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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

24
Mai22

"Que ele tenha o direito de defesa que eu não tive", diz Lula após Moro se tornar réu por destruir a economia do Brasil

Talis Andrade

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"O que eu quero é que ele tenha um julgamento decente, digno, respeitoso, que tenha direito à presunção de inocência", afirmou o ex-presidente, que foi perseguido pela Lava Jato. 580 dias presos injustamente

 

247 - Após o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP) ter se tornado réu em ação que pede o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pela Lava Jato à economia brasileira, o ex-presidente Lula (PT), principal perseguido pela operação, afirmou esperar que Moro tenha seus direitos de defesa respeitados durante o processo, o que não aconteceu com ele anos atrás.

"Só espero que nessa acusação ele tenha o direito de defesa e a presunção de inocência que eu não tive. Se ele tiver que ser julgado, que ele tenha o direito de defesa, que possa se defender, que a imprensa possa ser honesta ao divulgar as coisas contra ou a favor dele, e não com  a parcialidade que transmitiram coisas contra mim. Eu sou um democrata, mas é difícil você suportar nove horas de matérias contra mim, como eu suportei, nove meses de Jornal Nacional. É muito difícil você sobrevier com 59 capas de revistas te chamando de 'ladrão'. É muito difícil você sobreviver com 680 primeiras páginas de jornais falando que você cometeu corrupção. Eu sobrevivi a tudo isso".

"Estou com a minha consciência tranquila porque invadiram a minha casa, levantaram colchão, quebraram fogão, abriram televisão para tentar ver se tinha alguma coisa mas não encontraram dólar, não encontraram um grama de ouro. E quando não encontram não têm coragem de dizer. A Polícia Federal quando encontrava qualquer coisa na casa de alguém era um show de pirotecnia. Quando iam na minha casa e não encontravam nada, e nem na casa dos meus filhos, eles saíam de cabeça baixa e com o rabo no meio das pernas. Eles deveriam dizer: 'fomos na casa do cara e não encontramos nada'. O que eu quero que aconteça com o Moro e com qualquer outra pessoa nesse país é que ele tenha um julgamento decente, digno, respeitoso, que ele tenha direito à presunção de inocência, que eles possam provar as coisas que fizeram a não fizeram", completou.

Lula afirmou que acredita sim na culpa de Moro por corroer a economia do país. "Acho que o Moro cometeu um crime contra esse país. Os prejuízos que esse país teve com o carnaval que o Moro protocolou nesse país foram muito grandes. Foram praticamente R$ 170 bilhões que deixaram de ser investidos, 4,4 milhões de pessoas que perderam o emprego, foi a destruição da indústria de óleo e gás do Brasil, da indústria naval brasileira, da engenharia civil. Era desnecessário".

 

19
Jan22

Prerrogativas defende investigação do TCU sobre contrato de Moro com a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal

Talis Andrade

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O enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação 

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, divulgou nesta quarta-feira (19) nota em que apoia a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o contrato do ex-juiz parcial Sérgio Moro com a empresa estadunidense Alvarez & Marsal, que administra a recuperação da Odebrecht.

"Não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas", diz o Prerrogativas. 

Em despacho datado desta terça-feira (18/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), garantiu ao Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Lucas Furtado, "acesso integral" às informações do contrato. "Não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo", escreveu o ministro em seu despacho.

 

Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, manifesta apoio à marcha das investigações desencadeadas no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) para deduzir eventual conflito de interesse no contrato firmado entre o ex-juiz federal Sergio Moro e a empresa de consultoria Alvarez & Marsal. 

Trata-se de uma apuração absolutamente pertinente, uma vez que a referida empresa atuou como administradora do grupo Odebrecht, em processo de recuperação judicial provocado diretamente pelos abusos decorrentes de medidas tomadas pelo ex-magistrado. 

Com efeito, Sergio Moro foi protagonista de decisões que foram muito além da apreciação de atos criminosos praticados nas relações de dirigentes da Odebrecht com agentes do poder público. Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional.

 Dessa forma, não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas. 

Nesse sentido, se afigura plausível a ocorrência de um sério dano ao erário, resultante da conduta potencial de improbidade do ex-juiz Sergio Moro, que usufruiu pessoalmente de proveito econômico importante pela sua migração irregular para a iniciativa privada, em favor de uma consultoria beneficiada por suas sentenças judiciais.

Daí porque o enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação pelo TCU. As providências de apuração determinadas pelo ministro Bruno Dantas em relação a tais fatos revestem-se de inegável pertinência legal e devem progredir, de modo a elucidar as ocorrências e implicar as sanções cabíveis a serem impostas contra o ex-juiz Moro. As reações hipócritas dos apoiadores políticos da candidatura de Sergio Moro à Presidência da República contra a regular marcha processual levada a efeito no TCU apenas comprova a falência moral de alguém que pretendia fraudulentamente representar um papel de herói.

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15
Jan22

A interferência dos Estados Unidos nos assuntos internos do Brasil

Talis Andrade

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Parceria Lava Jato-EUA foi movida por ódio e dinheiro, revela ex-agente da CIA

Sara Vivacqua entrevista John Kiriakou (continuação)

 

O ex-juiz e ex-ministro da justiça de Bolsonaro, Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol tiveram uma colaboração secreta, extraoficial e conivente com o Departamento de Justiça dos EUA, o DOJ Tudo em nome da luta anticorrupção. Você pode nos explicar qual é o papel do governo dos EUA em tais operações no exterior e como eles cooptam essas figuras como Moro e Dallagnol?

Esta não é uma teoria da conspiração. Esse é um excelente exemplo da interferência dos Estados Unidos nos assuntos internos de outro país. Isso é algo que em qualquer outra situação resultaria em um muito forte protesto diplomático, porque realmente é uma interferência.

E não é apenas o Departamento de Justiça. Eu gostaria de alertar as pessoas que também o Departamento de Estado, o Departamento de Justiça e o Departamento do Tesouro se envolvem em acusações de lavagem de dinheiro que aparecem do nada, ou acusações de corrupção. Esse é o Departamento do Tesouro. E agora, temos que nos preocupar com o Departamento de Segurança Interna também. E o tempo todo você também tem a CIA trabalhando nos bastidores.

Então isso não é uma conspiração, este é um esforço concentrado dos elementos mais importantes do governo americano para, essencialmente, instalar líderes no exterior de quem eles gostem e que irão apoiar a agenda americana, e para destruir, não apenas para atrapalhar, mas para destruir aqueles líderes que não apóiam a agenda americana. Além disso, nos Estados Unidos têm dois partidos: os democratas e os republicanos; e os republicanos chamam os democratas de “esquerda radical”, e os democratas chamam os republicanos “a direita radical”.

A verdade é que ambos são partidos de centro. Os democratas estão um pouco à direita de centro e os republicanos estão muito à direita do centro. Não há nada de radical nos democratas, não há nada de esquerda nos democratas, mas com isso dito, no exterior qualquer pessoa cuja ideologia esteja à esquerda dos democratas é comunista e o comunismo é uma ameaça aos Estados Unidos. Essa é a mentalidade aqui, e aqui estamos todos esses anos depois da queda do muro de Berlim e da dissolução da União Soviética, as pessoas ainda estão obcecadas com a ideia de movimentos políticos progressistas no exterior.

Nos Estados Unidos as pessoas estão indignadas agora que Daniel Ortega voltou a ganhar a presidência da Nicarágua, por exemplo. O governo Biden, que se supõe tão progressista e radicalmente de esquerda, recusa-se a restabelecer relações diplomáticas com o governo de Cuba.

Olhe o Brasil, olhe o presidente Lula, olhe para Dilma Rousseff, eles não tinham más intenções contra os Estados Unidos. Eles foram eleitos democraticamente em seu país e os Estados Unidos decidiram: “Não gostamos deles, queremos alguém bem mais à direita”. Então, ao invés de interferir na eleição ou talvez eu deva dizer apenas interferindo nas eleições, um programa foi traçado para destruí-los e assim o pobre presidente Lula acabou na prisão, a presidenta Dilma Rousseff acabou com a reputação destruída e o mundo acabou com Jair Bolsonaro.

Todos esses vazamentos mostrados para quem tem olhos e pode ler, pode ver o vazamento e pode ver por sua própria boca e sua própria admissão de que eles se envolveram extraoficialmente com o Departamento de Justiça, mas não só, que havia mais. Vazaram mensagens em que o procurador Dallagnol se referia à prisão de Lula como um presente da CIA. E depois Jair Bolsonaro e Sergio Moro, o juiz que colocou Lula na prisão, fizeram uma visita inédita à sede da CIA, em Langley, logo após chegar ao poder com o apoio de Wall Street.

Lula, no dia em que foi preso

 

Como você acha que essa cooperação da CIA aconteceu?

Muito facilmente. Em primeiro lugar, deixe-me enfatizar o quão incomum é um líder estrangeiro ir à sede da CIA. Muito, muito incomum. De vez em quando eu era chamado por ser um líder estrangeiro, mas normalmente era como, numa vez, o primeiro ministro de Fidji, ou o vice-primeiro-ministro da Albânia, mas o presidente de um grande país como o Brasil ir à sede da CIA, e quando você mencionou pela primeira vez eu estava tentando pensar em outro exemplo onde algo assim aconteceu, eu não consegui lembrar de nenhum momento enquanto eu estava na CIA que algo assim tenha acontecido. 

É tão inapropriado que nem consigo imaginar como foi autorizado. Em primeiro lugar, a menos que fosse parte de uma operação para destruir essencialmente Lula e assumir o governo brasileiro. Eu acho que é isso mesmo o que aconteceu. 

Tem uma piada na CIA, que é uma espécie de piada de batismo, que a inteligência é um negócio de grana. Quando eu estava no Paquistão, em 6 meses eu provavelmente gastei 10 milhões de dólares em dinheiro vivo. Jogávamos dinheiro para fora do helicópteros para os senhores da guerra afegãos. Não consegui gastar o dinheiro rápido o suficiente, literalmente, um orçamento ilimitado. A CIA não é avessa a fazer pequenos acordos laterais. Talvez esse juiz gostaria de ter uma casa nova, ou talvez o seu filho gostaria de ir para uma universidade americana com todas as despesas pagas.

 

Ele foi para o programa “60 minutes”. Ninguém sabia quem ele era no “60 minutes”…

Então, sempre tem um acordo, todo mundo tem um preço. Eles nos ensinam na escola de espionagem quais são os fatores motivacionais. Por que as pessoas querem trabalhar para a CIA? Por que eles querem espionar para a CIA? Para 90% deles, é dinheiro. O dinheiro é fácil. Temos mais dinheiro do que podemos contar, vamos apenas dar a você quanto dinheiro você quiser, se você produzir para nós. Para algumas pessoas, é ideologia.

Eles são verdadeiros crentes nos Estados Unidos e querem fazer algo para ajudar os Estados Unidos. Há muitas pessoas assim. 

Mas o outro é o outro fator motivador é o ódio. Você odeia seu chefe, você odeia o outro partido político, você odeia o Lula, você quer arruiná-lo. O ódio é um fator muito motivador, o dinheiro é secundário, mas se você estiver alguém que tem um ódio profundo por alguém e você está em uma posição de destruir a vida dele você ficaria surpreso com o número de pessoas que realmente buscam isso. E então, acho que estamos vendo uma combinação de coisas aqui. Eu não ficaria surpreso se o dinheiro mudasse de mãos; provavelmente muito dinheiro, mas também não ficaria surpreso se o ódio fosse um dos fatores de motivação

 

Portanto, não é apenas instrumental. Há algo que aconteceu recentemente. Você acha que é possível que a CIA esteja monitorando o filho de Jair Bolsonaro? 

Com certeza, absolutamente. Eles ainda estão me monitorando e eu não sou ninguém. Então, você sabe, temos uma situação aqui nos Estados Unidos, onde a tecnologia agora está tão avançado que todos, literalmente todos, estão sujeitos à vigilância.

A NSA construiu uma nova instalação no estado de Utah que tem armazenamento de memória suficiente, para guardar cada chamada, cada mensagem de texto e cada e-mail de cada americano pelos próximos 500 anos.

Os tribunais também decidiram que escutas telefônicas sem justificativa não é uma violação constitucional e não é porque tudo o que você tem a dizer é “terrorismo” “11 de setembro”, “terrorismo”… e assim todos estão sujeitos a serem espionados. Não é apenas contra a lei, mas é parte do estatuto da NSA, seu estatuto de fundação, que eles não tem permissão para espionar pessoas dos EUA que sejam cidadãos americanos ou qualquer pessoa nos Estados Unidos com um visto de imigrante.

Mas eles fazem isso todos os dias e os tribunais se recusam a impedi-los. Então, pegue isso e associe-o à ideia de que o trabalho do FBI é vigiar a todos. É uma organização de aplicação da lei e o trabalho da CIA é, pelo menos, vigiar eletronicamente cidadãos estrangeiros. Sabemos, por exemplo, graças a Ed Snowden, que a CIA estava interceptando o celular de Angela Merkel há anos.

Steve Bannon e Eduardo Bolsonaro. Foto: Reprodução

 

Você acha que Eduardo Bolsonaro deveria ter medo da CIA?

Não acho que ele deva ter medo porque acho que a CIA o ama, eles amam homens fortes e políticos fascistas de direita. Mas eu também presumo, se eu fosse Jair Bolsonaro, que todas as suas comunicações estão sendo monitoradas. Todos elas. E você pode perguntar por quê? Você perguntaria por que Angela Merkel? Parece uma contradição. Mas as informações coletadas não são apenas para ficar nos arquivos da CIA, é para compartilhar com as empresas americanas, dar-lhes vantagens no comércio, na banca, nas finanças. Você pode usar essas informações de fechamento, de retenção de várias maneiras e, geralmente, no final do dia, o motivo é financeiro. 

 

Quero abordar um pouco uma temática diferente. Gerald Ford, ex-presidente dos EUA, admitiu que a CIA usava missionários evangélicos como agentes. Você pode confirmar isso e se ainda é uma prática?

Posso confirmar e, oficialmente, eles interromperam essa prática em 1975, durante o governo Ford. Mas isso é apenas a CIA. O FBI cultiva esses movimentos. Eu estive na Guatemala também, há bastante tempo e uma das coisas que aprendi lá é que as 2 mais rápidas religiões em crescimento na Guatemala, que é um país tradicionalmente católico, religiões em crescimento eram evangélicas, este cristianismo evangélico de direita e o Islã, ao estilo saudita. Como praticante ortodoxo grego, e nós somos muito semelhantes, é claro, aos católicos voltados ao cristianismo primitivo, nem mesmo consideramos esses grupos como cristãos. Nós os consideramos grupos políticos de direita, e em muitos casos, na maioria dos casos, sua maior questão, sua maior causa, é o apoio a Israel.

Eles querem que todos os judeus voltem para Israel porque isso vai apressar o retorno de Cristo. Eles querem impulsionar a segunda vinda de Cristo e a única maneira de fazer isso é trazer todos os judeus de volta para Israel. Então, muitas vezes é nisso que eles se concentram. Esses grupos de direita são muito políticos, muito mais políticos do que religiosos. Eles são perigosos e eles estão ativamente em oposição ao que eles pensam ser a “esqueridista” Teologia da Libertação. E é engraçado porque em muitos casos a teologia não é libertação de forma alguma, é apenas o catolicismo dominante. É o original, é apenas o cristianismo primitivo, o que chamamos de fé. 

 

Essa tradição de tortura vinha com a CIA, que treinava militares brasileiros para torturar. Isso foi no Brasil, Uruguai, Argentina, México. Por todo o lugar. por que eles estão tão interessados na América Latina, por que somos os alvos?

Porque este é o nosso quintal. Temos a Doutrina Monroe, que ainda é uma preocupação primordial na política externa americana. Nós vemos isso como nossa área. Não queremos os russos aqui, não queremos chineses aqui, não queremos ninguém mais. Eu escrevi um artigo de opinião em 2008 para o Los Angeles Times falando exatamente sobre isso, de como os iranianos tinham investido em uma fábrica de bicicletas na Venezuela, e como nós pensamos que eles estavam construindo armas nucleares para apontar para os Estados Unidos. A CIA ficou muito louca, muito brava, só porque os iranianos abriram uma fábrica de bicicletas. Não queremos ninguém na América Latina além de nós. É isso.

 

Seria muito interessante entender como a CIA pode mudar sua cultura se você tem Trump no poder ou se você tem Biden no poder. Você vê alguma mudança ou é apenas mais do mesmo? 

A política de inteligência e a política externa são quase sempre consistentes. Certamente a CIA é consistente entre os partidos, seja democratas ou republicanos, nada vai mudar. Donald Trump foi um presidente incomum porque ele era tão fora do mainstream, ele era um extremista protecionista de direita.

Houve algumas diferenças na política externa, mas Donald Trump se foi e não importa quem serão os indicados democráticos e republicanos em 2024. Não acho que haja quaisquer mudança significativa na política externa, política de defesa ou política de inteligência. Então Brasil, América Latina, desde que existimos como países fomos colonizados, quer pelos portugueses ou espanhóis, quer pelos norte-americanos.

 

Você vê alguma saída para que alcancemos nossa soberania? Como podemos, como podemos ir contra essa enorme máquina que existe na América?

Isso foi algo que aprendi no Paquistão: se você quiser os EUA fora do seu negócio, a única maneira de fazer isso é educar sua população e desenvolver sua economia. É isso mesmo, caso contrário, você terá intromissão e manipulação americanas e os Estados Unidos vão sair com sacos gigantes de dinheiro, subornando seus oficiais e essencialmente comprando sua política externa. A única maneira de fazer com que isso pare é por meio da educação e do desenvolvimento econômico. 

 

Você faria tudo de novo?

Absolutamente! Valeu a pena. Alguém tinha que dizer algo sobre o programa de tortura. Eu apenas assumi que outra pessoa não diria. Mas estou feliz. O custo foi alto, foi muito alto, mas valeu a pena. Eu consigo dormir à noite, meus filhos têm orgulho de mim e valeu a pena porque tinha que ser feito.

Deltan Dallagnol e Sergio Moro

Deltan Dallagnol e Sergio Moro.
Foto: Jorge Araújo/Folhapress

 

Você me enviou um artigo sobre o filme “O Caçador de Pipas” publicado na primeira página do New York Times. Você salvou a vida de muitas crianças no Afeganistão. Pode nos contar sobre isso?

Depois que saí da CIA, estava trabalhando para uma empresa privada e recebi um telefonema da Paramount Studios me perguntando se eu consideraria ir ao Afeganistão para resgatar algumas crianças que haviam aparecido no filme Kite Runner. Afegãos são pessoas muito simples, talvez a maioria deles, e eles não acreditavam que essa era apenas uma história inventada, eles achavam que era real e havia duas cenas questionáveis ​​no filme. 

Numa um menino fora estuprado por outro menino, e a outra em que um menino foi forçado a fazer uma dança homoerótica para um membro do Talibã. Então, o estúdio me disse para ir ao Afeganistão, avaliar a situação de segurança, avaliar o perigo para o crianças e, em seguida, se as crianças estivessem de fato em perigo, eu devia retirá-las e suas famílias do país.

Tirei duas semanas de férias, fui para o Afeganistão secretamente, passei pela Índia e encontrei muitas pessoas, determinei que aquelas crianças realmente estavam em perigo e para encurtar a história, acabei colocando 27 pessoas, as crianças e todos os membros de sua família fora do país. Eu subornei todos no Ministério das Relações Exteriores para nos dar vistos de saída e passaportes.

Depois alugamos vans e nos dirigimos para o aeroporto, e eu fui e disse que precisava de 27 assentos mais um, no primeiro voo para fora e que eu não me importava para onde o voo ia.

Eu disse que precisávamos chegar bem a Dubai, e eles disseram que tinha um voo para a Índia em 11 horas e então você pode ir da Índia para Dubai. Eu disse não, nós temos que sair agora e eles disseram Tem um voo para o Irã. Bem, eu sou um americano e ex-oficial da CIA, eu não posso voar para o Irã. Mas eu não tive escolha, então eu disse para me dar 28 passagens para o Irã. Então voamos para o Irã na CanAir, uma companhia aérea iraniana e nós saímos do avião no Irã, e eu consegui mais 28 passagens para Dubai. Quer dizer, havia voos de 2 em 2 horas para Dubai, um amigo meu nos encontrou em Dubai e acabamos matriculando as crianças em escolas, em escolas de idiomas, conseguimos empregos para os pais e apartamentos para todos os 27 viverem juntos como uma família.

E os resgatei e então voei de volta para casa e voltei direto para o trabalho para fazer meu trabalho normal.

Foi em 2007, eu estava trabalhando na Deloitte na época uma das quatro grandes empresas de contabilidade. Fico muito desapontado em dizer que depois de um ano os pais decidiram voltar para o Afeganistão e o estúdio me pediu para ligar para eles. Então eu liguei e disse que eles estavam cometendo um erro terrível. Nós demos a todos vocês uma vida nova em Dubai. Todos eles, todos os 27 deles, e então eu perdi contato com eles.

 

Gostaria de ouvir suas palavras finais

Apenas lembra-te. Eu digo isso a mim mesmo o tempo todo. Nós somos os mocinhos, estamos certos e eles estão errados e então, se você acredita no que está comprometido, continue lutando e pressionando, porque eventualmente todo mundo vai voltar. Uma clara maioria do povo americano apoiava uma política de tortura, mas eu sabia que a tortura era errada e agora chegamos a um ponto onde a tortura foi proibida nos Estados Unidos, que Gina Haspel, ex-chefe da CIA, admitiu que o programa de tortura foi um erro, o senador John Mccain levantou-se no Senado e disse que o povo americano nunca saberia o que seu país estava fazendo se eu não tivesse contado a eles. Se você confia no que acredita, mantenha-se firme e continue lutando.

30
Jul21

Compra via delator de sistema de investigação para MPF do Rio é ilegal

Talis Andrade

 

Por Sérgio Rodas /Consultor Jurídico.

A exigência de aquisição, por um delator, de um equipamento de investigação israelense como parte do pagamento de sua multa civil e sua entrega a procuradores da “lava jato” do Rio de Janeiro é uma obrigação ilegal em acordos de colaboração premiada e viola o princípio constitucional da licitação.

O empresário Enrico Vieira Machado comprou, sem licitação, o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o Ministério Público Federal do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG). A obrigação de adquirir o programa foi inserida em seu acordo de colaboração premiada, firmado com o MPF e homologado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Advogados ouvidos pela ConJur afirmam que tal cláusula no termo de delação é ilegal. O jurista Lenio Streck diz que a obrigação de comprar equipamento para o MPF “foge aos objetivos da colaboração premiada”.

“É mais uma invenção da força-tarefa do MPF. Especializados em dar explicações, já dá para ver que ‘tudo foi de acordo com a lei’. Ok. Qual lei? Eis a questão. Pior: um equipamento que, podem falar o que quiserem, é um equipamento ligado a extração de dados. Logo, o delator compra equipamentos próprios de uso policial e fornece ao MPF e à polícia. O que mais nós não sabemos?”, questiona Lenio.

“Esse caso reflete bem o grau de ‘independência’, ou descolamento da legalidade, para não dizer outra coisa, a que chegaram os procuradores da ‘lava jato'”, declara o criminalista Alberto Zacharias Toron. “Como disse o ministro Gilmar Mendes, se fossem acrobatas, pensariam que podem voar… Em outras palavras, é ilegal e imoral o que fizeram”.

O advogado ressalta que cabe ao Estado, e não ao MPF, decidir a destinação de verbas pagas por colaboradores. E avalia que o caso é semelhante ao da tentativa, pelos procuradores de Curitiba, de criar uma fundação para gerir os R$ 2,5 bilhões repassados pela Petrobras referentes a multas que pagaria a autoridades norte-americanas. O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à epidemia de Covid-19 no país.

“Esse episódio lembra a história do dinheiro que os ‘irmãos’ de Curitiba queriam obter do Departamento de Justiça dos EUA para investir numa fundação própria. Aqui a diferença é que queriam equipamentos para suas atividades. Ainda que o juiz, num estranho gesto de cumplicidade, tenha homologado o acordo, é evidente que o dinheiro deve se voltar prioritariamente à vítima e, o que restar, cabe ao Estado definir o destino. O MPF quis se prevalecer de uma situação anômala e que não pode subsistir. É isso”, analisa Toron.

Sem licitação
O software UFED Cloud Analyzer foi comprado por Enrico Machado e entregue ao MPF do Rio sem licitação. Os procuradores argumentaram que a transação foi legal. “A aquisição dos equipamentos de extração de dados de celulares da empresa Cellebrite se deu com respaldo legal, com base no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.613/98, após devida autorização judicial”, informou o MPF, em nota. O dispositivo determina que a União e os estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada.

“Conforme demonstrado judicialmente”, disse o MPF, “a aquisição se deu nas mesmas condições de especificação e preço de ata de registro de preço da Polícia Rodoviária Federal (Ata de Registro de Preços 04/2017), tendo alguns kits sido destinados à Polícia Federal que, à época, sofria com equipamentos obsoletos e em número insuficiente para análise dos materiais apreendidos. Outros kits foram enviados para a PGR e para outras unidades do MPF nos estados, que sequer possuíam a ferramenta — fundamental para qualquer investigação com dispositivos eletrônicos”.

Na opinião do professor da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, a compra do programa pelo delator e posterior entrega ao MPF foi uma forma de burlar a necessidade de se fazer licitação. De acordo com o docente, a verba arrecadada via acordo de colaboração premiada é destinada ao patrimônio público, que tem regras orçamentárias de gestão do dinheiro.

“O MPF não pode se assenhorar, como se fosse dono, do dinheiro objeto da colaboração premiada, porque no Estado Democrático de Direito só existem gestores, não existem donos do patrimônio público”, afirma Serrano, explicando que a quantia deveria ser destinada à União ou a fundos especificados por lei, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ainda que o dinheiro fosse destinado ao MPF, a compra do equipamento teria que passar por licitação, ressalta o professor, citando o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. O dispositivo exige, salvo exceções legais, para obras, serviços, compras e alienações, que seja feito processo licitatório para assegurar “igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

O UFED Cloud Analyzer não é o único software do tipo. Portanto, não é caso de inexigência ou dispensa de licitação, destaca o docente. Ele também avalia que não dá para adquirir um programa sofisticado desses por ata de registro de preço, que deve ser usada para contratação de bens e serviços rotineiros da administração pública.

Outro problema de usar como referência ata de registro de preços da Polícia Rodoviária Federal, conforme Pedro Serrano, é que o menor custo não é o único fator que guia as licitações.

“Existe o princípio de tratar de forma igual os administrados, ou seja, os potenciais contratantes. O fato de a ata de preços da PRF ter chegado a esse resultado em 2017 não quer dizer que seja o melhor preço. Para se chegar a essa conclusão, seria preciso fazer uma licitação específica para ver hoje, no atual cenário, quem teria condições de praticar o melhor preço. É comum, em licitações específicas, se atingir preço melhor do que nas atas de registro de preço, genéricas como essa da PRF”.

Uso do Dispositivo
A empresa que vendeu o equipamento UFED Cloud Analyzer é a Tech Biz Forense Digital. O site da companhia diz que o programa é um “instrumento de investigação original e poderoso” que “coleta automaticamente os dados e metadados existentes na nuvem e os prepara em um formato de análise forense”.

“Os examinadores podem pesquisar, filtrar e classificar de forma eficiente os dados para identificar rapidamente detalhes (‘Quem? Quando? Onde?’) de um crime e avançar em suas investigações.” Conforme o site da Tech Biz, “o acesso aos dados privados é instantâneo e é possível obtê-lo com ou sem o consentimento do usuário”. A empresa faz a ressalva de que esse acesso facilitado “não exclui a necessidade de mandados de segurança, sendo apenas um facilitador do processo, que costuma ser longo”.

“Os citados equipamentos não têm qualquer relação com “espionagem”. Trata-se da solução padrão utilizada pela Polícia Federal, polícias civis e até mesmo por CPIs para análise forense de dados de celulares e tablets. Podemos citar como exemplos recentes do seu uso a descoberta de provas importantes no caso do assassinato do menino Henry e a extração de dados de celulares apreendidos na CPI do Covid”, disse, em nota, o MPF.

Isto é, prossegue a instituição, “o software não invade qualquer dispositivo de forma remota. Sua única função é extrair e analisar dados de equipamentos apreendidos, por meio de ordem judicial”. “A Procuradoria-Geral da República tinha total ciência das aquisições realizadas, tanto que solicitou que alguns kits lhe fossem destinados.”

04
Mai21

A armadilha geopolítica da operação “lava jato”

Talis Andrade

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Por Pedro de Araújo Fernandes

O mês de abril de 2021 foi um mês de derrotas em série para a “lava jato”, ou para o que restava dela. Neste mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e formou maioria para a suspeição de Sergio Moro.

A derrota, contudo, não se restringiu à Suprema Corte e ao mundo do Direito. Ela sofreu, também, um golpe simbólico com a publicação do artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”[1] no jornal Le Monde, com grande repercussão no Brasil e no mundo.

O título da versão em inglês do artigo é uma clara referência ao livro The American trap, que, por alguns meses de 2019, foi o livro mais vendido na Amazon da China.[2] Ele foi escrito por Frédéric Pierucci, um executivo da Alstom (multinacional francesa de energia e transporte) que ficou preso por mais de dois anos em Nova York, acusado de pagar propina a autoridades indonésias. Enquanto estava preso, Pierucci foi abordado por agentes que lhe prometeram que ficaria livre se ele se tornasse um informante da FBI dentro da Alstom. A oferta foi recusada, o que lhe custou uma longa estadia em uma prisão de segurança máxima em Rhode Island.

Durante a prisão o executivo estudou a legislação americana e, também, outros casos de punição a empresas estrangerias acusadas de pagarem propina transnacional. Com base na sua pesquisa, escreveu o livro para denunciar que os EUA estão utilizando leis corporativas, em especial o Foreign Corruption Practice Act (FCPA), como uma arma econômica para desestabilizar concorrentes.

O autor afirma que o seu caso era parte de uma estratégia para enfraquecer a Alstom e facilitar a sua aquisição pela General Electric, o que ocorreu em 2015. Mais do que isso, era parte de uma estratégia global em que uma norma dos EUA dotada de extraterritorialidade, sustentada por uma extensa rede de cooperação – formal e informal – com autoridades de outros países, é mobilizada com fins geopolíticos e comerciais.

O fato de o livro ter sido escrito por um francês e se tornado um best seller na China em 2019 não é mera coincidência. Empresas francesas e chinesas são, há alguns anos, alvos desta estratégia estadunidense e o tema passou a fazer parte do debate público nestes países, assim como passou a estar no radar das autoridades.

A China é o principal rival comercial dos EUA e, no final da década de 2010, um dos pontos mais sensíveis desta rivalidade passou a ser o domínio sobre a tecnologia 5G. Em dezembro de 2018, poucos meses antes da publicação do livro, a CEO da Huawei, líder global no desenvolvimento do 5G, foi presa no Canadá por força de uma decisão da Corte Federal de Nova York, o que ensejou uma forte reação das autoridades chinesas e da opinião pública. No país, o tema é recorrente em programas de notícias, entrevistas e nos jornais.

No caso da França, outras grandes empresas além da Alstom, como a Airbus, a BNP Paribas e a Société Générale, tiveram que pagar multas que chegam à ordem das centenas de milhões ou até bilhões de dólares por terem sido punidas no âmbito do FCPA. A classe política francesa, no entanto, reagiu. As Comissões de Relações Exteriores e de Finanças da Assembleia Nacional produziram um relatório sobre a extraterritorialidade do direito norte-americano, que serviu de subsídio para uma nova lei anticorrupção, a Sapin II.[3]

No Brasil começamos a observar um aumento da consciência nacional em relação a este tema, em especial em relação às multas impostas à Odebrecht e à Petrobras no âmbito do FCPA.

A operação “lava jato” sempre recebeu críticas de vários tipos. Para além das críticas pelos abusos cometidos, pelo desrespeito ao devido processo, pelo fortalecimento de uma ideologia “antipolítica”, ela é criticada, já há alguns anos, por ameaçar a soberania nacional e destruir grandes empresas do país. Neste sentido, o artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”, que causou grande impacto na opinião pública brasileira e de outros países, cumpre um importante papel. Demonstra-se no artigo a articulação entre uma estratégia de instrumentalização do combate à corrupção pelos EUA e a destruição de grandes empresas brasileiras de infraestrutura, empresas estas cuja expansão internacional estava associada a uma política externa independente e voltada para o Sul global.

Essa crítica certamente não é nova. Muitos advogados, entre eles os advogados de defesa do presidente Lula, já a faziam, assim como diversos intelectuais do campo do Direito, da Economia Política e da Ciência Política, incluindo este que aqui escreve.

Contudo, a publicação no Le Monde tem o papel fundamental de legitimar este tipo de crítica e contribuir para retirá-la do registro de uma “teoria da conspiração”, rótulo constantemente acionado pelos apoiadores da operação para desqualificá-la. Em relação à dimensão internacional da “lava jato”, vigorava a perspectiva, orientada por uma falsa noção de neutralidade, de que as inciativas anticorrupção recentes no Brasil – muitas delas louváveis – eram simplesmente a incorporação das “boas práticas” ou “melhores práticas” internacionais de combate à corrupção, seja no âmbito do arcabouço normativo incorporado, ou seja no âmbito das cooperações – muitas informais – estabelecidas entre autoridades locais e estrangeiras.

Não há, neste enquadramento, muito espaço para considerações sobre soberania, conflito internacional e interesse nacional. Em suma, é uma narrativa com muito Direito e pouca Política que, contudo, sustentou uma atuação com pouco Direito e muita Política por parte de uma fração da burocracia estatal que se acostumou a desconsiderar a lei e a se comportar como se fosse o soberano da nação, só que a serviço de interesses alheios.

Qualquer pesquisa com alguma profundidade sobre o tema é capaz de identificar os interesses associados à criação de um regime internacional anticorrupção. A própria história da internacionalização e da aplicação do FCPA, uma lei antipropina dotada de extraterritorialidade, é reveladora.

Desde o seu nascimento, em 1977, a lei enfrentava resistência de setores empresariais dos Estados Unidos, que consideraram estar em desvantagem competitiva em relação às empresas de outros países, que não possuíam normas análogas e que, portanto, não puniam as suas próprias empresas por pagarem propina em território estrangeiro.

Em 1981 o Government Accountability Office (GAO), órgão do Legislativo responsável pela auditoria do Governo Federal dos EUA, reportou para o Congresso dos EUA que as empresas do setor aéreo e do setor de construção seriam severamente atingidas, e que era necessário internacionalizar as provisões antipropina transnacional:

Without an effective international ban against bribery, unfair competitive advantage could be given to non-U.S. firms. (…) Although progress in developing an international agreement has been slow, the United States should continue to take a leadership role in this effort. We recommended that the Congress urge the President to actively pursue an international agreement.[4]

As primeiras inciativas dos EUA para internacionalizarem os preceitos do FCPA esbarravam em entraves relacionados aos conflitos Leste-Oeste e Sul-Norte dos anos 1970 e 1980. Na época, os países socialistas e grande parte dos países de terceiro mundo não queriam a existência autônoma de uma norma internacional antipropina, pois pretendiam incorporá-la ao Código de Conduta das Corporações Transnacionais, uma tentativa – fracassada – de criar uma estrutura multilateral de regras internacionais sobre os direitos e responsabilidades das corporações nas suas relações com os governos.

Com o fim da Guerra Fria tais entraves foram removidos e os EUA conseguiram exportar suas normas por meio de convenções na OEA, OCDE e, posteriormente, na ONU. Vários países, a partir dos anos 2000, passaram a copiar as normas estadunidenses, inclusive o Brasil.

Além das normas anticorrupção transnacional, disseminaram-se normas de combate à lavagem de dinheiro por meio das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organização criada pelo G7 em 1989, e, mais recentemente, normas de combate ao crime organizado, por meio da Convenção de Palermo da ONU.

que pese a inegável importância dos esforços internacionais no combate à corrupção, a característica unilateral da sua estruturação revela o quanto eles podem ser problemáticos. Além disso, o que se vê no mundo, hoje em dia, é uma via de um lado só no que se refere às punições. Os EUA punem empresas de outros países com base no FCPA, mas os outros países não punem empresas estadunidenses com base em suas próprias leis.

É possível constatar, com base em dados facilmente acessíveis pela internet, que a partir de meados dos anos 2000 os EUA intensificaram a aplicação do FCPA e passaram a mirar em empresas de outros países. Não só as multas aplicadas tiveram um crescimento vertiginoso, como grande parte das empresas punidas deixou de ser estadunidense e passou a ser estrangeira, e o valor das multas costuma ser bem maior para as empresas estrangeiras.

Esse aumento foi acompanhado do fortalecimento do aparato estatal responsável por combater a corrupção transnacional. Neste sentido, em 2008 foi criada a International Corruption Unit no FBI, e os EUA passara a investir na criação de cursos e fóruns para exportar suas técnicas e criar laços com autoridades locais. Ao mesmo tempo, escritórios internacionais especializados em crime de colarinho branco e compliance encontraram um nicho de mercado e se expandiram. Assim, a prática da “porta giratória” se disseminou entre agentes do FBI e membros do DOJ imbuídos de combater a corrupção, e foi, inclusive, incorporada pelos operadores brasileiro, como o próprio Sergio Moro.

O sucesso desta estratégia, ainda que possivelmente temporário, têm animado políticos do país. Talvez inspirados pelo fundo – suspenso pelo STF – que seria criado com os valores do acordo de leniência da Odebrecht e da Petrobras, congressistas dos EUA apresentaram neste ano um projeto de lei que prevê a criação de um fundo anticorrupção financiado pelas multas do FCPA.

O projeto de iniciativa bipartidária prevê que, para toda multa superior a US$ 50 milhões, US$ 5 milhões deverão ser destinados ao Anti-Corruption Action Fund, e que todos os valores devem ser empregados fora dos Estados Unidos. Os propósitos do fundo são fortalecer a capacidade de combate à corrupção dos Estados estrangeiros, assistir no desenvolvimento de estruturas de governança baseadas no Estado de Direito e fortalecer o arcabouço legal e regulatório de combate à corrupção de outros países, incluindo a adoção das “melhores práticas” do direito internacional.[5]

O nome do projeto é bem significativo: Crook Act. “Crook” significa “ladrão”. No caso, é um acrônimo de “Countering Russian and Other Overseas Kleptocracy Act”. O texto do projeto faz várias referências à Rússia e à China, supostamente líderes de um modelo de governo cleptocrático que se espalha pelo mundo.

O interesse geopolítico do projeto não poderia ser mais claro. Novas armadilhas podem estar se formando. É preciso estar alerta para que o Brasil, desta vez, não caia nelas.

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[1] O título da versão em francês é “Le naufrage de l’opération anticorruption « Lava Jato » au Brésil”.

[2] https://www.washingtonpost.com/world/2019/06/07/an-unlikely-winner-china-us-trade-war-french-businessmans-book-about-his-battle-with-doj/

[3] PRONER, Carol. Quando a parcialidade é extraterritorial, tudo se explica. STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de. O Livro das Suspeições. Editora Telha. 2020. P. 277.

[4] SCANTLEBUR, Donald. Statement of Donald l. Scantlebury on the impact of the foreign corrupt practices act on u.s. business. United States General Accounting Office. 1981. P. 14/15. Disponível em:<http://archive.gao.gov/f0102/115367.pdf>

[5] H. R. 402. P. 11. Disponível em < https://www.congress.gov/117/bills/hr402/BILLS-117hr402ih.pdf>

carne fraca charge aroeira brasil estados unidos.j

 

26
Abr21

A conspiração contra a lisura da eleição presidencial não foi de uma figura só

Talis Andrade

Barroso vai sumir com 5,5 milhões de eleitores? — Conversa Afiada

 

Aos procuradores da Lava Jato e aos juízes nada sucedeu por sua atitude, respectivamente, preparatória e consolidadora do ato de Moro

por Janio de Freitas

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Nem concluída ainda a votação, o Supremo Tribunal Federal já confirma a parcialidade de Sergio Moro contra o ex-presidente Lula da Silva, e nisso traz dois sentidos subjacentes. Se por um lado recompõe alguma parte da questionada respeitabilidade judiciária, por outro acentua a omissão protetora aos parceiros na deformação, pelo então juiz e a Lava Jato, do processo de eleição para a Presidência.

Muitas vezes identificado com Moro, o ministro Edson Fachin foi, no entanto, o proponente da aprovada anulação das sentenças contra Lula, invocando, entre outras, uma razão obscurecida no noticiário: constatou que o inquérito não encontrou prova alguma que ligasse o caso do apartamento em Guarujá a qualquer ato de corrupção na Petrobras, mas os procuradores fizeram tal acusação a Lula e Moro o condenou por isso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Sul, manteve e até aumentou a condenação, seguindo o conturbado relatório do juiz João Gebran.

Aos procuradores da Lava Jato e aos juízes nada sucedeu por sua atitude, respectivamente, preparatória e consolidadora do ato de Moro. Foi, porém, para fortalecer o truque da falsa conexão Lula-corrupção na Petrobras, que Deltan Dallagnol criou o espetáculo paranoico, na TV, em que situou Lula no centro de um círculo de atos/pessoas, às quais seu nome se ligava. Eram os apontados como criminosos da Petrobras e, no centro, aquele a quem designou como “chefe da quadrilha”.

O objeto da condenação —o apê em retribuição a negócio escuso na Petrobras— integrava o colar dos atos criminosos alegados. Mas o Supremo confirma a falsidade da inclusão. Essa constatação que expõe Moro dá oportunidade a outra figura raiada, em que ele e Dallagnol ocupem o centro, com raios projetados até os procuradores. O TRF-4 tem a mesma oportunidade gráfica, com o juiz Gebran ao centro.

O juiz, os procuradores, os juízes eram todos um propósito só. Abençoados ora por covardia, ora por semelhança de fins, no concílio do Supremo e pelo procurador-geral da República à época, Rodrigo Janot.

Ao menos no plano interno, que do externo o francês Le Monde já cuida sobre conexões de Moro nos Estados Unidos, a conspiração contra a lisura da eleição presidencial não foi de uma figura só.

Outros têm contra a Constituição, as leis e a lisura eleitoral, responsabilidades equivalentes ou assemelhadas à de Sergio Moro. Os Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público, por sua omissão, ostensiva e elitista, entram nesse rol.

Um dinheiro aí

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Bolsonaro se castigando para ler um escrito de autor letrado é cena de humorismo. Empedrado, com medo de cada palavra, olhar de faminto, para mentir no varejo e a granel, desdizer-se, negar-se. É o espetáculo da vergonha sem vergonha. Contudo, rica em motivos.

A recusa estúpida das altas contribuições da Noruega e da Alemanha ao Fundo Amazônia, já nos primórdios do atual governo, pouco depois mostrou servir para afastamento de protestos contra um plano de ação. O pedido de dinheiro, agora, é o complemento do plano.

assecla Ricardo Salles providenciou o desmonte de todo o sistema defensor da Amazônia. Serviço pronto, ou quase. O dinheiro pedido proporcionaria as empreitadas para explorar a Amazônia desguarnecida. Com a facilidade adicional prevista em projeto já na Câmara para liberação dos territórios indígenas à retirada de madeira, criação de pastos e mineração.

Até aqui, nem o desmonte de ser rentável. Quem achar que a proteção a garimpeiros ilegais e desmatadores contrabandistas —como a preservação de seus equipamento determinada por Bolsonaro e a suspensão de multas por Salles— são medidas sem compensações, ainda não chegou ao governo Bolsonaro.

Os ritos

Comandos militares não cessam de repetir que as Forças Armadas são protetoras da Constituição, das liberdades democráticas, dos interesses nacionais, e por aí afora. Diz agora o novo ministro da Defesa, general Braga Netto: “É preciso respeitar o rito democrático”. A frase pode ter muitos significados e nenhum. Nos dois casos, é exemplar das formas nebulosas que são, sim, um modo de fazer política.

general Villas Bôas, então comandante do Exército, “respeitou o rito democrático”? Os generais coniventes com as investidas de Bolsonaro contra o Supremo e o Congresso estão “respeitando o rito democrático”? Perguntas e exemplos assim podem ser centenas.

O impeachment, as CPIs e processos criminais têm todos os seus ritos democráticos. As Forças Armadas comandadas pelo general Braga Netto devem, pois, respeitá-los, deixando-os a cargo das respectivas instituições —que não incluem quartéis.

17
Abr21

‘Em qualquer lugar sério, a turma de Curitiba estaria presa’

Talis Andrade

56 melhor ideia de Juiz sergio moro | juiz sergio moro, sergio moro, juiz

 

De acordo com a jurista Gisele Cittadino, os procuradores da Lava Jato de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro traíram o Brasil ao colaborarem secretamente com os Estados Unidos. A cooperação clandestina já foi, inclusive, destaque na imprensa internacional. Assista na TV 247

A jurista Gisele Cittadino, integrante do Grupo Prerrogativas (Prerrô) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), afirmou à TV 247 que em qualquer país sério do planeta os procuradores da Lava Jato de Curitiba estariam na cadeia.

“Em qualquer país sério do mundo, o lugar dessa gente era na cadeia, ou pelo menos afastados dos serviços. Em qualquer lugar sério eles estariam presos”, afirmou a jurista.

Para ela, o grupo traiu o próprio país ao colaborar secretamente com os Estados Unidos e com a Suíça, cooperação esta que inclusive foi destaque na imprensa suíça em meados de fevereiro deste ano. O Le Monde, principal jornal da França, destacou nas últimas semanas os serviços prestados pelo ex-juiz Sergio Moro aos norte-americanos.

 

07
Abr21

Merval Pereira supõe a inidoneidade do Ministro Edson Fachin

Talis Andrade

stf – Página: 2 – Angelo Rigon

Por Carol Proner

Em artigo recente (O Globo 4/4/2021), o Sr. Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, ofende o Estado Democrático de Direito e a imagem do Poder Judiciário ao manifestar-se sobre suposta “manobra arriscada” praticada pelo ministro do STF Edson Fachin. 

Ao proclamar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as ações criminais contra o ex-presidente Lula, o ministro Fachin teria agido, segundo o Sr. Merval Pereira, com o subterfúgio de “neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro” para, posteriormente, junto ao plenário da Corte, “votar contra sua própria decisão”.

Ora, a hipótese defendida no artigo, intitulado “11 cabeças e uma sentença”, lança uma pecha de inidoneidade sobre o comportamento do ministro Edson Fachin, conforme denuncia o Grupo Prerrogativas em nota publicada na imprensa. 

Juristas reagem contra a desfaçatez do jornalista que já é notório na incondicional defesa da Operação Lava Jato, mesmo depois de revelada a grande farsa de traição aos interesses nacionais. 

“Não seria possível admitir a qualquer julgador esse tipo de ‘manobras’, suscitada pelo Sr. Merval Pereira, com a finalidade de fazer prevalecer artificialmente os seus pontos de vista em relação a litígios sob sua responsabilidade”, diz trecho da nota do Grupo Prerrogativas, do qual sou integrante. 

Em outro trecho, o Grupo diz: “Acaso o ministro Fachin efetivamente estivesse dedicado a revisar a sua decisão monocrática já consumada, para adotar entendimento diametralmente oposto na mesma causa, movido pelo intento de obter um resultado condenatório a todo custo, perpetraria uma conduta viciada e incompatível com a honradez que deve caracterizar o exercício da sua elevada função”.

Não seria merecedor de comentário o artigo do Sr. Merval Pereira não fosse este jornalista, e o veículo que representa, reiterados praticantes da usura midiática sobre poderes e instituições, desrespeitando o devido processo legal judiciário, mas também devido processo legal legislativo e executivo em outras ocasiões.

Paulatinamente, o Brasil vem superando traumas de rupturas institucionais e o Supremo Tribunal Federal tem sido hercúleo na tarefa de reacreditar as instituições e os princípios democráticos. Como tal, tem sido alvo de ataques violentos por meio de campanhas difamatórias e até mesmo ameaças de ataques físicos aos integrantes da máxima Corte. 

Essa injuria promovida por um jornalismo improbo, que não inspira confiança e atua como voz isenta de um renhido golpismo, é tão grave quanto os ataques fanáticos dos inimigos da Corte.

Diz a nota do Grupo Prerrogativas: “A incapacidade técnico-jurídica do jornalista Merval Pereira, aliada à sua reprovável desenvoltura em constranger julgadores com a pressão midiática, produz, ainda, uma outra lastimável desinformação ao veicular que não teria havido “prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição”, apesar de recorrer ao argumento paradoxal de que “os tribunais TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideram Lula culpado”. É lógico que a instrução processual e a coleta de provas por um juiz parcial, obcecado em condenar, mesmo que para isso fosse necessário cercear gravemente a defesa e humilhar o acusado, causa prejuízo insanável, cuja consequência certa é a nulidade de todos os atos processuais por ele praticados ou influenciados. Nesse sentido, a confirmação de condenações pelo TRF-4 e pelo STJ decorreram diretamente desses atos ilegítimos, pois o conjunto probatório e a controvérsia processual, sobre os quais seus juízos recursais foram construídos, estavam irrevogavelmente contaminados por uma origem juridicamente envenenada. Da mesma forma, não se pode presumir que a decisão tomada pela juíza substituta Gabriela Hardt, no processo relativo ao sítio de Atibaia, pudesse se manter a salvo da influência malévola que a condução sórdida e parcial da instrução probatória pelo ex-juiz Moro impôs àquele processo.”

O jornalista do Globo supõe que o vale-tudo prevalece na máxima Corte como se interesses pessoais e parciais pudessem se sobrepor às regras regimentais e aos ritos que respeitam os mais elementares pactos de bom senso e da ética, para além do convencionado jurídico. 

Poderiam, se finalmente não prevalecesse a justiça!

 

04
Abr21

"Sergio Moro é o maior traidor da história do Brasil", diz Joaquim de Carvalho

Talis Andrade

 

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247 - O jornalista Joaquim de Carvalho, em participação na TV 247 neste sábado (3), afirmou que o ex-juiz Sergio Moro, que se utilizou do sistema de justiça brasileiro para perseguir o ex-presidente Lula e favorecer seu próprio projeto de poder, "é o maior traidor da história do Brasil". 

"Moro é o maior traidor, ponto final. Foi ele que, como juiz, vendeu a sentença para se tornar ministro, e o [Jair] Bolsonaro é consequência de todo esse processo", afirmou.

Ele, no entanto, destacou que Moro só conseguiu avançar no processo de lawfare contra Lula porque teve o apoio de instituições brasileiras. "Temos que considerar que hoje existem setores das instituições que precisam ser vistos como traidores, porque o Moro sozinho não faria verão, ele teve apoio das instituições".

Segundo o jornalista, três instituições "precisam ser revistas, olhadas com muita atenção, porque elas foram a base do golpe: o Ministério Público, a imprensa brasileira e o Exército Brasileiro".

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