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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Mai23

Deltan Dallagnol, o antiprocurador

Talis Andrade

PL 2630 já

 

por Paulo Henrique Arantes

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A turbulência política, judicial e policial que afligiu o Brasil durante a Operação Lava Jato, de resultados catastróficos para o país, vitaminava-se pela sede com que a “imprensa” veiculava vazamentos sem avaliar as intenções dos vazadores. Os procuradores da Lava Jato, Deltan Dallagnol à testa, achavam-se donos da moral, às vezes até pregando sua lógica persecutória em discursos religiosos. Só que todos têm os seus pecados e o moralismo quase sempre está aliado à hipocrisia. Além disso, o mundo dá voltas.

Procuradores e promotores, por determinação constitucional, devem estar comprometidos com a impessoalidade, valor que Dallagnol nunca prezou. Como escreveu há tempos Cláudio Barros Silva, ex-procurador-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, “se o ato (do membro do Ministério Público) for ilegal ou revestido de interesse pessoal; se o ato for imoral ou desleal; se o ato for ineficiente ou desnecessário; se não for razoável ou lhe faltar objeto; ainda, se o ato praticado for parcial ou vinculado a um interesse menor, subjetivo, será sempre, o ato praticado, irregular, o que deporá contra os princípios que informam a instituição e que devem caracterizar a ação de seus membros”.

O Power Point anti-Lula de Dallagnol foi o exemplo acabado de desvirtuamento de função. À época, em sessão da Segunda Turma do STF, o ministro Teori Zavascki assim se manifestou a respeito: “Nós todos tivemos a oportunidade de verificar um espetáculo midiático com forte divulgação que se fez lá em Curitiba (...). Essa espetacularização não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia nem parece compatível com a serenidade que se exige na apuração desses fatos”.

Reduzir-se o argumento jurídico a considerações morais ou que visem a mobilizar a opinião pública é um desvio grave - e corriqueiro. Já o debate sobre as relações entre os procuradores da Lava Jato e a mídia merece aprofundamento. Foram inúmeros os casos de vazamento de informações sigilosas.

Em 2017, o ministro do STF Gilmar Mendes, após a então ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, Paula Cesarino Costa, denunciar a realização de “coletivas em off” concedidas à imprensa por procuradores, as quais, se não constituíram uma forma de vazamento, certamente foram uma inovação na relação entre fontes e jornalistas, disse: "A imprensa parece acomodada com esse acordo de traslado de informações. Pouca relevância dá ao fato inescapável de que, quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime: a violação de sigilo funcional”. Gilmar falava de uma prática na qual Deltan Dallagnol parece especialista.

A Lava Jato notabilizou-se por iniciais entregues aos tribunais com base em delações carentes de apuro técnico, visando à destruição simbólica de pessoas ainda não condenadas, algumas das quais antes mesmo de terem exercido seu direito de defesa. Como explicou o jurista Pedro Serrano ao colunista, tempos atrás: “Trata-se de um problema que o jurista alemão Claus Roxin chama de ‘populismo penal punitivo’. O italiano Luiji Ferrajoli, teórico do garantismo, reagiu a isso no livro ‘Poderes Selvagens’, que aborda esse tipo de coisa como um poder desconstituinte”.

Combater a corrupção é imprescindível, desde que dentro do Estado Democrático de Direito - e não foi assim que Deltan Dallagnol atuou à frente da Operação Lava Jato, como resta elucidado.  À maneira de Dallagnol,  não se fez justiça, mas justiçaria. A função do Ministério Público é ser o defensor da sociedade, da legalidade, e, portanto, é incompatível com personalidades como a do ex-procurador, hoje deputado cassado.

 
14
Mai23

A autópsia do ovo da serpente (crotalus terrificus) da lava jato (vídeos)

Talis Andrade

geuvar moro ovo serpente.jpg

Gilmar Mendes critica Lava Jato e Sergio Moro: 'Curitiba gerou Bolsonaro e tem o germe do fascismo'

 

por Lenio Luiz Streck

Antes de tudo, sim, eu sei que crotalus terrificus é o nome cientifico de uma serpente específica, a cascavel. O título é para mostrar o problema que poucos viram lá atrás: o ovo desse crotalus.

aroeira globo ovo serpente.jpg

 

Escrevo para dizer que é muito bom quando a epistemologia vem para mostrar que uma tese é correta. Uma boa pesquisa ilumina caminhos por vezes traçados intuitivamente.

Todos sabem de minhas críticas à lava jato. Foram mais de cem textos escritos sobre esse específico tema. Sempre apontando para o perigo que a lava jato representaria para o futuro.

Vejo, agora, que o professor Fábio de Sá e Silva, professor da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, fez profícuos estudos (veja a entrevista) sobre a lava jato e seus impactos no cenário brasileiro.

O professor trata os acontecimentos do 8 de janeiro como uma linha de continuidade da lava jato e mostra que a atuação principalmente do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol fomentaram o atual contexto sócio-político de terrae brasilis.

Sá e Silva destaca que, depois de protagonizar barbaridades referendadas por um sistema de Justiça que cedeu ao canto das sereias, a lava jato começou a sofrer as primeiras derrotas perante os tribunais, e seus atores começaram a subir o tom contra as Cortes de Justiça, principalmente contra o STF e contra o Congresso.

O produto dessa ofensiva, segundo o professor da Universidade de Oklahoma, foi uma acelerada indisposição de parcela da sociedade contra os poderes, como se as instituições estivessem tomadas pela corrupção e os tribunais fossem coniventes com isso.

Ou seja, quando suas decisões começaram a ser alteradas, Moro e Dallagnol instilaram forte veneno contra o Supremo Tribunal. E buscaram desacreditar a todo custo o sistema de justiça. Dallagnol chegou a chamar garantias constitucionais de "filigranas". Portanto, a guerra contra o STF também tem na lava jato o seu "ab ovo".

É fato. Dallagnol e Moro eram o centro dessa retórica contra o STF, principalmente em suas postagens e manifestações públicas. Sá e Silva mostra que a "troca" da carreira jurídica pela política otimizou o discurso de ambos, e a soltura de Lula foi instrumentalizada para alavancar essa tensão, com a criação, por exemplo, do termo "descondenado" (quantas vezes Dallagnol usou essa palavra?), amplamente utilizado por aqueles que pediram (e ainda pedem) o golpe. O STF virou "comunista". Discursos esses adotados por Bolsonaro e seus apoiadores.

Sá e Silva confirma o que de há muito tenho dito: o ovo da serpente dos maiores males que enfrentamos, institucionalmente, foi e ainda é a lava jato — agora transformada em um imaginário golpista. Uma coisa levou à outra.

O interessante é que o professor Sá e Silva vem sendo atacado principalmente por Dallagnol. No twitter, único lugar em que o agora deputado Dallagnoll consegue se comunicar, os ataques são constantes, buscando desqualificar o professor. Como se o professor fosse como alguns antigos "amiguinhos" jornalistas (e jornaleiros) que lhe fizeram a fama.

O professor Sá e Silva mostra essa linha de continuidade: começa com a lava jato, criminaliza a política e enfraquece as instituições. Ingredientes para uma tempestade perfeita. E no meio ainda teve a tentativa de golpe de Dallagnol e Moro contra o direito brasileiro, ao gestarem o famigerado "Projeto das Dez Medidas". Ali estava um "ovinho" do golpismo, porque pretendia introduzir o uso de prova ilícita e acabar com o habeas corpus.

É. Choveu muito na serra e poucos viram a enchente que vinha. O que o professor Sá e Silva faz é mostrar também as trovoadas. Bem isso.

O resto todos sabemos. O dia 8 de janeiro foi o coroamento de uma crônica de uma anti institucionalidade anunciada. E a história há de mandar a conta. Com juros de cartão de crédito.

De todo modo, isso não tem preço!

09
Mai23

Relatórios de viagem de Moro mostram que FBI ficou 'à disposição' da 'lava jato'

Talis Andrade

pavaao marreco sergio moro.jpg

Moro teve encontros com membros do FBI e da CIA em março de 2019, nos EUA

 

MÃO AMIGA

 

ConJur - Relatórios oficiais de viagens feitas aos Estados Unidos por Sergio Moro quando era ministro da Justiça confirmam que o Federal Bureau of Investigation (FBI), uma espécie de Polícia Federal daquele país, ficou "à disposição" de operadores da finada "lava jato".

De acordo com os documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados pela Agência Sportlight de Jornalismo, Moro esteve em Washington entre 17 e 20 de março de 2019 como integrante da comitiva da visita presidencial de Jair Bolsonaro aos EUA. A agenda do então ministro da Justiça — hoje ele é senador (União Brasil-PR) — era de "reuniões e encontros com autoridades governamentais dos Estados Unidos".

Em 18 de março, Moro teve dois encontros com membros do FBI e um com uma representante da Central Intelligence Agency (CIA). Segundo o relatório do ministro, ao meio-dia, o FBI, por meio da "chefe de operações internacionais", Rhouda Fegali, ofereceu um almoço para Moro. Conforme o documento, "o almoço teve por objeto o agradecimento pelos trabalhos já realizados e troca de impressões para atividades futuras".

Às 17h do mesmo dia, Moro se reuniu com o diretor do FBI, Christopher Wray. O encontro foi descrito da seguinte forma pelo ministro: "A Diretora do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) agradeceu o FBI os trabalhos levados a cabo para a operação Lava Jato, ressaltando a importância da iniciativa de terem destacado uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos, momento em que os norte-americanos expressaram a relevância da operação para o Brasil e para vários países da América Latina".

Outro lado

A Agência Sportlight de Jornalismo enviou pedido de posicionamento ao senador Sergio Moro e ao FBI, mas não obteve resposta.

A Embaixada dos Estados Unidos em Brasília afirmou que os agentes do país não têm autorização para atuar no Brasil.

"Os representantes dos EUA de aplicação da lei não têm mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro. Nossa coordenação com as autoridades brasileiras é conduzida por meio de canais legais bilaterais estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça. Também ressaltamos que temos uma série de acordos de cooperação técnica relacionados ao combate ao crime transnacional, e as agências de aplicação da lei norte-americanas têm uma longa história de colaboração com as autoridades federais e estaduais brasileiras em uma gama de temas investigativos, que beneficiam e protegem os públicos brasileiro e norte-americano."

'Ajuda' espontânea

Além disso, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico já vem noticiando desde 2018, a autodenominada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.

Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da norte-americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública, em uma reportagem da série da "vaza jato". Leslie participou de palestras de procuradores do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). 

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA. 

A "vaza jato" também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de "cooperação" com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para "hackear" os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.

Os advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, não sabem dizer por que a "lava jato" quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltam, contudo, que os norte-americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país.

01
Abr23

Instituto Vladimir Herzog lança exposição sobre vítima da ditadura que tornou-se símbolo do combate à tortura

Talis Andrade
 
 
 
Assassinato de Alexandre Vannucchi Leme foi primeiro revés da ditadura |  Agência Brasil
 
Vídeo Lenio Streck: "Democracia ficou por um triz por causa do que ocorreu na Lava Jato"

 

Em parceria com o Google Arts e Culture, o Instituto Vladimir Herzog lança hoje a exposição virtual Alexandre Vannucchi Leme: eu só disse o meu nome. Feita em memória aos 50 anos do assassinato do estudante por agentes da ditadura militar, a iniciativa, explica Gabrielle Abreu, historiadora e coordenadora da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Vladimir Herzog, busca "reacender o debate acerca da ausência de punição aos autores de graves violações de direitos humanos na ditadura militar".

Alexandre tinha 22 anos e cursava o 4º ano de Geologia na Universidade de São Paulo quando foi preso em 16 de março de 1973, sob a acusação de integrar a Ação Libertadora Nacional (ALN). Levado para a sede do DOI-Codi na capital paulista, ele foi torturado sob o comando do então major Carlos Alberto Brilhante Ustra.

No dia seguinte à prisão, Alexandre foi encontrado morto por um carcereiro. Os policiais do DOI-Codi alegaram que o estudante havia se suicidado.

 

Cova rasa

 

Os pais de Alexandre só souberam do assassinato pela imprensa, em 23 de março. As autoridades passaram a alegar que Alexandre morreu após ser atropelado enquanto tentava fugir de policiais. Seu corpo havia sido sepultado como indigente, sem caixão, no Cemitério de Perus.

Há 50 anos, a USP perdia Alexandre Vannucchi Leme, estudante torturado até  a morte pela ditadura – Jornal da USP
 
 
 
 

Com a repercussão do caso, o Instituto de Geociências da USP aprovou um decreto de luto e paralisação e organizou uma comissão para apurar a morte e as prisões de outros estudantes. A missa de sétimo dia de Alexandre foi celebrada pelo arcebispo dom Paulo Evaristo Arns, em 30 de março, na Catedral da Sé. 

Primeiro grande protesto depois da instauração do Ato Institucional nº 5, em dezembro de 1968, o ato religioso reuniu mais de 3 mil pessoas.

Primo de segundo grau do estudante e coordenador da exposição, o jornalista Camilo Vannuchi afirma que a morte de Alexandre foi considerada por agentes da repressão um “tiro no pé”, pois consolidou a luta por justiça às vítimas da ditadura. Nesse processo, teve destaque a atuação dos pais de Alexandre, Egle e José, e dos advogados Mário Simas e José Carlos Dias.

 

A revolta com o assassinato de Alexandre também fortaleceu o movimento estudantil, impulsionando, em 1976, a refundação do DCE-Livre da USP, que foi batizado em homenagem ao estudante. Hoje, uma Escola Estadual de Primeiro Grau em Ibiúna, uma Escola Municipal de Educação Infantil em São Paulo e uma praça nas imediações da casa onde Alexandre residia, em Sorocaba, também levam o nome do estudante assassinado.

Com imagens, áudios e textos, a exposição sobre o assassinato do estudante também aborda seu legado na luta por direitos humanos. Ao todo, são 20 itens, entre fotos, cartas, trabalhos universitários e documentos pessoais, que constituem uma memorabilia de Alexandre Vannucchi.

 
Alexandre Vannuchi Leme: jovem, estudante, morto pela ditadura |  Amazon.com.br
 
 

Como curiosidade, vale destacar que Alexandra Itacarambi, filha do fundador da Revista IMPRENSA, Sinval Itacarambi, recebeu esse nome em homenagem ao estudante assassinado por agentes da ditadura.

17
Jan23

“‘Fora STF’ nasceu com lava jato”, diz pesquisador que estudou posts de Deltan no Facebook

Talis Andrade

 

 

Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores


* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná

 

por Natalia Viana /Agência Pública

“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa. 

Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.  

Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”. 

“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa. 

Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira. 

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Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma

 

Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva

 

Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019? 

O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.

Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos. 

Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto. 

 

Como o público respondia a essas colocações?

Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol. 

Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015]. 

Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.

 

O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?

Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino. 

Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários. 

O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro. 

Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática. 

Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal. 

Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.

Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.

 

Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa? 

Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital. 

Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política. 

 

O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores? 

Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal. 

Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina. 

 

O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos? 

Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia. 

Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição. 

Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”. 

O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo. 

A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol. 

Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”. 

Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.

Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período. 

São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita. 

Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF. 

Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.

 

Você vê um discurso anti-política nas postagens? 

Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses. 

Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo. 

A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.

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28
Abr22

Interceptação de conversa entre Dilma e Lula foi ilegal, conclui ONU

Talis Andrade

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por Jamil Chade

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Na decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu um processo parcial por parte da Justiça brasileira, os peritos apontaram que as conversas entre ele a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foram "interceptadas ilegalmente". A constatação faz parte da decisão de 35 páginas publicadas hoje em Genebra.

O Comitê determinou que o governo brasileiro deve divulgar a decisão em seus canais de comunicação e que tem 180 dias para informar de que maneira pretende remediar os danos causados ao ex-presidente.

Conforme o UOL revelou ontem com exclusividade, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) e procuradores federais foram parciais em seus processos e no julgamento dos processos contra o ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão tornada pública nesta quinta-feira (28) é o primeiro golpe internacional contra o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Em março de 2016, uma conversa entre Lula e Dilma foi interceptada e, por ordem do então juiz Sergio Moro, foi divulgada para a imprensa. Na época, Lula iria assumir a Casa Civil do governo petista, mas acabou impedido pela Justiça após a divulgação do áudio, que supostamente indicaria uma tentativa de dar foro privilegiado a ele.

De acordo com a decisão emitida pelo órgão internacional, "as conversas com o ex-presidente Rousseff foram interceptadas ilegalmente, como repetidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal". "O comitê considera que a ilegalidade da interceptação também torna a revelação da conversa "ilegal", declarou a entidade da ONU.

Em seu argumento, a defesa de Lula indicou que Moro justificou que a entrega dos áudios para a imprensa ocorreu porque as conversas seriam de "interesse público". Para os advogados do ex-presidente, porém, sua revelação tinha como objetivo "criar comoção política e criar forte pressão para reverter a nomeação de Lula [ao cargo que ele estava sendo designado por Dilma], dando a impressão de que ele estava ansioso para escapar da apreensão porque era culpado

O comitê ainda denunciou a interceptação das conversas envolvendo os advogados de Lula. "O comitê considera que o momento e a forma da interceptação dos telefones do advogado e do escritório de advocacia e todas as revelações revelam finalidades ulteriores que são 'não autorizadas por lei' nos termos do artigo 10 da Lei 9.296 e, portanto, arbitrárias", disse.

Portanto, o comitê considera que as intercepções e revelações mencionadas foram ilegais e arbitrárias e as declara em violação ao artigo 17 do Pacto (de Direitos Civis e Políticos da ONU)

Comitê de Direitos Humanos da ONU

 

Já o estado brasileiro argumentou que as decisões sobre todas as intercepções telefônicas que foram solicitadas pelo Ministério Público Federal foram "amplamente fundamentadas e de acordo com a legislação nacional".

O estado ainda alegou que "a decisão explica a indispensabilidade da medida para a elucidação de crimes graves que surgiram a partir de provas consideráveis". O estado ainda afirmou que "o levantamento da confidencialidade também foi motivado e realizado para evitar a obstrução da Justiça e por causa do interesse público para um "exame público saudável do desempenho do governo e da própria justiça criminal".

 

Powerpoint da Lava Jato

 

Outro debate travado entre as partes e os 18 membros do comitê foi o comportamento dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. Lula usou o fato de que um Powerpoint foi apresentado numa das coletivas para justificar que sua presunção de inocência foi violada.

O órgão da ONU concluiu que é da natureza dos procuradores apresentar denúncias. Mas concordou que a atitude da Lava Jato ultrapassou certos parâmetros.

"O comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a restrição exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram o direito do autor nos termos do artigo 14 (2) do Pacto", destacaram os peritos.

O estado brasileiro, uma vez mais, rejeitou a avaliação, indicando que não havia "nada nos pronunciamentos dos membros do Ministério Público Federal que possa influenciar o desempenho independente e imparcial do Poder Judiciário".

O estado ainda disse "que uma explicação técnica à sociedade a respeito das acusações contra o autor (Lula) é compreendida no direito à informação e de acordo com o princípio da transparência".

Para justificar o Powerpoint e a coletiva, o estadoainda cita uma conclusão do próprio Moro de que o evento:

* Não foi dotado de fins político-partidários ou político-ideológicos;

* Tinha a intenção de informar e permanecer responsável, considerando a notoriedade do acusado;

* Atestava a relevância da afirmação do poder de comando do autor; e

* Não incluiu um tom desrespeitoso nos adjetivos utilizados nas acusações apresentadas.

 

Brasil fez defesa de Moro

 

Ao longo do processo, tanto o governo de Michel Temer (entre 2016 e 2018) como o de Jair Bolsonaro (a partir de 2019) fazem uma ampla defesa do ex-juiz Sergio Moro.

Um dos argumentos da defesa de Lula era de que, ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, Moro sinalizou que tinha planos políticos e que usou seu cargo como juiz para tal. Para o estado, porém, uma "inferência sobre intenções pessoais simplesmente não são provas judiciais e não devem ser levadas em conta pelo Comitê".

O Brasil ainda insistiu que Moro teve um papel de "natureza passiva" na investigação preliminar.

"O juiz nunca participa da fase de investigação e não participa da estratégia de investigação desenhada por promotores e policiais", insistiu o país. "O juiz, portanto, não forma uma opinião sobre o caso antes do julgamento, mas apenas garante o direito dos réus à supervisão judicial dos atos praticados pela polícia e pelos promotores", alegou.

 

Moro diz que decisão do STF influenciou ONU

 

Em comunicado divulgado hoje, Moro não citou o caso da conversa vazada, mas declarou que "as conclusões [do comitê da ONU] foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-presidente Lula".

"Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU. De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula", disse Moro.

"Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados. Também é possível constatar, no relatório do Comitê da ONU, robustos votos vencidos que não deixam dúvidas de que a minha atuação foi legítima na aplicação da lei, no combate à corrupção e que não houve qualquer tipo de perseguição política", afirmou o ex-juiz.

 

Defesa de Lula fala em "decisão pedagógica"

 

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, afirmou que o mais importante da decisão é estabelecer um parâmetro para a Justiça e as instituições brasileiros. 

"[No documento,] a ONU enfatiza que nenhum cidadão deve ser submetido a esse tipo de tratamento. Por isso, acho que é uma decisão pedagógica", afirmou Zanin.

Com o fim do julgamento, a decisão está na fase de execução. "A bola agora está com o governo brasileiro", disse o advogado.

O governo federal tem 180 dias para responder à ONU quais as possíveis reparações deverão ser tomadas quanto ao processo e quais medidas serão adotadas internamente para que um caso como o do presidente não se repita.

A defesa não quis adiantar que medidas deverá tomar caso as determinações não sejam cumpridas, mas afirmou que há meios legais para cobrar. 

*Colaboração de Lucas Borges Teixeira, do UOL, em São PauloImage

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16
Mar22

Erika Marena perde terceira ação contra Marcelo Auler

Talis Andrade

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Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato 

 

Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"

Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.Delegada Érika Marena e Lava Jato: o arbítrio e a morte do reitor  Cancellier — Meganhagem e fascismo - Davis Sena Filho - Brasil 247

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

 

Delegada deve ter mais tolerância, diz Justiça

 

Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:

Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)

Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:

“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”

 

Reportagem não era fake news

 

Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)

Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:

“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)

Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:

A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)

Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”

Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:

“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)

 

Defesa não pediu direito de resposta

 

Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”

Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.

O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.

No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:

“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.

Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.

O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”

Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.

Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”

Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:

“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.

 
10
Out21

“Estivemos mais perto de uma ditadura com Moro e Dallagnol do que com Bolsonaro”

Talis Andrade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes comparou o que chamou de “estrutura ditatorial” criada em Curitiba pela força-tarefa da Lava Jato com os “arroubos” de Jair Bolsonaro e concluiu que “nunca estivemos tão vizinhos” de uma ditadura quanto no momento de funcionamento da Operação comandada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

“Nós chegamos muito vizinhos de um modelo autoritário de uma República dominada por um juiz e por um procurador”, declarou em entrevista exclusiva à TV 247. “Eu tenho dito, sem exagero, que, com todos esses arroubos de Bolsonaro, na verdade, nós nunca estivemos vizinhos, tão vizinhos de uma ditadura como com Moro e Dallagnol em Curitiba”, completou o ministro ao jornalista Mario Vitor Santos, no programa Forças do Brasil.

Gilmar observou ainda que “por pouco” também “não se estruturou um modelo de corrupção”, mas lembrou: “pouco se fala na tal Fundação Dallagnol”. Em diversos momentos da conversa, ele fez duras críticas ao apoio irrestrito da mídia aos vazamentos da Lava Jato e cobrou que todos os envolvidos - Judiciário e imprensa - façam uma autocrítica sobre o que ocorreu.

O magistrado relatou um episódio em que, numa conversa com Paulo Guedes, disse a ele que a principal contribuição do ministro da Economia ao país - digna de ser inserida no currículo, em sua opinião - foi a de ter “tirado Sergio Moro de Curitiba”, uma vez que a proposta e o convite para que o então juiz fosse ministro da Justiça do governo atual teriam partido de Guedes. Depois, em uma conversa com Bolsonaro, Gilmar relata ter dito ao presidente: “vai ser reconhecida ainda como uma grande contribuição o senhor ter tirado o Moro de Curitiba e tê-lo devolvido para o nada”.

Lista tríplice fraudável

Como já fez anteriormente, Gilmar Mendes voltou a criticar, na entrevista, a lista tríplice da Procuradoria Geral da República, que “deu ensejo a esse personagem, Rodrigo Janot”, alguém que “corrompeu todo um sistema político e um sistema institucional brasileiro”. “E agora queriam voltar com essa lista”, alertou.

 

 
15
Out20

"Lava Jato serviu como plataforma para a extrema direita"

Talis Andrade

inimigo guerra paz propaganda Payam Boromand.jpg

 

Bruno Lupion entrevista Fabio de Sa e Silva

DW - No ímpeto de fazer avançar operações contra corrupção, a Lava Jato acabou por enfraquecer a democracia e o Estado de direito e reproduziu estratégias adotadas por populistas e líderes iliberais, que buscam minar as instituições em benefício próprio. Esse discurso, potencializado pela imprensa, ganhou as ruas e acabou por favorecer a eleição do presidente Jair Bolsonaro.

A análise é de Fabio de Sa e Silva, professor de estudos brasileiros na University of Oklahoma, nos Estados Unidos, a partir de pesquisa que codificou 194 entrevistas concedidas por membros da Lava Jato e pelo juiz Sergio Moro de janeiro de 2014 a dezembro de 2018, somando mais de mil páginas de conteúdo. O estudo foi publicado no último sábado (10/10) no Journal of Law and Society.

Em entrevista à DW Brasil, Sa e Silva afirma que as entrevistas indicam que a Lava Jato tinha uma "gramática política" estruturada, que incluía pressionar pela mudança de normas em benefício da própria força-tarefa, classificar os que resistiam a alterações como inimigos do povo e contornar a lei quando necessário para alcançar objetivos políticos.

Para ele, a retórica dos integrantes da Lava Jato indica que eles "estão muito mais próximos da ideia de identificação e perseguição do inimigo do que propriamente da contenção de arbitrariedade no exercício do poder, que é a chave do liberalismo”.

O professor da University of Oklahoma identifica na força-tarefa um discurso iliberal, conceito aplicado a líderes que enfraquecem as instituições e regras que garantem a limitação do exercício de seu poder, e aponta ser "difícil negar que a luta anticorrupção serviu como plataforma para a extrema direita no Brasil".

 

DW Brasil: Por que o senhor decidiu pesquisar o discurso dos integrantes da Lava Jato?

Fabio de Sa e Silva: O objetivo era escapar do debate sobre o caráter partidário da força-tarefa, pois isso imobiliza muito a discussão no Brasil, saber se foi ou não uma operação contra o PT. Busquei compreender os efeitos de longo prazo da Lava Jato, para além da controvérsia política imediata. O repertório cultural que ela trouxe segue produzindo efeitos, é um recurso que as pessoas passaram a usar para interpretar o mundo à sua volta.

Além disso, há hoje um debate sobre o declínio da democracia e uma discussão sobre o papel do direito e dos advogados na resistência a giros autocráticos. Uni os dois pontos para indagar se o repertório da Lava Jato tem um conteúdo de defesa do liberalismo político ou não.

Muita gente entendia esses promotores e juízes como agentes do liberalismo político, que estavam tornando o Brasil um país com mais accountability e transparência. Mas, na minha pesquisa, noto que eles articulam uma visão sobre a ação anticorrupção e o Estado de direito conflitiva com o liberalismo político. Eles têm uma visão iliberal.

 

O que significa ser iliberal?

É uma categoria que se tornou popular nos últimos tempos para descrever figuras que, uma vez no poder, começam a minar as condições democráticas que permitiram a sua própria eleição. Como o que [Nicolás] Maduro fez na Venezuela, aprovando novas Constituições e trocando a composição da Suprema Corte. Ou, mais recentemente, como [Donald] Trump vem aparelhando o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

É minar as instituições e regras que garantem a limitação do seu poder. Porque a democracia liberal é a combinação entre a possibilidade de elegermos alguém que nos governa, mas também a certeza de que essa pessoa não irá abusar do poder que lhe foi conferido.

 

O senhor aponta uma idealização das carreiras jurídicas e o papel que elas desempenham na defesa da democracia. De onde vem esse fenômeno?

Há uma idealização na literatura acadêmica e no debate cotidiano. Existem algumas evidências de que profissionais do direito, como advogados, promotores e juízes, tiveram papel histórico importante na defesa da democracia, sobretudo na Inglaterra e na França no século 19. E há quem queira extrapolar dessas experiências, propondo que esses profissionais sempre terão papel liberalizante nas sociedades. Mas também existe uma literatura que entende que esse papel é circunstancial e contingente a fatores locais, e não algo intrínseco à profissão. Isso pede que a gente investigue as circunstâncias.

Minha agenda de pesquisa é entender o que são as profissões jurídicas no Brasil e como elas foram constituídas historicamente e sociologicamente. E, portanto, o que podemos esperar delas, não por idealização nem por extrapolação de outros momentos e outras realidades, mas por evidências. Por exemplo, a imprensa tem destacado muito alguns aspectos das carreiras jurídicas, tais como os supersalários, as desigualdades de gênero e de raça. Será que convém apostar que carreiras com essas características serão promotoras de liberdade e igualdade?

 

Ao analisar as 194 entrevistas, que características identificou no discurso da Lava Jato?

Embora no começo da força-tarefa houvesse um argumento de que a Lava Jato foi possibilitada pelo direito, depois o direito passa a ser um obstáculo que precisa ser denunciado. Vem a campanha das "Dez medidas [contra a corrupção]" capitaneada pelo Deltan [Dallagnol] e a defesa de reformas para ampliar o poder dos próprios agentes que conduzem a iniciativa anticorrupção.

Quando surge uma resistência de setores da sociedade e do Congresso a essas reformas, há um procedimento de denúncia daqueles que resistem, como sendo inimigos do povo que querem que a corrupção reine. Usando uma linguagem alarmista, eles constroem uma oposição entre o povo e as elites, que desejariam perpetuar uma situação de corrupção endêmica.

Por fim, quando o obstáculo do direito se coloca de maneira frontal ao que a Lava Jato está fazendo, não apenas se contorna o direito, como busca-se justificar o contorno como algo necessário para proteger o povo e a sociedade. Isso acontece no episódio da liberação das gravações do Lula pelo Moro e em outros eventos.

As pessoas da força-tarefa estavam realmente imbuídas dessa lógica. Não era só uma questão de retórica. Há mensagens reveladas pela Vaza Jato mostrando que eles tinham clareza de que estavam fazendo algo ilegal, mas entendiam que politicamente era o passo a ser dado. [Em um dos diálogos, no qual os procuradores discutem a divulgação de uma conversa telefônica entre os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Deltan escreve a um colega: "No mundo jurídico concordo com vc, é relevante. Mas a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político”.]

 

Estimular a oposição entre o povo e a elite é uma das características do populismo. A Lava Jato era populista?

No conceito de populismo há essa ideia de uma oposição entre o povo e os "inimigos” do povo, sendo que o líder se coloca como alguém capaz de proteger o povo. Isso sem dúvida está muito presente na Lava Jato, é só olhar a forma como os agentes da força-tarefa eram representados, e o Moro como um super-herói. Não foi só uma cobertura acrítica de parte da mídia que permitiu que eles chegassem lá, eles trabalharam conscientemente para se posicionaram como esses protetores.

 

O estudo também identifica que a Lava Jato se apresentava como defensora da nação contra uma "ameaça existencial”, fazendo uso de metáforas biológicas. Que papel isso representa?

Essa parte foi algo que me surpreendeu na análise, é uma linguagem que se repete e se expande. Começa com a ideia do monstro, de que a corrupção é um monstro. Depois, que a corrupção é um câncer. E que o câncer está em metástase. E precisa de um tratamento. E o tratamento são as "Dez medidas".

Uma das maneiras pelas quais o poder do [Vladimir] Putin, uma liderança iliberal, se afirmou foi construindo a necessidade de proteger a Rússia da União Europeia, que seria um inimigo, uma fonte de promiscuidade e práticas culturais contrárias à identidade nacional russa. Tinha a ideia de que a Rússia era um corpo virgem, puro, sendo vilipendiado por uma força externa maligna. É um pouco o tom do argumento da força-tarefa no Brasil.

 

Há relação entre o discurso propagado pela Lava Jato e a posterior eleição de Bolsonaro e a deterioração da democracia no Brasil?

Tomamos como pressuposto que a ação dos integrantes da Lava Jato era voltada à promoção da transparência e da responsabilidade. Mas, se analisarmos o repertório cultural que eles foram construindo, vemos que isso dá margem para outras coisas, que são contrárias aos ideais de transparência e responsabilidade. Estão muito mais próximas da ideia de identificação e perseguição do inimigo do que propriamente da contenção de arbitrariedade no exercício do poder, que é a chave do liberalismo. É uma gramática política que pode ser invertida e mobilizada contra os ideais do liberalismo.

Moro foi compor o governo do Jair Bolsonaro e lá encarnou a dimensão da lei e da ordem, e a defesa da possibilidade, se não da necessidade, de violar direitos individuais em nome do bem-estar coletivo. É uma linha de continuidade, representada na figura do Moro e manifestada em alguns dos atos dele como ministro. Como na questão da violência contra presos em presídios federais e ao abrir inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra indivíduos que criticaram Bolsonaro.

Esse discurso é consistente com a ideia de que existe alguém que será capaz de proteger o país de uma ameaça — no caso do Bolsonaro, a ameaça do crime ou do comunismo. E que se a gente não der a esses agentes as condições necessárias, seja silenciando a oposição ou restringindo direitos individuais, esse mal vai prevalecer.

 

Na sua opinião, os integrantes da Lava Jato tinham essa intenção?

Existe esse debate, se a Lava Jato deve ser considerada culpada de tudo o que acontece no Brasil desde 2016 e se a força-tarefa tinha ou não a intenção de fragilizar a democracia no país. Mas, como disse no início, não estou interessado nas intenções, estou mais interessado nos efeitos gerados a partir da interação entre aquilo que eles fizeram com aquilo que outros fizeram, circunscrevendo a análise a esse campo cultural. Nesse sentido, é difícil negar que a luta anticorrupção serviu como plataforma para a extrema direita no Brasil. Se foi construída como esse fim, ou se foi instrumentalizada, deixo para outros responderem.

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