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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

09
Mai23

Relatórios de viagem de Moro mostram que FBI ficou 'à disposição' da 'lava jato'

Talis Andrade

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Moro teve encontros com membros do FBI e da CIA em março de 2019, nos EUA

 

MÃO AMIGA

 

ConJur - Relatórios oficiais de viagens feitas aos Estados Unidos por Sergio Moro quando era ministro da Justiça confirmam que o Federal Bureau of Investigation (FBI), uma espécie de Polícia Federal daquele país, ficou "à disposição" de operadores da finada "lava jato".

De acordo com os documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados pela Agência Sportlight de Jornalismo, Moro esteve em Washington entre 17 e 20 de março de 2019 como integrante da comitiva da visita presidencial de Jair Bolsonaro aos EUA. A agenda do então ministro da Justiça — hoje ele é senador (União Brasil-PR) — era de "reuniões e encontros com autoridades governamentais dos Estados Unidos".

Em 18 de março, Moro teve dois encontros com membros do FBI e um com uma representante da Central Intelligence Agency (CIA). Segundo o relatório do ministro, ao meio-dia, o FBI, por meio da "chefe de operações internacionais", Rhouda Fegali, ofereceu um almoço para Moro. Conforme o documento, "o almoço teve por objeto o agradecimento pelos trabalhos já realizados e troca de impressões para atividades futuras".

Às 17h do mesmo dia, Moro se reuniu com o diretor do FBI, Christopher Wray. O encontro foi descrito da seguinte forma pelo ministro: "A Diretora do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) agradeceu o FBI os trabalhos levados a cabo para a operação Lava Jato, ressaltando a importância da iniciativa de terem destacado uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos, momento em que os norte-americanos expressaram a relevância da operação para o Brasil e para vários países da América Latina".

Outro lado

A Agência Sportlight de Jornalismo enviou pedido de posicionamento ao senador Sergio Moro e ao FBI, mas não obteve resposta.

A Embaixada dos Estados Unidos em Brasília afirmou que os agentes do país não têm autorização para atuar no Brasil.

"Os representantes dos EUA de aplicação da lei não têm mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro. Nossa coordenação com as autoridades brasileiras é conduzida por meio de canais legais bilaterais estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça. Também ressaltamos que temos uma série de acordos de cooperação técnica relacionados ao combate ao crime transnacional, e as agências de aplicação da lei norte-americanas têm uma longa história de colaboração com as autoridades federais e estaduais brasileiras em uma gama de temas investigativos, que beneficiam e protegem os públicos brasileiro e norte-americano."

'Ajuda' espontânea

Além disso, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico já vem noticiando desde 2018, a autodenominada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.

Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da norte-americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública, em uma reportagem da série da "vaza jato". Leslie participou de palestras de procuradores do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). 

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA. 

A "vaza jato" também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de "cooperação" com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para "hackear" os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.

Os advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, não sabem dizer por que a "lava jato" quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltam, contudo, que os norte-americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país.

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

15
Ago22

Dallagnoll difamador, caluniador e mentiroso vai pagar indenização a Lula decidiu a verdadeira justiça

Talis Andrade

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Por Umberto Martins, no site da CTB:


Transformados em heróis nacionais pela propaganda míope da mídia burguesa (liderada pela Rede Globo) os mocinhos da Lava Jato, comandados pelo ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, caminharam da fama iluminada pelos monopólios da comunicação para a lama subjacente à realidade dos seus atos. Agora estão sendo acossados na Justiça e no TCU pelos muitos crimes e ilegalidades que cometeram em nome do combate à corrupção.

Dallagnol vive nesta semana o que pode ser caracterizado como um autêntico inferno austral. Na terça-feira (9) colecionou duas derrotas. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos a seu favor e manteve a decisão pela qual ele terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, por dano moral.

O caso está relacionado ao controvertido e bizarro ‘PowerPoint’ que apresentou em entrevista coletiva, no qual mostrava Lula como chefe de organização criminosa. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, o valor total deve superar os R$ 100 mil.

A condenação torna-o inelegível e pode enterrar sua pretensão de se eleger candidato a deputado federal no Paraná. Mas ainda cabe recurso.


Mordomias bancadas com dinheiro público


Até hoje os farsantes da Lava Jato gostam de se apresentar à opinião público como paladinos da luta contra a corrupção, mas nos bastidores agiram como refinados corruptos, desviando dinheiro público para fins privados espúrios.
 
Este detalhe transparece na segunda derrota do procurador, consubstanciada na decisão dos ministros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), também consumada nesta terça-feira (9). Deltan Dallagnol, foi condenado, junto com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão, a ressarcir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.
 
Para o ministro Bruno Dantas, relator do processo, e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias. O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório de Dantas foi aprovado por 4 votos a zero. Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato, sob a chefia de Dallagnol causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Houve, ainda de acordo com a decisão do TCU, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.


Relações perigosas com os EUA


As deliberações do STJ e do TCU contribuem para resgatar a verdade dos fatos sobre a operação levada a cabo pela chamada República de Curitiba. Mas é necessário ir bem além na apuração dos crimes praticados pelo grupo que o juiz do STF Gilmar Mendes já classificou de gângsters, crimes cometidos com a cumplicidade da mídia burguesa e certa conivência do Poder Judiciário.

A operação Lava Jato foi instruída diretamente pelos Estados Unidos para alcançar objetivos econômicos e geopolíticos. Ela resultou em prejuízos incalculáveis para a nação brasileira, destruiu em torno de 4 milhões de postos de trabalho, arruinou a engenharia nacional, além de abrir caminho para o golpe de 2016 e a eleição de Jair Bolsonaro em 2018, na sequência da prisão ilegal de Lula.
É preciso jogar luz sobre as relações perigosas entre os vigaristas da Lava Jato e Washington, a tentativa de apropriação indébita de R$ 2,5 bilhões provenientes da Petrobras, em um acordo espúrio e ainda obscuro fechado com Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA.


Sigilo nos EUA


Em 2018, a Petrobras fechou com o DoJ um acordo de US$ 853 milhões (3,5 bilhões à época). Do total, R$ 2,5 bilhões voltaram (?) ao Brasil e foram depositados em uma conta da 13ª Vara Federal de Curitiba. Dallagnol e outros procuradores queriam se apropriar da grana para fins pessoais e políticos, mas foram impedidos pelo ministro Alexandre Moraes, do STF. [Estados Unidos depositar dinheiro para a Lava Jato é muito estranho. O dinheiro foi, graciosamente, depositado pela Petrobras. Para que isso fosse possível, Dallagnol criou um misterioso fundo. Eis a prova da criação do fundo sem nome:

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Vejam que seis procuradores não assinaram esse documento mais do que suspeito. Tem mais: para receber o dinheiro da Petrobras, a juíza Gabriela Hardt autorizou a criação da previdência e providência de uma conta gráfica:

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Quem podia sacar essa dinheirama: 2,5 bilhões e alguns trocados? Apenas Dallagnol? As multas das delações premiadas tiveram a mesma destinação? Idem as multas dos acordos bilionários de leniência. Vide reportagem de Juliano Passaro]

Conforme observou a defesa do ex-presidente Lula, em ação contra Dallagnol, as negociações sobre os valores não poderiam ser feitas diretamente entre o MPF do Paraná e autoridades norte-americanas, pois o órgão central de cooperação internacional é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.

“Não se pode deixar de repisar que a ‘lava jato’ fazia desde 2015 reuniões com o DoJ para negociar os percentuais sobre multas pecuniárias que seriam aplicadas contra brasileiros e empresas brasileiras, dentre outras coisas. O material foi classificado como sigiloso até para a lei de acesso a informação dos Estados Unidos”, argumentaram os advogados.

Afirmam ainda que o áudio confirma “que a ‘lava jato’ atuou em associação com agências dos Estados Unidos para drenar recursos da Petrobras, usando a legislação e o cenário jurídico norte-americano para essa finalidade, a partir de um acordo estabelecido, insista-se, desde 2015”.

O fato do material ter sido classificado com um grau extremo de sigilo nos EUA mostra que algo de muito podre esteve por trás das patifarias praticadas pela República de Curitiba. O segredo faz parte do modus operandi do império. Documentos que comprovam intervenção dos EUA no golpe de 1964 só foram desclassificados 50 anos depois.

Mas não será preciso esperar tanto para enxergar a verdade. As novas tecnologias da comunicação iluminaram a trama e todos os fatos sugerem que a operação de Curitiba foi coordenada de fora e municiada pela espionagem ordenada pela Casa Branca contra Dilma Rousseff, ministros e assessores do seu governo, a Petrobras, a Odebrecht e outras empresas transformadas em alvo e destruídas pela operação.

A espionagem foi descoberta e denunciada por Edward Snowden e o editor do WikiLeaks, Julian Assange. Snowden teve de fugir dos EUA e Assange está preso em Londres e é vítima de uma implacável perseguição imperialista por descobrirem e divulgarem os crimes do imperialismo pelo mundo. Registre-se que, cinicamente, líderes dos EUA ainda se apresentam ao mundo como paladinos da liberdade de imprensa.

Boa parte da vigarice dos senhores Moro e Dallagnol já veio à luz, mas será preciso investigar bem mais para desvendar as perigosas ligações da Lava Jato com o imperialismo estadunidense, o golpe de 2016, a prisão de Lula, a ruína da engenharia nacional e outras tragédias ocorridas no Brasil desde então. Apurar os fatos e punir de forma exemplar os crimes praticados pelos falsos heróis da Lava Jato é um dever elementar de Justiça.
 
 
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Lava Jato: veja lista de empresas que fizeram acordo com a Justiça

 

Odebrecht

A Operação Lava Jato custou à Odebrecht R$ 5,3 bilhões. Desse total, R$ 1,5 bilhão foi gasto com os delatores. A informação foi divulgada nesta semana pelo jornal “Valor Econômico”.

Além desse gasto bilionário, a Odebrecht aceitou pagar R$ 3,8 bilhões no acordo de leniência. O valor, entretanto, poderá ser quitado em até 23 anos. No total, o acordo com a Justiça envolveu 77 executivos da companhia.

Em junho do ano passado, a Odebrecht formalizou seu pedido de recuperação judicial. As dívidas da empresa chegavam a R$ 98,5 bilhões. Este é o maior pedido de recuperação judicial já feito no Brasil.

 

Braskem

 

A Braskem fechou um acordo de leniência com autoridades no Brasil, Estados Unidos e Suíça no final de 2016. A estimativa do pagamento total alcançou R$ 2,8 bilhões em 2019, depois de um acordo fechado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU).

A Braskem informou à imprensa, em meados de agosto do ano passado, que “tem colaborado e fornecido informações às autoridades competentes como parte do acordo global assinado em dezembro de 2016, que engloba todos os temas relacionados” à operação. Além disso, a empresa comunicou que está fortalecendo seu sistema de conformidade “e reitera seu compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente”, concluiu.

 

OAS

 

A empreiteira OAS fechou um acordo de leniência de R$ 1,9 bi na operação Lava Jato. A empresa tem até dezembro de 2047 para pagar os valores estipulados.

Entretanto, a OAS tem habilitação para fazer novos contratos com o Governo Federal. O acordo de leniência realizado pela Advocacia-Geral da União e a Controladoria Geral-União com a construtora é o terceiro maior da história. A empresa perde somente para a Odebrecht (R$ 2,7 bi) e para a Braskem (R$ 2,87 bi). De acordo com a AGU e a CGU, o valor considera os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa.

 

Keppel Fels Brasil

 

Há cerca de dois anos, a Keppel Fels Brasil fechou um acordo de leniência com a Operação Lava Jato, com uma multa prevista em R$ 1,4 bilhão a ser paga pela empresa. Isso porque a empresa teria cometido, segundo os investigadores, irregularidades e participado de esquemas corruptos com a Petrobras.

A Keppel Fels Brasil atua no Brasil desde 2000, fornecendo serviços de construção, modernização e reparo de unidades de produção flutuantes.

 

Andrade Gutierrez

 

Ao final do ano passado, a Andrade Gutierrez fechou um acordo de leniência com a Operação Lava-Jato de R$ 214 milhões por conta dos desvios de verba do Governo Federal.

Em 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram o acordo de leniência com a empresa por acusação de ilícitos contra a Petrobras e outros órgãos federais. Pelo acordo, a empresa deverá pagar um total de R$ 1,49 bilhão no período de 16 anos, com correção pela Selic.

 

Camargo Corrêa

 

A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União assinaram, em julho do ano passado, um acordo de leniência com a empresa Camargo Corrêa.

 
 
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27
Abr22

Parlamentares e juristas processam Moro pela destruição da economia brasileira

Talis Andrade

 

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Ex-juiz suspeito quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando um rastro de miséria no Brasil

 

247 - Deputados e deputadas federais do PT e juristas apresentaram à Justiça Federal de Brasília nesta quarta-feira (27) uma Ação Popular contra o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

Eles pedem que Moro seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". O ex-juiz, diz a peça, deve reparar os "enormes prejuízos financeiros, políticos e morais" causados ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

Moro quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando no país "um rastro luminoso de destruição e de miséria", afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. Ele afirma que o ex-juiz "deve responder pelos crimes que cometeu à frente da Lava Jato". 

Advogado e colaborador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, diz ser “de extrema importância para o povo brasileiro que Sergio Moro responda pelos desvios que cometeu na condução dos processos judiciais. O sistema judicial não pode ser utilizado para perseguir pessoas, não pode servir para desempenho de atividades políticas e em especial não pode causar prejuízo ao Erário. É uma boa oportunidade de prestar contas à sociedade".

Os deputados e deputadas Rui Falcão (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF), José Guimarães (PT-CE), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram hoje na Justiça Federal de Brasília com uma Ação Popular em desfavor do ex-juiz Sérgio Moro, pleiteando reparação pelos enormes prejuízos financeiros, políticos e morais ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

A ação, elaborada pelos advogados do grupo Prerrogativas, sob a coordenação dos drs. Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, fundamenta-se em atos praticados por Moro que subverteram a normalidade institucional em seu próprio proveito.

As condutas ilegais e parciais do ex-juiz são fartamente comprovadas na peça jurídica, inclusive com amplo respaldo em decisões emanadas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre muitas, são citadas:

* a interceptação ilegal de conversações telefônicas de advogados;

* a espetaculosa condução coercitiva do ex-presidente Lula, que jamais deixou de atender a intimações judiciais;

* a atuação decisiva suspeita e parcial de Moro, para manter a prisão de Lula, desrespeitando decisão de tribunal superior, mesmo estando de férias e sem jurisidição para o caso;

* e, finalmente, apoiou candidato que lhe prometeu, ainda na campanha, nomeá-lo ministro da Justiça e, até, indicá-lo para vaga futura no STF;

* além do que, após deixar o governo, foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa de consultoria dos Estados Unidos (incrivelmente) responsável pela recuperação das  empresas brasileirads prejudicadas pelos atos antipatrióticos de Moro enquanto magistrado.

Do ponto de vista material, a quadrilha da autodenominada Liga da Justiça, comandada por Sérgio Moro e seus cúmplices na autodenominada Lava Jato, deu um prejuízo de 142,6 bilhões na economia brasileira. Ou seja, três vezes mais do que ele avalia ter sido recobrado da corrupção denunciada. Mais que isso, estudos técnicos do Dieese, em parceria com a CUT e economistas respeitáveis, calculam que 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores.

Diante de todos os malefícios provocados pela ação danosa de Sérgio Moro, os deputados pleiteiam que o ex-juiz seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença".

Os advogados e advogadas do Prerrogativas que contribuíram para a elaboração da denúncia: Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Citadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina, Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Caledone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luíz Henrique Pichini Júnior, Lucas Borotolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.

Estadão

 

Efeito Lava Jato: Brasil tem 7 mil obras paralisadas

 

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247 - Um levantamento elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, desde 2012 até o início de abril deste ano, o Brasil tinha um total de 6.932 obras financiadas com recursos públicos paralisadas. Os investimentos somam cerca de R$ 9,32 bilhões, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os maiores valores empacados estão concentrados em obras ligadas à educação e saneamento. As datas do estudo coincidem com as ações da Lava Jato, que quebrou empreiteiras e levou à paralisação de diversas obras em todo o país. 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta, ainda, que a União tem um passivo de R$ 42 bilhões de recursos orçamentários, os chamados restos a pagar, que não foram transferidos para as prefeituras. O maior volume de obras paradas está localizado nas regiões Norte e Nordeste, responsáveis por aproximadamente 70% das obras e 65% dos recursos. O Sudeste registra quase 23% das obras e dos recursos, sendo responsável pelo maior valor médio de obra paralisada.

Segundo a reportagem, o estudo da CNM, que deverá ser apresentado nesta quarta-feira (27) durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destaca que “o complexo arcabouço de legislação, regras e gestão de projetos, além da própria execução orçamentária, podem levar a uma situação de paralisação e mesmo de abandono das obras”. A falta de capacidade técnica dos municípios para elaborar os convênios também é um outro fator que contribui para a paralisação. 

Do lado do governo federal, “o principal dos problemas é uma oferta muito grande de convênios e editais à disposição dos municípios sem regras claras. Esse quadro estimulou que os gestores municipais façam projetos e busquem recursos nos ministérios em Brasília”.  

“A consequência é que quando se soma todos esses projetos se percebe que não há orçamento para eles. Aí, começa a confusão: liberação de recursos insuficientes combinado com exigências burocráticas”, ressalta a reportagem. 

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou o acompanhamento das obras paralisadas com base em um trabalho de auditoria da própria Corte, feito em 2019, que identificou que de 38 mil obras em todo o país, 14 mil estavam paralisadas ou inacabadas. 

“De acordo com o órgão, isso representava ao menos R$ 10 bilhões aplicados sem benefícios à população e cerca de R$ 132 bilhões que deixaram de ser injetados na economia, tendo em vista os prejuízos ao crescimento econômico e empregos que não são gerados”, diz o periódico. 

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23
Mar22

Fundação bilionária é um zumbi que ainda chama Dallagnol de pai

Talis Andrade

 

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"É um escândalo que MP, Judiciário, imprensa e políticos trataram com displicência", diz Moisés Mendes sobre o fundo secreto criado por Deltan Dallagnol com um capital inicial de 2 bilhões e 500 milhões desviados da "vítima" Petrobras. Falta saber a destinação de centenas de multas de delações mais do que premiadas e de acordos de leniência da falência das multinacionais brasileiras para enriquecimento de empresas concorrentes estrangeiras e empresas de administração judicial como a Alvarez & Marsal, possivelmente criada nas escondidas viagens aos Estados Unidos de juízes e procuradores e delegados da PF em sebosas relações com agentes do FBI, da CIA e outros serviços policiais e de espionagem 

 

Por Moisés Mendes, para o Jornalistas pela Democracia

O ex-procurador Deltan Dallagnol admitiu em entrevista ao UOL, em julho de 2020, que sua ideia de criação da fundação anticorrupção com dinheiro da Petrobras havia sido um erro.

“Quando a gente analisa com visão retrospectiva, pelo desenrolar dos fatos, aquela decisão pode não ter sido a melhor do ponto de vista de resultado", disse o então procurador.

Nessa visão retrospectiva, sob o ponto de vista de qualquer resultado, a fundação é desde 2019 mais do que uma decisão equivocada. É um escândalo que MP, Judiciário, imprensa e políticos trataram com displicência.


O melhor resultado hoje seria o esclarecimento do projeto. Desvendá-lo seria um bom complemento ao desfecho para o caso do PowerPoint das bolinhas azuis criadas contra Lula. Mesmo que o processo desse caso tenha sido arquivado pela corregedoria do Ministério Público.

Assim como foram engavetadas por seus colegas todas as denúncias sobre erros, falhas e delitos de Dallagnol. Quatro dezenas de denúncias.

A fundação não é um caso apenas administrativo ou disciplinar do MP. Dallagnol não é mais procurador, mas a investigação do projeto não pode prescrever sob o argumento de que o autor da ideia deixou de servir ao Ministério Público.

Dallagnol poderia esclarecer finalmente, não em entrevistas, mas ao MP que ele conhece bem, sua participação no plano.

E contar por que Sergio Moro saltou fora no início da sua implantação, depois abortada pela procuradora-geral Raquel Dodge e pelo Supremo.

Para relembrar, o acordo entre Petrobras, americanos e Ministério Público, que levaria à criação da fundação de ”combate à corrupção”, precisava ser homologado pelo Judiciário.

A força-tarefa de Sergio Moro tinha a prerrogativa e o dever de dizer sim ou não ao acordo. O acerto foi aceito, mas quem avalizou formalmente a futura transferência do dinheiro do fundo para a fundação que ainda não existia não foi Moro.

O ex-juiz suspeito deixou a magistratura em janeiro de 2019. Quem faz a homologação, no início de março, é sua substituta na 13ª Vara, a juíza Gabriela Hardt.

Já se contou que Gabriela era uma substituta temporária do colega que encarcerou Lula e logo aderiu ao governo de Bolsonaro. Depois, o cargo de Moro seria ocupado pelo juiz Luiz Antônio Bonat. Ele era o escolhido para ser o titular.

Noticiou-se em julho que o acordo havia se tornado secreto por decisão da juíza. Ninguém de fora do MP e da Justiça sabia de nada, só os interessados. Por que secreto?

Um inquérito contra Gabriela foi aberto no Conselho Nacional de Justiça, porque a juíza não poderia ter conduzido a homologação sob sigilo. A acusação de infração disciplinar foi arquivada.

Ainda relembrando, Moro deixou a magistratura para ser ministro de Bolsonaro, e Gabriela homologou o acordo apenas dois meses depois. Mas quando ela avalizou o acerto, Bonat já havia sido escolhido como substituto de Moro.

É surpreendente que a juíza substituta, sabendo que seria temporária, tenha homologado o acordo para transferência do dinheiro assim que o juiz titular foi embora.

A pergunta que voa de um lado para outro em Curitiba é essa: por que a juíza não esperou pelo novo juiz da 13ª Vara, para que ele fosse o responsável por uma decisão que no fim se transformaria num grande rolo?

Outras perguntas. Moro não sabia nada do acordo? Nunca ouviu falar da fundação? Dava ordens a Dallagnol, mas o procurador nunca lhe disse, depois de cinco anos de convivência, que iria criar uma fundação com dinheiro da Petrobras, retomado pela Lava-Jato a título de reparação?

Moro poderia esclarecer hoje por que não assinou o acordo antes de sair, se poderia ter encerrado sua atuação na Lava-Jato com um grande gesto em favor do combate a corruptos.

Se sabia, por que transferiu a tarefa à juíza substituta? Dallagnol escondeu do chefe, que orientava suas ações como juiz-acusador, o plano de criação da fundação?

O certo é que as digitais de Moro não estão no projeto da fundação. Mas a fundação está aí como um zumbi que o MP inventou para gerir uma dinheirama, com ou sem a ajuda de Moro.

Dallagnol, o criador, será perseguido para sempre pelo esqueleto da criatura inacabada que ainda o chama de pai.

dallagnol deixa lava jato.jpg

- - -

Este correspondente anexa os seguintes documentos:

1 - Os procuradores criaram um fundo. Um monstrengo sem nome. Apenas seis procuradores da autodenominada Lava Jato assinaram.ong procurador lava jato .png

Para criar uma fundação seriam precisos os seguintes passos: 

O Código Civil (Lei nº 10.406/02) dispôs no seu art. 62 que para criar uma fundação o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Dez aspectos importantes para criar e manter uma associação ou fundação. Veja aqui.

Os safados, sem que tenha sido criada a fundação ou associação, arranjaram a assinatura de um juiz para "vitimar" a Petrobras. 

Veja o que confessou Dallagnol:

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Essa conversa de Dallagnol é bem demonstrativa de quanto é fácil desviar, sacar dinheiro da Petrobras. 
 
O mesmo Dallagnol, depois de denunciado, de pego com a mão na botija, deu a seguinte desculpa para o gasto do dinheiro:
 

fundacao lava.png

Dallagnol apresentou o comprovante do depósito de dois bilhões e quinhentos milhões numa conta gráfica na Caixa Econômica Federal de Curitiba, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, e de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública.
 
O Alexandre de Morais deu outra destinação a essa dinheirama ao deus-dará. Fala-se que o ministro do STF bloqueou um bilhão e duzentos milhões. E o restante da bufunfa? Dinheiro público em mãos suspeitas deve ser investigado. Falta uma auditoria. Ou CPI. Toda Liga da Justiça (Justice League of America) é fictícia. E com safados super-heróis... 
 
A conta gráfica foi criada por Gabriela Hardt. Perdidamente louca por um sigilo.

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08
Fev22

Vem pra rua, vem pra rampa, Moro, Kim e o nazismo

Talis Andrade

 

moro bolsonaro uma coisa só.jpeg

"Eu vejo Moro e Bolsonaro como uma coisa só". Concordo com a empresária Rosangela Moro.  

Idem Moro e Kim Kataguiri. Dos movimentos Vem pra rua e Vem pra rampa. 

O Vem pra rampa colocou os togados assanhados no "brado retumbante" Dilma vai tomar no c. = grito de guerra que ecoou pelos estádios e salões nobres dos palácios da Justiça. 

No programa do Kim, companheiro de partido e campanhas políticas, Sergio Moro explicou os altos negócios com a empresa Alvarez & Marsal que espiona empreiteiras multinacionais e programas estratégicos do Brasil, e (pasmem!) ainda fatura milhões e milhões.

A&M devia ter pago para espionar a Petrobras, o Pré-Sal, a Eletrobras, o programa nuclear, os conhecimentos técnicos das principais empresas estratégicas, das indústrias, da construção pesada. 

O Brasil pagar para ser espionado por empresas da comunidade de inteligência dos Estados Unidos constitui um escárnio, uma piada, a mais perfeita jogada dos quinta-colunas da Lava Jato e espiões da CIA, do FBI!

Image

Edilson Laurentino
CONGRESSO REAJA! POR QUE NINGUÉM ESTA FALANDO DA RESPONSABILIDADE DO DEP. KIM KATAGUIRI? ELE FEZ A DEFESA DE UM "partido nazista" TAMBÉM! PRESISAMOS PEDIR A CASSAÇÃO DO MANDATO DELE!
Carlos Veras
Apologia ao nazismo é crime! É sobre isso.
 
Brasil de Fato
A onda neonazista no Brasil só aumenta, e Kim Kataguiri e Monark comprovam isso. Não é de hoje que o #BrasildeFato fala da ascensão da extrema direita como um fator direto para o avanço do neonazismo no Brasil. Segue o fio para entender  
Levi Kaique Ferreira
“Deveria existir um partido Nazista legalizado no Brasil” “Se o cara for anti-judeu ele tem direito de ser Anti-judeu” Eu tinha achado que ele tinha superado todos os limites no último papo de racismo, mas ele conseguiu se superar de um jeito…

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Henry Bugalho
Monark e Kim Kataguiri defendendo o direito de existir um partido nazista - isso mesmo, NAZISTA! - no Brasil é o maior reflexo destes tempos em que vivemos.Image
 
Advocacia Criminal 
DESTAQUES IMPORTANTES! Ainda sobre o "Youtuber" Bruno Aiub, conhecido como "Monark", do podcast ‘Flow’ e o ocorrido ontem, 07.02, no nefasto "episódio". O deputado Kim Kataguiri (Podemos-SP), que participou do "episódio" ontem, viera a externar posições que merecem apuração
Manuela
Vivemos num país que tem como presidente um cara que homenageia torturadores e como um dos maiores podcasters alguém que defende a existência de um Partido Nazista no Brasil. O que faz com que eles se sintam à vontade em defender o indefensável? A impunidade que segue reinando! As redes de ódio bolsonaristas funcionam sempre a partir da mesma lógica. Basta se sentirem ameaçados por mulheres que defendem o povo para que eles iniciem uma série de ataques e ameaças virtuais que colocam em risco as nossas vidas.Image
Minha solidariedade à @Izalourenca, vereadora de BH, que após participar do ato pedindo justiça por Moise, se tornou alvo de fake news e perseguição pelas redes de um vereador bolsonarista. Seguimos juntas para livrar o Brasil da violência e do ódio inflamados pelo bolsonarismo.Image
Natália Bonavides
Um parlamentar defender partido nazista é o retrato do Brasil de Bolsonaro, que distorce a história, relativiza o arbítrio e homenageia torturadores. Defender o nazismo e exaltar a ditadura militar em uma democracia é indefensável! Defender a existência de um partido nazista além de abjeto é crime! Deve ir além de notas de repúdio, que seja investigado já!
Rui Falcão
É importante lembrar que fazer apologia ao nazismo não é liberdade de expressão, é CRIME! Exigimos investigação já!
Ana Júlia
Tem gente que confunde liberdade de expressão com crime. Monark foi um desses, fazendo apologia ao nazismo. Não podemos esquecer que, junto com o podcaster, um deputado em mandato também defendeu a criação de um partido nazista no país. Os dois não podem ficar impunes! E que outros como esses voltem ao esgoto de onde vieram. Este ano, vamos recuperar a democracia! 
Ezequiel Bitencourt
Monark e Kim bolsominion, acham que o nazismo não deve ser criminalizado, por ser uma liberdade de expressão. Esses dois "arianos", seriam fuzilados sem dó pelos nazistas.
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“Não. Defender o nazismo não é liberdade de expressão. Quem defende o nazismo desrespeita a memória das vítimas ", destaca a Embaixada da Alemanhawww.brasil247.com -

“Quem defende o nazismo desrespeita a memória das vítimas e dos sobreviventes desse regime e ignora os horrores causados por ele”, destaca a representação da Alemanha.

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06
Nov21

“Moro é mais perigoso do que Bolsonaro, porque é dissimulado”, diz Maura Montella

Talis Andrade

 

A economista Maura Montella afirmou, em entrevista à TV 247, que, entre as candidaturas de Sergio Moro e Jair Bolsonaro, a primeira representa um maior perigo ao Brasil. Para ela, o ex-juiz, declarado parcial pelo STF por conta da perseguição contra o ex-presidente Lula, é uma figura dissimulada e se utiliza de uma capa que lhe dá um ar mais amigável.

Apesar das aparências, Moro é justamente o oposto: “o Moro, porque ele é dissimulado. O Bolsonaro nunca negou quem ele é, agressivo, homofóbico, racista. Ele nunca negou. O Moro não. O Moro posa de bom moço, de educado, de fino, mas ele é todo o contrário. Então, ele é mais perigoso, porque ele tem essa capa, que o Bolsonaro não tem”. 

A economista ressaltou que o estrago gerado pelo governo Bolsonaro não pode ser ignorado. No entanto, sua ameaça já é, até certo ponto, contida pelas instituições. 

“O Bolsonaro pelo menos a gente já conhece, e o Moro a gente conhece só o seu pior lado como juiz. Mas ele como político, e tendo uma assessoria macabra por trás dele, eu acredito que o estrago seria ainda maior, se é que isso é possível. O Bolsonaro a gente já conhece e, de certa forma, consegue traçar alguns caminhos para lidar com toda a loucura e o estrago que ele está fazendo”, completou. 

Nesta sexta-feira (5), internautas acusaram o ex-ministro de Bolsonaro de roubar o slogan usado por Lula. Com agenda esvaziada, ele começou mal sua pré-campanha em passagem por Brasília.

 

16
Fev21

Lava Jato em outra perspectiva: para além das violações do direito brasileiro, violações do direito internacional pelos EUA

Talis Andrade

 

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos

Oxalá um dia a Lava Jato ocupe as manchetes do mundo pela condenação dos EUA em jurisdição internacional, como aconteceu no julgamento do caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua pela Corte Internacional de Justiça – CIJ, nos anos oitenta. É claro que os fatos são outros, mas os tempos também são outros.

Entre as ilegalidades que permearam a atuação da operação Lava Jato, as violações do direito internacional foram gravíssimas, atentando inclusive contra normas internacionais imperativas, espécie de normas constitucionais da ordem jurídica mundial. O vazamento das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro, que se revelou o chefe da operação, Deltan Dallagnol e outros procuradores escancarou a absoluta sujeição do sistema de justiça brasileiro aos interesses estrangeiros, e desnudou de que forma a estreita e criminosa colaboração da força-tarefa com operadores jurídicos estadunidenses permitiu a violação atroz de princípios internacionais basilares, como o princípio da não-intervenção, o princípio da igualdade soberana, e quiçá o princípio da proibição do uso da força, todos expressamente previstos no mais importante entre todos os tratados: a Carta das Nações Unidas de 1945.

Para entender do que se trata, é preciso situar a Lava Jato no contexto geopolítico das novas estratégias hegemônicas dos EUA. Já há algum tempo, as guerras tradicionais estão cedendo espaço a guerras de novo tipo, como a guerra híbrida, onde se insere a guerra jurídica. Assim, as intervenções militares, embora não tenham desaparecido, ocorrem ao lado de outros tipos de intervenção não militares. Ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos tribunais e de seus operadores.

A estratégia consiste em instrumentalizar o sistema de justiça de um país e manipulá-lo, com forte apoio midiático, para que persiga tais objetivos, ainda que contrariem interesses nacionais. Para tanto, utiliza-se do discurso contra a corrupção e de mecanismos transnacionais de persecução, que viabilizam a aplicação extraterritorial de legislação dos EUA, no caso o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act de 1988, permitindo ao Departamento de Justiça – DoJ investigar e punir, em território americano, atos de corrupção que envolvam empresas e pessoas estrangeiras, ainda que ocorridos em outros países. Note-se que aqui há muito espaço para se discutir a relação entre o uso abusivo da extraterritorialidade, sem elementos de conexão suficientes, e a legalidade internacional. O fato é que, com base nessa lei, a divisão de FCPA do DoJ investigou e puniu com multas exorbitantes empresas brasileiras alvos da Lava Jato, como a Petrobras e a Odebrecht, inclusive fazendo uso de informações e depoimentos obtidos ilicitamente com a conivência da operação. Ao mesmo tempo, a força-tarefa conspirou para condenar Lula sem provas por atos de corrupção, e neutralizá-lo politicamente.

Para isso, os EUA treinaram operadores jurídicos brasileiros. Em 2019, um memorando do governo estadunidense vazado pelo Wikileaks revelou que essa estratégia de treinamento, que incluiu Sérgio Moro, teve início por meio do seminário chamado “Projeto Pontes: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, em que o foco estava na aplicação das leis e habilidades práticas de contraterrorismo. O memorando ressalta o “grande entusiasmo” dos brasileiros com relação aos segredos da “investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países, confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, uso de exame como ferramenta.” Menciona ainda a importância de ministrar cursos mais aprofundados em Curitiba, e o fato de que “promotores e juízes especializados conduziram no Brasil os casos mais significativos envolvendo corrupção de indivíduos de alto escalão”. Não há dúvidas de que nesse momento nasceu a “República de Curitiba”.

Em se tratando de direito internacional, aqui há violação explícita do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. No contexto das intervenções armadas durante a guerra fria, os EUA recrutaram ex-militares somozistas na Nicarágua e formaram as forças paramilitares contrarrevolucionárias conhecidas como “contras”, treinando-os, armando-os, financiando-os, liderando-os e elegendo seus alvos em território nicaraguense. Naquela ocasião, a CIJ condenou os EUA não só por violação do princípio da não intervenção, restando claro o objetivo de promover a destituição do governo sandinista de Daniel Ortega, mas também por violação do princípio da proibição do uso da força. Os prejuízos materiais e aqueles causados à soberania nicaraguense foram enormes, e a sentença incluiu o pagamento de altíssima indenização financeira. O caso é simbólico pela reação de um pequeno país centro-americano, via tribunal internacional, à conduta rotineira de intervenção da potência hegemônica em seu american backyard.

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos. A principal arma usada foi a violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos de 1997, conhecido pela sigla em inglês MLAT.

O MLAT estabelece formalidades para a cooperação jurídica internacional a fim de salvaguardar a soberania nacional. Tal cooperação deve passar pela chamada “Autoridade Central”, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No âmbito da Lava Jato a cooptação dos agentes brasileiros permitiu que todos os contatos e diligências processuais acontecessem diretamente entre os mesmos e o DoJ, sem o intermédio do Poder Executivo, possibilitando inclusive a visita clandestina de agentes do DoJ e do FBI à sede do MPF em Curitiba, o repasse de informações sigilosas e o depoimento de testemunhas em solo americano sem a garantia de salvo-conduto. Materializou-se, assim, a intervenção escandalosa dos EUA na esfera política e econômica nacional e a violação do respectivo princípio internacional. Some-se ainda a compensação financeira pelos serviços prestados a partir da transferência de parte dos recursos obtidos extraterritorialmente para uma fundação de direito privado em nome de Deltan Dallagnol.

Com relação ao princípio da proibição do uso da força, há que se pressionar para uma evolução importante do direito internacional. Embora aqui a força empregada pelos EUA não tenha sido militar, houve o emprego de extrema violência judicial e midiática para destruir a candidatura de um líder popular às eleições presidenciais e para destruir importantes setores econômicos nacionais, como a cadeia produtiva de óleo, gás e de construção civil, atentando contra a soberania nacional. Em tempos de guerra híbrida, há que se ampliar o âmbito de aplicação do princípio. E não se esqueça o emprego da violência física na prisão ilícita de Lula e nas prisões preventivas que visavam delações premiadas, em clara violação ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, a violação do princípio da igualdade soberana impactou tanto na soberania política quanto na soberania econômica do Brasil. No primeiro caso, ao impedir a candidatura do favorito às eleições de 2018, a Lava Jato tornou-se responsável pela vitória de Jair Bolsonaro. No segundo caso, a operação possibilitou o desmonte de grande parte do patrimônio nacional e feriu de morte a soberania econômica brasileira.

Quiçá num futuro não tão distante, possamos vislumbrar uma demanda judicial do Brasil buscando a responsabilização internacional dos EUA por ter ferido de morte o princípio da igualdade soberana, via intervenção direta no sistema de justiça brasileiro e uso da força judicial e mediática, agregada à violação de tratado bilateral (MLAT) e ao uso abusivo da extraterritorialidade. Seria outra condenação simbólica dos EUA, dessa vez em favor de um grande país que não se pretende subalterno. Se acompanhada de robusta indenização financeira, tal condenação traria algum alento para a reconstrução de nossa soberania econômica e para o futuro das relações internacionais na América Latina.

Publicado no Brasil 247 /PRERRÔ

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Nota deste correspondente: Todos os crimes historiados por Larissa Ramina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou no último sábado (13) como "excessos" da Lava Jato, ou seja, os crimes cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro e sua força-tarefa, não podem ser usados para "destruir a operação". 
 

“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, afirmou o ministro em entrevista a Marco Antonio Villa, conforme reportado no Estadão.

Para a Liga da Justiça da República de Curitiba, "um Barroso vale 100 PGR", o ministro lavajatista disse que a movimentação contra a Lava Jato, que tem base nas mensagens que comprovam a parcialidade de Moro e procuradores assim como a cooperação ilícita com autoridades estrangeiras, é uma "tentativa de sequestrar a narrativa como se isso (corrupção, alta traição) não tivesse acontecido".

Barroso é um dos três reis Luís do STF, os reis de Oropa, França e Bahia: Luís o santo, Luís o calvo, Luís o sem cabeça. 

 
 
 
 
 
31
Jan21

“Lava Jato destruiu a reputação das empresas e foi devastadora para a engenharia”, conta José Antunes Sobrinho, da Engevix

Talis Andrade

247 - O empresário José Antunes Sobrinho, acionista da Nova Participações, empresa que pertence ao grupo de engenharia Engevix, concedeu entrevista à TV 247 elucidando a destruição econômica gerada pela Lava Jato, além do impacto devastador da operação no setor de engenharia brasileiro.

"Tínhamos em torno de 15 mil empregados em 2014 e um faturamento na ordem de R$ 2.5 bilhões, esse era o tamanho da empresa quando eclodiu a Lava Jato", disse Antunes.

"Passada a Lava Jato, o grupo hoje tem faturamento na ordem dos R$100 milhões e cerca de 700 colaboradores", lamentou.

Quando questionado sobre o impacto global da Lava Jato, o empresário revelou o total aniquilamento do setor, que era um dos pilares da economia brasileira: "Ela foi devastadora, porque a maior parte das empresas como a nossa acabaram quebradas. A pergunta é o que restou, mas mesmo o que restou tem muito a contribuir, pois em qualquer país que queira crescer a área de infraestrutura é fundamental", respondeu o empresário. 

 

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