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por Renato Lessa
Língua
(Continuação) Um dos mais notáveis textos a respeito da experiência do III Reich foi elaborado por Victor Klemperer, judeu convertido ao protestantismo e professor de literatura românica na Universidade de Dresden. Conversão de pouca valia, já que por ter permanecido na Alemanha depois de 1933, sofreu toda sorte de perseguições e interdições. Acabou por escapar ao extermínio graças ao devastador bombardeio de Dresden, ocorrido em fevereiro de 1945, que desorganizou o sistema de transporte para os campos da morte. Klemperer deixou como legados um valioso diário e uma obra prima, à qual conferiu um título em latim: Lingua Tertii Imperii, mais conhecida como LTI ou Língua do Terceiro Reich, segundo a edição brasileira.[xvii] Ali, seu autor recolheu diligentemente, durante os 12 anos de vida sob o nazismo, os impactos da fala podre nazista sobre a língua alemã, que inventou uma variante própria da língua, praticada por adeptos e pelos que a isso foram forçados.
Klemperer preocupou-se com novos termos, com eufemismos e com distorções de sentido. Julgo de grande relevância recolher registros da fala podre, segregados pelos operadores da destruição em curso hoje no Brasil. No entanto, trata-se neste caso menos de inovação vocabular do que de uma consagração da linguagem como portadora imediata de seus efeitos de violência. É o que aqui procurei designar pela expressão palavra podre: um ato de fala que quando proferido degrada o espaço semântico.
Confesso que tenho pudor em dar exemplos diretos, mas vá lá: basta lembrar o que disse um dos mais destacados operadores de destruição, um deputado federal e filho do atual ocupante da presidência da república, ao referir-se a colegas deputadas como “portadoras de vaginas”. Trata-se, na verdade, de metonímia podre, cuja emissão contém fortes elementos de infestação: desumanização, misoginia, sexismo, brutalidade inaudita. Basta-me este terrível exemplo para que fique claro o alcance da palavra podre. Como toda palavra ou expressão é sempre precedida por intuições genéricas, é de se imaginar o espectro de podridão por elas abrigado.
De modo mais abstrato, a palavra podre é uma modalidade de expressão que traz consigo seu efeito imediato, seja como preâmbulo de uma ação violenta, como aviso prévio de uma ação deletéria ou como potência de infestação do campo simbólico. Por certo, não inventou seus termos e muitas de suas fórmulas. Compulsório reconhecer que elas estão no meio de nós. A novidade na matéria é a ocupação efetuada por essa linguagem de espaços de emissão dotados de grande capacidade de disseminação. O chefe do consulado, por certo, não inventou o sujeito violento que usa as palavras como preâmbulo do golpe físico e doloroso. O que trouxe de perturbador foi a sistematização do uso da palavra podre e sua entronização nas falas da República. Valem como declarações sobre o “estado da nação”. Espero que todos esses atos de fala estejam a ser recolhidos por diligentes pesquisadores. Vai ser um arraso o dia em que publicarmos, em edição crítica, anotada e comentada, as obras completas do Destruidor.
Não há que confundir a palavra podre com a mentira. Esta, mais do que humana, é inerente à política. No limite, é vulnerável à refutação fática. Tal não se dá com a palavra podre que, neste sentido, é invulnerável ao desmascaramento. Isso se dá pelo fato de que os operadores capazes de julgar e aferir a palavra podre são, eles mesmos e de modo crescente, delimitados pela semântica da podridão. Há, pois, um halo de podridão transcendental que acolhe e justifica proposições podres específica. Assim se forma um repertório explícito e implícito, segundo o qual a palavra podre infecta tanto a língua ordinária quando desenha os contornos da faculdade do juízo.
Vida
A centralidade do tema da vida, no horizonte da filosofia política moderna, foi posta de modo definitivo por Thomas Hobbes, no século XVII. A ele devemos o achado de que o Estado é um animal artificial, instituído pelo engenho humano, dotado da justificativa básica de proporcionar proteção à vida. Longe de ser algo vago e genérico, tal proteção decorre do horror à possibilidade da morte precoce e violenta, prêmio a ser conquistado pelos praticantes e adeptos de uma vida absolutamente livre e desprovida de fatores de contenção, tanto externos como internos aos sujeitos humanos. Tido como absolutista – coisa que foi por razões de circunstância –, para Hobbes, absoluta deve ser a adesão a um pacto comum de proteção da vida.
O que cabe reter desse rápido resumo é a ideia de que o tema da vida excede a dimensão biológica e inscreve-se no fundamento da própria legitimidade do poder político. Em outros termos, a vida passa a ser uma figura do direito público, e não apenas algo restrito à natureza, à providência e a cada corpo biológico. O argumento hobbesiano, fixado na prosódia da filosofia política, pode ser tomado como a metafísica política de um duplo processo, errática e não intencionalmente configurado no experimento do mundo moderno: o longo processo civilizador, tal como descrito por Norbert Elias – com seus múltiplos mecanismos de mediação e redução da letalidade violenta nas relações sociais – e o experimento do Estado de Bem-Estar, cujo caráter imperioso foi finamente posto por Karl Polanyi.[xviii] Em uma fórmula mais precisa: o tema da vida está associado ao controle da violência – ou o predomínio dos “meios físicos”, na letra de Blumenberg – e à minimização do sofrimento, do desamparo e do insolidarismo.
Julgo não ser difícil vislumbrar o quanto a perspectiva da redução da letalidade violenta é afetada pelo elogio aberto do armamentismo e de medidas administrativas para passagem ao ato. A destruição induzida pela palavra podre conta cada vez mais com sua retaguarda armada, com expansivo poder de fogo, associada ainda à consolidação e ampliação de um poder miliciano, uma das retaguardas de apoio do processo mais geral de desfiguração da democracia. Da mesma forma, a dimensão do Estado de Bem Estar Social torna-se mais vulnerável do que nunca. Seu peso inercial, por certo, dificulta desabamentos abruptos, mas o processo de desfiguração consta da agenda.
O âmbito de ataque à perspectiva da vida como valor e marcador básico de legitimidade do Estado tem seu cenário nobre na “gestão” da pandemia. Eis aqui um campo privilegiado para a observação da destruição do comum. A pandemia fornece-nos a imagem e a realidade da presença de um espaço comum. Um domínio, por certo, marcado pela negatividade, tal como nas “comunidades de aflição”, segundo a expressão sagaz do antropólogo britânico Victor Turner[xix]. Albert Camus, em seu clássico livro A peste, de 1947, escreveu sobre a praga que assolou a cidade de Oran, na então Argélia francesa.[xx] Pela ação de seu principal personagem, o Dr. Rieux, o infortúnio comum negativo propicia sua tradução enquanto oportunidade de solidariedade. O comum negativo da doença e o comum positivo dos cuidados mantém entre si relações de complementaridade.
O negacionismo representa, mais do que uma atitude sanitariamente letal, uma negação do comum. Negar a doença é um modo direto de negar a relevância de uma esfera marcada pela interdependência dos sujeitos e pela possibilidade de estabelecer laços extensos de solidariedade e reciprocidade. A liberdade do “homo bolsonarus” representa a negação do comum.[xxi] A circunstância da morte, devolvida à natureza perecível dos corpos individuais, faz com que a vida deixe de ser uma questão afeita também ao Direito Público.
A extensão da letalidade é tristemente mensurável, assim como a escala dos sequelados e traumatizados. Já a dissolução do comum e a disseminação oficial do insolidarismo são de difícil medição. Subsistem como fatores silenciosos e constantes, essenciais para a boa obra da desfiguração.
Território e populações originárias
Há um sentido inequívoco no tratamento do território e da questão ambiental que implica uma redefinição normativa do espaço brasileiro. Trata-se de um deslocamento da ideia de país– como experimento cultural denso e duradouro – em direção à imagem de lugar– uma categoria espacial que traz consigo a possibilidade da apropriação física. A ideia de país é uma abstração, a de lugar um ponto geográfico realmente existente. A extensão da diferença entre país e lugar pode ser aferida pelo grau de inclusão da natureza em uma malha normativa, que abrange tanto dimensões do direito formal quanto dos modos tradicionais de conhecimento e manejo dos recursos naturais. A ideia asséptica de lugar dispensa a longa e lenta precipitação de sentidos sobre o espaço ao longo do tempo, que define a ideia sempre confusa e impura de país.
O genial artista plástico sul-africano William Kentridge, em sua obra fortemente marcada pela observação da territorialidade de seu país durante o apartheid desenvolveu uma fina teoria da paisagem, por ele representada como experiência espacial e sensória na qual formas de vida estão ocultas. Diz-nos Kentridge: há muitas coisas na paisagem: corpos decompostos, incorporados à terra; uma terra que é lugar de combate, disputa, segregação racial. Em suma, a paisagem como lugar no qual memórias permanecem como depósitos coagulados; conjunto de experiências entranhadas, como que misturadas à terra.[xxii]
A devastação ambiental vai na direção inversa dessa teoria da paisagem. O predomínio do lugar, sem o encantamento que impunha aos primeiros estrangeiros, a partir do século XVI, exige a possibilidade de território aberto à maior utilização possível, segundo lógicas ditadas pelos próprios utilizadores, em ato de pura liberdade. Expulsar o território do Direito, para não falar do apagamento dos modos tradicionais de ocupação; devolver a terra à natureza, entendendo pelo termo sua absoluta disponibilidade para fins de exploração econômica. O desmatamento desenfreado é, nesse sentido, imparável, pois conta com uma miríade de operadores de destruição, encorajados pela promoção de seus valores e interesses ao âmbito das razões de Estado.
Os povos originários estão entre os principais inimigos dos ocupantes do governo da República, sintoma, antes de tudo, da recusa em admitir uma pluralidade de formas de vida no território comum do país e do abrigo da crença etnocida no imperativo de sua “aculturação”. Entre invasores de reservas – como sujeitos de uma liberdade natural – e povos indígenas – sujeitos de Direito como ocupantes legítimos de reservas, reconhecidos em sua especificidade cultural e, por tal razão, receptores de proteção estatal -, a opção assumida não deixa margem a dúvida. Assim como o território, os povos indígenas devem ser expelidos da malha normativa que, em alguma medida, contém mecanismos e normas de proteção e regulação.
O trato do território e das populações originárias por parte dos atuais ocupantes da República é marcado por uma inclinação distópica e atávica: fazer da defesa da liberdade a reposição das condições originárias da colonização: exploração do território e preação de índios. A nostalgia do que teria sido uma liberdade irrestrita para lidar com a terra, a natureza e com seres humanos compõe o núcleo arcaico do programa da desfiguração. 4. Complexo Imaginário e Normativo:
Reúno neste último item vasto conjunto de dimensões dotadas de uma propriedade comum: representam o peso da abstração na configuração do país. Em outros termos, nossa “abstratostera” e reserva de negação do predomínio dos “meios físicos”. Aqui inscrevo tanto a dimensão dos direitos constitucionais, que definem um piso normativo para a figuração do social, quanto novos direitos expansivos no âmbito dos direitos civis. As características da Carta de 1988, concebida como imagem do que o país deve ser e não restrita ao estabelecimento de regras de um jogo definido a montante, repuseram a preeminência do Direito Público para o desenho geral do país[xxiii]. Em termos mais específicos, a Carta representou a constitucionalização plena de direitos sociais, políticos e individuais, em torno da ideia de “estado democrático de direito”. Apesar do grande número de emendas sofridas, a Carta contém barreiras importantes de contenção do ímpeto da desfiguração, ainda que esteja longe da invencibilidade. A ocupação por parte da extrema direita de posições importantes do âmbito do sistema de justiça e no campo dos direitos humanos indica o quanto o arranjo abstrato dos direitos fundamentais constitui um adversário a ser abatido.
A esfera abstrata inclui, ainda, os âmbitos da Cultura e da Educação. Além das evidências declaratórias, o primeiro deles foi neutralizado por inédita imobilização institucional. Na segunda, um dos principais projetos da pasta diz respeito ao “homeschooling”, também fundado no princípio da “liberdade”, o que significa neste caso o pleno controle familiar sobre a educação dos filhos. As famílias, assim como as igrejas, são definidas como lugares privilegiados de socialização, compondo assim um quadro geral de desfiguração do comum.
O âmbito do Trabalho, embora duro como a pedra, não é inteiramente isento da presença de fatores aqui apresentados como abstratos. Assim como há diferença entre país e lugar, é possível imaginar a mesma lógica de oposição para as ideias de trabalho e emprego. A primeira, mais do que limitada ao domínio ocupacional, é uma categoria cultural e cívica; a segunda pertence ao espaço semântico da economia e do mercado.
O “trabalho” foi uma categoria central na experiência do país a partir da década de 1930. Daí em diante, o tema jamais esteve ausente no quadro constitucional brasileiro: todas as Constituições o recepcionaram e alargaram o âmbito dos direitos sociais instituídos durante aquela década. Da mesma forma, o tema teve abrigo permanente no âmbito do Poder Executivo, a partir da criação do Ministério do Trabalho. A extinção do mesmo, no atual consulado, foi precedida por laborioso trabalho de preparação, efetuado pelo governo Temer, que alterou aspectos importantes da Justiça do Trabalho e inviabilizou a sustentabilidade da maior parte da malha sindical brasileira, com o fim do imposto sindical. Em nome da liberdade, o direito de organização sindical foi gravemente mitigado. A perspectiva da desfiguração do Direito do Trabalho, embora de iniciativa de consulado anterior, foi plenamente assumida pelo corrente. A liberdade natural celebrada pelos atuais ocupantes recepciona, no âmbito da questão trabalhista, os ditames da liberdade ultraneoliberal, tradicional cláusula pétrea dos que vieram ao mundo a negócios.
A desfiguração possível da democracia pode ser detectada em diversos espaços aqui não considerados. Há, com efeito, um trabalho árduo a fazer, qual seja o da sistematização de todas as ações que, em seus âmbitos específicos, executam a obra da destruição do que houve de melhor no país, recepcionando tudo o que houve e há de pior. É o que deve ser feito, para que procedamos à imperiosa desconstrução da destruição.
As desfigurações são móveis. Muito difícil antever sua fixação em alguma forma permanente. Tal como está, alimenta-se de sua capacidade diária de produzir efeitos de destruição, tanto por atos como por palavras. Não é preciso um conceito mágico e elucidador da coisa. O que importa é seguir os sinais da destruição e mostrá-los de modo tão incansável quanto sistemático. Se calhar, o conceito da coisa é a face do Destruidor, o “lugar de fala” por excelência da palavra podre.
*Renato Lessa é professor de filosofia política da PUC-Rio. Autor, entre outros livros, dePresidencialismo de animação e outros ensaios sobre a política brasileira (Vieira & Lent).
Texto baseado em roteiro de conferência feita na École des Hautes Études em Sciences Sociales (Paris, 29/03/2021). Versão condensada do mesmo foi publicada na revista piauí (edição 178, julho de 2021).
Notas
[i] Ver Hans Blumenberg, Paradigmes pour une métaphorologie, Paris: Vrin, 2006 e Idem, Descripción del Ser Humano, Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2010 e Idem, Teoria da não conceitualidade, Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2013.
[ii] Ver Mary Douglas, Pureza e Perigo, São Paulo: Perspectiva, 2010 (1ª edição 1966).
[iii] A expressão –“desfiguração da democracia” – é da lavra da filósofa política Nadia Urbinatti, em seu livro tão brilhante quanto incontornável Democracy Disfigured: Opinion, Truth, and the People, Cambridge, MA: Harvard University Press, 2014.
[iv] O tema foi desenvolvido por Michael Polanyi em obras exemplares, tais como Personal Knowledge, Londres: Routledge, 1958 e The Tacit Dimension, Nova Iorque: Doubleday, 1966.
[v] Expressões do ocupante do Poder Executivo brasileiro, diante de interpelações a respeito da escalada de vitimados da pandemia.
[vi] A expressão “ponta da praia” foi usada pelos agentes da repressão política, durante a ditadura militar (1964-1985), para se referir a um estabelecimento militar, na restinga da Marambaia, próxima à cidade do Rio de Janeiro , base logística para o desaparecimento de presos políticos.
[vii] Ver Jean-François Lyotard, Le Différend, Paris: Les Editions du Minuit, 1984.
[viii] Vale citar, entre outro, para o Brasil o livro de Azevedo Amaral, Estado Autoritário e Realidade Nacional, Rio de Janeiro: José Olympio, 1938, um dos mais importantes para compreendera virada autoritária dos anos 1930. Para ótima análise, ver Angela de Castro Gomes, “Azevedo Amaral e o Século do Corporativismo de Michail Manoilesco no Brasil de Vargas”, in:
Sociologia&Antropologia, Vol. 2, # 4, pp. 185-209, 2012.
[ix] Alfred Stepan (Ed.), Authoritarian Brazil: Origins, Policies, and Future, New Haven: Yale University Press, 1977.
[x] Cf. Primo Levi, “Um passado que acreditávamos não mais voltar”, In: Primo Levi, A Assimetria e a Vida: artigos e ensaios, (Org. Marco Belpoliti), Tradução de Ivone Benedetti, São Paulo: Editora da Unesp, p. 56
[xi] Para tratamento mais extenso dessa questão, ver Renato Lessa, “Presidencialismo de Assombração: autocracia, estado de natureza, dissolução do social (notas sobre o experimento político-social-cultural brasileiro em curso)”, In: Adauto Novaes (Org.), Ainda sob a tempestade, São Paulo: Edições SESC, 2020, pp. 187-209.
[xii] Cf. Renato Lessa, “O inominável e o abjeto”, Carta Capital, 3/8/2018.
[xiii] Ver Elaine Scarry, The Body in Pain: the making and the unmaking of the world, Oxford: Oxford University Press, 1985 e, também, J.-D. Nasio, A dor física: uma teoria psicanalítica da dor corporal, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
[xiv] Ver Hans Erich Nossack, The End: Hamburg, 1943, Chicago and London: The University of Chicago Press, 2006.
[xv] Ver W. G. Sebald, Guerra aérea e literatura, São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
[xvi] Sobre a ideia de “ofensa”, ver Primo Levi, Os afogados e os sobreviventes, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004, em especial o capítulo “A memória da ofensa”. Sobre a expressão “ir ao fundo”, a referência é Primo Levi, É isto um homem?, São Paulo: Rocco, 1988, em particular o capítulo “No fundo”.
[xvii] Ver Victor Klemperer, LTI: A Linguagem do Terceiro Reich, Rio de Janeiro: Contraponto, 2009. Para os diários, há edição brasileira abreviada: Victor Klemperer, Os Diários de Victor Klemperer, São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
[xviii] Ver respectivamente Norbert Elias, O Processo Civilizador, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990 (1ª ed. 1939) e Karl Polanyi, A Grande Transformação, Rio de Janeiro: Campus, 2011 (1ª ed. 1944).
[xix] Ver Victor Turner, The Drums of Afliction, London: Routledge, 1968.
[xx] Ver Albert Camus, La Peste, Paris: Gallimard, 1947.
[xxi] Sobre o “homo bolsonarus”, ver Renato Lessa, “Homo Bolsonarus”, serrote 37, 2020.
[xxii] William Kentridge, “Felix in Exile: Geography of Memory”, In: William Kentridge, William Kentridge, London: Phaidon Press Limited, 2003, p. 122.
[xxiii] . Para uma ótima análise do aspecto programático da Carta de 1988, ver Gisele Citadito, Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.