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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

29
Jan22

Moro merece ser preso pela traição, pela fome, pela miséria, pelo desemprego, e prejuízos incalculáveis que causou à economia e ao futuro do Brasil

Talis Andrade

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O economista Uallace Moreira, professor da Universidade Federal da Bahia, preparou uma série de tabelas que demonstram de forma didática como o ex-juiz Sergio Moro montou uma quadrilha, a serviço dos Estados Unidos, para quebrar o Brasil, destruindo as principais cadeias produtivas, notadamente os projetos estratégicos da soberania nacional. 

A quadrilha da Lava Jato de Sergio Moro foi a principal responsável pelo aumento do desemprego, mais de 3,5 milhões de postos de trabalho suprimidos, e pela volta da fome, do colonialismo, ao desmoronar as principais empresas e indústrias.

Com dados consistentes, Uallace demonstra que, só na construção, Moro causou prejuízos estimados em R$ 563 bilhões.

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Eis um exemplo da safadeza: As empresas quebradas por Moro foram forçadas a contratar a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal, e repassaram R$ 42 milhões a esta empresa, que depois transferiu R$ 3,7 milhões ao ex-juiz.

Na compra de agentes, de espiões, de sabotadores correran rios de dinheiro. A "vítima" Petrobras repassou 2,5 bilhões para uma conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt no nome de Deltan Dallagnol. 

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Uallace mostra o lado conhecido da corrupção imperialista. Muitas informações continuam sob sigilo.

Confira as tabelas do que já foi revelado:

Uallace Moreira
1/- Sergio Moro e a Lava Jato: os crimes Todos deveriam ser presos. Enriquecimento, quebras de cadeias produtivas e morte do Reitor Cancellier. "Empresas investigadas na Lava Jato deixaram de faturar R$ 563 bilhões e perda de 206.606 postos de trabalho"
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Uallace Moreira
2/- "As perdas ao longo do período são visíveis na Petrobras e em 11 construtoras" As empresas tiveram conjuntamente queda de faturamento de R$ 563 bilhões, mais R$ 41,3 bilhões de queda na redução na receita de impostos que essas empresas geraria.Image
Uallace Moreira
3/- As construtoras brasileiras encolheram 89% em 4 anos, com o faturamento caindo de R$ 105,8 bilhões em 2013, para R$ 11,8 bilhões. Eram empresas altamente competitivas e internacionalizadas, operando em vários países no mundo, tornando o Brasil uma marca conhecida no setor.

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Uallace Moreira
4/- Com a crise criada pela Lava Jato, mais de 200 mil empregos foram eliminados em investigadas pela Lava Jato. Por exemplo, a Odebrecht, cortou 94% do quadro de funcionários em 6 anos (de 126 mil em 2013, antes da Lava Jato, para 7.548 em 2020).
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Uallace Moreira
5/- Em outro estudo, o mostrou que a Lava Jato custou 4,4 milhão de empregos e 3,6% do PIB; Deixou de arrecadar R$ 47,4 bilhões de impostos e R$ 20,3 bilhões em contribuições sobre a folha, além de ter reduzido a massa salarial do país em R$ 85,8 bilhões.
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Uallace Moreira
6/- De acordo com o estudo do DIEESE, após a operação Lava Jato, paralisando as possibilidades de investimento no país, houve redução dos investimentos em concentração em exploração e produção nos campos do pré sal.Image
Uallace Moreira
7/- Com a Laja Jato, fica nítido a diferença entre o investimento realizado e o investimento projetado pela Petrobras, mostrando como a Lava Jato impactou no investimento da empresa.Image
Uallace Moreira
8/- No quadro, o DIEESE apresenta a queda dos investimentos previstos na Petrobras e na Construção civil, totalizando um valor de R$ 172 bilhões.Image
Uallace Moreira
9/- Impactos: Com a redução dos investimentos, observem os impactos no emprego, no valor adicionado, nos impostos, salários, na previdência e FGTS. O impacto nessas variáveis vai resultar na contração do PIB durante o período, somando 3,6%.Image
10/- Impactos setoriais: redução do valor adicionado Os impactos setoriais negativos tem como principal resultado o forte impacto na construção, comércio por atacado e varejo, e extração de petróleo, seguido por outros setores.Image
Uallace Moreira
11/- Como resultado da forte contração do valor adicionado, há uma considerável contração no número de empregos em todos setores avaliados, com a construção civil liderando a perda de empregos.Image
Uallace Moreira
12/- A evolução do PIB em dois cenários: a) Com a Lava Jato - colunas vermelhas. b) Sem a Lava Jato - colunas azuis. Claramente, a Lava Jato teve impactos na dinâmica no PIB brasileiro, impactando na geração de empregos.Image
Uallace Moreira
13/- Metodologia: Aqui está a explicação metodológica do DIEESE. Como todo estudo, sempre cabe o debate e contraposições à metodologia. Mas é um estudo importante para levantar o debate sobre as consequências econômicas da Lava Jato.Image
Uallace Moreira
14/- Além de quebrar cadeias produtivas, gerar desempregos, perseguiu "inimigos" políticos. Um dos casos mais tristes foi a humilhação que a Erika Marena submeteu o Reitor Cancellier, com o apoio do Dallagnol. E ainda zombaram da morte do Reitor.

Uallace Moreira
15/- Enquanto a Lava Jato quebrou cadeias produtivas, membros da Lava Jato apresentaram enriquecimento e usando o cargo público para benefícios próprios.
@luisnassif mostrou o crescimento metórico da riqueza do Dallagnol.
Uallace Moreira
16/- Sergio Moro, perseguiu inimigos com a toga, negociou cargo de Ministro no governo Bolsonaro. Depois, saiu do cargo público com informações privilegiadas e foi fazer consultoria para fazer fortuna. Declarou R$ 3,6 milhões. E nos paraísos fiscais?
[Essa bufunfa Moro revelou para os cupinchas dele, os asseclas do MBL, filiados ao Phodemos que realizaram as campanhas de rua pelos golpe da derrubada da Dilma Roussef, para empossar Michel Temer, pelo golpe eleitoral da prisão de Lula, para eleger Jair Bolsonaro.

Ninguém jamais saberá o preço da traição. Ele declarou US$ 656 mil, cerca de R$ 3,537. Revela Reinaldo Azevedo, em seu blog: Um dos sócios da empresa Alvarez & Marsal, Eduardo Seixas, desafiou o Tribunal de Contas da União, desafiou a soberania nacional. Disse que o órgão jamais terá acesso a quais trabalhos foram feitos por Moro nos Estados Unidos. Escreveu Reinaldo: "Lauro Jardim antecipa no Globo: Moro recebeu US$ 656 mil na Alvarez & Marsal. Em reais, são ganhos de R$ 3,537 milhões. Nada menos de 294.750 por mês. E ele disse ser fantasia a história de q ganhara uma bolada. Pois é. Acha pouco". Pelo Twitter, Reinaldo indaga:

Reinaldo Azevedo
Até pelo valor astronômico do contrato de Moro c/ grupo q faz a recuperação judicial de empreiteiras q a Lava Jato quebrou, é preciso q MPF entre na história e q se abra inquérito. Como juiz Moro costumava cobrar, indago: ele tem provas dos trabalhos prestados à A&M?
Reinaldo Azevedo
Você é juiz federal de 1° grau? Mande a lei às favas. Ignore o CPP, prenda sem regras. Ganhe a imprensa. Condene sem provas. Vire ministro. Tente mandar no chefe. Peça demissão. Vá trabalhar p/ grupo beneficiário indireto de suas decisões e vire milionário e candidato.
Reinaldo Azevedo
A pior e mais grave de todas as corrupções, em todos os sentidos em que a palavra aparece no Houaiss, é a corrupção dos entes e das pessoas encarregadas de combater a corrupção. PORQUE ISSO SIGNIFICA CORROMPER O PRÓPRIO REMÉDIO QUE CORRIGIRIA O MAL.
Reinaldo Azevedo
Falta criar a história da Carochinha de que Moro abriu mão de quase R$ 4 milhões por ano só pq nos ama!!! Opa! Resta a hipótese de q era mesmo coisa de um ano só. Uma espécie de galardão por serviços prestados: Lula na cadeia, eleição de Bolsonaro, a grana. Terá sido barato?
Reinaldo Azevedo
QUE EMPRESA NO BRASIL PAGARIA QUASE R$ 300 MIL POR MÊS A MORO??? POR QUE OS AMERICANOS PAGARAM — EM TENDO SIDO SÓ ISSO?
Reinaldo Azevedo
Se os cidadãos de um país não puderem confiar na isenção de um juiz — porque este tem ambições políticas e pessoais, além de convicções ideológicas, que interferem em seu juízo —, VÃO CONFIAR EM QUEM? Cadê o juiz de garantias, ministro Fux? O sr. vai ignorar o Congresso até qdo?
Reinaldo Azevedo
Amigos q acompanham as redes me dizem q até moristas de boa-fé estão chocados. “Existem moristas de boa-fé?” Sim, há até bolsonaristas de boa-fé. Estão, claro!, todos eles, no lugar errado. Que descubram a luz, rssss. ANTES DO VOTO, NUNCA É TARDE.
 
Este correspondente pergunta: Por que Moro desistiu dessa boca rica para aventurar uma eleição? Foi ordenado candidato pelo que Janio chamou de "forças terríveis"? Moro é candidato a presidente da A&M? O colega de sociedade de Moro, Eduardo Seixas revelou para Reinaldo Azevedo: "Ele (ministro Bruno Dantas, presidente do TCU) não pode pedir nenhuma informação sobre um trabalho privado que o Moro executou para uma companhia nos Estados Unidos. Quer dizer: ele pode, mas não vai receber porque são informações privadas dos Estados Unidos, e [a] muitas delas nem eu tenho acesso. Então ele não vai receber", afirmou. 

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27
Jan22

Moro coleciona crimes; é chegada a hora de começar colher condenações

Talis Andrade

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Ante tanta evidência, é imperativo se perguntar: o que mais é preciso para que Moro seja finalmente processado, condenado e preso?

 

Por Jeferson Miola

Sérgio Moro, o ex-juiz considerado suspeito pela Suprema Corte, se autoincriminou mais uma vez. E, também mais uma vez, produziu prova contundente para ser preso.

Desta feita, aconteceu durante a participação dele no Flow Podcast gravado 2ª feira, 24/1. O perfil de twitter de José Roberto Castro flagrou Moro se gabando: “Eu comandei a Operação Lava Jato”.

De acordo com o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, todos os 10 [dez] significados do verbo comandar, que Moro usou para explicar como agia enquanto se disfarçava debaixo da toga de juiz, mostram que ele agiu sem a imparcialidade, a isenção e a legalidade que todo juiz deve observar para ser um juiz justo, honesto e imparcial.

Comandar, segundo o Houaiss, tem como significados:

1 dirigir como superior
2 exercer um mando; deter autoridade sobre ‹comanda a família com mão de ferro›
3 governar, administrar, gerir
4 dar orientação, atuando como líder; superintender, chefiar ‹c. um assalto›
5 operar o mecanismo de controle de (um veículo), fazendo-o seguir um trajeto ou rumo
6 fazer (uma parte do corpo) mover-se da maneira pretendida
7 estabelecer preceitos, ordens; ordenar, mandar
8 ter domínio sobre; conduzir
9 estar em situação sobranceira; estar em posição mais alta
10 num restaurante, bar etc., preencher comanda com os pedidos do cliente

O Houaiss também mostra que os significados do vocábulo comandante são totalmente antagônicos com a postura que se esperaria de um Juiz:

1 aquele que é mandante, juntamente com outrem
2 aquele que, sozinho ou com outros, contrata alguém para fazer algo

Moro se assumiu como O Comandante!  Il capo de tutti capi; aquele que comanda, que é o mandante. Moro admitiu que não agiu como um Juiz, mas como um Chefe mafioso.

Não é a primeira vez que Moro confessa a prática de crime.

Em dezembro passado, ele também se autoincriminou. E, também, mais uma vez produziu prova contundente para ser preso.

Na ocasião, Moro abandonou os disfarces e então confessou que a Lava Jato, comandada por ele, “combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz”.

A todas estas situações escandalosas adiciona-se ainda a milionária retribuição em dólares que Moro recebeu da empresa estadunidense Álvares & Marsal por abrir mercado multimilionário de consultoria às empresas de engenharia nacional que ele próprio, Moro, destruiu sob orientação do Departamento de Estado dos EUA.

Ante tanta evidência, autoconfissão e prova, é imperativo se perguntar: o que mais é preciso para que Moro seja finalmente processado, condenado e preso?

O fato novo – e central – é a confissão de Moro de ter atuado como Comandante de gangue, não como Juiz de Direito. Nesta trajetória, ele praticou a pior de todas as corrupções, que é a corrupção do sistema de justiça e a violação da democracia.

Além disso, Moro também agiu como um vassalo a serviço dos EUA; e, em nome dessa vassalagem, destruiu a engenharia, a dignidade e a soberania nacional.

Moro empilha crimes praticados. É chegada a hora de começar a empilhar condenações.

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02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

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247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

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19
Out21

Ao passar em concurso, promotor não ganha asas angelicais

Talis Andrade

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ANJOS TRONCHOS

 

por André Boselli

A proposta de emenda à Constituição (PEC 5/21) que pretende alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é tímida e não altera um ponto importante: a maioria do Conselho continua sendo de membros do próprio MP. A avaliação é do cientista político Fábio Kerche, que há anos estuda o assunto. Para ele, a PEC não passa de "um pequeno tapinha na casa". "Pinta a parede, mas não reforma a instituição."

A PEC, que deve ser votada nesta terça-feira (19/10), tem sido alvo de intensa campanha de membros do Ministério Público, para os quais a alteração constitucional pode desnaturar o órgão. Segundo Kerche, no entanto, trata-se de "muito barulho para pouca coisa".

Segundo o texto da PEC, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo cinco indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são dois), mas todos ainda oriundos do próprio MP. O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado. Um dos pontos mais questionados por promotores e procuradores é a previsão de que a indicação do corregedor do Ministério Público seja votada pelo Congresso Nacional.

Formado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, Kerche fez mestrado e doutorado em Ciência Política na mesma instituição e atualmente é professor da Unirio. É autor do livro Virtude e Limites: autonomia e atribuições do Ministério Público no Brasil, além de diversos artigos sobre o controle — ou accountability — feito sobre o MP brasileiro. A conclusão é que o CNMP pune pouco e, quando o faz, determina penas brandas, tornando-se mera instituição de fachada.

Em entrevista à ConJur, Kerche explica que o CNMP atual não tem servido, então, para controlar a má atuação dos membros do MP. E essa falta de controle, para ele, é uma regra estranha à democracia, que pressupõe prestação de contas. Valendo-se de uma das máximas de James Madison — um dos "pais fundadores" da Constituição dos Estados Unidos —, o cientista político relembra que "homens não são anjos". "Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Ele também é um ser humano passível de erros, de posições políticas", ironiza. E, ainda que a virtude fosse monopólio de certos estratos da burocracia, Montesquieu já teria resolvido, há séculos, a questão: até a virtude precisa de limites.

 

André Boselli entrevista Fábio Kerche

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Fábio Kerche

ConJur — Os membros do Ministério Público, de modo geral, têm feito uma campanha intensa contra a PEC. Há motivo para tanto?

Fábio Kerche — Eu acho que não. Na verdade, vejo com uma certa naturalidade tudo o que está acontecendo. Obviamente nenhuma instituição e nenhum indivíduo gostam de prestar contas ou de serem controlados. A tendência é sempre lutar por mais autonomia. Vários órgãos já tentaram ser autônomos e independentes em relação aos governos. A pergunta não é por que o Ministério Público tentou isso, mas por que eles tentaram e conseguiram. Eles não gostarem disso ou lutarem para manter um grau alto de autonomia não é uma coisa anormal. Assim como também não é anormal a classe política responder, depois de uma operação como a "lava jato", tentando impor algum tipo de limite ao MP. Se você pensar na mãos limpas italiana, aconteceu exatamente o mesmo fenômeno. Depois, quando a mãos limpas diminuiu o seu ímpeto, a classe política reagiu, restringindo a atuação dos magistrados italianos. Então, vejo os movimentos — dos políticos e dos procuradores e promotores — como previsíveis.

Agora, acho que é muito barulho para pouca coisa. Na verdade, a proposta que está sendo discutida no Congresso é muito tímida. Não muda efetivamente o que eu acho que é o mais importante: a maioria do conselho [CNMP] ainda é de membros do próprio Ministério Público. Então, se alguém tem uma expectativa de que o Conselho sirva como uma espécie de controle externo do Ministério Público, eu sinto dizer que isso não acontece na prática, principalmente por esse detalhe: a composição da maioria de membros do próprio MP. E essa PEC que está sendo discutida não muda isso. O que muda são algumas indicações de quem ocupa esses cargos, mas a maioria continua sendo do Ministério Público.

O órgão tem histórico de muita resistência a qualquer tipo de mudança. Me lembro de dois momentos muito claros em relação a isso: um na década de 1990 ainda, na chamada "PEC da mordaça", que queria regulamentar que promotores não saíssem a público antes de uma ação ser julgada, condenando publicamente as pessoas. Foi uma chiadeira total, tanto que ganhou esse apelido. E a imprensa comprou muito o lado do MP. Aliás, curiosamente, a imprensa sempre fica do lado do Ministério Público, porque os promotores são uma fonte muito rica para os jornalistas e estes não querem ver isso limitado. Então, o debate era o seguinte: se você era a favor dessa PEC, você era a favor de impunidade.

Outro exemplo dessa atuação muito forte do Ministério Público contra qualquer tipo de reforma se deu em relação à PEC 37, que no fundo regulamentava um ponto já previsto na Constituição: quem investiga matérias penais é a polícia e não o Ministério Público. A PEC na verdade era até um pouco redundante porque ela só deixava a intenção do constituinte mais clara. E aí também houve um movimento muito forte e uma associação de que se você era a favor da PEC 37, então era a favor da corrupção. O MP tem um histórico de simplificar debates muito complexos. São muito resistentes a qualquer tipo de reforma, o que é de se esperar de qualquer organização. O que surpreende é que ganham uma simpatia muito grande.

 

ConJur — E falando então do objeto da PEC atual: os promotores e procuradores estão dizendo que, se aprovada da maneira como foi proposta, vai acabar com a autonomia do Ministério Público...
Kerche —
Não vejo assim. É óbvio que, no modelo de Ministério Público [brasileiro], há uma tensão inerente. Entre a necessidade de ter uma autonomia para poder investigar, atuar, mas também tem uma outra coisa que é obrigatória em qualquer modelo democrático, que é a ideia de que todos os atores devem prestar contas, que pressupõe prestar a terceiros. Não adianta falar que tem a corregedoria, porque ela não é prestação de contas a terceiros. Não é a desejável da democracia. Como já disse, acho essa PEC bastante tímida. Ela equilibra um pouco uma correlação de forças interna, dá um pouco de poder aos Ministérios Públicos dos estados, tira um pouco de força do procurador-geral da República; permite um grau um pouco maior de interferência do Congresso. Mas a essência continua a mesma. É um órgão de controle de uma instituição formado em sua maioria por membros dessa própria instituição. Então, acho que é mais um exemplo dessa simplificação que o lobby do MP faz toda vez que se sente ameaçado por algum tipo de mecanismo que aumente a accountability, a prestação de contas e a possibilidade de ser responsabilizado. Porque, no fundo, infelizmente, a PEC não vai mudar muito a característica desse conselho, que é mais reforçar a autonomia do MP do que servir como instrumento de limitação e de controle da atuação dos promotores. O Conselho tem um histórico de punir pouquíssimo os promotores e procuradores e acredito que, se essas mudanças forem aprovadas, vai continuar do mesmo jeito, no final das contas. Vai mexer muito pouco. Não é uma mudança radical, não é uma reforma. É um pequeno tapinha na casa. Pinta a parede, mas não reforma a instituição.

Para você ver o barulho que eles estão fazendo, uma das propostas da PEC é que o corregedor continue sendo membro do Ministério Público, mas que seja indicado pelo Congresso. Veja, é bem conservador. Porque o corregedor não vai ser ninguém de fora, segue sendo alguém do MP. A única coisa é que ele vai ser selecionado pelo Congresso. Estão dizendo que isso seria o fim da autonomia. Acho que isso é um pouco de exagero e um pouco dessa estratégia de simplificar debates complexos para colar o carimbo naqueles que são críticos, que ficam sem alternativa. Porque, se você for crítico, você é a favor da impunidade. É uma instituição pública e a gente tem o direito e o dever de refletir sobre ela.

 

ConJur — E há pouca punição porque os próprios membros do Ministério Público talvez, ao menos por hipótese, erram pouco, ou porque o Conselho protege esses membros, os próprios pares?
Kerche — Para ser muito prudente, não tenho como dar uma resposta cabal. Mas tomando um pouco de licença: a não ser que haja um processo de seleção do Ministério Público que escolha somente anjos, eu acho estranho. As pessoas erram, as pessoas fazem escolhas erradas, as pessoas têm lado. A gente viu, na "lava jato", procuradores atuando de maneira muito parcial. Então, há sim a possibilidade de que sejam somente pessoas absolutamente virtuosas e, portanto, há pouca punição porque não tem o que ser punido. Mas desconfio de que esse modelo em que a maioria é formada por membros da própria instituição proteja excessivamente os integrantes da instituição. Basta lembrar da "lava jato": hoje, com a "vaza jato", fica muito escancarado que aquele processo foi totalmente enviesado. Mas já havia muitos indícios anteriormente. E conseguir uma punição para um procurador que atuava lá em Curitiba era uma missão quase impossível. O Lula tentou várias vezes denunciar abusos dos procuradores, mas sem sucesso. O processo do Dallagnol foi adiado 40 vezes antes do julgamento. E as punições sempre são muito brandas. Então, embora não tenha elementos para fazer uma firmação cabal, se eu tivesse que escolher um dos dois lados, diria que talvez haja uma tendência da associação de proteger seus pares. Portanto, mudar um pouco esse equilíbrio, esse formato do CNMP, pode aumentar a possibilidade de eventuais desvios serem corrigidos. E o Conselho efetivamente fazer uma de suas atribuições. Porque há várias, e uma delas é justamente fiscalizar isso e punir quando necessário. E os números mostram que as punições são poucas e, quando acontecem, são muito brandas.

 

ConJur — É claro que não existe um desenho institucional perfeito, todos eles têm prós e contras. Mas tentando chegar perto do que seria o melhor desenho, qual seria uma PEC mais interessante, na avaliação do senhor?
Kerche —
Todo modelo institucional tem vantagens e desvantagens, não há um desenho perfeito. Várias democracias têm conselhos ligados ao Ministério Público e ao Judiciário. E são de dois tipos: os que são para reforçar a autonomia desses órgãos e os que funcionam para reforçar algum tipo de controle da sociedade em relação a eles. Geralmente, quando o órgão é muito independente, em algum momento se cria um conselho para limitar um pouco essa independência. E o contrário também acontece. Quando o órgão é muito pouco independente, se cria o conselho para aumentar a independência. Houve uma expectativa, em 2004, de que esses conselhos, tanto o do Ministério Público quanto o Conselho Nacional de Justiça, seriam criados para limitar um pouco a autonomia desses órgãos. Aumentar a accountability, a prestação de contas. Mas isso não aconteceu. Nós já tínhamos um MP muito autônomo e o Conselho na verdade reforçou ainda mais essa autonomia. Então, é um conselho que pune muito pouco, mas ele cria uma série de normas e regulamentos que reforçam ainda mais a autonomia. Então, o Conselho não serviu como limite, mas sim potencializou sua autonomia. É uma regra estranha à democracia. Lembrando James Madison — que disse que os homens não são anjos e que por isso eles precisam de controle —, isso é um pressuposto para todo mundo. Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Também é um ser humano passível de erros, de posições políticas. Autonomia não é sinônimo de neutralidade. Há uma confusão nisso: como se, ao se dar autonomia a um órgão, esse órgão necessariamente vá se tornar neutro. Nós vimos na "vaza jato", em vários momentos, que eles não são neutros necessariamente. Então, seria mandatório, do ponto de vista democrático, algum tipo de prestação de conta. É possível pensar em um modelo em que você assegura um insulamento bem razoável ao agente, mas ele tem que prestar algum tipo de conta. Essa combinação de autonomia com discricionariedade é muito incomum nas democracias. Então, mesmo assumindo que não há um modelo ideal, o maior equilíbrio entre os representantes externos e internos — e eu diria mais, até uma leve composição com uma maioria de atores externos ao Ministério Público — seria positivo. Para o próprio órgão, porque mostraria um compromisso com a democracia, do tipo "não temos medo das nossas escolhas". Acho que respeitaria um pouco mais esse pressuposto da democracia. Esse desequilíbrio atual é um desenho institucional bastante questionável.

 

ConJur — E nesse eventual trade-off, de um lado autonomia e de outro accountability, pender demais para o lado da accountability pode também ser problemático?
Kerche —
Pode. Se você também fizer um órgão totalmente dependente do governo, dos políticos, é óbvio que eles vão ter menos liberdade para poder conduzir investigações. Agora, o que eu queria lembrar é que esse trade-off não é uma exclusividade do Brasil. Outros MPs no mundo resolveram esse dilema. E o modelo mais comum, quando se observa a democracia, são Ministérios Públicos que prestam contas ao governo. Porque prestar contas ao governo também traz perdas (menos autonomia, menos independência, por exemplo), mas também tem ganhos. Por exemplo, é mais fácil criar políticas institucionais unificadas e aumentar a previsibilidade dos atores. Então, de novo, todos esses modelos têm trade-off.

Mas se constrói o debate no Brasil, muito promovido até pelos próprios membros da instituição, como se a única alternativa de desenho institucional para órgãos responsáveis pela ação penal fosse esse modelo de total autonomia. É um modelo muito incomum quando se observa uma democracia. Democracias não toleram instituições com muita autonomia e muita independência combinadas no mesmo órgão. Então, se vende muito uma imagem de que a única alternativa é essa, enquanto na verdade não é a única alternativa, mas uma escolha que o país fez em um determinado momento. Foi a escolha que o constituinte fez, mas não é o único modelo. E, portanto, não dá para falar que só a gente combate corrupção, que só a gente luta contra o crime. Outros países também o fazem, mas com modelos alternativos. Então, deveria haver um certo espaço para uma discussão mais serena, menos marcada por esses critérios muito corporativos, para se discutir um pouco mais de equilíbrio, de participação mais efetiva da sociedade no acompanhamento, na fiscalização das atividades. Não consigo entender como isso pode ser um problema; que, na democracia, você peça que representantes da sociedade, do Congresso, tenham uma participação um pouco maior num órgão que fiscaliza um órgão do Estado. Realmente tenho um pouco de dificuldade para entender todo esse barulho que os representantes de classe fazem.

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ConJur — O senhor identifica alguma relação direta entre o desenho institucional do CNMP (e seu comportamento ao longo dos anos) e o surgimento de promotores e procuradores que atuam de maneira política? Política no sentido de esquecer os meios e só pensar nos fins, de fazer escolhas. Sobretudo na "lava jato".
Kerche —
O procurador da "lava jato" que tinha certeza que as suas escolhas não seriam questionadas tinha muita liberdade para poder fazer a estratégia que lhe convinha. Se você tem um órgão que efetivamente serve de limites, cobra explicações nas escolhas, nas opções e eventualmente pune os desvios, é óbvio que um procurador ia pensar duas vezes antes de tomar certas decisões. A impressão que dá é que o Conselho Nacional do Ministério Público na verdade entra pouco no cálculo dos procuradores. Aquela pergunta que você me fez lá atrás: se pune pouco porque são justos ou cumprem a lei? Na verdade, eles não precisavam cumprir tudo, mas se os procuradores sentissem o Conselho como uma ameaça efetiva, talvez por exemplo ele [CNMP] fosse um instrumento para frear um pouco a atuação questionável que eles tiveram na "lava jato", principalmente o núcleo de Curitiba.

"A certeza da impunidade permite a corrupção no Brasil." Esse era o argumento que eles [membros do MP] usavam. E, pois bem, curiosamente, a certeza da impunidade por parte de certos membros do Ministério Público permite que eles atuem da maneira que acharem mais pertinente. Aliás, o Supremo também deixou correr muito solto no começo. Se esses órgãos tivessem freado alguns movimentos da lava jato, especialmente de Curitiba, talvez a gente não visse esse fim melancólico que teve a lava jato. Então, eu diria o seguinte: [o CNMP] era uma preocupação secundária, provavelmente, para o Dallagnol, por exemplo. No cálculo político dele, entre atuar no limite da legalidade ou se preocupar com o Conselho. Inclusive na "vaza jato" houve telefonemas e trocas de mensagens relativas a isso, dos julgamentos do Dallagnol e ele fazendo lobbies internos ao MP para tentar barrar algo no Conselho. Então, quando você identifica que um órgão dificilmente vai te punir, e se te punir vai ser algo muito leve, não tem por que se preocupar com esse órgão. Acho que esse Conselho, nesse modelo, de pouca atuação, do ponto de vista disciplinar, de certa forma facilitou a vida daqueles que estavam dispostos a colocar em prática os próprios valores políticos, preferências políticas para combater a corrupção.

 

ConJur — Como o senhor avalia o comportamento das instituições em relação à "lava jato"?

Kerche — O que escrevi em um livro que está para ser lançado, junto com a professora Marjorie Marona, é que as instituições brasileiras não foram capazes de barrar a "lava jato", no que ela teve de ruim. Porque é lógico que teve corrupção, que tinha coisa que merecia ser combatida. Mas teve excessos evidentes. E as instituições não foram capazes de barrar esses excessos, incluindo o Supremo. Quando barrou? Quando caiu um meteoro extrainstitucional, que foi um hacker que constrangeu todo o sistema de Justiça, o Poder Judiciário e o Supremo e tornou evidente aquilo que várias pessoas já vinham falando: que estavam passando do limite da legalidade, da imparcialidade etc.

O Supremo teve uma atuação muito tímida durante a "lava jato". No caso do vazamento do grampo do Lula com a Dilma no Jornal Nacional: o Supremo não ter sido muito incisivo e ter punido efetivamente Sergio Moro foi um sinal de "façam o que quiserem". Até teve aquele movimento de [dificultar] conduções coercitivas, mas efetivamente a história da "lava jato" foi moldada apenas depois do vazamento do hacker. 

Mas, de qualquer forma, não só o Supremo, mas as instituições brasileiras não tiveram força para barrar uma atuação claramente questionável da lava jato, em especial do núcleo de Curitiba. Teve que cair um meteoro lá em Araraquara, para constranger e fazer uma mudança efetiva de atitude e fazer um pouco de justiça, ainda que tardia. Mas o STF teve a possibilidade, poderia ter servido como uma barreira, e não serviu. Porque o Supremo também é uma instituição política — não no sentido partidário —, atenta aos humores da opinião pública e, naquele momento, foi um massacre. Nesse livro, nós fizemos um levantamento e pegamos todas as pesquisas de opinião; por exemplo, aquela que o Datafolha faz de qual o maior problema do Brasil. Historicamente, você tinha saúde, violência, educação, desemprego. O único período em que o maior problema do Brasil era a corrupção foi o período da "lava jato". Mostramos isso com pesquisas: houve um massacre do ponto de vista da cobertura da mídia. É lógico que com a "vaza jato" a coisa ficou muito mais escancarada. Mas havia vários indícios, havia pesquisadores, advogados, operadores de Direito que já estavam mostrando que tinha uma coisa muito estranha. Então, não acho que seja uma questão de falta de informação [a atuação tímida das instituições em relação à "lava jato"].

O Supremo reagiu ao ambiente político, a uma certa pressão da sociedade, que achava que o único caminho possível era uma opção pela antipolítica, pela demonização dela, prisão de políticos e que o grande problema do Brasil, esse país tão desigual, era a corrupção. Então, não acho que o principal problema, ou que o motivo do Supremo não ter agido era por falta de informação. Acho que o Supremo também responde, e tem vários estudos que mostram isso, à opinião pública e ao clima político que o Brasil estava vivendo naquele momento. Era muito difícil resistir. A imprensa não resistiu e o Supremo também. 

 

ConJur — Existe algum espaço para que, diante dessa inércia do CNMP, o próprio Judiciário, de uma forma geral, faça as vezes do Conselho? Não exatamente a mesma função, porque um é via administrativa e o outro é via judicial, mas que essa punição, esse controle externo seja feito pelo Judiciário.
Kerche — Também não apostaria nisso. Acho que é pouco provável. (...) Por mais descontente que o Supremo tenha ficado agora com a "lava jato", tem uma parte que segue muito fiel aos princípios dela: punitivismo, antipolítica, o discurso de que juízes não eleitos são responsáveis pela efetividade da democracia brasileira. Então, acho que, se depender dali, também não consegue. O fato é o seguinte: conseguir algum tipo de punição a um promotor por ele cometer alguma irregularidade (fazendo alguma escolha parcial, por exemplo) tem chances bem diminutas. Falei em um artigo — que eu escrevi com dois colegas — que isso é uma corrida de obstáculos e que é muito difícil chegar ao fim dela. Porque essa autonomia do MP é quase total. Um promotor e um procurador têm poucas chances de serem punidos. Até falo que o CNMP é o que um autor americano fala de window dressing institution, que é uma instituição de fachada. Você acha que ela vai agir de um jeito, mas na verdade não age. E quando você provoca os procuradores, eles dizem que tem o Conselho, mas todos sabemos que é de fachada, que nesse aspecto é pouco efetivo, e nesse aspecto também o é o poder Judiciário, por diversas razões.

Talvez um dia, com mais calma, a gente possa refletir sobre essa instituição que é absolutamente necessária, pois não existe democracia sem um órgão responsável pela ação penal. É preciso que em algum grau esses atores sejam protegidos para atuar, mas também tem esse pressuposto mais geral de que na democracia todo mundo tem que prestar contas. Isso é um pressuposto da democracia. Então, mesmo os promotores, por mais bem-intencionados que sejam, eles também precisam de limites. Montesquieu tinha uma frase que até é o título do meu livro: "quem diria, até a virtude precisa de limites". (...) E uma boa maneira de fazer esse limite seria uma atuação um pouco mais enérgica do CNMP.

 

ConJur – E essa simplificação do debate ganha ressonância na imprensa...
Kerche -
Eles são muito bons de comunicação. Conseguem colar essas coisas. A começar pelos nomes. A "PEC da impunidade", a "PEC da mordaça", essas coisas. Quando você inventa um nome, um carimbo, até isso é uma estratégia de comunicação. Então, você simplifica um debate que é muito complexo e transforma em uma coisa de "sim" ou "não". É uma simplificação do debate e que eu diria que não é saudável para a democracia.

E também temos que deixar claro que uma parte da imprensa é muito interessada nisso. Porque o promotor e o procurador são fontes privilegiadas. Há estudos que mostram isso, que num dia falavam que iam investigar e no dia seguinte estava na imprensa e isso ia se alimentando. E como o promotor ou procurador não é punido pelo que fala, ele pode falar o que quiser. (...) Falamos muito sobre o interesse corporativo do Ministério Público em ser contra qualquer tipo de limite, mas também há o interesse corporativo da imprensa em não dar limite para o MP, por ele funcionar como uma fonte privilegiada. E vimos isso pela "vaza jato". Quem já estuda já desconfiava disso, já falava, via, escrevia, mas a "vaza jato" deixou isso muito claro. Essa relação muito próxima e pouco crítica da imprensa. Porque a imprensa toma aquilo como verdade e não abria espaço para o contraditório. A "lava jato" foi isso. Um massacre todos os dias. O contraditório era visto como mentira e quem falava a verdade era só o procurador. Porque tem esse elemento muito forte de que autonomia e independência são sinônimos de neutralidade, mas esse pressuposto é um desastre para a democracia. Ninguém é anjo.

- - -

Nota deste correspondente: o Brasil está povoado por anjos tronchos, beatos e falsos profetas cobradores de dízimos. Tem o beato Salu da economia Paulo Guedes e o beato Salu dos procuradores Deltan Dallagnol.

É legal, sinal de imparcialidade, nada suspeito, um procurador inquisidor jejuar e orar pela punição do seu preso de estimação? 

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15
Out21

Procurador da Lava Jato investigado por falsidade ideológica quer entrar em clube dos donos de iate

Talis Andrade

Diogo Castor de Mattos e a ficha de adesão ao clube de elite

por Joaquim de Carvalho

Enquanto seus advogados protelam o julgamento do processo administrativo disciplinar cuja relatora propõe sua demissão, o procurador da república Diogo Castor de Mattos, ex-estagiário de Deltan Dallagnol, exibe sinais de enriquecimento e ascensão social. O Blog do Zé Beto publicou a ficha em que ele pede para ser aceito no Iate Clube de Caiobá, uma entidade que reúne a elite paranaense.Summer Party agita o Iate Clube de Caiobá neste sábado - Comer e Curtir -  Bem Paraná

Para ser sócio do clube exclusivíssimo, Diogo Castor de Mattos precisaria ter um iate. Na sua ficha de adesão, ele informa como apresentadores três nomes da alta roda paranaense. 

Um deles é Rodrigo Fomighieri Mellem, filho do empresário  Nabi Mellem, que segundo o Blog do Zé Beto, é também doleiro. Nabi Mellen é proprietário de um terreno no bairro das Mercês em Curitiba, onde funciona o Mercês Tênis Clube, que tem Castor de Mattos como sócio-controlador.Clube Mercês

Os outros dois sócios do Iate Clube que avalizam a entrada de Diogo Castor de Mattos são Felipe Soifer e Pedro Tocafundo. Diogo Castor de Mattos também informa como endereço de trabalho a sede do MPF em Curitiba, na rua Marechal Deodoro. 

Castor de Mattos, quando deixou a Lava Jato, voltou a seu posto de origem, no município de Jacarezinho.

Perguntei à assessoria de imprensa do Ministério Público Federal na capital paranaense se o retorno de Castor de Mattos se deve à promoção ou à convocação de alguma autoridade do órgão. Nesse caso, como ocorreu durante cinco anos na Lava Jato, ele estaria recebendo diárias, que alguns casos podem representar o dobro de vencimentos. A assessoria ainda não respondeu. 

Diogo Castor de Mattos foi denunciado ao CNMP pelo Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI), presidido pelo jornalista Aluízio Palmar, em ação patrocinada voluntariamente pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD). 

O procurador assumiu ter tomado a iniciativa de usar um outdoor em Curitiba com um autoelogio, a ele e aos demais membros da Lava Jato em Curitiba.

“Bem-vindo à República de Curitiba, terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março - 5 anos da Operação Lava Jato - O Brasil agradece”, dizia o outdoor, instalado no corredor viário de grande movimento que leva ao aeroporto da região metropolitana.

A publicidade que informa que Curitiba é a terra onde a lei se cumpre nasceu de uma ilegalidade flagrante. 

Investigada, a empresa que vendeu o espaço informou que a contratação foi feita pelo músico gospel João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera. Este, porém, chamado a depor, provou que o nome dele, bem como seus dados de identidade, foram usados indevidamente, o que configura crime de falsidade ideológica por parte de quem, de fato, contratou a publicidad.

A corregedoria do MPF arquivou o caso sem aplicar punição ao ex-estagiário de Deltan Dallagnol. Quando as mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto se tornaram públicas, no episódio conhecido como Vaza Jato, Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI) recorreu ao CNMP, onde o corregedor recomendou 90 dias de suspensão de Castor de Mattos e a relatora, alguns meses depois, propôs a demissão.

Parte do Processo Administrativo Disciplinar tramita em segredo de justiça, sob a alegação de que o procurador da república apresentou prontuário que indicaria um estado debilitado de saúde mental. O procurador, no entanto, segue ostentando uma vida digna da elite rica de Curitiba.

Ao mesmo tempo em que faz doutorado na PUC de Curitiba, depois de ter seu projeto rejeitado pela Universidade Federal do Paraná, Castor de Mattos procura consolidar sua posição na alta roda.

Em 2018, viu o ex-coordenador da Lava Jato, seu chefe no estágio, comprar um imóvel que pertenceu a seu tio, por valor abaixo do de mercado, segundo consulta à imobiliária da região.

Neste ano, Deltan Dallagnol e a esposa compraram um segundo apartamento no mesmo condomínio, o Plymouth Hill’s. Eles passaram, então, a ser detetores de dois andares no empreendimento, com valor de mercado avaliado em cerca de R$ 6 milhões.

A Lava Jato e os negócios da família de Diogo Castor de Mattos se misturaram em pelo menos um caso.

 O escritório de advocacia dos irmãos, o Delivar de Mattos & Castor, representou diversos clientes que celebraram acordo de delação premiada com a Lava Jato, inclusive o casal João Santana e Mônica Moura, marqueteiros que hoje trabalham para Ciro Gomes. 

Em 2017, Moro chegou a liberar R$ 10 milhões da conta do casal para, entre outras despesas, pagar honorários advocatícios. O dinheiro não foi liberado naquele momento porque a Procuradoria da Fazenda Nacional interveio e lembrou ao magistrado que os créditos fiscais tinham precedência sobre os honorários dos advogados.

Diogo Castor de Mattos também respondeu no Conselho Nacional do Ministério Público a procedimento disciplinar por ter escrito no site de direita O Antagonista artigo em que atacava a honra ministros do Supremo Tribunal Federal. No ano passado, ele pediu desculpas publicamente aos ministros.

A Lava Jato foi o centro da atenção dos brasileiros durante cinco anos. Estudo do Dieese revelou que a operação foi responsável diretamente pela destruição de 4,4 milhões de empregos e pela perda de investimentos de mais de R$ 170 bilhões no país. 

O Brasil ficou mais pobre, mas os próceres da operação ostentam sinais de enriquecimento e de ascensão social.

 

28
Jul21

Pegasus e a perdição do MPF

Talis Andrade

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por Carol Proner

Há alguns dias fui ao browse do computador atrás de um aplicativo chamado Mobile Verification Toolkit (MVT), um programa desenvolvido pelo setor de Tecnologia da Informação da Anistia Internacional feito com o objetivo de identificar se um aparelho celular está infectado pelo programa de espionagem Pegasus, software israelense do NSO Group que permite invadir telefones celulares e acessar a câmera, o microfone, os documentos, os contatos, a localização, praticamente todos os dados da vida de uma pessoa. 

Perdi vários minutos e interrompi a busca por dois motivos: primeiro, e mesmo sendo um aplicativo de código aberto, o processo exige conhecimento técnico e requer auxílio de um especialista em TI. E também porque seria um despropósito agentes públicos ou privados monitorarem professores universitários quando há tantos alvos mais estratégicos.

Mas este é o mundo em que vivemos. Quando recebemos uma mensagem do além ou um telefonema surdo, apitam as sentinelas da paranoia em “um mundo vigiado”, como diria o sociólogo francês Armand Mattelart, sem contar que 80 jornalistas de 17 grupos de mídia de dez países se uniram para criar um rastreador do Pegasus e esse fato demonstra que talvez não seja tão exagerado manter o telefone dentro do micro-ondas durante uma reunião, mesmo aquela de família.

Os advogados do ex-presidente Lula, que já foram alvo de monitoramento clandestino, protocolaram nesta semana um novo pedido junto ao STF para esclarecer se o consórcio de Procuradores Federais, liderados por Deltan Dallagnol, cometeu mais essa ilegalidade no uso do sistema Pegasus, conforme indica conversa de 31 de janeiro de 2018 e que registra a oferta da referida empresa às operações do Rio de Janeiro e de Curitiba.

Aparentemente o MPF do RJ caiu em tentação e operou um imenso malabarismo jurídico para ter acesso ao Pegasus. Considerando que a empresa israelense afirma só negociar com governos, o MPF do Rio teria encontrado um jeitinho de evitar a licitação e desembaraçar uma “doação” do software espião por “altruísmo” de um colaborador da Lava Jato. E a doação, segundo interpretação exótica da lei que trata de lavagem de dinheiro, teria sido recepcionada pelo MPF fluminense por intermédio da cláusula de “perdimento” (art. 7º da Lei 9.613/1998). 

Um caso semelhante envolvendo o Pegasus tem sido enfrentado pelo México. O governo de Lopes Obrador tenta avançar nas investigações e, apesar das resistências corporativas, já se sabe que o programa foi utilizado clandestinamente durante os governos de Felipe Calderón e de Enrique Peña Nieto, que foi adquirido pela Promotoria Geral da República (PGR) e pelos serviços de inteligência e utilizados contra jornalistas críticos ao Governo, como Carmen Aristegui, e os advogados da equipe jurídica das famílias dos 43 estudantes desaparecidos de Ayotinapa. 

As investigações do Instituto Nacional de Acesso à Informação (INAI) do México detectaram diversas irregularidades e indicaram que foram gastos pelo menos 32 milhões de dólares com espionagem. Questionada, a PGR mexicana informou que havia desinstalado o programa, mas essa solução não é tarefa simples, já que as informações e os dados espionados podem ter sido usado em investigações, procedimentos penais e até como provas em decisões judiciais. 

Tanto no México quanto no Brasil o elemento comum no uso do Pegasus parece ser, além das irregularidades na aquisição pelo poder público, o desvirtuamento no uso de um equipamento destinado a combater organizações criminosas e o terrorismo. O uso clandestinos em mãos autoritárias é absolutamente conveniente para a prática das chamadas guerras jurídicas contra opositores e inimigos políticos. 

Tanto lá quanto aqui as sociedades precisam se perguntar como foi que sistemas de fiscalização pública se transformaram em instrumentos antidemocráticos e contrários à participação popular. Como foi que o Ministério Público chegou a esse delírio de autonomia que ainda persiste no comportamento de alguns integrantes. Ou acaso o lavajatismo acabou com a anulação dos processos contra Lula? 

No caso brasileiro, é imperativo que a Procuradoria-Geral da República e a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal se manifestem sobre este escandaloso caso envolvendo o Pegasus. Ao mesmo tempo, é condição democrática e de futuro que a sociedade brasileira conheça o modus operandi da Lava Jato, seus excessos e abusos para que o maior escândalo judicial da história do país possa ser superado.

24
Jul21

Lava Jato e o genocídio contra a economia fluminense

Talis Andrade

Os efeitos deletérios da Operação Lava Jato sobre a economia fluminense são profundos e duradouros

 

por Roberto Monteiro /O Dia

Em janeiro de 2021, o Cadeg (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) mostrou que a cidade do Rio de Janeiro foi, de longe, a que mais fechou postos de trabalho em todo o Brasil durante o ano de 2020: 92.753.
 
De fato, embora o desemprego seja um fenômeno nacional, no Estado do Rio ele assume contornos ainda mais drásticos. Como revela o IBGE, no primeiro trimestre de 2021 o Brasil registrou 14,8 milhões de desempregados e 6 milhões de desalentados (pessoas que já não procuram emprego). Enquanto a taxa de desemprego nacional está em 14,7%, no Rio este índice alcança 19,4%, cerca de 32% maior que a taxa geral do país.
 
Estes números revelam a particularidade de uma economia que foi devastada pela forma irresponsável com que foi conduzida a Operação Lava Jato. 
 
Estudo do site Poder360, intitulado “Balanço da Lava Jato”, revelou que 12 empresas nacionais perderam R$ 563 bilhões de faturamento até 2020, deixando de recolher aos cofres públicos mais de 41 bilhões de impostos. Destas 12 empresas nacionais a maior parte tinha sua sede principal no Rio de Janeiro e todas as demais concentravam boa parte do investimento em nosso estado.
 
Outro estudo, este do DIEESE, divulgado em março, revela que a Lava Jato foi a responsável direta pelo desaparecimento de 4,4 milhões de empregos, causando encolhimento do PIB em 3,6% e surge a pergunta inevitável: como se permitiu chegar a este ponto em nome de um suposto combate à corrupção?
 
No fim da segunda grande guerra os crimes nazistas vieram à tona. No julgamento de Nuremberg (1945) revelou-se que empresas alemãs famosas como Thyssen, IG Farben, Bosch, Siemens, Volkswagen, Mercedes, entre muitas outras, usaram, comprovadamente, trabalho escravo de prisioneiros, incluindo idosos e crianças, obrigados a trabalhar sem salário e em condições subumanas. Além disso, empresas alemãs alegremente fabricavam gás e equipamentos para o extermínio em massa nos tristemente famosos campos de concentração. Muitos executivos foram condenados e presos pelos crimes, mas a imensa maioria das empresas continuou (e continua até hoje) funcionando, pois a situação social de uma Alemanha já devastada pela guerra só iria se tornar ainda mais grave com o fechamento de milhares de postos de trabalho.
 
No Brasil precisaríamos de um Julgamento de Nuremberg com outro foco. É necessário apurar as responsabilidades pela destruição de empresas e da economia nacional, em nome de objetivos políticos, por personagens como o ex-juiz Sérgio Moro, que desfruta tranquilamente, no exterior, dos dividendos causados pelo genocídio econômico que atingiu milhões de brasileiros e cujo impacto no Estado do Rio de Janeiro levará pelo menos uma década para ser absorvido. 
 
Assim como no caso dos criminosos nazistas, é preciso punir para que não se repita.

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