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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Abr23

Copia e cola tem DNA

Talis Andrade
www.brasil247.com - Gabriela Hardt
Gabriela Hardt 

A nadadora, pelo jeito

 

por Virgilio Almansur /Brasil 247

A rapidez com que a nadadora juiza interrompeu o sigilo em relação ao PCC, naquela postura reativa ao envolvimento de seu par (ou par envolvido, conforme a VazaJato), carrega o que a libido traz em seu mote: força de enorme quantum enegético que nos permite medir os processos das excitações a que estamos sujeitos e as transformações delas — as excitações sexuais (eros) propriamente ditas, componente vital imprescindível. 

Há, no entanto, um drive permanente nessa história canhestra carregada de tantas perversões, haja vista que um hacker meteu seu bedelho nos convescotes dessa gente, ali por 18/19, tornando-se voyeur involuntário-voluntário para passar a limpo o Brasil. Pelo menos o da república curitibana. 

Parte da mídia nacional decupou as barbaridades promíscuas desse mundinho que vem, dia após dia, se revelando. Ele, esse mundinho, “neurótico”, fez — e faz da neurose! — o “negativo” da perversão, quer dizer: revelando-se tal negativo chega-se à perversão, o que sustenta, assim, os sintomas que se formam, em parte, à custa da “sexualidade anormal”, nos dizeres freudianos ao designar a neurose como o negativo da perversão. 
 
Época dos XIX, conhecia-se tão somente negativos desse mundo analógico (developer, wetting agent, fixer e stopper, se tanto, eram os ingredientes à revelação) que se dissipou um século depois com os procedimentos digitais. As revelações hoje são instantâneas…
 

A genialidade freudiana quis, com essa pedagogia, aproximar os sintomas neuróticos (fobias, obsessões e compulsões, manifestações ritualísticas, ansiedades generalizadas, alterações psicossomáticas) ao sofrimento a ser disfarçado, muito em razão dos componentes impulsivos sexuais pervertidos e polimorfos reprimidos. 

Copiar e colar é furtar! O pai da juiza, também nadadora com apetite em outras braçadas, copiava trabalhos na Petrobrás e os colava no exterior. Somente a norma poderá definir se furto simples, majorado, privilegiado, qualificado e/ou furto de coisa comum.

Claro está o modus operandi criminoso: cortar, copiar e colar compõem um paradigma na interação homem-computador expresso em procedimentos usados para transferência de conteúdo de uma origem para um destino. O caminho nem sempre segue o rio caudaloso e fica à mercê de afluentes, as perversões…

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A 13a.VF foi useira e vezeira na aplicação de golpes furtivos — eu diria displicente e próprio da camarilha leviana, crente na inimputabilidade —, que acusou o uso indevido de texto alheio (caso Leo Pinheiro, por ex., mas outros mais…) ao gerar uma confusão inaceitável, mas que foi abrandada; é a certeza da impunidade. 

Na semana retrasada, Hardt, ao tirar o sigilo de ordens de prisão contra os membros da facção PCC, chamou a atenção pelo tempo de tomada de decisão: 30 minutinhos… Sim!!! Logo após Lula aludir à tal armação. Vê-se que é boa de braçada e rápida no gatilho…

Em inúmeras sentenças, a filha do indigitado Hardt, utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes até nas suas alegações finais, conforme documento exarado pelo TRF-4. Paulsen, de lá, informava: “… Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial.” Vimos isso na sentença do amante das maritacas, aquele juizeco suspeito e incompetente, diga-se, duplamente.   

A inadmissibidade dessa prática, não foi observada para contemplar o réu Lula; porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença (o que mais apareceu na e para a sentença grotesca de Lula!), o que comprometeria a legitimidade do ato, nenhum TRF viu… Vara viciada, não?! Mas tem eleitos. 

A nadadora, pelo jeito, só não copia-e-cola na piscina. A sujeita está repleta de agravos e condenações por copiar-e-colar, que sugere compulsão ao furto e que agora vemos sob transmissão hereditária, uma vez que sua capivara já é conhecida no cenário curitibano e do tribunal recursivo. Sua piscina pode estar cheia de ratos, mas sempre é necessário manter as aparências… Agora, nem isso…

Na medida em que temos na seara criminosa exposta, trazida pela imprensa (TIB, BAND, FSP, à época dos vazamentos da farsa que se disse a jato, 2019), cabe-nos as deduções desses processos em que estatais estiveram submetidas ao escrutínio de quadrilhas com íntimas e perversas ligações. 

O que esse episódio carrega é o denominador comum da bandidagem. Demori (TIB) salienta que Jorge Hardt Filho, pai da copiadora da 13a.VF, “está envolvido em uma trama de cópias de documentos sigilosos que foram parar nas mãos de empresas privadas — elas tentaram piratear uma patente da Petrobras e fazer negócios pelo mundo, passando a perna na estatal”. Trama de cópias…

Interessante ainda, que foi agora, no final do desgoverno de outro que copia e cola joias, que se dá o pulo do gato: a planta da Petrobrás que está no centro desta história foi vendida justamente para uma das empresas privadas apontada como receptora das informações sigilosas.

É o mundo das receptações. É o mundo das perversões piquetianas, das linhagens filha(o)s-de-peixe peixinho(a)s-são que só saem da lama, quando saem, depois de muito enriquecimento. Uma história que se repete. 

No entanto, é ali, naquele mundinho da quadrilha curitibana, que alçou a 13a.VF de Curitiba ao estrelato gangsteriano, que a sintomatologia copia-e-cola se mostrou reveladora de um subterrâneo de deixar Dostoiévski e suas “Memórias Do Subsolo” carente de reflexões; principalmente suas meditações ávidas pela realidade e pelo significado da vida humana, cujo crime e castigo são reveladores mais ao crime que ao castigo. 

Nesse mundinho de concurseiros abjetos, sem coordenar palavras nem saber escrever, uma sentença copia e cola, aquela mesma para condenar um ex-presidente numa conduta ideologizada e criminosa da juíza irresponsável (distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário, misturando Guarujá com Atibaia, sob copia-e-cola criminiso), não ofereceu motivo suficiente para afastar a servidora pública de suas funções.

Isso não é e não foi fraude? A estelionatária não punida, continuou e continua seus crimes contra a administração pública, com toda a probabilidade. A utilização da fé pública para consecução de objetivos particulares, aparece desde antes da farsa que se disse a jato.

Sem base jurídica, sentença de juíza contra Lula coleciona mentiras |  Partido dos Trabalhadores
Blog da Cidadania
 
Gabriela Hardt cita nome completo de Leo Pinheiro achando que era outra  pessoa - Blog da Cidadania
Correio Braziliense
 
Imagem expõe cronologia exata das prisões e delações de Léo Pinheiro
 
 
Moro e genro de Léo Pinheiro são recompensados por Bolsonaro | Partido dos  Trabalhadores
 
 
 
 

Raskólnikov, o nosso Ródium, um jovem estudante pobre e desesperado em Crime e Castigo de Dostoiévski, perambula pelas ruas de São Petersburgo até cometer um crime que tentará justificar por uma teoria: grandes homens, como César ou Napoleão, foram assassinos absolvidos pela História.

Essa trama continua. Hardt tem absoluta convicção de que nos faz um grande favor ao emprestar um pouquinho do seu tempo divino e de piscina para o copia e cola. 

Nada entende de Brasil… Se conhece arte é dos ladrilhos das piscinas… História? Provavelmente sob cópia e cola… Quem sabe, até, tenha em sua mesa uma réplica da estátua novaiorquina nem tão libertária, sabedora apenas que buscará cultura na Orlando de muitos e muitos patetas. 

Ía-me esquecendo: pulsão nunca aparece como uma força momentânea de impacto. É sempre uma força constante.

O pai da juíza Gabriela Hardt e a pirataria

 
 
 
24
Ago21

Juíza Pollyanna Kelly de Brasília rejeita denúncia contra Lula sobre sítio de Atibaia

Talis Andrade

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A juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o caso do sítio de Atibaia, em São Paulo. Os demais envolvidos no caso, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, também tiveram denúncia rejeitada.

O MPF (Ministério Público Federal) pediu que o caso fosse reaberto após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, no Paraná. Mas, para a juíza, o MPF não apresentou novas provas válidas para reabrir a ação nem fez a adequação da peça acusatória considerando a nulidade da denúncia original por conta da parcialidade de Moro julgada pelo Supremo.

“Impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Pollyanna, na decisão datada deste sábado (21).

Na avaliação da juíza, o MPF em Brasília “ratificou genérica e integralmente todos os seus termos” da peça então elaborada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação
procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu, em outro trecho.

Para o MPF, Lula foi beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empreiteiras Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar o Palácio do Planalto.

Além de rejeitar a denúncia contra Lula, Pollyanna extinguiu a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos: o próprio Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal. Consequentemente, ela também rejeitou a denúncia contra eles “por falta de pressuposto processual”.

 

Condenações de Lula no caso do sítio

 

Na primeira instância, em fevereiro de 2019, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza que substituiu Moro em Curitiba, Gabriela Hardt. Ela substituiu Moro quando este deixou de ser juiz federal para virar ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) —Moro acabou saindo do governo em abril de 2020 após discordâncias com atitudes do presidente. Apesar de Hardt ter proferido a decisão final, na época, Moro foi o responsável por instruir a maior parte do processo.

Em novembro de 2019, a pena de Lula foi ampliada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado.

 

Anulação de condenações e parcialidade de Moro

 

Em março deste ano, o ministro do STF Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo. Dessa forma, Lula recuperou os direitos políticos e pode se candidatar à Presidência da República em 2022.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tinha competência para julgar os processos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, e os dois relacionados ao Instituto Lula, uma vez que os casos não se limitam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública.

Coube então à Justiça Federal do Distrito Federal ficar por conta dos quatro processos.

Em junho, o Supremo declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar Lula no processo do tríplex do Guarujá. Um dia depois, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, atendeu a pedido de defesa do ex-presidente e estendeu a suspeição de Moro em outros dois processos contra o petista, entre eles o do sítio de Atibaia.

Assim, na prática, esses processos voltaram à estaca zero. Essa decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves diz respeito à tentativa do MPF de reviver o caso do sítio de Atibaia.

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, escreveu Pollyanna.

 

Advogados comemoram decisão

 

Em nota, a defesa de Lula comemorou a nova decisão da Justiça. Para os advogados, a decisão coloca “fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘Lava Jato’ para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do ‘copia e cola’)”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”

Artigo publicado originalmente no UOL.

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22
Ago21

Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula sobre sítio de Atibaia

Talis Andrade

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Por Luciana Amaral, no Uol

A juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o caso do sítio de Atibaia, em São Paulo. Os demais envolvidos no caso, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, também tiveram denúncia rejeitada.

O MPF (Ministério Público Federal) pediu que o caso fosse reaberto após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, no Paraná. Mas, para a juíza, o MPF não apresentou novas provas válidas para reabrir a ação nem fez a adequação da peça acusatória considerando a nulidade da denúncia original por conta da parcialidade de Moro julgada pelo Supremo.

“Impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Polyanna, na decisão datada deste sábado (21).

Na avaliação da juíza, o MPF em Brasília “ratificou genérica e integralmente todos os seus termos” da peça então elaborada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação
procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu, em outro trecho.

Para o MPF, Lula foi beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empreiteiras Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar o Palácio do Planalto.

Além de rejeitar a denúncia contra Lula, Polyanna extinguiu a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos: o próprio Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal. Consequentemente, ela também rejeitou a denúncia contra eles “por falta de pressuposto processual”.

 

Condenações de Lula no caso do sítio

 

Na primeira instância, em fevereiro de 2019, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza que substituiu Moro em Curitiba, Gabriela Hardt. Ela substituiu Moro quando este deixou de ser juiz federal para virar ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) —Moro acabou saindo do governo em abril de 2020 após discordâncias com atitudes do presidente. Apesar de Hardt ter proferido a decisão final, na época, Moro foi o responsável por instruir a maior parte do processo.

Em novembro de 2019, a pena de Lula foi ampliada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado.

 

Anulação de condenações e parcialidade de Moro

 

Em março deste ano, o ministro do STF Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo. Dessa forma, Lula recuperou os direitos políticos e pode se candidatar à Presidência da República em 2022.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tinha competência para julgar os processos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, e os dois relacionados ao Instituto Lula, uma vez que os casos não se limitam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública.

Coube então à Justiça Federal do Distrito Federal ficar por conta dos quatro processos.

Em junho, o Supremo declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar Lula no processo do tríplex do Guarujá. Um dia depois, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, atendeu a pedido de defesa do ex-presidente e estendeu a suspeição de Moro em outros dois processos contra o petista, entre eles o do sítio de Atibaia.

Assim, na prática, esses processos voltaram à estaca zero. Essa decisão da juíza Polyanna Kelly Alves diz respeito à tentativa do MPF de reviver o caso do sítio de Atibaia.

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, escreveu Polyanna.

 

Defesa de Lula comemora decisão

 

Em nota, a defesa de Lula comemorou a nova decisão da Justiça. Para os advogados, a decisão coloca “fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘Lava Jato’ para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do ‘copia e cola’)”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”

 

12
Abr21

Cadê a assinatura do senador Jaques Wagner na CPI da covid-19?

Talis Andrade

Reinaldo Azevedo no Twitter
 
Reinaldo Azevedo
@reinaldoazevedo
Kajuru achou uma boa ideia gravar a conversa com Bolsonaro. Mostrou que ambos cometeram crimes noticias.uol.com.br/colunas/reinal
Análise: Reinaldo Azevedo - CONSPIRAÇÃO II: Kajuru, Vieira e Bolsonaro se aliam contra a investigação
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) é um queridinho do bolsonarismo e do subjornalismo q...
Depois do alçapão que havia no fundo do poço, ainda se escondia um abismo secreto. É estupefaciente! O senador Jorge Kajuru divulgou uma conversa que gravou com o presidente Jair Bolsonaro em que fica evidente que ambos estão: a: conspirando contra uma CPI --
e, pois, contra o Poder Legislativo; b: conspirando contra o próprio Supremo Tribunal Federal.Mexeu com Kajuru? cuidado com a rima...
 
Senador Alessandro Vieira, um do q entraram com mandado de segurança p/ instalar CPI, agora quer destruir a CPI. Que incluir, além do gov. Fed., 27 unidades da federação e 5.570 municípios. É piada. CPI tem de ter fato determinado. Planalto já anda operando. O Migui já percebeu.

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Enqto ñ se faz leitura de instalação da CPI, é possível retirar assinaturas e acrescentar. Governo pressionou por retirada. Ñ deu certo. Apareceu a 33ª assinatura: de Chico Rodrigues (DEM-RR), ex-vice-líder do governo. Senador que assina pedido de CPI ñ é candidato a amigo ou a
genro. Melhor assinando o pedido de CPI do q empregando Leo Índio, o primo bombadão, no seu gabinete ou escondendo grana na cueca. Q fique claro: o requerimento comporta 80 adesões. Só o pres. da Casa ñ pode. Aceita, inclusive, a assinatura de Jaques Wagner, do PT da Bahia. K d?
02
Dez20

Fatos novos sobre o tríplex do Guarujá inocentam Lula

Talis Andrade

 

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Correio do Brasil - Ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro, nomeado e exonerado nove meses depois, o ex-juiz Sergio Moro levou quase um ano para ajustar seu contrato com a empresa de consultoria norte-americana Alvarez & Marsal. Com remuneração condizente à posição de gestor da empresa, internacionalmente calibrada em torno de US$ 1,2 milhão por ano segundo ranking especializado, Moro é agora sócio da empresa responsável pela recuperação judicial das empreiteiras Odebrecht e OAS. Ambas foram quase que destruídas, econômica e administrativamente, pela Operação Lava Jato.

Disposto a salvar o que ainda restava de seu patrimônio empresarial, o engenheiro Léo Pinheiro, dono da OAS à época, fechou delação premiada, com a anuência de Moro em 2017, na qual diz que teria entregue um apartamento tríplex, no Guarujá — litoral paulista — ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moro sentenciou Lula a 8 anos de meio de cadeia com base na denúncia de Pinheiro, mas agora se vê diante de um fato novo.

A empresa da qual o ex-juiz Moro é sócio gerou um documento no qual atesta que o tríplex do Guarujá é, na realidade, um patrimônio da OAS, sem nunca ter sido passada, legalmente, ao ex-presidente Lula. A petição foi enviada pela própria defesa de Lula, à época do julgamento. A Alvarez & Marsal, da qual Moro agora consta do contrato social, provou que o apartamento era de Léo Pinheiro.

Ainda assim, o juiz do caso que interrompeu a carreira do líder petista ignorou os fatos.

Conflito

À época, o empresário Léo Pinheiro fez dois acordos de delação premiada. O primeiro, que não trazia quaisquer acusações contra Lula, foi anulado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele alegou problemas com vazamentos de informação na própria Lava Jato, que contou com o apoio irrestrito das Organizações Globo.

Algumas semanas depois, em depoimento prestado diretamente ao juiz Moro, fora do ambiente de delação, Pinheiro disse que a reforma do tal tríplex seria “um prêmio da empreiteira dado a Lula”. Mesmo sem uma prova sequer para sustentar a acusação, foi o que bastou para o então magistrado lavrar a sentença, às vésperas das eleições de 2018.

Embora o ex-ministro tenha negado “haver conflitos de interesses” no novo emprego, políticos, jornalistas e advogados destacaram as contradições do ex-juiz.

“Nova maneira de ficar rico: quebrar uma empresa e depois ser contratado para a sua recuperação judicial. Foi o que fez Sérgio Moro. Quebrou a Odebrecht e agora foi contratado pela empresa que está fazendo a recuperação judicial”, escreveu o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

Incompetência

No Twitter, o ex-presidente Lula também publicou a reprodução do documento que atesta a propriedade do apartamento no Guarujá. Para a defesa do ex-presidente, “Moro promoveu uma farsa para tirar Lula das eleições e cometeu vários absurdos e ilegalidades para isso, entre elas ignorar esse documento”.

De acordo com o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky, em entrevista a jornalistas nesta manhã, o processo do caso do tríplex é nulo devido aos fatos divulgados pela agência norte-americana de notícias The Intercept Brasil. Uma série de reportagens transcreve os diálogos do procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro, no processo da Operação Lava Jato que levou o ex-presidente à condenação .

— No entender de vários processualistas penais, a incompetência do juízo, no sentido processual, é a mãe de todas as nulidades — concluiu.

14
Set20

As 7 irregularidades típicas da Lava Jato no cerco de Marcelo Bretas contra advogados

Talis Andrade

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A operação já não se preocupa mais em manter o mínimo de formalidade jurídica nas suas ações. A pirotecnia é escancarada

Por João Filho

Na semana em que Deltan Dallagnol foi punido pelo CNMP por fazer política enquanto procurador, a Lava Jato do Rio de Janeiro resolveu dar mais uma demonstração da sua força política. O lavajatismo está mais vivo do que nunca para fazer o que mais sabe: usar o aparato do estado para intimidar aqueles que considera seus adversários políticos. O alvo agora são escritórios que prestam serviços para réus da Lava Jato e críticos públicos do lavajatismo.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, está sendo acusado de chefiar um esquema de desvios de dinheiro por meio da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, a Fecomércio-RJ. Segundo os investigadores, o caso envolve tráfico de influência no TCU e no STJ. A procuradoria afirma que o escritório de Zanin, uma sociedade com o compadre de Lula, Roberto Teixeira, recebeu da federação comercial R$ 67,8 milhões entre 2013 e 2016.

Tudo isso pode ser verdade, mas depois das publicações da Vaza Jato, ninguém tem o direito de não duvidar das intenções políticas do lavajatismo. É isso o que o move. Seria dever da imprensa colocar a acusação sob essa perspectiva, mas ela segue prestando serviço de assessoria ao lavajatismo com seu jornalismo declaratório.

O conluio lavajatista segue blindado no noticiário, tendo todas suas ações espetaculosas ganhando status de combate implacável à corrupção. As manchetes já cumpriram o papel de colocar uma nuvem de dúvidas sobre os escritórios de advocacia acusados pela Lava Jato. Mesmo se nada ficar comprovado, o dano político aos acusados já foi feito e o objetivo de intimidação alcançado. É um filme que nós cansamos de ver a Lava Jato protagonizar nos últimos anos.

Se todas as acusações se comprovarem — o que até aqui parece algo muito longe de acontecer —, ainda temos um problema de atropelo vergonhoso das leis. O caso foi construído com base em uma série de irregularidades típicas do lavajatismo. Só o fato de estar sob a alçada da Lava Jato do Rio já é um escândalo em si. Não tem absolutamente nada a ver com a Petrobras mas, como já é de costume, a operação tem suas próprias leis e faz o que der na telha. A competência é estadual, mas a malandragem deu um jeitinho de empurrá-lo para um juiz federal que, vejam só que coincidência, é o lavajatista e bolsonarista Marcelo Bretas. Forçar a barra da lei para poder julgar casos de fora da sua alçada é um método consagrado por outro juiz lavajatista e (ex) bolsonarista, o senhor Sergio Moro. Como esquecer de quando ele fingiu que o tríplex de Lula era pagamento de propina em relação a contratos da Petrobras e, depois da sentença, se viu obrigado a admitir não haver relação nenhuma?

A acusação é capenga, carece de provas e está basicamente sustentada pela delação premiada de um criminoso — o que é um clássico lavajatista. O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, preso em fevereiro de 2018, negociou durante anos a sua delação premiada, mas só foi homologada semana passada por Bretas.

Há mais de um ano, a Lava Jato já conhecia o teor das delações de Diniz. Em janeiro de 2019, a revista Veja publicou uma pequena nota dizendo que a delação avançava firme no Ministério Público e estava “recheada de nomes do Judiciário”. Ainda segundo a nota, os procuradores só não entendiam a proteção que Diniz fazia do advogado de Lula, “que recebeu 68 milhões de reais da entidade”. Um recado claro de que não incluir acusações contra Zanin era um empecilho para o fechamento do acordo de delação premiada.

Passado quase um ano e meio dessa nota, Bretas homologou a delação e, na semana seguinte, autorizou busca e apreensão no mesmo dia em que a denúncia foi apresentada pelo MPF. Ou seja, Zanin teria todo esse tempo para sumir com as provas do suposto crime. A busca e apreensão tardia, portanto, não tem efeito prático além do de produzir boas manchetes para a Lava Jato e intimidar seus adversários políticos.

O fato das buscas e apreensões terem sido feitas no mesmo dia da apresentação da denúncia deveria ser motivo para a escandalizar a imprensa. Se há ainda necessidade de se fazer buscas e apreensões, é sinal de que a investigação está em andamento e, portanto, não faria sentido a apresentação de uma denúncia. O lavajatismo já não se preocupa mais nem em manter o mínimo de formalidade jurídica nas suas ações. A pirotecnia é escancarada.

Tudo leva a crer que a delação premiada de Diniz só saiu depois que ele envolveu o advogado de Lula. Nós conhecemos o modus operandi das delações premiadas da operação: só são aceitas depois que os alvos políticos desejados aparecem nelas. Foi assim com Léo Pinheiro, com Delcídio, com Palocci. As delações devem ser acompanhadas de provas. Trata-se de um requisito legal básico, mas não é isso o que acontece. Delações sem provas sempre são aceitas, e o baile continua seguindo a mesma música.

Diante dos indícios contextuais do caso Diniz, não há porque imaginar que agora está sendo diferente. A delação de Diniz, aliás, é premiadíssima. Ficou acordado que ele terá redução de dois terços da pena, o que significa que sua condenação máxima seja de quatro anos de prisão, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários. E sabe quem conduziu as negociações desse acordo premiadíssimo com o MPF?

Juliana Bierrenbach, sócia de um escritório de advocacia junto com Luciana Pires, advogada de Flávio Bolsonaro, que é amigo do juiz que viria homologar a delação. Vejam só quantas coincidências. Diniz perdeu o dinheiro que roubou, mas ganhou a liberdade graças ao lavajatismo. Ou seja, é mais um delator que ganha premiações incríveis da Lava Jato, assim como os doleiros Messer e Alberto Yousseff — esse último inclusive já está livre para operar em dólar na bolsa.

Uma outra bizarrice que só o lavajatismo poderia ser capaz de proporcionar: entre os documentos apreendidos na casa de Zanin está um HD com os áudios dos grampos ilegais do ex-juiz Moro contra os advogados de Lula. Agora a Lava Jato está novamente de posse do material que ela obteve ilegalmente e que a Justiça Federal a obrigou a apagar em 2018. Segundo O Globo, o material contém os 23 dias de interceptações ilegais feitas no ramal principal do escritório de Zanin. Esse material não tem nenhuma relação com o caso Fecomércio, mas os policiais federais resolveram apreendê-lo mesmo assim. Afinal de contas, é assim que opera o lavajatismo. Esse episódio do grampo ilegal, aliás, mostra que a perseguição contra o escritório dos advogados de Lula não é uma novidade. Sérgio Moro autorizou que a Lava Jato escutasse as conversas entre os réus e seus advogados. Na prática, o juiz permitiu que a acusação ouvisse qual seria a estratégia da defesa.

Aos poucos, o caráter político da Lava Jato vai ficando mais evidente aos olhos do grande público.

Vários outros advogados acordaram com o espetáculo da busca e apreensão feita pela Polícia Federal. Orlando Diniz delatou também Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, que, por mais uma dessas coincidências que só acontecem com a Lava Jato, também costuma ser um crítico da operação. Segundo o delator, Santa Cruz teria pedido — e recebido — 120 mil reais para sua campanha à reeleição da OAB-RJ em 2014 por meio de um contrato de fachada. Não há nada que comprove isso além da delação, mas o seu nome já está associado à corrupção nas manchetes.

Outro advogado que sofreu busca e apreensão foi Wassef, ex-advogado de Bolsonaro. O fato de um advogado ligado ao bolsonarismo aparecer na investigação cai como uma luva para a narrativa de imparcialidade da Lava Jato, que estaria sendo combatida pelas forças do atraso representadas pelo “lulopetismo”e “bolsonarismo”. Proteger a aura de imparcialidade sempre foi uma preocupação do lavajatismo. Como esquecer de quando a operação fingiu investigar FHC apenas para manter a imagem pública de isenção? Ou, nas palavras do próprio Dallagnol: “passar recado de imparcialidade”.

A construção dessa narrativa fica clara em um artigo da revista Veja escrito por Jorge Pontes —um ex-delegado da PF entusiasta da operação — cujo subtítulo diz que a ação contra os escritórios de advocacia “aponta para as semelhanças, cada vez mais evidentes, entre o bolsonarismo e o lulopetismo”. Segundo o articulista, o caso envolvendo Wassef explica “por que o presidente Bolsonaro tenha aparentemente abandonado a agenda de combate sem tréguas à corrupção sistêmica”. É essa a narrativa que a Lava Jato e seus associados espalhados pela imprensa pretendem emplacar: a paladina do combate à corrupção é um empecilho para os corruptos.

Por fim, uma última bizarrice que deveria acabar com a anulação do caso: a ação fala em “tráfico de influência” e “exploração de prestígio” no TCU e STJ, mas não informa quais são as autoridades que teriam participado do crime. Ora, se há os compradores, necessariamente deve haver os vendedores. Mas lembre-se que o lavajatismo não deve ser visto sob a lógica básica. Tudo é feito com seu jeitinho peculiar. Os nomes dos supostos vendedores de influência do STJ e TCU são intencionalmente omitidos para que o caso não seja levado para outra instância. A operação fará o diabo para que ele se mantenha sob as asas do juiz amigo Marcelo Bretas. E a grande imprensa lavajatista considera tudo isso normal.

A Lava Jato ainda é um grupo político forte, mas se viu acuado nos últimos tempos. Desde as publicações da Vaza Jato, os tribunais vêm reconhecendo algumas ilegalidades, e punições como as de Dallagnol começam a surgir. Aos poucos, seu caráter político vai ficando mais evidente aos olhos do grande público.

Esse avanço para cima dos escritórios de advocacia de seus adversários políticos serve para, além de intimidá-los, demonstrar que a operação ainda tem muito poder. Tendo uma imprensa ao seu lado dizendo “amém” para todas suas arbitrariedades, acho que ninguém deve duvidar disso. Que todos os envolvidos sejam investigados e, se for o caso, punidos. Mas que isso seja feito de maneira subordinada à Constituição, o que não é costume do lavajatismo. O combate à corrupção que não respeita as leis não é combate à corrupção. É corrupção também.

Publicado no The Intercept Brasil.

 
 
 
 
 

 

03
Jul20

Moro e Janot atuam com os Estados Unidos contra o Brasil!

Talis Andrade

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por Emanuel Cancella

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A justiça brasileira, o Congresso Nacional e a mídia, principalmente a Globo apoiam e seguem, em voo cego, os ditames da Lava Jato, chefiada por Moro. 

Sobre Moro e Janot, o saudoso Moniz Bandeira, o maior cientista político brasileiro, conhecido por dissecar o poderio norte-americano na desestabilização de países, disse: "Moro e Janot atuam com os Estados Unidos contra o Brasil" (1).

Também o herói brasileiro, o pai da energia nuclear no Brasil, o almirante Othon Pinheiro falando de sua prisão pela Lava Jato afirmou: “Brasileiros transnacionais são aqueles que, embora tenham nascidos neste belo país, gostariam de ser cidadãos de outros países, em particular dos Estados Unidos” (2).

Os brasileiros que enxergam um palmo além do nariz e analisaram a trajetória da Lava Jato já perceberam que a operação está a serviço dos EUA.

Para quem ainda tem dúvidas:

- Foi a Lava Jato que convocou os procuradores americanos para investigar a Petrobrás;

- Mandou Paulo Roberto Costa, o maior ladrão da Petrobrás, testemunhar contra a Petrobrás em tribunais americanos. Resultado: Petrobrás paga só em uma ação, R$ 10 BI a acionistas americanos, mesmo sem a Petrobrás ter sido condenada na justiça (3,4,5).   

- A Lava Jato permite que MiShell Temer e seu nomeado na Petrobrás, o tucano Pedro Parente destruam criminosamente a Empresa, tirando da companhia e entregando aos gringos os setores, estratégicos, lucrativos e empregatícios como o petroquímico, de fertilizantes, de biocombustível e o de gás e ainda o pré-sal (11,12). 

O que espanta não é a ação da operação Lava Jato, que juridicamente usou um cartel de ferramentas jurídicas ilegais. Embora a condução coercitiva tenha sido derrubada pelo STF, Moro continua usando, à revelia da Justiça, já que não foi desautorizado, além dos grampos ilegais, as várias e diversas prisões preventivas intermináveis. 

Essas prisões parecem ter o claro intuito de buscar dos presos delações para diminuir suas penas, principalmente se estas delações forem contra o PT, Lula e Dilma.

O caso mais espantoso de delação foi do empresário Léo Pinheiro, dono da OAS, que disse, sem nada comprovar, que a reforma do tríplex do Guarujá foi feita a pedido de Lula, que em troca lhe daria vantagens ilícitas na Petrobrás.

Primeiro que a Lava Jato nunca provou que Lula é o dono do tríplex, seja através do registro de imóvel, ou qualquer outro documento, que mostre Lula como proprietário do triplex. 

E o pior, Lula foi condenado e preso pela reforma no tríplex de Guarujá que não é seu e por uma reforma que nunca existiu (10).

Muito mais que convicção, vídeos e fotos provam que a reforma aludida por Léo Pinheiro nunca foi feita (7,8,9). Além do mais, há notas fiscais frias que dissipam todas as dúvidas de que a reforma foi uma farsa. Veja (6).  

Nestes momentos, lembramo-nos da frase do senador americano e pastor protestante Martin Luther King: “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons!” (Confira anotações e data de divulgação aqui)

21
Mar20

Ministro que negou habeas corpus a Lula recebeu propina, denunciou sogro de Pedro Guimarães

Talis Andrade

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O ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro, em delação à lava jato, afirmou que pagou R$ 1 milhão em propina para o ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça 

 

Atual corregedor Nacional de Justiça no CNJ, Martins é quem negou habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o petista estava na iminência de ser preso pela lava jato, para ficar impedido de ser candidato a presidente nas eleições de 2018. 

Escreveu Esmael Morais: A propina delatada pelo ex-presidente da OAS e a negação do habeas corpus ao ex-presidente Lula, porém, não tem nexo causal. São eventos distintos.

Segundo delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, sogro do atual presidente da Caixa Econômica, a propina foi paga em troca de ajuda com um recurso que tramitava no STJ.

O esquema teria sido intermediado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o dinheiro recebido por meio do filho do ministro, o advogado Eduardo Filipe Alves Martins, que inicialmente pediu R$ 10 milhões.

O recurso em questão foi proposto pela OAS contra uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) da Bahia, que deu ganho de causa à Prefeitura de Salvador em ação da empreiteira em razão de créditos da obra do canal Camurujipe.

Compartilhe agora! Esta denúncia mostra que a corrupão compensa. Que a justiça lavajista é corrupta! 
05
Fev20

Folha distorce, falseia e defende a censura da Globo

Talis Andrade

A Terra é redonda, a Petrobrás foi espionada pelos Estados Unidos, a Globo censura a Vaza Jato: esses são os fatos que Lula aponta e incomodam tanto

 

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Por José Chrispiniano e Ricardo Amaral 

A Folha de S. Paulo deveria informar-se melhor, lendo suas próprias reportagens, antes de advogar a censura praticada pela Rede Globo, como fez na manchete falsificada deste primeiro fim-de-semana de fevereiro de 2020. Não há outra palavra para definir a cobertura da Globo sobre a Vaza Jato como um todo, e não apenas no breve período que a emissora selecionou para disfarçar sua parcialidade e que a Folha empurrou aos leitores, sem checar, defendendo quem a censurou.

A Folha publicou 25 reportagens em parceria com o The Intercept Brasil, editado pelo jornalista Glenn Greenwald, e o site UOL produziu outras 8. De 9 de junho até 24 de julho de 2019, período selecionado pela defesa da Globo, foram 5 reportagens da Folha, mas só uma foi reproduzida pela TV e não tratava da parcialidade de Sergio Moro e da Lava Jato no caso Lula. O tema é tabu na Globo, como foram as Diretas na década de 1980 e como a liberdade de imprensa era tabu para o nazismo. Por isso censuraram todas as provas de que Moro agiu para prender Lula e eleger Bolsonaro.

Se a Folha tivesse lido a Folha antes de defender a Globo (e difamar Lula), registraria que o Jornal Nacional censurou a matéria “Lava Jato desconfiou de empreiteiro pivô da prisão de Lula, indicam mensagens” (30/06/19). Nela se comprova que o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, quando preso, mudou seu depoimento e criou um enredo sobre Lula para ter sua delação aceita pelos procuradores. Contou uma história sem provas, da qual até os procuradores desconfiaram, para sair da cadeia e condenarem Lula.

A Globo censurou “Conversas de Lula mantidas sob sigilo pela Lava Jato enfraquecem tese de Moro” (8/9/19). A Folha mostrou, e a Globo não, que Moro e a força-tarefa esconderam, do STF e do país, conversas nas quais Lula explicava a razão de assumir a Casa Civil de Dilma Rousseff, em março de 2016 – e não era para buscar foro privilegiado, mas para salvar o governo e consertar a economia. Moro voltaria a mentir sobre o assunto no Roda Viva, semanas atrás, quando disse ter enviado ao STF “todos os áudios” grampeados de Lula ao STF. A Folha revelou que a Lava Jato grampeou os advogados de Lula e fez relatórios para Moro. A Globo censurou a notícia.

O JN fez alarde da delação mentirosa de Antonio Palocci vazada pelo ex-juiz a uma semana do primeiro turno de 2018, mas não noticiou “Moro achava fraca delação de Palocci que divulgou às vésperas de eleição, sugerem mensagens” (Folha 29/07/19). A Lava Jato espionou Lula e seus familiares ilegalmente, porque ele era o alvo. Mas a Globo censurou “Lava Jato driblou lei para ter acesso a dados da Receita, mostram mensagens” (Folha, 18/08/19).

A nota da Globo que a Folha reproduziu em editorial terça-feira e na manchete de hoje é uma empulhação. Se é fato que o JN e o Fantástico deram 103 minutos de reportagens sobre a Vaza Jato nos primeiros 46 dias, não é menos fato que 66 minutos foram dedicados à defesa de Moro e ao esforço de criminalizar a série desde o nascedouro. E que em apenas 5 dias, de 24 a 28 de julho, JN e Fantástico bombardearam o país com 68 minutos sobre a Operação Spoofing, que associa a Vaza Jato a pessoas acusadas de crime cibernético, incluindo notícias falsas que tentavam envolver o PT.

O editorial da Folha em defesa do mau jornalismo da Globo soou como um ato de contrição do jornal pela entrevista de Lula ao portal UOL. O texto é axiomático: “governantes não gostam de imprensa livre”. Livre do contraditório? Livre da obrigação de checar o que publica? A Folha deu-se a liberdade de publicar mentiras como a de que, no governo, “Lula flertou com dispositivos para controlar a mídia”, sem dizer quais, pois nunca existiram. Que seu governo “deu preferência, inclusive financeira (…) a veículos em torno do petismo”, sem dizer quais, como e quanto, pois essa é outra mentira repetida à moda Goebbels.

A Folha quer igualar Lula a Bolsonaro porque o ex-presidente diz que o atual tem razão em algumas queixas sobre a imprensa. É um reducionismo desonesto. Lula não ameaçou cassar concessões, não fez retaliação econômica. Denunciou o mau jornalismo do qual todos podem ser vítimas. A mesma imprensa que critica Bolsonaro (por várias razões) defende a desconstrução do estado, a desnacionalização do país e a revogação de direitos que ele impõe. Jamais farão com seu governo o que fizeram com Lula, Dilma e o projeto de desenvolvimento com inclusão. Iguais são Folha, Globo, Veja, Estadão, todos alinhados com o projeto de Paulo Guedes, mesmo que o preço seja conviver com Bolsonaro.

O fato é que essa “imprensa livre” muitas vezes fabrica manchetes para amparar sua opinião. É perfeitamente legítimo externar estranheza e associar, como fez Lula, o roubo de informações sigilosas da Petrobrás num container da Halliburton, em 2008, à espionagem da NSA na estatal e nos telefones de Dilma Rousseff, noticiada no mundo inteiro em 2013 com farta documentação provida por Edward Snowden. Não é teoria, é fato que o golpe do impeachment, a prisão de Lula, a destruição da indústria brasileira de óleo e gás e a desnacionalização da Petrobrás e do pré-sal atendem a interesses geopolíticos e econômicos dos Estados Unidos. Como é fato que Moro e a Lava Jato atuaram em fina sintonia – e fora da lei – com agentes daquele país.

Procuradores do Brasil fizeram a Petrobrás pagar 3,8 bilhões de dólares em multas e acordos judiciais nos Estados Unidos. É muita vezes mais do que a Lava Jato teria recuperado no Brasil, mas isso nem a Folha consegue ver na Globo. Tampouco se vê a terra arrasada em que Moro transformou o pais, como denuncia Lula, pois a Folha está ocupada em esclarecer o terraplanismo alheio.

É simplesmente ocioso checar, como faz a Folha, se um picareta como Olavo de Carvalho acredita mesmo que a terra é plana ou tem apenas dúvidas a respeito. Fato relevante é a destruição do ensino público, do meio ambiente e da soberania nacional por obra dos pupilos que ele nomeou no desgoverno de Bolsonaro. Lula distorceu Olavo? Olavo distorce a inteligência. E a Folha distorce o conceito de checagem de dados – que seria importante contribuição do jornalismo frente à pandemia de mentiras – porque precisa desqualificar Lula.

A Folha pode negar que Lula tenha ficado numa solitária, como o ex-presidente se referiu à prisão num dos discursos checados pela reportagem. Lula ficava sozinho 22 horas por dia, com exceção das quintas-feiras, quando tinha visita de amigos e familiares, e dos fins de semana, quando ficava sozinho 24 horas por dia. Tecnicamente não se chama solitária o regime prisional a que ele foi submetido por Sergio Moro, até o Supremo Tribunal Federal restabelecer, para todos, o princípio constitucional da presunção de inocência que havia sido negado a Lula. Mas não há como checar, tecnicamente, o sentimento de uma pessoa de quem tomaram uma eleição como favorito à presidência da República, a honra pessoal e 580 dias da existência, num processo farsesco, uma condenação injusta e uma prisão inconstitucional. A dor da gente não sai no jornal. Nem na Globo.

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23
Jan20

Condenados por Moro, absolvidos pelo tribunal: 16 vidas afetadas injustamente pela Lava Jato

Talis Andrade

“Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade", diz o advogado de um dos condenados

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GUILHERME HENRIQUE
Agência Pública 

 

“A única coisa que ouvi foi o cachorro latindo, mas de um jeito diferente. Abri a varanda e vi que ele estava assustado. Quando eu saí do quarto, ouvi a campainha da cozinha, da porta da sala e pessoas forçando a maçaneta. Num primeiro momento, achei que fosse assalto, porque faziam muita força. Fui até a porta e perguntei que estava acontecendo, e uma voz respondeu: ‘Aqui é a Polícia Federal [PF], abra imediatamente’. Estava de cueca [eram 6h30 da manhã], é constrangedor. Fui me vestir e fizeram uma busca e apreensão na minha casa, levaram computador, celular, pastas, tudo que tinha da OAS. Minha esposa estava grávida de cinco meses. Reviraram tudo e pediram para que eu os acompanhasse”, relembra hoje Fernando Augusto Stremel Andrade, ex-gerente de gasoduto da OAS.

Acusado de envolvimento no esquema de corrupção da empresa, como o então presidente da empreiteira Léo Pinheiro e os diretores Agenor Franklin Medeiros e Matheus Coutinho, o ex-gerente foi conduzido coercitivamente para a PF na sétima fase da Operação Lava Jato, denominada Juízo Final, no dia 14 de novembro de 2014. Foi liberado em seguida, mas em 5 de agosto de 2015 condenado a quatro anos de prisão em regime aberto por lavagem de dinheiro.

“O [Sergio] Moro achou que eu, com a função que tinha, deveria saber o que estava acontecendo. A noção para quem está de fora pode ser essa, mas não é isso que ocorre na obra”, afirma sobre a condenação. Absolvido em segunda instância por falta de provas em 27 de novembro de 2016, ele não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho. “Estou marcado pela Lava Jato. A maioria das empresas tem o setor compliance. Não passa, cara, mesmo com a minha absolvição por 3 a 0. Fui condenado, acusado de corrupção, e as pessoas questionam. Não tem o que fazer”, lamenta.

Foi assim com Maria Dirce Penasso, cirurgiã dentista aposentada, à época com 66 anos, residente em Vinhedo, interior de São Paulo. A pacata vida da senhora foi revirada do avesso ao ter seu nome atrelado à Lava Jato, no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da operação, quando sua casa foi alvo de busca e apreensão. Acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Maria Dirce foi condenada por Moro a dois anos, um mês e dez dias de prisão (depois comutada para prestação de serviço à comunidade). O motivo: sua filha, a doleira Nelma Kodama, abriu uma conta em seu nome em Hong Kong, que teria sido usada para movimentar dinheiro de corrupção. Maria Dirce, que sempre alegou desconhecimento das transações de Nelma, foi absolvida pelo TRF4 em dezembro de 2015, pouco mais de um ano depois da condenação. Além da decepção com a filha, sobraram sequelas da operação, segundo o seu advogado, Eduardo Pugliesi Lima. “Ela tinha uma conta no mesmo banco há 30, 40 anos. Quando foi acusada, começaram a dificultar tudo, para fazer qualquer tipo de movimentação. Já tinha mais de 70 anos, não precisava passar por isso”, conta Pugliesi Lima.

Saga mais complexa é a do gerente do Posto da Torre, André Catão de Miranda, preso no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da Lava Jato. Foi essa prisão que inaugurou e batizou a operação – em referência ao lava-jato do posto. Catão foi preso temporariamente como suspeito de integrar uma organização criminosa liderada por seu patrão, o doleiro Carlos Habib Chater. Há 11 anos ele era gerente financeiro do posto e movimentava as contas de Chater, o que lhe valeu uma condenação por lavagem de dinheiro da qual foi absolvido pelo TRF4 em setembro de 2015. No ano passado, o administrador foi novamente condenado por Moro – dessa vez por supostamente pertencer a uma organização criminosa – em um dos últimos atos do juiz na 13ª vara antes de assumir o Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Ele aguarda o recurso ser julgado no TRF4.

 

Abandonado pela OAS


Engenheiro formado pela PUC do Paraná em 1985, com pós-graduação em engenharia de dutos desde 2007, o ex-gerente de gasoduto da OAS tem currículo de executivo de primeira linha. Antes de trabalhar na OAS, foi funcionário na Petrobras, onde permaneceu entre 1998 e 2007, com a responsabilidade de avaliar a viabilidade técnica e econômica de empreendimentos da empresa no setor de gasoduto. Foi a Petrobras que o indicou para trabalhar na OAS, na construção de um gasoduto no Amazonas, o Urucu-Coari-Manaus, inaugurado em novembro de 2009 e recentemente vendido com 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) para um grupo empresarial que reúne a francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), por US$ 8,6 bilhões (cerca de R$ 33 bilhões), em abril do ano passado.

Em 2010, Stremel Andrade foi deslocado para Alagoas, dessa vez para trabalhar na concepção do gasoduto Pilar-Ipojuca. Um ano depois, assinou um contrato representando a OAS com a empreiteira Rigidez, pertencente a Alberto Youssef, no valor de R$ 1,8 milhão. Os problemas começaram aí.

“Não vou dizer que fui obrigado, mas a OAS me orientou a assinar o contrato para uma divisão de dividendos e participações. É uma divisão interna dos lucros de uma obra, mas eu não imaginava que isso ia para um agente público ou para a Petrobras. Eu era um funcionário operacional”, justifica Stremel Andrade. “Você pode me perguntar: ‘Pô, o Léo Pinheiro, Agenor, não participava de reunião com você?’. Sim, todo mês a gente se reunia, mas nós falávamos do avanço físico de obra, de rentabilidade”, afirma Fernando, que nem sonhava em ver sua casa invadida pela PF como aconteceu em novembro de 2014.

Ele lembra que foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na PF em uma sexta-feira e, na segunda, já estava de volta ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para onde havia sido deslocado pela OAS em 2013. Ali supervisionava a construção da adutora que vai levar o lixo químico tratado de uma das refinarias da Petrobras até Maricá para ser despejado 3 km adiante no mar. “Minha equipe veio conversar comigo para saber o que havia acontecido. Ninguém esperava essa situação. Trabalhei normal, administrando esse problema e a continuidade da obra. Até a sentença, que foi em meados de 2015, era um sufoco, porque ia para Curitiba, tinha audiência de acusação, defesa”, relembra.

Questionado sobre por que preferiu ficar em silêncio no depoimento a Sergio Moro, o ex-executivo da OAS afirma que “essa era uma estratégia da empresa”. “Antigamente, se condenado na segunda instância, você não ia preso. O acordo era não falar absolutamente nada, porque eu poderia ser condenado em segunda instância e, até chegar no STJ, ia demorar mais 10, 15 anos, todo mundo já ia ter mais de 70 anos. Isso mudou a partir do momento que a segunda instância começou a prender.”

Entre setembro de 2015 e abril de 2016, Stremel Andrade permaneceu afastado, sem exercer nenhuma função na OAS, ainda que recebendo salário. Quando retornou ao cotidiano da empresa, ele relata que permaneceu marginalizado. “Eu não tinha nem mesa para trabalhar”, conta. O executivo não era mais convocado para reuniões e tampouco sabia de detalhes operacionais da companhia.

Meses depois, em novembro de 2016, foi absolvido por unanimidade pelos três desembargadores do TRF4. Nenhum dos delatores da OAS havia citado seu nome ao falar sobre as irregularidades encontradas pela força-tarefa. “Foi um alívio e achei que tudo ia voltar a ser como era antes, mas isso não aconteceu”, lembra o engenheiro, que continuou a se sentir escanteado no trabalho.

Em março de 2018, foi demitido “de maneira fria e calculista” pela OAS sem receber FGTS, férias proporcionais nem rescisão trabalhista, o que teria acontecido também com outros funcionários da construtora. Segundo ele, a cúpula da empresa “ficou chateada” com o depoimento de um dos delatores da empresa, o ex-diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, dizendo que a empresa havia prometido indenizar os diretores que concordassem em fazer a delação premiada. “Os acionistas se sentiram traídos. Desde 2018 ninguém recebe mais nada”, diz.

Stremel Andrade diz que pediu uma compensação para se “reerguer”, movendo uma ação trabalhista contra a OAS no valor de R$ 4,4 milhões. São 50 salários por danos morais, R$ 385 mil por 138 dias de férias não gozadas e mais R$ 600 mil pela rescisão do contrato de trabalho – o que ainda não recebeu. Sem emprego, ele ainda sente o peso da condenação. “Não é mais a mesma coisa. Irmãos e os parentes mais próximos, tudo bem. Mas o restante da família tem um outro conceito de mim.”

Stremel Andrade ainda é réu em processo por improbidade administrativa em ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por mau uso do dinheiro público. “Como fui absolvido na ação do MPF, espero que isso conte nessa outra acusação. É uma agonia sem fim.”

A Pública entrou em contato com a OAS, que, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “sobre os temas rescisórios, a empresa acredita que encaminhará soluções definitivas nas próximas semanas”. Sobre o depoimento de Sá Oliveira, mencionado por Stremel Andrade, disse que “jamais efetuou qualquer tipo de pagamento aos ex-executivos e afirma categoricamente que nunca celebrou tal acordo mencionado”. O advogado Pedro Ivo Gricoli Iokoi, responsável pela defesa de Sá Oliveira, também não quis conceder entrevista à Pública, afirmando que “Mateus é colaborador e possui cláusula de confidencialidade no acordo”.

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O Posto da Torre, propriedade do empresário Carlos Habib Chater, deu origem e nome à Operação Lava Jato

 

De Vinhedo a Hong Kong


O relógio marcava 0h37 do dia 26 de novembro 2012 quando o visor do celular da doleira Nelma Kodama brilhou. Era uma ligação vinda de uma operadora do HSBC, na China.

– “Oi! aqui é a Carol, de Hong Kong DC”.

– “Sim, pode falar, aqui é Maria Dirce Penasso.”

– “Nós temos algumas perguntas para você, posso enviar um e-mail para você dar uma olhada?”

– “Sobre qual das 961? Qual pagamento?”

– “São perguntas sobre algumas informações que precisamos, posso lhe enviar um e-mail”

– “Ok, vamos fazer assim, porque aqui eu estou em outro país e agora é meia-noite, ok? Todos os escritórios estão fechados, pode me fazer um favor, me envie um e-mail, ok? E amanhã eu vejo o e-mail e você me liga amanhã à noite, pode ser assim? Você entende? Porque está tudo fechado agora”.

O diálogo, em inglês, foi traduzido pela PF dois anos depois, ao investigar Maria Dirce Penasso, mãe da doleira, que era real interlocutora da conversa. “A Maria Dirce não fazia ideia dessas movimentações, era tudo em inglês. Ela, com a idade que tinha, sem saber falar outra língua, mal sabendo mexer nas funções básicas de um computador, jamais conseguiria movimentar o dinheiro de uma conta bancária em Hong Kong”, contou à Pública o advogado da dentista aposentada, Eduardo Pugliesi Lima.

O uso de seu nome pela filha em contas que movimentariam dinheiro da corrupção resultou em uma acusação do Ministério Público Federal (MPF) por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A mesma denúncia que foi feita contra a filha doleira e seu motorista particular, Cleverson Coelho de Oliveira, entre outros. Segundo o MPF, Maria Dirce teria consentido em ceder seu nome para abertura de uma conta em Hong Kong, na China, intitulada “Il Solo Tuo Limited”, e outra conta da “NGs Prosper Participações Ltda.”, uma empresa de fachada responsável pela administração de 60 apartamentos no hotel Go Inn, no Jaguaré, zona oeste da capital paulista. As duas contam serviriam para ocultar o dinheiro do esquema entre empreiteiras e a Petrobras.

No dia 22 de outubro de 2014, Maria Dirce Penasso foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de prisão, tendo a pena sido transferida para prestação de serviço à comunidade. Além disso, Sergio Moro bloqueou os quase R$ 11 mil que estavam em sua conta quando ela teve a casa alvo de busca e apreensão. Na mesma sentença, sua filha, Nelma Kodama, foi condenada a 18 anos de prisão por Sergio Moro por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e por supostamente liderar uma organização criminosa. Considerada a primeira delatora da Lava Jato, Nelma teve sua pena reduzida para 15 anos em 2015. Em junho do ano seguinte ela passou ao regime semiaberto, com a utilização da tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2019, foi autorizada a retirar o aparelho ao ser beneficiada pelo indulto natalino editado por Michel Temer em 2017, que prevê o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes. Como Nelma já havia cumprido mais de três anos, a benesse foi concedida.

Nelma era ligada ao doleiro Alberto Youssef, um dos nomes mais conhecidos de toda a operação e um dos primeiros a aderir à delação premiada – ele foi condenado a mais de cem anos de prisão, em 12 processos, mas ficou apenas três no regime fechado. Além da relação profissional, os dois mantinham um vínculo sentimental. Por esse motivo, de acordo com o advogado de Maria Dirce, a mãe de Nelma conhecia Youssef, que frequentava sua casa. “Ela não sabia dessas transações que eles faziam. A Nelma visitava ela, mas a Dirce nunca ficou perguntando. A filha já era adulta, né? A mãe não ficava questionando sobre os afazeres dela”, diz o advogado.

Em dezembro de 2015, Maria Dirce foi absolvida pelo TRF4 de todas as acusações que constavam no processo em que havia sido condenada por Moro. “Quando chega em um tribunal, com outros três desembargadores, tudo muda, porque eles podem colocar outra visão. A Maria Dirce provou, através do imposto de renda, que tudo que ela tem foi conquistado pelos anos de trabalho como celetista. Não houve elevação da renda ou do patrimônio nos últimos anos”, conta Pugliesi Lima.

Maria Dirce não quis conversar com a Pública “para não reviver uma história que prefere esquecer”, de acordo com o advogado.

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Duas condenações, uma absolvição


Também o ex-gerente administrativo André Catão de Miranda diz ter sido pego de surpresa por acusações que desconhecia. Ele e outras pessoas ligadas ao Posto da Torre foram presos em março de 2014 em decorrência do mesmo processo que condenou o dono do posto, o doleiro Carlos Habib Chater, apontado como líder e executor de crimes financeiros. Por realizar operações de câmbio e pagamentos a mando do patrão, consideradas irregulares pelo MPF, ele foi detido em Brasília e transferido para a Casa de Custódia de São José dos Pinhais, no Paraná, onde ficou preso provisoriamente por sete meses.

“Foi um tremendo desrespeito. Os dias passavam e ele lá dentro da prisão”, critica o advogado Marcelo de Moura, defensor de Miranda. “Ele era um funcionário subalterno, que recebia ordens e, se eventualmente algum ato ilícito foi praticado, aconteceu com o total desconhecimento [dele]. Ele cuidava da parte financeira, mas exclusivamente da atividade-fim, que era venda de combustível”, afirma Moura.

Para o MPF, no entanto, o gerente do posto de gasolina era responsável por fazer pagamentos em uma extensa rede de lavagem de dinheiro, que envolvia, além de seu patrão, os doleiros Alberto Youssef, Raul Henrique Srour e Nelma Kodama e um suposto traficante de drogas, René Luiz Pereira. Duas ações penais foram movidas contra o gerente, uma delas por tráfico de drogas. Nesse caso, segundo o MPF, Chater teria utilizado, com a cumplicidade de seu gerente, a estrutura do Posto da Torre para lavar US$ 124 mil provenientes da venda de cocaína na Europa.

Nos depoimentos que prestou na 13ª Vara de Curitiba, Miranda disse ter feito os pagamentos por determinação do patrão. Mas, em outubro de 2014, Sergio Moro o condenou a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Menos de um ano depois da condenação, em setembro de 2015, o TRF4 absolveu André e manteve as punições de René Luiz Pereira (14 anos de prisão) e Carlos Habib Chater (cinco anos). Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luís dos Santos Laus apresentaram voto favorável à absolvição, enquanto o relator João Pedro Gebran Neto votou pela manutenção da condenação em primeira instância.

Segundo Paulsen, “André era um empregado de Habib, não havendo nenhum elemento que aponte qualquer enriquecimento”, disse. “O Ministério Público Federal não trouxe elementos (quebra de sigilo financeiro, fiscal, prova testemunhal ou documental) demonstrando que o réu (André) auferia recursos derivados de atividade ilícita. Também parece contrariar a lógica afirmar que Miranda coordenava todo o núcleo de operações financeiras ilícitas de Carlos Habib sem a obtenção de qualquer contrapartida específica para tanto”, afirmou o desembargador.

Apesar de absolvido, a condenação mudou a vida de Miranda para sempre, de acordo com o seu advogado: “O reparo nunca é suficiente para voltar ao ponto anterior de uma pessoa que não tinha envolvimento nenhum com atividade criminosa e é surpreendida com uma prisão, que acaba por perdurar durante sete meses. Essas máculas não podem ser reparadas, tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional”.

Além disso, em outubro de 2018, Sergio Moro, voltou a condená-lo, dessa vez a dois anos e seis meses em regime aberto pelo crime de pertencimento a organização criminosa. De acordo com o ex-juiz, Miranda “fazia pagamentos, recebimentos e lançamentos no Sismoney, ou seja, na contabilidade informal. Não era meramente um gerente financeiro regular do Posto, mas pessoa de confiança de Carlos Habib Chater. Não se pode afirmar que não tinha conhecimento da utilização da estrutura do Posto da Torre para a prática dos crimes financeiros e dos quais aliás participava”.

A pena foi revertida para serviços comunitários, mas Miranda “ficou revoltado”, diz o seu advogado. “Ele já tem as marcas de uma prisão ilegal. Após a absolvição, ele estava reestruturando a vida aos poucos. Uma notícia pesada como essa gera a sensação de que uma nova injustiça precisa ser combatida.”

Após a primeira condenação, Miranda morou em Uberlândia e atualmente trabalha em uma empresa da família, em Brasília. A nova condenação, diz o advogado, significa uma pá de cal nos planos do ex-gerente. “O André é o tipo de cidadão que poderia atravessar a vida inteira sem entrar em uma delegacia, muito menos ser preso. As investigações mostraram que ele não tinha aparelho de comunicação restrita, possuía um apartamento adquirido com recurso próprio, utilizando fundo de garantia, e não tinha automóvel. Ele entrou no bolo de uma investigação precipitada, que geraram prisões e condenações injustas”, critica.

O recurso no TRF4 já foi protocolado e a defesa espera o julgamento, que ainda não tem data marcada. Na avaliação de Moura, a Lava Jato extrapolou limites jurídicos. “Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade. É como se as armas utilizadas contra a corrupção pudessem ser ilegais.”

Com ele concorda Maria Carolina Amorim, coordenadora do escritório do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em Pernambuco. “Antes de se ver condenado, o réu é exposto pela imprensa de forma irreparável, em razão da permissividade que o Judiciário tem tido com os seus funcionários que vazam informações. Em caso de condenação, tal dano é ainda maior, motivo pelo qual deve-se exigir mais responsabilidade do julgador”, diz Maria Carolina.

 

Outros casos


Além dos já citados Fernando Stremel, Maria Dirce e André Catão de Miranda, há outras 12 pessoas – entre elas o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que teve duas condenações anuladas pelo TRF4. A primeira, de setembro de 2015, em que foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, foi revogada em 2017. Em outra ação penal, envolvendo a empresa Engevix, a condenação a nove anos de prisão foi anulada por insuficiência de provas. Em contato com a Pública, o advogado Luiz Flávio D’Urso afirmou que Vaccari “se vê injustiçado, pois somente fez o que lhe competia como tesoureiro do partido: pedia doações legais para o PT, sempre por depósito bancário e com recibo, jamais recebeu recursos em espécie. Ele foi um símbolo, um troféu”, afirmou o advogado.

Veja os outros casos em que as sentenças de Moro foram revistas pelo TRF4:

Mateus Coutinho de Sá Oliveira: condenado a 11 anos de prisão em agosto de 2015, aderiu à delação premiada e foi absolvido um ano depois. Ele era diretor financeiro da OAS e foi apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo departamento de propinas da empreiteira.

André Luiz Vargas Ilário: ex-deputado federal (PT) foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e absolvido no ano passado pelo TRF4. Foi condenado em outras duas ações da Lava Jato: seis anos em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma empresa fornecedora de softwares, e 14 anos e quatro meses de prisão, em 2015, também por lavagem de dinheiro. As condenações foram mantidas em segunda instância, mas, como ele já havia cumprido parte da pena quando foi preso preventivamente, está em liberdade condicional e com algumas restrições.

Leon Vargas Ilário: foi absolvido junto com irmão, André Vargas, no mesmo processo por lavagem de dinheiro. Em outubro do ano passado, na ação penal envolvendo o esquema de softwares, que também afetou o ex-deputado André Vargas, Leon teve a pena reduzida pelo TRF4 de cinco anos, para quatro anos, nove meses e 18 dias em regime semiaberto.

Fernando Schahin: executivo do Grupo Schahin, recebeu condenação, em setembro de 2016, de cinco anos e quatro meses de prisão, por corrupção ativa, envolvendo benefícios em uma licitação da Petrobras para operação do navio-sonda Vitória 10.000 e empréstimos concedidos ao pecuarista José Carlos Bumlai. Foi absolvido em maio de 2018. Em outro processo, que também aponta irregularidades na construção e operação dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, Fernando teve a pena reduzida para pouco mais de cinco anos.

Agosthilde Mônaco: assessor do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, foi absolvido da condenação de 2017 pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de contratos dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Foi, no entanto, denunciado outra vez pelo MPF, dessa vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na negociação da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras. O processo se encontra na fase de oitiva de testemunhas.

José Carlos Costa Marques Bumlai: pecuarista e empresário apontado pelo MPF como responsável pela realização de reformas no sítio de Atibaia. Foi condenado a uma pena de três anos e nove meses de reclusão na primeira instância, mas absolvido pela Oitava Turma por ausência de provas em novembro do ano passado. Ele foi condenado também, dessa vez a nove anos e dez meses de prisão, por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, no mesmo caso que envolve o Banco Schahin e navios-sonda da Petrobras. Cumprindo prisão domiciliar, foi beneficiado com a retirada da tornozeleira eletrônica após novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em segunda instância, em novembro do ano passado.

Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do sítio de Atibaia, que tem como principal alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Emyr foi condenado a três anos de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4, no dia 27 de novembro de 2019, por ausência de provas.

Roberto Teixeira: advogado e amigo do ex-presidente Lula, também foi acusado de envolvimento no processo do sítio de Atibaia. Ele teria ocultado documentos que demonstrariam a ligação da OAS com a reforma, além de orientar engenheiros da empreiteira a celebrar contratos fraudulentos com Fernando Bittar, um dos proprietários do sítio. Teixeira foi condenado a dois anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido por ausência de provas.

Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS, era o encarregado da reforma do sitio de Atibaia. Foi condenado a um ano de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4 por ausência de provas.

Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho: agente do banco Société Générale no Brasil, foi acusada de auxiliar a abertura de contas em offshores pelo mundo de ex-diretores da Petrobras, caracterizando crime de lavagem de dinheiro. Foi condenada a três anos e oito meses de prisão em novembro de 2018, mas foi absolvida na segunda instância um ano depois.

Álvaro José Galliez Novis: doleiro condenado a quatro anos e sete meses por lavagem de dinheiro em março de 2018, na mesma ação penal que envolveu o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine. Em agosto do ano passado, foi beneficiado pelo habeas corpus deferido pela Segunda Turma do STF, em agosto do ano passado, que anulou a sentença confirmada pelo TRF4 em maio de 2019.

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