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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

22
Abr21

O dever que a Constituição impõe: reação defensiva ao fascismo processual penal

Talis Andrade

 

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Nos últimos sete anos, a Justiça criminal brasileira sofreu profundas, complexas e decisivas transformações.

A Constituição de 1988 inseriu-se em um movimento internacional de consagração do catálogo de direitos fundamentais assegurados aos cidadãos, a partir do reconhecimento da necessidade da criação de obstáculos claros, precisos e rigorosos ao exercício do poder, sob o primado do respeito à dignidade da pessoa humana.

Trata-se de uma conquista civilizatória inestimável de nossos antepassados, como principal legado dos horrores da Segunda Guerra e dos crimes cometidos pelos regimes de força espalhados pelo mundo ao longo do último século.

Esse movimento internacional, com origem na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganha força com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e projeta-se especificamente para a América Latina com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em 1966, o italiano Giuseppe Bettiol afirmou: “O nazismo menosprezou o interesse do acusado e eliminou toda uma série de disposições que serviam a sua tutela. Ampliou os casos de prisão preventiva e repudiou a concepção do processo como litígio entre duas partes em situação de paridade, para conceder todo o favor à acusação pública. Os modos e os termos de defesa foram atenuados; limitadas as possibilidades de recurso; admitida a executoriedade das decisões do magistrado, mesmo antes do caso julgado”. Bettiol, na mesma obra, esperava que no futuro o processo penal tivesse as seguintes características: “Plena publicidade de todo o processo; liberdade pessoal do acusado até a condenação definitiva; paridade absoluta dos direitos e poderes da acusação e defesa; passividade do juiz na recolha das provas tanto da condenação como de absolvição”.

E esse foi o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988, prestigiando, no campo processual penal, as garantias individuais como limitadoras da atividade investigativa e persecutória do Estado.

Mas nosso Código de Processo Penal, em vigor até hoje, de raízes inquisitoriais, pois inspirado no Código Rocco, do fascismo de Mussolini, seguia a ideologia da Constituição de 1937, desidratando garantias, ampliando desigualdades, subjugando o indivíduo perante a força do arbítrio oficial.

Com a redemocratização do país, o processo penal passou a respirar os novos ares de liberdade, colhendo na promessa do constituinte de 1988 a esperança de que a Justiça criminal adotasse postura diametralmente oposta às práticas ditatoriais, com o reposicionamento do cidadão como sujeito de direitos fundamentais, e não mais como mero objeto de prova, por vezes de investigações clandestinas com métodos violentos.

E, assim, andamos por algum tempo, com a ilusão de que a Constituição seria suficiente para mudar a essência profundamente autoritária da legislação processual, com o esforço doutrinário e profissional de advogados e defensores para convencer nossos tribunais de que era não apenas possível, mas obrigatório, reler o Código de Processo Penal a partir da Constituição Federal, com o novo sentido que o conjunto de suas garantias imprimia às antigas regras, evidentemente incompatíveis com o novo modelo acusatório.

Mas a mentalidade inquisitória, vitaminada pelas crises econômicas e sociais, moldada a melhor potencializar a tendência natural do ser humano ao abuso de poder, voltou a predominar em nosso conturbado ambiente jurídico e político. Trata-se de fenômeno conhecido ao longo da história, e que muitos denominam de eterno retorno do fascismo.

No Brasil, esse renascimento do espírito de intolerância e de erosão das garantias fundamentais atendeu pelo nome de operação “lava jato” (particularmente o lavajatismo), expressão que hoje sintetiza uma série de esforços para a desconstitucionalização da Justiça criminal, em um percurso marcado por sucessivas tentativas de ataque aos princípios essenciais de estruturação de um processo penal de respeito aos direitos humanos e à dignidade do cidadão.

Esse caminho se iniciou com o projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção, em que o juiz Sergio Moro e membros da força-tarefa “lava jato” defendiam, entre outras inomináveis violações à Constituição e a tratados internacionais, a restrição ao Habeas Corpus, a utilização de prova ilícita, a supressão de recursos, a execução das penas antes do trânsito em julgado.

Já se desenhava nesse momento a tentativa de criminalização da política e a politização da Justiça criminal, instrumentalizadas mediante uma agressiva campanha de marketing e trabalho massivo de grupos obscuros nas redes sociais, cujo apogeu ocorreu tempos depois com a eleição de Jair Bolsonaro e a nomeação de Sergio Moro ao Ministério da Justiça.

Foram derrotados no projeto das Dez Medidas, especialmente porque os abusos foram corretamente denunciados pela comunidade acadêmica e porque o Congresso Nacional já percebia que, sob o timbre do combate à corrupção, escondiam-se nefastos interesses pessoais, político-partidários e econômicos, posteriormente iluminados pelas mensagens da “vaza jato”.

Ao contrário do que se costuma alegar, a contundente resistência ao projeto não veio da elite econômica, mas daqueles que melhor conhecem as injustiças, preconceitos e desigualdades do sistema penal, bastando mencionar que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi quem lançou a primeira campanha pública e institucional contrária à aprovação (Dez Medidas em Xeque).

Paralelamente, centenas de milhares de empregos eram dizimados, enquanto a sociedade, a imprensa e os tribunais eram cegados pela cortina de fumaça de operações espetaculares, entrevistas coletivas cuja única finalidade era estigmatizar, prejulgar e constranger.

Sim, é inegável que a operação revelou casos gravíssimos de corrupção, que não podem ser relativizados. Mas, como lembra Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de Direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de Direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto é punido no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

Nesse período, ganha corpo uma importante reação jurídica de advogados, defensores, instituições e associações acadêmicas que buscam no Supremo Tribunal Federal a reafirmação da força normativa da Constituição, com o reconhecimento da inconstitucionalidade das conduções coercitivas, ícone de deterioração do direito de defesa, e da execução da pena a partir da decisão de segunda instância.

O Direito, sequestrado pelo falso moralismo, é resgatado nos julgamentos das ADPFs 395 e 444 e das ADCs 43, 44 e 54.

Mas a luta segue, ainda mais dura, com a vitória do programa fascista de Jair Bolsonaro e a ascensão de Sergio Moro ao poder.

Como havia escrito no início da “lava jato”, em artigo na imprensa, para Moro “o problema é o processo”, ou seja, suas garantias, formas e ritos, construídos ao longo de décadas de avanço civilizatório.

E, para concretizar o projeto autoritário, o ministro apresenta ao Congresso Nacional o chamado pacote “anticrime”, que, para além de não oferecer qualquer ação estruturada de enfrentamento das causas reais da criminalidade, estimulava a opressão contra os mais pobres, prevendo a ignominiosa licença para matar, a gravação de conversas entre cliente e advogado, o fim da audiência de custódia pessoal pelo magistrado.

A proposta de criação da “barganha penal” (uma tradução equivocada do plea bargain americano) era o xeque-mate inquisitorial, pois a pena passaria a ser executada sem direito de defesa, contraditório, instrução penal e revisão pelos tribunais. O processo seria extinto e, então, acabaria o “problema” anunciado pelo ex-juiz.

Já com o caos instalado no país, o Congresso percebe os riscos antidemocráticos da dupla Moro-Bolsonaro e, sensibilizado, instaura importante diálogo com a sociedade civil, com a criação pelo presidente Rodrigo Maia de uma comissão especial para a discussão das propostas, presidida pela deputada Margarete Coelho.

Ouvindo nossos principais juristas, OAB, Defensorias, IBCCrim, IDDD, IAB, Abracrim, Aasp, Iasp, IGP, Conectas, institutos e associações da advocacia criminal e de direitos humanos, que denunciaram o grave retrocesso patrocinado pela irresponsabilidade jurídica do governo federal, o Congresso reage.

Formou-se, a partir de então, um bloco parlamentar informal de distintas orientações ideológicas, mas com idêntico compromisso social com o interesse público, erigindo-se ali um pacto de preservação mínima das garantias fundamentais.

Dessa comunhão democrática, formada por vários deputados (Margarete Coelho, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Teixeira, Paulo Abi-Ackel, Lafayette Andrada, entre outros), resultou a obtenção das mais importantes conquistas pós-Constituição no Direito Processual Penal brasileiro, como a vedação da prisão preventiva de ofício e a contemporaneidade da medida, a revisão da necessidade da prisão, a exigência da cadeia de custódia da prova, a regulamentação da delação premiada, mitigando seu valor probatório. A aprovação da Lei de Abuso de Autoridade integra esse pacote democrático-civilizatório.

O autoritarismo presenciado no processo penal brasileiro nos últimos sete anos foi o gatilho para a inversão do pêndulo legislativo em direção à conformação de uma Justiça criminal de tutela do status libertatis do cidadão, e não mais um altar de degradação humana.

Nesta semana, a derrubada do veto do presidente Bolsonaro à obrigatoriedade de audiência de custódia presencial, melhor e mais efetivo instrumento de combate à tortura, foi nova demonstração do quadro virtuoso do Congresso Nacional no campo da proteção dos direitos individuais.

A Constituição persevera e vence, a cada dia, a arrogância e o arbítrio, derrotando projetos autoritários, mas ainda devemos a ela os dois passos finais dessa jornada.

A aprovação do novo Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional e a derrubada da liminar que impede a entrada em vigor do instituto do juiz de garantias, a mais importante mudança recentemente aprovada pelo Parlamento, é pressuposto essencial e inegociável de uma Justiça criminal leal, justa e imparcial.

Em “Recordações da Casa dos Mortos”, que retrata a vida dos condenados em uma prisão na Sibéria, Dostoievski ensina que a tortura mais grave aplicada aos presos era a submissão a trabalhos inúteis. A humilhação de construir um muro de pedras que nada separava ou protegia e que, quando pronto, era imediatamente destruído pelos guardas, feria mais que os castigos físicos.

Na advocacia criminal, e em especial na defensoria pública, nos últimos anos, perante alguns juízes, muitas vezes achamos que a defesa era um trabalho inútil, como o muro de Dostoievski. Entretanto, acordávamos todas as manhãs sabendo que nossa função é construir eternamente esse muro que protege a liberdade do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

Cada vez que o Estado consegue derrubá-lo, recomeçamos o trabalho com mais vigor e tentamos construí-lo com mais força e mais resistência. Essa é a vida que escolhemos. O dever que a Constituição nos impõe.

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02
Nov20

Membros da Frente Parlamentar da Agropecuária disputam prefeituras em dez capitais

Talis Andrade

Entre os mais conhecidos estão Celso Russomanno e Joice Hasselmann, em São Paulo; dos 67 deputados e senadores que concorrem no primeiro turno, 25 são da FPA; eles disputam liderança nas pesquisas em Fortaleza, Boa Vista,  Florianópolis, Goiânia e Maceió

por Bruno Stankevicius Bassi /De Olho nos Ruralistas

A bancada mais poderosa do Congresso vai às urnas. Com 39 senadores e 245 deputados, cerca de 47% de todos os assentos no Congresso, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) terá 25 membros disputando as prefeituras de 21 municípios. O número é 39% superior ao de 2016, quando 18 membros da FPA concorreram às eleições municipais.

Esses deputados ruralistas concorrem em dez capitais: Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió e São Paulo. Em quatro delas, a face mais organizada da bancada ruralista possui mais de um candidato na disputa.

Na capital paulista, a ex-coordenadora de Comunicação da FPA Joice Hasselmann (PSL) tenta tirar votos do representante bolsonarista na disputa, o deputado Celso Russomanno (Republicanos), em queda livre nas pesquisas. Nenhum dos dois declarou bens agropecuários à Justiça eleitoral, um fenômeno comum entre os “ruralistas urbanos”.

O mesmo acontece em Fortaleza, onde o ex-militar Capitão Wagner (Pros), líder nas intenções de voto e favorito para o segundo turno, declarou, entre seus bens, apenas uma letra de crédito no agronegócio no Banco do Brasil. Outro integrante recente da frente, Heitor Freire (PSL), tem apenas 1% nas pesquisas.

Ao todo, 67 parlamentares se licenciaram do Congresso para concorrer às eleições de 15 de novembro. Somada à pandemia e ao bloqueio de pautas pelo Centrão e pela oposição, as ausências travaram completamente as votações na Câmara, que não vota projetos de lei desde 29 de setembro.

DE RORAIMA AO MATO GROSSO DO SUL, GRILAGEM E ATAQUES CONTRA INDÍGENAS

Diferente de São Paulo e Fortaleza, em Boa Vista e Campo Grande a disputa conta com “ruralistas raiz”. Na capital de Roraima, o deputado Ottaci Nascimento (Solidariedade) lidera a disputa contra a tucana Shéridan. Ex-esposa de José de Anchieta Júnior, ex-governador de Roraima falecido em 2018, a candidata foi investigada pela Polícia Federal por suspeita de grilagem na compra de um terreno de 1,1 milhão de metros quadrados próximo de Boa Vista por R$ 25 mil, parte de um esquema de fraudes em títulos fundiários durante o governo de Anchieta.

Em 2018, quando foi eleita para a Câmara, Shéridan declarou créditos a receber relativos à venda da Fazenda Dois Unidos, localizada na Gleba Cauamé. A área foi alvo de disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) entre o estado de Roraima e a União, que acusou o Instituto de Terras de Roraima (Interaima) de tentar transferir para o estado títulos de terras devolutas pertencentes ao patrimônio federal.

Na Câmara, Shéridan se destacou como relatora do projeto de lei que pretendia autorizar a pastagem de animais em áreas de reserva legal e foi tema de reportagem do De Olho nos Ruralistas, durante sua campanha para deputada: “Acusados de grilagem, propinas e uso de verbas públicas, ruralistas de Roraima se unem na eleição“.

Na capital sul-mato-grossense, a disputa pela prefeitura envolve dois candidatos ruralistas com histórico de ataques aos povos do campo. Listado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) como um dos 50 parlamentares que mais atuam contra os povos originários, Dagoberto Nogueira (PDT) aparece em quarto na corrida pela prefeitura de Campo Grande, atualmente liderada pelo candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD).

Durante seu mandato na Câmara, ele apresentou um projeto para legalizar a criação de cassinos em áreas indígenas e chegou a propor o fim dos grupos técnicos para identificação e delimitação de terras tradicionalmente ocupadas pelos Guarani no Mato Grosso do Sul. Dono de um patrimônio de R$ 3 milhões, segundo declaração à Justiça eleitoral, Nogueira é dono da Fazenda Mariana, em Miranda, com 2.249 hectares.

Entre seus rivais está o deputado Loester Trutis (PSL). Com 1% da intenção de votos, ele teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ausência de requisito de registro. Representante do bolsonarismo e da extrema-direita, Trutis divulgou em 2018 uma foto ao lado da senadora Soraya Thronicke e do deputado estadual Renan Contar, ambos do PSL, onde os três estavam armados. Na legenda, ele afirmava estar “só de boa esperando algum vagabundo do MST invadir nossa propriedade”, em referência ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

Dono de lanchonete, o deputado tornou-se conhecido após criar um lanche em homenagem ao torturador e estuprador Carlos Brilhante Ustra, ídolo de Jair Bolsonaro. Na imagem promocional, divulgada nas redes sociais do Trutis Bacon Bar, o sanduíche chamado “Ustra Burguer” aparece acompanhado do slogan “Manda sua fome para a vala”.

OLIGARQUIAS RURAIS VÃO ÀS URNAS EM MINAS, SANTA CATARINA E GOIÁS

Com menos de 1% de intenção de voto entre os eleitores de Belo Horizonte, o deputado Lafayette Andrada (Republicanos) possui ligações com o mundo agrário que vão além de sua participação na bancada ruralista. Dona de fazendas em Antônio Carlos (MG), a família Andrada está no Congresso desde antes da Primeira República (1889-1930), a partir da qual as oligarquias rurais de São Paulo e Minas Gerais se alternavam no poder na chamada República do Café com Leite.

Descendente de José Bonifácio de Andrada e Silva e filho do ex-deputado Bonifácio de Andrada (PSDB), autor do relatório que rejeitou a segunda denúncia de impeachment contra Michel Temer, Lafayette não declarou bens rurais.

Ele não é o único ruralista pertencente à “bancada dos parentes“. Esposa do senador e ex-governador de Santa Catarina Espiridião Amin (PP), Angela Amin (PP) aparece em segundo lugar na corrida pela prefeitura de Florianópolis, atrás do atual prefeito Gean Loureiro (DEM).

O casal é um tradicional defensor da indústria avícola do estado, situando-se no centro da disputa pelo traçado da chamada “Ferrovia do Frango“, obra de R$ 17 bilhões que ligará a região de Chapecó — conhecida nacionalmente pelo time de futebol, patrocinado pela cooperativa Aurora — aos portos catarinenses.

Outro membro da FPA com chances na disputa é o senador Vanderlan Cardoso (PSD), que lidera as intenções de voto em Goiânia. Com um patrimônio de R$ 14,7 milhões, o candidato é dono da Fazenda Vargem Bonita, em Senador Canedo (GO), e é sócio em duas empresas do setor, a Nova Terra Comércio de Alimentos e Participações Ltda e a Cardoso Indústria de Alimentos S/A. Esta última com sede em Buenos Aires, Argentina.

As outras capitais com candidatos ligados à bancada ruralista são: João Pessoa, com Ruy Carneiro (PSDB); Curitiba, com Christiane Yared (PL); e Maceió, com JHC, que disputa a prefeitura da capital alagoana pela segunda vez e é favorito para chegar ao segundo turno.

Confira a lista completa dos parlamentares da FPA que disputam as eleições municipais de 2020:

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