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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Mai21

Violência policial no Brasil

Talis Andrade

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Moradores da favela do Jacarezinho participam de missa em homenagem às vítimas da operação policial, no dia 12 de maio, no Rio de Janeiro. SILVIA IZQUIERDO / AP

 

As autoridades brasileiras precisam investigar com rigor possíveis casos de abusos por parte das forças de segurança

EDITORIAL /El País

 

Na quinta-feira, 6 de maio, a Polícia Civil lançou uma ampla operação contra o narcotráfico na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. Os policiais foram recebidos com tiros, que mataram um agente. A operação, que durou mais de seis horas, terminou com a morte de 28 pessoas, tornando-se a ação policial mais sangrenta da história do Rio de Janeiro, cidade e Estado que há anos se destacam nas estatísticas brasileiras pela letalidade de suas forças de segurança. Mas é um problema generalizado. Os dados são eloquentes. No Brasil, um dos países mais violentos do mundo, as forças policiais são responsáveis por parte significativa das mortes violentas. Dos 47.000 assassinados em 2019, 13% morreram durante uma intervenção policial.

Uma operação contra o tráfico de drogas que termina com esse número de vítimas representa um fracasso operacional para qualquer força policial. É lamentável que o presidente Jair Bolsonaro, de extrema direita, parabenize os responsáveis pela operação, em linha com seu discurso intolerável de normalizar a morte de suspeitos nas mãos das forças de segurança. Um dos fundamentos do Estado de Direito é que todo acusado tem direito à presunção de inocência e a um julgamento justo.

A escassa presença do Estado em favelas como a do Jacarezinho abriu caminho para que o poder do crime organizado adquirisse as proporções atuais, com amplos territórios onde grupos do tráfico de drogas ou paramilitares que extorquem estão no controle de modo ostensivo. Bairros onde vivem milhões de brasileiros, enredados no fogo cruzado, reféns de uma violência diária e sem serviços essenciais para uma vida digna. O combate ao narcotráfico é complexo. Requer trabalho policial, sem dúvida, mas também implica lutar contra a desigualdade, oferecendo alternativas e oportunidades aos jovens. As 28 mortes do Jacarezinho precisam ser investigadas com rigor. Uma democracia deve lançar luz sobre qualquer suspeita de uso abusivo da força pelas corporações policiais. E, se houver, punir.

26
Abr21

“Populismo judicial é a mais perversa forma de populismo”, diz Ferrajoli

Talis Andrade

 

24
Mar21

Decisão do STF sobre suspeição de Moro é exaltada por especialistas

Talis Andrade

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Por Rafa Santos /ConJur

O julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo Lula no âmbito da extinta "lava jato" monopolizou o debate público no Brasil nesta terça-feira (23/3).

Em seu voto, o presidente da 2ª Turma do STF, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência do relator, ministro Edson Fachin, e seu entendimento sagrou-se vencedor ao ser acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia.

Ao fim do julgamento, Gilmar invocou as palavras do autor russo Aleksandr Soljenítsin, preso político do regime soviético, proferidas por ocasião do recebimento do Prêmio Nobel de Literatura em 1970.

"Como dito pelo referido autor: a violência não vive sozinha e nem é capaz de viver sozinha: 'ela depende, para a sua própria existência, da mentira. Se no seu nascedouro a violência atua de forma escancarada e com orgulho, fato é que ela não conseguirá existir por muito tempo sem descer para uma névoa de mentiras, de falsidade e de manipulação. Por isso, qualquer homem que em tempos aclamou a violência como seu método só conseguiu suceder escolhendo a mentira e a falsidade como seu princípio'", disse Gilmar.

O ministro complementou. "O legado deixado por este caso é a afirmação do dever do Poder Judiciário brasileiro. A violência pode até conseguir existir, ela pode até reinar soberana à luz das sombras, mas nunca — absolutamente nunca — ela viverá ou resistirá à força da Justiça", disse o ministro Gilmar Mendes em clara crítica aos controversos métodos do consórcio de Curitiba.

Para o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, o julgamento da suspeição do ex-ministro Sergio Moro foi histórico. "O STF pode hoje ter salvado o futuro do Direito. Se não julgasse Moro parcial e suspeito, o que ensinaríamos para nossos alunos? O que diríamos em outros países? Importante: a Corte nem necessitou das mensagens dos hackers. Há elementos de sobra para mostrar que Moro foi um juiz que deve receber repulsa da comunidade jurídica", afirmou.

Streck defende que a imparcialidade é sagrada no Direito. "O STF disse que Moro foi herege. Digamos que agora ele é um ex-juiz jus-excomungado. O mais interessante: agora, além de Moro ser incompetente, agora também é suspeito. Eu já sabia disso desde o início. Só não viu quem não quis", pontuou.

Voto vencedor no julgamento da suspeição de Moro foi do ministro Gilmar Mendes
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O criminalista Alberto Zacharias Toron vai na mesma linha. "O dia 23 de março de 2021 ficará nos anais não apenas na história do Supremo Tribunal Federal, mas também da história do Brasil como o dia em que a nossa mais alta corte de Justiça ergueu sua espada para desfazer uma clamorosa injustiça. O reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro não era apenas o que os advogados e os juristas esperavam, mas o anseio de Justiça da própria nação que não admite que alguém seja perseguido usando-se o Poder Judiciário como meio para consecução de uma farsa. O STF, particularmente os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia merecem nossos efusivos aplausos não apenas pela sensatez, mas sobretudo pelo senso de Justiça", pontuou.

Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, lembra que ao declarar a suspeição de Moro, o Supremo anula todos os atos e decisões por ele praticados. "Isso vai desde busca e apreensão até um deferimento de quebra de sigilo telefônico", explica.

Ponderação semelhante a do advogado Flavio Eduardo Cappi. "No caso da suspeição, todos os atos com que o juiz teve contato serão anulados. Então, os resultados de uma exceção de suspeição versus incompetência é que exceção de suspeição é muito mais gravosa, muito mais séria para um processo penal do que a de incompetência, pois se há suspeição, você não aproveita nada do que foi feito; se há incompetência, você tem chance de aproveitar uma boa parte do processo", argumenta.

O advogado e processo de Processo penal da FAE, Rodrigo Faucz Pereira e Silva, afirmou que seria estranha qualquer decisão que não apontasse a suspeição do ex-juiz.  "Com base em evidências concretas levantadas, não acredito que exista algum sistema jurídico do mundo que não reconheceria a parcialidade de Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente. O não reconhecimento da suspeição só poderia ser explicado por eventuais acordos políticos, jamais pelos elementos de provas, os quais são robustos e contundentes", sustenta.

Felipe Maranhão, advogado criminalista no Bidino & Tórtima Advogados, explica que o reconhecimento da suspeição de Moro, que constitui uma nulidade absoluta, importa a anulação de todos os atos da ação penal do tríplex, sem possibilidade de convalidação dos atos pelo novo juiz da causa. "É bom frisar, no entanto, que a decisão vale apenas para essa ação penal e especificamente para o ex-presidente Lula. Resta saber se a 2ª Turma do STF irá estender esse entendimento a outros processos do ex-presidente, ou a outras pessoas acusadas na 'lava jato'", diz.

Na contramão da maioria dos especialistas consultados, o professor de Direito Penal da PUC-SP, Paulo Cunha Bueno, exaltou o voto do ministro Nunes Marques. "O julgamento de hoje ressente-se de grave vício processual. A suspeição do ex-juiz jamais poderia ter sido apreciada por via de Habeas Corpus. Além da existência de recurso apropriado para suscitar a suspeição, o HC é via processual de tramitação sumária e que jamais permitiria a análise aprofundada de provas como ocorreu na espécie. Dificilmente uma Corte Superior conheceria de um HC com essas características, estando o voto do Ministro Nunes Marques, do ponto de vista processual, absolutamente correto", afirma.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota ao final do julgamento. Leia abaixo: 

É histórica e revigorante para o Estado de Direito e para o devido processo legal a decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedendo a ordem de habeas corpus que pleiteamos em favor do ex-presidente Lula em 05/11/2018 perante aquela Corte para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (HC 164.493).

A quebra da imparcialidade pelo ex-juiz, tal como a incompetência da Justiça Federal de Curitiba, reconhecida por outra histórica decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin, sempre foi por nós sustentada, desde a primeira manifestação apresentada no processo, no longínquo ano de 2016. Em outras palavras, sempre apontamos e provamos que Moro jamais atuou como juiz, mas sim como um adversário pessoal e político do ex-presidente Lula, tal como foi reconhecido majoritariamente pelos eminentes Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para percorrer essa trajetória na defesa técnica do ex-presidente Lula, sofremos toda sorte de ilegalidades praticadas pela “lava jato”, algumas delas indicadas na própria decisão que reconheceu a suspeição do ex-juiz, como o monitoramento ilegal dos nossos ramais para que os membros da “operação” pudessem acompanhar em tempo real a estratégia de defesa.

Da mesma forma, o ex-presidente Lula, nosso constituinte, foi alvejado por inúmeras ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro, em clara prática de lawfare, ou seja, por meio do uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Os danos causados a Lula são irreparáveis, envolveram uma prisão ilegal de 580 dias, e tiveram repercussão relevante inclusive no processo democrático do país.

A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins

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20
Mar21

Artistas pedem suspeição de Sergio Moro

Talis Andrade

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por Altamiro Borges

Com provas concretas – e não “por convicções” – sobre os abusos cometidos pela Operação Lava-Jato, o juizeco Sergio Moro vai perdendo a aura de "herói nacional", construída pela mídia falsamente moralista, em especial pela Rede Globo. Nesta semana, dezenas de artistas e personalidades políticas divulgaram uma carta em que pedem a suspeição do “marreco de Maringá”. 

O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Com mais de 450 signatários, a carta solicita o acolhimento pleno do habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa do ex-presidente Lula e pede ao STF a declaração de parcialidade do juiz de Curitiba – que depois ganhou de presentinho pelo trabalho sujo um cargo de ministro no laranjal do fascista Jair Bolsonaro. 

"Conclamamos que o Supremo Tribunal Federal reconheça as referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial”, afirma o manifesto. 

Ele é assinado, entre outros, por Andrea Beltrão, Caetano Velloso, Chico Buarque, Denise Fraga, Fábio Assunção, Gregorio Duvivier, Herson Capri, Julia Lemmertz, Lucélia Santos, Olivia Bygton, Osmar Prado, Patrícia Pillar, Paulo Betti, Wagner Moura... ... A lista é enorme e reúne os principais nomes da cultura brasileira. 

Vale conferir a íntegra do manifesto: 

***** 

Carta ao STF sobre o habeas corpus da suspeição do ex-juiz Sergio Moro 

Os diálogos trazidos a conhecimento público em resposta a petições da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal, nas últimas semanas, demonstram haver reiteradas violações ao devido processo legal, bem como ao dever de imparcialidade da jurisdição e, ainda, dos deveres impostos aos membros do Ministério Público, nas investigações e nas ações penais da operação Lava Jato, em especial àquelas relativas ao ex-presidente. 

Tais diálogos, examinados pela defesa com autorização judicial expressa, convergem para reforçar graves fatos contidos em habeas corpus trazido a esta Corte em novembro de 2018, com julgamento já iniciado, apontando a suspeição do julgador daquelas ações penais em relação ao ex-presidente Lula. 

Todos possuem o direito a um julgamento justo, assim compreendido como aquele conduzido por um juízo ou tribunal independente e imparcial, e por meio da atuação de procuradores comprometidos, tecnicamente, com a função pública desempenhada, o que veda que figurem como advogados privados de acusação. 

A proibição do exercício de atividade particularista, político-partidária e ideológica consta do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição brasileira de 1988; do artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos; do artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; do artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica; e, dentre outro, dos artigos 40, 54 e 67 do Estatuto de Roma, além dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e dos Princípios Básicos das Nações Unidas para a Independência do Judiciário. 

Com efeito, o processo penal contemporâneo é informado por determinados princípios e regras que, muito além de qualquer formalismo procedimental, é uma decorrência da própria relação que se estabelece entre o Estado e os indivíduos em termos civilizatórios, bem como de tutela de direitos individuais face ao poder de persecução do Estado. Portanto, as violações ao direito a um julgamento justo não implicam em singelos desvios procedimentais, mas em severa lesão à própria democracia constitucional. 

Assim considerando, conclamamos, por meio da presente carta, que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial.

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16
Fev21

O que se instalou em Curitiba era um esquadrão da morte, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes comparou hoje a força-tarefa de Curitiba da Operação Lava Jato com um “esquadrão da morte”. Gilmar também fez duras críticas ao grupo de procuradores e ao ex-juiz Sergio Moro, que contribuíram para a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão.

“Acho tudo isso lamentável, todos nós de alguma forma sofremos uma manipulação disso que operava em Curitiba. Acho que temos que fazer as correções devidas, tenho dito e enfatizado que Lula é digno de um julgamento justo”, disse o ministro do Supremo durante o UOL Entrevista, conduzido pelo colunista do UOL Tales Faria.

“Independentemente disso, temos que fazer consertos, reparos, para que isso não mais se repita, não se monte mais esse tipo de esquadrão da morte. Porque o que se instalou em Curitiba era um grupo de esquadrão da morte, totalmente fora dos parâmetros legais”, completou.

Moro como chefe da Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes disse que a força-tarefa da Lava Jato atuou sem supervisão da PGR (Procuradoria-Geral da República) e que Moro parecia um chefe da operação.

ELES SE SITUAVAM NUMA ESTRATOSFERA QUE NÃO TINHA SUPERVISÃO DA PROCURADORIA, NÃO ESTAVA SUBMETIDA AO PROCURADOR-GERAL, NÃO TINHA UM SUBPROCURADOR E CONTATAVAM DIRETAMENTE COM JUIZ. NESSE CASO DE CURITIBA, A IMPRESSÃO QUE FICA ERA QUE O MORO ERA O VERDADEIRO CHEFE DA OPERAÇÃO LAVA JATO. Gilmar Mendes, ministro do STF

Gilmar ainda cobrou respostas do Congresso Nacional. “É chegada a hora de o Congresso se debruçar sobre as leis organizacionais do Ministério Público para de fato ter algum tipo de controle político sobre essa instituição”, disse.

“Como nós vimos, era uma ameaça à democracia. Ao fim havia um ‘partido da Lava Jato’, estavam interferindo no processo político, prendiam um candidato que era eventual candidato a governador e definiam a eleição, tudo num jogo combinado. Eles fazem vergonha à Stasi, aquela polícia da Alemanha Oriental.”

Monitoramento de Lula não tem respaldo legal, diz Gilmar

Na visão do ministro, o monitoramento da vida do ex-presidente Lula, como fez a Lava Jato, é ilegal. “Eles monitoraram passo a passo a vida do Lula e tinham um modelo de comunicação com a Polícia Federal que dizia minuto a minuto o que ele iria fazer. Isso não tem respaldo na lei, não é assim que se faz interceptação telefônica, e assim se fez.”

Para Gilmar, a investigação contra Lula começou com todos já sabendo o resultado. “Se é que a gente pode chamar isso tudo de julgamento a esta altura, diante de todos esses antecedentes, diante de tudo o que se fez, era um julgamento cujo resultado já se sabia a priori.”

“Há uma passagem em que se fala do [condenado pela Lava Jato, o administrador Aldemir] Bendine, em que se diz, por exemplo, que ele será transferido a um presídio que teria condições precárias. Aí o Deltan brinca que ele já se dispôs a cooperar. A transferência é muito efetiva e Moro pediu para atrasar a transferência. O que isso significa? Vamos mandar um sujeito para péssimas condições porque ele vai cooperar. Isso tem nome, vimos na ditadura militar, isso se chama tortura.”

No julgamento sobre o compartilhamento das mensagens com a defesa de Lula, que aconteceu na terça na Segunda Turma do STF, Gilmar já havia criticado esse fato: “Nós fomos cúmplices. [Foi] Tortura feita por esta gente bonita de Curitiba”

Transcrito do PRERRÔ

14
Fev21

Tirem fardas, capas e togas para subir nas tribunas!

Talis Andrade

 

Defender a vida e julgamentos justos é dever de todos os que têm compromisso com a civilidade

por João Batista Damasceno

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As confissões que começam a ser publicadas em livro informando que o impeachment da ex-presidente Dilma e a prisão do ex-presidente Lula tiveram articulação com os quartéis é faceta da história que precisa ser passada a limpo. Isto decorre da inacabada transição negociada ao fim da ditadura empresarial-militar. De tal articulação decorreu o conluio revelado pelo jornal The Intercept entre membros do Ministério Público, magistrados e empresas de comunicação. E isto deveria nos preocupar a todos.

Em julgamento a pedido de procuradores da República, que pretendiam impedir acesso a mensagens trocadas entre eles e o ex-juiz Sérgio Moro, a ministra Carmen Lúcia ressaltou que as mensagens captadas ilegalmente por hackers e apreendidas pela justiça é da ciência de juízes, Ministério Público e polícia e que somente a defesa não tivera acesso. O ministro Gilmar Mendes citou artigo publicado no New York Times dizendo que a Operação Lava Jato “se vendia como a maior operação anticorrupção do mudo, porém se revelou o maio escândalo judicial da história”. Não sei se foi o maior escândalo judicial. Mas, é o melhor documentado.

Tudo o que fizeram é escandaloso. Pretenderam, pela via judiciária, incriminar e excluir grupo politico de participação do jogo democrático. O Estado brasileiro se comporta como se a liberdade fosse um “benefício concedido” a quem merece o agraciamento. Mas, a regra é a liberdade e somente em casos explicitados em lei pode ser excepcionada. Os cidadãos podem tudo o que a lei não proíbe. O Estado somente pode o que a lei manda. Este é um princípio republicano que ainda não foi ‘naturalizado’ entre nós. Não praticamos o princípio de que o poder emana do povo, cujo exercício pode ser direto ou por meio de seus representantes, de acordo com a vontade e interesses daquele.

Defender a vida e julgamentos justos é dever de todos os que têm compromisso com a civilidade. Precisamos tomar como parâmetro a atuação de Miguel de Unamuno, reitor da Universidade de Salamanca, que em 1936, deu resposta aos fascistas que sob o aplauso do general Milan-Astray, gritavam “Viva a morte!” enquanto ele defendia a vida, a Ciência, a Cultura, a razão e o Direito.

Unamuno dirigiu-se aos propagadores do ódio e lhes disse: “Acabo de ouvir o necrófilo e insensato grito de “Viva a morte!” (…). O general Milan-Astray é um inválido. Não é necessário dizer isso com um acento pejorativo pois é, de fato, um inválido de guerra. Cervantes também o foi. Mas extremos não servem como norma. (…) De um mutilado que careça da grandeza espiritual de Cervantes (…) é de se esperar que encontre um terrível alívio vendo multiplicarem-se os mutilados ao seu redor”.

E diante do general inválido (há sempre um general inválido tramando contra a democracia) arrematou: “Vencereis porque tendes sobrada força bruta. Mas não convencereis porque para convencer há que persuadir. E para persuadir lhes falta algo que não tendes: razão e direito”. Dias depois o ditador Francisco Franco demitiu Unamuno do cargo de reitor da Universidade de Salamanca. Em outubro de 2011, Unamuno foi reconduzido postumamente ao cargo do qual fora destituído pelos fascistas.

As reparações históricas são necessárias para evitar se repitam como farsa. Mas, igualmente as responsabilizações. O deputado Paulo Ramos propôs na Câmara de Deputados o projeto de lei instituindo o dever de reparação por demanda opressiva. O PL 90/2021 precisa ser aperfeiçoado para incluir os casos de assédio judicial individualizado e as condutas indevidas de agentes públicos, para importunar os cidadãos ou outros agentes públicos, em decorrência do cumprimento de seus deveres.

A transição que se fez para a democracia não pode conviver com os esqueletos insepultos da repressão que jazem nos esgotos e porões sombrios dos órgãos que serviram à repressão. Tampouco com a intromissão fardada nas instituições democráticas. Os que quiserem ocupar a tribuna da democracia que tirem suas fardas, capas ou togas e aguardem quarentena. Que não usem as instituições para promoção pessoal e defesa de interesses escusos. É uma deslealdade com a cidadania a ocupação dos cargos e postos para fazer política. É uma vilania, ante a desigualdade com os demais cidadãos.

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Nota deste correspondente: Tenho mais de 60 anos de jornalismo. Essa estória de deputado coronel, senador tenente é cousa dos tempos de chumbo. Ninguém designava bolsonaro como tenente ou capitão na imprensa. Foi 28 anos nomeado deputado. Legitimamente eleito. 

A imprensa vendida e safada hoje classifica vereador de comandante, pastor etc. Não sei se por considerar o cargo civil titica de periquita.

Nunca vi chamar marechal presidente do Brasil, general presidente do STF, do STJ, ou mesmo coronel presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Atualmente ninguém quer ser mais  chamado de deputado, de senador. E sim pelas profissões. Cabo, pastor, padre, juiz, procurador. Devia ser proibido um parlamentar no Congresso, nas assembléias, nas câmaras vestido de farda, capa, toga, veste sacerdotal. Ninguém usa macacão de operário, de cortador de cana, de porteiro, de profissões que recebem o salário do medo e da fome. 

Os piores parlamentares sempre são mais conhecidos pelas profissões que exerceram. Vale para presidente. Ninguém vai lembrar Juscelino médico, para um exemplo. 

04
Jan21

A 'lava jato' foi um extremo que propiciou atual clima de ódio

Talis Andrade

Luiz Flávio Borges D'Urso tem tempo de carreira suficiente para saber que a vida do advogado criminalista não é fácil. E que ninguém que decide atuar nessa área do Direito pode aspirar a ganhar qualquer concurso de popularidade. Com cerca de 40 anos de estrada, D'Urso se acostumou a ver a opinião pública confundi-lo com os réus que defende, mas ele reconhece: a hostilidade nunca esteve tão alta quanto nos tempos atuais.

Presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, por três mandatos, D'Urso afirma que a sociedade brasileira está tomada pelo ódio e que isso representa um enorme desafio para o advogado criminalista. E, em sua opinião, esse clima de grande agressividade foi alimentado pela ação de agentes do Estado na "lava jato".

Os abusos cometidos na tal operação, segundo o advogado, foram muitos, levando a sociedade a exigir punição sumária para qualquer pessoa que tivesse seu nome citado na "lava jato", fosse qual fosse a acusação — o que incluía os advogados dos acusados. "De repente estava todo mundo contra aqueles alvos de acusação, pouco importando se aquilo era procedente, se era verdadeiro, bastava ser acusado da 'lava jato' e o indivíduo virava leproso. E os advogados que faziam a defesa desses leprosos também estavam contaminados, também se tornavam leprosos", comentou.

Em entrevista exclusiva à ConJur, Luiz Flávio Borges D'Urso lamentou os abusos cometidos por promotores e juízes na "lava jato", mas, surpreendentemente, mostrou-se otimista: para ele, a sociedade começa a perceber esses abusos e a exigir das autoridades que respeitem a lei. Ele disse também que o momento por que passa o Brasil é extremamente difícil para os advogados criminalistas, que precisam ter coragem para não se dobrar à pressão de uma opinião pública sedenta de sangue.

Mateus Silva Alves entrevista D'Urso

ConJur — No Brasil de hoje, com tanto ódio e tantas notícias falsas sendo disseminados pelas redes sociais, qual é o maior desafio da advocacia criminal?
Luiz Flávio Borges D'Urso — 
O desafio dos advogados que abraçam a área criminal, independentemente deste momento histórico, é permanente no sentido de encarar o poderio imenso do Estado. O Estado é poderoso e sufoca o cidadão quando dirige a ele isoladamente uma acusação. O desafio do advogado criminal é equilibrar essa relação de forças para que o indivíduo possa ter um julgamento justo, pautado nas garantias individuais. E, no momento atual, no qual o ódio aflora, o advogado criminal passa a ter de enfrentar não só o poderio do Estado, mas também essa contaminação da opinião pública, de uma sociedade sedenta de sangue, cruel, revoltada, dividida. De modo que, insisto, o desafio do advogado criminal hoje ganha musculatura por ele ter de enfrentar necessariamente o Estado e mais uma opinião pública na qual aflora a ânsia condenatória, de vingança, o que afasta a possibilidade do julgamento justo.

 

ConJur — Este momento exige que o advogado criminal adote uma postura mais combativa?
D'Urso — Em um momento como este, sem dúvida nenhuma o desafio se amplia, porque você tem de enfrentar (a hostilidade da sociedade). Não é possível simplesmente deixar passar em branco, fingir que não ouviu, fingir que não está acontecendo. Obrigatoriamente você tem de reagir, tem de ir à opinião pública, até para sensibilizar aqueles que não estão de má-fé.

Se o advogado não tiver a disposição de cumprir seu papel sem se importar se a conduta vai desagradar alguém, se vai isolá-lo, colocá-lo em uma situação de antagonismo à opinião pública e às autoridades, por óbvio ele não pode exercer a advocacia criminal. Essa independência é absolutamente imprescindível para exercer bem o seu papel. E qual é esse papel? É garantir o julgamento justo. O advogado criminal não está na causa para garantir impunidade, para escamotear a verdade, para inventar provas, até porque isso seria crime. Meu pai uma vez me disse: "O advogado criminal tem de passar pelo lamaçal sem sujar as barras da calça". Essa expressão é muito forte, porque efetivamente você vai estar em contato com as mazelas do ser humano, acusações severíssimas, em alguns casos procedentes, em outros não. Portanto, você vai abraçar a defesa de pessoas que são inocentes e de pessoas que são culpadas. Para os inocentes, você vai trabalhar no sentido de demonstrar a sua inocência, buscando absolvição. E, para o culpado, você não pode trabalhar para buscar a inocência a qualquer preço, você tem de trabalhar por uma decisão que traduza justiça, no limite da prova produzida.

Eu faço sempre a equiparação do padre ao exercício da advocacia criminal. O padre, quando está no confessionário, ele ouve o pecado cometido pelo pecador. E ele abomina esse pecado, mas ama o pecador. E nós abominamos o crime, nós odiamos o crime, mas o mesmo amor que tem o padre ao pecador nós precisamos ter ao nosso cliente, seja ele quem for, acusado do que for, tenha ou não cometido a conduta que for.

 

ConJur — Como o senhor lida com os atos de hostilidade que sofre em função de sua atividade profissional?
D'Urso — 
Eu consigo conversar de igual para igual com qualquer um, até com aqueles mais extremados, com um único argumento: se fosse o seu filho nesta situação, como você agiria? Se fosse com você, você não desejaria ter pelo menos o benefício da isenção para examinar se o que está sendo dito é verdadeiro ou não? Para examinar as provas? Por que você não quer a isenção para observar a conduta do semelhante? Aí entra o papel do advogado.

 

ConJur — O exercício da advocacia criminal tem lhe trazido muitos dissabores?
D'Urso — Independentemente da acusação, do que for, você tem um papel a cumprir, e isso às vezes custa caro, muito caro. Sabe quando eu vivi isso pessoalmente? Quando lá atrás, eu, que sou ex-aluno salesiano e devoto de Nossa Senhora Aparecida, me vi na condição de defender o bispo (evangélico) Sérgio Von Helder (que em 1995 chutou uma imagem da padroeira do Brasil em um programa de tevê). Aquilo foi um escândalo. Quando abracei aquela defesa, juntamente com Antonio Claudio Mariz de Oliveira, eu o fiz com absoluta convicção de que ia enfrentar um antagonismo muito grande. Mas, na minha concepção, não havia crime. Tecnicamente, o crime que se estava imputando a ele, o vilipêndio a objeto de culto, exigia que o tal objeto fosse consagrado ou tivesse participado de culto. E não foi o caso, portanto era só uma imagem, como aquelas que o funcionário da fábrica quebra quando têm algum defeito.

Pois bem, até o bispo (católico) que foi meu professor, que era muito amigo do meu pai, me telefonou para perguntar por que eu defendia um camarada que chutou a Nossa Senhora. E eu disse a ele: no plano moral eu estou profundamente ofendido e já falei isso para o meu cliente, mas no plano jurídico ele é inocente e eu vou defendê-lo. E o fiz sob censura não só desse bispo, mas de toda a minha família e dos meus amigos. O mesmo eu senti agora na "lava jato". Um dos meus clientes da "lava jato" é o Vaccari (João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores).

 

ConJur — E o que houve nesse caso?
D'Urso — Em um dado momento desse episódio, ele virou o inimigo público número um do Brasil. Então eu fui a um shopping center e lá fui abordado por um indivíduo que me conhecia de vista e me disse que me respeitava muito, mas que considerava uma vergonha eu fazer a defesa de um indivíduo como aquele (Vaccari Neto). E eu respondi que ele não entendia o papel do advogado criminal. Havia um antagonismo da opinião pública muito grande, mas ela confunde o advogado com o cliente e passa a hostilizá-lo porque não entende nosso papel.

 

ConJur — E qual é o papel da "lava jato" nessa escalada de intolerância?
D'Urso — O momento da "lava jato" foi um extremo que propiciou este momento de ódio a que nós estamos assistindo. Havia uma onda, foi um tsunami, começou lá com a história do Moro (Sergio Moro, ex-juiz e ex-ministro da Justiça), com o Ministério Público, aí veio a imprensa, veio a opinião pública… De repente estava todo mundo contra aqueles alvos de acusação, pouco importando se aquilo era procedente, se era verdadeiro, bastava ser acusado da "lava jato" e o indivíduo virava leproso. E os advogados que faziam a defesa desses leprosos também estavam contaminados, também se tornavam leprosos. É muito difícil, muito difícil em um momento extremo você conseguir trabalhar. Mas, se você tem uma boa formação, você não se deixa levar, não se intimida. Sobral Pinto falava que a advocacia não é para os covardes.

Você tem de enfrentar essas coisas. "Ah, mas vai ser criticado". Se você não quiser ser criticado, tem de fazer outra coisa. Mas, para enfrentar tudo isso, além da formação, você tem de ter um mínimo de respaldo. Se o advogado estiver desamparado, sozinho, ele pode até reagir, mas sucumbe. Ele precisa ter atrás dele a entidade de classe, a associação, os colegas, enfim, ele precisa ter solidariedade.

 

ConJur — O que o senhor pensa do projeto de lei que reforça as prerrogativas dos advogados (PL 5284/20, em tramitação na Câmara dos Deputados — uma inovação importante é a proibição da quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com base em indício, depoimento ou colaboração premiada)?
D'Urso — Bom, em primeiro lugar, a inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta, e nem pode ser. Ela existe para garantir os arquivos nos quais o cliente nos confiou seus documentos, a sua defesa, mas dizer que o escritório é inviolável mesmo quando o advogado é o investigado, alto lá... Nesse caso, não se pode criar uma espécie de ambiente que está acima da lei. Quanto ao projeto de lei, eu não o conheço, precisaria examiná-lo, mas a situação em que o advogado passa a ser alvo de uma suspeita, de uma acusação, oriunda da palavra altamente suspeita de um delator é uma confusão que se fez muito na "lava jato". O delator é um criminoso que resolveu trair os seus (risos) e usar isso para o seu benefício. Ele não é testemunha. Testemunha vem com isenção, sem interesse na causa. Delator é outra coisa.

Em um contexto desse, valer-se da palavra de um delator para colocar um advogado como alvo de suspeita, e aí fazer uma busca e apreensão no seu escritório, é extremamente temerário. E o dano provocado às vezes é irreversível. Imagine, invadir o escritório de um advogado que foi acusado por um delator e é inocente... Você arrebenta com toda a clientela desse advogado, com todo o negócio dele, com a vida dele, com a profissão dele. E isso baseado no quê? Na palavra de um delator? Isso é uma temeridade. Se o projeto estabelece uma garantia nesse sentido, é excepcional. É bem-vindo.

 

ConJur — A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reagiram duramente contra esse projeto, chegando a chamá-lo de "carta branca para a lavagem de dinheiro". Isso é uma surpresa?
D'Urso — O que eu tenho a dizer sobre isso é que faz parte do folclore de resistência dos organismos, de que esses agentes do Estado se valem para mobilizar a opinião pública contra os projetos que são de interesse da cidadania, que são de interesse da defesa, que são de interesse da advocacia. Quantas vezes nós já vimos isso? Dizem que se passar tal lei, vai acabar a "lava jato", que se passar tal lei, não haverá mais julgamento... Tudo folclore. Não há tecnicidade nessas manifestações, que são feitas para a opinião pública. As entidades de agentes do Estado são suspeitas para opinar sobre um projeto desse porque isso traz um antagonismo aos excessos que muitos deles cometem.

 

ConJur — Então, na verdade, o que se deseja é continuar praticando esses excessos sem constrangimentos?
D'Urso — Quando se dizia que o juiz, ao violar prerrogativa de advogado, cometia crime, nós tivemos uma reação por parte de organismos de juízes dizendo o seguinte: o juiz não poderá mais exercer a judicatura. E por que isso? Exerça-a dentro da lei e não haverá problema algum. Mas, se continuar extrapolando, vai continuar cometendo crimes e vai responder por eles. Então, o que se fazia era pirotecnia para sensibilizar a opinião pública, os veículos de mídia, para formar uma campanha, uma onda contra um projeto que é de interesse da defesa. Eu falo para os meus alunos assim: vamos ver uma partida de futebol em que um time tem um goleiro e o outro não pode ter. É justo esse jogo? Claro que não! Esse jogo está viciado. Então, quando você tem o processo estabelecido na lei com aquela regra, tem de jogar o jogo dentro da regra. Agora, você querer extrapolar a regra, querer fazer uma série de coisas ilegais, produzir provas que não existem, pegar uma suspeita e transformar aquilo em acusação formal, ou uma acusação formal e transformar aquilo em uma condenação, forçando a situação, isso não é a regra do jogo, isso é extrapolar, é uma deslealdade.

 

ConJur — Essa cultura do "lavajatismo", que coloca o direito de defesa em posição delicada, é uma tendência irreversível?
D'Urso — À luz de 40 anos de experiência, eu vejo isso como um movimento pendular. Não faz tanto tempo assim, nós tivemos um episódio que passou a ser conhecido como 'caso Escola Base' (ocorrido em 1994 em São Paulo). Era uma escola de crianças cujos donos foram acusados de abuso sexual. Isso foi fruto do relato de uma criança para uma mãe, que foi à polícia, falou com outras mães, e aí passamos a ter um pré-julgamento. A mídia encampou isso e a autoridade policial, sem nenhuma preocupação, já imputou a autoria criminosa a essas pessoas. Aquilo era uma novelinha, todo dia tinha novidade, todo dia tinha entrevista… Bom, foi decretada a prisão dos três casais donos da escola, vidas destruídas, a escola depredada... Eu atuei nesse processo. E o que se via ali era que não existia prova alguma, tudo era muito frágil, mas era tudo embalado para presente porque a mídia se alimentava daquilo todo dia, a opinião pública se alimentava daquilo, em que pese que o preço fosse uma injustiça muito grande. Bom, resumindo, nem processo teve. O inquérito foi arquivado porque não havia nenhuma prova, tudo foi fruto da imaginação das crianças. E ali houve um arco, a sociedade disse: "Não, está errado, não pode ser assim porque amanhã seremos nós". Aí a mídia recuou, passou a haver um debate muito amplo sobre a necessidade de ouvir o outro lado sempre, a questão ética, a polícia passou a ter uma outra postura e a Justiça recebeu uma lição muito grande.

Quando veio a "lava jato", o pêndulo estava na outra extremidade. E aí tudo isso mudou. A mídia não se preocupou mais em garantir a voz daqueles acusados, não se preocupou mais em dar o mesmo destaque às duas partes, passou a mostrar o poderio do Estado e inflamar cada vez mais a opinião pública. O pêndulo estava lá em cima, na outra extremidade. E assim é até o dia em que começa a cair a ficha, em que as pessoas percebem que tem alguma coisa errada, que muita coisa está sendo desrespeitada, muita gente está indo para a cadeia injustamente. E aí começamos a assistir a uma resistência aos abusos, não à "lava jato". A "lava jato" é importante, prestou um serviço, mas nós não podemos aplaudir e não denunciar os abusos. O que houve de positivo tem de ser elogiado, não tenha dúvida, mas tivemos muito abuso, muita ilegalidade. E aí, para conter o Estado nessa ânsia, passamos a ver essa reação, o pêndulo começou a voltar.

 

ConJur — O senhor tem algum conselho a dar aos jovens advogados que desejam atuar na área criminal?
D'Urso — Eu tenho um recadinho para os jovens: aqueles que pensam em vir para a área criminal por causa do dinheiro, vão fazer outra coisa... O dinheiro tem de ser consequência de uma atividade feita por amor. Se você tiver amor pelo que faz, e o fizer muito bem, dificilmente você não terá uma compensação financeira. Com muito trabalho, estudando a vida inteira, você vai ficar bem. E digo mais: para aqueles que dizem que o mercado está saturado, pode vir porque não está saturado, não. O mercado está escancarado para quem é competente.

 

 
30
Jun20

Cristiano Zanin fala sobre caso do presidente Lula

Talis Andrade

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Para o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fatos relacionados com a Operação Lava Jato que veem ocorrendo nos últimos meses apenas reforçam as teses defendidas por ele nos últimos anos. Em entrevista ao EL PAÍS nesta segunda-feira, Zanin falou sobre o processo de habeas corpus baseado na suspeição do ex-juiz Sergio Moro – a quem chama de “inimigo” e “adversário” - que pode ser retomado neste segundo semestre pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O habeas corpus reúne uma série de atos praticados por Moro que mostram que Lula não teve um julgamento justo”, afirma. “Moro chegou ao cúmulo de autorizar a interceptação do nosso escritório. Isso é uma violência absoluta”, conta, sobre o episódio em que seu escritório ficou mais de 20 dias grampeado com autorização do então juiz, em 2016.

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou à rede CNN recentemente, a expectativa é que o julgamento do habeas corpus seja retomado até setembro. Zanin explica que o pedido está relacionado ao caso conhecido como o do tríplex do Gurujá, mas que, caso seja reconhecida pelo Supremo a suspeição de Moro neste caso, que o entendimento seja estendido aos demais processos em que o ex-juiz atuou em relação ao petista. Se o STF entender que Moro de fato não tinha competência para julgar Lula, o caso volta à estaca zero, na primeira instância [Continua]

06
Dez19

"Se o Direito é a primeira vítima, a segunda é a democracia. É nessa ordem"

Talis Andrade

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Fernando Martines, Carlos de Azevedo Senna, Luiza Calegari entrevistam Lenio Streck

 

Lenio Streck está cansado. Exausto de tanto escrever e falar defendendo a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal de que o cumprimento de pena só deve ser obrigatório após o esgotamento dos recursos.

O suor e rouquidão valeram. O jurista sustentou diante dos ministros no dia 17 de outubro como representante da Abracrim. Lenio foi um dos redatores da ADC 44, da OAB, e auxiliou na ADC 54, que tratam da presunção de inocência. "Tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito" , disse à corte na ocasião.

Lenio Streck está preocupado. Como se esperava, boa parte da sociedade se revoltou contra a decisão do STF. O que ele não previa era o início de uma crise entre os Poderes da República. O Congresso já indicou que não aceitou a decisão do STF e irá fazer lei ou emenda à Constituição. A questão pode voltar ao Supremo, e os ministros terão que reforçar a validade de cláusula pétrea da Constituição.

"Vai se abrir um precedente sem volta de que no Brasil a divisão de Poderes não funciona. O Parlamento não se deu conta ainda da gravidade disso, essa parte absurdamente sensível da democracia brasileira está andando no fio da navalha", afirma Lenio. Conforme fala, a energia vai voltando, o motor vai aquecendo. Já são dezenas de artigos só aqui na ConJur sobre o tema. 

O jurista tem atuado como um dos principais pareceristas do país. Voltou a advogar, após 28 anos de carreira no Ministério Público. Ultimamente, vê um ataque sem igual às garantias do Direito e uma revolta das massas poucas vezes vista. Vê risco de o Estado Democrático de Direito chegar ao fim no Brasil. "Se o Direito é a primeira vítima, a segunda é a democracia. É nessa ordem."

Lenio Streck está sentimental. Cita Rei Lear, a peça de Skakespeare: "'É triste envelhecer sem ser sábio'. Envelhecer não é bom, mas se você se torna um néscio, você perdeu toda sua vida".

Tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito"

ConJur — A Constituição parece ser clara em determinar que a presunção de inocência termina com o fim das possibilidades de recursos. Mas, em um mundo ideal, a decisão de um juiz e a de um colegiado de desembargadores já não seria o suficiente para a sociedade ter confiança de que houve julgamento justo? E os tribunais superiores ficariam livres para apenas estabelecer precedentes. 
Lenio Streck  Não dá para comparar ovos com caixas de ovos. Por exemplo, a Alemanha decide em duas instâncias, mas na primeira a decisão já é feita com colegiado. E, quando vai para a segunda, você pode refazer a prova. Isso não tem nada a ver com o Brasil. Comparar a Alemanha com o Brasil é absolutamente fora de propósito. Aqui temos uma fragmentação de juízes, onde cada um decide como quer. Essa falta de critério acaba transformando o Direito em uma loteria, e esse é o problema.

Então, por óbvio que nós precisaríamos de um STJ e um STF que firmassem a jurisprudência e tribunais que respeitassem o que eles estabeleceram. O Direito não pode depender das visões particulares dos juízes, ou dos desembargadores, ou dos ministros.

 

ConJur  Como superar isso?
Lenio Streck  Precisamos construir uma criteriologia nas decisões para que se dê condições iguais para que os réus não dependam de idiossincrasias e de dureza ou de bondade dos juízes. O Brasil é um país fantástico, que consegue já ter hoje uma epistemologia do Carnaval, na qual se decide o campeão por 0,001. Mas não temos critérios para uma legítima defesa ou princípio da insignificância. Às vezes o Supremo dá Habeas Corpus por um par de chinelo, e às vezes condena por dois sabonetes. Está sem uma epistemologia, uma construção de critérios pelos quais se alcança um resultado científico, e o Direito ficou para trás nisso. Brincando um pouco, o carnaval talvez seja muito mais objetivo.

 

ConJur  E como fica a gloriosa expressão “cada caso é um caso”?
Lenio Streck  Tenho uma metáfora que responde. Eu estou na Itália e uma uma professora comenta: "Professor, nós dois vemos um barco, mas cada um vê um barco diferente". Perfeito. Mas de cara concordamos que é um barco, e não um avião. Segundo momento: "Quantos metros tem o barco? Nós dois sabemos quanto é um metro. Qual é a cor do barco? Se não formos daltônicos, identificaremos. Dez minutos depois nós temos o mesmo barco." Direito não é igual o barco, cada caso é um caso concreto, é verdade, mas não é qualquer caso. Os juristas têm que entender que Direito é um fenômeno complexo e que o Direito não é moral. Ele é feito pela moral, pela política e economia, ele é posto e depois nós temos que levá-lo a sério. Aí o papel do juiz é não ser o dono da lei, mas a pessoa que faz o ajuste. É como uma costura, ele não vai costurar a roupa, a roupa já está pronta, ele vai ajustar.

 

ConJur  Como o senhor vê as críticas dos próprios operadores do Direito quanto à recente decisão do STF?
Lenio Streck  Se fazemos discussões sobre o modo de aplicar processo quando todo mundo está com a sanha punitivista, o resultado já se sabe de antemão. O Brasil é um país em que as garantias processuais são criticadas pelos políticos, embora as usem, e pelos advogados, embora as usem. O Brasil é um país em que, fazendo a uma alegoria, se a comunidade jurídica fosse a comunidade médica, haveria passeatas contra vacinas e antibióticos, porque consta que mais de 60% dos advogados são contra presunção da inocência. O Direito acaba levando as culpas por proteger, quando ele é feito exatamente para isso. O ensino jurídico é um dos grandes culpados. O Direito sofre de uma grande epidemia, em que o paciente zero está lá nas faculdades.

 

ConJur  Um dos símbolos máximos da punição é o júri. Como vê essa instituição aqui no Brasil?
Lenio Streck  O júri tem que ser reformulado. Ninguém pode ser condenado ou absolvido por íntima convicção. Íntima convicção é: você não precisa justificar, é sim ou não. E a Constituição exige fundamentações. Na democracia ninguém pode decidir a vida de alguém, ou a liberdade, ou a propriedade, ou qualquer coisa sem fundamentação. O Brasil é um dos poucos países que têm um júri como o nosso, baseado na íntima convicção, em que você não precisa dizer por que. Os Estados Unidos também, mas lá se exige unanimidade. Um exemplo de júri interessante para o Brasil seria uma espécie de mescla da Espanha, França e Portugal, que é o módulo onde os jurados fundamentam suas decisões e um juiz participa dessas discussões.

 

ConJur  Esse problema da íntima convicção que afeta o júri não é também um mal que assola em grande parte os juízes de primeiro grau? Vemos casos do juiz Marcelo Bretas, que dá o dobro de tempo de prisão para casos absolutamente parecidos. 
Lenio Streck  O Brasil, perigosamente, ainda permite a livre apreciação da prova e o livre convencimento, o que gera tantas discrepâncias. A solução para isso é uma teoria da decisão. Uma série de critérios que estão acima dos homens.

 

ConJur  Este debate lembra o que se falava após a decisão do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Até então, era quase unanimidade que, em casos de acusação de concessão de vantagem indevida, o juiz deveria dizer qual vantagem foi dada de forma específica. Moro disse que não, que era algo geral, que Lula ajudou a OAS em contratos com a Petrobras, mas nunca disse em qual contrato. 
Lenio Streck  O Moro criou uma "morologia", uma ciência própria, com os criou critérios dele. Não são critérios públicos. No caso da divulgação das escutas de Lula e Dilma, qual critério ele utilizou? Poder. Fico impressionado que o fiscal da lei, que é o Ministério Público, lance nota dizendo que o Moro estava certo.

No Brasil, o Direito acabou virando uma concepção política, uma concepção do mal, "eu quero que, eu acho que o sujeito é culpado", aí eu faço um raciocínio em que os fins justificam os meios. Nesse meio tempo eu troco informações com o Ministério Público, o Ministério Público me municia, mas eu não aviso a defesa.

 

ConJur  Como mudar isso?
Lenio Streck  Na Alemanha o Artigo 160 do Código Penal diz que o promotor tem que investigar também a favor da defesa. Nos Estados Unidos, desde 1963, a Suprema Corte estabelece que a acusação deve pôr na mesa também o que tem a favor da defesa, senão vira conspiração. Querem soluções, querem respostas? Eu estou dando aqui respostas e soluções, estou aqui à disposição.

 

ConJur  Mas como fazer isso acontecer na prática? Com uma política que responsabilize de verdade juízes e promotores por seus atos e os obrigue a seguir precedentes? Por meio de lei, reforço do CNJ?
Lenio Streck  Primeiro, o STJ tem que aumentar para 99 ministros. Também precisamos mudar as leis. Precisa ser obrigatório por lei que o MP investigue também a favor de defesa. Por lei, o juiz deve ser proibido de decidir por livre convencimento. As faculdades têm que ensinar Direito e não uma péssima teoria política do poder, como têm feito. Temos que reforçar a doutrina. A doutrina tem que fazer esse papel de dizer "ali errou, aqui acertou". As academias têm que fazer isso. Você tem um problema estrutural, funcional, mas também tem um problema individual gravíssimo, que passa pelo ensino jurídico, pelas academias, e pela reformulação do papel da doutrina.

 

ConJur  E sobre o instituto da delação premiada? Antes, ele era visto como a salvação. Agora, parece estar sendo evitado pelos acusados. 
Lenio Streck  A delação está em crise, fortemente, porque primeiro as delações foram feitas sem accountabilty, sem transparência. Foram feitas secretamente, muitas vezes forçadas. Elas só entraram em crise porque isso veio à tona a partir das divulgações do Intercept.

Um dos pontos centrais da fragilização das delações é o Supremo ter decidido que ninguém pode ser condenado e nem processado pela palavra do delator, então o delator ficou desmoralizado.

Dentro da crise estrutural e individual, nós temos um problema funcional urgente. Precisamos tornar claras as regras da delação, ela não pode ser um instrumento de tortura, de pressão.

 

ConJur  Ano que vem o decano do STF, ministro Celso de Mello, terá que se aposentar. O presidente Jair Bolsonaro sinalizou inicialmente que indicaria Moro. Depois, falou em alguém “terrivelmente evangélico”. Como vê esse cenário?
Lenio Streck  O presidente da República tem a legitimidade para indicar quem quiser e o Senado deve fazer a aferição. Se a sociedade elege um presidente, essa consequência será natural. São os custos da democracia. Mas entendo que os ministros devem ter mandatos, talvez de oito anos, renováveis.

 

ConJur  Bom, chegamos ao assunto preferido da nação, que não são mais os onze da seleção, mas sim os onze do Supremo. Qual o perigo dessa reação do Congresso de não aceitar a decisão sobre a presunção de inocência e imediatamente começar a tocar projeto de lei e emenda à Constituição para superar a decisão do STF?
Lenio Streck  O Parlamento ainda não se deu conta do que está fazendo. O Direito no mundo todo é dito por um tribunal. No Brasil não. O Parlamento não gostou de uma decisão do Supremo e irá mudar no tapetão [expressão popular quando uma decisão administrativa muda o resultado de um jogo de futebol].

 

ConJur  Mas o senhor mesmo já disse que os Poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário, nessa ordem. 

Lenio Streck  Sim, isso é verdade, mas não pode transformar isso num moto contínuo. Imagine que o Parlamento modifica a decisão, aí o Supremo volta a dizer que é inconstitucional e ficam nesse jogo. O resultado é  uma crise institucional profunda. Nós, que vencemos as ADCs no Supremo, temos que lutar para mudar a narrativa, senão perderemos no tapetão. A narrativa que está ganhando é a de que está proibido prender após condenação de segunda instância, o que é uma mentira. No Brasil, aceita-se a regra do jogo até o momento em que ela seja contra você.

A democracia é um produto muito frágil, e, de todos os seus ingredientes, o mais forte deles é o Direito. Você pode fazer a democracia como quiser, mas sem o Direito, que condiciona os demais, não vai ter democracia. A política depende do Direito, mas o Direito não pode depender da política. No Brasil fizemos essa inversão. É válida a frase idiota do conselheiro Acácio, de O Primo Basílio: "As consequências vêm sempre depois".

 

ConJur  A democracia, na história brasileira, é uma exceção. O senhor acha que essa nossa experiência democrática atual está chegando ao fim? 
Lenio Streck  Nós somos especialistas em estado de exceção, e, quando temos democracia, parece que a própria democracia é uma exceção, e nós não aprendemos nada com a história, e logo queremos de volta o estado de exceção. Corremos riscos sim, e o primeiro risco é abrir as portas da caixa de Pandora com essa decisão do STF. Vai se abrir um precedente sem volta de que no Brasil a divisão de Poderes não funciona. O Parlamento ainda não se deu conta da gravidade disso, essa parte absurdamente sensível da democracia brasileira está andando no fio da navalha.

 

ConJur  Como contornar a sanha punitivista sem desagradar de tal forma a população que o sistema todo corra risco?
Lenio Streck  O grande dilema da democracia é uma frase que não é minha, é de um psicanalista amigo meu, que diz o seguinte: "Como conter o gozo da sociedade (ou seja, crimes, corrupção, desejos) sem ser tirânico?" Isso só se responde com mais garantias e mais Direito. Quer democracia? Tire o teto, deixe o sol entrar. Não há democracia quando se cobre o sol, porque logo adiante vai dar errado.

 
10
Jun19

"Lava jato" gate traz à tona relação espúria entre MPF e o juiz da causa

Talis Andrade

vaza jato batata quente nas maos de moro e dallagn

 

Por Leonardo Isaac Yarochewsky

Por que a reportagem “Chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, do site The Intercept,estarreceu a comunidade jurídica?

O que já vem sendo considerado um dos maiores escândalos jurídicos do Brasil — "lava jato" gate — traz à tona uma relação espúria entre uma das partes (MPF) e o juiz da causa.

A história do processo penal, já foi dito, é a história do poder. No caso, o poder mais primitivo: o poder de punir.

Como é próprio do Direito, além de constituir instrumento e manifestação de poder, o processo também reflete valores sociológicos, éticos e políticos. Portanto, é inegável a relação existente entre o Direito Processual e a ideologia dominante em determinado país[1].

Não obstante, hodiernamente, em conformidade com a Constituição da República, o processo penal democrático não pode ser entendido como um simples instrumento a serviço do poder punitivo, mas como aquele que cumpre o imprescindível papel de limitador do poder e garantidor do indivíduo a ele submetido[2].

Geraldo Prado assegura que “as garantias do processo penal são, relativamente às liberdades públicas afetadas pela persecução penal, garantias materiais dos direitos fundamentais”[3]. Mais adiante, o sempre lúcido processualista afirma que: “O processo penal, pois, não deve traduzir mera cerimônia protocolar, um simples ritual que antecede a imposição do castigo previamente definido pelas forças políticas, incluindo-se nesta categoria os integrantes do Poder Judiciário”[4].

Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, os direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma, pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”. De tal modo, não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.

Não é sem razão que hoje é posição dominante nos principais tribunais de direitos humanos o reconhecimento da necessidade de se garantir um julgamento justo por um juiz ou tribunal imparcial.

O Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 8º, I, dispõe:

Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ele, ou para determinarem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza (grifamos).

A Corte de Estrasburgo assinala que a confiança do cidadão nos tribunais de Justiça está, em grande parte, baseada no princípio da imparcialidade. Em igual sentido, tem se pronunciado a Corte Internacional de Direitos Humanos (CIDH), para a qual a parcialidade, sem embargo de observada apenas objetivamente, invalida por completo o processo penal[5].

Enquanto a neutralidade do juiz é impossível e ninguém a exige, a imparcialidade é garantia do jurisdicionado. O que está assegurado às partes é o fato de o juiz não ter aderido prima facie a qualquer das alternativas de explicação que as partes dialeticamente trazem aos autos, durante a relação processual[6].

A imparcialidade do juiz, adverte Gustavo Badaró, “resta evidentemente comprometida quando o magistrado realiza pré-juízos ou pré-conceitos sobre o fato objeto do julgamento”. Invocando a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), o eminente processualista observa que, no julgamento do Caso Piersack vs. Bélgica, o TEDH decidiu que, no tocante ao direito a um tribunal imparcial, “todo juiz em relação ao qual possa haver razões legitimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo. O que está em jogo é a confiança que os tribunais devem inspirar nos cidadãos em uma sociedade democrática”[7].

Por tudo, quando uma das partes (órgão acusador) mantém afinidade eletiva e relação espúria com aquele que deveria ser o primeiro a zelar pela imparcialidade, já que essa qualidade está umbilicalmente ligada ao ato de julgar, não apenas penaliza sobremaneira a parte ré (defesa), mas, sobretudo, avilta frontalmente a Constituição da República e o Estado Democrático de Direito.

[1] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
[2] LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional, volume I – 5ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
[3] PRADO, Geraldo. Prova penal e sistemas de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
[4] PRADO, Geraldo. Prova penal e sistemas de controles epistêmicos... ob. cit.
[5] PRADO, Geraldo. “Entre a imparcialidade e os poderes de instrução no caso Lava Jato: para além da iniciativa probatória do juiz”. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 24, nº 122, agostos, 2016.
[6] CASARA, Rubens R. R. Mitologia processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015.
[7] BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 4ª ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 45.

 

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