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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

16
Mar22

Filho de jornalista executado há quase dez anos relembra o percurso do inquérito demorado e fala da expectativa pelo júri dos acusados do crime

Talis Andrade

Desabafo do advogado Valério Luiz Filho: “Naquele dia, ao olhar para o carro do meu pai, eu disse para mim mesmo: ‘quem fez isso vai pagar'” | Fernando Leite / Jornal Opção

 

“Espero que deste caso fique a lição de que a justiça é possível”

 

 

O dia 5 de julho de 2012 nunca foi nem será apagado da memória de Valério Luiz Filho. No começo da tarde daquele dia, ele aguardava seu pai para almoçarem juntos, no Jardim América. Mas o comentarista esportivo Valério Luiz não chegaria. Após sair dos debates da Rádio Jornal AM (hoje Bandeirantes), já dentro de seu carro, um Ford Ka preto, ele havia sido executado a tiros por um homem que, em seguida, fugiu em uma moto.

O filho foi à cena. Viu o pai morto e sentiu menos tristeza do que revolta. E fez uma promessa a si mesmo: quem fez aquilo não ficaria impune. Iria pagar pelo crime. Depois de muitos obstáculos durante o inquérito e o trâmite judicial, a data de 14 de março, esta segunda-feira, marca para o advogado o cumprimento da própria palavra. Diante de júri popular, estarão os réus Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, Djalma Gomes da Silva, Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinícius Pereira Xavier e Maurício Borges Sampaio, todos acusados de homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima. Ademá é acusado da execução, Sampaio, de ser o mandante. Os demais tiveram papéis intermediários.

Jornal Opção entrevista o advogado Valério Luiz Filho

O filho do jornalista covardemente assassinado fala da longa espera e de seu percurso pessoal durante esta década em busca de justiça

Júri dos acusados de envolvimento na morte do radialista Valério Luiz é  adiado devido à pandemia | Goiás | G1

Jornalista Valério Luiz assassinado por um dono de cartório e cartola de futebol associado com juízes vendidos e envolvido com bandidos deputados e corruptos policiais assassinos de Goiás. Fica tanta demorada para um julgamento

 

Euler de França Belém – Por que exatamente mataram Valério Luiz?       

No processo, fica bem clara a escalada das coisas. Em 2010, já havia um boletim de ocorrência de Maurício Sampaio contra meu pai, que havia denunciado que jogadores do Atlético estavam fazendo uso de drogas na concentração e prostitutas circulavam na porta do clube, um jogador dando cavalo de pau no pátio. Enfim, indisciplina dos atletas, de modo geral. Meu pai chegou a jogar no Atlético e era torcedor do clube. Meu avô veio de Anápolis para trabalhar em Goiânia, na Rádio Difusora, em Campinas, na Praça Joaquim Lúcio. E ele também morava ali no bairro, representado até hoje pelo Atlético.

Em 2011, a rixa entre Valério Luiz e Maurício Sampaio se manteve. Em um programa comandado pelo jornalista André Isac, chamado “Tabelando”, na PUC TV, o entrevistado foi Maurício. E ele foi questionado sobre como era o relacionamento dele com a imprensa, se tinha alguém com quem ele não se dava. E a resposta foi clara, ele disse algo como “todo mundo sabe que tem um colega de vocês aqui, o Valério [que à época trabalhava na PUC TV], não gosto dele e acho que a recíproca é verdadeira”. Isso foi em setembro de 2011. No primeiro semestre de 2012, as críticas de meu pai se intensificaram bastante, porque o Atlético, que vinha em uma linha ascendente desde 2005, de repente começou a ir mal. Estava várias rodadas como lanterna do Campeonato Brasileiro, campanha ruim gerando frustração da torcida, insatisfação com o clube. Meu pai, então, fazia comentários muito fortes. Em um deles, quando os muros da sede apareceram pichados com o nome do técnico, de jogadores e de alguns dirigentes, ele levantou a hipótese de que poderia ser algo encomendado pela diretoria, e não um protesto da torcida. E parecia mesmo, porque eram pichações feitas com rolo de tinta ou algo assim, criticando dirigentes como Valdivino de Oliveira [então presidente do clube], alguns jogadores que nem Sampaio nem Adson [Batista, diretor de futebol] gostavam. E não havia nenhuma menção aos dois. Criticavam os patrocinadores do Atlético também, que eram a Linknet e a Delta Construtora. A Delta patrocinava por influência do Carlos Cachoeira [empresário protagonista da Operação Monte Carlo, em 2012], e a Linknet, por Valdivino, que era secretário de Fazenda do governo do Distrito Federal.

Então, meu pai denunciava essas coisas: que o Atlético tinha se envolvido com patrocinadores tenebrosos, que haviam caído em escândalos, e que isso seria o motivo de o clube ter entrado em crise, porque o dinheiro não estava entrando nos cofres mais. Também dizia que as contratações oneravam muito o clube, com atletas que nem jogavam. O clima foi se acirrando com esses comentários. O Atlético havia perdido o Campeonato Goiano para o Goiás e tanto Sampaio como Adson começaram a culpar a Federação Goiana de Futebol (FGF), dizendo que a arbitragem favorecia o Goiás e coisas assim. Meu pai reagia, dizendo que o clube estava acostumado a fazer mutretas, a comprar resultados.

Por fim, com a perda do Goiano e com a crise agravando, tanto Sampaio, que era o vice-presidente, quanto Urzêda [tenente-coronel Wellington Urzêda, então diretor de Relações Públicas do clube] anunciaram que sairiam do clube. E tinha uma questão importante: havia uma disputa interna entre Valdivino e Sampaio. Nisso estávamos na segunda quinzena de junho de 2012. Foi nessa ocasião que meu pai fez várias críticas de uma vez só: falou que Sampaio era descartável no Atlético, que quem conseguia os patrocinadores era Valdivino, que Adson e Sampaio só davam prejuízo ao clube e que naquele momento, quando o time estava mal, era natural que os “ratos” fossem os primeiros a pular fora do barco que afundava.

 

Elder Dias – Essa frase ficou realmente muito marcada à época.

É verdade. Mas é bom dizer que, antes mesmo dessa frase, já tinha sido divulgada uma carta do Atlético a qual proibia expressamente as equipes da PUC TV e da Rádio Jornal 820 AM – os veículos em que meu pai trabalhava – de entrar nas dependências do clube. No texto, havia a referência direta ao nome do jornalista Valério Luiz, que era classificado como “persona non grata” no Atlético.

No dia desse comentário sobre os ratos pulando fora do barco, o time estava com a delegação em Curitiba. Ligaram de lá para o André Isac – ou Daniel Santana, não tenho certeza – para perguntar sobre esse comentário. Depois de confirmarem que tinha ocorrido mesmo, então, disseram que, chegando em Goiânia iriam tomar as devidas providências.

Logo depois veio também o caso de Charlie Pereira. Ele trabalhava na Rádio 730 AM [hoje Sagres] e também na PUC TV. Veio a determinação da rádio para exigência de exclusividade, de modo que ele não poderia mais trabalhar na TV. Detalhe: Maurício Sampaio era sócio da 730. Então, Daniel Santana, que era um dos coordenadores do programa de esportes de que Charlie participava, chegou a ir até Sampaio, para tentar dissuadi-lo da ideia. Era algo que nunca havia acontecido em Goiás, de forçar um jornalista a sair por não gostar de outro profissional daquele mesmo veículo. Lembro-me de que meu avô e Jorge Kajuru tiveram muitas desavenças entre si comandando equipes de esporte concorrentes, mas nunca chegaram a pressionar os funcionários em comum que tinham. Só que Maurício Sampaio teria dito, então, que ou estavam com ele ou estavam contra ele. Essa escalada culminou com o que aconteceu em 5 de julho de 2012.

Interessante é que a defesa de Sampaio alega que primeiro elegeram um culpado e depois foram atrás das provas. Analisando todos esses fatos, a gente observa que obviamente não é isso, pelo contrário. As investigações se deram com base nos elementos que foram dados. As pessoas já desconfiaram, na época, de que o motivo seria isso que eu relatei porque as circunstâncias eram essas.

 

Euler de França Belém – O sr. considera que a investigação policial foi bem feita?

Sim, foi bem feita.

 

Euler de França Belém – A casa em frente à rádio era mesmo de Maurício Sampaio ou estava alugada por ele?

A casa era de Maurício Sampaio e quem morava lá era Urbano, que era uma espécie de faz-tudo – é algo muito comum que pessoas muito ricas tenham alguém assim, para fazer tarefas do dia a dia. Pelo contexto dos áudios da investigação, fica claro que Urbano exercia esse tipo de função para Maurício, fora visto no cartório dele várias vezes, também o acompanhava a jogos no estádio. Então, ele passou a morar naquela casa em 2012, não pagava aluguel. Provavelmente para fazer a campana.

 

Elder Dias – A casa foi comprada também nesse período?

Maurício Sampaio tem – ou pelo menos tinha – vários imóveis naquela região. A casa fazia parte de uma quadra que já era dele. Só que a casa estava vazia.

As quebras de sigilo telefônico – embora eu não tenha como precisar toda a dinâmica – são muito decisivas para mostrar toda a movimentação dos réus no dia do crime”

 

Elder Dias – Então, de certo modo, foi uma coincidência a rádio ser ali perto?

Sim. Urbano foi morar lá para monitorar a movimentação. Tanto que, na cena do crime, quem estava lá era ele. Mais do que isso, as ligações entre os acusados estão muito bem delineadas no inquérito. Da Silva e Figuerêdo [policiais militares] faziam segurança pessoal para Sampaio em dias de jogos. O próprio acusado de ser o mandante admitiu que dava contrapartidas financeiras para eles, inclusive com filhos de Da Silva estudando sem pagamento de mensalidade em uma escola cujo proprietário era de Sampaio. As quebras de sigilo telefônico – embora eu não tenha como precisar toda a dinâmica – são muito decisivas para mostrar toda a movimentação dos réus no dia do crime. Um ponto muito importante que a Polícia Civil chegou a pegar é que Urbano habilitou dois celulares especificamente para uso no dia do homicídio. Esses números foram descobertos e se traçou onde eles foram usados e se revelou que isso se deu exatamente no local da ocorrência.

 

Euler de França Belém – E que usou esses aparelhos?

Urbano e Ademá Figuerêdo. O primeiro de campana, em frente à rádio. Existe uma ligação às 13h57 daquela tarde, de dez segundos. Foi o prazo de meu pai sair da sede e, Figuerêdo, que estava na moto, na outra esquina, ser avisado para tomar a ação. Há uma testemunha – uma funcionária da rádio, que estava subindo, também de moto – que o viu parado na esquina.

 

Euler de França Belém – Qual teria sido o papel do açougueiro Marcus Vinicius?

Tanto Da Silva como Figuerêdo eram policiais conhecidos como “P2”, do setor de inteligência da Polícia Militar, que trabalham à paisana, colhendo informações para municiar as viaturas ostensivas. Esses policiais têm também uma rede de informantes. Da Silva conheceu Marcus Vinícius no açougue onde comprava carne. Eles também jogavam bola juntos, às vezes, em um grupo de um policial com o qual tinham conhecimento em comum. De certa forma, acabaram se conhecendo por acaso. Só que Marcus era envolvido com a pequena criminalidade ali na região do Parque Amazonas. Existem relatos, em um dos depoimentos do processo, de seu envolvimento com o pequeno tráfico, por exemplo. Sua função, portanto, era passar informações. E o açougue ficava muito perto da rádio, uma distância a ser percorrido em dois minutos de moto. Então, Da Silva e Urbano discutiam o que iriam fazer ali, no açougue do Marquinhos, como o chamavam. Lá, definiram que a moto a ser usada seria a do pai dele, que seria lá no açougue também que deixariam a arma escondida, o capacete, celular e tudo o mais.

 

Elder Dias – E o pai de Marcus Vinicius, dono da moto, não teve nenhum envolvimento?

Não, nenhum. No dia do crime, Figuerêdo foi deixado lá, pegou a arma e tudo o mais, fez a execução e deixou tudo lá novamente. Marcus devolveu a moto, se desfez do capacete, queimou a camisa utilizada na cena e, depois, Da Silva foi até lá e pegou a arma.

 

Euler de França Belém – Como Marcus Vinícius foi para Portugal, tempos depois? Quem o mandou para lá?

Não se sabe como ele custeou sua ida para lá – aliás, ele retornou para Portugal. A justificativa que ele dá é o medo. Por várias vezes ele relatou que foi ameaçado por Da Silva. Quando soubemos que ele estava em Portugal pela primeira vez – por meio de fotos da esposa dele no Facebook –, eu imprimi, levei para o juiz e ele decretou a prisão preventiva. A Interpol o capturou no fim de 2014 e ele ficou um ano preso preventivamente aqui. Em outubro de 2015, Marcus Vinicius resolveu falar. Na frente do juiz, ele confirmou tudo o que tinha dito em delegacia, confessando e apontando a participação dos demais.

 

Marcos Aurélio Silva – E também falou sobre o próprio medo?

Também, o que casa perfeitamente com as provas técnicas. A presença dele no júri, se ele vier, será muito boa. Mas, se ele não vier, há também elementos suficientes para seguir normalmente com o julgamento. Caso condenado, ele será extraditado de novo e volta para cumprir a pena.

 

Euler de França Belém – A polícia chegou a descobrir quanto custou o crime?

No depoimento, Marcus Vinicius chega a dizer que recebeu R$ 9 mil. Mas o que teria havido de vantagem para os demais não se descobriu.

 

Euler de França Belém – Nenhum dos demais confessa nada, negam tudo sempre?

Sim, o único que confessou foi Marcus Vinicius.

 

Euler de França Belém – Um dos réus, Da Silva, chegou a alegar problemas mentais?

Sim. Ocorre que eles haviam sido mandados para júri em agosto de 2014. Recorreram ao Tribunal de Justiça e a decisão foi confirmada em abril de 2015. A partir daí, começaram os recursos – ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], STF [Supremo Tribunal Federal] –, o que se encerrou em 2018. Então, para atrasar o andamento, Da Silva deu entrada no que se chama incidente de insanidade. Juntou alguns laudas de um psiquiatra particular e alegou que estava com esquizofrenia, algum problema mental. A junta médica do TJ é muito abarrotada de trabalho, então demoraram alguns meses para fazer o exame. O laudo concluiu que, na verdade, ele estava simulando a doença.

 

Euler de França Belém – Valério Luiz não usava armas?

Não, meu pai nunca andou armado. Entretanto – e isso vai ser levado ao júri, também –, alguns dias antes do crime, ouvi um barulho estranho e fui verificar o que era. Vi meu pai com uma Taser [arma utilizada para imobilizar seu alvo]. Ele nunca tinha usado aquilo na vida. Acho que ele não sabia que eu estava em casa e ficou meio constrangido quando o questionei, disse para mim que era “para proteção”. Acho que ele já esperava que algo fosse acontecer, provavelmente não tinha ideia de que seria aquela operação de guerra.

 

Elder Dias – Ele nunca relatou alguma ameaça?

Para mim, não. Mas, pensando hoje, pai não relataria ameaças para os filhos, né? Já para minha madrasta, Lorena, ele chegou a falar alguma coisa.

Valério Luiz Filho, em entrevista à equipe do Jornal Opção: “Meu pai era carinhoso. Ele me ajudou a construir a autoconfiança” | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

 

Marcos Aurélio Silva – Como era seu pai em casa, com vocês?

Eu tive uma infância muito boa, muito tranquila e feliz. Meu pai era muito carinhoso com a gente. Uma coisa que ele sempre fazia era demonstrar um grande respeito comigo, até incompatível com a idade. Os adultos sempre tendem a não se importar com o que as crianças falam, mas ele sempre me ouvia como alguém cuja opinião era levada em consideração. Isso sempre me estimulou bastante e ajudou a construir minha autoconfiança.

 

Euler de França Belém – Valério não era explosivo com vocês, como costumava passar pelo temperamento na TV?

Não, com a gente, não. Meu pai era muito reservado na vida pessoal. Tinha alguns momentos de intempestividade, sim, e provavelmente por isso era tão discreto. Quem é mais sistemático geralmente fica mais na sua, não dá tanta abertura, apesar de não deixar de ser educado e cortês. No dia a dia, ele não tinha aquela postura que tinha no microfone, onde buscava o que achava o tom adequado para as críticas que fazia.

Agora, existe um ponto que entra nisso: meu pai era das Testemunhas de Jeová. Eu também fui, até os 18 anos. A gente ia três vezes ao templo por semana, fazia aquele serviço de pregação de casa em casa – provavelmente até visitei algum de vocês (risos) –, essas coisas.

 

Euler de França Belém – Nos campos de concentração, as Testemunhas de Jeová eram as pessoas que mais resistiam.

Existe isso mesmo. Hoje não sou mais, por não concordar com os dogmas, hoje não me filio a alguma religião. Mas nunca obstinação de meus irmãos de fé daquela época. E meu pai foi assim, até a morte. As Testemunhas de Jeová, como muitas denominações religiosas, acreditam que possuam a verdade, fazendo a distinção entre “nós” e “o mundo”. Meu pai levou isso às últimas consequências, de forma religiosa, refletia em sua profissão, a ponto de, quando emitia uma opinião que considerava ter embasamento, quando acreditava estar mesmo certo, achar que não precisava negociar nada, não precisava medir as palavras. Talvez até por isso sua fala saía de forma tão contundente.

 

Euler de França Belém – É comum a demora de dez anos para um julgamento?

No nosso caso – em que há advogados, promotores de Justiça, assistente de acusação em cima, o tempo inteiro –, não é comum. Atrasou tanto porque, realmente, os réus têm poder de resistência. Recorreram em tudo que puderam – esse episódio de Da Silva, por exemplo, protelou um ano.

 

Marcos Aurélio Silva – O poder econômico influenciou nessa demora? Ou seja, um réu mais pobre talvez não tivesse condição de prorrogar por tanto tempo o julgamento?

Isso conta bastante. Eles recorreram exatamente de tudo que puderam, como eu disse: foi para o TJ, depois para o STJ, depois para o STF. Teve uma ocasião no STF, inclusive, no fim de 2017, em que o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar, numa canetada, anulando processos no Brasil inteiro. Na época, fiquei sem saber o que fazer. Enfim, me acalmei, entrei em contato com algumas organizações com que temos relação a algum tempo. Conseguimos publicar na primeira página do Jota [um dos principais veículos jurídicos do País] e também encaixamos duas matérias no “Estadão”, no blog do Fausto Macedo. A gente mostrou que Maurício Sampaio havia sido beneficiado por Lewandowski em outra decisão liminar, em que ele retornou para o cartório após havia sido afastado, com o concursado (para o cartório) praticamente empossado.

Paralelamente, fui a Brasília e consegui falar com uma das subprocuradoras-gerais da República para pedir que ela recorresse, já que eu não poderia atuar em habeas-corpus. Ela recorreu e, de modo até surpreendente, na volta do recesso, em fevereiro de 2018, a coisa refluiu e o próprio Lewandowski revogou a liminar e negou a alegação deles.

 

Euler de França Belém – Como foi a alegação de que não havia auditório em Goiânia que desse condições para o julgamento?

Eu achei algo muito estranho aquilo. Nunca tinha visto aquilo. O Tribunal de Goiás não é pequeno, é um tribunal de médio porte. Um juiz [Jesseir Coelho de Alcântara] dizer que não tinha condição de fazer um júri… senti que o próprio tribunal ficou um tanto constrangido com essas declarações do juiz. Na época, o juiz disse que a segurança era frágil, que não tinha estrutura para os jurados etc. Eu me reuni com a Comissão de Direitos Humanos da OAB, também com o procurador-geral de Justiça, e a gente pediu providências para o presidente do TJ-GO, que chegou até a fazer uma reforma em um dos auditórios, do Fórum Cível, onde também tem júri. O dr. Jesseir se deu por suspeito e saiu do processo, que foi para o juiz que está com o caso, Lourival Machado. Ele havia marcado o júri para 23 de junho de 2020, mas tudo ficou suspenso por causa da pandemia. Agora, o júri foi marcado para o plenário do Tribunal de Justiça, que é o local mais amplo que há no Judiciário. Ficou até estranho, porque o lugar é muito grande e, até o momento, não há autorização para acesso ao público – haverá apenas transmissão pelo YouTube.

 

Marcos Aurélio Silva – Como está a situação dos policiais acusados do crime frente à corporação?

O sargento Da Silva, salvo engano, já está reformado, mas continuava ministrando aulas na Academia da Polícia Militar, como instrutor de tiro. Já Figuerêdo segue trabalhando normalmente, em Senador Canedo. Chegou a sofrer um procedimento administrativo na PM, para apurar a conduta dos policiais, mas a corregedoria interna não tem meios de investigação como a Justiça e a Polícia Civil têm. Nós, aliás, atravessamos um pedido à Corregedoria da PM pela suspensão até a decisão judicial, para evitar, ainda, que houvesse alguma decisão mais corporativista.

Sim, temos medo de – não hoje ou amanhã –, mas alguma represália no futuro. Nós tomamos nossas precauções. Morávamos em uma casa, no Jardim América, e assim que houve o crime nos mudamos para um apartamento. Há cuidados que vamos precisar ter para sempre”

 

Marcos Aurélio Silva – E sua família, como convive com essa situação? Vocês se sentem ameaçados ou com medo?

Nós tomamos nossas precauções. Morávamos em uma casa, no Jardim América, e assim que houve o crime nos mudamos para um apartamento. Sobre ameaças, elas se dão geralmente em outro contexto, quando não se quer que algo seja dito, quando alguém não quer que algo vá a público. Depois que a coisa já estourou, mesmo se me matassem agora, ainda assim teria o júri na segunda-feira – e talvez com consequências mais sérias. Mas, sim, temos medo de – não hoje ou amanhã –, mas alguma represália no futuro. Por exemplo, os PMs, sendo condenados, serão automaticamente expulsos da corporação, mas vão continuar por aí. Então, há cuidados que vamos precisar ter para sempre.

 

Euler de França Belém – O luto por uma pessoa assassinada é diferente de outros lutos. Como sua família atravessou – e atravessa –  esse processo?

Quando a morte vem por causas naturais, como foi o caso de meu avô [Manoel de Oliveira, o Mané, nome que foi referência da imprensa esportiva em Goiás, que morreu no ano passado, de câncer], traz um sentimento de aceitação, por ser, de certa forma, da natureza da vida e das coisas que assim aconteça. No caso de meu pai não foi assim. Ele foi brutalmente retirado da vida muito novo ainda e isso gerou, pelo menos naquele momento, mais uma sensação de revolta do que de luto, propriamente.

O luto por meu pai veio aos poucos, porque não é só a perda naquele momento. À medida que nossas vidas vão se desenrolando, a gente vai sentido a falta da pessoa em situações nas quais gostaria que aquela pessoa estivesse presente. Meu pai não conheceu nenhum de seus três netos. Eu tenho um filho, minhas irmãs, cada uma, também têm. Minha esposa, por exemplo, ele não chegou a conhecer. Têm várias coisas que eu já fiz, e as quais gostaria que ele estivesse junto de nós, mas que ele não teve essa oportunidade. Então, nesse caso, o luto em si com o tempo até se agrava. Claro que não com aquele sentimento esmagador da época em que tudo aconteceu, mas não é algo que passa.

 

Elder Dias – O sr. falou em revolta, que foi o que sentiu quando do assassinato. Como foi o dia, o que o sr. lembra?

Eu me lembro vivamente. Tinha 24 anos e me lembro de estar de pé diante daquela cena. Estava claro que tinha sido uma execução. Vocês sabem, todos nós, no decorrer de nossa vida, fazemos promessas para nós mesmos: ou emagrecer, ou fazer determinado curso ou outros pequenos planos. Algumas a gente sabe até que provavelmente não vai cumprir e outras a gente tem certeza de que vai levar até o fim. Naquele dia, ao olhar para meu pai naquele carro e dizer para mim mesmo: “Quem fez isso vai pagar”. É uma das poucas vezes na vida em que se fala uma coisa para si mesmo com uma convicção incontornável, porque não tem como continuar convivendo consigo mesmo se não levar aquilo adiante.

 

Euler de França Belém – Nesse período, de quase dez anos, o sr. também se tornou outra pessoa. O que o sr. fez durante esse tempo?

O que aconteceu influenciou claramente minhas escolhas, meus objetos de interesse. Eu tinha me formado em Direito, ido para Recife e havia voltado para Goiânia depois de um ano morando lá, trabalhando em um escritório de advocacia tributária. Conversei com meu pai para a gente tentar montar um escritório nosso aqui. Ele estava me apresentando pessoas e, na época, eu também estava estudando para um concurso da Procuradoria-Geral do Estado, que veio a ser realizado no ano seguinte. Então, eram planos normais de um bacharel em Direito, queria ter tempo de escrever, tinha publicado um livro de poesias em 2010. Eu queria ter tempo para me dedicar à literatura. Agora, concluindo o mestrado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFG [Universidade Federal de Goiás], devo fazer o doutorado na área de Direito.

 

Euler de França Belém – O que você estudou no mestrado?

Meu mestrado em Filosofia parte de um julgamento, o de Eichmann [Otto Adolf Eichmann, um dos principais responsáveis pela deportação de judeus para os campos de concentração nazistas]. Minha linha de pesquisa é o conceito de banalidade do mal, de acordo com a obra de Hannah Arendt [escritora e filósofa alemã de origem judaica, que escreveu “Eichmann em Jerusalém” e criou o conceito de “banalidade do mal” a partir do julgamento do nazista]. Minha especialização havia sido em Criminologia e Segurança Pública, na qual estudei muitas das circunstâncias que levaram àquele estado de coisas que produziu a morte de meu pai. Aquilo não aconteceu do nada. Como era possível ter um Comando de Missões Especiais daquela forma, com aqueles policiais com histórico de atrocidades no mesmo contingente e com autoridades incrivelmente permissivas com isso? Como um homem como Maurício Sampaio chegou ao nível de poder e influência que tinha? Como foi possível chegar àquela conjuntura a ponto de alguém achar que poderia mandar matar um jornalista e escapar da justiça? Posso dizer que ele [Maurício] estava quase certo disso [de que sairia impune].

 

Euler de França Belém – No livro de Hannah Arendt, ela fala de Eichmann como um homem do Estado legal, um funcionário administrativo que cumpria ordens absurdas. Já uma biografia mais recente [“Eichmann Before Jerusalem”, ou “Eichmann Antes de Jerusalém”, em português], de Bettina Stangneth, relata que, por conta própria, Eichmann continuou mandando judeus para o campo de Auschwitz. Ou seja, ele não seria um funcionário administrativo comum, uma figura secundária. Como aplicar essa ideia no caso específico do crime contra Valério Luiz?

Elder Dias – Por exemplo, os intermediários e executores, por já serem ligados de alguma forma ao acusado de mandante, não teriam feito apenas uma “tarefa” a mais?

Arendt associa a banalidade do mal à ausência de reflexão sobre os próprios atos. Ela diz que um dos principais freios éticos seria este: conviver consigo mesmo em relação ao que fez, funcionar como seu próprio juiz, chegar em casa, colocar a cabeça no travesseiro e dormir tranquilo. Então, ela coloca que há algumas pessoas que sistematicamente evitam esse encontro consigo mesmas, não pensam nunca sobre o que fazem. Esse tipo de gente não tem qualquer limite: o que ela faz hoje, amanhã já esqueceu. São as mais perigosas.

Nós somos acostumados a pensar que o mal precisa ter motivações profundas. Muitas vezes me perguntavam: por que mataram seu pai? Quando eu respondia que eram por comentários esportivos, diziam “mas é mesmo? É tão pouco!”. É como se, para fazer um mal tão grande, precisaria de uma motivação também grave. Para nós aqui nesta mesa, matar uma pessoa é algo do outro mundo, mas para esse tipo de gente, não. Eles já conviviam em um universo em que matar alguém era uma coisa comum. Já tinham acesso fácil aos meios de violência, porque os homens mais violentos do Estado estavam à mão, logo ali. E outra questão: pela condição financeira e de poder, não encaravam as outras pessoas como seus pares. São estes os dois pontos para que a banalidade do mal aconteça: criar um ambiente no qual as pessoas não precisam pensar sobre o que estão fazendo e desumanizar as vítimas desse mal, colocando-as como menores.

“A defesa alega que primeiro elegeram o culpado e depois foram atrás das provas. A gente observa que obviamente é o contrário” 
 | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

 

Marcos Aurélio Silva – Um podcast chamado “Pistoleiros”, da Globo, fala sobre o grupo conhecido como Escritório do Crime, de milicianos do Rio de Janeiro. Aborda a execução da vereadora Marielle Franco, mas vai bem além disso. Enquanto o sr. colocava essa correlação, me lembrei de como ocorreram as ligações naquele meio carioca: pessoas do jogo do bicho, do futebol, das escolas de samba e que passavam a ter ligações com militares. Em sua cabeça, haveria aqui em Goiânia algum paralelo com o que ocorre no Rio?

Para mim, existia um projeto abrangente de poder. Sampaio, por exemplo, era na época sócio de uma rádio, estava no comando de um cartório que lhe rendia milhões de reais por mês e cujo faturamento era aumentado por suas relações com um juiz [Ari Ferreira de Queiroz], que acabou sendo punido pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Estava também na direção de um clube de futebol e estava tentando – isso era uma das hipóteses de meu pai na época – conseguir a presidência da Federação Goiana de Futebol.

Da mesma forma, no próprio Atlético, havia muita gente poderosa entre os demais dirigentes: Valdivino de Oliveira, presidente do clube, que havia sido secretário do DF e depois foi deputado federal; Jovair Arantes, à época deputado federal e articulador da bancada da bola; e o tenente-coronel Urzêda, que estava à frente do Comando de Missões Especiais (CME) da PM.

 

Euler de França Belém – Como era a questão da inspeção veicular no Detran ligada ao cartório de Maurício Sampaio?

O juiz Ari de Queiroz deu uma especial interpretação ao Código Civil, de modo que o Detran, apesar de órgão estadual, teria de fazer todos os registros de financiamento de veículo na Comarca de Goiânia. Portanto, na prática, todos os veículos financiados em Goiás tinham de ser registrado no cartório que, naquele momento, estava no comando de Maurício Sampaio. Cartorários do interior entraram com mandados de segurança para ter direito a isso e, por alguma razão, todos os mandados caíram exatamente para Ari de Queiroz, que negava tudo. Por causa dessa decisão dando essa espécie de monopólio a Sampaio, a demanda do cartório aumentou demais. Nesse contexto, fizeram um sistema de ligação direta do cartório com o Detran, que era ilegal, porque operava fora dos meios oficiais.

Eu entrei com ação popular contra, pedindo a destituição de Sampaio do cartório. Logo depois, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou com ações civis públicas no mesmo sentido. Quando isso ocorreu, o presidente do TJ-GO na época suspendeu essa liminar de Queiroz que beneficiava Sampaio, no uso de uma prerrogativa excepcional prevista em lei.

 

Elder Dias – No mesmo dia do assassinato de Valério Luiz, houve outro homicídio marcante em Goiânia, que vitimou o advogado Davi Sebba Ramalho, no qual também há envolvimento de policiais. O sr. tem acompanhado esse caso?

Na verdade, o assistente de acusação do caso Davi Sebba, Allan Hanemann, é meu amigo. Ele é também professor da UFG no polo da cidade de Goiás. Eu o conheci na atividade jurídica, principalmente na questão dos direitos humanos. Também convivi muito com Pedro Ivo Sebba, irmão de Davi. Naquele período, a polícia estava fora de controle, havia tido a Operação Sexto Mandamento [que investigou um grupo de extermínio na PM] no ano anterior [fevereiro de 2011]. Lembro-me de uma capa do jornal “O Popular” – uma das mais icônicas, em minha opinião – com a frase “Mato por satisfação”, que era o trecho de um diálogo interceptado pela Polícia Federal, de um policial militar com um comandante, falando algo como “sem novidades, capitão, um pouquinho de sangue na farda é bom, né? Mato por satisfação”. Por conta daquela capa, as viaturas da Rotam, na época, fizeram um processo de intimidação em da sede da então Organização Jaime Câmara [hoje Grupo Jaime Câmara], com os giroflex ligados. Foi o que levou o então governador Marconi Perillo (PSDB) a dissolver o batalhão da Rotam. O pessoal estava completamente louco, a coisa estava tão fora de controle, que foi uma das primeiras vezes, senão a primeira, que o Conselho dos Direitos da Pessoa Humana fez uma sessão fora de Brasília, vindo a Goiânia no segundo semestre de 2012. Foi a partir disso que surgiu o encaminhamento de federalizar casos de crimes em Goiás. Na época, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, recebeu uma carta, se sensibilizou e fez o pedido de um dos casos para o STJ. Minha família e a de Davi Sebba também foram incluídos na lista, mas nossos processos, ainda que lentamente, tiveram andamento, então não justificava a federalização.

 

Marcos Aurélio Silva – Como surgiu a ideia de criar o Instituto Valério Luiz e o que ele tem feito?

É o nome que a gente deu para uma associação simples, que reúne advogados, jornalistas, ativistas e amigos em geral. A ideia surgiu em 2013, quando sentimos que tínhamos de nos organizar de forma a poder pressionar mais efetivamente pela solução do caso, não apenas de forma pessoal, para não ficar algo personificado. Durante esse tempo, conseguimos atuar de forma bastante consistente, acompanhando outros casos até o tribunal do júri. Uma reunião que fizemos à época, com a então ministra Maria do Rosário [da Secretaria dos Direitos Humanos], foi especialmente produtiva, porque levamos o quadro que estava ocorrendo em Goiás e desenvolveu uma série de sugestões para políticas públicas. Tudo isso serviu para que o Brasil fosse denunciado na Corte Interamericana por causa do descaso com os direitos humanos dos jornalistas no Brasil.

 

Euler de França Belém – Mané de Oliveira, seu avô, foi a vida inteira um homem batalhador. No período em que ficou doente, ele chegou a falar com o sr. sobre o caso?

Meu avô era um otimista patológico. Ele não chegou àquele momento de aceitar a própria finitude. Durante o tempo inteiro, ele lutou para sair daquela situação, mesmo com a doença já em um estágio avançado. Houve apenas uma vez em que ele me ligou, de manhã, e chorou ao telefone. Disse que não estava tudo bem e que não conhecia meu filho ainda e que tinha esse desejo. Então, ele foi lá em casa, a gente conversou, mas naquele dia a gente não falou do caso do meu pai. Eu também não queria falar desse assunto num tom que pudesse passar a ideia de que ele não fosse estar mais aqui, me pareceu um pouco cruel fazer assim. Teve um dia no hospital em que a situação se agravou muito, ele chegou a ter, acredito, até uma parada cardíaca, porque ele estava muito agoniado, não queria ficar no leito. A coisa escalou até ele realmente falecer. Foi tudo muito rápido, também.

Deveria ter sido uma coisa natural, acontecer um crime dessa forma e todos se movimentarem, especialmente as autoridades, com as pessoas que fizeram isso indo logo a julgamento. Mas não, precisei gastar dez anos de minha vida para que isso acontecesse”

 

Euler de França Belém – Ele chegou a pedir para não desistir da luta?

Ele não chegava a me pedir isso expressamente, porque era algo meio tácito entre nós. Mas uma coisa que não me esqueço é de quando você, Euler, me disse “não fica só nisso, faça outras coisas”. É que existe o luto quanto a isso também: é um sentimento um pouco amargo, no sentido de que eu precisei me concentrar muito nesta luta, porque os obstáculos eram muitos e enormes. Foi preciso fazer esse combate feroz porque as resistências pareciam ser infinitas. O que me deixa um pouco triste e amargo é que não deveria ter sido assim. Deveria ter sido uma coisa natural, acontecer um crime dessa forma e todos se movimentarem, especialmente as autoridades, com as pessoas que fizeram isso indo logo a julgamento. Mas não, precisei gastar dez anos de minha vida para que isso acontecesse. Ao mesmo tempo, a gente sente orgulho pelo que fez e também uma gratidão a quem realmente colaborou.

 

Euler de França Belém – Apesar da demora, o sr. está satisfeito com o trabalho feito pela polícia e pela Justiça?

Sim e não. Houve gente que tivemos de enfrentar durante esse tempo. O delegado Manoel Borges, por exemplo, tentou interferir no processo. O então juiz Ari Queiroz acabou aposentado compulsoriamente pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], estava beneficiando Maurício Sampaio. Teve também aquele episódio com Lewandowski. Enfim, houve várias circunstâncias em que sentimos que as pessoas estavam usando suas prerrogativas públicas para impedir um desfecho justo. E isso nos feria demais.

Por outro lado, houve os delegados que fizeram sua tarefa de forma exemplar, como Wellington Carvalho e Adriana Ribeiro, que conduziram o inquérito e fizeram seu trabalho com lisura. Todos os membros do Ministério Público que atuaram no caso, inclusive os três promotores que estarão no júri – Maurício de Camargos, Renata de Oliveira e Sebastião Martins – e os anteriores, com Paulo Pereira e Eni Lamounier. Todos sempre atuaram de forma correta. Os vários juízes que, durante todo esse tempo, tomaram decisões que, tenho certeza, implicaram risco pessoal. Enfim, a todos os que exerceram bem sua função eu tenho muita gratidão. Pode ser simplesmente cumprir o dever por parte de alguém que exerce uma função pública, mas a gente consegue perceber o tamanho do bem que se faz e da repercussão que se tem.

 

Euler de França Belém – E a imprensa, cobriu o caso com correção?

Em sua imensa maioria, sim. Meu avô tinha 50 anos de jornalismo em Goiás, todo mundo o conhecia e muitos iniciaram a carreira com ele. Meu pai também passou por vários veículos de comunicação. Enfim, havia uma relação que talvez tenha ajudado nesse empenho. Embora também tivessem havido dissabores, com um jornalista ou outro que soltava um artigo contrário, ao qual eu mesmo fazia questão de responder. Mas foi coisa localizada, sempre tivemos um amplo apoio da imprensa daqui.

Já a imprensa nacional, nem tanto. Saía alguma coisa, ocasionalmente, principalmente em mídia impressa. Mas da sociedade civil organizada nacional tivemos apoio, sim. Porque não é questão de tomar determinado lado: é que houve um fato que ocorre e, sinto dizer, para os que serão julgados, mas todos os elementos estão do nosso lado. Não tem como apagar a história. Há fatos estabelecidos. Desde 2012 eu ouço quem quer que esteja em defesa dos acusados falando que a verdade vai aparecer, que vão descobrir os verdadeiros criminosos. Nunca aconteceu nada, nada que mudasse o rumo das investigações. O que era lá no começo continua sendo da mesma fora agora. Lá era isso e hoje ainda é isso, a mesma história.

 

Marcos Aurélio Silva – Qual será a linha da defesa?

Vai ser basicamente tentar desqualificar a investigação, tentar álibis para os acusados e negar, partindo para o “in dubio pro reo” [“na dúvida, em favor do réu”, em latim]. Sempre foi isso, na verdade.

 

Euler de França Belém – No caso de condenação, há a possibilidade de alguma indenização?

Com a condenação pelo júri, existe uma ação civil chamada “ex delicto”, pela qual se pode pegar a sentença e processar cada um deles na área cível. Pela lei, quem produz o dano é obrigado a indenizar. Nem haveria outro processo, porque, se já foi reconhecido isso pela Justiça criminal, a questão é apenas entrar com uma petição na Cível solicitando que seja afixada uma indenização cabível.

 

Euler de França Belém – O sr. pretende ingressar com essa ação?

Pretendo, sim, para todos eles. Agora, se vão ter condições de arcar com isso, não sei.

 

Euler de França Belém – Qual é o legado que vai ficar de toda essa história?

Quando somos mais novos, somos educados a lutar para mudar o mundo, mas talvez seja tão nobre quanto isso lutar para que o mundo não acabe. Naquele período, do começo da década passada, as coisas por aqui estavam em um estado inacreditável de corrupção das instituições, da polícia, de tudo. Estava sem limites. Veja o trabalho que isso deu, o tempo que nos foi tirado, o que ocorreu com minha família, por, naquele ambiente, ter surgido pessoas que acreditavam ter poder de vida e morte sobre os outros. Do ponto de vista cívico, então, a lição que eu tiro é de que não podemos desanimar e que, mesmo que não seja para mudar o mundo, nosso dever é ficar zelando para deixá-lo habitável, digno, para não chegar ao ponto de um Sampaio da vida decidir sobre a vida dos outros. Espero que fique também a lição de que a justiça é possível.

17
Dez20

Um Habeas Corpus e a demora do julgamento

Talis Andrade

JUSTIÇA" LENTA, DEMOCRACIA E … (frases e charges) – Sarau Para Todos

O Habeas Corpus impetrado a favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, que tramita faz dois anos no STF, me leva a refletir sobre vários aspectos, mas neste espaço quero destacar apenas a questão do tempo da Justiça, que passa a significar injustiça.

O Habeas Corpus 164.493 foi protocolado em 5/11/2018 e incluído na sessão de julgamento do dia 4/12/2018, data em que o ministro Gilmar Mendes pediu vista; em 25/6/2019 foi julgado um pedido de liminar, que foi denegado, e a turma deliberou adiar o julgamento do mérito; na época, entendeu-se que retornaria após o recesso, mas até a presente data o Habeas Corpus não foi julgado.

Como é possível que a ação que deveria ser a mais pronta do nosso ordenamento esteja aguardando tanto tempo? E ainda mais quando o próprio STF divulga em seu site, em novembro de 2019, que levou três meses em média para julgamento dos recursos criminais, se levar em conta 82% dos processos?       

O Habeas Corpus é o instrumento mais forte e importante do sistema de direitos, pois visa a resguardar os indivíduos em relação aos abusos que podem ser praticados por agentes estatais. Tão forte é sua importância e a nota do que deve ser sua eficácia que por vezes é nomeado como remédio heroico.

Está inserido na Constituição Federal de 1988, com nota de gratuidade, entre os direitos e as garantias fundamentais no artigo 5º, inciso LXVIII — “conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, mas já era constitucionalizado desde a Constituição de 1891, e com previsão infraconstitucional ainda antes, em 1832, com regramento do Código de Processo Criminal.

Todos os operadores do Direito sabem de sua grandeza, seja pelo objeto, seja pelo autor da violação de direito.

Há um volume enorme de processos dessa natureza, conforme se vê nos dados dos tribunais, mas volta e meia se cogitam mecanismos, judiciais ou legislativos, para cercear o seu uso. Mas a verdade é que, limitando a ação, não teremos uma diminuição da causa de sua interposição, ou seja, as violações especialmente praticadas por agentes estatais do Judiciário não sumirão do mapa — minha hipótese é que aumentariam.

As escolas da magistratura, no curso de aperfeiçoamento inicial, sempre pisam na tecla da prioridade do HC, da urgência e rapidez necessárias, como estabelecido na normativa brasileira. Não foi diferente no meu curso preparatório, o primeiro realizado pela Escola Paulista da Magistratura do TJ-SP, em janeiro de 1989.

Para mim, informar um HC, o mais rápido possível, era como uma questão vital. No início da minha carreira, não tínhamos os mecanismos tecnológicos disponíveis nos dias de hoje e quando mudamos o fórum para o bairro da Barra Funda, em razão da distância física dos tribunais, um veículo levava diariamente as informações que entregássemos até certo horário para o Tacrim e o TJ-SP. Ainda que sem tecnologia, de um modo precário, sempre se procurou agilizar as informações para que o tribunal pudesse dar a prestação jurisdicional com a urgência demandada por esse tipo de ação.

Ainda sobre o tema de prioridade, importante anotar duas normas infraconstitucionais: o Estatuto do Idoso de 2001, que estabeleceu no artigo 71 que “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”, e o Código de Processo Civil de 2015, que estabeleceu logo no inciso I do artigo 1048 a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Nos regimentos dos tribunais também encontramos repisadas normas pra tratar de urgência e prioridade.

Em relação ao Habeas Corpus, o artigo 149 do Regimento Interno do STF determina que em primeiro lugar no rol de prioridade, no julgamento do Plenário, deverá vir o Habeas Corpus, depois os processos de extradição e, na sequência, as causas criminais, entre estas primeiro as de réu preso e depois as de réus soltos, e assim por diante.

E mais, para que os julgamentos não se perpetuem, determina o artigo 134 do regimento que se algum dos ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente.

E, no período da Covid-19, o CNJ expediu resolução em 19 de março deste ano que expressamente incluiu o Habeas Corpus como primeira matéria a ser assegurada no plantão (artigo 4º, inciso I, resolução 313).

E, voltando à Constituição de 88, importante lembrar que a reforma do Judiciário, pela emenda 45/2004, introduziu o princípio da celeridade processual no inciso LXXVIII. Todos têm direito ao processo em um prazo razoável. Ainda emitiu uma ordem para todos os tribunais ao determinar a distribuição imediata de todos os processos, em todos os graus de jurisdição (artigo 93, inciso XV), e, assim, aboliu a prática do represamento para qualquer membro do Judiciário.

O que se pretende com essa norma de razoabilidade do prazo de julgamento é que a Justiça seja tempestiva e eficiente. Está intimamente ligada à cláusula do devido processo legal, todas firmadas de longa data pela normativa internacional dos tratados internacionais e regionais e declarações de direitos humanos.

Esse quadro de mora na decisão aponta para a exigência estabelecida em 2002 pela ONU, que editou os Princípios de Bangalore e Conduta Judicial a partir da premissa que o Judiciário é pilar da democracia e deve exercer valores que levem a população a ter confiança no poder que é o último refúgio dos cidadãos. Não por outra razão, tais princípios elencam seis valores a serem seguidos por juízes mundialmente: independência, imparcialidade , integridade , idoneidade, igualdade e competência/diligência.

A sujeição à lei é da substância do Estado democrático de Direito, que não admite o arbítrio de cada um dos milhares de magistrados e o tempo desarrazoado de um processo no julgamento de um Habeas Corpus diz diretamente para a pessoa que sofre a coação, mas diz muito para o país, em razão dos impactos que ela gera para além do sujeito, além da imagem do próprio Judiciário.

Há evidente disfuncionalidade do tempo da Justiça quando se constatam tempos infindáveis para julgamento de um Habeas Corpus no STF, fato que deve ser enfrentado como uma das mazelas que rompem a credibilidade e a confiança do Poder Judiciário.

Há um dever republicano de colocação desse processo em julgamento. Espera-se que o processo de Habeas Corpus, tão longevo, seja, enfim, julgado e, no mérito, que o STF encontre a oportunidade de reafirmar os princípios de Bangalore, que determinam a imparcialidade do magistrado como regra de conduta para que julgamentos não sejam vistos como fraudes, mas como instrumentos da democracia.

JUSTIÇA" LENTA, DEMOCRACIA E … (frases e charges) – Sarau Para Todos

05
Dez20

MORO Mentiras, farsas e trapaças - 5

Talis Andrade

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Gleisi cobra do STF o julgamento do HC de Lula sobre suspeição de Moro, o juiz sócio de gringos

 

A presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, denunciou a demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar o julgamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação sem provas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela questionou o que falta à Suprema Corte para julgar o habeas corpus impetrado pelos advogados defesa de Lula. “Há exatos dois anos a defesa de Lula pediu ao STF para declarar Sérgio Moro suspeito e anular a condenação”, lembrou. “De lá para cá, saiu a Vaza Jato, Moro virou ministro de Bolsonaro e consultor da Odebrecht e OAS. O que falta para julgar o HC? Outra eleição sem Lula?”, questionou.

Em 4 de dezembro de 2018, os advogados Cristiano Zanin Martins e Waleska Teixeira Zanin Martins ingressaram no STF com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, apontando a parcialidade do ex-ministro, apontando que ele havia beneficiado o candidato Jair Bolsonaro ao determinar a prisão de Lula e sua exclusão da corrida presidencial.

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do HC, por meio do qual a defesa de Lula alega a suspeição de Moro para atuar nas ações penais abertas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A defesa pediu a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro, com o restabelecimento da liberdade a Lula. O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma na sessão de 4 de dezembro e já conta com dois votos pelo não conhecimento do habeas: Luiz Fachin e Carmem Lúcia.

Nos últimos anos a perseguição contra Lula promovida por Moro foi confirmada em inúmeras ocasiões – além de ter sido denunciada pela própria defesa nos recursos apresentados à Justiça. Os diálogos revelados pela série da Vaza Jato, trazidas à tona pelo site The Intercept, comprovaram os acertos entre procuradores e o então juiz federal, além do apoio e suporte da Globo na guerra contra Lula.

Reiteradas declarações de Moro sobre “ringue” e as medidas do lawfare contra Lula mostraram a parcialidade de Moro. Por fim, no início desta semana, veio à tona que Moro ganhou sociedade numa empresa de consultoria norte-americana que se beneficiou das suas decisões judiciais e atua na recuperação judicial da construtora Odebrecht.

05
Dez20

Habeas Corpus: Irregularidades de Moro e perseguição contra Lula estão no centro do debate

Talis Andrade

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Entenda os crimes de Moro e a perseguição política da Lava Jato a Lula

Ao ser colocado em pauta na segunda turma do Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus nº 164.493, o cidadão Sérgio Fernando Moro passará a ser julgado. Impetrado pela defesa de Lula em 05/11/2018, o referido HC aguarda há quase dois anos para ser analisado e coloca no centro do debate a parcialidade e, portanto, a suspeição do ex-juiz da Lava jato. 

É necessário entender quais acusações pesam sobre Moro, que serão analisadas e julgadas pelos ministros da Suprema Corte. São desvios de função, evidências de conluio político e declarações que deixam nítido que a Lava Jato foi conduzida numa farsa que precisa ser anulada pela Justiça brasileira.

A lista de irregularidades magistralmente pontuada no Habeas Corpus de autoria dos advogados de Lula, Cristiano e Valeska Zanin, demonstra irrefutavelmente os interesses do então juiz no desfecho do processo, com uma predisposição para a condenação do réu. Confira por A mais B os atos de Moro que serão julgados no STF

 

1. Juiz político 

A maior prova da imbricação política de Sergio Moro enquanto conduzia processos irregulares contra Lula foi o “toma lá dá cá” feito com quem mais se beneficiou da retirada de Lula das eleições: Jair Bolsonaro. Moro participou diretamente da chegada de Bolsonaro ao poder quando interferiu retirando de campo seu principal adversário e, para coroar o envolvimento político, recebeu em troca o cargo de “super ministro” da Justiça e Segurança Pública do governo recém eleito por sua manobra.

Além de prender Lula injustamente, retirando-o do pleito e fazendo o ex-presidente passar 500 dias de sua vida encarcerado (algo que por si só já causa danos irreversíveis pessoal e politicamente), Sergio Moro interferiu mais uma vez no pleito que elegeria seu futuro patrão. Às vésperas da eleição de 2018, Moro vazou, de ofício, ou seja, por decisão própria, a delação cheia de mentiras feita por Antônio Palocci, cerca de três meses antes. O próprio Supremo já indicou o “cálculo de tempo cuidadosamente planejado para gerar fato político”. O entendimento da 2ª turma do STF foi de que a juntada, de ofício, da delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal contra o ex-presidente Lula, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial.

2. Juiz rival

Além de interferir nas eleições e usufruir de suas próprias manobras para virar Ministro de Estado, Moro se colocou como inimigo declarado de Lula em mais uma situação. Em entrevista à Globonews, Moro admitiu que o depoimento de Lula na Lava Jato foi tomado num “ringue” de boxe – o que reforça a tese de parcialidade. Moro confessou que tratou o ex-presidentecomo adversário em rinha de boxe quando de seu interrogatório na Lava Jato, rompendo a determinação de imparcialidade e impessoalidade, fixadas pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Processo Penal e pelo Código de Ética da Magistratura. 

3. Condenação midiática

Moro agiu para rotular Lula como culpado durante todo o tempo, mas isso ficou publicamente evidente quando ele extrapolou os ritos jurídicos e forçou uma condução coercitiva midiática ilegal do ex-presidente. O próprio Lula teve oportunidade de qualificar este espetáculo midiático sem base legal: “Eu não tinha o direito de ter minha casa molestada sem que eu fosse intimado pra uma audiência. Ninguém nunca me convidou! De repente eu vejo um pelotão da Polícia Federal. Quando eu saí, levantaram até o colchão da minha casa achando que eu tinha dinheiro!”, afirmou Lula em audiência, olhando nos olhos daquele que “estava destinado” a lhe condenar.

4. Grampo ilegal autorizado por Moro

Era tão evidente que havia perseguição que Moro, como juiz, autorizou grampear o principal ramal utilizado pela defesa de Lula em seu escritório. A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou repúdio a este e outros ataques da Lava Jato ao exercício da advocacia brasileira. A autorização por Moro para monitorar o principal ramal do escritório dos advogados de Lula tinha como objetivo acompanhar em tempo real as estratégias da defesa do réu, algo não permitido pelo justo processo legal.

5. O dono da bola

Em julho de 2018, no dia em que o desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiu ordem de soltura de Lula, o ex-juiz Moro liderou pessoalmente uma força-tarefa para fazer frente a esta decisão. Ele extrapolou mais uma vez as atribuições do juiz de primeira instância que era, interferindo não somente numa decisão de instância superior sem o devido foro, mas interferindo inclusive na instituição Polícia Federal, que deveria preservar autonomia. O delegado atendeu ao pedido do então juiz e Lula seguiu preso até outubro daquele ano, completando 500 dias de prisão injusta.

Todas estas irregularidades e denúncias de parcialidade foram feitas pela defesa do ex-presidente Lula em 2018. No ano de 2019, porém, a série de reportagens Vaza Jato, do The Intercept Brasil, com conversas vazadas entre Moro, Dallagnol e demais membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba trouxeram ao público a prova irrefutável das teses contidas no Habeas Corpus contra Moro. 

O julgamento do HC que põe a suspeição de Moro foi iniciado pela segunda turma do STF em junho de 2019 e foi interrompido por um pedido de vistas feito pelo ministro Gilmar Mendes. Após quase dois anos de espera, Lula e sua defesa vem intensificando os pedidos de celeridade para que o HC seja colocado em pauta e Moro julgado. 

Assista ao vídeo abaixo em que a própria defesa de Lula explica a necessidade de que a Justiça paute o Habeas Corpus, reverta as decisões de Moro e resgate sua credibilidade.

05
Dez20

Justiça que tarda é injustiça: Pedido de vistas de Habeas Corpus de Lula já dura dois anos na Suprema Corte

Talis Andrade

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Apesar de o Habeas Corpus ser um instrumento que exija urgência na apreciação, já faz dois anos que a peça impetrada pela defesa de Lula no Supremo tribunal Federal (STF) aguarda para ser julgada. O HC estava em julgamento quando, há exatos dois anos, no dia 04/12/18, Gilmar Mendes, membro da Segunda Turma (responsável pelos casos da Lava Jato), pediu vistas e interrompeu o processo de justiça para Lula.

“Dois anos. Isso é inaceitável!”, condena Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Não é possível que o Brasil tenha que conviver com uma situação dessa, em que o destino de um país fique na mão de um único Ministro do STF”. Para Kenarik, o HC está no regimento do Supremo como um processo prioritário, que deve andar com urgência. “Dois anos não é urgência, não é verdade?”, questiona.

Nas palavras da jurista Tânia Oliveira, coordenadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), “em dois anos, tudo aquilo que estava alegado pela defesa de Lula para a suspeição de Moro se comprovou”. Para ela, o processo do Habeas Corpus, hoje, está ainda mais maduro para ser votado. “Então eu tenho muita expectativa de que o Supremo julgue a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, porque disso depende a credibilidade do próprio STF e do Judiciário”, argumenta.

 

Tânia explica que, para isso, “o Ministro Gilmar Mendes precisa devolver o processo a pauta, proferindo seu voto e permitindo que os demais ministros votem”. Um manifesto assinado por juristas e autoridades políticas de mais de 45 países (leia aqui) foi entregue em setembro deste ano ao Supremo exigindo que os ministros “não se furtem à sua responsabilidade histórica, e atuem na plenitude de suas funções para reparar as injustiças cometidas contra o ex-presidente Lula”.

Denúncias contra Moro descredibilizam judiciário

Enquanto se segue a inércia no julgamento do Habeas Corpus que se destina a anular os processos políticos e irregulares conduzidos por Moro contra Lula, o ex-juiz vai aproveitando seu tempo. Moro segue cobrando a fatura de sua conduta parcial como juiz, que levou Bolsonaro ao poder e o país ao caos econômico e social.

Agora, o ex-juiz e ex-ministro de Bolsonaro anuncia uma “guinada” na carreira e assume sociedade na consultoria jurídica A&M. Moro foi notificado pela OAB por este novo emprego, pois a administradora jurídica cuida da recuperação judicial de empresas como Odebrecht e OAS, empresas que moro ajudou a destruir com a operação Lava Jato, num nítido conflito de interesses.

 

05
Dez20

Decisão do CNJ torna tortura invisível e indetectável

Talis Andrade

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AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

 

por Hugo Leonardo, Gabriel Sampaio e Sylvia Dias /Le Monde
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Criadas em 2015, as audiências de custódia garantem que a pessoa, uma vez presa, seja levada o mais rápido possível à presença de um juiz, para que este verifique a legalidade da detenção e, principalmente, se houve tortura ou maus-tratos. No dia 24 de novembro, plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, durante a pandemia, tais audiências possam ser realizadas por videoconferência. Confira a seguir primeiro artigo da série do Le Monde Diplomatique Brasil que vai analisar as consequências dessa decisão
 

De cabeça baixa, olhos roxos e aparência abatida, Júlia,[1] de 26 anos, caminhava lentamente em direção à cadeira de frente para o juiz. Naquela tarde de 2018, a audiência de custódia acontecia numa sala ampla, com a presença de familiares e público, no Fórum de Cuiabá (MT). Sentada, ombros curvados, Júlia exprimia dor e fraqueza.

A acusação contra ela era de suposto roubo, porque um veículo havia sido encontrado em frente à sua casa. Quando os policiais chegaram, Júlia estava com o filho de dois anos e uma amiga com quem morava. Os momentos que se seguiram à abordagem policial jamais sairão da memória da moça e foram narrados por ela:

Juiz: A senhora foi agredida no momento da prisão?
Julia: Fui agredida e torturada por duas horas pelos PMs, dentro da minha casa. Me trancaram no quarto, me desmaiaram muitas vezes, me acordavam me batendo. Bateram muito em mim.
Juiz: Quem lhe agrediu?
Júlia: PMs.
Juiz: Quantos eram?
Júlia: Três.
Juiz: Sabe os nomes deles?
Júlia: Não.
Juiz: Qual foi o tipo de agressão?
Júlia: Me batiam, me sufocavam até eu desmaiar. Me bateram muito.

 

A promotora, por sua vez, fez mais perguntas sobre o episódio:

Promotora: Onde estavam seus filhos na hora?
Júlia: Uma na escola e o outro ficou com um policial, na sala, enquanto eles me torturavam no quarto.
Promotora: Eles estavam em quantos carros?
Júlia: Vários.
Promotora: E na delegacia, eles levaram seus filhos?
Júlia: Sim.

 

E o advogado da jovem complementou com algumas perguntas:

Advogado: Quantos policiais te agrediram?
Júlia: Dois e depois chegaram mais.
Advogado: Te prenderam no quarto?
Júlia: Por duas horas.
Advogado: Disseram por que eles batiam?
Júlia: Não. Eles só batiam.
Advogado: Esse hematoma no seu rosto foi em razão da agressão?
Júlia: Sim. Tenho marcas nas costas e nas mãos também.

 

O flagrante foi considerado ilegal pelo magistrado, já que não havia situação de flagrância. Entretanto, Júlia teve prisão domiciliar decretada pelo juiz, que justificou a decisão pelo fato de a jovem ser mãe de duas crianças pequenas – uma de 2 e outra de 6 –, além de ser primária. Foi determinado, ainda, que uma cópia de seu relato fosse enviada à Corregedoria da PM para investigação.

Longe da sala de audiência, ao ser entrevistada por uma pesquisadora, Júlia revelou ainda mais detalhes do que sofrera:

 

Fui torturada por duas horas e meia. Vi a morte. Colocavam sacola na minha cabeça, tampavam a minha boca, seguravam as minhas pernas quando me sufocavam e me desmaiaram muitas vezes. Meu filho de 2 anos estava em casa. Me batiam muito e pediam nomes de pessoas envolvidas no roubo do carro. O PM disse que iria levar as crianças para o conselho tutelar, mas disse que só não iria fazer isso se eu não denunciasse a tortura na delegacia. Eram mais de 15 PMs. Puseram a arma 12 na boca e me ameaçaram de morte. Tive muito medo de morrer. Não conseguia andar, de tão machucada e fraca que fiquei.
Quando estava depondo na Delegacia, o PM que me agrediu estava ao meu lado, olhando para ver se eu ia falar sobre a agressão, então inicialmente eu disse que não fui agredida. Só falei depois que ele foi embora da delegacia.

O caso revela a necessidade de condições adequadas para relatar maus-tratos e tortura, em pesquisa feita pela Associação para a Prevenção da Tortura (APT). Na delegacia, a presença dos PMs foi fator inibidor para que Júlia revelasse inicialmente a violência sofrida. Na sala da audiência de custódia, já diante da pergunta do magistrado, sentiu-se mais confortável para responder, dando detalhes sobre as agressões. Fora da sala, conversando com uma pesquisadora, sentiu ainda mais confiança para enfim falar também das ameaças de morte que tinha recebido.

É por histórias como a de Júlia, muito frequentes no país, que as audiências de custódia presenciais têm tido um papel central na prevenção à tortura no país. Sob essa ótica, 78 organizações de direitos humanos enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 23 de novembro, um documento no qual defendem que as audiências de custódia sejam realizadas presencialmente. As organizações também se habilitaram como amici curiae na votação do plenário do CNJ que aconteceria no dia seguinte (24), sustentando, diante dos conselheiros, que as videoconferências descaracterizam as audiências de custódia. No entanto, por 9 votos a 4, foi aprovado pelos conselheiros ato normativo que permite a custódia virtual durante a pandemia, caso não seja possível realizá-la presencialmente nas primeiras 24h da prisão.

Criadas em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia garantem que a pessoa, uma vez presa, seja levada o mais rápido possível à presença de um juiz, para que este verifique a legalidade da detenção e, principalmente, se houve tortura ou maus-tratos – como determinam a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, compromissos internacionais assinados pelo Brasil.

A realização das audiências de custódia no Brasil representou inquestionavelmente um marco no fortalecimento do acesso à Justiça no país e na plena observância das salvaguardas constitucionais e do devido processo legal, garantias que devem ser asseguradas a todo cidadão e cidadã brasileira como instrumento de proteção à sua integridade física e psíquica, quando sob custódia do Estado. As audiências de custódia consistem hoje num dos principais instrumentos de combate à tortura no Brasil, crime que vitima negros e brancos numa razão de 80% para 20%, de acordo com dados da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Já em São Paulo, de 393 casos em que foram percebidos sinais de tortura durante as audiências de custódia, negros foram 67% dos denunciantes, enquanto brancos 32%, de acordo com levantamento da Conectas Direitos Humanos, de 2017.

A evidência de tortura só se torna possível quando há condições mínimas para a oitiva da pessoa custodiada, de forma a assegurar a ela um ambiente seguro para relatar violência ou abusos sofridos nas mãos de agentes de segurança, sem qualquer risco de interferência ou coação. É, portanto, o comparecimento presencial que permite que o magistrado detecte visualmente qualquer sinal ou indício de tortura e que adote as providências cabíveis para garantia da segurança da pessoa custodiada, inclusive para que ela não esteja exposta aos agentes supostamente responsáveis pelas práticas de tortura. Pela tela do computador, o magistrado não consegue visualizar o corpo da pessoa custodiada, perceber sua postura, verificar como caminha, se exprime, quem a escolta até a sala da audiência. Como é possível esperar que uma pessoa denuncie a violência policial que acaba de sofrer de dentro de uma delegacia ou unidade prisional, confiando em interlocutores que se encontram do outro lado de uma tela de computador?

Desde quando as audiências de custódia começaram a ser feitas pelos tribunais, estudos revelam que um contingente expressivo das pessoas levadas à presença dos magistrados relata dificuldades em entender o que se passa nas sessões. Ao grau de dificuldade na comunicação que já existia – por conta da linguagem e da própria situação –, será somado outro: o de trocar informações por meio das plataformas de videoconferência. Na última pesquisa publicada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em 2019, em São Paulo e Brasília, respectivamente, 37 de 58 e 124 de 142 pessoas afirmaram não ter podido conversar com a defesa após a audiência para sanar dúvidas e compreender as implicações da decisão judicial. Em Brasília, pouco mais da metade das pessoas afirmou que a defesa ao menos explicou a decisão do juiz e, em São Paulo, a ínfima minoria (15 de 57) informou ter recebido essa atenção por parte de quem exercia a defesa em seu favor. Quando indagados sobre se o advogado ou defensor público explicou os próximos passos de um eventual processo, o cenário é ainda pior: em São Paulo, 40 de 57 pessoas não receberam essa explicação.

O CNJ mesmo assim aprovou a realização das audiências de custódia por videoconferência. Tudo se deu após mais de nove meses do reconhecimento da emergência de saúde pública, em um contexto em que nove estados têm realizado as audiências de custódia de forma presencial. São eles Rio de Janeiro, Roraima, Mato Grosso do Sul, Amapá, Pará, Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Espírito Santo.

Organizações da sociedade civil se manifestaram contrariamente ao ato normativo recém aprovado, através de nota de repúdio, denunciando a violação do direito das pessoas presas de serem levadas o mais rapidamente possível à presença de um juiz. Além de concluir que a medida descaracteriza o instituto, as entidades reforçaram a necessidade do amplo debate sobre o assunto, a fim de que o CNJ, juntamente com sociedade civil e demais interessados, pudesse ponderar sobre as limitações da proposta, cotejando-as com as experiências adotadas naqueles estados que já têm respeitado a regra da audiência presencial.

É fundamental destacar que a audiência de custódia também é meio de controle de atos ilegais e de abuso estatal, transcendendo o direito da pessoa presa e se revelando forma de tutela de direitos públicos subjetivos de interesse de toda coletividade. Os inoportunos argumentos que relativizam a necessidade da audiência de custódia presencial revelam o descompromisso com a dimensão mais profunda que o controle do arbítrio estatal tem em uma sociedade que reproduz o racismo estrutural, que tem como consequência índices de violência institucional e de encarceramento incompatíveis com o Estado democrático de direito.

Diversas pesquisas comprovam a eficácia das audiências de custódia como mecanismo singular para a coleta de indícios quanto à ocorrência de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Dados publicados pelo CNJ demostraram uma queda de 84% na detecção de tortura e maus-tratos por conta da suspensão das audiências de custódia presenciais devido à pandemia, entre março e maio. Durante os seis meses anteriores à crise de saúde pública mostram que em média em 8,98% das audiências de custódia foram registradas alegações ou relatos de tortura e maus-tratos. Contudo, com a suspensão das audiências, o número caiu para 1,42%, entre março e maio. Esse drástico decréscimo na verificação de casos de tortura deixa evidente como não é possível ver, reconhecer, nem escutar a tortura e a violência institucional sem a presença física do magistrado.

Depois de nove meses de pandemia, é preciso que os Tribunais de Justiça estabeleçam protocolos e tomem medidas para garantir ambientes adequados e seguros para a realização da custódia face-a-face. Em Roraima, por exemplo, um dos primeiros estados a recomeçar a fazer as audiências de maneira presencial, o Tribunal instalou divisórias de acrílico nas mesas, além de aferir a temperatura dos custodiados antes de entrarem na sala. No Rio de Janeiro, a Central de Audiência de Custódia deixou de ter cinco salas, pois estas foram readaptadas para três salas mais amplas, mantendo-se o distanciamento social. Já no Mato Grosso do Sul, um ato normativo interinstitucional do Tribunal de Justiça e das polícias padronizou os fluxos para prisões em flagrante e perguntas sobre a saúde dos custodiados passaram a ser feitas desde a delegacia.

As soluções para o retorno presencial são viáveis, pouco custosas e já foram adotadas em um terço dos estados da federação. Cabe aos demais tribunais se comprometerem a zelar pela dignidade e integridade física das pessoas presas, viabilizando a realização da custódia presencial, respeitando-se a biossegurança nas varas e centrais de custódia. Sendo serviço essencial, a custódia deve ser presencial. Sem ela, a tortura se torna invisível e indetectável.

 

26
Nov20

Santíssima trindade de Curitiba: juiz, acusador, delegado: um só corpo

Talis Andrade

Varallo (VC) : Bassorilievo con figura tricefala da Invorio e Chiesa di  Santa Maria delle Grazie - Archeocarta

por Lenio Luis Streck

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1. De vazamentos em vazamentos, tem-se a nudez!
Poderia começar com duas notícias: a uma, vazamentos inéditos revelam: Dallagnol recebeu, a portas fechadas, procuradores do Departamento de Justiça e agentes do FBI. Negociou como driblar o STF (ver aqui); a duas, Lewandowski cobra "lava jato" sobre ostensivo descumprimento de ordens do STF e manda investigar relação do MPF com agentes estrangeiros (aqui).

Palavras são fatos, dizia Wittgenstein: o mundo é a totalidade dos fatos. E como diz Michael Stolleis, no conto de Hans C. Andersen, As Novas Roupas do Imperador: quando o menino diz "mas ele está nu", nesse exato momento muda-se a percepção. Por quê? Porque o menino "faz" o imperador nu, provoca a quebra de sua autoridade; as reações dos cortesãos e da malta que o rodeiam demonstram isso. São como atos de fala, como diz John Austin. É possível fazer e desfazer coisas com palavras. Falando, agimos. Agimos falando. Somos seres dena, pela linguagem; parafraseando Borges, a linguagem, esta que, ao lado do tempo, é a substância de que somos feitos.

 

2. A pesquisa sobre a seletividade e a velocidade de Moro e Ministério Público
É desse modo que leio a esplêndida matéria jornalística do repórter especial da Folha de São Paulo, Ricardo Balthazar, quem presta um relevante serviço ao país, ao se debruçar sobre livros e artigos que pesquisaram a Operação "lava jato" e seus protagonistas. A reportagem integral pode ser lida aqui.

Acentua Balthazar que esses estudos publicados no Brasil e nos EUA submetem o legado da operação "lava jato" a exame crítico. As pesquisas sugerem que a opção por métodos controversos minou a legitimidade de suas ações e inviabilizou reformas que poderiam ter efeitos mais duradouros para o enfrentamento da corrupção no país do que os processos criminais.

Começou a reavaliação profunda do legado da "lava jato" submetendo a olhar crítico as estratégias que deram impulso às investigações e suas consequências. O imperador Moro está nu. O vice, Deltan, também foi visto pelo menino do conto.

Como diz Balthazar, ações voluntaristas que contornaram as regras do sistema de justiça criminal para atingir seus objetivos e assim minaram sua legitimidade. O voluntarismo e a falta de isenção desnudaram a "realeza". E o que fazer agora que sabemos, pois?!

Há ótimos trabalhos citados na matéria. A começar pela dissertação de mestrado, transformada em livro ("Lava Jato: Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça") da juíza Fabiana Alves Rodrigues, onde constata — e que bom — aquilo que se sabia: Sérgio Moro não foi isento na condução da operação. Precisamos, mesmo, de pesquisas que digam o óbvio. E não é ironia: é um elogio absoluto e sincero à pesquisa da juíza Fabiana. Desvelar as obviedades do óbvio é a tarefa de todo indivíduo inteligente, particularmente nestes tempos "bicudos". Que bom seria se a Academia dissesse... o óbvio.

A excelente pesquisa mostra que Moro imprimiu diversas velocidades aos processos. Seletivamente. E diz que houve uma estratégia deliberada para fazer as investigações avançarem na direção almejada pelos procuradores, em que o papel de Moro como juiz se confundiu com o do Ministério Público.

A pesquisa atesta aquilo que está nos diálogos do Intercept: houve uma conjuminação entre MP e juiz. E que Moro era uma espécie de chefe da Força Tarefa do MP. De todo modo, praticavam aquilo que é vedado: o uso estratégico do Direito. Direito não como condição de possibilidade, mas como instrumento. Da acusação.

Não sou eu quem diz. É a pesquisa. Moro e o MP escolheram processos. A dedo. Para ir mais rápido. Ou para ficarem mais lentos. Neste ponto, embora a pesquisadora não tenha encontrado um padrão para essa discrepância de velocidade, é importante ressaltar um ponto: houve processos contra grandes empresas como Petrobras para pressionar e fazer acordos — delações. Estes processos tinham asas.

Como sabemos, e isso também está no livro, muita gente se beneficiou desse tipo de procedimento de Moro. Penas leves, bons acordos e ainda por cima ficaram com bom patrimônio (por falar nos acordos, que tal esse acordo com o doleiro Messer? Ele confessa por escrito, o juiz não acredita e o absolve).

Talvez aí esteja a perfeita origem da palavra “colaboração premiada” — no caso, premiadíssima. A pesquisa diz ainda que Moro criou "um clima propício" (sic) para as delações.

Um dado chama a atenção: dos 80 presos nos primeiros quatro anos, 46 delataram. Veja-se que os que não delataram e bancaram o jogo, a maioria conseguiu sair da prisão em pouco tempo e foram acusados de menos crimes que inicialmente o MP apresentou (para "forçar" as colaborações).

 

3. Moro foi três em um: juiz, procurador e delegado!
A pesquisa também demonstra que parcerias como a de Moro com o Ministério Público são preocupantes porque esse alinhamento desequilibra o sistema de justiça criminal e abre caminho para abusos:

"A ausência de controles efetivos [sobre os atores do sistema] amplia as margens de atuação voluntarista, o que abre portas para a seletividade movida por fatores não submetidos a escrutínio público."

A juíza aponta, ainda, um evidente paradoxo:

"O controle criminal que ultrapassa barreiras da legalidade, além de fragilizar a democracia pela ruptura do Estado de Direito, também pode ser qualificado como uma atuação corrupta, em especial se proporcionar benefícios pessoais ou institucionais a quem o promove."

Moro foi juiz, Procurador e chefe da Polícia, um inusitado três em um jurídico. A Santíssima Trindade do lavajatismo. Outra revelação — descritiva — do livro é a constatação de que os tribunais superiores foram "emparedados", fruto da velocidade e, acrescento, do uso da mídia. Democracia sadia, não? Freios e contrapesos vira Judiciário contra Judiciário. E de baixo para cima.

 

4. O uso estratégico da imprensa
Outro professor, Fábio de Sá e Silva, do Departamento de Estudos Internacionais da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, aponta para uma direção idêntica: a lava jato e a força tarefa construíram uma estratégia de comunicação agressiva, ao elaborar um discurso político que aos poucos foi usado não só para justificar os métodos da Lava Jato, mas para ampliar os poderes das instituições à frente do caso.

 

5. A cruzada judicial: lawfare contra os adversários
Já a cientista política Nara Pavão, da Universidade Federal de Pernambuco, conclui que a "lava jato" deve ser entendida como uma cruzada judicial, não apenas como uma investigação de um grande caso de corrupção:

"Campanhas desse tipo podem contribuir para reduzir o cinismo do eleitor com a política e a tolerância com a corrupção, mas somente se projetarem uma imagem positiva de eficiência técnica e imparcialidade."

 

6. Como a "lava jato" desestabilizou o sistema político: a nova direita
Raquel Pimenta, pesquisadora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, em artigo escrito a quatro mãos com a professora Susan Rose-Ackerman, da Universidade Yale, para uma coletânea de trabalhos acadêmicos sobre a "lava jato" publicada nos EUA neste ano, dizem que "A Lava Jato desestabilizou o sistema político, que não conseguiu se reinventar, e alimentou com sua retórica a ilusão de que seria possível prescindir dele para lidar com o problema".

 

7. A geopolítica da intervenção
Isso sem falar no excelente livro de Fernando Fernandes, A geopolítica da Intervenção — a verdadeira história da Lava Jato, em que denuncia o papel dos Estados Unidos e o desrespeito do juiz Moro das garantias dos réus e advogados. A intervenção aí tem dois sentidos: o de intervenção de potências estrangeiras e a relação promíscua da "lava jato" com agentes estrangeiros e a "intervenção" lawfariana de Moro no sistema de justiça brasileiro.

 

8. Agora que sabemos que sabemos, o que fazemos?
Pois é.

O que fazer agora que sabemos que sabemos? O imperador está nu. O juiz que virou procurador que virou chefe de Polícia que virou herói que virou ministro que virou advogado... está nu. E agora nós sabemos. Graças ao Intercept, e a Ricardo Balthazar, Fabiana Rodriguez, Fábio de Sá e Silva, Nara Pavão. Graças a quem soube fazer como o menino que, no conto de Andersen, não caiu na fraude coletiva.

Na verdade, todos já sabíamos. Os livros acima — e acrescento o Livro das Suspeições, organizado por mim e Marco Aurélio Carvalho (Grupo Prerrô) — produzem o efeito declaratório. Declaram aquilo que já sabíamos. De novo: e agora, o que vamos fazer se já sabemos de tudo?

Podemos fazer coisas com palavras. Aliás, fazemos coisas com palavras, queiramos ou não. A nós é dado respeitar esse sacramento de tão delicada administração, como dizia Ortega y Gasset, e agir com prudência. Com responsabilidade epistêmica e política e moral. Agir por princípio, portanto. Sobretudo no Direito.

Porque o Direito, senhoras e senhores, não é instrumento. Não é uma ferramenta a ser manipulada por aqueles que compõem sua prática. O lavajatismo atua como um soberano hobbesiano que põe o Direito — na linha da concepção de Austin (o jurista, não o da linguagem). Qual é o busílis? Austin já foi superado e, em uma democracia, não é o soberano quem faz as regras: são as regras que fazem o soberano.

Na democracia, como no xadrez, as regras são constitutivas do jogo. Mas há aí um elemento a mais: o Direito não é só um conjunto de regras. Dworkin ensinou também, entre outras coisas, que é uma questão de princípio. E seguir as regras do jogo é uma questão de princípio. Esse é o ponto.

Bem, agora sabemos. Talvez seja confortável negar. Quantos terão de admitir que estavam errados? É duro mudar de opinião. Mas, bem, se comecei a coluna com Wittgenstein, encerro com ele: o bom e velho Ludwig escreveu o Tractatus Logico-Philosophicus, disse ter resolvido os problemas da filosofia e se afastou dela. Depois, viu que estava errado, voltou à ativa e desdisse o que ele mesmo havia dito, escrevendo as Investigações Filosóficas. É um bom livro. Que ensina sobre contextos, sobre seguir regras, sobre o poder e a força e o alcance da linguagem.

E ensina que o solipsismo é loucura. Dói admitir. Mas é um passo necessário para uma democracia que se pretende uma democracia.

22
Nov20

Magistrados de PE abandonam associação em repúdio a seminário antirracismo (leia manifesto)

Talis Andrade

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o manifesto contra o evento da Amepe ao lado de outros 33 colegas - Reprodução

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o manifesto contra o evento antirracista da Amepe ao lado de outros 33 colegas

 

EXISTE JUÍZA NEGRA EM PERNAMBUCO? 

Por Fabiana Moraes /UOL

Uma pequena mas barulhenta e significativa “rebelião” acontece neste momento no interior da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe): ali, um grupo formado por 34 juízes e juízas assinou um manifesto contra o que chama de “infiltração ideológica” nas “causas sociais” levantadas no interior da entidade.

O estopim: a realização do curso online Racismo e Suas Percepções na Pandemia, voltado exclusivamente para magistrados, além da básica cartilha Racismo nas Palavras, na qual são tratadas expressões racistas ainda comuns no cotidiano— inclusive do Judiciário. A cartilha foi lançada este mês por conta do Dia da Consciência Negra.

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No entendimento de 34 agentes públicos responsáveis pelo julgamento de nós, sociedade civil brasileira, o racismo é uma bandeira ideológica, uma “causa social” que não deveria estar contaminando uma associação cuja preocupação maior deve ser “o bem estar dos seus associados e a proteção das tão aviltadas prerrogativas” da função.

Diz ainda o texto: “apresentamos esse MANIFESTO em repúdio à produção de cursos, lives, webinários (seminários através da web), panfletos, cartilhas e similares que nos ponham em apoio a correntes ideológicas e provoque cisões internas, criação de subgrupos de juízes”. O manifesto completo está no final desta coluna. O mesmo foi postado em modo “público” em uma rede social da juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o texto ao lado de outros 33 colegas.

O teor do manifesto, que vem circulando também em grupos no WhatsApp, causou o espanto de boa parte dos integrantes do sistema de justiça local e mesmo nacional. Quatro magistrados pediram para sair da Amepe por não concordarem com recorte racial proposto no webinario e em outras ações. A associação possui hoje 505 juízes e juízas associados/as.

A responsabilidade pela produção da cartilha e do citado curso online, composto por quatro módulos realizados em 16, 17, 24 e 30 de setembro é da diretoria de Direitos Humanos da Amepe, composta pelas juízas Luciana Tavares (diretora) e Ana Paula Costa (diretora adjunta).

divulgacao-do- webnario -sobre-racismo-que-gerou-m

 

Elas tomaram posse em fevereiro deste ano e decidiram concentrar o trabalho de 2020 na pauta antirracista, em sintonia com uma das mais urgentes (e criticadas) questões do Judiciário nacional, cujas decisões, estatisticamente, privilegiam pessoas brancas em detrimento de pessoas negras (o assunto foi tratado recentemente pela coluna, leia aqui.

“O curso surgiu da necessidade que os magistrados apresentaram de refletir mais sobre a desigualdade fruto do racismo e assumir o compromisso de promover uma visão mais humanista da atividade judicial”, comenta Luciana Tavares.

A revolta pela publicação da cartilha é particularmente espantosa. O material, bastante simples e didático, orienta juízes e juízas apenas a não usar expressões racistas como “dia de branco” para se referir a um dia de trabalho ou “denegrir” (o documento orienta o uso de “difamar”). “A cartilha foi inspirada em um trabalho feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, diante do seu conteúdo de utilidade pública, já que aborda criticamente termos racistas incorporados ao nosso vocabulário, surgiu a ideia de adotar e divulgar esse material”, comenta a diretora de direitos humanos.

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo diz que não está colocando em questão causas de minorias e lembra que foi a primeira a instalar uma vara da mulher em Pernambuco. “As causas são legítimas. O motivo do manifesto é que o estatuto da associação está sendo ferido. E o estatuto é um contrato”. Atualmente, cada integrante paga cerca de R$ 300 mensais para a entidade. “Você imagina uma associação de mulheres, mães solteiras, usando a verba delas para uma associação de magistrados? É a mesma coisa.”

“Indignação e desconforto” entre os magistrados

A solidez da discussão racial trazida para o interior da associação causou “indignação e desconforto em um número expressivo de associados”, que entendem as ações como um ataque à própria classe. “A realidade é que temos uma missão diferenciada, que é julgar, somos o topo da carreira pública e membros de poder”, diz o manifesto.

A juíza Andrea Cartaxo complementa: “a Justiça precisa ser cega, não abraçar causas ideológicas e essa causa é de uma ideologia.”

É interessante observar como o documento e a postura dos magistrados que se colocam contra uma Amepe abertamente antirracista se afasta daquilo apregoado atualmente por entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a própria Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Na primeira, um grupo de trabalho foi nomeado em julho deste ano pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli para apresentar um estudo que acelere a presença de juízes e juízas negros/as: a magistratura brasileira é formada por 82% de pessoas brancas. No atual sistema de cotas através de concursos públicos, a expectativa é que tenhamos 20% de magistrados e magistradas negros/as somente em 30 anos.

Já a AMB publica atualmente uma série marcando o Mês da Consciência Negra trazendo nomes como o da juíza pernambucana Luciana Maranhão, que esteve entre as debatedoras do webinário causador da “rebelião”.

Malas prontas para o Malawi

A resistência, dentro do próprio judiciário, em assumir uma estrutura que, como a de todas as outras instituições do país, é marcada pelo racismo, não chegou a surpreender o meio. “O reconhecimento e a reparação do racismo fazem parte de um processo complexo e por vezes demorado. Estamos trabalhando, enquanto instituição, para combatê-lo em todos os níveis”, respondeu Luciana Tavares.

Atualmente, no site da entidade, podemos ler matérias como “Amepe abre inscrição para hospedagem em Gravatá no Natal e Ano Novo” (a entidade possui um condomínio na agradável cidade serrana no interior de Pernambuco) ou “Lista dos sorteados para a Sede Muro Alto Malawi” (a lista dos sorteados também foi retirada do site da Amepe), onde constam associados que poderão desfrutar de uns dias no condomínio de luxo.

MANIFESTO PELA MAGISTRATURA BRANCA DE PERNAMBUCO

racismo Anne Derenne.jpg

 

Há muito que a Magistratura vem sendo atacada sem uma defesa a altura.

Nesse sentimento de quebra da inércia e retomada das responsabilidades pelos rumos da nossa carreira, nos reunimos na convergência de sentimentos de que nenhuma prática que viole a coesão da Magistratura pode ser tolerada e assistida sem uma reação.

Nossa expectativa em torno de um órgão de classe repousa na simples ideia de defesa incondicional dos interesses dos juízes, com o empenho e dedicação que a causa já complexa exige.

A infiltração ideológica das “causas sociais” nas pautas levantadas pela AMEPE vem causando indignação e desconforto em um número expressivo de associados, tendo em vista o distanciamento dos objetivos traçados no estatuto, e da própria essência isenta que deve pautar a Magistratura.

Nenhum recurso material ou imaterial da nossa associação deve ser despendido para atender interesses outros que não o bem estar dos seus associados e a proteção das tão aviltadas prerrogativas da nossa função.

Um judiciário forte interessa a poucos, e nossos recursos são limitados.

Nesse sentido, a nossa associação, nossa AMEPE não pode olvidar dos caminhos estatutários e seguir rumos apartados do pacto firmado com os associados. Os recursos precisam ter destinos bem definidos, e o nome do nosso órgão de classe não pode emprestar força para pautas ideologicas e diversas dos interesses da classe.

Por fim apresentamos esse MANIFESTO em repúdio à produção de cursos, lives, webinários, panfletos, cartilhas e similares que nos ponham em apoio a correntes ideológicas e provoque cisões internas, criação de subgrupos de juízes.

A ideia é de Magistrados, sem seleção fenotípica, religiosa ou sexual.

A quebra dessa unidade só nos enfraquece.

Não podemos permitir o desvio do foco da nossa missão: proteção incondicional da Magistratura; corporativismo, no melhor sentido do espírito de corpo, de proteção e sobrevivência.

A realidade é que temos uma missão diferenciada, que é julgar, somos o topo da carreira pública e membros de poder. Precisamos tomar posse do que somos e temos direito, nos reconciliar com a realidade e recobrar a liberdade de defender nossas prerrogativas, que são muito diferentes de privilégios.

Todo homem é um ser político, ao menos os que tem consciência do seu papel na sociedade. Mas, a política partidária, além de nos ser vedada, não pode nos desconcentrar do nosso objetivo de defesa da nossa carreira.

Se esse é um objetivo comum, vamos iniciar “arrumando nossa casa”.

Assim, exigimos da nossa associação que utilize seus recursos única e exclusivamente, em defesa da Magistratura, abstendo-se de fomentar qualquer ideia que provoque divisões internas e consequente enfraquecimento.

A Associação é nossa e deve seguir as balizas do estatuto no tocante as prioridades de investimento e temas de movimentos e eventos.

A Magistratura, ao final, é uma só. Somos todos juízes em um propósito comum de união e reconstrução.

Recife, novembro de 2020.

vembro de 2020.

1. Andréa Rose Borges Cartaxo

2. Marcos Garcez de Menezes Júnior

3. José Carvalho de Aragão Neto

4. Eliane Ferraz Guimarães Novaes

5. André Rafael de Paula Batista Elihimas

6 -Fernando Menezes Silva

7- Marcelo Marques Cabral

8- Celia Gomes de Morais

9- José Anchieta Felix da Silva

10- Walmir Ferreira Leite

11 – Milton Santana Lima Filho

12- Mariza Silva Borges

13- Eneas Oliveira da Rocha

14- Maria Margarida de Souza Fonseca.

15- Ane de Sena Lins.

16 – Luiz Mário de Miranda

17 – Sydnei Alves Daniel

18- Maria Betania Beltrão Gondim

19- Sandra Beltrão

20 – José Romero M. de Aquino

21- Augusto N. S. Angelim

22 – Severiano de Lemos Antunes Junior

23- Patrícia Caiaffo

24- Aline Cardoso dos Santos

25- Marcone J. Fraga do Nascimento.

26- Alexandre P. de Albuquerque

27- Evandro de Melo Cabral

28- Severino Bezerra do Nascimento

29- Ivon Vieira Lopes

30- Luiz Gustavo de M. de Araújo

31- Marco Aurélio M. de Araújo

32- Fabio Mello de Onofre Araújo

33- Maria Rosa Vieira Santos

34- Maria Cristina Fernandes

- - -

Pergunta este correspondente: Existe juíza negra em Pernambuco? 

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29
Out20

SL 1395: As consequências da decisão do STF são cadeias lotadas de presos sem condenação

Talis Andrade

Tema de Redação: Crise Penitenciária no Brasil

 

Por Marcio Ortiz Meinberg e Renan Thiago Alencar Moreira/  Migalhas 

- - -

André do Rap estava preso sem condenação transitada em julgado há mais de 90 dias, sem que o juiz responsável tenha renovado a fundamentação da prisão preventiva.

Em 15/10/20 o Supremo Tribunal Federal – STF (por 9 votos a 1) ratificou a decisão de manter a ordem de prisão do traficante André do Rap1.

O caso ganhou as manchetes dos jornais (e portais) quando o decano da corte, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar autorizando a soltura do traficante2 com fundamento no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal:

Art. 316. ……….

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Pois é, André do Rap estava preso sem condenação transitada em julgado há mais de 90 dias, sem que o juiz responsável tenha renovado a fundamentação da prisão preventiva.

Nesse caso, mais vale dizer que errou o juiz a quo, ao não reavaliar no prazo legal a contemporaneidade dos requisitos da segregação cautelar. No mesmo sentido, omitiu-se também o fiscal da lei, nobre representante do Ministério Público, ao não requerer a manutenção da prisão preventiva.

A partir da literalidade do CPP, art. 316, Parágrafo único, o ministro Marco Aurélio concluiu que a prisão era ilegal e, curiosamente, concedeu habeas corpus, um remédio constitucional que se concede “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (CF, art. 5º, LXVIII). No mesmo espírito, toda “prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” (CF, art. 5º, LXV).

Esse Marco Aurélio tem cada uma! Onde já se viu conceder habeas corpus para uma prisão ilegal?

Algum incauto poderá dizer que são muitos processos para que os juízes possam revisar a cada noventa dias todas as prisões que decretam, portanto, seriam prazos incontroláveis.

O ano é 1969, Pelé fazia o milésimo gol, o homem pisava na Lua amparado por equipamentos de tecnologia inferior à dos microcomputadores atuais. Sendo assim, é presumível que nos dias atuais os juízes auxiliados pela tecnologia, possam controlar esses e outros prazos legais.

Mas a sociedade brasileira foi salva pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que no dia seguinte caçou a decisão do ministro Marco Aurélio, mas não há tempo do traficante desaparecer.

Apesar da polêmica sobre o inexistente poder do presidente do STF revogar liminares dos outros ministros (inaceitável, já que não há hierarquia entre eles e nem qualquer previsão constitucional, legal ou regimental neste sentido), os demais integrantes do Supremo confirmaram o entendimento do ministro Fux de que a situação descrita no CPP, art. 316, Parágrafo único, não significa revogação imediata da prisão ilegal.

A conclusão do STF é que, se depois de 90 dias o juiz do caso deixar de fundamentar a manutenção da prisão preventiva (o que deveria ser feito de ofício, sem necessidade de provocação das partes ou do ministério público), o juiz deve apenas ser “instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos”.

Em suma, o CPP, art. 316, Parágrafo único, estabelece que a prisão preventiva sem fundamento é ilegal, mas o STF concluiu que, em vez de ser solto o réu, o juiz esquecido deve apenas ser “avisado”. E se o juiz competente permanecer sem reavaliar os fundamentos da preventiva, então o CPP, art. 316, Parágrafo único, tornar-se-á letra morta?

No mesmo sentido, o STF não declarou inconstitucional da parte final do dispositivo legal em comento. Pelo contrário, deu interpretação totalmente diversa ao novel preceito. Desse modo, o Supremo de maneira equivocada, usurpou a função típica do legislativo.

A liminar de Marco Aurélio foi muito criticada por ter se apegado à “literalidade” da lei em vez de avaliar as consequências de tal decisão. Oras, quem não avaliou as consequências de tal decisão foi o resto dos ministros!

O Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo3: são mais de 700 mil pessoas.

Não obstante o Princípio da Presunção da Inocência, cerca de 1/3 dos presos no Brasil não foram condenados (33,47%, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública)4. Estão todos em presos provisoriamente (em prisão temporária ou prisão cautelar, sem confirmação de culpa).

Vivemos num ambiente de verdadeira banalização dos direitos fundamentais, como a presunção de inocência, das liberdades individuais e por consequência do (ab)uso da prisão preventiva.

Há um déficit de 287 mil vagas nas prisões brasileiras (sem considerar regime aberto ou carceragens das delegacias)5. Ou seja, grande parte dos presos está em condições inadequadas.

Os números falam por si: o Brasil prende muito e o Brasil prende mal!

O encarceramento em massa da população não reduziu a violência e a criminalidade. Em suma, essa política não está em benefício da população (se o argumento humanitário é insuficiente, talvez o argumento utilitarista convença…).

Além de não resolver a criminalidade, o sistema prisional brasileiro tem predileção por negros, pobres e jovens (64% dos presos são negros6, 55% são jovens7 e 75% possuem apenas o ensino fundamental completo8).

Apesar deste cenário miserável, nossos ministros entendem que, além de não haver necessidade de soltar os presos sem condenação, o Judiciário sequer precisa justificar a prisão preventiva (basta “avisar” ao juiz esquecido para que faça seu trabalho).

Essa é a consequência direta da decisão SL 13959: o traficante André do Rap continua foragido, mas milhares de negros, pobres e jovens, que não foram condenados em última instância, devem permanecer provisoriamente nas cadeias sem necessidade de fundamentação.

Se isso for uma demonstração de consequencialismo jurídico, podemos concluir que o STF pouco se diferencia do Presidente da República no que se refere ao Direito Penal (ainda que o presidente seja mais sincero sobre suas opiniões).


1 Clique aqui

3 BORGES, Juliana. Encarceramento em Massa. Edição do Kindle. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019, p. 14.

6 BORGES, Juliana. Encarceramento em Massa. Edição do Kindle. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019, p. 15.

7 BORGES, Juliana. Encarceramento em Massa. Edição do Kindle. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019, p. 15.

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