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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Ago23

Condenação de hacker Walter Delgatti à prisão é suspeita

Talis Andrade
 
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Ao condenar Delgatti, juiz suspeito Soares Leites, defensor lavajatista, evocou, entre outros artigos, justamente aquele “do qual Moro abusou”, mas saiu impune

 

por André Cintra

Do ponto de vista legal, não há dúvidas de que o “hacker da Vaza Jato”, Walter Delgatti Jr., cometeu crimes pelos quais deverá cumprir uns bons anos de pena, incluindo a prisão. Nem por isso convém desconsiderar as circunstâncias de sua condenação, anunciada de modo surpreendente nesta segunda-feira (21).

A sentença foi proferida por Ricardo Augusto Soares, juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Delgatti foi condenado por invasão de dispositivo informático, organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação de comunicações.

Em meio a isso, ele está no centro de investigações que podem levar Jair Bolsonaro (PL) à cadeia, ainda neste ano, por tentativa de golpe de Estado. Em seu depoimento na semana passada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, o hacker detalhou o envolvimento do ex-presidente e de seu governo num estelionato para pôr em xeque as urnas eletrônicas. Conforme suas declarações, ele chegou a se reunir com o próprio Bolsonaro no Palácio da Alvorada.

É no auge dessas revelações que a Justiça do Distrito Federal o condena a 20 anos e um mês de prisão no âmbito da Operação Spoofing, em curso desde 2019. A operação não tem vínculo com Bolsonaro, mas, sim, com a Lava Jato. Delgatti se tornou o homem-bomba a desmascarar a operação, divulgando à imprensa o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores ligados à força-tarefa, como Deltan Dallagnol.

Ao invadir conversas privadas no aplicativo Telegram, o hacker teve acesso a provas de que a operação era conduzida de modo imparcial, a fim de prejudicar o PT e, especialmente, Luiz Inácio Lula da Silva. A revelação das conversas pelo site The Intercept Brasil ficou conhecida como Vaza Jato e foi fundamental para desmoralizar a operação, expor a suspeição de Moro e invalidar condenações injustas.

O hacker está preso desde o início de agosto, em caráter preventivo, já que se envolveu em uma manobra da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para o tal golpe que garantiria a continuidade de Bolsonaro na Presidência. Curiosamente, durante o depoimento à CPMI, o parlamentar que mais contestou a credibilidade de Delgatti não foi um bolsonarista raiz – mas, sim, Moro. Delgatti não passou recibo, e o momento mais intenso do embate entre eles evocou justamente a Vaza Jato:

MORO: “Quantas pessoas já foram vítimas do estelionato que o senhor praticou?”

DELGATTI: Relembrando que eu fui vítima de uma perseguição em Araraquara, inclusive equiparada à perseguição que vossa excelência fez com o presidente Lula e integrantes do PT. Ressaltando que eu li as conversas de vossa excelência, li a parte privada – e posso dizer que o senhor é um criminoso contumaz. Cometeu diversas irregularidades e crimes.”

MORO: “Não pode chamar um senador de criminoso, cometendo um crime de calúnia.”

DELGATTI: “Eu peço escusas então.”

De uma tacada só, o hacker não só recolocou “irregularidades e crimes” de Moro sob os holofotes – como também expôs a tática primária e atabalhoada do senador. Chama atenção, no entanto, que a sentença a condenar Delgatti nesta segunda, além do timing inusitado, faz coro às críticas feitas por Moro na CPMI.

(Delgatti) é reincidente, conforme comprova sua ficha criminal e possui outros registros penais. Conduta social que deve ser avaliada de forma desfavorável (…) com seu intento criminoso”, escreveu o juiz Soares Leites. É o mesmo juiz que já determinou a suspensão dos trabalhos do Instituto Lula, em 2017, e a entrega do passaporte do petista, em 2018.

A condenação também lembra os “dois pesos” da Justiça quando temas ligados à Lava Jato entram em pauta. O jornalista Leandro Demori, que participou da cobertura da Vaza Jato no Intercept, foi um dos primeiros a indicarem a ironia da sentença de Soares Leites.

“Quando Sérgio Moro grampeou uma presidenta da República de modo ilegal, ele foi acusado de violar o artigo 10 da Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Eletrônicas). Moro foi defendido publicamente pela OAB, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela imprensa comercial”, lembrou Demori, no Twitter.

Segundo o jornalista, o então juiz, sob tamanha blindagem, limitou-se a pedir “’escusas’ por ter interceptado ligações de Dilma e Edson Fachin deixou passar por isso mesmo no STF”. Ao condenar Delgatti, Soares Leites evocou, entre outros artigos, justamente aquele “do qual Moro abusou”, mas saiu impune. Por diversos aspectos, a condenação de Delgatti nesse contexto é, no mínimo, muito suspeita.

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

07
Abr23

Copia e cola tem DNA

Talis Andrade
www.brasil247.com - Gabriela Hardt
Gabriela Hardt 

A nadadora, pelo jeito

 

por Virgilio Almansur /Brasil 247

A rapidez com que a nadadora juiza interrompeu o sigilo em relação ao PCC, naquela postura reativa ao envolvimento de seu par (ou par envolvido, conforme a VazaJato), carrega o que a libido traz em seu mote: força de enorme quantum enegético que nos permite medir os processos das excitações a que estamos sujeitos e as transformações delas — as excitações sexuais (eros) propriamente ditas, componente vital imprescindível. 

Há, no entanto, um drive permanente nessa história canhestra carregada de tantas perversões, haja vista que um hacker meteu seu bedelho nos convescotes dessa gente, ali por 18/19, tornando-se voyeur involuntário-voluntário para passar a limpo o Brasil. Pelo menos o da república curitibana. 

Parte da mídia nacional decupou as barbaridades promíscuas desse mundinho que vem, dia após dia, se revelando. Ele, esse mundinho, “neurótico”, fez — e faz da neurose! — o “negativo” da perversão, quer dizer: revelando-se tal negativo chega-se à perversão, o que sustenta, assim, os sintomas que se formam, em parte, à custa da “sexualidade anormal”, nos dizeres freudianos ao designar a neurose como o negativo da perversão. 
 
Época dos XIX, conhecia-se tão somente negativos desse mundo analógico (developer, wetting agent, fixer e stopper, se tanto, eram os ingredientes à revelação) que se dissipou um século depois com os procedimentos digitais. As revelações hoje são instantâneas…
 

A genialidade freudiana quis, com essa pedagogia, aproximar os sintomas neuróticos (fobias, obsessões e compulsões, manifestações ritualísticas, ansiedades generalizadas, alterações psicossomáticas) ao sofrimento a ser disfarçado, muito em razão dos componentes impulsivos sexuais pervertidos e polimorfos reprimidos. 

Copiar e colar é furtar! O pai da juiza, também nadadora com apetite em outras braçadas, copiava trabalhos na Petrobrás e os colava no exterior. Somente a norma poderá definir se furto simples, majorado, privilegiado, qualificado e/ou furto de coisa comum.

Claro está o modus operandi criminoso: cortar, copiar e colar compõem um paradigma na interação homem-computador expresso em procedimentos usados para transferência de conteúdo de uma origem para um destino. O caminho nem sempre segue o rio caudaloso e fica à mercê de afluentes, as perversões…

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A 13a.VF foi useira e vezeira na aplicação de golpes furtivos — eu diria displicente e próprio da camarilha leviana, crente na inimputabilidade —, que acusou o uso indevido de texto alheio (caso Leo Pinheiro, por ex., mas outros mais…) ao gerar uma confusão inaceitável, mas que foi abrandada; é a certeza da impunidade. 

Na semana retrasada, Hardt, ao tirar o sigilo de ordens de prisão contra os membros da facção PCC, chamou a atenção pelo tempo de tomada de decisão: 30 minutinhos… Sim!!! Logo após Lula aludir à tal armação. Vê-se que é boa de braçada e rápida no gatilho…

Em inúmeras sentenças, a filha do indigitado Hardt, utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes até nas suas alegações finais, conforme documento exarado pelo TRF-4. Paulsen, de lá, informava: “… Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial.” Vimos isso na sentença do amante das maritacas, aquele juizeco suspeito e incompetente, diga-se, duplamente.   

A inadmissibidade dessa prática, não foi observada para contemplar o réu Lula; porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença (o que mais apareceu na e para a sentença grotesca de Lula!), o que comprometeria a legitimidade do ato, nenhum TRF viu… Vara viciada, não?! Mas tem eleitos. 

A nadadora, pelo jeito, só não copia-e-cola na piscina. A sujeita está repleta de agravos e condenações por copiar-e-colar, que sugere compulsão ao furto e que agora vemos sob transmissão hereditária, uma vez que sua capivara já é conhecida no cenário curitibano e do tribunal recursivo. Sua piscina pode estar cheia de ratos, mas sempre é necessário manter as aparências… Agora, nem isso…

Na medida em que temos na seara criminosa exposta, trazida pela imprensa (TIB, BAND, FSP, à época dos vazamentos da farsa que se disse a jato, 2019), cabe-nos as deduções desses processos em que estatais estiveram submetidas ao escrutínio de quadrilhas com íntimas e perversas ligações. 

O que esse episódio carrega é o denominador comum da bandidagem. Demori (TIB) salienta que Jorge Hardt Filho, pai da copiadora da 13a.VF, “está envolvido em uma trama de cópias de documentos sigilosos que foram parar nas mãos de empresas privadas — elas tentaram piratear uma patente da Petrobras e fazer negócios pelo mundo, passando a perna na estatal”. Trama de cópias…

Interessante ainda, que foi agora, no final do desgoverno de outro que copia e cola joias, que se dá o pulo do gato: a planta da Petrobrás que está no centro desta história foi vendida justamente para uma das empresas privadas apontada como receptora das informações sigilosas.

É o mundo das receptações. É o mundo das perversões piquetianas, das linhagens filha(o)s-de-peixe peixinho(a)s-são que só saem da lama, quando saem, depois de muito enriquecimento. Uma história que se repete. 

No entanto, é ali, naquele mundinho da quadrilha curitibana, que alçou a 13a.VF de Curitiba ao estrelato gangsteriano, que a sintomatologia copia-e-cola se mostrou reveladora de um subterrâneo de deixar Dostoiévski e suas “Memórias Do Subsolo” carente de reflexões; principalmente suas meditações ávidas pela realidade e pelo significado da vida humana, cujo crime e castigo são reveladores mais ao crime que ao castigo. 

Nesse mundinho de concurseiros abjetos, sem coordenar palavras nem saber escrever, uma sentença copia e cola, aquela mesma para condenar um ex-presidente numa conduta ideologizada e criminosa da juíza irresponsável (distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário, misturando Guarujá com Atibaia, sob copia-e-cola criminiso), não ofereceu motivo suficiente para afastar a servidora pública de suas funções.

Isso não é e não foi fraude? A estelionatária não punida, continuou e continua seus crimes contra a administração pública, com toda a probabilidade. A utilização da fé pública para consecução de objetivos particulares, aparece desde antes da farsa que se disse a jato.

Sem base jurídica, sentença de juíza contra Lula coleciona mentiras |  Partido dos Trabalhadores
Blog da Cidadania
 
Gabriela Hardt cita nome completo de Leo Pinheiro achando que era outra  pessoa - Blog da Cidadania
Correio Braziliense
 
Imagem expõe cronologia exata das prisões e delações de Léo Pinheiro
 
 
Moro e genro de Léo Pinheiro são recompensados por Bolsonaro | Partido dos  Trabalhadores
 
 
 
 

Raskólnikov, o nosso Ródium, um jovem estudante pobre e desesperado em Crime e Castigo de Dostoiévski, perambula pelas ruas de São Petersburgo até cometer um crime que tentará justificar por uma teoria: grandes homens, como César ou Napoleão, foram assassinos absolvidos pela História.

Essa trama continua. Hardt tem absoluta convicção de que nos faz um grande favor ao emprestar um pouquinho do seu tempo divino e de piscina para o copia e cola. 

Nada entende de Brasil… Se conhece arte é dos ladrilhos das piscinas… História? Provavelmente sob cópia e cola… Quem sabe, até, tenha em sua mesa uma réplica da estátua novaiorquina nem tão libertária, sabedora apenas que buscará cultura na Orlando de muitos e muitos patetas. 

Ía-me esquecendo: pulsão nunca aparece como uma força momentânea de impacto. É sempre uma força constante.

O pai da juíza Gabriela Hardt e a pirataria

 
 
 
20
Jan22

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Talis Andrade

o baile bolsonaro e a velha senhora.jpeg

 

Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro

 

por Joaquim de Carvalho

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021. 

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil. 

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

"Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

Para quem quiser conferir os valores extras que cada procurador embolsou, clique aqui.

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06
Fev21

Se ‘Vaza Jato’ vale para o STJ, porque não valeria para todos?

Talis Andrade

Dallagnol-Moro combinação.jpg

 

 

por Fernando Brito

- - -

Vai ser curioso ver qual será a reação do Procurador Geral de Justiça, Augusto Aras, ao ofício do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, em que se pede que a PGR abra investigação sobre a tentativa de Deltan Dallagnol e os procuradores da Lava Jato manifestavam o desejo de fazer uma devassa patrimonial nos dois ministros que integram as turmas criminais do STJ.

O plano está numa das mensagens obtidas nos grupos de chats dos procuradores, agora entregue à defesa de Lula. Segundo a CNN, Deltan queria “uma análise patrimonial” , provavelmente à procura de eventuais valores ou bens que pudessem ser utilizados – em público ou reservadamente – para pressioná-los em suas decisões

A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”, escreve Deltan.

A seguir, completa a mensagem com a expressão “Furacão 2”, uma referência à “operação Furacão”, de 2007, que atingiu o então ministro do STJ Paulo Medina, denunciado por integrar um esquema de venda de sentenças judiciais e aposentado compulsoriamente do tribunal, enquanto responde a ação penal.

Ocorre que procuradores de 1ª instância não têm competência legal para investigar ministros do STJ e, claro, muito menos para pretender investigar seus patrimônios usando para isso a Receita Federal.

A ilegalidade é flagrante e a mera iniciativa de propor a devassa é o suficiente para caracterizar crime funcional.

Mas a informação vem de provas captadas de maneira ilícita, o que não pode ensejar ações penais contra quem quer que seja.

Mas o STJ, quando é na sua própria pele, quer que ao menos atos administrativos sejam praticados em razão da informação. E se entendem assim, porque diabos, esta semana, os ministros da 2ª Turma do STF poderiam considerar que as informações sobre estas e muitas outras ilegalidades da turma de Curitiba devessem ser mantidas em sigilo e que a população no possa saber o que faziam em nome da Justiça e no exercício de suas funções públicas?

Os vícios e situações de natureza privada eventualmente narrados ali, sim, devem ser mantidos sob reserva. Mas não os que tratam de processos judiciais públicos, no exercício de funções públicas, pelas quais recebem dinheiro público, ainda mais se são tratados em telefones pertencentes e pagos pelo poder público.

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Nota deste correspondente: Publica Migalhas: Em um dos trechos separados pela defesa do ex-presidente, datado de 27 de fevereiro de 2016, procuradores colocavam em xeque a atuação de ministros do STJ. "Dizem que é assim que funciona no STJ", disse Paulo Galvão sobre propina para assessores.

O diálogo começa com Deltan afirmando que recebeu novos nomes: "Há até pagamento para político". O procurador Paulo Galvão, então, disse que poderia ser propina para assessores e completou: "Dizem que é assim que funciona no STJ".

Deltan mostrou dúvida. "Improvável. Se for, aí o sistema tá muito pior do que o pior que eu já imaginei. Se fosse TJ, tudo bem. Mas STJ??" Deltan ainda sugere uma análise patrimonial.

"A RF pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC público. Combinamos com a RF. Furacão 2."

O procurador Diogo Castor de Mattos, então, cita o ministro Felix Fischer, "Eu duvido, é um cara sério". Diogo diz que tem que ver quais processos que os ministros "podem ter julgado de interesse da Andrade [Gutierrez - empreiteira]"(Imagem: Arte Migalhas)

Mais safadezas estão para aparecer. Mais prisões sob vara, arbitrárias, ilegais, injustas. Prisões políticas. Para arrancar delações sob tortura. Que Moro, quando assumia as secretas personagens "russo", "Putin", "marreco", deixava que se revelassem diferentes personalidades. Foi assim que praticou uma justiça apressada, ativista e de exceção. Inventou um Código de Processo Penal, chamado de Código Russo ou CP-CU. Dizem que nas audiências baixava a pombagira. Era quando falava fino. Era quando usava o martelo das feiticeiras.

Existem muitas histórias ainda não contadas. Principalmente as gravações dos cárceres da Polícia Federal. Jamais reveladas. Basta analisar os inquéritos dos delegados dissidentes.

Existem muitas histórias ainda não contadas. São 79 fases, 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva, 163 mandados de prisão temporária, 130 denúncias, 533 acusados, 278 condenações. Cada prisão uma história cabeluda. Tem até prisão de crianças como acontecia na ditadura militar. 

Existem muitas histórias ainda não contadas. De acordo com o MPF, mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 de leniência. Se o dinheiro falasse... Tem a conta gráfica que a juíza Gabriela Hardt autorizou. Uma bufunfa ao deus-dará de 2 bilhões e 500 milhões. Que diabo é conta gráfica? 

MPF estende o manto do segredo para a quadrilha da lava jato. Que interessante. Eles pretendiam fazer (ou realizaram) uma devassa patrimonial de dois ministros que integram as turmas criminais do STJ. 

Existem muitas histórias ainda não contadas. Falta uma devassa patrimonial dos procuradores da equipe de Moro. Pra saber o destino da grana misteriosa, invisível, fácil, jamais auditada dos 209 acordos de delação e 17 de leniência. 

Existem muitas histórias ainda não contadas. Como Moro, ministro de Bolsonaro, auxiliou Gabriela Hardt na condenação de Lula, a famosa sentença cópia e cola...

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04
Fev21

Mentira virou ferramenta de trabalho para equipe de Moro de Curitiba

Talis Andrade

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LOUCA OBSESSÃO

Por Márcio Chaer /ConJur

Nos diálogos da apelidada turma da "lava jato" interceptados pelo hacker Walter Delgatti tem de tudo. Jornalistas instigando procuradores a denunciar pessoas, procuradores combinando como manipular a opinião pública — em geral para emparedar ministros do Supremo — e até articulações para garantir a eleição de aliados, quando Jair Bolsonaro chegou ao poder.

Mostram também que o grupo de Curitiba, estribado na imensa popularidade que alcançou, passou a comportar-se como um poder autônomo. Mais que isso: um Estado paralelo que passou a lidar com governos estrangeiros como uma República independente.

O grampo ilegal é condenável quando flagra a intimidade das conversas pessoais. Mas é válido e repleto de interesse público quando revela a desonestidade e a covardia de agentes do Estado que se valem do cargo e da função para perseguir pessoas e não a Justiça.

Este site foi objeto de 24.639 menções desses interlocutores. Em geral, diatribes. Sérgio Moro e seus parceiros atribuem as notícias e reportagens sobre eles a pretensos interesses escusos da empresa de comunicação que produz o conteúdo ConJur.

Os supostamente diligentes servidores públicos se mostram especialmente irritados quando o site desmascara mentiras levadas a público para fabricar condenações artificiais. Um caso típico foi quando procuradores inventaram a farsa de uma acusação que não existiu. No caso, que a OAS teria dado de presente ao ministro do STF, Dias Toffoli uma reforma em sua casa.

Para quem quisesse ver, Toffoli ofereceu as notas fiscais mostrando que ele pagou a empresa que se desincumbiu da obra. Mas não foi essa a notícia que estrelou a capa da revista Veja daqueles dias. O que se dizia era que um anexo do acordo de delação trazia essa "revelação". Descoberta a mentira (não existiu o presente nem o anexo), o que fez Rodrigo Janot? Desistiu da delação imputando à empresa o que ele e seus asseclas haviam feito: vazar o que não existia.Resultado de imagem para dias toffoli capa revista veja

Em uma conversa, o próprio Moro alertou Deltan Dallagnol sobre um rastro que os procuradores deixaram ao tentar comprometer Toffoli: a irritação do MP com uma decisão do ministro que favoreceu o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, dias antes. Foi um truque recorrente: para evitar anulação de ilegalidades, atacava-se os ministros ou seus familiares para colocar o STJ ou STF no seu devido lugar.Resultado de imagem para dias toffoli lava jato charges

Um blog quase marrom


Veja o momento em que Moro adverte Deltan de que estava dando bandeira e quando o procurador tenta despistar dizendo que não sabia do anexo. O fato de que Curitiba sequer poderia investigar um ministro do Supremo, no caso, parece um mero detalhe:

23 AUG 16
07:21:55 É bom ficarem espertos por aí
07:36:37 Sem artigos
07:49:31 Deltan: Não entendi
07:54:20 Aquela artigo do hc do Paulo Bernardo por exemplo colocou vcs na linha de suspeitas desse vazamento
16:57:42 Cuidado para não reagirem mal
17:13:10 Deltan: Falamos muito sobre isso hoje. PGR está falando no CNMP sobre isso

24 AUG 16
11:10:42 Sabemos. Mas nesse caso nós não tínhamos nem a informação em anexo. Não há dúvidas de que foi a defesa. Conjur hoje é quase um blog marrom, só tenta nos prejudicar. Por isso encerramos as negociações com a OAS. Existe um risco oposto também que discutimos bastante, que é dizerem que estamos protegendo o Toffoli

A autoapelidada "força tarefa" tem méritos periféricos que nem seus piores inimigos podem negar. Eles foram eficientes no ofício. Trabalhavam bastante e jamais serão acusados pela morosidade da Justiça. Fora o fato de dispensar o detalhe da prova para buscar condenações, eles trabalharam de verdade. Outra atenuante é que, verdadeiramente, é injusto que respondam sozinhos por um surto coletivo que envolveu a imprensa, seus leitores e tribunais.

Mas ao enveredar pelo reino da fantasia, eles acabaram por se deixar dominar pela paranoia. Foi o que aconteceu diante de um texto técnico e correto veiculado pela ConJur e de um pedido de entrevista feito a candidatos ao cargo de PGR. Mario Bonsaglia, craque em armações de bastidor, mobilizou os colegas para tentar neutralizar um inexistente movimento para atrapalhar seus planos. Sabe-se lá por que razões secretas o grupo quis enxergar na notícia uma conspiração.

A notícia que saiu, neutra e burocrática, apenas divulgava as ideias de cada "candidato". Mas os poderosos do dia pareciam querer controlar mais que as estações do ano. Queriam também controlar as horas do dia. E resolveram, do alto de sua onipotência, identificar uma conspiração que envolvia o ministro Gilmar Mendes, do STF. Acompanhe a conversa descabelada e hilária dos procuradores. E, claro, a astúcia do grupo ao urdir um plano para anular os pretensos efeitos de uma notícia produzida com o único objetivo de informar o leitor de um fato de interesse público.

Divirta-se:
11/05/2015
15:07:56 Poder ser que exista algum movimento “por aí” para fortalecer e estimular a ação penal privada subsidiária. Não me surpreenderia se a ADPF começasse a dar at (...)
15:13:12 Mario: A repórter chegou a indagar sobre o risco de ação penal privada subsidiária, caso o arquivamento não fosse feito em juízo.
15:20:00 Helio: Mário, tendo em vista o tom hostil da reporter e o histórico do Conjur, será que não seria interessante a SECOM soltar uma entrevista com você, exatamen (...) Conjur soltar a dele?
15:20:32 Helio: Fale com a SECOM, veja a opinião deles.
15:21:00 Monique: Mencionando que a entrevista foi dada a Conjur nos termos tais e tais
15:21:32 Luiz Lessa: verdade, antecipa a notícia, bota eles para correrem atrás
15:21:32 Helio: Acho que não deverá fazer qualquer referência ao conjur
15:22:12 Helio: Na verdade, o propósito seria a SECOM furar o conjur, porém sem o tom hostil que eles empregarão.
15:23:32 Robalinho: A ideia tem um lado bom. Mas pode gerar ainda mais hostilidade da conjur. Ninguém gosta de levar furo. E da proxima vez opodem nem ouvir o Már (...)
15:23:52 Luiz Lessa: Aviso Sua delegação para o gênero Procedimento Extrajudicial/Adm não permite a visualização de documentos com grau de sigilo Reservado
15:24:36 Luiz Lessa: Esse o ÚNICO facilitando a vida de regional idiota
15:24:40 Robalinho: Há um meio termo que é avisar ao CONJUR que sairá repiortagem a ser distribuída pela secom imediatamente depois que divulgada a da conjur (...) furo e saberão que estarão sendo marcados em cima.
15:24:44 Helio: O Conjur é hostil porque ganha dinheiro das bancas criminais para assim sê-lo.
15:24:52 Luiz Lessa: sim
15:25:04 Robalinho: Há contudo diversos graus de hostilidade. Rs
15:26:00 Luiz Lessa: nós deveríamos fazer um negócio desses jurmesmo ou semsacanagemjur ou jursemjabá (esse é o trademark e o copyright)
15:28:12 Mario: Temos a gravação da revista, caso haja alguma distorção das declarações dadas.
15:28:40 Mario: “da entrevista”
15:29:28 Robalinho: (imagem)
15:29:32 Robalinho: Off topic: João cAROLS, é você dando dois beijinhos em Dilma? Rs
15:29:44 Robalinho: João Carlos
15:30:48 Robalinho: Cuidado exemplar Marios. Mas dada a relevância do tema acho que uma reportagem da secom cairia bem. Nisso concordo com os colegas. Apenas acho (...) conjur e avisada a conjur. Já procedi desta forma na PRDF.
15:30:56 Helio: é o Bigonha
15:32:44 Robalinho: (imagem)
15:32:48 Robalinho: Sei não, para mim é o joão no jetset paulista rs
15:34:12 Helio: O João é o de frente ou o de perfil?
15:34:46 Robalinho: (emojis de risada)
15:46:12 Silvio: Assinatura da devolução de 157 milhões à prtrobras em razão da colaboração premiada de Barusco...

Nota da Redação: este site reconhece o direito dos procuradores de falar mal de quem não gostam. Não há, portanto, motivo para deblaterar sobre as maledicências dessas conversas pessoais. O mesmo não se pode dizer do uso da máquina pública em horário de expediente, para conspirar e cuidar de iniciativas sem nexo algum com o interesse público.

01
Fev21

Gabriela cópia e cola de Sergio Moro

Talis Andrade

 

A juíza Gabriela Hardt exibe o retrato do presidente Lula da Silva, na sua página no Twitter, como um troféu. Como objeto de desejo da autodenominada Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba.

Eis o cruel exibicionismo de uma juíza que humilha, que desdenha de uma vítima do seu duvidoso julgamento.

Juíza e carrasca que sapateia, que regozija com a injustiça que praticou. 

Para tripudiar estampou o retrato de Lula como "condenado". 

 
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Juíza Gabriela Hardt
 
"Lula é condenado a 12 anos de prisão no caso do sítio de Atibaia"
Estranho, triste exemplo de uma época, uma juíza escolher, preferir, adotar a polícia como símbolo pessoal, brasão, marca de justiça, Martelo das Bruxas, de justiceira desejada por Sergio Moro para ser substituta cópia e cola
 
O juiz é condenado quando o culpado é absolvido.
12
Jan21

O dia D e a hora H dos três Poderes

Talis Andrade

 

 por Carol Proner

- - -

Quando se trata de salvar vidas no Brasil, o deboche vem do Poder Executivo: “Todos os estados receberão simultaneamente as vacinas, no mesmo dia. A vacina vai começar no dia D, na hora H, no Brasil”, despistou o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello ao responder vagamente às cobranças de prefeitos e governadores quanto à definição do calendário de imunização contra a Covid no país.

Quando se trata de salvar a democracia no Brasil, o deboche vem do Poder Legislativo: “A demora da vacina pode gerar abertura de impeachment contra Bolsonaro”, ameaçou o Presidente da Câmara Rodrigo Maia, utilizando as redes sociais para mandar o frouxo recado ao tempo em que faz hibernar os mais de 50 pedidos de impeachment provenientes dos setores mais organizados e representativos da sociedade civil. 

Quando se trata de salvar a justiça no Brasil, o deboche vem do Poder Judiciário: "É possível que no primeiro semestre a gente já julgue este caso, que é extremamente importante e relevante", avaliou Gilmar Mendes desvencilhando-se da anterior previsão de fevereiro para o julgamento do habeas corpus que julgará a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a possível anulação dos infames processos contra o ex-Presidente Lula. O Ministro acrescentou, sem fixar o dia D e a hora H, que “é importante que nós (referindo-se aos Ministros do Supremo Tribunal Federal) possamos propiciar ao ex-presidente Lula um julgamento digno do nome, que possamos avaliar os argumentos que ele suscita de eventual parcialidade ou imparcialidade da força tarefa de Curitiba”.

Com tanto zelo, inevitável não recordar outros tempos, a pressa do judiciário quando o que estava em jogo era a eliminação do candidato Lula das eleições de 2018. Assim como andaram acelerados os trâmites na Câmara quando se tratava de aprovar reformas lesivas aos interesses sociais. E o que dizer do Executivo e da prioridade em celebrar junto a outras nações acordos lesivos aos interesses nacionais. 

Eis que cada Poder tem contribuído para prolongar a agonia de uma sociedade que sucumbe em todas as frentes, da justiça à democracia, passando pelo descarte de vidas aos milhares, sem planejamento, sem projeto de futuro. Quem arriscaria dizer qual das agendas é a mais urgente? Oh, a vida, certamente diriam. Mas isso responde à pergunta? Por ora, um mísero consenso se forma em torno da vacina. Por ora, o dia D é o do despiste, do deboche e do desprezo pelas vidas humanas. Passa da hora de ser o dia do despertar das consciências.

 

01
Jan21

Acordo secreto Odebrecht / Lava Jato/ governo dos Estados Unidos prova parcialidade (suspeição) de Moro

Talis Andrade

PSICOPATAS TOGADOS, LAWFARE & PÓS-VERDADE: Sobre os elementos no caldeirão  do novo Golpe de Estado – A CASA DE VIDRO

II - Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF  

por Marcelo Auler

(Continuação) - Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska Teixeira Martins e Cristiano Zanin Martins, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“. [Continua]

21
Dez20

Em dissertação de mestrado, juíza federal conclui: Lava Jato manipulou processos contra Lula

Talis Andrade

247 - Em tese de mestrado em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP), a juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, substituta na 10.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que a Operação Lava Jato e a Justiça Federal operaram em uma zona cinzenta que dá margem a questionamentos quanto ao cumprimento de preceitos básicos da democracia em processos contra o ex-presidente Lula.

Foram violados, por exemplo, segundo a especialista, princípios basilares como a imparcialidade do Judiciário e a garantia de direitos individuais.

A tese de Fabiana Rodrigues tornou-se livro: Lava Jato – Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça.

Comparando ações contra Lula e outros processos tanto na 13.ª Vara Criminal de Curitiba quanto no TRF-4, a juíza verificou que magistrados aceleraram a condenação no caso do triplex do Guarujá para impedir que o ex-presidente concorresse nas eleições de 2018.

O estudo ainda confirmou que Lula era o alvo desde o início da operação. "Dizendo claramente: se a condenação de Lula em segunda instância não tivesse ocorrido a tempo de impedir sua candidatura, a pena imposta ao alvo central da operação não seria aplicada se ele vencesse em 2018. É interessante destacar que a escolha política dos atores do Judiciário Federal, que, tendo em mãos a opção de deixar sob as rédeas do eleitor o controle político da responsabilidade de Lula sobre os desvios na Petrobras, optaram por excluir essa possibilidade para fazer prevalecer a caneta dos togados”.

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