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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

27
Abr22

Parlamentares e juristas processam Moro pela destruição da economia brasileira

Talis Andrade

 

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Ex-juiz suspeito quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando um rastro de miséria no Brasil

 

247 - Deputados e deputadas federais do PT e juristas apresentaram à Justiça Federal de Brasília nesta quarta-feira (27) uma Ação Popular contra o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

Eles pedem que Moro seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". O ex-juiz, diz a peça, deve reparar os "enormes prejuízos financeiros, políticos e morais" causados ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

Moro quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando no país "um rastro luminoso de destruição e de miséria", afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. Ele afirma que o ex-juiz "deve responder pelos crimes que cometeu à frente da Lava Jato". 

Advogado e colaborador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, diz ser “de extrema importância para o povo brasileiro que Sergio Moro responda pelos desvios que cometeu na condução dos processos judiciais. O sistema judicial não pode ser utilizado para perseguir pessoas, não pode servir para desempenho de atividades políticas e em especial não pode causar prejuízo ao Erário. É uma boa oportunidade de prestar contas à sociedade".

Os deputados e deputadas Rui Falcão (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF), José Guimarães (PT-CE), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram hoje na Justiça Federal de Brasília com uma Ação Popular em desfavor do ex-juiz Sérgio Moro, pleiteando reparação pelos enormes prejuízos financeiros, políticos e morais ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

A ação, elaborada pelos advogados do grupo Prerrogativas, sob a coordenação dos drs. Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, fundamenta-se em atos praticados por Moro que subverteram a normalidade institucional em seu próprio proveito.

As condutas ilegais e parciais do ex-juiz são fartamente comprovadas na peça jurídica, inclusive com amplo respaldo em decisões emanadas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre muitas, são citadas:

* a interceptação ilegal de conversações telefônicas de advogados;

* a espetaculosa condução coercitiva do ex-presidente Lula, que jamais deixou de atender a intimações judiciais;

* a atuação decisiva suspeita e parcial de Moro, para manter a prisão de Lula, desrespeitando decisão de tribunal superior, mesmo estando de férias e sem jurisidição para o caso;

* e, finalmente, apoiou candidato que lhe prometeu, ainda na campanha, nomeá-lo ministro da Justiça e, até, indicá-lo para vaga futura no STF;

* além do que, após deixar o governo, foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa de consultoria dos Estados Unidos (incrivelmente) responsável pela recuperação das  empresas brasileirads prejudicadas pelos atos antipatrióticos de Moro enquanto magistrado.

Do ponto de vista material, a quadrilha da autodenominada Liga da Justiça, comandada por Sérgio Moro e seus cúmplices na autodenominada Lava Jato, deu um prejuízo de 142,6 bilhões na economia brasileira. Ou seja, três vezes mais do que ele avalia ter sido recobrado da corrupção denunciada. Mais que isso, estudos técnicos do Dieese, em parceria com a CUT e economistas respeitáveis, calculam que 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores.

Diante de todos os malefícios provocados pela ação danosa de Sérgio Moro, os deputados pleiteiam que o ex-juiz seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença".

Os advogados e advogadas do Prerrogativas que contribuíram para a elaboração da denúncia: Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Citadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina, Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Caledone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luíz Henrique Pichini Júnior, Lucas Borotolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.

Estadão

 

Efeito Lava Jato: Brasil tem 7 mil obras paralisadas

 

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247 - Um levantamento elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, desde 2012 até o início de abril deste ano, o Brasil tinha um total de 6.932 obras financiadas com recursos públicos paralisadas. Os investimentos somam cerca de R$ 9,32 bilhões, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os maiores valores empacados estão concentrados em obras ligadas à educação e saneamento. As datas do estudo coincidem com as ações da Lava Jato, que quebrou empreiteiras e levou à paralisação de diversas obras em todo o país. 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta, ainda, que a União tem um passivo de R$ 42 bilhões de recursos orçamentários, os chamados restos a pagar, que não foram transferidos para as prefeituras. O maior volume de obras paradas está localizado nas regiões Norte e Nordeste, responsáveis por aproximadamente 70% das obras e 65% dos recursos. O Sudeste registra quase 23% das obras e dos recursos, sendo responsável pelo maior valor médio de obra paralisada.

Segundo a reportagem, o estudo da CNM, que deverá ser apresentado nesta quarta-feira (27) durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destaca que “o complexo arcabouço de legislação, regras e gestão de projetos, além da própria execução orçamentária, podem levar a uma situação de paralisação e mesmo de abandono das obras”. A falta de capacidade técnica dos municípios para elaborar os convênios também é um outro fator que contribui para a paralisação. 

Do lado do governo federal, “o principal dos problemas é uma oferta muito grande de convênios e editais à disposição dos municípios sem regras claras. Esse quadro estimulou que os gestores municipais façam projetos e busquem recursos nos ministérios em Brasília”.  

“A consequência é que quando se soma todos esses projetos se percebe que não há orçamento para eles. Aí, começa a confusão: liberação de recursos insuficientes combinado com exigências burocráticas”, ressalta a reportagem. 

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou o acompanhamento das obras paralisadas com base em um trabalho de auditoria da própria Corte, feito em 2019, que identificou que de 38 mil obras em todo o país, 14 mil estavam paralisadas ou inacabadas. 

“De acordo com o órgão, isso representava ao menos R$ 10 bilhões aplicados sem benefícios à população e cerca de R$ 132 bilhões que deixaram de ser injetados na economia, tendo em vista os prejuízos ao crescimento econômico e empregos que não são gerados”, diz o periódico. 

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19
Nov21

Exclusivo: Lava Jato repassou dinheiro das delações para a PF e mantém segredo sobre meio bilhão

Talis Andrade

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Auditoria já no orçamento secreto da Lava Jato

por Joaquim de Carvalho

Uma planilha da Lava Jato compartilhada pelos procuradores da república no final de 2017 revela que, na época, a força-tarefa havia reservado R$ 579,6 milhões sem destinatário específico do total de valores pagos em acordos de delação e leniência.

A planilha faz parte das mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto e que foram apreendidas pela Polícia Federal, na Operação Spoofing. Nas mensagens, que tinham sido armazenadas nas nuvens por Deltan Dallagnol, o procurador regional da república Januário Paludo informa também que R$ 4,9 milhões haviam sido liberados por Sergio Moro para compra de equipamentos para a Polícia Federal.

“Prezados — diz ele — acolhendo nosso parecer, o Moro liberou 4,9 milhões para aquisição de equipamentos para a PF, a partir das leniências da Camargo Correa e Andrade Gutierrez.”

Em seguida, Januário Paludo faz referência a uma sigla que não faz parte do Ministério Público Federal e cita o nome de uma pessoa.

“Estamos todos no mesmo barco, assim como o pessoal da ESPEI. Eu preferia que o Danilo tivesse liberado, mas o homem é teimoso [eu queio!!! (sic)]. Para quem quiser conhecer os fundamentos e decisão: 5009946-78.2018.4.04.7000”, escreveu o procurador regional, que na época fazia parte da força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol.

O processo a que faz referência o procurador regional está sob segredo de justiça.

Nove minutos depois dessa primeira mensagem, Paludo faz outro comentário: “Sistema de Informações e Relatórios da Inteligência Financeira (SIRIF), aprovado pela Secretaria Geral. Eles vão gerar os relatórios que precisamos (sic)”. Relatórios de Inteligência Financeira eram emitidos pelo antigo Coaf, então subordinados ao Ministério da Justiça, com participação de um representante da Receita Federal.

O MPF em Curitiba não informa que equipamentos foram comprados nem a destinação dos recursos reservados. “Os procuradores da República atualmente responsáveis pelo caso Lava Jato não se manifestarão sobre os atos processuais da extinta força-tarefa. Os procedimentos realizados pelo novo grupo serão devidamente divulgados nos canais institucionais do MPF/PR”, respondeu a assessoria de imprensa às perguntas que enviei.

Quando a planilha foi divulgada, em novembro de 2017, a Lava Jato contabilizava cerca de R$ 7,9 bilhões de valores pagos por delatores ou empresas em acordos de leniência. Desse total, a força-tarefa mantinha em caixa cerca de R$ 1,4 bilhão. Foi desse dinheiro que saíram os R$ 4,9 milhões para a compra de equipamentos para a PF.

Alguns meses depois, foi vazada a informação de que a Lava Jato planejava adquirir equipamentos para a realização de escutas, o tal sistema guardião. O Ministério Público Federal nunca confirmou a compra ou o plano de aquisição do sistema guardião, mas permanece a dúvida: o que foi feito com o dinheiro que Moro liberou? Houve licitação para a compra?

Para a realização desta reportagem, foram procurados também Januário Paludo e a Polícia Federal. Até agora, não houve resposta.

A Lava Jato, em diferentes aspectos, é apontada como uma caixa-preta. Em julho do ano passado, o procurador-geral da república, Augusto Aras, além de usar a expressão “caixa-preta”, disse que a Lava Jato tinha “caixa de segredos”. Ele disse que era preciso abri-las. Mas até agora não o fez.

Enquanto isso, vemos que Deltan Dallagnol exibe sinais exteriores de riqueza, ao adquirir, desde o final de 2018, dois apartamentos de um andar no Juvevê, bairro nobre de Curitiba, que valem 3 milhões de reais cada um.Ele também reformou um deles, para morar com a família.

Ao mesmo tempo, o autor do livro “A luta contra a corrupção”, prefaciado por Miriam Leitão, anunciou seu desligamento do Ministério Público Federal, para se candidatar a deputado federal, ao que tudo indica pelo mesmo partido de Sergio Moro e Álvaro Dias (poupado pela Lava Jato). Não se sabe do que Dallagnol viverá até a eleição, caso consiga uma cadeira no Congresso Nacional.

É hora de uma investigação independente entrar no bueiro da Lava Jato (o mais apropriado seria uma CPI). Uma república não comporta segredos com os da força-tarefa — que, é preciso que se diga, resultou no empobrecimento do Brasil. 

Uma mensagem do chat armazenado por Deltan Dallagnol revela a preocupação da procuradora Jerusa Viecili em 2017. “Povo pedindo diretas. Lula será eleito. E nós seremos presos”, disse.

Pode ter sido ironia dela, mas a perspectiva da procuradora não deve ser descartada.

Pode ter sido ironia dela, mas a perspectiva da procuradora não deve ser descartada.

PETROBRÁS VÍTIMA DA LAVA JATO

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10
Nov21

TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam recursos de diárias e Dallagnol pode ficar inelegível: 'patrimonialismo'

Talis Andrade

 

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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da antiga Operação Lava Jato devolvam o dinheiro de diárias e viagens recebidos por eles durante os trabalhos da força-tarefa. Deltan Dallagnol será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho dos promotores. Outros cinco procuradores terão que devolver recursos - Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens), Diogo Castor de Mattos (R$ 387 mil em diárias), Januário Paludo (R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens) e Orlando Martello Junior (R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens). A informação foi publicada nesta quarta-feira (10) pela coluna de Mônica Bergamo

A decisão pode deixar Dallagnol inelegível. O procurador estaria com a pretensão de disputar algum cargo nas eleições de 2022. 

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, os procuradores descobriram "uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas".

"Sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário", afirmou.

O ministro destacou que houve prejuízo ao erário público e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa. O ministro também disse que o modelo de funcionamento da força-tarefa, com o deslocamento constante de procuradores para Curitiba, "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira". 

"Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado", disse. "O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro", escreveu ele na decisão.

A coluna também informou que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver dinheiro solidariamente.

Segundo Dantas, "o modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República [comandada por Rodrigo Janot] adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos".
08
Out21

CORPORATIVISMO DAS SANTIDADES. Sindicância que isentou "lava jato" gera mais dúvida que certeza, diz Lewandowski

Talis Andrade

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por Danilo Vital /ConJur

 

 

A sindicância interna do Ministério Público Federal que isentou membros da extinta "lava jato" de irregularidades nas tratativas feitas no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht terá zero impacto nos casos em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

A afirmação foi feita pelo ministro Ricardo Lewandowski, em julgamento no Plenário virtual no qual a corte começou a analisar recurso do MPF contra decisão que proibiu o órgão de usar informações de executivos da empreiteira em caso contra o ex-presidente Lula.

Em 28 de junho, o relator concedeu Habeas Corpus de ofício no âmbito de reclamação ajuizada pela defesa do petista. O julgamento do agravo regimental ajuizado começou nessa sexta-feira (8/10) e já foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin.

O MPF juntou aos autos da reclamação o resultado de sindicância aberta pela própria Corregedoria na qual concluiu que o grupo de procuradores de Curitiba não cometeu irregularidades nas tratativas feitas para fechar o acordo de leniência da Odebrecht.

A ConJur teve acesso ao teor do documento, no qual a corregedora Elizeta Ramos cita um laudo paralelo, produzido por delegados e contradizendo a própria Polícia Federal, para duvidar da autenticidade dos arquivos roubados pelo hacker Walter Delgatti do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol. O delegado responsável por contradizer a área técnica da própria instituição foi depois afastado do comando do Serviço de Inquéritos (Sinq).

Para não pairarem quaisquer dúvidas, Lewandowski esclareceu que o documento, que é físico e está sob sigilo, não tem, sequer remotamente, o condão de afetar os argumentos que justificaram a declaração de imprestabilidade das declarações dos executivos da empreiteira como prova.Powerpoint do Procurador Deltan Dallagnol. Fonte: Paulo Lisboa/BrazilPhoto Press/Folhapress.

Deltan Dallagnol e demais lavajatistas foram isentados pela corregedoria do MPF de irregularidades nas tratativas de leniência

 

Seus efeitos se resumem ao plano disciplinar, inclusive porque a jurisprudência consolidada das cortes superiores consagra a independência entre as instâncias administrativa e penal.

"Depois, é preciso registrar que a mencionada sindicância suscita muito mais dúvidas e perplexidades do que certezas e convicções", afirmou o ministro relator.

Lewandowski classificou como desconcertante a afirmação da sindicância segundo a qual as mensagens trocadas entre o grupo de procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sérgio Moro, acessadas por hacker alvo da operação spoofing, foram apagadas "seguindo orientação institucional".

"Desconcertante, sim, porque tais elementos de convicção eram — e continuam sendo — relevantes para o deslinde do processo movido contra os denominados 'hackers', acusados de terem acessado clandestinamente o conteúdo das referidas mensagens, como também para o esclarecimento daquilo que ocorreu nos bastidores das ações penais intentadas em desfavor do ora reclamante", explicou.

Também criticou o fato de a corregedoria do MPF considerar normais, rotineiras e legítimas as dezenas ou centenas de tratativas com autoridades estrangeiras, sempre à margem dos canais oficiais de cooperação internacional.

O relator chamou de "espantoso" o fato de, como já havia mostrado a ConJur, tais tratativas incluírem planos de manejo de bilhões de dólares, negociações que foram sonegadas Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e passaram ao largo do conhecimento da defesa de Lula.

Ele aponta, ainda, que a corregedoria alega ter havido "alguma confusão ou erro material" na informação prestada pelo DRCI sobre os pedidos de cooperação internacional que resultaram na negociação desses acordos. O órgão afirmou ter levantado 9 pedidos ativos relacionados à Petrobras, e outros 11 com referência à Odebrecht. Já Elizeta Ramos diz que "foram expedidos durante o período de investigação da operação lava jato por volta de 223 pedidos de cooperação jurídica internacional (portanto, pedidos ativos) para aproximadamente 36 países no período".

Diante da diferença, o ministro questiona se o DRCI prestou informações erradas ao Supremo ou se a discrepância decorre "simplesmente da informalidade — ou quem sabe, da clandestinidade —, das negociações internacionais praticadas pelos integrantes da "lava jato"".

 

Mérito do agravo

No mérito do agravo, o ministro Lewandowski votou por negar provimento, por considerar que a decisão monocrática analisou todos os indícios que concluíram pela inequívoca imprestabilidade do acordo de leniência da Odebrecht para o caso envolvendo o ex-presidente Lula.

São elementos de prova não apenas ilegalmente produzidos, como também indevidamente manuseados, com a consequente quebra da cadeia de custódia. O relator foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes antes do pedido de vista.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski
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01
Jan21

Fraude que tirou Lula das eleições precisa ser anulada, diz deputada

Talis Andrade

A eleição de Fux para presidente será a pá de cal no Supremo - O  CORRESPONDENTE

Decisão de ministro do STF que dá a Lula acesso a mensagens entre Moro e Dallagnol pode ser fundamental para mostrar que o ex-presidente foi alvo de um tribunal de exceção que o levou à prisão em Curitiba

 

RBA - A fraude que tirou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das eleições de 2018 precisa ser anulada, afirmou nas redes sociais a deputada federal Natália Bonavidades (PT-RN) sobre a decisão desta segunda-feira (28), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que determinou que o ex-presidente tenha acesso as mensagens trocadas por Sergio Moro e Deltan Dallagnol na operação Lava Jato.

Lewandowski atendeu a um pedido da defesa de Lula. A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal deve liberar ao petista, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 dias, o compartilhamento dessas mensagens, segundo informou a coluna Radar, da revista Veja. [Até agora a intimação do STF não foi cumprida. Que o STF virou uma casa de Noca. Os três reis Luís da França garantem a justiça paralela lavajatista. Tem rei Luís santo do pau oco, o rei Luís cabeleira, o rei Luís sem cabeça] 

Essa decisão pode ser importante para mostrar que Lula foi alvo de um tribunal de exceção e, portanto, de uma prisão arbitrária e política.

A decisão se restringe às conversas realizadas em aparelhos estatais e que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula ou às investigações e processos a ele relacionados, no Brasil e no exterior. As mensagens trocadas entre procuradores foram vazadas ao site The Intercept Brasil e apreendidas durante a chamada operação “spoofing”.

“Tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocados no âmbito da força-tarefa da Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da operação spoofing”, afirma Lewandowski.

MPF e autoridades norte-americanas

O novo pedido de acesso foi encaminhado ao STF depois que a Lava Jato de Curitiba informou não ter documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos sobre a leniência da Odebrecht.

No entanto, a Agência Pública mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores, que o MPF e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência.

“As informações prestadas pela força-tarefa da Lava Jato são incompatíveis com a lógica, com outros elementos existentes nos autos originários e, ainda, com a densidade normativa contida nos acordos firmados pelo Brasil com os Estados Unidos e com a Suíça em matéria de cooperação penal internacional”, disse a defesa de Lula na peça encaminhada ao STF.

Com informações de Veja e Conjur

 
07
Dez20

Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário

Talis Andrade

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Por Pedro Canário /ConJur

- - -

acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Muito dinheiro atrapalha

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões" junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.

capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas".

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da "lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.

Tese defensiva
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência". No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer "serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.

Lá e cá
A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Sem fumaça
No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu o pedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio, correspondem a informações que não teriam maior relevância". "Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa informação", conclui Bonat, no ofício.

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?"

Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo

Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao Supremo sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no Paraná

- - -

ACORDO DE VIRA-LATA, POR DEBAIXO DOS PANOS, DE REPUBLIQUETA DE BANANA, QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA EMBALA COMO SE FOSSE UM NOVO TRATADO DE TORDESILHAS. TINHA QUE ROLAR DINHEIRO PROS SAFADOS 

Nota deste correspondente: Este acordo de leniência, na versão em inglês, num cartório de São Paulo, é assinado por um único diretor da Odebrecht, Adriano Chaves Jucá Rolim, empresa sediada em Salvador, com procuradores da República do Brasil em Curitiba, e procuradores da República ... (não cita o país, vide primeira e única página da versão em português). Também é estranho que nenhum procurador da Lava Jato assinou. Nem Moro.

A versão em inglês traz as assinaturas de (falta reconhecer se verdadeiras e com que representatividade e autoridade):

Adriano Chaves Jucá Rolim, pela Odebrecht in Salvador, Bahia;

pela Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, LLP Counsel to Odebrecht S.A. deveriam assinar William Burck, Richard Smith e Eric Lyttle (apenas aparece uma única e indesinável rubrica)

pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos:

Os espaços destinados a Robert Capers e Andrew Weissmann não estão assinados.

Os espaços destinados a Alexandra Smith e Julia Nestor tem apenas a legível assinatura de Julia Nestor.

Os espaços designados para Christopher Cestaro, David Last, David Fuhr, Lorinda Laryea, Kevin Gingras. Apenas um signatário, possivelmente Lorinda Laryea.

Pela Procuradoria-Geral da Justiça da Suíça nenhuma assinatura. 

A Suíça não é uma republiqueta de bananas.

A assinatura de acordos dos Estados Unidos com outros países segue um ritual que passa pela chancelaria de ministérios. Muitas vezes com as assinaturas dos presidentes em atos solenes. 

Este acordo, da autodenominada Liga da Justiça da República de Curitiba, parece que assinado nas coxas, cousa de prisão sob vara de delegacia de polícia do interior, e na lei da chibata.  

Este acordo safado saiu das mãos de Sergio Moro juiz...

e hoje está nas mãos de Sergio Moro sócio-diretor da Alvarez & Marsal. 

27
Nov20

Agência Pública aponta mentira da Lava Jato para não cumprir determinação do STF

Talis Andrade

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247 - A Agência Pública divulgou nesta sexta-feira (27) nota em que aponta uma mentira da operação Lava Jato para deixar de aterder à determinação, reiterada, do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para não disponibilizar à defesa do ex-presidente Lula toda a documentação referente aos acordos de leniência da Odebrecht, incluindo comunicações com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça, procuradores da Lava Jato afirmaram que “não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência” da Odebrecht.

No entanto, a Pública aponta, por meio de várias reportagens publicadas no âmbito da Vaza Jato, diversos momentos em que a Lava Jato e autoridades do Departamento de Justiça Americano (DOJ) e do FBI trocaram informações e estratégias sobre o acordo da Odebrecht. 

"Se todo mundo sabe que a Lava Jato negociou com procuradores americanos e o FBI, por que a Força-Tarefa nega? Só há duas respostas – e ambas podem incorrer em crime, partindo de funcionários públicos. Ou os procuradores estão escondendo os registros, e descumprindo a determinação da mais alta Corte, ou eles destruíram todos os documentos relevantes de uma investigação em benefício próprio", diz a nota, assinada pela co-diretora da Pública, Natália Viana. 

A Lava Jato mentiu para o STF

– e nós podemos provar

Se o fato passou despercebido ao leitor, respire fundo. A decisão proferida na última terça-feira pelo ministro do STF Ricardo Lewandovski a respeito de um pedido da defesa de Lula à Lava Jato traz o mesmo tom de indignação que sentirá. 

“Não deixa de causar espécie (...) o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores”. 

Por que o Ministro está tão exasperado? Porque mais uma vez a Lava Jato se recusou a entregar comunicações mantidas com autoridades americanas, embora diversos juízes tenham ordenado isso. Desta vez, ao descumprir decisão do próprio Lewandowski, os procuradores de Curitiba chegaram ao cúmulo de escrever que “não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência” da Odebrecht.

Ora, nós da Agência Pública, que é parceira do site The Intercept Brasil na análise dos diálogos vazados, sabemos que houve, e muita, comunicação com os americanos. No dia 13 de outubro de 2015, por exemplo, o procurador Orlando Martello enviou um email para Patrick Stokes, então chefe da divisão que cuidava de corrupção internacional no Departamento de Justiça Americano (DOJ). Ele explicava que o STF não admitiria o interrogatório de delatores por agentes americanos em nosso território, mas sugeria caminhos para contornar isso – seja levando-os para os Estados Unidos, fazendo a entrevista online ou fazendo um “teatrinho” no qual os procuradores brasileiros poderiam abrir a sessão e depois passar para os americanos fazerem perguntas. “Eu pessoalmente não acho que esta é a melhor opção porque haverá alguns advogados, como os da Odebrecht, que vão ficar sabendo deste procedimento (advogados falam uns com os outros, especialmente neste caso!) e vão reclamar”, escreveu Martello, em inglês. 

A troca com os americanos também era discutida com frequência no chat de sugestivo nome “Chat Acordo ODE”.  Uma delas foi uma correspondência por email iniciada em 8 de setembro de 2016 pelo adido do FBI na embaixada americana David Williams ao procurador Paulo Roberto Galvão, oferecendo ajuda para quebrar a criptografia do sistema de propinas da Odebrecth, MyWebDay. “Boa tarde Paulo, e a todos. Se não me engano o assunto de baixo é o mesmo que o Carlos Bruno explicou para mim recentemente na despedida do Adido Frank Dick na embaixada do Reino Unido”, escreveu, cordial e em português, o agente americano. A discussão por email se seguiria por dias.

Se todo mundo sabe que a Lava Jato negociou com procuradores americanos e o FBI, por que a Força-Tarefa nega? Só há duas respostas – e ambas podem incorrer em crime, partindo de funcionários públicos. Ou os procuradores estão escondendo os registros, e descumprindo a determinação da mais alta Corte, ou eles destruíram todos os documentos relevantes de uma investigação em benefício próprio.  

Lewandowski escreve, e com razão, que o ato é mais grave “porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito”. O ministro determinou, agora, que a Corregedoria-Geral do MPF verifique se de fato não existem documentos sobre as comunicações, o que pode demonstrar, para os advogados de Lula, que a colaboração foi “informal”, e portanto, ilegal.

Natalia Viana, codiretora da Agência Pública

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16
Nov20

Lewandowski determina que Lava Jato compartilhe com defesa de Lula seus acordos com Suíça e Estados Unidos

Talis Andrade

Decisão históricaLewandowski e Lula.

Fim do assédio judicial lavajatista

 

247 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a operação Lava Jato conceda à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso irrestrito aos acordos de leniência firmados pela Odebrecht com autoridades da Suíça e dos Estados Unidos. 

Lewandowski atendeu a pedido da defesa de Lula e determinou à 13ª Vara Federal de Curitiba que a defesa de Lula deve ter total acesso às seguintes informações sobre o acordo de leniência:

(i) ao seu conteúdo e respectivos anexos; (ii) à troca de correspondência entre a “Força Tarefa da Lava Jato” e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; (iii) aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; (iv) às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste; e (v) aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte.

A decisão do ministro do STF fornecerá mais elementos para a defesa de Lula demonstrar que o ex-presidente foi vítima de perseguição política. 

Em dezembo de 2016, a Odebrecht fechou acordo de leniência com os Estados Unidos e a Suíça. De acordo com as cláusulas, a empresa se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões para que sejam suspensas todas ações que envolvem a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

Ao fechar o acordo, a empreiteira se comprometeu a revelar todos os fatos ilícitos praticados na Petrobras e em outros órgãos do Poder Público envolvendo os governos federal, estadual e municipal. Em troca das informações, a Odebrecht poderá continuar a exercer suas atividades.

Confira na íntegra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski:

Nota deste correspondente: Vamos esperar para ver se os garotos dourados vão cumprir a determinação. A supercompetência da grife Lava Jato desafia o STF. Tornou-se um poder paralelo, marginal, com contas gráficas bilionárias. E classificada como organização criminosa. 

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