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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Out23

Mais dinheiro desaparecido: Acordo de leniência com Camargo Corrêa destinou R$ 625 mi à "lava jato"

Talis Andrade

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por Consultor Jurídico

(Vide tags para ter uma idéia da grana que sumiu, da ladroagem da lava jato, da bandidagem dos procuradores e juízes e policiais da liga da justiça sediada em Curitiba). Documentos sigilosos obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico mostram que procuradores da finada "lava jato" impuseram à construtora Camargo Correa a destinação de R$ 625 milhões, pagos em multa no âmbito de um acordo de leniência, aos cofres da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná.

O acordo foi proposto como parte das investigações sobre a participação da empreiteira em fraudes em licitações de órgãos públicos federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelos termos do acordo, a Camargo Corrêa se comprometia a pagar o valor total da multa em nove parcelas anuais, sendo as três primeiras de R$ 33,3 milhões cada uma e as demais no valor de R$ 100 milhões por parcela.

O dinheiro seria dividido entre a operação, que ficaria com 90% dos repasses, e a ferrovia Norte-Sul, que receberia 10% — à época, um braço da força-tarefa investigava pagamento de propina em obras da ferrovia.

Elaborado em 2015, o documento é assinado pelo chefe da "lava jato", o então procurador Deltan Dallagnol, e pelos procuradores Januário Paludo, Carlos Fernandes dos Santos, Orlando Martello, Antônio Carlos Werter, Otávio Balestra Neto, Hélio Telho e Ana Paula Fonseca de Araújo.

Em 2017, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o MPF não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MPF não tem legitimidade para dispor de patrimônio público.

Com isso, o acordo da "lava jato" com a Camargo Corrêa foi anulado.  Mesmo assim, a construtora seguiu pagando as parcelas. Dos R$ 100 milhões recebidos, parte foi destinada a Polícia Federal no Paraná e parte para a Justiça Federal em Goiânia. Não se sabe para onde foi o resto do dinheiro. 

Em 2019, a Camargo Corrêa assinou novo compromisso com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Segundo o acordo, a empresa pagará um total de R$ 1,396 bilhão até janeiro de 2038, com correção pela taxa Selic. 

 

Transparência zero
O documento comprova que os acordos de leniência e colaboração premiada no âmbito da "lava jato" foram firmados sem qualquer preocupação com a transparência, dificultando o controle sobre a destinação de valores e sobre os cálculos de multas e reparações.

Nada disso parece ser acidental. Em vez de ser direcionada à União, excluída dos processos entre 2015 e 2016, parte dos valores fixados nos acordos ia para o próprio Ministério Público Federal, impulsionando seus expoentes e sócios, que capitalizaram politicamente e financeiramente com a autodenominada força-tarefa.

Passado o tempo, é possível entender que os acordos funcionavam em uma mesma lógica: primeiro, os casos eram artificialmente encaminhados ao ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR), que, embora tivesse competência criminal, atuava em acordos de leniência, temática cível.

Depois, já nas mãos de Moro, os acordos eram postos em sigilo. Às escuras, eram estabelecidas multas bilionárias, parte delas direcionada à própria "lava jato" e a organizações parceiras.

As leniências e colaborações chegaram a ficar públicas rapidamente, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba por um breve período antes de ser afastado. O juiz Fabio Martino, que assumiu a vara temporariamente, devolveu o sigilo aos autos.

O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (empresa que se apresenta como ONG), que alugou sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

Deltan também desenhou um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mas teve a empreitada barrada pelo Supremo Tribunal Federal (clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões do STF sobre o tema).

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

04
Out23

Mensagens mostram que Deltan Dallagnol tinha ideia fixa com arrecadação de dinheiro

Talis Andrade

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ConJur - Ao mesmo tempo em que rodava o Brasil para propagandear a "lava jato" em palestras que lhe custaram uma investigação no Conselho Nacional do Ministério Público, o ex-procurador Deltan Dallagnol não perdia de vista a chance de arrecadar dinheiro para o fundo que ele havia elaborado com Bruno Brandão, da Transparência Internacional, para administrar, inclusive, o dinheiro pago por empresas alvejadas pela operação em acordos de leniência. E condicionava a sua participação em eventos à oportunidade de lucrar. É o que revelam novas mensagens da "operação spoofing" às quais a Consultor Jurídico teve acesso. 

Em 2 de outubro de 2017, Dallagnol procurou Brandão para se aconselhar a respeito de um convite que recebeu para falar a uma associação de administradores de fundos com investimentos da ordem de 9 trilhões de dólares. Dallagnol não vislumbrou um bom negócio: "Se são investidores estrangeiros, não vejo maiores benefícios para a causa… vejo mais para eles, não?", perguntou ao assessor que o convidou, que reiterou a qualidade do grupo para o qual o ex-procurador falaria: "São formadores de opinião — nos moldes de Warren Buffet e quetais — e podem influenciar na adoção de práticas de compliance, anticorrupção, etc nos investimentos que farão no Brasil". 

Brandão achou que poderia ser uma boa ideia, mas fez uma ressalva: "Pode ser uma boa, acho que o que ele fala é certo e essa gente tem peso para influenciar processos e, se grandes investidores começarem a se pronunciar publicamente em favor do combate que o Brasil está dando à corrupção, acho que pode sim dar bastante força à Lava jato e a todo esse processo. Por outro lado, é o lugar perfeito pra te verem e colarem a pecha de que vc é um agente do capital estrangeiro, pra quebrar o Brasil e eles virem comprar barato. Mas um bom discuros seu, com mensagens estratégicas, poderia trazer alguns "antidotos a esse tipo de crítica'’

Sem estar convencido de que o encontro lhe traria algum benefício financeiro, Deltan desiste: "Pode ser preconceito meu, mas não vejo esse povo se pronunciando. Vejo sim eles vindo para aproveitar oportunidades. Querem é conseguir infos úteis. Acho que vou recusar então".

Menos de um mês depois, em 7 de novembro de 2017 Dallagnol viu outra oportunidade de lucrar. Ao comentar um convite para falar em um evento da FIEP (Federação das Indústrias do Paraná) que aconteceria em Foz do Iguaçu (PR), Brandão ponderou: "Deltan, eu to achando que, por ser assembleia geral ordinária e extraordinária da FIEP, talvez não tenha espaço pra um 'networking' pra captação, pois a palestra deve estar encaixada numa programação" — e indicou dificuldades na agenda. 

O ex-procurador insistiu: "Bora! Vc é solteiro, sem filhos, gasta energia só em festa do pijama… bora gastar essa juventude toda hehehe. Minha impressão de financiamento é esta: Vc semeia muito, colhe pouco e nunca sabe onde é que vai colher". E o amigo ficou sem saída: "hahahaha tá certo. entendi. deixa eu ver aqui se a logística é possível entao".

Em 12 de novembro, Dallagnol volta ao assunto: "Confirmado Foz?". "Confirmado", responde Brandão. Dallagnol discute, então, o tempo de fala de cada um — sem deixar de esquecer seu objetivo principal: "Bruno, temos ao todo 2h. Quanto tempo Vc quer? Fábio tb falará… podemos fazer diferentes arranjos. vamos aproveitar um bom tempo pra Vc. Faz uma palestra bacana de arrecadação de fundos. Como a minha tem uma pegada mais pessoal, acho que vale colocar a sua em seguida. A do Fábio talvez no meio da minha". O representante da TI diz que de 20 a 30 minutos é tempo suficiente e que seria bom ter algum espaço para debate, mas volta a tentar por algum limite no ímpeto arrecadatório do amigo: "Não dá pra passar o pires tão diretamente, mas já tenho algumas fórmulas". 

 

Auxílio-moradia

Em 5 de fevereiro de 2018, uma reportagem da Folha de S.Paulo revelou que Deltan Dallagnol recebia auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio em Curitiba. Os valores das verbas indenizatórias somavam na época R$ 6.659,73. A Bruno Brandão, o ex-procurador externou seu incômodo em uma longa mensagem em que sustentava, a partir de uma nota técnica que obteve, que seu salário estaria defasado. "O subsídio hoje deveria ser de 46 mil, quando é de 33,7 mil — uma diferença de 12,3 mil". E prossegue: "ainda que tomado o auxílio-moradia e outros benefícios do MPF, eles estão aquém do direito assegurado". Em outro ponto da mensagem, Dallagnol arrisca uma conclusão: "magistrados e membros do MP não estão se locupletando em detrimento da sociedade. Se é a sociedade que fixa salário, também é a sociedade que fez o "contrato" anterior de irredutibilidade e reajuste pela inflação. Feita a conta líquida, quem deve é a sociedade". 

Em um raro momento de discordância entre os dois, Bruno Brandão apresenta a sua divergência: "Agradeço o empenho pela argumentação e sei que isso só importa pra vc pq tem um forte senso de justiça. Mas discordo profundamente de vc. Principalmente quando diz que a sociedade que decidiu isso e que está em dívida com sua categoria. Que decisão é essa? O contrato social da Constituição? Infelizmente, falta ainda construir uma sociedade nesse país pra depois ela tentar decidir qualquer coisa."

Dallagnol envia outra longa mensagem, em que tenta se justificar: "a manutenção do salário não é uma incorporação crescente de recursos ou privilégios, mas simplesmente uma garantia de previsibilidade, de manutenção do poder aquisitivo e uma garantia de independência dos poderes". Em outro momento da mesma mensagem, se queixa do salário: "no ano passado, todas as carreiras altas jurídicas tiveram salários reajustados, várias passaram nos últimos anos a ganhar bem mais do que nós, mas não a do MP [Ministério Público] e PJ [Procuradoria de Justiça]". E conclui se dizendo alvo de perseguição: "Veja que se eu estivesse na praia tomando água de cooco, ou trablhando 1x por semana como muitos MPs e PJs por aí, ou tocando investigações com a barriga (como antes de assumir a LJ ela estava sendo tocada no MP), jamais seria alvo de uma matéria como a de hoje."

24
Set23

Onde estão os 625 milhões da Camargo Corrêa “embolsados” pela Lava Jato?

Talis Andrade

Renato Aroeira

Lavajateria

Dinheiro seria destinado à Lava Jato segundo acordo cujo sigilo foi levantado pelo juiz Appio, que acabou afastado do cargo

18
Set23

CNJ encontra diversas irregularidades na Vara da Lava Jato em Curitiba e TRF-4. Veja lista

Talis Andrade
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Reprodução/Twitter)

 

Relatório parcial cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato"

 

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Relatório Parcial de atividades da Correição Extraordinária encontrou uma série de irregularidades na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. O documento, divulgado por Reinaldo Azevedo, do UOL, cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobrás e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados".

"Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco", complementa.

O relatório lista o que foi constatado durante a correição:

a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva", sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum "grau de deterioração ou depreciação" ou de que havia "dificuldade para a sua manutenção" (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens" (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo" - nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR "para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins", uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma "remuneração não muito expressiva" praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita "vítima para todos os fins" pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia" foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do "interesse público" e da "sociedade brasileira", as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga

Talis Andrade

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Correições reconstituem o DNA do lavajatismo no PR, RJ e RS. O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou correições extraordinárias nos estados do ParanáRio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O propósito da iniciativa é semelhante à correição em curso no Conselho Nacional de Justiça: verificar desvios no transcurso do processo apelidado “operação lava jato”.

Um grande desafio das duas inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (uma empresa que se apresenta como “ONG”), que alugou a sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

O empresário Joaquim Falcão, sem que a direção da Fundação Getulio Vargas soubesse, entrou com a grife e o prestígio da FGV para dar um verniz jurídico às forças-tarefas. Brandão, Falcão e Dallagnol desenharam um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mais R$ 2,3 bilhões oriundos do acordo de leniência do grupo J&F (clique aqui para ler a íntegra do acordo). O STF bloqueou o esquema com duas decisões: uma em 2021, outra em 2022 (clique aquiaqui e aqui para ler as decisões do Supremo sobre o tema).

Termos do acordo de leniência da
Camargo Corrêa, com a divisão do
dinheiro, que acabou naufragando 

 

Outra tentativa, a de manter nas mãos de Moro o destino de R$ 1,4 bilhão do acordo de leniência com a Camargo Corrêa, também naufragou após o escândalo ganhar a luz do dia. No plano original, em 2016, os procuradores previam o pagamento de R$ 625 milhões da multa da empreiteira às “investigações da operação lava jato” — nesses termos, como se o consórcio de Curitiba fosse uma empresa dotada de autonomia própria. Tudo sem a participação da União, até que, em 2019, a AGU e a CGU intervieram diante da repercussão.

Mas, até aí, Moro já havia determinado o depósito em conta da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de quantias significativas, como os US$ 100 milhões de Pedro Barusco e o dinheiro de uma série de acordos de leniência. Ilegalmente por diversas razões. Sendo juiz criminal, Moro não poderia homologar acordos de leniência, que têm natureza civil. Ele também não poderia pactuar acertos com outros países, como fez com órgãos dos Estados Unidos e da Suíça — atropelando o Ministério da Justiça, o Itamaraty e o governo brasileiro.

Planilha mostra números do fracassado acordo de Moro e Deltan com autoridades
dos EUA e da Suíça
Reprodução

 

Para se ter uma ideia do tamanho da fraude, dos R$ 3,1 bilhões do acordo da Braskem, R$ 2,3 bilhões iriam para o MPF; R$ 310 milhões, para o Departamento de Justiça americano; R$ 212 milhões, para a CVM dos EUA; e mais R$ 310 milhões, para a Procuradoria-Geral da Suíça. O mesmo aconteceu com a Odebrecht, que, dos R$ 3,8 bilhões que seriam pagos na leniência, 82,1% iriam para o MPF; 10%, para as autoridades suíças; e 7,9%, para o Departamento de Justiça dos EUA.

Uma estimativa feita pelo juiz federal Eduardo Appio, que foi afastado do comando da 13ª Vara de Curitiba, informa que houve desvios de, pelo menos, R$ 3,1 bilhões. Outra fonte calcula que foram mais de R$ 5 bilhões.

Na primeira versão do acordo de leniência da Camargo Correa, Moro quis destinar ao Ministério Público Federal R$ 2,3 bilhões. Esse esquema também foi desmascarado a tempo. Mas outras “rachadinhas” aconteceram, acobertadas pelo mais alto grau de sigilo, o de número cinco. Moro destinou também cerca de R$ 10 milhões para a vara de Marcelo Bretas, juiz afastado pelo CNJ, no Rio de Janeiro; quantia semelhante para uma vara de Goiânia; e, entre outros, para a Polícia Federal do Paraná. (continua)

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02
Abr23

GILMAR FAZ DURA CRÍTICA A MORO: “COMBATENTES DA CORRUPÇÃO GOSTAM DE DINHEIRO”

Talis Andrade
 
 
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por Gabriel Barbosa

 

Nesta terça-feira, 28 de março último, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, foi entrevistado no programa Reconversa, do advogado Walfrido Warde e do jornalista Reinaldo Azevedo, e fez duras críticas ao ex-juiz parcial Sergio Moro pela sua atuação na Lava Jato.

Na sua crítica, o magistrado chegou a citar a Consultoria Alvarez & Marsal, empresa estadunidense responsável pelos processos de recuperação judicial da Odebrecht, e que contratou Moro.

“No Brasil a gente descobre outra questão, que se mostra nessa participação do Moro, na contratação dessa empresa americana [Alvarez & Marsal] que depois vai contratá-lo. A gente descobre o quê? Que os combatentes da corrupção gostam muito de dinheiro”. 

Gilmar também le,mbrou que o modus operandi da Lava Jato precisa ser “varrido” e propõs a adoção de um “juiz de garantias” para assegurar a imparcialidade de processos.  “É todo um quadro preocupante, e tudo isso precisaria ser refeito. Por isso que é importante cobrar do Supremo decidir a questão do juiz de garantias”.

31
Mar23

‘Objetivo não é absolver as empresas, mas de sepultar a herança maldita da Lava Jato’, diz Rafael Valim sobre ADPF

Talis Andrade

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PSOL, PCdoB e Solidariedade entraram com ADPF no STF para suspender acordos de leniência assinados por empresas acusadas de corrupção na Lava Jato

 

247 — Três partidos políticos, PSOL, PCdoB e Solidariedade, entraram com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os acordos de leniência assinados pelas empresas acusadas de corrupção na Operação Lava Jato. Os acordos totalizam cerca de 8 bilhões de reais, dos quais apenas 1 bilhão foi pago até agora.

A ADPF também pede a redistribuição do caso ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações que questionam os termos dos acordos entre o Ministério Público Federal e as empresas, e uma revisão das normas que regem esse tipo de acordo. 

A ação gerou uma forte reação de grupos favoráveis à Operação Lava Jato, que acusam os partidos de tentar livrar as empresas acusadas da punição merecida. A Operação Lava Jato não resultou apenas no colapso de uma ou duas organizações, mas afetou setores inteiros, incluindo o naval e a construção pesada, que abrigava algumas das empresas de construção mais competitivas do mundo.
 

“Diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um Estado de Coisas Inconstitucional… com o efeito cascata de quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”, segundo a ADPF.

Os autores da ADPF, assinada por três escritórios, Warde Advogados, Maimoni Associados e Oliveira, Moraes & Silva, listaram diversas denúncias de parcialidade, atropelos ao Estado de Direito, uso político e eleitoral e interesses financeiros que marcaram as decisões da força-tarefa de Curitiba e do juiz de primeira instância. A ação visa submeter a atuação dos órgãos de controle do Estado ao escrutínio do STF, permitindo a revisão dos acordos para que fiquem em conformidade com a Constituição e as leis brasileiras.

“Conforme reconheceu em diversas ocasiões o Supremo Tribunal Federal, a Operação Lava Jato, a título de ‘combater a corrupção’, promoveu uma sistemática violação da ordem jurídica brasileira”, afirma Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, em entrevista à Carta Capital. “Não se trata, em absoluto, de ‘livrar a cara’ das empresas. Quem diz isso não leu uma linha da ação judicial e dá mostras de um profundo desprezo pela Constituição Federal. Trata-se de sepultar a herança maldita da Lava Jato”.

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22
Fev23

O jogo criminoso da Lava Jato e 7 crimes que não foram apurados

Talis Andrade

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O episódio é relevante para lembrar que a imprensa tem uma dívida para com o jornalismo: apurar as denúncias que ficaram no ar, em relação à Lava Jatotaís

27
Abr22

Parlamentares e juristas processam Moro pela destruição da economia brasileira

Talis Andrade

 

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Ex-juiz suspeito quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando um rastro de miséria no Brasil

 

247 - Deputados e deputadas federais do PT e juristas apresentaram à Justiça Federal de Brasília nesta quarta-feira (27) uma Ação Popular contra o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

Eles pedem que Moro seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". O ex-juiz, diz a peça, deve reparar os "enormes prejuízos financeiros, políticos e morais" causados ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

Moro quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando no país "um rastro luminoso de destruição e de miséria", afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. Ele afirma que o ex-juiz "deve responder pelos crimes que cometeu à frente da Lava Jato". 

Advogado e colaborador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, diz ser “de extrema importância para o povo brasileiro que Sergio Moro responda pelos desvios que cometeu na condução dos processos judiciais. O sistema judicial não pode ser utilizado para perseguir pessoas, não pode servir para desempenho de atividades políticas e em especial não pode causar prejuízo ao Erário. É uma boa oportunidade de prestar contas à sociedade".

Os deputados e deputadas Rui Falcão (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF), José Guimarães (PT-CE), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram hoje na Justiça Federal de Brasília com uma Ação Popular em desfavor do ex-juiz Sérgio Moro, pleiteando reparação pelos enormes prejuízos financeiros, políticos e morais ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

A ação, elaborada pelos advogados do grupo Prerrogativas, sob a coordenação dos drs. Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, fundamenta-se em atos praticados por Moro que subverteram a normalidade institucional em seu próprio proveito.

As condutas ilegais e parciais do ex-juiz são fartamente comprovadas na peça jurídica, inclusive com amplo respaldo em decisões emanadas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre muitas, são citadas:

* a interceptação ilegal de conversações telefônicas de advogados;

* a espetaculosa condução coercitiva do ex-presidente Lula, que jamais deixou de atender a intimações judiciais;

* a atuação decisiva suspeita e parcial de Moro, para manter a prisão de Lula, desrespeitando decisão de tribunal superior, mesmo estando de férias e sem jurisidição para o caso;

* e, finalmente, apoiou candidato que lhe prometeu, ainda na campanha, nomeá-lo ministro da Justiça e, até, indicá-lo para vaga futura no STF;

* além do que, após deixar o governo, foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa de consultoria dos Estados Unidos (incrivelmente) responsável pela recuperação das  empresas brasileirads prejudicadas pelos atos antipatrióticos de Moro enquanto magistrado.

Do ponto de vista material, a quadrilha da autodenominada Liga da Justiça, comandada por Sérgio Moro e seus cúmplices na autodenominada Lava Jato, deu um prejuízo de 142,6 bilhões na economia brasileira. Ou seja, três vezes mais do que ele avalia ter sido recobrado da corrupção denunciada. Mais que isso, estudos técnicos do Dieese, em parceria com a CUT e economistas respeitáveis, calculam que 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores.

Diante de todos os malefícios provocados pela ação danosa de Sérgio Moro, os deputados pleiteiam que o ex-juiz seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença".

Os advogados e advogadas do Prerrogativas que contribuíram para a elaboração da denúncia: Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Citadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina, Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Caledone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luíz Henrique Pichini Júnior, Lucas Borotolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.

Estadão

 

Efeito Lava Jato: Brasil tem 7 mil obras paralisadas

 

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247 - Um levantamento elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, desde 2012 até o início de abril deste ano, o Brasil tinha um total de 6.932 obras financiadas com recursos públicos paralisadas. Os investimentos somam cerca de R$ 9,32 bilhões, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os maiores valores empacados estão concentrados em obras ligadas à educação e saneamento. As datas do estudo coincidem com as ações da Lava Jato, que quebrou empreiteiras e levou à paralisação de diversas obras em todo o país. 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta, ainda, que a União tem um passivo de R$ 42 bilhões de recursos orçamentários, os chamados restos a pagar, que não foram transferidos para as prefeituras. O maior volume de obras paradas está localizado nas regiões Norte e Nordeste, responsáveis por aproximadamente 70% das obras e 65% dos recursos. O Sudeste registra quase 23% das obras e dos recursos, sendo responsável pelo maior valor médio de obra paralisada.

Segundo a reportagem, o estudo da CNM, que deverá ser apresentado nesta quarta-feira (27) durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destaca que “o complexo arcabouço de legislação, regras e gestão de projetos, além da própria execução orçamentária, podem levar a uma situação de paralisação e mesmo de abandono das obras”. A falta de capacidade técnica dos municípios para elaborar os convênios também é um outro fator que contribui para a paralisação. 

Do lado do governo federal, “o principal dos problemas é uma oferta muito grande de convênios e editais à disposição dos municípios sem regras claras. Esse quadro estimulou que os gestores municipais façam projetos e busquem recursos nos ministérios em Brasília”.  

“A consequência é que quando se soma todos esses projetos se percebe que não há orçamento para eles. Aí, começa a confusão: liberação de recursos insuficientes combinado com exigências burocráticas”, ressalta a reportagem. 

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou o acompanhamento das obras paralisadas com base em um trabalho de auditoria da própria Corte, feito em 2019, que identificou que de 38 mil obras em todo o país, 14 mil estavam paralisadas ou inacabadas. 

“De acordo com o órgão, isso representava ao menos R$ 10 bilhões aplicados sem benefícios à população e cerca de R$ 132 bilhões que deixaram de ser injetados na economia, tendo em vista os prejuízos ao crescimento econômico e empregos que não são gerados”, diz o periódico. 

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