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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

09
Dez21

Prerrogativas: prescrição de denúncia contra Lula não deve lançar dúvida alguma sobre sua inocência

Talis Andrade

 

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“A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro", diz o coletivo de juristas

 

Revista Fórum - O Grupo Prerrogativas, coletivo formado pelos mais renomados juristas brasileiros, divulgou uma nota nesta quarta-feira (8) em que desmonta as teses do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) e lavajatistas sobre o pedido de arquivamento, por parte do Ministério Público Federal (MPF), da denúncia contra Lula (PT) no caso do “triplex do Guarujá”, cuja condenação foi anulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar Moro parcial e suspeito no processo.

 

"Sergio Moro um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais"

 

“O Grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados, atentos ao predomínio do Estado de Direito e do sistema constitucional em nosso país, diante das repercussões do pedido apresentado pelo Ministerio Publico Federal para arquivamento de processo judicial sobre o triplex do Guarujá, em que consta como denunciado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem expressar a sua posição nos seguintes termos:

1. A referência ao reconhecimento da prescrição, utilizada pelo Ministério Público para respaldar o pedido de arquivamento da denúncia, resulta tecnicamente da nulidade de atos praticados pelo então juiz Sérgio Moro, sob o insanável vício da suspeição.

2. A parcialidade e a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro foi proclamada por decisão da mais alta Corte do país e transitou em julgado, ou seja, é uma decisão irrecorrível.

3. A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro, que interromperiam a contagem de prazos prescricionais.

4. Não se trata, portanto, de haver provas válidas eventualmente superadas pela demora processual. As provas colhidas por Moro nesse caso, que sequer demonstravam culpa alguma do ex-presidente, foram tidas pelo Supremo Tribunal Federal como absolutamente inválidas, em razão de distorções processuais levadas a efeito pelo ex-juiz.

5. Por isso, é inteiramente falso supor que nessa situação teria havido impunidade gerada pela decurso do tempo. Caso não houvesse sido consumada a prescrição temporal, mesmo assim essas provas jamais poderiam sustentar o acolhimento da denúncia forjada contra o ex-presidente em decorrência de um espúrio conluio entre procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro.

6. O abandono da magistratura por Sérgio Moro e do Ministerio Público por Deltan Dallagnol traduzem a confissão da manipulação política que eles impuseram ao exercício de suas funções estatais, com objetivos, hoje nítidos, de proveito pessoal.

7. A atrevida alegação de Moro, segundo a qual o STF teria cometido “erro judiciário” ao apontá-lo como juiz suspeito e parcial ao processar Lula, representa uma torpe tentativa de enganar a opinião pública. O julgamento do caso pelo Supremo atendeu a todos os requisitos legais e constitucionais, alcançando de modo certeiro e transparente a conclusão de que Sérgio Moro desonrou a toga que vestia quando era magistrado.

8. Erro judiciário na verdade foi comprovadamente suportado pelo ex-presidente Lula, obrigado a cumprir 580 dias de prisão sem culpa formada e com uma sentença proferida por juiz desonesto.

9. Sergio Moro está longe de encarnar modelo de integridade e ética. Na verdade, trata-se de um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais.

10. O prosseguimento da farsa protagonizada por Moro, agora no campo político, não pode interditar a voz consciente dos juristas comprometidos com a democracia e a Constituição no Brasil. A prescrição da denúncia contra Lula significa mais uma consequência direta e inevitável da abominável suspeição de Sérgio Moro. A prescrição não deve, portanto, lançar dúvida alguma sobre a inocência do ex-presidente, senão apenas certeza quanto à conduta criminosa de Moro.

Grupo Prerrogativas, 08 de Dezembro de 2021

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24
Jul21

Todas as autoridades públicas estão submetidas ao respeito à CF

Talis Andrade

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O dever precípuo de juristas conscientes do seu papel é a defesa do Estado Democrático de Direito. Movido por esse compromisso imperativo, o Grupo Prerrogativas, que reúne profissionais e docentes da área jurídica, a propósito da matéria intitulada “Ministro da Defesa faz ameaça e condiciona eleições de 2022 ao voto impresso” (Estadão, 22/7/2021), reage com veemência diante da conduta absolutamente deformada do referido ministro de Estado, general Braga Netto, conforme noticiado pelo veículo de imprensa.

Todas as autoridades públicas estão submetidas ao respeito à Constituição da República, cuja natureza democrática não admite ameaças tampouco condicionamentos autoritários e golpistas à normalidade do calendário eleitoral.

O cargo de ministro da Defesa, sobreposto aos comandos das Forças Armadas, embora atualmente ocupado por um general da reserva, constitui uma função de índole civil, a representar indispensável contenção de abusos que possam emergir da caserna. O exercício desse posto com o viciado objetivo de interferir nas disputas eleitorais demonstra sinais de degradação e desvio de finalidade, a contaminar não apenas a integridade do seu ocupante, como também a incumbência de observância da lei e da ordem, à qual as instituições militares devem reverência.

É inconcebível que o ministro da Defesa cometa a exorbitância delirante de coagir o presidente da Câmara dos Deputados a admitir e implementar uma exótica alteração no sistema de votação, sob pena de acenar com o cancelamento das eleições de 2022. É preciso que os representantes das Forças Armadas, de uma vez por todas, restrinjam-se às suas atribuições específicas, abdicando do desempenho de performances perturbadoras no palco dos embates políticos, que de forma alguma lhes dizem respeito.

A suposta manifestação do ministro Braga Netto vai além de ser mais um capítulo sombrio das recentes intromissões de militares no livre exercício dos poderes civis, inauguradas com a célebre e subversiva mensagem pelo Twitter pela qual o general Villas Bôas buscou intimidar o STF às vésperas do julgamento de um habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula. No momento atual, o gesto de desatino alegadamente praticado por Braga Netto simboliza um flerte com a anarquia, alimentado possivelmente pelo mal-estar gerado por revelações de atos de corrupção que envolvem oficiais das Forças Armadas na gestão civil do combate à pandemia, aliado à crise de hierarquia resultante da leniência havida em face da participação do ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello numa espécie de comício político do presidente da República e de seus apoiadores.

A divulgação jornalística de iniciativa de tal gravidade, que teria sido levada a efeito pelo ministro da Defesa Braga Netto, mobiliza a comunidade jurídica a denunciar o caráter golpista e atentatório à Constituição contido nesse ato de insensatez extrema. A notícia exige uma apuração rigorosa, assim como eventuais consequências proporcionais ao risco institucional que decorre de uma atitude irregular desse tipo.

Grupo Prerrogativas, 22 de julho de 2021

 

15
Mar21

Manifesto em apoio à Lava Jato desinforma a sociedade

Talis Andrade

Grupo Prerrogativas | Coordenação: Marco Aurélio de Carvalho

Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas, ciente dos termos de manifesto subscrito por membros do Ministério Público em apoio a procuradores da Lava Jato, cujos desvios e abusos vieram a ser objeto de crítica por ministros integrantes da 2ª Turma do STF, em 9/3/2021, no julgamento do HC n° 164.493, vem assinalar a pertinência das recriminações fundamentadamente apontadas pelos ministros da Corte Suprema.

​O resguardo da função institucional do Ministério Público não deve obliterar a correção de excessos e ilegalidades. O exercício da persecução criminal deve ser avaliado em termos objetivos e sob a lente dos limites constitucionais e legais, como fizeram os citados integrantes do STF. Não convém ao regime republicano que a apreciação da conduta irregular de membros do MP dê margem a uma reação corporativista, que lhes ofereça apoio de índole subjetiva.

​O combate à corrupção não prescinde da observância plena dos predicados jurídicos que o condicionam, sob pena de fomentar o arbítrio, com a sucumbência do Estado de Direito. Sob o império do direito, os fins não podem justificar meios ilícitos. A atuação legítima do STF, no sentido de desconstituir abusos gravíssimos praticados por membros do Ministério Público, em lastimável associação com o ex-juiz Sérgio Moro, serve a depurar a atividade ministerial de comportamentos vexaminosos e contraproducentes de alguns de seus integrantes. A correta anulação judicial de atos legalmente viciados jamais deve ser razão para lamentações, mas sim para o aperfeiçoamento das práticas.

​Membros do Ministério Público não são intocáveis, blindados numa cruzada supostamente heroica contra criminosos. São na verdade servidores públicos, vinculados a um papel definido em escala normativa. O manifesto assinado por membros do MPT confunde a missão da instituição, a ponto de pretender a concessão de um salvo conduto aos procuradores da Lava Jato, o que é inaceitável num regime constitucional democrático. A complacência com os desatinos comprovadamente praticados por Deltan Dallagnol e seu séquito apenas alimentam o fracasso das operações de combate à criminalidade, não o seu êxito. A orientação política de certas acusações, levada ao extremo com a manipulação judiciária e midiática, representa a falência dos esforços de combate à corrupção em nosso país.

​O manifesto dos membros do MP em apoio à Lava Jato, portanto, desinforma a sociedade e mistifica a atuação dos procuradores da operação. Todo processo criminal deve assegurar juiz natural, imparcialidade judicial, presunção de inocência, ampla defesa e contraditório. E também acesso dos acusados ao sistema recursal. O manifesto comete sério engano ao atacar o exercício regular pelo STF de sua competência para anular atos irregulares por meio do julgamento de habeas corpus. Parece haver membros do MP que tanto se acostumaram a admirar as atitudes anômalas do ex-juiz Sérgio Moro que agora estranham a atuação imparcial e judiciosa de ministros do STF.

​Não há como disfarçar: são gravíssimos os atos praticados pelos procuradores da Lava Jato, ao desencadearem perseguição implacável ao ex-presidente Lula. Não se pode admitir que o Ministério Público naturalize condutas marginais à Constituição por parte de seus integrantes. Os méritos reconhecidos da atuação da instituição não podem implicar em justificativa para que seus defeitos sejam ignorados. A defesa do interesse público e a busca do avanço dos valores republicanos em hipótese alguma permite a tolerância com transgressões a direitos fundamentais inscritos na Constituição.

A melhor defesa que se pode e deve fazer do Ministério Público, reitera-se, passa pelo reconhecimento dos graves equívocos cometidos por alguns de seus membros.

Seguiremos na defesa verdadeira das Instituições e do papel relevante para o qual foram desenhadas.

A reacreditação do nosso Sistema de Justiça é a melhor resposta e a única saída.

Grupo Prerrogativas, 15 de março de 2021

 
16
Fev21

150 juristas lançam manifesto contra ameaça golpista do general Villas Bôas

Talis Andrade

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Por Mônica Bergamo

Um grupo de 150 juristas, defensores públicos e advogados brasileiros, além de outras personalidades, assinou um texto com críticas às falas de militares que antecedem o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF (Supremo Tribunal Federal).

A principal manifestação foi feita pelo chefe do Exército, Eduardo Villas Bôas. Na terça-feira (3), ele postou uma mensagem no Twitter afirmando que a corporação “compartilha o anseio dos cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia”.

A nota dos juristas diz que “as recentes manifestações que evocam atos de força configuram clara intimidação sobre um Poder de Estado, o Supremo Tribunal Federal. Algo que não acontecia desde o fim da ditadura militar. É urgente que os Poderes da República repudiem esse tipo de pressão. As falas veiculadas nas últimas horas por oficiais das Forças Armadas dificultam um julgamento isento e colocam em xeque a democracia. Não são pessoas que estão em jogo. É a República. É a democracia”.

Assinam a nota, entre outras personalidades, Lênio Streck, Celso Antonio Bandeira de Mello, Pedro Serrano, Tecio Lins e Silva, Flávio Dino (que é governador do Maranhão), Jose Eduardo Cardozo, Celso Amorim, Tarso Genro, Fernando Haddad, Cezar Britto, Carol Proner, Leonardo Yarochewski, Roberto Figueiredo Caldas, Mauro Menezes, Marco Aurélio de Carvalho, Alberto Toron, Antonio Carlos de Almeida Castro, a deputada Manuela D`Avila e o antropólogo Luiz Eduardo Soares.

19
Jan21

Alunos da Faculdade de Direito da USP defendem impeachment de Bolsonaro

Talis Andrade

Nenhuma descrição de foto disponível.

Mais de 400 alunos e juristas que passaram pela Faculdade de Direito do Largo do São Francisco assinaramabaixo-assinado que pede a abertura do processo de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

Entre os que assinaram estão nomes como Dora CavalcantiIgor TamasauskasPierpaolo BottiniAloísio Lacerda Medeirose os professores da casa Sebastião Tojal e Helena Lobo.

"Precisamos repetir para entendermos a gravidade da situação: nosso Ministério da Saúde, contrariando a ciência, o bom senso, o dever de nos prover de proteção, foi repreendido publicamente por faltar à verdade com um país assolado com mais de 200 mil oficialmente mortos por Covid. Mentiu para agradar o líder de uma turba de genocidas que acabaram alçados a dirigentes do nosso país numa das piores trapaças da história", diz trecho do manifesto.

Os alunos e ex-alunos da Faculdade de Direito da USP defendem que "a Constituição confere um botão de pânico quando o risco de continuidade de um mau mandato coloca em xeque o funcionamento do próprio Estado e a vida dos nossos cidadãos".

A criminalista Dora Cavalcanti afirma que há bases legais para o impeachment. "Ao desrespeitar as orientações derivadas da ciência, tratando-as como se fossem questão de crença, a Presidência da República já incorreu em uma série de condutas que caracterizam, sim, crime de responsabilidade", argumenta ela.

Já o advogado Igor Tamasauskas acrescenta que "chegamos ao limite da irresponsabilidade".

Leia abaixo a íntegra do manifesto:

"Scientia Vinces

Somos privilegiados em um país com pouca instrução, fruto da desigualdade que nos posiciona ao lado das mais atrasadas nações. Somos ainda mais privilegiados porque pudemos receber nossos estudos na tradicionalíssima Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, integrante da Universidade de São Paulo, cuja divisa é Scientia Vinces!
Por isso mesmo, temos o dever de romper o silêncio.

Entendemos o Direito, fruto do consenso democrático, como o fundamento para a convivência social pautada pelas conquistas civilizatórias. A Constituição, expressão máxima desse consenso, disciplina o funcionamento das instituições que nos governam, sob os princípios fundamentais dos primeiros artigos, notadamente para o dever de promoção do bem a todos os brasileiros.

É justa a expectativa da sociedade em relação aos governantes, quaisquer deles, que nos provejam de planos e decisões aderentes a essa busca de bem comum. Nos tempos turbulentos de pandemia, nada é mais urgente que a saúde, expressa na forma de planejamento, fomento à pesquisa, aquisição e distribuição de insumos, empoderamento da ciência e da medicina na forma de cuidado a todos e a cada cidadão.

Essas expectativas viram-se frustradas em relação ao poder central. E não somente por incúria. Foi preciso uma entidade privada  o Twitter  agir para sinalizar como mentirosa afirmações do Presidente da República e do Ministério da Saúde quanto à ineficácia criminosa de pseudo-tratamentos contra a COVID-19. Precisamos repetir para entendermos a gravidade da situação: nosso Ministério da Saúde, contrariando a ciência, o bom-senso, o dever de nos prover de proteção, foi repreendido publicamente por faltar à verdade com um país assolado com mais de 200 mil oficialmente mortos por COVID. Mentiu para agradar o líder de uma turba de genocidas que acabaram alçados a dirigentes do nosso país numa das piores trapaças da história.

Se é dever democrático aguardar a próxima rodada eleitoral para cobrar a responsabilidade política de maus gestores, a Constituição nos confere um botão de pânico quando o risco de continuidade de um mau mandato coloca em xeque o funcionamento do próprio Estado e a vida dos nossos cidadãos. É o que, infelizmente, temos vivido em especial nesses últimos 12 meses.

Na pré-pandemia, fomos brindados com insidiosos ataques ao Judiciário, à mídia e a vozes que ousaram se contrapor ao governo; ao lado de tudo isso, muitas vidas perdidas e outras tantas colocadas em sério risco. Hoje, brasileiros de Manaus não conseguem respirar; amanhã poderão ser outros nacionais. Temos de cobrar responsabilidade  jurídica e política  de quem nos trouxe a esse caos pela inação criminosa, mas sobretudo pela sistemático ataque a tudo que poderia minimizar o sofrimento e a perda no grau que observamos. Essa omissão tem nome e se chama Jair Messias Bolsonaro. Os ataques também possuem o mesmo nome. É certo que outros agentes públicos possuem responsabilidade pelo estado de coisas e deverão ter suas contas tomadas.

É preciso exigir do atual Presidente da Câmara dos Deputados – e dos principais concorrentes à sua sucessão – um compromisso público para recompor a normalidade no exercício do cargo máximo desse país. E é o que pretendemos aqui: sendo guardião da decisão que inicia o processo de impedimento, exigimos que ultrapasse a sua inexplicável inércia; dos candidatos, que se empossados, rejeitem a omissão, cumpram seu dever e deem à nação o direito de respirar democraticamente: instaurem o processo de impedimento!

Basta!".

13
Set20

Para juristas italianos, advogado Cristiano Zanin é vítima de lawfare praticado pela Lava Jato

Talis Andrade

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247 - Um grupo de juristas italianos emitiu uma nota de apoio ao advogado Cristiano Zanin, alvo de um desdobramento da Operação Lava Jato deflagrada contra seu escritório na semana passada. Na nota, publicada na página do Facebook do Comitê Italiano Lula Livre, os juristas ressaltam que “ ação parece uma reação às derrotas que a Operação Lava Jato sofreu no último período devido aos abusos cometidos e às recentes vitórias judiciais que os defensores do ex-presidente Lula obtiveram judicial”. 

No texto, assinado por Roberto Lamacchia, presidente da Associação de Juristas pela Democracia na Itália, e por Fabio Marcelli, diretor do Instituto de Estudos Jurídicos Internacionais do Conselho Nacional de Pesquisa, entre outros signatários, os juristas destacam que a operação autorizada pelo juiz Marcelo Bretas foi feita de “forma questionável” e “esperam que que a Justiça seja plenamente restabelecida na forma e conteúdo”. 

“Um Estado democrático de direito não pode dobrar-se às práticas do lawfare, tantas vezes denunciadas pelo advogado Zanin, de que agora é a vítima”, ressalta o documento.

NOTA PUBBLICA DI SOSTEGNO A CRISTIANO ZANIN

L'operazione Lava Jato, sotto il comando del giudice Marcelo Bretas, ha determinato in modo discutibile una perquisizione e il sequestro di documenti presso lo studio e la residenza dell'avvocato Cristiano Zanin Martins, responsabile della difesa dell'ex presidente Lula e autore di diversi ricorsi contro l'operazione.

Negli ultimi anni, Zanin ha contribuito a smascherare le ingiustizie del sistema giudiziario brasiliano, nonché gli attacchi allo Stato democratico di diritto.

L'azione ha le sembianze di una reazione alle sconfitte che l'Operazione Lava Jato ha subito nell'ultimo periodo a causa degli abusi commessi e alle recenti vittorie giudiziarie che i difensori dell'ex presidente Lula hanno ottenuto giudizialmente.

I sottoscrittori esprimono solidarietà all'avvocato Cristiano Zanin e al suo team, mentre auspicano che la Giustizia sia pienamente ristabilita nella forma e nel contenuto. Uno Stato democratico di diritto non può piegarsi alle pratiche caratteristiche del lawfare, tante volte denunciate dall'avvocato Zanin, di cui ora è lui stesso la vittima.

NOTA PÚBLICA DE APOIO A CRISTIANO ZANIN

A Operação Lava Jato, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, determinou de forma questionável uma ação de busca e apreensão de documentos no escritório e na residência do advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa do ex-presidente Lula e autor de vários recursos contra a referida operação.

Nos últimos anos, Zanin ajudou a desmascarar as injustiças do sistema judiciário brasileiro, bem como os ataques ao Estado Democrático de Direito.

A ação parece uma reação às derrotas que a Operação Lava Jato sofreu no último período em função dos abusos cometidos e das recentes vitórias judiciais que os defensores do ex-presidente Lula obtiveram judicialmente.

Os subscritores exprimem solidariedade ao advogado Cristiano Zanin e à sua equipe, enquanto esperam que a Justiça seja totalmente restabelecida na forma e no conteúdo. Um estado democrático de direito não pode se curvar às práticas características do lawfare, tantas vezes denunciadas pelo advogado Zanin, das quais ele próprio agora é vítima.

Simone da Silva Sanchez Talli
Roberto Lamacchia, avvocato Torino, presidente Associazione nazionale dei giuristi democratici
Stella Bruna Santo, advogada/SP
Sandro Vinícius Couto
Beatriz Cintra Labaki
Maria Coerin
Lúcio dos Santos Ferreira
Leina Maria Glaeser
Solange Luchini
Carlos Nunes da Costa
Michela Arricale, avvocata Roma
Carlo Cappellari, avvocato Venezia
Aurora D'Agostino, avvocata Padova
Arlete Moysés Rodrigues
Luigi Ficarra, avvocato Padova
Fausto Gianelli, avvocato Modena
Fabio Marcelli, dirigente di ricerca e direttore dell'Istituto di studi giuridici internazionali del CNRAndré Rota Sena
Effiong L. Ntuk, avvocato Torino
Anna Maria Fasoli - impiegata
Carmelo Picciotto, avvocato Messina
Maria Beatriz soraci
Abdelali Lahmidi - Capo cantiere edile
Giovanni Russo Spena, giurista, già senatore Roma
Gianluca Schiavon, avvocato e responsabile giustizia PRC/SE
Barbara Spinelli, avvocata Bologna
Ana Cecília Canonico
Elena Vazquez, avvocata Madrid
Dirce Maria Conrado Veiga
Nicola Giudice, avvocato Palermo
Claudio Giangiacomo
Avv. Cesare Antetomaso
Cesare Antetomaso, avvocato, Roma, Italia
Patricia Massa
Agnes Jancarsoraia alexandra zanzine
Maria José Viana
ROCÍO BURGOS
Adriana Keli Salgado Servilha
Nazareno Galiè (Redattore del FarodiRoma)
PAULO FERREIRA SAO PAULO
Miguel.Peralta
Cloraci Macedo
Airton Ciro de Carvalho
Sergio Bassoli CGIL
Fausto Gianelli - Avvocato (Italia)
Beatrice Ortu, archivista libero professionista
Avvocato Donatella Nonis - Giuristi Democratici Venezia
Arlindo da Silva Lourenço
Marco Consolo, Resp. Area Esteri e Pace, Partito della Rifondazione Comunista - Sinistra Europea
Anna Camposampiero
Marcos Freitas Guimarães
Francesco Andreini - Italia
Comitato Contro la Guerra Milano
Associazione Amig@s Mst-Italia

Gabriela Lima Bolonha ( Itália)

 

 

02
Set20

Para agradar agentes estrangeiros Dallagnol entregou informações falsas sobre Lula

Talis Andrade

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Deltan Dallagnol é da turma não tenho provas, mas convicções. Isso como procurador. Fosse um pm que ataca nas favelas andaria com o chamado kit flagrante.

O portal 247 destaca que o jornalista Jorge Pontual, correspondente da Globonews em Nova York, quebrou o silêncio da Globo em relação à Vaza Jato, tema proibido na empresa de comunicação, e revelou que autoridades estadunidenses ficaram escandalizadas quando foram divulgados os grampos entre Deltan Dallagnol e outros procuradores, revelados pelo Intercept.

Pontual mencionou o caso de Susan Ackerman, que foi uma das mentoras de Dallagnol, mas ficou indignada ao saber da Vaza Jato, chegando ao ponto de pedir a liberdade do ex-presidente Lula, reconhecendo, portanto, que ele foi (e ainda é, uma vez que não tem seus direitos políticos) um preso político. 

No dia de ontem, Dallagnol decidiu se afastar do comando da Lava Jato. Confira, abaixo, a fala de Jorge Pontual:

 

24
Jun19

Em manifesto, os mais famosos juristas denunciam ao mundo que "Lula é um preso político. Tem de ser libertado e seu julgamento tem de ser anulado”

Talis Andrade

Juristas internacionais denuciam que ex-Presidente foi vítima de uma conspiração

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Éramos poucos, em 2018, quando advertimos que o processo contra Lula era parte de uma vontade, por qualquer meio e a qualquer custo, de colocá-lo fora da corrida para as eleições presidenciais que se aproximavam.

Esta estratégia foi bem sucedida, já que ela levou à eleição de Bolsonaro.

As recentes revelações do jornalista Glenn Greenwald e sua equipe derrubaram todas as máscaras. As investigações e o julgamento de Lula foram tendenciosos desde o início. Sérgio Moro não só conduziu o processo com parcialidade como comandou de fato a acusação, desafiando as regras de procedimento mais fundamentais no Brasil.

Na prática, ele manipulou os mecanismos da delação premiada, orientou o trabalho do Ministério Público, exigiu a substituição de uma procuradora que não o satisfazia e dirigiu a estratégia de comunicação do Ministério Público.

Sabemos também, através destas revelações, que tal estratégia foi levada adiante de forma secreta, em estreita colaboração com o Ministério Público.

Isso se soma ao fato de que Sérgio Moro haver grampeado os telefones dos advogados de Lula e decidido, por sua própria iniciativa, não cumprir uma decisão de um desembargador ordenando a libertação de Lula, violando a lei de forma flagrante.

Apesar de todos esses esquemas, Sérgio Moro teve de se resignar a condenar Lula por “fatos indeterminados”, dada a inexistência material de provas que o implicassem diretamente neste caso de corrupção. Ao fazer isso, tornou Lula um preso político em função do que deve ser considerado, diante dessas novas revelações, como uma conspiração política.

O Supremo Tribunal Federal tem agora o dever de retirar todas as consequências destas gravíssimas irregularidades que conduziram a uma condenação injusta e ilegal e, consequentemente, libertar Lula e anular a sua condenação.

As autoridades brasileiras devem tomar todas as iniciativas necessárias para identificar os responsáveis por este gravíssimo abuso de procedimento.

A luta contra a corrupção é hoje um assunto essencial para todos os cidadãos do mundo, assim como a democracia e o Estado de Direito, mas no caso de Lula, ela foi usada para alimentar estratégias que o eliminassem do jogo político, a fim de permitir que Bolsonaro chegasse ao poder e, em seguida, “recompensasse” Sergio Moro, nomeando-o ministro da Justiça.

Os signatários deste apelo ressaltam que os beneficiários desta conspiração demonstram apenas desprezo pelo interesse geral dos brasileiros, pelas liberdades públicas, pelos direitos dos povos indígenas e, além disso, pela democracia.

Assinam:

Bruce ACKERMAN, Sterling Professor of Law and Political Science, Yale University
John ACKERMAN, Professor, Universidade Nacional Autónoma do México (UNAM)
William BOURDON, Advogado (Paris)
Mireille DELMAS MARTY, Professora, Collège de France
Joan GARCÉS, Advogado (Madrid)
Baltasar GARZÓN, Advogado (Madrid)
Louis JOINET, Juiz, primeiro advogado-geral honorário da Cour de Cassation (França), antigo presidente do grupo de trabalho da ONU sobre detenção arbitrária e da Comissão dos Direitos Humanos
Wolfgang KALECK, Advogado (Berlin)
Henri LECLERC, Advogado (Paris)
Christophe MARCHAND, Advogado (Bruxelas)
Jean-Pierre MIGNARD, Advogado (Paris)
Philippe TEXIER, Juiz, conselheiro honorário na Cour de Cassation (França), antigo presidente do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas
Philippe WEIL, Professor, Universidade de Paris 1-Sorbonne.

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10
Jun19

LAVA JATO: UMA INVESTIGAÇÃO SOB SUSPEITA

Talis Andrade

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Perplexidade e indignação são as palavras que definem como os membros da ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia receberam os conteúdos divulgados nesse domingo (09) pela revista de publicação on line The Intercept, de diálogos envolvendo os membros da operação Lava Jato.
 
 
As conversas - sintomaticamente não negadas pela nota divulgada pela força tarefa na mesma noite – dão conta de ações combinadas e coordenadas entre os membros do Ministério Público Federal que conduziam as investigações, e o juiz responsável pela análise e julgamento dos envolvidos, e hoje ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. Em determinados trechos das interlocuções, o juiz orienta ao procurador Deltan Dallagnol como deve ser o trabalho do Ministério Público, atuando como verdadeiro condutor da investigação, auxiliando a acusação, em ação completamente ilegal e inconstitucional pelo nosso sistema acusatório penal que separa, obrigatoriamente, as figuras do acusador e do julgador.
 
 
São diálogos de uma gravidade absoluta, que demonstram que as ações eram combinadas previamente para atingir pessoas e fins específicos, desde o levantamento do sigilo dos grampos entre a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, até dicas dadas pelo juiz de caminhos de investigação,  quem deveria fazer inquirição pelo Ministério Público em audiência, troca da ordem de fases da operação Lava Jato, chegando ao extremo de antecipar uma decisão antes que a proferisse.
 
Pelo princípio da imparcialidade, bem determinado na Constituição de 1988, cabe ao juiz fazer a análise imparcial das provas dos autos e das alegações de acusação e defesa, sem qualquer interesse no resultado do processo. A atuação coordenada entre o juiz e uma das partes do processo fere de morte a Carta Política e o Código de Ética da Magistratura. O Juiz Sérgio Moro atuou, evidentemente, como auxiliar da investigação, conduzindo-a para chegar às suas mãos para proferir sentença de acordo com seus interesses. Ao vazar o conteúdo de uma decisão que sequer proferira, ele cabalmente atentou contra princípios elementares da ética de um magistrado. Sendo esse vazamento para uma das partes do processo configura advocacia administrativa.
 
 
Os fatos são extremamente graves e dão mostras de desvios de conduta não apenas éticos e morais, mas de indícios criminosos, a exigir uma investigação rigorosa e séria, a ação dos poderes Legislativo e Judiciário. Os atos praticados na tentativa de influir nas eleições nacionais, agindo para impedir entrevista do ex-presidente Lula, por exemplo, demonstram uma inequívoca atuação política em favor de interesses privados de determinados grupos.
 
A narrativa possui elementos indicadores de nulidade de uma investigação que já dura 5 anos. A ABJD certamente estará entre as entidades que buscará resposta dos órgãos competentes, e exigirá medidas drásticas contra os envolvidos a bem da democracia e da defesa do devido processo legal, obviamente vilipendiado.
 
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
10
Jun19

ABJD protocola representação na PGR para apurar relação de Sérgio Moro com procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

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Reportagem do site The Intercept denominada: “Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sérgio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”
 
A Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) protocolou nesta segunda-feira (10/06) uma representação na Procuradoria-Geral da República para apuração acerca da divulgação da reportagem da revista eletrônica The Intercept denominada: “Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sérgio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”. 

O conteúdo revela as relações de procuradores da operação Lava Jato, em especial o procurador Deltan Dallagnol, com o juiz Sérgio Fernando Moro, atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, fora dos autos, em ações ilegais para determinar os rumos das investigações e das ações penais perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual o ministro era titular.

“Em um Estado Democrático de Direito, o centro de qualquer processo idôneo e justo, reside no princípio da imparcialidade do juiz. O princípio é uma garantia de justiça para as partes, inseparável do órgão da jurisdição. A primeira condição para que o juiz possa exercer sua função dentro do processo é a de que ele se coloque entre as partes e acima dela. Portanto, a imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual seja válida”, diz o documento protocolado pela ABJD.

A peça prossegue afirmando que o juiz Sérgio Moro foi acusado, diversas vezes, de agir como inimigo de investigados e réus, com especial destaque para o caso do ex-presidente Lula. E sempre negou. “Nada obstante, o teor dos assuntos tratados entre o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol não deixam quaisquer dúvidas acerca da agressão aos incisos II, IV do art. 145, do CPC (Código de Processo Civil) e inciso IV, do art. 254, do CPP (Código de Processo Penal) haja vista ter o magistrado não apenas aconselhado uma das partes do processo, mas conduzido a investigação, indicando interesse particular no seu deslinde”.
 
A Associação de Juristas solicita que a Procuradoria-Geral da República tome todas as providências necessárias, no sentido de que seja instaurado procedimento de investigação, para apuração dos fatos noticiados, e condutas ilícitas apontadas, a fim de que se efetive a tutela dos mais relevantes interesses da sociedade brasileira. “Os fatos são extremamente graves e dão mostras de desvios de conduta não apenas éticos e morais, mas de indícios criminosos, a exigir uma investigação rigorosa e séria por essa Procuradoria-Geral da República, com vistas a apurar responsabilidades e verificar a possibilidade de ajuizamento de ação judicial”, conclui.

Leia a íntegra da Representação:

EXMA SRA. RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE 
MD. PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
 
REPRESENTAÇÃO
 
Para apuração acerca da divulgação, no dia 09 de junho de 2019, dos conteúdos da reportagem da revista eletrônica The Intercept denominada: “Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, em que são reveladas as relações de procuradores da operação Lava Jato, em especial o procurador Deltan Dallagnol, com o juiz Sergio Fernando Moro, atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, fora dos autos, em ações ilegais para determinar os rumos das investigações e das ações penais perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual o ministro era titular.1

Síntese dos Fatos

No dia 09 de junho de 2019, o Brasil e o mundo foram surpreendidos com a divulgação, no portal The Intercept, de diversas conversas travadas entre procuradores da República vinculados à Força Tarefa da Operação Lava Jato, com especial destaque para o procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, com o juiz responsável para julgar os casos, Sérgio Fernando Moro, atualmente ministro da Justiça e da Segurança Pública.

As informações divulgadas nos documentos obtidos pelo jornalista Glenn Greenwald e sua equipe revelam que o juiz e o procurador trocaram mensagens de texto, que extrapolam em muito o que é legal nas funções de cada um. O juiz Moro sugeriu ao procurador Dallagnol que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público, incluindo quem deveria inquirir réus em audiências públicas.
Em palestra organizada pela Unafisco Nacional, em 17 de março de 2016, em Curitiba, no seminário Combate à Lavagem de Dinheiro, o juiz Sérgio Moro disse:

“Eu não tenho estratégia de investigação nenhuma. Quem investiga ou quem decide o que vai fazer e tal é o Ministério Público e a Polícia. O juiz é reativo... identifique em meus atos judiciais um ato em que eu determinei a produção de alguma prova....”

Em uma conversa de 7 de dezembro de 2015, Sérgio Moro passou uma pista sobre o caso de Lula para que a equipe do MP investigasse. “Então. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex-Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou então repassando. A fonte é séria”.

No dia 21 de fevereiro de 2016, Sérgio Moro mandou uma “ordem” ao MP por meio de Dallagnol: “Olá! Diante dos últimos desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas.” No dia seguinte, ocorreu a 23ª fase da Lava Jato, a Operação Acarajé.
Mais que deliberar acerca da produção de prova, o juiz determinava o ritmo e a forma das investigações. E possuía um apelido entre os procuradores, que o chamavam de “Russo”. Em diversos dias e trechos, Deltan Dallagnol afirma: “falei com o Russo!”

No dia 10 de maio de 2017, o diálogo aconteceu da seguinte forma: o procurador diz ao juiz que pediu oitivas mas que ele pode indeferir, ao que o juiz responde que o fará:

Dallagnol: “Caro, foram pedidas oitivas na fase do 402, mas fique à vontade, desnecessário dizer, para indeferir. De nossa parte, foi um pedido mais por estratégia.” Moro: “Blz, tranquilo, ainda estou preparando a decisão mas a tendência é indeferir mesmo”.
Segundo a The Intercept, as conversas entre Moro e Dallagnol compreendem um período de dois anos entre 2015 e 2017. São muitos diálogos e decerto não caberia transcrevê-los todos, mas apenas o suficiente para demonstrar ações de servidores públicos com ânimo de usar o sistema de justiça e o Poder Judiciário apenas como pano de fundo de uma ação política coordenada, sem escrúpulos e sem nenhum compromisso com o país.

Com efeito, são atos de verdadeiro escárnio e deboche com as instituições republicanas.

Do Direito
 
Aprovado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Código de Ética da Magistratura Nacionaldetermina que juízes devem atuar norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade e do segredo profissional, entre outros.

Acerca do dever de imparcialidade do juiz, o art. 8º do Código de Ética da Magistratura prevê:

“Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”2

Em um Estado Democrático de Direito, o centro de qualquer processo idôneo e justo, reside no princípio da imparcialidade do juiz. O princípio é uma garantia de justiça para as partes, inseparável do órgão da jurisdição. A primeira condição para que o juiz possa exercer sua função dentro do processo é a de que ele se coloque entre as partes e acima dela. Portanto, a imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual seja válida.

Nesse sentido, foram criados dois importantes institutos nas legislações processuais tanto civil quanto penal: o impedimento e a suspeição. O primeiro caracteriza situação objetiva, em que é absolutamente incompatível o julgamento da causa por parte do magistrado em razão de seu envolvimento concreto com um dos participantes do processo ou com a causa em debate. Por exemplo, casos em que é parte o próprio juiz, ou seu cônjuge, ou parente até terceiro grau. Já a suspeição, ocorre em casos mais subjetivos, em que as máximas experiências demonstram não ser conveniente que o juiz julgue determinada causa. Por exemplo, juiz é amigo ou inimigo das partes; juiz é credor ou devedor.

No Código de Processo Civil a suspeição encontra-se no rol do art. 145:
rt. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

.............................................................................................

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.” (grifamos)

No Código de Processo Penal, a suspeição está mencionada no art. 254, que prevê, verbis:


“Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

...........................................................................................
 
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

...........................................................................................”


O juiz Sérgio Moro foi acusado, diversas vezes, de agir como inimigo de investigados e réus, com especial destaque para o caso do ex-presidente Lula. E sempre negou. Nada obstante, o teor dos assuntos tratados entre o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol não deixam quaisquer dúvidas acerca da agressão aos incisos II, IV do art. 145, do CPC e inciso IV, do art. 254, do CPP, supratranscritos, haja vista ter o magistrado não apenas aconselhado uma das partes do processo, mas conduzido a investigação, indicando interesse particular no seu deslinde.

Seus atos consistiram em um posicionamento vinculado e ativo em relação ao que estava sendo discutido e mesmo antes que os inquéritos lhes fossem apresentados.

Não havia espaço para o livre convencimento do juiz diante da apresentação de indícios e provas, haja vista que toda a instrução probatória restou comprometida por sua interferência e direcionamento. Ao oposto, os colóquios indicam que o juiz deu acesso privilegiado à acusação e ajudou o Ministério Público a construir casos contra os investigados.

Sérgio Moro foi, como demonstram as conversas divulgadas, um juiz que agia como parte nos processos. Mais que isso, sua motivação estava ligada a interesses direcionados a determinadas pessoas, previamente escolhidas. Seus atos de julgar e decidir em nada se vinculavam à ideia de justo, legal, mas ao que já tinha combinado antecipadamente com o membro do órgão acusador, o que não apenas afeta a relação processual, mas torna todos seus atos anuláveis ou nulos de pleno direito, porque eivados de ilegalidades flagrantes.

Por outro lado, as discussões levadas a cabo no grupo de procuradores da força tarefa, mostram debates que em nada se diferenciam dos grupos de pessoas com posições politicas claras e bem definidas agindo em disputa com adversários. Seria normal e comum não se tratasse de servidores públicos com poder de investigação, e que a toda evidência o usaram de forma indevida contra cidadãos e coletivos pré-determinados. A conversação com as tramas para impedir a entrevista do ex-presidente Lula no período eleitoral “por medo do Haddad ganhar” se assemelha a roteiro de filme de espionagem, tamanhas as tramoias sugeridas. São diálogos deploráveis que apontam para a total ausência de conduta ética, que deveria nortear suas atitudes, como ensina o célebre professor Hely Lopes Meirelles:
“O dever de conduta ética decorre do princípio constitucional da moralidade administrativa e impõe ao servidor público a obrigação de jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público”. O dever de honestidade está também incluído na conduta ética” (Hely Lopes Meirelles nos ensina em sua obra “Direito Administrativo Brasileiro” 24ª ed. Página 418)


Na condição de servidores públicos lato sensu já merece todo repúdio as atitudes das procuradoras e dos procuradores, verificados pelas suas próprias falas, tramando arranjos de toda ordem para atingir finalidade política. A transgressão se amplia por serem membros de uma instituição como o Ministério Público, que deveria ser exemplo de integridade e lisura moral no desempenho de sua função pública.

É indiscutível que a ética deve estar presente na vida de qualquer indivíduo, seja um profissional ou não, mas, acima de tudo, deve fazer parte das atitudes e decisões daqueles que lidam com as liberdades e os interesses das pessoas, como é o caso dos juízes e dos membros do Ministério Público. São vergonhosas as atitudes de alguns mau agentes públicos que, lamentavelmente, são investidos na função pública, exercendo seus ofícios por vias oblíquas, disfarçados de estarem agindo no interesse da sociedade, porém, praticando os mais terríveis atos, ferindo frontalmente o direito e a decência, de modo a satisfazerem seus egos e caprichos.
Os textos publicados apresentam servidores que se aproveitam de suas funções públicas para promoções exibicionistas e irresponsáveis, prestando um desserviço ao direito e à credibilidade das instituições, sem vínculo com o interesse social.

Nesse sentido, mostra-se absurda, abusiva e inaceitável a resposta ofertada em nota pelos membros do Ministério Público da Força Tarefa que, a par de não negar a autoria dos diálogos, tentam conferir-lhes uma aparência de legalidade e legitimidade, atacando a divulgação.3

Os fatos são extremamente graves e dão mostras de desvios de conduta não apenas éticos e morais, mas de indícios criminosos, a exigir uma investigação rigorosa e séria por essa Procuradoria Geral da República, com vistas a apurar responsabilidades e verificar a possibilidade de ajuizamento de ação judicial.


Do Pedido
 
 
 
Por todo o exposto, solicita-se a V. Exa. que tome todas as providências necessárias, no sentido de que sejas instaurado procedimento de investigação, para apuração dos fatos aqui noticiados, e condutas ilícitas aqui apontadas, sem prejuízo de outras relacionadas à matéria, a fim de que se efetive a tutela dos mais relevantes interesses da sociedade brasileira.

Por oportuno, requer que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas em nome dos advogados RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO, OAB/DF 32.147 e PAULO FREIRE, OAB/DF 50.755, nos termos do art. 272, § 2° c/c art. 280, ambos do NCPC, sob pena de nulidade.


P. deferimento


Brasília (DF), 10 de junho de 2019.
 
 
 

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