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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

30
Jun23

Avaliação do servidor, ferramenta de tortura no MP-SP

Talis Andrade

Castigo.jpg

 

Em menos de um ano, o Ministério Publico de São Paulo foi palco de três suicídios - V

por Isadora Costa

- - -

 

De acordo com relatos, existe, dentro do MP-SP, uma avaliação dos servidores por parte dos promotores.

Antes, era feito através de um formulário, que o funcionário preenchia e recebia uma nota. Fazia parte de um processo burocrático simples.

Porém, hoje a diretoria do MP-SP promoveu uma mudança nessa avaliação. Agora, o servidor precisa assistir centenas de horas de curso, fora do horário de expediente.

Para os funcionários que falaram com o GGN, a instituição ignora completamente que os trabalhadores tenham família e outros compromissos e responsabilidades além do MP-SP.

Além das horas extras de curso que os servidores precisam fazer, para ter uma “boa avaliação” no sistema, é necessário que os próprios funcionários solicitem ao promotor.

Maria* acredita que isso abriu uma nova porta para casos de assédio.

 

O promotor enxerga uma oportunidade ali. Ele diz ‘vai lá e pega um café para mim, se você não fizer, eu não te dou um elogio’. Ou pior, ele pode colocar uma crítica. Então nossa vida profissional está totalmente na mão do promotor, e não da nossa produtividade”

 

Caso a nota do servidor seja ruim, ele é obrigado a fazer um curso de reciclagem. De acordo com as fontes ouvidas, é como se o funcionário “não prestasse” e tivesse que fazer um curso para ser um bom servidor.

Marcelo também acredita que essa avaliação é parte fundamental no stress emocional dos servidores. 

“É um tormento para o trabalhador”, afirma Marcelo. 

Para ele, é de conhecimento geral que existam casos de assédio dentro das instituições no geral, mas que dentro do MPSP os casos são graves e a impunidade chega a beirar o absurdo (continua)

12
Fev22

Não esqueça o meu Monark: o ‘direito a um partido nazista’, Moro e o partido nazista do Direito

Talis Andrade

moro e kim e nazismo por geuvar.jpeg

Há 12 anos, um juiz substituto de Moro, divergindo de Moro, já alertava que o Brasil estava prestes a seguir o “indesejado” caminho apontado por um jurista e ideólogo do Terceiro Reich

 

por Hugo Souza

 

A propósito da defesa do “direito a um partido nazista” no Brasil pelos vendedores de hidromel Monark e Kim Kataguiri, este último recém-alçado a escudeiro da candidatura de Sergio Moro à presidência da República, vale a pena retroceder à Curitiba do ano de 2010, quando Moro ainda vivia em seu habitat natural, a insignificância, mas já tinha hábitos alimentares de gafanhoto defronte a Constituição Federal.

Nestes dias de defesa aberta do “direito a um partido nazista” no Brasil, portanto, vale a pena voltar à Curitiba de mais de uma década atrás para verificar a formação no Brasil de um partido nazista do Direito, e com direito a um magistrado curitibano, substituto de Moro, alertando que o caminho que o futuro juiz da Lava Jato estava prestes a trilhar era o apontado por um jurista do Terceiro Reich.

Em despacho do dia 11 de fevereiro de 2010, Moro, então titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, autorizou o “monitoramento ambiental do contato entre presos do Presídio Federal de Catanduvas e os seus visitantes, inclusive advogados, além da realização de outras escutas ambientais no presídio”.

Pensar em gravar a defesa, até um estagiário de Frederick Wassef sabe, só em caso de indiciamento do advogado.

Na época, o então secretário geral da seccional do Panará da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, encaminhou ofício ao então presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, dizendo que “o conteúdo da decisão [de Moro] revela um grave e frontal atentado contra as prerrogativas profissionais dos advogados, ao determinar que todos – absolutamente todos – os contatos entre presos e advogados na Penitenciária Federal de Catanduvas sejam monitorados e gravados, independente da existência de indícios da prática de infração penal pelos defensores”.

“Com efeito, trata-se de uma suspensão evidente e indiscriminada do direito à confidencialidade que informa a relação entre advogado e cliente, desdobramento natural do princípio constitucional da ampla defesa, corolário do devido processo legal”, dizia ainda o ofício.

Moro: ‘nenhum advogado reclamou’

Ao tomar conhecimento da grave, frontal e evidente suspensão de um princípio constitucional por um certo juiz da 1ª instância do Paraná, Ophir Cavalcante reagiu dizendo que daquele jeito abriam-se as portas do arbítrio e da falência da ampla defesa: “juiz não pode ter a brilhante ideia de monitorar tudo e todos para alcançar o advogado envolvido [em crime]”.

Sergio Moro, por seu turno, respondeu às críticas com seu inato caradurismo, dizendo que os advogados eram informados sobre a vigia e que “nenhum advogado reclamou”.

Mas a contraposição mais contundente àquela decisão de Moro partiu do outro lado da parede da sala que Sergio Fernando ocupava em seus tempos de 2ª Vara Federal de Curitiba. Despachando do gabinete ao lado, e em voto proferido antes da decisão do juiz titular sobre a matéria, o à época juiz substituto Flávio Antônio da Cruz alertou para a “mitigação das garantias constitucionais”, lembrou que nada poderia justificar “a conformação de um Direito Penal do Terror” e que “mesmo a existência de graves facções criminosas não autoriza a flexibilização de garantias fundamentais”.

“Essa flexibilização – redigiu o juiz Cruz – caminha para o resgate da divisão maniqueísta entre ‘amigos e inimigos’, de Carl Schmitt, ou a figura da ‘aversão ao direito’, de Edmund Mezger, de cunho evidentemente nazi‐fascista, repudiado pela Doutrina e legislação dos países democráticos”.

 

Da Constituição de Weimar à de 1988: bum!

Carl Schmitt. Guardem este nome. Voltaremos a ele daqui a três parágrafos. Por enquanto, seguimos com o voto – e uma profecia – do juiz Flávio Antônio da Cruz:

“Rechaço soluções pontuais, predestinadas a específicos grupos, definidos previamente como ‘inimigos da Nação’ (em que pese a gravidade dos crimes imputados). Ainda aqui – e talvez sobremodo aqui – as garantias devem ser asseguradas. O que se autorizará nestes casos terá repercussões futuras, redefinindo a relação ‘sujeito/Estado’ em uma direção indesejada”.

Seis anos depois, em 2016, o mesmo Moro, mas já na 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizou o Ministério Público Federal do Paraná a espionar conversas telefônicas de 25 advogados do escritório da defesa de Lula, além de mandar gravar – e divulgar – o próprio Lula em conversa com Dilma Rousseff, presidenta do país no exercício do cargo.

É quando voltamos a Carl Schmitt, o jurista do Partido Nazista que destruiu a Constituição Democrática de Weimar e que ajudou Hitler a chegar ao poder com sua doutrina de que as leis podem ser ignoradas em situações excepcionais. A nenhuma jurisprudência, senão a de Carl Schmitt, seria mais adequado o TRF-4 recorrer para livrar Sergio Moro, como livrou, da representação feita contra ele por ter vazado conversa da presidenta da República.

E foi exatamente o que fez, recorrer a Carl Schmitt, o relator do caso no TRF-4, o desembargador federal Rômulo Pizzolatti. O relatório de Pizzolatti foi aprovado por 13 votos a um. O único divergente, única exceção no apoio ao estado de exceção, foi o desembargador Rogério Favreto. Em seu voto, Favreto alertou assim, não sem alguma sátira:

“Vale dizer que o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais

e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias

fundamentais. Sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal,

evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado

sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator e dos demais

membros desta corte”.

 

404

Por fim, uma dessas curiosidades cabalísticas que pontuam a Grande Marcha Para Trás em que o Brasil se meteu, ou em que meteram o Brasil.

Aquela decisão de Moro autorizando gravar advogados no presídio de Catanduva foi na verdade publicada a quatro mãos. Além de Moro, outro juiz de execuções penais do Paraná assinou aquele despacho. O nome dele é Leoberto Simão Schmitt Júnior.

Um Schmitt, como o velho Carl.

Após a divulgação do áudio de Lula e Dilma, em março de 2016, centenas de juízes deste país, centenas, assinaram um manifesto em “irrestrito apoio às decisões que foram proferidas, em Curitiba, pelo juiz federal Sérgio Moro”.

O juiz Schmitt foi o signatário 404.

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02
Jan22

“Reitor Cancellier, da UFSC, tornou-se o desencanto da Lava Jato”

Talis Andrade

reitor cancelier.jpg

 

247 - “Está nas livrarias ‘Recurso Final’ do repórter Paulo Markun. Conta a vida e a morte de Luiz Carlos Cancellier, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que foi preso em setembro de 2017 pela Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal”, relata  o jornalista Elio Gaspari, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo. 

reitor livro.jpg

Gaspari relata que o reitor “nunca fora ouvido e tinha domicílio certo e sabido. Passou dois dias na cadeia, foi algemado e colocado numa espécie de jaula. Libertado, foi proibido de entrar na universidade. Semanas depois, matou-se, aos 58 anos, pulando do sétimo andar de um shopping. No bolso, deixou um bilhete: ‘A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade."

reitor recado suicida.jpeg

”Quando Cancellier foi publicamente humilhado, a operação Lava Jato estava no seu esplendor. Passados quatro anos, "lava-jatismo" tornou-se um neologismo da língua portuguesa”, segue o jornalista. 

“Sob o pretexto de fazer justiça, fazem justiçamento, ou justiça com as próprias mãos. Desconstroem um dos principais pilares da democracia, que é a garantia dos direitos individuais. Como a observância das fases do processo legal foi desrespeitada, prevaleceu uma equivocada visão particular e subjetiva de um grupo de agentes públicos”, diz Gaspari. 

“Essa tragédia precisa ser permanentemente relembrada por oferecer uma valiosa e triste oportunidade de refletirmos sobre o desespero de um inocente que veio a pôr cobro à sua própria vida, depois de sofrer a desgraça de ter a sua honra aguda e injustamente destroçada, revelando o que pode acontecer a uma pessoa quando a democracia e seus freios deixam de existir para ela”, defende o jornalista. 

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