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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Dez22

‘Quero ir além’: advogado Kakay quer responsabilizar criminalmente Moro e procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

 

Kakay ainda revela que delatores da Lava Jato estariam prontos para denunciar a operação e dizer que foram coagidos a falar

 

 

por Ana Livia Esteves /Jornal GGN

Nesta sexta-feira (2), o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, pediu a condenação de juízes, procuradores e “advogados cooptados” pela Operação Lava Jato durante evento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizado em Recife, Pernambuco.

“A Lava Jato só acaba quando o Moro, os procuradores e advogados forem responsabilizados”, disse Kakay à Sputnik Brasil. “Eu sustento que desde o início que a Lava Jato […] instrumentalizou o Judiciário e o Ministério Público pra atingir o poder.”

20
Fev21

O desprezo do lavajatismo pelo processo penal na democracia

Talis Andrade

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Por Danilo Pereira Lima

O processo penal é uma boa chave de análise da qualidade de uma democracia. Por meio dele podemos avaliar de que forma o Estado se relaciona com a liberdade de seus cidadãos, qual é a eficácia dos direitos e garantias fundamentais e se a persecução penal é feita na perspectiva do Estado de Direito.

Diante disso, se encontramos nos órgãos jurisdicionais uma forte cultura inquisitória, podemos constatar que o Estado mantém uma relação autoritária com os indivíduos, no sentido de vê-los muito mais como inimigos do que como cidadãos.

Por outro lado, se os órgãos jurisdicionais veem o processo penal como uma garantia do acusado e exercem sua função institucional dentro dos limites do sistema acusatório, podemos concluir que a interdição penal — necessária para o processo civilizatório — acontece dentro dos parâmetros do Estado de Direito.

Com base nesse critério, podemos observar que infelizmente a situação não é muito boa para o Brasil. Em tempos de lavajatismo, e após a divulgação das conversas entre o juiz Sergio Moro e "seus" procuradores da República, o lado mais sombrio do Estado brasileiro tornou-se ainda mais explícito: muitos juízes e membros do Ministério Público persistem numa posição de desprezo pelo Estado de Direito.

Apesar da promulgação de uma Constituição que rompeu com 21 anos de ditadura militar, ainda permanece a noção de que o acusado deve ser tratado não a partir dos limites estabelecidos por seus direitos e garantias fundamentais, mas sim como inimigo do Estado. Uma noção sempre utilizada por regimes de exceção e que, antes do paradigma constitucional instaurado em 1988, se fez presente por meio da doutrina de segurança nacional. Por sinal, foi com base nessa doutrina que a ditadura militar suspendeu a garantia do Habeas Corpus para pessoas enquadradas na Lei de Segurança Nacional.

Passaram-se muitos anos desde a aprovação do Ato Institucional nº 5 e o país se redemocratizou. O ministério Público deixou de ser um mero auxiliar do Poder Executivo e tornou-se fiscal da lei. O Poder Judiciário reconquistou sua autonomia funcional. Mas o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais não passam de meros detalhes permaneceu entre alguns agentes públicos. Foi o que os procuradores federais da lava jato manifestaram em diálogos pelo Telegram logo após a divulgação ilegal da interceptação telefônica das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff.

Diante do vazamento, o procurador Januario Paludo sustentou que a ilegalidade da divulgação não passava de filigrana jurídica. Opinião seguida por Deltan Dallagol ao defender que, "a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político". Ou seja, no tratamento oferecido ao inimigo, ilegalidades podem ser praticadas.

Em regimes democráticos, o sistema acusatório determina que a acusação e o órgão jurisdicional atuem de forma separada, de maneira a garantir a imparcialidade do juiz no julgamento do processo penal. Nos tempos da "Santa" Inquisição, a mesma pessoa encarregava-se do julgamento, da investigação e da acusação. Sem esquecer, é claro, do uso da tortura como um meio para obter a confissão do acusado. O tempo da fogueira inquisitorial passou, mas a operação lava jato não abriu mão do sistema inquisitório nas suas intenções quase "messiânicas" de guerra "santa" contra a corrupção.

Em vez do Ministério Público Federal atuar com independência ao longo das investigações, o que se viu foi a total subserviência dos procuradores em relação ao verdadeiro chefe da operação, o juiz Sergio Moro. Em muitas mensagens os procuradores afirmavam que, antes de tomarem alguma posição, o juiz Moro precisava ser consultado.

Foi o caso da mensagem do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que em conversa com seus colegas confidenciou a preocupação de manter "o russo [Sergio Moro] informado, bem como [permanecer] atento aos humores dele". Nesse sentido, o órgão jurisdicional e o ministério público deixaram de ser instituições separadas, com autonomia funcional, para atuarem como se fossem um mesmo órgão sob a chefia do juiz Moro.

Para que o juiz permaneça na posição de expectador durante todo o processo, também é importante garantir que a gestão das provas permaneça sob a responsabilidade exclusiva das partes. Sempre levando em consideração a presunção de inocência, que no caso transfere para o acusador toda a responsabilidade pelo ônus da prova. Se no decorrer do processo penal as provas para a condenação são insuficientes, prevalece o princípio do in dubio pro reo.

Não cabe ao juiz produzir provas ou orientar como as partes devem usá-la. No entanto, apesar das limitações impostas pela Constituição, o juiz Moro mais uma vez abandonou a imparcialidade para determinar que o ministério público devia incluir uma prova contra um réu da lava jato. De acordo com as conversas do Telegram, Deltan comunicou a procuradora Laura Tessler que o juiz Moro havia chamado a atenção para a ausência de uma prova na denúncia contra Zwi Skornicki.

"Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do [Eduardo] Musa [da Petrobras] e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e dá tempo. Só é bom avisar ele", diz Deltan.

"Ih, vou ver", responde a procuradora. 

No dia seguinte a esse diálogo, a procuradoria incluiu um comprovante de depósito e o juiz Moro aceitou a denúncia.

A operação "lava jato" não foi um ponto fora da curva. O juiz Sergio Moro e "seus" procuradores seguiram a tendência dominante dentro do processo penal brasileiro, baseada na cultura inquisitória. Mas, além do comportamento Torquemada de muitos juízes e promotores, o que também é possível atestar por meio da permanência da cultura inquisitória é a resistência de muitos agentes públicos contra qualquer controle constitucional de suas funções. Sendo assim, em vez do processo penal ser compreendido como uma garantia de que o acusado terá um julgamento justo da parte do órgão jurisdicional do Estado; o que se percebe é que, nas mãos de quem vê os direitos e garantias fundamentais como meras filigranas jurídicas, o processo penal é apenas um instrumento de poder e repressão, numa noção típica de agentes públicos que resistem ao Estado de Direito por meio do mandonismo.

Desse modo, ao medir a qualidade da democracia brasileira por meio do processo penal, podemos concluir que o entulho autoritário de outras épocas ainda insiste em deixar a Constituição cidadã de lado para manter de pé o paradigma amigo/inimigo.

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16
Fev21

Lava Jato em outra perspectiva: para além das violações do direito brasileiro, violações do direito internacional pelos EUA

Talis Andrade

 

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos

Oxalá um dia a Lava Jato ocupe as manchetes do mundo pela condenação dos EUA em jurisdição internacional, como aconteceu no julgamento do caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua pela Corte Internacional de Justiça – CIJ, nos anos oitenta. É claro que os fatos são outros, mas os tempos também são outros.

Entre as ilegalidades que permearam a atuação da operação Lava Jato, as violações do direito internacional foram gravíssimas, atentando inclusive contra normas internacionais imperativas, espécie de normas constitucionais da ordem jurídica mundial. O vazamento das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro, que se revelou o chefe da operação, Deltan Dallagnol e outros procuradores escancarou a absoluta sujeição do sistema de justiça brasileiro aos interesses estrangeiros, e desnudou de que forma a estreita e criminosa colaboração da força-tarefa com operadores jurídicos estadunidenses permitiu a violação atroz de princípios internacionais basilares, como o princípio da não-intervenção, o princípio da igualdade soberana, e quiçá o princípio da proibição do uso da força, todos expressamente previstos no mais importante entre todos os tratados: a Carta das Nações Unidas de 1945.

Para entender do que se trata, é preciso situar a Lava Jato no contexto geopolítico das novas estratégias hegemônicas dos EUA. Já há algum tempo, as guerras tradicionais estão cedendo espaço a guerras de novo tipo, como a guerra híbrida, onde se insere a guerra jurídica. Assim, as intervenções militares, embora não tenham desaparecido, ocorrem ao lado de outros tipos de intervenção não militares. Ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos tribunais e de seus operadores.

A estratégia consiste em instrumentalizar o sistema de justiça de um país e manipulá-lo, com forte apoio midiático, para que persiga tais objetivos, ainda que contrariem interesses nacionais. Para tanto, utiliza-se do discurso contra a corrupção e de mecanismos transnacionais de persecução, que viabilizam a aplicação extraterritorial de legislação dos EUA, no caso o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act de 1988, permitindo ao Departamento de Justiça – DoJ investigar e punir, em território americano, atos de corrupção que envolvam empresas e pessoas estrangeiras, ainda que ocorridos em outros países. Note-se que aqui há muito espaço para se discutir a relação entre o uso abusivo da extraterritorialidade, sem elementos de conexão suficientes, e a legalidade internacional. O fato é que, com base nessa lei, a divisão de FCPA do DoJ investigou e puniu com multas exorbitantes empresas brasileiras alvos da Lava Jato, como a Petrobras e a Odebrecht, inclusive fazendo uso de informações e depoimentos obtidos ilicitamente com a conivência da operação. Ao mesmo tempo, a força-tarefa conspirou para condenar Lula sem provas por atos de corrupção, e neutralizá-lo politicamente.

Para isso, os EUA treinaram operadores jurídicos brasileiros. Em 2019, um memorando do governo estadunidense vazado pelo Wikileaks revelou que essa estratégia de treinamento, que incluiu Sérgio Moro, teve início por meio do seminário chamado “Projeto Pontes: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, em que o foco estava na aplicação das leis e habilidades práticas de contraterrorismo. O memorando ressalta o “grande entusiasmo” dos brasileiros com relação aos segredos da “investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países, confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, uso de exame como ferramenta.” Menciona ainda a importância de ministrar cursos mais aprofundados em Curitiba, e o fato de que “promotores e juízes especializados conduziram no Brasil os casos mais significativos envolvendo corrupção de indivíduos de alto escalão”. Não há dúvidas de que nesse momento nasceu a “República de Curitiba”.

Em se tratando de direito internacional, aqui há violação explícita do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. No contexto das intervenções armadas durante a guerra fria, os EUA recrutaram ex-militares somozistas na Nicarágua e formaram as forças paramilitares contrarrevolucionárias conhecidas como “contras”, treinando-os, armando-os, financiando-os, liderando-os e elegendo seus alvos em território nicaraguense. Naquela ocasião, a CIJ condenou os EUA não só por violação do princípio da não intervenção, restando claro o objetivo de promover a destituição do governo sandinista de Daniel Ortega, mas também por violação do princípio da proibição do uso da força. Os prejuízos materiais e aqueles causados à soberania nicaraguense foram enormes, e a sentença incluiu o pagamento de altíssima indenização financeira. O caso é simbólico pela reação de um pequeno país centro-americano, via tribunal internacional, à conduta rotineira de intervenção da potência hegemônica em seu american backyard.

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos. A principal arma usada foi a violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos de 1997, conhecido pela sigla em inglês MLAT.

O MLAT estabelece formalidades para a cooperação jurídica internacional a fim de salvaguardar a soberania nacional. Tal cooperação deve passar pela chamada “Autoridade Central”, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No âmbito da Lava Jato a cooptação dos agentes brasileiros permitiu que todos os contatos e diligências processuais acontecessem diretamente entre os mesmos e o DoJ, sem o intermédio do Poder Executivo, possibilitando inclusive a visita clandestina de agentes do DoJ e do FBI à sede do MPF em Curitiba, o repasse de informações sigilosas e o depoimento de testemunhas em solo americano sem a garantia de salvo-conduto. Materializou-se, assim, a intervenção escandalosa dos EUA na esfera política e econômica nacional e a violação do respectivo princípio internacional. Some-se ainda a compensação financeira pelos serviços prestados a partir da transferência de parte dos recursos obtidos extraterritorialmente para uma fundação de direito privado em nome de Deltan Dallagnol.

Com relação ao princípio da proibição do uso da força, há que se pressionar para uma evolução importante do direito internacional. Embora aqui a força empregada pelos EUA não tenha sido militar, houve o emprego de extrema violência judicial e midiática para destruir a candidatura de um líder popular às eleições presidenciais e para destruir importantes setores econômicos nacionais, como a cadeia produtiva de óleo, gás e de construção civil, atentando contra a soberania nacional. Em tempos de guerra híbrida, há que se ampliar o âmbito de aplicação do princípio. E não se esqueça o emprego da violência física na prisão ilícita de Lula e nas prisões preventivas que visavam delações premiadas, em clara violação ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, a violação do princípio da igualdade soberana impactou tanto na soberania política quanto na soberania econômica do Brasil. No primeiro caso, ao impedir a candidatura do favorito às eleições de 2018, a Lava Jato tornou-se responsável pela vitória de Jair Bolsonaro. No segundo caso, a operação possibilitou o desmonte de grande parte do patrimônio nacional e feriu de morte a soberania econômica brasileira.

Quiçá num futuro não tão distante, possamos vislumbrar uma demanda judicial do Brasil buscando a responsabilização internacional dos EUA por ter ferido de morte o princípio da igualdade soberana, via intervenção direta no sistema de justiça brasileiro e uso da força judicial e mediática, agregada à violação de tratado bilateral (MLAT) e ao uso abusivo da extraterritorialidade. Seria outra condenação simbólica dos EUA, dessa vez em favor de um grande país que não se pretende subalterno. Se acompanhada de robusta indenização financeira, tal condenação traria algum alento para a reconstrução de nossa soberania econômica e para o futuro das relações internacionais na América Latina.

Publicado no Brasil 247 /PRERRÔ

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Nota deste correspondente: Todos os crimes historiados por Larissa Ramina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou no último sábado (13) como "excessos" da Lava Jato, ou seja, os crimes cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro e sua força-tarefa, não podem ser usados para "destruir a operação". 
 

“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, afirmou o ministro em entrevista a Marco Antonio Villa, conforme reportado no Estadão.

Para a Liga da Justiça da República de Curitiba, "um Barroso vale 100 PGR", o ministro lavajatista disse que a movimentação contra a Lava Jato, que tem base nas mensagens que comprovam a parcialidade de Moro e procuradores assim como a cooperação ilícita com autoridades estrangeiras, é uma "tentativa de sequestrar a narrativa como se isso (corrupção, alta traição) não tivesse acontecido".

Barroso é um dos três reis Luís do STF, os reis de Oropa, França e Bahia: Luís o santo, Luís o calvo, Luís o sem cabeça. 

 
 
 
 
 
09
Fev21

Gilmar detona Lava Jato: “maior escândalo judicial do mundo”

Talis Andrade

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247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em voto proferido nesta terça-feira (9), durante julgamento da Segunda Turma, que ou os diálogos da Lava Jato “são ficcionais e merecem o Prêmio Nobel de literatura, ou é o maior escândalo judicial do mundo”.

Gilmar votou com o relator, Ricardo Lewandowski, a favor do compartilhamento das conversas da Lava Jato, que revelaram os crimes da Operação e do ex-juiz Sergio Moro, em um conluio contra o ex-presidente Lula e outros réus. Votaram ainda com Lewandowski os ministros Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único voto contrário foi do ministro Luiz Fachin.

“Ou nós estamos diante de uma obra ficcional fantástica, ou estamos diante de um caso extravagante, que o colunista do The New York Times tem razão de dizer: é o maior escândalo judicial da História da Humanidade”, declarou Gilmar, em referência a um artigo do professor Gaspard Estrada, da universidade Sciences Po de Paris, publicado no The New York Times.

Em seu voto, Gilmar também disse que a imprensa é cúmplice dos crimes da Lava Jato contra Lula. Em entrevista ao Portal Jota nesta terça, Gilmar afirmou que pretende julgar Sergio Moro na semana depois do Carnaval. 

09
Fev21

Com a palavra, o STF: como recuperar o Direito do 'Plano Deltan'?

Talis Andrade

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por Lenio Luiz Streck

Em 1989, uma figura estranha, muito estranha, assumiu a Presidência da República. Vinha como o antipolítico. O "caçador de marajás" se alçava ao poder, sob o aplauso de uma incauta malta (claro, logo depois já todos se esqueceram de que votaram n'Elle). Mas imaginem o que Collor diria, na campanha, se, à época, cinco funcionários públicos tivessem recebido mais de R$ 3 milhões em diárias? Oh, tempora, oh, mores.

Elle veio para fazer rupturas. A ministra da Economia era Zélia Cardoso de Melo. Foi a responsável pelo "Plano Lava Jato da Economia". Zélia era a chefe da Força-Tarefa do Plano Econômico.

Como um Deltan de saias, congelou os ativos de todos os brasileiros. Os mais jovens não lembram. Era como se hoje congelassem todas as contas dos brasileiros e cada um ficasse com R$ 2 mil ou R$ 3 mil para sacar.

Na entrevista coletiva do lançamento do plano, perguntada sobre a inconstitucionalidade do congelamento dos dinheiros da malta, respondeu: "Não me venha com filigranas jurídicas". Fez escola.

Sim, a Constituição, para Zélia, era uma filigrana.

O tempo passa. Oh, tempora! Vinte e sete anos depois, em 2016, Deltan disse, por duas vezes, o que dissera Zélia, uma economista. Sim, Deltan, fiscal da lei e das garantias constitucionais (assim diz a CF sobre a função do MP, no qual ingressei em 1986), disse, em duas oportunidades, que as garantias constitucionais eram filigranas. O que vale é a política (sic). Se DD conhecesse teoria do Direito, saberia que isso tem nome: uma vulgata de realismo jurídico. E retrô. Claro. Retrô e sem epistemologia. Um haraquiri institucional.

Sigo. Deltan foi secundado por seu colega Januário. Ele concordou com DD no sentido de que o que valia, mesmo, não era o jurídico; o que valia era a política. Igualzinho ao que Zélia, a economista, dissera para justificar o confisco da grana da patuleia. Não o Direito filtrando a política, mas o contrário. (Claro, isso só vale em duas condições: quando se tem o poder na política e quando a grana é da patuleia...!).

Os procuradores (DD e Januário) disseram que o Direito era filigrana no entremeio de conversas quando discutiam entre si o vazamento dos diálogos de Lula e Dilma, diálogos esses "liberados" por Sérgio Moro sob o argumento de que tudo é público. Pois bem: usando Moro contra Moro e DD contra DD, digo eu que que todos os diálogos devem ser publicizados. Todos. Principalmente esses descobertos pela operação "spoofing".

Bom, agora mesmo o presidente do STJ se deu conta da gravidade, pedindo inquérito ao PGR contra DD. Até mesmo alguns ferrenhos ex-apoiadores da "lava jato", como Demétrio Magnoli, agora despertaram. No Globo do dia 8 de fevereiro, disse, sem peias: "A gangue de Curitiba suprimiu do processo legal o juiz imparcial".

Sigo. Zélia Cardoso, a economista, destruiu a economia. Um desastre tal que fez com que surgisse o Plano Real, depois do impeachment d'Elle. Zélia sumiu. Mais ninguém a viu.

Deltan, apostando no uso estratégico do Direito — o que vale é a política —, tisnou a imagem e a credibilidade do Ministério Público e da Justiça, como bem disse a procuradora Debora Duprat.

Deltan agiu como um médico que dissesse: "Antibióticos são filigranas. O que vale é chá de carqueja ou a velha sangria".

Por isso, a incrível semelhança entre DD e Zélia: ambos subiram, destruíram e desceram. Deltan se prestou a um papel. Personagem. Não vou adjetivar Deltan como ele gosta de fazer (inclusive a mim, de forma ofensiva), em grupo de Telegram usando dinheiro público. Ele, DD (ou Deltinha, como o chama Januário), é quem gosta de processar jornalistas como Reinaldo Azevedo. Eu poderia processá-lo. Mas não o farei. Não faço críticas pelas costas, à socapa e à sorrelfa. A questão é que eu sou "mal-educado". Como disse Ariano Suassuna, "falar mal se faz pelas costas; pela frente é falta de educação". Por isso, como "muito, muitíssimo mal-educado" que sou, faço as críticas sempre pela frente, técnica e publicamente. E sem ofender. Sem baixar o nível. Fica feio. Para quem faz.

De todo modo, uma coisa é certa: o papel feio que Dallagnol desempenhou incentivou a formação de um imaginário que fez com que certa choldra pedisse o fechamento do STF e a volta dos militares. Viva o AI-5, postava um advogado choldreu...! Essa rafanalha toda agradece, efusivamente, ao filigranismo de DD. É tudo política, afinal...

Daí que temos de fazer uma epistemologia do filigranismo. Para saber das condições de possibilidade pelas quais alguém que é pago para defender as garantias e a CF se comporta ao avesso ao afirmar que direitos fundamentais são filigranas. Fora o restante que já se sabe.

Zélia é passado. DD ainda é presente. Assim como o ex-juiz Moro. A diferença é que o estrago provocado por Zélia pôde, à época, ser consertado, depois do impeachment do seu chefe, por meio do Plano Real.

A questão é saber se a credibilidade do Direito e a credibilidade das instituições ainda podem ser salvas com um "Plano Jus Real".

Sou um otimista e penso que o "Plano Jus Real" existe. Basta anular tudo o que Deltan e seu grupo, conjuminados com Moro, fizeram.

Nesse momento, quem pode fazer o "Plano Jus Real" é o STF. Sem congelamentos de "jus ativos". Sem filigranismo. Para impedir os estragos do PDM — "Plano Deltan-Moro".

Ou isso ou os nossos livros, centenas deles, escritos fazendo ode às garantias e ao devido processo legal, serão corroídos pela "jus inflação" provocada pelo filigranismo do Plano PDM. Se não pararmos o PDM, deveremos extinguir os 150 programas de mestrado e doutorado em direito do Brasil, porque se tornarão anacrônicos. Nulos. Írritos.

Se o "Plano Moro-Deltan" não for parado, restarão filigranas. Jurídicas. E o Direito já não servirá para nada. Assim como nossos salários já não serviam para nada em uma hiperinflação como a provocada por gente como Zélia. Zélia, a filinagreira da economia. DD, o filigraneiro do Direito.

A ver!

 

09
Fev21

Todos vão pulando do barco de Moro

Talis Andrade

por Fernando Brito

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Embora pareça ter ainda os três luíses do STF – Luiz Fux, Luiz Fachin e Luiz Barroso – a situação de Sergio Moro vai se deteriorando a olhos vistos.

Hoje foi a vez de mais um saltar da canoa adernada: Demétrio Magnoli, ex-morista ferrenho e sempre antipetista feroz.

O colunista de O Globo e comentarista da Globonews chama o ex-juiz de Curitiba, a quem já entoou os maiores louvores, de “um nada jurídico” e de ter “mão de gato” ao sentenciar Lula:

“É dever do STF anular as sentenças condenatórias do líder petista tingidas pela mão de gato de Moro”.

Magnoli desmonta a petição em que Rosângela Moro, atuando como advogada do marido, requer que os diálogos entre Moro e os procuradores sejam postos numa gaveta trancada, dizendo que ‘a verdade factual expressa nas trocas de mensagens seria suficiente para condená-los por subversão do processo legal, se não tivesse vindo à luz pelo túnel da ilegalidade” mas que, mesmo assim, não a desqualifica para evidenciar que há “acertos entre o juiz e os procuradores para plantar notícias na imprensa e financiar a divulgação de propostas legislativas, além da ambição de reformar o sistema político-partidário”.

Há bons argumentos e texto duro – “a gangue manipulava suas prerrogativas de agentes da lei para deflagrar um projeto de poder centrado na figura de Moro” – mas o mais significativo é ter sido escrito por quem foi e onde foi.

Deixa mais evidente que nem mesmo lá se consegue segurar – apesar dos esforços de Merval Pereira em dizer que fazer justiça nesta caso implicaria uma anistia à corrupção – o imperativo moral que representa declarar-se o óbvio: Sérgio Moro foi um juiz parcial e, por isso, violou as normas do processo legal.

E fora dele, qualquer punição, a qualquer pessoa tem um nome ao qual a democracia é absolutamente alérgica: arbítrio.

 

08
Fev21

O vírus da República de Curitiba

Talis Andrade

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“Cego é aquele que fecha os olhos e não vê nada.
Pálpebras fechadas, vejo luz.
Como quem olha o sol de frente.
Uns chamam escuro
ao crepúsculo
de um sol interior.

Cego é quem só abre os olhos
quando a si mesmo se contempla.”

Mia Couto

 

Sempre que proferiam uma decisão contrária aos interesses, muitas vezes políticos, da força-tarefa de Curitiba, o discurso era um só: estão querendo acabar com a Lava Jato para dificultar o combate à corrupção. É muita pretensão desse grupo se arvorar como os únicos interessados no combate à corrupção. Logo eles se recorriam aos seus jornalistas de algibeira para questionarem a tudo e a todos. Eles se portavam como donos da verdade e vestais da moralidade.

Ora, eu corri o Brasil inteiro por 4 anos, fazendo palestras e debates, para denunciar os abusos do grupo coordenado pelo ex-juiz Moro e sempre afirmei que não admito que juiz algum, que procurador algum, que delegado algum venha dizer que quer o combate à corrupção mais do que eu, mais do que os membros do Poder Judiciário, do que o Ministério Público ou do que qualquer cidadão sério e responsável. A diferença é que eu quero esse enfrentamento dentro dos limites constitucionais, sem politização, respeitando os direitos e as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência.

O recente anúncio do rearranjo interno na Procuradoria, colocando procuradores da força- tarefa junto com outros procuradores da República na estrutura do Gaeco no Paraná, detonou nova tentativa, por parte da força-tarefa, de controlar a narrativa de que houve o “fim da Lava Jato” e de que o propósito é não mais combater a corrupção. Será que só os membros da tal força-tarefa são probos e sérios? Será que eles desconfiam da integridade dos demais procuradores da República? Era a mesma questão quando se discutia a jurisdição nacional do ex-juiz. O argumento falacioso era que queriam tirar os processos do juiz vingador, do juiz herói. E tome proteção da grande mídia. A pergunta é a mesma: será que todos os outros juízes são incompetentes e protegem corruptos? Falta a eles a leitura de Fernando Pessoa:

“Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo.”

E a força-tarefa de Curitiba, que representa a operação Lava Jato no imaginário popular, é uma instituição independente, com vida e estrutura próprias? Maior até do que a valorosa instituição do Ministério Público? Será que todo o trabalho dos constituintes de 1988 e do povo brasileiro para dar poder e autonomia ao Ministério Público pode ser usurpado e deturpado por um grupo com claro e evidente interesse político? Será que não devem satisfação nem mesmo à própria instituição que os abriga? Criaram um Ministério Público do B, sem nem sequer prestar contas. Com estrutura e poderes independentes.

Em uma matéria do Poder 360, foi revelado que a operação Lava Jato pagou R$ 3,8 milhões em diárias e passagens somente para 5 procuradores!! Funcionários públicos como qualquer outro funcionário. O montante total é muito maior. Foram pagas 5.864 diárias ao longo dos anos. Além, claro, dos salários de aproximadamente R$ 30 mil por mês.

Informa o site Poder 360 que esses procuradores eram requisitados de outras cidades para trabalharem na Lava Jato, cuja sede era Curitiba. Contudo, nunca se mudaram para Curitiba. E, segundo a reportagem, durante esse tempo, ganhavam hotel, roupa lavada, refeições e passagens aéreas. Sem contar as diárias!! Não sou leviano de fazer qualquer acusação, mas registro a minha perplexidade e espero ver a atuação dos órgãos responsáveis para uma análise isenta. Se os demais funcionários públicos adotassem essa prática, seria uma sangria incalculável nos cofres públicos. Nem me venham com a afirmação de que a operação resgatou milhões ao erário, argumentos que os jornalistas de plantão já começam a usar. Não há relação alguma entre esses gastos e os valores ressarcidos, salvo na visão distorcida desse grupo, que é muito melhor de marketing do que de direito.

Na realidade, o que estamos presenciando é o esfacelamento, político e moral, de um grupo de procuradores que, coordenado ilegalmente por um juiz, teve e tem forte atuação política na história recente do País. Os evidentes abusos cometidos por eles mudaram os rumos da política no Brasil. Reunidos como um partido político, tiveram forte e decisiva atuação nas últimas eleições. Não sou petista, nunca advoguei para o Lula, mas hoje, com as mensagens vindas a lume após decisão do grande Ministro Lewandowski, ninguém mais tem o direito de duvidar de que houve clara e vergonhosa, quiçá criminosa, instrumentalização do Poder Judiciário e do Ministério Público, por parte desse grupo que hoje está desnudado na sua hipocrisia.

O brasileiro passa por uma catástrofe, por uma hecatombe. Não bastasse a pandemia que mudou a vida do mundo inteiro, ainda temos que enfrentar um desgoverno no trato com o coronavírus. Os descasos com a vacinação e com a compra das vacinas levam a uma situação acachapante de desespero e de angústia que extermina a perseverança do povo. A prioridade absoluta tem que ser o combate à crise sanitária. O ar que roubaram dos pulmões das pessoas desassistidas, por falta de planejamento, começa também a rarear na sociedade como um todo. Estamos como que em um fosso, sem luz e sem ar, e a falta de confiança na condução da crise nos sufoca e aniquila. Em situações como essa, as pessoas passam a não ter mais vontade de lutar pela vida. A dignidade é o tempero e a sustentação do cidadão, qualquer cidadão. Se nos tapam os olhos, se nos tiram o ar, se nos castram a esperança, passamos todos a nos sentir à deriva. Mas é preciso resistir. E termos a consciência de que a luta pela sobrevivência pode e deve ser feita sem que abandonemos outras batalhas.

Esse grupo da República de Curitiba inoculou uma espécie de vírus na Democracia brasileira ao desestruturar a confiança no sistema de Justiça. Numa ânsia desmedida de poder, como estratégia, fragilizaram as bases de um Judiciário democrático. É hora de enfrentamento dos dois vírus. A vacina para o vírus de Curitiba é a apuração de todos os fatos dentro do mais amplo respeito aos ditames constitucionais. Dando a eles pleno direito de defesa e garantindo o devido processo legal. Mas sem negacionismo. Resgatando a dignidade do Poder Judiciário. O Judiciário deve isso ao povo brasileiro. Termino com Maya Angelou:

“Você queria me ver destroçada?
Com a cabeça curvada e
os olhos baixos?
Ombros caindo como lágrimas,
Enfraquecidos pelos meus gritos de comoção?

Minha altivez te ofende?
Não leve tão a sério
Só porque rio como se tivesse minas de ouro
Cavadas no meu quintal.

Você pode me fuzilar com suas palavras,
Você pode me cortar com seus olhos,
Você pode me matar com seu ódio,
Mas ainda, como o ar, eu vou me levantar.”

Trecho da entrevista que o jurista Kakay concedeu a Kiko Nogueira, in 06/02/21. Assista a íntegra aqui: https://youtu.be/1GTFYYYgHOM

 
 
05
Fev21

Roberto Tardelli diz que operadores da Lava Jato praticaram “promiscuidade” e chama Moro de “carrasco”

Talis Andrade

Por Paulo Henrique Arantes, para o 247 - Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e equipe, que conduziram de mãos dadas a força-tarefa da Lava Jato, envergonham a Justiça brasileira. As conversas entre eles pelo Telegram, amplamente divulgadas pela imprensa independente, não deixam dúvidas quanto à conduta persecutória do então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e a subordinação dos procuradores ao juiz. A expectativa é de que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ateste a incorreção do processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por conta desse nítido desvio processual.

Em reportagem recente, o Brasil 247 revelou a vergonha sentida pelo subprocurador-geral da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, que em 2003 deu parecer favorável ao ingresso de Dallagnol no Ministério Público. Agora, é a vez do criminalista Roberto Tardelli, procurador de Justiça aposentado, manifestar sua indignação com o comportamento dos procuradores e do juiz, em nada condizente com a função que lhes é atribuída pela Constituição.

“Em 30 anos no Ministério Público, eu jamais vi tamanha promiscuidade. É algo profundamente vergonhoso”, afirmou Tardelli em entrevista ao 247.

“Quando os procuradores se reduzem a meros cumpridores de ordens da autoridade judiciária, eles se diminuem. O Artigo 129 da Constituição da República define um Ministério Público altivo, independente, autônomo, jamais a reboque do juiz. Isso macula profundamente a sua função”, indigna-se Tardelli.

O criminalista ruboriza-se com diálogos do tipo “combinei com o juiz fulano a condenação daquele réu” ou “quando eu disse que ia denunciar fulano, o juiz ficou feliz”, comuns entre os membros da força-tarefa da Lava Jato, como evidenciado desde que o The Intercept Brasil deflagrou a Vaza Jato.

Roberto Tardelli explica que a relação processual é a “expressão da soberania do Estado” e, portanto, para que essa soberania se exerça contra a liberdade de alguém, “isso precisa se dar dentro de critérios de transparência, da imparcialidade do juiz e da isenção dos órgãos acusatórios”. Definitivamente, não é o que se viu na Operação Lava Jato.

“A imparcialidade é o atributo mais elementar de um juiz. Sem imparcialidade, ele deixa de ser juiz e passa a exercitar a condição de verdugo, de carrasco. Ele abre mão de sua função constitucional em nome de uma satisfação pessoal. No caso do ex-juiz Sérgio Moro, isso ficou comprovado quando ele é convidado para compor o governo Bolsonaro, que foi diretamente beneficiado com a prisão de Lula”, protesta Tardelli.

O filósofo político e historiador Norberto Bobbio ensinou: “O fascista fala o tempo todo em corrupção. Fez isso na Itália em 1922, na Alemanha em 1933 e no Brasil em 1964. Ele acusa, insulta e agride, como se fosse puro e honesto. Mas o fascista é apenas um criminoso comum ou um sociopata que faz carreira na política.  No poder, essa direita não hesita em torturar, estuprar e roubar sua carteira, sua liberdade e seus direitos. Mais do que a corrupção, o fascista pratica a maldade”. 

Roberto Tardelli, em sua análise da Lava Jato, parece remeter ao célebre pensador italiano: “A corrupção não está só no dinheiro. A corrupção também está no exercício absolutamente extremado, arbitrário, do poder. Aliás, essa é a grande corrupção, a corrupção que nos faz chorar as grandes mazelas da História”.

04
Fev21

Moro e Dallagnol corromperam o Judiciário de uma forma nunca vista na história

Talis Andrade

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Carta de Campinas = “Não dá! É de fato o maior escândalo da história do poder Judiciário brasileiro.” Assim o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho Neto inicia um dos vídeos por meio das quais, no Instagram, comenta as conversas do ex-juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol. Com mais de 77,5 mil seguidores e milhares de visualizações em cada um de seus vídeos, o conselheiro da organização internacional Human Rights Watch e um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, usa exemplos práticos da rotina jurídica para explicar o absurdo da troca de mensagens entre o então juiz e os procuradores da Lava Jato. “Se você não entende a gravidade disso, precisa entender”, afirma.

Parte da troca de mensagens entre Moro e a equipe da Operação Lava Jato já havia sido divulgada pelo site The Intercept Brasil, no que se convencionou chamar de Vaza Jato, numa alusão à operação da Polícia Federal que culminou com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Preso em abril de 2017, Lula ficou fora da eleição para presidente da República em 2018. Jair Bolsonaro venceu e Sergio Moro foi escolhido como seu ministro da Justiça.

 

Moro e Dallagnol contentes

 

Na última semana, novos trechos começaram a ser divulgados, desde que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski suspendeu o sigilo sobre essas conversas, dando acesso à troca de mensagens à defesa do ex-presidente Lula. “É surreal que a Justiça brasileira tenha virado isso”, diz Botelho. Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (1º), Sergio Moro voltou a afirmar que “Interações entre juízes, procuradores e advogados são comuns em nossa praxe jurídica”.

Botelho, no entanto, rebate, dizendo que não tem nada de normal juiz falar com a parte, no caso Deltan Dallagnol e os procuradores da Lava Jato, como acusadores, ou seja, parte interessada no resultado do processo. “Tenho amigos juízes, desembargadores, ministros. Você conversa sobre a vida, futebol, sobre sua família, sobre todos os assuntos. Na hora de tratar sobre processo, que você seja parte, isso não acontece”, reforça. “E tem um aqui que é impressionante. Deltan fala pro Moro: denúncia do Lula sendo protocolada em breve; denúncia do Cabral (Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro) sendo protocolada amanhã”.

Para seguir adiante, nas explicações, advogado pede que se esqueça Lula e Cabral. “Vamos pensar o seguinte: você se separa, você tem um filho. E está discutindo a guarda do seu filho. Quer coisa mais importante do que isso?”, questiona. “E aí, o advogado de alguma das partes, da mãe, do pai, de uma das partes que está discutindo a guarda dessa criança manda um recado para o juiz: ‘amanhã, ou em breve, vou protocolar uma petição pedindo que a guarda fique só com o pai’. Sabe como o juiz responde? Ele manda um rostinho, um emoticon de sorriso, e fala: “um bom dia afinal”, compara Botelho, indignado.   

 

Pensa sobre o assunto

 

Um dos trechos citados trata da conversa na qual Deltan Dallagnol questiona Sergio Moro sobre a possibilidade de impedir o empresário Léo Pinheiro de depor sobre “fatos alheios ao seu caso” no interrogatório. Moro responde: “Ah, sim. Só sobre objetos da acusação”.

Botelho compara. “Imagine: você entra para trabalhar numa multinacional e entra com uma ação contra essa multinacional. Você pede verbas trabalhistas e uma indenização por assédio moral. Aí o advogado dessa multinacional liga para o juiz e fala: ‘Caro, a audiência de amanhã talvez seja o caso de impedir o Zezinho (o trabalhador da multinacional) de falar sobre fatos alheios às verbas rescisórias. Esse negócio de assédio, não fala sobre isso, né?’. Aí o juiz fala: ‘Ah, sim. É só sobre verbas rescisórias’. Gente, é a mesma coisa”, afirma o advogado, lembrando que o que é absurdo contra os outros, também pode ser contra você.

“Você tem aqui a parte de um processo, e o Deltan é parte do processo como todo advogado. Ele vira pro juiz que vai julgar o caso e fala: ‘amigão, vamos falar só de uma parte?’. E o juiz fala: ‘Combinadão, vamos lá!’. Pensa só sobre isso”, sugere Botelho.

 

Lula livre?

 

O advogado explica que as conversas entre Moro, Dallagnol e demais os procuradores da Lava Jato foram obtidas mediante à prática de um crime. “Um hacker foi lá, invadiu o celular de alguém e pegou essas conversas. Logo é o que a gente chama de prova ilícita. Ela jamais pode ser usada para investigar, processar, muito menos condenar ninguém. Então, Moro e Dallagnol não serão investigados por causa dessas conversas. Já outras pessoas podem usar essas conversas para se defenderem.”

E usa um novo exemplo para explicar que essa troca de mensagens podem, sim, ser usadas para inocentar condenados por eles. Assim, usa como exemplo um hipotético sequestro cuja autoria teria sido assumida sob tortura. Depois, o verdadeiro sequestrador também teria uma conversa sua ilegalmente grampeada pela polícia. “E nessa conversa ele confessa que cometeu o sequestro. Essa conversa, obtida de forma ilícita, não pode ser usada para investigar, processar e condenar o verdadeiro sequestrador. Mas ela pode ser usada pelo sujeito que está preso injustamente em razão da prática desse crime. Ou seja, essa prova pode ser usada para absolver alguém.” (Cláudia Motta – RBA)

04
Fev21

O amigo de Moro e o receio de Deltan. Ou: “a lei não é para todos”

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

Nos diálogos saídos dos chats entre Deltan Dalagnoll, Sergio Moro e outro procuradores da Lava Jato, reapareceu uma sombra: o papel desempenhado pelo amigo e padrinho de casamento do ex-juiz, advogado e ex-parceiro de escritório de Rosângela Moro: Carlos Zucolotto, acusado pelo hoje asilado na Espanha Rodrigo Tacla Duran, de ter pedido dinheiro para “facilitar” situações de réus na operação.

Mônica Bergamo, na Folha, dá conta de conversas entre Moro e Dallagnol e, depois, entre este e outros lavajateiros, quando surgiu, em 2017, a denúncia de que Duran, então advogado da Odebrecht, recebeu um pedido de dinheiro de Zucolotto para “cuidar” das pessoas que o ajudariam na negociação com a Lava Jato para diminição de penas e de multas a serem pagas por aqueles que fossem condenados pelo “compadre” Sergio Moro.

Embora não fosse acusado de nada, nem citado na denúncia, Moro tomou a frente da defesa de Zucolotto e reagiu de forma enfática, conta a jornalista, o então juiz reagiu dizendo que “o advogado

Nota curta, frisou, “pois não me sinto confortável em endossar totalmente o Moro em relação ao Zucolotto”.

A nota saiu, o assunto foi enterrado. <as, como se vê agora, não foi encerrado.

Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me”.

O que se revela agora é que os procuradores da Lava Jato, que nunca levaram a apuração da denúncia adiante, endossaram, mesmo tendo dúvidas sobre a atuação de Zucolotto, a “excludente de punibilidade” que Moro deu ao “compadre”.

Dallagnol diz a ele, por mensagem, que ” se a reportagem reverberar em outros órgãos de imprensa sérios, é o caso de posicionamento. Mas se você quiser que façamos nota, nós faremos hoje mesmo” e, depois, aos colegas que “talvez seja o caso de fazermos uma nota, apesar de objetivamente não ser o caso, somente para dar suporte ao Moro”.

Nota curta, frisou, “pois não me sinto confortável em endossar totalmente o Moro em relação ao Zucolotto”.

A nota saiu, o assunto foi enterrado. <as, como se vê agora, não foi encerrado.

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