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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - II

Talis Andrade

 

 

O juiz Rudson Marcos é condenado pelo CNJ

A sentença de prisão de Schirlei é ainda mais absurda no contexto da segunda notícia: o juiz Rudson Marcos, cujas ações levaram à criação da Lei Mari Ferrer, recebeu uma advertência formal do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira. 

O Conselho foi unânime em seu entendimento de que Marcos agiu de forma negligente ao permitir e perpetuar a humilhação de Mari Ferrer em sua sala de audiências. Mas o subprocurador José Adonis Callou argumentou, em uma divergência, que uma advertência, a forma mais leve de sanção, não era suficientemente severa e que uma remoção compulsória seria mais adequada. 

Callou afirmou que Marcos “não tem um perfil adequado para presidir audiências de natureza criminal” e que a audiência representou “tudo de como não devem conduzir os agentes que participam de um ato processual dessa natureza”. 

Embora a penalidade seja fraca, qualquer forma de censura aos magistrados é extremamente rara. Essa decisão, portanto, demonstra o extremo da má conduta e a absoluta legitimidade da reportagem de Schirlei no Intercept. 

Também derruba o argumento falacioso do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço de Oliveira e do advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho de que a indignação se deveu apenas à suposta manipulação do registro em vídeo. O Conselho Nacional de Justiça analisou integralmente as provas e, por unanimidade, discordou da defesa. Sua decisão expõe a condenação de Schirlei pela juíza Studer pelo que ela é: corporativismo puro e simples. (Continua)

Jornalista que denunciou juiz no caso Mariana Ferrer é condenada
Protestos em todo o Brasil por Mariana Ferrer. Foto: divulgação

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Mariana Ferrer
15
Abr23

Filho do desembargador do caso Duran também trabalha para irmão de suplente de Moro

Talis Andrade
 
 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 

 

João Eduardo Barreto Malucelli é assessor do deputado do Paraná Luiz Fernando Guerra (União), irmão do suplente de Moro.

 

Jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa corrupta lavajatista de calar Tacla Duran

 

por Patricia Faermann /Jornal GGN

Além de genro e sócio do escritório advocacia de Sergio Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, o filho do desembargador Marcelo Malucelli -que restabeleceu a prisão de Tacla Duran – é também lotado no gabinete do deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Guerra (União), que por sua vez é irmão de um dos suplentes de Sergio Moro no Senado, Ricardo Guerra.

O filho do desembargador do Tribunal Regionarl Federal da 4ª Região (TRF-4) também atua para o irmão do suplente de Moro. No cargo comissionado, o advogado recebe uma remuneração mensal que superam R$ 13 mil brutos e R$ 10 mil líquidos.

Conforme o GGN divulgou aqui, o filho do desembargador do TRF-4 é também sócio de Sergio Moro e de Rosângela Moro no escritório de advogavocia Wolff & Moro Sociedade de Advogados, que permanece ativo. Vide aqui

 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 
 

 

Ainda, João Eduardo Barreto Malucelli tem um relacionamento com a filha do casal, a advogada Júlia Wolff, ou seja, é genro do ex-juiz da Lava Jato e atual senador.

No Senado, um dos suplentes comissionados de Moro é Ricardo Augusto Guerra, irmão de Luiz Fernando Guerra Filho, deputado estadual reeleito pelo União Brasil, o mesmo partido de Moro.

Agora, sabe-se que o deputado do Paraná também contratou o genro de Moro e filho do desembargador Marcelo Malucelli para o seu gabinete. 

Nesta entrevista exclusiva ao jornalista Luis Nassif, o jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa do ex-juiz Sergio Moro e aliados venais do lavajatismo de calar o advogado Rodrigo Tacla Duran. Bitencourt é doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha e professor convidado de diversas universidades, incluindo a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

11
Mar22

Presos sem necessidade por Moro em 2013, agricultores processam a União

Talis Andrade

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Moro inimigo do  Programa Fome Zero

 

Três produtores rurais do Paraná ficaram de 60 a 90 dias presos sob suspeita de desviar recursos do governo federal. Eles foram absolvidos quatro anos depois, mas programa de agricultura familiar foi esvaziado no estado

 

Três agricultores presos em 2013 por ordem do então juiz Sérgio Moro ajuizaram uma ação em que pedem reparação de danos à União e acusam o ex-titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba de ter cometido uma série de arbitrariedades e erros ao longo do processo. Os produtores rurais das cidades de Irati e Inácio Martins, na região central do Paraná, ficaram de 60 a 90 dias presos preventivamente e foram inocentados em 2017.

As prisões foram feitas no dia 24 de setembro de 2013, na operação Agro Fantasma, que investigou supostos desvios de recursos públicos do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), parte do programa Fome Zero, lançado em 2003 pelo governo federal. Onze pessoas foram presas, entre elas um diretor regional da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). A Polícia Federal também cumpriu 37 mandados de busca e apreensão e 37 de condução coercitiva em 15 cidades do Paraná, Bauru (SP) e Três Lagoas (MS).

Moro expediu os mandados no dia 13 de agosto, apesar do entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que poderiam ser tomadas medidas cautelares contra os suspeitos. Os três agricultores que estão processando a União faziam parte da Associação de Agricultores Ecológicos São Francisco de Assis, com sede em Irati. A entidade vendia alimentos por meio do PAA, com distribuição simultânea para creches e entidades de cinco municípios da região.

 

Iate e colarinho branco

 

Moro ficaria nacionalmente conhecido a partir de 2014, com a operação Lava Jato, mas a lógica de tomar medidas consideradas “duras” para combater os “crimes do colarinho branco” já estava presente na operação Agro Fantasma. A sequência das investigações e o arquivamento dos oito processos decorrentes da operação que mirou em supostas irregularidades no PAA, no entanto, mostraram uma realidade bem diferente da divulgada pelos jornais da época: nesse caso não havia colarinho branco nem crime.

Roberto Carlos dos Santos tinha 46 anos quando foi preso. O produtor rural de Irati diz que os policiais federais perguntaram onde ele escondia “o iate” e “o carro do ano”. Sem ser informado dos motivos, foi levado para a carceragem da PF em Curitiba. Ficou 48 dias preso. Em entrevista ao jornalista Marcelo Auler, em agosto de 2018, Santos contou que era tratado como “bandido perigoso” e “chefe de quadrilha” na carceragem da PF.

O iate nunca apareceu, até porque Irati fica a cerca de 300 km do mar. E os valores movimentados pela associação, que contava com 125 famílias associadas em 2013, não indicam crimes de “colarinho branco”. O valor máximo era de R$ 4,5 mil por ano para pequenos produtores, na modalidade compra e doação simultânea, e de R$ 8 mil por ano na modalidade de compra direta, por meio de cooperativas e associações.

Em quatro anos, de 2009 a 2013, todas as famílias de agricultores que participaram do programa no município de Inácio Martins, por exemplo, receberam um total de R$ 78 mil, uma média de R$ 19,5 mil por ano, valor a ser dividido entre todas as famílias. Em Fernandes Pinheiro, o valor foi de R$ 80 mil em quatro anos; em Rebouças, de R$ 27 mil; em Teixeira Soares, de R$ 70 mil; e em Irati, município com o maior número de famílias, de R$ 196 mil no mesmo período. Um iate Azimut 72 S atualmente à venda no Guarujá (SP) custa R$ 10,6 milhões.

A suspeita era que os agricultores desviavam recursos federais ao não entregar os produtos. O PAA previa a compra da produção de pequenos agricultores, com dinheiro do programa Fome Zero, como forma de incentivar a produção familiar. Em contrapartida, as famílias faziam doações de alimentos para creches, escolas e outras instituições. Durante as investigações, testemunhas confirmaram que os alimentos eram entregues.

“O programa tinha regras bastante burocráticas. O que acontecia é que eles pactuavam de entregar um produto e, às vezes, entregavam outro, no mesmo valor, com base nos critérios estabelecidos pelo programa”, diz a advogada dos agricultores, Naiara Bittencourt.

Não se chegou a nenhum desvio de recursos, a nenhuma apropriação indevida. A substituição dos produtos era feita para se adequar à realidade da agricultura, os contratos eram feitos até seis meses antes e havia interferências climáticas.

Naiara Bittencourt, advogada dos agricultores.
Leitor fala da fome no Brasil - 19/10/2021 - Painel do Leitor - Folha
08
Mar22

Decisões contra 'lava jato' servem como lição para a Justiça

Talis Andrade

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LEGADO NEFASTO

 

Redação Consultor Jurídico

- - -

O reconhecimento de que agentes públicos agiram com parcialidade na condução da "lava jato" deve ser um ponto de partida para uma reflexão sobre o uso ilegítimo da Justiça, assim como pode servir para o aprimoramento dos órgãos de controle do Poder Judiciário.

A avaliação é do advogado Cristiano Zanin, que na última quarta-feira (2/3) obteve no Supremo Tribunal Federal a suspensão, por indícios de suspeição e incompetência de dois procuradores da República, do último processo penal que tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Zanin, decisões como a da semana passada, além da declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, feita pelo STF no ano passado, deveriam servir de lição e podem também inspirar mudanças no controle da magistratura e do Ministério Público.

"Esse conjunto de decisões tomadas no passado mais recente deve servir como uma espécie de alerta e como lição para que a Justiça não mais seja utilizada para a obtenção de fins ilegítimos, sejam eles de natureza política, geopolítica ou comercial, tal como vimos acontecendo na 'lava jato' por meio da prática do lawfare. Nós temos de proteger a imagem da Justiça brasileira", disse Zanin.

"É possível, a partir dessa experiência muito ruim para o Estado de Direito, que possamos também aprimorar alguns mecanismos de defesa. Não estou, de forma alguma, dizendo que não deve haver o combate à criminalidade ou o combate à corrupção, e tampouco que membros do Ministério Público e da magistratura tenham de ser tolhidos em suas iniciativas", observou o advogado, durante entrevista ao canal de YouTube da Revista Fórum.

Zanin falou também sobre a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no processo sobre supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica, na época em que Lula era presidente.

"Nós mostramos ao Supremo que esse processo estava dentro daquele contexto que a 'lava jato' havia programado para mover inúmeras ações contra o ex-presidente Lula a fim de prejudicar sua reputação e também para deixar seus advogados sem tempo para defendê-lo. Os procuradores que fizeram a ação sabiam que o ex-presidente não havia praticado qualquer ilícito", disse ele.

Zanin avaliou a atuação do ex-juiz e pré-candidato à Presidência Sergio Moro, que tem criticado o entendimento do STF em relação à "lava jato", enquanto afirma também que suas decisões contra Lula foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

"O então juiz Sergio Moro conduziu todo o processo. Então, aquilo que chegou às instâncias superiores é um material produzido pelo próprio Moro, é um material que foi deturpado pela sua parcialidade e foi reconhecido de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal".

Sobre a relação da imprensa com os protagonistas da "lava jato", o advogado considera ter lutado contra o poder da "propaganda" feita pela mídia a favor da "força-tarefa".

"A 'lava jato' se desenvolveu também graças a uma enorme propaganda que foi feita por parta da imprensa brasileira, que tomava todas as afirmações como se verdadeiras fossem, deixando de exercer o papel crítico e de fiscalização do poder", avaliou Zanin.

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05
Fev22

A empresa de Moro tão safada quanto a Lava Jato

Talis Andrade

www.brasil247.com - Sergio Moro

 

"Empresa que pagou cerca de R$ 800 mil a Moro tem capital social baixo - apenas 10 mil - e sede acanhada, indícios de que seja apenas fachada ou lavanderia"

Que justiça safada é esta, com cara de puta, que entrega as principais empreiteiras brasileiras, que faturam bilhões, para "recuperação" por uma empresa de origem desconhecida, com jeito e trejeito de pirataria de gringo em uma republiqueta de bananas? 

Veja que a quadrilha da Lava Jato, formada por garotos dourados, metidos a espertos, destruiram as empresas brasileiras da construção pesada, as empresas de engenharia com obras contruídas e/ou em contrução nos principais países do Primeiro Mundo, para a temerária aventura da administração de uma empresa sem capital, comandada por um bando de aproveitadores da laia do Sérgio Moro chamado de juiz ladrão no Congresso Nacional, por duas vezes. E por ser considerado juiz parcial, pelo Superior Tribunal de Justiça - STF, foi contratado pela Alvarez & Marsal.

Uma empresa séria jamais empregaria um suspeito. Seja juiz ou estafeta. No caso, um Sergio Moro juiz venal. 

Denuncia o jornalista Joaquim de Carvalho: "A empresa que pagou a Sergio Moro R$ 811.980,00 em 17 de fevereiro de 2021, a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda., foi constituída em 3 de julho de 2017 e tem capital social de apenas R$ 10 mil".

Que os presidentes do Brasil, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça expliquem esta mágica de rufiões, de gigolôs! Que o partido Phodemos explique com qual ficha limpa Sergio Moro vai ser candidato (pasmem!) a presidente!

Pagamento da Alvarez & Marsal a Moro apresenta indícios de crime contra ordem tributária e lavagem

por Joaquim de Carvalho /Brasil 247

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O negócio mal explicado entre Sergio Moro e a Alvarez & Marsal pode arrastar a multinacional norte-americana para o centro de um escândalo internacional.

É que a empresa, apontada como uma das maiores em consultoria no mundo, tem uma trajetória no Brasil bastante atípica.

Se um juiz como foi Sergio Moro estivesse investigando a Alvarez & Marsal, é bom provável que ela já tivesse sofrido pelo menos uma operação de busca e apreensão.

Segundo registro da Junta Comercial de São Paulo, a Alvarez & Marsal começou a operar no Brasil em 2004, com uma atuação discreta.

A partir de 2015, um ano depois do início da Lava Jato, a empresa se multiplicou. Foram abertas outras 14 empresas, tendo como controladora a Alvarez & Marsal Brasil Participações Ltda, representada por Marcelo Luiz Maia Gomes.

Hoje, cerca 90% dos clientes da empresa no Brasil, incluindo aquelas que estão em regime de recuperação judicial, foram alvo da Lava Jato.

A empresa que pagou a Sergio Moro R$ 811.980,00 em 17 de fevereiro de 2021, a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda., foi constituída em 3 de julho de 2017 e tem capital social de apenas R$ 10 mil.Empresa que pagou quase R$ 1 milhão a Moro tem capital social de R$ 10 mil

E quase 50 sócios, todos com cota no valor de R$ 1,00 — Moro não aparece entre os sócios.

Como uma empresa com capital social tão baixo pode prestar serviços que gerem pagamentos tão vultosos e com caixa para suportar esses pagamentos?

A empresa, que deve ter faturamento elevado para poder fazer esse pagamento, também funciona numa sede relativamente acanhada, na rua Surubim, 577, Cidade Monções, em São Paulo

Aliás, todas as 15 empresas do grupo funcionam no mesmo andar, o 20o. É um indício de que sejam empresas de papel, ou seja, de fachada, mas essa comprovação só seria possível com uma investigação.

O que se sabe é que, pelo menos no caso de Moro, a julgar que ele tenha efetivamente prestado serviço, houve crime contra a ordem tributária, já que Moro recebeu como pessoa jurídica por serviços que prestou como pessoa física.

Esse é o entendimento do subprocurador Lucas Furtado, do Tribunal de Contas da União, que pediu nesta sexta-feira a desconstituição de personalidade jurídica da empresa do ex-juiz, a Moro - Consultoria e Assessoria em Gestão de Riscos Ltda.

Ao saber que o capital social da empresa é de apenas R$ 10 mil, Lucas Furtado disse ao 247: "Coisa muito estranha".

Outra pergunta ainda sem resposta é quem teria se beneficiado da consultoria de Moro, já que a Alvarez & Marsal é uma empresa de consultoria em Engenharia.

Se foi a própria Alvarez & Marsal, como ela contrata uma consultoria a preço de ouro se o capital social dela é pequeno?

Se a Alvarez & Marsal foi biombo do verdadeira cliente, é preciso saber quem precisa de uma consultoria em engenharia em valor tão elevado?

No Brasil, são poucas as empresas com essa capacidade financeira, e praticamente todas elas foram investigadas ou processadas pela Lava Jato, como a Odebrecht, a OAS, a Camargo Correia e a Queiroz Galvão.

Nesse caso, se Moro prestou serviços a uma dessas empresas, o conflito de interesses (para não dizer corrupção) é evidente, já que foi foi juiz (sic) da causa.

Se não houve prestação de serviços a ninguém, então a fraude está caraterizada. Moro, se não der explicação convincente, precisa ser preso, anda que o critério da justiça seja menos rigoroso do que aquele que o ex-juiz usou quando arruinou o Brasil.

 

 

02
Fev22

Homem que furtou 4 peças de picanha é condenado a dois anos de prisão

Talis Andrade

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Ele saiu com quatro peças de picanha de um supermercado no SIA, em Brasília. A defesa pede absolvição pelo princípio da insignificância. Tem ex-juiz que recebe diária de dez mil reais. Eta Brasil desigual de uma Justiça palaciana, cara e ppv (preto, puta e veado)

 
 

 

Um homem acusado de furtar quatro peças de picanha junto a um comparsa, em Brasília, foi condenado a 2 anos de prisão. Segundo o processo judicial, eles esconderam a carne em suas roupas, no Supermercado Dia a Dia, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no dia 18 de dezembro de 2020.

A dupla foi abordada no estacionamento por seguranças do estabelecimento, mas um dos homens conseguiu fugir e não foi identificado posteriormente. O outro detido, Adriano Galvão Esteves de Mattos, foi levado pela Polícia Militar para uma delegacia e acabou autuado em flagrante. A picanha foi devolvida ao supermercado.

A defesa de Mattos queria a absolvição do réu por meio da aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública do Distrito Federal(DPDF), responsável pela defesa dele, alegou que o caso é de um furto de quatro peças de picanha, cujo valor não ultrapassa um salário mínimo, além de a mercadoria ter sido restituída ao supermercado.

A 8ª Vara Criminal de Brasília não acolheu os argumentos da defesa e condenou o réu a dois anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele ainda deve pagar 10 dias-multa.

Mattos recorreu, mas a 1ª Turma Criminal manteve a condenação. Em julgamento no dia 11 de novembro de 2021, os desembargadores entenderam que o réu tem antecedentes criminais e, por isso, o caso é incompatível com o princípio da insignificância.

“Afasta-se a incidência do princípio da insignificância se o furto é qualificado e o réu é reincidente e possui maus antecedentes, porquanto, tais circunstâncias interferem negativamente no tocante ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, relata trecho do acórdão.

Após a derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a defesa do réu entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“São quatro peças de picanha da marca Bassi, e em que pese não haja avaliação econômica nos autos, sabe-se que tal produto era de pequeno valor, além disso, os bens foram restituídos, portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum. Frisa-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça”, alegou a DPDF

Segundo a defesa, é, sim, possível aplicar o princípio da insignificância, mesmo com reincidência criminal, porque houve “inexpressiva lesividade da conduta do réu”.

O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de liminar, no domingo (30/1). Ainda no clima natalino e ano novo de comes e bebes... 

 

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16
Fev21

O que se instalou em Curitiba era um esquadrão da morte, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes comparou hoje a força-tarefa de Curitiba da Operação Lava Jato com um “esquadrão da morte”. Gilmar também fez duras críticas ao grupo de procuradores e ao ex-juiz Sergio Moro, que contribuíram para a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão.

“Acho tudo isso lamentável, todos nós de alguma forma sofremos uma manipulação disso que operava em Curitiba. Acho que temos que fazer as correções devidas, tenho dito e enfatizado que Lula é digno de um julgamento justo”, disse o ministro do Supremo durante o UOL Entrevista, conduzido pelo colunista do UOL Tales Faria.

“Independentemente disso, temos que fazer consertos, reparos, para que isso não mais se repita, não se monte mais esse tipo de esquadrão da morte. Porque o que se instalou em Curitiba era um grupo de esquadrão da morte, totalmente fora dos parâmetros legais”, completou.

Moro como chefe da Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes disse que a força-tarefa da Lava Jato atuou sem supervisão da PGR (Procuradoria-Geral da República) e que Moro parecia um chefe da operação.

ELES SE SITUAVAM NUMA ESTRATOSFERA QUE NÃO TINHA SUPERVISÃO DA PROCURADORIA, NÃO ESTAVA SUBMETIDA AO PROCURADOR-GERAL, NÃO TINHA UM SUBPROCURADOR E CONTATAVAM DIRETAMENTE COM JUIZ. NESSE CASO DE CURITIBA, A IMPRESSÃO QUE FICA ERA QUE O MORO ERA O VERDADEIRO CHEFE DA OPERAÇÃO LAVA JATO. Gilmar Mendes, ministro do STF

Gilmar ainda cobrou respostas do Congresso Nacional. “É chegada a hora de o Congresso se debruçar sobre as leis organizacionais do Ministério Público para de fato ter algum tipo de controle político sobre essa instituição”, disse.

“Como nós vimos, era uma ameaça à democracia. Ao fim havia um ‘partido da Lava Jato’, estavam interferindo no processo político, prendiam um candidato que era eventual candidato a governador e definiam a eleição, tudo num jogo combinado. Eles fazem vergonha à Stasi, aquela polícia da Alemanha Oriental.”

Monitoramento de Lula não tem respaldo legal, diz Gilmar

Na visão do ministro, o monitoramento da vida do ex-presidente Lula, como fez a Lava Jato, é ilegal. “Eles monitoraram passo a passo a vida do Lula e tinham um modelo de comunicação com a Polícia Federal que dizia minuto a minuto o que ele iria fazer. Isso não tem respaldo na lei, não é assim que se faz interceptação telefônica, e assim se fez.”

Para Gilmar, a investigação contra Lula começou com todos já sabendo o resultado. “Se é que a gente pode chamar isso tudo de julgamento a esta altura, diante de todos esses antecedentes, diante de tudo o que se fez, era um julgamento cujo resultado já se sabia a priori.”

“Há uma passagem em que se fala do [condenado pela Lava Jato, o administrador Aldemir] Bendine, em que se diz, por exemplo, que ele será transferido a um presídio que teria condições precárias. Aí o Deltan brinca que ele já se dispôs a cooperar. A transferência é muito efetiva e Moro pediu para atrasar a transferência. O que isso significa? Vamos mandar um sujeito para péssimas condições porque ele vai cooperar. Isso tem nome, vimos na ditadura militar, isso se chama tortura.”

No julgamento sobre o compartilhamento das mensagens com a defesa de Lula, que aconteceu na terça na Segunda Turma do STF, Gilmar já havia criticado esse fato: “Nós fomos cúmplices. [Foi] Tortura feita por esta gente bonita de Curitiba”

Transcrito do PRERRÔ

10
Fev21

A saga do juiz ladrão

Talis Andrade

Por Miguel Paiva /Jornalistas pela Democracia 

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A compulsão por roubar o acompanhava desde pequeno. Como não era bom em nada que fazia precisava aparecer de alguma maneira. Mentir era uma delas. Com isso ganhava até o respeito de alguns amiguinhos. No futebol, que ele não jogava nada, queria sempre ser o juiz. Conhecia as regras e fazia uso delas como lhe conviesse. Apitava jogo na escola, na rua e no clube. Antes tentava sacar qual o time mais disposto a vencer e oferecia uma ajuda discreta para confirmar a vitória. Como o pagamento pelo serviço também era discreto a turma aceitava. Os mais fortes então nem sentiam crise de consciência. Pelas probabilidades iriam vencer mesmo, dai, era só pagar um sorvete, uma coca ou um capilé mais generoso que a vitória estava garantida.  

Com isso foi fazendo sua fama. De tanto apitar acabou sacando um pouco das leis do futebol. Mas lei existe para ser transgredida e isso ele sabia fazer como ninguém. Um pênalti não marcado, um impedimento não visto, uma bola na mão salvadora era sempre motivo para discussão, mas ele era firme e data vênia, convencia a todos inclusive a quem tinha cometido a falta que não tinha sido. Esse era seu talento nato. A capacidade de convencer pessoas próximas ou não que ele era um verdadeiro paladino da justiça esportiva.

Dos campos de futebol passou para as tribunas. Se formou com um diploma meio que arranjado e sua tese de mestrado foi justamente sobre a honestidade. Dai, poucos anos depois, foi o doutorado que ele conseguiu e teve uma enorme repercussão sua tese sobre a corrupção. Nesta época os computadores já eram muito usados assim como o copia e cola em que ele se especializou. Quem percebeu fechou os olhos porque afinal, a corrupção precisava ser combatida mesmo com esse tipo de desonestidade.  

E por aí foi, galgando seus degraus de areia, até chegar ao posto ambicionado de juiz de primeira instância numa pequena capital do país.

Foi o suficiente para trocar seu guarda-roupa, casar e sonhar com o futuro. Aprendeu mal e porcamente a falar inglês, fez algumas viagens à Disney e a Washington e com alguns contatos bem articulados ganhou a atenção dos gringos. Pensou bem antes de oferecer a Petrobrás aos americanos. Afinal aquele antro de corrupção merecia uma administração mais voltada para a elite branca. Retornou ao Brasil uma das vezes com a missão de acabar com a concorrente tupiniquim ao petróleo norte-americano. Ninguém acreditava nessa história, nem quando ele começou a vestir camisa e grava pretas acharam que aquele gosto duvidoso tinha posição política. 

Mas era pouco. Ele precisava dar um golpe que chamasse a atenção dos brasileiros e do mundo.  E foi aí que ele decidiu pautar sua vida na perseguição a um ex-presidente de um governo popular de sucesso. Nada melhor para agradar aos gringos.

Continuou fraudando processos, quebrando regras da magistratura, se comportando sem o menor pudor jurídico diante da corte. O processo foi crescendo e apoiado em escutas ilegais, vazamentos programados, acordos internacionais de dar vergonha a qualquer jurista conseguiu levar o ex-presidente para a cadeia. Sua história, que já vinha com manchas anteriores de processos bancários mal julgados, agora explodia em sucesso nacional.  

Admiradores começaram a gritar seu nome, a imprensa o tratou como ídolo, venceu e recebeu prêmios, mas esqueceu de controlar sua vaidade e seu talento. Mesmo nos tempos de criança quando apitava as partidas de futebol se preocupava mais com quem estava assistindo ao jogo do que com a própria partida. Não resistiu à tentação. Conseguir tirar o ex-presidente do caminho e elegeu seu candidato ideal.  Virou ministro e sua incompetência só aumentou nessa experiência de poder. Tentou mudar a imagem, virar outra pessoa, mas estava tratando com uma matilha mais numerosa e raivosa que a sua.

Caiu em desuso, esquecimento e apesar da tentativa de fugir para a pátria-mãe seus áudios imorais e criminosos vazaram como o xixi vaza de uma criança amedrontada. Foi escorrendo pelas pernas e acabou alagando tudo em volta. O juiz ladrão de uma época acabou se afogando no seu próprio líquido derramado. Os que um dia cantaram em uníssono, numa espécie de monobloco equivocado, hoje disfarçam e mudam de assunto. Mas a história não perdoa quem um dia julgou e julgou roubando.

 

04
Fev21

Devido processo legal é doença, diz professor anfitrião de Deltan

Talis Andrade

Por Lenio Luiz Streck /ConJur

A cumplicidade entre o lavajatismo, setores da academia e da grande mídia fica nítida em um dos diálogos periciados que agora vem à tona. Trata-se de um almoço que Dallagnol conta, com orgulho, aos seus companheiros de grupo Telegram.

O professor Joaquim Falcão foi anfitrião de almoço com o chefão da Globo e ele, Deltan:

Dallagnol (12h42min) – "Caros, esqueci de contar algo importante... Na correria, passou. Mas tem de ficar restrito. Almocei na quarta com João Roberto Marinho. É ele quem, segundo muitos, manda de fato na Globo. Responsável pela área editorial do grupo. A pessoa que mais manda na área de comunicação no país. Quem marcou foi Joaquim Falcão. Para evitar repercussão negativa, foi na casa do Falcão. Falei do grupo, do trabalho e das 10 medidas. Falei da guerra de comunicação que há no caso. Ele ouviu atentamente e deu seu apoio às dez medidas. Vai abrir espaço de publicidade na Globo gratuitamente."

Andrey Mendonça: (13h04min) - "Parabéns Deltinha! [tinha cinco emojis de palminhas!)"

Januário Paludo: (13h04 min) – "Bah".  (os grifos são meus)

Na aludida reunião ("restrita”, nas palavras de Dallagnol), na casa do professor Falcão, foi montada a estratégia de apoio da Globo ao indigitado projeto que, lembram, criava prova ilícita de boa-fé, fragilizava o Habeas Corpus e outras gritantes inconstitucionalidades.

Isto quer dizer que os participantes da reunião apoiavam os absurdos previstos no Projeto, rejeitadas pelo Congresso Nacional em boa hora.

Tudo se encaixa. Observe-se que,  em  2019, o professor Joaquim Falcão chegou a dizer que “o excesso do devido processo legal é uma doença. Inchaço. Patologia. É o processualismo”.  

A questão é: o que seria excesso de devido processo legal? Uma doença? Permito-me fazer a pergunta ao reverso: o que seria, então, uma deficiência de devido processo legal? Como medir o devido processo? Quem vai dizer "a medida exata do devido processo"?

Martonio Barreto Lima, Marcelo Cattoni e eu escrevemos um artigo no ConJur no último dia 26 contestando um texto do professor Falcão em que ele faz uma ode ao "novo Direito praticado no âmbito da 'lava Jato'". Perguntávamos: "O que é isto 'o novo que pede passagem' do TRF-4 e Joaquim Falcão?"

Sem dúvida, isso pode ajudar a explicar o tal regabofe ocorrido em 2015.  Bom, os participantes poderão até negar a consoada. Mas que Deltinha (sic) contou a história direitinho, ah, isso contou. Como disse o procurador Januário, "bah".  

Bah, digo eu! Leio que Deltan e outros procuradores foram ao STF para impedir a liberação dos referidos diálogos. O ministro Lewandowski liberou uma parte e pôs sigilo em outra parte. Lendo 10% das mensagens já provoca arrepios na República. Imagina o que vem por aí.

Dallagnol não quer que o país saiba que ele, em uma das conversas sobre o vazamento dos diálogos entre Lula e Dilma, chamou o Direito Constitucional de "filigrana" e que a política vale mais do que o Direito. Foi explícito nisso. Com a concordância do procurador Januário Paludo.

Já Moro continua negando a existência das mensagens. No fundo, ele imita o sofista Górgias de Leôncio: as mensagens não existem; se existem, não são minhas; e se são minhas, são ilegais. 

O que Moro e os membros da força-tarefa esquecem? Simples. Até nas faculdades de direito que formam reacionários e fascistas se aprende, nos primeiros semestres, uma coisa prosaica: uma prova, mesmo que decorrente de "colheita" (sic) ilícita, pode sempre ser usada em favor do réu.

Portanto, não adianta alguém dizer que as mensagens, porque foram hackeadas, não podem ser usadas. Podem, sim. A doutrina processual, que eu saiba sem exceção, admite o uso desse tipo de prova se for para beneficiar o réu.

O que fica de tudo isso é que fiscais da lei, guardiões da Constituição combinaram com o juiz da causa um conjunto de atitudes e estratégias.

Sendo um pouco jus-sarcástico, acho que as mensagens deveriam ser classificadas como "segredo de Estado". Explico: Imaginemos se os estudantes de Direito lerem todo esse material e lerem também que os protagonistas disseram que tudo isso "era normal". E que gente do Direito defendia esse "normal". A chance de os alunos desistirem do direito é grande. Porque isso tudo é antítese do que os professores escrevem e o que diz na Constituição.

Daí talvez uma tarja no material: O uso desse material pode abalar sua confiança na justiça.

Se tomarem conhecimento do material, os alunos fugirão dos cursos de Direito. Irão fazer cursos de política, coach ou estratégia. Tudo, menos Direito.

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