Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

18
Set23

CNJ encontra diversas irregularidades na Vara da Lava Jato em Curitiba e TRF-4. Veja lista

Talis Andrade
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Reprodução/Twitter)

 

Relatório parcial cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato"

 

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Relatório Parcial de atividades da Correição Extraordinária encontrou uma série de irregularidades na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. O documento, divulgado por Reinaldo Azevedo, do UOL, cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobrás e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados".

"Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco", complementa.

O relatório lista o que foi constatado durante a correição:

a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva", sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum "grau de deterioração ou depreciação" ou de que havia "dificuldade para a sua manutenção" (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens" (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo" - nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR "para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins", uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma "remuneração não muito expressiva" praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita "vítima para todos os fins" pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia" foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do "interesse público" e da "sociedade brasileira", as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

26
Mai23

Appio apresenta recurso ao CNJ buscando retornar ao cargo e solicita auditoria na vara da Lava Jato em Curitiba

Talis Andrade

genildo vaza jato.jpg

 

Juiz Eduardo Appio solicita ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, suspensão da determinação ditatorial que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba

 

247 —O juiz Eduardo Appio solicitou ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a suspensão da determinação liminar que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Operação Lava Jato, informou a Folha de S.Paulo. O pedido foi feito pelos advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde, que agora representam o magistrado após sua remoção do cargo no Paraná. Os defensores também irão requerer que o CNJ conduza uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal para investigar o que está acontecendo com os processos da Lava Jato.

Appio foi afastado devido a uma investigação em andamento pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobre uma improvável ameaça feita pelo juiz ao desembargador federal Marcelo Malucelli. Alega-se que Appio telefonou para João Eduardo Barreto Malucelli, filho do magistrado, fingindo ser outra pessoa e solicitando informações sobre seu pai. O desembargador Malucelli havia sido alvo de críticas por ordenar a prisão do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, que é adversário do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil). Algumas preocupações surgiram devido ao fato de que o filho de Malucelli, João Eduardo Barreto Malucelli, é genro e sócio do escritório de advocacia de Moro e da esposa do senador, a deputada federal Rosângela Moro.

Teatralmente o juiz Appio teria ligado para João Eduardo durante o período em que o pai estava enfrentando questionamentos. No entanto, ele nega ter ameaçado o filho do desembargador.

Appio sempre foi um contraponto a Moro, seu antecessor como titular da 13ª Vara Federal, revertendo várias decisões da Lava Jato e, na semana passada, decidiu interrogar o ex-ministro Antonio Palocci sobre supostos "excessos e erros" cometidos pela Lava Jato. Além disso, autorizou a liberação de R$ 35 milhões de uma conta pertencente ao ex-petista. Como ocorreu em diversas outras ocasiões, o TRF-4 anulou as decisões de Appio.

29
Mar23

A juíza que obedecia a Dallagnol pau mandado de Sérgio Moro

Talis Andrade

 

Fundao ong lava jato.jpg

 

 Época /DCM

A decisão (junho 2020) da juíza Gabriela Hardt, da 13a Vara Federal em Curitiba, de levantar o sigilo de uma investigação contra Rodrigo Tacla Duran, a pedido da força-tarefa da Lava Jato no MPF, irritou o gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Viram como uma tentativa de intimidar Tacla Duran a recuar na negociação de uma delação premiada.

Para a juíza, o advogado Rodrigo Tacla Duran teria movimentado cerca de R$ 1,8 bilhão para lavagem de dinheiro. Ele é apontado pela força-tarefa como operador financeiro da Odebrecht.

 

Dallagnol procura cavalo de Troia

 

dinheiro petrobras vítima lava jato mig.png

 

Quantia maior [ 2,6 bilhões] foi, de mão beijada, surrupiada pela Lava Jato da Petrobras. Gabriela Hardt também autorizou Deltan Dalagnol e corriola, os garotos dourados e as meninas empresas, abrir uma conta gráfica na Caixa Econômica Federal de Curitiba, sede da Liga da Justiça. O ministro Alexandre de Moraes ordenou que um bilhão fosse entregue ao governo federal, para gastar no combate ao coronavírus que, com a política de imunidade de rebanho de Bolsonaro, matou 700 brasileiros. Vide tag estratégia de propagação. Resta 1,6 bilhão ao deus-dará. 

fundo .png

fundacao lava.png

MPF-criou o fundao com pedro parente .jpg

dallagnol DD fundação odebrecht .jpg

 

Falta uma auditoria nas multas das delações premiadas e acordos de leniência da louca por dinheiro quadrilha da Lava Jato.

17
Out21

“Lava Jato destruiu a imagem do Ministério Público”

Talis Andrade

lava jato abusos .jpeg

 

 

247 - “O Ministério Público Federal hoje em dia é muito mal avaliado na população brasileira. Isso é uma coisa muito triste porque temos colegas extremamente atuantes e fazendo um trabalho belíssimo. E o Ministério Público Federal todo foi respingado por essa atuação da Lava Jato”. A afirmação é da jurista Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República aposentada da instituição, ao comentar em entrevista ao Boa Noite 247 (veja vídeo) as revelações dos diálogos entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato de Curitiba.

“Estamos hoje em dia identificados com a oligarquia, com algo muito distante dos anseios da população e é uma tristeza porque eu entrei para esse Ministério Público, promotor de direitos, que amplifica políticas públicas e é lamentável a gente ver o efeito devastador dessas coisas na percepção da sociedade”, acrescentou.

“As ausências de punições decorrem de uma percepção de que isso não é errado. Por isso, acho que estamos muito fora do prumo. No momento em que o Conselho Nacional do Ministério Público acha que não há nada de errado nisso”, argumentou, defendendo que é preciso recuperar “o espírito constitucional do Ministério Público”. 

Sobre o fim da força-tarefa, que deixou de existir no Paraná e passou a integrar o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por decisão do Ministério Público Federal, a jurista considerou a medida acertada.

“A força-tarefa é pensada para situações episódicas, não é para estar o tempo todo funcionando como um órgão paralelo”, frisou.

Para ela, a Lava Jato “é um dos ingredientes desse caldo que vivemos na atualidade”, com o desmonte do Estado Democrático de Direito.

“Se fizermos uma análise de como se constrói uma personalidade como Bolsonaro, que se constrói nesta perspectiva anti-sistêmica, a Lava Jato foi fundamental com essa exposição midiática de muita gente dando essa aparência de que todos os espaços estão corrompidos, de que não há espaço livre da corrupção e que é preciso sair do Estado buscando uma projeção apolítica”, analisou.

“A Lava Jato contribuiu para o descrédito da possibilidade concreta de combate à corrupção, porque pensar que se pode combater a corrupção lançando mão de medidas que afrontam os direitos fundamentais mais básicos é perder a noção do direito penal”, acrescentou, citando como exemplo a condução coercitiva de Lula. “Era uma questão tão evidentemente de classe, tão ostensivamente de classe, pois é inconcebível imaginar neste país a prisão coercitiva de Fernando Henrique Cardoso, do Doria ou do Aécio”, destacou.

 

02
Fev21

Carlos Fernando, procurador raivoso que me acha cão, levou R$ 137.150 em diárias em 2016

Talis Andrade

liga da justiça lava.jpeg

 

Por Reinaldo Azevedo

Vejam isto. Vocês logo vão entender.

procurador-raivoso-que-me-acha-um-cao-levou-so-em-

procurador-raivoso-que-me-acha-um-cao-so-em-diaria

 

É, meus queridos, vida boa quem tem é procurador da República. Se o sujeito pertencer à Lava Jato e atuar fora da sua região de origem, a exemplo do buliçoso Carlos Fernando Santos Lima, aquele que já me chamou de cachorro, a vida pode ser mesmo uma festa.

Ainda na terça-feira, é bom lembrar, ele e Deltan Dallagnol vomitaram impropérios contra os políticos num vídeo postado na Internet. Sim, leitor! Você já está com inveja do rapaz desde o título.

Ser um procurador da República, no Brasil, é um excelente negócio. A depender do caráter do vivente, pode sair por aí acusando Deus e o mundo com ou sem provas; recorrer às redes sociais para malhar a política e os políticos; posar de herói da moralidade pública; palestrar em seminários e fóruns; acusar os membros dos Poderes Executivo e Legislativo de só pensar nos próprios interesses; gravar vídeos conclamando a população a se revoltar contra o Congresso; acusar jornalistas que lhe são críticos de estar a serviço de partidos políticos…

E dá para fazer tudo isso e ainda acumular um belíssimo patrimônio sem correr risco de nenhuma natureza — nem mesmo o de ser punido por abuso de autoridade ainda que se pratique… abuso de autoridade.

Esse procurador vai receber R$ 30 mil reais por mês de salário. Mas dá para melhorar essa performance. E muito! Os monopolistas da moralidade nacional têm direito a coisas que você, um simples mortal, ignora.

O mais escandaloso privilégio é o auxílio-moradia mesmo para quem é proprietário de imóvel na cidade em que trabalha. Há ainda auxílio-alimentação, ajuda de custo, auxílio-transporte, auxílio-creche…

Auxílio-creche? É… Se você decidir se reproduzir, o problema é seu. Quando um procurador se reproduz, o problema é nosso.

Até o mês passado, companheiros, esses penduricalhos nos salários dos digníssimos somavam R$ 60,2 milhões — ou R$ 8,6 milhões por mês. Como são 1.152 procuradores, houve um acréscimo salarial per capita de R$ 7.465,27. A coisa está ficando boa? Para os membros da Lava-Jato que atuam fora de sua praça, como Carlos Fernando, o que diz ser eu um cachorro, vai ficar muito melhor.

Isso é média. Vista a folha de pagamentos de julho, houve procurador que chegou a receber, só de penduricalhos, segundo reportagem da Gazeta do Povo, do Paraná, R$ 47,7 mil. Informa o jornal que “pelo menos 80% dos procuradores receberam benefício entre R$ 5 mil e R$ 5,9 mil no mês passado. Outros 15% receberam como auxílio valores entre R$ 6 mil e R$ 35,6 mil.”

E o melhor da festa
E falta a isso tudo o melhor da festa para quem, como Carlos Fernando — aquele que diz que todo mundo sabe quem sou; e sabe mesmo! — atua fora da sua região.

Ele é lotado em São Paulo e foi deslocado para a Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba, onde atua como lugar-tenente de Deltan Dallagnol — também nas redes sociais, nos impropérios e nas ofensas a todos que considera seus adversários.

As diárias
Quem tem essa sorte, ora vejam, ganha o direito a receber “diárias” de mais de R$ 800. Nunca se esqueçam de que um procurador já tem o auxílio-moradia, de R$ 4,3 mil mensais.

No ano passado, Carlos Fernando recebeu a bagatela de R$ 137.150,48 só nesse quesito.  Sim, cara pálida, além do salário e dos penduricalhos, o MPF lhe pagou 170 diárias.

Marcelo Miller — aquele que auxiliava Rodrigo Janot em Brasília, pediu demissão e, três dias depois, passou a advogar para a JBS — levou R$ 151.076,84 por iguais 170. O valor varia de acordo com a cidade para a qual o procurador é deslocado.

Numa conta feita, assim, meio no joelho, pegando a média dos benefícios, Carlos Fernando, o Catão da República, recebeu uns R$ 37 mil mensais em salários. O teto é de R$ 33.700. É que os benefícios não contam, embora a Constituição diga que sim… Quem liga para a Constituição?

Considerados os 13 salários, são R$ 481 mil. A esse valor, deve-se somar a bolada de R$ 137.150,48. Somam-se aí R$ 618.150 — média mensal de R$ 51.512,50, R$ 17.812,50 acima do teto, que é de R$ 33.700 (52,85% a mais).

E olhem que os valentes haviam decidido se autoconceder um reajuste de 17%. Só recuaram porque o salário, penduricalhos à parte, ultrapassaria o dos ministros do Supremo, e estes disseram que aumento não haveria.

Para que isso?
Por que isso? Só para demonizar Carlos Fernando? Só porque ele me chamou de cachorro? Só porque, segundo disse, todos sabem quem eu sou? E sabem mesmo, note-se.

É que acho importante que todos saibam quem ele é. E há gente a sustentar que a sua atuação no escândalo do Banestado precisa ser revisitada. Faça-o quem dispuser de tempo.

Trago esses números — especialmente o ganho em diárias em razão da Lava Jato — no esforço de que esses procuradores sejam vistos por aquilo que são: funcionários que ganham os maiores salários da República, que recebem privilégios só equiparáveis àqueles de que dispõem os juízes e que não têm razão nenhuma para posar como os heróis sem interesses ou os mártires da República.

Vejam a lista dos campeões das diárias. Os nomes marcados em amarelo integram a Força Tarefa da Lava Jato. Com um pouco de sorte para essa turma, essa operação dura mais uns dez anos.

Os cofres públicos brasileiros aceitam qualquer desaforo.

Quem sabe Carlos Fernando passe a ser um pouco mais contido na hora de enfiar o dedo na cara de políticos e, lembre-se, até da futura procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

É mesmo um destemido. Fosse também pobrezinho, seria o herói perfeito desta quadra melancólica que vivemos.

E aí? Você ainda quer enforcar o último deputado com um pedaço da tripa do último senador ou já começa a espichar os olhos para as tripas dos procuradores. São 1.153. Há matéria para liquidar os 594 parlamentares federais. E ainda sobra tripa…

 

01
Jan21

Fraude que tirou Lula das eleições precisa ser anulada, diz deputada

Talis Andrade

A eleição de Fux para presidente será a pá de cal no Supremo - O  CORRESPONDENTE

Decisão de ministro do STF que dá a Lula acesso a mensagens entre Moro e Dallagnol pode ser fundamental para mostrar que o ex-presidente foi alvo de um tribunal de exceção que o levou à prisão em Curitiba

 

RBA - A fraude que tirou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das eleições de 2018 precisa ser anulada, afirmou nas redes sociais a deputada federal Natália Bonavidades (PT-RN) sobre a decisão desta segunda-feira (28), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que determinou que o ex-presidente tenha acesso as mensagens trocadas por Sergio Moro e Deltan Dallagnol na operação Lava Jato.

Lewandowski atendeu a um pedido da defesa de Lula. A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal deve liberar ao petista, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 dias, o compartilhamento dessas mensagens, segundo informou a coluna Radar, da revista Veja. [Até agora a intimação do STF não foi cumprida. Que o STF virou uma casa de Noca. Os três reis Luís da França garantem a justiça paralela lavajatista. Tem rei Luís santo do pau oco, o rei Luís cabeleira, o rei Luís sem cabeça] 

Essa decisão pode ser importante para mostrar que Lula foi alvo de um tribunal de exceção e, portanto, de uma prisão arbitrária e política.

A decisão se restringe às conversas realizadas em aparelhos estatais e que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula ou às investigações e processos a ele relacionados, no Brasil e no exterior. As mensagens trocadas entre procuradores foram vazadas ao site The Intercept Brasil e apreendidas durante a chamada operação “spoofing”.

“Tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocados no âmbito da força-tarefa da Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da operação spoofing”, afirma Lewandowski.

MPF e autoridades norte-americanas

O novo pedido de acesso foi encaminhado ao STF depois que a Lava Jato de Curitiba informou não ter documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos sobre a leniência da Odebrecht.

No entanto, a Agência Pública mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores, que o MPF e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência.

“As informações prestadas pela força-tarefa da Lava Jato são incompatíveis com a lógica, com outros elementos existentes nos autos originários e, ainda, com a densidade normativa contida nos acordos firmados pelo Brasil com os Estados Unidos e com a Suíça em matéria de cooperação penal internacional”, disse a defesa de Lula na peça encaminhada ao STF.

Com informações de Veja e Conjur

 
07
Dez20

Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário

Talis Andrade

DEFORA bundas stf.jpg

 

Por Pedro Canário /ConJur

- - -

acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Muito dinheiro atrapalha

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões" junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.

capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas".

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da "lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.

Tese defensiva
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência". No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer "serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.

Lá e cá
A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Sem fumaça
No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu o pedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio, correspondem a informações que não teriam maior relevância". "Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa informação", conclui Bonat, no ofício.

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?"

Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo

Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao Supremo sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no Paraná

- - -

ACORDO DE VIRA-LATA, POR DEBAIXO DOS PANOS, DE REPUBLIQUETA DE BANANA, QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA EMBALA COMO SE FOSSE UM NOVO TRATADO DE TORDESILHAS. TINHA QUE ROLAR DINHEIRO PROS SAFADOS 

Nota deste correspondente: Este acordo de leniência, na versão em inglês, num cartório de São Paulo, é assinado por um único diretor da Odebrecht, Adriano Chaves Jucá Rolim, empresa sediada em Salvador, com procuradores da República do Brasil em Curitiba, e procuradores da República ... (não cita o país, vide primeira e única página da versão em português). Também é estranho que nenhum procurador da Lava Jato assinou. Nem Moro.

A versão em inglês traz as assinaturas de (falta reconhecer se verdadeiras e com que representatividade e autoridade):

Adriano Chaves Jucá Rolim, pela Odebrecht in Salvador, Bahia;

pela Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, LLP Counsel to Odebrecht S.A. deveriam assinar William Burck, Richard Smith e Eric Lyttle (apenas aparece uma única e indesinável rubrica)

pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos:

Os espaços destinados a Robert Capers e Andrew Weissmann não estão assinados.

Os espaços destinados a Alexandra Smith e Julia Nestor tem apenas a legível assinatura de Julia Nestor.

Os espaços designados para Christopher Cestaro, David Last, David Fuhr, Lorinda Laryea, Kevin Gingras. Apenas um signatário, possivelmente Lorinda Laryea.

Pela Procuradoria-Geral da Justiça da Suíça nenhuma assinatura. 

A Suíça não é uma republiqueta de bananas.

A assinatura de acordos dos Estados Unidos com outros países segue um ritual que passa pela chancelaria de ministérios. Muitas vezes com as assinaturas dos presidentes em atos solenes. 

Este acordo, da autodenominada Liga da Justiça da República de Curitiba, parece que assinado nas coxas, cousa de prisão sob vara de delegacia de polícia do interior, e na lei da chibata.  

Este acordo safado saiu das mãos de Sergio Moro juiz...

e hoje está nas mãos de Sergio Moro sócio-diretor da Alvarez & Marsal. 

18
Set20

Vingança de Bretas: bloqueia contas de advogados adversários da Lava Jato

Talis Andrade

marcelo-bretas- musculo.jpeg

 

O BOTE CONTINUA

Bretas amplia ataque e manda bloquear contas de advogados

 

ConJur - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou nesta semana o bloqueio das contas de advogados que foram alvos de busca e apreensão na semana passada. A informação foi noticiada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e confirmada pela ConJur.

Na semana passada, Bretas já tinha autorizado o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas.

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Na quinta-feira (17/9), o juiz Marcelo Bretas foi condenado à pena de censura pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).  Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado, afirmaram os desembargadores.

bretas musculo só.jpg

18
Set20

Reinaldo comemora punição a Bretas e faz alerta sobre risco Fux

Talis Andrade

fux sem cortar da própria carne.jpg

 

 

O jornalista Reinaldo Azevedo comemorou em sua coluna a recente punição imposta ao juiz Marcelo Bretas.

Num país em chamas, em que o devido processo legal está sendo esturricado junto com as onças e os jacarés — enquanto doutores do punitivismo pisam nos astros desastrados.

 Ao punir Bretas, TRF-2 informa que democracia ainda respira - Órgão Especial do tribunal deu um pequeno passo em favor do resgate do decoro do Poder Judiciário

No texto, Reinaldo também fez um alerta em relação ao novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. "Para quem sabe ler as linhas e as entrelinhas, o discurso de posse de Luiz Fux como presidente do STF acena para a condescendência com os métodos ilegais e heterodoxos da Lava Jato. A substituição da política pela polícia — de sorte que se pode falar hoje, em certos casos, de uma polícia política — abriu o caminho para o triunfo dos 'hooligans' contra a ordem democrática", anotou.

 

06
Set20

Lava Jato é uma milícia judicial

Talis Andrade

milicia arma justice___alex_falc_chang.jpg

 

 

O ex-presidente da OAB-RJ Wadih Damous disse à TV 247 que a força-tarefa da Lava Jato, que perseguiu políticos e destruiu a economia brasileira, é uma “milícia judicial”.

Damous explicou que a Lava Jato, sob o pretexto de combater a corrupção, rompeu com o devido processo legal e com o Estado de Direito e passou a agir de maneira ilícita. Assim como acontece com as polícias em relação às milícias, o Estado brasileiro e o regimento jurídico, não conseguindo fazer um combate efetivo contra a corrupção, pariu a força-tarefa da Lava Jato, que extrapolou seus deveres e possibilidades.

A Lava Jato é uma milícia judicial. O que ela é? O que ela ostenta? Quais são os fundamentos da Lava Jato? São os mesmos fundamentos simbólicos da milícia. O Estado, o ordenamento jurídico ordinário, as forças policiais constituídas burocráticas não têm condição de enfrentar a criminalidade. No caso da Lava Jato, de combater a corrupção. Então se não vai por bem, vai por mal. Se não dá para fazer o bem utilizando o bem, vamos fazer o bem utilizando o mal. Então a Lava Jato é uma milícia judicial, são os mesmos fundamentos da milícia. Com aquele substrato de erigir a corrupção como mal absoluto, em relação ao qual vale tudo, assim como era a partir de 64 quando contra a chamada subversão valia tudo, matar, torturar, fazer desaparecer. É o mesmo fundamento”

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub