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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Mar23

Justiça Militar faz ofensiva para mudar imagem após 8/1 e mostrar que é efetiva em punições

Talis Andrade

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por José Marques e Cézar Feitoza

Yahoo! /FolhaPress - Sob os holofotes após a gestão Jair Bolsonaro (PL) e os ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, a Justiça Militar passou a reforçar o discurso de que não é permissiva e que tem julgado e punido integrantes das Forças Armadas que cometeram irregularidades.

A subida no tom vem acontecendo em meio ao início da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Presidência da República e à troca no comando do STM (Superior Tribunal Militar) para o tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo.

Além disso, as atribuições desse ramo do Judiciário têm sido discutidas em processos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) e que visam restringi-las.

O debate sobre a melhoria na divulgação dos trabalhos da Justiça Militar não é novo e já foi tratado em 2021 entre a corte e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas acabou atropelado em meio à série de ameaças golpistas feitas por Bolsonaro e sem reação contrária das Forças Armadas.

Também havia intensa participação de militares, inclusive da ativa, em postos-chave do governo Bolsonaro.

Agora, um mantra repetido pela Justiça Militar é que não será tolerado que seus integrantes se manifestem de forma político-partidária ou que se posicionem de forma a ameaçar o Estado democrático de Direito.

A posição da Justiça Militar está em consonância com a do novo comandante do Exército, o general Tomás Paiva, que em teleconferência no início do mês com todos oficiais e sargentos da Força orientou que eles também não podem ter perfis em redes sociais com identificação de função militar e patente.

Em movimento semelhante, a Marinha enviou comunicado a seus oficiais definindo prazo de 90 dias para que os militares da ativa se desfiliem de partidos políticos, sob risco de punição.

A Constituição já proíbe que membros das Forças Armadas tenham filiação partidária, mas a fiscalização passa ao largo disso.

"Com o propósito de cumprir a legislação vigente, decorrido o prazo estipulado de 90 dias sem que haja a correspondente desfiliação, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis em decorrência do eventual descumprimento da norma constitucional", diz trecho do comunicado, obtido pela Folha.

 

18
Fev23

General Heleno foi pivô do ataque terrorista

Talis Andrade

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Por Altamiro Borges

Com a manchete “O papel do general Heleno no 8 de janeiro”, a revista IstoÉ desta semana fuzila um dos principais conspiradores das trevas de Jair Bolsonaro. A reportagem traz informações bombásticas sobre a ação do “general-gagá” – segundo sarcasmo do próprio ex-presidente – na tentativa de golpe que vandalizou as sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. 

Conforme destaque na capa, Augusto Heleno “desmontou o GSI para que o órgão ficasse totalmente inerte no dia da invasão às sedes dos Três Poderes. Ele tirou militares de posições importantes da instituição e da Abin, deixando gente da sua confiança. E essa ação de desmonte do aparato de segurança foi a que mais contribuiu para falta de reação do governo diante do golpe”. 



O mentor intelectual da tentativa golpista

 

 
Na reportagem interna, assinada por Germano Oliveira e Marcos Strecker, as evidências são expostas. Conforme enfatiza, o general já é visto como o principal mentor intelectual da tentativa golpista entre os militares mais próximos do “capetão” fascista. “Entre eles, destaca-se aquele que tinha o controle sobre o aparato de segurança e informações do governo e era o responsável por órgãos que deveriam ter se antecipado aos acontecimentos e agido diante dos riscos de ataque: o general Augusto Heleno”. 

O militar arrogante deixou no final de dezembro a chefia do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que controlava a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo garante a revista, ele agora “será investigado porque desmontou o GSI para que ficasse totalmente inerte no dia 8... ‘Heleno foi de uma conivência abissal’, diz um ministro do STF. O militar só deixou gente da confiança dele nos principais postos, e essa ação foi a que mais contribuiu para a falta de um projeto de reação do governo no dia do golpe”. 

A reportagem lembra ainda que “um dos homens de confiança de Heleno, o coronel do Exército José Placídio Matias dos Santos, participou dos eventos e pediu nas redes sociais que as Forças Armadas ‘entrassem no jogo, desta vez do lado certo’. Ainda conclamou o então comandante do Exército, general Júlio César de Arruda, a ‘cumprir o seu dever de não se submeter às ordens do maior ladrão da história da humanidade’. O oficial depois apagou as mensagens, mas o recado foi dado”. 
 


Roubo de armas e munições na sala do GSI no Planalto


Há também detalhes da ação ainda não esclarecidos. “No dia da invasão, o secretário do Consumidor do Ministério da Justiça, Wadih Damous, denunciou em um vídeo o roubo de armas e munições em uma sala do GSI no Planalto. Segundo ele, os invasores tinham informação de que naquele local havia armamentos e documentos. ‘Isso significa informação’. Também há relatos de que militares do GSI tentaram facilitar a saída de depredadores pelo térreo do prédio, sem serem presos”. 

A revista revela ainda que o ex-chefão do GSI foi um dos principais articuladores da tentativa de golpe junto a outros oficiais das três armas. “Várias reuniões teriam ocorrido com intermediação de Heleno. Pelo menos três fontes diferentes citam uma ocasião específica – após o segundo turno – em que estavam presentes Heleno, o general Walter Braga Netto e representantes do Exército, da Marinha e Aeronáutica. A pauta: como articular um possível golpe de Estado”. 

“Dentre os participantes, somente o membro da Aeronáutica teria sido contra a tratativa e se revoltado com a ideia proposta. Mas a revolta foi ignorada pelos demais, e um dos resultados dessa reunião, ainda segundo as fontes ouvidas pela reportagem, foi a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. ‘Não foi uma brincadeira, estivemos a um passo do golpe’, frisou um dos informantes”. 


Articulação com grupos de extrema-direita


Nas trevas bolsonarianas, o fascistoide Augusto Heleno adquiriu enorme poder. Através do GSI, ele “passou a controlar a área de segurança, monitorando todas as informações sobre os grupos radicais. Por sua atuação, ele sempre foi uma referência para os extremistas. Em novembro de 2021, a ativista Sara Winter revelou à IstoÉ que foi orientada diretamente por ele, no Palácio do Planalto, na época em que articulava o ‘Acampamento dos 300’. ‘Ele pediu para deixar de bater na imprensa e no [Rodrigo] Maia e redirecionar todos os esforços contra o STF’, disse ela. No dia 13 de junho de 2020, o grupo marchou em direção ao STF e atacou a sua sede com fogos de artifício, numa ‘advertência’”. 

“O papel do general entre radicais aumentou após a eleição de Lula e especialmente depois que Jair Bolsonaro deixou o País. Um dos posts mais compartilhados na época traz uma manifestante que mostrava um link do Diário Oficial supostamente transferindo a Presidência para Heleno. Seria uma ‘estratégia’ de Bolsonaro. Militantes divulgaram nas redes que ‘Bolsonaro passou todo o poder para o GSI’, ou então que ‘o general Heleno é o presidente da República. Ele é o melhor estrategista do País, talvez do mundo’”. 


Convocado para prestar esclarecimentos no Congresso


Diante destes e de outros fatos, a insuspeita revista IstoÉ garante que “o ex-ministro é visto como um dos principais, se não o principal, articulador de uma tentativa de golpe de Estado que começou a ser conspirada meses antes das invasões”. Parlamentares já avaliam convocar o conspirador para explicar sua atuação nefasta. A deputada federal Dandara Tonantzin (PT/MG) já protocolou requerimento para convidar o general a prestar esclarecimentos. “O depoimento poderá trazer elementos importantes sobre a inação da atuação do GSI no dia 8 de janeiro”, justifica. 

Como aponta a revista, “depois do 8 de janeiro, Heleno sumiu das redes sociais – seus últimos tuites são do dia 7 de janeiro. Ao longo do ano passado, ele vinha se mantendo bastante ativo nas redes, fazendo campanha eleitoral para Bolsonaro e retuitando posts do então presidente, além de atacar Lula, a quem chamava de ‘ex-presidiário’. A atividade nas redes mudou depois do segundo turno, quando, além do tuíte celebrando a audiência pública golpista do dia 30 de novembro, Heleno fez apenas algumas poucas publicações, em grande parte para contestar reportagens”. 

Desta forma canhestra e covarde, o general-conspirador tenta agora se esconder. Mas não dá para deixá-lo impune. Assim como não dá para cair no esquecimento a atuação de outros generais citados de leve pela revista IstoÉ, como o ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e o ex-ministro da Casa Civil, Luis Eduardo Ramos – “que também estão na mira do STF”. Os milicos golpistas precisam ser rigorosamente investigados, condenados e punidos!
 

A Justiça comum e os militares

 
 
15
Jul22

A Justiça Militar foi cúmplice das torturas da ditadura – Por Cid Benjamin

Talis Andrade

Evidências provam o uso de tortura durante o governo militar brasileiroEBC | Tortura era praticada na ditadura militar antes da luta armada, diz  Comissão da VerdadeOs arquivos dos EUA que comprovaram a tortura na ditadura: “O resultado é  extrema exaustão mental e física”

 

Para a consolidação da democracia no país, é preciso que venham à tona os crimes cometidos pela ditadura contra seus adversários políticos. Só assim serão criados anticorpos para que aquela barbárie não se repita. O povo foi pra rua, pelas diretas já. Para tirar os militares da presidência do Brasil. Tortura nunca mais

 

A partir do trabalho do historiador Carlos Fico e de uma matéria da jornalista Miriam Leitão, voltou à pauta na semana passada a tortura de presos políticos na ditadura e o papel da Justiça Militar no aparato de repressão. Dou, então, aqui um depoimento pessoal que ajuda a esclarecer o papel que ela cumpriu nos chamados anos de chumbo.

Fui preso em 21 de abril de 1970. Segundo o DOI-Codi, eu seria o responsável pelo setor armado do MR-8 e, individualmente, o militante que tinha participado do maior número de ações de guerrilha urbana no Rio de Janeiro até então.

Mais ou menos uns 20 dias depois, período em que estive sempre incomunicável, fui retirado da cela em que estava recolhido, vestido com roupas e sapatos de outros presos, pois já não tinha mais os meus, e levado para um local que, a princípio, não tinha como identificar. Era a 1ª Auditoria do Exército.

Só nesse dia a minha prisão foi legalizada. Até então não havia registro oficial dela. 

Chegando na auditoria, vi ao longe meus pais e meu irmão Leo. Com eles estava um valoroso advogado que conhecia de fotos em jornais, como defensor de presos políticos: Augusto Sussekind. Eu era o único réu presente e aquela era uma sessão em que estava sendo julgado por participação no sequestro do embaixador Charles Elbrick, dos Estados Unidos, ocorrido em setembro do ano anterior.

A sessão era conduzida por um juiz togado, ladeado por quatro oficiais do Exército fardados. Identifiquei um deles, porque acompanhava futebol e ele participava da comissão técnica da seleção brasileira. Era um capitão de nome José Bonetti.

Não me foi dado o direito de falar com meu advogado antes daquela sessão. Aliás, só pude saber o que acontecia ali quando o juiz passou a palavra para o promotor. Este último leu uma extensa peça de acusação, na qual eu e outros companheiros éramos acusados de ter executado o sequestro de Elbrick. 

Terminada a leitura, para a minha surpresa o juiz perguntou se eu admitia ser culpado do que era acusado. Já tinha resolvido admitir em juízo a minha militância política contra a ditadura e a participação no sequestro – que, por sua repercussão, permitiria fazer algum proselitismo. Mas negaria qualquer envolvimento nas demais ações armadas de que era acusado. Disse, então, que sim, que reconhecia a minha participação no sequestro, mas não corroborava a acusação a qualquer outro nome citado pelo promotor.

Para minha surpresa, porém, em seguida o juiz perguntou se eu gostaria de dizer algo mais. Diante da oportunidade, fiz um discurso denunciando a ditadura e descrevendo com minúcias as torturas sofridas. Disse que tinha muitas marcas no corpo, inclusive queimaduras nos órgãos genitais, pois os choques elétricos que tinha sofrido eram muito fortes e prolongados, com os fios presos ao meu corpo. Por isso, além das marcas de pancadas as mais variadas, em muitos lugares a pele estava queimada devido aos choques. O mal estar tomou conta do ambiente. Afinal, estavam ali apenas militares ligados ao DOI-Codi e à Justiça Militar, além de meus parentes. 

À medida que eu falava, o juiz ia reproduzindo as minhas palavras para que um escrivão as datilografasse, mas omitia as partes mais contundentes,. O constrangimento era geral.

Quando cheguei ao fim, meu advogado fez um pedido de exame de corpo de delito – direito reconhecido a qualquer preso que alega maus tratos. O promotor se alvoroçou e solicitou que o pedido não fosse atendido. Segundo ele, eu havia resistido à prisão – o que era verdade - e as marcas que tinha no corpo poderiam ser resultado da briga que travei com os cerca de 20 agentes do DOI-Codi que me prenderam. Naturalmente não explicou como queimaduras no pênis poderiam ser resultado de uma briga. Pois bem, perdi por quatro a zero (na minha memória o juiz togado não votou, talvez tivesse apenas o voto de minerva). Os quatro militares não aceitaram o pedido de Sussekind. 

Em seguida, como eu tinha advertido que sofreria represálias por estar fazendo aquelas denúncias, o advogado pediu que fosse quebrada a minha incomunicabilidade. Seria uma defesa contra novas violências. Mais uma vez o promotor interveio pedindo que a solicitação não fosse aceita. Segundo ele, eu era um dos “chefes da subversão” e poderia passar instruções para companheiros em liberdade. 

Perdi de novo. Mais uma vez por quatro a zero.

Essa era a Justiça Militar. 

É verdade que em seu escalão mais alto, o Superior Tribunal Militar (STM), a cumplicidade com os DOI-Codi era menos escancarada. Muitas penas foram reduzidas em recursos àquela corte.

Mas, ainda assim, é de uma ingenuidade atroz pensar que o STM não tinha conhecimento do que se passava nos porões. E – é preciso afirmar com todas as letras - quase sempre foi omisso.

Esta é a verdade dos fatos.

Por fim, deve ser dito que, para a consolidação da democracia no país, é preciso que venham à tona os crimes cometidos pela repressão da ditadura contra seus adversários políticos. Só assim serão criados anticorpos para que aquela barbárie não se repita e o País não corra o risco de voltar a eleger um facínora defensor da tortura para a Presidência da República.

Tortura no Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre

17
Jun22

Justiça vê elo de militares que estavam no GSI com tráfico de drogas em avião da FAB

Talis Andrade

Lista de 13 perguntas para Bolsonaro e sua equipe sobre os 39kg de cocaína  em avião da frota presidencial | bloglimpinhoecheirosoConfira a charge do ilustrador Jota A publicada nesta quinta no Jornal O  Dia - Jota A! - Portal O Dia

por Arthur Guimarães e Andréia Sadi

A operação deflagrada hoje pela Justiça Militar reforçou a suspeita de que homens então ligados ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, um dos órgãos mais estratégicos do país, tinham participação direta no esquema de tráfico de drogas para o exterior usando aviões da Força Aérea Brasilia (FAB). [Drogas que possivelmente passaram pelo abandonado Vale do Javari, na Amazônia da bandidagem]

Dos quatro militares presos, dois estavam lotados no GSI quando uma organização criminosa, segundo a Justiça Militar, passou a usar aeronaves oficiais para transportar entorpecentes, aproveitando as brechas no controle de bagagens e as permissões privilegiadas dos militares para transitar em aeroportos pelo mundo.

O pedido de prisão foi feito pelo promotor Enilson Pires, do Ministério Público Militar (MPM). Segundo ele, o sargento Márcio Gonçalves da Silva, então lotado no GSI, “seria o responsável pela escala dos comissários na “Presidência””. Essa atribuição, a de escolher quem faz as viagens, seria chave no esquema. A investigação já demonstrou que o próprio sargento Manoel Silva Rodrigues, que está preso na Espanha, tinha uma preocupação constante em saber para quais datas e destinos estava escalado, supostamente como forma de organizar as viagens com os fornecedores e recebedores da droga.Sargento da Aeronáutica preso na Espanha por transportar 39 quilos de cocaína em avião da FAB — Foto: Rede social

Sargento da Aeronáutica preso na Espanha por transportar 39 quilos de cocaína em avião da FAB 

 

Depoimentos colhidos pelo promotor mostram que Márcio Gonçalces da Silva “começou a apresentar uma situação financeira diferenciada”. Apesar de ter uma remuneração no patamar de R$ 4 mil, como mostram contra-cheques apreendidos na investigação, o sargento chegou a comprar dois carros de luxo, das marcas Mercedes Benz e BMW, diz o MPM. Na versão de colegas ouvidos pelo promotor, o militar “chegou na lona, com carro velho, e hoje está com carrão”.

Outro preso hoje é o tenente-coronel Alexandre Piovesan. Segundo o MPM, em 2013, ele ingressou no Grupo de Transporte Especial (GTE) da FAB, “unidade responsável pelo transporte aéreo do Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários da Presidência da República, e autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Alto-Comando da Aeronáutica, sendo o segundo mais antigo da unidade”.

Tanto Piovesan como Márcio foram exonerados do GSI logo após o flagrante na Espanha.

Piovesan encontrou a ex-mulher do sargento preso logo após a apreensão na Espanha. Era tido como amigo próximo do sargento preso e, de acordo com outros militares ouvidos, dava benefícios para o sargento durante o trabalho. O MPM afirma que Piovesan dificultou a investigação ao apagar conversas suspeitas em seu telefone.

Ao longo da investigação, uma das testemunhas disse considerar o sargento Manoel, preso na Espanha, um “peixe”. Isso porque ele se dava bem, principalmente, por ser amigo do tenente-coronel Piovesan. Essa testemunha disse acreditar que Manoel tivesse informações sobre as viagens antes dos demais militares, “com as vulnerabilidades dos destinos dos voos, inclusive sobre drogas”.

O promotor Enilson Pires afirma que Piovesan e os demais presos demonstraram “desfaçatez, desinibição, audácia, indisciplina e deslealdade militar para utilizarem-se de viagens oficiais do primeiro, em avião da Força Aérea Brasileira, cujo voo tinha em sua tripulação parte da comitiva de duas das mais altas autoridades públicas do país (Presidente da República e Presidente da Câmara dos Deputados) para transportar cocaína do Brasil para Europa”.

O caso é investigado há quase dois anos em duas esferas, na Justiça Militar, que fez a ação de hoje, e na Justiça Federal comum, onde corre um processo derivado de uma investigação da Polícia Federal. Em ambas investigações, segundo as informações noticiadas até agora, não há nenhum elemento concreto que indique quem forneceu as drogas e se houve facilitação de membros da alta cúpula do governo ou das Forças Armadas.

O blog procurou o GSI com uma série de questionamentos. A assessoria do órgão respondeu o seguinte: “ O Inquérito Policial Militar sobre esse voo de apoio à Comitiva Presidencial foi instaurado pela FAB. Em relação aos demais tópicos da sua demanda, o GSI deixa de se manifestar por tratar-se de temas sob apreciação da Justiça Militar e do Ministério Público Militar”. Publicado in18/03/2021. [A coca, oriunda do Peru e da Colômbia, entra no Brasil pelo Vale do Javari, na Amazônia, hoje no noticiário com os martírios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. Presos dois pescadores assassinos, as Forças Armadas, a Polícia Federal abandonam a reserva indígena palco de conflitos relacionados além do tráfico de drogas, ao contrabando de ouro, pedras preciosas, minérios estratégicos, madeira nobre, produtos florestais, armas. É a Amazônia entrega à bandidagem local e internacional. O Ministério da Defesa e Forças Armadas escondem as fotos dos traficantes militares, notadamente do tenente-coronel Alexandre Piovesan]JONES MANOEL: Guerra às drogas e a cocaína no avião presidencialBlog de Geografia: Junho 2019

06
Abr22

Grávida, nua, espancada e ameaçada por cobras e cães: o que disse Miriam no processo que retrata tortura no quartel

Talis Andrade

www.brasil247.com - A ficha de Miriam no processo em que denuncia tortura

A ficha de Miriam no processo em que denuncia tortura (Foto: Reprodução)

 

A jornalista é alvo de nova covardia:

Eduardo Bolsonaro zombou da denúncia feita há 39 anos e colocou em dúvida a humilhante e cruel tortura, embora, para prová-la, bastava à Justiça investigar

 

por Joaquim de Carvalho

- - -

Miriam Leitão tinha acabado de completar 20 anos de idade quando denunciou à Justiça Militar a tortura que sofreu nas dependências do quartel  do Exército em Vila Velha, ao lado de Vitória, Espírito Santo.

Seu depoimento está na página 916 do processo em que ela e outros jovens, a maioria estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo, eram acusados de crimes contra a segurança nacional.

O que fizeram foi distribuir panfletos a outros estudantes e picharem muros, com inscrição como “Abaixo a ditadura fascista. Abaixo militares entreguistas. Votem nulo” ou "Abaixo Militares inimigos do povo”.

Miriam já tinha trabalhado no jornal A Gazeta e estava na Fundação Cultural do Espírito Santos quando, aos 19 anos, os militares foram à sua casa e a levaram para o quartel, onde permaneceu presa durante dois meses.

Nesse período, assinou o termo de confissão pelos crimes de subversão que lhe eram imputados. E contou que tomou conhecimento da doutrina do Partido Comunista do Brasil com seu então namorado, futuro marido, Marcelo Amorim Netto.

As declarações foram prestadas sem a presença de advogada e em outras condições totalmente adversas. Quando teve a oportunidade de falar acompanhada de uma advogada, já fora da cadeia, e diante de auditores militares, contou como se deu o depoimento:

Que a interrogada, realmente, assinou o termo de declarações constantes dos autos que contém acusações contra sua pessoa, porém o fez sob coação; que, apesar de estar grávida na ocasião, do que deu ciência a seus torturadores, foi torturada por indivíduos que eram trocados diariamente; que permaneceu presa durante dois meses, e várias vezes sofreu violências; que no próprio dia em que assinou o termo de declarações, ainda sofreu sevícias, mas não é capaz de reconhecer os seus autores; que, quase todas as noites, era submetida a interrogatórios rigorosos, tendo sido submetida aos interrogatórios completamente despida e recebia ameaças de que seu marido seria assassinado; que recebeu ameaças de sofrer pontapés no seu ventre, sendo que, algumas vezes, essas ameaçadas foram efetivadas; que as pessoas que procediam aos interrogatórios soltavam cães e cobras para cima da interrogada que, por vários dias, ficou sem alimentação alguma; que, em suma e finalmente, a interrogada quer declarar perante o Conselho que, na verdade, subscreveu o Termo de Declarações, mas exclusivamente porque temeu pela sorte de seu filho.

Miriam acabaria absolvida, mas os militares que denunciou permaneceram impunes. Mesmo que Miriam tenha dito não ser capaz de reconhecer seus algozes, era obrigação dos juízes mandarem apurar a grave denúncia de violação dos direitos humanos. Nada disso ocorreu.

O deputado Eduardo Bolsonaro, que no último fim de semana zombou de Miriam, ao dizer que tinha pena da cobra usada na tortura, voltou a demonstrar falta de compromisso mínimo com a decência e a civilidade.

Ao participar da transmissão de um canal bolsonarista no YouTube, Eduardo colocou em dúvida o caso de tortura. 

“Ela só tem a palavra dela, dizendo que foi vítima de uma tortura psicológica quando foi jogada dentro de uma cela junto com uma cobra. Eu fico com a pulga atrás da orelha, porque você não tem um vídeo, não tem outras testemunhas, não tem uma prova documental, não tem absolutamente nada”.

Não tem prova porque a Justiça não mandou investigar, e caminhos havia. Era só começar por ouvir o escrivão e os oficiais que tomaram o depoimento da jornalista. Mas nada foi feito. Tecnicamente, pode ter sido até prevaricação, mas era uma ditadura, e o terrorismo, uma prática de Estado, acobertada por seus agentes.

Só é possível tomar conhecimento do depoimento de Miriam porque alguns brasileiros, correndo até risco de prisão, executaram o "Projeto Brasil: Nunca Mais”. Tiraram cópias dos processos que correram na Justiça Militar.

Sob a coordenação do advogado Sigmaringa Seixas, o jovem Avel Alencar, então com 17 anos, se trancava no início dos ano 80 todas as noites em uma copiadora em Brasília. E faziam reproduções dos processos que a equipe de Sigmaringa retirava, oficialmente, do Superior Tribunal Militar. 

O resultado desse trabalho precioso é o "Projeto Brasil: Nunca Mais”, que mantém arquivado o processo em que Miriam faz a denúncia de tortura e que retrata uma época tenebrosa, que o Brasil, como mostram as declarações de Eduardo Bolsonaro, não superou.

Seu pai, que ocupa o Palácio do Planalto, disse em entrevista à rádio Jovem Pan, em 2016: “O erro da ditadura foi torturar e não matar”. Existe uma cobra maior do que aquela que aterrorizou Miriam, e ela ainda desliza pelo país, para infelicidade dos brasileiros.

Abaixo, cópia do depoimento de Miriam Leitão:

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Reinaldo Azevedo
Escrevi à tarde no UOL. Eduardo Bolsonaro tem de ser cassado por quebra de decoro por aquilo q disse sobre Miriam Leitão. E PGR tem de pedir abertura de inquérito por apologia da tortura. Simples assim.

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06
Jul21

STF forma maioria para negar pensão a ex-companheira de homem casado

Talis Andrade

Morte na História: MORTE DE D. MARIA I DE PORTUGAL

Maria Francisca Isabel Josefa Antónia Gertrudes Rita Joana de Bragança, a Rainha Louca

 

Segundo os ministros, concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável 

 

No caso das pensões das filhas solteiras de militares - de Dona Maria I, rainha do Brasil (*) e Portugal, a primeira campanha de combate à corrupção: “reparar as ofensas a Deus, moralizar a política e exercer um governo tão suave como progressivo” - o concubinato não impede o pagamento de uma pensão vitalícia. Acontece com outras castas. Inclusive no judiciário. Que casar apenas no religioso é amancebamento

Duas mulheres conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal para continuarem a receber as pensões por morte concedidas por serem filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis. Esses benefícios foram liberados com base na Lei nº 3.373/1958. Isso aconteceu neste mês de julho. 
 
Causa espanto esta atual crise de puritanismo do STF. Em 18 de maio de 2018, escreveu Mariana Oliveira, TV Globo: 
 

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retomada do pagamento de pensões por morte pagas a filhas de servidores públicos federais que forem solteiras mesmo se elas trabalharem e tiverem mais de 21 anos.

 

Para Severino Goes, o STF acaba de dar "adeus, a minha concubina". Para as damas civis. Que a República paga pensões inclusive para filhas de assassinos e/ou torturadores de presos políticos. Leia reportagem de Bruno Fonseca, Rafael Oliveira, Raphaela Ribeiro para Agência Pública: Governo gasta R$ 1,2 milhão por mês com felizardas herdeiras de militares acusados de crimes na ditadura. 

Escreve Severino Goes, in Consultor Jurídico:

"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."

Esta foi a tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal em um recurso que está em julgamento no Plenário Virtual da corte, com maioria formada.

O posicionamento de Toffoli já foi seguido por outros seis ministros — Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Está em exame a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. O julgamento deve ser concluído no dia 2 de agosto.

Em seu voto, Toffoli lembra que, em dezembro do ano passado, o STF, no julgamento de processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese: "a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

De acordo com esse entendimento, "é vedado o reconhecimento de uma segunda união estável, independentemente de ser hétero ou homoafetiva, quando demonstrada a existência de uma primeira união estável, juridicamente reconhecida".

"Em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, entre outros predicados, que regem inclusive os que vivem sob a égide do casamento e da união estável, subsistem em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial (art. 1.566, I, do Código Civil)", pontuou o ministro.

Segundo Toffoli, a Constituição estabelece que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

Assim, "o casamento preserva a segurança das relações privadas na formação dos vínculos familiares. Com o casamento, torna-se mais difícil a constituição, ao menos sem o  conhecimento das partes, de multiplicidade de vínculos de afeto. Confere-se, assim, maior proteção jurídica às repercussões patrimoniais, previdenciárias e mesmo familiares que decorrem dessa espécie de vínculo".

O caso que está sendo julgado pelo STF decore de uma ação interposta por uma mulher que beneficiou-se de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhe garantiu parte da pensão deixada pelo ex-companheiro. "Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deixada por ex-combatente, em concorrência com a viúva", no período entre 1998 e 2001, enquanto foi mantida a relação, segundo a decisão do tribunal.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
RE 883.168

Adeus, Minha Concubina - 1 de Janeiro de 1993 | Filmow

(*) Dona Maria mandou cortar a cabeça do rei Zambi e enforcar Tiradentes. Morreu no Rio de Janeiro em 20 de março de 1816. Ela criou o primeiro tribunal do Brasil, o militar, hoje STM. 

02
Jul21

Juiz que absolveu PMs de acusação de estupro em viatura é amigo de advogado de um dos réus

Talis Andrade

Em foto publicada em rede social,  Juiz militar Ronaldo Roth abraça o advogado José Miguel — Foto: Reprodução/FacebookEm foto publicada em rede social, Juiz militar Ronaldo Roth abraça o advogado José Miguel — Foto: Reprodução/Facebook

 

 

por Juliana Steil e Isabella Lima /G1 Santos

Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, é juiz militar. Ele também é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos policiais militares acusados (e absolvidos por Roth) de estupro. Em 2019, uma jovem, então com 19 anos, procurou os agentes depois uma tentativa de assalto. Ela disse que foi estuprada dentro da viatura após aceitar uma carona até a rodoviária, em Praia Grande (relembre o caso aqui).

Mas, de acordo com uma denúncia enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), juiz e advogado possuem uma relação íntima de amizade — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo. O G1 encontrou fotos dos dois em redes sociais durante encontros em restaurantes e posando abraçados. Eles também trabalham na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo

Foi Roth quem decidiu pela absolvição dos policiais militares com relação ao crime sexual, e entendeu que houve sexo consensual. Segundo ele, a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e "não resistiu ao sexo".

Sêmen foi encontrado na viatura que estava em movimento e com giroflex ligado. O celular da jovem também foi achado no carro. Ela disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral. Apesar de José Miguel defender apenas um dos PMs, ambos foram absolvidos por Roth. O G1 não conseguiu contato com Roth nem José Miguel.

Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.

Código de Processo Civil: Art. 145 diz que "há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que "o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas".

A denúncia

Em nota, o órgão informou que a denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MP no dia 25 de junho, e encaminhada na terça-feira (29) para a Promotoria de Justiça Militar. Conforme o Ministério Público, agora, caberá ao promotor do caso, Edson Correa Batista, decidir o que fará em relação à representação.

Procurada pelo G1 para se manifestar, a defensora Paula Santana, que atua como assistente de acusação no processo, disse que a análise sobre a proximidade entre os dois somente será possível após ter contato com a denúncia. "Estamos focados na estratégia processual de analisar a possibilidade de recorrermos", disse.Juiz e advogado comem juntos em foto publicada em rede social — Foto: Reprodução/Facebook

Juiz e advogado comem juntos em foto publicada em rede social — Foto: Reprodução/Facebook

 

Trabalho juntos e fotos em redes sociais

 

Segundo apurado pelo G1, o magistrado e o advogado trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo. O juiz Roth é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar, enquanto o advogado José Miguel é um dos professores do mesmo curso.

Além disso, o G1 encontrou registros de fotos dos dois juntos nas redes sociais de ambos. As imagens, publicadas ao longo de anos, mostram encontros em cafeterias, escritórios e até durante um desfile de escola de samba, no carnaval de 2017, na quadra da agremiação Vila Maria.Advogado tem publicação de 2020 em almoço com juiz, e também trabalha com o magistrado  — Foto: Reprodução/Facebook

Em muitas das publicações, José Miguel se refere ao juiz como "amigo".

 

 

As postagens datam de, pelo menos, 2017 até este ano. Em uma delas, a legenda escrita pelo advogado diz: "Hoje não falamos de direito. Colocando o papo em dia com o mestre Ronaldo Roth".

 

O que dizem os citados

 

Em nota, a Justiça Militar afirmou que, por força de lei, o magistrado não pode se manifestar publicamente sobre o assunto. O G1 também tentou contato com o juiz por telefone, mas não obteve retorno. A reportagem também tentou contato com o advogado José Miguel, mas não teve resposta.MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus  — Foto: Reprodução/Facebook

MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus — Foto: Reprodução/Facebook

 

Em nota, a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) disse que todo juiz, no exercício da jurisdição penal e da jurisdição penal militar, só se torna suspeito se for amigo íntimo de qualquer das partes, ou seja, réu ou membro do Ministério Público, e não de seus advogados.

 

O que diz a Comissão de Ética

 

O presidente da 1ª turma da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Alexandre Ferreira, afirmou que uma relação íntima de um juiz com um advogado poderia trazer danos à imparcialidade no andamento do processo.

Conforme o Código de Processo Penal Militar, o juiz deve ser impedido ou suspeito de atuar em casos nos quais seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes. Apesar de advogados não serem considerados como parte processual, o especialista se diz contrário à atuação deles em uma situação como essa.

"Sou contrário a ele julgar o caso, porque ele não vai conseguir dissuadir a figura do advogado da figura do amigo", disse Ferreira. "A proximidade já causa uma sensação de não imparcialidade do juiz".

A posição dele é semelhante à de Júlio César Lellis, presidente da XIV Turma Disciplinar de Ética na OAB-SP. "O advogado tem que observar, dentro da profissão dele, uma série de preceitos morais e éticos que não podem ser deixados de lado", observa. "Ele tem que proceder com lealdade e com boa-fé em todas as suas relações profissionais".

Caso a relação íntima de amizade entre advogado e juiz seja comprovada, e haja um benefício ao longo do processo por conta desta relação, Lellis acredita que alguma sanção deverá ser imposta. "O advogado deveria saber que não deveria ferir a advocacia como um todo, por se beneficiar de pleitos administrativos que ele tenha por meio de amizades íntimas. Pode ser considerada como prática de crime infamante", diz.

"Para preservar a imagem da advocacia como um todo perante a sociedade, ele deveria ter pedido a suspeição, quando viu que o processo tinha caído na vara do amigo", diz Lellis, avaliando de forma geral.

 

 

Improbidade administrativa

 

O advogado Leonardo Andrade dos Santos, especialista em direito militar, explica que os juízes devem ser imparciais nas suas decisões, aplicando estritamente o que determina a lei. Conforme relata, caso o juiz use do cargo para favorecer um advogado com quem mantém/mantinha relação de íntima amizade para beneficiar o cliente, poderá responder por improbidade administrativa.

"Isso está previsto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, artigo 11. E essa regra é aplicada em todas as esferas do direito, quer com juízes militares, juízes criminais, juízes do trabalho, todos. Mas, a alegação de amizade íntima deve ser provada", explica o especialista.

Outros advogados ouvidos pelo G1, que preferiram não se identificar, afirmaram que a Justiça Militar é composta por poucos profissionais — entre juízes atuantes e advogados especializados —, e que, por conta disso, é comum terem relação de coleguismo. No entanto, admitem que casos de amizades mais próximas devem ser analisados.

 

Suspeição

 

Conforme explica Maurício Zanoide de Moraes, professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminalista, toda legislação processual traz regras sobre o afastamento do juiz de casos em que ele possa ser considerado parcial. "Essas regras têm duas finalidades, uma delas é para que a parte distante do juiz não seja prejudicada por aquela parte que ele é próximo. E a outra finalidade é a proteção da imagem da idoneidade do Poder Judiciário", diz.

"Em qualquer caso que você peça para um terceiro fazer uma análise sobre o assunto ou fato, o que se espera é que essa pessoa escolhida, seja para analisar, opinar ou decidir, seja distante de todas as partes, para que se garanta a imparcialidade. É uma coisa humana, temos a pender mais para um lado quando temos proximidade ou algo contra alguém", observa Moraes.

Moraes afirma que, neste caso, há possibilidade de ser determinada a suspeição, que trata-se de uma situação de menor objetividade que o impedimento, mas que permite afastar o juiz. De acordo com ele, no impedimento, há hipóteses objetivas, ou seja, algo comprovado notoriamente, como, por exemplo, o juiz ser familiar de uma das partes. Já quando se fala em suspeição, é algo subjetivo, ou seja, é preciso analisar o caso.

"Quando se fala de amigo íntimo ou inimigo capital, você traz uma coisa imensurável. Por isso, no caso da suspeição, tanto no Código de Processo Penal Militar quanto nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal comum, usa-se a expressão 'o juiz dar-se-á como suspeito', ou seja, o juiz vai dizer se ele se sente suspeito. Então, se eu alego suspeição, a primeira pessoa que se manifesta é o juiz, que dirá se acha que é suspeito ou não, e em seguida, o Tribunal irá analisar se realmente é necessária a suspeição ou não daquele magistrado", relata o professor.

 

Ainda de acordo com Moraes, quando se fala de partes de um processo, em uma interpretação mais aberta, considera-se como parte não só o réu, como também seu advogado, já que a pessoa julgada não pode ser processada sem um defensor técnico. "Logo, réu e defensor figuram juntos no polo passivo do processo penal, um como acusado e o outro como seu representante técnico”, destaca.

 

O que dizem os PMs

 

José Miguel representa o PM que dirigia a viatura no momento em que, segundo relato da jovem, o outro agente a estuprava. Além dele, os advogados Filipe Molina e Luiz Nakaharada completam a defesa. Ele alegou que foi surpreendido com a prática do ato, e que não sabia da intenção do colega.

O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de sete meses de detenção, em regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Na decisão, à qual o G1 teve acesso, o juiz afirma que a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e que "não reagiu". No entendimento do magistrado, assim, "não houve violência", segundo a sentença. "Não houve nenhuma violência ou ameaça", escreveu. Ele absolveu os PMs da acusação de estupro, pois entendeu que, neste caso, o sexo foi consensual.

 

 

Para Roth, "a vítima poderia, sim, resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez".

 

A decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e somente foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo informou que a decisão foi para ciência do órgão no último dia 23, e está sendo analisada inclusive em relação à pena imposta.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP), também por meio de nota, informou que os policiais citados respondem a processo disciplinar demissionário pela instituição, e seguem afastados do trabalho operacional. "Cumpre esclarecer que o processo administrativo é independente do processo penal-militar. Em que pese a decisão do Tribunal de Justiça Militar [TJM], ainda há graves infrações sendo apuradas em Processo Regular", afirmou a SSP.

 

Decisão causou 'estranheza', diz Defensoria

 

A defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que é coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e acompanha a vítima no processo, disse que a decisão pela absolvição dos policiais "causou estranheza". Segundo ela, o caso está amparado pela denúncia, com perícias e laudos que comprovavam a violência sexual, além de imagens de câmeras de segurança.

Ainda de acordo com a defensora, os depoimentos dados pela vítima, tanto no processo criminal quanto à Corregedoria da PM, sempre foram muito consistentes e constantes.

"A decisão do juiz militar, ao dizer que a vítima deveria ter resistido, faz um tipo de ponderação, de expectativa de que a vítima deveria ter tido algum tipo de conduta, o que, no nosso entender, não tem tecnicamente base no sentido do que a vítima faz. Não existe uma conduta única do que a vítima deve fazer, ou como deve se apresentar em uma situação de violência", disse a defensora Paula.

Em nota técnica sobre o caso, a Rede Feminista de Juristas afirmou que a decisão, "além de inconstitucional, põe em risco o sistema jurisdicional como um todo, mostrando que os julgados são orientados por estigmas discriminatórios incompatíveis com o estado democrático de direito".

"O julgado, sem nenhuma consternação, abraça o mito da vítima lutadora, em detrimento de evidências científicas que é extremamente raro que vítimas de violência sexual entrem em luta corporal com seus agressores", afirma a nota.

 

23
Jun21

Quando a justiça decide que um estupro não é um estupro

Talis Andrade

Image

Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito

 

por Carolina Barbosa Lima

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A legislação militar estabelece que sexo em área militar é crime. Será mesmo? Para a Justiça Militar de São Paulo, que inocentou o policial que cometeu ESTUPRO dentro de uma viatura (considerada área militar por lei), não houve estupro. Pois segundo o juiz, tem-se “apenas” a palavra da vítima que diz que não consentiu com o ato sexual, pois segundo o magistrado a vítima não teria oferecido uma resistência física, bem como não teria dito nada, nem sequer pedido ajuda ao motorista da viatura policial, mesmo estando ele armado.

É claro e evidente que cada mulher reage de forma distinta ao estupro. Muitas ficam estáticas, porque sabem que não vão poder reagir. O homem com mais força que ela, de pavor se emudecem. Quem imaginaria que estando dentro de uma viatura seria obrigada a praticar ato libidinoso? Ninguém imaginaria isso. O medo deixa as vítimas paralisadas, obedecendo rigorosamente as palavras de quem está com uma arma de fogo.

Exigir que a vítima reaja com um policial armado com cenas rotineiras na mídia de feminicídios seria absurdo e, provavelmente, a vítima estaria “cavando a própria cova” caso reagisse, pois o argumento que por vezes é utilizado por policiais que atiram em pessoas é de que a pessoa reagiu. Portanto que outra reação esperar de uma vítima senão apenas obedecer ao que foi dito? 

Ela tinha que ter lutado contra policiais armados! – disse a Justiça Militar de São Paulo.

O sêmen foi encontrado no banco da viatura do policial, e mesmo assim o militar foi inocentado. Será normal que qualquer pessoa realize ato sexual dentro do horário de expediente, dentro da viatura pública, área militar? Somente o ato sexual nestas condições já deveria ter sido punido pelo ter ocorrido dentro da viatura. Quiçá o estupro de uma mulher em uma condição completamente desfavorável, na presença de dois policiais homens, com armas. 

Recentemente houve uma tentativa de feminicídio também na área militar, desta vez da Marinha na cidade de Niterói. E o que as duas histórias tem em comum? A violência de gênero. A temática precisa ser trabalhada de forma mais incisiva dentro desses espaços ocupados outrora apenas por homens.

A sentença é a comprovação do machismo estrutural sofrido pelas mulheres! Precisamos compreender que a prática e seus efeitos horrendos estão enraizados dentro da estrutura social da sociedade. Não é fato isolado, trata-se de um problema imenso. Algo muito similar ocorreu no caso da Mariana Ferrer, que mesmo encontrando o sêmen do homem, mesmo tendo comprovado que ela teria bebido o juiz de Santa Catarina esperava que houvesse um grito da mulher para provar que esta não teria consentido. 

Aos homens foi ensinado, por cerca de 5 mil anos que as mulheres lhes pertenciam. Não tinham direito a voz... Não tinham direito ao voto... Não tinham direito a nada! Já às ensinaram-lhe a abaixar a cabeça e obedecer ao que o homem fala, se calar, foram acostumadas a serem interrompidas enquanto falam (manterrupting), as mulheres foram acostumadas a serem tidas como loucas (gaslighting), se ela grita é surtada, se não grita consentiu, em todas as atitudes até o dia de hoje as mulheres ainda são julgadas. 

Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito, o quanto é urgente e relevante que tenhamos nos cursos de direito, nas provas para todos os concursos as questões relativas à violência de gênero, pois hoje não basta a mulher ter sido estuprada, ela ainda precisa frequentar um tribunal repetir a todos o que ocorreu com a mesma, por cerca de 10 vezes as vítimas de violência sexual precisam repetir os fatos, para ao final ver o seu abusador sendo inocentado, mas as campanhas dizem por aí  “DENUNCIE”, contudo o judiciário e a justiça militar não estão preparados para julgar casos de gênero.Charges do Dia Jornal A TARDE - Aziz - Cau Gomez - Simanca | Portal A TARDE

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Artigo em parceria com Marilha Boldt

23
Jun21

Justiça Militar isenta PMs por estupro dentro de viatura: 'vítima nada fez para se ver livre da situação'

Talis Andrade

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e ao ar livre

 

O juiz militar Ronaldo Roth ignorou os relatos da vítima, que disse ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais dentro do carro em ronda policial, e que se sentiu ameaçada e coagida pelos oficiais armados. "A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", condenou o magistrado.

 

247 - Em 2019, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, uma jovem de 19 anos afirmou ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um policiail durante o deslocamento dentro de uma viatura da Polícia Militar, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado. Em 8 de junho, a Justiça Militar entendeu que não houve estupro no caso.

Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, o que ocorreu foi sexo consensual. Ele absolveu o policial que estava na direção do veículo. O soldado que fez sexo com a vítima foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Ele não será preso.

Na decisão de Roth, obtida pelo G1, o juiz argumenta que a jovem "nada fez para se ver livre da situação" e que "não reagiu", ignorando o fato de que a vítima poderia ter sido facilmente coagida pelos policiais armados dentro do carro. "Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", disse ele.

À época, a vítima disse ter sido forçada a fazer sexo com o policial "sob emprego de força física". Ela relatou ter se sentido ameaçada e que os PMs estavam armados. Segundo o que contou a jovem, ela foi obrigada ainda a engolir sêmen.

justiça-militar

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "A Justiça Militar estadual pode arquivar investigações quando for reconhecida a legítima defesa praticada por policiais militares, inclusive na investigação de homicídio doloso em serviço!!! Juiz Ronaldo João Roth"

21
Jun21

Nova explosão de cólera de Bolsonaro tem como alvo a imprensa

Talis Andrade

 

“Essa Globo é uma merda de imprensa. Cala a boca! Vocês são uns canalhas que não ajudam em nada”, dispara o presidente, sem máscara

 

 

Fazia tempo, embora nem tanto tempo assim, que o presidente Jair Bolsonaro se esforçava para esconder o descontrole emocional e político, marca registrada de sua trajetória desde que se elegeu vereador e depois deputado federal pela primeira vez. Hoje, em Guaratinguetá, São Paulo, em mais uma viagem como candidato à reeleição, voltou a exibir-se tal como é e sempre foi.

O presidente que, no ano passado, ameaçou encher de porrada a boca de um jornalista, perdeu as estribeiras porque uma repórter de emissora afiliada à Rede Globo de Televisão perguntou o que grande parte dos brasileiros gostaria de saber: por que Bolsonaro não usa máscara contra a Covid-19? Ele, que na ocasião estava de máscara, retirou-a e respondeu possesso:

“Eu chego como quiser, onde quiser, eu cuido da minha vida. [Tira a máscara] Você está feliz agora? Essa Globo é uma merda de imprensa. Vocês são uma porcaria. Cala a boca! Vocês são uns canalhas. Vocês fazem um jornalismo canalha. Vocês não ajudam em nada. Vocês destroem a família brasileira. Você tinha de ter vergonha de prestar esse serviço porco à Rede Globo”.

Sobrou também para a CNN Brasil que, segundo Bolsonaro, “soltou fogos” para as manifestações contra o governo que, no último sábado, atraíram mais de 700 mil pessoas às ruas de todas as capitais do país. O ronco das ruas, que sempre assusta os políticos, explica a explosão de cólera do presidente. De pouco tem adiantado a ajuda que ele dá à imprensa sua amiga.

Bolsonaro ainda não entendeu que mesmo a imprensa de aluguel não pode fazer de conta que certas coisas não aconteceram. A ela não basta ser contemplada com favores por seu comportamento exemplar e cúmplice. É a audiência, por menor que possa ser, que mantém viva a imprensa sabuja. E a audiência passa pela impossibilidade de ignorar o que está às vistas de todos.

Se depender do presidente, caberá à Justiça Militar julgar civis por supostas ofensas a instituições militares e às Forças Armadas. É o que sugeriu na semana passada ao Supremo Tribunal Federal a Advocacia-Geral da União com base em pareceres elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O principal alvo da ação é a imprensa.

Sem chances de a ação ser acolhida pelo tribunal. Ela é só uma prova a mais de que Bolsonaro seguirá esticando a corda até às vésperas das eleições do ano que vem. Se a corda não se romper a seu favor, seu último lance, caso seja derrotado, será a denúncia de que houve fraude. E ainda há muita gente que ainda se recusa a acreditar que a democracia brasileira corre perigo.

discurso golpe ameaça politicians_over_the_world

 

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