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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

25
Mar23

Justiça Federal do Paraná é incompetente para investigar plano contra Sergio Moro (vídeo)

Talis Andrade

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Por Sérgio Rodas /ConJur

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A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

Paraná ou São Paulo?

A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

27
Jan22

CNMP confirma demissão de Castor de Mattos, mas é preciso investigar também seu chefe, Dallagnol

Talis Andrade

www.brasil247.com - O outdoor, Dallagnol e Castor

 

O caso do outdoor, que envolve também crime de falsidade ideológica, parece ser apenas a ponta do iceberg de uma turma que atuava como se estivesse acima da lei

 

por Joaquim de Carvalho

Em sessão nesta quinta-feira, 27/01, o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Lava Jato e ex-estagiário de Deltan Dallagnol.

Castor de Mattos havia apresentado embargos de declaração e, em um recurso apresentado por seus advogados durante o recesso, conseguiu do plantonista efeito suspensivo da decisão que o afastou em outubro do ano passado.

Na sessão de hoje, o relator do caso, Oswaldo D'Albuquerque, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, no que foi acompanhado por todos os conselheiros, exceto Antonio Edílio Magalhães Teixeira, indicado pelo Ministério Público Federal para CNMP e autor da decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Com essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem por dever de ofício encaminhar a demissão de Castor de Mattos, que precisa ser homologada pelo STF.

Castor de Mattos assumiu ter sido o contratante do outdoor de autopromoção da Lava Jato instalado em Curitiba, depois que rumores sobre o caso chegou até a corregedoria do Ministério Público Federal.

O outdoor dizia: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.

Mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto deram conta de que o corregedor da época, Oswaldo Barbosa, perguntou a Dallagnol se a publicidade, vetada pela Constituição, tinha sido iniciativa da força-tarefa ou de algum integrante dela.

Dallagnol negou e, quando veículos de imprensa questionaram o MPF, ele orientou a assessoria de imprensa a também negar que a autorização fosse dele ou de algum procurador da força-tarefa.

“Temos só que dizer que não é nosso e não sabemos de quem é, mas recebemos esse tipo de manifestação como sinal de carinho da sociedade ou algo assim”, escreveu.

Os rumores aumentaram, e Castor de Andrade acabou se afastando da Lava Jato, com um atestado médico assinada por um psiquiatra. Ao comunicar a saída do ex-estagiário de Dallagnol, a Lava Jato omitiu a questão do outdoor.

O corregedor também arquivou a investigação contra Castor de Mattos e a classificou como sigilosa.

O caso teria morrido se o o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, representado pelo Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, não insistisse junto ao MPF e ao CNMP na necessidade de investigação.

A Polícia Federal esbarrou no caso em uma investigação paralela, sobre outro tema, e descobriu que a contratação do outdoor foi feita com o uso fraudulento de dados do músico João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera.

O uso indevido de dados de outra pessoa caracteriza crime de falsidade ideológica. Castor de Mattos assumiu o pagamento, mas não há no processo disciplinar que acabaria aberto no CNMP nenhuma comprovação de que ele, efetivamente, pagou pela publicidade.

Em quase três anos, por conta do foro privilegiado de Castor de Mattos, nenhuma investigação criminal foi feita.

Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados, diz que exigirá a apuração imediata do crime de falsidade ideológica. Sem o foro, Castor responderá na Justiça estadual do Paraná.

A advogada diz que há razões para suspeitar que Castor de Mattos não agiu sozinho. E é importante registrar que Deltan Dallagnol tinha no procurador uma pessoa da extrema confiança.

Em seu livro “A luta contra a corrupção — a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, Dallagnol conta que o ex-estagiário foi um dos primeiros procuradores que ele indicou para compor a força-tarefa.

“Diogo, na época calouro e aprendiz na equipe, foi meu estagiário e é das pessoas mais indignadas com a impunidade dos colarinhos brancos”, escreveu (página 59).

Em outro trecho, ele atribui a uma frase de Castor de Mattos a inspiração para promover a campanha “10 Medidas” contra a corrupção". Segundo seu relato, os dois estavam fazendo compras no supermercado em 18 de setembro de 2014, quando o ex-estagiários teria dito:

“Deltan, nós poderíamos aproveitar a Lava Jato para propor mudanças no sistema.”

O que Deltan omite no livro é que Diogo Castor de Mattos também foi portador de um recado do então presidente do Podemos no Paraná, o milionário Joel Malucelli, para que ele entrasse na política.

Conforme as mensagens acessadas por Delgatti, Malucelli encontrou Castor de Mattos em um clube de elite do Paraná, quando então conversaram sobre a popularidade do então coordenador da Lava Jato e a possibilidade de disputar uma vaga no Senado pelo Podemos.

Poupado pela Lava Jato, Malucelli foi investigado pelo Ministério Público do Paraná por corrupção e acabaria fazendo acordo de delação.

Dallagnol refletiu sobre o convite e, em gravações registradas para si mesmo no Telegram, avaliou que a candidatura só seria viável se houvesse procuradores candidatos a deputado em outros Estados. Acabou adiando o projeto da própria candidatura para 2022.

A relação de Dallagnol com Castor de Mattos também passou por manobras que garantissem ao irmão do ex-estagiário continuar promovendo acordos de delação premiada na Lava Jato, que renderam cifras milionárias para o escritório da família.

Dallagnol orientou Castor a não atuar no caso da Toshiba e a assinar peças sempre com outros integrantes da força-tarefa.

A relação entre os dois também pode ser vista na evolução patrimonial de Deltan Dallagnol. 

Um dos dois apartamentos de um andar que ele tem no prédio de luxo do Juvevê, em Curitiba, pertencia ao tio de Castor de Mattos, ex-secretário de Estado no Paraná em vários governos, inclusive o de Álvaro Dias.

Com uma relação tão próxima como esta, é razoável mesmo suspeitar que dificilmente Castor de Mattos teria a iniciativa de fazer publicidade da Lava Jato sem o conhecimento daquele que chama de "professor".

Portanto, no caso do outdoor, é preciso investigar também Deltan Dallagnol. Como ele mesmo diz em seu livro, é necessário mudar a história de “um país marcado pela impunidade”.

 

Mil vezes mais fácil deixar milhares de brasileiros inocentes apodrecerem na cadeia do que (não digo prender) demitir um procurador corrupto, um magistrado incompetente, parcial, suspeito. A maior penalidade que um juiz pode sofrer é a anistia antecipada para todos os crimes, e o prêmio de uma aposentadoria precoce

 

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Capa do jornal Folha de S.Paulo 27/01/2022Capa do jornal O Globo 27/01/2022

Capa do jornal Jornal Daqui 27/01/2022

Capa da revista ISTOÉ 21/01/2022

Capa da revista Veja 21/01/2022

10
Jan22

Os Imperdoáveis do Direito ou "podemos parar o sol e matar mais gente"

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

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1. 2021: Desconstruindo mitos

É o penúltimo texto de 2021. E tem mais de dez linhas. Quem conseguirá chegar até o final?

Começo falando de um filme. Falo de "Os Imperdoáveis", com Clint Eastwood — um faroeste ruptural. De fundamental, o filme desconstrói mitos. Nada é o que parece. No Brasil de hoje, há que desconstruir mitos. Temos de ter sangue frio, como diz o personagem Willian Munny.

No faroeste não dá utilizar raciocínios teleológicos. Por que? Simples. Não dá para atirar primeiro e depois colocar o alvo. É o que alvo não espera...!

Também no faroeste não dá para usar o Target Effect (Efeito Alvo): primeiro atira a flecha (ou dispara o projétil) e depois, sorrateiramente, pinta o alvo ao redor. Ou seja, decisões jurídicas com viés de confirmação não dariam certo no faroeste. O contraditório é verdadeiro no faroeste, se é que me entendem.

 

2. Resistindo desde há muito: cumprir a CF é um gesto revolucionário

Fiz meu primeiro controle de constitucionalidade pós-1988 no dia seguinte ao do nascimento da Constituição. Continuo na resistência.

E desde 2015 afirmo que cumprir a Constituição é, em um país periférico, uma atitude revolucionária. De que modo resistiremos?

Talvez devamos buscar o que denomino de "Paciente Zero da Epidemia que Assola o Direito": descobrir por que, quem e como, de dentro do Direito, nega-se o próprio Direito. Isso para quem considera o Direito importante na democracia. Para quem acha desimportante, pule esta parte.

 

3. O desdenhamento do Direito e o perdoável

É até compreensível (e, quiçá, perdoável para quem não conhece história) que, no campo político, gente da esquerda e da direita desdenhem do Direito — claro que o fazem por razões distintas. Assim, no campo da política, é até perdoável que pessoas justifiquem o agir estratégico1 de um ex-juiz medíocre (no generoso sentido de Montesquieu) como Moro, cuja obra, fora do exercício já declarado parcial/suspeito pelo STF, nada, mas nada mesmo acrescenta ao mundo jurídico-político. Qual é a tese, o argumento, a teoria...? Qual é a contribuição concreta — além do legado fantástico de desprezo ao devido processo? Qual é o legado, a não ser o péssimo exemplo de como não deve ser ou agir um juiz?

Explicando melhor: Moro passou seus anos na magistratura fazendo aquilo que Charles Peirce chamou de "raciocínio fingido" — não é o argumento que determina a conclusão, mas a conclusão é que determina o argumento. E isso não é Direito e nem direito: é mero exercício de poder. Fundamentação ad hoc não é fundamentação.

Nesse mesmo contexto é até compreensível que pessoas — como jornalistas e jornaleiros — achem "normal" (sic) o comportamento de um (ex)procurador que entrou pela porta do lado do MPF e saiu pela porta dos fundos, deixando para trás uma frustrada fundação de bilhões abortada pela rápida ação de sua Chefe Raquel Dodge, além de um processo disciplinar prescrito graças a dezenas de adiamentos espertos — sendo agora um próspero candidato a cargo eletivo, embora oficialmente desempregado, deixando para trás um invejável emprego que, com diárias e penduricalhos, andava sempre em torno de 50 mil pratas. Não é pouca coisa, pois não?

No mais, os diálogos revelados pela operação spoofing bem demonstram a "expertise" dos procuradores (um deles demitido) que, entre outras coisas, pela ânsia de ter poder, perderam — e essa é a parte triste — até mesmo a capacidade de se enternecer com a morte de pessoas. Mais: desdenharam das garantias — chamadas de "filigranas" pelo chefe Dallagnol. Para quem quer saber o que é garantia (filigrana — sic), basta conhecer o teor das defesas de Dallagnol e do procurador demitido. O que tem de preliminar...

No mais, isso tudo não pode passar assim. É preciso, mesmo, que se faça uma espécie de iluminismo brasileiro, para esclarecer para a malta quem foram e o que fizeram nos verões passados essas pessoas. Para dizer que não pode ser assim.

 

4. O desdenhamento do Direito e o imperdoável

Todavia, o que é imperdoável — e chamemos o personagem Munny — é que professores, juízes, membros do MP, ministros, gente que deve(ria) cuidar do Direito, façam malabarismos retóricos com a estilística mervaliana — que faz inveja ao filólogo defensor do candidato Nebraska, da machadiana A Sereníssima Repúblicapara justificar justamente o descumprimento do Direito. Nem vou falar de jornalistas que fazem o jogo dos velhos acordos que fizeram com que o Brasil seja o que é: um país que, tendo sido o último a abolir a escravidão, tem um imenso, incomensurável passado como futuro.

O paradoxo é que, se os estrategistas do Direito vencerem, eles perdem e perdemos todos nós. Porque estratégia não é Direito. É... estratégia. É política. É moral. É economia. Só não é... Direito. Pode ser qualquer coisa, menos Direito, uma vez que contraria os fundamentos e os princípios que são condição de possibilidade para o Direito ser o que é.

Bacharéis, gente formada em direito, professores e quejandos que justificarem, compactuarem com ilegalidades e cumplicidades antijurídicas, não podem ser perdoados. Afinal, quem perdoaria médicos que proscrevessem os antibióticos, em vez de os prescreverem? Proscrever e prescrever: eis a diferença! E o juramento de Hipócrates se transformaria em uma rendição hipócrita?

São, pois, imperdoáveis os membros da dita comunidade jurídica quem, em vez de prescreverem (o) Direito, proscrevem-no. Predadores internos. E eis o problema: quanto mais medíocres, mais perigosos.

Há que se ter muito sangue frio para preservar direito o Direito a termos direitos. Sem isso, é a barbárie. Os gregos já sabiam disso.

 

5. Não dá para pedir para parar o sol (ups — na Bíblia a terra é plana)... e assim matar mais amorreus

Vamos falar sério. Muita gente tem defeitos. Não há virtuosos de origem. Não sou ingênuo. Sou dos que leram a (liberal) Fábula das Abelhas do Barão de Mandeville. Aliás, sou dos que leem muito.

Agora, cá para nós, não venham personagens como Moro e Dallagnol quererem, depois de amarrarem as mãos do goleiro e, depois do jogo, compor a direção do adversário, pedir a Deus para "parar o sol" e, assim, matar mais amorreus (Josué, 10, 1-28). Não contem essa história bíblica para as crianças (spoiler: os cinco reis foram pendurados em árvores ao sol — afinal, este ficou "esperando" o fim da batalha, não "permitindo que escurecesse" — e ficaram secando).

Aí não.

 

6. O sempre delicado Estado Democrático de Direito

Quando rompemos o casco do Direito, começa entrar água. E o buraco vai aumentando. Até que o barco afunde. Onde se puxa uma pena, sai uma galinha. Ou um marreco.

Há pouco, no inicinho de setembro, havia gente querendo matar o Direito. Por um dólar furado. Queriam duelar ao pôr do sol. Uma cavalgada de proscritos.

2021 não foi fácil. O passado do Direito brasileiro, hoje tomado por um reacionarismo proveniente de cursos jurídicos que se tornam um criatório dessa nova-velha espécie de negacionistas epistemológicos, é um emaranhado de teses superficiais, que, estranhamente, já não são "coisas do Direito".

São, quando muito, teses estratégicas de exercício de poder (hoje tem muita gente sedizente crítica que acha que o direito é só estratégia!), nas quais o Direito ocupa apenas o lugar de "argumento da flecha". "Vende-se tinta para pintar o alvo": eis o argumento coaching do Direito. Isto é: um não direito!

É preciso ter sangue frio, diz Munny. Sim, de fato, não se pode perdoar certos personagens. Ninguém é santo nesta República. Mas aí é que está o busílis. As abelhas virtuosas se estreparam. Leiam a fábula do barão.

Por isso, volto ao filme. Os Imperdoáveis desmitifica o velho oeste — ele é não é épico; é machista e cheio de velhacos. E a prostituta retalhada...? Bem, a reação começa aí. É que o xerife tinha lado. Era absolutamente suspeito. Usava a violência para impor a sua visão de justiça. Só que sua visão era parcial. E, como se diz na Europa, pena que é bem longe daqui,  "Justice must not only be done; it must also be seen to be done".

Pelo menos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (e no velho Oeste), ser parcial é imperdoável.

 

1 Observe-se que, na esquerda ou campo progressista, também há lavajatistas ou ex-lavajatistas.

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24
Abr21

Suspeição de Moro no STF: há juízes em Brasília?

Talis Andrade

Bora Pensar: NOME AOS BOIS

 

Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira

A história é bem conhecida no meio jurídico e alhures. François Andriex, no conto intitulado “O Moleiro de Sans-Souci” conta que Frederico II, Rei da Prússia, pretendia comprar a propriedade de um moleiro que recusava todas as ofertas. Não venderia a propriedade onde estava seu moinho por dinheiro algum. Então o Rei disse: “sabes que, como rei, posso tomar suas terras sem qualquer pagamento? O moleiro respondeu: “o senhor, tomar-me o moinho? Só se não houvesse juízes em Berlim“.

“O homem faz a História de seu tempo”

O conto é sempre uma excelente alegoria para nos referirmos à possibilidade alvissareira de ter as garantias constitucionais respeitadas pelo Poder Judiciário, independente de quem sejam as partes em litígio.

Precisamente no dia de hoje, ao votar a parte final da decisão do ministro Edson Fachin, que extinguiu o Habeas Corpus 164.493, que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, o plenário do Supremo Tribunal Federal terá diante de si a possibilidade do reconhecimento de que, não importam as motivações, cidadãos e cidadãs devem ser julgados por um juiz imparcial. Para tanto, basta que não interfira indevidamente no que já foi sacramentado na Segunda Turma do Tribunal.

Desde o início da operação Lava Jato, todos os passos dados pelo então juiz Sergio Moro já davam conta de que ele não se portava como um ser desinteressado no resultado final dos processos sob sua responsabilidade, ou seja, não atuava de modo imparcial. Ao oposto disso, operava como coordenador da acusação, sugerindo testemunhas, antecipando decisões, indicando provas e notas de esclarecimentos a serem dados à imprensa. Uma espécie de orientador acusatório.

Não por acaso, o procurador do Ministério Público Federal no Paraná Deltan Dallagnol referia-se a Sergio Moro como “Russo”, em franca alusão a uma famosa frase do jogador de futebol Garrincha, da seleção brasileira da década de 50, que significava uma combinação de ação para obtenção de resultado. Era necessário planejar e ajustar tudo com o “Russo”. Tabelar certinho para fazer os gols necessários para ganhar a partida, negociar com quem não deveria estar a seu lado na disputa.

A aceitação do cargo de ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro em novembro de 2018 foi a pá de cal para a confirmação do interesse do então juiz em ter retirado da disputa eleitoral o adversário que liderava as pesquisas.

A Lava Jato vendia-se e era vendida nos meios de comunicação empresariais, com destaque para a Rede Globo de comunicação, como a grande operação de investigação de desvio de verbas públicas, prática de crimes graves por políticos e empresários.

Na verdade, o que houve foi a escolha dos amigos ou inimigos a partir de posições pessoais e ideológicas, com o cuidado para “não melindrar pessoas cujo apoio fosse importante” – frase de Sérgio Moro sobre citação ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – ainda que contrário às pretensões de Justiça. Desse modo, o Sistema de Justiça serviu como instrumento para escolher e perseguir os inimigos selecionados, que a literatura jurídica chama de Lawfare.

Como plano de fundo também estava, além da criminalização, a desumanização do ex-presidente Lula, como costuma afirmar o professor Pedro Serrano, já que, no que se refere ao tratamento e garantias dos acusados, ao afastar nos processos em que respondia, a figura da pessoa humana como diretriz fundamental orientadora das ações e limitações do Estado, como fonte constitucional cumpridora do deve ser democrático, ocorrera um processo penal de exceção.

A comunidade jurídica nacional e internacional, assim como a sociedade em geral, ainda que alguns corroborem com isso por interesses meramente políticos, têm ciência da parcialidade com que Sérgio Moro conduziu os processos da operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula. Nem com extrema boa vontade é possível levantar, com êxito, dúvidas sobre tudo quanto revelado. Portanto, o que decidirão os 11 juízes do Supremo Tribunal Federal não dirá muito sobre o ex-juiz, mas gritará sobre eles próprios, e como querem passar para a História.

O homem faz a História de seu tempo.

O STF tem hoje a oportunidade de dizer que se compõe de juízes que respeitam seu papel institucional. O que, é preciso de que se diga, não é difícil, já que não há na lei, na doutrina, no regimento interno ou na jurisprudência, fundamentos para que a decisão monocrática de um relator extinga um processo em julgamento em um colegiado, para que uma decisão de incompetência do juízo anule o debate de suspeição do juiz e, por fim e fundamentalmente, que haja hierarquia entre os colegiados do Tribunal.

Algo simples, como aplicar o Direito sem olhar a quem, seja o moleiro ou o Rei.

Veremos então se há juízes em Brasília.

Bora Pensar: NA SEMANA SANTA, É BÍBLICO! PODE PROCURAR LÁ QUE VOCÊ ACHA!!!

23
Abr21

Grupo Prerrogativas: decisão do STF contra Moro fortaleceu o combate à corrupção

Talis Andrade

O Livro das Parcialidades – Editora TelhaBaixe agora "O Livro das Suspeições" | Grupo Prerrogativas

247 - O Grupo Prerrogativas emitiu nota à imprensa nesta sexta-feira (23) acerca do julgamento desta quinta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal que confirmou o entendimento da Segunda Turma da Corte pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente Lula na Lava Jato.

Para os especialistas que compõem o grupo, ao contrário do que tentam emplacar apoiadores de Moro, a decisão do Supremo reforça o combate à corrupção e estabelece limites para a atuação do Poder Judiciário. "A decisão de ontem sinaliza que o processo judicial não é um vale-tudo, em que se admitam manobras desatinadas para impor determinados pontos de vista. O plenário do STF emitiu, assim, uma mensagem nítida em favor do devido processo legal"

"Ao ratificar a anulação de abusos judiciais praticados por um juiz suspeito, a maioria do plenário do STF não arreda um milímetro da observância do princípio da moralidade. Ao contrário, o aplica de modo acertado. Nisso não há debilitação do combate à corrupção, antes o seu fortalecimento, com o expurgo de inaceitáveis desvios ilegais", complementa o texto.

Decisão do STF contra Moro fortaleceu combate à corrupção

O grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores e professoras do direito, advogadas e advogadas, acompanhou com atenção a sessão de julgamento do plenário do STF desta quinta (22/4/2021), na qual formou-se maioria de sete votos a dois em prol da confirmação da decisão da 2ª Turma do Tribunal que havia proclamado, em 23/3/2021, a parcialidade/suspeição do então juiz Sergio Moro ao processar, julgar e condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Criminal de Curitiba. 

Para os integrantes do grupo Prerrogativas, os pronunciamentos majoritários dos ministros na sessão de ontem concretizaram um significativo ponto de inflexão no sentido da recuperação plena da missão institucional do Supremo como guardião da Constituição da República, sobretudo no que se refere à defesa da integridade dos direitos fundamentais nela inscritos. O plenário da Corte também cuidou de resguardar a integridade das normas procedimentais, ao promover a conservação da competência regimental de uma de suas Turmas. A decisão de ontem sinaliza que o processo judicial não é um vale-tudo, em que se admitam manobras desatinadas para impor determinados pontos de vista. O plenário do STF emitiu, assim, uma mensagem nítida em favor do devido processo legal.

Outra observação relevante que se extrai dessa sessão de julgamento do plenário do STF é o isolamento a que foi submetida uma minoritária tentativa de converter o debate jurídico num espetáculo canhestro de irresponsável politização. Não parece haver no Supremo mais espaço significativo para esse tipo de desvio, fundado na retórica sensacionalista que persegue adversários e concebe a sobrevivência de falsos heróis. 

Enquanto a maioria dos ministros e ministras ontem primou pela apreciação estritamente técnica e fundamentada em normas jurídicas, houve quem desbordasse completamente desses limites. Em nada contribui para o aperfeiçoamento das instituições o recurso exasperado da corrente vencida e dos seus apoiadores a argumentos estranhos ao critério jurídico, muito menos o uso lastimável de investidas contra a integridade e a honradez dos ministros e ministras vencedores, que exercitaram seu encargo com absoluto compromisso e altivez.

Ao ratificar a anulação de abusos judiciais praticados por um juiz suspeito, a maioria do plenário do STF não arreda um milímetro da observância do princípio da moralidade. Ao contrário, o aplica de modo acertado. Nisso não há debilitação do combate à corrupção, antes o seu fortalecimento, com o expurgo de inaceitáveis desvios ilegais. 

O ocaso da Operação Lava Jato descortina a trilha insensata percorrida por seus protagonistas que, associados de maneira irregular e clandestina ao juiz da causa, converteram a sua atuação num obstinado complô persecutório de inspiração política. Os procuradores da Lava Jato e o então juiz Moro consideravam-se acima das normas legais, como se fossem agentes de uma cruzada moralizante. E nessa condição, com apoio midiático incondicional, cometeram toda sorte de excessos e abusos, especialmente contra o alvo preferencial e simbólico que elegeram: o ex-presidente Lula.

Na sessão de ontem, a maioria do plenário do Supremo emitiu uma resposta contundente ante tais deformações institucionais patrocinadas pela Lava Jato. Ministros e ministras que votaram para confirmar a odiosa parcialidade de Sergio Moro como julgador de Lula, devidamente assentada no veredito regular da 2ª Turma do Tribunal, rejeitaram o expediente tentador e falacioso do moralismo prepotente. E contestaram de forma cabal a ilação desonesta de que estariam a corroborar atos de corrupção, ao cumprir a sua elevada tarefa de julgar de acordo com o Direito e proteger regras legais e a prevalência da Constituição. 

Com a decisão de ontem, pode-se afirmar que a maioria dos integrantes do STF delimitou adequadamente a sua missão, ao prestigiar a estabilidade procedimental e os valores de sobriedade, prudência e equilíbrio no exercício da função judicial, superando deploráveis esforços de subversão do papel da Corte, que ainda insistem em submetê-la a desígnios oportunistas, fomentados pela manipulação midiática. 

Capa do jornal Folha de S.Paulo 23/04/2021Capa do jornal O Globo 23/04/2021
 
21
Abr21

Plenário do STF decidirá se juiz que grampeia advogado é suspeito

Talis Andrade

stf – Página: 2 – Angelo Rigon

  • POR LENIO STRECK e MARCO AURÉLIO DE CARVALHO

     

    Não queremos simplificar o problema fazendo uma espécie de legal design ao resumir um complexo problema em uma frase. Não. Apenas chamamos a atenção, no título, para o que de fato está em jogo no dia 22 na Suprema Corte.

    O juízo da 13ª. Vara então comandada por Moro já foi considerado incompetente por 8×3. Causa finita. Resta, agora, confirmar o que nem poderia ir a julgamento.

    Explicaremos. O STF decidirá dia 22 se confirma a suspeição de Moro, já julgada pela segunda turma da Corte. A questão é: por que julgar de novo algo que já foi decidido pelo juízo natural?

    A boa doutrina processual penal (e não a do processo civil) assenta que a suspeição é uma circunstância personalíssima, intransferível. Sendo bem simples, a suspeição é como peste: onde o juiz suspeito meteu a mão ou respirou, contaminou. Digamos assim: a suspeição, de tão nefasta, “não tem preço”. Ela é mais grave que tudo, porque mexe com o “sagrado do direito” à imparcialidade. Juiz suspeito é, assim, um jus-herege.

    Esta condição de suspeição, uma vez reconhecida, invalida todo e qualquer ato, e todo e qualquer processo, em que estiverem, de um lado, o juiz suspeito, e de outro, o “réu-alvo”. A dizer ainda mais claramente : de um juiz suspeito, nada se aproveita.   

    Parece simples, pois não? Afinal, tanto já se escreveu sobre esse tema. Todavia, nem sempre as coisas fáceis são assim entendidas. O que no direito pode ser fácil, com a sua instrumentalização pela política pode “complicar”. E sabemos que não deveria ser assim.

    O processo avançado de politização do judiciário e de judicialização da política nos trouxe para os dias de hoje. Com o enorme desafio de resgatar e recredibilizar as instituições.

    Desde o início, a competente defesa técnica de Lula sustentou que o juízo de Curitiba era incompetente para julgar casos que teriam supostamente acontecido em São Paulo ou em Brasília. Ocorre que Moro, porque sempre foi parcial e suspeito, manipulou a competência, criando uma pan-competência. Algo como “usou gasolina Petrobras, traz pra mim o processo” (aliás, essa brincadeira é de autoria da Força Tarefa do MP). Moro manipulou o caso Janene (isso está na página 228 do livro da Juíza Fabiana), caso esse, aliás, equivocadamente esgrimido pelo Min. Marco Aurélio no julgamento do dia 15. Veja-se que a correta visão de fatos ajuda a entender o direito. Se começa mal, termina mal.  

    O caso nos parece, desse modo, um easy case. Porque, se nos permitem simplificar, resolúvel por subsunção. Na verdade, foi o próprio Ministro Fachin quem classificou o caso como simples, subsuntivo, quando decidiu pela incompetência de forma monocrática, tudo na conformidade do RISTF. Não havendo controvérsias, o ministro pode e deve decidir monocraticamente. A história, entretanto, fez o registro de constrangedoras contradições. 

    Mas isso passou. Agora o julgamento do dia 22 diz respeito a uma afetação do Plenário do STF de uma decisão já julgada pela segunda turma, o que parece ainda mais grave. Aqui é necessário um registro que estava passando despercebido, lembrado pelo Ministro Gilmar Mendes em entrevista ao jornal Estado de São Paulo neste fim de semana. 

    Ocorre é que a afetação da suspeição ao plenário havia sido proposta por ele, Ministro Gilmar, já em 2018, mas foi negada por 3×2. Fato relevantíssimo. Portanto, ao ser negada, firmou-se o juízo natural: a segunda turma. E sobre isso, com sabemos, nenhuma dúvida poderia ser suscitada.

    Observe-se: o Min. Gilmar foi contra a afetação à época. Já o Ministro Fachin podia inclusive ter levado a questão ao pleno por sua conta. Ora, Gilmar dera a chance para a afetação. Propusera levar ao Plenário antes do julgamento. Como questão primeira. Agora, a segunda turma já julgou. Mais uma razão – ou a principal – de se poder dizer que a suspeição é causa finita. 

    Resta agora, estando a causa julgada, estender os efeitos da suspeição de Moro. Isto porque o caso do triplex é o paciente zero da pandemia suspeitosa; basta seguir o rastro do vírus.

    Sustentados na boa doutrina processual penal, nem é necessário discutir a teoria do juiz aparente. Moro foi incompetente – e assim permaneceu durante anos – porque era suspeito. Consequência: não há como aproveitar provas produzidas sob a presidência de um juiz que reúne as duas mais graves máculas processuais num só corpo: a incompetência e a suspeição.

    Mais um detalhe que também está passando despercebido: se a denúncia  contra Lula foi elaborada pela Força Tarefa do MPF de Curitiba, foi feita em foro incompetente. Assim, o próprio MPF de Curitiba não tinha atribuição legal para analisar o inquérito ou oferecer denúncia. E muito menos agora teria atribuição para aproveitar provas nas quais atuou quando não tinha atribuição legal. Isto tem nome: Promotor Natural. Ou não vale mais?

    Por isso não há que se falar em aproveitamento de provas. Parece intrigante se falar em (in)competência relativa em razão do lugar. Dizer que a incompetência, por ser nulidade relativa, teria que provar o prejuízo é como uma ordália invertida. Qualquer pessoa condenada por juízo incompetente sofre prejuízo “ontológico”. Afinal, é ou não verdadeiro que ser julgado pelo juízo natural e por um juiz imparcial são as coisas mais importantes do Direito? 

    O que se quer dizer, temendo pela redundância, é que, estando a suspeição já julgada no juízo natural, não tem sentido o STF dizer que “sim, houve suspeição, porém ela fica ‘prejudicada’ pela incompetência do juízo”. Suspeição de juiz e incompetência de juízo são coisas diferentes. Uma pode decorrer de outra. Mas não se pode querer sustentar que a incompetência precede ou prejudica o vício da suspeição. Não se pode misturar alhos com bugalhos.

    Veja-se: estando a suspeição já declarada, teríamos a mais arrebatada ficção jurídica já feita: um juiz suspeito que grampeou advogados do réu (para citar apenas esse ato) é declarado suspeito-parcial pelo juízo natural, mas seus atos valem porque sua suspeição foi considerada prejudicada. Ela existe, mas não existe.

    Ao fim e ao cabo, o que fica para a história do direito e será material para os arqueólogos e suas escovas é bem mais simples: pela primeira vez, por razões político-ideológicas, um juiz atuou em processos para os quais não era competente, manteve preso um réu por exatos 580 dias, afastou-o da corrida presidencial , e ainda por cima, foi ser ministro do governo que ajudou a eleger. 

    Moro conseguiu um feito único: ser, ao mesmo tempo, incompetente e suspeito. 

    Como já tivemos a oportunidade de denunciar, os processos conduzidos pelo Moro começaram pelo fim. Moro atirou a flecha e depois pintou o alvo. É o Target Effect 

    Por isso, por fim, pedimos escusas pelo título forte. Porque é disso que se trata. Um Estado que pratica o rule of law, que é mais do que o mero Estado de Direito formal, não pode admitir que o juiz de uma causa, para alcançar o fim almejado, grampeie os telefones dos advogados do réu e cometa tantas outras ilegalidades. 

    Atitudes como as tomadas por esse juiz dão razão à bizarra exigência do velho CPP, que, para que se declare a suspeição de um juiz é necessário que ele seja inimigo capital do réu. Sem dúvida. Porque, cá entre nos, só um inimigo capital manda interceptar, ilicitamente, os telefones dos advogados de seu adversário e vaza, seletivamente, áudios de conversas. 

    Com a devida vênia, não achamos, assim, que o título deste texto esteja exagerado.

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14
Abr21

Editor Conjur desmonta perícia inconsistente da PF que contesta autenticidade das mensagens obtidas por Delgatti

Talis Andrade

As imagens do atentado no Riocentro | Acervo

Policiais fazem perícia na explosão que fez vítima um sargento do Exército, em 1981. Quarenta anos depois, policiais repetem a farsa circense, para Lula "apodrecer na cadeia"

 

Jornalista Márcio Chaer, editor do portal Consultor Jurídico, demonstra como a “perícia” da PF sobre as mensagens de Delgatti foi feita sob encomenda para ajudar o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba condenados por incompetência, parcialidade, suspeição, abuso de poder e sociedade em uma fundação secreta, bilionária, com dinheiro dos Estados Unidos, saqueado de empresas brasileiras 

 

por Márcio Chaer /Conjur 

Um sargento morreu por causa da explosão de uma bomba dentro do automóvel em que estava e que arrebentou também grande parte da barriga do capitão que o acompanhava. Os dois, trabalhando para o serviço secreto do Exército, haviam sido incumbidos de explodir um centro de convenções onde 20 mil pessoas assistiam a um show alusivo ao Dia do Trabalhador.

Isso aconteceu no dia 30 de abril de 1981, uma quinta-feira, véspera do 1º de Maio. Mais coragem que os dois desastrados, que acabaram cometendo um atentado contra si próprios, teria o coronel do Exército, Job Lorena, dois meses depois. Estribado em uma perícia de 700 páginas, Lorena tentou convencer os brasileiros de que a bomba fora jogada no carro por terroristas — teoria que seria desmentida pelas investigações.Entendendo o caso Riocentro | atentado | coronel Prado | Dia do Trabalho |  Epoch Times em Português

Nesta segunda-feira (12/4), três peritos da Polícia Federal entraram para o hall da fama junto com o coronel Lorena. Elcio Ricardo de Carvalho, Wilson Dos Santos Serpa Júnior e Fábio Melo Pfeifer produziram um "laudo", em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos desviados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

Com um texto discursivo e retórico, o trio esbanja adjetivos e não oferece qualquer base concreta para suas conclusões — para tentar dar ares de sentença judicial ao que deveria ser um trabalho técnico. Os peritos não cruzaram nem checaram informações, não auditaram os arquivos e, por fim, não indicaram uma única inconsistência para concluir que os diálogos "podem ter sido" adulterados.

O hacker Walter Delgatti não disse que invadiu o Telegram, mas sim o material que Deltan armazenou na nuvem. Dali, ele baixava os arquivos no Dropbox. E, conforme explica o próprio Dropbox, qualquer alteração feita pode ser verificada. O que, se foi feito, não aparece no "laudo". Claro que tudo seria esclarecido se os envolvidos franqueassem seus dispositivos para verificação.

Algoritmos à parte, é possível verificar a veracidade das conversas. Os diálogos citam ofícios, decisões, notícias, reuniões, viagens que são combinados nos diálogos. Qualquer jornalista checaria se os fatos ocorreram depois: ofícios e decisões têm número e data; as notícias estão na internet; para reuniões há agendas e para viagens há bilhetes aéreos.

Nos arquivos, além de planilhas e documentos, há fotos, vídeos e áudios. Mas, segundo os peritos, não se pode presumir que isso tudo não foi adulterado.

Mais que isso, se o hacker baixou os arquivos de Deltan da nuvem — e os equipamentos usados pertencem à PGR, assim como telefones, laptops e computadores dos interlocutores de Deltan —, as informações que os peritos deveriam procurar estão nas mãos do próprio Estado. Ou seja, ao alcance da PF. Mas o fato de os procuradores terem negado ao Estado a prova que o Estado diz ter procurado, aparentemente, não interessava aos policiais.

Alguns dos procuradores da República de Curitiba se habilitaram no processo contra o hacker na condição de vítimas e receberam cópia dos arquivos. Eles nunca apontaram qualquer divergência entre o que escreveram e o que está documentado a partir da apreensão dos arquivos. Ao contrário, a procuradora Jerusa Viecili pediu desculpas a Lula pelo que disse a respeito do velório do neto do ex-presidente. Sergio Moro pediu desculpas ao Movimento Brasil Livre (MBL) por tê-los ofendido nos diálogos.

Não se apurou se de fato houve os encontros com procuradores dos Estados Unidos ou da Suíça para trocar informações estratégicas contra as empresas brasileiras. Nem se combinaram "rachadinhas" com dinheiro de multas de empresas. Ignorou-se, ainda, que, no Laudo de Apreensão dos arquivos, os diferentes dispositivos foram logo de início periciados — e considerados íntegros.

Nesse laudo de apreensão, ressalvaram os primeiros colegas dos peritos a avaliar o material, caso surgisse alguma dúvida posterior, qualquer possível adulteração poderia ser detectada, já que a Polícia Federal tem capacitação técnica para isso. O novo "laudo", divulgado dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal discutir de novo a incompetência de Curitiba e a suspeição de Moro, tem um lugar na história, ao lado do Inquérito Policial Militar de Job Lorena.

Clique aqui para ler o laudo

28
Mar21

Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

Talis Andrade

Tânia Mandarino: Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

O STF corrige o maior atentado contra a Justiça cometido na história do Brasil. Confirma que um juiz parcial e faccioso comandou um grupo de procuradores que abusavam de seu poder para fabricar acusações, condenar um inocente e destruir o estado democrático de direito. Apesar disso, o estrago que cometeram é irreparável: a interferência política para eleger um presidente neofascista, a destruição de grandes empresas e de milhões de empregos, a volta da fome e da miséria. Sobretudo, a complacência diante da doença e das mortes. Moro e seus comandados devem ser julgados por seus crimes, com respeito ao devido processo legal e pleno direito de defesa, algo que sempre negaram a Lula. Dilma Rousseff, ex-presidenta da República

por VioMundo

Se nada de extraordinário acontecer, o ex-presidente Lula poderá ser candidato ao Planalto em 2022, diz a advogada Tânia Mandarino, do coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, de Curitiba.

A partir da decisão do STF que considerou o juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex, Mandarino diz que agora a defesa de Lula poderá entrar com ações no cível e no criminal contra o ex-ministro de Jair Bolsonaro, além de pedir ao estado indenização pelos 580 dias que ficou preso.

Embora a decisão do STF tenha sido tomada apenas em relação ao caso do triplex, a advogada acredita que a defesa de Lula pedirá que seja estendida ao caso do sítio de Atibaia, no qual Moro tomou várias decisões — a sentença foi dada pela juíza substituta Gabriela Hardt.

Tânia Mandarino também acredita que está aberta a brecha para o questionamento da atuação de Moro em todos os outros casos dos quais participou quando juiz da Lava Jato em Curitiba.

Acima de tudo, ela vê uma grande vitória política de Lula, que desde o início do processo acusou Moro de ter como objetivo condená-lo independentemente das provas.

Para Tânia, a votação de hoje deixou claro o baixíssimo nível do juiz indicado por Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, que Gilmar chamou de “Castro” talvez intencionalmente.

A advogada mantém um pé atrás, já que Lula foi impedido de concorrer em 2018 por medidas que pareciam perfeitamente legais, mas desta vez acredita que isso só se repetirá sob medidas extraordinárias.

Para a advogada, a transferência dos casos de Lula para o Distrito Federal sofre um baque, já que as decisões de Moro em todos eles serão anuladas e provavelmente os casos estarão prescritos.

 

27
Mar21

Grupo Prerrogativas rebate tentativa do golpista Etchegoyen de coagir STF: "Intromissão em assuntos que não pertencem à sua competência"

Talis Andrade

camelo moro nos estados unidos .jpg

Em nota divulgada neste sábado (25), o grupo Prerrogativas, que reúne juristas e advogados, rechaça o artigo publicado pelo general de pijama Sérgio Etchegoyen, ex-ministro do governo Temer, volta a tentar coagir o Supremo Tribunal Federal, diante das decisões recentes relacionadas ao ex-presidente Lula.

"Na verdade, essas decisões restauram a segurança jurídica, ao fazer predominar os predicados do juiz natural e da imparcialidade judicial. Longe de fazer retroceder a luta contra a corrupção, as decisões do STF promovem o seu aperfeiçoamento, refreando a imprópria politização da justiça criminal", enfatiza um trecho da nota.

"Não é admissível num regime democrático a tentativa de converter matérias analisadas tecnicamente pelo Poder Judiciário em pretextos para a anômala intromissão de militares em assuntos que não pertencem à sua competência institucional".

Serviços de inteligência e espionagem estrangeiros tramaram com a Lava Jato a destruição de 4 milhões de empregos e 172 bilhões de reais em investimentos e distribuição de riquezas (considerados apenas os anos de 2014 a 2017)

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O grupo Prerrogativas, composto por juristas e advogados, expressa veemente reprovação ao artigo publicado pelo general reformado Sérgio Etchegoyen, em 25/3, no site do Clube Militar, em que o ex-ministro do governo Temer critica o Supremo Tribunal Federal, fomentando inconformismo com o regular exercício das funções judiciais constitucionalmente asseguradas ao STF. 

Não é admissível num regime democrático a tentativa de converter matérias analisadas tecnicamente pelo Poder Judiciário em pretextos para a anômala intromissão de militares em assuntos que não pertencem à sua competência institucional.

A carência de conhecimento jurídico e o afã de reaparecer na cena pública, para fugir do ostracismo em que o fracasso do governo Temer o lançou, levaram o general Etchegoyen a cometer diversos equívocos e a produzir um gesto de insensatez ao publicar esse artigo. As decisões do STF que proclamam a incompetência do foro de Curitiba e a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, ao contrário do que presume o general, não “aprofundam a insegurança jurídica”. 

Na verdade, essas decisões restauram a segurança jurídica, ao fazer predominar os predicados do juiz natural e da imparcialidade judicial. Longe de fazer retroceder a luta contra a corrupção, as decisões do STF promovem o seu aperfeiçoamento, refreando a imprópria politização da justiça criminal. 

Como exaustivamente exposto no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o caso Lula revelou a produção de provas contestáveis pela acusação, em clara articulação com o juiz da causa, com o propósito de sacramentar uma sentença que já se conformara antes mesmo de iniciado o processo formal. Dentre os resultados de tal procedimento espúrio, o acusado ficou impossibilitado de se submeter ao escrutínio democrático e viu-se privado da liberdade por 580 dias. Enquanto isso, sua pena rendeu ao julgador da causa a nomeação para o ministério de seu principal adversário eleitoral. O direito a um julgamento justo é pressuposto basilar da democracia, estrutura política em que forma e conteúdo se articulam continuamente. Se os procedimentos não devem servir de impedimento para que sejam alcançados os propósitos republicanos, tampouco essas finalidades podem servir de obstáculo ao cumprimento da liturgia elementar do exercício do direito de defesa. A pretensão reiterada de alguns integrantes e ex-integrantes das instituições militares, no sentido de interferir em decisões judiciais e constranger autoridades civis, subverte os mandamentos constitucionais e deve ser objeto de reprovação pública.

Causa-nos perplexidade e espanto a oudadia que o general reformado demonstra ao defender o indefensável.

Parece ignorar o quanto as colaborações internacionais clandestinas,  celebradas por integrantes da Força tarefa de Curitiba com outros países, prejudicaram setores estratégicos da nossa indústria nacional, gerando, segundo dados do Dieese, em um rastro de destruição encomendada, a perda de mais de 04 milhões de postos de trabalho e de mais de R$ 172,2 bilhões de reais em investimentos e distribuição de riquezas ( considerados apenas os anos de 2014 a 2017).

E isto, de fato, “não foi uma miragem”. Assim como também não o foi o vergonhoso tweet de um outro general com o objetivo de interferir diretamente nos destinos de um hc impetrado pela defesa técnica do ex-presidente Lula. 

“Nunca antes na história deste país”, ignora o general, houve um atentando tão claro a princípios fundantes do nosso Estade de Direito e da nossa jovem Democracia.

As mensagens publicizadas pela  Operação Spoofing revelaram ao Brasil e ao mundo o que sempre soubemos e denunciamos.

Com um projeto político, e com claros objetivos eleitorais, um juiz inquisidor coordenou o trabalho de integrantes do Ministério Público em um processo que começou pelo fim. A pretexto de se combater a corrupção, o que é meritório, este juiz corrompeu pilares importantes do nosso sistema de justiça.

Reacreditá-lo, pois, é a melhor resposta e a única saída.

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15
Mar21

"Por companheirismo", procurador cogitou preventiva de Lula para agradar Moro

Talis Andrade

 

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JUIZ ACUSADOR

 por Consultor Jurídico

A defesa do ex-presidente Lula enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (15/3) novos diálogos entre procuradores da autointitulada "força-tarefa" da "lava jato" em Curitiba. As conversas mostram, mais uma vez, de que forma os integrantes do Ministério Público Federal do Paraná se sujeitavam ao ex-ministro Sergio Moro.

Em 7 de abril de 2018, depois do Supremo Tribunal Federal negar habeas corpus preventivo a Lula no caso do tríplex do Guarujá, os procuradores avaliaram não caber pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente, mas que a solicitação poderia ser feita, "por companheirismo" a Moro, se o juiz assim quisesse. 

"Não acho que tenhamos que pedir preventiva, seja pq [porque] acho que incabível, seja pq será um um desgaste desnecessário, seja pq será revogada e será enumerada como mais um abuso, salvo se o Russo [Moro] pedir. Aí, por companheirismo, devemos pedir", afirmou o procurador Orlando Martello a colegas. 

"Se pedir, deixaria claro que, embora entendamos ser discutível o seu cabimento, diante da intransigência do rapaz [Lula], melhor que sejam utilizados mecanismos jurídicos (em vez da força) para aumentar a persuasão sobre ele", prossegue Martello. 

O procurador Julio Noronha concorda e dá uma outra sugestão aos colegas: se a preventiva "tiver que sair", obedecendo a eventual ordem de Moro, o MPF pode solicitá-la vinculando-a a outra ação penal contra Lula, não ao caso do tríplex. 

"Não precisaria de PP [prisão preventiva] q, mesmo decretada a pedido, só desgastaria Moro. Se mesmo assim a pp tiver que sair (por desejo do 'menino', como disse Orlando), melhor vincular a outra AP [ação penal]."

"Os novos diálogos analisados mostram que os membros da ‘força-tarefa’ se sujeitavam a toda espécie de determinação do ex-juiz Sergio Moro. Note-se bem a forma como Sergio Moro chefiava a acusação contra o reclamante: os procuradores da República chegaram a cogitar abrir mão da avaliação que fizeram sobre a ausência dos requisitos legais, ora necessários para pedir a prisão preventiva, na hipótese de ‘o Russo pedir’, o que seria feito por ‘companheirismo’", afirma a defesa de Lula. 

O ex-presidente é defendido por Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes

Sítio
As conversas também mostram que a "lava jato" discutia com Moro a denúncia do sítio de Atibaia, adiantando ao magistrado o conteúdo de pedidos que seriam feitos só no futuro. A mensagem é de 15 de fevereiro de 2016, mais de um ano antes do oferecimento da denúncia. 

"Achamos melhor focar em uma peça, para colocar o contexto geral e já eprocar (como falado com a Rússia [Moro] e para já permite o conhecimento da fundamentação dos pedidos). Para a peça sair logo, perderemos alguns fatos que já temos", diz Noronha. 

O mesmo havia ocorrido no caso do tríplex do Guarujá, quando Deltan Dallagnol, ex-coordenador da "lava jato", antecipou a Moro, com meses de antecedência, o conteúdo da denúncia. 

Até o momento em que as denúncias deveriam ser feitas levavam em conta a opinião de Moro. Em 1º de novembro de 2016, o procurador Athayde Ribeiro Costa diz que o "Russo" solicitou que um caso em que o MPF atuava fosse deixado "para o ano que vem". 

"Houve hoje pedido expresso pra deixar esse caso pro ano q vem", diz. Dallagnol pergunta de quem partiu a solicitação, se da Polícia Federal ou da Justiça Federal. Athayde responde: "russia". 

Projeto de poder
A defesa de Lula aponta que Moro e os procuradores fundiram o órgão acusador e julgador numa coisa só e, para viabilizar seu projeto de poder, buscaram percentuais sobre multas pecuniárias aplicadas por agências estrangeiras, conforme já tinha ficado evidente em mensagens anteriores.

Elas mostraram, por exemplo, que a "lava jato" debateu as multas que seriam aplicadas à Odebrecht diretamente com autoridades dos EUA e da Suíça, de maneira completamente informal, e a despeito de saberem que as autoridades norte-americanas poderiam "quebrar" a empresa.

A defesa sustenta que essa submissão à coordenação de Sergio Moro faz parte desse plano maior e, por isso, o sigilo das interações era essencial. "O então magistrado chefiava e combinava com a 'força-tarefa', por meio de atos processuais clandestinos lançados no aplicativo Telegram, os atos de persecução que seriam realizados em desfavor do Reclamante. Nas mensagens trocadas entre os procuradores da República da 'lava jato' para seguir os comandos do ex-juiz Sergio Moro, este último era tratado por codinomes, na expectativa de que o complô jamais fosse descoberto. Havia um pacto de silêncio entre os membros da 'força-tarefa' sobre essa relação de chefia envolvendo o ex-juiz Sergio Moro", destacam os advogados.

Rcl 43.007

Nota deste correspondente: A primeira tentativa da quadrilha de Moro de prender Lula foi o suposto roubo de um crucifixo que teria sido esculpido por Aleijadinho. Cada passo da liga da justiça de moro & procuradores & delegados da polícia federal era destruir a imagem de Lula, sua popularidade, seu prestígio internacional. Era tudo calculado. Para que Lula não fosse candidato a presidente em 2018. 

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