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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

02
Fev22

Homem que furtou 4 peças de picanha é condenado a dois anos de prisão

Talis Andrade

ladrao de galinha.jpeg

 

Ele saiu com quatro peças de picanha de um supermercado no SIA, em Brasília. A defesa pede absolvição pelo princípio da insignificância. Tem ex-juiz que recebe diária de dez mil reais. Eta Brasil desigual de uma Justiça palaciana, cara e ppv (preto, puta e veado)

 
 

 

Um homem acusado de furtar quatro peças de picanha junto a um comparsa, em Brasília, foi condenado a 2 anos de prisão. Segundo o processo judicial, eles esconderam a carne em suas roupas, no Supermercado Dia a Dia, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no dia 18 de dezembro de 2020.

A dupla foi abordada no estacionamento por seguranças do estabelecimento, mas um dos homens conseguiu fugir e não foi identificado posteriormente. O outro detido, Adriano Galvão Esteves de Mattos, foi levado pela Polícia Militar para uma delegacia e acabou autuado em flagrante. A picanha foi devolvida ao supermercado.

A defesa de Mattos queria a absolvição do réu por meio da aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública do Distrito Federal(DPDF), responsável pela defesa dele, alegou que o caso é de um furto de quatro peças de picanha, cujo valor não ultrapassa um salário mínimo, além de a mercadoria ter sido restituída ao supermercado.

A 8ª Vara Criminal de Brasília não acolheu os argumentos da defesa e condenou o réu a dois anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele ainda deve pagar 10 dias-multa.

Mattos recorreu, mas a 1ª Turma Criminal manteve a condenação. Em julgamento no dia 11 de novembro de 2021, os desembargadores entenderam que o réu tem antecedentes criminais e, por isso, o caso é incompatível com o princípio da insignificância.

“Afasta-se a incidência do princípio da insignificância se o furto é qualificado e o réu é reincidente e possui maus antecedentes, porquanto, tais circunstâncias interferem negativamente no tocante ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, relata trecho do acórdão.

Após a derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a defesa do réu entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“São quatro peças de picanha da marca Bassi, e em que pese não haja avaliação econômica nos autos, sabe-se que tal produto era de pequeno valor, além disso, os bens foram restituídos, portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum. Frisa-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça”, alegou a DPDF

Segundo a defesa, é, sim, possível aplicar o princípio da insignificância, mesmo com reincidência criminal, porque houve “inexpressiva lesividade da conduta do réu”.

O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de liminar, no domingo (30/1). Ainda no clima natalino e ano novo de comes e bebes... 

 

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05
Dez21

Ditadura do judiciário. Sergio Moro diz que, se for presidente, criará corte nacional anticorrupção

Talis Andrade

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O Brasil tem mais de cem palácios da Justiça, Sérgio Moro quer criar tribunal de exceção. Reinaldo Azevedo alerta o perigo de tribunal à moda de ditadura. A lei do punitivismo no Brasil de 800 mil presos, a maioria sem julgamento. A destruição das grandes empresas brasileiras pela Lava Jato para beneficiar os Estados Unidos

 

Depois do governo militar de Bolsonaro, Sergio Moro pretende criar o governo do judiciário. A ditadura do judiciário. 

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

Paralelo ou acima do Supremo, Sergio Moro afirmou que, se for eleito em 2022, criará uma corte nacional anticorrupção. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o ex-juiz parcial da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro explicou que a proposta é baseada em modelos internacionais. Citou como exemplo a ditadura da Ucrânia, um país atrasado.

Questionado se haveria estrutura para mais uma corte no Brasil, Moro disse ao Correio Braziliense que era preciso "pensar um pouco fora da caixinha" para deixar o Judiciário, em sua opinião, mais eficiente em relação ao que chama de poderosos.

No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 27 estados brasileiros e do Distrito Federal.

"Fui juiz por 22 anos, tenho um grande respeito pelo Judiciário e por seus servidores. Infelizmente, nós também temos que reconhecer que o nosso Judiciário é muito custoso. Ele presta um serviço que não é eficiente. A gente fala muito de corrupção. E, realmente, fora do período da Lava Jato, e com outras raras exceções, como no caso do mensalão, a Justiça não tem funcionado contra os poderosos", afirmou.

Moro não falou dos corruptos de estimação da autodenominada Lava Jato. Basta citar políticos do partido de Moro, o Podemos (vide tags). 

O Tribunal de exceção de Moro reativaria a Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, que destruiu as principais empresas do Brasil, desempregando mais de 4,5 milhões de empregos. 

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02
Dez21

Juíza diz que não houve irregularidade em prisão de jovem que foi algemado em moto e arrastado por rua de SP

Talis Andrade

 

247 - A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, do Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o cabo da Polícia Militar Jocelio Almeida de Sousa, que foi filmado arrastando um jovem negro algemado a uma motocicleta da corporação, não cometeu nenhuma ilegalidade e converteu a prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes em prisão preventiva. 

O advogado e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, Ariel de Castro Alves, criticou a decisão da magistrada e afirmou que "a prática de tortura e de abuso de autoridade por parte do PM que efetuou a detenção do rapaz deveria gerar a anulação da prisão". Foi uma decisão lamentável", completou.

De acordo com o UOL, na decisão que manteve a prisão do jovem, tomada durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (2), a juíza destacou que “o auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades (...). Embora haja alegação de violência praticada por um dos policiais militares no momento da prisão, tal circunstância não é capaz de macular a prisão pela prática do crime de tráfico de drogas (...). A ocorrência de violência policial deverá ser apurada na esfera adequada”. 

No boletim de ocorrência os policiais militares envolvidos na ocorrência, porém, omitiram o fato de que o rapaz foi algemado junto a moto de um deles e arrastado em via pública antes de ser levado ao o 56º Distrito Policial. Ali, o jovem foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. 

Ainda segundo a reportagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o caso e o  jovem deverá fazer exame de corpo de delito no âmbito de um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pela corregedoria da PM para apurar o acontecido. 

O caso também está sendo acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Grupo Tortura Nunca Mais.

[Culpa da justiça que presos sejam torturados durante a prisão, e nas delegacias e nos presídios. Detentos penam nas masmorras medievais sem julgamento. Gaiolas superlotadas onde imperam o chicote, a fome, e todo tipo de doença contagiosa. A justiça palaciana é branca e cara. A justiça é tardia e lenta. E promete ser terrivelmente evangélica. O terrível Velho Testamento. Essa fraterna carona de amarrar preso em moto não é novidade. Aconteceu há seis anos no bairro de Itapuã, em Salvador, policiais da 15ª CIPM:

Acontece todos os dias

O capitão do mato é a posição de quem exerce a violência em nome das elites brasileiras

Enquanto estruturas racistas existirem, a figura alusiva à escravidão vai trocar de nome, de cargo ou de arma, mas vai continuar existindo. Por Ale Santos

Capitão do mato – Wikipédia, a enciclopédia livre

27
Nov21

Desembargadores em conversa íntima: “Levarei duas. A loira é do Xisto”

Talis Andrade

Transmissão no YouTube

O presidente da Primeira Câmara Criminal do TJPT, desembargador Paulo Edison de Macedo, falou que vai "levar duas" mulheres 

 

Picasso era mulherengo. Comia até as mulheres dos amigos. Quando completou noventa anos, uma repórter indagou se ainda estava ativo sexualmente. O pintor respondeu: no dia que não faço sexo, toco uma punheta. Deve ser assim na vida descansada dos desembargadores. 

Fala Isadora Teixeira, no Metrópoles, sobre o despacho de duas mulheres: um loura, e a outra morena. Morena, para a supremacia branca do Paraná, a Branca de Neve que tem os cabelos pretos ou castanhos. 

Donde os velhotes casanova arranjam mulheres só o diabo que tenta as almas sabe dos palácios e alcovas. 

Parece que esta não foi a preocupação de Isadora. Que escreve:

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram gravados em meio a uma conversa íntima, na qual supostamente referem-se a mulheres. O diálogo pessoal ocorreu durante a sessão da 1ª Câmara Criminal na quinta-feira (25/11).

O presidente do colegiado, desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, perguntou ao desembargador aposentado Antônio Loyola Vieira se ele foi a um determinado local, sem especificar onde seria. Loyola respondeu que não pôde ir, mas tentaria estar presente no dia seguinte. Depois, Pacheco diz: “Vou levar as duas lá para você ver. Uma para você e uma para o Xisto. A loira é do Xisto”. De repente, uma pessoa não identificada alerta ao presidente que a sessão está ao vivo.Transmissão ao vivo no YouTube

Desembargador aposentado Antônio Loyola

 

Xisto é um terceiro desembargador: Adalberto Jorge Xisto Pereira. Ele também integra a 1ª Câmara Criminal do TJPR. Apesar de ser citado pelos colegas, Xisto não apareceu durante o diálogo.

Veja o vídeo:

A conversa dos desembargadores, no meio da sessão, foi gravada e transmitida ao vivo pelo canal do TJPR no YouTube. Nesta sexta-feira (26/11), contudo, o vídeo já não estava mais disponível.

O outro lado

A coluna questionou, por meio da assessoria do TJPR, se o tribunal e os desembargadores queriam se pronunciar sobre o assunto. O TJPR disse que não irá comentar o caso.

Sobre o desembargador aposentado Loyola, o tribunal esclareceu que ele não participou da sessão da 1ª Câmara Criminal. “Ele ingressou antes da sessão começar apenas para rever os colegas da Câmara”, pontuou. [Bateu uma saudade]

                   

23
Jan21

Lewandowski volta a determinar que PF dê à defesa de Lula acesso integral às conversas da Lava Jato

Talis Andrade

Lewandowski e Lula.

 

A ordem inicial foi passada para um juiz, que fez ouvidos moucos, que repassou para um todo poderoso procurador, que trespassou para um delegado de poliça. E o ministro teve que assinar novas ordens. Desta vez ironizou: “quiçá por não tê-la compreendido de forma adequada”

Depois da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada Lava Jato da autodenominada República Curitiba, ordem de ministro do STF passou a ser atirada na lata de lixo. A organização criminosa apenas atendia aos três reis Luís de Oropa, França e Bahia. O rei Luís, o santo de pau oco. O rei Luís, o cabeleira. O rei Luís, o sem cabeça.

Publica o portal 247: "O ministro Ricardo Lewandowski determinou à Polícia Federal que dê à defesa de Lula acesso integral às conversas da Operação Lava Jato apreendidas em investigação contra os hackers que invadiram celulares de autoridades como Sergio Moro e Jair Bolsonaro", informa a jornalista Mônica Bergamo, em sua coluna.

O magistrado deu novo despacho dizendo que sua determinação anterior, “clara, direta e objetiva”, não tinha sido “satisfatoriamente cumprida” pela PF “quiçá por não tê-la compreendido de forma adequada”. Saiba mais sobre o caso:

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou em um ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as mensagens da Vaza jato, obtidas no âmbito da operação Spoofing, não foram compartilhadas integralmente pela Polícia Federal (PF). O compartilhamento das informações havia sido determinado pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski. 

Será que voltarão a destratar, a escoicear, a fubecar o ministro Lewandowski? 

Essa gente do salário acima do teto & mais penduricalhos carrega um rei na barriga, grávida de super poderes, de abusos de poderes.

Como essa gente recebe o cidadão comum, o contribuinte que paga os altos salários do judiciário dos cem palácios? Mais de cem palácios. Para uma vida de luxo. 

 

27
Dez20

Que vergonha, excelências!

Talis Andrade
 

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por Cristina Serra
- - -

No Brasil, existem cidadãos comuns, como você, leitor, e eu. E existem castas, como o judiciário, sustentadas com o dinheiro dos nossos impostos e adubadas com privilégios e mordomias que ofendem o simples bom senso. Ainda nem temos vacinas aprovadas e liberadas e suas excelências do STF e do STJ já estavam prontas para furar a fila da imunização. As duas mais altas cortes enviaram os pedidos à Fundação Oswaldo Cruz, que os rechaçou.

Num momento de emergência sanitária e com autoridades incompetentes no comando da saúde dos brasileiros, as maiores instâncias do judiciário deveriam ser as primeiras a dar o bom exemplo e aguardar sua vez na escala de prioridades, a ser definida de acordo com critérios científicos e levando-se em conta a vulnerabilidade de grupos mais expostos ao vírus. Mas as cúpulas do judiciário preferiram se orientar pelo adágio mesquinho: farinha pouca, meu pirão primeiro. O que me lembra também o salve-se quem puder da primeira classe no convés do Titanic.

O STF pediu uma reserva de sete mil doses para ministros e servidores do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. O STJ disse que enviou um “protocolo comercial”, que se refere à “intenção de compra” das doses para imunizar magistrados, servidores e seus dependentes. Sim, você leu direito. O STJ alegou que pretendia comprar as vacinas que, até onde se sabe, serão distribuídas gratuitamente pelo Plano Nacional de Imunização (vai saber quando). Seria um auxílio-vacina ? 

Não fosse a revelação pela imprensa e a negativa contundente da Fiocruz, talvez outras categorias já estivessem a reivindicar tratamento “isonômico”. A mentalidade da aristocracia do setor público brasileiro opera uma rota de colisão com qualquer projeto de sociedade menos desigual e mais justa. Regalias de toda sorte para uma elite “diferenciada” transformam em uma quimera o ideal de cidadania já alcançado por outros países. Data vênia, excelências, que vergonha !

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03
Dez20

Que sacanagem! TJ-SP aprova criação de auxílio-saúde aos magistrados do estado

Talis Andrade

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O povo em geral nestes tempos de pandemia não tem acesso ao teste. 

Não tem acesso a um leito hospitalar. Não terá acesso à vacina. 

Os sem teto, os sem terra, os sem emprego, os sem nada dependem do SUS sucateado, por falta de uma justiça que fiscalize as políticas públicas, principalmente a precarização dos serviços essencias. 

Os governos federal, estaduais e municipais estão privatizando ser√iços. E quando a justiça fala de auxílio, significa beneficiar os negócios particulares na área de saúde. Inclusive estrangeiros.

Para a justiça nunca falta grana, e banca salários acima do teto constitucional, & mais penduricarilhos como auxílios, para uma vida de luxo e esbanjamento.

Escreve Tábata Viapiana no ConJur:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, a criação de auxílio-saúde aos magistrados, extensivo também aos inativos. O auxílio será pago mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde e/ou odontológico, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

O auxílio-saúde deve respeitar o valor máximo mensal de até 10% do subsídio ou proventos do magistrado, incluindo seus dependentes. "O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão", diz a portaria de criação do benefício.

Ainda conforme a portaria, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, as despesas decorrentes da criação do auxílio-saúde "correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor".

O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela regra, os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório, modalidade escolhida pelo TJ-SP.

Leia a portaria da presidência do TJ-SP:

Artigo 1º - Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único - Só fará jus ao auxílio-saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

Artigo 2º - O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

Artigo 3º - O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do respectivo subsídio ou proventos do magistrado.
Parágrafo único – No teto mencionado no caput deste dispositivo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

 

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22
Nov20

Magistrados de PE abandonam associação em repúdio a seminário antirracismo (leia manifesto)

Talis Andrade

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o manifesto contra o evento da Amepe ao lado de outros 33 colegas - Reprodução

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o manifesto contra o evento antirracista da Amepe ao lado de outros 33 colegas

 

EXISTE JUÍZA NEGRA EM PERNAMBUCO? 

Por Fabiana Moraes /UOL

Uma pequena mas barulhenta e significativa “rebelião” acontece neste momento no interior da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe): ali, um grupo formado por 34 juízes e juízas assinou um manifesto contra o que chama de “infiltração ideológica” nas “causas sociais” levantadas no interior da entidade.

O estopim: a realização do curso online Racismo e Suas Percepções na Pandemia, voltado exclusivamente para magistrados, além da básica cartilha Racismo nas Palavras, na qual são tratadas expressões racistas ainda comuns no cotidiano— inclusive do Judiciário. A cartilha foi lançada este mês por conta do Dia da Consciência Negra.

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No entendimento de 34 agentes públicos responsáveis pelo julgamento de nós, sociedade civil brasileira, o racismo é uma bandeira ideológica, uma “causa social” que não deveria estar contaminando uma associação cuja preocupação maior deve ser “o bem estar dos seus associados e a proteção das tão aviltadas prerrogativas” da função.

Diz ainda o texto: “apresentamos esse MANIFESTO em repúdio à produção de cursos, lives, webinários (seminários através da web), panfletos, cartilhas e similares que nos ponham em apoio a correntes ideológicas e provoque cisões internas, criação de subgrupos de juízes”. O manifesto completo está no final desta coluna. O mesmo foi postado em modo “público” em uma rede social da juíza Andrea Rose Borges Cartaxo, que assina o texto ao lado de outros 33 colegas.

O teor do manifesto, que vem circulando também em grupos no WhatsApp, causou o espanto de boa parte dos integrantes do sistema de justiça local e mesmo nacional. Quatro magistrados pediram para sair da Amepe por não concordarem com recorte racial proposto no webinario e em outras ações. A associação possui hoje 505 juízes e juízas associados/as.

A responsabilidade pela produção da cartilha e do citado curso online, composto por quatro módulos realizados em 16, 17, 24 e 30 de setembro é da diretoria de Direitos Humanos da Amepe, composta pelas juízas Luciana Tavares (diretora) e Ana Paula Costa (diretora adjunta).

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Elas tomaram posse em fevereiro deste ano e decidiram concentrar o trabalho de 2020 na pauta antirracista, em sintonia com uma das mais urgentes (e criticadas) questões do Judiciário nacional, cujas decisões, estatisticamente, privilegiam pessoas brancas em detrimento de pessoas negras (o assunto foi tratado recentemente pela coluna, leia aqui.

“O curso surgiu da necessidade que os magistrados apresentaram de refletir mais sobre a desigualdade fruto do racismo e assumir o compromisso de promover uma visão mais humanista da atividade judicial”, comenta Luciana Tavares.

A revolta pela publicação da cartilha é particularmente espantosa. O material, bastante simples e didático, orienta juízes e juízas apenas a não usar expressões racistas como “dia de branco” para se referir a um dia de trabalho ou “denegrir” (o documento orienta o uso de “difamar”). “A cartilha foi inspirada em um trabalho feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, diante do seu conteúdo de utilidade pública, já que aborda criticamente termos racistas incorporados ao nosso vocabulário, surgiu a ideia de adotar e divulgar esse material”, comenta a diretora de direitos humanos.

A juíza Andrea Rose Borges Cartaxo diz que não está colocando em questão causas de minorias e lembra que foi a primeira a instalar uma vara da mulher em Pernambuco. “As causas são legítimas. O motivo do manifesto é que o estatuto da associação está sendo ferido. E o estatuto é um contrato”. Atualmente, cada integrante paga cerca de R$ 300 mensais para a entidade. “Você imagina uma associação de mulheres, mães solteiras, usando a verba delas para uma associação de magistrados? É a mesma coisa.”

“Indignação e desconforto” entre os magistrados

A solidez da discussão racial trazida para o interior da associação causou “indignação e desconforto em um número expressivo de associados”, que entendem as ações como um ataque à própria classe. “A realidade é que temos uma missão diferenciada, que é julgar, somos o topo da carreira pública e membros de poder”, diz o manifesto.

A juíza Andrea Cartaxo complementa: “a Justiça precisa ser cega, não abraçar causas ideológicas e essa causa é de uma ideologia.”

É interessante observar como o documento e a postura dos magistrados que se colocam contra uma Amepe abertamente antirracista se afasta daquilo apregoado atualmente por entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a própria Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Na primeira, um grupo de trabalho foi nomeado em julho deste ano pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli para apresentar um estudo que acelere a presença de juízes e juízas negros/as: a magistratura brasileira é formada por 82% de pessoas brancas. No atual sistema de cotas através de concursos públicos, a expectativa é que tenhamos 20% de magistrados e magistradas negros/as somente em 30 anos.

Já a AMB publica atualmente uma série marcando o Mês da Consciência Negra trazendo nomes como o da juíza pernambucana Luciana Maranhão, que esteve entre as debatedoras do webinário causador da “rebelião”.

Malas prontas para o Malawi

A resistência, dentro do próprio judiciário, em assumir uma estrutura que, como a de todas as outras instituições do país, é marcada pelo racismo, não chegou a surpreender o meio. “O reconhecimento e a reparação do racismo fazem parte de um processo complexo e por vezes demorado. Estamos trabalhando, enquanto instituição, para combatê-lo em todos os níveis”, respondeu Luciana Tavares.

Atualmente, no site da entidade, podemos ler matérias como “Amepe abre inscrição para hospedagem em Gravatá no Natal e Ano Novo” (a entidade possui um condomínio na agradável cidade serrana no interior de Pernambuco) ou “Lista dos sorteados para a Sede Muro Alto Malawi” (a lista dos sorteados também foi retirada do site da Amepe), onde constam associados que poderão desfrutar de uns dias no condomínio de luxo.

MANIFESTO PELA MAGISTRATURA BRANCA DE PERNAMBUCO

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Há muito que a Magistratura vem sendo atacada sem uma defesa a altura.

Nesse sentimento de quebra da inércia e retomada das responsabilidades pelos rumos da nossa carreira, nos reunimos na convergência de sentimentos de que nenhuma prática que viole a coesão da Magistratura pode ser tolerada e assistida sem uma reação.

Nossa expectativa em torno de um órgão de classe repousa na simples ideia de defesa incondicional dos interesses dos juízes, com o empenho e dedicação que a causa já complexa exige.

A infiltração ideológica das “causas sociais” nas pautas levantadas pela AMEPE vem causando indignação e desconforto em um número expressivo de associados, tendo em vista o distanciamento dos objetivos traçados no estatuto, e da própria essência isenta que deve pautar a Magistratura.

Nenhum recurso material ou imaterial da nossa associação deve ser despendido para atender interesses outros que não o bem estar dos seus associados e a proteção das tão aviltadas prerrogativas da nossa função.

Um judiciário forte interessa a poucos, e nossos recursos são limitados.

Nesse sentido, a nossa associação, nossa AMEPE não pode olvidar dos caminhos estatutários e seguir rumos apartados do pacto firmado com os associados. Os recursos precisam ter destinos bem definidos, e o nome do nosso órgão de classe não pode emprestar força para pautas ideologicas e diversas dos interesses da classe.

Por fim apresentamos esse MANIFESTO em repúdio à produção de cursos, lives, webinários, panfletos, cartilhas e similares que nos ponham em apoio a correntes ideológicas e provoque cisões internas, criação de subgrupos de juízes.

A ideia é de Magistrados, sem seleção fenotípica, religiosa ou sexual.

A quebra dessa unidade só nos enfraquece.

Não podemos permitir o desvio do foco da nossa missão: proteção incondicional da Magistratura; corporativismo, no melhor sentido do espírito de corpo, de proteção e sobrevivência.

A realidade é que temos uma missão diferenciada, que é julgar, somos o topo da carreira pública e membros de poder. Precisamos tomar posse do que somos e temos direito, nos reconciliar com a realidade e recobrar a liberdade de defender nossas prerrogativas, que são muito diferentes de privilégios.

Todo homem é um ser político, ao menos os que tem consciência do seu papel na sociedade. Mas, a política partidária, além de nos ser vedada, não pode nos desconcentrar do nosso objetivo de defesa da nossa carreira.

Se esse é um objetivo comum, vamos iniciar “arrumando nossa casa”.

Assim, exigimos da nossa associação que utilize seus recursos única e exclusivamente, em defesa da Magistratura, abstendo-se de fomentar qualquer ideia que provoque divisões internas e consequente enfraquecimento.

A Associação é nossa e deve seguir as balizas do estatuto no tocante as prioridades de investimento e temas de movimentos e eventos.

A Magistratura, ao final, é uma só. Somos todos juízes em um propósito comum de união e reconstrução.

Recife, novembro de 2020.

vembro de 2020.

1. Andréa Rose Borges Cartaxo

2. Marcos Garcez de Menezes Júnior

3. José Carvalho de Aragão Neto

4. Eliane Ferraz Guimarães Novaes

5. André Rafael de Paula Batista Elihimas

6 -Fernando Menezes Silva

7- Marcelo Marques Cabral

8- Celia Gomes de Morais

9- José Anchieta Felix da Silva

10- Walmir Ferreira Leite

11 – Milton Santana Lima Filho

12- Mariza Silva Borges

13- Eneas Oliveira da Rocha

14- Maria Margarida de Souza Fonseca.

15- Ane de Sena Lins.

16 – Luiz Mário de Miranda

17 – Sydnei Alves Daniel

18- Maria Betania Beltrão Gondim

19- Sandra Beltrão

20 – José Romero M. de Aquino

21- Augusto N. S. Angelim

22 – Severiano de Lemos Antunes Junior

23- Patrícia Caiaffo

24- Aline Cardoso dos Santos

25- Marcone J. Fraga do Nascimento.

26- Alexandre P. de Albuquerque

27- Evandro de Melo Cabral

28- Severino Bezerra do Nascimento

29- Ivon Vieira Lopes

30- Luiz Gustavo de M. de Araújo

31- Marco Aurélio M. de Araújo

32- Fabio Mello de Onofre Araújo

33- Maria Rosa Vieira Santos

34- Maria Cristina Fernandes

- - -

Pergunta este correspondente: Existe juíza negra em Pernambuco? 

aziz criança negra morte favela.jpg

 

 

24
Out20

Berço de ouro, mentalidade autoritária: a “árvore genealógica” da Lava Jato

Talis Andrade

contextos históricos: Atividade sobre o Nepotismo

 

DE PAI PARA FILHO

Daniel Giovanaz entrevista Ricardo Costa de Oliveira
 

Rafael Braga foi o único brasileiro preso nas manifestações de junho de 2013. Negro, pobre e morador de favela, o ex-catador de material reciclável foi condenado a 11 anos e três meses de prisão pelo suposto porte de maconha, cocaína e material explosivo. Quatro anos depois, não resta comprovado que, naquele dia, Rafael levava consigo algo além de produtos de limpeza. Ele continua preso, à espera de um novo julgamento.

Breno Borges, filho da desembargadora Tânia Borges, teve melhor sorte. Flagrado no dia 8 de abril com 129 quilos de maconha e 270 munições, além de uma arma sem autorização, o jovem branco foi julgado e solto em menos de uma semana. A mãe dele, presidenta do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, é investigada por favorecimento na libertação do filho.

Os vínculos familiares são determinantes para se entender as dinâmicas dos campos político e judiciário no Brasil. Professor do Departamento de Ciência Política e Sociologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ricardo Costa de Oliveira afirma que a origem social dos indivíduos está relacionada a uma série de privilégios, hábitos e visões de mundo compartilhadas.

A última pesquisa dele foi publicada esta semana na revista Núcleo de Estudos Paranaenses (NEP). O artigo “Prosopografia familiar da operação Lava Jato e do ministério Temer” foi assinado em conjunto com outros três pesquisadores: José Marciano Monteiro, Mônica Helena Harrich Silva Goulart e Ana Christina Vanali.

De pai para filho

O texto apresenta uma biografia coletiva do juiz de primeira instância Sérgio Moro, dos 14 membros da força-tarefa nomeados pela Procuradoria-Geral da República e de oito delegados da Polícia Federal que atuam no caso, além de ministros indicados pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB).

O aspecto mais relevante do artigo diz respeito aos vínculos da operação Lava Jato com a elite econômica do Paraná. “Este seleto grupo de indivíduos forma parte do 1% mais rico no Brasil, e muitos até mesmo do 0,1% mais rico em termos de rendas”, descrevem os pesquisadores.

Políticos defensores da ditadura civil-militar e indivíduos que atuaram no sistema de justiça durante o regime também aparecem na “árvore genealógica” da Lava Jato. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, por exemplo, é “filho do ex-deputado estadual da ARENA Osvaldo dos Santos Lima, promotor, vice-prefeito em Apucarana e presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, em 1973, no auge da ditadura, quando as pessoas não podiam votar e nem debater livremente”, segundo o texto. O pai de Carlos Fernando, assim como os irmãos, Luiz José e Paulo Ovídio, também atuaram como procuradores no Paraná.

O professor Ricardo Costa de Oliveira conversou com a reportagem do Brasil de Fato e debateu os resultados da pesquisa. Confira os melhores momentos da entrevista:

 

Brasil de Fato - O que há em comum na biografia de todos os personagens da operação Lava Jato analisados no artigo?

Ricardo Costa de Oliveira - Todos eles pertencem à alta burocracia estatal. Há alguns, da magistratura ou do Ministério Público, que ganham acima do teto [salarial do funcionalismo público, equivalente a R$ 33,7 mil por mês]. Com suas esposas e companheiras, eles estão situados no 0,1% mais ricos do país.

Quase todos são casados com operadores políticos, ou do Direito. Você só entende os nomes entendendo a família. É uma unidade familiar que opera juridicamente, opera politicamente.

 

O juiz de primeira instância Sérgio Moro é um desses exemplos?

O juiz Moro é filho de um professor universitário, mas também é parente de um desembargador já falecido, o Hildebrando Moro. A mulher do Moro, a Rosângela [Wolff], é advogada e prima do Rafael Greca de Macedo [prefeito de Curitiba]. Ela pertence a essa importante família política e jurídica do Paraná, que é o grande clã Macedo, e também é parente de dois desembargadores.

 

O artigo ressalta as coincidências entre a Lava Jato e o caso Banestado [que investigou o envio ilegal de 28 bilhões de dólares ao exterior]. Como isso ajuda a entender o papel da força-tarefa e do Judiciário nas investigações sobre os contratos da Petrobras?

Boa parte deles também estiveram no [caso] Banestado. Foi uma operação que desviou muito dinheiro e apresentou uma grande impunidade, ao contrário de outros momentos. Até porque era outra conjuntura, outros atores políticos que foram investigados.

O [procurador] Celso Tres era um dos maiores especialistas nessas questões. Por que ele não foi convidado para entrar na Lava Jato? Porque ele não tinha a homogeneidade político-ideológica que essa equipe tem. É uma equipe que foi preparada para essa tarefa, não apenas jurídica, mas também política - que na nossa leitura, é a perseguição, lawfare [“guerra jurídica”] à esquerda, ao Partido dos Trabalhadores, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Em relação aos vínculos com a ditadura civil-militar [1964-1985], quais foram as constatações mais relevantes da pesquisa?

Os operadores da Lava Jato, bem como os jovens ministros do governo Temer, são de famílias políticas. E os pais trabalharam, defenderam, reproduziram e atuaram na ditadura militar. Os filhos herdam a mesma mentalidade autoritária, o elitismo, o ódio de classe contra o PT.

Como pertencem ao 1% mais rico, eles sempre tiveram uma vida muito luxuosa e beneficiada [pelas condições econômicas]. Estudaram em escolas de elite, vivem em ambientes luxuosos, estudaram Direito, depois fizeram concursos, com muito sucesso. Quando você tem pais no sistema, você tem facilidades.

 

Por que incluir na mesma pesquisa os operadores da Lava Jato e os ministros nomeados por Michel Temer?

Há uma conexão, no sentido de que é a mesma ação política da classe dominante.  Eles operam em rede. Há uma coordenação.

Por isso que é uma prosopografia [biografia coletiva]. Eles são originários da mesma classe social, do mesmo círculo social, e eles transitam nos mesmos ambientes empresariais, elitizados.

O juiz Sérgio Moro, por exemplo: onde é que ele atua quando está em público? Em grandes publicações da mídia dominante burguesa, quando ele está muitas vezes abraçado, cumprimentando efusivamente os membros do golpe [de 2016]. Você vai ver um juiz ou um membro da Lava Jato num acampamento sem-terra? Ou num órgão alternativo da mídia, num sindicato de trabalhadores de categorias braçais e manuais? Jamais.

Tudo em família

Coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol é filho de outro procurador de Justiça, Agenor Dallagnol. O procurador Andrey Borges de Mendonça, que também atua na operação, é irmão do procurador Yuri Borges de Mendonça. Outro membro da força-tarefa, Diogo Castor de Mattos, é filho de um ex-procurador de Justiça, Delivar Tadeu de Mattos. O tio de Diogo, Belmiro Jobim Castor, foi secretário de Estado várias vezes no Paraná nos anos 1970 e 1980.

O escritório de advocacia Delivar de Mattos & Castor é dos mais conhecidos do Paraná. Nele também atuam os irmãos Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos.

Os vínculos familiares de Gebran Neto

Amigo e admirador confesso de Sérgio Moro, João Pedro Gebran Neto é um dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ele será o relator do processo conhecido como “caso triplex”, em segunda instância, cujo réu é o ex-presidente Lula (PT).

Segundo pesquisa do professor Ricardo Costa de Oliveira, o desembargador que atua no Rio Grande do Sul é filho de Antonio Sebastião da Cunha Gebran e neto de João Pedro Gebran, ex-diretores-gerais da Assembleia Legislativa do Paraná nos anos 1950 e 1970.

O casamento de João Pedro Gebran, em 1924, foi o acontecimento que abriu as portas da família junto à classe dominante paranaense. Foi quando eles passaram a ter relações com a antiga rede social e política de sua esposa, Francisca Cunha, filha do coronel Francisco Cunha, prefeito da Lapa na República Velha.

O avô do coronel Cunha era o comendador Manuel Antonio da Cunha, primeiro prefeito da Lapa, em 1833, casado com a filha do 1º capitão-mor da Lapa, o português Francisco Teixeira Coelho. Todas, famílias com origens históricas no latifúndio escravista, aparentadas entre si - tais como a família Braga, do ex-governador Ney Braga, e a família Lacerda, do ex-reitor e ministro da Educação do início da ditadura, Flávio Suplicy de Lacerda.

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Este material, publicada 10 de agosto de 2017 no portal Brasil de Fato, faz parte da cobertura especial da operação Lava Jato. Clique aqui para ter acesso a outros materiais produzidos sobre o tema.

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