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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Out23

Mais dinheiro desaparecido: Acordo de leniência com Camargo Corrêa destinou R$ 625 mi à "lava jato"

Talis Andrade

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por Consultor Jurídico

(Vide tags para ter uma idéia da grana que sumiu, da ladroagem da lava jato, da bandidagem dos procuradores e juízes e policiais da liga da justiça sediada em Curitiba). Documentos sigilosos obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico mostram que procuradores da finada "lava jato" impuseram à construtora Camargo Correa a destinação de R$ 625 milhões, pagos em multa no âmbito de um acordo de leniência, aos cofres da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná.

O acordo foi proposto como parte das investigações sobre a participação da empreiteira em fraudes em licitações de órgãos públicos federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelos termos do acordo, a Camargo Corrêa se comprometia a pagar o valor total da multa em nove parcelas anuais, sendo as três primeiras de R$ 33,3 milhões cada uma e as demais no valor de R$ 100 milhões por parcela.

O dinheiro seria dividido entre a operação, que ficaria com 90% dos repasses, e a ferrovia Norte-Sul, que receberia 10% — à época, um braço da força-tarefa investigava pagamento de propina em obras da ferrovia.

Elaborado em 2015, o documento é assinado pelo chefe da "lava jato", o então procurador Deltan Dallagnol, e pelos procuradores Januário Paludo, Carlos Fernandes dos Santos, Orlando Martello, Antônio Carlos Werter, Otávio Balestra Neto, Hélio Telho e Ana Paula Fonseca de Araújo.

Em 2017, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o MPF não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MPF não tem legitimidade para dispor de patrimônio público.

Com isso, o acordo da "lava jato" com a Camargo Corrêa foi anulado.  Mesmo assim, a construtora seguiu pagando as parcelas. Dos R$ 100 milhões recebidos, parte foi destinada a Polícia Federal no Paraná e parte para a Justiça Federal em Goiânia. Não se sabe para onde foi o resto do dinheiro. 

Em 2019, a Camargo Corrêa assinou novo compromisso com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Segundo o acordo, a empresa pagará um total de R$ 1,396 bilhão até janeiro de 2038, com correção pela taxa Selic. 

 

Transparência zero
O documento comprova que os acordos de leniência e colaboração premiada no âmbito da "lava jato" foram firmados sem qualquer preocupação com a transparência, dificultando o controle sobre a destinação de valores e sobre os cálculos de multas e reparações.

Nada disso parece ser acidental. Em vez de ser direcionada à União, excluída dos processos entre 2015 e 2016, parte dos valores fixados nos acordos ia para o próprio Ministério Público Federal, impulsionando seus expoentes e sócios, que capitalizaram politicamente e financeiramente com a autodenominada força-tarefa.

Passado o tempo, é possível entender que os acordos funcionavam em uma mesma lógica: primeiro, os casos eram artificialmente encaminhados ao ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR), que, embora tivesse competência criminal, atuava em acordos de leniência, temática cível.

Depois, já nas mãos de Moro, os acordos eram postos em sigilo. Às escuras, eram estabelecidas multas bilionárias, parte delas direcionada à própria "lava jato" e a organizações parceiras.

As leniências e colaborações chegaram a ficar públicas rapidamente, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba por um breve período antes de ser afastado. O juiz Fabio Martino, que assumiu a vara temporariamente, devolveu o sigilo aos autos.

O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (empresa que se apresenta como ONG), que alugou sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

Deltan também desenhou um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mas teve a empreitada barrada pelo Supremo Tribunal Federal (clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões do STF sobre o tema).

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

11
Mai23

Do Direito Desenhado ao senso comum institucionalizado: que fase!

Talis Andrade
 
 
 
A Gazeta | Resposta do ChatGPT
 

 

Por Lenio Luiz Streck

A coluna hoje é fragmentada. Em drops. Fazendo um sarcasmo, digamos que se trata de uma coluna desenhada e que pode ser mais resumida ainda. Tempos pós-modernos.

1. E a esquerda chilena pensava que bastava proibir o mosquito de picar e os ventos de entufar

Leio que a população chilena elegeu um Congresso Constituinte de direita-extrema-direita. Com maioria absoluta. Foi o troco ao projeto de Constituição rejeitado por maioria acachapante não faz muitos meses.

Triste. Mas mais triste é a chance perdida. Empolgaram-se os ramos identitários dos mais variados e colocaram tudo na Constituição. Faltou estratégia. Causas justas nem sempre podem ser esfregadas na cara do conservadorismo. Resultado: a extrema-direita acordou. E vai dar o troco no novo texto.

Sobre isso o meu amigo Arnóbio Rocha escreveu interessante artigo no GGN, mostrando que a ultradireita chilena é um legado dos movimentos de 2010, 11, 12 e 13 ocorridos no mundo. Tem razão. E, é claro, aqui no Brasil a turma de 2013 não só acordou a extrema direita como engendrou o imaginário da "lava jato". Que deu no que deu.

Portanto, cuidado com o que desejam os progressistas brasileiros.

Volta e meia vejo alguém pedindo nova Constituinte no Brasil. Maravilha. Fico pensando na grande dúvida que haverá na votação final do texto: o cargo de carrasco para executar a pena de morte (que será introduzida na nova CF) será por concurso ou por indicação DAS? Imaginem as propostas de deputados como Zé Trovão e Major Wilson.

A ver. Sem h.

Charges de agora - Blog de Rocha
 
 
 
 

2. Mientrastanto, foi lançado o Direito Constitucional Desenhado

Vi nas redes que foi lançado o Direito Constitucional Desenhado. É um livro e também um método, diz o autor.

Vamos todos para Estocolmo. E dizem que vem aí o resumo desse Direito Constitucional Desenhado — para aqueles que acham desenho "textão". O resumo do resumo. E no final, o resumão. Mastigado. Mais as aulas sobre lei seca (que não é sobre balada segura).

Como disse uma causídica "especialista" em inteligência artificial em programa de TV domingo à noite, o ChatGPT é legal porque com ele dá para fazer petições mais rápido. Bingo. Binguíssimo. Vamos ganhar o prêmio Ig-Nobel.

Sim, sei que já havia o "Seja F... em Direito Constitucional". Best seller. Interessante é que não aparece o "Seja F... em Direito do Consumidor". E nem Direito Civil Desenhado. Por que, raios, essa implicância com o direito constitucional? Espero que não apareça o "Seja F... em Teoria do Direito". Bom, já existe o Direito Processual Sem as Partes Difíceis (ou chatas, não lembro bem).

Tem também o Descomplicando o Direito Constitucional. Uma coisa é comum em todos esses "jus mastigamentos": o descumprimento do "Fator Água Mineral". Sim, porque no Brasil só quem cita a fonte, mesmo, é a garrafa de água mineral. Os descomplicadores fazem como o ChatGPT. Juntam tudo, mastigam e devolvem "descomplicadamente". Vendo os desenhos e os vídeos, tem-se a impressão de que o constitucionalismo foi inventado pelo... autor dos desenhos. E assim o mundo munda.

Depois nos queixamos quando um caso de menos de dois gramas de maconha — com pena de quase 8 anos — chegue ao STF. Ou uma juíza que nega direitos previdenciários porque uma foto mostrou que uma cama estava sem arrumar (e por isso ela calculou, por indução, que havia mais uma pessoa morando na casa). Eu li a decisão.

Depois nos queixamos, com alunos que estudam (n)isso, que tenhamos no futuro gente formada nesse "ambiente jus tóxico". E nos queixamos quando perdemos uma causa com base em um enunciado feito em workshop em hotéis na praia e desse enunciado não podemos recorrer...! Sim, "Juizados Especiais desenhados" — eis aí minha sugestão para os autores que navegam nessas águas mansas das simplificações de coisas complexas.

Outra sugestão: "Direito Recursal Desenhado" — para mostrar como um agravo em REsp é julgado monocraticamente... Ou "Desenhando os robôs jurídicos". Ou "O artigo 489 do CPC em legal design". Ainda: um livro sobre o "Conceito de Teratologia Jurídica em dois minutos".

É isso. Passei do limite de texto pós-moderno. Peço sinceras escusas, como dizia aquele famoso (ex-)magistrado.

 

 

 

10
Nov22

Corregedoria Nacional determina correição em Vara em que Bretas atua

Talis Andrade

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Redação Consultor Jurídico

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a realização de correição extraordinária na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem como juiz titular Marcelo Bretas, responsável por processos da "lava jato" fluminense. 

Por determinação do corregedor, o expediente tramita em segredo de Justiça. A correição começa nesta quarta-feira (9/11) e se encerra na quinta-feira (10/11). Neste período, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos e deverão seguir normalmente. 

O coordenador dos trabalhos será o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos von Adamek. Ele será auxiliado pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pelos juízes Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Albino Coimbra Neto.

Na portaria de instauração da correição, Salomão ressaltou a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, independentemente da existência de irregularidades.

"Dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros", diz a portaria.

O documento também cita informações prestadas pelo Supremo Tribunal Federal para justificar a correição na Vara. 

02
Ago21

CONTROLANDO O TEMPO DO IMPEACHMENT

Talis Andrade

Presidente da Câmara pensa que pode, mas não tem poder de ignorar acusações contra o presidente da República por prazo a perder de vista

 

por RAFAEL MAFEI E VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA 

 

No ensaio 70 de O Federalista, escrito na época da elaboração da Constituição dos Estados Unidos, Alexander Hamilton expõe diversos argumentos para defender que a presidência da República ficasse a cargo de uma única pessoa (e não de um órgão colegiado, como um conselho ou um gabinete). Além de favorecer a tomada de decisões rápidas e enérgicas, dizia ele, a centralização do poder executivo em uma única pessoa facilitaria a responsabilização da autoridade tanto por seus erros, por meio de uma derrota eleitoral, quanto por seus altos crimes e delitos, por meio do impeachment. 

Se pudessem contemplar o que vivenciamos hoje no Brasil, Hamilton e seus colegas redatores da primeira constituição presidencialista da história provavelmente observariam com espanto o cenário que construímos para nós. Por aqui, o mais vistoso e simbólico procedimento para a responsabilização jurídico-política contra o arbítrio de uma alta autoridade nacional, o impeachment presidencial, foi entregue ao arbítrio caprichoso de uma outra autoridade – o presidente da Câmara dos Deputados. De onde vem, afinal, o desenho desse contrassenso institucional? Qual é o fundamento legal para esse poder absoluto que Arthur Lira (PP-AL) julga ter, para decidir sozinho se e quando as acusações pendentes contra Jair Bolsonaro poderão ser apreciadas pelas instituições competentes para avaliá-las? 

Esse poder que Lira julga ter não está nem na Constituição nem na Lei do Impeachment (lei 1.079/1950). O art. 19 da lei, que sequer menciona a figura do presidente da Câmara dos Deputados, é claro ao dizer que a denúncia recebida será lida e despachada à comissão especial de impeachment. A Constituição atribui o controle político sobre os processos contra o presidente da República, tanto por crimes comuns quanto por crimes de responsabilidade, ao plenário da Câmara dos Deputados – e não à pessoa que ocupa a Presidência da Casa.

Mas isso quer dizer que o presidente da Câmara deve ser um mero despachante de papéis, que se limita a juntar denúncias recebidas na seção de protocolo e encaminhá-las à comissão especial de impeachment? Certamente que não. Não faz sentido supor que essa comissão tenha que ser constituída sempre que um pedido, por mais estapafúrdio que seja, for protocolado na Câmara dos Deputados.

Justamente por isso, o regimento interno da Câmara dos Deputados dá ao presidente da Câmara poderes para rejeitar denúncias manifestamente improcedentes (art. 218, §§ 2º e 3º). É o caso daquelas em que a conduta descrita claramente não caracteriza crime de responsabilidade sequer em tese, como na acusação contra Itamar Franco por haver dançado ao lado da modelo Lilian Ramos em um camarote no carnaval de 1994. Ou das peças que deixam de cumprir com requisitos formais exigidos pela lei, como a prova de quitação eleitoral dos denunciantes.

O poder de indeferir o pedido e mandá-lo ao arquivo, porém, é diferente do poder de ignorá-lo – esse que Arthur Lira julga ter. Não apenas porque do arquivamento cabe recurso, permitindo ao plenário da Câmara reformar o ato do presidente, mas principalmente porque a rejeição sumária é ao menos uma resposta oficial à denúncia do cidadão que julga que o presidente da República cometeu crimes que merecem a atenção do Congresso Nacional. E não é demais ressaltar que a decisão de arquivar uma denúncia é o exercício de um poder do presidente da Câmara, não a sua eliminação.

Em sentido oposto, o (suposto) poder de ignorar denúncias esvazia os pedidos de qualquer efeito jurídico possível, pois do nada não decorre consequência alguma, como a instalação da comissão especial de impeachment, e contra o nada não é possível reagir, por meio de um recurso ao plenário.

Para todos os fins, esse poder autoconcedido de ignorar denúncias contra o presidente da República torna vazio o direito legal e constitucionalmente garantido de cidadãos denunciarem crimes do presidente da República.

Se nem a Constituição nem a Lei do Impeachment nem o regimento interno da Câmara dos Deputados dão a seu presidente o poder de se tornar senhor absoluto e incontrastável dos destinos do impeachment, de onde, afinal, Arthur Lira tira esse poder? A resposta está nos costumes e práticas da Presidência da Câmara em relação a denúncias de crimes de responsabilidade, sobretudo nas gestões de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Rodrigo Maia (ex-DEM, atualmente sem partido). 

Em casos anteriores à Constituição de 1988, o trabalho de sepultamento político de denúncias costumava ser feito pela comissão especial de impeachment da Câmara. O primeiro presidente a sofrer acusação de crimes de responsabilidade, Floriano Peixoto, foi poupado justamente na fase da comissão. O mesmo valeu para Getúlio Vargas, que conseguiu escapar de um impeachment poucos meses antes de seu suicídio, em 1954. 

E qual a prática após 1988? Segundo dados compilados pela plataforma Fiquem Sabendo, até a gestão Cunha, os presidentes da Câmara tinham o hábito de despachar rapidamente as denúncias que recebiam, salvo uma ou outra exceção. Mandavam-nas quase sempre ao arquivo, é verdade, mas ao fazê-lo, sujeitavam-se à possibilidade de recurso ao plenário. Nos governos de FHC, por três vezes, e Lula, por seis vezes, o plenário da Câmara deliberou sobre recursos apresentados por deputados contra decisões da Presidência da Casa que haviam negado seguimento a denúncias. 

Após a bombástica entrevista de Pedro Collor à revista Veja em maio de 1992, Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), então presidente da Câmara dos Deputados, recebeu 23 denúncias contra o presidente Fernando Collor de Mello. Apenas uma delas demorou mais de duas semanas para merecer um despacho que lhe desse destino. Com exceção da acusação apresentada por Barbosa Lima Sobrinho e Marcello Lavenère Machado, que acabaria com a condenação do então presidente, todas as demais tiveram seguimento negado em poucos dias.

Quando a denúncia de Roberto Jefferson (PTB-RJ) detonou o escândalo do mensalão, em meados de 2005, a Câmara dos Deputados era presidida por Severino Cavalcanti (PP-PE). Cavalcanti recebeu oito acusações contra o então presidente Lula e jamais demorou mais de noventa dias para apreciar qualquer delas. Antes dele, Michel Temer (PMDB-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG), que presidiram a Câmara dos Deputados no tumultuoso segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, foram igualmente expeditos em lidar com acusações que lhes eram apresentadas. Segundo os dados disponíveis, apenas em duas oportunidades Temer demorou mais de noventa dias para dar destino às denúncias apresentadas em sua gestão. O recorde de demora de Aécio, fiel correligionário de FHC tanto quanto Lira diz ser de Bolsonaro, foi de apenas 57 dias.rodrigo maia

Eduardo Cunha foi o personagem que nos fez acreditar que o presidente da Câmara é um senhor absoluto do impeachment, um oráculo inquestionável que decide os destinos desse importante mecanismo constitucional segundo seus caprichos e sua conveniência – uma crença evidentemente desconectada do espírito republicano que fundamenta o impeachment. 

Cunha recebeu 57 pedidos de impeachment e lidou com cada um deles de acordo com benefícios pessoais e vantagens políticas que imaginava poder ter no momento. Durante sua gestão, foram apresentadas 54 denúncias contra Dilma Rousseff; Cunha ignorou 26 delas a perder de vista. Curiosamente, ele só foi consistentemente célere na apreciação das acusações contra a presidente da República no segundo semestre de 2015, quando a base do governo estava acuada pelos avanços da Lava Jato e o próprio Cunha penava para conseguir apoio no processo que respondia no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. A denúncia que culminou na condenação e remoção de Dilma Rousseff foi despachada por ele em razoáveis 42 dias.

Contudo, ninguém cultivou tanto a arte de sentar em cima de denúncias como Rodrigo Maia. Maia semeou esse poder arbitrário no governo de Michel Temer, quando os olhos da opinião pública estavam voltados à denúncia por crime comum apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente. Entre 2016 e 2017, Maia recebeu 31 denúncias por crimes de responsabilidade presidenciais. Com exceção de uma, as demais foram todas arquivadas apenas em 2019, já no governo Bolsonaro, quando evidentemente já não faziam mais sentido, porque Temer não era mais presidente. 

Com o estoque que deixou em sua gaveta para Arthur Lira, Maia é tão recordista do impeachment quanto o atual presidente da República: se Bolsonaro é o presidente que mais acusações sofreu na história, Rodrigo Maia é o presidente da Câmara que mais ignorou denúncias de crimes cometidos por presidentes da República. Além das 31 contra Michel Temer, fez vista grossa a 66 acusações apresentadas à Câmara contra Jair Bolsonaro.Informática, Política etc. - Fernando Melis: DISPUTA DE LIRA COM BALEIA DÁ  SAMBA-CANÇÃO

Como escapar da arquitetura de abuso de poder engendrada por Cunha, Maia e Lira sem cair no extremo oposto, no qual o presidente da Câmara se torna um simples carimbador de papel?

Políticos e juristas parecem ter se conformado com um suposto poder absoluto do presidente da Câmara para definir se e quando um pedido de impeachment será analisado, como se esse poder fosse uma decorrência natural da definição do impeachment como um “julgamento político”. Há certamente vários significados para essa expressão, mas a atribuição de um poder absoluto a uma única pessoa para bloquear um procedimento de tamanha importância certamente não é um deles.

Não se trata de querer retirar o caráter político do julgamento do presidente da República, mas de retomar a grande política, e deixar para trás a política pequena e mesquinha estabelecida por Eduardo Cunha e continuada por seus sucessores. O impeachment é necessariamente político, mas não deve ser confundido com um joguete da mais baixa politicagem, um embate de interesses paroquiais. A grande política é inteiramente compatível com as garantias do direito. Não são conceitos excludentes. A grande política decide, não esconde. Ela dá respostas aos cidadãos; não tergiversa e não se esconde no silêncio. O direito não exige muito mais do que isso: uma decisão, seja qual for. Decidir e fundamentar é o coração da atividade jurídica.

O mais surpreendente em toda essa situação é o fato de que não se trata daquilo que juristas chamam de caso difícil. Não estamos diante de uma situação para a qual o direito não tem regras claras. As regras claras estão aí, há décadas: estão na Constituição, na Lei do Impeachment e no regimento interno da Câmara dos Deputados. Vivemos sob um eclipse causado pela baixa política, que já dura mais de cinco anos. Já passou da hora de sairmos dessa sombra. As instituições funcionam melhor quando expostas à luz do sol. 

E é importante ressaltar que a interpretação das regras constitucionais e legais que defendemos aqui está longe de ser a mais restritiva para o papel do presidente da Câmara. Entendemos que o regimento interno da Câmara é compatível com a Lei do Impeachment, mesmo que atribua ao presidente da Casa poderes que a lei não menciona. Essa também é a interpretação do STF. Para quem entende que apenas a lei deve ser levada em consideração, o presidente da Câmara não tem qualquer papel relevante: ele tem simplesmente o dever de enviar todas as denúncias à comissão especial. Não seguiremos esse caminho.

A Lei do Impeachment e o regimento da Câmara estabelecem que qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República à Câmara dos Deputados. Diante de uma denúncia, o regimento (não a lei) prevê que o presidente da Câmara tem duas opções: constituir uma comissão especial para analisar o pedido ou indeferir o recebimento da denúncia, se entender que não estão presentes os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Se o presidente da Câmara indeferir o recebimento da denúncia, cabe recurso ao plenário da Câmara. Se não houver recurso, a denúncia é arquivada. Se houver recurso, voltamos ao passo inicial, mas agora a decisão é do plenário, não mais do presidente da Câmara: se o recurso for aceito, deverá ser constituída comissão especial para analisar a denúncia; se for recusado, a denúncia será arquivada.

Nem sempre há regras assim tão claras para resolver problemas jurídicos e políticos. E as regras do regimento interno da Câmara, já analisadas e esmiuçadas pelo STF em 2015, por ocasião do processo contra Dilma Rousseff, têm a virtude de estabelecer clareza nos procedimentos e, ao mesmo tempo, manter o caráter político das deliberações. E não toleram qualquer poder individual absoluto.

Éclaro que algumas perguntas podem ficar no ar. Um primeiro grupo de questões diz respeito aos prazos. Quanto tempo tem o presidente da Câmara para decidir por um dos dois caminhos mencionados acima? Se estiverem presentes os requisitos constitucionais, legais e regimentais para a denúncia, o presidente da Câmara deverá colocá-la na pauta da sessão seguinte. É o que diz o regimento da Câmara (art. 218, § 2º). “Sessão seguinte” pode significar ao menos duas coisas. A primeira, mais fácil de definir, é: sessão seguinte à data do protocolo da denúncia. 

Essa seria a única solução para quem entende que apenas a Lei de Impeachment deve ser levada em consideração. Mas para quem entende, como nós, que o regimento da Câmara também conta, é possível supor que a análise preliminar do preenchimento dos requisitos constitucionais, legais e regimentais da denúncia poderá levar algum tempo, e a inserção na pauta só ocorreria na sessão seguinte ao término dessa análise preliminar, feita individualmente pelo presidente da Câmara. Nesse caso, quanto tempo teria o presidente para essa avaliação? 

O regimento não define um prazo, mas o direito lida corriqueiramente com esse tipo de situação. Costuma-se exigir que pedidos feitos aos poderes públicos sejam despachados em “tempo razoável”. Por mais que “tempo razoável” não seja um conceito cronologicamente inequívoco, trata-se de uma ideia capaz de guiar inúmeros procedimentos.

No caso do impeachment, há elementos que indicam que o tempo razoável é relativamente breve. Não apenas pela importância do tema, mas pela previsão de que, feita a análise preliminar, o pedido deverá ser lido na sessão seguinte. Faria algum sentido supor que o presidente da Câmara poderia demorar o tempo que quisesse para fazer uma simples análise preliminar do pedido e, feito isso, tenha que correr para colocar o pedido na pauta da próxima sessão? Diante disso, alguém sustentará, de boa-fé, que um prazo “razoável” possa se estender por anos, ultrapassando até mesmo o mandato do presidente da República? 

Outro indício de que tempo razoável é breve em casos de impeachment: o art. 20 da lei dá à comissão especial de impeachment um prazo de dez dias para emitir parecer de mérito sobre se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação – uma análise muito mais complexa do que o juízo sumário que se pede do presidente da Câmara. A pretensão de que a conduta atual de Arthur Lira tenha respaldo jurídico é absolutamente insustentável.

É importante ressaltar que a interpretação segundo a qual o presidente da Câmara não é o senhor do tempo diante de denúncias de impeachment não é apenas a mais compatível com a Constituição, com a Lei do Impeachment e com o regimento interno da Câmara dos Deputados. Ela é também a mais adequada para manter o bom equilíbrio entre os poderes e para a realização da justiça em qualquer cenário (e não apenas no contexto atual). Não se trata, portanto, de uma interpretação casuísta destinada simplesmente a encontrar um caminho para se livrar de um presidente da República que comete crimes de responsabilidade. Ela mostra-se igualmente adequada em outros cenários, porque além de evitar que o presidente da Câmara dos Deputados blinde indevidamente um presidente da República aliado, também impede que denúncias represadas sejam usadas como forma de chantagear ou ameaçar um presidente da República que seja seu adversário do presidente da Câmara.

Se Lira – tanto quanto seus antecessores recentes – pratica abuso de poder ao se omitir como tem feito até aqui, a principal pergunta que resta é: como fazer com que o presidente da Câmara cumpra seu dever? 

Uma resposta pode vir das instâncias disciplinares da própria Câmara dos Deputados. Descumprir intencionalmente o regimento é quebra de decoro (Código de Ética da Câmara, art. 3º, II, e 5º, X) e qualquer cidadão pode então apresentar representação contra o presidente da Câmara no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. 

É verdade que representações a esse Conselho raramente levam a alguma punição. Ainda assim, essa movimentação obrigaria outros parlamentares – ao menos aqueles que integram o Conselho – a assumir o ônus de se colocar publicamente como fiadores da omissão do presidente da Câmara. Além disso, ajudaria a expor a própria conduta do presidente da Câmara como potencialmente indecorosa. A Comissão não tem o poder de mandar o presidente da Câmara decidir, tampouco de pautar o pedido em seu lugar, mas tem plenos poderes para dizer que seu comportamento viola as regras da Casa.

Uma segunda resposta poderia vir, naturalmente, do Supremo Tribunal Federal, a quem compete conhecer, julgar e mandar corrigir ilegalidades praticadas pelo presidente da Câmara dos Deputados. O STF tem uma jurisprudência inconstante, mas majoritariamente contrária a intervenções judiciais para corrigir desrespeitos aos regimentos internos das casas do Congresso Nacional. Há exceções, como as decisões que, em 2015, puseram um freio às manobras regimentais tentadas por Eduardo Cunha no início da tramitação do processo contra Dilma Rousseff. 

Mas os casos são distintos. No caso do impeachment de Dilma Rousseff, o procedimento já estava deflagrado, e o STF interveio para corrigir decisões tomadas por Cunha. No caso atual, uma intervenção do tribunal teria que ser mais ousada: não corrigir uma decisão, mas determinar que a decisão seja tomada. Ousada, porém, não é sinônimo de abusada, muito menos de exótica. Impor ação aos presidentes da Câmara e do Senado não é novidade para o tribunal, a exemplo das decisões que mandam instalar comissões parlamentares de inquérito.

É importante ter em mente que a questão não se limita apenas ao regimento interno da Câmara, pois é a própria Lei do Impeachment que exige que a denúncia seja lida na sessão seguinte e despachada à comissão especial. Não se trata, portanto, daquilo que o STF chama de questões interna corporis, nas quais o tribunal entende não poder intervir. Por isso, as pouquíssimas – e contraditórias – decisões já tomadas pelo STF nesse âmbito não servem como parâmetro. Nestas, o que se pedia era que o tribunal reformasse decisões tomadas pelo presidente da Câmara com base no regimento interno. O que nos interessa aqui são as decisões não tomadas, em afronta à lei.

É também fundamental lembrar que, tal qual a instalação de uma CPI, o encaminhamento de denúncias de impeachment não é matéria propriamente legislativa, na qual a deferência à autonomia do Poder Legislativo deve ser maior. Trata-se de apuração de julgamento de condutas potencialmente atentatórias às leis e à Constituição, praticadas pelo presidente da República. Quando a prática de crimes está no horizonte, nenhum agente público tem a discricionariedade de ignorar denúncias que lhe são encaminhadas: ele deve agir, e suas ações são passíveis de controle por instâncias competentes para revisá-las se for o caso.

Em um contexto conturbado como o atual, é impossível prever qual seria a posição do STF. O tribunal também faz seus cálculos, especialmente como forma de preservar sua autoridade. Mas se é a lei (e não apenas o regimento interno) que estabelece o dever que tem sido descumprido pelo presidente da Câmara, fica difícil encontrar argumentos para justificar a impossibilidade de apreciação judicial desse descumprimento.

Em qualquer caso, a boa compreensão jurídica desse ponto específico dos processos de impeachment exige não confundir, de um lado, a ausência de condições políticas para que Lira (ou qualquer outro presidente da Câmara) seja compelido a cumprir seu dever; e, de outro lado, a existência de um suposto poder do presidente da Casa de tornar ineficaz, por vontade e estratégia sua, o direito que a Constituição dá a todo cidadão de denunciar os crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República, e o dever que o Congresso tem de apurá-los e puni-los. Esse poder jurídico simplesmente não existe: trata-se de uma prática arbitrária, que Arthur Lira exercita porque herdou de seus últimos antecessores, e que hoje suportamos apenas por impotência, complacência ou indisposição de quem deveria combatê-la.

Charde: Um pedido cadente de impeachment. Por Miguel Paiva

30
Jul21

Impeachment: medalha de ouro

Talis Andrade

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Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment

“Turbulência
O vento experimenta
o que irá fazer
com sua liberdade…”

 Hai-kai, João Guimarães Rosa

Na época do famoso caso Mensalão, havia uma maldade que corria entre os advogados, dizia-se que que a Globo investia muito na espetacularização da divulgação do processo, quase que de maneira romanceada, por ter perdido o direito de transmitir as Olimpíadas. Era uma espécie de concorrência. Claro que sabíamos que outros, muito além da audiência, eram os motivos daquela cobertura. E vimos tudo se repetir durante a Operação Lava Jato.

A verdade é que sinto agora, tantos anos depois, uma certa síndrome de abstinência com o recesso da CPI, exatamente quando as atenções se voltam para as Olimpíadas de Tóquio. Já havia manifestado minha opinião no sentido de que a Comissão não deveria ter tido recesso e que já era hora de elaborar um relatório parcial para começar a cobrar responsabilidade. Essa investigação visa descobrir e apontar os culpados pelas mortes de mais de meio milhão de brasileiros. E a omissão criminosa continua fazendo milhares de mortos todos os dias. Banalizamos a dor. Acostumamo-nos a contar os óbitos como quem conta números e não vidas. Então, como interromper a investigação? É como se tivessem pedido um tempo e parado o relógio, como se faz nos jogos de basquete. Um timeout. E nesse intervalo, as pessoas ficassem proibidas de morrer.

Repito: façamos um relatório parcial, somente com o seríssimo trabalho feito até agora para apontar os responsáveis pelo negacionismo que foi e é o responsável pelos óbitos. Compra de medicamentos sem base científica, desprezo pela vacina, política de culto à morte, enfim, tudo que a CPI já pode provar e que todos nós, o Brasil e o mundo já sabemos. Fecha.

Apontem os culpados e joguem no colo da dita sociedade organizada a cobrança a ser feita na Câmara, no Senado, no TCU, na PGR… E aí, instaura-se uma CPI parte dois: a dos corruptos, para investigar quem mercadejou com a vida!

Desculpem insistir no tema chato e pesado, entre uma tomada de onda no surfe e um lance de ousadia no skate. Mas nós somos ouro no número de mortos na olimpíada da irresponsabilidade no trato com o vírus.

Temos que entender que existem Comissões Parlamentares de Inquérito diferentes umas das outras. Lembro-me que, em 23 de março de 1994, recebi o telefonema de um colega advogado dando a notícia da prisão de um cidadão no Rio Grande do Sul que estava embarcando para Brasília, algemado, para depor numa CPI. O decreto prisional era assinado pela Presidente da Comissão. Teratológico. A ordem de prisão é ato privativo do Judiciário. Mas essa deputada, que assinou o mandado, realizava o sonho de muitos parlamentares: ocupar o lugar dos juízes. Àquela época, mal poderiam imaginar que hoje os juízes/ministros é que estão a legislar, ocupando o lugar de um Legislativo acuado e enfraquecido.

Impetrei um habeas corpus pela liberdade no STF, HC 71279/ RS, sem ter sequer acesso ao decreto de prisão. Despachei com o grande ministro Celso de Mello alegando a fé do meu grau para comprovar a veracidade dos fatos. No mesmo dia, adentrei a sessão da CPI para libertar meu cliente com um alvará de soltura nas mãos. Era o Supremo impondo limites constitucionais à CPI, e ao Poder Judiciário. Esse é o jogo democrático, todos saem ganhando com a definição clara dos poderes constituídos.

Qual a diferença dessas CPIs? Todas são importantes e a advocacia cumpre seu papel no resguardo dos direitos e garantias dos investigados, e mesmo das testemunhas. Hoje em dia, cumpre preservar até o direito dos advogados. Mas a importância fundamental e crucial é que a CPI da covid, mais do que apurar responsabilidades, tem o objetivo de salvar vidas. Esse tem que ser o compromisso principal: salvar vidas e responsabilizar os assassinos. Qualquer adiamento é perigoso.

Toda demora tem consequências. Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment, é colocar a nossa bandeira hasteada e se emocionar ao ouvir o hino nacional dentro do Congresso, no plenário e nas galerias. Pode ser brega, mas significará que estamos tentando entrar no jogo democrático. Não existe vitória olímpica que possa superar a derrota do nosso país no trato com a tragédia sanitária. Vamos, ainda assim, nos permitir torcer e vibrar com os atletas. Sabendo que há um Brasil perplexo, triste, acabrunhado e humilhado com a condução criminosa e desastrosa desse técnico que preside o país. Resistir, com suavidade, mas com firmeza e sem medo, é a nossa única jogada. A que pode virar o jogo.

É necessário nos refugiarmos no Livro do Desassossego, do nosso Pessoa:

Na grande claridade do dia o sossego dos sons é de ouro também. Há suavidade no que acontece. Se me dissessem que havia guerra, eu diria que não havia guerra. Num dia assim nada pode haver que pese sobre não haver senão suavidade.”ImageImage

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29
Jun21

UM LÍDER FAMINTO

Talis Andrade

Charge Ricardo Barros | Charge de Simon Taylor sobre a insac… | Flickr

 

Ex de FHC, Lula, Dilma e Temer, novo articulador de Bolsonaro na Câmara faz jejum com regularidade - mas não de poder

 

por FELIPPE ANÍBAL

Exatamente às 14h23 da última terça-feira (18), o deputado federal Ricardo Barros (Progressistas-PR) tomou a palavra no plenário da Câmara dos Deputados. Era a primeira vez que ocupava o microfone em uma sessão como líder do governo Jair Bolsonaro (sem partido) na Casa. De máscara preta e óculos apoiados na ponta do nariz, fez um discurso protocolar: agradeceu a confiança do presidente e pediu apoio aos colegas. Às 15h14, Barros voltou ao microfone – já sem máscara nem óculos. E se mostrou ainda mais confortável no perfil que vem exibindo ao longo de seis mandatos: um profissional da política, capaz de permanecer no poder mesmo que o poder mude de mãos. Foi líder de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), vice-líder de Lula (PT) e de Dilma Rousseff (PT), além de ministro da Saúde de Michel Temer (MDB). E não vê problema nisso.

“Qual o sentido disso? [de ser líder de diferentes governos]. O sentido é dar governabilidade ao governo que se elege. O nosso sistema é o presidencialismo de coalizão. O nosso sistema exige maioria ou três quintos [dos votos] para emendas”, disse, em tom didático, em seu primeiro pronunciamento ao assumir o cargo. “A função do líder do governo é formar maioria, agregar, convencer, ceder, para que haja o entendimento e para que o conjunto dos partidos possa, por maioria, aprovar as matérias aqui na Casa”, disse. Deputado federal desde 1995, notável membro do Centrão, grupo de partidos mais conservadores da Câmara, Barros já passou pro PR, PFL, PPB e PP. Sabe a hora de se aproximar de determinado governo, mas também é capaz de desembarcar dele sem pudores. À piauí, definiu-se como “um político de resultados” e “um bom articulador”. 

O anúncio de que fora escolhido como novo líder veio num período delicado, quando Barros faz o que chama de “programa de desintoxicação”  – a cada três meses, passa uma semana sem se alimentar de sólidos, jejuando e tomando exclusivamente água. A restrição terminara no domingo retrasado, quando completaram-se sete dias de jejum. Sete dias sem comer. É um tema sobre o qual o deputado evita falar. “É um programa de desintoxicação que eu faço de forma frequente. Em uma semana, só água”, disse. “É jejum. Jejum está na Bíblia, amigo”, acrescentou Barros, que não se diz essencialmente religioso.

Se faz o jejum nesses períodos definidos, Barros não esconde o apetite pela política e pelo poder. Deputados da base e da oposição fizeram uma leitura parecida sobre a escolha dele para o posto de líder: Bolsonaro abraça definitivamente o Centrão na tentativa de minimizar sua inaptidão política em compor consensos, terceirizando o trabalho para um “profissional”. Em sua primeira sessão na liderança, Barros já elegeu sua primeira missão: a costura política para aprovação da reforma tributária. O Centrão, por sua vez, também já demonstrou sua voracidade: de cada cem funcionários comissionados com filiação partidária no Executivo, 39 são filiados a partidos do bloco (como PP, MDB, DEM, PSD, entre outros).

Nascido em Maringá, interior do Paraná, Barros tem 60 anos. É um homem de estatura mediana, ligeiramente calvo e de expressão sisuda. Raramente ri e, quando o faz, nunca é um sorriso aberto. Até aos domingos costuma cumprir expediente em seu escritório, em Maringá, e quem é próximo dele diz que seu único interesse é a política. “Você nunca vai ver o Ricardo [Barros] falando de futebol, de um lugar que ele foi, de alguma coisa que comprou. É só política”, disse um aliado. Entre colegas e desafetos, a palavra usada com unanimidade para descrevê-lo é “pragmático” ou expressões que caem como sinônimos, de “calculista” a “trator” – perfil que, para quem está do lado oposto, pode ajudar a botar panos quentes na tensão entre Bolsonaro e o Congresso.

“Todo mundo sabe que o Ricardo [Barros] cumpre o que ele combina. Não tem surpresa. Vai chegar na hora da votação e ele não vai descumprir a palavra. Para nós, da oposição, é bom você ter um líder assim, que cumpre, senão vira confusão. O Ricardo tem esse pragmatismo e essa condição”, opinou o deputado Luciano Ducci (PSB-PR). “O que mais chama a atenção é o pragmatismo dele. Qual a visão que parte da sociedade tem de um bom deputado? É o que consegue recursos. Isso ele faz. E faz o que acha que precisa fazer”, disse o deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR). 

Um exemplo do modus operandi de Barros se deu em 2016, quando ele abandonou o governo Dilma. Em abril daquele ano, durante o processo de votação na Câmara da admissibilidade do pedido de impeachment da então presidente, Barros era vice-líder do governo. Apenas na véspera da votação anunciou publicamente que se posicionaria em favor da tramitação do impeachment. Embora ainda estivesse no governo, nos bastidores Barros vinha negociando com o grupo de Temer e já era cotado para o Ministério da Saúde, caso Dilma fosse deposta – o que acabou ocorrendo. “Ele [Barros] fez como um bom batedor de pênalti: esperou até o último momento pra bater na bola. Quando viu que o goleiro ia cair para um lado, virou o pé e chutou no outro canto. Mas se você preferir, pode usar a metáfora de ‘um pé em cada canoa’”, comparou um parlamentar de oposição.

Outra passagem, essa em 2010, lhe rendeu um apelido do qual não gosta nem um pouco: Leitão Vesgo. Na ocasião, o deputado avaliava quem apoiaria nas eleições para o governo do Paraná, se Beto Richa (PSDB) ou Osmar Dias (PDT), então aliado do PT.  Em uma reunião em Brasília, da qual participavam Gleisi Hoffmann (PT) e o deputado federal Fernando Giacobo (PL), Dias se irritou com a indefinição e disse: “Ô, Ricardo! Você fica mamando na teta do governo, enquanto, feito um leitão vesgo, já tá olhando para a teta do Beto Richa”. No Paraná, a alcunha pegou, principalmente entre os desafetos. 

 

Como ministro da Saúde, deu uma série de declarações que repercutiram muito mal. Criticou a quantidade de exames feitos pelo SUS, argumentando que 80% apontavam “resultado normal”, disse que pacientes “imaginam” doenças e que médicos “fingem trabalhar”. Mas os deslizes no discurso não foram os maiores problemas em sua gestão no Ministério.Ministro da Saúde diz que maioria dos pacientes "imaginam" estar doente -  Jota A! - Portal O Dia

No ano passado, o deputado foi alvo de  uma ação  civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal  (MPF) em razão de fatos que ocorreram quando era ministro. Conforme a investigação conduzida em 2017, houve irregularidades na compra de medicamentos para doenças raras. As fornecedoras atrasaram a entrega dos medicamentos, o que resultou na morte de catorze pacientes, segundo o MPF. De acordo com a ação, uma das empresas, a Global, ganhou um dos processos de compra emergencial em 2017 sem cumprir os requisitos exigidos, como dispor de todas as licenças, ser cadastrada pelo fabricante e dispor do medicamento em estoque. Ainda assim, de acordo com o MPF, o Ministério da Saúde levou  a compra adiante e fez um adiantamento à Global. O processo ainda não foi analisado pela Justiça. 

Na ocasião da denúncia, Barros emitiu nota em que afirmou que o MPF  escolheu “o lado errado da luta no SUS” e que “deveria acusar as empresas que mantêm monopólio de representantes para explorar o erário público”. O deputado disse que a legislação foi cumprida rigorosamente nas aquisições e que, no período em que esteve à frente do Ministério, bilhões de reais foram economizados em 22 meses. A piauí não conseguiu contato com a Global. À época, a empresa afirmou que parte dos produtos havia sido entregue e que estava negociando com o Ministério da Saúde a devolução do dinheiro referente ao montante não repassado. 

Também em 2017, em outra ação civil pública do MPF, o então ministro da Saúde foi acusado de tentar beneficiar seu reduto eleitoral. Na época, Barros anunciou uma parceria milionária por meio da qual o Ministério da Saúde transferiria ao Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), empresa pública do governo do Paraná, e à empresa suíça Octapharma a responsabilidade da produção de parte dos hemoderivados que seriam, posteriormente, adquiridos pelo próprio Ministério. A ideia era que o Tecpar passasse a gerir o processamento e a logística do plasma no Centro-Sul e Sudeste do país, além de investir 82 milhões de reais na construção de um centro em Maringá. O anúncio foi feito quando Cida Borghetti, mulher de Barros, era vice-governadora, em uma solenidade com a presença do ministro.

Na época, os hemoderivados eram produzidos exclusivamente na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), cuja sede fica em Pernambuco. O MPF chegou a pedir que Barros fosse afastado do Ministério – o que foi negado pela Justiça. Responsável pelo caso, a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes disse que o então ministro assumiu o compromisso público de levar o “mercado de sangue” ao Paraná, como forma de “esvaziar” as atribuições da Hemobrás e beneficiar seu estado natal. 

Barros acabou deixando o Ministério da Saúde não em razão do processo, mas para disputar as eleições de 2018. No governo Bolsonaro, o Ministério da Saúde mudou seus planos em relação aos hemoderivados, o que fez com que a ação perdesse efeito. A fábrica do Tecpar em Maringá nunca chegou a ser construída. Em julho do ano passado, o Ministério da Saúde suspendeu as parcerias, que se encontram em processo de revisão. Com a suspensão, os recursos anunciados na solenidade conduzida por Barros e Cida não chegaram a ser repassados ao Tecpar, conforme o Instituto. “A técnica manda que se tenha três fábricas, com operações com sangue. Por ativismo político, o MPF quer que tudo fique lá na Hemobrás. Não há razão técnica nem logística para isso. Vamos aguardar a nova direção da Hemobrás, que posicionamento trará, porque é importante que tenhamos mais opções de produção e processamento de plasma”, disse Barros, em áudio enviado à piauí.

No campo político, Barros tem um inimigo em comum com Bolsonaro: o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, também maringaense. Como quase todo o Centrão, o deputado é ferrenho crítico da Lava Jato. Ao longo dos últimos anos, deu uma série de declarações contra a força-tarefa – dizendo coisas como a operação “quebrou o país” – e contra seus principais personagens, como Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Nas planilhas da Odebrecht com nomes de doações feitas a políticos – o que não é ilegal – , Barros é citado. Entre os documentos apreendidos na casa de Benedicto Junior, então presidente de Infraestrutura da empreiteira, o deputado aparece como tendo recebido 100 mil reais.  Entre os 3,1 milhões de reais que recebeu em doações em 2014, não há doações da empresa. 

Segundo Barros, a planilha se referia a pedidos de doação eleitoral para a campanha de Carlos Roberto Pupin (PP), a quem o deputado apoiava na disputa à prefeitura de Maringá, nas eleições de 2012. Barros afirmou que “não era candidato e não houve nenhuma doação, nem oficial, nem extraoficial da Odebrecht ao candidato na época” e que “seu nome não apareceu em nenhum inquérito, denúncia ou delação” da Lava Jato.

 

veia política de Barros vem de família, uma oligarquia do Paraná baseada em Maringá – município de 423 mil habitantes, emancipado em 1951. Pai de Ricardo, Silvio Magalhães Barros é reverenciado como um dos “pioneiros” da cidade. Aportou na região ainda na década de 1940, para trabalhar com agrimensor. Ao longo dos anos seguintes, o forasteiro nascido em Minas Gerais foi se tornando influente politicamente, a ponto de se eleger vereador em 1960, pela União Democrática Nacional (UDN). A partir daí, a carreira de Silvio decolou. Com a ditadura militar e o bipartidarismo, filiou-se ao Movimento Democrático Brasileiro, pelo qual foi eleito deputado estadual, federal e prefeito de Maringá. Em 1979, morreu vítima de um infarto fulminante.

Com a morte prematura do pai, coube a Ricardo assumir o papel de chefe dos Barros. Após concluir o curso de Engenharia Civil, na Universidade Estadual de Maringá (UEM), aproximou-se, ao poucos, da política. Em 1988, aos 28 anos, venceu a eleição à prefeitura, pelo PFL. Em 1994, fez-se deputado federal. Seu irmão mais velho, Silvio Magalhães Barros II, entrou na política e foi eleito prefeito de Maringá em 2004. 

Barros também levou para a política sua mulher Cida Borghetti, ex-militante do PDS Jovem –  como foi rebatizada em 1980 a Arena, partido de sustentação ao regime militar. Cida Borghetti foi deputada estadual e federal. Em 2014, foi vice na chapa de Beto Richa (PSDB), que disputava a reeleição e em 2018, quando Richa deixou o governo para concorrer ao Senado, Cida assumiu o Palácio Iguaçu até o fim do mandato. Ela chegou a disputar a eleição seguinte ao governo, mas foi derrotada por Ratinho Junior (PSD). A filha caçula do casal, Maria Victoria, já está no segundo mandato como deputada estadual do Paraná. 

Ao longo das eleições de 2018, a posição de Barros beirou a neutralidade em relação à sucessão presidencial. No primeiro turno, o PP integrou a coligação que apoiou a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB), mas o deputado concentrou todos seus esforços fazendo campanha pela mulher, Cida Borghetti, que disputava o governo do Paraná. No segundo turno, permaneceu em cima do muro, dizendo que o partido liberaria seus filiados para votar como quisessem.

Em uma manhã no fim de janeiro de 2019, Barros encontrou parlamentares paranaenses em um voo comercial de Curitiba a Brasília. Ao longo da “conversa de avião”, um colega da Câmara observou que Barros se mantinha distante do governo que se iniciava.“Tá quietão por quê, Ricardo?”, perguntou. Barros respondeu com uma espécie de prenúncio: “Eles vão precisar de articulação. Minha hora vai chegar”. No mês seguinte, disputou a eleição para  presidência da Câmara, mas obteve apenas quatro votos. Quem convive com o deputado diz que ele nem se abateu. Sabia que a forma como Bolsonaro vinha se relacionando com o Congresso não se sustentaria por muito tempo. Em setembro do ano passado, Barros subiu o tom em uma reunião da bancada paranaense com o titular da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos, como se preparasse o terreno. 

“O presidente não pode demitir o deputado, mas o deputado pode demitir o presidente”, disse. “A palavra final é nossa. Ele é que tem que querer estar de bem conosco. Se ele não quer, está ótimo para nós”, acrescentou. Conforme percebia que a necessidade de articulação do governo com o Congresso aumentava, Barros adequava seu discurso ao bolsonarismo. Já nos primeiros meses deste ano, passou a ser a sondado pelo Planalto. Em abril, em meio à pandemia do novo coronavírus, Barros, a mulher, a filha, o genro e a neta foram diagnosticados com Covid-19. O deputado chegou a ficar internado por dois dias na Santa Casa de Maringá. Em entrevista à CNN após receber alta médica, declarou que tomou cloroquina. Um ano e sete meses depois daquela “conversa de avião”, em que previu que o governo precisaria de sua ajuda, Barros se tornava líder de Bolsonaro. “O Congresso e o Executivo têm que trabalhar juntos para atingirem seus objetivos”, disse Bolsonaro ao final da primeira reunião com o líder. Estava selada a aliança. Em se tratando de Barros, só não se sabe até quando.TRIBUNA DA INTERNET | Sob o signo da Liberdade

 
06
Jan21

Deltan constrange a República e essa não constrange Deltan

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck, Marco Aurélio de Carvalho, Alberto Zacharias Toron, Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay, Dora Cavalcanti Cordani e Flávia Rahal

- - -

Surge um novo escândalo no âmbito da Força-Tarefa da "lava jato" em Curitiba e da própria operação como um todo. O site The Intercept Brasiltrouxe à luz gravações em que o procurador Deltan Dallagnol destila veneno contra um juiz que se candidatou para substituir Sergio Moro. E conspira para fazer o sucessor daquele que migrou da 13ª Vara Federal de Curitiba para o Ministério da Justiça.

Conforme mostra o site, os procuradores atuaram nos bastidores para interferir na sucessão do então juiz. A força-tarefa fez lobby em um Poder, o Judiciário, para garantir que o escolhido fosse alguém "da base aliada". O desespero de Dallagnol e da Lava Jato se deu em razão da dificuldade de encontrar alguém tão parcial como Moro — o que seria, sabemos, absolutamente impossível.

As articulações estão explicitadas em duas mensagens de áudio de Dallagnol e em trocas de mensagens por escrito, enviadas pelo Telegram em janeiro de 2019. Ele elenca os principais candidatos à vaga de Moro, elege os preferidos da força-tarefa e bola um plano para afastar quem poderia, na sua opinião, "destruir a Lava Jato".

Incrível! No Brasil, alguns consideram isso "normal"! Planejavam até "indicar juízes assessores para o substituto", coisa que não aconteceu, o que seria ainda mais bizarro.

Para se ter uma ideia, os procuradores Januário Paludo e Dallagnol achavam que o juiz Eduardo Vandré não era chegado no "batente" e "era PT". O então coordenador da força-tarefa chegou a dizer: "O risco é a posição 6, o Vandré. Precisamos de um coringa, alguém que se disponha a vir até o número 5 e renuncie se o Vandré se inscrever".

Leiam a matéria. É absolutamente autoexplicativa. Ouçam os áudios. O que se lê e se ouve é republicano? É esse o papel do Ministério Público? Quanto ao Intercept, a questão já foi debatida à saciedade. Hoje em dia, ninguém mais tem dúvida acerca da autenticidade do material.

Como alerta o ministro Gilmar Mendes, "os procuradores da Lava Jato estavam escolhendo o juiz da 13ª Vara, que substituiria Moro, dialogando com o TRF-4. É um caso altamente constrangedor, e, até agora, o STJ [Superior Tribunal de Justiça], o CJF [Conselho Federal de Justiça], o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e o TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] não falaram nada. Quer dizer, eles [a Lava Jato] se tornaram um grande poder em relação ao próprio procurador-geral. Se o Augusto Aras não enfrentar essa questão das forças-tarefas, elas acabam com ele".

A palavra "constrangedor", empregada pelo ministro, é a que melhor define o imbróglio. E, paradoxalmente, coloca na pauta a inação das autoridades desses órgãos diante de episódios como esse. Espera-se que elas e também as do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) atuem para impor os devidos limites.

Cumpre lembrar que o jurista alemão Bernd Rüthers denunciou que o autoritarismo na Alemanha dos anos 30 se deu também em razão da falta de "constrangimento" ou de "limitações" (Begrenzte) aos setores da própria Justiça de então. Assiste-se por aqui a algo semelhante.

Como lembrou um desembargador aposentado de importante tribunal da Federação, imaginem se fosse um advogado tributarista ou um criminalista tentando definir o nome do juiz que vai trabalhar na vara em que tenham feitos em apreciação. Seria um escândalo! Provavelmente o juiz seria sindicado, e os advogados responderiam a processos por obstrução da Justiça.

Qual será o sentido do enunciado "O Brasil é uma República"? Qual é o sentido da palavra "conspiração"? De todo modo, a vocábulo "constrangedor" se encaixa como uma luva, reclamando das autoridades e do próprio Conselho Federal da OAB providências.

Dallagnol constrange a República, e a República nada faz para constranger os atos de Dallagnol: atuou, por exemplo, para criar uma fundação de direito privado com recursos de multa paga pela Petrobras, acordo homologado pela então juíza substituta, Gabriela Hardt. O ato foi anulado a pedido da Procuradoria Geral da República. Pensou, certa feita, numa "empresa para vender palestras com o selo Lava Jato". Pinta, borda e faz política, levando a República no bico.

Até quando? Dallagnol fala muito em impunidade. Chegou a comparar a prescrição a um câncer, afirmando ser um incentivo à impunidade. E se beneficiou da prescrição — ou seja, do tal "fator de impunidade" — para não ser punido pelo CNMP. De impunidade, pois, ele entende. Tem pós-graduação.

Cadê o "constrangimento"? É preciso tomar providências contra a "Operação Substituto de Moro". É o que se espera e se exige.

Texto originalmente publicado na coluna de Reinaldo Azevedo, no UOL e aqui

13
Out20

Peça 3 – a polarização política com a aliança ultraliberal

Talis Andrade

 

bolonaro alianca pelobrasil convocado gado.jpg

 

Xadrez do pacto de Bolsonaro com o Estado profundo

 

por Luis Nassif

- - -

A Lava Jato foi o instrumento utilizado para a implosão da cidadela petista. Deu-se gás para um grupo de procuradores e delegados provincianos. Garantiu-se o apoio ilimitado da mídia. Permitiram-se todos os abusos até que sobreveio o impeachment.

Essa aliança ultraliberal, dando sustentação à Lava Jato, é o fio que amarra todos os episódios posteriores, o impeachment do governo Dilma, o interregno de Michel Temer e, mais à frente, o apoio a Bolsonaro.

A hegemonia ideológica do mercado é garantida pelo financiamento de mídia, partidos e políticos, pela perspectiva de empregos futuros para a alta burocracia pública e pela cooptação do Judiciário através de escritórios de advocacia próximos e convites para palestras remuneradas.

Obviamente, tem que haver uma justificativa “legitimadora”, um álibi intelectual para essa adesão incondicional à destruição do Estado e sua abertura aos grandes negócios públicos. O álibi intelectual foi o documento Ponte para o Futuro organizado por intelectuais ligados ao mercado e alta tecnocracia pública.

A influência do mercado se dá através do martelar incessante dos grupos de mídia em mantras liberais, praticando a retórica do “terrorismo” econômico. Se a Lei do Teto for revogada, o país acaba. Se as taxas de juros longas o aumentam meio ponto, é sinal de fim do mundo. Se a reforma administrativa acabar com a estabilidade do emprego, o país estará salvo. Toda privatização é virtuosa, independentemente de análise de casos.

O desmonte das políticas sociais e a reabertura dos grandes negócios na área pública começaram com o governo Michel Temer e associados – representando o centrão. Bolsonaro é apenas uma continuidade trapalhona.

Mas a liberdade conferida à Lava Jato promoveu uma enorme confusão institucional, colocando sob ameaça as cúpulas dos poderes que constituem o Estado profundo. E a eleição de Bolsonaro ampliou essa confusão. Daí a necessidade da freada de arrumação para refazer o pacto.

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03
Out20

Não é para ter Lava Jato no “Posto Ipiranga”

Talis Andrade

por Fernando Brito 

Desta vez não foi o The Intercept.

Fabio Fabrini, na Folha, mostra que a Força Tarefa da Lava Jato, ao apresentar à Justiça a denuncia de que a Power Marketing Assessoria e Planejamento, operada por um assessor do ex-governador Beto Richa, possivelmente intermediava o pagamento de propinas ao tucano paranaense, poupou a empresa GPG. da qual o Ministro Paulo Guedes era sócio, da relação de supostos clientes de consultoria “de fachada”.

Foram R$ 560,8 mil, pagos em 14 de agosto de 2007. “Sete dias depois, Nasser sacou R$ 500 mil da conta da empresa”, conta a Folha.

Embora haja uma rápida citação da GPG, em uma nota de rodapé na denúncia que atinge 18 pessoas, entre eles os responsáveis por outras duas empresas que também ao escritório suspeito, que foram presos, denunciados e viraram réus de ação penal aberta pelo então juiz Sergio Moro.

Não houve sequer interesse em ouvir explicações da empresa, que fechou formalmente, mas deixou, no mesmo endereço – na Praia de Botafogo, no Rio – outras empresas que passaram ao nome do filho de Paulo Guedes, Gustavo.

A denúncia foi apresentada em abril do ano passado, quando Guedes já era conhecido, há meses, como o eventual ministro da Economia de Jair Bolsonaro e o principal denunciado, Carlos Felisberto Nasser, que trabalhava na Casa Civil do governo Richa, morreu em dezembro de 2018.

Nos próximos dias, vocês verão que cabia de tudo nos negócios do Posto Ipiranga, mas não coube a Lava Jato.

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- - -

Nota deste correspondente: Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2018, Paulo Guedes viajou várias vezes para Curitiba, e negociou com Sergio Moro os cargos de ministro da Justiça e do STF. Foi assim que o intocável Guedes se transformou em corrupto de estimação da Lava Jato. 

23
Ago20

Advogados criminalistas aponta Operação Lava Jato como embrião dos atropelos democráticos

Talis Andrade

Enquanto o Brasil se deslumbrava em 2014 com uma investigação policial na Petrobras que alimentava o noticiário diariamente, um grupo de advogados criminalista assistia estarrecido a cada lance dessa operação. Começava a Lava Jato, e com ela, o Brasil hipnotizado pelas ações de policiais federais batendo na porta de poderosos para que prestassem contas à Justiça. A Lava Jato caía na boca do povo. A ideia de colocar na cadeia toda classe de corrupto de colarinho branco era um deleite para um país carente de ética com os bens públicos desde a sua fundação.

Nessa luta do bem contra o mal, coube a esses advogados defender os vilões da história. Executivos e políticos que delatavam e eram delatados por supostamente movimentar milhões por baixo do pano. A Lava Jato era personificada por uma força tarefa de procuradores jovens e destemidos, e um juiz pronto a atender ao anseio popular. Sergio Moro, um paranaense nascido em Maringá, despertava a fúria por justiça no país. O então juiz virou livro antes mesmo de mostrar a que veio. Depois foi tema de série da Netflix, ganhou prêmios, outdoor, boneco gigantes no Carnaval de Olinda e infláveis na avenida Paulista.

O grupo de advogados estava acuado no Brasil de 2014. A operação trazia elementos inacreditáveis para a mídia. Escutas, áudios vazados, histórias de amantes, traições entre antigos aliados. Um dos pontos altos foi o vazamento de uma gravação de Sergio Machado, ex-presidente da Transpetro, uma subsidiária da Petrobras, numa conversa com o ex-ministro de Dilma Rousseff, Romero Jucá, divulgada em maio de 2016. Ali se tramou um impeachment do Governo Dilma e a costura de “um grande acordo nacional”, nas palavras de Machado, “com o Supremo, com tudo”, como afirmou Jucá, com o intuito de frear a Lava Jato que até então batia em cheio no PT, e ainda não chegava com força aos demais partidos. O Brasil conheceu os detalhes dessa conversa por força das escutas coladas ao corpo de Machado. Ele queria se livrar da prisão, e o plano era conseguir informações comprometedoras de seus antigos convivas para os procuradores com quem negociava a redução da pena.

Esse era apenas mais um episódio contido numa das mais de 70 operações da Lava Jato nestes seis anos de existência. Nesse êxtase, a defesa de executivos e políticos tidos como corruptos tinham pouco espaço. Certamente queriam impedir a revolução em curso trazida pela Lava Jato. A operação era unanimidade e não havia quem pudesse ir contra ela. (Continua)

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