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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Dez20

Jornalista explica como Moro ficará milionário com a "porta giratória" entre investigadores e escritórios de advocacia

Talis Andrade

 

 

1) A consultoria americana Alvarez e Marsal anunciou que Moro será o chefe de investigações, disputas e compliance no seu escritório envidraçado na Vila Olímpia, à beira da Marginal Tietê, pertinho do luxuoso Shopping JK.

2) Especializada em reestruturação corporativa, a Alvarez & Marsal é a administradora judicial da Odebrecht, após a construtora ter pedido recuperação judicial por causa das investigações da Lava-Jato no Brasil, nos EUA e em dezenas de países da América Latina.

3) A consultora já faturou 17,6 milhões com o serviço, segundo reportagem do Uol. O Valor Econômico noticiou que o contrato de Moro o exime de advogar em causas em que haja conflito de interesses.

4) Entre os sócios sêniores, a empresa orgulha-se de contar com um ex-agente do FBI, um ex-procurador do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) e outro do governo britânico, além de um ex-funcionário da NSA.

5) Há alguns anos, críticos vêm apontando para a escandalosa “porta giratória” entre os procuradores americanos que se dedicam a investigar corrupção e os riquíssimos escritórios de advocacia que vendem serviços para empresas se “blindarem” exatamente desse tipo de investigação.

6) São jovens com ar de auto-satisfação e luxuosos escritórios com vista para os pontos mais cobiçados de Nova York ou Washington.

7) O caso mais notório é Patrick Stokes, que liderou entre entre 2014 e 2016 o departamento de FCPA (corrupção transnacional) do DOJ e depois virou sócio no escritório Gibson, Dunn & Crutcher’s, em uma posição cujo salário chegou a R$ 3,2 milhões em 2017.

8) Detalhe: a empresa foi a contratada pela Petrobras para negociar o acordo com o DOJ, assinado no final de 2018, dois anos depois de Patrick sair do cargo. O contrato traz a assinatura do advogado Joseph Warin, hoje sócio de Patrick.

9) Em um breve levantamento feito com a jornalista Raphaela Ribeiro identificamos que dentre 19 procuradores americanos envolvidos nas investigações da Lava Jato, do DOJ e do Securities and Exchange Commission (Sec), pelo menos seis foram para a iniciativa privada.

10) Kevin Gingras, que veio ao Brasil em nome do DOJ entrevistar Nestor Cerveró e Alberto Youssef em julho de 2016, hoje é vice-presidente de litígios na empresa fabricante de armas e tecnologia de defesa Lockheed Martin Corporation.

11) Charles Duross não chegou a trabalhar nos casos da Lava-Jato, mas liderou a unidade de corrupção internacional do DOJ até 2014. Estava nessa posição quando o governo americano começou a investigar a Embraer por corrupção na República Dominicana.

12) Duross hoje é advogado associado no escritório Morrison & Foerster LLP. Ele foi indicado pelo DOJ para acompanhar as práticas anticorrupção que vêm sendo adotadas pela Odebrecht e o desenvolvimento do setor de “compliance”, depois de pagar uma multa bilionária aos americanos.

13) Do lado do FBI, George “Ren” McEachern liderou até 2017 a Unidade de Corrupção Internacional, supervisionando as investigações de corrupção ligadas à Lava Jato. Pouco depois, passou para a consultoria Exiger, onde ensina métodos de “compliance”.

14) Aqui no Brasil, o pioneiro ao “mudar de lado” foi o procurador Marcelo Miller, que aparece como um dos principais articuladores com os americanos nas conversas da Vaza-Jato, propondo acordos diretamente a eles durante reuniões do grupo anticorrupção da OCDE.

15) Em abril de 2017 ele deixou o MPF e em seguida virou sócio do escritório de advogados especializado em compliance Trench Rossi Watanabe. Miller se deu mal.

16) O anúncio do afastamento foi feito às vésperas da delação de Joesley Batista, da JBS, que teve intermediação do mesmo escritório. Por ter atuado nas duas pontas do negócio, passou a ser investigado e foi denunciado pelo próprio MPF.

17) Em setembro daquele ano a PGR rescindiu o acordo de colaboração de Joesley Batista mediado pelo procurador. E Miller saiu da empresa poucos meses depois de ser contratado, recebendo a bagatela de R$ 1,6 milhão, segundo reportagem do O Globo.

18) Outro que pulou para a iniciativa privada foi o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Hoje no seu linkedin ele se descreve como “advogado na área de compliance, investigações internas, monitoria, e acordos de leniência e colaboração premiada”.

19) Virou consultor, segundo coluna de Fausto Macedo, sem dar o nome aos clientes que o têm contratado, autor de livro sobre compliance para bancos e palestrante.

20) Sem magistratura, a nova empreitada de Moro pode ser lida apenas como uma demonstração do apreço ao dinheiro – lembremos que ele chegou a receber mais de R$ 100 mil como juiz – e de falta de imaginação, engordando ainda mais fila da “porta giratória” da Lava-Jato. (Transcrito do portal 247)

 

 
 
 
07
Dez20

Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário

Talis Andrade

DEFORA bundas stf.jpg

 

Por Pedro Canário /ConJur

- - -

acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Muito dinheiro atrapalha

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões" junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.

capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas".

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da "lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.

Tese defensiva
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência". No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer "serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.

Lá e cá
A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Sem fumaça
No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu o pedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio, correspondem a informações que não teriam maior relevância". "Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa informação", conclui Bonat, no ofício.

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?"

Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo

Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao Supremo sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no Paraná

- - -

ACORDO DE VIRA-LATA, POR DEBAIXO DOS PANOS, DE REPUBLIQUETA DE BANANA, QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA EMBALA COMO SE FOSSE UM NOVO TRATADO DE TORDESILHAS. TINHA QUE ROLAR DINHEIRO PROS SAFADOS 

Nota deste correspondente: Este acordo de leniência, na versão em inglês, num cartório de São Paulo, é assinado por um único diretor da Odebrecht, Adriano Chaves Jucá Rolim, empresa sediada em Salvador, com procuradores da República do Brasil em Curitiba, e procuradores da República ... (não cita o país, vide primeira e única página da versão em português). Também é estranho que nenhum procurador da Lava Jato assinou. Nem Moro.

A versão em inglês traz as assinaturas de (falta reconhecer se verdadeiras e com que representatividade e autoridade):

Adriano Chaves Jucá Rolim, pela Odebrecht in Salvador, Bahia;

pela Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, LLP Counsel to Odebrecht S.A. deveriam assinar William Burck, Richard Smith e Eric Lyttle (apenas aparece uma única e indesinável rubrica)

pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos:

Os espaços destinados a Robert Capers e Andrew Weissmann não estão assinados.

Os espaços destinados a Alexandra Smith e Julia Nestor tem apenas a legível assinatura de Julia Nestor.

Os espaços designados para Christopher Cestaro, David Last, David Fuhr, Lorinda Laryea, Kevin Gingras. Apenas um signatário, possivelmente Lorinda Laryea.

Pela Procuradoria-Geral da Justiça da Suíça nenhuma assinatura. 

A Suíça não é uma republiqueta de bananas.

A assinatura de acordos dos Estados Unidos com outros países segue um ritual que passa pela chancelaria de ministérios. Muitas vezes com as assinaturas dos presidentes em atos solenes. 

Este acordo, da autodenominada Liga da Justiça da República de Curitiba, parece que assinado nas coxas, cousa de prisão sob vara de delegacia de polícia do interior, e na lei da chibata.  

Este acordo safado saiu das mãos de Sergio Moro juiz...

e hoje está nas mãos de Sergio Moro sócio-diretor da Alvarez & Marsal. 

15
Jul20

Uma romaria de procuradores colaboracionistas, de advogados novos ricos e delatores de empresas brasileiras ajoelhou aos pés do Tio Sam

Talis Andrade

vaza.jpg

 

VI - Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e procuradores americanos

por Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh/ Agência Pública/The Intercept Brasil

 

“Não há nenhum papel nosso concordando, com certeza”

Diante da hesitação dos procuradores brasileiros, os americanos foram rápidos e, a partir de dezembro de 2015, já havia delatores viajando para os Estados Unidos a fim de prestar depoimentos ao DOJ.

As notícias das viagens de Augusto Mendonça e Júlio Camargo, executivos da Toyo Setal, empresa que mantinha contratos com a Petrobras, que relataram terem pagado propina ao PT, causaram nova consternação na PGR, que voltou a pedir explicações à força-tarefa.

Mais uma vez, Dallagnol responde a Aras que não tem nenhum controle sobre as negociações diretas entre a Justiça americana e colaboradores da Lava Jato – mas se esquece de mencionar que as viagens para os EUA foram uma sugestão do seu grupo. “Lembro até que Vc tinha sugerido para preferencialmente as oitivas serem via MLAT, mas preferencialmente, ideia que só veio depois das reuniões deles e, em função disso, não temos mais controle”, escreve.
Aras retruca: “Lembro de quase tudo isso, Delta, menos de ter concordado com a prática de colaboradores receberem alguma espécie de aval do MPF para viajarem aos EUA, como andam dizendo por aí. O ok seria dado em pedidos formais de MLA, após pedidos de transferências de pessoas”.

“Pelo que entendi não há nenhum papel firmado por vcs concordando com tais viagens, ou há? Esse é o ponto da minha preocupação”, pergunta Aras.

Dallagnol responde de madrugada, à 1:04:07 do dia 7 de abril. “nenhum papela nosso concordando, com certeza”. E acrescenta: “O que fizemos foi apresentar e não nos opormos”.

“Melhor assim. Joia.” É a resposta de Aras.

Em 2016, procuradores do DOJ questionaram Cerveró, Costa e Youssef

Em julho de 2016, uma nova comitiva do DOJ veio ao Brasil para tomar depoimentos em Curitiba e no Rio de Janeiro. Dessa vez, a comitiva veio munida de MLAT e aparentemente seguiu as sugestões da equipe de Dallagnol, evitando questionamentos no STF.

O documento com a programação da viagem mostra que participaram da comitiva os advogados Lance Jasper e Carlos Costa Rodrigues, da SEC, e os procuradores do DOJ Kevin Gringas, Hector Bladuell, Davis Last, Gustavo Ruiz e, mais uma vez, Christopher Cestaro, atual chefão de FCPA do governo americano.

Da parte do FBI, vieram duas intérpretes (Tania Cannon e Elaine Nayob) e dois agentes: Becky Nguyen [nome falso] e Mark Schweers – ele já acompanhara a comitiva de outubro de 2015.

Entre 13 e 15 de julho, o grupo utilizou a sede da PGR no centro do Rio de Janeiro para ouvir o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa, ao longo de três sessões, totalizando nove horas de questionamentos a cada um. Quatro meses depois, em novembro daquele ano, a Folha de S.Paulo noticiou que Costa havia fechado um acordo para cooperar com o FBI e o DOJ, comprometendo-se a fornecer documentos e prestar depoimentos e entrevistas sempre que convocado.

Estavam presentes nas oitivas no Rio de Janeiro o procurador da Lava Jato fluminense Leonardo Freitas e membros da SEC, além dos advogados dos delatores. [Continua]

 

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