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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

04
Jun23

Declaração e reconhecimento da imparcialidade do juiz

Talis Andrade

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Por Vladimir Passos de Freitas

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Na noite do dia 29 passado, assistindo à entrevista do deputado Deltan Dallagnol no programa Roda Viva, em meio a perguntas surpreendentemente genéricas e inexpressivas, eis que o jornalista de O Globo formula uma questão de interesse: se o entrevistado, declarando-se uma pessoa politicamente de direita, não se considerava suspeito para processar um político de esquerda.

Excluindo qualquer análise político-partidária da indagação, o fato é que ela é de grande interesse e merece ser comentada. Todavia, o farei sobre a atividade do juiz, que é onde ela mais se mostra necessária. O agente do Ministério Público, é parte. Sua atuação, portanto, regra geral é parcial, pois seu objetivo é vencer a ação.

O magistrado francês Antoine Garapon, com a sua habitual maestria, mostra a diferença entre os dois atores jurídicos ao afirmar: ... a imagem do juiz do tribunal é mais serena. Só intervém quando isso lhe é solicitado e deve situar-se entre as partes, "acima da confusão", ao contrário do procurador, que desce à arena [1].

Do juiz, mais do que de todos, espera-se imparcialidade. Bem por isso, em todas as épocas a preocupação com a imparcialidade de quem julga se fez presente. Na Bíblia, no Deuteronômio, está: Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade [2]. Entre as recomendações muçulmanas aos juízes, consta que o juiz deve manter estrita imparcialidade perante as partes, tanto em público (em audiência) como em todas as outras circunstâncias [3].

Em tempos mais recentes, a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) reconheceu no seu artigo 19 o direito de todos a um julgamento imparcial. Na mesma linha, o artigo 8º, inciso I, da Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

Se assim é, cumpre lembrar que imparcial é aquele Que julga justamente; que não expressa preferência nem escolhe um dos lados em uma discussão; equitativo, justo. Ou, complementando: Que age com justiça e dignidade sem pensar em suas próprias convicções [4].

Se esses são conceitos do que é ser imparcial e se do juiz se espera, mais do que tudo, que decida afastado do interesse das partes, cumpre lembrarmos como e quando pode ocorrer a imparcialidade do juiz. Vejamos alguns exemplos que podem suscitar dúvidas:

a) Será imparcial o juiz que mantém amizade próxima com uma das partes, inclusive viajando juntos?

b) O desembargador oriundo da classe dos advogados, será parcial ao julgar ação em que se discute matéria do interesse da sua profissão de origem?

c) Será imparcial o juiz que se manifesta nas redes sociais favoravelmente a respeito de determinado político, e depois recebe ação em que ele está envolvido?

d) O juiz portador de deficiência física é parcial ao julgar ação envolvendo direito a tratamento pelo SUS, inclusive com remédios de alto valor, na qual o autor sofre do mesmo mal?

e) O fato de o juiz ser de cor negra, retira a sua isenção quando a ação judicial que lhe é submetida envolver o direito a cotas?

f) que, após atuar por anos em setor especializado do meio ambiente, consumidor ou direitos indígenas, ingressar em um Tribunal e julgar tais causas?

g) A juíza que participa de comissão de defesa dos direitos da mulher, será isenta de parcialidade ao atuar em uma Vara de Família?

h) O juiz que pertence à maçonaria ou a outra sociedade assemelhada pode ser considerado imparcial em processo no qual figure algum membro da sua loja?

i) Um juiz homossexual terá liberdade para decidir ação em que se discuta, em caráter coletivo ou individual, direitos de seus iguais?

j) A amizade de infância retira do magistrado sua esperada condição de imparcialidade?

k) Em julgamento de pessoa oriunda de estado distante, com outra forma de agir e expressar-se, corre-se o risco de o juiz agir com prevenção, perdendo a imparcialidade?

l) Será imparcial o juiz de um município que tenha um grande projeto econômico, com o apoio da população e da mídia local a exercer forte pressão, mas que coloca em risco ou causa danos ao meio ambiente?

Estas e outras tantas hipóteses podem suceder tanto nas pequenas comarcas como nas grandes capitais, com a única diferença de que naquelas a situação é mais visível e pode suscitar mais comentários.

Inevitavelmente, quem julga traz consigo toda a sua vida, suas experiências, ensinamentos recebidos, dificuldades, alegrias e tristezas. Portanto, neutralidade absoluta é uma ilusão, simplesmente inexiste. Eugenio Zaffaroni é taxativo ao negá-la, afirmando que não existe neutralidade ideológica, salvo na forma de apatia, irracionalismo ou decadência do pensamento, que não são virtudes dignas de ninguém e menos ainda de um juiz [5].

Mas, estará o juiz inevitavelmente envolvido emocionalmente, a ponto de tender a acolher a tese da parte com quem se identifica? A resposta é sim. Conscientemente ou inconscientemente. Se esta for a conclusão, é preciso pensar em como enfrentá-la.

Alguém mais radical poderia sugerir o uso de um robô com elevado nível de inteligência artificial. Sem afetos ou desafetos, preconceitos e discriminações, interesses legítimos ou ilegítimos, aquele sofisticado aparelho daria a solução de forma rápida e de acordo com a lei.

Todavia, esta não seria a solução. A insensibilidade da inteligência artificial diante de fatos da vida inevitavelmente a levará a concluir sem qualquer atenção às peculiaridades do ser humano, aos fatores sociais e às circunstâncias da ocorrência.

Na verdade, temos que nos valer de homens e mulheres com todas as virtudes e fraquezas próprias do ser humano. Porém, com uma vantagem, que é a de poder alertá-los para a importância de perseguir a meta da imparcialidade e prepará-los para que resistam às tentações que surgirão ao longo da carreira.

Isto, em última análise, estará intimamente vinculado à ética judicial, tema que por si só não atrai as pessoas, porque traz a ideia de algo quimérico e distante. No entanto, a conduta ética não se resume aos ideais dos filósofos gregos da antiguidade, mas sim está ligada à rotina diária dos magistrados.

A preocupação com o tema motivou iniciativa da Organização das Nações Unidas, através do Grupo de Integridade Judicial do Escritório contra Drogas e Crimes. Disto resultou estudo denominado "Princípios de Bangalore de Conduta Judicial", no Brasil editado pelo Conselho da Justiça Federal [6] Em nenhum local será encontrado texto tão primoroso, direto e feito por quem conhece a matéria na teoria e na prática. Os "Princípios..." resultaram na criação de Códigos de Conduta ao redor do mundo, inclusive no Brasil pelo CNJ [7].

O Valor 2 dos "Princípios..." trata da imparcialidade e como ela pode ser afetada. Com realismo, chama a atenção para diversas hipóteses em que podem surgir indícios de parcialidade e os problemas que isto pode gerar. Por exemplo, prejulgamento exteriorizado por declarações, manifestações verbais ou físicas (v.g., a simples expressão facial do juiz), conduta em audiência, conflito de interesses (e.g., juiz julgar ação que, indiretamente, o beneficiará), declarações impróprias na mídia, correspondência com litigantes e outras tantas que possam gerar perda de confiança no órgão julgador e apreensão do acusado.

Por outro lado, o estudo aponta também motivos irrelevantes:

89. A religião, etnia ou nacionalidade, gênero, idade, classe, intenções ou orientação sexual do juiz não devem, como tais, usualmente ser consideradas uma base relevante de uma objeção. Nem, ordinariamente, pode uma objeção ser solidamente embasada na vida social, educacional, em serviço ou empregos anteriores, associação social, esportiva ou de caridade, ou ainda, em prévias decisões ou declarações extracurriculares do juiz. Todavia, estas observações gerais dependem das circunstâncias de cada caso e do caso decidido pelo juiz [8].

De todo o exposto, é possível concluir que aqueles exemplos colocados ao início, letras "a" a "l", não são necessariamente casos de imparcialidade, ainda que suscitem dúvidas em determinadas situações. Mas, como magistrados são de carne e osso e, portanto, sujeitos a errar, cumpre alertá-los para tais situações. Alguns nem percebem que estão cometendo erro ao tomar certa atitude, seja porque nunca pensaram nisto ou porque ninguém os alertou.

No atual estágio das relações entre o Judiciário e a sociedade brasileira, o que se tem a fazer é minorar o problema, capacitar os magistrados nos cursos das Escolas da Magistratura, com distribuição dos Princípios de Bangalore para leitura e discussão.

Em suma, é preciso que ao assumir a magistratura, seja por concurso ou nomeação para os tribunais de segunda instância ou superiores, o magistrado se conscientize de seu relevante papel e que, a partir da posse, tem um compromisso enorme com as partes envolvidas em cada caso e com o Brasil. Abstraindo-se da sua origem ou condição (v.g., foi vítima de roubo e vai julgar caso semelhante), deve afastar-se do seu passado e perseguir a imparcialidade como fim máximo de sua missão. De resto, jamais procurar agradar em decisões judiciais quem quer que seja, inclusive a quem o ajudou a ser nomeado.

Finalmente, ética judicial não deve ser apenas ensinada, mas também cobrada, cabendo aos magistrados que ocupam as posições de maior relevância dar o exemplo de retidão e boa conduta.

 - - -

[1] GARAPON, Antoine Bem Julgar. Ensaio sobre o ritual Judiciário. Lisboa: Instituto Piaget, 1997, p. 98.

[2] Bíblia Sagrada. Deuteronômio, 16, 19.

[3] BATISTA, Octacílio de Paula. Ética do magistrado à luz do direito comparado. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 82.

[4] Dicionário on line de português, Disponível em: https://www.dicio.com.br/imparcial/. Acesso em 2 jun. 2023.

[5] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Poder Judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 92.

[6] BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: 2008.

[7] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3450. Acesso em 2 jun. 2023.

[8] BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: 2008, p. 80.

28
Dez21

Lula caluniado por Deltan Dallagnol mentiroso e safadoso

Talis Andrade

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Deltan Dallagnol age como se fosse ainda procurador da república, para atacar, impunemente, a honra alheia. Dos procuradores, delegados de polícia os impunes abusos de poder, e de autoridade, principalmente quando os juízes são deuses. 

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Até quando Dallagnol, que desviou dinheiro da "vítima" Petrobras (assim ele chamava a estatal), abusará da paciência de Lula, que foi preso, injustamente, 580 dias? Preso a mando dos Estados Unidos, no golpe eleitoral de 2018, para eleger um candidato simpático a Trump? 

Quando Dallagnol surrupiou, depenou, desfalcou, despojou, gatunou, pilhou, abafou da Petrobras? 

Quanto?

Dois bilhões e 500 milhões de reais? Quatro bilhões"? 

O Brasil sabe, e o crime continua impune, mais de dois bilhões foram depositados numa conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

A bufunfa foi depositada, pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do capitão aposentado Jair Bolsonaro.

Dinheiro ao deus-dará.

Gastança jamais investigada.

Que autoridade prestou contas do destino dessa dinheirama? Que autoridades?

Auditoria já Augusto Aras!

Auditoria já Alexandre de Moraes, que determinou parte desse fosse gasto para apagar o fogo nas florestas!

Auditoria já presidente do STF!

Auditoria já presidente do TCU!

O presidente da Petrobras precisa explicar porque repassou essa bolada para Dallagnol:

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Veja que Dallagnol safadoso todo continua a caluniar, mentir, forjar estórias, macular a honra de Lula: 

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11
Jun21

Em delação, advogado acusa Bretas: "é policial, promotor e juiz"

Talis Andrade

Bretas surge em delação acusado de favorecer a eleição de Witzel em 2018 -  Diário do Rio de Janeiro

O advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho acusa Marcelo Bretas de fazer manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais

por Mig

Marcelo Bretas, juiz responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, é policial, promotor e juiz ao mesmo tempo. Quem afirma isto é o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho em acordo de colaboração premiada com a PGR. As informações do acordo foram divulgadas em reportagem da revista Veja, que salienta as práticas ilegais do juiz Federal nos processos.

Em outubro do ano passado, Nythalmar Filho foi alvo de operação da PF, acusado de cooptação indevida de clientes da Lava Jato, justamente na vara em que atua Marcelo Bretas (7ª vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro). Agora, o criminalista tentará a homologação de sua colaboração premiada com a PGR.

De acordo com a reportagem, Bretas negocia penas, orienta advogados, investiga, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos, pressiona investigados, manobra processos e "já tentou até influenciar eleições".

A Veja diz que a delação tem oito anexos que tratam de manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais que teriam sido feitas pelo juiz e pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio.

Conteúdos da delação

Um dos conteúdos da colaboração é um áudio no qual é possível observar um diálogo entre Marcelo Bretas, o advogado e um procurador da República. Os três discutiam uma estratégia para convencer um empresário - representado por Nythalmar Filho - a confessar seus crimes mediante algumas vantagens.

No diálogo, segundo a Veja, Bretas teria dito que, sim, seria possível "aliviar" a pena do empresário: "e aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara", disse Bretas, em tese. Com efeito, em 2018 Marcelo Bretas revogou a prisão domiciliar do empresário para que ele pudesse responder os processos em liberdade.

A reportagem também revela um comportamento impróprio de Bretas, quando intermediou um acordo informal com Sergio Cabral, o ex-governador do Rio. Segundo a matéria, Nythalmar Filho disse que a "moeda de troca" no acordo seria poupar a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo das investigações de corrupção.

28
Mar21

Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

Talis Andrade

Tânia Mandarino: Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

O STF corrige o maior atentado contra a Justiça cometido na história do Brasil. Confirma que um juiz parcial e faccioso comandou um grupo de procuradores que abusavam de seu poder para fabricar acusações, condenar um inocente e destruir o estado democrático de direito. Apesar disso, o estrago que cometeram é irreparável: a interferência política para eleger um presidente neofascista, a destruição de grandes empresas e de milhões de empregos, a volta da fome e da miséria. Sobretudo, a complacência diante da doença e das mortes. Moro e seus comandados devem ser julgados por seus crimes, com respeito ao devido processo legal e pleno direito de defesa, algo que sempre negaram a Lula. Dilma Rousseff, ex-presidenta da República

por VioMundo

Se nada de extraordinário acontecer, o ex-presidente Lula poderá ser candidato ao Planalto em 2022, diz a advogada Tânia Mandarino, do coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, de Curitiba.

A partir da decisão do STF que considerou o juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex, Mandarino diz que agora a defesa de Lula poderá entrar com ações no cível e no criminal contra o ex-ministro de Jair Bolsonaro, além de pedir ao estado indenização pelos 580 dias que ficou preso.

Embora a decisão do STF tenha sido tomada apenas em relação ao caso do triplex, a advogada acredita que a defesa de Lula pedirá que seja estendida ao caso do sítio de Atibaia, no qual Moro tomou várias decisões — a sentença foi dada pela juíza substituta Gabriela Hardt.

Tânia Mandarino também acredita que está aberta a brecha para o questionamento da atuação de Moro em todos os outros casos dos quais participou quando juiz da Lava Jato em Curitiba.

Acima de tudo, ela vê uma grande vitória política de Lula, que desde o início do processo acusou Moro de ter como objetivo condená-lo independentemente das provas.

Para Tânia, a votação de hoje deixou claro o baixíssimo nível do juiz indicado por Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, que Gilmar chamou de “Castro” talvez intencionalmente.

A advogada mantém um pé atrás, já que Lula foi impedido de concorrer em 2018 por medidas que pareciam perfeitamente legais, mas desta vez acredita que isso só se repetirá sob medidas extraordinárias.

Para a advogada, a transferência dos casos de Lula para o Distrito Federal sofre um baque, já que as decisões de Moro em todos eles serão anuladas e provavelmente os casos estarão prescritos.

 

15
Mar21

"Por companheirismo", procurador cogitou preventiva de Lula para agradar Moro

Talis Andrade

 

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JUIZ ACUSADOR

 por Consultor Jurídico

A defesa do ex-presidente Lula enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (15/3) novos diálogos entre procuradores da autointitulada "força-tarefa" da "lava jato" em Curitiba. As conversas mostram, mais uma vez, de que forma os integrantes do Ministério Público Federal do Paraná se sujeitavam ao ex-ministro Sergio Moro.

Em 7 de abril de 2018, depois do Supremo Tribunal Federal negar habeas corpus preventivo a Lula no caso do tríplex do Guarujá, os procuradores avaliaram não caber pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente, mas que a solicitação poderia ser feita, "por companheirismo" a Moro, se o juiz assim quisesse. 

"Não acho que tenhamos que pedir preventiva, seja pq [porque] acho que incabível, seja pq será um um desgaste desnecessário, seja pq será revogada e será enumerada como mais um abuso, salvo se o Russo [Moro] pedir. Aí, por companheirismo, devemos pedir", afirmou o procurador Orlando Martello a colegas. 

"Se pedir, deixaria claro que, embora entendamos ser discutível o seu cabimento, diante da intransigência do rapaz [Lula], melhor que sejam utilizados mecanismos jurídicos (em vez da força) para aumentar a persuasão sobre ele", prossegue Martello. 

O procurador Julio Noronha concorda e dá uma outra sugestão aos colegas: se a preventiva "tiver que sair", obedecendo a eventual ordem de Moro, o MPF pode solicitá-la vinculando-a a outra ação penal contra Lula, não ao caso do tríplex. 

"Não precisaria de PP [prisão preventiva] q, mesmo decretada a pedido, só desgastaria Moro. Se mesmo assim a pp tiver que sair (por desejo do 'menino', como disse Orlando), melhor vincular a outra AP [ação penal]."

"Os novos diálogos analisados mostram que os membros da ‘força-tarefa’ se sujeitavam a toda espécie de determinação do ex-juiz Sergio Moro. Note-se bem a forma como Sergio Moro chefiava a acusação contra o reclamante: os procuradores da República chegaram a cogitar abrir mão da avaliação que fizeram sobre a ausência dos requisitos legais, ora necessários para pedir a prisão preventiva, na hipótese de ‘o Russo pedir’, o que seria feito por ‘companheirismo’", afirma a defesa de Lula. 

O ex-presidente é defendido por Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes

Sítio
As conversas também mostram que a "lava jato" discutia com Moro a denúncia do sítio de Atibaia, adiantando ao magistrado o conteúdo de pedidos que seriam feitos só no futuro. A mensagem é de 15 de fevereiro de 2016, mais de um ano antes do oferecimento da denúncia. 

"Achamos melhor focar em uma peça, para colocar o contexto geral e já eprocar (como falado com a Rússia [Moro] e para já permite o conhecimento da fundamentação dos pedidos). Para a peça sair logo, perderemos alguns fatos que já temos", diz Noronha. 

O mesmo havia ocorrido no caso do tríplex do Guarujá, quando Deltan Dallagnol, ex-coordenador da "lava jato", antecipou a Moro, com meses de antecedência, o conteúdo da denúncia. 

Até o momento em que as denúncias deveriam ser feitas levavam em conta a opinião de Moro. Em 1º de novembro de 2016, o procurador Athayde Ribeiro Costa diz que o "Russo" solicitou que um caso em que o MPF atuava fosse deixado "para o ano que vem". 

"Houve hoje pedido expresso pra deixar esse caso pro ano q vem", diz. Dallagnol pergunta de quem partiu a solicitação, se da Polícia Federal ou da Justiça Federal. Athayde responde: "russia". 

Projeto de poder
A defesa de Lula aponta que Moro e os procuradores fundiram o órgão acusador e julgador numa coisa só e, para viabilizar seu projeto de poder, buscaram percentuais sobre multas pecuniárias aplicadas por agências estrangeiras, conforme já tinha ficado evidente em mensagens anteriores.

Elas mostraram, por exemplo, que a "lava jato" debateu as multas que seriam aplicadas à Odebrecht diretamente com autoridades dos EUA e da Suíça, de maneira completamente informal, e a despeito de saberem que as autoridades norte-americanas poderiam "quebrar" a empresa.

A defesa sustenta que essa submissão à coordenação de Sergio Moro faz parte desse plano maior e, por isso, o sigilo das interações era essencial. "O então magistrado chefiava e combinava com a 'força-tarefa', por meio de atos processuais clandestinos lançados no aplicativo Telegram, os atos de persecução que seriam realizados em desfavor do Reclamante. Nas mensagens trocadas entre os procuradores da República da 'lava jato' para seguir os comandos do ex-juiz Sergio Moro, este último era tratado por codinomes, na expectativa de que o complô jamais fosse descoberto. Havia um pacto de silêncio entre os membros da 'força-tarefa' sobre essa relação de chefia envolvendo o ex-juiz Sergio Moro", destacam os advogados.

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Nota deste correspondente: A primeira tentativa da quadrilha de Moro de prender Lula foi o suposto roubo de um crucifixo que teria sido esculpido por Aleijadinho. Cada passo da liga da justiça de moro & procuradores & delegados da polícia federal era destruir a imagem de Lula, sua popularidade, seu prestígio internacional. Era tudo calculado. Para que Lula não fosse candidato a presidente em 2018. 

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15
Mar21

Tática de Moro de “juiz acusador” já foi barrada por antigos ministros do STF

Talis Andrade

Charge Animada: Moro prende Lula Diário da Região - Blog do Lézio

 

Por Rodrigo Haidar /Consultor Jurídico /Prerrô

Em 11 de novembro de 2008, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a mais de dez anos de prisão por atentado violento ao pudor contra a própria filha. Motivo: os ministros entenderam que o juiz de primeira instância que o condenou agiu como se policial fosse. A ação penal contra o acusado se originou de uma investigação de paternidade conduzida pelo mesmo juiz que, algum tempo depois, o sentenciou.

Ao votar, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que o caso foi maculado com uma nulidade grave. “O juiz, durante dias, intimou várias testemunhas, colheu depoimentos, fez um breve relatório e enviou para o Ministério Público. Ele atuou como autoridade policial”, disse Barbosa.

O ministro Cezar Peluso fez coro ao colega e decidiu que houve quebra da imparcialidade. Para Peluso, o juiz, “ao conduzir e julgar a ação penal, não conseguiu — nem poderia fazê-lo, dada a natural limitação do mecanismo de autocontrole sobre motivações psíquicas subterrâneas — despir-se da irreprimível influência das impressões pessoais gravadas já na instrução sumária do procedimento de investigação de paternidade”.

De acordo com os ministros, ao investigar o caso e tomar contato com fatos que originaram o processo criminal, o juiz, mesmo que não quisesse, acabou influenciado pelo que viu e ouviu. Assim, perdeu a necessária imparcialidade para analisar e decidir a causa. Por isso, a 2ª Turma do STF determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia.

Peluso fez diversas considerações sobre o que torna justa uma ação. “A imparcialidade da jurisdição é exigência primária do princípio do devido processo legal, entendido como justo processo da lei, na medida em que não pode haver processo que, conquanto legal ou oriundo da lei, como deve ser, seja também justo — como postula a Constituição da República — sem o caráter imparcial da jurisdição”.

A leitura atual do voto do ministro (clique aqui para acessar o acórdão do HC 94.641), cheio de referências a decisões de tribunais internacionais sobre o dever do juiz de ser imparcial e manter a saudável distância emocional dos fatos investigados, imediatamente faz recordar os diálogos entre os dois expoentes máximos do consórcio de Curitiba, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, divulgados no ano passado pelo site The Intercept na série de reportagens batizada de “vaza jato”.

Por exemplo, quando o juiz orienta o procurador da República a seguir determinados caminhos nas investigações. Os dois chegam a combinar a simulação do recebimento de uma “notícia apócrifa” para colher possíveis provas de crimes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conversa data de 7 de dezembro de 2015.

Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato.
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis.
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro.
Deltan – 20:03:00 – Ok.
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar”.

Essa e outras conversas entre o ex-juiz e o procurador foram reproduzidas em junho também em reportagem da ConJur. Uma troca de mensagens reveladora divulgada pelo The Intercept, ainda na primeira leva das indiscrições que chegaram ao público, mostra Moro perguntando ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima o que ele havia achado de sua performance ao tomar o depoimento do ex-presidente Lula, em 10 de maio de 2017.

O bate-papo, que pode ser lido aqui, parece uma troca de impressões entre dois colegas do Ministério Público sobre uma audiência em que atuaram juntos. O problema é que um deles é juiz. É nesse mesmo dia que Moro sugere que o MPF emita uma nota para contrapor “o showzinho” da defesa.

É difícil não reconhecer a parcialidade com que Sergio Moro conduziu ações da “lava jato”. O fato de o então juiz se apresentar publicamente como se fosse membro da “força-tarefa” de Curitiba enquanto determinava prisões, buscas e apreensões e sentenciava já demonstrava como sua balança sempre foi descalibrada. Mas isso não foi suficiente para que tribunais colocassem limites ao magistrado.

O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura fixa: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Distância equivalente das partes foi algo que não se viu no comportamento do ex-juiz, mesmo antes das mensagens hackeadas.

Apego ao processo
São raros os casos em que tribunais reconhecem que juízes foram parciais ou que não tiveram o distanciamento e o desinteresse necessários para atuar nos processos. Mais raro ainda é o próprio juiz reconhecer que não deveria cuidar das ações, mesmo nos casos em que a imparcialidade é impossível.

O juiz e professor Guilherme Madeira Dezem aborda o tema em seu livro “Curso de Processo Penal“, que teve a 7ª edição lançada este ano pela Editora Revista dos Tribunais. O autor analisa um caso debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em que o juiz, mesmo alvo de suposta coação do réu de um processo sob sua responsabilidade, não deixa a causa por vontade própria.

“É difícil analisar ou mesmo traçar um perfil da magistratura em geral, mas parece existir entre os magistrados a ideia de que quando se afastam de um processo, seja por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, estes magistrados serão malvistos por seus pares”, escreve. Para o professor, afastar-se do caso não pode ser visto como algo que macule a imagem do magistrado de maneira negativa. “Em verdade, o magistrado quando se afasta do processo nestas hipóteses está simplesmente preservando a função maior, que é a função da Justiça”.

No processo (HC 311.043) analisado por Dezem, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular a ação desde a decisão de recebimento da denúncia porque ficou comprovado que o juiz e o réu eram inimigos. De acordo com o voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o juiz e sua mulher constavam como vítimas do réu em outra ação, na qual se apurava a prática dos crimes de denunciação caluniosa e coação no curso de processo. A pergunta que fica: como imaginar um juiz imparcial diante da oportunidade de julgar um réu que é seu inimigo? Ou mesmo um réu cuja ação pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo?

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também acredita ter imparcialidade acima de qualquer questão mundana. O juiz rejeitou o pedido feito pelo advogado Luís Alexandre Rassi para que se declarasse suspeito de julgar seu cliente, Silas Rondeau, que responde a ação penal que corre sob a batuta de Bretas. Rassi entrou com pedido de suspeição porque foi intimado a depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, suspeito de usar o nome de Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

Para o advogado de Silas Rondeau, não há a possibilidade de Bretas ter isenção ao julgar seu cliente. Isso porque seu depoimento pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz. Segundo a tese defendida por Rassi, seu depoimento como testemunha integra uma investigação que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome “ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho”. Para Luís Alexandre Rassi, que diz acreditar na inocência do magistrado, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição.

No dia 13 de janeiro, contudo, o juiz Marcelo Bretas rejeitou o pedido e disse que os argumentos de defesa são “absolutamente infundados” (clique aqui para ler a decisão). Segundo o juiz, “depor o advogado em investigação não é causa de suspeição por não haver nenhuma investigação em relação a este magistrado, e, sim, sobre um advogado que nenhuma relação” teria com Silas Rondeau ou com o próprio Bretas. O magistrado disse não poder reconhecer o pedido “sob pena de permitir que advogados insatisfeitos com o juízo natural da causa utilizem-se de tal ‘artimanha’ para forçar o deslocamento da competência”.

Limites à prova
Muitas vezes são os tribunais que, diante de juízes que testam os limites de sua atuação, terminam por permitir certa elasticidade na interpretação de até onde pode ir um magistrado sem que tenha a sua imparcialidade comprometida. Magistrados afirmam que, ainda que de forma inconsciente, muitas vezes prevalece o corporativismo. Por receio de serem alvos de pedidos de suspeição, tendem a não reconhecer a parcialidade de outros magistrados. Mas é justamente nesse espaço que nascem, crescem e ganham os holofotes os juízes que usam o Poder Judiciário em projetos pessoais e políticos.

Em março de 2017, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de suspeição da então juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu o reconhecimento da suspeição da juíza por descumprimento das regras sobre colaboração premiada. Diz a lei que o acordo fechado entre autoridades de investigação e o colaborador deve ser remetido ao juiz para homologação. O magistrado, então, deve verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Se achar necessário, o juiz pode ouvir o colaborador de forma sigilosa, na presença de seu advogado.

Segundo a defesa de Barbosa, processado sob a acusação de receber propina em troca da concessão de incentivos fiscais quando era governador, a juíza foi muito além do que permite a lei e efetivamente interrogou colaboradores, exercendo, na prática, atividade de investigação. Antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia. Para os ministros, não houve irregularidade no ato (clique aqui para ler o acórdão).

Houve um voto vencido (clique aqui para ler), do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a juíza deixou claro ao tomar os depoimentos de três colaboradores que “as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”. Por isso, o ministro entendeu que a juíza “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Conhecida como “Moro de saias”, pouco depois Selma Arruda deixou a magistratura para entrar na política. Embalada pelas ações penais estrondosas que conduzia, se elegeu, em 2018, senadora pelo PSL de Mato Grosso. Foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

Quando votou pela sua cassação, o ministro Luis Felipe Salomão, defendeu quarentena para juízes virarem políticos e se mostrou especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. Antes mesmo de se eleger senadora, ela negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

A ex-juíza só teve sua suspeição reconhecida em uma ação quando já era política. Em agosto de 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por Selma Arruda ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, ela julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, já planejaria se candidatar.

Imparcialidade europeia
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vem construindo ao longo das últimas décadas decisões paradigmáticas em busca de desenhar contornos mais claros dos limites de atuação de juízes para garantir equilíbrio nos julgamentos. No voto de novembro de 2008 do ministro Cezar Peluso e no livro do juiz Guilherme Madeira Dezem, são citados dois casos que se tornaram referências globais para o debate em torno do princípio da imparcialidade: Piersack vs. Bélgica, de 1982, e De Cubber vs. Bélgica, de 1984.

Nos dois casos, as decisões da corte ressaltam a preocupação com o fato de que só é possível um julgamento justo quando o magistrado não tem conceitos pré-concebidos a respeito do réu.

Christian Piersack foi condenado por duplo homicídio no final dos anos 1970. Sua defesa recorreu ao tribunal europeu com o argumento de que seu julgamento foi parcial porque um dos juízes que o condenaram na decisão do Tribunal de Apelação belga havia atuado, antes, como promotor nas investigações que levaram à acusação. Sua condenação foi cassada.

De acordo com o TEDH, se o juiz tem de enfrentar um caso após ter trabalhado nesse mesmo caso na fase de investigação pelo Ministério Público, é justo que a sociedade tenha receio de que o magistrado é incapaz de oferecer garantias de sua imparcialidade. Não é razoável, para os europeus, que um funcionário público assuma as funções de investigador e julgador.

Decisão semelhante foi tomada no caso de Albert De Cubber, um gerente de vendas belga condenado, também no final dos anos 1970, por furto de veículos. Seu caso chegou até a corte europeia porque o magistrado que o condenou era seu velho conhecido: anos antes, como juiz de instrução, havia trabalhado em outros casos penais em que De Cubber foi réu.

Também nesse caso, o TEDH reconheceu a impossibilidade de a decisão do juiz não estar influenciada por conceitos formados nos processos em que ele trabalhou anos antes. Para a Corte Europeia, o simples fato de conhecer atos do acusado anteriores ao julgamento compromete o distanciamento necessário para que um juiz tome uma decisão justa.

Sob a ótica do conceito de imparcialidade europeu, os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro ao longo de sua carreira colocariam em xeque talvez a maior parte de suas decisões. Na última terça-feira (9/3), ao julgar o Habeas Corpus que pede que se reconheça a falta de distanciamento de Moro para atuar nos casos do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes relembrou que os métodos heterodoxos do juiz de Curitiba já haviam sido analisados pela mesma 2ª Turma do Supremo. Na ocasião, contudo, apenas Celso de Mello votou para declarar o juiz parcial ao conduzir um processo em que ficou claro que ele atuava como um verdadeiro adversário da defesa de réus sob investigação.

Em 2013, no julgamento do Habeas Corpus 95.518 (clique aqui para ler o acórdão), o ministro Celso de Mello afirmou que todo acusado tem direito a um julgamento justo perante o Poder Judiciário. E isso só é possível se o juiz observa, em sua conduta, uma relação de equidistância em face dos sujeitos do processo. O ministro votou para invalidar a ação conduzida por Moro, então na 2ª Vara Federal de Curitiba, por considerar que foi “gravemente ofendida a cláusula constitucional do devido processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento judicial relatado” nos autos do processo.

Mas a que comportamento se referia Celso de Mello? O ministro Gilmar Mendes abordou o método em seu voto dessa semana. No julgamento de ações cujos réus foram acusados de crimes contra o sistema financeiro, o juiz determinou, insistentemente, prisões cautelares em sentido contrário ao que já tinha sido decidido em instâncias superiores e monitorou os advogados dos réus, em uma cristalina quebra de sua isenção.

“Em 2007, um dos investigados na operação Banestado havia tentado evadir-se da prisão fugindo para o Paraguai, onde também mantinha residência.  Diante da evasão, o juiz Sergio Moro adotou tática bastante heterodoxa de descoberta do seu paradeiro: oficiou todas as companhias áreas para que essas informassem os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles”, relatou o ministro Gilmar Mendes.

No julgamento de 2013, o ministro Celso de Mello ainda anotou que “o interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal”. E completou: “É o magistrado investigador”.

A prática abusiva, contudo, não foi suficiente para que se declarasse a suspeição de Moro. Apesar de os ministros, na ocasião, tecerem considerações sobre a gravidade da conduta, apenas encaminharam cópia do processo e da decisão à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, para que fossem tomadas providências disciplinares.

Como se sabe, nada foi feito. E talvez seja exatamente por isso que, em 2021, o Supremo esteja ainda investindo tempo e energia para tentar enquadrar o juiz que confunde suas atribuições de forma deliberada. Na terça-feira (9/3), após o voto de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o desfecho do caso.

Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula — Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia não reconheceram a parcialidade do juiz em voto declarado ainda em 2018, mas a ministra informou que irá falar novamente após o voto de Nunes Marques, o que pode sinalizar uma mudança de entendimento.

A atual composição da 2ª Turma do Supremo tem agora a chance de reparar, ao menos em parte, a omissão de julgamentos anteriores. O pedido de suspeição do juiz da “República de Curitiba” — que, segundo membros do Ministério Público Federal, tem seu próprio Código de Processo Penal — pode seguir dois caminhos: um é inspirado pelas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde a imparcialidade necessária para um julgamento justo é avaliada com rigor; o outro fortalecerá o vale-tudo judicial que se disfarça de vanguarda iluminista com o objetivo de alçar ao estrelato poucos burocratas que, no mais das vezes, trabalham apenas por seus interesses pessoais e políticos inconfessáveis.

Carlos Latuff on Twitter: "Fiz muitas charges sobre o futuro ministro  Sérgio Moro. Pra mim sempre esteve claro o caráter parcial e político das  investigações da Lava-Jato e a prisão de Lula,

14
Mar21

Acima da lei, “Moro sempre buscou holofotes e agiu de maneira seletiva”: O caso SALIBA

Talis Andrade

fascistas destruir fascismo dever de todos.jpg

 

Michel Saliba é um advogado criminalista que sofreu na pele, no início de sua carreira, o impacto dos métodos heterodoxos do ex-juiz Sergio Moro

 

MICHEL SALIBA, o entrevistado, é um advogado criminalista que sofreu na pele, no início de sua carreira, o impacto dos métodos heterodoxos do ex-juiz Sergio Moro. Em meados dos anos 2000, Saliba e outros advogados foram presos injustamente na Operação Big Brother, a mando de Moro, que sequer tinha competência para julgar aquele caso.

O advogado acredita que foi arrastado para o processo por ser um dos desafetos de Moro, já que ele advogava para empresários conhecidos que estavam na mira do ex-juiz, que sempre “perseguia os holofotes”.

Na Lava Jato, Saliba quase voltou a bater de frente com Moro e os procuradores de Curitiba na condição de investigado, mas tratou de “aplicar uma vacina” para se preservar de uma nova devassa e exposição indevida.

É Saliba quem usa a expressão que deu nome ao capítulo do documentário que trata da pressão da Lava Jato em Curitiba, com apoio da mídia, sobre a Suprema Corte brasileira, para garantir que Moro fosse o juiz de todos os processos.

A pressão sobre o então ministro Teori Zavascki o fez recuar e manter o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, sob a batuta de Moro, mesmo enquanto eles narravam crimes que envolviam uma estatal e pessoas com foro privilegiado. O recuo de Teori foi um “divisor de águas” na Lava Jato. Quando Youssef e PRC perceberam que seriam julgados por Moro, aderiram à delação premiada e seguram o script da força-tarefa.

Esta entrevista foi gravada remotamente no final do ano pandêmico de 2020, durante a produção do documentário “Sergio Moro: A construção de um juiz acima da lei“. Assista ao documentário aqui:

Publicado originalmente no Jornal GGN.

10
Fev21

A saga do juiz ladrão

Talis Andrade

Por Miguel Paiva /Jornalistas pela Democracia 

- - -

A compulsão por roubar o acompanhava desde pequeno. Como não era bom em nada que fazia precisava aparecer de alguma maneira. Mentir era uma delas. Com isso ganhava até o respeito de alguns amiguinhos. No futebol, que ele não jogava nada, queria sempre ser o juiz. Conhecia as regras e fazia uso delas como lhe conviesse. Apitava jogo na escola, na rua e no clube. Antes tentava sacar qual o time mais disposto a vencer e oferecia uma ajuda discreta para confirmar a vitória. Como o pagamento pelo serviço também era discreto a turma aceitava. Os mais fortes então nem sentiam crise de consciência. Pelas probabilidades iriam vencer mesmo, dai, era só pagar um sorvete, uma coca ou um capilé mais generoso que a vitória estava garantida.  

Com isso foi fazendo sua fama. De tanto apitar acabou sacando um pouco das leis do futebol. Mas lei existe para ser transgredida e isso ele sabia fazer como ninguém. Um pênalti não marcado, um impedimento não visto, uma bola na mão salvadora era sempre motivo para discussão, mas ele era firme e data vênia, convencia a todos inclusive a quem tinha cometido a falta que não tinha sido. Esse era seu talento nato. A capacidade de convencer pessoas próximas ou não que ele era um verdadeiro paladino da justiça esportiva.

Dos campos de futebol passou para as tribunas. Se formou com um diploma meio que arranjado e sua tese de mestrado foi justamente sobre a honestidade. Dai, poucos anos depois, foi o doutorado que ele conseguiu e teve uma enorme repercussão sua tese sobre a corrupção. Nesta época os computadores já eram muito usados assim como o copia e cola em que ele se especializou. Quem percebeu fechou os olhos porque afinal, a corrupção precisava ser combatida mesmo com esse tipo de desonestidade.  

E por aí foi, galgando seus degraus de areia, até chegar ao posto ambicionado de juiz de primeira instância numa pequena capital do país.

Foi o suficiente para trocar seu guarda-roupa, casar e sonhar com o futuro. Aprendeu mal e porcamente a falar inglês, fez algumas viagens à Disney e a Washington e com alguns contatos bem articulados ganhou a atenção dos gringos. Pensou bem antes de oferecer a Petrobrás aos americanos. Afinal aquele antro de corrupção merecia uma administração mais voltada para a elite branca. Retornou ao Brasil uma das vezes com a missão de acabar com a concorrente tupiniquim ao petróleo norte-americano. Ninguém acreditava nessa história, nem quando ele começou a vestir camisa e grava pretas acharam que aquele gosto duvidoso tinha posição política. 

Mas era pouco. Ele precisava dar um golpe que chamasse a atenção dos brasileiros e do mundo.  E foi aí que ele decidiu pautar sua vida na perseguição a um ex-presidente de um governo popular de sucesso. Nada melhor para agradar aos gringos.

Continuou fraudando processos, quebrando regras da magistratura, se comportando sem o menor pudor jurídico diante da corte. O processo foi crescendo e apoiado em escutas ilegais, vazamentos programados, acordos internacionais de dar vergonha a qualquer jurista conseguiu levar o ex-presidente para a cadeia. Sua história, que já vinha com manchas anteriores de processos bancários mal julgados, agora explodia em sucesso nacional.  

Admiradores começaram a gritar seu nome, a imprensa o tratou como ídolo, venceu e recebeu prêmios, mas esqueceu de controlar sua vaidade e seu talento. Mesmo nos tempos de criança quando apitava as partidas de futebol se preocupava mais com quem estava assistindo ao jogo do que com a própria partida. Não resistiu à tentação. Conseguir tirar o ex-presidente do caminho e elegeu seu candidato ideal.  Virou ministro e sua incompetência só aumentou nessa experiência de poder. Tentou mudar a imagem, virar outra pessoa, mas estava tratando com uma matilha mais numerosa e raivosa que a sua.

Caiu em desuso, esquecimento e apesar da tentativa de fugir para a pátria-mãe seus áudios imorais e criminosos vazaram como o xixi vaza de uma criança amedrontada. Foi escorrendo pelas pernas e acabou alagando tudo em volta. O juiz ladrão de uma época acabou se afogando no seu próprio líquido derramado. Os que um dia cantaram em uníssono, numa espécie de monobloco equivocado, hoje disfarçam e mudam de assunto. Mas a história não perdoa quem um dia julgou e julgou roubando.

 

30
Jan21

Mensagens revelam Moro orientando Dallagnol em processos sobre Lula

Talis Andrade

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Leandro Demori
@demori
Material vazado da operação Spoofing confirma integralmente todas as denúncias que os jornalistas do Intercept e parceiros fizeram a partir de junho de 2019. Não tem nada de novo por ora, mas tem algo fundamental: material periciado. É inútil negar.
Jamil Chade - Moro e Dallagnol trocaram informações sobre denúncia contra Lula
O ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da Operação Lava Jato acertaram atos processuais e, e...
noticias.uol.com.br
Reinaldo Azevedo
Patético! Procuradores, Deltan ente eles, recorreram a STF p q Lewandowski reveja decisão de dar acesso à defesa de Lula a arquivos da operação Spoofing (hackers). Alegam ser irrelevante p/ defesa, q material é fruto de crime e q ñ reconhecem conteudo. É mesmo? Deltan, q ñ é mais
O que tanto teme a Lava Jato pra tentar impedir que a defesa de Lula tenha acesso ao material hackeado que integra a operação Spoofing? Curto O É da Coisa na youtu.be/fntFBNS065M

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Moro orientando Dallagnol
 

Migalhas - Nesta quinta-feira, 28, o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou o sigilo sobre a ação em que a defesa do ex-presidente Lula conseguiu acesso às mensagens da operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades. O ministro informou que o sigilo foi pedido pela defesa do petista, por "haver nos autos material que a defesa considerou sigiloso". As informações foram divulgadas pela revista Veja.

Na quarta-feira, 27, antes do sigilo ser determinado, a defesa de Lula havia incluído na ação uma petição em que os próprios advogados divulgam algumas mensagens já analisadas por um perito judicial.

A Veja teve acesso ao conteúdo e divulgou diálogos entre o ex-juiz Sergio Moro e o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dellagnol. Em uma das mensagens, de 2016, Moro pergunta se a denúncia contra Lula seria "sólida" o suficiente. Em outro momento, orienta Deltan a validar as provas na PF. Na vexatória troca de conversas, Deltan diz ao juiz como conduzir o interrogatório de um réu.

Cobrança por denúncia

Em uma das mensagens que foram incluídas pela defesa de Lula na ação, de 2016, Moro pergunta se os procuradores têm uma "denúncia sólida o suficiente". Em seguida, Dallagnol informa a ele linhas gerais do que os procuradores pretendiam apresentar contra Lula.

(Imagem: Reprodução/Veja)

Reunião sigilosa com suíços

Entre 28 de novembro e 1º de dezembro de 2015, Deltan e Moro trocam mensagens que tratam de investigações da Lava Jato sobre contas no exterior. O procurador cita uma reunião com "os suíços, que vêm pra cá pedindo extremo sigilo quanto à visita". Em seguida, diante de informações de Dallagnol sobre contas da Odebrecht no exterior, Moro pergunta se o beneficiário dos repasses delas seria "JS", referência a João Santana, responsável por campanhas presidenciais do PT, preso em 2016. O procurador responde que sim e informa o nome de uma conta no exterior usada por Santana para receber pagamentos da empreiteira, a "shellbill".

(Imagem: Reprodução/Veja)

(Imagem: Reprodução/Veja)

Léo Pinheiro

Dallagnol pede a Moro que limite o depoimento do empreiteiro da OAS Léo Pinheiro, aos fatos pelos quais ele era acusado em uma ação penal, não permitindo que ele ampliasse os relatos em busca de benefícios penais sem ser delator.

(Imagem: Reprodução/Veja)

(Imagem: Reprodução/Veja)

Manifestação do MP

(Imagem: Reprodução/Veja)

(Imagem: Reprodução/Veja)

 

Celulares

Um dia antes da prisão de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, em 2016, Dallagnol tentava combinar um horário para encontrar Moro e falar com ele sobre "apreensão dos celulares". Ele também menciona reuniões com representantes suíços e americanos para "discutir e negociar percentuais da divisão do dinheiro".

(Imagem: Reprodução/Veja)

(Imagem: Reprodução/Veja)

(Imagem: Reprodução/Veja)

 

"Respirar fundo"

Em agosto de 2017, após a Folha de S. Paulo publicar uma reportagem sobre o advogado Rodrigo Tacla Durán, acusado de ser operador de propinas da Odebrecht, o procurador e o ex-juiz conversaram sobre o assunto.

(Imagem: Reprodução/Veja)

(Imagem: Reprodução/Veja)

 

Orientação

Em 2017, Moro orienta Deltan sobre sistemas da Odebrecht.

(Imagem: Reprodução/Veja)

(Imagem: Reprodução/Veja)

 

  • Processo: Rcl 43.007 
     
    Rodrigo Tacla Duran
    Fui investigado por anos e por diversos países e nunca fui condenado.Esclareci tudo que deveria ás autoridades competentes e não tenho medo de ser investigado,porque não tenho nada a esconder. A Interpol reconheceu que fui vítima de abuso de autoridade que tem interesse politico
    Veja mensagens obtidas por Lula em ação, agora sob sigilo de Lewandowski | VEJA
    Lewandowski põe sigilo sobre ‘Vaza Jato’; veja mensagens obtidas por Lula
    Sigilo foi decretado a pedido da própria defesa, que havia incluído mensagens sigilosas no processo nesta quarta-feira
    veja.abril.c

    IRON-MORO hacker.jpg

     

30
Dez20

STF publica acórdão de julgamento que anulou sentença de Moro no caso Banestado

Talis Andrade

youssef opera de malandro.jpg

 

Alberto Youssef tornou-se parceiro dos investigadores do Paraná: o doleiro fez acordo de delação premiada e entregou diversos concorrentes do mercado de venda ilegal de dólares

 

ConJur - O 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publicou neste domingo (27/12) o acórdão do julgamento que anulou a sentença condenatória proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado, a operação que o deixou famoso, em 2003.  Na apreciação, que ocorreu em agosto deste ano, o colegiado entendeu que Moro violou a imparcialidade que é exigida dos magistrados.

Empatado, o julgamento de agosto foi resolvido com a aplicação do in dubio pro reo. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido o depoimento da delação premiada de Alberto Yousseff e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.

Já o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, entenderam que o então juiz não estava impedido. De acordo com Fachin, ainda que fosse o caso de questionar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria o caso de declarar a imparcialidade judicial e afastá-lo do processo.

Não faltaram críticas ao método de trabalho de Moro. O ministro Gilmar Mendes foi enfático e disse que o então juiz "atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação".

"Esses indícios denotam que a atuação do juiz foi de fato além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para a celebração de acordos, passando a confundir-se com a do próprio órgão acusador. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório", afirmou Gilmar. 

Ainda segundo ele, "resta evidente, portanto, a quebra da imparcialidade do juízo, o que finda por macular os atos decisórios por ele proferidos, já que ausente o elemento base de legitimidade da jurisdição em um estado democrático de direito". 

Sem citar a série de reportagens do The Intercept Brasil, conhecida como "vaza jato", Lewandowski afirmou em seu voto que "coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal, que acabaram vindo à lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa". 

"Como se nota, a simples leitura das atas dos depoimentos revela, de forma indene de dúvidas, uma evidente atuação acusatória do julgador. Com efeito, verifica-se a proeminência da formulação de perguntas aos delatores as quais fogem completamente ao controle da legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada. Todos nós conhecemos as técnicas de interrogação, se são neutras ou se buscam induzir o interrogado a ofertar algum resultado numa determinada direção", prosseguiu. 

Banestado

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Foi no caso Banestado que Alberto Youssef tornou-se parceiro dos investigadores do Paraná: o doleiro fez acordo de delação premiada e entregou diversos concorrentes do mercado de venda ilegal de dólares. A partir das declarações e documentos apresentados por Youssef, os investigadores — procuradores da República e agentes da Polícia Federal reunidos na chamada força-tarefa CC-5 — acusaram diversas pessoas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 

O caso que a 2ª Turma julgou é de um dos alvos da força-tarefa, o doleiro Paulo Roberto Krug. O caso foi levado ao STF pelo advogado Cal Garcia, com base em parecer feito pelo professor da UFRJ Geraldo Prado. O julgamento havia sido iniciado em setembro de 2019, no Plenário virtual. No entanto, foi levado ao Plenário físico após o ministro Gilmar Mendes pedir vista.

A corrente de entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, foi que a participação de autoridade judicial na homologação do acordo de delação "não possui identidade com a hipótese de impedimento prevista aos casos de atuação prévia no processo como membro do Ministério Público ou autoridade policial". 

A oitiva dos colaboradores no juízo, disse Fachin, é uma tarefa "ínsita à própria homologação do acordo", de forma que não pode configurar impedimento ou ser "equiparável às funções desempenhadas pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, cujas atividades encontram-se intrinsecamente relacionadas à própria entabulação do acordo e à iniciativa probatória".

O ministro votou para negar o recurso do doleiro, mantendo a compreensão de seu voto anterior, no qual ele criticava a "politização por que têm passado os esforços por mais eficiência na Justiça".

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 144.615

Nota deste correspondente: Alberto Youssef é o queridinho de Sergio Moro no Banestado e na Lava Jato. Traficante de drogas foi inocentado. Traficante de moedas foi, praticamente, perdoado, ele e toda a quadrilha envolvida, também, com o tráfico de pedras preciosas, que tinha várias sedes, inclusive um posto em Brasília, do qual originou o nome Operação Lava Jato. 

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