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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

22
Jan22

Após atacar advogados, Sergio Moro foge de debate público

Talis Andrade

 

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BATEU E CORREU

 

por Rafa Santos /ConJur

Sem decolar nas pesquisas de intenção de voto, o pré-candidato à presidência da República Sergio Moro (Podemos) voltou sua metralhadora verbal contra o Grupo Prerrogativas, em entrevista à revista Veja publicada nesta sexta-feira (14/1).

"Há um grupo de advogados, como esse Prerrogativas, trabalhando pela impunidade de corruptos. Esses mesmos advogados se arvoram de alguma espécie de ética, de alguma espécie de superioridade moral em relação ao Ministério Público e em relação aos juízes que participaram desses casos. No fundo a vergonha está neles", disse o ex-juiz da finada "lava jato".

Moro foi declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). Com isso, as acusações contra o ex-presidente foram anuladas. A decisão do STF ocorreu após o escândalo da "vaza jato" que demonstrou o conluio entre juiz e procuradores na condução de processos na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Após os ataques, os profissionais que compõem o Grupo Prerrogativas convidaram Moro para um debate público sobre as ilicitudes da operação. "Estamos convidando o ex-juiz Moro para um debate público sobre o sistema de Justiça. Queremos saber se ele tem coragem e espírito público para aceitar", disse o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo.

O convite, contudo, foi declinado e a negativa, seguida de novo ataque. "Vejo que o clube dos advogados pela impunidade quer debater. Desculpem, mas este é um clube do qual não quero participar. Mas debato com o chefe de vocês, o Lula, a qualquer hora, sobre o mensalão e o petrolão", escreveu em seu perfil no Twitter.

O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, comentou as declarações. "Moro é uma figura bizarra. Conseguiu fazer o máximo: ser declarado parcial. É a desgraça para um juiz. Fosse padre e seria herege. A diferença é que a igreja expulsa hereges. O CNJ deveria ter punido Moro. É um péssimo exemplo de juiz", afirmou.

O também jurista Pedro Serrano colocou em xeque a capacidade cognitiva do presidenciável após as declarações. "Moro demonstra profunda deficiência cognitiva em relação ao que seja advocacia, o direito e os direitos. Ao atacar advogados, esquece que cabe a esses a defesa dos direitos, não dos crimes, e revela sua postura profundamente autoritária e extremista de direita", disse.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal econômico pela USP, os ataques do ex-juiz Sergio Moro ao Grupo Prerrogativas comprovam o seu "absoluto desapreço pela democracia e pelo direito de defesa". "A atuação — enviesada, suspeita, ilegal — dele na condução da (...) lava jato deixava isso muito claro: ele jamais foi juiz. Era um tirano com a toga, que agiu unicamente para a satisfação dos seus inescrupulosos interesses políticos, em desrespeito flagrante à lei e à Constituição. Suas falas recentes sobre o Grupo e sobre a advocacia apenas confirmam que Sergio Moro não é — e nunca foi — digno da menor credibilidade e respeito".

20
Jan22

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Talis Andrade

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Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro

 

por Joaquim de Carvalho

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021. 

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil. 

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

"Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

Para quem quiser conferir os valores extras que cada procurador embolsou, clique aqui.

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17
Jan22

MP de Contas pede que TCU retire sigilo de ações sobre consultoria de Moro para Alvarez & Marsal

Talis Andrade

Licença de Moro é para escafeder-se do escândalo? - CTB

 

247- O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) quer tornar público os processos no órgão sobre a atuação de ex-juiz parcial Sérgio Moro. O pedido foi feito pelo subprocurador-Geral do TCU, Lucas Furtado, em ofício ao presidente do TCU, Bruno Dantas, informa a coluna Radar , da Veja. 

No documento, o subprocurador quer acesso aos processos que relacionam o ex-juiz parcial Moro à empresa de consultoria americana Alvarez & Marsal, responsável pela administração da recuperação judicial da Odebrecht. 

Em dezembro do ano passado, Dantas ordenou que a empresa americana revelasse quais serviços o ex-juiz prestou e quanto cobrou por isso. O TCU aponta conflitos do ex-juiz parcial que quebrou a empresa (Odebrecht) e depois se beneficiou da quebra.

Em fevereiro, o ministro Bruno Dantas, apontou que "são gravíssimos os fatos reportados pelo subprocurador-Geral". Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial.

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Das 45 sentenças expedidas de 2014 a 2018 pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato, 8 já foram anuladas no Superior Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A principal delas é a invalidação do processo contra o ex-presidente Lula na ação do "tríplex do Guarujá".

PSOL 50 on Twitter: "#JuizLadrao @Glauber_Braga 👊 https://t.co/G9UgBPeuK8"  / Twitter

17
Dez21

Conheça a casa onde Moro viveu nos EUA, que tem aluguel de R$ 50 mil por mês (vídeo)

Talis Andrade

www.brasil247.com -

 

“Sergio Moro e Deltan Dallagnol enriqueceram enquanto o Brasil empobreceu”, afirmou o jornalista Joaquim de Carvalho, que, na TV 247, realiza documentário sobre o assunto

 

 

247 - O jornalista Joaquim de Carvalho, na TV 247, mostrou gravações de dentro da casa onde o ex-juiz parcial Sergio Moro (Podemos) e sua mulher, Rosângela, moraram enquanto estiveram nos Estados Unidos.

No site da corretora norte-americana Zillow, a casa é indicada com valor de aluguel de US$ 8 mil — quase R$50 mil por mês no câmbio oficial; enquanto o valor da casa é estimado em mais de R$ 15 milhões.

Na TV 247, Joaquim de Carvalho denuncia que Moro, após o julgamento político farsesco contra o ex-presidente Lula (PT) e outras ilegalidades da Lava Jato, “deixou a magistratura vivendo muito melhor do que ele vivia antes”.

“Moro exibe sinais de enriquecimento, de um padrão de vida superior aos seus vencimentos”, destacou o jornalista.

Joaquim também lembrou que Moro recebia da Alvarez & Marsal, uma consultoria norte-americana que administra judicialmente a Odebrecht, que entrou em recuperação judicial depois que foi investigada pela Operação Lava Jato. Isto é, uma empresa que lucra com a falência da empresa brasileira que Moro ajudou a quebrar quando era juiz federal.

“É um caso flagrante de conflito de interesses”, diz Joaquim. “Moro enriqueceu enquanto o Brasil empobreceu”, afirmou.

A TV 247, através do financiamento coletivo na plataforma Catarse, está captando recursos para produzir um documentário sobre o patrimônio das duas principais personalidades da Lava Jato, Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol – que comprou dois apartamentos numa área nobre de Curitiba (PR), que são avaliados, cada um, em cerca de R$ 3 milhões.

 

Há 2 anos, Lula já afirmava: Deltan Dallagnol quer enriquecer com a Lava Jato. Dito e feito: Dallagnol criou uma fundação com o capital inicial de 2 bilhões e 500 milhões, desviados da Petrobras, que ele chamava de "vítima". O dinheiro foi depositado no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro. 

11
Dez21

Moro é sócio do desastre econômico e social de Bolsonaro

Talis Andrade

 

As íntimas relações de fascismo entre o candidato da "terceira via" e o atual governo de destruição nacional
 
 
Por Kennedy Alencar
 
Ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sergio Moro desfia em viagens pelo país um rosário de senso comum a respeito do combate à corrupção. Lançou um livro, “Contra o Sistema da Corrupção”, no qual busca se distanciar do governo Jair Bolsonaro, ao qual serviu com gosto depois de ter sido um dos principais responsáveis por viabilizar a eleição do genocida em 2018. Moro não tem autoridade moral para falar em combate à corrupção. O STF (Supremo Tribunal Federal), a Operação Spoofing e a Vazo Jato já forneceram argumentos suficientes para desmascarar esse santo do pau oco.
 

Num país de corrupção endêmica, Moro e seus cúmplices da Lava Jato cometeram crimes para combater o crime, como disse o ministro do STF Gilmar Mendes. Além de ter manipulado regras de competência para transformar a 13ª Vara Federal de Curitiba numa espécie de juízo universal para julgar políticos, empresários e operadores políticos, Moro se comportou na fase de instrução como um promotor. A inquirição que fez no testemunho de Lula, na qual procuradores ficaram praticamente calados, era a de um inquisidor e não de um juiz imparcial.

O STF decidiu que Moro não tinha competência para julgar o caso do apartamento no Guarujá. Também confirmou que ele agiu com suspeição em todos os processos do ex-presidente Lula sob a sua guarda. As mensagens da Operação Spoofing e da Vazo Jato mostraram uma combinação de jogo indevida entre juiz e Ministério Público.

 

A imprensa sabe que é verdade esse “bilete”

 

No entanto, a maior parcela do jornalismo, sobretudo aquela que gosta de se intitular “profissional”, finge que Moro é um herói que combate a corrupção. Ora, a Lava Jato morreu por culpa dos crimes e erros de Moro, Deltan Dallagnol e companhia. Delitos pelos quais não foram responsabilizados. No caso do ex-presidente Lula, não se trata de mero vício formal, como gostam de escrever e falar os democratas de pandemia. Houve a ausência de um juiz imparcial no processo.

A Lava Jato montou um tribunal de exceção contra o ex-presidente petista e outros réus. Um juiz parcial significa que não houve um devido processo legal, algo basilar no estado democrático de direito. Além da decisão do STF sobre Lula, houve determinação recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que uma penca de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro seja julgada pela Justiça Eleitoral. Em outras palavras, o STJ entendeu que não param em pé as acusações apresentadas pelo Ministério Público. A investigação foi mal feita.

Graças à Operação Spoofing e à Vaza Jato, está claro hoje que reús não foram devidamente acusados pela Lava Jato. Delações foram editadas pelos procuradores ao custo de prisões alongadas e medidas cautelares de espetáculo para mobilizar a opinião pública contra os políticos. Mais: qual o sentido jornalístico de investigar os rumores de que um escritório de advocacia de Curitiba e um amigão do peito venderiam facilidades de acesso à 13ª Vara Federal de Curitiba e ao Ministério da Justiça?

 

Jornalistas sabem que é verdade esse "bilete" 

 

Ao tratar como herói um personagem que corrompeu o combate à corrupção no Brasil e que depois aceitou ser ministro da Justiça do presidente que ajudou a eleger, a imprensa volta a normalizar uma conduta absurda, ilegal e antidemocrática, exatamente como fez com Bolsonaro em 2018. Só isso já seria suficiente para que o ex-juiz tivesse outro tratamento no noticiário.

Mas a conta de Moro e da Lava Jato é ainda maior. O ex-juiz e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba investigaram e julgaram as maiores empresas do Brasil sem preocupação com o impacto que seus atos teriam na economia e na vida real das pessoas. Moro e companhia gostam de dizer que foram recuperados R$ 4 bilhões de dinheiro roubado da Petrobras e que outros R$ 10 bilhões estão processo de recuperação. Mas o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) argumenta que a Lava Jato trouxe danos à economia do Brasil no valor de R$ 172,2 bilhões. Segundo o Dieese, houve perda de R$ 47 bilhões em impostos que deixaram de ser arrecadados em função da queda da atividade econômica dessas empresas, responsáveis por empregos de maior qualidade. Também deixaram de entrar para a Receita Federal R$ 20,3 bilhões em contribuições sobre a folha de pagamento, alega a entidade sindical.

Nas contas do Dieese, desapareceram R$ 85,8 bilhões em massa salarial. Traduzindo: empregos foram destruídos pela forma como a Lava Jato combateu a corrupção. Isso é um desastre econômico e social que levará muito tempo para se reparado.

Na Europa e nos Estados Unidos, não se combate a corrupção destruindo empregos nem empresas. A crise de 2008 mostrou claramente isso ao planeta. Mas nossos heróis de Curitiba, que adoravam eventos black-tie nos Estados Unidos, tocaram o terror como se não houvesse amanhã, com a cumplicidade da maior parte da imprensa.

No meio do caminho, ainda tentaram emplacar uma fundação com recursos bilionários para cuidar do combate à corrupção. O STF acabou com a farra. O ex-juiz ainda conseguiu um emprego numa empresa americana que tem como clientes empreiteiras que foram à lona por causa de suas decisões. Belo exemplo de ética.

Hoje, o herói da Lava Jato percorre o país dando aulas de moral e cívica _com lições que têm o nível de sua incultura e despreparo. Fala em “projeto de país” e dispara obviedades e chavões de candidato moderado da “terceira via”. Ganha manchetes com tamanha groselha intelectual.

 

Moro não é um moderado

 

É um extremista de direita como Bolsonaro que aparenta uma civilidade que não tem. Nem o genocida teve a ideia de ampliar excludentes de ilicitude para dar às polícias licença para matar nas periferias e comunidades pobres do Brasil, uma medida que foi rejeitada pelo Congresso. No Ministério da Justiça, Moro perseguiu críticos do governo e disse que a família Bolsonaro dera explicações suficientes sobre rachadinha. Foi cúmplice do presidente até o momento em que teve as asas cortadas numa disputa pelo controle da Polícia Federal. Rosangela Moro estava coberta de razão quando disse que via uma coisa só quando olhava para Bolsonaro e o “conge”.

A eventual eleição de Moro em 2022 seria continuar com o bolsonarismo sem Bolsonaro. O ex-juiz é sócio do desastre econômico e social do atual governo. Ele e seus colegas de Curitiba interferiram no processo eleitoral e histórico do país. Colocaram um genocida no Palácio do Planalto e um incompetente no Ministério da Economia, sem contar a equipe de baixo nível do primeiro escalão do governo. O alto desemprego, a ameaça inflacionária, o desmatamento desregrado e a destruição de políticas públicas não são responsabilidade apenas de Bolsonaro, não. Esse desastre tem a contribuição decisiva de Moro e da Lava Jato.

Numa campanha presidencial, todos os candidatos devem se submeter a um escrutínio duro. Não é o que temos visto em relação a Moro, despreparado e pequeno falso moralista. Pelo contrário, há a normalização de absurdos. A História se repete, como dizia Marx. Primeiro, como tragédia (Bolsonaro). Depois, como farsa (Russo). O jornalismo profissional sabe que é verdade esse “bilete”.

 

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08
Dez21

Auditoria já no dinheiro ao deus-dará da lava jato

Talis Andrade

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1 de janeiro de 2019, Bretas pega carona no avião de Witzel para ir, todo vitorioso, festejar a posse de Bolsonaro presidente

 

 

Eram três juízes federais, três irmãos na ambição, um foi eleito governador do Rio de Janeiro, em 2018, e logo cassado por corrupção. WW, Wilson Witzel. Os dois outros preferiram continuar com o enriquecimento na Lava Jato, e depois, e depois, a política. Sérgio Moro, com o comparsa Deltan Dallagnol, que está podre de rico, inventou a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba. Para enterrar botijas de ouro e prata, confessou Sergio Moro que assinou 120 acordos:

Sergio Moro
@SF_Moro
 
Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF na Operação Lava Jato. São acordos relacionados aos desvios na Petrobras, aqueles que o PT diz que não ocorreram.

 

Descaradamente revela Moro: "Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos..." Em um único acordo, a mesma Petrobras repassou para a Lava Jato R$ 2,5 bilhões. Né engraçado?

Vamos repetir para ficar bem esclarecido. Moro fala de 120 acordos. Fica subententido que existe dinheiro e mais dinheiro ao deus-dará.

Exclusivamente, para iniciar o fundo criado por Dallagnol, a Petrobras depositou, de uma só vez, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, a bolada de 2 bilhões e 500 milhões. Eis a prova do depósito na Caixa Econômica Federal de Curitiba:

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E os outros 119 acordos anunciados por Moro quanto renderam? Só o diabo sabe... E com essa ganância Moro trama ser presidente do Brasil.

Pensa Moro: 'Eu elegi Bolsonaro. Agora é a minha vez. Posso me eleger. Com o apoio internacional do tio, o Sam, do qual sou agente". 

Moro presidente, Marcelo Bretas governador do Rio. Para suceder Witzel era o previsto, com a ditadura do judiciário, o devido tribunal de exceção para o combate da corrupção dos outros, dos outros... 

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STF declara a incompetência da vara de Bretas para julgar casos da "Lava Jato"

A Lava Jato acabou de podre

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Sérgio Rodas, Conjur A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou, por três votos a um, nesta terça-feira (7/12), a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar seis ações penais relativas às operações fatura exposta, ressonância e S.O.S, desdobramentos da "lava jato" fluminense, além de inquérito que apura se o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho praticou corrupção.

As seis ações penais deverão ser livremente distribuídas na Justiça Federal do Rio, cabendo ao juízo competente decidir se valida ou não as decisões tomadas por Bretas nos processos. Já o inquérito contra Barata Filho deverá ser remetido para a Justiça estadual fluminense.

Quanto às ações penais, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, recentemente, o STF considerou ilegal e inconstitucional a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos da "lava jato" envolvendo o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (HC 193.726 e Reclamação 36.542).

"Nesse sentido, revelou-se nos referidos casos uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada aparentemente por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal — estamos diante de uma situação muito grave, sem precedentes na justiça criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação anômala representa nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, aproximando-se da nefasta noção de um verdadeiro tribunal de exceção", opinou o ministro.

Segundo ele, as decisões demonstraram que, na "lava jato", houve uma "tendência de exagerada aglutinação de processos" e a "permanência de pontos cegos de legitimação na linha de continuidade da competência".

Para Gilmar, a perpetuação da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da "lava jato" no estado encontra uma interrupção de sua legitimidade entre a operação calicute e a operação fatura exposta, que atinge as operações ressonância e S.O.S.

Primeiro porque não há conexão intersubjetiva e instrumental entre a operação fatura exposta e a operação calicute. Afinal, as imputações pressupõem locais, pessoas e contratos licitatórios distintos, sendo que a primeira investiga crimes na Secretaria estadual de Saúde e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, e a segunda, delitos na Secretaria estadual de Obras do Rio.

Segundo porque o vínculo entre a operação calicute e a operação fatura exposta está na delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde Cesar Romero. Contudo, o STF já decidiu que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência" (Questão de Ordem no Inquérito 4.130).

Inquérito de Barata

Com relação ao inquérito contra Jacob Barata Filho, Gilmar Mendes apontou que a delação que gerou a instauração da investigação (do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro Lélis Teixeira) não acusou o empresário em relação a qualquer conduta ilícita que teria ofendido bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária à atração da competência da Justiça Federal, conforme o inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal.

O ministro citou novamente que colaboração premiada não fixa competência, de acordo com a decisão do Supremo.

"Conforme decidido por esta Corte, nos autos da Questão de Ordem no Inquérito 4.130, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. Enquanto meio de obtenção de prova, os fatos relatados em colaboração premiada, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas".

Nos dois casos, os votos do relator foram seguidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

 

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07
Dez21

Moro quer criar um tribunal de exceção

Talis Andrade

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Por Helena Chagas /Jornalistas pela Democracia 

Sergio Moro vinha enunciando platitudes liberais em relação à economia e agora encontrou, em Afonso Celso Pastore, um biombo para protegê-lo de questionamentos mais complexos por parte do mercado. Na área social, passou da etapa da genérica "compaixão" pela miséria à clara confirmação de que não entende patavinas do assunto ao anunciar uma "agência",  nos moldes da Anatel, Aneel e outras, para combater a pobreza. Mas o perigo maior para o país representado pela candidatura do ex-juiz está no plano institucional, traduzido na proposta de criação de uma "corte nacional anticorrupção".  

Em entrevista ao Correio Braziliense, neste domingo, Moro disse que pretende criar um tribunal especial contra a corrupção. Numa clara confrontação ao STF, que o considerou parcial no julgamento do ex-presidente Lula, o ex-juiz resolveu desmantelar o sistema judicial brasileiro se for eleito presidente da República. Sua justificativa:  "nossos tribunais não podem ter uma resposta assim tão formal para o problema da corrupção". 

Como assim?? Será que, além de virar de ponta-cabeça a estrutura do Judiciário, Moro quer criar um tribunal que passe por cima das formalidades da lei? Dá para imaginar o que seria, na visão de Moro, uma resposta informal para o problema da corrupção. Mais ou menos aquilo que ele fez em Curitiba, multiplicado por dez quinze, ou vinte - a depender do número de integrantes dessa nova corte. 

E que seriam eles? Segundo o ex-ministro, seu tribunal anticorrupção seria integrado pelos "melhores servidores e os melhores magistrados do Judiciário, por meio de um processo seletivo que leve em conta, com procedimentos de devida diligência, não só a integridade dessas pessoas, mas também o comprometimento com o combate à corrupção, sem aumentar custos orçamentários". É evidente que esse processo seletivo seria o que o ex-juiz e seus amigos de Curitiba quisessem, e os juízes desse tribunal escolhidos a dedo por eles.

Seria interessante que, na próxima entrevista, alguém perguntasse a Moro se magistrados como Edson Fachin, por exemplo, teriam lugar na sua Corte. Afinal, o ministro, um lavajatista de carteirinha, foi o responsável por anular as sentenças de Lula. Ao fim e ao cabo, graças a ele o petista voltou à cédula eleitoral sem maiores procedimentos. Vai ou não vai? 

Acima de tudo, a proposta de Sergio Moro de criação desse tribunal de exceção indica uma indisfarçável vontade de mexer nas instituições e montar em torno dele, se eleito, um Estado policial. 

Foi bom, muito bom, que Moro já tenha levado a público suas intenções. Mais claro do que isso, impossível: a democracia, coitadinha dela!, voltará à zona de risco em caso de vitória do juiz candidato. E as elites brasileiras não vão poder disfarçar e sair de fininho, como fizeram no caso de Jair Bolsonaro, que ajudaram a eleger, em nome de um antipetismo e da promessa de um suposto liberalismo que nunca veio. Deu no que deu. Mas talvez seja pedir muito dos que hoje se iludem com Pastores (do mercado, e não das igrejas) e promessas que percebam onde estão se metendo. Só não digam que não foram avisados.

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07
Dez21

Pedido de arquivamento do caso triplex comprova o conluio que tirou Lula das eleições de 2018, para Temer eleger Bolsonaro sucessor

Talis Andrade

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247 - Os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, se manifestaram sobre o pedido de arquivamento do caso do Triplex do Guarujá, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), consolidando a farsa judicial montada pela Lava Jato para perseguir o ex-presidente. 

“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, afirmaram Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

Na petição enviada à Justiça, o MPF cita o Supremo Tribunal Federal, que anulou as condenações de Lula e considerou o ex-juiz Sérgio Moro suspeito. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o MPF na peça. 

[A farsa judicial do triplex parece gozação, zombaria, bufonada: Sergio Moro reside em apartamento de alto luxo, e Dallagnol comprou dois no mesmo prédio (o mais caro prédio de Curitiba). Lula,  um ex- presidente, não pode ter os desejos imobiliários dos policiais, procuradores e juízes da Lava Jato, tribunal de exceção que destroçou ou sucateou as principais empresas internacionais do Brasil, destruindo com uma única patada 4,5 milhões de empregos efetivos. 

Treinados por espiões dos Estados Unidos, Moro & Dallagnol & quadrilha prenderam Lula da Silva, para eleger Bolsonaro, sucessor de Michel Temer, presidente com o golpe jurídico parlamentar que derrubou Dilma Roussef, no impeachment das pedaladas ]

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