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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Nov21

Moro é candidato à prisão por traição ao Brasil

Talis Andrade

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Nos países soberanos, Sérgio Moro seria candidato à prisão por crime de lesa pátria e não à presidência. Ele exterminou mais de 50% do PIB brasileiro – ao enfraquecer deliberadamente a Petrobras e destruir as empreiteiras, que juntas eram responsáveis pela cadeia produtiva mais dinâmica do país. 

A Lavajato foi a mais bem sucedida operação de “Regime Change”, ou mudança de regime, desencadeada pelos Estados Unidos, desde a queda da União Soviética, em 26 de dezembro, de 1991. O Golpe de 2016, com a consequente desorganização política, econômica, social e cultural do Brasil, que gerou sua remoção do principal palco mundial das nações, foi provavelmente a maior vitória da estratégia estadunidense de guerra híbrida. 

O debacle da URSS foi aproveitado pela geopolítica dos EUA, porém a implosão soviética foi provocada principalmente pelas contradições do modelo econômico extremamente rígido de origem stalinista. Na época, os serviços secretos estadunidenses forem pegos de surpresa pelos cataclísmicos acontecimentos do final do século XX.

Depois de 1991, os braços da geopolítica agressiva dos Estados Unidos operaram em locais importantes, como na Iugoslávia, país tradicionalmente não alinhado a qualquer poder hegemônico, que foi balcanizado, para impedir que se tornasse uma das mais fortes economias da Europa. Outros exemplos são as “primaveras árabes”, que varreram da Tunísia à Síria, causando grande sofrimento à população de vários países. A mais recente foi a Ucrânia, onde foi promovido um golpe de estado, com o objetivo de estabelecer um punhal para ameaçar o estratégico sul da Rússia.

Porém, nenhum desses lugares se compara ao Brasil, em importância geográfica, econômica e estratégica. Dominar o Brasil significa ter acesso a um dos maiores patrimônios minerais e biológicos do planeta, assim como assegura uma posição geoestratégica única, que viabiliza o controle de toda América Latina, assim como do Atlântico Sul, importante rota comercial; e viabiliza a projeção de poder ao riquíssimo Oeste da África.

 

A COOPTAÇÃO DA 5ª COLUNA

Como já é de conhecimento público e foi inclusive reconhecido por autoridades estadunidenses, ocorreram intimas relações entre os integrantes da Lavajato e agentes de diversos órgãos dos EUA. 

O prestigioso Boletim Conjur publicou no seu site, em julho de 2020, uma matéria que revelava o envolvimento ilegal dos brasileiros com o pessoal dos EUA. Em um dos trechos da matéria consta a informação de que “em outubro de 2015, o MPF de Curitiba recebeu a visita de 17 norte-americanos. Entre eles, estavam procuradores ligados ao DoJ e agentes do FBI (não se sabe a identidade de todos os convidados). De acordo com conversas divulgadas pelo Intercept, a “lavajato” não informou os encontros para o governo brasileiro, então chefiado pela presidente Dilma Rousseff”.

Esse tipo de relacionamento costuma ser prejudicial aos países com os quais os Estados Unidos mantêm relações aparentemente descompromissadas, pois os estadunidenses sempre possuem perfeita noção dos interesses geoestratégicos do seu governo; sendo que normalmente esta percepção falta às autoridades dos países a serem “ajudados”.

Neste episódio, a indigência intelectual, o baixo nível cultural e a falta de experiencia da maioria dos integrantes da força tarefa impediu reflexões mais profundas e a percepção de que estavam envolvidos em uma operação para beneficiar um país estrangeiro contra o Brasil.   

Os Estados Unidos adotaram como camuflagem, para o ataque contra o Brasil, a agenda mundial anticorrupção. Essa doutrina, que veio a ser um elemento central das guerras hibridas, foi adotada a partir dos anos 1990, quando o governo estadunidense incorporou leis aparentemente civilizatórias, mas que no fundo tinham o objetivo de intervir em outros países, simplesmente desconhecendo a soberania dos estados nacionais. A legislação se destinava, na prática, a impor as políticas internacionais dos EUA, enfraquecer a concorrência contra empresas protegidas pelo império e ampliar o espaço de ação do sistema financeiro ligado às instituições sediadas em Nova Iorque e Londres.

A “agenda global anticorrupção” gerou uma indústria multimilionária, para “prestar assistência técnica e financeira” ao redor do mundo através da exportação de modelos estadunidenses de rule of law (Estado de Direito).

 

A CIA FABRICA A AÇÃO ANTICORRUPÇÃO

De acordo com a Camila Feix Vidal (professora no Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), membro do INCT-INEU e do GEPPIC) e Arthur Banzatto, (doutorando pelo Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais da UFSC), com base em relatórios de instituições estadunidenses, como a USAID, organizações internacionais governamentais, como Banco Mundial, FMI, ONU e OCDE, e organizações internacionais não governamentais, como a Transparência Internacional e a Open Society Foundation, é possível identificar a fabricação de um amplo movimento global anticorrupção a partir da década de 1990.

Segundo os pesquisadores, financiadas por grandes corporações, essas organizações passaram a pressionar por reformas institucionais e legais ao redor do mundo, sendo que, no âmbito dessa agenda, o conceito de corrupção é utilizado como justificativa para a intervenção externa nas políticas internas dos Estados.

Feix Vidal e Banzatto explicam que foi a partir da adoção desta política, que o crime organizado e a corrupção na América Latina aparecem como importantes ameaças para o Comando Sul do Departamento da Defesa dos EUA, a partir de 2001.

Na sua origem a política do estado estadunidense, para aplicação essa política de intervenção camuflada, era voltada para as relações com os militares e órgãos de segurança pública, para “obter uma fonte de influência em países estrangeiros, especialmente na promoção de determinados temas como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro”, conforme Carlos Milani, citado pelos dois pesquisadores.

A história é farta de informações sobre as intervenções dos Estados Unidos na América Latina. Logo que as Treze Colônias se tornaram independentes, o apetite imperial começou a devorar novos territórios, engolindo a Florida, a Louisiana e mais da metade do México.

Os Estados Unidos chegaram a pensar em anexar todo o território Mexicano, proposta que foi negada devido ao racismo das oligarquias estadunidenses, que rejeitaram a ideia de transformar em cidadãos do país os milhões de índios, negros e mestiços, que viviam ao sul do Rio Grande. Porém, o governo dos EUA não rejeitou ao controle da América Latina e, para isso, foram utilizadas as invasões de marines, para impor o domínio informal na região. As invasões armadas violentas prosseguiram até a Segunda Guerra Mundial, quando a propaganda passou a ser uma arma importante contra a crescente atração da União Soviética. 

Durante a Guerra Fria, o método foi cooptar os toscos militares latino-americanos, para deixar que eles sujassem as mãos, com golpes, repressão de seus povos, prisão, tortura e assassinatos – embora a intervenção militar estadunidense sempre se mantivesse como plano “B”, como no caso do golpe de 1964 no Brasil, quando uma esquadra dos EUA estava pronta para a invasão, caso houvesse resistência.

A selgageria dos toscos e incompetentes governos militares queimou a opção dos armados, o que obrigou os estrategistas de Washington a traçar a nova estratégia da agenda global antidrogas e anticorrupção (citada acima), vindo mais tarde, a partir de 2001, a Guerra Contra o Terror, para enquadrar à força os povos islâmicos.

Não há como precisar exatamente quando começou o ataque contra os governos progressistas do PT. Porém as autoridades estadunidenses nunca tiveram muita preocupação em negar que a operação ocorreu.

Uma das autoridades que falaram sobre o assunto é Thomas Shannon, embaixador estadunidense no Brasil entre 2010 e 2013. Em uma de suas declarações, o embaixador diz que “o projeto brasileiro de integração regional suscita preocupação no Departamento de Estado estadunidense, considerando-se que o desenvolvimento da Odebrecht é parte do projeto de poder do PT e da esquerda latino-americana” (Bourcier e Estrada, 2021).

Matéria do Conjur, 2021, revela que “segundo um antigo membro do Departamento de Justiça (DoJ), ‘se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos’”.

Conforme reportagem publicada pelo jornal francês Le Monde Diplomatique, é possível identificar em 2007 o início da construção de uma rede de intercâmbio e de iniciativas de cooperação extraoficial envolvendo os membros da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba e agentes do FBI (a Polícia Federal americana), do DoJ e do Departamento de Estado dos EUA. Segundo a matéria (fato amplamente conhecido), na ocasião, o magistrado Sérgio Moro era responsável pelo caso Banestado, envolvendo investigações sobre lavagem de dinheiro no banco público, em que houve uma efetiva colaboração com autoridades estadunidenses por meio de um programa de relacionamento financiado pelo Departamento de Estado dos EUA que envolveu viagens, compartilhamento de informações e treinamento.

De acordo com o veículo francês e diversas outras publicações brasileiras e estrangeiras, a colaboração foi sendo aprofundada e ampliada por meio de uma estratégia promovida pela Embaixada dos EUA no Brasil, que pretendia formar uma rede de juristas brasileiros alinhados às suas orientações.

Para facilitar a implantação do projeto de cooptação de operadores da justiça brasileiros, foi criado o cargo de assessor jurídico residente, ocupado pela procuradora estadunidense Karine Moreno-Taxman, especialista no combate à lavagem de dinheiro. A procuradora desenvolveu o programa chamado “Projeto Pontes”, organizando cursos de formação, seminários e reuniões com juízes e promotores brasileiros, de modo a compartilhar informações e “ensiná-los” a respeito dos métodos estadunidenses de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Dentre esses métodos, destacam-se a criação de grupos de trabalho (forças-tarefa), o uso de delações premiadas, a cooperação internacional informal e a estratégia de “perseguir o rei de forma sistemática”, identificando o suposto chefe dos esquemas de corrupção e desgastando sua imagem perante a opinião pública (Bourcier e Estrada, 2021 – citados por Feix Vidal e Banzatto).

A pressão estadunidense, via os operadores da justiça brasileiros cooptados, que tiveram o apoio da mídia ligada às oligarquias brasileiras, comprada para o projeto, levaram à aprovação de leis anticorrupção inspiradas em legislações dos EUA, em 2013 – a presidenta Dilma Rousseff não conseguiu resistir à pressão.

 

EUA SÓ RECONHECEM A SOBERANIA DE QUEM TEM CORAGEM

A Lei 12.846 é particularmente nociva ao Brasil. Com a legislação, o país incorpora mecanismos da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act, ou FCPA) dos EUA, que permitem a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas brasileiras pela prática de atos contra a administração pública estrangeira, previstos de forma bastante abrangente. Esses marcos legais ampliam a competência territorial da jurisdição estadunidense e acabam sendo manipulados pelos EUA contra empresas estrangeiras que competem com empresas americanas por grandes contratos internacionais, a exemplo do que ocorreu com as sanções impostas pelo DoJ dos EUA ao grupo francês Alstom.

Neste mesmo ano, 2013, Edward Snowden denuncia uma operação de espionagem dos Estados Unidos, operada pela agência NSA, responsável pelos modernos mecanismos de monitoramento eletrônico, contra vários países, inclusive o Brasil. Entre os alvos da bisbilhotagem estavam a Petrobras, que à época havia se posicionado entre as cinco maiores empresas do mundo, em valor de mercado; e a própria presidenta Dilma Rousseff.

Aquele ano registra ainda uma visita do então vice-presidente dos EUA ao Brasil, Joe Biden, para pedir a participação de empresas estadunidenses no pré-sal, o que foi negado pela mandatária brasileira. Logo depois, começaram as estranhas manifestações do que ficou conhecido como “Jornadas de 2013”.  

O discurso de Leslie Caldwell em 2014, então procuradora-geral adjunta do DoJ não deixa dúvidas sobre a intenção dos EUA: “A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que prestamos à comunidade internacional, mas sim uma ação de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses de segurança nacional e a capacidade de nossas empresas americanas de competir no futuro”.

Com base na “cooperação” do Ministério Público Federal com autoridades estadunidenses, principalmente do DoJ, a FCPA foi aplicada para punir empresas brasileiras que atuam no exterior, como a Petrobras, a Odebrecht e a Embraer. Além de ter rendido valores bilionários em multas para o Tesouro estadunidense, essa prática enfraqueceu a competitividade internacional dessas empresas, favorecendo as empresas estadunidenses que competem pelos mesmos mercados (Conjur, 2020).

A importância da colaboração do MPF para a aplicação de multas às empresas brasileiras nos EUA, através do compartilhamento de informações obtidas em delações premiadas, é reconhecida pelo próprio DoJ. Em 2016, Kenneth Blanco, estão procurador-geral adjunto do DoJ, declarou que: “É difícil imaginar uma cooperação tão intensa na história recente como a que ocorreu entre o DoJ e o Ministério Público brasileiro”. 

O abalo à economia do país indica que Moro e os procuradores brasileiros, por ignorância, vaidade ou má fé, estavam praticando traição contra o país.  

Em 2017, esse mesmo procurador afirmou que os oficiais de Justiça dos EUA tinham “comunicações informais” sobre a remoção de Lula da eleição presidencial brasileira de 2018 (Blanco, 2017 apud Prashad, 2020, p.156). Essa relação entre as elites jurídicas brasileiras e estadunidenses se tornou ainda mais estreita no caso do acordo de não persecução penal envolvendo o DoJ e a Petrobras, intermediado pelo Ministério Público Federal em 2018.

 

A LAVAJATO É MISTURA DE MÁ FÉ E IGNORÂNCIA

A má fé, misturada com ignorância, é a aposta mais provável para explicar a traição dos integrantes da Lavajato contra o Brasil, pois a Força Tarefa comandada na realidade por Sérgio Moro (como demonstra a Vazajato), sempre visou ganhos pessoais. Um exemplo é que no acordo feito nos EUA com a Petrobras, a petroleira brasileira aceitou pagar uma multa de US$ 853,2 milhões, sendo que 80% desse valor seria depositado em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e administrado por uma fundação controlada pelo MPF, conhecida como a “Fundação da Lava Jato”. O ministro Alexandre Moraes, ministro, STF, suspendeu a bandalheira.

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Pelos documentos acima os nomes e os recibos passados pelos assaltantes da Petrobrás. Dois bilhões e 500 milhões e uns trocados foram depositados pela Petrobras em uma conta gráfica - dinheiro ao deus-dará - na Caixa Econômica Federal de Curitiba, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Bolsonaro presidente, e Sérgio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública. Para o usufruto da quadrilha da Lava Jato. Uso furto de ladrões anticorrupção. A empresa era brasileira, mas a autorização foi do governo dos Estados Unidos, que passou a presidir a Petrobrás. É isso aí. Só tem ladrão, meu irmão, diria o general Augusto Heleno. Conta gráfica autorizada pela juíza copia e cola, parceira de Moro e gangue de Dallagnoll

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A intervenção de instituições e agentes públicos estadunidenses na Operação Lava Jato – inclusive fornecendo informações colhidas pela espionagem da NSA – visava interesses objetivos, como a liberação da liberação de empresas transnacionais nos leilões do pré-sal, a aceleração dos certames e a venda de ativos da Petrobras para grandes petroleiras transnacionais, como British Petroleum (BP), British Shell, Chevron, Cnooc, ExxonMobil, QPI e Statoil. 

De outro lado mirava no recuo da presença das empresas brasileiras de construção civil (Odebrecht, OAS, Camargo, AG e Correia, entre outras), as mais capazes do mundo na época, da participação de projetos no exterior, abrindo espaço para empresas estrangeiras concorrentes. Como sintetiza Vijay Prashad, 2020 (p.156), “A investigação da Lava Jato foi uma grande vantagem para as empresas transnacionais”.

É importante lembrar que as empreiteiras brasileiras estavam partindo para outros setores da economia, sendo que algumas delas, como a Odebrecht e a AG, investiam em projetos industriais de última geração. A Odebrecht, por exemplo, havia estabelecido joint ventures, para a produção de avançados drones e mísseis no estado da arte, que competiam com o complexo militar industrial estadunidense. Além disso, a empresa de origem baiana, participava do complexo de produção de submarinos no litoral do Rio de Janeiro, que estava construindo o submarino nuclear brasileiro, armamento que poderia assegurar ao Brasil enorme poder de dissuadir qualquer ameaça militar ao país.

A destruição do complexo econômico e industrial composto pela cadeia produtiva que incluía a Petrobras, as empreiteiras e o BNDES, que operavam com a estrita exigência de conteúdo nacional significou o extermínio de mais de 50% do PIB brasileiro, com a consequente demolição dos motores da economia nacional, obrigada a decrescer a níveis anteriores à metade do século passado, o que gerou a remoção do país do grupo das 10 maiores economias do planeta. A consequência social do abalo provocado na economia pela Lavajato foi brutal e significou o maior desemprego da história, com mais de 15 milhões de desempregados e 50 milhões de subempregados, que são ameaçados pela miséria e a fome.

É importante lembrar que o método de “combate à corrupção” utilizado pela Lavajato; de destruir as empresas e liberar os gestores do topo com suas fortunas (após a obtenção de confissões sob medida, via tortura); é único no mundo. Nos Estados Unidos e Europa os diretores responsáveis sofrem punições, deixando as empresas intactas, com seus ativos, contratos e, assim, elas mantêm os empregos dos seus trabalhadores. No Japão, os corruptos cometem sepuku, mas as empresas e os empregos sobrevivem. Na China, os criminosos são executados com um único tiro, para evitar despesas e as empresas prosseguem intactas.

 

O QUE VALE PARA O MUNDO NÃO VALE PARA OS EUA

Na verdade, o país mais leniente com a corrupção é os Estados Unidos, apesar de sua furiosa retórica publicitária, que vale para o mundo, mas não se aplica internamente.

Um exemplo é a Lockheed, empresa estadunidense responsável pelo maior episódio de corrupção da história, quando distribuiu propina para autoridades de meio mundo, para vender seus produtos. Descoberto o crime, dois diretores foram punidos, com penas brandas, os países prejudicados foram proibidos de processar os cidadãos dos EUA e a, hoje, Lockheed-Martin, é uma das duas maiores fornecedoras dos bilionários contratos de suprimento militar das Forças Armadas dos EUA.  

Todas as mazelas que ocorreram no Brasil, após a Lavajato, são fruto da traição de Moro e seus jagunços, a serviço dos Estados Unidos: o golpe de 2016; a ponte para o retrocesso de Temer; e o terror bolsonarista.    

Além da face terrível do desemprego e da fome, detonados pela Lavajato, comandada por Moro, a desesperança atinge a quase totalidade dos brasileiros, atropelados pela volta da inflação galopante, os abusivos preços dos combustíveis (em um país autossuficiente em petróleo e gás), o descaso com a saúde (que na epidemia da covid vitimaram mais de 600 mil pessoas) e a destruição de todos os serviços públicos.

Os brasileiros nunca viveram uma época de sofrimento maior. O grau de destruição do Brasil de hoje somente ocorre em um país derrotado em uma guerra e ocupado pelo inimigo. E de fato foi isso o que aconteceu, o país foi derrotado em uma guerra hibrida, pela traição de uma quadrilha comandada por Sérgio Moro.

Moro é um traidor do Brasil e responsável pela tragédia que os brasileiros vivem hoje. Ele deveria ser candidato à cadeia e não a presidente. Aqueles que o apoiam, militares ou civis, revelam absoluta falta de nacionalismo, comprovam que odeiam o Brasil e têm nojo dos brasileiros.

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07
Jun21

BBC: Congressistas dos EUA pedem que governo Biden explique como foi cooperação entre americanos e Lava Jato

Talis Andrade

moro e dallagnol.jpgMoro e Dallagnol cooperação

 

  • por Mariana Sanches /BBC News

Um grupo de 20 congressistas americanos enviou nesta segunda-feira (07/06) uma carta ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ, na sigla em inglês) em que pede que o país torne públicas informações sobre como os órgãos de investigação dos EUA cooperaram com a Operação Lava Jato, no Brasil.

A carta, à qual a BBC News Brasil teve acesso com exclusividade, é assinada por estrelas do partido democrata, como a deputada Alexandria Ocasio-Cortez, e foi remetida ao secretário de Justiça Merrick Garland, que assumiu a pasta após a chegada de Joe Biden à Casa Branca, em janeiro de 2021.

No texto, os parlamentares se dizem "preocupados" com "o envolvimento de agentes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) em procedimentos investigativos e judiciais recentes no Brasil, que geraram controvérsia substancial e são vistos por muitos no país como uma ameaça à democracia e ao Estado de Direito".

Diálogos atribuídos aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato publicados pelo site The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa sugerem que os investigadores brasileiros se esquivaram de formalizar ações de cooperação internacional nos EUA, como exigia a lei brasileira. Em entrevista à BBC News Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que, se comprovadas as faltas, isso poderia levar a novas anulações de julgamentos da Operação.

Interferência dos EUA na política interna do Brasil?

No Congresso americano, há apreensão com a possibilidade de que investigadores americanos possam ter se envolvido ou participado de atos recentemente considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF), que anulou todos os julgamentos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato após apontar parcialidade do então juiz federal Sergio Moro no caso.

Os parlamentares dos EUA temem que as ações de agentes investigativos americanos possam ser vistas como interferência na política nacional brasileira, já que a operação Lava Jato levou ao impedimento da candidatura presidencial de Lula em 2018 e alçou Sergio Moro a Ministro da Justiça do atual presidente, Jair Bolsonaro.

"Há muito tempo estou preocupada com a Lava Jato e suas consequências para a democracia brasileira - particularmente com o que parece ter sido um esforço politizado e falho para prender o ex-presidente Lula e mantê-lo fora das urnas em 2018. Se o DoJ desempenhou algum papel na erosão da democracia brasileira, devemos agir e garantir a responsabilização para que isso nunca se repita", afirmou à BBC News Brasil a deputada democrata Susan Wild, da Pensilvânia, uma das signatárias da carta ao DoJ.

Ouvidos pela reportagem, tanto o ex-juiz Sergio Moro quanto o Ministério Público Federal do Paraná negaram que tenha havido qualquer irregularidade ou ilegalidade na cooperação com os agentes americanos. (leia mais abaixo)

Wild afirma que prefere esperar "informações completas antes de tirar quaisquer conclusões" sobre o papel de agentes do FBI, o órgão investigativo dos EUA, ou do DoJ, mas nota que "os Estados Unidos devem estar atentos à sensibilidade de seus atos tanto no Brasil quanto em outros lugares da América Latina, dado o histórico de interferência dos EUA na região".

A congressista se refere, por exemplo, ao apoio dado pelos EUA à ditadura militar brasileira, nas décadas de 1960 e 1970. Durante a presidência do democrata Barack Obama (2009-2017), o país iniciou o que ficou conhecido como "diplomacia da abertura", quando tornou públicos documentos diplomáticos secretos sobre violações aos direitos humanos cometidos pelos regimes ditatoriais de Brasil, Argentina e Chile.

"Os Estados Unidos têm uma história sombria de intervenção na política interna da América Latina e precisamos compreender totalmente a extensão do envolvimento dos EUA (com a Lava Jato) para evitar que uma eventual implicação inaceitável aconteça no futuro", afirmou à BBC News Brasil o deputado Raúl Grijalva, do Arizona, que também assinou a carta.

Os parlamentares estão cientes de que em pouco mais de um ano, os brasileiros decidirão quem comandará o Palácio do Planalto, o que deve aumentar a temperatura do assunto. "À medida que o Brasil se aproxima da eleição presidencial de 2022, acredito ser crucial que os membros do Congresso dos EUA deixem claro que a era de interferência acabou - o povo brasileiro deve ser livre para escolher seus próprios governos", resume Wild.

biden.jpgREUTERS. Congresso americano quer saber do governo Biden como os EUA atuaram no assunto

 

Informações sob sigilo

Essa não é a primeira vez que membros do Congresso dos EUA expressam preocupação com o envolvimento de autoridades americanas com a Lava Jato. Em agosto de 2019, depois que o portal de notícias The Intercept Brasil publicou trocas de mensagens entre Moro e procuradores da Operação Lava Jato que levantavam suspeitas sobre a parcialidade do juiz para julgar o caso, 12 congressistas americanos, liderados pelo representante da Geórgia Hank Johnson, do Comitê Judiciário da Câmara, remeteram 11 perguntas ao DoJ sobre o assunto.

Eles queriam saber se as comunicações entre o então juiz federal Sergio Moro, os procuradores da força-tarefa e os agentes americanos tinham ocorrido sempre por canais formais e oficiais, se obedeciam à legislação brasileira, que tipo de apoio técnico investigativo as autoridades dos EUA forneceram à operação, se presenciaram ou souberam de condutas questionáveis de Moro ou dos procuradores durante a cooperação e se estiveram envolvidos particularmente nos processos referentes ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cuja condenação no âmbito da Lava Jato o impediu de disputar as eleições presidenciais em 2018.

A missiva só foi respondida pelo DoJ quase um ano depois, em junho de 2020, com uma negativa completa. "O Departamento não pode fornecer informações sigilosas sobre esses assuntos nem revelar detalhes não públicos das ações", dizia a pasta.

A resposta do DoJ levou mais de 70 deputados brasileiros, do PT, PDT, PCdoB, PSB, PSOL e da Rede, a enviarem uma carta aos colegas do Congresso nos EUA na qual pediam que eles voltassem a interpelar o DoJ sobre o assunto.

Apesar disso, nada aconteceu por quase um ano. A eleição, que retirou o republicano Donald Trump da Casa Branca para instalar ali o democrata Joe Biden, e o conturbado processo de transição de poder nos EUA consumiram a atenção dos políticos do país.

Mas, nas últimas semanas, o assunto voltou a circular no Congresso americano. Um fator foi decisivo para isso: em abril de 2020, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal determinou que Moro tinha tido conduta parcial no julgamento do petista, ao interceptar os telefones de advogados do ex-presidente e determinar a condução coercitiva do petista em 2016, sem primeiro intimá-lo a depor.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas de um dos ministros e deve ser retomado ainda esse mês, mas nos bastidores da Corte transparece que o veredicto tem poucas chances de se alterar. E embora não admitam que se apoiem nas mensagens reveladas pelo Intercept em sua decisão, alguns ministros as têm citado para justificar à imprensa sua posição.

Cooperação formal ou informal?

gilmar.jpgAFP. Gilmar Mendes afirmou que cooperação internacional com os EUA pode ter sido ilegal

 

Em entrevista à BBC News Brasil, em fevereiro, Gilmar Mendes afirmou que os diálogos sugeriam cooperação internacional ilegal com os EUA. "Hoje, por exemplo, se fala numa cooperação internacional informal que havia entre os membros da Lava Jato e determinados integrantes de instituições na Suíça e nos Estados Unidos, sem o devido processo legal. Saber se, nos casos em que houve condenação, se houve essa cooperação, pode ser relevante para esses casos também", afirmou Gilmar, sugerindo que isso poderia ser motivo para novas anulações de julgamentos da Lava Jato.

Na carta que enviaram nesta segunda ao DoJ, os congressistas americanos apontam a recente decisão do STF de anular todos os julgamentos contra Lula e citam o que consideram ser evidências de cooperação irregular. Uma delas seria a revelação de que 17 agentes do FBI, do DoJ e do Departamento de Segurança Doméstica dos EUA (DHS, na sigla em inglês) estiveram em Curitiba com os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato em 2015, sem que isso tivesse sido formalizado, conforme exige a legislação brasileira, junto ao Ministério da Justiça. Questionam também o modo como os americanos se envolveram na definição sobre o uso de recursos apreendidos nos EUA, como os recursos da Petrobras que os procuradores brasileiros tentaram converter em um fundo da Lava Jato, iniciativa barrada no STF.

Os congressistas citam ainda em seu pedido de informações as declarações de julho de 2017 do subsecretário interino de Justiça, Kenneth A. Blanco, em uma palestra no Atlantic Council, transcrita e publicada na página do Departamento de Justiça dos EUA. Blanco afirmou, na ocasião, que "a cooperação entre o DoJ e o Brasil gerou resultados extraordinários. Só no ano passado (2016), por exemplo, a Seção de Fraudes da Divisão Criminal e a força-tarefa brasileira Lava Jato cooperaram e coordenaram resoluções em quatro casos da FCPA (lei federal dos EUA para combater corrupção internacional): Embraer, Rolls Royce, Braskem e Odebrecht".

De acordo com Blanco, que falava especificamente sobre o caso brasileiro, "no início de uma investigação, um promotor ou agente da unidade de inteligência financeira de um país pode ligar para seu homólogo estrangeiro e solicitar informações financeiras que, por exemplo, identifiquem contas bancárias. Quando a investigação tiver progredido até o ponto em que os promotores estejam prontos para levar o caso a julgamento, as provas podem ser solicitadas por meio do canal de auxílio jurídico mútuo para que possam ser admissíveis no julgamento. Sejamos realistas, os criminosos que procuramos identificar e levar à justiça agem rapidamente e é imperativo que façamos o mesmo".

Mas, de acordo com um texto do procurador e ex-diretor da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) Vladimir Aras, publicado em 2021 em seu blog, a legislação brasileira veda a informalidade na troca de informações entre agentes, como defende Blanco. "A tramitação dá-se por intermédio das autoridades centrais designadas pelos Estados-partes. No caso do Brasil, é o Ministério da Justiça, representado pelo DRCI. Para os Estados Unidos, a autoridade central é a Procuradoria-Geral (United States Attorney General), representada pelo DoJ", escreve Aras.

Ele ainda diz que "para terem validade no Brasil, as provas criminais obtidas nos EUA devem (...) obedecer às limitações, formalidades e restrições à assistência nele apontadas".

lula impedido.jpgREUTERS. Condenação no âmbito da Lava Jato impediu Lula de disputar as eleições presidenciais em 2018

 

Aras e o chefe dos procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, teriam tido uma discussão sobre o assunto por meio de mensagens de aplicativos, em fevereiro de 2016. Dallagnol avisava a Aras que o MPF e a Polícia Federal (PF) seguiriam com ações para extradição de um acusado dos EUA sem passar pelo Ministério da Justiça, como requeria a lei. "Obrigado, Vlad (Aras), mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo Executivo", teria escrito Dallagnol. Aras teria respondido: "A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta (Dallagnol). O tratado (de cooperação internacional) tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação".

Consultado em abril pelo Congresso dos EUA sobre a legalidade no intercâmbio entre autoridades americanas e brasileiras na Lava Jato, o ex-secretário de Justiça do Brasil, Paulo Abrão, afirmou que "a cooperação internacional é fundamental no combate à corrupção transnacional, mas ela só pode acontecer por meio de atos formais e documentados, para preservar as garantias dos cidadãos no Estado de Direito". Abrão esteve à frente da Secretaria de Justiça entre 2011 e 2015, período em que afirma ter celebrado mais de 4,7 mil pedidos de cooperação internacional.

A BBC News Brasil pediu esclarecimentos sobre o assunto ao Ministério da Justiça, que não respondeu até a publicação da reportagem. O Ministério, no entanto, já informou, em juízo, que não encontrou pedidos de cooperação formal entre Lava Jato e EUA nos casos envolvendo o ex-presidente Lula. A pesquisa, no entanto, não abarca certas fases de investigação, em sigilo, e por isso a atuação da Lava Jato com os americanos pode ter sido legal.

Consultado sobre em que parâmetros se deu a cooperação entre EUA e a Lava Jato, o ex-juiz Sérgio Moro afirmou à BBC News Brasil, por meio de sua assessoria, que "a cooperação foi por meios formais, inclusive por escrito, o que não exclui contatos verbais entre as autoridades envolvidas na cooperação".

Ainda segundo Moro, "não há nada de irregular ou ilegal nisso. Quem afirma o contrário, não conhece a cooperação jurídica internacional. Os únicos interesses envolvidos foram os de aplicar a lei em cooperação internacional a casos graves de suborno transnacional, como ocorre normalmente entre autoridades de países diversos".

Já o Ministério Público Federal afirmou, por meio de nota, que "nenhum documento foi utilizado pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais oficiais, ressalvadas situações de urgência informadas nos autos". E afirmou que, em situações de investigação internacional, "antes da formalização de um pedido formal por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável e legal que as autoridades mantenham contatos informais e diretos. A cooperação informal significa que, antes da transmissão de um pedido de cooperação, as autoridades dos países envolvidos devem manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas".

O MPF ressaltou que a cooperação internacional foi fundamental para devolver R$4,3 bilhões aos cofres públicos e que, durante a Lava Jato, recebeu 653 pedidos de cooperação de 61 países e realizou 597 pedidos a 58 países. Os procuradores disseram ainda que "os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas" e que "não reconhecem as supostas mensagens" divulgadas pelo The Intercept como verdadeiras. "As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passíveis de edições e adulterações".

Os congressistas americanos afirmaram ao DoJ que aguardam esclarecimentos até o dia 31 de julho. De acordo com Hank Johnson, os desenvolvimentos recentes no Judiciário brasileiro, que anularam a condenação de Lula, "tornam mais importante que nunca determinar o papel do Departamento de Justiça brasileiro" no caso. "Isso é claramente um assunto fundamental na relação entre Brasil e EUA", disse à BBC News Brasil.

21
Jul20

Lula pede ao STJ acesso a documentos sobre cooperação entre "lava jato" e FBI

Talis Andrade

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Por Tiago Angelo

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (20/7) mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisão do ministro da Justiça, André Mendonça, de negar acesso a documentos relacionados à cooperação internacional informal feita entre procuradores de Curitiba e autoridades dos Estados Unidos. 

Na petição, os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos pedem "que seja concedida a segurança, a fim de que se franqueie acesso à cópia integral de todos os eventuais registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, encontros, provas, procedimentos e investigações entre as autoridades locais e norte-americanas no âmbito da 'Operação Lava Jato'". 

Caso não seja deferida a solicitação, a defesa do petista pede que o ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação (DRCI), esclareça e certifique que não participou da cooperação na condição de autoridade central. 

Os advogados citam declarações feitas por Kenneth Blanco, ex-vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ), e por Trevor McFadden, ex-secretário geral de justiça adjunto interino do DoJ. 

Em uma de suas falas, Blanco admitiu a existência de uma rede de colaboração entre Brasil e EUA para "construir casos" e aplicar punições aos acusados, especialmente nos processos em trâmite na "lava jato".

O membro do DoJ também fez referência ao processo do tríplex do Guarujá, em que Lula foi condenado por supostamente receber um imóvel como propina da OAS. Em troca, o ex-presidente facilitaria contratos com a Petrobras. 

Em nota, a defesa de Lula diz que o Decreto 3.810/11, que internaliza no Direito brasileiro o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal Entre o Governo do Brasil e dos EUA, prevê que a cooperação internacional deve passar pela autoridade central designada pelos países — no caso do Brasil, o Ministério da Justiça, no caso dos EUA, o Departamento de Justiça — e que todos os documentos recebidos possuem um comprovante de entrega. 

"A inobservância de tais regras previstas no acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos deve resultar no reconhecimento da nulidade das investigações e dos processos suportados por elementos coletados", afirmam os advogados.

Histórico
A solicitação é mais um capítulo da saga de Lula para obter dados relacionados à cooperação internacional. A primeira solicitação foi feita em 16 de março, com base na Lei de Acesso à Informação. 

A providência foi adotada em uma frente de investigação defensiva, autorizada pelo Provimento 188/18 do Conselho Nacional da OAB, que permite que a defesa solicite documentos diretamente de órgãos públicos e privados, sem passar pelo Judiciário. 

Em 27 de março, Fabrizio Garbi, diretor-adjunto do DRCI, negou o pedido de acesso aos documentos relativos à cooperação internacional. Na ocasião, Garbi argumentou que não seria possível avaliar a necessidade de sigilo do material. Dessa forma, o compartilhamento poderia atrapalhar investigações em andamento. 

A defesa de Lula recorreu e o caso caiu na mesa de Vladimir Passos, então secretário nacional de Justiça do ex-ministro Sergio Moro. Ele negou sob o mesmo princípio: poderia haver a necessidade de sigilo com relação aos documentos. 

O terceiro pedido, desta vez encaminhado ao ministro da Justiça, André Mendonça, foi negado em 26 de junho. O ministro acolheu parecer da Advocacia-Geral da União afirmando que o DRCI possui "funções institucionais relacionadas apenas ao acompanhamento das peças necessárias à instrução do pedido de cooperação internacional, não tendo acesso à integralidade das informações constantes nos processos". 

A AGU também disse que o fornecimento das informações poderia comprometer medidas judiciais eventualmente em andamento, tais como apreensão de passaportes, prisões, e operações de buscas e apreensão.

Clique aqui para ler a petição

10
Jul20

Lavajatismo e bolsonarismo são irmãos gêmeos

Talis Andrade

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II - Lava Jato, Bolsonaro e a política no Brasil: “jogos, trapaças e dois canos fumegantes"

por Tânia Maria Saraiva de Oliveira/ Brasil de Fato
- - -

Certo é que o Brasil vive uma crise sem precedentes em várias áreas, e sem gestão. O Ministério da Saúde está há 53 dias sem um ministro titular, e o interino militar Eduardo Pazuello, que começou camuflando e escondendo dados, não informa nenhuma estratégia para enfrentar a pandemia.

Voltando à Lava Jato e à recente e barulhenta contenda com a PGR, que corresponde ao divórcio entre Moro e Bolsonaro, é preciso buscar lá atrás a narrativa de fatos passados, para verificar que se trata de “um museu de grandes novidades”. Tudo já foi denunciado antes, apenas nunca verificado com seriedade.

No dia 19 de julho de 2017, no evento denominado Lessons from Brazil: Fighting Corruption Amid Political Turmoil, promovido pelo site de notícias Jota e pela Atlantic Council, Kenneth Blanco e Trevor Mc Fadden, respectivamente Vice-procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino, fizeram pronunciamento oficial sobre cooperação, baseada em “confiança” e, por vezes, fora dos “procedimentos oficiais”, realizada entre as autoridades norte-americanas e os procuradores da República da Lava Jato.

Blanco fez referência específica em seu pronunciamento à sentença condenatória proferida contra o ex-presidente Lula, e ressaltou, também neste caso, a parceria norte-americana com os membros do MPF, afirmando que: “confiança permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos”.

Nunca houve uma negativa da força-tarefa da operação Lava Jato às falas das autoridades norte-americanas. Havia uma “cooperação” entre o FBI e a Lava Jato. As perguntas são: em que termos? De que forma? Com que base legal?
Vejamos.

O Brasil firmou com os Estados Unidos da América um acordo de assistência judiciária em matéria penal, por meio do Decreto nº 3.810, de 2 de maio de 2001. A intenção era de facilitar a execução das tarefas das autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei de ambos os países, na investigação, inquérito, ação penal e prevenção do crime.

A assistência compreende, na forma do artigo 1ª do Decreto: tomada de depoimentos ou declarações de pessoas, fornecimento de documentos, registros e bens; localização ou identificação de pessoas (físicas ou jurídicas) ou bens; entrega de documentos; transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento ou outros fins; execução de pedidos de busca e apreensão; assistência em procedimentos relacionados a imobilização e confisco de bens, restituição, cobrança de multas; e qualquer outra forma de assistência não proibida pelas leis do Estado requerido.

O envio e recebimento de solicitações de assistência judiciária somente são feitos pela autoridade central, prevista no Decreto que, no caso do Brasil é o Ministério da Justiça.

A presença de agentes do FBI em Curitiba desde 2014, como já foi denunciado e que agora se revela com mais clareza, em reuniões com os membros da força-tarefa da operação Lava Jato, era completamente desconhecida do Ministério da Justiça, como aliás já foi dito publicamente pelo então ministro da pasta, José Eduardo Cardozo. Significa, sem mais, que o compartilhamento de informações com agentes americanos foi feito de forma completamente ilegal, sem qualquer registro oficial.

A Lava Jato acostumou-se a agir, impunemente, de acordo com suas próprias balizas o que, em regra, significava, em desacordo com as normas e de forma espetaculosa, com uso de vazamentos seletivos de conteúdo das investigações, e tirando vantagem de sua popularidade construída e alimentada pela grande imprensa, de combatentes da corrupção.

Não há, portanto, uma grande revelação do “relacionamento íntimo”, nas palavras de Kenneth Blanco, entre os agentes norte-americanos do FBI e os procuradores do MPF de Curitiba. A parte traída nessa relação, que é a sociedade brasileira, a quem suas autoridades devem prestar contas, já tinha acesso à informação, inclusive por parte da defesa do ex-presidente Lula, que denunciou formalmente ao TRF-4 a cooperação informal, o que, a propósito, a imprensa brasileira tratou como “teoria da conspiração”.

A manipulação de fatos, maquiando-lhes para que pareçam perfeitos, é um método que Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e sua trupe praticaram durante todos esses anos que conduziram a Lava Jato. Então, bastava responder que “acordos de cooperação são comuns e importantes” para desviar o foco sobre o fato inexorável que o Decreto de cooperação foi descumprido.

Lavajatismo e bolsonarismo são irmãos gêmeos, formatos de atuação desviantes que se retroalimentam no ódio e desrespeito às normas de convivência democrática.

Trapaceiros e farsantes, como no filme do Guy Ritchie que dá título ao texto, os atores principais não economizam na interpretação, fingem ser heróis de causas sensíveis para a audiência, e se reconhecem no cinismo e arrogância. Com a diferença que a ficção cinematográfica criou uma divertida e qualificada comédia, com personagens autênticos e fluidos, enquanto a realidade brasileira é um drama cheio de clichês, com enredo já divulgado, e cuja previsibilidade de desfecho segue em aberto, mas depende cada dia mais de que o espectador abandone seu papel de observação e encontre a si mesmo na perspectiva autoral da mudança, sem dúvida alguma a possibilidade mais desafiadora de nosso tempo.
 

14
Mai19

Clarín: Estados Unidos manejam a Lava Jato para destruir o Brasil e a América Latina

Talis Andrade

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Reportagem jornal Clarín – um veículo independente que faz referência ao Clarín argentino, mas que não tem ligação com o grupo – mostra como o governo norte-americano forma procuradores e influencia no fenômeno do lawfare para derrubar chefes de governo e impor novas lideranças comprometidas com as políticas de austeridade neoliberal 

 

Por El Clarín Chile, com tradução da Carta Maior

Num discurso feito em julho deste ano, no qual felicitava a si mesmo, o subprocurador geral estadunidense Kenneth A. Blanco, que dirigia a Divisão Penal do Departamento de Justiça (porque logo o Secretário do Tesouro, Steve Mnuchin, o escolheu para encabeçar a Direção de Investigação sobre Delitos Financeiros), se referiu ao veredito condenatório ditado contra o ex-presidente do Brasil, Lula da Silva, como o principal exemplo dos “resultados extraordinários” alcançados graças à colaboração do Departamento de Justiça (DOJ, por sua sigla em inglês) com os promotores brasileiros na operação “anti corrupção” chamada Lava Jato.

A unidade da Divisão Penal do DOJ que colabora com a Lava Jato é a Seção de Fraudes. De novembro de 2014 até junho de 2017, quem dirigia a Seção de Fraudes do DOJ era ninguém menos que Andrew Weissman. Ao deixar essa função, ele foi transferido e passou a formar parte do grupo de choque contra Trump encabeçado pelo Procurador Especial do FBI, Robert Mueller. Weissman tem sido, há muito tempo, o principal assessor de Mueller, e seu histórico de conduta indevida lhe valeu o apelido de “pitbull judicial de Mueller”.

Agora que se está ficando evidente o assalto judicial de Mueller contra a Presidência dos Estados Unidos, com cada vez mais membros de sua equipe ficando expostos por sua corrupção e atos ilegais, é de se esperar que sua operação latino-americana, a Lava Jato, terá a mesma sorte.

Como se sabe, Weissman foi retirado da equipe de caça às bruxas porque transcendeu à luz pública sua parcialidade a favor de Hillary Clinton. Agora cada vez que se menciona a Weissman na imprensa estadunidense é para fazer referência à profunda corrupção que inunda o Departamento de Justiça e o FBI.

As ex-presidentas do Brasil e da Argentina, Dilma Rousseff e Cristina Fernández de Kirchner, respectivamente, denunciaram na semana passada que os líderes nacionalistas e progressistas de todo o continente estão sendo submetidos sistematicamente ao que denominam lawfare, o uso da lei como arma de guerra, com o propósito de impor mudanças de governo e instalar chefes de Estado comprometidos com as políticas de austeridade neoliberal que vão destruindo a região. O discurso de Blanco demonstra que por trás do tal lawfare estão os mesmos interesses imperiais que buscam dar um golpe de Estado em seu próprio país, depor o presidente Donald Trump do seu cargo e instalar alguém ainda mais fiel aos interesses do mercado.

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Em discurso mais recente, Blanco se jactou do papel do DOJ em toda esta farsa, durante um evento chamado Diálogo Interamericano, na palestra “Lições do Brasil: Crise, corrupção e cooperação global”. Na ocasião, Blanco deu as boas-vindas ao seu amigo Rodrigo Janot, quem foi há até pouco tempo, e durante anos, o Procurador Geral da República do Brasil, e um dos principais sicários da Lava Jato.

“É difícil imaginar, na história recente, uma melhor relação de cooperação que esta entre o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e os procuradores brasileiros. Esta cooperação nos ajudou de forma substancial com uma série de temas públicos que agora estão resolvidos, e continuamos juntos em uma série de investigações”, afirmou Blanco.

“A cooperação entre o DOJ e o Ministério Público brasileiro levou a resultados extraordinários. Só em 2016, por exemplo, o FBI e a Lava Jato estiveram cooperando e se coordenaram nas resoluções de quatro casos relacionados com a Lei sobre Práticas Corruptas no Exterior (FCPA por sua sigla em inglês), ligado às empresas Embraer, Rolls Royce, Braskem e Odebrecht. O caso da Odebrecht em particular é notável, devido ao seu alcance e sua extensão”, continuou Blanco, que também lembrou que “os procuradores brasileiros conseguiram um veredito condenatório contra o ex-presidente Lula da Silva, acusado de receber subornos da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Casos como este são os que colocaram o Brasil no topo do ranking dos países que trabalham para combater a corrupção tanto dentro quanto fora do país”.

Blanco revelou, nesse discurso, que a cooperação entre o DOJ e os procuradores brasileiros é tão grande que “operam inclusive fora dos processos formais, como nos tratados de assistência judicial mútua”, que consistem em simples ligações telefônicas de uns para outros, para trocar informações ou solicitar evidências driblando as formalidades legais quando é necessário.

Procuradores e promotores de toda a região entram e saem dos escritórios do Departamento de Justiça estadunidense (o mexicano Raúl Cervantes, quem Blanco considera um “bom amigo”, a panamenha Kenia Porcell”, e muitos outros na Colômbia, no Equador e em vários países do continente) para falar sobre as ações “contra a corrupção”, segundo o discurso do subprocurador. Embora o mesmo não tenha citado os juízes Claudio Bonadio e Sérgio Moro – responsáveis pelas condenações a Lula da Silva e Cristina Fernández de Kirchner, respectivamente – sabe-se que ambos também são parte desse esquadrão de elite judiciário, e figuras centrais da nova política de choque para o continente.

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30
Mar19

Como o Império preparou a Lava Jato e copiou a Justiça brasileira

Talis Andrade


Já havia elementos suficientes mostrando a preparação da Lava Jato pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O encontro da AJUFE despertou pesquisadores, que localizaram um telegrama, no Wikileaks, que descreve com previsão como começou a Lava Jato

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Por Luis Nassif 

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O próximo evento da AJUFE (Associação dos Juízes Federais), financiado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, é uma continuação do Projeto Pontes, que transformou definitivamente a Justiça e o Ministério Público Federal em instrumentos de disputas geopolíticas.

 

Já havia elementos suficientes mostrando a preparação da Lava Jato pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O encontro da AJUFE despertou pesquisadores, que localizaram um telegrama, no Wikileaks, que descreve com previsão como começou a Lava Jato.

 

De 4 a 9 de outubro de 2009, foi montado seminário similar no Rio de Janeiro, com o título “Crimes financeiros”, bancado pelo DoJ, com a participação de juízes e procuradores de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, mais de 50 policiais federais e mais de 30 procuradores, juizes e policiais estaduais. Participaram também membros do México, Costa Rica, Panamá, Argentina, Uruguai e Paraguai.Foi um seminário de uma semana, sob o álibi genérico de combate ao terrorismo.

 

Foi o primeiro evento do Projeto Pontes, cuja missão era consolidar o treinamento das polícias para a aplicação da lei bilateral. Cuidou-se de concentrar em trabalhos práticos, evitando os temas teóricos – que, aliás, poderiam enveredar por aspectos legais da cooperação.

 

Segundo a nota do Wikileaks, em geral as autoridades brasileiras preferiam termos mais genéricos, como “crimes transnacionais”, evitando qualquer referência ao terrorismo. Naquele ano, a conduta mudou. No telegrama da Wikileaks, anota-se o fato de que, ao contrário das reuniões com o Ministério das Relações Exteriores e da Justiça, onde se evitava o termo terrorismo, o público da conferência estava claramente interessado no tema.

 

Terrorismo, aliás, a palavra-chave para a cooperação internacional e, especialmente, para a parceria entre juízes e procuradores brasileiros com as áreas de segurança do governo americano – leia-se DHS e CIA.

 

O treinamento foi amplo e prático, incluindo a preparação de testemunhas. Nas conclusões do seminário estava a necessidade de, no futuro, as investigações se basearem em forças tarefas, como maneira mais efetiva “de combater o terrorismo no Brasil”.

 

Segundo as avaliações do telegrama, o seminário demonstrou claramente que os juízes federais, promotores e outros profissionais da lei estavam menos preocupados com o campo minado político e “genuinamente interessados em aprender como melhor envolver o processo judicial na luta contra o terrorismo”.

 

Os dois conferencistas mencionados no telegrama foram o Ministro da Justiça Gilson Diap e o juiz paranaense Sérgio Moro. Dipp participou por desinformação; Moro por estar plenamente integrado ao Departamento de Justiça, por conta da parceria no caso Banestado. Nos debates, o tema principal versou sobre as sugestões dos brasileiros sobre como trabalhar melhor com os EUA.

 

Entre as diversas solicitações, pedia-se treinamento especial sobre a coleta de provas, interrogatórios e entrevistas, habilidades em tribunais e o modelo de força tarefa proativa, com a colaboração entre procuradores e as forças de segurança. Saía-se do campo estritamente penal, para o campo geopolítico.

 

Pediram conselhos, também, para mudar o código penal. Os americanos defenderam mudanças recentes no código, como a exigência do exame direto das testemunhas pela promotoria e pela defesa, não pelo juiz, e o uso de depoimentos ao vivo, em vez de declarações escritas. No entanto, dizia o telegrama, os brasileiros confessaram não saber como utilizar as novas ferramentas, mostrando-se ansiosos para aprender.

 

Os especialistas americanos notaram que o fato da lavagem de dinheiro já estar na alçada dos tribunais federais tornava mais eficaz o combate à corrupção de alto nível. “Consequentemente”, diz o telegrama, “há uma necessidade contínua de fornecer treinamento prático a juízes federais e estaduais brasileiros, promotores e agentes da lei com relação ao financiamento ilícito de condutas criminosas”.

 

Sugeriu-se a preparação de um projeto piloto. Os locais ideais, dizia o telegrama seriam São Paulo, Campo Grande e Curitiba. Apresentou-se o desenho do piloto: “Forças-tarefa podem ser formadas e uma investigação real usada como base para o treinamento, que evoluiria sequencialmente da investigação até a apresentação e a conclusão do caso no tribunal”, diz o telegrama, corroborando a palestra de Kenneth Blanco, do DoJ, no Atlantic Council. ”Isso daria aos brasileiros uma experiência real de trabalho em uma força-tarefa proativa de financiamento ilícito de longo prazo e permitiria o acesso a especialistas dos EUA para orientação e apoio contínuos”.

 

A conclusão final do encontro é que o Projeto Pontes deveria continuar a reunir as forças de segurança americanas e brasileiras em diferentes locais, “para construir nossos relacionamentos e trocar boas práticas”. E concluía que, “para os esforços de combate ao terrorismo, esperamos usar a abertura que esta conferência proporcionou para direcionar o treinamento de forças-tarefa de financiamento ilícito em um grande centro urbano”.

 

A consequência foi a destruição de parte relevante da economia brasileira, desmonte do sistema político e das instituições democráticas, permitindo à Lava Jato se tornar sócia do poder, através de seu aliado Jair Bolsonaro. E jamais apareceu um terrorista de verdade para justificar a parceria. O então Ministro da Justiça Alexandre Moraes precisou inventar terroristas de Internet.

 

É inacreditável que um evento tão ostensivo como este tenha passado despercebido do governo Lula, na época, cego pelo sucesso que marcou seu último ano de governo. [Veja documentos sobre a rede de espionagem e agentes que atuaram na entrega da Petrobas no GGN]

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17
Jun18

EFEITO NOCIVO MORO / O ‘Resultado Extraordinário’ da entrega da Braskem

Talis Andrade

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Num discurso feito em julho de 2017, no qual felicitava a si mesmo, o subprocurador geral estadunidense Kenneth A. Blanco, que dirigia a Divisão Penal do Departamento de Justiça, se referiu ao veredito condenatório ditado contra o ex-presidente do Brasil, Lula da Silva, como o principal exemplo dos “resultados extraordinários” alcançados graças à colaboração do Departamento de Justiça (DOJ, por sua sigla em inglês) com os promotores brasileiros na operação “anti corrupção” chamada Lava Jato. 

 

Kenneth A. Blanco tem Sergio Moro como comandado. Vide os acordos nocivos de Pedro Parente, em nome da Petrobras, com a Justiça de Tio Sam. Idem as multas que também pesam sobre a Odebrechet. Que unidas agora vendem a Braskem. 

 

Não existem dúvidas sobre a política de aliança para o progresso dos Estados Unidos, tendo como armas os braços da lei. Um política judicial que derrubou presidentes em Honduras, Paraguai, Brasil, investiu nas urnas do Chile, da Argentina, e pretende derrubar, mesmo que seja com intervenção militar, os governos da Venezuela, da Bolívia.

 

O discurso de Blanco demonstra que por trás do tal lawfare  - o uso da lei como arma de guerra - estão os interesses imperiais, os interesses do mercado, o entreguismo de Temer, Meirelles, Parente, a reforma trabalhista, a reforma da previdência.

 

Em discurso mais recente, Blanco se jactou do papel do DOJ em toda esta farsa, durante um evento chamado Diálogo Interamericano, na palestra “Lições do Brasil: Crise, corrupção e cooperação global”. Na ocasião, Blanco deu as boas-vindas ao seu amigo Rodrigo Janot, quem foi há até pouco tempo, e durante anos, o Procurador Geral da República do Brasil, e um dos principais sicários da Lava Jato.

 

“É difícil imaginar, na história recente, uma melhor relação de cooperação que esta entre o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e os procuradores brasileiros. Esta cooperação nos ajudou de forma substancial com uma série de temas públicos que agora estão resolvidos, e continuamos juntos em uma série de investigações”, afirmou Blanco.

 

“A cooperação entre o DOJ e o Ministério Público brasileiro levou a resultados extraordinários. Só em 2016, por exemplo, o FBI e a Lava Jato estiveram cooperando e se coordenaram nas resoluções de quatro casos relacionados com a Lei sobre Práticas Corruptas no Exterior (FCPA por sua sigla em inglês), ligado às empresas Embraer, Rolls Royce, Braskem e Odebrecht. O caso da Odebrecht em particular é notável, devido ao seu alcance e sua extensão”, continuou Blanco, que também lembrou que “os procuradores brasileiros conseguiram um veredito condenatório contra o ex-presidente Lula da Silva, acusado de receber subornos da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Casos como este são os que colocaram o Brasil no topo do ranking dos países que trabalham para combater a corrupção tanto dentro quanto fora do país”.

 

A Embraer já foi. Braskem está engatilhada. 

 

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Fonte Carta Campinas 

 

 

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