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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Ago23

Júri e prisão automática: STF versus STF – o que é um precedente?

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

Consultor Jurídico

Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado:

O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com o que qualquer condenação do júri se torna de aplicação automática (prisão do réu dos moldes da súmula declarada inconstitucional do TRF-4, nº 122).

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam tal entendimento.

Já os ministros Gilmar, Rosa e Lewandowski discordaram e votaram inclusive pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Anticrime que dizia que prisões acima de 15 anos determinavam a prisão imediata.

Restou o ministro Fachin, com voto médio, discordando da maioria dos cinco, mas não concordando com a minoria dos três. Para ele, não pode haver prisão automática, salvo para penas acima de 15 anos.

Então tínhamos, até o pedido de destaque do ministro Gilmar, cinco votos plenos pela prisão automática, três pela inconstitucionalidade até mesmo dos 15 anos e um voto pela manutenção dos 15 anos sem automaticidade.

Escrevi aqui na ConJur sobre o voto do ministro Barroso, que foi condutor da maioria dos cinco votos. Barroso diz que presunção da inocência, formada nas ADCs 43, 44 e 54, é princípio e não regra, podendo ser "aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes".

Assim, no item 16 do seu voto, Barroso diz que é necessário ponderar o princípio da presunção de inocência e, como tal, "pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes" com a soberania dos veredictos, de modo a dar prevalência a este último fundado, inclusive, na função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos, in casu, da vida humana. Aí já começa o problema: fosse correto o dizer do ministro, ficaria a pergunta: quem decide "a maior ou menor intensidade"? Com qual critério?

Sigo. Demonstrei o equívoco do voto do ministro Barroso e cheguei a colocar a fórmula peso de Alexy para demonstrar que a ponderação propalada pelo ministro se mostrou errada. Demonstro isso com detalhes (para quem não leu, ponho o link mais uma vez aqui).

Na sequência, lembrei do caráter vinculante das ADC 43, 44 e 54, que exigem a vinculação do julgador ao seu resultado como uma condição prima facie — o que se afirma inclusive com apoio na TAJ de Alexy. Isto é, não há nada na teoria de Alexy que dê algum conforto ao voto do ministro Barroso.

No meu artigo também falei do equívoco do voto do ministro ao fazer a interpretação conforme à Constituição (verfassungskonforme Auslegung) do dispositivo que diz que penas acima de 15 anos têm cumprimento imediato.

Nesse sentido, o voto contestado comete o pecado da jurisdição constitucional, que é o de mascarar uma legislação pelo Judiciário como controle de constitucionalidade incidental. Seu argumento é de que a lei não deveria limitar a execução da pena para casos de condenação igual ou maior a 15 anos. Na sua opinião, a regra deveria valer para qualquer condenação, e assim ele propõe essa discussão em seu voto.

Não é possível encontrar algum espaço para uma interpretação conforme a Constituição no caso. No caso, o voto estabelece uma nova lei. A dogmática constitucional mostra claramente que o instituto da Interpretação Conforme possui limites. O que muda na interpretação conforme é a norma (sentido do texto), mas o tribunal não está autorizado a colocar outra "letra no lugar".

Aí vem a grande questão, bem captada nos votos de Gilmar, Rosa e Lewandowski: se existe inconstitucionalidade, essa está em dizer que penas de 15 anos mandam prender automaticamente. A inconstitucionalidade reside no inverso do que disse o ministro Barroso.

Por quê? Porque o STF possui um precedente vinculante sobre presunção da inocência: as ADCs 43, 44 e 54. A holding do precedente é: não existe prisão automática no Brasil. Havendo condições pessoais favoráveis, é possível recorrer aos tribunais superiores em liberdade. Aliás, prisão automática existia no CPP original. No Estado Democrático, o STF baniu, ainda que por escassa maioria. Presume-se a inocência. E não a culpa.

Portanto, o voto de Barroso coloca o STF contra o próprio STF, ao não obedecer a seu próprio precedente. Trata-se de um easy case que o ministro transformou em um tragic case.

Há uma contradição na posição do ministro e dos que o seguiram. Se o STF decidir pela prisão automática no júri — para qualquer pena ou mesmo para aquelas acima de 15 anos — teremos que a Suprema Corte cai em uma contradição: uma afirmação e uma negação. Um precedente que assegura algo e outro que dessassegura o que assegurava. Com a tese dos cinco votos, cria-se duas categorias de réus: os do júri (sem presunção de inocência) e os do resto do "sistema" (que possuem esse direito).

Resta saber se, vencedora a tese da prisão automática, caberia reclamação no STF contra o próprio Supremo, por descumprimento de seu próprio precedente. Afinal, Reclamação constitucional cabe toda vez que um tribunal desobedece a um precedente vinculante da Suprema Corte.

Volta-se ao problema recorrente: o que é um precedente (ver qui a crítica à recém-lançada Revista de Precedentes). Como podemos falar de precedentes, se institucionalizamos algo que inexiste nos demais países: a divisão em "precedentes qualificados" e "precedentes meramente persuasivos"? O que é vinculante num precedente? O que vincula? Essa é a discussão que temos de fazer — e nisso a doutrina tem de se manifestar.

Como pode uma decisão em três ADCs que declara constitucional um artigo que espelha a Constituição não gerar um precedente a partir do qual está sacralizada como precedente a presunção da inocência até o trânsito em julgado, no sentido de que, tal como optou por fazer o legislador, ninguém será preso até que se encerre juridicamente a presunção da inocência com o trânsito em julgado?

Há mais uma questão que deveria ser levada em conta, mais pela doutrina do que pelo próprio STF: se o STF "superar" o precedente da presunção da inocência no caso da prisão no Júri, estará aberta a porta para voltar ao patamar anterior às ADCs 43, 44 e 54. Mais ainda, restará a institucionalização da Repercussão Geral como uma carta branca para que magistrados legislem. Observe-se: no RE não está em discussão a prisão automática. Era um caso concreto acerca da possibilidade de recorrer ou não em liberdade. O que está ocorrendo — com o Tema 1068 — é que o precedente a ser firmado é uma forma de legislar para o futuro.

Numa palavra: esse é o papel da doutrina em qualquer país do mundo, queiramos ou não. Sua função é iluminar e mostrar os acertos e os erros das decisões judiciais. Com todas as vênias — para usar um jargão do juridiquês — se esse não for o papel da doutrina, ela perde a sua serventia. A obra mais premiada na Alemanha nos últimos tempos se chama Uma Interpretação Ilimitada (ou Não Constrangida), de Bernd Rüthers (Die unbegrenzte Auslegung). Ali ele mostra como, ao ficar silente, a doutrina (e não só ela, é claro) assistiu, lenientemente, à ascensão do regime que levou ao nazismo.

Chamo a esse papel, com toda a lhaneza, de necessário constrangimento epistemológico [1].

- - -

[1] Cfe. Verbete Constrangimento Epistemológico – Streck, L. L. Dicionário De hermenêutica (Editora Casa do Direito, 2ª. Ed) e Verbete Fator Julia Roberts – Streck, L.L. Dicionário Senso Incomum (Editora Dialética).

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21
Ago23

TJ-SP extingue multa aplicada a condenada em situação de pobreza

Talis Andrade

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Consultor Jurídico

Embora seja justo cobrar as devidas respostas daqueles que cometem crimes, na maioria dos casos o não pagamento da pena de multa ocorre devido à total falta de condições financeiras de condenados que são paupérrimos e acabam presos por delitos contra o patrimônio ou tráfico de drogas.

Com base nessa premissa, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um agravo de execução penal para extinguir a punibilidade de uma ex-detenta independentemente do pagamento de uma pena de multa imposta a ela.

De acordo com os autos, o juízo de primeira instância extinguiu a pena privativa de liberdade e a punibilidade criminal da mulher — que ficou presa por 15 anos com base na Lei de Drogas —, mas não anulou a multa de cerca de R$ 28 mil. A mulher, porém, é idosa e vive em condição de insuficiência econômica, já que possui renda mensal de apenas R$ 1,2 mil. Por isso, concluiu a defesa, ela não teria condições de arcar com aquele valor.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Marcelo Semer discorreu sobre a ideia de função social da pena de multa adotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele explicou que, embora seja justo exigir respostas daqueles que cometem crime, muitas vezes o não pagamento da multa se deve à absoluta hipossuficiência dos condenados, que possuem perfil "muito distinto dos autores de crimes do colarinho branco".

Assim, prosseguiu Semer, excetuados casos raríssimos, o apenado que chega em situação de pobreza ao presídio sai de lá com a situação idêntica ou piorada. "E, na hipótese, está suficientemente demonstrada a

hipossuficiência da parte agravante. Como dito, a situação de pobreza generalizada entre os apenados em nosso sistema carcerário não pode ser apenas um dado abstrato, mas deve ser parte integrante na análise dos pedidos de extinção da pena de multa", sustentou o relator.

Semer lembrou também que delitos dispostos na Lei de Drogas, a exemplo do caso relatado nos autos, geram multas desproporcionais, que excedem "em muito a capacidade financeira da média da população brasileira e, em especial, da população encarcerada".

"A manutenção de execuções da pena de multa sem

critérios desperdiça dinheiro público em contrariedade ao princípio da

eficiência (art. 37, caput, CF), mobilizando a máquina estatal em

cobranças com menos de 1% de sucesso por simples ausência de

recursos da população egressa", completou Semer.

Além disso, segundo o desembargador, se houver elementos mínimos

nos autos que comprovem a hipossuficiência do apenado, "não

há de se falar em ausência de provas para a extinção da pena de multa".

"Assim, qualquer análise realista da situação financeira da parte agravante não encontra indício de que ela possua condições de pagar o valor cobrado. Pelos elementos constantes nos autos, evidente que a parte executada não possui quaisquer bens ou valores, situação de mais pura e simples hipossuficiência", concluiu Semer ao acolher o pedido.

Também participaram do julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira.

Clique aqui para ler a decisão

"É um absurdo o traficante André do Rap estar, neste momento, curtindo uma guarânia do outro lado da fronteira. Mas também é um absurdo sem tamanho que uma lei criada para evitar que pobres permaneçam presos indefinidamente e sem julgamento seja atacada por conta do ocorrido", analisa Leonardo Sakamoto

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

06
Abr23

Prisão especial não é privilégio. É a prova do fracasso do Sistema

Talis Andrade
 
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por Lenio Luiz Streck /ConJur

 

Esclarecendo o imbróglio

 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou, no âmbito da ADPF nº 334, proposta pela PGR ainda em 2015, a inconstitucionalidade da prisão especial prevista no artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal. A decisão se deu por rara unanimidade do pleno, tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator.

O fundamento central da decisão baseou-se na necessidade de se observar o princípio constitucional da isonomia, em que "[a] extensão da prisão especial a essas pessoas [diplomadas] caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei". (grifei)

A questão parece ser, em um primeiro olhar, pacífica. Um "easy case". E o consenso se fez presente, de fato, na unanimidade do pleno.

Mas exercitando meu resoluto senso incomum — sem deixar de lado meu local de fala como amicus da corte —, ouso discordar das razões de uma decisão como essa.

Vejamos.

 

Uma isonomia às avessas?

 

Todos sabemos que soa muito bem falar em "isonomia" quando o mérito é a "impunidade", o "combate" (sic) à criminalidade, etc. Combater privilégios é uma obrigação republicana.

A questão que se deixa de lado, contudo, quando se decide sobre qualquer tema relacionado ao sistema carcerário brasileiro, é... o próprio sistema carcerário!

Explico. Como sabemos, no mesmo ano em que a ação que discuto aqui foi proposta, 2015, o Supremo Tribunal declarou o sistema prisional em Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF 347). Na época me manifestei contrariamente ao modelo de decisão aplicado, uma vez que de difícil — ou impossível — eficacialidade (sugiro a leitura do texto que escrevi — ver aqui).

Não parece desarrazoado pensar, hoje, que, se o sistema prisional é "inconstitucional", não faz muito sentido retirar a previsão de prisão especial para quem possua curso superior. Por isso é que se trata de uma isonomia às avessas, ou "nivelada por baixo". O jornalista Elio Gaspari, falando a sério ou por ironia, disse que, ao ser extinta essa prisão especial, os presídios melhorariam, porque gente do andar de cima faria com que as condições melhorassem em face da possibilidade desse segmento frequentar os ergástulos de Pindorama.

Não creio muito nesse tipo de "dialética". Seria mais ou menos como um marxista dizer que assalto acirra a luta de classes ou que não dar esmola acirra a revolução. Isto é: prender pessoas "do andar de cima" sem o "privilégio" da prisão especial antes da condenação definitiva poderá acarretar melhorias? Não creio. Porque o ponto não é esse.

Se o argumento é a isonomia, não funciona, porque advogados e autoridades continuarão a ter esse direito "especial". Logo, talvez a decisão do STF funcionasse se fosse, mesmo, para todos.

Eu não concordo. Sou a favor da prisão especial enquanto os presídios continuarem como estão (em Estado de Coisas Inconstitucional — afinal, foi o STF quem assim decidiu!).

No giro do raciocínio, penso que não deveria nem mesmo haver "prisão especial", pois esse raciocínio já parte do pressuposto de que há uma prisão "geral" — leia-se, um tipo de prisão que não seja condigna e humanitária.

Prisão deveria ser uma só, para qualquer prisioneiro, provisório ou definitivo, excetuando-se, evidentemente, pessoas que exigem algum cuidado especial do Estado, seja para assegurar a sua própria segurança ou a dos demais presos. Isso, sim, que poderíamos chamar de isonomia.

 

O contrassenso jurisdicional

 

Todo o resto é contrassenso jurisdicional, pois ao fim e ao cabo o Supremo Tribunal está, nas razões do acórdão da ADPF 334, decidindo contra o mérito da ADPF 347 (a do Estado de coisas Inconstitucional). Parece-me difícil não ligar uma decisão à outra.

Continuo a achar que aquela decisão (a do ECI) também teve caráter meramente retórico, pois declarar o sistema carcerário um estado de coisas inconstitucional não resolve(u) o problema. É como proibir o mosquito da febre amarela.

Garantir aos acusados que suas garantias processuais penais sejam cumpridas, por outro lado, resolve(ria). Mas a decisão veio e fez jurisprudência. Logo, o precedente do Estado de Coisas Inconstitucional tem de ser respeitado. Portanto, se há um "estado de coisas inconstitucional" nas/das prisões brasileiras, dever-se-ia diminuir o número de detentos, não aumentar. Pior: já tem muita gente querendo acabar com a presunção da inocência.

Quem ler a Lei de Execuções Penais perceberá que, fosse obedecida à risca, dispensaríamos prisão especial. O problema é a triste realidade. A triste realidade de um sistema já declarado inconstitucional e que, na prática, continua degradado e degradante. A decisão tomada na ADPF 334 mira na isonomia, mas a acerta na incoerência, pois o cumprimento da lei — para todos — é que gera a isonomia.

De todo modo, torçamos para que os órgãos competentes — incluindo neles o legislativo — impeçam que novos projetos encarceradores e punitivistas avancem; o executivo, a partir de políticas penitenciárias e de segurança pública efetivas; e o judiciário, cumprindo a LEP com rigor e efetivando garantias processuais a todos (vide o contraexemplo do Rio Grande do Norte, pois não?).  

Apenas com o tempo poderemos atestar o quão retórico ou efetivo foram decisões como a ADPF 347 e 334.

Numa palavra final, vale a ironia do jornalista e filósofo Hélio Schwartsman, da Folha de S.Paulo. Como ele é "apenas" (entendamos bem as aspas) alguém com curso superior (portanto, sem direito à prisão especial!), sugere: "... vou reativar minha igreja, a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio, e passar a distribuir ordenações sacerdotais. Com a exclusão dos que tem formação universitária do rol de beneficiados, o preço do título de ministro religioso deve subir".

Nota: para quem não sabe, pastores continuam com direito a prisão especial. Isto é: resta um imenso rol de pessoas com direito à prisão especial.

 
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04
Abr23

QUEREMOS OS GENERAIS NO BANCO DOS RÉUS

Talis Andrade

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A definição do STF para julgar militares golpistas tem potencial para elevar a régua da democracia, mas somente se as leis forem aplicadas para as altas patentes envolvidas nos recentes atentados

 

 

por Carla Jimenez /The Intercept

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OS MILITARES CRUZARAM o caminho do Supremo Tribunal Federal para definir a qualidade da democracia brasileira. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de que a corte vai julgar integrantes das Forças Armadas que tiveram participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro tem, por ora, um poder simbólico no país onde os fardados, sejam eles policiais ou generais, seguem balizas distintas do restante da sociedade para definir as punições de crimes. Contam com uma corte para chamar de sua, o Superior Tribunal Militar, que julga crimes militares, quase sempre num corporativismo que se perpetua.

Não que as leis penais militares sejam mais brandas, esclarece a professora Simone Araújo Lopes, doutora em direito. “Não acho que o ‘problema militar’ se dá porque eles não estão sendo julgados pela justiça comum, mas porque está havendo uma falha generalizada na aplicação de normas militares pelos órgãos competentes e já existentes e que, de omissão em omissão, culminam nos atos extremos”, disse Lopes.

Na investigação sobre os golpistas, há nomes do Exército que precisam ser investigados por terem atravessado a fronteira da instituição ao fechar os olhos ou mesmo fomentando a participação em atos que depredaram a praça dos Três Poderes, e que por pouco não explodiram um caminhão no aeroporto de Brasília, no Natal do ano passado.

A dúvida se a Justiça comum prevaleceria rondou Brasília nas últimas semanas, mas o consenso veio na última segunda, 27. A decisão de Moraes ganhou apoio dentro das Forças Armadas, ainda que tenha contrariado as expectativas dos mais radicais. Para o jurista Lênio Streck, é o certo a ser feito. “É óbvio que os militares envolvidos não estavam em missão [oficial] no dia 8. São pessoas que, como qualquer cidadão, cometeram um ato golpista. Logo, precisam ser julgados pelo STF”, diz.

Tenho um suspiro de esperança de que este juízo em gestação seja uma brecha para tirar de cena os militares que se embrenharam na política e apoiaram ataques à democracia. Mas tenho também uma memória pessimista sobre eles no Brasil, onde nem mesmo os anos de ditadura militar de 1964 a 1985 foram assumidos em uma real dimensão. Passamos décadas usando a expressão “porões da ditadura”, como se as atrocidades cometidas naquele período tivessem partido do baixo clero do Exército.

Somente em maio de 2018 reescrevemos a história oficial, ao tomar conhecimento do memorando de abril de 1974 de um diretor da CIA para o então secretário de Estado dos EUA, Henry Kissinger, informando que o presidente do Brasil Ernesto Geisel autorizava as “execuções sumárias” e orientava o general João Figueiredo, do Centro de Inteligência do Exército, a manter essa política de extermínio. Não eram os porões, era a própria cúpula que amarrava essa gestão violenta e assassina.

A pergunta que volta agora é: teremos generais no banco dos réus desta vez? O juízo dos atos de 8 de janeiro ganha relevância e precisa dos olhos da sociedade para elevar a régua da nossa democracia. As investigações e seus desdobramentos têm potencial de escrever a primeira linha dos próximos capítulos desta peleja entre militares e a democracia. Se ele será justo e levará para a cadeia fardados que comprovadamente ajudaram a construir a bomba relógio contra a democracia é uma incógnita. O que não se pode é mantê-los num território insondável, que alimenta a desigualdade perniciosa e mantém o Brasil refém de golpes cometidos ao longo da sua história.

As doutrinas que norteiam as Forças Armadas não podem estar além ou aquém do anseio social. Foi o ideário dos anos 50 que construiu o caminho para explorar a Amazônia, revivido nos anos Bolsonaro com um novo genocídio indígena, tal qual na ditadura.

Essa liberdade para se recolocar no centro do poder ainda é um desdobramento do país que não teve direito ao julgamento de seus algozes torturadores do regime militar, como aconteceu na Argentina, no Chile ou no Uruguai e segue tratando generais como entidades diferenciadas. Mas e agora? Ficaremos presos a esse erro histórico para sempre, ou usamos a democracia para corrigi-lo?

 
 
Arquivos charges - Parágrafo 2
 
 
 
13
Mar22

Como se mata um jornalista

Talis Andrade

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Ilustração: Antonio Junião / Ponte Jornalismo

 

O advogado Valério Luiz de Oliveira Filho narra o calvário que percorre há quase dez anos em busca de justiça para seu pai, o jornalista Valério Luiz, assassinado em 2012. O julgamento do crime acontece nesta segunda (14/3)

 

por Valério Luiz de Oliveira Filho /Ponte

O crime

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Valério Luiz foi assassinado dentro do carro (Foto: Laerte Junior)
 

5 de julho de 2012, quase 14h. O programa terminou, o jornalista Valério Luiz está prestes a sair da Rádio Jornal 820 AM, onde trabalha, no setor Serrinha, bairro de Goiânia (GO). Segundo informações do inquérito policial, Urbano Malta já se encontra na esquina em frente, a postos, com um celular pré-pago nas mãos. Assim que Valério sai do portão em direção ao carro, Urbano faz uma rápida ligação, e uma moto, que estava parada no começo da rua, acelera para pegar o jornalista a tempo. Valério acionara a ignição, estava manobrando para tomar o rumo de casa, quando, da janela esquerda, seis tiros o atingem. O Ford Ka preto chegou a andar mais alguns metros, desgovernado, até parar no meio da rua, em posição diagonal.

De dentro da rádio, ouviram os estampidos. O primeiro colega a correr para a rua foi Alípio Nogueira, que avistou Urbano espiando Valério Luiz baleado dentro do carro. “Liga pro Da Silva”, disse Urbano a Alípio, que não entendeu o pedido, e ligou para uma ambulância. Minutos depois, porém, quem chegou foi um comboio de viaturas de polícia especializada, cujos policiais imediatamente começaram a intimidar trabalhadores de uma obra contígua, que poderiam ter visto demais. Rapidamente a notícia se espalhou, e a rua foi sendo tomada por peritos criminais, autoridades e curiosos.

Dias antes, o sargento da PM Djalma Gomes da Silva estava, na companhia de Urbano, comendo espetinho no açougue de um informante da PM, Marquinhos, pequeno meliante da região. O sargento disse a Marcus que precisaria de sua ajuda para “passar um susto” em determinado sujeito, a mando do patrão de Urbano. Não tardou até que Urbano retornasse ao açougue, munido de dois celulares. Haviam sido habilitados no CPF de um terceiro, e Marcus devia fazer a guarda de um deles, ficando ainda encarregado de providenciar, e deixar de prontidão, uma camiseta, um capacete e uma moto discretos.

No dia 4 de julho de 2012, o sargento Da Silva passa no açougue de Marcus e deixa um revólver calibre 38 prata, cromado. Não podiam esperar mais. O patrão estava pressionando. Por isso, no dia seguinte, o cabo Ademá Figuerêdo chegou ao açougue, pouco antes das 14h, no banco do passageiro de uma viatura descaracterizada do Comando de Missões Especiais (CME), grupamento de elite da PM no qual trabalhava juntamente com Da Silva. O militar vestiu a camiseta e o capacete, pegou a arma e o celular, subiu na moto e foi cumprir a ordem.

Naquele dia, almocei em casa e estava esperando meu pai. Como ele não costumava enrolar no estúdio após o fim do programa e a rádio ficava perto de onde morávamos, no máximo até 14h15 o Ford Ka preto costumava apontar no nosso portão. Lembro de olhar no relógio do celular, que marcava 14h22, e pensar que meu pai estava atrasado. Naquele mesmo instante, a tela acendeu sua luz azul: era uma chamada de Lorena, minha madrasta, que raramente me ligava. “Valerinho, pelo amor de Deus, vem aqui pra rádio que seu pai tomou um tiro!”, disse ela, arfando, e desligou.

Tentei retornar, e nada. Contato então Pedro Gomes, administrador da rádio. “Você está em casa? Espera aí que vou mandar um carro da rádio te buscar. Seu pai tomou uns tiros aqui”. O plural me saltou aos ouvidos. Fui para a porta esperar, e logo apareceu o Uno branco plotado, com motorista, e o banco do passageiro vazio. Assim que me sento, sinto uma mão vir de trás e tocar levemente meu ombro, como numa condolência. Era Elisvânia, coordenadora financeira da rádio. Ali, pressenti o pior. No caminho, muitas pessoas me ligavam, perguntavam se eu estava bem, mas evasivamente.

Quando o Uno chegou à esquina da Teixeira de Freitas, rua da rádio, não pôde continuar, devido ao excesso de gente. Desci e continuei o trajeto a pé. À medida que me aproximava, fui paulatinamente vendo as câmeras, alguns policiais, e as faixas amarelas, aquelas que colocam para isolar cenas de crime. Finalmente vi o Ford Ka preto parado na diagonal, as portas abertas com os vidros crivados de balas, e uma imagem que se impregnou particularmente em mim: o pé do meu pai pendurado para fora do carro, com o tênis cinza de corrida e a meia levantada dos quais eu sempre caçoava.

Fui eu quem precisou dar a notícia para minha irmã mais nova, que, a esta altura, me ligava sem parar: “Nosso pai morreu, Laura”. Quando meu avô Manoel chegou ao local, esbravejava, inconformado com a ausência de uma ambulância. Ao ser informado pelos colegas que não havia mais nada a se fazer, desabou: “Mataram meu filho! Mataram!”. Os gritos daquela voz poderosa e rasgada de velho radialista, tão conhecida dos goianos pelos 50 anos de profissão, consternavam as faces de todos, nas quais se via, como que estampada, a mesma pergunta: como as coisas chegaram a esse ponto?

 

O contexto

Há algumas semanas eu já notava algo de estranho com meu pai: falava em abandonar a profissão, em se mudar para a Patagônia, que não gostava mais daqui. Coisas que nunca falara antes. O ponto mais fora da curva, contudo, foi quando o flagrei testando uma pistola taser em casa, aquelas que dão choque. Constrangido, ele disse que era “para proteção”. Meu pai pressentia que uma represália estava para atingi-lo. Só não esperava, penso eu, que a brutalidade e a covardia seriam tamanhas, e que o poder do dinheiro mobilizaria até o aparato do Estado para lhe negar qualquer chance de defesa.

Meu avô, quando veio para Goiânia, ainda na década de 1960, trabalhar na Rádio Difusora, instalou-se em Campinas, bairro do Atlético Clube Goianiense. Meu pai, portanto, cresceu ali, nos arredores do Estádio Antônio Accioly, e se tornou atleticano. Provavelmente por isso, suas críticas jornalísticas eram mais contundentes quando se tratava do “Dragão Campineiro”, que experimentara uma ascensão meteórica desde o ano de 2008, saindo da série C para a série A do campeonato brasileiro, mas, em 2012, enfrentava uma má fase na competição, além de crises na sua diretoria.

“O Atlético pode estar na série A, mas não é time de série A, não”, disse Valério em um dos seus comentários na televisão. Denunciava também que o vice-presidente do clube, Maurício Sampaio, pagava a torcida organizada para pichar os muros do próprio estádio com impropérios contra jogadores e treinadores que porventura caíssem no desagrado da diretoria, forçando assim tais profissionais a romperem unilateralmente os contratos, deixando seus respectivos postos sob condições mais vantajosas, do ponto de vista financeiro, para o Atlético, que então não arcava com multas rescisórias.

Valério era o único jornalista de Goiás com coragem para falar abertamente sobre a causa oculta da ascensão meteórica do Atlético: uma injeção de dinheiro por “patrocinadores tenebrosos”, como ele os chamava: Linknet, envolvida no escândalo que derrubou José Roberto Arruda do Governo do Distrito Federal após a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, e Delta Construções, protagonista da famosa Operação Monte Carlo, que resultou na cassação do então Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e na prisão do bicheiro Carlinhos Cachoeira, ambos amigos pessoais de Sampaio.

Valério Luiz de Oliveira Filho, autor na Agência Pública

Valério Luiz, o filho (autor deste texto) e o pai covardemente assassinado

 

Talvez não por acaso, Valdivino de Oliveira, enquanto presidente do Atlético Goianiense, foi secretário da Fazenda do Governo Arruda e posteriormente eleito deputado federal pelo PSDB. Outro deputado federal, Jovair Arantes, então líder do PTB na Câmara e principal articulador da “bancada da bola”, era membro do Conselho Deliberativo do Dragão Campineiro. Valério defendia a tese de que o Atlético, por meio dos patrocínios, era usado para lavagem de dinheiro e, com os escândalos da Caixa de Pandora e Monte Carlo, poderia ter suas asas de cera derretidas e cair para a série B.

Meu pai era um cronista esportivo. Não tinha a intenção de fazer denúncias de cunho político ou criminal. E assim teria sido, se o futebol fosse só futebol. O problema é que, no Brasil, as diretorias dos clubes costumam estar entranhadas nas estruturas de poder local, quando não são os próprios políticos e os grandes empresários que, por trás dos panos ou de papel passado, dirigem os times. E Valério queria dar as razões verdadeiras da notícia, sem enganar a audiência. Qual seria o sentido de comentar, por exemplo, a qualidade técnica de um jogador comprado para não entrar em campo?

Esse era o teor de outra das denúncias: a diretoria do Atlético, empresários ligados ao clube e particularmente Sampaio, estariam usando recursos do Dragão para a aquisição de jogadores que mal seriam testados, serviriam apenas de lucro em futuras negociações com outros cartolas. André Isac, colega de bancada do meu pai, conta que, dias antes do crime, chegou ao estúdio com uma lista de jogadores comprados e jamais utilizados pelo Atlético. Já preocupado com o clima de animosidade, Valério disse “André, deixa eu te pedir uma coisa: não mexe com isso. Essas pessoas são muito perigosas”.

Àquela altura, o Atlético Clube Goianiense havia enviado uma carta aos veículos de comunicação nos quais meu pai trabalhava, proibindo as respectivas equipes jornalísticas de adentrarem nas dependências do clube, bem como de entrevistar jogadores e funcionários, enquanto Valério Luiz permanecesse no ar. Assinada por Valdivino de Oliveira e Maurício Sampaio, a carta chamava Valério de “persona non grata”. Corriam boatos de propostas financeiras pela demissão do jornalista, e Adson Batista, então treinador e hoje presidente do Atlético, virava a cara para os repórteres.

O clima ficou ainda mais pesado quando um colega de meu pai, Charlie Pereira, foi forçado a sair do programa. Charlie trabalhava também na Rádio 730 (hoje Rádio Sagres), cujos sócios, na época, eram Sampaio, o advogado de Sampaio, Neilton Cruvinel Filho, e o apresentador Joel Datena, filho do popular José Luiz Datena. Charlie teve, então, de escolher. Daniel Santana, um dos coordenadores do programa no qual meu pai comentava, chegou a procurar Maurício para dissuadi-lo da absurda exigência, mas teria ouvido do rico cartola que “quem não está comigo está contra mim”.

Meu pai não resistiu, porém, à tentação de desferir uma última levada de críticas. Além de estar na zona de rebaixamento do brasileirão, o Atlético perdeu a final do campeonato goiano, naquele ano de 2012, para o Goiás Esporte Clube. Como era de costume, a diretoria campineira culpou a arbitragem e começou a acusar a Federação Goiana de Futebol de favorecer o time esmeraldino. Valério, então, abriu uma antiga ferida: disse que Adson e Sampaio estavam acostumados a “tentar comprar resultados”, como em 2007, quando teriam feito uma proposta para o time Barras, do Piauí.

Após a derrota no campeonato goiano, Maurício Sampaio anunciou que deixaria a Vice-Presidência do Atlético. Diante do anúncio, o diretor de comunicação do clube, o tenente-coronel da PM Wellington Urzêda, também colocou o cargo à disposição, em solidariedade. Quando as saídas dos dois foram abordadas pelo âncora do programa, já perto do encerramento, meu pai pediu dois minutos para comentar. Disse que Sampaio e Urzêda eram descartáveis no Atlético, e uma frase que ficaria marcada: “Em filme de aventura, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”.

Alguns dizem que, ali, foi assinada a sentença de morte. Por isso, quando a brutal execução de Valério Luiz irrompeu nos noticiários, todos sabiam muito bem qual era o contexto. André Isac conta que Felipe Furtado, então assessor de imprensa do Atlético, lhe telefonou alertando que o crime não deveria ser associado ao clube. E, na noite daquele 5 de julho, o telefone das redações dos jornais tocava com pessoas que, se identificando como policiais do outro lado da linha, tentavam plantar todo tipo de pistas falsas, como a de um suposto caso extraconjugal de Valério, que, claro, nunca existiu.

 

Duelo nos jornais, duelo nos tribunais

No dia 1º de fevereiro de 2013, recebo uma ligação do Euler Belém, editor-geral de um importante jornal da capital goiana: “Está sabendo das prisões no caso do seu pai?”. Eu ainda não estava sabendo. Corri para a Delegacia de Homicídios, já abarrotada pela imprensa, por advogados, delegados e agora também por nós, familiares. Falavam por alto de um açougueiro, de um homem chamado Urbano, de policiais militares. As peças do quebra-cabeça estavam se montando, mas parecia faltar uma. No dia seguinte, 2 de fevereiro, foi decretada a prisão temporária de Maurício Borges Sampaio.

A conclusão do inquérito chegara, mas somente depois de meses e meses de protestos, como quando, em 21 de julho de 2012, no Estádio Serra Dourada, os jogadores do Goiás Esporte Clube entraram em campo vestindo camisetas estampadas com a foto do meu pai e a inscrição: “Não deixem que o povo esqueça esse crime”. Faixas cobravam respostas das autoridades, e meu avô Manoel requereu empenho, pessoalmente, em diversas visitas à Secretaria de Segurança Pública. Temíamos muito que o inquérito fosse arquivado por falta de provas, se todas as providências não fossem tomadas a tempo.

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Manoel de Oliveira, durante protesto em 2012: ele morreu no ano passado, sem ver justiça para seu filho | Foto: Arquivo pessoal

O medo não estivera restrito ao destino do inquérito. Naquele julho de 2012, uma carta anônima intitulada “Nada muda na PM goiana” caiu como uma bomba nas redações dos jornais, na Secretaria de Segurança e no meu coração. A denúncia abordava macabros assassinatos executados por policiais do Comando de Missões Especiais, mencionava uma olaria que supostamente servia para incinerar os corpos dos executados, e apontava o cabo Figuerêdo como autor dos disparos contra Valério, além de associar o crime às críticas do jornalista contra a diretoria do Atlético Goianiense.

Lembro vivamente de perambular, de um lado para o outro, me sentindo ridiculamente pequeno e impotente. Era esmagadora a sensação de que forças tão maiores, inclusive do próprio Estado, haviam montado uma operação de guerra para matar meu pai. Não hesitariam, pensei, em atingir a mim e ao restante da minha família. Foram meses de tensão, saindo à rua o mínimo possível. E a preocupação não se mostrou infundada, pois as investigações da Polícia Civil confirmaram o teor da carta e de fato identificaram o cabo Ademá Figuerêdo, do letal CME, como a pessoa que puxara o gatilho.

As investigações demonstraram ainda que o sargento Djalma Gomes da Silva e o cabo Ademá Figuerêdo eram seguranças de Maurício Sampaio, e que Da Silva inclusive mantinha os filhos matriculados, sem o pagamento de mensalidades, em uma escola infantil de propriedade do cartola. Urbano também era funcionário de Sampaio, uma espécie de faz-tudo, e exercia vigilância sobre a rotina de entrada e saída do alvo, Valério Luiz, a partir de uma discreta casa, ocupada sem aluguel, exatamente em frente à rádio. A casa, como tantos imóveis em Goiânia, era propriedade de Maurício.Maurício Sampaio tem bens bloqueados pela Justiça — Foto: Cristiano Borges / O Popular

Maurício Borges Sampaio o mandante

 

As quebras de sigilo telefônico mostraram um intenso fluxo de ligações entre todos os acusados no dia do crime, o que, somado ao arcabouço probatório de mais de 500 páginas de inquérito, possibilitou ao Ministério Público denunciar, em 27 de fevereiro de 2013, Urbano de Carvalho Malta, Djalma Gomes da Silva e Marcus Vinícius Pereira Xavier como articuladores do homicídio; Ademá Figuerêdo Aguiar Filho como o executor dos disparos; e Maurício Borges Sampaio como o mandante. No início de março, todos estavam presos preventivamente, e havia uma boa expectativa de justiça.

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Protesto diante da sede administrativa do Governo do Estado de Goiás, em 5 de julho de 2013 | Foto: Arquivo pessoal

Acontece que Sampaio, então dono de uma poderosa emissora de rádio e um dos homens mais ricos do Brasil, tinha condições de se defender, dentro e fora dos tribunais. Começaram a pipocar artigos, de conhecidas figuras venais do jornalismo goiano, defendendo sua soltura. Artigos contra os quais pedi direito de resposta e contraditei um a um, pessoalmente. No Tribunal de Justiça de Goiás, impetravam um habeas corpus atrás do outro. A chuva de pedidos de soltura só cessou quando conseguiram liberar Sampaio através de um depoimento “novo” que, depois se verificou, era forjado.

A Polícia Civil anulou o documento e afastou temporariamente o delegado responsável pela manobra processual, Manoel Borges. Mas a soltura se manteve. E Manoel acabou reintegrado às suas funções. Quanto ao andamento da ação penal do caso Valério Luiz, com o réu apontado como mandante solto, as defesas dos demais acusados pediram a soltura de seus respectivos clientes, e foram atendidos. Ocorre que havia uma ameaça de morte de Da Silva contra Marquinhos, e este, portanto, fugiu. Não compareceu a nenhuma das audiências de instrução e nem ao seu próprio interrogatório.www.brasil247.com - Marcus Vinicius Pereira Xavier era considerado foragido desde março deste ano; fotos em redes sociais mostravam que Marquinhos e sua família estava vivendo na Europa; ele e mais três, incluindo Maurício Sampaio (ex-presidente do Atlético Goianiense) são acusados de elaborar e executar  cronista esportivo Valério Luiz, em julho de 2012, na Capital

Açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier

 

Só mais de um ano depois descobri, através do Facebook, que o fugitivo estava em Portugal, na região de Caldas da Rainha. Haviam fotos de Marcus passeando com a família pela Europa, uma delas até mesmo agradecendo a Deus pela “segunda chance”. Imediatamente imprimi tudo e informei o juiz do caso, que prontamente decretou a prisão preventiva. O mandado chegou até ao Ministério das Relações Exteriores e o nome de Marcus Vinícius Pereira Xavier foi incluído na Lista Vermelha da Interpol. No fim daquele ano (2014), Marquinhos foi, enfim, capturado e extraditado.

Todas essas surreais circunstâncias, que acompanharam e ainda acompanham o processo desde o princípio, me fizeram perceber que nos seria impossível chegar a um desfecho justo enquanto Sampaio permanecesse na sua maior fonte de poder e influência: um multimilionário cartório, que herdara do pai, Waldir Sampaio, e que ocupava ilegalmente, sem concurso, desde 1988. A renda do tabelionato ainda era aumentada por uma série de decisões judiciais escusas de um juiz chamado Ari de Queiroz, graças a quem o cartorário chegou a ser intitulado, por um grande jornal, como o “czar do papel”.

Entre as decisões estava uma que permitia ao cartório, que registrava protestos, cobrar emolumentos (taxas) com base na tabela dos tabelionatos de imóveis, mais cara. A decisão mais famosa, contudo, foi a que concedeu a Maurício uma espécie de monopólio de registro de contratos de financiamento de veículos em território goiano. Se alguém quisesse financiar um veículo em Santa Teresinha de Goiás, extremo norte do Estado, deveria se dirigir ao cartório WSampaio e registrar o contrato. Intentamos, então, uma ação popular, à qual se seguiram ações civis públicas por parte do Ministério Público.

Ainda em 2013, conseguimos o afastamento de Sampaio do cartório. Em 2015, o juiz Ari de Queiroz foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, justamente sob acusações de beneficiar indevidamente o ex-cartorário. Também no ano de 2015, a vitória mais esperada: embora com todos os réus já respondendo processo em liberdade, o Tribunal de Justiça de Goiás enviou, definitivamente, Sampaio e os outros quatro a júri popular pelo assassinato do jornalista Valério Luiz. Era o encerramento de uma importante etapa, mas o começo de outra que se mostrou igualmente difícil: marcar o julgamento.

 

O calvário até o júri

Apesar de, no que diz respeito ao cartório, termos conseguido o afastamento liminar de Sampaio logo em 2013, todos os recursos da nossa ação popular foram finalizados apenas em 2021. Com a decisão que enviou os réus a júri no caso Valério Luiz, ocorreu algo parecido. Moveram recursos ao STJ e ao STF, e optamos por aguardar seus respectivos julgamentos, para evitar qualquer chance da sessão do júri, uma vez instalada, ser suspensa por qualquer liminar de Brasília. Por meses fui a tais tribunais superiores, na condição de advogado, pedir celeridade aos ministros.

No Superior Tribunal de Justiça (STF), a irresignação dos acusados foi exemplarmente fulminada pelo ministro Felix Fischer. No fim de 2017, contudo, um dia antes do recesso judiciário, veio uma surpresa do STF: em liminar no Habeas Corpus nº 144.270, o ministro Ricardo Lewandowski anulou praticamente todo o processo, lançando uma sombra de impunidade sobre o caso. Eu já vinha bastante calejado de surpresas desagradáveis, considerando que, durante os julgamentos dos recursos dos réus em Goiás, até um conhecido padre, amigo de Sampaio, apareceu no tribunal para falar bem do réu a magistrados católicos.

Mantive a calma e contatei entidades parceiras na luta pela liberdade de expressão no país, como Artigo 19, Abraji e Instituto Vladimir Herzog. Em uma ação conjunta de comunicação, publicamos artigos em alguns dos principais jornais do país, conscientizando a comunidade jurídica sobre o desacerto da decisão e o risco que representava para os comunicadores brasileiros. Também contatei a Procuradoria-Geral da República, que recorreu da liminar. Em 1º de fevereiro de 2018, o ministro Lewandowski refluiu, restabelecendo o júri para todos os acusados.

Os percalços, no entanto, não pararam por aí. No mesmo ano de 2018, o sargento Djalma Gomes da Silva ingressou com uma petição alegando insanidade. O processo foi então suspenso para exames pela Junta Médica do Tribunal, o que levou mais de um ano. Ao fim e ao cabo, concluiu-se que o PM estava simulando doença mental. Após a conclusão do exame, nada mais impedia, juridicamente, a realização da sessão do júri. Por isso, qual não foi nossa surpresa quando o juiz encarregado, Jesseir Alcântara, alegou que o Tribunal de Goiás não tinha condições físicas para abrigar o julgamento.

Jesseir argumentou que a estrutura das salas de Júri estava precária para evento de tamanha monta, além de contar com “segurança frágil”. Reuni-me então com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), com o procurador-geral de Justiça de Goiás, e pedidos de providências foram encaminhados à Presidência do Tribunal, que chegou a reformar um dos seus auditórios. Jesseir acabou se dando por suspeito no processo, e o novo condutor, juiz Lourival Machado, marcou o júri para 23 de junho de 2020. Algumas semanas antes, contudo, explodiu a pandemia de Covid-19.

As medidas sanitárias permitiram que o júri fosse remarcado apenas para este ano, 2022, na data próxima de 14 de março. Quase dez anos após aquele sombrio 5 de julho de 2012. E mesmo com toda essa demora, digo que os obstáculos narrados não teriam sido ultrapassados sem uma forte mobilização da imprensa e da sociedade civil organizada na cobrança por respostas. Chegamos a apresentar painéis no famoso Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji e, a convite da Artigo 19, também em sessão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos EUA.

Até hoje realizamos, todo dia 5 de julho, um protesto por justiça nas ruas de Goiânia. Tais mobilizações não restaram, claro, sem reações. Nos anos de 2014 e 2015, tivemos de conviver com páginas e perfis anônimos no Twitter e no Facebook cujo objetivo era difamar a vítima, Valério Luiz, bem como nós, familiares. Em março de 2015, conseguimos uma decisão judicial que ordenou, aos escritórios das citadas redes sociais no Brasil, a exclusão das páginas. Com a proximidade do júri, as atenções precisam estar redobradas, tanto por um julgamento escorreito quanto por nossa segurança.

Meu pai, comentando futebol, chegou, ainda que intuitivamente, a uma conclusão acertada: o que estava acontecendo em 2012 era a tentativa de tomada da imprensa, do Judiciário e do próprio Estado goianos por um grupo de poder no centro do qual estava o cartola e cartorário Sampaio, e o Atlético Goianiense era só a ponta do inceberg, o braço da rede de influências no futebol. Não por acaso, toda essa rede precisou ser enfrentada no caminho da responsabilização dos assassinos. O “caso Valério Luiz” talvez seja a ilustração do coronelismo incrustado nas elites não só de Goiás, mas do país.

acusados

A quadrilha dos intocáveis e covardese cruéis assassinos do jornalista Valário Luiz: o milionário tabelião Maurício Sampaio, os policiais militares Ademá Figueredo Aguiar Filho e Djalma Gomes da Silva, o motorista Urbano de Carvalho Malta e o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, o Marquinhos. Eles são réus no caso Valério Luiz, cronista assassinado em julho de 2012

11
Mar22

Presos sem necessidade por Moro em 2013, agricultores processam a União

Talis Andrade

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Moro inimigo do  Programa Fome Zero

 

Três produtores rurais do Paraná ficaram de 60 a 90 dias presos sob suspeita de desviar recursos do governo federal. Eles foram absolvidos quatro anos depois, mas programa de agricultura familiar foi esvaziado no estado

 

Três agricultores presos em 2013 por ordem do então juiz Sérgio Moro ajuizaram uma ação em que pedem reparação de danos à União e acusam o ex-titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba de ter cometido uma série de arbitrariedades e erros ao longo do processo. Os produtores rurais das cidades de Irati e Inácio Martins, na região central do Paraná, ficaram de 60 a 90 dias presos preventivamente e foram inocentados em 2017.

As prisões foram feitas no dia 24 de setembro de 2013, na operação Agro Fantasma, que investigou supostos desvios de recursos públicos do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), parte do programa Fome Zero, lançado em 2003 pelo governo federal. Onze pessoas foram presas, entre elas um diretor regional da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). A Polícia Federal também cumpriu 37 mandados de busca e apreensão e 37 de condução coercitiva em 15 cidades do Paraná, Bauru (SP) e Três Lagoas (MS).

Moro expediu os mandados no dia 13 de agosto, apesar do entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que poderiam ser tomadas medidas cautelares contra os suspeitos. Os três agricultores que estão processando a União faziam parte da Associação de Agricultores Ecológicos São Francisco de Assis, com sede em Irati. A entidade vendia alimentos por meio do PAA, com distribuição simultânea para creches e entidades de cinco municípios da região.

 

Iate e colarinho branco

 

Moro ficaria nacionalmente conhecido a partir de 2014, com a operação Lava Jato, mas a lógica de tomar medidas consideradas “duras” para combater os “crimes do colarinho branco” já estava presente na operação Agro Fantasma. A sequência das investigações e o arquivamento dos oito processos decorrentes da operação que mirou em supostas irregularidades no PAA, no entanto, mostraram uma realidade bem diferente da divulgada pelos jornais da época: nesse caso não havia colarinho branco nem crime.

Roberto Carlos dos Santos tinha 46 anos quando foi preso. O produtor rural de Irati diz que os policiais federais perguntaram onde ele escondia “o iate” e “o carro do ano”. Sem ser informado dos motivos, foi levado para a carceragem da PF em Curitiba. Ficou 48 dias preso. Em entrevista ao jornalista Marcelo Auler, em agosto de 2018, Santos contou que era tratado como “bandido perigoso” e “chefe de quadrilha” na carceragem da PF.

O iate nunca apareceu, até porque Irati fica a cerca de 300 km do mar. E os valores movimentados pela associação, que contava com 125 famílias associadas em 2013, não indicam crimes de “colarinho branco”. O valor máximo era de R$ 4,5 mil por ano para pequenos produtores, na modalidade compra e doação simultânea, e de R$ 8 mil por ano na modalidade de compra direta, por meio de cooperativas e associações.

Em quatro anos, de 2009 a 2013, todas as famílias de agricultores que participaram do programa no município de Inácio Martins, por exemplo, receberam um total de R$ 78 mil, uma média de R$ 19,5 mil por ano, valor a ser dividido entre todas as famílias. Em Fernandes Pinheiro, o valor foi de R$ 80 mil em quatro anos; em Rebouças, de R$ 27 mil; em Teixeira Soares, de R$ 70 mil; e em Irati, município com o maior número de famílias, de R$ 196 mil no mesmo período. Um iate Azimut 72 S atualmente à venda no Guarujá (SP) custa R$ 10,6 milhões.

A suspeita era que os agricultores desviavam recursos federais ao não entregar os produtos. O PAA previa a compra da produção de pequenos agricultores, com dinheiro do programa Fome Zero, como forma de incentivar a produção familiar. Em contrapartida, as famílias faziam doações de alimentos para creches, escolas e outras instituições. Durante as investigações, testemunhas confirmaram que os alimentos eram entregues.

“O programa tinha regras bastante burocráticas. O que acontecia é que eles pactuavam de entregar um produto e, às vezes, entregavam outro, no mesmo valor, com base nos critérios estabelecidos pelo programa”, diz a advogada dos agricultores, Naiara Bittencourt.

Não se chegou a nenhum desvio de recursos, a nenhuma apropriação indevida. A substituição dos produtos era feita para se adequar à realidade da agricultura, os contratos eram feitos até seis meses antes e havia interferências climáticas.

Naiara Bittencourt, advogada dos agricultores.
Leitor fala da fome no Brasil - 19/10/2021 - Painel do Leitor - Folha
02
Fev22

Homem que furtou 4 peças de picanha é condenado a dois anos de prisão

Talis Andrade

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Ele saiu com quatro peças de picanha de um supermercado no SIA, em Brasília. A defesa pede absolvição pelo princípio da insignificância. Tem ex-juiz que recebe diária de dez mil reais. Eta Brasil desigual de uma Justiça palaciana, cara e ppv (preto, puta e veado)

 
 

 

Um homem acusado de furtar quatro peças de picanha junto a um comparsa, em Brasília, foi condenado a 2 anos de prisão. Segundo o processo judicial, eles esconderam a carne em suas roupas, no Supermercado Dia a Dia, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no dia 18 de dezembro de 2020.

A dupla foi abordada no estacionamento por seguranças do estabelecimento, mas um dos homens conseguiu fugir e não foi identificado posteriormente. O outro detido, Adriano Galvão Esteves de Mattos, foi levado pela Polícia Militar para uma delegacia e acabou autuado em flagrante. A picanha foi devolvida ao supermercado.

A defesa de Mattos queria a absolvição do réu por meio da aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública do Distrito Federal(DPDF), responsável pela defesa dele, alegou que o caso é de um furto de quatro peças de picanha, cujo valor não ultrapassa um salário mínimo, além de a mercadoria ter sido restituída ao supermercado.

A 8ª Vara Criminal de Brasília não acolheu os argumentos da defesa e condenou o réu a dois anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele ainda deve pagar 10 dias-multa.

Mattos recorreu, mas a 1ª Turma Criminal manteve a condenação. Em julgamento no dia 11 de novembro de 2021, os desembargadores entenderam que o réu tem antecedentes criminais e, por isso, o caso é incompatível com o princípio da insignificância.

“Afasta-se a incidência do princípio da insignificância se o furto é qualificado e o réu é reincidente e possui maus antecedentes, porquanto, tais circunstâncias interferem negativamente no tocante ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, relata trecho do acórdão.

Após a derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a defesa do réu entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“São quatro peças de picanha da marca Bassi, e em que pese não haja avaliação econômica nos autos, sabe-se que tal produto era de pequeno valor, além disso, os bens foram restituídos, portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum. Frisa-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça”, alegou a DPDF

Segundo a defesa, é, sim, possível aplicar o princípio da insignificância, mesmo com reincidência criminal, porque houve “inexpressiva lesividade da conduta do réu”.

O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de liminar, no domingo (30/1). Ainda no clima natalino e ano novo de comes e bebes... 

 

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11
Jan22

O Judiciário que trata bem os poderosos

Talis Andrade

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Por Moisés Mendes /Jornalistas pela Democracia 

Anthony Kelly, um juiz australiano, decidiu que o tenista Novak Djokovic entre e jogue na Austrália, e se quiser que circule sem máscara, mesmo sem ter sido vacinado e mesmo que tenha participado de eventos com crianças quando estava infectado.

Timothy Holroyde, um juiz de Londres, decidiu que Julian Assange seja extraditado para os Estados Unidos, mesmo correndo o risco de morrer na prisão do país por ele exposto por seus crimes de guerra.

Sergio Moro, um juiz paranaense, decidiu caçar, condenar e encarcerar Lula e agora tem a pretensão de disputar a eleição e de enfrentar Lula e o fascista para o qual trabalhou.

Luciana Menezes Scorza, uma juíza paulista, determinou, com respaldo de um pedido do Ministério Público, que uma mulher que furtou um pacote de Miojo fosse encarcerada por praticar “crime patrimonial”.

Wilson Witzel, um ex-juiz carioca, eleito governador do Rio como nome nacional do moralismo de extrema direita, foi afastado do cargo por impeachment por suspeita de corrupção.

Na Alemanha da pós-guerra e pós-Nuremberg, juízes nazistas julgavam comparsas nazistas, determinando que todos deveriam ser absolvidos da acusação de que ajudaram a perseguir e matar judeus, porque eram nazistas comuns e sem o direito de dizer não.

Juízes são protagonistas, desde a Bíblia, de decisões que favorecem os poderosos, os criminosos endinheirados, os fascistas, os nazistas. Sim, há o outro lado, mas não é deste que estamos tratando aqui.

Estamos falando de uma Justiça protagonista, como nunca existiu antes no Brasil e em muitos lugares no mundo, que examina, delibera e sentencia em favor de quem tem algum poder, por mais despótico que seja. 

A Justiça orienta a política e dela se serve e a ela serve como serva. Até o ir e vir, com máscara, depende de garantias da Justiça.

Situações inversas, de juízes que desafiam e impõem medos ao poder, são raras hoje e uma dessas raridades é a da juíza argentina María Eugenia Capuchetti.

A juíza declarou-se impedida de participar dos processos sobre a espionagem contra inimigos de Mauricio Macri, comandada pelo governo do mafioso, de 2015 a 2019.

María Eugenia descobriu que também ela era espionada pelos arapongas de um governo liderado por um grupo de direita hoje alinhado à extrema direita.

María Eugenia era considerada inimiga das facções macristas e de todos os fascistas argentinos. Era perigosa, como são perigosos muitos juízes do Brasil por não se submeterem às ordens e ao terror de golpistas e militaristas. bolsonaristas, negacionistas e neonazistas.

A Argentina exibe hoje um mural tenebroso do aparelhamento da Justiça pela direita, com a descoberta da articulação de macristas com juízes e membros do Ministério Público para perseguir sindicalistas e adversários políticos e interferir em processos judiciais, com o apoio das corporações de mídia.

A Argentina pelo menos enfia as mãos nas sujeiras do Judiciário. Emergem todos os dias por lá informações sobre o esquema que o próprio macrismo chamava de Gestapo.

Era uma estrutura de poder paralelo para destruir inimigos com a ajuda de um Judiciário que o governo de Alberto Fernández tenta reformar para que não continue sendo usado na perseguição às esquerdas.

E no Brasil? Aqui, todos ainda fingem normalidade, enquanto Bolsonaro aparelha as instituições, e as reações mais visíveis do Judiciário são as do Supremo e quase pessoalizadas em torno do ministro Alexandre de Moraes.

Aqui, o lavajatismo é um moribundo que perambula à noite pelas ruas, sendo amparado pelos poucos que ainda se dispõem a mantê-lo com vida. 

O Judiciário espetaculoso está avariado. Mas um Judiciário mais discreto ainda dá guarida aos que perseguem, censuram e tentam amordaçar jornalistas e interditar e calar quem se atreve a mexer em podridões de grileiros, contrabandistas, grandes sonegadores, milicianos e famílias mafiosas.  

O Judiciário brasileiro, uma miragem para pobres, negros e índios e um oásis para os Bolsonaros e seus parceiros, é incapaz até de assegurar a vacina das crianças.

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08
Dez21

'Não duvido que Moro seja agente da CIA'

Talis Andrade

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Revista Fórum - Leonel Brizola Neto (PT-RJ) fez duras críticas a Sergio Moro (Podemos), pré-candidato à presidência da República em 2022. Em entrevista a Miguel do Rosário, no Jornal da Fórum desta terça-feira (7), o ex-vereador vinculou a candidatura do ex-juiz à Rede Globo.

“Está claro que o Sergio Moro é o candidato do imperialismo norte-americano. Ele foi gestado para isso. Não duvidaria se ele fosse um agente da CIA no país, como há vários outros aqui infiltrados. Ele é o candidato da Rede Globo, que tem um tesão pelo Moro, não sei se acha ele o Marlon Brando”, afirmou.

“O Moro vem de morosidade, um cara parado, que não sorri. Ele parece um cara sádico. Acho que ele tem prazer na tortura. Ele é muito pior do que o Bolsonaro. Qual é a questão dele? ‘A fome é uma questão internacional e eu não vou resolver. O que eu vou dar é mais prisão e mais pancada’. E quem é que vai preso e vai receber mais pancadas? Os pobres e os inimigos que o denunciarem”, destacou Brizola Neto.

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Mais uma história de injustiça e perseguição

Como um simplório e desconhecido juiz federal, antes de comandar a Lava Jato e destruir a engenharia nacional, trazendo prejuízos bilionários ao Brasil, Sérgio Moro já mostrava sua atuação política e profundamente antipopular ao liderar uma operação judicial que perseguiu implacavamente agricultores familiares e servidores públicos. Leia reportagem de Isaías Dalle 

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