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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Mar21

Projeto político e financeiro uniu a Lava Jato e a Transparência Internacional

Talis Andrade

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Por Ana Flávia Gussen /Carta Capital /Prerrô

“O maior escândalo judicial da história”, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, está longe de ser completamente desvendado. O que se sabe até agora, a partir do vazamento das mensagens dos procuradores da força-tarefa do Ministério Público e do ex-juiz Sérgio Moro, é suficiente para chocar os cidadãos de bom senso, mas constitui uma parte ínfima do esquema político-partidário e econômico montado na “República de Curitiba”. Há muito mais. As ambições pessoais e os interesses pecuniários, revelam novos diálogos, uniram procuradores da República e diretores da Transparência Internacional, organização que, em tese, nasceu para denunciar a corrupção mundo afora.

Juntas, a força-tarefa e a ONG pretendiam gerenciar 5 bilhões de reais recuperados dos desvios na Petrobras em prol de um projeto eleitoral: consolidar o “Partido da Lava Jato” e pavimentar as ambições de poder de Moro e companhia.

Nessa parceria nada transparente, a Transparência Internacional e o Ministério Publico celebraram contratos que transferiam à ONG poderes de decisão e interferência sobre cerca de 5 bilhões de reais oriundos de acordos de leniência assinados por empresas acusadas de corrupção. O acerto, como outros do gênero firmados pela força-tarefa, passam ao largo dos órgãos de controle brasileiros.

Os negócios obscuros terão consequências. A direção mundial da organização, sediada em Berlim, decidiu abrir uma investigação a respeito da conduta de seus representantes no Brasil e de uma possível interferência na política do País, comportamento vedado pelas regras internas. Um grupo de advogados brasileiros se prepara para viajar à Alemanha e entregar ao board da Transparência os documentos, memorandos e acordos que comprovam a denúncia.

Em paralelo, o deputado federal Rui Falcão, do PT, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça que investigue os possíveis crimes de improbidade administrativa, infrações penais, faltas disciplinares e funcionais e graves prejuízos aos cofres públicos cometidos nesses acordos. Falcão também acionou o Tribunal de Contas da União a respeito de possíveis danos ao erário. Quem cuida do caso no STJ é o ministro Luis Felipe Salomão. Integrantes do Supremo Tribunal Federal apoiam a investigação. “Aguardamos a primeira manifestação do STJ. Todos os encaminhamentos estão prontos e os primeiros contatos com as autoridades alemãs foram feitos”, declarou o advogado Marco Aurelio Carvalho, fundador do grupo Prerrogativas e um dos responsáveis pela denúncia protocolada no tribunal superior junto ao advogado Fernando Hideo.

Diálogos entre Bruno Brandão, diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil, e Deltan Dallagnol, então chefe da força-tarefa, revelam que a ONG era convocada a defender a Lava Jato, em artigos e entrevistas, sempre que a operação era posta em dúvida. Ao mesmo tempo, as declarações dos representantes da Transparência se convertiam em libelos dos procuradores para pressionar as autoridades.

As conversas também indicam a intenção de influenciar, inclusive, os rumos da política. Em maio de 2018, Dallagnol procura Brandão e solicita uma defesa pública do procurador Fernando Santos Lima, alvo de uma investigação por quebra de decoro no Conselho Nacional do Ministério Público.

“(…) Se a TI fizesse uma nota falando sobre a importância da liberdade de expressão dos membros do MP, atendidos os limites legais”, escreve Dallagnol.

Alguns dias depois, Brandão responde:

“Conseguimos. Vou tentar escrever algo amanhã”. Em 22 de maio, a ONG publicou um texto em sua rede social: “Ante a iminência da decisão do CNMP sobre pena disciplinar ao procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, a Transparência Internacional Brasil expressa sua preocupação com a ameaça ao direito de liberdade de expressão de procuradores e promotores de Justiça”. A reação do procurador não tarda: “Não precisa ter repercussão. (…) Faremos chegar a quem importa”.

Em fevereiro último, a Transparência criticou o Superior Tribunal de Justiça pela abertura de um inquérito para apurar se a Lava Jato investigou ministros ilegalmente. “A abertura de inquérito por ato de ofício do presidente do STJ contribui para a franca deterioração das instituições democráticas brasileiras. Contraria a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o país é signatário”, diz uma curta mensagem no Twitter postada no dia 19.

Em 15 de fevereiro de 2017, Dallagnol fala de uma parceria com a ONG para criar um “selo” para candidatos às eleições de 2018 que “se comprometam com as 10 medidas de combate à corrupção” e “não tenham sido acusados criminalmente”. “O objetivo é buscar algum grau de renovação política e levar ao Congresso pessoas comprometidas com as mudanças”, escreveu o procurador.

Brandão, Dallagnol e outros procuradores mantinham um grupo no aplicativo Telegram no qual se discutiam estratégia de agenciamento político e eleitoral. Nas conversas, eles chegam a traçar o perfil de lideranças e movimentos sociais que poderiam fazer parte do projeto. Houve trocas de mensagem com Rogério Chequer, ativista do Vem Pra Rua, um dos movimentos que fomentou as manifestações contra Dilma Rousseff. Buscavam-se nomes capazes de promover uma renovação política alinhada à agenda ultraliberal. Em 22 de fevereiro, Brandão avisa no grupo que conversou com Guilherme Leal, candidato a vice da Marina Silva em 2010 e co-presidente da Natura Brasil, “sobre o nosso plano”. “Ele saiu decepcionado da experiência eleitoral e está apostando na renovação política e, por isto, está financiando a RAPS – que é uma iniciativa que seleciona candidatos de melhor perfil pra apoiar com ações de capacitação e apoio direto às campanhas, além de selecionar jovens líderes e apoiar que entrem na política”. Em resposta, Dallagnol descreve uma conversa com Chequer: “Eles têm 2 iniciativas: 1) uma “lista negra” (nome politicamente correto: “tchau, queridos”) de políticos em quem não votar. Vão usar instrumentos de mídias sociais para fazer divulgação geolocalizada (raio de 100km das cidades que são seus redutos eleitorais). 2) uma frente por renovação, sem protagonista, que aglutinará entidades da sociedade civil que concordem com uma agenda liberal, de promoção do mercado e anticorrupção”.

Em outro diálogo, em 8 de fevereiro de 2018, Brandão sugere que iniciem um diálogo com influenciadores da esquerda. “Se ganharmos a CNBB (esquerda religiosa), Pedro Abramovay (financia quase todas as ONGs do campo progressista), João Moreira Salles (publisher mais influente da intelectualidade de esquerda), Sakamoto (articulista pop da esquerda) e mais alguns professores da USP, criamos um campo de influência pra baixar a resistência da esquerda”. Dallagnol alerta: “Observo ainda que o tempo até as eleições é curto. (…)”. E finaliza: “Nada do tipo ‘vem pra piscina de Curitiba q a água tá quentinha’ kkkk”.

A relação entre a ONG e a força-tarefa se estreitou durante o mandato de Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República, em 2014. À época, a PGR e a Transparência Internacional assinaram um memorando que garantia a participação e a colaboração em acordos do Ministério Público. Em 2017, uma troca de mensagens retifica o primeiro acerto e inclui cláusulas curiosas solicitadas pela Transparência Internacional. Assinada por Brandão, a carta anuncia que a organização “está em processo de reestabelecimento de uma presença permanente no país e terá como um de seus eixos prioritários de ação o apoio aos ativistas e às organizações sociais brasileiras que se dedicam à luta contra a corrupção”.

Também propõe a participação da entidade na designação dos recursos oriundos de acordos de leniência. Por conta desta proposta, a Transparência, apesar de atuar 20 anos no Brasil, decidiu registrar um CNPJ e se tornar oficialmente uma empresa privada estrangeira a operar no País. Em junho de 2017, a procuradoria do Distrito Federal assinou um acordo de leniência com a J&F no valor de 10,4 bilhões de reais. Desse montante, 2,3 bilhões seriam destinados a projetos de combate à corrupção administrados pela ONG. Como mostraram diálogos posteriores, a força-tarefa buscava meios de firmar as parcerias sem ter de prestar contas ao TCU.

No momento em que Deltan expõe claramente a intenção de burlar as regras para retirar da esfera do TCU a apreciação desses acordos, fica claro que ele não está atuando como agente público, como quem deve obediência às leis, mas sim buscando interesses privados políticos e ideológicos”, afirma o advogado Fernando Hideo, que também assina a petição protocolada no STJ.

Três anos depois, em 2020, a relação espúria teve seu fim decretado pelo atual procurador-geral da República, Augusto Aras: “A TI é uma ONG sediada em Berlim. Cuida-se de instituição de natureza privada cuja fiscalização escapa da atuação do Ministério Público Federal”, sacramentou Aras.

A parceria não se limitou ao acordo de leniência da J&F. A ONG participou, segundo a representação dos advogados, da elaboração do “Fundão da Lava Jato”, que administraria 2,5 bilhões de reais do dinheiro recuperado da Petrobras. Em dezembro de 2018, Dallagnol enviou a Brandão a minuta do fundo e pediu uma revisão. “Caros, tenho a versão preliminar do acordo com a Petrobras. Vocês podem olhar e dar sugestões, de acordo com sua experiência?”, escreveu no chat 10M + A Vingança. O diretor da Transparência alerta: o melhor seria excluir integrantes do Ministério Público do conselho gestor para evitar críticas ao projeto. Neste caso, coube ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, desfazer o sonho da turma. Moraes vetou a criação do fundo e determinou que os recursos fossem usados no combate à pandemia do coronavírus.

[O dinheiro da 'vítima' Petrobras foi depositado em uma conta gráfica, autorizada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, na Caixa Econômica Federal. Dinheiro depositado pela presidência de Roberto Castelo Branco.

O veto do ministro Alexandre de Moraes aconteceu quase um ano depois do dinheiro ao deus-dará. Dinheiro que jamais passou por uma auditoria. Que na lava jato se gritar pega ladrão não fica um meu irmão!

Por que Dallagnol chamava a Petrobras de 'vítima'? Por que Moro recusou criar a conta gráfica cobiçada por seis procuradores da lava jato de Curitiba? Além da botija da Petrobras, que dinheirama entrou na fundação secreta, criada por Dallagnol?

Isto é, bufunfa desviada de acordos de leniência e delação.

Qual o nome dessa fundação fantasma, e em que caixa de Pandora & cartórios se encontram as atas de criação, de eleição da diretoria e demais documentos?

Auditoria já nesses bilhões!]

Em nota, a direção da ONG nega as acusações e se diz vítima de perseguição. “As alegações já foram desmentidas pela Transparência Internacional – em seu Secretariado na Alemanha e Capítulo Brasileiro – e pelo próprio Ministério Público Federal, reiterando que a TI jamais recebeu recursos e jamais pleiteou receber ou gerir recursos de acordos de colaboração”. Segundo o texto, as denúncias se baseiam em informações equivocadas. “O próprio pedido de investigação do Dep. Rui Falcão, citado pela CartaCapital, reproduz o ofício do Procurador-Geral da República com informações distorcidas, mas omite o detalhado relatório produzido pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada do MPF, que corrigiu todas as informações inverídicas. Além disso, a petição ignora o produto final dos estudos e recomendações publicadas no relatório “Governança de Recursos Compensatórios em Casos de Corrupção”.

“Precisamos repensar o sistema de justiça: o simples fato de um Ministro sozinho anular a sentença mais impactante da história recente do país revela a importância de que apenas decisões transitadas em julgado possam autorizar o início da pena de prisão e impedir a candidatura de alguém. Por isso, é fundamental sepultarmos de uma vez por todas a prisão em segunda instância e reconhecer a inconstitucionalidade da lei da ficha limpa”, afirma Hideo.

O que mais preocupa nessa história, ressalta Carvalho, é a subversão dos interesses da Transparência Internacional, que deveria agir sem seletividade. “É muito grave um organismo internacional entrar na disputa política de um país”. O ministro Mendes foi mais incisivo: “Nos últimos anos, a TI atuou como verdadeira cúmplice da força-tarefa da Lava Jato nos abusos perpetrados no sistema judicial brasileiro”.

Leia o restante da nota enviada pela TI:

Recentemente, a Transparência Internacional passou a sofrer graves ataques retaliatórios e tentativas de intimidação no Brasil. Campanhas difamatórias vêm se amparando, principalmente, em informações distorcidas proferidas por autoridades estatais brasileiras, como o próprio Procurador-Geral da República – o que confere ainda maior gravidade aos fatos e os insere em contexto mais amplo de deterioração do espaço cívico e criminalização das ONGs no país.  

Passaram a ser difundidas informações falsas de que a TI estaria recebendo ou gerindo recursos de acordos de leniência no Brasil – e até mesmo de que teria reinstalado sua presença no país com o intuito de se beneficiar destes recursos.

Há anos e em diversas partes do mundo, a TI defende normas e mecanismos que garantam a destinação justa, transparente e eficiente dos recursos recuperados da corrupção para a compensação de direitos violados, o avanço da luta anticorrupção e o fortalecimento do estado democrático de direito. No Brasil, a Transparência Internacional produziu estudo e apresentou recomendações de princípios e melhores práticas de transparência, governança e integridade na aplicação destes recursos. Resultou no relatório público “Governança de Recursos Compensatórios em Casos de Corrupção”, realizado através de amplo processo consultivo com especialistas brasileiros e internacionais, organizações da sociedade civil e entidades filantrópicas.

Entre as diversas recomendações, o princípio de que o Ministério Público não deveria ter qualquer papel na gestão dos recursos. O trabalho foi desenvolvido no marco de colaborações formalizadas com o Ministério Público Federal, em documentos públicos e amplamente divulgados, que vedavam qualquer transferência de recursos para a TI. Qualquer insinuação sobre “acordos ainda sigilosos” é inverídica e infundada. 

A Transparência Internacional tem capítulos nacionais em mais de uma dezena de países impactados pelos esquemas de corrupção revelados pela Operação Lava Jato. A TI acompanha, diretamente, estes casos. Por esta razão, a Lava Jato sempre teve grande importância para o trabalho da organização na luta contra a corrupção.  

A despeito de seus resultados, a Lava Jato, como qualquer operação investigativa no mundo, deve ter seus atos sob escrutínio da sociedade e, principalmente, das instituições. Qualquer indício de malfeitos deve ser examinado de maneira exaustiva, isenta e transparente. Qualquer irregularidade constatada deve ser corrigida. É fundamental ainda que os questionamentos e correções aos processos da Lava Jato não impeçam a responsabilização devida e legítima de gravíssimos esquemas de corrupção. 

No cumprimento de sua missão, a TI dialoga e coopera com agentes públicos, sociedade civil e jornalistas investigativos no Brasil e no mundo. Neste sentido, é natural que tenha estabelecido cooperação institucional com o MPF e diálogo com as Forças-Tarefa da Lava Jato, Greenfield, Amazônia e outras. Todas as comunicações realizadas pelos membros da TI Brasil ocorreram em estrita observância de seu código de ética e conduta e de sua missão institucional. 

06
Mar21

“Lava Jato e Transparência Internacional afrontaram a soberania nacional”, diz Rui Falcão

Talis Andrade

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247 - O deputado federal e ex-presidente do Partido dos Trabalhadores Rui Falcão (PT-SP) detalhou à TV 247 o pedido de investigação que realizou sobre a relação entre o Ministério Público e a ONG Transparência Internacional, que, apontam indícios, obteve parcelas dos recursos obtidos pela Operação Lava Jato em troca de assessoria à força-tarefa.

Segundo Falcão, os recursos obtidos através dos acordos de leniência não poderiam ter sido apropriados de qualquer forma pela Lava Jato. “O Procurador-Geral Augusto Aras impediu imediatamente que esses recursos fossem apropriados ou utilizados pela força-tarefa da Lava Jato. Ele impediu isso exatamente no dia 4 de dezembro de 2020. Ele fez um despacho proibindo, praticamente congelando, a apropriação desses recursos para qualquer iniciativa que a força-tarefa da Lava Jato pretendesse. Estava inclusive constituindo uma ONG para dar destino a esses recursos que vinham dos acordos de leniência da JEF (Juizado Especial Federal). Eu não sei também, e peço que se averigue se no acordo de leniência com a Petrobras isso não ocorreu também”, explicou.

Para o ex-presidente do PT, a apropriação constitui um ataque à soberania nacional. “Tanto nesse caso como no pedido para o Lewandowski, alego três questões: primeiro, afronta à soberania nacional. Segundo, ações que levaram a prejuízos visíveis e imensos à engenharia nacional e empresas nacionais. Houve uma quebra de empresas, um prejuízo vultoso, o desemprego em massa, pois ao invés de punir simplesmente os gestores das empresas que eventualmente corromperam, eles levaram à quebra as empresas, principalmente as de engenharia nacional, que vendiam serviços no exterior e traziam divisas no Brasil. Isso permitiu que houvesse a entrada de grupos internacionais para explorar essa área aqui no Brasil. Por último, uma violação continuada ao estado de direito”, disse. 

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Nota deste correspondente: Aras impediu a farra dos recursos desviados pela Lava Jato, para uma fundação fantasma sem nome, em 4 de dezembro de 2020. Acontece que, em 30 de janeiro de 2019, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, a Petrobras, que Deltan Dallagnol certa e safadamente chamou de "vítima", depositou 2 bilhões e 500 milhões para a gastança dos "garotos dourados" da Lava Jato. 

Repetindo: o dinheiro da "vítima" Petrobras ficou ao deus-dará de 30 de janeiro de 2019 a 4 de dezembro de 2020.

Quanto dessa grana Dallagnol meteu a mão?

Segue o recibo do depósito da botija com o programa de gasto do chefe da grife Lava Jato: 

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Leia conversa de Dallagnol, quando reconhece a Petrobras "vítima" do assalto dele e de um grupo de procuradores da Lava Jato. 

A confissão de Dallagnol de estar praticando crime fica explícita quando diz que precisa de um juiz que se sinta "confortável em destinar" a grana:

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Assinaram o "fundo Petrobras" apenas seis espertos procuradores:

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Auditoria já!

Auditoria já nos bilhões da Petrobras & de outras 'vítimas' da corrupção da Lava Jato. 

01
Mar21

Rui Falcão pede investigação da Transparência Internacional no fundo bilionário da Lava Jato

Talis Andrade

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Deputado Rui Falcão entrou com pedido no STJ para que seja investigada a participação da ONG Transparência Internacional na gestão do fundo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato, desviados da 'vítima' Petrobras, sem fiscalização e controle do Estado

 

247 - O deputado federal Rui Falcão (SP), ex-presidente nacional do PT, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de investigação da relação entre a força-tarefa da Lava Jato com a ONG Transparência Internacional (TI). 

Conforme mensagens de procuradores da Lava Jato, divulgadas pelo The Intercept e Agência Pública, a ONG internacional teve acesso à minuta do contrato que tratava da fundação que administraria a verba de R$ 2,5 bilhões da Petrobras antes do documento ser assinado. As mensagens revelam que a ONG agiu diversas vezes a pedido do procurador Deltan Dallagnol.

Na petição, assinada pelos advogados Fernando Hideo e Marco Aurélio Carvalho, o deputado Rui Falcão pede que o STJ determine à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação da participação da TI no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a J&F Investimentos e a atuação da entidade e de procuradores da Lava Jato nas operações Greenfield, Carne Fraca, Sépsis e Cui Bono. 

Petrobras, pela entrega dos 2,5 bilhões, foi chamada de "vítima" por Deltan Dallagnol. Por que "vítima"?

A dinheirama foi depositada pela Petrobras, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, e presidência de Roberto Castello Branco. 

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Importante investigar porquê a Petrobras doou essa botija. Esses 2,5 bilhões talvez sejam parte de um botim maior que ficou nas mãos de diretores da própria Petrobras. Dinheiro não sai assim tão fácil. Nem fica ao deus-dará

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Para receber 2,5 bilhões da Petrobras, os procuradores da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba criaram o " Acordo fundo Petrobras". Estranhamente, sete procuradores do bando de treze deixaram de assinar:

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Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o "Acordo do fundo" com a "vítima".

Leia o documento na íntegra:

Um diálogo entre o diretor da ONG Transparência Internacional, Bruno Brandão, e o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol mostra que Brandão foi ignorado por Dallagnol ao sugerir que o Ministério Público Federal não obtivesse uma cadeira no conselho da Fundação Lava Jato para evitar acusações de que o órgão estaria criando sua própria instituição para ficar com o dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras, no valor de R$ 2,5 bilhões.

"Delta, eu tomaria muito cuidado com as cláusulas 2.3.1.3 e 2.3.1.5 (que dispõem sobre a participação direta do MPF no processo de instituição da entidade e, posteriormente, em sua governança através de assentos no Conselho), por duas razões: 1) isso dará muita abertura para críticas de que o MP está criando sua própria fundação para ficar com o dinheiro da multa. (A segunda já falamos pelo tel)", escreveu Brandão.

Há duas hipóteses de nascimento de uma fundação: por ato inter-vivos (escritura pública, com interveniência do Ministério Público) ou causa-mortis (por testamento), sendo imprescindível a presença do Ministério Público nos autos de inventário).

A fundação secreta da Lava Jato foi criada por causa-mortis, suicídio.

O estatuto de uma fundação deve compreender as determinações do instituidor e/ou instituidores, contendo alguns requisitos: a) denominação, fins e sede; b) patrimônio e rendimentos; c) órgãos de administração; d) Conselho Curador e Diretoria Executiva; e) exercício financeiro; f) possibilidade e modo de reforma do estatuto e g) condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio. 

Depois de registrado os atos constitutivos da fundação e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá efetuar os demais registros necessários ao seu regular funcionamento, quais sejam: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

a) o instituidor e/ou instituidores, designando os bens patrimoniais, elaborará o estatuto e o submeterá ao Ministério Público (Curador de Fundações) que, após analise aprovará ou não a instituição, bem como indicará modificações estatutárias, se necessário; b) autorizado pelo Ministério Público, o instituidor e/ou instituidores providenciará a lavratura da escritura; c) após a lavratura da escritura de constituição da fundação, esta será registrada perante Cartório de Títulos e Documentos, atribuindo-lhe, então, a personalidade jurídica.

Vide mais documentos. A fundação da Lava Jato nem sede tem. Nem documentos públicos. Tudo escondido, e botijas de ouro e prata enterradas em um cemitério clandestino. 

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01
Mar21

Rui Falcão pede investigação da Transparência Internacional no fundo bilionário da Lava Jato

Talis Andrade

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Deputado Rui Falcão entrou com pedido no STJ para que seja investigada a participação da ONG Transparência Internacional na gestão do fundo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato, desviados da 'vítima' Petrobras, sem fiscalização e controle do Estado

 

247 - O deputado federal Rui Falcão (SP), ex-presidente nacional do PT, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de investigação da relação entre a força-tarefa da Lava Jato com a ONG Transparência Internacional (TI). 

Conforme mensagens de procuradores da Lava Jato, divulgadas pelo The Intercept e Agência Pública, a ONG internacional teve acesso à minuta do contrato que tratava da fundação que administraria a verba de R$ 2,5 bilhões da Petrobras antes do documento ser assinado. As mensagens revelam que a ONG agiu diversas vezes a pedido do procurador Deltan Dallagnol.

Na petição, assinada pelos advogados Fernando Hideo e Marco Aurélio Carvalho, o deputado Rui Falcão pede que o STJ determine à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação da participação da TI no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a J&F Investimentos e a atuação da entidade e de procuradores da Lava Jato nas operações Greenfield, Carne Fraca, Sépsis e Cui Bono. 

Petrobras, pela entrega dos 2,5 bilhões, foi chamada de "vítima" por Deltan Dallagnol. Por que "vítima"?

A dinheirama foi depositada pela Petrobras, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, e presidência de Roberto Castello Branco. 

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Importante investigar porquê a Petrobras doou essa botija. Esses 2,5 bilhões talvez sejam parte de um botim maior que ficou nas mãos de diretores da própria Petrobras. Dinheiro não sai assim tão fácil. Nem fica ao deus-dará

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Para receber 2,5 bilhões da Petrobras, os procuradores da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba criaram o " Acordo fundo Petrobras". Estranhamente, sete procuradores do bando de treze deixaram de assinar:

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Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o "Acordo do fundo" com a "vítima".

Leia o documento na íntegra:

Um diálogo entre o diretor da ONG Transparência Internacional, Bruno Brandão, e o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol mostra que Brandão foi ignorado por Dallagnol ao sugerir que o Ministério Público Federal não obtivesse uma cadeira no conselho da Fundação Lava Jato para evitar acusações de que o órgão estaria criando sua própria instituição para ficar com o dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras, no valor de R$ 2,5 bilhões.

"Delta, eu tomaria muito cuidado com as cláusulas 2.3.1.3 e 2.3.1.5 (que dispõem sobre a participação direta do MPF no processo de instituição da entidade e, posteriormente, em sua governança através de assentos no Conselho), por duas razões: 1) isso dará muita abertura para críticas de que o MP está criando sua própria fundação para ficar com o dinheiro da multa. (A segunda já falamos pelo tel)", escreveu Brandão.

Há duas hipóteses de nascimento de uma fundação: por ato inter-vivos (escritura pública, com interveniência do Ministério Público) ou causa-mortis (por testamento), sendo imprescindível a presença do Ministério Público nos autos de inventário).

A fundação secreta da Lava Jato foi criada por causa-mortis, suicídio.

O estatuto de uma fundação deve compreender as determinações do instituidor e/ou instituidores, contendo alguns requisitos: a) denominação, fins e sede; b) patrimônio e rendimentos; c) órgãos de administração; d) Conselho Curador e Diretoria Executiva; e) exercício financeiro; f) possibilidade e modo de reforma do estatuto e g) condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio. 

Depois de registrado os atos constitutivos da fundação e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá efetuar os demais registros necessários ao seu regular funcionamento, quais sejam: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

a) o instituidor e/ou instituidores, designando os bens patrimoniais, elaborará o estatuto e o submeterá ao Ministério Público (Curador de Fundações) que, após analise aprovará ou não a instituição, bem como indicará modificações estatutárias, se necessário; b) autorizado pelo Ministério Público, o instituidor e/ou instituidores providenciará a lavratura da escritura; c) após a lavratura da escritura de constituição da fundação, esta será registrada perante Cartório de Títulos e Documentos, atribuindo-lhe, então, a personalidade jurídica.

Vide mais documentos. A fundação da Lava Jato nem sede tem. Nem documentos públicos. Tudo escondido, e botijas de ouro e prata enterradas em um cemitério clandestino. 

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27
Fev21

Aras informa ao STF que R$ 1,2 bilhão recuperado pela Lava Jato está sem destinação. Cadê os 2,5 bilhões depositados pela Petrobras?

Talis Andrade
 

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A partir de uma notícia de Fernanda Vivas e Márcio Falcão /G1
 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que há mais de R$ 1,248 bilhão em contas judiciais ligadas à operação Lava Jato e ainda sem destinação específica. O dinheiro foi obtido com a recuperação de ativos feita pelas equipes da Lava Jato no Rio e no Paraná. 

A informação consta em um documento enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado é relator de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a atuação do governo federal na elaboração de um plano de vacinação contra a Covid-19.

Dinheiro recuperado ou desviado ou negociado ou propagado pelas Lava Jato de Curitiba e Rio de Janeiro nunca bate. Ora é dinheiro demasiado (inclusive para mostrar serviço, como propaganda), ora dinheiro de menos. A bufunfa anunciada por Aras, para os padrões da Lava Jato, não passa de uma mixaria. 

Dinheiro ao deus-dará 

Deltan Dallagnol, publicou na sua conta pessoal na internet o depósito de 2,5 bilhões, realizado pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, na Caixa Econômica Federal, em uma conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt. 

Pela dinheirama dada, Dallagnol chamou a Petrobras de "vítima". Por que "vítima", Augusto Aras? Por que "vítima" Ricardo Lewandowski? 

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Eis o comprovante depositado por Dallagnol, e a justificativa, para gastar a chuma, o magote: 

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Na época, para receber 2 milhões e 567 milhões, procuradores apresentaram documento intitulado "Acordo fundo Petrobras", com os nomes de treze lavajatistas de Curitiba.

"Pelo MPF:" Deltan Martinazzo Dallagnol, Januário Paludo, Felipe D'Ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos e Athayde Ribeiro Costa assinaram:

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Aonde está esta batelada, este magote? Ao deus-dará?

A partir de dados da 13ª Vara Federal, procuradores de Curitiba disseram que há R$ 696.182.362,68 "de saldo disponível em contas judiciais sem destinação prevista em acordo".

Já os procuradores do Rio informaram, com base em informações da 7º Vara Federal, haver R$ 552.574.264,16 "custodiados em contas judiciais relacionadas à Operação Lava-Jato, sem registro de destinação específica das verbas".

Ainda segundo o chefe da PGR, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo "informou não existirem valores recebidos ou administrados diretamente por aquele órgão ministerial, sendo as multas compensatórias administradas pela Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo".

Ficam as perguntas:

- procurador presta contas?

- juiz presta contas?

A destinação da grana em São Paulo difere da de Curitiba que difere da do Rio de Janeiro. Né engraçado? 

 

 

 

26
Fev21

Aras informa ao STF que R$ 1,2 bilhão recuperado pela Lava Jato está sem destinação. Cadê os 2,5 bilhões depositados pela Petrobras?

Talis Andrade
 

rico dinheiro__giacomo_cardelli.jpg

 

A partir de uma notícia de Fernanda Vivas e Márcio Falcão /G1
 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que há mais de R$ 1,248 bilhão em contas judiciais ligadas à operação Lava Jato e ainda sem destinação específica. O dinheiro foi obtido com a recuperação de ativos feita pelas equipes da Lava Jato no Rio e no Paraná. 

A informação consta em um documento enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado é relator de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a atuação do governo federal na elaboração de um plano de vacinação contra a Covid-19.

Dinheiro recuperado ou desviado ou negociado ou propagado pelas Lava Jato de Curitiba e Rio de Janeiro nunca bate. Ora é dinheiro demasiado (inclusive para mostrar serviço, como propaganda), ora dinheiro de menos. A bufunfa anunciada por Aras, para os padrões da Lava Jato, não passa de uma mixaria. 

Dinheiro ao deus-dará 

Deltan Dallagnol, publicou na sua conta pessoal na internet o depósito de 2,5 bilhões, realizado pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, na Caixa Econômica Federal, em uma conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt. 

Pela dinheirama dada, Dallagnol chamou a Petrobras de "vítima". Por que "vítima", Augusto Aras? Por que "vítima" Ricardo Lewandowski? 

queima de dinheiro da petrobras.gif

 

Eis o comprovante depositado por Dallagnol, e a justificativa, para gastar a chuma, o magote: 

fundação lava jato.png

Na época, para receber 2 milhões e 567 milhões, procuradores apresentaram documento intitulado "Acordo fundo Petrobras", com os nomes de treze lavajatistas de Curitiba.

"Pelo MPF:" Deltan Martinazzo Dallagnol, Januário Paludo, Felipe D'Ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos e Athayde Ribeiro Costa assinaram:

ong procurador lava jato .png

Aonde está esta batelada, este magote? Ao deus-dará?

A partir de dados da 13ª Vara Federal, procuradores de Curitiba disseram que há R$ 696.182.362,68 "de saldo disponível em contas judiciais sem destinação prevista em acordo".

Já os procuradores do Rio informaram, com base em informações da 7º Vara Federal, haver R$ 552.574.264,16 "custodiados em contas judiciais relacionadas à Operação Lava-Jato, sem registro de destinação específica das verbas".

Ainda segundo o chefe da PGR, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo "informou não existirem valores recebidos ou administrados diretamente por aquele órgão ministerial, sendo as multas compensatórias administradas pela Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo".

Ficam as perguntas:

- procurador presta contas?

- juiz presta contas?

A destinação da grana em São Paulo difere da de Curitiba que difere da do Rio de Janeiro. Né engraçado? 

 

 

 

05
Fev21

Um emprego mais que bem pago: o de salvador da pátria

Talis Andrade

procuradores.jpg

por Fernando Brito

- - -

Poder360 publica hoje dados – obtidos graças à Lei de Acesso à Informação – mostrando a farra de diárias (além de passagens aéreas) dos procuradores da Lava Jato em Curitiba.

Cinco deles – Januário Paludo, Antonio Carlos Welter e Orlando Martello Junior , Diogo Castor de Mattos e Carlos Fernando dos Santos Lima – receberam, somados, mais de R$ 3 milhões em diárias e gastaram outros R$ 700 mil em passagens pagas pelo Erário, além, é claro, dos polpudos vencimentos como procuradores.

Como os valores são próximos (veja a tabela do Poder360) dá para trabalharmos com médias e, por elas, vê que cada um deles embolsou perto de R$ 100 mil por ano em diárias, livres de Imposto de Renda e desconto previdenciário e do teto remuneratório de servidores públicos.

O site não conseguiu explicações do Ministério Público para o fato de ter trabalhado com procuradores “estrangeiros”, que precisavam ser abastecidos de “extras” para fazerem a corte de Deltan Dallagnoll.

Afinal, o Ministério Público não é o campeão da defesa do dinheiro público?

lava jato exercito de procuradores.jpg

Adendo deste correspondente: O exército da liga da justiça da lava jato da república de Curitiba é a chamada equipe de Sérgio Moro, criada a peso de ouro para prender Lula. O que eles gastaram em viagens e comelanças dava para realizar vários bailes na Ilha Fiscal. Eles só pensavam em bilhões, que procuradores não prestam contas. No dia 30 de janeiro de 2019, a Petrobras depositou mais de 2 bilhões e 500 milhões na conta do Deltan Dallagnol, capanga de Moro. Uma conta gráfica autorizada pela juíza Gabriela Hardt. Essa dinheirama foi chamada de Cavalo de Tróia por Dallagnol. Que procurador gasta, gasta, gasta e não presta contas. Essa bufunfa ficou mais de um ano ao deus-dará. É preciso ser investigada. Auditoria já. Confira o depósito:

fundacao lava.png

Tem mais dinheiro anunciado dos acordos de leniência. Dinheiro de multas inclusive de delatores.

A gentalha colocou preço para salvar o Brasil. Para beneficiar 1 por cento dos ricos, e para o entreguismo, a privataria, o imperialismo. 

Sobre o "fim melancólico da lava jato, publica a agência alemã DW: "Traz um balanço dos quase sete anos de operação: 79 fases, 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva, 163 mandados de prisão temporária, 130 denúncias, 533 acusados, 278 condenações. De acordo com o MPF, mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 de leniência". Confira aqui 

Qual o valor do acordo da Odebrecht, para citar apenas um? Quando a lava jato fala em dinheiro recuperado é puro chute. Nunca bate

Dinheiro devolvido (?) `a mãe Joana, dinheiro recuperado (?) de Maria Candelária. A fome da lava jato ia além das diárias e passagens... dos procuradores. E a pátria na maior crise. Tudo que a lava jato tocou foi destruído. Pelo martelo das feiticeiras

Resultado de imagem para martelo das feiticeiras wikipedia

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30
Jan21

As ilicitudes da "lava jato" e o estupro pela continuidade da humanidade

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos 

ConJur - Há muitos aforismos que ajudam a entender determinadas coisas desse mundo. Um deles é o que diz mais ou menos o seguinte: matar pela paz é como estuprar em nome da continuidade da raça.

É um aforismo que trata do problema das autocontradições performativas. Por exemplo, "os fins justificam os meios"; no combate ao crime, não há que respeitar direitos; direitos humanos são só para "humanos direitos". No direito, seria como dizer: o processo é só pró forma; vale mesmo é punir; ou "direito é uma questão de fim e não de meios".

Tudo para dizer que a "lava jato" chegou ao limite. Tudo sobre ela está no limite. A "lava jato" é auto implosiva. Moro e a força-tarefa implodiram a "lava jato" e o processo penal. Desdenharam da Constituição.

Tudo é velho e tudo é novo. Novas-velhas revelações. Que mostram o mesmo, isto é, o que todo mundo já sabia: Moro e MPF fizeram lawfare. Tornaram o direito autocontraditório. Usaram o direito contra os seus inimigos. Direito contra Direito. A questão agora é enfrentar o "drama do juiz de Coetzee" (do Livro A Espera dos Bárbaros): o que fazer quando se sabe que sabe! O Livro das Suspeições do Grupo Prerrogativas (leia clicando aqui) mostra tudo isso. Sabemos que sabemos que sabemos!

Uma coisa é certa: as mensagens reveladas por estes dias (ver aqui) depois de autorização do STF mostram que houve uma estratégia combinada entre Moro e a força-tarefa da "lava jato". Agora estão sob sigilo. Existe uma ação judicial manejada pelos procuradores da força-tarefa da "lava jato" para impedir a divulgação (ver aqui). Interessante: Dallagnol e Moro disseram, quando da revelação das conversas de Lula e Dilma, que o que valia era o interesse público. Ótimo. Agora parte dos Procuradores entra em juízo dizendo que “não é bem assim”. Eis aí um comportamento venire contra factum proprium de Dallagnol e seus amigos. Vulgarmente se diz: ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza. Começou no caso Riggs v. Palmer, em 1895. Nos Eua, direito que Moro e Dallagnol adoram tanto.

Vejamos alguns elementos jurídicos-objetivos (e não meramente subjetivos) que atestam o que já todos sabiam:

1. O juiz orienta a atuação do MP – e alma de Alfredo Valadão dá o último suspiro
Em um dos trechos das mensagens, Moro orienta (sim, orienta) Deltan sobre sistemas da Odebrecht. Só um chefe diz isso a um subordinado. Lendo as mensagens fica a nítida impressão de que Deltan seguia ordens de Moro. Moro diz: tem de fazer perícia disso e produzir "laudos específicos", caso contrário "vai ser difícil usar" (sic). Ou seja, o juiz diz ao MP o que fazer e como fazer. O "vai ser difícil usar" significa: capricha para eu poder usar. Para registro: Valadão foi uma espécie de "patrono do MP"!

2. Moro cobra denúncia (como é que é: sai ou não sai denúncia aí?)
Em 16 de fevereiro de 2016, Moro pergunta se os procuradores têm uma denúncia sólida suficiente. Na sequência, Dallagnol diz o que já tem contra Lula. Fecha a cortina!

Caro leitor: Precisa dizer alguma coisa sobre isso? Imagine o cotidiano, se fosse assim. Juiz cobrando do Promotor: "— Como é que é? Tem denúncia robusta aí?" E logo o Promotor, obediente, explica... Nas Faculdades, ensina-se (ainda) que isso torna o juiz suspeito!

3. Moro e Deltan tratam de reunião sigilosa com suíços — violaram, assim, flagrantemente, toda a legislação sobre acordos internacionais firmados pelo Brasil
Sim, isso aconteceu. E Moro pergunta: Evoluiu aquilo das contas do Estados Unidos? Dallagnol responde. E Moro "determina": "Mantenha-me informado...". Quarenta minutos depois, o obediente Dallagnol presta constas a Moro: "acabamos de ver" (e conta o que acharam).

4. Deltan pede a Moro cautela no depoimento de Leo Pinheiro
Em 12 de setembro de 2016, DD pede a Moro certa estratégia no depoimento do réu Leo Pinheiro. E Moro responde: "Ah, sim!" Resposta lacônica! Do tipo "ah, sim, não esquecerei"! Ou "Deixa comigo". Nas Faculdades, já no primeiro ano, ensina-se (ainda) que isso tem nome: parcialidade; suspeição.

5. O juiz Moro cobra manifestação do MPF em ação da "lava jato"
14 de setembro de 2016. Moro necessita de manifestação do MPF. "Bem simples", ele diz. E Dallagnol, como sempre, prestativo, diz: "Providenciaremos". Em 35 minutos, DD diz ao "chefe": "Pronto, protocolado"! DD, the jus flash!

6. A questão dos celulares suíços e americanos: o “rollo off law”
De violação em violação, a operação andava. Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão de Eduardo Cunha, DD queria falar com Moro para falar da apreensão de celulares (estrangeiros e no estrangeiro). Mas o mais interessante é a citação das reuniões com suíços (que, segundo DD, pediram extremo sigilo— sic) e americanos para negociar "percentuais da divisão do dinheiro" apreendido. E falam sobre reunião entre Moro, MPF e polícia. Sobre celulares e quejandos. E sobre prisão. Tudo junto, como se não houvesse lei, CPP, Constituição. Pior: tudo em nome do que Moro dizia, em entrevistas, "rule of law".

Na realidade, com tudo o que já se viu, estava mais para "rollo of law". Sim, rolos jurídicos fora da lei. E fora da Constituição. Os diálogos estão na mídia. É de arrepiar. Ou não, já que estamos acostumados com “rollos off law” (percebem o “f” a mais?). Como um professor vai justificar esse comportamento aos seus alunos? Até na Faculdade do Balão Mágico isso é visto como "ilegal"; "írrito"!

7. Os diálogos envolvendo Tacla Duran em 29 de agosto de 2017: Moro chama jornalista da Folha de "picareta"
Esses diálogos são do arco da velha. Remetemos o leitor a eles. Moro inclusive adianta que vai indeferir um pedido da defesa de Lula. Isso é o que se chama de conjuminação e informação privilegiada! Na Faculdade (inclusive na UniZero), isso tem nome!

8. Moro que saber "não vão vir [sic] mais contas da Suíça" e DD dá um "corte" em Moro
Tirante o problema do vernáculo, vale registrar o ocorrido em 18 de outubro de 2016, quando Moro pergunta sobre mais contas da Suíça. O interessante é que, pela primeira vez, DD dá uma "cortada" no juiz. Ele diz: "Um assunto mais urgente é sobre a prisão. Falaremos disso mais tarde". Toma, Moro. Pelo menos em uma vez DD deu nos dedos de Moro..., se nos permitem uma jus-ironia ou uma dose de jus-sarcasmo!

Curioso é que o pessoal parece ter gostado dos descaminhos utilizados e já pensava, inclusive, em se retirar do Ministério Público, para umas "consultorias"... Isso se infere da carta enviada pelo preclaro (o preclaro é por nossa conta em mais uma jus ironia) procurador suíço (acham que é só aqui?) Stephen Lenz ao procurador Leandro Martelo, verbis:

Com o profundo conhecimento do assunto e especial nas investigações em curso, eu poderia liderar o lado brasileiro por meio dos procedimentos dos quais já tenho familiaridade”.1

Bingo! Qualquer semelhança com casos brasileiros não é mera coincidência. Aliás, não seria (ou era) esse o projeto? Montar ou trabalhar em uma consultoria internacional que prestasse serviços àqueles que ajudou nas condenações? Com efeito, para Moro isso já deu certo!

Considerações finais: Basta de violações ao rule of law! Basta de Off Law!
A grande pergunta continua sendo: persistem dúvidas de que Moro e o MPF agiram de forma absolutamente parcial, praticando um “agir estratégico”? Quebraram leis, Constituição e acordos internacionais. E quebraram a confiança no futuro do Direito. A ação de Moro e Dallagnol (& Cia) transcende. Os estragos são transcendentes.

Como temos escrito desde há muito, isto é, desde que surgiram os primeiros indícios desse "agir estratégico", fruto de conjuminação entre Moro e o MPF, se o judiciário (leia-se agora o STF) passar "panos quentes" mantendo essa escandalosa modalidade de "fazer justiça", então já não poderemos falar de devido processo legal no país. Se nada acontecer em relação a essas ilegalidades (e tem muito mais do que isso), então já não poderemos falar em imparcialidade e due process of law nas salas de aulas. E devemos triturar os livros de processo penal.

Moro sempre falava que fazia a coisa certa, dentro do rule of law, conceito sobre o qual ele parece nada saber. Havia de tudo, menos processo como meio. Processo foi o fim. Que justificou o meio. A palavra está com o Supremo Tribunal Federal. Moro foi ou não foi parcial? Moro foi ou não foi suspeito? Foi correto o agir estratégico do Ministério Público? São estas perguntas que o Rule of Law (que é mais do mero Estado de Direito) quer que sejam respondidas!

Portanto, não adianta alguém tentar justificar os meios utilizados pela "lava jato" e pela força-tarefa. Como diz o adágio ou aforismo, não vale estuprar em nome da continuidade da humanidade.


1 https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2021/01/29/cerebro-da-lava-jato-na-suica-sugeriu-que-petrobras-o-contratasse.htm

30
Jan21

Armações de Moro e Dallagnol na Lava Jato são atos de corrupção?

Talis Andrade

Blog: Nem super-herói nem fascistaBandNews FM Brasília on Twitter: "Manifestantes inflaram um boneco do  ministro Sergio Moro vestido de Super-Homem em frente ao Congresso  Nacional. A defesa do pacote anticrime do ministro está entre as pautasJuiz Sérgio Moro vira herói nas manifestações contra o governo - Politica -  Estado de Minas

Por Chico Alves

Desde que começou, há seis anos, a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, se apresentou como grupo de super-heróis decididos a varrer a corrupção do Brasil. Também o juiz escolhido para julgar os casos, Sergio Moro, se vendeu assim. Praticamente todas as instituições da República, a imprensa inclusive, avalizaram essa bravata.

Após esses anos de atuação espetacular, os procuradores e seus fãs se gabam da recuperação de quantia superior a R$ 4 bilhões, provenientes de maracutaias contra os cofres públicos.

Das acusações do Ministério Público Federal e das sentenças de Moro resultaram mais de 155 condenações – em sua maioria, de figuras de destaque na República, como o ex-presidente Lula.

Há evidências de sobra de um gigantesco esquema de corrupção encravado na Petrobras. Segundo várias acusações e provas, no entanto, a força-tarefa da Lava Jato e o juiz Sergio Moro só chegaram a tal performance por meio de expedientes que estão fora dos manuais jurídicos: uso abusivo das delações premiadas, divulgação estratégica de dados sigilosos e parceria indevida entre acusadores e magistrado.

Essas reclamações passariam apenas como choro dos advogados de defesa, não fosse a atuação de hackers que invadiram ilegalmente o aplicativo de mensagens de Moro, Deltan Dallagnol e sua turma. O conteúdo das conversas veio a público em 2019, na série de reportagens conhecida como Vaza Jato, publicada pelo site The Intercept Brasil.

Os bate-papos confirmaram as acusações contra o juiz e os procuradores, revelando um indevido jogo combinado entre eles.

Depois de causar muito barulho e obrigar Moro e Dallagnol a se explicarem muitas vezes – inclusive no Congresso -, a Vaza Jato foi esquecida como se tivesse tratado de um tema irrelevante.

O ocaso da Operação Lava Jato ocorreu pela atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras, não pelas acusações feitas anteriormente.

Dallagnol pendurou as chuteiras e Moro, depois de uma temporada como ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, saiu com a popularidade abalada para quem tem pretensão de ser candidato a presidente. No entanto, seu status de caçador de corruptos permaneceu.

Agora, por conta de um pedido da defesa de Lula, acatado pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, parte das mensagens trocadas entre o ex-juiz e os procuradores da Lava Jato foram encaminhadas ao ex-presidente.

Ali está a confirmação de que houve tabelinha entre Moro e a força-tarefa. A tal ponto que Dallagnol apresentou ao magistrado um esboço da denúncia contra Lula, para que ele avaliasse se o documento estava contundente o bastante. Essa colaboração, exposta em matéria do jornalista Jamil Chade, do UOL, é ilegal.

Desde que apareceram as primeiras críticas aos paladinos anticorrupção, os defensores da Lava Jato responderam com os resultados da operação, que prendeu engravatados desonestos e recuperou bilhões em dinheiro público.

É um raciocínio parecido com o que os moradores das favelas cariocas usavam no início da atuação das milícias: são ilegais, mas aumentam a sensação da segurança. Deu no que deu.

O brasileiro parece não se acostumar com a ideia de que só é possível fazer justiça dentro da lei. Agentes públicos que investigam e julgam acertando de antemão a sentença são tão criminosos quanto supõem ser os réus que condenam.

Nesse sentido, talvez os super-heróis da Lava Jato tenham cometido uma modalidade bastante grave de maracutaia.

No dicionário Caldas Aulete, a palavra “corrupção” quer dizer “ato ou efeito de subornar, vender e comprar vantagens, desviar recursos, fraudar, furtar em benefício próprio e em prejuízo do Estado ou do bem público”. Nesse caso, os acusados de desviar dinheiro da Petrobras estão incluídos.

Mas também há outro significado no dicionário: “adulteração das características originais de algo; desvirtuação, deturpação”. Foi exatamente o que Moro e a turma de Dallagnol teriam feito com as regras do processo legal, segundo o que se conclui dos diálogos que vieram à tona.

Os tietes de Moro e da Lava Jato não gostam dessa avaliação – muitos deles certamente irão consignar sua discordância nos comentários que você lerá abaixo desse texto.

Mas, a não ser que achemos boa coisa fomentar o culto à personalidade, é preciso arrancar o ex-juiz e os procuradores do pedestal em que se instalaram. Seus admiradores precisam avaliar objetivamente as acusações e tirar conclusões desapaixonadas.

Isso vale tanto para o cidadão comum quanto para as instituições que inflaram a aura de perfeição.

Nós da imprensa tivemos papel fundamental no surgimento dessa lenda. Apesar de quase sempre avessos à autocrítica, é chegada a hora de dizer com todas as letras: erramos. 

DESCANSO PARA LOUCURA: Julho 2019

Mudanças no Super-Homem e Homem-Aranha - UNIVERSO HQ

Luciana Boiteux
Promiscuidade jamais vista no processo penal, Moro e Deltan articulando tudo. As mensagens mostram que eles se juntaram com o objetivo de condenar Lula. Em qualquer país sério do mundo uma conduta assim de um juiz dava até cadeia.
Lewandowski põe sigilo sobre ‘Vaza Jato’; veja mensagens obtidas por Lula
Sigilo foi decretado a pedido da própria defesa, que havia incluído mensagens sigilosas no processo nesta quarta-feira
veja.abril.com.b
Ricardo.Matos50
Grupo Lava jato - Januário Paludo, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Júnior, Júlio Carlos Motta, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e o ex-chefe da força-tarefa em Curitiba Deltan Dallagnol.... Eles venderam o Brasil num falso combate a corrupção.
Image
Leandro Demori
Material vazado da operação Spoofing confirma integralmente todas as denúncias que os jornalistas do Intercept e parceiros fizeram a partir de junho de 2019. Não tem nada de novo por ora, mas tem algo fundamental: material periciado. É inútil negar.
Jamil Chade - Moro e Dallagnol trocaram informações sobre denúncia contra Lula
O ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da Operação Lava Jato acertaram atos processuais e, e...
noticias.uol.com.br
Leoni
Já foi, né? Está claro que Lula é inocente e que os grandes vilões são Moro e Dallagnol. E que o impeachment de Dilma foi golpe. Ou alguém ainda duvida disso?
Vocês já perceberam, obviamente, pela mensagem do Deltan ao Moro, que o plano era "ordenhar" a Petrobras, rachando o butim entre Curitiba/EUA/Suiça. Dinheiro público, de uma estatal que era vítima, para o leite condensado do Deltan e sua turma..Image
Dito & Feito - O Canto do Cisne de Amazonino
 
31
Dez20

Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

Talis Andrade

hacker moro dallagnol brasil por um fio.jpeg

 

por Marcelo Auler

- - -

 A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.
 
Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.
 

Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“.   Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Em três anos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.

“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil”.

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participaçãode autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“. Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

Procurador suíço foi afastado por desrespeitar lei

Os advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou 

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