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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Mai23

Reinaldo Azevedo: Entenda a cassação legal e legítima de Dallagnol

Talis Andrade
 
 
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Reinaldo Azevedo
Dizem que estou comemorando a cassação de Deltan Dallagnol! Gente! Que é isso?
É claro que é verdade.Sempre fui critico da Lei da Ficha Limpa! Há aberrações lá. Tomei porrada do lavajatismo. Mas, se existe a lei, cumpra-se. Dallagnol esperneia por ser cassado por uma lei q ele defende. Aplaudo sua cassação por uma lei q ñ defendo. Sou, em suma, um legalista. E ele, um ilegalista
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O registro de Deltan Dallagnol como deputado federal foi cassado ontem, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol cometeu uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal onze meses antes das eleições. Ele enfrentava processos internos no MPF que poderiam levar à sua demissão e, em consequência, à sua inelegibilidade. 

Leia uma síntese das 37 páginas do voto que cassou o mandato de Dallagnol

Deltan Dallagnol sabe que seu mandato já era. É provável que recorra ao Supremo. Só não é perda de tempo porque aproveitará a oportunidade para produzir um tantinho mais de proselitismo contra os tribunais, alimentando o bramido da extrema-direita e das milícias digitais. O voto do ministro Benedito Gonçalves, corregedor do TSE, que cassou o registro de sua candidatura, é uma peça devastadora.

A ação originária que pedia o indeferimento da candidatura é de autoria da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN. As duas alegações:

- o então candidato feriu a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador da República quando estavam em curso diversos procedimentos contra ele, que poderiam resultar na sua inelegibilidade;

- as contas da Lava Jato haviam sido consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas União.

O Ministério Público Eleitoral defendeu o arquivamento do procedimento, com o que concordou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Mas os autores da petição recorreram ao TSE. E o registro da candidatura do ex-procurador foi cassado por sete a zero — e, pois, o seu mandato. Votaram com Gonçalves os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Como se nota, não dá para acusar a existência de uma panelinha ideológica...

LEI DA FICHA LIMPA

Bem, para entender a decisão, e vou transcrever trechos do contundente voto do relator, seguido pelos demais, é preciso estampar o que define a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64:

"Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos"

A Lei Complementar 64, que é das inelegibilidades, é de 1990. Mas ela sofreu uma alteração importante em 2010, com a Lei Complementar 135, que é conhecida como "Lei da Ficha Limpa". O que vai acima é parte da dita-cuja. Em suma: é inútil renunciar para evitar a inelegibilidade se houver pendente um processo administrativo ou disciplinar.

O TRE do Paraná entendeu, em linha com o Ministério Público Eleitoral, que o então coordenador da Lava Jato ainda não respondia a processo administrativo "stricto sensu" e que as apurações contra ele estavam ainda em fase preliminar. E é justamente essa tese que Gonçalves demole de maneira implacável e, parece-me, irrespondível.

PILARES DO VOTO

O voto do relator tem em dois artigos do Código Civil os pilares da argumentação que conquistou a unanimidade no TSE. Prestem atenção:

"Na legislação vigente, verifica-se no art. 166, VI, do CC/2002 a previsão expressa de que é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."

E o ministro segue:

"A fraude à lei, de igual forma, guarda estreito liame com o disposto no art. 187 do CC/2002, segundo o qual 'também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Em suma, meus caros, não há direito no abuso de direito. Quando isso acontece, lembra Gonçalves, estamos diante do da "fraude à lei", com precisa definição de Pontes de Miranda, que o relator transcreve, a saber:

"Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada. Aquela não incidiu porque incidiu esta; a fraude à lei põe diante do juiz o suporte fáctico, de modo tal que pode o juiz errar. A fraude à lei é infração da lei, confiando o infrator em que o juiz erre."

Pois é. Mas se os processos não haviam ainda sido formalmente abertos, o que se passou? A síntese no voto do relator deixa poucas esperanças ao cassado — ou nenhuma — de que reverta o resultado no Supremo, livrando-se também da inelegibilidade oito anos. Vamos ver como, dados os pilares, foi construído o edifício argumentativo.

A SEQUÊNCIA

Gonçalves lembra o passado de procurador buliçoso:

"Em primeiro lugar, a partir de informações fornecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não refutadas, verifica-se que o recorrido, ao tempo em que exercia o cargo de procurador da República, sofreu duas penalidades em 2019 no âmbito de dois processos administrativos disciplinares (PADs 1.00898/2018-99 e 1.00982/2019-48; IDs 158.592.466 e 158.592.465)"

E o ministro destaca que ele foi punido com advertência e censura. Eventuais outras punições seriam certamente mais gravosas. Na sequência, segundo a lei, vêm suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

E aí o ministro ressalta que estavam em curso, contra Dallagnol, nada menos de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público:

Escreve:

"Em segundo lugar, observa-se que, ao tempo do pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, tramitavam contra o recorrido 15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar."

Como o cara pediu pra sair, tudo, obviamente, se extinguiu.

Sem formar juízo de culpabilidade, aponta que alguns dos procedimentos versavam sobre coisas muito graves:

- três apurações de compartilhamento indevido de dados sigilosos decorrentes de sua função, inclusive com agências de investigação estrangeiras;

- improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos naquela tentativa burlesca de criar uma fundação com recursos oriundos de multa paga pela Petrobras;

- reclamações disciplinares por não se comportar de acordo com a exigência do cargo, inclusive no que respeita à sua relação com o Supremo.

Gonçalves aduz que Dallagnol tinha clareza de que era o alto o risco de novas punições, que implicariam a inelegibilidade. E evoca um terceiro fato, que se deu justamente com um subordinado seu na Lava Jato: o procurador Diogo Castor foi demitido em decorrência do tal outdoor exaltando a "República de Curitiba". Naquela imagem, adivinhem quem era a figura central... Dallagnol, no quarto item relacionado pelo relator, pede exoneração 16 dias depois.

Finalmente, nota que o agora deputado cassado poderia ter deixado o Ministério Público para se candidatar seis meses antes da eleição. Mas o fez 11 meses, de maneira aparentemente injustificada — a não ser em razão do risco de que uma punição levasse à inelegibilidade, o que, pois, o devolve para a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64.

Dado o conjunto da obra, o ministro transcreve o que dispõe o Artigo 23 da Lei:

"Acerca de todos esses cinco elementos, impende salientar que, nos termos do art. 23 da LC 64/90, "o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral"

E então conclui o relator:

"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei".

E mais adiante:

"Na verdade, o óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar dos termos da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato."

Gonçalves ilustra seu voto com trecho de um outro, do ministro Luiz Fux:

"Ambas as previsões [alíneas k e q] configuram hipóteses em que se furta o acusado ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar, por ato eminentemente voluntário. (...) Não poderia se beneficiar eternamente da presunção de inocência o cidadão que renuncia, já que fica prejudicado o procedimento de apuração de responsabilidade tendente à sua expulsão do quadro de agentes políticos. Mormente porque uma das consequências da procedência de sua exclusão seria a inelegibilidade prevista constitucionalmente".

TCU

Os partidos pediram também a cassação do registro da candidatura porque Dallagnol com base no Artig. 1º, I, g, da LC 64/90 porque, como coordenador da Lava Jato, teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em tomada de contas especial, diante de irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa, o que teria ocasionado dano ao erário.

Nesse caso, o ministro afastou a causa de inelegibilidade porque "os efeitos desse pronunciamento foram suspensos mediante tutela de urgência concedida em 18/9/2022 nos autos de demanda proposta perante a 6ª Vara Federal de Curitiba".

CONCLUO

Voltemos aos pilares do voto:

- Art. 166, VI, do CC/2002: "é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."

- Art. 187 do CC/2002: "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Vale dizer: - não existe direito no abuso de direito;

- como queria Pontes de Miranda: "Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada.

23
Jun22

A farra aérea de Nunes Marques

Talis Andrade

Charge do JCaesar | VEJA

 

por Cristina Serra

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O jornalista Rodrigo Rangel revelou em sua coluna no portal Metrópoles que o ministro do STF Kassio Nunes Marques viajou para a Europa, em maio, num jatinho de luxo que tem como um de seus donos o advogado Vinicius Peixoto Gonçalves. O advogado atua em processos na corte.

O giro ostentação de Sua Excelência foi uma maratona esportiva de gala: as finais da Champions League e de Roland Garros, em Paris, e o GP de Mônaco da Fórmula 1. O bate-e-volta intercontinental teria custado R$ 250 mil e incluído dois dias de expediente.

Depois do futebol, do tênis e do automobilismo, o diligente comissário do bolsonarismo valeu-se do contorcionismo semântico na nota em que tenta (e não consegue) explicar a excursão. Em linguagem matreira, a nota enrola, mas não nega e tampouco esclarece o essencial: por que viajou no avião particular de um advogado que tem causas no STF?

Quem pagou as despesas? Se não foi o advogado, foi o ministro? De que forma? Que interesses o advogado defende? O que prevê o regimento do STF nesse caso? O olímpico passeio internacional de Sua Excelência vai ficar por isso mesmo? A sociedade não merece uma explicação clara, objetiva e sem delongas? Com a palavra, o Supremo.

Já é gravíssimo um magistrado viajar em jatinho de luxo de advogado, tendo ou não causas no tribunal em questão. Se tem, piora muito. Se as despesas foram pagas pelo advogado, tudo se agrava exponencialmente. É caso para investigação e, se confirmada a denúncia, proposição de impeachment por quebra de decoro ou coisa pior. As regras estão estabelecidas na Constituição Federal combinada com a Lei 1.079/1950.

O Brasil rebaixou-se a um grau de derretimento ético tão profundo que a publicação da farra de Sua Excelência reverberou quase nada entre autoridades, instituições, imprensa. Como interpretar tamanho silêncio? Permissividade com a transgressão? Lassidão moral? Cumplicidade? Corporativismo? Medo? Tudo junto?

Marques foi à final de Roland Garros em jatinho de advogado com interesses  no STF - Hora do Povo

21
Jun22

Natália Bonavides vai ao MPF contra Nunes Marques por viagem bancada por advogado

Talis Andrade

www.brasil247.com - Natália Bonavides e Kassio Nunes Marques, ministro do STF

Natália Bonavides e Kassio Nunes Marques, ministro do STF (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados | STF)

 

247 - A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) informou nesta segunda-feira (20) que recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro no ano passado para a vaga de Celso de Mello. O objetivo é apurar se o magistrado usou um jatinho bancado pelo advogado Vinícius Peixoto Gonçalves e que, de acordo com a parlamentar, "patrocina causas no STF". O custo da viagem de Brasília a Paris, na França, foi de, pelo menos, R$ 250 mil.

"Essa denúncia é bastante grave. Se os indícios de que o ministro tenha recebido vantagem indevida forem confirmados, estaremos diante do cometimento de corrupção passiva. Nossa Constituição e o Conselho Nacional de Justiça vedam expressamente aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas. Perante a lei, receber esse tipo de presente é motivo para impeachment", afirmou a parlamentar.

"Pedimos que o Ministério Público Federal apure os fatos e, se confirmadas as hipóteses, busque a responsabilização nas esferas cível e criminal. Os representantes da justiça não podem estar acima da própria justiça e, de mesmo modo, não podem ser eximidos das responsabilizações em caso de cometimentos de crime de responsabilidade", acrescentou. 

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Nunes Marques, capacho no STF, curte Paris

 
 

 
 
 
07
Jun22

Ministro indicado ao STF por Bolsonaro interrompe julgamento de Francischini mentiroso

Talis Andrade

bolsonaro mentiroso aroeira.jpg

Deputado bolsonarista foi o primeiro no país cassado por fake news (espalhar informações falsas)

 

- - -

O ministro André Mendonça interrompeu na madrugada desta terça (7) o julgamento do caso de Fernando Francischini (União). O Supremo Tribunal Federal vai decidir se Francischini deve ou não ter sua cassação mantida. O pedido de vista de Mendonça veio após o único voto já dado: Cármen Lúcia votou pela perda do mandato.

Francischini, eleito deputado estadual pelo Paraná em 2018, foi o primeiro político no Brasil a ter seu mandato cassado pelo TSE por divulgação de fake news. O deputado, bolsonarista, disse no dia das eleições, em um vídeo que viralizou, que as urnas eletrônicas estavam prejudicando o atual presidente.Ele vai cair | Humor Político – Rir pra não chorar

No TSE, Francischini teve o mandato cassado por 6 a 1. No entanto, o ministro Nunes Marques, indicado para o STF por Bolsonaro, deu uma liminar que devolveu o mandato a Francischini. Agora, o caso está sendo julgado pelo Supremo, e a tendência é que a cassação seja mantida com facilidade.Humor Político on Twitter: "Herói de falsário por PXeira #JairBolsonaro  #bolsonaro #bolsonarobandido #Caixa2doBolsonaro #bolsonarocaixa2  #BolsonaroCorrupto #bolsonaromito #charge #fake #ilovefake #mentiroso  #minto #mito #what卐App https://t.co ...

Mendonça, primeiro ministro indicado para o STF por Bolsonaro, tem sido menos fiel à pauta bolsonarista do que Nunes Marques. No entanto, dessa vez, optou por uma suspensão do julgamento que beneficia o presidente. Jair Bolsonaro tem dito repetidas vezes que a cassação do deputado por fake news é um absurdo. [ Nunes Marques foi nomeado por um mitomaníaco. É um inimigo da claridade. Aprova a escuridão do sigilo dos cem anos. E jamais desaprovou as costumeiras mentiras de Bolsonaro. E dá aprovação à falsa informação de que as urnas eletrônicas prejudicam Bolsonaro, que deseja a volta do voto impresso, do voto de cabresto. E que ameaça um golpe, que ameaça à democracia, ao estado democrático de direito]

1,193 curtidas, 24 comentários - BC Crew (@rotebc) no Instagram: “Passado  recente #chargespoliticas #charges #charge #desenho #for… | Instagram, Sem  graça, Escola

03
Jun22

Nunes Marques devolve mandato de deputado da extrema direita Fernando Francischini, que atacou urnas

Talis Andrade

www.brasil247.com - Nunes Marques e Fernando Francischini

Bolsonaristas Nunes Marques e Fernando Francischini (Fotos: Fellipe Sampaio/STF | Billy Boss/Câmara dos Deputados)

 

Deputado bolsonarista do Paraná foi o primeiro deputado cassado pelo TSE por desinformação, em outubro do ano passado

 

por Metrópoles 

O ministro do STF Nunes Marques, Kassio com K, acaba de devolver o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini, do União Brasil do Paraná, cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas. Francischini foi o primeiro parlamentar condenado por fake news contra as urnas. Uma ameaça golpista que deixa de ser crime, apesar do discurso integralista ao estado democrático de direito. Francischini uma família de políticos que tem nojo de pobre. 

O deputado entrou com ação no Supremo em maio deste ano. Nunes Marques era o relator do caso. A decisão monocrática do ministro acabou de ser publicada no site do STF.

Em outubro do ano passado, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Francischini e tornou o bolsonarista inelegível por oito anos, atendendo a um pedido do MP Eleitoral. No dia do primeiro turno do pleito de 2018, o então candidato fez live em seu Facebook, com ataques sem provas e com informações falsas contra o sistema eleitoral. Nada mais golpista. Um discurso que ameaça à Constituição, à Democracia. 

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23
Abr22

General Heleno diz que derrubar perdão concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira 'abre as portas para a insegurança jurídica'

Talis Andrade

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Novo Dia do Foda-se do general Augusto Heleno. Do golpe contra a Justiça: O soldado Daniel Silveira e o cabo Junio Amaral vão fechar o STF. Golpistas arriscam transformar Bolsonaro em ditador, porque o partido dos generais não tem votos para eleger um presidente nas urnas livres e democráticas

 

O general da reserva do Exército e ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI),  Augusto Heleno Pereira, defendeu o perdão concedido por Jair Bolsonaro ao deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8,9 anos de prisão, e a perda dos direitos políticos, por promover ataques à democracia e instituições democráticas.

Para o militar, uma eventual derrubada do decreto “abre as portas para o personalismo e para a insegurança jurídica".

"A atitude do Pres Rep (Presidente da República), em relação ao STF, tem por objetivo principal o respeito à Constituição. Isso representa, em suma, a valorização da democracia e seus princípios. Desrespeitá-los abre as portas para o personalismo e para a insegurança jurídica. Brasil acima de tudo!", postou o militar nas redes sociais. 

A postagem de Heleno foi feita na esteira das ações apresentadas por diversos partidos de oposição junto ao STF visando anular a graça institucional concedida pelo ocupante do Palácio do Planalto a Silveira. O parlamentar vinha sendo incentivado por Jair Bolsonaro  a disputar uma vaga no Senado. 

O uso do instrumento da graça para beneficiar o aliado vem sendo vista como uma nova afronta de Bolsonaro ao Poder Judiciário, um novo Dia do Foda-se (vide tag), típico de general do SNI da ditadura de 1964, que prendeu e torturou milhares de brasileiros, e uma forma de insuflar a base eleitoral de extrema direita, que pede o fechamento do STF. Isto é, pede o fim da Democracia. Não existe Democracia sem uma Justiça livre das botinas dos gorilas militares.

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Nesta sexta-feira (21), partidos da oposição entraram com ações para anular o decreto com o indulto individual a Silveira. A relatoria do caso está nas mãos da ministra Rosa Weber. 

Para Augusto Heleno, general símbolo do parasitismo militar, o melhor para caserna seria um tribunal de guerra com novos ministros no supremo: soldado deputado Daniel Silveira, cabo deputado Junio Amaral, a múmia Roberto Jefferson, Oswaldo Eustáquio, Allan dos Santos, Arthur do Val (Mamãe Falei), Gabriel Monteiro, Bia Kicis, Carla Zambelli, general Eduardo José Barbosa, presidente do Clube Militar, André Mendonça ou Kássio Nunes.

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13
Jul21

Freixo diz que André Mendonça foi capanga de Bolsonaro e será "extremamente golpista"

Talis Andrade

 

247 - O deputado federal Marcelo Freixo usou suas redes sociais para condenar a indicação do nome de André Mendonça para a vaga no Supremo Tribunal Federal, aberta em razão da aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

“André Mendonça se comportou como capanga de Bolsonaro, abusou do uso da Lei de Segurança Nacional para perseguir opositores do governo e agora é recompensado pelo chefe com uma vaga no STF. Será um ministro terrivelmente golpista. Que o Senado barre a indicação”, disse Freixo. 

Saiba mais 

Atual ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), com 48 anos, Mendonça precisará agora ser sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Depois disso, ele precisa ser aprovado pelo plenário da Casa.

A indicação foi confirmada nesta segunda-feira (12), após reunião de Bolsonaro com o presidente do Supremo, Luiz Fux, quando Bolsonaro descreveu o ex-ministro da Justiça como “extremamente evangélico” e negou que isso seja uma violação ao estado laico, como prevê a Constituição.

A escolha é um aceno à base evangélica, pois, desde 2019, Bolsonaro prometia indicar um nome “terrivelmente evangélico” para o STF. A promessa foi descumprida em outubro de 2020, quando o escolhido foi Kassio Nunes Marques para a vaga de Celso de Mello.

Rezas no STF

O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) publicou em sua conta do Twitter, nesta terça-feira (13) trecho de uma entrevista sua onde afirma só fazer um pedido ao chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, recém indicado à vaga deixada por Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal (STF): “que uma vez por semana ele inicie as sessões do Supremo com uma oração”.

“Que Deus abençoe o nosso Brasil”, completou Bolsonaro.

21
Mar21

A pandemia não matou a doença do golpismo. Por Janio de Freitas

Talis Andrade

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Medidas duras contra governadores só podem ser intervenções. Não terá sido ocasional a presença da expressão estado de sítio antes da ameaça

 

por Janio de Freitas /Folha

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ressurgimento de Lula da Silva, prestigiado até pela atenção da CNN americana, simultâneo a outros fatos de aguda influência, levam Bolsonaro ao estado de maior tensão e descontrole exibido até agora.

Sua conversa com o ministro Luiz Fux e as palavras que a motivaram, centradas em referências dúbias a estado de sítio, tanto expuseram uma situação pessoal de desespero como o componente ameaçador desse desvairado por natureza. O pouco que Bolsonaro disse ao presidente do Supremo em sentido neutralizador conflita com a adversidade que cresce, rápida e envolvente, contra seu projeto.

Embora lerda como poucas, a investigação das tais “rachadinhas” de Flávio, além de outra vez autorizada, afinal vê surgir a do filho Carlos e encontra o nome Jair. O filho mais novo, ainda com os primeiros fios no rosto, inicia-se como investigado por tráfico de influência.

“Com crise econômica, o meu governo acaba” é a ideia que orienta Bolsonaro mesmo nos assuntos da pandemia. Nos quais não deu mais para manter a conduta de alienação e primarismo diante do agravamento brutal da crise pandêmica.

A reação de Bolsonaro foi a tontura do desesperado. Lula pega a bandeira da vacina, então é urgente pôr a vacina no lugar da cloroquina. Põe máscara. Tira máscara. Volta à cloroquina. Culpa os governadores. Mas o empurrado é Pazuello. Escreve carta solícita a Biden e recebe uma resposta de cobrança sobre meio ambiente. Volta à vacina. Falta vacina.

Se 300 mil mortes não importam a Bolsonaro, é esmagador o reconhecimento inevitável de que a vacina de João Doria veio a ser um pequeno salvamento e uma grande humilhação para o governo. E a economia decisiva? Inflação, necessário aumento dos juros, ameaça às exportações, fome, socorro em algum dinheirinho a 45 milhões e contra as contas governamentais.

Bolsonaro corre ao Supremo, com uma ação contra os governadores, pretendendo que sejam proibidos de impor confinamento e reduzir a atividade econômica ao essencial. Não sabe que o regime é federativo e isso o Supremo não teme confirmar.

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“É estado de sítio. Se não conseguir isso [êxito no Supremo], vem medidas mais duras.” Medidas duras contra governadores só podem ser intervenções. Não terá sido ocasional a presença da expressão estado de sítio antes da ameaça. Tudo no telefonema e no que foi dito depois reduz a uma ideia: golpe.

Bolsonaro não se deu conta, no entanto, da variação já captada pelo Datafolha. Sua persistência contra a redução da atividade urbana não atende mais à maioria da sociedade. Sua demagogia perdeu-se nas UTIs. Apenas 30% dos pesquisados, nem um terço, recusam agora o isolamento, em favor da economia. E já 60% entendem que o confinamento é importante para repelir o vírus. O que é também repelir Bolsonaro.

Volta-se ao risco maior: a pandemia não matou a doença do golpismo.

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Tudo em casa

O corporativismo, conhecido nas ruas por cupinchismo, arma um lance espertinho para livrar-se de uma decisão entre duas possíveis: reconhecer que Sergio Moro levou à violação do processo eleitoral de 2018 pelo próprio Judiciário ou carregar, para sempre, o ônus de tribunal conivente com a violação, para salvar o que resta de Moro. Nessa armação, Kassio Nunes Marques faz sua verdadeira estreia no Supremo.

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14
Fev21

Parcerias indevidas e Estado totalitário: a Lava Jato na berlinda

Talis Andrade

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por Wilson Gomes /Cult

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Nesta semana, a segunda turma do STF rejeitou recurso dos procuradores da Lava Jato que tentaram impedir o acesso de Lula a conversas entre os membros do MP de Curitiba e o juiz Moro, e que diziam respeito, direta ou indiretamente, às investigações e ações penais contra o ex-presidente. O acesso havia sido liberado pelo ministro Ricardo Lewandowski há poucas semanas, depois de, por cerca de três anos, a defesa tê-lo inutilmente demandado a outras instâncias do Judiciário. Os procuradores recorreram então da decisão, o que gerou este julgamento, que não apenas confirmou o direito às mensagens como, de algum modo, representou um juízo oficial de membros da Corte sobre a natureza mesma da Operação Lava Jato, à luz do que andavam conversando entre si os procuradores e o juiz do caso.

O que resultou foi um juízo público severo e condenatório, que certamente reflete o ânimo atual da maioria do STF e da maior parte da sociedade sobre a Lava Jato, que, depois de encerrada, luta por seu legado. 

O ministro Lewandowski foi o primeiro a destacar que “a pequena amostra do material coligido até agora, já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação (…)”. A gente pode não entender direito o juridiquês da frase, mas essa parceria indevida” entre Moro e os procuradores é um sinônimo do que chamamos ordinariamente de “conluio”, mas também de maquinação, trama, arranjo, complô, conchavo. 

Kassio Nunes Marques, o recém-indicado por Bolsonaro, limitou-se a votar contra o recurso, para a fúria dos bolsonaristas, mas a ministra Cármen Lúcia expressou a posição dos que não entraram no mérito das mensagens, mas reconheceram como certo o direito tantas vezes negado à defesa. “A polícia tem acesso a dados, o Ministério Público tem acesso a dados, o juiz tem acesso aos dados e a defesa não tem acesso aos dados? Mas isso não é direito fundamental constitucionalmente assegurado?“, indagou. 

Coube ao ministro Gilmar Mendes, por sua vez, enfrentar claramente o mérito das bizarras conversas em que foram flagrados juiz e procuradores do caso Lula. “Agora não é mais apenas o julgamento de um caso”, disse o ministro. “Nós seremos julgados pela história se nós formos cúmplices disto”.

O modo como o ministro foi descrevendo a imoralidade e a ilegalidade dos atos registrados nas conversas deu tintas trágicas ao que, na prática, foi a Lava Jato de Moro, Dallagnol e colegas do MP de Curitiba. Destaco três elementos do juízo de Gilmar Mendes sobre as conversas flagradas entre eles e que, segundo o ministro, ou são uma peça de ficção digna de um Nobel de Literatura ou transformam a Lava Jato naquilo que Gaspard Estrada, em artigo publicado nesta terça (9) no The New York Times, chamou de “maior escândalo judicial da história brasileira”.

Primeiro, houve a óbvia brutal violação do devido processo legal por meio de um inaceitável conluio entre quem julga e quem acusa. Segundo, a Lava Jato adotou como padrão de trabalho o desrespeito à Lei, e os envolvidos o fizeram com meticulosa consciência e sem sombra de escrúpulos, como se registram nos diálogos. Terceiro, sem usar os meios legalmente autorizados para tanto, o Complô de Curitiba manipulou placidamente metade do Estado (Polícia Federal, MP e até a Receita Federal) para conseguir os seus objetivos, como se isso tivesse cabimento em um Estado de direito. Quarto, as mensagens descreveram situações “chocantes, constrangedoras”, nas palavras do membro da Corte, em que o Conluio procurava manipular réus por meio de ameaças e medo. “Me digam que isso não é tortura, tortura feita por esta gente bonita de Curitiba? ”, indagou o ministro.  

A primeira circunstância criou uma situação bem descrita por Flávio Dino esta semana, a saber, que “Lula foi condenado em um processo em que não havia juiz”, uma vez que Moro de fato coordenava a acusação.

Mendes cita, além disso, conversa em que procuradores se referem irônica e cinicamente a um “CPP russo”, Código de Processo Penal ad hoc em que se pode fazer mesmo o que o CPP brasileiro não autoriza. Isso para dizer que Moro (cujo apelido é Russo) tinha um CPP peculiar e de caso pensado para Lula. “Nós montamos um modelo totalitário”, reagiu o ministro. “Ou alguém é capaz de dizer que há algo democrático nesse CPP russo?”. “Eles estavam fazendo um Código de Processo Penal. E não era de Curitiba: era da Rússia“, diz o ministro, estarrecido. 

As outras circunstâncias transformaram a Lava Jato, na comparação feita por Gilmar Mendes, em algo semelhante à polícia secreta da Alemanha Oriental, a temível Stasi. O ministro fez doutorado na Alemanha e estudou sistemas totalitários, sabe do que está falando em sua analogia. “A Receita Federal virou um braço da Stasi Brasileira”. “Nós replicamos a história da Stasi!”, reafirmou. “Isso envergonha os sistemas totalitários. É disso que nós estamos a falar”. “Eu quero que alguém diga honestamente que isso encontra abrigo na Constituição”.

Pronto, eis o que, do ponto de vista do respeito à Constituição, foi a operação Lava Jato, independentemente do juízo que se possa fazer sobre os seus efeitos e propósitos. O retrato é feio, como se temia e suspeitava. 

Isso demoverá o lavajatista e o morista das suas convicções? Não necessariamente. Mas nos dirá se o lavajatista, afinal, para usar uma expressão que eles adoravam, têm ou não corruptos e corruptores de estimação. Pois o que ficou claro para qualquer um que vê os registros das conversas é que se tratou de uma operação consistente e consciente de corrupção do devido processo legal. 

Pois desde o julgamento da 2ª turma do STF está oficialmente demonstrado que a crença na honestidade, neutralidade política, imparcialidade e justiça da Lava Jato só se sustenta em fideísmo. O fideísta, para quem não sabe, é o sujeito que acredita que por meio da razão não se alcançam certas Verdades, a que se chega somente pela fé. Como nem a razão nem os fatos dão respaldo ao que a Lava Jato dizia de si mesma, não resta que a crença. Mas como “o justo viverá pela fé” (Rom 1:17) isso, obviamente, não impedirá os crentes. 

Que, para não parecer justamente o que são, crentes dogmáticos, agarram-se ao último fiapo de argumento que encontram para justificar como racional um ato de pura fé: “Essas provas foram obtidas ilegalmente” ou, como diz Moro em sua defesa “foram obtidas por violação criminosa”. Rá! Meu amigo, quem se importa com legalidade de prova obtida é a Justiça; para a opinião pública e para o bom senso a questão decisiva é apenas se aquelas conversas escabrosas, e as coisas que elas revelam, aconteceram de fato. E aconteceram. Pronto. Acabou. 

Quando uma gangue de fatos feios e malvados assassinam uma convicção tão linda, há só duas coisas a fazer: quem confia na razão, muda de convicção e acompanha os fatos; o fideísta, por sua vez, refugia-se na crença. A honestidade da Lava Jato doravante será apenas uma questão de fé, os fatos já não a sustentam mais.  

09
Fev21

Gilmar detona Lava Jato: “maior escândalo judicial do mundo”

Talis Andrade

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247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em voto proferido nesta terça-feira (9), durante julgamento da Segunda Turma, que ou os diálogos da Lava Jato “são ficcionais e merecem o Prêmio Nobel de literatura, ou é o maior escândalo judicial do mundo”.

Gilmar votou com o relator, Ricardo Lewandowski, a favor do compartilhamento das conversas da Lava Jato, que revelaram os crimes da Operação e do ex-juiz Sergio Moro, em um conluio contra o ex-presidente Lula e outros réus. Votaram ainda com Lewandowski os ministros Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único voto contrário foi do ministro Luiz Fachin.

“Ou nós estamos diante de uma obra ficcional fantástica, ou estamos diante de um caso extravagante, que o colunista do The New York Times tem razão de dizer: é o maior escândalo judicial da História da Humanidade”, declarou Gilmar, em referência a um artigo do professor Gaspard Estrada, da universidade Sciences Po de Paris, publicado no The New York Times.

Em seu voto, Gilmar também disse que a imprensa é cúmplice dos crimes da Lava Jato contra Lula. Em entrevista ao Portal Jota nesta terça, Gilmar afirmou que pretende julgar Sergio Moro na semana depois do Carnaval. 

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