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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Fev21

Pimenta e Damous pedem ao STF que Moro e Dallagnol sejam investigados

Talis Andrade

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O deputado e o ex-parlamentar argumentam que os membros da força-tarefa formaram uma quadrilha para mudar a forma de governar o Brasil

 
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e o advogado e ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de investigação contra o ex-juiz Sergio Moro, o procurador e ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, e outros integrantes da força-tarefa.
 

A notícia-crime acusa os integrantes da Lava Jato de várias condutas ilegais que vêm sendo reveladas em diálogos acessados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Spoofing.

“É possível constatar fortes indícios da existência de uma associação estruturalmente ordenada e composta por agentes públicos, que se valeram da manipulação fraudulenta do sistema de justiça para ocultar a implementação de um projeto político e ideológico de poder, contando com a participação de agentes estrangeiros, cujo propósito aparenta ter sido a violação da soberania nacional, a obtenção de vantagens indevidas, a satisfação de interesses ou sentimentos pessoais e o aniquilamento do Estado de Direito”, diz trecho do documento.

Na ação, Damous e Pimenta argumentam que a Lava Jato também colocou em risco a segurança nacional e citam Art. 8º da Constituição.

“Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único – Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro”, continua.

De acordo com a notícia-crime, “a realidade oculta o sob verniz de legalidade consistiu na perseguição contra inimigos políticos visando à implementação de um projeto de poder contrário às regras do Estado Democrático de Direito”.

“É urgente a necessidade de instauração de procedimento investigatório cabível para apuração das condutas ora reportadas, sob pena do mais absoluto descrédito do sistema de justiça brasileiro”.

Veja a íntegra do documento:

 

 

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01
Jan21

Desrespeitando STF, juiz nega acesso de Lula a mensagens de Moro e procuradores

Talis Andrade

Palmas para o promotor, que ele NÃO merece!... | Espaço Vital

Por Tiago Angelo /ConJur

O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, negou à defesa do ex-presidente Lula acesso às conversas apreendidas pela chamada operação "spoofing". O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado por Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 28.

Na decisão, Waldemar Cláudio de Carvalho diz que o "pedido de acesso" às conversas não se enquadra na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça, que define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial.

Ocorre que, segundo os advogados de Lula, não houve propriamente um pedido de acesso, uma vez que o compartilhamento já foi ordenado pelo Supremo. A defesa do ex-presidente apenas peticionou a Vara solicitando que a decisão de Lewandowski fosse cumprida.

Assim, o juiz substituto tratou o pedido de cumprimento como se fosse uma espécie de nova ação ajuizada pelos advogados de Lula, o que não é o caso. Ao magistrado cabia apenas remeter mero despacho mandando a Polícia Federal entregar os arquivos periciados. 

"Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa", diz o juiz substituto. 

O magistrado também acolheu manifestação do Ministério Público, segundo a qual o pedido de acesso feito pela defesa de Lula foi dirigido ao juiz titular da 10ª Vara Federal Criminal do DF, não ao plantonista. 

Disse, por fim, que a Reclamação 43.007, julgada por Lewandowski e que deu a Lula acesso ao material da spoofing, tem como parte a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, e não a 10ª Vara. 

"O que deveria ser uma mera passagem burocrática para o cumprimento de uma decisão do STF está se transformando numa barreira para que a determinação seja cumprida pela Polícia Federal, que tem a posse dos arquivos periciados", afirmou à ConJur o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula. 

Os advogados do ex-presidente já peticionaram Lewandowski informando sobre o descumprimento. Eles solicitam que o ministro reforce, pela segunda vez, sua decisão, sem prejuízo de outras providências que se mostrem cabíveis contra o juiz substituto da 10ª Vara. 

Nas petições encaminhadas ao Supremo a defesa também ressaltou que não está questionando o juiz Ricardo Leite, titular da 10ª Vara, mas sim os magistrados que representam a Vara durante o plantão e que estão descumprindo a ordem de compartilhamento. 

Irregularidades
Essa não é a única irregularidade desde que Lewandowski ordenou o compartilhamento das conversas entre procuradores e Moro. Inicialmente, ao invés de despachar um mero "cumpra-se", para que a decisão do STF fosse cumprida imediatamente, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público se manifestasse. 

O procedimento contraria a ordem do que deve ser feito, já que o correto é cumprir a decisão e, no mesmo despacho, abrir vista para o MP. Vale lembrar que não há nada que o parquet possa fazer contra decisões do Supremo, uma vez que o MP de primeiro grau não pode sequer peticionar o STF. Assim, a abertura de vista apenas atrasou a ordem de Lewandowski.

Por conta da conduta da 10ª Vara durante o plantão, a defesa do ex-presidente peticionou o STF na última quarta-feira (30/12), relatando o fato da decisão não ter sido cumprida e pedindo que Lewandowski reiterasse sua ordem. 

"A informação de que houve despacho de vista para o Ministério Público se revela incompatível com a determinação expedida por vossa excelência. Com efeito, repita-se, cabia tão somente ao juízo de primeiro grau determinar o cumprimento da ordem emanada desta Suprema Corte — ainda que no mesmo ato pudesse também intimar o MP para ciência, mas nunca para manifestação", diz a peça enviada a Lewandowski pelos advogados do ex-presidente.

"Com a devida vênia", prossegue a defesa, "o primeiro pronunciamento do juízo oficiado deveria dar cumprimento à r. decisão desta Suprema Corte e jamais priorizar uma manifestação do Ministério Público". "A r. decisão proferida por vossa excelência não está condicionada a qualquer manifestação ou parecer ministerial."

Nesta quinta-feira (31/12), Lewandowski atendeu ao pedido e reiterou a ordem que determina o compartilhamento. Com a decisão de Waldemar Cláudio de Carvalho negando o acesso aos dados apreendidos na "spoofing", a defesa pediu nova reiteração. 

Suspeição
A ordem de Lewandowski foi dada no curso de uma reclamação que concedeu à defesa de Lula acesso ao acordo de leniência da Odebrecht. A determinação leva em conta o fato de que a "lava jato" de Curitiba informou ao STF que não possui documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos, versão já desmentida em reportagens da "vaza jato". 

Notícia da Agência Pública, por exemplo, mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores do MPF no Paraná, que procuradores e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência. 

A defesa de Lula já havia solicitado ao ministro Luiz Edson Fachin acesso às mensagens em outro processo: no HC que trata da suspeição de procuradores do Paraná.

Os documentos também serão relevantes em outro julgado: o que trata da suspeição de Moro. O processo pode ser apreciado pelo STF já em fevereiro deste ano. Por causa disso, os advogados do ex-presidente querem levantar todos os dados possíveis que façam referência a Lula nos arquivos apreendidos pela "spoofing".

O julgado será importante, uma vez que Lula voltará a poder se eleger caso o Supremo decida pela suspeição de Moro. As mensagens apreendidas já foram periciadas pela PF e tiveram sua integridade atestada.

Clique aqui para ler a decisão
Processo1015706-59.2019.4.01.3400

TRIBUNA DA INTERNET | Se não prender Renan, Marco Aurélio desmoraliza a si  próprio e ao Judiciário

01
Jan21

Fraude que tirou Lula das eleições precisa ser anulada, diz deputada

Talis Andrade

A eleição de Fux para presidente será a pá de cal no Supremo - O  CORRESPONDENTE

Decisão de ministro do STF que dá a Lula acesso a mensagens entre Moro e Dallagnol pode ser fundamental para mostrar que o ex-presidente foi alvo de um tribunal de exceção que o levou à prisão em Curitiba

 

RBA - A fraude que tirou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das eleições de 2018 precisa ser anulada, afirmou nas redes sociais a deputada federal Natália Bonavidades (PT-RN) sobre a decisão desta segunda-feira (28), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que determinou que o ex-presidente tenha acesso as mensagens trocadas por Sergio Moro e Deltan Dallagnol na operação Lava Jato.

Lewandowski atendeu a um pedido da defesa de Lula. A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal deve liberar ao petista, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 dias, o compartilhamento dessas mensagens, segundo informou a coluna Radar, da revista Veja. [Até agora a intimação do STF não foi cumprida. Que o STF virou uma casa de Noca. Os três reis Luís da França garantem a justiça paralela lavajatista. Tem rei Luís santo do pau oco, o rei Luís cabeleira, o rei Luís sem cabeça] 

Essa decisão pode ser importante para mostrar que Lula foi alvo de um tribunal de exceção e, portanto, de uma prisão arbitrária e política.

A decisão se restringe às conversas realizadas em aparelhos estatais e que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula ou às investigações e processos a ele relacionados, no Brasil e no exterior. As mensagens trocadas entre procuradores foram vazadas ao site The Intercept Brasil e apreendidas durante a chamada operação “spoofing”.

“Tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocados no âmbito da força-tarefa da Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da operação spoofing”, afirma Lewandowski.

MPF e autoridades norte-americanas

O novo pedido de acesso foi encaminhado ao STF depois que a Lava Jato de Curitiba informou não ter documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos sobre a leniência da Odebrecht.

No entanto, a Agência Pública mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores, que o MPF e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência.

“As informações prestadas pela força-tarefa da Lava Jato são incompatíveis com a lógica, com outros elementos existentes nos autos originários e, ainda, com a densidade normativa contida nos acordos firmados pelo Brasil com os Estados Unidos e com a Suíça em matéria de cooperação penal internacional”, disse a defesa de Lula na peça encaminhada ao STF.

Com informações de Veja e Conjur

 
01
Dez20

PGR tem 15 dias para informar TCU de gratificações a membros da Lava Jato

Talis Andrade

lava jato carlos-fernando-deltan-dallagnol-januari

 

 

247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria Geral da República (PGR) preste informações e esclarecimentos sobre gratificações pagas a integrantes da Operação Lava Jato nos últimos 10 anos. De acordo com reportagem do SBT News, o objetivo é apurar se estes gastos ficaram acima da média dos que foram feitos a outros procuradores com atuação semelhante.

A representação feita por deputados federais do PT, que resultou na decisão do ministro relator do caso no TCU, Bruno Dantas, ressalta uma declaração do procurador-geral da República, Augusto Aras, feita em julho durante uma transmissão ao vivo pela internet. Na ocasião, Aras afirmou que a força-tarefa da Lava Jato abrigava mais pessoas que o necessário. "Hoje, nós temos tanta sobra que a força-tarefa de Curitiba consome mais recursos financeiros que 20 unidades da federação."

Além disso, o documento também questiona os pagamentos e despesas com diárias e passagens ao longo do ano passado, bem como o pagamento de gratificações por acúmulo de funções, que teriam ultrapassado o valor de R$ 3,milhões.

Ainda segundo a reportagem, a PGR disse não ter sido notificada sobre a decisão, mas que irá prestar todas as informações solicitadas. 

19
Set20

O voto exemplar de uma desembargadora que cobra uma Lava Jato dentro da lei

Talis Andrade

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O voto de Simone Schreiber é auspicioso porque parece que o Judiciário brasileiro começa a despertar do transe provocado pela Lava Jato, diz Reinaldo Azevedo

por GGN

Reinaldo Azevedo publicou em seu blog no UOL a íntegra do voto da desembargadora Simone Schreiber no julgamento, pelo Órgão Especial do TRF-2, que decidiu pela punição do juiz Marcelo Bretas.

Segundo o jornalista, a desembargadora deixa claro o óbvio: “o juiz participou, sim, de atos político-eleitorais — e, por consequência, digo eu, partidários.”

“Seu voto é auspicioso porque parece que o Judiciário brasileiro começa a despertar do transe provocado pela Lava Jato, esses longos seis anos em que se tem confundindo o necessário combate à corrupção com a corrosão do estado de direito e com a agressão permanente ao devido processo legal”, descreveu Azevedo.

“Simone faz clara objeção, por exemplo, à aberração que consiste um juiz federal destinar dinheiro decorrente de multas pagas por delatores para Prefeituras ou para algum outro setor da administração.” Além disso, “vai ao centro dos desatinos em curso quando critica o que chama de ‘supercompetência’ da Lava Jato, a partir de conexões não muito claras entre os casos investigados.”

GGN reproduz o voto resgatado por Reinaldo Azevedo abaixo (os intertítulos são do jornalista):

EXPLORAÇÃO DO PRESTÍGIO DA LAVA JATO

“Entendo que o fato de o juiz ser responsável pela Operação Lava Jato, que tem como alvo inúmeros políticos do Rio de Janeiro, aumenta a sua responsabilidade no que se refere a um comportamento de autopreservação. Isso aumenta a sua responsabilidade. Ele deve se conduzir de maneira absolutamente reservada; ele deve se preservar. Ele não deve permitir que alguns políticos, ou que alguns segmentos desse mundo político, capitalizem para si o que seria o sucesso da operação Lava Jato.

Então, os resultados obtidos com a operação Lava Jato, na verdade, as condenações que foram feitas, as absolvições, o dinheiro que foi recuperado, tudo isso deve representar o resultado de um trabalho sério feito pela Justiça, um trabalho imparcial da Justiça. A Justiça não pode simplesmente permitir que esse tipo de resultado acabe sendo interpretado como um apoio a alguns segmentos políticos; que ele seja aproveitado por alguns segmentos políticos como discurso de palanque.

Evidentemente, o juiz deve se privar, deve se restringir, ele não deve se permitir subir no palanque com um político. Independentemente de ser um palanque de púlpito ou de inauguração de obra. Esse comportamento, um juiz não pode ter. Ele não pode agir assim. Ele não pode ser ingênuo a esse ponto, acreditando que isso não signifique uma capitalização política da Operação Lava Jato. Isso acaba gerando uma dúvida, um descrédito sobre o próprio Poder Judiciário, especificamente do nosso tribunal.”

O DINHEIRO E OS MÉTODOS DA LAVA JATO

“No caso do juiz Marcelo Bretas, algumas coisas me chamaram a atenção no interrogatório, e eu registrei aqui no meu resumo. Várias vezes, o juiz Marcelo Bretas falou sobre como o fato de ele ter destinado alguns dinheiros, alguns recursos recuperados na Operação Lava Jato, para a Segurança Pública aproximou o juiz Marcelo Bretas de algumas figuras militares que acabaram, depois, sendo enaltecidas nas suas redes sociais. E como, também, em determinado momento, houve uma demanda do prefeito Marcelo Crivella para que ele doasse recursos públicos para a Prefeitura.

Eu chamo a atenção de Vossas Excelências para o fato de que alguns comportamentos e alguns métodos que foram utilizados nessa Operação Lava Jato devem ser objetos de reflexão aqui pelo tribunal, inclusive essa autonomia que se dá ao juiz para decidir destinação de recursos públicos, e o juiz, eventualmente, poder decidir se ele vai destinar os recursos a uma Prefeitura, a um esforço pela segurança pública do Rio de Janeiro.

Eu acho que isso não compete a nós, juízes. O juiz não deveria ter essa liberdade. Isso acaba fazendo com que alguns laços sejam firmados, alguns laços que não deveriam ser firmados. O próprio juiz parece não ter consciência disso quando ele reforça que vínculos foram construídos — vínculos que ele considera de admiração pelo seu trabalho a partir de determinados comportamentos adotados na condução dessa operação.

Então algumas questões devem ser pensadas. Não estou dizendo aqui que a operação Lava Jato não tenha a sua importância. E que ela não tenha sido uma importante mudança de paradigma de algumas questões que nós conhecemos no direito penal, especialmente a questão da seletividade. E que ela não tenha permitido a apuração de crimes muito relevantes, recuperação de valores num patamar muito importante e, eventualmente, punição de pessoas que geralmente não são atingidas pela Justiça Penal, pelo aparato repressivo penal.

Mas isso traz desafios, isso traz responsabilidades”.

A SUPERCOMPETÊNCIA: É TUDO LAVA JATO?

“Eu também sou crítica, aproveito para dizer isso aqui, dessa questão da supercompetência, das conexões que vão se estendendo indefinidamente. E o juiz se queixa em seu interrogatório. Diz que há quatro anos, cinco anos, ele é juiz da Lava Jato e [que] isso impõe a ele sacrifícios muito desproporcionais. Contudo, essa superconexão, que faz com que a operação acabe pessoalizada — um juiz é símbolo de todo um esforço de combate à corrupção –, isso também é muito pernicioso para a Justiça.

Eu acho que, com essa medida de censura ao juiz Marcelo Bretas, talvez nós possamos um pouco corrigir o curso das coisas e trazer as questões da Operação Lava Jato para um patamar mais normal, de como deve ser conduzido todo o processo criminal… Um patamar mais republicado, um patamar mais impessoal, resgatando a ideia da imparcialidade do Poder Judiciário no trato desses processos criminais.

Diversos corregedores que antecederam o doutor Luiz Paulo já ressaltaram que o doutor Marcelo Bretas foi orientado na Corregedoria, foi orientado individualmente, foi orientado verbalmente sobre o risco desse comportamento, e o juiz ainda não compreendeu bem qual é o seu papel e qual deve ser a sua postura na condução desse processo. Então me parece que essa é uma boa oportunidade.

ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA, SIM!

“E, em relação aos fatos que estão narrados na portaria de instauração, eu não considero adequado que um juiz compareça a um culto religioso, independentemente de caracterizar ou não atividade político-partidária. Evidentemente, ele subiu num palanque porque [era] um culto religioso de grandes dimensões, que reúne centenas de milhares de pessoas, num ambiente público, com um presidente da República e com um prefeito num ano eleitoral…

Ele, várias vezes, no seu interrogatório, diz que, na verdade, o presidente da República não está em disputa eleitoral direta e, portanto, não era um ato com caráter eleitoral. O prefeito está em campanha. Ele é pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. Esse evento ocorreu no mês de fevereiro desse ano. E, também, desculpem dizer, o presidente sempre está em atividade político-eleitoral, independentemente de ser para o cargo que ele próprio ocupa, mas ele também precisa construir as suas bases. Isso é compreender o funcionamento do regime democrático.

O presidente não está exercendo atividade político-eleitoral só no ano em que ele é candidato à reeleição a presidente da República. Ele tem de fazer isso. Ele tem de se articular politicamente o tempo inteiro. Então é bom que o juiz Marcelo Bretas receba agora essa censura porque ele precisa compreender que essa é uma maneira como ele não pode se comportar, independentemente de o culto ter tido um caráter mais preponderantemente religioso.

E a questão da inauguração da obra, nem é preciso dizer a natureza político-partidária, de promoção de políticos, que é a inauguração de uma obra pública, que não tem nada a ver com o Poder Judiciário. Ainda que tivesse, o juiz não está representando o Poder Judiciário nesse evento porque ele não tem procuração de nenhum de nós para representar o nosso tribunal em nenhum evento”.

 
 
 
 
26
Ago20

“Havia um ataque sistemático ao Direito e aos tribunais superiores que ousassem discordar" da Lava Jato

Talis Andrade

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II - Advogados criminalistas aponta Operação Lava Jato como embrião dos atropelos democráticos

 

por CARLA JIMÉNEZ/ EL PAÍS

- - -

No Brasil de 2020, o jogo virou para esses personagens. O grupo de advogados atende hoje pelo nome de Prerrogativas, ganhou voz e musculatura e agora são eles que atuam para acuar a operação responsável por mais de 500 pessoas acusadas e 253 condenações, pelo menos até março, quando a Lava Jato completou 6 anos. Seus debates, muitas vezes transmitidos ao vivo, atraem a comunidade jurídica, inclusive ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Antonio Dias Toffoli, e até mesmo o procurador-geral da República, Augusto Aras. Este último causou celeuma ao questionar a Lava Jato no final de julho durante uma live. Aras criticou uma suposta “caixa de segredos” do procuradores com dados de mais de 38.000 pessoas. Naquele instante, o Prerrogativas havia logrado unir publicamente a esquerda e a direita contra a operação.

Para o Prerrogativas, que hoje soma quase 1000 juristas, a Lava Jato iniciou um caldo de cultura autoritária que normalizou atropelos, multiplicados sob o atual Governo. “Havia um ataque sistemático ao Direito e aos tribunais superiores que ousassem discordar dessa competência”, diz o advogado Fabio Tofic. “Aí já começa a nascer um embrião de uma agressão ao próprio sistema, de um ataque às instituições, no caso, o próprio poder judicial”, completa.

O ex-juiz e agora ex-ministro da Justiça Sergio Moro foi uma peça fundamental nesse tabuleiro, segundo essa visão, que colaborou com retrocessos democráticos e fragilizou consensos legais priorizando a morte política da esquerda. Um fato inexorável joga a favor dessa narrativa. O mesmo juiz que julgou processos importantes, em especial o caso do triplex do ex-presidente Lula que o levou à prisão, foi trabalhar para o Governo de Jair Bolsonaro, após um lance que deixou até mesmo alguns integrantes da Lava Jato indignados. Às vésperas da eleição presidencial, o então juiz Moro tornou pública a delação do ex-ministro Antonio Palocci, em que fazia uma série de acusações sobre supostas propinas pagas ao Partido dos Trabalhadores por diversas empresas.

No campo político, foi visto com alguém roubando no jogo, quando o antipetismo corria solto no Brasil, e as notícias da delação iriam prejudicar a campanha do candidato petista, Fernando Haddad. O resto da história já é conhecido. Palocci saiu da prisão em novembro de 2018 após pagar uma multa milionária, e Moro tomou posse como ministro da Justiça no dia 1° de janeiro do ano seguinte.

Seis meses depois, o The Intercept Brasil traria a Vaza Jato. A série de reportagens confirmaria muitas críticas que os advogados faziam desde 2014, incluindo ataques indevidos ao Supremo, como mostrou reportagem do EL PAÍS em parceria com o The Intercept. Mostrava também a proximidade do juiz com procuradores, um pecado capital no Direito. Soube-se também que os mesmos procuradores não davam fé ao que Palocci expunha. Pois a delação do ex-ministro do PT continua a dar o que falar até agora. Nesta semana, a Polícia Federal declarou que as acusações dele sobre uma suposta conta milionária do partido administrada pelo banco BTG não têm provas que embasem.

Ainda que a delação de Palocci não tenha sido responsável pela prisão de Lula em abril de 2018, ela ajudou a fermentar a pecha de partido de ladrões que o partido carregou. A conclusão da Polícia Federal desta semana, por outro lado, eleva a temperatura de um julgamento pendente no Supremo, pedido pela defesa do ex-presidente, sobre a suspeição de Moro para julgar seus processos. O julgamento está sendo feito pela Segunda Turma da Corte, e está empatado em 2 votos a favor da tese da defesa e 2 contra. É o decano Celso de Mello, que saiu de licença esta semana, quem deve desempatar. O Prerrogativas colocou pimenta no debate sobre o julgamento ao lançar O Livro das Suspeições, para dissecar as decisões do ex-juiz e ex-ministro.

Nele, os advogados reforçam seus argumentos sobre os excessos da Lava Jato. “O que distingue a barbárie do estado de Direito é que não se pune as pessoas de qualquer maneira”, diz o advogado Alberto Toron, que atua no processo do deputado Aécio Neves e trabalhou no caso do ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. O Estado, diz ele, deve seguir os rituais do processo, as regras da Constituição que balizam a atuação do poder punitivo dos agentes públicos. “Quando isso é quebrado, nós temos então uma violência, uma quebra naquele rito que deveria ser seguido e não é, e a isso nós chamamos, de forma muito genérica, de quebra no processo legal, uma conquista civilizatória que vem desde 1215”, completa Toron.

Mas que raios estes advogados podem clamar se a Lava Jato cumpriu sim um papel importante no Brasil, inclusive com a recuperação de 4 bilhões de reais desviados de empresas, sendo 3 bilhões à Petrobras? “Em momento nenhum, nós minimizamos a gravidade dos fatos identificados pela operação”, diz Juliano Breda, que advogou para as empreiteiras Andrade Gutierrez e OAS, para quatro ministros dos governos do PT. “É absolutamente necessário estabelecer como um pressuposto para qualquer debate sobre os excessos e abusos da Lava Jato reconhecer que não há nenhuma dúvida a respeito da gravidade dos atos de corrupção que foram identificados”, completa.

Dora Cavalcanti, que advogou para o empresário Marcelo Odebrecht, diz que ultrapassar limites entre integrantes da elite não melhora a vida dos mais vulneráveis. “É óbvio que você tentar discutir política criminal olhando para a parcela da população que foi atingida pela Lava Jato não faz o menor sentido”, diz Cavalcanti. Prender o rico, porém, diz Cavalcanti, não implica num sistema menos violador para que não pode pagar caros advogados. “Isso é totalmente ilusório, eu preciso fortalecer o direito de defesa, o conjunto das garantia para beneficiar o todo”, alerta. Fundadora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a advogada vê com bons olhos este momento em que cortes superiores “estão finalmente reexaminando alguns processos” para aprender com os erros do passado. Cavalcanti, Breda, Tofic e Toron, bem como o advogado Marco Aurélio Carvalho, conversaram com o EL PAÍS sobre sua leitura da Lava Jato em um encontro gravado por zoom. O resultado você pode assistir aqui.

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02
Jul20

Dallagnol será julgado por PowerPoint contra Lula

Talis Andrade

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A apresentação, que na época virou até alvo de piadas por não trazer consistência em suas acusações contra Lula, foi usada para desmoralizar o ex-presidente. Nesta semana, a Vaza Jato revelou que Deltan Dallagnol trabalhou em parceria com o FBI, sem o conhecimento da PGR, para destruir a maior empresa de engenharia brasileira, a Odebrecht, e atuar na perseguição a Lula.

A Odebrecht era, em novembro de 2014, a maior empresa na área de engenharia e indústria da construção na América Latina e a quinta maior empresa brasileira. E uma das 25 maiores empresas de construção internacional, com um volume de negócios médio anual de seis bilhões de reais.

HISTÓRIA DE CONQUISTAS DA ODEBRECHT

Este é o quarto ano consecutivo em que a Odebrecht é premiada no Best Global Projects da ENR. Em 2016, o Complexo Petroquímico Etileno XXI, no México, na categoria Industrial, e a obra do Aeroporto Internacional de Nacala, em Moçambique, na categoria Aeroportos, construídos pela Odebrecht Engenharia e Construção, receberam o Award of Merit no ENR 2016 Global Best Projects.

Em 2015, a Odebrecht conquistou o Best Global Project pelos projetos da Linha 1 do Metrô de Lima (Peru), na categoria Ferrovias, e da construção da Cinta Costera 3 (Panamá), na categoria Estradas e Rodovias.

Em 2014, o projeto de saneamento da cidade e da Baía do Panamá e a Renovação Urbana de Curundú, também no Panamá, já haviam ganhando o mesmo prêmio nas categorias Água e Residencial, respectivamente.

Em 2013, a Odebrecht conquistou o Best Global Projects em diversas categorias: a categoria Aeroportos/Portos, com o projeto do Terminal Norte do Aeroporto Internacional de Miami; na categoria Trilhos, com extensão do AirportLink Metrorail em Miami; na categoria Meio Ambiente, com as obras da barragem contra alagamentos da rodovia I-10, em Nova Orleans. A empresa também conquistou Award of Merit nas categorias Pontes/Túneis, com a construção da Autopista Del Coral, na República Dominicana, e na categoria Cultural, com a construção do MIA Mover, em Miami.

Veja aqui os motivos dos agentes conspirarem pela destruição da Odebrecht. 

NO CNMP REINA O CORPORATIVISMO

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O CNMP, que julgará Dallagnol, é presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e é responsável por fiscalizar a atuação de procuradores e promotores.

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, afirma que Dallagnol e demais procuradores que participaram da apresentação do PowerPoint "infringiram os deveres funcionais".

O julgamento será realizado virtualmente.

 

 

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