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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

15
Mar23

Tacla Duran, o novo revés de Sérgio Moro

Talis Andrade

Sérgio Moro não conseguiu enquadrar Tecla Duran como queria. (Foto: Adriano Machado – Reuters & Lula Marques)

 

por Marcelo Auler

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Ao suspender liminarmente cinco ações penais, abrangendo seis pessoas, com acusações baseadas em provas obtidas pela operação Lava Jato que foram declaradas inválidas pela Segunda Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski acabou criando um novo revés para o hoje senador Sergio Moro e a chamada República de Curitiba.

Entre as cinco ações suspensas, estão os dois processos criminais (5018184-86.2018.4.04.7000/PR e 5019961-43.2017.4.04.7000/PR) movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, que após trabalhar para a Odebrecht acabou se transformando em um grande desafeto de Moro.

Duran denunciou que o advogado Carlos Zucolotto (amigo e padrinho de casamento do juiz e também ex-sócio de Rosângela Wolff Moro) lhe pediu alguns milhões como propina para negociar o um acordo de delação dele, Duran, com os procuradores da Lava Jato, liderados por Deltan Dallagnol. Duran detalhou ainda irregularidades que envolvem procedimentos adotados por procuradores, juízes, empresas e delatores na Lava Jato.

A falta de confiança nas provas coletadas pela Lava Jato nesses dois sistemas é que levou a Segunda Turma do STF anular essas provas, em razão da contaminação do material. A anulação ocorreu na Reclamação (RCL) 43007. Foi com base nela que agora Lewandowski determinou a anulação desses outros processos, incluindo os dois contra Duran. Nessas ações, em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, agora presidida pelo juiz federal Eduardo Appio, a prisão preventiva de Duran tinha sido decretada por Moro. Com a decisão de Lewandowski, esses mandados de prisões caducarão, em mais um revés para o ex-juiz, hoje senador do União Brasil.

Além de Tacla Duran foram beneficiados pela decisão do ministro Lewandowski: o almirante Othon Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, em um processo, na 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, em que era acusado por conta da construção do Estaleiro e Base Naval da Marinha no Município de Itaguaí (RJ); o ex-senador Edison Lobão, seu filho,  Márcio Lobão, e sua nora, Marta Lobão, acusados de delitos relacionados à construção da usina de Belo Monte em um processo esse em curso na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília; e Jorge Atherino, acusado de ser operador financeiro do ex-governador do Paraná Beto Richa, cujo processo tramita na Justiça Eleitoral do Paraná.

Mas ele também ajudou a derrubar os dados da contabilidade da Odebrecht que a Lava Jato usava. Em dois depoimentos, um à CPI da JBS e outro à defesa do ex-presidente Lula, falando por vídeo conferência da Espanha, onde reside, Duran mostrou documentos que não conferem com os que teriam sido obtidos no sistema eletrônico de contabilidade da Odebrecht. Portanto, colocou em xeque a veracidade de provas apresentadas pela Odebrecht a partir dos sistemas Drousys e MyWebDay – largamente utilizados pela Lava Jato.

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

08
Fev22

Vem pra rua, vem pra rampa, Moro, Kim e o nazismo

Talis Andrade

 

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"Eu vejo Moro e Bolsonaro como uma coisa só". Concordo com a empresária Rosangela Moro.  

Idem Moro e Kim Kataguiri. Dos movimentos Vem pra rua e Vem pra rampa. 

O Vem pra rampa colocou os togados assanhados no "brado retumbante" Dilma vai tomar no c. = grito de guerra que ecoou pelos estádios e salões nobres dos palácios da Justiça. 

No programa do Kim, companheiro de partido e campanhas políticas, Sergio Moro explicou os altos negócios com a empresa Alvarez & Marsal que espiona empreiteiras multinacionais e programas estratégicos do Brasil, e (pasmem!) ainda fatura milhões e milhões.

A&M devia ter pago para espionar a Petrobras, o Pré-Sal, a Eletrobras, o programa nuclear, os conhecimentos técnicos das principais empresas estratégicas, das indústrias, da construção pesada. 

O Brasil pagar para ser espionado por empresas da comunidade de inteligência dos Estados Unidos constitui um escárnio, uma piada, a mais perfeita jogada dos quinta-colunas da Lava Jato e espiões da CIA, do FBI!

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Edilson Laurentino
CONGRESSO REAJA! POR QUE NINGUÉM ESTA FALANDO DA RESPONSABILIDADE DO DEP. KIM KATAGUIRI? ELE FEZ A DEFESA DE UM "partido nazista" TAMBÉM! PRESISAMOS PEDIR A CASSAÇÃO DO MANDATO DELE!
Carlos Veras
Apologia ao nazismo é crime! É sobre isso.
 
Brasil de Fato
A onda neonazista no Brasil só aumenta, e Kim Kataguiri e Monark comprovam isso. Não é de hoje que o #BrasildeFato fala da ascensão da extrema direita como um fator direto para o avanço do neonazismo no Brasil. Segue o fio para entender  
Levi Kaique Ferreira
“Deveria existir um partido Nazista legalizado no Brasil” “Se o cara for anti-judeu ele tem direito de ser Anti-judeu” Eu tinha achado que ele tinha superado todos os limites no último papo de racismo, mas ele conseguiu se superar de um jeito…

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Henry Bugalho
Monark e Kim Kataguiri defendendo o direito de existir um partido nazista - isso mesmo, NAZISTA! - no Brasil é o maior reflexo destes tempos em que vivemos.Image
 
Advocacia Criminal 
DESTAQUES IMPORTANTES! Ainda sobre o "Youtuber" Bruno Aiub, conhecido como "Monark", do podcast ‘Flow’ e o ocorrido ontem, 07.02, no nefasto "episódio". O deputado Kim Kataguiri (Podemos-SP), que participou do "episódio" ontem, viera a externar posições que merecem apuração
Manuela
Vivemos num país que tem como presidente um cara que homenageia torturadores e como um dos maiores podcasters alguém que defende a existência de um Partido Nazista no Brasil. O que faz com que eles se sintam à vontade em defender o indefensável? A impunidade que segue reinando! As redes de ódio bolsonaristas funcionam sempre a partir da mesma lógica. Basta se sentirem ameaçados por mulheres que defendem o povo para que eles iniciem uma série de ataques e ameaças virtuais que colocam em risco as nossas vidas.Image
Minha solidariedade à @Izalourenca, vereadora de BH, que após participar do ato pedindo justiça por Moise, se tornou alvo de fake news e perseguição pelas redes de um vereador bolsonarista. Seguimos juntas para livrar o Brasil da violência e do ódio inflamados pelo bolsonarismo.Image
Natália Bonavides
Um parlamentar defender partido nazista é o retrato do Brasil de Bolsonaro, que distorce a história, relativiza o arbítrio e homenageia torturadores. Defender o nazismo e exaltar a ditadura militar em uma democracia é indefensável! Defender a existência de um partido nazista além de abjeto é crime! Deve ir além de notas de repúdio, que seja investigado já!
Rui Falcão
É importante lembrar que fazer apologia ao nazismo não é liberdade de expressão, é CRIME! Exigimos investigação já!
Ana Júlia
Tem gente que confunde liberdade de expressão com crime. Monark foi um desses, fazendo apologia ao nazismo. Não podemos esquecer que, junto com o podcaster, um deputado em mandato também defendeu a criação de um partido nazista no país. Os dois não podem ficar impunes! E que outros como esses voltem ao esgoto de onde vieram. Este ano, vamos recuperar a democracia! 
Ezequiel Bitencourt
Monark e Kim bolsominion, acham que o nazismo não deve ser criminalizado, por ser uma liberdade de expressão. Esses dois "arianos", seriam fuzilados sem dó pelos nazistas.
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“Não. Defender o nazismo não é liberdade de expressão. Quem defende o nazismo desrespeita a memória das vítimas ", destaca a Embaixada da Alemanhawww.brasil247.com -

“Quem defende o nazismo desrespeita a memória das vítimas e dos sobreviventes desse regime e ignora os horrores causados por ele”, destaca a representação da Alemanha.

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19
Jan22

Prerrogativas defende investigação do TCU sobre contrato de Moro com a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal

Talis Andrade

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O enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação 

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, divulgou nesta quarta-feira (19) nota em que apoia a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o contrato do ex-juiz parcial Sérgio Moro com a empresa estadunidense Alvarez & Marsal, que administra a recuperação da Odebrecht.

"Não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas", diz o Prerrogativas. 

Em despacho datado desta terça-feira (18/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), garantiu ao Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Lucas Furtado, "acesso integral" às informações do contrato. "Não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo", escreveu o ministro em seu despacho.

 

Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, manifesta apoio à marcha das investigações desencadeadas no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) para deduzir eventual conflito de interesse no contrato firmado entre o ex-juiz federal Sergio Moro e a empresa de consultoria Alvarez & Marsal. 

Trata-se de uma apuração absolutamente pertinente, uma vez que a referida empresa atuou como administradora do grupo Odebrecht, em processo de recuperação judicial provocado diretamente pelos abusos decorrentes de medidas tomadas pelo ex-magistrado. 

Com efeito, Sergio Moro foi protagonista de decisões que foram muito além da apreciação de atos criminosos praticados nas relações de dirigentes da Odebrecht com agentes do poder público. Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional.

 Dessa forma, não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas. 

Nesse sentido, se afigura plausível a ocorrência de um sério dano ao erário, resultante da conduta potencial de improbidade do ex-juiz Sergio Moro, que usufruiu pessoalmente de proveito econômico importante pela sua migração irregular para a iniciativa privada, em favor de uma consultoria beneficiada por suas sentenças judiciais.

Daí porque o enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação pelo TCU. As providências de apuração determinadas pelo ministro Bruno Dantas em relação a tais fatos revestem-se de inegável pertinência legal e devem progredir, de modo a elucidar as ocorrências e implicar as sanções cabíveis a serem impostas contra o ex-juiz Moro. As reações hipócritas dos apoiadores políticos da candidatura de Sergio Moro à Presidência da República contra a regular marcha processual levada a efeito no TCU apenas comprova a falência moral de alguém que pretendia fraudulentamente representar um papel de herói.

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05
Dez21

Ditadura do judiciário. Sergio Moro diz que, se for presidente, criará corte nacional anticorrupção

Talis Andrade

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O Brasil tem mais de cem palácios da Justiça, Sérgio Moro quer criar tribunal de exceção. Reinaldo Azevedo alerta o perigo de tribunal à moda de ditadura. A lei do punitivismo no Brasil de 800 mil presos, a maioria sem julgamento. A destruição das grandes empresas brasileiras pela Lava Jato para beneficiar os Estados Unidos

 

Depois do governo militar de Bolsonaro, Sergio Moro pretende criar o governo do judiciário. A ditadura do judiciário. 

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

Paralelo ou acima do Supremo, Sergio Moro afirmou que, se for eleito em 2022, criará uma corte nacional anticorrupção. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o ex-juiz parcial da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro explicou que a proposta é baseada em modelos internacionais. Citou como exemplo a ditadura da Ucrânia, um país atrasado.

Questionado se haveria estrutura para mais uma corte no Brasil, Moro disse ao Correio Braziliense que era preciso "pensar um pouco fora da caixinha" para deixar o Judiciário, em sua opinião, mais eficiente em relação ao que chama de poderosos.

No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 27 estados brasileiros e do Distrito Federal.

"Fui juiz por 22 anos, tenho um grande respeito pelo Judiciário e por seus servidores. Infelizmente, nós também temos que reconhecer que o nosso Judiciário é muito custoso. Ele presta um serviço que não é eficiente. A gente fala muito de corrupção. E, realmente, fora do período da Lava Jato, e com outras raras exceções, como no caso do mensalão, a Justiça não tem funcionado contra os poderosos", afirmou.

Moro não falou dos corruptos de estimação da autodenominada Lava Jato. Basta citar políticos do partido de Moro, o Podemos (vide tags). 

O Tribunal de exceção de Moro reativaria a Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, que destruiu as principais empresas do Brasil, desempregando mais de 4,5 milhões de empregos. 

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02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

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247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

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05
Jun21

"Punitivismo é como boomerang, sempre volta", diz Luciana Boiteux sobre Bretas

Talis Andrade

A charge do Mário - 01/02/2018

Mestre e doutora em Direito Penal e Professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luciana Boiteux relembrou pelo Twitter nesta sexta-feira (4) uma foto do juiz da Lava Jato do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, com algumas personalidades, como Caetano Veloso.

"Há certas imagens que algumas pessoas gostariam de apagar", ironizou a professora. Bretas foi acusado pelo advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira, em delação premiada, de vender sentenças.

Ela ressaltou, porém, que "o juiz Bretas tem direito à ampla defesa e não se pode presumir sua culpabilidade. Mas punitivismo é como boomerang, sempre volta".

"A Lava Jato envergonha a nação", concluiu.

 
Natália Bonavides
Bretas e Moro são a cloroquina do judiciário.
Marcia Tiburi
CORRUPÇÃO: Juiz Marcelo Bretas é acusado de negociar penas e combinar com MP, diz Veja | Poder360
Paulo Pimenta
Marcelo Bretas, uma espécie de Nise Yamaguchi da Lava Jato
Renata Tosta
Não esqueçamos: o lavajatismo é pai do bolsonarismo. A ruptura institucional começou com na primeira instância e atravessou TRF´s, o STJ e até o STF. Não a tôa Moro virou Ministro e Witzel posou ao lado de Bretas. O judiciário deste país têm lado no espectro político.De nomeação de irmã à operação da PF: o rompimento de Witzel e Bretas -  19/05/2020 - UOL NotíciasA amizade entre Bretas e Witzel pode gerar impedimento - Ricardo Bruno -  Brasil 247
Bretas e Witzel conversam no Maracanã -
EscarLate13 #VacinaPraTodos
Quando fala em Bretas, me lembro desse fato aquiImageImageO que Gilmar pensa de Bretas | VEJA
14
Abr21

Editor Conjur desmonta perícia inconsistente da PF que contesta autenticidade das mensagens obtidas por Delgatti

Talis Andrade

As imagens do atentado no Riocentro | Acervo

Policiais fazem perícia na explosão que fez vítima um sargento do Exército, em 1981. Quarenta anos depois, policiais repetem a farsa circense, para Lula "apodrecer na cadeia"

 

Jornalista Márcio Chaer, editor do portal Consultor Jurídico, demonstra como a “perícia” da PF sobre as mensagens de Delgatti foi feita sob encomenda para ajudar o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba condenados por incompetência, parcialidade, suspeição, abuso de poder e sociedade em uma fundação secreta, bilionária, com dinheiro dos Estados Unidos, saqueado de empresas brasileiras 

 

por Márcio Chaer /Conjur 

Um sargento morreu por causa da explosão de uma bomba dentro do automóvel em que estava e que arrebentou também grande parte da barriga do capitão que o acompanhava. Os dois, trabalhando para o serviço secreto do Exército, haviam sido incumbidos de explodir um centro de convenções onde 20 mil pessoas assistiam a um show alusivo ao Dia do Trabalhador.

Isso aconteceu no dia 30 de abril de 1981, uma quinta-feira, véspera do 1º de Maio. Mais coragem que os dois desastrados, que acabaram cometendo um atentado contra si próprios, teria o coronel do Exército, Job Lorena, dois meses depois. Estribado em uma perícia de 700 páginas, Lorena tentou convencer os brasileiros de que a bomba fora jogada no carro por terroristas — teoria que seria desmentida pelas investigações.Entendendo o caso Riocentro | atentado | coronel Prado | Dia do Trabalho |  Epoch Times em Português

Nesta segunda-feira (12/4), três peritos da Polícia Federal entraram para o hall da fama junto com o coronel Lorena. Elcio Ricardo de Carvalho, Wilson Dos Santos Serpa Júnior e Fábio Melo Pfeifer produziram um "laudo", em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos desviados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

Com um texto discursivo e retórico, o trio esbanja adjetivos e não oferece qualquer base concreta para suas conclusões — para tentar dar ares de sentença judicial ao que deveria ser um trabalho técnico. Os peritos não cruzaram nem checaram informações, não auditaram os arquivos e, por fim, não indicaram uma única inconsistência para concluir que os diálogos "podem ter sido" adulterados.

O hacker Walter Delgatti não disse que invadiu o Telegram, mas sim o material que Deltan armazenou na nuvem. Dali, ele baixava os arquivos no Dropbox. E, conforme explica o próprio Dropbox, qualquer alteração feita pode ser verificada. O que, se foi feito, não aparece no "laudo". Claro que tudo seria esclarecido se os envolvidos franqueassem seus dispositivos para verificação.

Algoritmos à parte, é possível verificar a veracidade das conversas. Os diálogos citam ofícios, decisões, notícias, reuniões, viagens que são combinados nos diálogos. Qualquer jornalista checaria se os fatos ocorreram depois: ofícios e decisões têm número e data; as notícias estão na internet; para reuniões há agendas e para viagens há bilhetes aéreos.

Nos arquivos, além de planilhas e documentos, há fotos, vídeos e áudios. Mas, segundo os peritos, não se pode presumir que isso tudo não foi adulterado.

Mais que isso, se o hacker baixou os arquivos de Deltan da nuvem — e os equipamentos usados pertencem à PGR, assim como telefones, laptops e computadores dos interlocutores de Deltan —, as informações que os peritos deveriam procurar estão nas mãos do próprio Estado. Ou seja, ao alcance da PF. Mas o fato de os procuradores terem negado ao Estado a prova que o Estado diz ter procurado, aparentemente, não interessava aos policiais.

Alguns dos procuradores da República de Curitiba se habilitaram no processo contra o hacker na condição de vítimas e receberam cópia dos arquivos. Eles nunca apontaram qualquer divergência entre o que escreveram e o que está documentado a partir da apreensão dos arquivos. Ao contrário, a procuradora Jerusa Viecili pediu desculpas a Lula pelo que disse a respeito do velório do neto do ex-presidente. Sergio Moro pediu desculpas ao Movimento Brasil Livre (MBL) por tê-los ofendido nos diálogos.

Não se apurou se de fato houve os encontros com procuradores dos Estados Unidos ou da Suíça para trocar informações estratégicas contra as empresas brasileiras. Nem se combinaram "rachadinhas" com dinheiro de multas de empresas. Ignorou-se, ainda, que, no Laudo de Apreensão dos arquivos, os diferentes dispositivos foram logo de início periciados — e considerados íntegros.

Nesse laudo de apreensão, ressalvaram os primeiros colegas dos peritos a avaliar o material, caso surgisse alguma dúvida posterior, qualquer possível adulteração poderia ser detectada, já que a Polícia Federal tem capacitação técnica para isso. O novo "laudo", divulgado dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal discutir de novo a incompetência de Curitiba e a suspeição de Moro, tem um lugar na história, ao lado do Inquérito Policial Militar de Job Lorena.

Clique aqui para ler o laudo

27
Fev21

Como foi a audiência em que Delgatti foi amordaçado pela Justiça

Talis Andrade

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A fala do juiz pode ser interpretada como uma tentativa de aterrorizar Delgatti, o que não seria papel do magistrado

Por Joaquim de Carvalho

- - -

Walter Delgatti Neto não pode mais falar com a imprensa. Na audiência em que analisou o pedido do Ministério Público Federal de prendê-lo, o juiz foi categórico:

Walter, outra coisa também: você não pode fornecer qualquer material ou documento para a imprensa. Para sua segurança, por favor não se exponha. A imprensa tem imunidade, mas você não tem. Ela realmente vai lhe procurar. Mas você se realmente reincidir nisso aí, e comentar a respeito desse processo, não tem outra alternativa senão a sua volta à prisão

O juiz afirmou ainda que ele poderá ser processado pelas pessoas hackeadas — na verdade, os arquivos da Lava Jato dizem respeito apenas aos arquivos que Deltan Dallagnol manteve nas nuvens, através de servidores do Telegram.

“Outra coisa: eu não sei depois se essas autoridades vão querer lhe processar. Mas aí é outro momento”, comentou.

A fala do juiz pode ser interpretada como uma tentativa de aterrorizar Delgatti, o que não seria papel do magistrado.

O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal depois que a TV Brasil 247 entrevistou Walter Delgatti, na terça-feira da semana passada (16/02).

Delgatti contou que os arquivos mostram o ministro do STF Luís Roberto Barroso orientando Deltan Dallagnol.

Uma informação destas não viola a intimidade de ninguém e atende ao interesse da sociedade, pois magistrado não pode dar consultoria à parte em processo que poderá vir a julgar.

Como ministro do STF, Barroso já julgou casos relacionados à Lava Jato, como o HC que poderia ter evitado a prisão de Lula, em abril de 2018.

Ao mesmo tempo em que, segundo Delgatti, orientava Dallagnol em peças da Lava Jato, ele comandou a ala do STF que negou o HC a Lula.

Procurado hoje, o advogado de Delgatti, Ariovaldo Moreira, entende que a decisão de Ricardo Leite violou suas prerrogativas de advogado e estuda recorrer.

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