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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

09
Mai23

Relatórios de viagem de Moro mostram que FBI ficou 'à disposição' da 'lava jato'

Talis Andrade

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Moro teve encontros com membros do FBI e da CIA em março de 2019, nos EUA

 

MÃO AMIGA

 

ConJur - Relatórios oficiais de viagens feitas aos Estados Unidos por Sergio Moro quando era ministro da Justiça confirmam que o Federal Bureau of Investigation (FBI), uma espécie de Polícia Federal daquele país, ficou "à disposição" de operadores da finada "lava jato".

De acordo com os documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados pela Agência Sportlight de Jornalismo, Moro esteve em Washington entre 17 e 20 de março de 2019 como integrante da comitiva da visita presidencial de Jair Bolsonaro aos EUA. A agenda do então ministro da Justiça — hoje ele é senador (União Brasil-PR) — era de "reuniões e encontros com autoridades governamentais dos Estados Unidos".

Em 18 de março, Moro teve dois encontros com membros do FBI e um com uma representante da Central Intelligence Agency (CIA). Segundo o relatório do ministro, ao meio-dia, o FBI, por meio da "chefe de operações internacionais", Rhouda Fegali, ofereceu um almoço para Moro. Conforme o documento, "o almoço teve por objeto o agradecimento pelos trabalhos já realizados e troca de impressões para atividades futuras".

Às 17h do mesmo dia, Moro se reuniu com o diretor do FBI, Christopher Wray. O encontro foi descrito da seguinte forma pelo ministro: "A Diretora do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) agradeceu o FBI os trabalhos levados a cabo para a operação Lava Jato, ressaltando a importância da iniciativa de terem destacado uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos, momento em que os norte-americanos expressaram a relevância da operação para o Brasil e para vários países da América Latina".

Outro lado

A Agência Sportlight de Jornalismo enviou pedido de posicionamento ao senador Sergio Moro e ao FBI, mas não obteve resposta.

A Embaixada dos Estados Unidos em Brasília afirmou que os agentes do país não têm autorização para atuar no Brasil.

"Os representantes dos EUA de aplicação da lei não têm mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro. Nossa coordenação com as autoridades brasileiras é conduzida por meio de canais legais bilaterais estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça. Também ressaltamos que temos uma série de acordos de cooperação técnica relacionados ao combate ao crime transnacional, e as agências de aplicação da lei norte-americanas têm uma longa história de colaboração com as autoridades federais e estaduais brasileiras em uma gama de temas investigativos, que beneficiam e protegem os públicos brasileiro e norte-americano."

'Ajuda' espontânea

Além disso, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico já vem noticiando desde 2018, a autodenominada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.

Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da norte-americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública, em uma reportagem da série da "vaza jato". Leslie participou de palestras de procuradores do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). 

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA. 

A "vaza jato" também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de "cooperação" com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para "hackear" os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.

Os advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, não sabem dizer por que a "lava jato" quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltam, contudo, que os norte-americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país.

05
Abr23

Pai da juíza Gabriela Hardt é suspeito em caso de pirataria industrial contra a Petrobras (vídeos)

Talis Andrade

 

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Jornalista Leandro Demori revela investigação sobre possível espionagem que pode ter lesado a Petrobras no mercado de xisto

 

por Ana Gabriela Sales /jornal ggn

O engenheiro químico Jorge Hardt Filho e ex-colegas da Petrobras estão envolvidos em um esquema de pirataria de tecnologia exclusiva estatal, de acordo com uma investigação interna da organização. A denúncia é do jornalista Leandro Demori, em seu site “A Grande Guerra”.

Jorge Hardt é pai da juíza Gabriela Hardt, que foi substituta de Sergio Moro (União Brasil-PR) na famigerada Operação Lava Jato. Acontece que, apesar de investigar casos interligados, o episódio envolvendo o familiar da juíza nunca foi apurado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. 

Vamos aos fatos:

– Engenheiro químico, Jorge Hardt aposentou-se como funcionário da Petrobras. A partir daí, ele foi contratado para prestar consultoria a empresas privadas do setor de energia e petróleo, como a Tecnomon e a Engevix.

– Em meados de 2007, a Tecnomon atuava em um projeto com objetivo de modernizar a Petrobras SIX, Unidade de Industrialização de Xisto da petroleira, situada em São Mateus do Sul, no Paraná.

– Nessa época, Jorge Hartd era funcionário da Tecnomon e a Petrobras emitiu um documento de liberação de acesso incomum ao engenheiro, que a partir daí pôde entrar na fábrica com o seu computador pessoal.

– Segundo Demori, Jorge Hardt conhecia cada palmo da planta da SIX, já que ele foi um dos primeiros a chegar no lugar no começo dos anos 1970, “quando a empresa estatal tentava criar uma tecnologia própria para a extração de óleo e de outros derivados das pedras que afloravam na região paranaense.”

– A técnica é “única no mundo, mais eficiente e ecológica que as demais operadas em outros países – foi patenteada sob o nome de Petrosix®”. 

– Em 2008, Jorge Hardt começou a prestar serviços para a Engevix, uma das empreiteiras alvo da Lava Jato. Foi durante esse trabalho, que pai da juíza Gabriela Hardt e três funcionários aposentados tiveram acesso a informações privilegiadas referentes á tecnologia Petrosix, por meio de “documentos classificados como corporativos, reservados e confidenciais” da Petrobrás. 

– O acesso a essas informações, segundo Demori, “descambaria em investigações sobre pirataria industrial, uso indevido de documentos secretos, armações contra a petroleira e uma tentativa de vender um processo de transformação do xisto que seria uma cópia da Petrosix”.

 

A pirataria com os canadenses

 

O contrato da Petrobras com a Engevix tinha o objetivo de lançar a Petrosix no mercado internacional, com foco no Marrocos, Estados Unidos e Jordânia. Contudo, apenas neste último negócio prosperou, com a autorização do governo jordaniano de estudos sobre xisto na região de Wadi Maghara, a segunda melhor do país.

À época, para dar andamento no negócio na Jordânia, a Petrobras buscou uma parceria para dividir os custos dos investimentos necessários e fechou acordo com banco canadense Forbes & Manhattan, que opera com mineradoras no mundo todo.

Em 2012, o gerente geral da SIX, Jose Alexandrino Machado, mostrou a executivos da Petrobras uma apresentação com slides de outra empresa, a Irati Energia, controlada pelo grupo Forbes & Manhattan.

Machado avisou que a Irati Energia – formada por ex-funcionários da SIX – “estava divulgando no mercado global ser detentora de uma tecnologia que, nas palavras dele, era uma ‘Petrosix melhorada’”, escreveu Demori. 

 

Quem repassou segredos da Petrobras?

 

O principal suspeito pelo repasse dos segredos industriais à concorrência é o grupo de Jorge Hardt. E, apesar de expirada como patente na época dos fatos, pelo menos seis componentes do processo tecnológico da Petrosix ainda estavam protegidos legalmente. Além disso, vale ressaltar, que contratos de ex-funcionários da petroleira prevê acordo de confidencialidade.

Em novembro de 2012, a Petrobras abriu uma investigação interna para apurar a pirataria industrial. “No relatório, a Petrobrás salientou ainda que os contratados da Engevix João Carlos Gobbo, Jorge Hardt Filho e João Carlos Winck foram as pessoas que tiveram acesso às informações usadas ilegalmente pela Forbes & Manhattan”. 

As suspeitas ainda reforçaram-se quando o trio assinou requerimento de patentes de um produto chamado “Prix”, o qual afirmavam ter mais de 30 anos de aprovação no mercado. O produto nunca existiu e era evidente que referiam-se ao Petrosix.

 

Engevix x Lava Jato

 

Demori ressaltou na reportagem que a “Engevix, para a qual Jorge Hardt trabalhou, teve seus negócios revirados pelos investigadores da Lava Jato. Foi Gabriela Hardt quem determinou, por exemplo, a prisão de José Dirceu por acusação de ter recebido propinas da própria Engevix que empregou seu pai. O caso da Petrosix, no entanto, passou em branco pelos olhos sempre atentos de Curitiba”.

 

Venda da Six

 

Ainda, no relatório de conclusão da investigação interna, a Petrobras fez recomendações para impedir novos negócios com a Forbes & Manhattan. 

Contudo, o governo Bolsonaro não deu atenção e vendeu a  Petrobras Six justamente a eles, por cerca de R$ 200 milhões, o equivalente a apenas um ano de lucro subsidiária. 

“O governo Lula tem agora 15 meses para passar o controle total aos canadenses da recém privatizada Petrosix. Uma investigação no Tribunal de Contas de União, que corre sob sigilo, pode esclarecer ainda mais os pontos obscuros desse negócio. Ainda dá tempo de evitar o pior”, concluiu Demori.

Leitura recomendada:

Como foi montado o golpe do século contra a Petrobras, por Luis Nassif

O acordo de leniência, sugerido por Ellen Gracie, transformou a Petrobras de vítima em ré.

EUA receberão informações sigilosas da Petrobras graças à Lava Jato

Para evitar processo em solo americano, Petrobras concordou em abastecer o governo dos EUA com informações sobre sua política de governança e negócios.

O jornalista Luis Nassif entrevista o jornalista Leandro Demori, que denunciou negócios suspeitos na Petrobras, envolvendo pelo pai da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na Lava Jato. Segundo Demori, o engenheiro químico Jorge Hardt Filho se envolveu em um suposto esquema de pirataria industrial, que teve como vítima a Petrobras Six, subsidiária voltada à industrialização do xisto. Ainda neste programa, Nassif conversa com Caio Marçal, educador popular, cientista social e teólogo, para comentar a suspensão da reforma do ensino médio anunciada pelo presidente Lula. Marçal também comentará a tragédia em Blumenau (SC), onde uma creche foi invadida e 4 crianças de até 7 anos foram vitimadas.

Glauber Braga fala sobre a privatização da Eletrobrás e da Petrobras, a queda de braço entre o governo Lula e o Banco Central e a oposição no Congresso.

15
Ago22

Dallagnoll difamador, caluniador e mentiroso vai pagar indenização a Lula decidiu a verdadeira justiça

Talis Andrade

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Por Umberto Martins, no site da CTB:


Transformados em heróis nacionais pela propaganda míope da mídia burguesa (liderada pela Rede Globo) os mocinhos da Lava Jato, comandados pelo ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, caminharam da fama iluminada pelos monopólios da comunicação para a lama subjacente à realidade dos seus atos. Agora estão sendo acossados na Justiça e no TCU pelos muitos crimes e ilegalidades que cometeram em nome do combate à corrupção.

Dallagnol vive nesta semana o que pode ser caracterizado como um autêntico inferno austral. Na terça-feira (9) colecionou duas derrotas. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos a seu favor e manteve a decisão pela qual ele terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, por dano moral.

O caso está relacionado ao controvertido e bizarro ‘PowerPoint’ que apresentou em entrevista coletiva, no qual mostrava Lula como chefe de organização criminosa. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, o valor total deve superar os R$ 100 mil.

A condenação torna-o inelegível e pode enterrar sua pretensão de se eleger candidato a deputado federal no Paraná. Mas ainda cabe recurso.


Mordomias bancadas com dinheiro público


Até hoje os farsantes da Lava Jato gostam de se apresentar à opinião público como paladinos da luta contra a corrupção, mas nos bastidores agiram como refinados corruptos, desviando dinheiro público para fins privados espúrios.
 
Este detalhe transparece na segunda derrota do procurador, consubstanciada na decisão dos ministros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), também consumada nesta terça-feira (9). Deltan Dallagnol, foi condenado, junto com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão, a ressarcir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.
 
Para o ministro Bruno Dantas, relator do processo, e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias. O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório de Dantas foi aprovado por 4 votos a zero. Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato, sob a chefia de Dallagnol causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Houve, ainda de acordo com a decisão do TCU, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.


Relações perigosas com os EUA


As deliberações do STJ e do TCU contribuem para resgatar a verdade dos fatos sobre a operação levada a cabo pela chamada República de Curitiba. Mas é necessário ir bem além na apuração dos crimes praticados pelo grupo que o juiz do STF Gilmar Mendes já classificou de gângsters, crimes cometidos com a cumplicidade da mídia burguesa e certa conivência do Poder Judiciário.

A operação Lava Jato foi instruída diretamente pelos Estados Unidos para alcançar objetivos econômicos e geopolíticos. Ela resultou em prejuízos incalculáveis para a nação brasileira, destruiu em torno de 4 milhões de postos de trabalho, arruinou a engenharia nacional, além de abrir caminho para o golpe de 2016 e a eleição de Jair Bolsonaro em 2018, na sequência da prisão ilegal de Lula.
É preciso jogar luz sobre as relações perigosas entre os vigaristas da Lava Jato e Washington, a tentativa de apropriação indébita de R$ 2,5 bilhões provenientes da Petrobras, em um acordo espúrio e ainda obscuro fechado com Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA.


Sigilo nos EUA


Em 2018, a Petrobras fechou com o DoJ um acordo de US$ 853 milhões (3,5 bilhões à época). Do total, R$ 2,5 bilhões voltaram (?) ao Brasil e foram depositados em uma conta da 13ª Vara Federal de Curitiba. Dallagnol e outros procuradores queriam se apropriar da grana para fins pessoais e políticos, mas foram impedidos pelo ministro Alexandre Moraes, do STF. [Estados Unidos depositar dinheiro para a Lava Jato é muito estranho. O dinheiro foi, graciosamente, depositado pela Petrobras. Para que isso fosse possível, Dallagnol criou um misterioso fundo. Eis a prova da criação do fundo sem nome:

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Vejam que seis procuradores não assinaram esse documento mais do que suspeito. Tem mais: para receber o dinheiro da Petrobras, a juíza Gabriela Hardt autorizou a criação da previdência e providência de uma conta gráfica:

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Quem podia sacar essa dinheirama: 2,5 bilhões e alguns trocados? Apenas Dallagnol? As multas das delações premiadas tiveram a mesma destinação? Idem as multas dos acordos bilionários de leniência. Vide reportagem de Juliano Passaro]

Conforme observou a defesa do ex-presidente Lula, em ação contra Dallagnol, as negociações sobre os valores não poderiam ser feitas diretamente entre o MPF do Paraná e autoridades norte-americanas, pois o órgão central de cooperação internacional é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.

“Não se pode deixar de repisar que a ‘lava jato’ fazia desde 2015 reuniões com o DoJ para negociar os percentuais sobre multas pecuniárias que seriam aplicadas contra brasileiros e empresas brasileiras, dentre outras coisas. O material foi classificado como sigiloso até para a lei de acesso a informação dos Estados Unidos”, argumentaram os advogados.

Afirmam ainda que o áudio confirma “que a ‘lava jato’ atuou em associação com agências dos Estados Unidos para drenar recursos da Petrobras, usando a legislação e o cenário jurídico norte-americano para essa finalidade, a partir de um acordo estabelecido, insista-se, desde 2015”.

O fato do material ter sido classificado com um grau extremo de sigilo nos EUA mostra que algo de muito podre esteve por trás das patifarias praticadas pela República de Curitiba. O segredo faz parte do modus operandi do império. Documentos que comprovam intervenção dos EUA no golpe de 1964 só foram desclassificados 50 anos depois.

Mas não será preciso esperar tanto para enxergar a verdade. As novas tecnologias da comunicação iluminaram a trama e todos os fatos sugerem que a operação de Curitiba foi coordenada de fora e municiada pela espionagem ordenada pela Casa Branca contra Dilma Rousseff, ministros e assessores do seu governo, a Petrobras, a Odebrecht e outras empresas transformadas em alvo e destruídas pela operação.

A espionagem foi descoberta e denunciada por Edward Snowden e o editor do WikiLeaks, Julian Assange. Snowden teve de fugir dos EUA e Assange está preso em Londres e é vítima de uma implacável perseguição imperialista por descobrirem e divulgarem os crimes do imperialismo pelo mundo. Registre-se que, cinicamente, líderes dos EUA ainda se apresentam ao mundo como paladinos da liberdade de imprensa.

Boa parte da vigarice dos senhores Moro e Dallagnol já veio à luz, mas será preciso investigar bem mais para desvendar as perigosas ligações da Lava Jato com o imperialismo estadunidense, o golpe de 2016, a prisão de Lula, a ruína da engenharia nacional e outras tragédias ocorridas no Brasil desde então. Apurar os fatos e punir de forma exemplar os crimes praticados pelos falsos heróis da Lava Jato é um dever elementar de Justiça.
 
 
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Lava Jato: veja lista de empresas que fizeram acordo com a Justiça

 

Odebrecht

A Operação Lava Jato custou à Odebrecht R$ 5,3 bilhões. Desse total, R$ 1,5 bilhão foi gasto com os delatores. A informação foi divulgada nesta semana pelo jornal “Valor Econômico”.

Além desse gasto bilionário, a Odebrecht aceitou pagar R$ 3,8 bilhões no acordo de leniência. O valor, entretanto, poderá ser quitado em até 23 anos. No total, o acordo com a Justiça envolveu 77 executivos da companhia.

Em junho do ano passado, a Odebrecht formalizou seu pedido de recuperação judicial. As dívidas da empresa chegavam a R$ 98,5 bilhões. Este é o maior pedido de recuperação judicial já feito no Brasil.

 

Braskem

 

A Braskem fechou um acordo de leniência com autoridades no Brasil, Estados Unidos e Suíça no final de 2016. A estimativa do pagamento total alcançou R$ 2,8 bilhões em 2019, depois de um acordo fechado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU).

A Braskem informou à imprensa, em meados de agosto do ano passado, que “tem colaborado e fornecido informações às autoridades competentes como parte do acordo global assinado em dezembro de 2016, que engloba todos os temas relacionados” à operação. Além disso, a empresa comunicou que está fortalecendo seu sistema de conformidade “e reitera seu compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente”, concluiu.

 

OAS

 

A empreiteira OAS fechou um acordo de leniência de R$ 1,9 bi na operação Lava Jato. A empresa tem até dezembro de 2047 para pagar os valores estipulados.

Entretanto, a OAS tem habilitação para fazer novos contratos com o Governo Federal. O acordo de leniência realizado pela Advocacia-Geral da União e a Controladoria Geral-União com a construtora é o terceiro maior da história. A empresa perde somente para a Odebrecht (R$ 2,7 bi) e para a Braskem (R$ 2,87 bi). De acordo com a AGU e a CGU, o valor considera os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa.

 

Keppel Fels Brasil

 

Há cerca de dois anos, a Keppel Fels Brasil fechou um acordo de leniência com a Operação Lava Jato, com uma multa prevista em R$ 1,4 bilhão a ser paga pela empresa. Isso porque a empresa teria cometido, segundo os investigadores, irregularidades e participado de esquemas corruptos com a Petrobras.

A Keppel Fels Brasil atua no Brasil desde 2000, fornecendo serviços de construção, modernização e reparo de unidades de produção flutuantes.

 

Andrade Gutierrez

 

Ao final do ano passado, a Andrade Gutierrez fechou um acordo de leniência com a Operação Lava-Jato de R$ 214 milhões por conta dos desvios de verba do Governo Federal.

Em 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram o acordo de leniência com a empresa por acusação de ilícitos contra a Petrobras e outros órgãos federais. Pelo acordo, a empresa deverá pagar um total de R$ 1,49 bilhão no período de 16 anos, com correção pela Selic.

 

Camargo Corrêa

 

A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União assinaram, em julho do ano passado, um acordo de leniência com a empresa Camargo Corrêa.

 
 
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21
Jul22

Verba bilionária da corrupção da Lava Jato foi parar em foco de corrupção no MEC

Talis Andrade

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Dinheiro da corrupção do Fundo de Dallagnol e asseclas, oriundo da 'vítima' Petrobras, foi para o FNDE, foco do escândalo dos pastores no Ministério da Educação

 
 
 
 
Em 2019, a Lava Jato embolsou R$ 2,6 bilhões, oriundos de um secreto, inominável acordo com a Petrobras, e Alexandre de Moraes determinou que R$ 1 bilhão dessa verba fosse destinada à educação de crianças, e depositada nas rubricas de “apoio à infraestrutura para a Educação Básica” e “apoio à manutenção da Educação Infantil”.
 
Deltan Dallagnol, chefe da operação, chamou a Petrobrás de 'vítima" da Lava Jato, por depositar R$ 2,6 bilhões em uma conta gráfica criada pela juiza Gabriela Hardt. 
 
'Vítima', sim senhor:

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O ministro Alexandre de Moraes jamais procurou saber a origem dessa dinheirama. Por que a Petrobras depositou R$ 2,6 bilhões no improvisado 'Fundo' dos procuradores da Lava Jato, também autodenominada de Liga da Justiça?
 
Um 'Fundo' misterioso, oculto, dissimulado. Um 'Fundo' fantasia, que jamais existiu para a burocracia estatal, para os tribunais superiores, para o Tribunal de Contas da União. Jamais registrado em cartório. Ora um 'Fundo' público, ora um 'Fundo' privado. Um 'Fundo' verdadeiramente hermafrodita. Um 'Fundo' sem nome... 
 
Dizem que foi um acordo com os Estados Unidos, dinheiro dado por um governo estrangeiro, o que é estranho, duvidoso, inexplicável, fantástico, coisa de missão impossível, x9, tenebrosas transações de espionagem, traições, entreguismo, destruição de grande empresas empreiteiras multinacionais... 
 
A única certeza que se tem: a grana saiu dos cofres da Petrobras para um 'Fundo' fantasma, ilegal, safado, misterioso, criminoso, fora da lei, criado pela Lava Jato também autodenominada de República de Curitiba.
 
Para receber o dinheiro da Petrobras, que Dallagnol chamou de 'vítima', por entregar de graça, de mão beijada, R$ 2,6 bilhões e mais uns trocados, os sabidos, espertos, malandros, corruptos procuradores da Lava Jato criaram um 'Fundo', que não passa de uma sigilosa conta gráfica na Caixa Econômica Federal de Curitiba. (O silgilo de cem anos foi ensinado por Sergio Moro, ministro da Justiça e da Segurança Pública, ao presidente Jair Bolsonaro, inimigo da claridade)
 
Os procuradores ficaram divididos, apenas seis participaram do 'Fundo' sem nome. Isso mesmo: a Petrobras, sem mais nem menos, depositou dinheiro no chamado 'Fundo', a mando de um desconhecido, poderoso poder corrupto, invisível, inominável. 
 
Criaram o Fundo: Deltan Dallagnol, chefe da quadrilha, e os asseclas Januário Paludo, Felipe d'Avila, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos e Athayde Ribeiro Costa. Eis a prova:
 

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As duas ações orçamentárias beneficiadas por Alexandre de Moraes são controladas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), que, nos últimos meses, ganhou o noticiário por estar no centro do escândalo dos Pastores do MEC (Ministério da Educação).

Ou seja: dinheiro recuperado da corrupção da Lava Jato, dinheiro depositado pela Petrobras no primeiro mês de Jair Bolsonaro presidente, e de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, precisamente no dia 30 de janeiro de 2019, numa conta gráfica para um 'Fundo' sem nome.

É dinheiro da corrupção da Petrobras sim no governo Bolsonaro. Que fique bem claro: não é dinheiro de nenhuma empreiteira. De nenhum dirigente da Petrobras. É dinheiro da empresa Petrobras, dinheiro que Lava Jato jura, sem provar, que é dos Estados Unidos, parte de uma misteriosa multa, dinheiro devido da Petrobras aos Estados Unidos. De qualquer maneira um dinheiro de prostituta, de gigolô, de agente, de espião, de traidor.

Veja que Dallagnol prova o depósito da grana, do dinheiro ao deus-dará. Um bilhão foi para a corrupção do Mec. Quem sabe do destino da bufunfa restante, a bolada de 1,6 bilhão?

A Lava Jato nunca explicou pra onde foi o dinheiro que recebeu da Petrobras, e doutras empresas e empreiteiras investigadas, principalmente as que pagaram bilionárias multas. Idem as multas das delações mais do que premiadas. 

Dallagnol bem que recebeu o dinheiro da 'vitima' Petrobras, e passou recibo:

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24
Mai22

Sérgio Moro vira réu em ação que pede ressarcimento por prejuízos da "lava jato"

Talis Andrade

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Redação Consultor Jurídico

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O juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu a ação popular que pede que Sergio Moro seja responsabilizado pelos prejuízos causados pela "lava jato" no país, tornando réu o ex-juiz.

A ação foi apresentada por cinco deputados federais, com fundamento no fato de que a lei prevê reparação por atos de agente público que afronta a normalidade institucional em proveito próprio, abrindo mão dos deveres funcionais inerentes ao cargo que ocupa.

Pelo Twitter, o ex-juiz comentou a decisão, afirmando que se trata de uma completa "inversão de valores". Ele escreveu: "Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar à cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista. A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. Todos que lutaram contra a corrupção serão perseguidos na 'democracia petista'."

A ação popular apresenta uma lista das condutas de Moro que feriram o respeito aos limites legais e afrontaram o princípio da imparcialidade. Para começar, o então juiz autorizou a interceptação e monitorou conversas telefônicas de um escritório de advocacia, com o claro objetivo de "bisbilhotar" e saber antecipadamente a estratégia defensiva.

Além disso, determinou uma "espetaculosa" condição coercitiva de alguém que jamais deixou de atender às intimações judiciais, mediante o uso de um "aparato militar cinematográfico" e com a evidente finalidade de abalar a imagem do réu e sua presunção de inocência.

O então juiz ainda deu publicidade a conversas telefônicas com o nítido fim de convulsionar a sociedade e as instituições em favor do impeachment de uma Presidenta legitimamente eleita, e contra o partido então governista.

A peça ainda lembra o episódio em que Moro, sem jurisdição e de férias, atuou para manter preso o ex-presidente Lula, cuja soltura havia sido determinada por órgão jurisdicional hierarquicamente superior.

Ao mesmo tempo em que perseguia Lula, narram os deputados, Moro recebeu convite para integrar o governo de Jair Bolsonaro, seu antagonista político; deu publicidade a anexos de delação premiada para prejudicar Lula; e, logo depois, aceitou convite para chefiar o Ministério da Justiça no governo de Bolsonaro.

Depois de ter deixado o governo, prossegue a inicial, Moro foi contratado para trabalhar em empresa de consultoria responsável, dentre outros, pela recuperação judicial de empresas direta e indiretamente prejudicadas por atos que praticou enquanto juiz.

Além disso, lançou-se como candidato à Presidência da República "com base na fama e no capital político adquirido por sua atuação enquanto magistrado". Tudo isso, finaliza o pedido, praticado em manifesta contrariedade às balizas normativas e jurisprudenciais que delineiam a garantia constitucional do juiz natural.

A ação popular é assinada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano da Silva Santos, Lenio Luiz Streck, Weida Zancaner, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Cittadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Calidone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luis Henrique Pichini Santos, Lucas Bortolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva, Alfredo Ermírio de Araújo AndradeFernando Augusto Fernandes e Guilherme Marchioni.

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05
Abr22

Xadrez do Brasil na grande batalha da globalização

Talis Andrade

 

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O que estará em jogo em 2022 não será um provável 3º governo Lula, mas o desafio de manter o Brasil como Nação

05
Abr22

Moro e esposa são alvos de notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral

Talis Andrade

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Ação questionando a transferência do domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo foi protocolada na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo

 

 

247 - O ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato,  e a mulher,  a advogada Rosângela Moro são alvo de uma notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral. De acordo com o site GGN, a ação questionando a transferência do domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo foi protocolada na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo na segunda-feira (4), 

Moro e a mulher se filiaram ao partido União Brasil na semana passada e, de acordo com a legenda, o casal deverá disputar uma  vaga no Congresso pelo estado de São Paulo. O ex-juiz, porém, tem negado que tenha desistido de concorrer à Presidência da República. Ainda segundo a reportagem, a ação impetrada pelas advogadas Maíra Calidone Recchina Bayod, Priscila Pamela dos Santos e Gabriela Shizue Soares de Araújo “levantam a hipótese de Moro ter cometido crime na transferência do domicílio eleitoral, pois não há evidências públicas de que o casal mora em São Paulo”.

Ainda conforme a ação, “a citada mudança de domicílio eleitoral se deu mediante possível fraude e inserção de informação falsa no cadastro eleitoral, eis que os representados não possuem domicílio neste estado”. 

“Na verdade, como é público e notório, até pouco tempo os representados se dividiam entre o estado do Paraná e os Estados Unidos, após o primeiro ser vergonhosamente reconhecido como juiz suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal que em julgamento inédito (…) decidiu pela sua atuação suspeita e parcial”, diz um outro trecho da ação. 

Nesta segunda-feira (4), o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) também afirmou que iria pedir a impugnação da candidatura do ex-juiz a deputado federal por São Paulo, pelo União Brasil, seu novo partido, pela suspeita de fraudar o domicílio eleitoral. 

A fuga dos marrecos - Renato Aroeira - Brasil 247
22
Fev22

O currículo de Sergio Moro

Talis Andrade

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por Luciano Teles

Sérgio Moro deveria estar respondendo pelos crimes que praticou como, por exemplo, de ter interceptado ilegalmente a conversa de uma Presidenta da República, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula. Foi uma ação ilegal tanto pelo fato de não ter existido sequer uma autorização judicial para isso, quanto pela situação de que um juiz de primeira instância jamais, em hipótese alguma, poderia ter interceptado uma Chefa de Estado. Mas, principalmente, deveria pagar por se esforçar em alvejar a democracia brasileira.

Somente para reforçar o que estamos dizendo, conforme a representante da Associação de Juristas pela Democracia, Sérgio Moro incorreu em crimes como abuso de autoridade (no caso das prisões coercitivas que ocorreram indevidamente), improbidade administrativa (como juiz público não poderia com as suas ações ter vantagens, como foi o caso de tirar o ex-presidente Lula das eleições e, depois, com a vitória do adversário de Lula, ter assumido o cargo de Ministro da Justiça), prevaricação (controlando as peças judiciais a seu bel prazer) e formação de quadrilha (o conluio com os procuradores chefiados pelo submisso Deltan Dallagnol). 

Podemos acrescentar a esse currículo, que não deixa nada a desejar se comparado a currículos de criminosos famosos de “colarinho branco”, o caso da Alvarez & Marsal e as suspeitas de crimes como tráfico de influência e corrupção passiva. 

Além de tudo isso, quando juiz da Lava Jato, as ações de Sérgio Moro tiveram efeitos catastróficos: destruiu 4,4 milhões de empregos no Brasil, aniquilou as grandes empreiteiras e o setor de grande porte da construção civil, fez com que o Brasil deixasse de receber em investimentos algo em torno de 172,2 bilhões entre 2014 e 2017, arrasou o setor de petróleo e gás com as suas investidas na Petrobrás, etc. Não é pouca coisa.

Como um cara como Moro pode cogitar ser candidato a presidente do Brasil? Inacreditável que Moro tenha encontrado um partido político como o Podemos para lhe acolher e ainda ter uma parcela do eleitorado brasileiro, segundo ele uma parcela que lhe dá “três dígitos”. Talvez aqui ele tenha sido afetado pelo Sol do Nordeste, que tornou seu cérebro árido. Tomara que a sua “conge” cuide bem dele, e deixe de lado as “rugas” que de repente possam existir entre os dois.

Que currículo esse do Sérgio Moro hein! 

Espionagem americana

22
Fev22

A extraterritorialidade do Foreign Corrupt Practices Act e a Loi Sapin II

Talis Andrade

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Por Cristiano Zanin Martins, Valeska T. Z. Martins e Vanessa Alvarez

O denominado Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), ou Lei Americana Anticorrupção no Exterior, foi promulgado em 1977 com a finalidade de regulamentar, entre outras coisas, as atividades persecutórias das autoridades norte-americanas em relação a pessoas e entidades que realizem pagamentos a funcionários públicos estrangeiros com o objetivo de obter ou manter negócios.

Em 1998 o FCPA foi emendado para abranger também pessoas físicas e jurídicas estrangeiras que provocam, diretamente ou através de agentes, um ato de corrupção no exterior, o que ampliou o espectro legal e consequentemente a extraterritorialidade da normativa norte-americana.

O FCPA é complementado pelo Ominibus Trade and Competitiveness Act of 1988, que trata de acordos comerciais dos Estados Unidos e possui o objetivo de ampliar o poder de negociação global dos EUA no que diz respeito a acordos comerciais que devam ser atingidos mediante um acesso aberto e equitativo ao mercado com a redução ou eliminação de barreiras e outras práticas de distorção do comércio.

Por sua vez, o Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act é um diploma não vinculativo que reflete a opinião da Divisão de Aplicação da Lei. Apesar de não ter força vinculantiva, esse diploma trata de temas relevantes, como as pessoas físicas e jurídicas que são abrangidas pelo FCPA, a jurisdição na persecução e investigação de atos anti-corrupção, regras sobre o combate à lavagem de dinheiro, princípios relativos à investigação, normas de compliance, penalidades, sanções, acordos de delação premiada e ainda sobre a denominada prática do whistleblower.

Seja pela tradução do Foreign Corrupt Practices Act em mais de 30 idiomas, seja pela imagem do mapa mundi na primeira página do Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act, a mensagem é clara: o poder iminente de intervenção do Departamento de Justiça e de outras agências norte-americanas em supostos atos de corrupção no cenário internacional.

Ainda, toda a atividade persecutória é complementada pela Unidade de Integridade do Mercado e Principais Fraudes (MIMF), que possui atividade focada na investigação de fraudes financeiras. A unidade investiga as fraudes na indústria dos serviços financeiros por meio do Programa de Proteção de Pagamentos e o Programa de Empréstimo por Desastres Econômicos.

Existe também a Corporate Enforcement, Compliance, and Policy Unit, unidade focada no combate aos crimes econômicos nacionais e internacionais que visa a gestão de casos complexos e "multijurisdicionais", a fim de combater estrategicamente crimes econômicos sofisticados, o desenvolvimento de iniciativas estratégicas de aplicação da lei para identificar e combater os crimes de colarinho branco emergentes.

Nesse contexto, o que se verifica é um complexo aparato persecutório criado pelos Estados Unidos a partir do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e que tem sido complementado por atos e convenções internacionais (inclusive mercantis), objetivando estabelecer uma teia complexa de atos persecutórios com a intervenção de atores privados e controle concorrencial.

Por que todo esse aparato de persecução deve ser visto com cautela?

Primeiro, a criação do modelo capitalista de persecução empresarial possui forte influência política e cultural dos Estados Unidos que, exportando para o mundo a abordagem repressiva da Foreign Corrupt Practice Act (FCPA), obtiveram sucesso na replicação ou captura dos modelos nacionais, inclusive no Brasil [1]. Referida lei é usada de forma estratégica, na perspectiva do lawfare, assim entendido como "o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo" [2].

Segundo, a visão mercantilista da corrupção internacional pode acabar caracterizando a implementação de uma "parceria público-privada" na luta contra a corrupção, o que pode ser verdadeiramente perigoso no modelo de justiça "transaccional" ou "negociada". O envolvimento de atores privados na repressão de crimes econômicos torna a persecução horizontal e o jogo de interesses é patente. Intervenções persecutórias, compartilhamento informal de elementos de prova, práticas tecnológicas de espionagem e informação sistematizada, são alguns dos elementos a serem considerados.

É preciso analisar que quando um ato normativo como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) deriva de uma potência econômica, militar e política, os encargos sobrevindos de referida norma reverberam além das esferas jurídicas, ampliando desmedidamente a intervenção norte-americana diante de outros Estados soberanos.

A França tomou algumas iniciativas com o objetivo de contrapor ou minimizar esse uso estratégico do Foreign Corrupt Practices Act pelos Estados Unidos.

Em 1993 foi aprovada na França a denominada Loi Sapin I, em referência ao primeiro texto anticorrupção apresentado por Michel Sapin (ex-ministro das finanças), que inaugurou relevantes normativas a respeito do combate à corrupção, transparência econômica e de procedimentos públicos.

Em 2014, a francesa Alstom pagou a título de multa cerca de US$ 800 milhões ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e após três dias o seu departamento energético foi vendido à multinacional americana General Electric.

Na obra "Alstom, Scandale d'État" [3] (2015), o autor Jean-Michel Quatrepoint sublinha que após o citado caso, em fevereiro de 2016, foi estabelecida uma missão de informação sobre a extraterritorialidade da legislação dos EUA pelas Comissões dos Negócios Estrangeiros e das Finanças da Assembleia Nacional francesa, presidida por Pierre Lellouche.

É interessante notar que quatro empresas francesas, quais sejam, a Alstom, Société Générale, Total, Technip, figuram atualmente na lista das dez maiores multas negociadas pelo Departamento de Justiça dos EUA por corrupção internacional, conforme gráfico publicado pela mencionada missão. 

Nas conclusões da missão supramencionada foi salientada a necessidade de combater os efeitos indesejáveis da extraterritorialidade da legislação norte-americana, ampliar a jurisdição francesa aos atos de corrupção cometidos no estrangeiro e introduzir um mecanismo de transação criminal [4].

No relatório da missão verifica-se a constante preocupação relativa à extraterritorialidade da legislação estaduniense, registrando-se uma contrariedade entre a perspectiva norte-americana e a europeia, além da consideração do Direito como um instrumento de puissance économique et de politique étrangère, além da crítica direta às práticas americanas de investigação que se apoiam sobre critérios incertos, métodos intrusivos e abusivos.

Na conclusão do rapport d’information [5] da missão, constam importantes proposições para tornar claro aos Estados Unidos que certas práticas se tornaram abusivas e que a França não iria mais aceitá-las, exigindo-se a reciprocidade na aplicação de certos acordos internacionais e de paridade de armas aos EUA, a fim de poder impor-lhe políticas cooperativas.

No âmbito interno, a comissão propôs as seguintes diretivas: 1) o estabelecimento de uma convenção judicial de interesse público sobre transparência, a luta contra a corrupção e a modernização da vida económica; 2) a introdução de uma disposição extraterritorial que permita a eventual persecução de empresas estrangeiras nos tribunais franceses por corrupção cometida no estrangeiro se a empresa corruptora tiver qualquer atividade econômica na França; e 3) a consideração da introdução de mecanismos de transação criminal da mesma inspiração (aprovado pelos tribunais e tornado público) na área das violações de embargo por todas as empresas que operam na França, além de outros apontamos que posteriormente foram adotados pela Loi Sapin II.

Como resultado do rapport d’information [6] publicado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e das Finanças da Assembleia Nacional francesa, em 9 de dezembro de 2016 foi promulgada a já referida Loi Sapin II, nº 1.691, que trata da probidade administrativa na administração pública e privada, cria a Agência Francesa Anticorrupção (AFA), além de prever relevantes hipóteses de aplicabilidade extraterritorial da lei francesa.

A Loi Sapin II prevê a aplicabilidade extraterritorial da lei francesa no caso de infrações relativas à corrupção e ao tráfico de influência praticados por agente público ou particular, através de emenda aos artigos 435-1 à 435-4 do Código Penal francês.

O artigo 435-6-2 do Código Penal (acrescido pela Loi Sapin II), por seu turno, prevê que quando referidas infrações forem cometidas no estrangeiro por uma pessoa física ou jurídica francesa ou por uma pessoa que habitualmente resida ou que exerça a totalidade ou parte da sua atividade econômica em território francês, a lei francesa é aplicável.

A extraterritorialidade da lei penal francesa permite a punição de um cidadão estrangeiro à frente de uma empresa à qual se aplica o Direito Penal francês, o que já existia no combate às infrações penais relativas à atos de terrorismo, agressão sexual e proxenetismo. 

Ainda, nos moldes do whistleblower, a Loi Sapin II traz a figura do lanceur d'alerte, relativa à uma pessoa que revele ou denuncie, desinteressadamente e de boa fé, um crime ou delito, uma violação grave e manifesta de um compromisso internacional devidamente ratificado ou aprovado pela França.

Também, o artigo 17 da lei supramencionada exige a implementação por pessoas físicas e jurídicas de um sistema interno de denúncia de irregularidades com o objetivo de permitir uma centralização de relatórios de empregados das empresas supostamente envolvidas em atos fraudulentos (devoir de conformité/compliance).

Uma das normas mais relevantes da Loi Sapin II se refere à Convenção Judiciária de Interesse Público (CJIP), por meio da qual o Ministério Público e a Agência Francesa Anticorrupção (AFA) elaboraram diretrizes sobre acordos de não persecução que visam a encorajar uma abordagem de cooperação com a autoridade judicial e a AFA.

Nesse sentido, no âmbito da Convenção Judiciária de Interesse Público (CJIP), diversas diretivas foram publicadas envolvendo empresas como JP Morgan (26 de agosto de 2021), Airbus (29 de janeiro de 2020), Google (3 de setembro de 2019), Société Générale (24 de maio de 2018) e o HSBC (30 de outubro de 2017).

Portanto, à luz da experiência francesa, verifica-se possível, por meio de inovações legislativas e de novas práticas que fortaleçam os sistemas persecutórios nacionais, a criação de instrumentos de defesa em relação ao uso do Foreign Corrupt Practices Act como instrumento de lawfare empresarial.

Arquivos #Corrupção - Página 3 de 9 - Blog do Ari Cunha

Referências bibliográficas
DUNLAP JR., Charles. Lawfare Today: A Perspective, em Yale Journal of International Affairs, 2008, p. 146: "Although I've tinkered with the definition over the years, I now define 'lawfare' as the strategy of using — or misusing – law as a substitute for traditional military means to achieve an operational objective".

BREEN, Emmanuel, FCPA. La France face au droit américain de la lutte anticorruption.

F. HEIMANN ET M. PIETH (dir.), Confronting Corruption : Past concerns, Present Challenges, and Future Strategies, Oxford University Press, 2018, p. 12 s. Sur l'internationalisation de la lutte contre la corruption internationale, v. J. Lelieur et M. Pieth, Dix ans d'application de la convention OCDE contre la corruption transnationale, D. 2008. 1086 ; J. Tricot, La corruption internationale, RSC 2005. 753 ; F. Farouz-Chopin, La lutte contre la corruption, Presses Universitaires de Perpignan, 2003 ; M. Delmas-Marty (dir.), Criminalité économique et atteintes à la dignité de la personne humaine, 7 vol., spéc. le n° 7, Les processus d'internationalisation, MSH, Paris, 2001.

FEREY, Amélie. Droit de la guerre ou guerre du droit ? Réflexion française sur le lawfare.

GOMÉZ, Santiago. Lawfare y operações psicológicas. Disponível em http://www.agenciapacourondo.com.ar/patria-grande/lawfare-y-operaciones-psicologicas.

KITTRIE, Orde F. Lawfare: Law as a weapon of war (2016).

MBEMBE ACHILLE, 2006, "On politics as a form of expenditure", in Comaroff Jean et Comaroff John L. (dir.), Law and Disorder in the Postcolony.

QUATREPOINT, Jean-Michel. Alstom, scandale d'État (2015).

SHKLAR, Judith N. Legalism. Harvard University Press, 1964, p. 1.

ZANIN MARTINS, Cristiano. ZANIN MARTINS, Valeska Teixeira. VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Editora Contracorrente, p. 26, 2019.

Sur le Champ de bataille. La revue de l’Université Paris 1 – Panthéon Sorbonne. 2020, numéro 02. Programme de recherche Sorbonne War Studies. N. 1.257.

Pour Une Approche Sociologique Des Guerres Civiles. by Adam Baczko and Gilles Dorronsoro in Revue Française de Sciences Politiques, Vol 67. Disponível em : <http://www.civilwarsproject.com>. Acesso em 14/02/2022.

Legal Enforcement. Disponível em :  <https://ec.europa.eu/environment/legal/law/compliance.htm> Acesso em 14/02/2022.

Embraer Agrees to Pay More than $107 Million to Resolve Foreign Corrupt Practices Act Charges. Disponível em :  <https://www.justice.gov/opa/pr/embraer-agrees-pay-more-107-million-resolve-foreign-corrupt-practices-act-charges> Acesso em 14/02/2022.

(OAS) Inter-American Convention Against Corruption. Disponível em :  <https://www.justice.gov/sites/default/files/criminal-fraud/legacy/2012/11/14/iacac.pdf> Acesso em 14/02/2022.

Criminal law convention on corruption. Disponível em: <https://www.justice.gov/sites/default/files/criminal-fraud/legacy/2012/12/06/criminal-law-convention-on-corruption.pdf> Acesso em 14/02/2022.

Site do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Disponível em: <https://www.justice.gov/criminal-fraud/fcpa-resource-guide> Acesso em 14/02/2022.

RAPPORT D’INFORMATION - ASSEMBLÉE NATIONALE, par la commission des affaires étrangères et la commission des finances en conclusion des travaux d'une mission d'information constituée le 3 février 2016 sur l'extraterritorialité de la législation américaine. Disponível em: <https://www.assemblee-nationale.fr/14/rap-info/i4082.asp> Acesso em 14/02/2022.

"Lava jato" usou norma anticorrupção dos EUA para punir empresas brasileiras. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/lava-jato-usou-norma-eua-punir-empresas-brasileiras Acesso em 21/02/2022.

[1] https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/lava-jato-usou-norma-eua-punir-empresas-brasileiras [consultado em 21/02/2021].

[2] ZANIN MARTINS, Cristiano. ZANIN MARTINS, Valeska Teixeira. VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Editora Contracorrente, p. 26, 2019.

[3] Escândalo de Estado.

[4] Rapport D’information — Assemblée Nationale, par la commission des affaires étrangères et la commission des finances en conclusion des travaux d’une mission d’information constituée le 3 février 2016 sur l'extraterritorialité de la législation américaine. Disponível em: <https://www.assemblee-nationale.fr/14/rap-info/i4082.asp>

[5] Relatório de informação.

[6] Relatório de informação.

 

15
Fev22

Pimenta anuncia provas de crimes de Bretas, que o ameaça com processo

Talis Andrade

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O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) anunciou, nesta segunda-feira (14), no Twitter que vai requerer acesso a delações premiadas com o objetivo de "produzir provas" contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidir compartilhar com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusações de irregularidades contra o magistrado. 

"Vou requerer acesso as delações para produzir provas. Vou requerer acesso as delações para produzir provas. Vou requerer exceção da verdade para ter acesso aos inquéritos no CNJ e STJ. @wadih_damous vai ser meu advogado e aguardo a ação", disse Pimenta nas redes sociais.

Segundo informações de Veja, publicadas nesse domingo (13), "no acervo em poder de Gilmar estão relatos de episódios presenciados por José Antonio Fichtner, delator da Lava-Jato que acusa Bretas e os procuradores da força-tarefa do Rio de 'tortura psicológica' para que acusados como ele se tornassem colaboradores da Justiça e entregassem uns aos outros".

Paulo Pimenta@DeputadoFederal escreveu: "Gilmar Mendes compartilhou com o CNJ provas de 3 delações que incriminam MARCELO BRETAS!!

Bretas tinha parceria com advogado e vendia sentenças em troca de muito dinheiro, segundo as delações. "Mais um covarde, falso paladino da moralidade que será desmascarado em breve !!!"

Em delação, advogado acusa Bretas: "é policial, promotor e juiz"

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O advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho acusa Marcelo Bretas de fazer manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais.

Marcelo Bretas, juiz responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, é policial, promotor e juiz ao mesmo tempo. Quem afirma isto é o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho em acordo de colaboração premiada com a PGR. As informações do acordo foram divulgadas em reportagem da revista Veja, que salienta as práticas ilegais do juiz Federal nos processos.

Em outubro do ano passado, Nythalmar Filho foi alvo de operação da PF, acusado de cooptação indevida de clientes da Lava Jato, justamente na vara em que atua Marcelo Bretas (7ª vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro). Agora, o criminalista tentará a homologação de sua colaboração premiada com a PGR.

De acordo com a reportagem, Bretas negocia penas, orienta advogados, investiga, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos, pressiona investigados, manobra processos e "já tentou até influenciar eleições".

A Veja diz que a delação tem oito anexos que tratam de manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais que teriam sido feitas pelo juiz e pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio. Leia mais in Migalhas

(Imagem: Reprodução/Instagram)

Juiz safado, politiqueiro, fez jejum para Lula ser preso

 

Bretas é um juiz político. Tão partidário quanto Sergio Moro, filiado ao partido Phodemos da família Abreu de São Paulo. Tão suspeito, quanto o procurador parcial Deltan Dallagnol, que fez jejum para o presidente Lula ser preso, e assim eleger Jair Bolsonaro presidente no golpe eleitoral de 2018.

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