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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

29
Mai23

CNJ intima Malucelli e 13ª Vara Federal de Curitiba sobre caso Tacla Duran (vídeos)

Talis Andrade

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Por Renan Xavier /ConJur

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, intimou o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para prestarem esclarecimentos sobre suspeitas que são apuradas em pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

São três intimações diferentes. A primeira é relativa a reclamações do advogado Rodrigo Tacla Duran em razão de decisões tomadas em processos contra ele no TRF-4. Ele pede o afastamento do desembargador Marcelo Malucelli e a instauração de processo administrativo disciplinar contra ele.

A segunda intimação é resultado de um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar também se queixa de decisões tomadas na ação contrária a Tacla Duran, mas pede, liminarmente, a suspensão de todas as decisões assinadas por Malucelli "nos processos onde seu filho figura como parte, interessado ou advogado de outras partes, até julgamento final desta representação".

A terceira intimação atende a um pedido do também senador Rogério Carvalho (PT-SE). O político defende instauração de processo administrativo disciplinar em razão de possível suspeição do desembargador por vínculos familiares mantidos com a família do senador e ex-juiz federal Sérgio Moro e da deputada federal Rosângela Moro.

O desembargador Marcelo Malucelli é alvo de um pedido de providências para avaliar se foi cometida falta disciplinar. O magistrado é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio de Sergio Moro em um escritório de advocacia e namorado da filha mais velha dele. Duran acusa Moro de tentar extorqui-lo para evitar a prisão durante a finada "lava jato".

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Júlia e Rosângela Wolf Moro

 

Em abril, Salomão ponderou, em pedido de informações, que "todo esse cenário pode sugerir, em linha de princípio, alguma falta funcional com repercussão disciplinar por parte do desembargador Marcelo Malucelli, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, para melhor compreensão dos fatos aqui narrados".

O juiz Eduardo Appio, à frente da Operação Lava Jato, foi misteriosamente afastado da 13ª Vara de Curitiba pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Para a vara voltou a juíza Gabriela Hardt. O jurista Lênio Streck comenta

O jurista Lenio Streck participa comenta os desdobramentos do novo depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran, que denunciou pagamento de propina a procuradores da Operação Lava Jato. O caso foi considerado de 'imensa gravidade' pelo juiz Eduardo Appio, que encaminhou o tema à Polícia Federal. Ainda nesta Carta: Deltan Dallagnol se une a Sergio Moro para responder críticas de Gilmar Mendes; ministro sobe ainda mais o tom: 'modus operandi da Lava Jato era coisa de pervertidos’. Veja também: Mauro Cid, braço-direito do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cada vez mais enrolado com a Polícia Federal. Perícia no celular do ajudante de ordens revelou conversas sobre envio de remessas de dinheiro ao exterior. Enquanto isso, entorno do ex-capitão tramava golpe. E mais: Telegram novamente sob risco de suspensão no Brasil.

23
Mai23

Joaquim de Carvalho condena afastamento de Appio: “querem encobrir o que aconteceu na Lava Jato”

Talis Andrade
 
 
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“Appio é quem pode revelar a verdade sobre a Lava Jato”, ressaltou o jornalista em sua participação no programa Bom Dia 247. A quadrilha deu dinheiro para inúmeros bandidos. O Brasil precisa punir os novos ricos da liga da justiça

 

Em sua participação no programa Bom Dia 247 desta terça-feira (23), o jornalista Joaquim de Carvalho expressou veementes críticas ao afastamento do juiz Eduardo Appio da 13ª vara de Curitiba. Carvalho enfatizou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) representa uma tentativa de silenciar a autoridade responsável pelas investigações dos crimes relacionados à Operação Lava Jato.

Segundo o jornalista, o afastamento de Appio revela uma clara intenção de encobrir os fatos ocorridos durante as investigações da Lava Jato, um dos maiores escândalos de corrupção da história do Brasil. "A ação do TRF4 revela que eles querem encobrir o que aconteceu na Lava Jato", afirmou Carvalho.

Carvalho ressaltou a falta de direito de defesa concedida ao juiz Appio, destacando que ele jamais poderia ter sido afastado sem a oportunidade de se defender das acusações levantadas contra ele. Para o jornalista, o afastamento ocorreu de forma extremamente violenta, ignorando princípios fundamentais do devido processo legal.

O jornalista também salientou a importância de Eduardo Appio para revelar a verdade sobre os acontecimentos da Lava Jato. Segundo Carvalho, Appio detém informações cruciais que podem esclarecer diversos aspectos da operação e expor possíveis irregularidades cometidas por autoridades envolvidas.

18
Mai23

Fraude é a especialidade não só do Deltan, mas, também, de Moro e dos comparsas da força-tarefa de Curitiba

Talis Andrade

 

A vida dá, nega e tira

 

01
Mai23

A promiscuidade obscena na Lava Jato

Talis Andrade
 
 
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São notórios os casos de amizade íntima, vínculos familiares e identidade política entre procuradores, policiais federais, juízes e advogados

 

por Jeferson Miola

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Ainda que mais lentamente que rapidamente, a verdade sobre o gangsterismo de integrantes da Lava Jato está vindo à tona.

Pouco a pouco vão sendo descobertas novas camadas da promiscuidade obscena entre juízes, desembargadores, procuradores e policiais federais que integraram a operação chefiada pelo ex-juiz suspeito e hoje senador de extrema-direita Sérgio Moro – que o ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou uma organização criminosa.

Além do conluio de funcionários públicos da alta aristocracia estatal com a mídia hegemônica, a operação também foi impulsionada em função de laços societários, de amizade, compadrio e parentesco de autoridades públicas entre si e com agentes privados.

São notórios os casos de amizade íntima, vínculos familiares e identidade política entre procuradores, policiais federais, juízes e advogados.

O ex-procurador da República e hoje deputado federal ultradireitista Deltan Dallagnol, por exemplo, idealizou uma fundação privada controlada pelos integrantes da Lava Jato para receber seis bilhões de reais desviados da Petrobrás.

Com o faro empreendedor de quem já havia investido exitosamente em imóveis do programa social Minha Casa Minha Vida, Deltan também planejou criar uma empresa de palestras sobre combate à corrupção com seu colega de PGR Roberson Pozzobon. Típicos exemplares de cidadãos de bem e pregadores da falsa moral, eles naturalmente pensaram em colocar as respectivas esposas como “laranjas” no negócio.

O advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, advogava para réu da Lava Jato denunciado pelo próprio irmão!

Cabe recordar que o procurador Diogo foi demitido do MPF em 2021 por ter contratado a instalação de um outdoor próximo ao aeroporto de Curitiba com os dizeres: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre” [sic].

Apesar disso, Diogo continua recebendo polpudo salário, porque ele se beneficia justamente daquele princípio que tanto combateu em relação aos “inimigos”: o trânsito em julgado.

Os irmãos Castor de Mattos são primos do sub-procurador da República no TRF4 Maurício Gotardo Gerum, que não teve nenhum escrúpulo e atuou no caso para aumentar a pena do presidente Lula nos casos fabricados pela Lava Jato.

O advogado Carlos Zucolotto Júnior, sócio de Rosângela Moro em escritório de advocacia e padrinho de casamento do casal Moro, cobrou 5 milhões de dólares em propina de Rodrigo Tacla Duran para facilitar um acordo de delação premiada que seria confirmado com uma pessoa identificada por “DD” – iniciais de Deltan Dallagnol.

Moro e Deltan fogem do depoimento de Tacla Duran como o diabo foge da cruz. Para evitar que Tacla Duran se apresente em juízo e deponha na PF para entregar as provas da proposta de propina oferecida a ele por Carlos Zucolotto, o ex-juiz suspeito Sérgio Moro foi salvo pelo desembargador do TRF4 Marcelo Malucelli, que forjou um pedido de prisão de Tacla Duran.

Ocorre, no entanto, que o desembargador jamais poderia ter assumido o caso, pois o filho dele, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, além de sócio do casal Moro em escritório de advocacia, também é genro de Sérgio e Rosângela Moro. Tudo em casa, portanto.

Com o afastamento do desembargador Malucelli, não sem antes tumultuar o processo e retardar o depoimento de Tacla Duran, assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4 o desembargador Loreci Flores.

Para não fugir à regra da promiscuidade obscena na Lava Jato, o desembargador Loreci é irmão do delegado da PF Luciano Flores, responsável pela absurda condução coercitiva de Lula em março de 2016 e pelas gravações ilegais de Dona Marisa.

Loreci, além disso, lotou no seu gabinete do TRF4 ex-assessores de confiança de Sérgio Moro, que trabalhavam com o ex-juiz suspeito quando ele era o responsável pela 13ª Vara federal de Curitiba.

Em comparação com a conduta escancaradamente ilegal dos dois desembargadores do TRF4, a juíza Gabriela Hardt até fica parecendo uma santinha.

Não por acaso a chamada operação Lava Jato é considerada pela imprensa internacional como o maior esquema de corrupção judicial da história.

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08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

31
Mar23

A falácia de sempre da luta contra a corrupção para justificar golpes de Estado

Talis Andrade

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Por Guilherme Marchioni /ConJur

 

31 de março marca a data do golpe em que se iniciou o período da ditadura civil-militar em 1964. Passados quase 60 anos da instauração do regime, ampliar a compreensão sobre o período é ainda absolutamente relevante. Em contraposição às pretensões de comemoração daquela data em uma espécie de desafio à democracia, desponta como necessário preservar a memória do período do regime antidemocrático e expor as suas entranhas autoritárias e ofensas aos direitos humanos — para que nunca mais aconteça.

Mais do que isso, vale resgatar as falácias da ditadura que turvam o conhecimento da realidade do período de repressão, limitação às liberdades e violência. Um olhar desatento à legislação da época poderia até mesmo afirmar que a "revolução", como se autodesignava o regime na intenção de camuflar a evidência do golpe, teve como fundamento assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana.

Ora, dignidade humana está surpreendentemente inscrita como um dos valores elencados no Ato Institucional nº 5 de 1968 para justificar a edição do ato que inaugurou a época de maior agressividade do regime autoritário, com a suspensão da garantia de habeas corpus em casos políticos. Ao passo que declarava a intenção de assegurar a liberdade e a dignidade da pessoa humana, na prática desumanizava por sequestros, torturas e assassinatos. Bem por isso, a justiça de transição, as comissões da verdade, e a pauta do direito à memória são tão importantes.

Outro elemento que constava no Ato Institucional nº 5 era o atendimento à reconstrução econômica e financeira pela "luta contra a corrupção", ditando a falsa percepção de que o governo militar era a salvação para um Estado afligido pela corrupção.

É necessário observar, como premissa, que a tomada do poder por regimes autoritários é historicamente precedida de discursos anticorrupção. O emprego do discurso de combate à corrupção como argumento falacioso contra um inimigo interno é útil à instauração de Estados de exceção que declaram suspensão provisória da ordem jurídica, mas que na realidade se prolongamento no tempo. Foi com fulcro nesta espécie expediente que se construiu o rompimento com o Estado de Direito em 1964, culminando na ditadura que se instalou por 21 anos no país [1].

O historiador Carlos Fico [2] aponta que alardear uma "crise moral" foi um dos motes utilizados pelos golpistas de 64 para justificar a derrubada da democracia. Juntamente com o combate à "subversão" e ao comunismo, "acabar com a corrupção" era uma das bandeiras empregadas como pretexto para instalar a ditadura.

Vale ressaltar, com Juarez Tavares [3], que corrupção é um termo polissêmico e pode ser compreendida como uma referência a infração de normas sociais ou jurídicas, caracterizando-se tanto como violação de costumes quanto de proibições previamente definidas, e, portanto, um termo genérico que pode abranger diversos enfoques, a serviço de interesses persecutórios do poder.

Em uma aproximação à acepção jurídico-penal, o jurista Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal de 1958, definiu o tipo central da corrupção como a venalidade em torno da função pública, apenando-se na forma passiva quando se tem em vista a conduta do funcionário corrompido, e também na forma ativa ao se considerar a atuação do corruptor [4].

Assim, importa alcançar a questão essencial: era o regime de 64 mais resistente ao crime de corrupção na forma como insculpido no Código Penal?

A evidência é de que a resposta é negativa. Segundo Sérgio Habib em Brasil — 500 anos de corrupção, a partir de 1964 o Brasil ingressou em seu ciclo supremo de corrupção, "jamais tantos casos afloraram e de forma seguida como nos governos que sucederam ao golpe militar".

A censura e a repressão à oposição não evitam ou mitigam a ocorrência de corrupção, mas dificultam que os casos tornem-se conhecidos e sejam investigados, mesmo assim alguns eventos conseguiram romper essas barreiras, tal como as suspeitas de corrupção na construção ponte Rio-Niterói [5], suspeitas de desvio de dinheiro na nunca completamente concluída Transamazônica [6], ou os "escândalos financeiros verificados no país após a criação do Banco Central e reformulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incluindo casos como Delfim, Halles, Banco de União Comercial" [7].

Emblemático para ilustrar a ilusão da luta contra a corrupção naquele período é o caso do diplomata José Jobim, que foi sequestrado, torturado e morto pela ditadura em 1979 pouco depois de revelar que denunciaria o superfaturamento na construção da usina hidrelétrica de Itaipu [8].

É sabido que os arquitetos do golpe de 1964 não foram isoladamente as forças armadas, o rompimento democrático se deu no contexto de uma articulação entre empresários, militares e apoio estrangeiro. Destas relações pode ser compreendida a gênese de alguns dos casos de corrupção durante a ditadura civil-militar, casos dos quais pouco foi elucidado, mas que naquilo que revelados se revelam significativos.

A intenção de enfrentar a corrupção que prejudica a administração pública, ao contrário do que se poderia esperar com base no discurso empregado pelos correligionários do regime autoritário, deixou de constituir um projeto essencial para dar lugar à perseguição política. A corrupção na ditadura não deixa de existir, o que arrefece é a sua percepção pela ausência de denúncias públicas e punição, ocasionadas pela ausência de uma imprensa livre e de órgãos de apuração independentes [9].

Vale ressaltar que no Estado democrático de Direito há, sim, o enfrentamento do delito de corrupção, sendo idealmente realizado a partir de apreciação dos fatos pelos órgãos e agentes do Estado com respeito a direitos fundamentais e a condição de pessoa de investigados e acusados. Fatalmente, a garantia de direitos é absolutamente compatível com a perseguição e punição de comportamentos ilícitos.

- - -

[1] FERNANDES, Fernando Augusto. Geopolítica da Intervenção. São Paulo: Geração editorial, 2020, p. 429.

[2] FICO, Carlos. Como eles agiam – os subterrâneos da ditadura militar. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 149.

[3] TAVARES, Juarez. Corrupção. In: MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; et al. Dicionário de Direitos Humanos. Porto Alegre: Fi, 2023, p. 69.

[4] HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 365.

[5] https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/12/10/voce-sabia-que-a-ponte-rio-niteroi-e-a-pm-sao-herancas-da-ditadura.htm

[6] https://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/02/projeto-polemico-transamazonica-faz-40-anos-sem-nunca-ter-sido-concluida.html

[7] CAMPOS, Pedro Henrique. Ditadura, interesses empresariais, fundo público e corrupção. In: Projeto História, vol. 66, 2019, p. 94.

[8] https://oglobo.globo.com/epoca/diplomata-foi-morto-pela-ditadura-antes-de-denunciar-corrupcao-no-regime-confirma-nova-certidao-23089585

[9] SERRANO, Pedro. A justiça na Sociedade do espetáculo. São Paulo: Alameda, 2015, p. 249.

27
Mar23

Tacla Duran pode provar hoje que pagou advogado ligado a Moro para não ser preso (vídeo)

Talis Andrade

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CORRUPÇÃO LAVAJATISTA

 

ConJurO advogado Rodrigo Tacla Duran irá prestar depoimento, nesta segunda-feira (27/3), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Tacla Duran deve apresentar comprovante de que pagou US$ 613 mil a um advogado ligado ao ex-juiz Sergio Moro para não ser preso.

Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz. 

Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões de dólares. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".

Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto. Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Durán em entrevista a Jamil Chade, do UOL

Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Durán, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri.

Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná, e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".

Tacla Duran vai falar no bojo da ação penal em que é réu pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. O advogado chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo ex-juiz titular da 13ª Vara Federal Sergio Moro, atualmente senador.

O pedido de preventiva foi revogado no último dia 17 por Appio. Na decisão, o magistrado lembrou que a previsão constitucional é a presunção de inocência, e não o inverso.

"Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária."

 

Duran x Moro


Tacla Duran não chegou a ser preso, já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016. Ele atualmente vive na Espanha e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.

Revés para Moro: Tacla Duran, principal alvo de perseguição da Lava Jato, vai depor à Justiça

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