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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Fev24

A aliança da Lava Jato com a Transparência Internacional

Talis Andrade

 

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A pedido de Dallagnol, ONG internacional combinava defesa pública da força-tarefa

 

Por Alice Maciel, Natalia Viana, Rafael Moro Martins, Agência Pública/The Intercept Brasil

Mensagens de Telegram trocadas entre o procurador Deltan Dallagnol e o diretor-executivo do capítulo brasileiro da Transparência Internacional, Bruno Brandão, entregues ao Intercept Brasil e analisadas pela Agência Pública sugerem uma proximidade pouco transparente da organização com a Operação Lava Jato. 

Com credibilidade mundial no combate à corrupção, a Transparência Internacional, também conhecida pela sigla TI, atuou nos últimos anos para defender publicamente a Lava Jato e seus protagonistas dentro e fora do Brasil, por meio de entrevistas, contatos com a imprensa e publicação de notas de apoio. As mensagens revelam que a ONG agiu diversas vezes a pedido do procurador Deltan Dallagnol, que deixou no começo de setembro a força-tarefa. 

Os chats mostram que o então chefe da força-tarefa da Lava Jato tinha uma relação próxima com Bruno Brandão, diretor da Transparência Internacional. Dallagnol recorria a ele quando a imagem da operação estava em perigo ou quando queria promovê-la. 

Revelam também que a ONG teve acesso e palpitou na minuta do contrato assinado entre a força-tarefa e a Petrobras para a criação de uma fundação. A Transparência Internacional recomendou ao procurador da República Deltan Dallagnol que o Ministério Público Federal (MPF) não tivesse assento no conselho da bilionária Fundação Lava Jato, a ser formada com dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras. Mas Dallagnol deu de ombros para a sugestão e viu sua fundação desmoronar ao ser questionada pela comandante do MPF, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge, e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurada pela reportagem, a organização afirmou, por meio de nota (leia a íntegra aqui), que essa parceria, assim como a colaboração com a força-tarefa da Lava Jato, faz parte da natureza do seu trabalho e missão. A organização afirmou também que para cumprir sua missão “dialoga e coopera sistematicamente com agentes públicos, sociedade civil, jornalistas investigativos, entre outros” e que “é natural que, na consecução de sua missão institucional, tenha estabelecido parceria institucional com o MPF e colaboração com as Forças-Tarefa da Lava Jato, Greenfield, Amazônia e outras”. 

O MPF reforçou que os contatos entre o procurador e Bruno Brandão “sempre se deram de modo republicano” e foram “focados em defender a causa anticorrupção, o estado de direito e a democracia”. Leia a íntegra da resposta aqui.    

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Bruno Brandão é diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil

 

“Colocando isso na boca do investidor estrangeiro, daria muita credibilidade”

Após os primeiros anos, a Lava Jato passou a receber crescentes críticas sobre o seu impacto na economia brasileira. Em junho de 2017, o então procurador-chefe da Lava Jato pediu a Brandão que o ajudasse a pensar em estratégias para a operação conseguir apoio internacional. “Fiquei pensando se não poderia haver uma declaração internacional de apoio”, escreveu em chat privado no Telegram, no dia 2 de junho de 2017, às 14h17. “Falando que é importante que para o desenvolvimento econômico do país é preciso que a investigação prossiga, dentro da lei”, acrescentou. 

Como solução, o diretor-executivo da TI chegou a propor a Dallagnol que a ONG, por meio de um estudo, desse o crédito da recuperação da economia do país à Lava Jato: “Acho que temos várias opções e que devemos começar a agir rapidamente. Podemos começar a ver isso na quinta-feira mesmo. Estamos pensando em começar uma pesquisa sobre a percepção dos maiores investidores institucionais estrangeiros no Brasil sobre o que eles pensam da Lava-Jato, se é bom pra economia ou não – e duvidaria que um investidor olhando o médio e longo prazo diria que não. Se o Brasil está começando a se recuperar podemos começar a creditar isso na conta do trabalho de vcs tb, colocando isso na boca do investidor estrangeiro daria muita credibilidade – e desmontaria um dos argumentos que os críticos mais repetem”, sugeriu Brandão a Dallagnol em 2 de junho de 2017. 

Questionada, a Transparência Internacional se posicionou afirmando que refuta veementemente o argumento de que a luta contra a corrupção é danosa à economia, mas informou que o estudo não foi feito e “se viesse a ser realizado, seguiria o mesmo processo transparente e independente de formulação e validação metodológica que seguem todos os estudos da TI”. 

Em 14 de fevereiro de 2018, no entanto, Bruno Brandão publicou uma coluna no Valor Econômico com o título: “Legado de combate à corrupção será positivo para a economia”. “Publiquei hoje um artigo no Valor usando os resultados do TRAC pra rebater o discurso oportunista de que Lava Jato e o combate à corrupção estão prejudicando a economia”, escreveu o diretor da TI a Dallagnol.

No artigo, Brandão cita o estudo publicado no início daquele mês, “Transparência em Relatórios Corporativos: as 100 Maiores Empresas e os 10 Maiores Bancos Brasileiros”, que seria, de acordo com ele, “o primeiro feito pela organização voltado exclusivamente ao setor privado brasileiro”. 

No texto, Brandão escreve que os resultados do estudo “confirmam que a luta contra a corrupção já não tem como único vetor as investigações e os processos judiciais”. “Ela também se reforça pela resposta no mercado ao que já se consolida como uma nova realidade nacional”, destaca. 

A troca de mensagens no Telegram sugere que a ONG teria sido usada também para defender interesses pessoais de Deltan Dallagnol, contrariando o código de ética e conduta da entidade, que diz que a organização prima pela transparência na defesa do interesse público: “somos sempre transparentes em nossas interações com tomadores de decisão e sobre a causa que defendemos de acordo com nossa missão e valores”, diz o texto. 

Dallagnol acionou Brandão quando o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou, em 2018, um processo administrativo contra o então procurador Carlos Fernando dos Santos Lima – hoje aposentado – por quebra de decoro, em razão de críticas ao ex-presidente Michel Temer (MDB) e ao STF na imprensa e nas redes sociais. Dallagnol demonstrou preocupação de que o caso abrisse brecha para um processo contra manifestações públicas que ele mesmo já tinha feito em redes sociais ou pela imprensa. 

Enquanto criticava privadamente a postura de Carlos Fernando, Brandão acolheu o pedido de Dallagnol. 

Os diálogos são reproduzidos no formato original em que foram entregues ao Intercept, incluindo erros de ortografia. “CF” é Carlos Fernando.

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Naquele dia, o procurador não recebeu nenhuma resposta. No dia 10 de maio, voltou a cobrar um posicionamento da Transparência Internacional. “Bruno, será que a TI conseguiria soltar algo (equilibrado, como sempre) sobre liberdade de expressão até a próxima segunda?”, questionou. Dessa vez, Brandão respondeu positivamente. “Conseguimos. Vou tentar escrever algo amanhã.” 

 

“Solta aí”

Depois de diversas outras mensagens do procurador solicitando a nota, enfim, no dia 22 de maio de 2018, ela foi publicada na página do Facebook da Transparência Internacional. Na nota, a TI “expressa sua preocupação com a ameaça ao direito de liberdade de expressão de procuradores e promotores de Justiça” e “exorta também o órgão a esclarecer – não no caso individual, mas em interpretação geral – o que configura a quebra de decoro da qual Lima é acusado”, precipitando-se a um cenário em que Dallagnol poderia ser alvo de investigação. 

No diálogo com Brandão, Dallagnol deixa claro que precisava do posicionamento da entidade para fazer pressão política. 

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Uma semana depois, o chefe da força-tarefa da Lava Jato enviou nova mensagem para Brandão, dessa vez para agradecer a contribuição. “PAD” significa “processo administrativo”. 

“Bruno, hoje foi julgado o caso do Carlos Fernando e, por 7 votos a 7, o Conselho não referendou a instauração do PAD contra Carlos Fernando, com base na preliminar de falta de representação do suposto ofendido (Temer). Em relação aos outros dois fatos, decidiram encaminhar para a corregedoria de origem (o MPF), para que tenha o trâmite regular que acontece com todas as representações (e que não havia sido adotado nesse caso). Sua voz foi importantíssima para levantar a importante discussão sobre esse caso, essencial para a liberdade de expressão, e consequente independência, dos membros do MP em casos envolvendo poderosos. Mais uma vez, gostaria de reconhecer sua importante e corajosa contribuição. Grande abraço, Deltan”, escreveu no dia 29 de maio de 2018, às 21h37 

De acordo com a Transparência Internacional, o posicionamento da nota foi impessoal e está em convergência com a missão institucional da organização e com o histórico de defesa da liberdade de expressão de agentes de aplicação da lei. Já o MPF defendeu que o fato “trata-se de interesse público e não questão de interesse particular”. 

A TI afirmou ainda que “em todos os países em que houve tentativa real de autoridades locais de levar investigações adiante, houve poderosa reação através de campanhas de deslegitimação dos processos e criminalização de seus agentes” e que “em todos os casos, a TI atuou e continua atuando contra a impunidade e, principalmente, contra as intimidações e retaliações sobre os agentes públicos”.

Na terça-feira, 8 de setembro, Dallagnol foi punido justamente por conta de seus tweets. O CNMP acatou uma queixa de Renan Calheiros (MDB-AL) a respeito de postagens nas quais o procurador afirmava que a eleição de Calheiros à presidência do Senado travaria projetos anticorrupção do Congresso. O CNMP avaliou que Dallagnol extrapolou os limites da liberdade de expressão e agiu para interferir em outro poder. A pena imposta determina que ele não pode ser promovido por um ano. [continua]

18
Mai23

Gleisi aponta Dallagnol como um dos responsáveis pelo 8 de janeiro

Talis Andrade

 

Um já foi...

"O Fora STF surgiu na Lava Jato com Deltan Dallagnol. E deu no 8 de janeiro", afirmou a presidente do PT

 

247 - A deputada Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, criticou a entrevista coletiva do deputado cassado Deltan Dallagnol, na qual o parlamentar fez ataques a instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após perder o mandato.

Pelo Twitter, Gleisi lembrou que os ataques ao STF surgiram com a Lava Jato, coordenada por Dallagnol no Ministério Público Federal. "Na coletiva, além do tom messiânico asqueroso, o deputado cassado volta a fazer convocação à extrema-direita e ataca instituições como TSE e STF. Só lembrando aqui que o Fora STF surgiu na Lava Jato com Deltan Dallagnol. E deu no 8 de janeiro", afirmou a presidente do PT.

O ex-coordenador da Lava Jato perdeu o mandato de deputado após a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o PMN questionarem seu registro de candidatura com dois argumentos principais. O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos milionários com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Procuradores da Lava Jato causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, informou o tribunal.
 

O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

 

21
Mar23

Alberto Youssef bandido de estimação da velha e carcomida lava jato

Talis Andrade

 

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Após TRF-4 mandar soltar o ex-doleiro da Lava Jato, juiz Eduardo Appio apresentou novos argumentos e decretou nova preventiva do doleiro e traficante internacional de cocaína protegido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol 

 

247 - O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu na tarde desta terça-feira (21) uma nova ordem de prisão preventiva contra o ex-doleiro Alberto Youssef.

No início da tarde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia derrubado a decisão do novo juiz da Lava Jato que mandou prender Youssef. Agora, Eduardo Appio apresentou novos argumentos para manter o ex-doleiro preso.

Na primeira decisão, Appio havia destacado que o ex-doleiro não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilicitamente, levava uma vida “privilegiada” e não atualizou suas informações de endereço à Justiça Federal.

Durante a Lava Jato, Youssef foi preso em março de 2014 em uma operação da Polícia Federal sob a acusação de lavagem de dinheiro. Ele era um dos principais operadores de um esquema de corrupção que envolvia a Petrobrás.

Juiz só pode decretar medida cautelar a pedido das partes, e não de ofício. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), revogou, nesta terça-feira (21/3), a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.

O juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício, nesta segunda (20/3), a prisão de Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

 O processo estava suspenso em virtude do segundo acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal. Também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Malucelli destacou que a colaboração premiada de Alberto Youssef abrange, sim, a representação fiscal para fins penais. O compromisso prevê a suspensão dos processos em curso e dos seus prazos prescricionais quando a soma das penas transitadas em julgado ultrapassassem 30 anos de prisão. Isso ocorreu em 2015, e o procedimento tributário foi sustado a pedido do MPF.

 Além disso, não há razão atual e concreta para revogar as medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica) impostas ao doleiro pelo TRF-4 em 2020, disse Malucelli. Na ocasião, a corte avaliou que o fato de Youssef ter voltado a cometer crimes após firmar seu primeiro acordo de delação premiada, no caso Banestado, em 2004, justificava que o controle a ele fosse maior do que o de outros colaboradores da “lava jato”.

"Como se vê, não escapou da análise deste tribunal a questão relativa à reiteração delitiva após o ajuste firmado pelo paciente [Youssef] e a PGR, devidamente homologado pelo STF. Contudo, estabeleceu a 8ª Turma desta corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", afirmou o desembargador.

 Ele ainda ressaltou que a Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o Código de Processo Penal (artigos 282, parágrafo 2º, e 311) para estabelecer que o juiz só pode decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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O ex-doleiro Alberto Youssef, o pivô da operação Lava Jato, foi preso nesta segunda-feira (20) em Santa Catarina. O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão, o doleiro foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

Preso condenado a mais de 100 anos.

Perdoaram 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anoss,

mais 10 anos,

e solto, e leve, e livre para gastar o que abocanhou com o tráfico. Esbanjar com farras, com mulheres, com viagens. Para isso comprou um helicóptero. Idem continuar nas mil negocionatas de sempre. 

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27
Abr22

Parlamentares e juristas processam Moro pela destruição da economia brasileira

Talis Andrade

 

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Ex-juiz suspeito quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando um rastro de miséria no Brasil

 

247 - Deputados e deputadas federais do PT e juristas apresentaram à Justiça Federal de Brasília nesta quarta-feira (27) uma Ação Popular contra o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

Eles pedem que Moro seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". O ex-juiz, diz a peça, deve reparar os "enormes prejuízos financeiros, políticos e morais" causados ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

Moro quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando no país "um rastro luminoso de destruição e de miséria", afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. Ele afirma que o ex-juiz "deve responder pelos crimes que cometeu à frente da Lava Jato". 

Advogado e colaborador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, diz ser “de extrema importância para o povo brasileiro que Sergio Moro responda pelos desvios que cometeu na condução dos processos judiciais. O sistema judicial não pode ser utilizado para perseguir pessoas, não pode servir para desempenho de atividades políticas e em especial não pode causar prejuízo ao Erário. É uma boa oportunidade de prestar contas à sociedade".

Os deputados e deputadas Rui Falcão (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF), José Guimarães (PT-CE), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram hoje na Justiça Federal de Brasília com uma Ação Popular em desfavor do ex-juiz Sérgio Moro, pleiteando reparação pelos enormes prejuízos financeiros, políticos e morais ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

A ação, elaborada pelos advogados do grupo Prerrogativas, sob a coordenação dos drs. Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, fundamenta-se em atos praticados por Moro que subverteram a normalidade institucional em seu próprio proveito.

As condutas ilegais e parciais do ex-juiz são fartamente comprovadas na peça jurídica, inclusive com amplo respaldo em decisões emanadas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre muitas, são citadas:

* a interceptação ilegal de conversações telefônicas de advogados;

* a espetaculosa condução coercitiva do ex-presidente Lula, que jamais deixou de atender a intimações judiciais;

* a atuação decisiva suspeita e parcial de Moro, para manter a prisão de Lula, desrespeitando decisão de tribunal superior, mesmo estando de férias e sem jurisidição para o caso;

* e, finalmente, apoiou candidato que lhe prometeu, ainda na campanha, nomeá-lo ministro da Justiça e, até, indicá-lo para vaga futura no STF;

* além do que, após deixar o governo, foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa de consultoria dos Estados Unidos (incrivelmente) responsável pela recuperação das  empresas brasileirads prejudicadas pelos atos antipatrióticos de Moro enquanto magistrado.

Do ponto de vista material, a quadrilha da autodenominada Liga da Justiça, comandada por Sérgio Moro e seus cúmplices na autodenominada Lava Jato, deu um prejuízo de 142,6 bilhões na economia brasileira. Ou seja, três vezes mais do que ele avalia ter sido recobrado da corrupção denunciada. Mais que isso, estudos técnicos do Dieese, em parceria com a CUT e economistas respeitáveis, calculam que 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores.

Diante de todos os malefícios provocados pela ação danosa de Sérgio Moro, os deputados pleiteiam que o ex-juiz seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença".

Os advogados e advogadas do Prerrogativas que contribuíram para a elaboração da denúncia: Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Citadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina, Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Caledone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luíz Henrique Pichini Júnior, Lucas Borotolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.

Estadão

 

Efeito Lava Jato: Brasil tem 7 mil obras paralisadas

 

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247 - Um levantamento elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, desde 2012 até o início de abril deste ano, o Brasil tinha um total de 6.932 obras financiadas com recursos públicos paralisadas. Os investimentos somam cerca de R$ 9,32 bilhões, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os maiores valores empacados estão concentrados em obras ligadas à educação e saneamento. As datas do estudo coincidem com as ações da Lava Jato, que quebrou empreiteiras e levou à paralisação de diversas obras em todo o país. 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta, ainda, que a União tem um passivo de R$ 42 bilhões de recursos orçamentários, os chamados restos a pagar, que não foram transferidos para as prefeituras. O maior volume de obras paradas está localizado nas regiões Norte e Nordeste, responsáveis por aproximadamente 70% das obras e 65% dos recursos. O Sudeste registra quase 23% das obras e dos recursos, sendo responsável pelo maior valor médio de obra paralisada.

Segundo a reportagem, o estudo da CNM, que deverá ser apresentado nesta quarta-feira (27) durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destaca que “o complexo arcabouço de legislação, regras e gestão de projetos, além da própria execução orçamentária, podem levar a uma situação de paralisação e mesmo de abandono das obras”. A falta de capacidade técnica dos municípios para elaborar os convênios também é um outro fator que contribui para a paralisação. 

Do lado do governo federal, “o principal dos problemas é uma oferta muito grande de convênios e editais à disposição dos municípios sem regras claras. Esse quadro estimulou que os gestores municipais façam projetos e busquem recursos nos ministérios em Brasília”.  

“A consequência é que quando se soma todos esses projetos se percebe que não há orçamento para eles. Aí, começa a confusão: liberação de recursos insuficientes combinado com exigências burocráticas”, ressalta a reportagem. 

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou o acompanhamento das obras paralisadas com base em um trabalho de auditoria da própria Corte, feito em 2019, que identificou que de 38 mil obras em todo o país, 14 mil estavam paralisadas ou inacabadas. 

“De acordo com o órgão, isso representava ao menos R$ 10 bilhões aplicados sem benefícios à população e cerca de R$ 132 bilhões que deixaram de ser injetados na economia, tendo em vista os prejuízos ao crescimento econômico e empregos que não são gerados”, diz o periódico. 

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05
Fev22

A empresa de Moro tão safada quanto a Lava Jato

Talis Andrade

www.brasil247.com - Sergio Moro

 

"Empresa que pagou cerca de R$ 800 mil a Moro tem capital social baixo - apenas 10 mil - e sede acanhada, indícios de que seja apenas fachada ou lavanderia"

Que justiça safada é esta, com cara de puta, que entrega as principais empreiteiras brasileiras, que faturam bilhões, para "recuperação" por uma empresa de origem desconhecida, com jeito e trejeito de pirataria de gringo em uma republiqueta de bananas? 

Veja que a quadrilha da Lava Jato, formada por garotos dourados, metidos a espertos, destruiram as empresas brasileiras da construção pesada, as empresas de engenharia com obras contruídas e/ou em contrução nos principais países do Primeiro Mundo, para a temerária aventura da administração de uma empresa sem capital, comandada por um bando de aproveitadores da laia do Sérgio Moro chamado de juiz ladrão no Congresso Nacional, por duas vezes. E por ser considerado juiz parcial, pelo Superior Tribunal de Justiça - STF, foi contratado pela Alvarez & Marsal.

Uma empresa séria jamais empregaria um suspeito. Seja juiz ou estafeta. No caso, um Sergio Moro juiz venal. 

Denuncia o jornalista Joaquim de Carvalho: "A empresa que pagou a Sergio Moro R$ 811.980,00 em 17 de fevereiro de 2021, a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda., foi constituída em 3 de julho de 2017 e tem capital social de apenas R$ 10 mil".

Que os presidentes do Brasil, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça expliquem esta mágica de rufiões, de gigolôs! Que o partido Phodemos explique com qual ficha limpa Sergio Moro vai ser candidato (pasmem!) a presidente!

Pagamento da Alvarez & Marsal a Moro apresenta indícios de crime contra ordem tributária e lavagem

por Joaquim de Carvalho /Brasil 247

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O negócio mal explicado entre Sergio Moro e a Alvarez & Marsal pode arrastar a multinacional norte-americana para o centro de um escândalo internacional.

É que a empresa, apontada como uma das maiores em consultoria no mundo, tem uma trajetória no Brasil bastante atípica.

Se um juiz como foi Sergio Moro estivesse investigando a Alvarez & Marsal, é bom provável que ela já tivesse sofrido pelo menos uma operação de busca e apreensão.

Segundo registro da Junta Comercial de São Paulo, a Alvarez & Marsal começou a operar no Brasil em 2004, com uma atuação discreta.

A partir de 2015, um ano depois do início da Lava Jato, a empresa se multiplicou. Foram abertas outras 14 empresas, tendo como controladora a Alvarez & Marsal Brasil Participações Ltda, representada por Marcelo Luiz Maia Gomes.

Hoje, cerca 90% dos clientes da empresa no Brasil, incluindo aquelas que estão em regime de recuperação judicial, foram alvo da Lava Jato.

A empresa que pagou a Sergio Moro R$ 811.980,00 em 17 de fevereiro de 2021, a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda., foi constituída em 3 de julho de 2017 e tem capital social de apenas R$ 10 mil.Empresa que pagou quase R$ 1 milhão a Moro tem capital social de R$ 10 mil

E quase 50 sócios, todos com cota no valor de R$ 1,00 — Moro não aparece entre os sócios.

Como uma empresa com capital social tão baixo pode prestar serviços que gerem pagamentos tão vultosos e com caixa para suportar esses pagamentos?

A empresa, que deve ter faturamento elevado para poder fazer esse pagamento, também funciona numa sede relativamente acanhada, na rua Surubim, 577, Cidade Monções, em São Paulo

Aliás, todas as 15 empresas do grupo funcionam no mesmo andar, o 20o. É um indício de que sejam empresas de papel, ou seja, de fachada, mas essa comprovação só seria possível com uma investigação.

O que se sabe é que, pelo menos no caso de Moro, a julgar que ele tenha efetivamente prestado serviço, houve crime contra a ordem tributária, já que Moro recebeu como pessoa jurídica por serviços que prestou como pessoa física.

Esse é o entendimento do subprocurador Lucas Furtado, do Tribunal de Contas da União, que pediu nesta sexta-feira a desconstituição de personalidade jurídica da empresa do ex-juiz, a Moro - Consultoria e Assessoria em Gestão de Riscos Ltda.

Ao saber que o capital social da empresa é de apenas R$ 10 mil, Lucas Furtado disse ao 247: "Coisa muito estranha".

Outra pergunta ainda sem resposta é quem teria se beneficiado da consultoria de Moro, já que a Alvarez & Marsal é uma empresa de consultoria em Engenharia.

Se foi a própria Alvarez & Marsal, como ela contrata uma consultoria a preço de ouro se o capital social dela é pequeno?

Se a Alvarez & Marsal foi biombo do verdadeira cliente, é preciso saber quem precisa de uma consultoria em engenharia em valor tão elevado?

No Brasil, são poucas as empresas com essa capacidade financeira, e praticamente todas elas foram investigadas ou processadas pela Lava Jato, como a Odebrecht, a OAS, a Camargo Correia e a Queiroz Galvão.

Nesse caso, se Moro prestou serviços a uma dessas empresas, o conflito de interesses (para não dizer corrupção) é evidente, já que foi foi juiz (sic) da causa.

Se não houve prestação de serviços a ninguém, então a fraude está caraterizada. Moro, se não der explicação convincente, precisa ser preso, anda que o critério da justiça seja menos rigoroso do que aquele que o ex-juiz usou quando arruinou o Brasil.

 

 

15
Mar21

Manifesto em apoio à Lava Jato desinforma a sociedade

Talis Andrade

Grupo Prerrogativas | Coordenação: Marco Aurélio de Carvalho

Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas, ciente dos termos de manifesto subscrito por membros do Ministério Público em apoio a procuradores da Lava Jato, cujos desvios e abusos vieram a ser objeto de crítica por ministros integrantes da 2ª Turma do STF, em 9/3/2021, no julgamento do HC n° 164.493, vem assinalar a pertinência das recriminações fundamentadamente apontadas pelos ministros da Corte Suprema.

​O resguardo da função institucional do Ministério Público não deve obliterar a correção de excessos e ilegalidades. O exercício da persecução criminal deve ser avaliado em termos objetivos e sob a lente dos limites constitucionais e legais, como fizeram os citados integrantes do STF. Não convém ao regime republicano que a apreciação da conduta irregular de membros do MP dê margem a uma reação corporativista, que lhes ofereça apoio de índole subjetiva.

​O combate à corrupção não prescinde da observância plena dos predicados jurídicos que o condicionam, sob pena de fomentar o arbítrio, com a sucumbência do Estado de Direito. Sob o império do direito, os fins não podem justificar meios ilícitos. A atuação legítima do STF, no sentido de desconstituir abusos gravíssimos praticados por membros do Ministério Público, em lastimável associação com o ex-juiz Sérgio Moro, serve a depurar a atividade ministerial de comportamentos vexaminosos e contraproducentes de alguns de seus integrantes. A correta anulação judicial de atos legalmente viciados jamais deve ser razão para lamentações, mas sim para o aperfeiçoamento das práticas.

​Membros do Ministério Público não são intocáveis, blindados numa cruzada supostamente heroica contra criminosos. São na verdade servidores públicos, vinculados a um papel definido em escala normativa. O manifesto assinado por membros do MPT confunde a missão da instituição, a ponto de pretender a concessão de um salvo conduto aos procuradores da Lava Jato, o que é inaceitável num regime constitucional democrático. A complacência com os desatinos comprovadamente praticados por Deltan Dallagnol e seu séquito apenas alimentam o fracasso das operações de combate à criminalidade, não o seu êxito. A orientação política de certas acusações, levada ao extremo com a manipulação judiciária e midiática, representa a falência dos esforços de combate à corrupção em nosso país.

​O manifesto dos membros do MP em apoio à Lava Jato, portanto, desinforma a sociedade e mistifica a atuação dos procuradores da operação. Todo processo criminal deve assegurar juiz natural, imparcialidade judicial, presunção de inocência, ampla defesa e contraditório. E também acesso dos acusados ao sistema recursal. O manifesto comete sério engano ao atacar o exercício regular pelo STF de sua competência para anular atos irregulares por meio do julgamento de habeas corpus. Parece haver membros do MP que tanto se acostumaram a admirar as atitudes anômalas do ex-juiz Sérgio Moro que agora estranham a atuação imparcial e judiciosa de ministros do STF.

​Não há como disfarçar: são gravíssimos os atos praticados pelos procuradores da Lava Jato, ao desencadearem perseguição implacável ao ex-presidente Lula. Não se pode admitir que o Ministério Público naturalize condutas marginais à Constituição por parte de seus integrantes. Os méritos reconhecidos da atuação da instituição não podem implicar em justificativa para que seus defeitos sejam ignorados. A defesa do interesse público e a busca do avanço dos valores republicanos em hipótese alguma permite a tolerância com transgressões a direitos fundamentais inscritos na Constituição.

A melhor defesa que se pode e deve fazer do Ministério Público, reitera-se, passa pelo reconhecimento dos graves equívocos cometidos por alguns de seus membros.

Seguiremos na defesa verdadeira das Instituições e do papel relevante para o qual foram desenhadas.

A reacreditação do nosso Sistema de Justiça é a melhor resposta e a única saída.

Grupo Prerrogativas, 15 de março de 2021

 
08
Mar21

CUT denuncia que Lava Jato tirou R$ 172 bi de investimentos e 4,4 milhões de empregos

Talis Andrade

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247 - A Central Única dos Trabalhadores (CUT) encomendou estudo sobre o impacto da Lava Jato no país e concluiu que a operação fez o Brasil perder R$ 172,2 bilhões em investimentos e encerrou 4,4 milhões de empregos no país.

O estudo foi elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Segundo o levantamento, o valor que deixou de ser investido equivale a 40 vezes os R$ 4,3 bilhões que o Ministério Público Federal diz ter recuperado com a operação, informa a jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo. Com isso, os os cofres públicos deixaram de arrecadar R$ 47,4 bilhões em impostos, sendo R$ 20,3 bi em contribuições sobre a folha de salários.

O setor mais atingido foi o da construção civil, que perdeu 1,1 milhão de postos de trabalho.

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Brasil da lava jato: fila de desempregados

 
27
Fev21

Requião reage a Dallagnol e diz que procurador não tem vergonha nem patriorismo

Talis Andrade

Roberto Requião e Deltan Dallagnol

247 - O ex-governador e ex-senador Roberto Requião reagiu a um ataque do procurador da república Deltan Dallagnol, revelada em mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto.

"Não me causa surpresa Deltan festejar com jantar minha não reeleição para o senado. Afinal ele mesmo admite que não tem vergonha na cara. Nem vergonha nem patriotismo, nem respeito aos brasileiros. Por isso redigi e aprovei a lei de abuso de poder de agentes públicos”, comentou no Twitter.

Requião foi o autor do texto aprovado no Congresso Nacional que pune com mais rigor os abusos de autoridades.

Nas mensagens acessadas por Delgatti, Deltan Dallagnol aparece comemorando a derrota de políticos com os quais não simpatizava e que, em alguns casos, como coordenador da Lava Jato, já havia atacado.

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Imparcialidade da lava jato levava ao jejum os cruelmente evangélicos 

 

“Requião e Beto fora. Tamo comemorando aqui. Comedido kkkk. Acho q pra fora temos q ser mto cuidadosos. Mas a gente tem que fazer uma janta de comemoração”, disse sobre a derrota de Roberto Requião (MDB) e Beto Richa (PSDB) para o Senado.

Um pouco depois, voltou ao chat para dizer:

“Vamos relacionar as notícias boas. 1. Beto Richa fora 2. Requião fora 3. Delcidio fora 4. Filhos de Cabral e Cunha fora 5. Witzel indo pro 2º no RJ 6. Lindbergh fora 7. Dilma fora 8. Pimentel fora 9. Graziotin fora”.

Nesta sexta-feira (26/02),  Requião já havia comentado: 

“Eu não festejo a desgraça do Sérgio Moro e do Dalagnol, mas me entristeço pelo fato de terem transformado a imagem e a prática do MP e do Judiciário, na merda em que transformaram.”

Deltan Dallagnol também teve divulgada uma mensagem em que ele fala de seus planos políticos.

Ele gostaria de ser candidato a senador pelo Paraná, e lançar colegas procuradores candidatos por outros Estados.

Deltan Dallagnol chegou a interferir na eleição para a mesa do Senado, no início de 2019, atacando Renan Calheiros e apoiando Davi Alcolumbre.

A Lava Jato era, na verdade, um projeto político de poder, como entendem diversos analistas independentes.

 

19
Fev21

Lava Jato e a discutível competência de Moro

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

- - -

Ao trazer a público, pela primeira vez, a manifestação do procurador da República do Paraná José Soares Frisch posicionando-se, em janeiro de 2014, contrário ao foro de Curitiba para os processos que resultaram na Operação Lava Jato, o documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” reavivou um debate jamais travado nas proporções que merecia: a competência do ex-juiz Sérgio Moro no caso.

Um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) trava, como admitiu o ministro Gilmar Mendes, terça-feira (16/02), à Nathalia Passarinho, da BBC News – Lava Jato prendeu Lula, apoiou eleição de Bolsonaro e integrou governo, diz Gilmar Mendes“Talvez aqui há falhas, talvez até da distribuição dos processos. Saber se tudo deveria ter ido para Curitiba ou se tudo que foi para Curitiba tinha a ver com corrupção na Petrobras. Discussões em torno desse assunto foram sendo amadurecidas no tempo”.

Lançado oficialmente em 8 de fevereiro, o documentário produzido pelo JornalGGN e pelo Blog Marcelo Auler-Repórter, com uma semana de exibição alcançou 120 mil visualizações. Ao reconstituir a carreira do juiz Moro resgatou-se os documentos – foram no mínimo quatro – de autoria de Frisch. Embora comentados por alguns dos envolvidos ao longo dos últimos sete anos, eles jamais haviam se tornado públicos.

Frisch, que se afastou do caso, sustentou que as ações em torno dos chamados núcleos dos doleiros deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo e de Brasília, onde residiam os réus. Não no Paraná. Ele expôs:

“Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Claro que ele não foi ouvido. Moro não queria abrir mão do filão. As manifestações de Frisch ocorreram em pedidos que, embora tivessem oficialmente os doleiros como alvo, miravam além. Tanto que três dias depois de iniciada a Operação Lava Jato em 17 de março de 2014, surgiu a prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Resquício do mensalão

Delegado Gerson Machado, no depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”

 

Os doleiros foram descobertos a partir do trabalho iniciado oito anos antes, pelo delegado Gerson Machado, da Polícia Federal em Londrina (PR). Nenhum dos crimes, porém, como apontou o procurador, ocorreu naquele estado.

Machado foi quem primeiro esbarrou nas ligações de Youssef e do então deputado Janene com o doleiro Chater, dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, origem do nome da Operação Lava Jato. A ligação deu-se a partir da remessa de valores de Brasília para Curitiba, que o delegado apontou como provenientes do escândalo do Mensalão. Em outras palavras, verbas distribuídas por Marcos Valério a políticos de matizes ideológicas diversas, caracterizadas como fruto de corrupção.

O trabalho do delegado Machado, em 2006, segundo definiu a defesa do doleiro Chater, na época a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, tinha “o escopo de apurar suposta relação entre Alberto Youssef e o então Deputado Federal José Mohamed Janene”. No entendimento dos advogados – e não apenas os que defendiam Chater – isto era visto como uma artimanha.

Tinha o “propósito claro de evitar futuros questionamentos sobre deslocamento de competência por prerrogativa de foro, dita representação, formalmente, ambicionava investigar apenas Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do deputado), Rosa Alice Valente (assessora parlamentar do deputado) e Meheidin Hussein Jennani (primo e assessor do deputado)”, como alegaram os advogados no Habeas Corpusimpetrado a favor do cliente que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, sem poder investigar deputados com foro especial, alegaram que investigavam a mulher e o assessor do parlamentar. Para os advogados caracterizava-se uma simulação do então juiz Moro para usurpar poderes do STF:

“(…) a tentativa de ignorar a existência de um deputado federal, no âmbito das investigações, àquela época, já denotava, permissa venia, o primeiro movimento concreto com vistas a usurpar competência jurisdicional da colenda Corte Suprema, suprimindo regras processuais consolidadas, como se aquele eminente juiz fosse o único magistrado do país apto a conduzir inquéritos ou julgar processos que tratam de crimes financeiros, firmando sua competência universal, em todo o território nacional, em manifesta violação aos princípios e garantias inerentes a todo Estado Democrático de Direito.”

Machado rebate tais insinuações. Explica que tudo começou com um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de 2004, apresentando movimentações financeiras atípicas de dois assessores parlamentar. Era a esposa de Janene, Stael Fernanda, Rosa e Jennani, este último também primo do deputado. Nesta investigação, em maio de 2006, o delegado fez busca e apreensão no escritório do parlamentar em Londrina, na chamada operação LavaDuto. Depois o caso ficou parado até novembro de 2008, quando surgiu um e-mail anônimo dando conta dos investimentos de Janene na Dunel Indústria e Comércio.

No caso específico seriam recursos destinados ao parlamentar do PP em Londrina. Partiram das contas bancárias de duas empresas de Chater – Angel Serviços Terceirizados Ltda. e Torre Comércio de Alimentos Ltda.. Foram destinados, nos anos de 2006/2007, por orientação de Janene, à conta da Dunel, sediada em Londrina (PR), na qual ele ingressou na sociedade. Era um negócio de Janene, como o próprio dono da Dunel, Hermes Freitas Magnus, confirmou ao delegado. A suspeita de Hermes apareceu o verificar que o investimento feito pelo parlamentar (que renunciou ao final de 2006) foram intermediados por Chater. O dinheiro aportado na compra de equipamentos não partiu da empresa do parlamentar do PP, mas de empresas ligadas ao doleiro de Brasília. Típicas negociatas do submundo do câmbio negro.

Curiosamente, em 2008, tal como informou Joaquim de Carvalho na reportagem “É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros”, no Brasil-247, a procuradora da República Letícia Pohl Martello, esposa do também procurador Orlando Martello, que depois se acoplaria à Força Tarefa da Lava Jato, em uma manifestação atestava no Inquérito 2006.70.00.0186628:

As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.

“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.

Investigação paralisada até a volta de Moro

 

Em 2008 surgiu o e-mail com a denúncia anônima, que de forma clara relacionava o já então ex-deputado aportando dinheiro na Dunel, através do doleiro Youssef, com a ajuda de Chater. Mas, em 2009, diante da falta de estrutura da Delegacia da Polícia Federal em Londrina, estes inquéritos foram enviados para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros (Delefin) na Superintendência do DPF, em Curitiba. Ali já estavam o ex-escrivão de Machado em Londrina, agora no posto de delegado federal, Marcio Adriano Anselmo, e ao lado dele a delegada Erika Mialik Marena. Ambos, porém, nada fizeram.

Somente em 2013, quando Moro retornou à Vara de Curitiba após assessorar Rosa Weber no Supremo, é que o caso foi retomado. Tanto assim que, em Curitiba, o IPL 714/2009 originário da investigação aberta em Londrina por Machado, ao ser tombado na Delefin recebeu um novo número: 1041/2013. Machado, como falamos no Documentário, acabou perseguido por Janene, Youssef e o advogado deste, Antônio Augusto Figueiredo Basto e não contou com o apoio de Moro nem do procurador Deltan Dallagnol.

Foi quando a depois denominada Força Tarefa da Lava Jato, a partir dos dados levantados por Machado anos antes, relacionou os doleiros suspeitos em quatro núcleos. Cada qual deles titularizado pelo suposto chefe: Carlos Habib Chater (processo principal 5001438-85.2014.404.7000); Raul Henrique Srour (processo principal 5001443-10.2014.404.7000); Nelma Mitsue Penasso Kodama (processo principal 5001461-31.2014.404.7000); e Alberto Youssef (processo principal 5001446-62.2014.404.7000).

Deles, o único natural do Paraná era Youssef. Mesmo assim, desde que foi beneficiado por Moro ao fazer delação premiada em 2003 no Caso Banestado/CC5, ele fixou residência no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP).

A partir de então a denominada Força Tarefa de Curitiba, comandada por Moro, sustentou que Chater teria usado o Paraná para a lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública. O necessário para atrair o caso para a 2ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros. E para atrair à jurisdição do juiz de Curitiba os casos envolvendo os doleiros. Logo em seguida, chegaram também à Petrobras, tal como fica claro na denúncia apresentada em 2014, nos autos do processo 5026212-82.2014.404.7000, na qual constam o doleiro Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Dela se extrai:

A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligada a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda.. Porém, posteriormente, o objeto da apuração foi ampliado para diversos outros doleiros, que se relacionavam entre si para o desenvolvimento das atividades, mas que formavam grupos autônomos e independentes, dando origem a quatro outras operações.

(…) Posteriormente, foi identificada a necessidade de desmembramento em seis denúncias, desmembrando-se o feito em relação ao denunciado PAULO ROBERTO COSTA em razão do surgimento de provas de atuação da organização criminosa em contratos da PETROBRAS.” (negritos do original)

Esse interesse por manter os doleiros na jurisdição da 2ª Vara Federal foi percebido pelas defesas dos réus. Tanto que a de Chater, a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, registrou em Recurso em Habeas Corpus levado ao Supremo Tribunal Federal ainda em 2014, referindo-se aos documentos da investigação retomada em 2013:

“Da leitura da representação policial, fica claro que não mais se investigava qualquer ilícito eventualmente ocorrido em território paranaense. Com efeito, visava-se apurar (i) supostas operações no mercado paralelo de câmbio envolvendo Carlos Habib Chater, com atuação em Brasília/DF e (ii) operações envolvendo a empresa MO Consultoria e Laudos Estatísticos Ltda., registrada perante a Junta Comercial de São Paulo/SP (…)

Questionamentos da competência sempre existiram

Os argumentos usados por Moro, de que Chater investiu na Dunel lavando dinheiro de propinas, quer serviu para atrair os processos para a 2ª Vara Especializada, foram fortemente rebatidos. A defesa do doleiro Chater, por exemplo, argumentou que a se adotar a tese defendida por Moro, se inviabilizaria a partir de então investigações sobre remessas para bancos em paraísos fiscais:

“(…) o eminente magistrado de primeiro grau é expresso em afirmar que a competência da Justiça Federal do Paraná – para processar e julgar a lavagem de dinheiro e os demais fatos imputados ao paciente e outros integrantes do denominado “Núcleo Chater” – seria única e exclusivamente em razão de depósitos e transferências de dinheiro, feitos em Brasília, para contas bancárias de empresas sediadas em Londrina e Curitiba.

Ou seja, parece incrível, mas Sua Excelência é categórico em afirmar que a consumação dos crimes imputados ao ora paciente e demais integrantes do denominado “Núcleo Chater” teria se dado no estado do Paraná, única e exclusivamente em razão da conta bancária das empresas que teriam recebido dinheiro de origem ilícita serem mantidas em instituições financeiras sediadas nas cidades de Londrina e Curitiba, não obstante os depósitos e ou transferências dos valores tenham sido feitos na cidade de Brasília.

Críticas idênticas foram feitas pelo procurador Frisch ao se manifestar nos primeiros pedidos de prisão apresentados no final de 2013, início de 2014. Destacou a impossibilidade de um único juiz atrair todas as investigações em torno das transações do submundo do câmbio negro. No caso do pedido em torno do Núcleo de Chater, ao defender a remessa do processo para a Justiça Federal de Brasília, disse:

Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada de instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (“instituições financeiras não autorizadas”) para trocas, compensações ou negócios informais.

Sempre que possível, deve ser observada a regra legal de que a competência é determinada pelo lugar de consumação da infração penal (art. 70, caput, do CPP). E para os crimes aqui investigados a competência é da Seção Judiciária do Distrito Federal” (negritos do original).

Na ocasião, Frisch ainda apelou para a necessidade de se agilizar o processo penal, destacando que o andamento do caso em Curitiba traria prejuízo à própria instrução processual:

É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no Distrito Federal, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR, onde seriam ouvidos as testemunhas e os acusados, ouvidos, aliás, sobre fatos ocorridos no Distrito Federal. Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. A qualidade, tanto da instrução pré-processual que ainda resta ser concluída (justamente a fase de oitivas de pessoas domiciliadas no Distrito Federal e de busca e apreensão de documentos situados no Distrito Federal), quanto da instrução processual, seria prejudicada.” (negrito do original).

Mistério jamais esclarecido

A saída do então procurador natural da Operação Lava Jato jamais foi explicada de forma clara. O próprio ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu malfadado livro de memória, confessou não ter entendido. Na realidade, Janot não sabia nem o nome certo de quem falava. Tratou-o como Pedro Soares.

Ao elaborarmos o Documentário, procuramos Frisch, mas ele se recusou a falar. Apenas negou que tenha ocorrido pressão na sua decisão de “trocar de ofício”. A troca de ofício foi também a explicação dada pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal do Paraná. Não havendo impedimentos ao procurador sorteado – o que não tinha sido sinalizado por ele – não se justifica a mudança do procurador natural, tal como explicou na entrevista que deu aos autores do Documentário o procurador Três.

Mas ela ocorreu, sem maiores questionamentos. Sem dúvida, para Moro e os lavajatistas foi uma troca proveitosa. Para o Judiciário brasileiro pode não ter sido, como hoje se verifica diante da postura do procurador Dallagnol que assumiu o caso. Como parece também não ter sido boa ao Judiciário a decisão de deixar todos os processos correrem em Curitiba.

Moro, através daquilo que o procurador da República Celso Três denominou em seu depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” como “um grande esforço de conexão” manteve os casos no Paraná, não levando em conta os pareceres de Frisch nem os questionamentos das defesas. Acabou recebendo respaldo dos tribunais superiores. Estes, na verdade, não se debruçaram devidamente sobre o assunto, até por eles terem sido questionados através de Habeas Corpus. Entenderam que não se tratava do instrumento adequado.

Três, como seu colega fizera em 2014, lembrou no depoimento ao Documentário que nem mesmo os casos em torno da Petrobras deveriam ter permanecido na Vara Federal de Curitiba. É dele a explicação:

“Na realidade se você pegar as sentenças do Moro, que eram obviamente retificadas pelo TRF da 4ª Região, elas têm uma parte introdutória muito bem elaborada, mas é um grande esforço de conexão, porque não aconteceu nada no Panará (…) Aconteceu o início da investigação, isso sim. E foi bem desenvolvida, tem muitos méritos nisso. Depois ela se desviou (…) você não tinha fatos ali até para justificar a competência da Justiça Federal. Vamos lembrar que a Petrobras é uma empresa de economia mista, é uma empresa de competência da Justiça Estadual. Ah, mas tem os agentes políticos. Sim, mas os agentes políticos não estavam no Paraná, como foi dito. A sede da Petrobras não é no Paraná. Não tem nada da Petrobras no Paraná. Tem uma refinaria que não tinha nada a ver com a situação. Os desvios que tiveram em refinarias, foram em Pernambuco, em outros lugares. Então, realmente não tinha”.

Esta sua tese é justificada ao lembrar que dos quase mil mandados de busca e apreensão somados aos de prisões expedidos pela chamada Força Tarefa de Curitiba, uma quantidade ínfima foi executada no território paranaense:

“Em 2016 fizeram uma análise. Tinham cumpridos cerca de 1 mil mandados, para arredondar. Mandados de prisão, busca e apreensão, enfim. Sabe qual é o percentual deles cumprido no Paraná, em todo o Estado? 3%. Três por cento. Temos 27 unidades da federação. O Paraná representa um certo percentual expressivo da federação. Mas nem esse percentual que ele representa na federação, em termos de população, economia, tudo, ele conseguia ser representado na operação. Se duvidar, era capaz de ter no Acre mais do que no Paraná.”.

Para Três, a causa de tudo foi política. Atingir o governo do PT:

“O que que aconteceu ali, na prática, por que então se formou esse tsunami e tal para garantir a competência? Na verdade, (…) se formou uma força nacional pela queda do governo. Isso é flagrante. Não precisa nem ter simpatia pela esquerda, pelo PT, para chegar a essa conclusão. Isso é evidente. Aquilo pegou força. Pegou uma força enorme, e os tribunais se puseram a avalizar tudo. Avalizar essas situações absurda. O sujeito não praticou nada. Não aconteceu nada no Paraná”,

A História demonstra que o PT foi atingido e seu líder maior impedido de se candidatar. Tudo por conta de processos que Moro comandou. Neles, sua competência é ainda mais discutível. Uma discussão alimentada pelo próprio juiz quando, ao rebater um Agravo da defesa do ex-presidente após a sua condenação no caso do triplex do Guarujá, ele reconheceu que não havia ligação entre o caso e a chamada corrupção da Petrobras. Logo, o processo sobre um apartamento no litoral paulista não deveria estar no foro de Curitiba. Mas permaneceu ali, a vista de todos os tribunais superiores e, com isso, ajudou a eleger Jair Bolsonaro, em cujo governo o magistrado acabou se abrigando.

Procurador da República questionou competência de Moro

 

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Nota deste correspondente: Sigam as tags máfia libanesa, máfia judia, Youssef, Carlos Habid Chater, Dario Messer, tráfico de moedas, tráfico de drogas, tráfico de diamantes, cavalo de Troia, presente da CIA ... crimes politizados para cassar esquerdistas e petistas para trair Lula.

Carlos Habid Chater também está solto e rico, os bens legalizados, a grana desbloqueada (e família, principalmente o pai), é ligado a Youssef, e traficantes. Não delatou ninguém da pesada, do crime organizado. Delatou morre. 

CIA-FBI-Moro(procuradores e policiais do grupo de Moro) - Banestado-Mensalão-LavaJato tinham Lula como alvo.

Depois de Lula, Hugo Chávez, Kirchner, Rafael Correa, Lugo, golpes idênticos ao de Dilma aconteceram nos países da América Latina.

Escola das Américas foi substituída por cursos jurídicos. 

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14
Fev21

Impunidade de procuradores e juízes emporcalha Judiciário e MP

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

- - -

Quem lê as práticas delituosas e os acertos mafiosos combinados entre Moro, Deltan e comparsas da Lava Jato fica em dúvida se se tratam de diálogos mantidos entre procuradores e juízes, ou entre integrantes de alguma facção criminosa ou alguma organização mafiosa.

Estes “agentes públicos” romperam todos os limites da moralidade, da probidade, da decência, da ética, da legalidade e da constitucionalidade. Eles exorbitaram as funções e prerrogativas dos cargos, intoxicaram as instituições e corromperam o sistema de justiça movidos por interesses pessoais, político-partidários e de um projeto extremista de poder.

Mas eles foram muito mais longe. Coordenaram e executaram medidas ilícitas com agentes públicos e privados estrangeiros; e, mais grave, atuaram a serviço de governo estrangeiro, em linha com os Departamentos de Estado e de Justiça dos EUA [“presente da CIA”, como confessou Deltan].

Esta descrição não é fruto de imaginação ficcional; tudo está documentado nas mensagens cuja divulgação fora autorizada pelo STF.

Os inúmeros ilícitos praticados por estes elementos – os conhecidos até o momento, por que ainda deverão surgir outras revelações – estão tipificados em dezenas de artigos do Código Penal, das Leis Orgânicas do MP e da Magistratura, da Constituição Federal, do Código de Ética Pública e de outras normas legais, inclusive aquelas relacionadas a terrorismo e à segurança nacional.

Como servidores públicos, não poderiam destruir documentos [os diálogos] armazenados em telefones funcionais. Mas, para se protegerem, apagaram as provas dos crimes cometidos para impedir a comparação entre o então publicado pela Vaza Jato/Intercept e o armazenado no aplicativo Telegram [aqui – Procuradores estão destruindo provas que os incriminam].

A destruição de conteúdo dos aparelhos telefônicos funcionais configura crime, e este crime foi assumido por eles próprios no comunicado oficial de 19 de junho de 2019, quando anunciaram que “os procuradores descontinuaram o uso e desativaram as contas do aplicativo ‘Telegram’ nos celulares, com a exclusão do histórico de mensagens tanto no celular como na nuvem. Houve reativação de contas para evitar sequestros de identidade virtual, o que não resgata o histórico de conversas excluídas”.

Este mega-empreendimento mafioso – “o maior escândalo judicial da história”, como publicou o New York Times – dificilmente conseguiria alcançar seus propósitos sem a atuação orgânica e militante da Rede Globo.

Deltan informou aos comparsas o rega-bofe com “a pessoa que mais manda na área de comunicação no país”, João Roberto Marinho, para falar “da guerra de comunicação que há no caso”, ou seja, do planejamento do jornalismo de guerra contra Lula e o PT.

Nem é preciso grande exercício lógico para entender por que a Globo omite do seu noticiárioe, portanto, sonega a mais de 70% da população, o direito de ser informada a respeito deste que é o maior escândalo de corrupção judicial do mundo.

A despeito, entretanto, de tudo isso que já se sabe, os juízes e procuradores implicados nos crimes e nas práticas mafiosas continuam impunes e protegidos por chicanas judiciais e pelo corporativismo fascista das entidades e órgãos que os acobertam.

Esta impunidade emporcalha o Judiciário e o Ministério Público e reforça a condição do Brasil como pária do sistema mundial de nações. É impossível confiar no judiciário e no MP que aceitam como natural ou normal a presença de elementos criminosos nos seus estamentos.

Não se pede vingança ou justiçamento, mas apenas justiça. Com a rigorosa observância do devido processo legal e do amplo direito de defesa.

É preocupante pensar que, se não houver punição desses elementos – e sempre há o risco de que, como prêmio, recebam polpudas aposentadorias – eles permanecerão nos quadros do Ministério Público do Brasil por, no mínimo, as próximas duas ou três décadas.

É preferível, neste sentido, a extinção do Ministério Público. Pelo menos se evita desperdício de dinheiro público numa instituição que, ao invés de defender e proteger o Estado de Direito, a legalidade e a Constituição, pratica justamente o contrário.

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