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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Jun22

Amigo secreto

Talis Andrade

Hélio Oiticica, B11 Box Bólide 09, 1964
 

Comentário sobre o filme documentário

de Maria Augusta Ramos

 

por José Geraldo Couto /A Terra É  Redonda

O documentário Amigo secreto, dirigido por Maria Augusta Ramos, entrou em cartaz nesta quinta-feira, 16 de junho. O projeto expresso do filme – acompanhar o trabalho de jornalistas empenhados em investigar as entranhas da Operação Lava-Jato – acabou se desdobrando numa leitura consistente da história do país nos últimos cinco ou seis anos.

De acordo com o que vemos e ouvimos no documentário, a grande operação de combate à corrupção empreendida por uma força-tarefa sediada em Curitiba, tendo como figura estelar o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, está no centro da constelação de relações políticas, econômicas e midiáticas que, deliberadamente ou não, desembocou no pesadelo atual.

Em obras como Futuro junho e O processo, a experiente documentarista Maria Augusta Ramos já havia se mostrado capaz de, no calor da hora, documentar de modo crítico o que se passa por baixo da superfície do noticiário e dos discursos públicos. Seu foco é profundo, seu objeto são as entranhas dos processos históricos. Em Amigo secreto, trata-se de perscrutar paralelamente dois bastidores: o da Lava-Jato em si e o do trabalho jornalístico empenhado em desvendá-la (ou denunciá-la).

Em seus momentos mais envolventes, o documentário parece colocar o espectador lado a lado com os repórteres, como se os acompanhasse na investigação. São eles Leandro Demori, do site The Intercept, e as jornalistas Carla Jiménez, Regiane Oliveira e Marina Rossi, da edição brasileira do El país.

Essa busca é “ilustrada”, comentada ou adensada por material de arquivo (telejornais, depoimentos do ex-presidente Lula a Sérgio Moro, a fatídica reunião ministerial em que Bolsonaro manifesta a vontade de intervir na Polícia Federal, a primeira entrevista de Lula na prisão, manifestações a favor e contra o presidente, etc.) e por novas entrevistas que fornecem informações e interpretações sobre o funcionamento da Lava-Jato. Numa das entrevistas mais contundentes, um executivo da Odebrecht diz que os presos na operação eram pressionados a implicar Lula em suas delações.

Entre uma revelação e outra, breves planos de ligação fogem do esquema talking heads e conferem dinamismo e frescor ao relato: uma repórter trafegando de carro pela avenida Paulista, outra chegando a pé a uma manifestação pró-Bolsonaro, um fim de tarde na praça dos Três Poderes.

Curiosamente, é possível ver uma analogia entre a excitação dos jornalistas ao descobrir os podres da Lava-Jato e a excitação dos membros da própria força-tarefa nas mensagens secretas que trocavam entre si e que foram desveladas pelo Intercept. Num momento descontraído, ao ler para as colegas algumas dessas mensagens, Leandro Demori chega a imitar a voz esganiçada de Sérgio Moro. Uma investigação, de certo modo, espelha a outra, ou a parodia.

Haverá decerto quem acuse Maria Augusta Ramos de mostrar “só um lado” da questão e oferecer uma leitura unívoca do sentido dos acontecimentos. De fato, ainda que não haja uma locução nem letreiros explicitando uma interpretação, todo o material selecionado e montado aponta para o entendimento da Lava-Jato como uma operação politicamente enviesada desde o início, com flagrantes conexões internacionais (leia-se interesses norte-americanos), e que teve como consequência o desmantelamento e a desmoralização das instituições que estamos presenciando.

Em defesa da diretora, é forçoso admitir que, durante cinco anos, edificou-se na nossa mídia hegemônica uma narrativa favorável, de modo uníssono e acrítico, à atuação lavajatista, a ponto de erigir Sérgio Moro em salvador da pátria e paladino anticorrupção. Se a grande imprensa, nesse período, não se preocupou em investigar e apontar as evidentes distorções e desvios de conduta da Lava-Jato e de seu personagem-símbolo, Amigo secreto toma para si o direito de construir uma alternativa a essa mitologia.

É esse intuito de apresentar uma visão crítica abrangente que explica a inclusão no filme de elementos que, em princípio, parecem não ter a ver diretamente com a Lava-Jato. Por exemplo, cenas de UTIs lotadas no auge da Covid, ou o trecho da mencionada reunião ministerial em que Ricardo Salles, do Meio Ambiente, fala da pandemia como um momento propício para “passar a boiada” do enfraquecimento da legislação ambiental. Ou mesmo as últimas imagens, de uma imensidão de floresta destruída pelo fogo.

Na visão de Maria Augusta Ramos, tudo está conectado. O Brasil que resultou do conluio do lavajatismo com o bolsonarismo é uma terra arrasada. É isso que Amigo secreto nos diz, em palavras e imagens.

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

Em primeiro encontro após vazamento, Moro é condecorado por Bolsonaro |  Exame

17
Jun22

Moro, de tanto trocar provas por convicção, caiu na própria armadilha

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck e Angelita da Rosa /Conjur

 

Farsa é um gênero teatral cômico que surgiu na Grécia Antiga e teve seu auge em meados do século 14 quando se espalhou pela Europa. Com poucos personagens e geralmente breve, a farsa se caracteriza por satirizar as situações da vida cotidiana, por meio de personagens caricatas e extremamente exageradas. As elites não gostavam; diziam que era grosseiro.

Pois a vida imita a arte...! Na última terça-feira (7/6), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negou pedido de transferência do título eleitoral de Sergio Moro, ex-juiz, ex-ministro, ex-candidato à Presidência da República, ex-consultor de empresas e agora ex-candidato a qualquer cargo pelo estado de São Paulo.

A Corte entendeu, por maioria de votos (4 a 2), que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o vínculo do cidadão Moro com a capital paulista.

Como bem frisado pelo relator, "não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso".

Ora, apesar de o conceito de domicílio eleitoral ser mais amplo, ele tem exigências legais mínimas e é evidente que elas precisam ser cumpridas até por Moro (talvez ele achasse que, por ser especial, estaria dispensado desse ônus). Isso! Até por aquele que desde que surgiu no cenário jurídico-político brasileiro julgou (literalmente), estar acima e por cima das regras do Sistema de Justiça.

Mais evidente, ainda, é que as condições que determinam o domicílio de um eleitor são comprovadas de forma simples, porque se resumem aos atos cotidianos de nossas vidas como vínculos residencial, afetivo, profissional, familiar, comunitário e quejandos, tal qual constam no caput do artigo 23 da Resolução 23.659/2021 do TSE.

No caso de Moro, a falta de tais vínculos é a comprovação de mais uma farsa protagonizada por ele que fica evidenciada na argumentação do relator: "Não se pode deferir a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um desses vínculos, circunstância que não ocorreu no caso concreto".

Aliás, dar o drible da vaca sempre foi especialidade do ex-juiz, a começar pelo abandono da magistratura para trabalhar com o adversário do candidato que ele, Moro, tirou da disputa.

A tentativa de estabelecer domicílio de forma ilegal e a justificativa para tal ato está bem dentro do perfil do então juiz quem trocou mensagens comprometedoras com procuradores da operação "lava jato", combinando estratégias para a condenação do ex-presidente Lula, passando pelo vazamento ilegal de áudios do petista para a imprensa até interromper as férias para auxiliar no descumprimento da decisão de um desembargador federal em Habeas Corpus também do ex-presidente Lula. Nada, pois, deve nos surpreender.

O curriculum de Moro cresce dia a dia. Principalmente nos itens "ex" e "quase". Ele se acha(va) acima da lei. Ungido.

Usou a investidura do cargo de juiz "salvador da pátria" — registre-se, com apoio da grande mídia e até de cineastas (lembremos do filme "O Mecanismo") — para alterar o quadro eleitoral, semeando o ovo da serpente da antipolítica, responsável, não apenas por Bolsonaro, mas por uma caterva de políticos como Mamãe Falei e Daniel Silveira, para falar apenas desses dois símbolos dessa néscio-pandemia.

Neste sentido, o que é declarar falsamente que possui domicílio em um lugar em que ele mesmo disse ser um "hub", comparado com o que Moro fez na judicatura, no ministério de Bolsonaro e na Álvares & Marçal, em que atuou na empresa que cuida dos processos em que ele, Moro, fora juiz? 

A ironia da história é que o juiz que se acostumou a condenar sem provas, não as conseguiu para demonstrar uma coisa singela que é a comprovação de domicílio eleitoral. Pode ser tudo, menos hub.

Moral da história... como dissemos no início, a Farsa é um gênero teatral cômico e breve e as diatribes de Moro não são diferentes e, apesar de nem tão breves assim, e dos danos enormes de toda ordem causados ao país que devem ser cobrados via devido processo legal, ele continua dizendo que "não desistiu do Brasil". A questão é: quem lhe perguntou? Quem lhe pediu?

Moro disse que gostava de biografias e não lembrou de nenhuma que tenha lido. Pois ele deveria ter lido As Eumênidas, de Ésquilo. Um juiz que se preze se emociona ao ler a Deusa Palas Atena conclamar o povo para que examine a causa de Orestes com — vejam — imparcialidade. Imparcialidade! Eis um bom livro.

E mais um: As Vespas, de Aristófanes, que conta a história de Filocleón, um juiz que era viciado em — vejam — condenar (e sem provas). Preso na sua casa (por seu filho), Filoclêon exige que possa sair: "Que é que vocês estão querendo fazer? Vocês não vão mesmo me deixar julgar? Dracôntidas vai ser absolvido!".

Fica claro que, mesmo sem ouvir as partes, Filoclêon já pensara em condenar o réu Dracôntidas. Filocléon tinha ganas de condenar, sempre. Sempre. Claro, os seus adversários. E diz logo em seguida: "O deus de Delfos me respondeu um dia que eu morreria no momento em que um acusado escapasse de minhas mãos".

Eis bons livros que indicamos para leitura! Com eles entenderemos melhor o funcionamento da justiça e de pessoas como Moro.

O TRE-SP bem entendeu que nosso Filocleôn, morando em outro lugar, queria forjar seu domicílio em Atenas, quer dizer, São Paulo. E não colou.

Finalmente, uma coisa intrigante: se Moro forneceu informações inverídicas na justiça eleitoral de São Paulo (tanto é que foi barrado), e informações inverídicas (portanto, falsas) são passíveis de processo criminal (a ver), por qual razão ele poderá manter seu domicílio eleitoral original ao qual renunciou de forma a tentar enganar o sistema de justiça?

Uma questão de lógica: se alguém diz que possui novo domicílio (mesmo que eleitoral), então é porque abriu mão do domicílio anterior. Sendo mais simples: ele se mudou. Pode, agora, "desmudar"? Ou a justiça admite tentativa e erro, coisas tipo "se colar, colou"?

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12
Abr22

TCU condena Janot e Dallagnol, que pode ficar inelegível pela corrupta e descarada farra das diárias dos malandros safados

Talis Andrade

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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão unânime nesta terça-feira (12), responsabilizou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-chefe da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol (Podemos) pelo pagamento de cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da força-tarefa da capital paranaense. A informação é de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

O Ministério Público junto ao TCU entendeu que procuradores da força-tarefa poderiam ter usado opções mais econômicas de diárias e passagens. Em vez de serem transferidos para Curitiba, os procuradores recebiam ajuda para trabalhar na capital, como se estivessem em uma situação transitória.

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Além de Janot e Dallagnol, foi responsabilizado também o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romã.  

Para Dallagnol, a decisão pode ter um sério desdobramento. Se o TCU condenar o ex-procurador em novo julgamento, que deve ocorrer em 60 dias, ele poderá perder seus direitos políticos e ficar inelegível. Dallagnol é pré-candidato a deputado federal pelo Podemos.Image

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27
Jan22

CNMP confirma demissão de Castor de Mattos, mas é preciso investigar também seu chefe, Dallagnol

Talis Andrade

www.brasil247.com - O outdoor, Dallagnol e Castor

 

O caso do outdoor, que envolve também crime de falsidade ideológica, parece ser apenas a ponta do iceberg de uma turma que atuava como se estivesse acima da lei

 

por Joaquim de Carvalho

Em sessão nesta quinta-feira, 27/01, o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Lava Jato e ex-estagiário de Deltan Dallagnol.

Castor de Mattos havia apresentado embargos de declaração e, em um recurso apresentado por seus advogados durante o recesso, conseguiu do plantonista efeito suspensivo da decisão que o afastou em outubro do ano passado.

Na sessão de hoje, o relator do caso, Oswaldo D'Albuquerque, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, no que foi acompanhado por todos os conselheiros, exceto Antonio Edílio Magalhães Teixeira, indicado pelo Ministério Público Federal para CNMP e autor da decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Com essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem por dever de ofício encaminhar a demissão de Castor de Mattos, que precisa ser homologada pelo STF.

Castor de Mattos assumiu ter sido o contratante do outdoor de autopromoção da Lava Jato instalado em Curitiba, depois que rumores sobre o caso chegou até a corregedoria do Ministério Público Federal.

O outdoor dizia: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.

Mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto deram conta de que o corregedor da época, Oswaldo Barbosa, perguntou a Dallagnol se a publicidade, vetada pela Constituição, tinha sido iniciativa da força-tarefa ou de algum integrante dela.

Dallagnol negou e, quando veículos de imprensa questionaram o MPF, ele orientou a assessoria de imprensa a também negar que a autorização fosse dele ou de algum procurador da força-tarefa.

“Temos só que dizer que não é nosso e não sabemos de quem é, mas recebemos esse tipo de manifestação como sinal de carinho da sociedade ou algo assim”, escreveu.

Os rumores aumentaram, e Castor de Andrade acabou se afastando da Lava Jato, com um atestado médico assinada por um psiquiatra. Ao comunicar a saída do ex-estagiário de Dallagnol, a Lava Jato omitiu a questão do outdoor.

O corregedor também arquivou a investigação contra Castor de Mattos e a classificou como sigilosa.

O caso teria morrido se o o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, representado pelo Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, não insistisse junto ao MPF e ao CNMP na necessidade de investigação.

A Polícia Federal esbarrou no caso em uma investigação paralela, sobre outro tema, e descobriu que a contratação do outdoor foi feita com o uso fraudulento de dados do músico João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera.

O uso indevido de dados de outra pessoa caracteriza crime de falsidade ideológica. Castor de Mattos assumiu o pagamento, mas não há no processo disciplinar que acabaria aberto no CNMP nenhuma comprovação de que ele, efetivamente, pagou pela publicidade.

Em quase três anos, por conta do foro privilegiado de Castor de Mattos, nenhuma investigação criminal foi feita.

Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados, diz que exigirá a apuração imediata do crime de falsidade ideológica. Sem o foro, Castor responderá na Justiça estadual do Paraná.

A advogada diz que há razões para suspeitar que Castor de Mattos não agiu sozinho. E é importante registrar que Deltan Dallagnol tinha no procurador uma pessoa da extrema confiança.

Em seu livro “A luta contra a corrupção — a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, Dallagnol conta que o ex-estagiário foi um dos primeiros procuradores que ele indicou para compor a força-tarefa.

“Diogo, na época calouro e aprendiz na equipe, foi meu estagiário e é das pessoas mais indignadas com a impunidade dos colarinhos brancos”, escreveu (página 59).

Em outro trecho, ele atribui a uma frase de Castor de Mattos a inspiração para promover a campanha “10 Medidas” contra a corrupção". Segundo seu relato, os dois estavam fazendo compras no supermercado em 18 de setembro de 2014, quando o ex-estagiários teria dito:

“Deltan, nós poderíamos aproveitar a Lava Jato para propor mudanças no sistema.”

O que Deltan omite no livro é que Diogo Castor de Mattos também foi portador de um recado do então presidente do Podemos no Paraná, o milionário Joel Malucelli, para que ele entrasse na política.

Conforme as mensagens acessadas por Delgatti, Malucelli encontrou Castor de Mattos em um clube de elite do Paraná, quando então conversaram sobre a popularidade do então coordenador da Lava Jato e a possibilidade de disputar uma vaga no Senado pelo Podemos.

Poupado pela Lava Jato, Malucelli foi investigado pelo Ministério Público do Paraná por corrupção e acabaria fazendo acordo de delação.

Dallagnol refletiu sobre o convite e, em gravações registradas para si mesmo no Telegram, avaliou que a candidatura só seria viável se houvesse procuradores candidatos a deputado em outros Estados. Acabou adiando o projeto da própria candidatura para 2022.

A relação de Dallagnol com Castor de Mattos também passou por manobras que garantissem ao irmão do ex-estagiário continuar promovendo acordos de delação premiada na Lava Jato, que renderam cifras milionárias para o escritório da família.

Dallagnol orientou Castor a não atuar no caso da Toshiba e a assinar peças sempre com outros integrantes da força-tarefa.

A relação entre os dois também pode ser vista na evolução patrimonial de Deltan Dallagnol. 

Um dos dois apartamentos de um andar que ele tem no prédio de luxo do Juvevê, em Curitiba, pertencia ao tio de Castor de Mattos, ex-secretário de Estado no Paraná em vários governos, inclusive o de Álvaro Dias.

Com uma relação tão próxima como esta, é razoável mesmo suspeitar que dificilmente Castor de Mattos teria a iniciativa de fazer publicidade da Lava Jato sem o conhecimento daquele que chama de "professor".

Portanto, no caso do outdoor, é preciso investigar também Deltan Dallagnol. Como ele mesmo diz em seu livro, é necessário mudar a história de “um país marcado pela impunidade”.

 

Mil vezes mais fácil deixar milhares de brasileiros inocentes apodrecerem na cadeia do que (não digo prender) demitir um procurador corrupto, um magistrado incompetente, parcial, suspeito. A maior penalidade que um juiz pode sofrer é a anistia antecipada para todos os crimes, e o prêmio de uma aposentadoria precoce

 

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Capa do jornal Folha de S.Paulo 27/01/2022Capa do jornal O Globo 27/01/2022

Capa do jornal Jornal Daqui 27/01/2022

Capa da revista ISTOÉ 21/01/2022

Capa da revista Veja 21/01/2022

21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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19
Jan22

Levaram meu irmão

Talis Andrade

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Tinha 49 anos, família, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo

 

por Jacson Zilio /Jornal GGN

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A primeira vez que levaram meu irmão foi pela ação insensível de “colegas” algozes do Ministério Público. Sob o argumento ilusório de supostos delitos de usurpação de função pública ou de prevaricação – enxergados pela repressão no exercício regular de direitos contratuais de prestação de serviços médicos cooperados, vigentes desde o ano de 2013 em São Miguel do Iguaçu/PR -, invadiram a casa do bioquímico Charles Zilio, Diretor Administrativo da CESMED, já na primeira hora da manhã, de armas em punho, diante dos pais idosos e dos filhos menores. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Deixaram, contudo, assombros, traumas e medos descomunais. Era o ano de 2015. Naquele tempo, os métodos violentos do lavajatismo, de extorsão pela pena aplicada em espetáculos midiáticos e de humilhação pública desnecessária, faziam vítimas e estavam em plena expansão. A prisão durou poucas horas, por força de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, mas foi suficiente para provocar estragos pessoais incomensuráveis e duradouros. Mais de 5 anos depois, por unanimidade, o mesmo tribunal absolveria meu irmão, julgando integralmente improcedentes todas aquelas levianas acusações criminais. A imagem pública, contudo, jamais se restabeleceu por completo, nem se extinguiu o sofrimento do acusado – afinal, uma justiça tardia não desfaz a agressão de uma acusação injusta.

Mas antes dessa decisão do TJ/PR, que corrigiu um equívoco judicial, ainda estava ativo o vírus da Covid e do lawfare brasileiro. O primeiro matava por asfixia, incompetência e charlatanismo, sem nenhuma contenção pelo governo negacionista; o segundo, de forma não menos dolorosa, intervinha em processos políticos concretos nas vésperas de pleitos eleitorais, para posicionar o direito penal como arma seletiva de perseguição e linchamento midiático, sempre aliado ao sensacionalismo barato da imprensa, com notícias distorcidas ou maldosas. Eram tempos ásperos.

Nesse momento é que levaram meu irmão pela segunda vez. Amparados por reportagens e fotos de momentos privados postadas em redes sociais, dezenas de homens da polícia federal, comandados por algum acéfalo em busca de fama, deslocaram-se ostensivamente para uma pequena cidade no interior paranaense, mascarados, armados e acompanhados daquela imprensa ávida de espetáculos policiais. Explodiram os portões da casa dele e invadiram o local com violência, novamente na presença da esposa e das crianças. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Repetiram isso em outras residências. Levaram médicos, funcionários, empresários e políticos locais. Alardeavam bárbaros crimes licitatórios e o mal cósmico da corrupção, com apropriação de valores imaginários, tudo difundido para gerar uma falsa imagem de gravidade dos fatos. Corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos integravam o combo perfeito que mobilizou algumas agências penais autoritárias da contemporaneidade. Mais uma vez, a barbárie parece não ter limites. Essa prática, similar àquela sofrida pelo reitor da universidade de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, já estava normalizada em segmentos conhecidos do mundo judicial. O poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis. A histeria popular, fomentada pela comunicação irresponsável de deformadores de opinião, assume dimensão assustadora.

Na sequência do último episódio, como irmão da vítima e professor de direito penal, observei a progressão de medidas judiciais no âmbito de um setor conhecido da justiça federal: manipulação de competência penal inexistente, prisões cautelares usadas como antecipação de condenação ou para determinar colaborações, extorsões patrimoniais camufladas de fiança calculada sobre prejuízos fantasiosos, investigações policiais intermináveis e invasivas de direitos individuais, restrições de uso de bens, proibições de contratos com o poder público e cautelares decretadas para execução da morte civil. Em suma, a “investigação policial” e as medidas cautelares pessoais e empresariais, estendidas a familiares, empregados e amigos que nada sabiam de contratos públicos, converteram-se em reais penas criminais antecipadas. Essas medidas cruéis, semelhantes à morte e às torturas físicas, também são penas criminais, ainda que sob forma camuflada da legalidade, ou conforme procedimentos prévios do devido processo legal. A inversão do princípio da presunção de inocência é o sinal mais claro da farsa ideológica que move a sanha punitiva do atual processo penal brasileiro.

O resultado inevitável pareceu no lado mais frágil, na realidade de um homem de carne e osso, um empresário honesto exposto ao linchamento público, midiático e judicial, julgado e condenado sem processo, sem contraditório, sem acusação formal por denúncia regular. Nesse novo contexto – e antes do julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, fundado na incompetência da justiça federal e na consequente anulação de todos os atos decisórios -, levaram meu irmão pela terceira vez, agora de modo definitivo. Desta vez, em uma ambulância, com alguns homens de branco. Tinha 49 anos, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo. Morreu sem dinheiro e sem poder se defender de acusações difusas ou vazias, formuladas a esmo em investigações policiais truculentas. Um ano e meio de sofrimento. Um ano e meio de tortura psicológica. Os bons amigos e familiares ficaram firmes, apesar de que, como já perguntou Cecília Meireles e cantou Chico Buarque, “quando a desgraça é profunda, que amigo se compadece”? Como disse Brecht, “quando as maldades se multiplicam, tornam-se invisíveis. Quando os sofrimentos se tornam insuportáveis, não se ouvem mais os gritos.”

O utilitarismo autoritário do estado policial, com sua política penal de derramamento de sangue e espalhamento cruel de dor, venceu mais uma vez. Pelas mãos de “palhaços togados submissos às ordens das polícias”, triunfou a desrazão do “direito penal vergonhoso” de que fala Zaffaroni. Perdeu o direito penal liberal. Perdemos todos nós.  Resta o alerta para essa gente que vive do dano que causa aos outros que, fôssemos infinitos, tudo mudaria. Como somos finitos, muito permanece (Brecht), especialmente a saudade.

Osvaldo Gutierrez Gomes poder polícia repressã

16
Jan22

O papel da imprensa como prostituta da Lava Jato

Talis Andrade

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O golpe eleitoral de 2018

Quando dizemos imprensa vendida significa que jornalistas batem calçada para vender o corpo, vender a alma, como qualquer prostituta de rua. 

Por que jornalistas, empregados dos barões da mídia, partiram para a autodenominada república de Curitiba, para publicar releases da autodenominada liga da justiça da autodenominada lava jato? 

Pauta dos donos de jornais? Ou simplória crença de donatários da verdade? De quem não escuta o outro lado, principalmente os pobres, os miseráveis, os sem teto, os sem terra, os sem nada, os pequenos agricultores presos em Irati. No caso, os perseguidos pela polícia federal, os assediados pela justiça, as vítimas do terrorismo do MPF, do MP do Paraná. Os acossados por juízes, procuradores, promotores, policiais e carcereiros comandados por Sergio Moro, o juiz queridinho dos bilionários que assaltaram o Banco do Estado do Paraná - o BanEstado. 

Juiz safado, de um passado maculado, que o deputado Glauber Braga chamou na cara de "ladrão". Chamou bem chamado, que Moro não reclamou. Nas duas vezes que foi denominado, designado, bateu em retirada da Câmara dos Deputados. E esse "juiz ladrão" é presidenciável, passível de ser eleito no dia 2 de outubro próximo. Pobre Brasil! O Brasil dos ministros Aha Uhu Fachin É Nosso, 1 Barroso Vale 100 PGR, In Fux We Trust - os Três Reis Luís do STF! O Brasil dos generais de Bolsonaro e coronéis da vacina! O Brasil do Centrão no Congresso, metendo a mão no Orçamento Secreto, o Orçamento Paralelo!. O Brasil do presidente dos filhos zero à esquerda: senador, deputado e 'vereador federal'! O Brasil do capitão de fita de melão! 

Contra a ditadura da Liga da Justiça apareceram os jornalistas Kennedy Alencar e Cristina Serra, participando da live “O papel da imprensa na Lava Jato”, da TV GGN, comandada pelos também jornalistas Luiz Nassif e Marcelo Auler. 

Registra o jornal do Sindicato dos Metalúrgicos: A live é um desdobramento do documentário “Sergio Moro: A construção de um juiz acima da lei”, projeto elaborado pela redação do portal GGN sob coordenação de Nassif.

Por Moro ser candidato a presidente é importante lembrar a luta dos jornalistas verdadeiros, livres. Recordar textos. 

Cristina Serra publicou um artigo intitulado “A praga do jornalismo lava-jatista”. Afirmou que essa discussão do papel da imprensa é absolutamente prioritária e que a Lava Jato ainda é um assunto que gera mobilização.

“A imprensa precisa se olhar no espelho e reconhecer que cometeu um erro. Erro entre aspas, porque acho que uma parte dos jornalistas realmente se equivocou, mas também que uma outra parte embarcou de cabeça em um projeto político. Isso precisa ser discutido”, destacou.

Já Alencar lembrou que em um primeiro momento da Lava Jato havia uma falsa imagem de que a imprensa estava sendo manipulada. Isso porque naquele período o ex-juiz Sérgio Moro, em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas na Itália, comentou sobre a importância de uma aliança com os veículos de comunicação para fazer valer seus pontos de vista.

“A Vaza Jato mostrou que não era manipulação. Havia ali um jogo combinado e esse lote de mensagens liberado pelo [juiz do Supremo] Lewandowski mostra que há uma cumplicidade de parte do jornalismo brasileiro, que topou ser uma correia de transmissão e fazer assessoria de imprensa do Moro. O que é grave!”, afirmou.

Alencar destacou que o ex-juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol passaram a fazer uso da informação de forma violenta.

“Fizeram o uso de privilégio para alguns jornalistas, que passaram a ser ‘sócios’ deles e de seus interesses. Eles perseguiam jornalistas, vazavam informações, demandavam solidariedade, perseguiam veículos de comunicação e muitos aceitavam essas pressões. A imprensa, que sempre foi uma perna importante da sociedade civil para fiscalizar o poder, evitar os abusos e proteger a democracia, topou uma parceria que foi danosa para a nossa democracia”, assegurou.

Ainda segundo o jornalista é fato que o ex-presidente Lula não teve um julgamento imparcial e a imprensa brasileira precisa fazer uma autocrítica sobre sua responsabilidade.

“Em uma democracia todo acusado tem direito a um julgamento imparcial. A imprensa endossou uma prática antidemocrática de ditaduras e abriu mão do papel de ser imprensa. O que se sabe hoje só é de conhecimento porque houve a Vaza Jato. Esse material é autêntico. É vergonhoso ver jornalistas endossando a desculpa esfarrapada do Moro e dos procuradores”, disse Alencar.

Cristina também destacou que o jornalismo foi capturado pela política desqualificada que é feita pelo atual governo brasileiro e seus aliados desde o golpe de 2016.

“É claro que depois de tudo o que aconteceu após o golpe o jornalismo não pode sair incólume. Até porque ele também teve sua participação com graus variados. Independência jornalística é cláusula pétrea. Não há margem possível de negociação da independência jornalística. A cobertura da Lava Jato é uma página infeliz do jornalismo brasileiro.”

Marcelo Auler também comentou que a cegueira está generalizada nas redações dos grandes jornais e a que a manipulação da narrativa foi decisão editorial.Especialistas em ética jornalística denunciam problemas na | Lava Jato

“Os jornalistas desde o início não cumpriram seu papel. A TV Globo passou a ler nota do Moro e da Lava Jato e não comenta nem o julgamento nem o voto do Gilmar. Chegamos ao ponto de a imprensa esconder os fatos para não se auto comprometer”, alertou.

03
Nov21

Estadão detona Moro e a empulhação lavajatista

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

Ao chegar ao Brasil para iniciar os movimentos para a eleição de 2022, Sérgio Moro foi recepcionado com dois editoriais ácidos do Estadão, jornal de visão extremista que já foi desbragadamente entusiasta e defensor da Lava Jato.

Em pleno dia de finados [2/11], o editorial “A perigosa permanência do lavajatismo” defende o sepultamento definitivo da Lava Jato, cadáver putrefato que só sobrevive por oportunismo no imaginário de fanáticos antipetistas – no MP, no judiciário, na PF, no partido dos generais e congêneres de direita e extrema-direita.

O fim da Lava Jato não é nenhum problema […], era passada a hora de a famosa operação acabar”, reconhece o Estadão, alertando que “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano”.

Para o jornal, “essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”. De acordo com tal espírito lavajatista, “para combater ilegalidades, seria possível cometer novas ilegalidades”.

Numa crítica à reação ultra corporativa de procuradores e suas entidades contra a PEC nº 5/2021 que aperfeiçoa o controle público sobre atos ilegais de integrantes do Ministério Público, o editorial critica que esta casta burocrática “defende uma autonomia irrestrita do Ministério Público, a impedir qualquer controle sobre eventuais ilegalidades de procuradores”.

Na contramão do apoio incondicional que consignou à Lava Jato durante a caçada criminosa a Lula e ao PT, agora o Estadão transparece um espasmo de compromisso com a legalidade e a democracia: “Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, constata o jornal, com atraso de mais de 7 anos.

No editorial desta 4ª feira [3/11] o jornal afirma que “é um grave equívoco transformar as eleições presidenciais em disputa de quem grita mais alto contra a corrupção”.

Embora não cite Sérgio Moro, fica evidente que é para ele que a mensagem se destina – não só pela retórica monotemática de falso combate à corrupção, como também pela visão tosca que este personagem provinciano e torpe tem sobre a vida, o país e o mundo.

A campanha eleitoral precisa ser um espaço efetivo de diálogo e debate sobre as propostas de governo dos candidatos”, afirma o Estadão.

Além de despistar o eleitor das reais questões que ele terá de escolher com seu voto na urna”, a retórica hipócrita de falso combate à corrupção “contribui para que candidatos desprovidos de um mínimo programa de governo [caso do Moro] – que não deveriam ter nenhuma relevância no cenário eleitoral – apareçam aos olhos do público como nomes viáveis politicamente”, afirma.

O editorial também questiona “por que será que os candidatos populistas falam tão pouco de políticas públicas de saúde, educação e economia, por exemplo, e falam tanto de combate à corrupção e de moralidade e bons costumes?”. E conclui: “Infelizmente, a velha tática diversionista tem funcionado, como mostram as eleições de 2018”.

A opinião do Estadão, revelada em dois editoriais consecutivos, não pode ser tomada como sinal de súbita conversão deste jornal oligárquico, racista e autoritário à democracia e à civilização.

É preciso manter viva a memória sobre o engajamento pleno deste órgão de imprensa na escalada do Estado de Exceção que culminou na destruição do país pela Lava Jato, na derrubada da presidente Dilma, no processo farsesco da prisão do Lula e no ascenso fascista-militar com Bolsonaro e o partido dos generais.

É razoável supor-se que a manifestação do Estadão possa ter apenas uma motivação eleitoral pragmática, pois é crescente o entendimento de que a hipócrita retórica Moro-lavajatista – e de generais como Santos Cruz, Villas Bôas e quejandos – já não terá a mesma eficácia para enganar o povo outra vez na eleição de 2022.

Continua, portanto, a saga das oligarquias em busca de algum anti-Lula de estimação. Na falta de alguém viável para o papel, em 2022 o Estadão não hesitará em fazer outra vez “uma escolha muito difícil” a favor da aberração humana que atende pela alcunha de Jair.

02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

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247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

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20
Out21

Não basta só demissão, procuradores têm de ser processados e presos

Talis Andrade

Procurador da República Diogo Castor de MattosProcurador da República Diogo Castor de Mattos

 

por Jeferson Miola

O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.

A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.

Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.

Diogo, Maurício e Rodrigo: o mesmo sangue nas veias

 

Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula.  Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.

O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.

Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.

A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.

Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.

É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.

A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.

O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.

É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.

Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.

A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.

Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.

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