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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Abr22

Interceptação de conversa entre Dilma e Lula foi ilegal, conclui ONU

Talis Andrade

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por Jamil Chade

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Na decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu um processo parcial por parte da Justiça brasileira, os peritos apontaram que as conversas entre ele a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foram "interceptadas ilegalmente". A constatação faz parte da decisão de 35 páginas publicadas hoje em Genebra.

O Comitê determinou que o governo brasileiro deve divulgar a decisão em seus canais de comunicação e que tem 180 dias para informar de que maneira pretende remediar os danos causados ao ex-presidente.

Conforme o UOL revelou ontem com exclusividade, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) e procuradores federais foram parciais em seus processos e no julgamento dos processos contra o ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão tornada pública nesta quinta-feira (28) é o primeiro golpe internacional contra o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Em março de 2016, uma conversa entre Lula e Dilma foi interceptada e, por ordem do então juiz Sergio Moro, foi divulgada para a imprensa. Na época, Lula iria assumir a Casa Civil do governo petista, mas acabou impedido pela Justiça após a divulgação do áudio, que supostamente indicaria uma tentativa de dar foro privilegiado a ele.

De acordo com a decisão emitida pelo órgão internacional, "as conversas com o ex-presidente Rousseff foram interceptadas ilegalmente, como repetidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal". "O comitê considera que a ilegalidade da interceptação também torna a revelação da conversa "ilegal", declarou a entidade da ONU.

Em seu argumento, a defesa de Lula indicou que Moro justificou que a entrega dos áudios para a imprensa ocorreu porque as conversas seriam de "interesse público". Para os advogados do ex-presidente, porém, sua revelação tinha como objetivo "criar comoção política e criar forte pressão para reverter a nomeação de Lula [ao cargo que ele estava sendo designado por Dilma], dando a impressão de que ele estava ansioso para escapar da apreensão porque era culpado

O comitê ainda denunciou a interceptação das conversas envolvendo os advogados de Lula. "O comitê considera que o momento e a forma da interceptação dos telefones do advogado e do escritório de advocacia e todas as revelações revelam finalidades ulteriores que são 'não autorizadas por lei' nos termos do artigo 10 da Lei 9.296 e, portanto, arbitrárias", disse.

Portanto, o comitê considera que as intercepções e revelações mencionadas foram ilegais e arbitrárias e as declara em violação ao artigo 17 do Pacto (de Direitos Civis e Políticos da ONU)

Comitê de Direitos Humanos da ONU

 

Já o estado brasileiro argumentou que as decisões sobre todas as intercepções telefônicas que foram solicitadas pelo Ministério Público Federal foram "amplamente fundamentadas e de acordo com a legislação nacional".

O estado ainda alegou que "a decisão explica a indispensabilidade da medida para a elucidação de crimes graves que surgiram a partir de provas consideráveis". O estado ainda afirmou que "o levantamento da confidencialidade também foi motivado e realizado para evitar a obstrução da Justiça e por causa do interesse público para um "exame público saudável do desempenho do governo e da própria justiça criminal".

 

Powerpoint da Lava Jato

 

Outro debate travado entre as partes e os 18 membros do comitê foi o comportamento dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. Lula usou o fato de que um Powerpoint foi apresentado numa das coletivas para justificar que sua presunção de inocência foi violada.

O órgão da ONU concluiu que é da natureza dos procuradores apresentar denúncias. Mas concordou que a atitude da Lava Jato ultrapassou certos parâmetros.

"O comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a restrição exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram o direito do autor nos termos do artigo 14 (2) do Pacto", destacaram os peritos.

O estado brasileiro, uma vez mais, rejeitou a avaliação, indicando que não havia "nada nos pronunciamentos dos membros do Ministério Público Federal que possa influenciar o desempenho independente e imparcial do Poder Judiciário".

O estado ainda disse "que uma explicação técnica à sociedade a respeito das acusações contra o autor (Lula) é compreendida no direito à informação e de acordo com o princípio da transparência".

Para justificar o Powerpoint e a coletiva, o estadoainda cita uma conclusão do próprio Moro de que o evento:

* Não foi dotado de fins político-partidários ou político-ideológicos;

* Tinha a intenção de informar e permanecer responsável, considerando a notoriedade do acusado;

* Atestava a relevância da afirmação do poder de comando do autor; e

* Não incluiu um tom desrespeitoso nos adjetivos utilizados nas acusações apresentadas.

 

Brasil fez defesa de Moro

 

Ao longo do processo, tanto o governo de Michel Temer (entre 2016 e 2018) como o de Jair Bolsonaro (a partir de 2019) fazem uma ampla defesa do ex-juiz Sergio Moro.

Um dos argumentos da defesa de Lula era de que, ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, Moro sinalizou que tinha planos políticos e que usou seu cargo como juiz para tal. Para o estado, porém, uma "inferência sobre intenções pessoais simplesmente não são provas judiciais e não devem ser levadas em conta pelo Comitê".

O Brasil ainda insistiu que Moro teve um papel de "natureza passiva" na investigação preliminar.

"O juiz nunca participa da fase de investigação e não participa da estratégia de investigação desenhada por promotores e policiais", insistiu o país. "O juiz, portanto, não forma uma opinião sobre o caso antes do julgamento, mas apenas garante o direito dos réus à supervisão judicial dos atos praticados pela polícia e pelos promotores", alegou.

 

Moro diz que decisão do STF influenciou ONU

 

Em comunicado divulgado hoje, Moro não citou o caso da conversa vazada, mas declarou que "as conclusões [do comitê da ONU] foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-presidente Lula".

"Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU. De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula", disse Moro.

"Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados. Também é possível constatar, no relatório do Comitê da ONU, robustos votos vencidos que não deixam dúvidas de que a minha atuação foi legítima na aplicação da lei, no combate à corrupção e que não houve qualquer tipo de perseguição política", afirmou o ex-juiz.

 

Defesa de Lula fala em "decisão pedagógica"

 

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, afirmou que o mais importante da decisão é estabelecer um parâmetro para a Justiça e as instituições brasileiros. 

"[No documento,] a ONU enfatiza que nenhum cidadão deve ser submetido a esse tipo de tratamento. Por isso, acho que é uma decisão pedagógica", afirmou Zanin.

Com o fim do julgamento, a decisão está na fase de execução. "A bola agora está com o governo brasileiro", disse o advogado.

O governo federal tem 180 dias para responder à ONU quais as possíveis reparações deverão ser tomadas quanto ao processo e quais medidas serão adotadas internamente para que um caso como o do presidente não se repita.

A defesa não quis adiantar que medidas deverá tomar caso as determinações não sejam cumpridas, mas afirmou que há meios legais para cobrar. 

*Colaboração de Lucas Borges Teixeira, do UOL, em São PauloImage

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28
Dez21

Lula caluniado por Deltan Dallagnol mentiroso e safadoso

Talis Andrade

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Deltan Dallagnol age como se fosse ainda procurador da república, para atacar, impunemente, a honra alheia. Dos procuradores, delegados de polícia os impunes abusos de poder, e de autoridade, principalmente quando os juízes são deuses. 

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Até quando Dallagnol, que desviou dinheiro da "vítima" Petrobras (assim ele chamava a estatal), abusará da paciência de Lula, que foi preso, injustamente, 580 dias? Preso a mando dos Estados Unidos, no golpe eleitoral de 2018, para eleger um candidato simpático a Trump? 

Quando Dallagnol surrupiou, depenou, desfalcou, despojou, gatunou, pilhou, abafou da Petrobras? 

Quanto?

Dois bilhões e 500 milhões de reais? Quatro bilhões"? 

O Brasil sabe, e o crime continua impune, mais de dois bilhões foram depositados numa conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

A bufunfa foi depositada, pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do capitão aposentado Jair Bolsonaro.

Dinheiro ao deus-dará.

Gastança jamais investigada.

Que autoridade prestou contas do destino dessa dinheirama? Que autoridades?

Auditoria já Augusto Aras!

Auditoria já Alexandre de Moraes, que determinou parte desse fosse gasto para apagar o fogo nas florestas!

Auditoria já presidente do STF!

Auditoria já presidente do TCU!

O presidente da Petrobras precisa explicar porque repassou essa bolada para Dallagnol:

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Veja que Dallagnol safadoso todo continua a caluniar, mentir, forjar estórias, macular a honra de Lula: 

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28
Mar21

Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

Talis Andrade

Tânia Mandarino: Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

O STF corrige o maior atentado contra a Justiça cometido na história do Brasil. Confirma que um juiz parcial e faccioso comandou um grupo de procuradores que abusavam de seu poder para fabricar acusações, condenar um inocente e destruir o estado democrático de direito. Apesar disso, o estrago que cometeram é irreparável: a interferência política para eleger um presidente neofascista, a destruição de grandes empresas e de milhões de empregos, a volta da fome e da miséria. Sobretudo, a complacência diante da doença e das mortes. Moro e seus comandados devem ser julgados por seus crimes, com respeito ao devido processo legal e pleno direito de defesa, algo que sempre negaram a Lula. Dilma Rousseff, ex-presidenta da República

por VioMundo

Se nada de extraordinário acontecer, o ex-presidente Lula poderá ser candidato ao Planalto em 2022, diz a advogada Tânia Mandarino, do coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, de Curitiba.

A partir da decisão do STF que considerou o juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex, Mandarino diz que agora a defesa de Lula poderá entrar com ações no cível e no criminal contra o ex-ministro de Jair Bolsonaro, além de pedir ao estado indenização pelos 580 dias que ficou preso.

Embora a decisão do STF tenha sido tomada apenas em relação ao caso do triplex, a advogada acredita que a defesa de Lula pedirá que seja estendida ao caso do sítio de Atibaia, no qual Moro tomou várias decisões — a sentença foi dada pela juíza substituta Gabriela Hardt.

Tânia Mandarino também acredita que está aberta a brecha para o questionamento da atuação de Moro em todos os outros casos dos quais participou quando juiz da Lava Jato em Curitiba.

Acima de tudo, ela vê uma grande vitória política de Lula, que desde o início do processo acusou Moro de ter como objetivo condená-lo independentemente das provas.

Para Tânia, a votação de hoje deixou claro o baixíssimo nível do juiz indicado por Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, que Gilmar chamou de “Castro” talvez intencionalmente.

A advogada mantém um pé atrás, já que Lula foi impedido de concorrer em 2018 por medidas que pareciam perfeitamente legais, mas desta vez acredita que isso só se repetirá sob medidas extraordinárias.

Para a advogada, a transferência dos casos de Lula para o Distrito Federal sofre um baque, já que as decisões de Moro em todos eles serão anuladas e provavelmente os casos estarão prescritos.

 

15
Mar21

"Por companheirismo", procurador cogitou preventiva de Lula para agradar Moro

Talis Andrade

 

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JUIZ ACUSADOR

 por Consultor Jurídico

A defesa do ex-presidente Lula enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (15/3) novos diálogos entre procuradores da autointitulada "força-tarefa" da "lava jato" em Curitiba. As conversas mostram, mais uma vez, de que forma os integrantes do Ministério Público Federal do Paraná se sujeitavam ao ex-ministro Sergio Moro.

Em 7 de abril de 2018, depois do Supremo Tribunal Federal negar habeas corpus preventivo a Lula no caso do tríplex do Guarujá, os procuradores avaliaram não caber pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente, mas que a solicitação poderia ser feita, "por companheirismo" a Moro, se o juiz assim quisesse. 

"Não acho que tenhamos que pedir preventiva, seja pq [porque] acho que incabível, seja pq será um um desgaste desnecessário, seja pq será revogada e será enumerada como mais um abuso, salvo se o Russo [Moro] pedir. Aí, por companheirismo, devemos pedir", afirmou o procurador Orlando Martello a colegas. 

"Se pedir, deixaria claro que, embora entendamos ser discutível o seu cabimento, diante da intransigência do rapaz [Lula], melhor que sejam utilizados mecanismos jurídicos (em vez da força) para aumentar a persuasão sobre ele", prossegue Martello. 

O procurador Julio Noronha concorda e dá uma outra sugestão aos colegas: se a preventiva "tiver que sair", obedecendo a eventual ordem de Moro, o MPF pode solicitá-la vinculando-a a outra ação penal contra Lula, não ao caso do tríplex. 

"Não precisaria de PP [prisão preventiva] q, mesmo decretada a pedido, só desgastaria Moro. Se mesmo assim a pp tiver que sair (por desejo do 'menino', como disse Orlando), melhor vincular a outra AP [ação penal]."

"Os novos diálogos analisados mostram que os membros da ‘força-tarefa’ se sujeitavam a toda espécie de determinação do ex-juiz Sergio Moro. Note-se bem a forma como Sergio Moro chefiava a acusação contra o reclamante: os procuradores da República chegaram a cogitar abrir mão da avaliação que fizeram sobre a ausência dos requisitos legais, ora necessários para pedir a prisão preventiva, na hipótese de ‘o Russo pedir’, o que seria feito por ‘companheirismo’", afirma a defesa de Lula. 

O ex-presidente é defendido por Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes

Sítio
As conversas também mostram que a "lava jato" discutia com Moro a denúncia do sítio de Atibaia, adiantando ao magistrado o conteúdo de pedidos que seriam feitos só no futuro. A mensagem é de 15 de fevereiro de 2016, mais de um ano antes do oferecimento da denúncia. 

"Achamos melhor focar em uma peça, para colocar o contexto geral e já eprocar (como falado com a Rússia [Moro] e para já permite o conhecimento da fundamentação dos pedidos). Para a peça sair logo, perderemos alguns fatos que já temos", diz Noronha. 

O mesmo havia ocorrido no caso do tríplex do Guarujá, quando Deltan Dallagnol, ex-coordenador da "lava jato", antecipou a Moro, com meses de antecedência, o conteúdo da denúncia. 

Até o momento em que as denúncias deveriam ser feitas levavam em conta a opinião de Moro. Em 1º de novembro de 2016, o procurador Athayde Ribeiro Costa diz que o "Russo" solicitou que um caso em que o MPF atuava fosse deixado "para o ano que vem". 

"Houve hoje pedido expresso pra deixar esse caso pro ano q vem", diz. Dallagnol pergunta de quem partiu a solicitação, se da Polícia Federal ou da Justiça Federal. Athayde responde: "russia". 

Projeto de poder
A defesa de Lula aponta que Moro e os procuradores fundiram o órgão acusador e julgador numa coisa só e, para viabilizar seu projeto de poder, buscaram percentuais sobre multas pecuniárias aplicadas por agências estrangeiras, conforme já tinha ficado evidente em mensagens anteriores.

Elas mostraram, por exemplo, que a "lava jato" debateu as multas que seriam aplicadas à Odebrecht diretamente com autoridades dos EUA e da Suíça, de maneira completamente informal, e a despeito de saberem que as autoridades norte-americanas poderiam "quebrar" a empresa.

A defesa sustenta que essa submissão à coordenação de Sergio Moro faz parte desse plano maior e, por isso, o sigilo das interações era essencial. "O então magistrado chefiava e combinava com a 'força-tarefa', por meio de atos processuais clandestinos lançados no aplicativo Telegram, os atos de persecução que seriam realizados em desfavor do Reclamante. Nas mensagens trocadas entre os procuradores da República da 'lava jato' para seguir os comandos do ex-juiz Sergio Moro, este último era tratado por codinomes, na expectativa de que o complô jamais fosse descoberto. Havia um pacto de silêncio entre os membros da 'força-tarefa' sobre essa relação de chefia envolvendo o ex-juiz Sergio Moro", destacam os advogados.

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Nota deste correspondente: A primeira tentativa da quadrilha de Moro de prender Lula foi o suposto roubo de um crucifixo que teria sido esculpido por Aleijadinho. Cada passo da liga da justiça de moro & procuradores & delegados da polícia federal era destruir a imagem de Lula, sua popularidade, seu prestígio internacional. Era tudo calculado. Para que Lula não fosse candidato a presidente em 2018. 

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15
Mar21

Tática de Moro de “juiz acusador” já foi barrada por antigos ministros do STF

Talis Andrade

Charge Animada: Moro prende Lula Diário da Região - Blog do Lézio

 

Por Rodrigo Haidar /Consultor Jurídico /Prerrô

Em 11 de novembro de 2008, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a mais de dez anos de prisão por atentado violento ao pudor contra a própria filha. Motivo: os ministros entenderam que o juiz de primeira instância que o condenou agiu como se policial fosse. A ação penal contra o acusado se originou de uma investigação de paternidade conduzida pelo mesmo juiz que, algum tempo depois, o sentenciou.

Ao votar, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que o caso foi maculado com uma nulidade grave. “O juiz, durante dias, intimou várias testemunhas, colheu depoimentos, fez um breve relatório e enviou para o Ministério Público. Ele atuou como autoridade policial”, disse Barbosa.

O ministro Cezar Peluso fez coro ao colega e decidiu que houve quebra da imparcialidade. Para Peluso, o juiz, “ao conduzir e julgar a ação penal, não conseguiu — nem poderia fazê-lo, dada a natural limitação do mecanismo de autocontrole sobre motivações psíquicas subterrâneas — despir-se da irreprimível influência das impressões pessoais gravadas já na instrução sumária do procedimento de investigação de paternidade”.

De acordo com os ministros, ao investigar o caso e tomar contato com fatos que originaram o processo criminal, o juiz, mesmo que não quisesse, acabou influenciado pelo que viu e ouviu. Assim, perdeu a necessária imparcialidade para analisar e decidir a causa. Por isso, a 2ª Turma do STF determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia.

Peluso fez diversas considerações sobre o que torna justa uma ação. “A imparcialidade da jurisdição é exigência primária do princípio do devido processo legal, entendido como justo processo da lei, na medida em que não pode haver processo que, conquanto legal ou oriundo da lei, como deve ser, seja também justo — como postula a Constituição da República — sem o caráter imparcial da jurisdição”.

A leitura atual do voto do ministro (clique aqui para acessar o acórdão do HC 94.641), cheio de referências a decisões de tribunais internacionais sobre o dever do juiz de ser imparcial e manter a saudável distância emocional dos fatos investigados, imediatamente faz recordar os diálogos entre os dois expoentes máximos do consórcio de Curitiba, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, divulgados no ano passado pelo site The Intercept na série de reportagens batizada de “vaza jato”.

Por exemplo, quando o juiz orienta o procurador da República a seguir determinados caminhos nas investigações. Os dois chegam a combinar a simulação do recebimento de uma “notícia apócrifa” para colher possíveis provas de crimes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conversa data de 7 de dezembro de 2015.

Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato.
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis.
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro.
Deltan – 20:03:00 – Ok.
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar”.

Essa e outras conversas entre o ex-juiz e o procurador foram reproduzidas em junho também em reportagem da ConJur. Uma troca de mensagens reveladora divulgada pelo The Intercept, ainda na primeira leva das indiscrições que chegaram ao público, mostra Moro perguntando ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima o que ele havia achado de sua performance ao tomar o depoimento do ex-presidente Lula, em 10 de maio de 2017.

O bate-papo, que pode ser lido aqui, parece uma troca de impressões entre dois colegas do Ministério Público sobre uma audiência em que atuaram juntos. O problema é que um deles é juiz. É nesse mesmo dia que Moro sugere que o MPF emita uma nota para contrapor “o showzinho” da defesa.

É difícil não reconhecer a parcialidade com que Sergio Moro conduziu ações da “lava jato”. O fato de o então juiz se apresentar publicamente como se fosse membro da “força-tarefa” de Curitiba enquanto determinava prisões, buscas e apreensões e sentenciava já demonstrava como sua balança sempre foi descalibrada. Mas isso não foi suficiente para que tribunais colocassem limites ao magistrado.

O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura fixa: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Distância equivalente das partes foi algo que não se viu no comportamento do ex-juiz, mesmo antes das mensagens hackeadas.

Apego ao processo
São raros os casos em que tribunais reconhecem que juízes foram parciais ou que não tiveram o distanciamento e o desinteresse necessários para atuar nos processos. Mais raro ainda é o próprio juiz reconhecer que não deveria cuidar das ações, mesmo nos casos em que a imparcialidade é impossível.

O juiz e professor Guilherme Madeira Dezem aborda o tema em seu livro “Curso de Processo Penal“, que teve a 7ª edição lançada este ano pela Editora Revista dos Tribunais. O autor analisa um caso debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em que o juiz, mesmo alvo de suposta coação do réu de um processo sob sua responsabilidade, não deixa a causa por vontade própria.

“É difícil analisar ou mesmo traçar um perfil da magistratura em geral, mas parece existir entre os magistrados a ideia de que quando se afastam de um processo, seja por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, estes magistrados serão malvistos por seus pares”, escreve. Para o professor, afastar-se do caso não pode ser visto como algo que macule a imagem do magistrado de maneira negativa. “Em verdade, o magistrado quando se afasta do processo nestas hipóteses está simplesmente preservando a função maior, que é a função da Justiça”.

No processo (HC 311.043) analisado por Dezem, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular a ação desde a decisão de recebimento da denúncia porque ficou comprovado que o juiz e o réu eram inimigos. De acordo com o voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o juiz e sua mulher constavam como vítimas do réu em outra ação, na qual se apurava a prática dos crimes de denunciação caluniosa e coação no curso de processo. A pergunta que fica: como imaginar um juiz imparcial diante da oportunidade de julgar um réu que é seu inimigo? Ou mesmo um réu cuja ação pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo?

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também acredita ter imparcialidade acima de qualquer questão mundana. O juiz rejeitou o pedido feito pelo advogado Luís Alexandre Rassi para que se declarasse suspeito de julgar seu cliente, Silas Rondeau, que responde a ação penal que corre sob a batuta de Bretas. Rassi entrou com pedido de suspeição porque foi intimado a depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, suspeito de usar o nome de Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

Para o advogado de Silas Rondeau, não há a possibilidade de Bretas ter isenção ao julgar seu cliente. Isso porque seu depoimento pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz. Segundo a tese defendida por Rassi, seu depoimento como testemunha integra uma investigação que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome “ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho”. Para Luís Alexandre Rassi, que diz acreditar na inocência do magistrado, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição.

No dia 13 de janeiro, contudo, o juiz Marcelo Bretas rejeitou o pedido e disse que os argumentos de defesa são “absolutamente infundados” (clique aqui para ler a decisão). Segundo o juiz, “depor o advogado em investigação não é causa de suspeição por não haver nenhuma investigação em relação a este magistrado, e, sim, sobre um advogado que nenhuma relação” teria com Silas Rondeau ou com o próprio Bretas. O magistrado disse não poder reconhecer o pedido “sob pena de permitir que advogados insatisfeitos com o juízo natural da causa utilizem-se de tal ‘artimanha’ para forçar o deslocamento da competência”.

Limites à prova
Muitas vezes são os tribunais que, diante de juízes que testam os limites de sua atuação, terminam por permitir certa elasticidade na interpretação de até onde pode ir um magistrado sem que tenha a sua imparcialidade comprometida. Magistrados afirmam que, ainda que de forma inconsciente, muitas vezes prevalece o corporativismo. Por receio de serem alvos de pedidos de suspeição, tendem a não reconhecer a parcialidade de outros magistrados. Mas é justamente nesse espaço que nascem, crescem e ganham os holofotes os juízes que usam o Poder Judiciário em projetos pessoais e políticos.

Em março de 2017, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de suspeição da então juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu o reconhecimento da suspeição da juíza por descumprimento das regras sobre colaboração premiada. Diz a lei que o acordo fechado entre autoridades de investigação e o colaborador deve ser remetido ao juiz para homologação. O magistrado, então, deve verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Se achar necessário, o juiz pode ouvir o colaborador de forma sigilosa, na presença de seu advogado.

Segundo a defesa de Barbosa, processado sob a acusação de receber propina em troca da concessão de incentivos fiscais quando era governador, a juíza foi muito além do que permite a lei e efetivamente interrogou colaboradores, exercendo, na prática, atividade de investigação. Antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia. Para os ministros, não houve irregularidade no ato (clique aqui para ler o acórdão).

Houve um voto vencido (clique aqui para ler), do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a juíza deixou claro ao tomar os depoimentos de três colaboradores que “as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”. Por isso, o ministro entendeu que a juíza “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Conhecida como “Moro de saias”, pouco depois Selma Arruda deixou a magistratura para entrar na política. Embalada pelas ações penais estrondosas que conduzia, se elegeu, em 2018, senadora pelo PSL de Mato Grosso. Foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

Quando votou pela sua cassação, o ministro Luis Felipe Salomão, defendeu quarentena para juízes virarem políticos e se mostrou especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. Antes mesmo de se eleger senadora, ela negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

A ex-juíza só teve sua suspeição reconhecida em uma ação quando já era política. Em agosto de 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por Selma Arruda ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, ela julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, já planejaria se candidatar.

Imparcialidade europeia
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vem construindo ao longo das últimas décadas decisões paradigmáticas em busca de desenhar contornos mais claros dos limites de atuação de juízes para garantir equilíbrio nos julgamentos. No voto de novembro de 2008 do ministro Cezar Peluso e no livro do juiz Guilherme Madeira Dezem, são citados dois casos que se tornaram referências globais para o debate em torno do princípio da imparcialidade: Piersack vs. Bélgica, de 1982, e De Cubber vs. Bélgica, de 1984.

Nos dois casos, as decisões da corte ressaltam a preocupação com o fato de que só é possível um julgamento justo quando o magistrado não tem conceitos pré-concebidos a respeito do réu.

Christian Piersack foi condenado por duplo homicídio no final dos anos 1970. Sua defesa recorreu ao tribunal europeu com o argumento de que seu julgamento foi parcial porque um dos juízes que o condenaram na decisão do Tribunal de Apelação belga havia atuado, antes, como promotor nas investigações que levaram à acusação. Sua condenação foi cassada.

De acordo com o TEDH, se o juiz tem de enfrentar um caso após ter trabalhado nesse mesmo caso na fase de investigação pelo Ministério Público, é justo que a sociedade tenha receio de que o magistrado é incapaz de oferecer garantias de sua imparcialidade. Não é razoável, para os europeus, que um funcionário público assuma as funções de investigador e julgador.

Decisão semelhante foi tomada no caso de Albert De Cubber, um gerente de vendas belga condenado, também no final dos anos 1970, por furto de veículos. Seu caso chegou até a corte europeia porque o magistrado que o condenou era seu velho conhecido: anos antes, como juiz de instrução, havia trabalhado em outros casos penais em que De Cubber foi réu.

Também nesse caso, o TEDH reconheceu a impossibilidade de a decisão do juiz não estar influenciada por conceitos formados nos processos em que ele trabalhou anos antes. Para a Corte Europeia, o simples fato de conhecer atos do acusado anteriores ao julgamento compromete o distanciamento necessário para que um juiz tome uma decisão justa.

Sob a ótica do conceito de imparcialidade europeu, os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro ao longo de sua carreira colocariam em xeque talvez a maior parte de suas decisões. Na última terça-feira (9/3), ao julgar o Habeas Corpus que pede que se reconheça a falta de distanciamento de Moro para atuar nos casos do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes relembrou que os métodos heterodoxos do juiz de Curitiba já haviam sido analisados pela mesma 2ª Turma do Supremo. Na ocasião, contudo, apenas Celso de Mello votou para declarar o juiz parcial ao conduzir um processo em que ficou claro que ele atuava como um verdadeiro adversário da defesa de réus sob investigação.

Em 2013, no julgamento do Habeas Corpus 95.518 (clique aqui para ler o acórdão), o ministro Celso de Mello afirmou que todo acusado tem direito a um julgamento justo perante o Poder Judiciário. E isso só é possível se o juiz observa, em sua conduta, uma relação de equidistância em face dos sujeitos do processo. O ministro votou para invalidar a ação conduzida por Moro, então na 2ª Vara Federal de Curitiba, por considerar que foi “gravemente ofendida a cláusula constitucional do devido processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento judicial relatado” nos autos do processo.

Mas a que comportamento se referia Celso de Mello? O ministro Gilmar Mendes abordou o método em seu voto dessa semana. No julgamento de ações cujos réus foram acusados de crimes contra o sistema financeiro, o juiz determinou, insistentemente, prisões cautelares em sentido contrário ao que já tinha sido decidido em instâncias superiores e monitorou os advogados dos réus, em uma cristalina quebra de sua isenção.

“Em 2007, um dos investigados na operação Banestado havia tentado evadir-se da prisão fugindo para o Paraguai, onde também mantinha residência.  Diante da evasão, o juiz Sergio Moro adotou tática bastante heterodoxa de descoberta do seu paradeiro: oficiou todas as companhias áreas para que essas informassem os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles”, relatou o ministro Gilmar Mendes.

No julgamento de 2013, o ministro Celso de Mello ainda anotou que “o interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal”. E completou: “É o magistrado investigador”.

A prática abusiva, contudo, não foi suficiente para que se declarasse a suspeição de Moro. Apesar de os ministros, na ocasião, tecerem considerações sobre a gravidade da conduta, apenas encaminharam cópia do processo e da decisão à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, para que fossem tomadas providências disciplinares.

Como se sabe, nada foi feito. E talvez seja exatamente por isso que, em 2021, o Supremo esteja ainda investindo tempo e energia para tentar enquadrar o juiz que confunde suas atribuições de forma deliberada. Na terça-feira (9/3), após o voto de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o desfecho do caso.

Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula — Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia não reconheceram a parcialidade do juiz em voto declarado ainda em 2018, mas a ministra informou que irá falar novamente após o voto de Nunes Marques, o que pode sinalizar uma mudança de entendimento.

A atual composição da 2ª Turma do Supremo tem agora a chance de reparar, ao menos em parte, a omissão de julgamentos anteriores. O pedido de suspeição do juiz da “República de Curitiba” — que, segundo membros do Ministério Público Federal, tem seu próprio Código de Processo Penal — pode seguir dois caminhos: um é inspirado pelas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde a imparcialidade necessária para um julgamento justo é avaliada com rigor; o outro fortalecerá o vale-tudo judicial que se disfarça de vanguarda iluminista com o objetivo de alçar ao estrelato poucos burocratas que, no mais das vezes, trabalham apenas por seus interesses pessoais e políticos inconfessáveis.

Carlos Latuff on Twitter: "Fiz muitas charges sobre o futuro ministro  Sérgio Moro. Pra mim sempre esteve claro o caráter parcial e político das  investigações da Lava-Jato e a prisão de Lula,

15
Mar21

'Usar provas ilícitas em julgamento é método fascista', diz Gilmar Mendes sobre Moro

Talis Andrade

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por Marcelo Hailer /Revista Fórum 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, neste domingo (14), que o juiz Sergio Moro se equivocou ao atuar como um sócio dos procuradores da operação Lava Jato em Curitiba. “O juiz não é um sócio da investigação. Ele não pode atuar dessa maneira. Agora nós estamos sabendo de tudo isso [Vaza Jato], e às vezes é até preocupante ver a indiferença”, diz o ministro.

Gilmar Mendes também criticou o uso de provas ilícitas em julgamento. “Em 2016 foi apresentado o projeto das dez medidas [contra a corrupção]. Entre elas, acabar praticamente com a liminar em Habeas Corpus. Isso aconteceu com o AI-5! Outra medida: aproveitamento de provas ilícitas… Essas medidas têm caráter fascista”, criticou.

 

14
Fev21

Documentário mostra como atuação de Moro também atingiu pessoas comuns

Talis Andrade

Por Tiago Angelo /Conjur

Já em 2013, antes de Sergio Moro ser alçado ao frágil posto de ídolo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal teve a chance de declarar o suspeição do ainda pouco conhecido juiz de primeiro grau. À época, a Corte julgou um caso envolvendo Rubens Catenacci, ex-sócio de uma casa de câmbio no Paraguai que acusou Moro de ter cometido excessos na condução de seu processo. 

Ao apreciar o pedido, o então ministro Celso de Mello não poupou Moro de críticas. “O magistrado surge como travestido de verdadeiro investigador, desempenhando funções inerentes ao próprio órgão de acusação, ao Ministério Público”, disse o ex-decano em tom profético, sem saber que estava dando a definição precisa do que viria a ser, a partir de 2014, a “lava jato”.

A suspeição não veio, mas nem por isso o juiz, que ainda atuava na 2ª Vara Criminal de Curitiba, saiu ileso: O STF entendeu que atos abusivos e censuráveis foram de fato cometidos, mas que tais condutas, mesmo quando sucessivas, não comprovam que houve parcialidade. 

Esse e outros episódios são contados no documentário Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei. A obra, produzida por Lourdes Nassif, com roteiro de Luis Nassif e Marcelo Auler, foi lançada nesta segunda-feira (8/2) pela TV GGN

Dividido em 12 capítulos, o documentário conta a história de Moro desde a faculdade em Maringá até a atuação em casos que evidenciam o notório punitivismo do magistrado. Para isso, conta com a participação de Alberto Toron, Celso Tres, Cezar Roberto Bitencourt, Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Geoffrey Robertson, Gerson Machado, Mário Magalhães e Michel Saliba. 

Segundo contou à ConJur o jornalista Luis Nassif, a ideia foi mostrar como um homem comum de ar provinciano pode ser impulsionado ao posto de um mito nacional que atua fora do radar da lei. Para ele, a ascenção do magistrado se deve a uma série de situações, algumas alheias ao próprio juiz. 

“O ponto central que explica o surgimento de Moro é a criação das varas especializadas em lavagem de dinheiro. O Gilson Dipp, mentor de tudo isso, é o pai de Moro. Os dois entram em contato com o Departamento de Estado norte-americano, que ensina toda a metodologia do que se tornou a ‘lava jato'”, conta. 

“Depois”, prossegue o jornalista, “há outros episódios marcantes que ajudaram a criar esse monstro jurídico: ele recebeu uma condenação expressa do Celso de Mello, mas o STF não reconheceu a suspeição”. 

O documentário foi produzido depois que o GGN, que é tocado por Nassif, conseguiu angariar fundos por meio de um financiamento coletivo. Um livro sobre Moro, escrito por Nassif e Auler, também está para sair. 

O tempo de produção do documentário durou cerca de três meses e a obra dá continuidade a uma série chamada Lava Jato – Lado B, que tratou da influência norte-americana nas operações tocadas pelo MPF no Paraná e por Moro.  

Agricultores perseguidos por Moro

Para além da investida contra figurões da República, a produção lançada hoje conta como a vocação inquisitorial de Moro também acaba por vitimar pessoas comuns. Um dos capítulos, por exemplo, conta a história de pequenos agricultores que ficaram presos por 48 dias após o que se mostrou mero erro contábil.

O processou correu em 2013, quando diversas famílias de agricultores tiveram suas vidas devassadas, tendo que deixar suas terras e buscar novos empregos na cidade. Na ocasião o Ministério Público Federal investigava supostos desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Segundo a denúncia, que foi acatada por Moro, os agricultores “forjavam a entrega de produtos às entidades destinatárias”, além de usarem notas fiscais falsas. 

Acontece que, ao que se constatou posteriormente, os agricultores substituíam um produto por outro quando a safra era menor. Assim, se estava prevista a entrega de 20 quilos de determinado alimento, mas a produção era de apenas 15 quilos, os 5 quilos restantes eram substituídos por outro produto. O problema é que isso não estava constando na nota fiscal. 

Em 2016, a juíza Gabriela Hardt absolveu os envolvidos. Além das prisões autorizadas por Moro, pequenas associações de produtores acabaram sendo prejudicadas e, até hoje, segundo os relatos presentes no documentário, não houve recuperação. 

“A falta de respeito pelos direitos pega todo mundo. Por causa desse pequeno erro administrativo, Moro destruiu uma cooperativa e prendeu pessoas, mostrando que a sua principal característica é a absoluta falta de escrúpulo”, diz Nassif. 

Para ele, no entanto, agora o Brasil vê a derrocada de Moro e dos procuradores que lhe serviam. “Moro e o MPF não se deram conta de que movimentos de opinião se revertem. Enquanto é novidade, vai em frente. Depois a onda reverte. Eles foram derrotados pela própria arrogância”. 

Imagem: Jota Camelo /Outras Palavras

10
Fev21

A saga do juiz ladrão

Talis Andrade

Por Miguel Paiva /Jornalistas pela Democracia 

- - -

A compulsão por roubar o acompanhava desde pequeno. Como não era bom em nada que fazia precisava aparecer de alguma maneira. Mentir era uma delas. Com isso ganhava até o respeito de alguns amiguinhos. No futebol, que ele não jogava nada, queria sempre ser o juiz. Conhecia as regras e fazia uso delas como lhe conviesse. Apitava jogo na escola, na rua e no clube. Antes tentava sacar qual o time mais disposto a vencer e oferecia uma ajuda discreta para confirmar a vitória. Como o pagamento pelo serviço também era discreto a turma aceitava. Os mais fortes então nem sentiam crise de consciência. Pelas probabilidades iriam vencer mesmo, dai, era só pagar um sorvete, uma coca ou um capilé mais generoso que a vitória estava garantida.  

Com isso foi fazendo sua fama. De tanto apitar acabou sacando um pouco das leis do futebol. Mas lei existe para ser transgredida e isso ele sabia fazer como ninguém. Um pênalti não marcado, um impedimento não visto, uma bola na mão salvadora era sempre motivo para discussão, mas ele era firme e data vênia, convencia a todos inclusive a quem tinha cometido a falta que não tinha sido. Esse era seu talento nato. A capacidade de convencer pessoas próximas ou não que ele era um verdadeiro paladino da justiça esportiva.

Dos campos de futebol passou para as tribunas. Se formou com um diploma meio que arranjado e sua tese de mestrado foi justamente sobre a honestidade. Dai, poucos anos depois, foi o doutorado que ele conseguiu e teve uma enorme repercussão sua tese sobre a corrupção. Nesta época os computadores já eram muito usados assim como o copia e cola em que ele se especializou. Quem percebeu fechou os olhos porque afinal, a corrupção precisava ser combatida mesmo com esse tipo de desonestidade.  

E por aí foi, galgando seus degraus de areia, até chegar ao posto ambicionado de juiz de primeira instância numa pequena capital do país.

Foi o suficiente para trocar seu guarda-roupa, casar e sonhar com o futuro. Aprendeu mal e porcamente a falar inglês, fez algumas viagens à Disney e a Washington e com alguns contatos bem articulados ganhou a atenção dos gringos. Pensou bem antes de oferecer a Petrobrás aos americanos. Afinal aquele antro de corrupção merecia uma administração mais voltada para a elite branca. Retornou ao Brasil uma das vezes com a missão de acabar com a concorrente tupiniquim ao petróleo norte-americano. Ninguém acreditava nessa história, nem quando ele começou a vestir camisa e grava pretas acharam que aquele gosto duvidoso tinha posição política. 

Mas era pouco. Ele precisava dar um golpe que chamasse a atenção dos brasileiros e do mundo.  E foi aí que ele decidiu pautar sua vida na perseguição a um ex-presidente de um governo popular de sucesso. Nada melhor para agradar aos gringos.

Continuou fraudando processos, quebrando regras da magistratura, se comportando sem o menor pudor jurídico diante da corte. O processo foi crescendo e apoiado em escutas ilegais, vazamentos programados, acordos internacionais de dar vergonha a qualquer jurista conseguiu levar o ex-presidente para a cadeia. Sua história, que já vinha com manchas anteriores de processos bancários mal julgados, agora explodia em sucesso nacional.  

Admiradores começaram a gritar seu nome, a imprensa o tratou como ídolo, venceu e recebeu prêmios, mas esqueceu de controlar sua vaidade e seu talento. Mesmo nos tempos de criança quando apitava as partidas de futebol se preocupava mais com quem estava assistindo ao jogo do que com a própria partida. Não resistiu à tentação. Conseguir tirar o ex-presidente do caminho e elegeu seu candidato ideal.  Virou ministro e sua incompetência só aumentou nessa experiência de poder. Tentou mudar a imagem, virar outra pessoa, mas estava tratando com uma matilha mais numerosa e raivosa que a sua.

Caiu em desuso, esquecimento e apesar da tentativa de fugir para a pátria-mãe seus áudios imorais e criminosos vazaram como o xixi vaza de uma criança amedrontada. Foi escorrendo pelas pernas e acabou alagando tudo em volta. O juiz ladrão de uma época acabou se afogando no seu próprio líquido derramado. Os que um dia cantaram em uníssono, numa espécie de monobloco equivocado, hoje disfarçam e mudam de assunto. Mas a história não perdoa quem um dia julgou e julgou roubando.

 

08
Fev21

O vírus da República de Curitiba

Talis Andrade

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“Cego é aquele que fecha os olhos e não vê nada.
Pálpebras fechadas, vejo luz.
Como quem olha o sol de frente.
Uns chamam escuro
ao crepúsculo
de um sol interior.

Cego é quem só abre os olhos
quando a si mesmo se contempla.”

Mia Couto

 

Sempre que proferiam uma decisão contrária aos interesses, muitas vezes políticos, da força-tarefa de Curitiba, o discurso era um só: estão querendo acabar com a Lava Jato para dificultar o combate à corrupção. É muita pretensão desse grupo se arvorar como os únicos interessados no combate à corrupção. Logo eles se recorriam aos seus jornalistas de algibeira para questionarem a tudo e a todos. Eles se portavam como donos da verdade e vestais da moralidade.

Ora, eu corri o Brasil inteiro por 4 anos, fazendo palestras e debates, para denunciar os abusos do grupo coordenado pelo ex-juiz Moro e sempre afirmei que não admito que juiz algum, que procurador algum, que delegado algum venha dizer que quer o combate à corrupção mais do que eu, mais do que os membros do Poder Judiciário, do que o Ministério Público ou do que qualquer cidadão sério e responsável. A diferença é que eu quero esse enfrentamento dentro dos limites constitucionais, sem politização, respeitando os direitos e as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência.

O recente anúncio do rearranjo interno na Procuradoria, colocando procuradores da força- tarefa junto com outros procuradores da República na estrutura do Gaeco no Paraná, detonou nova tentativa, por parte da força-tarefa, de controlar a narrativa de que houve o “fim da Lava Jato” e de que o propósito é não mais combater a corrupção. Será que só os membros da tal força-tarefa são probos e sérios? Será que eles desconfiam da integridade dos demais procuradores da República? Era a mesma questão quando se discutia a jurisdição nacional do ex-juiz. O argumento falacioso era que queriam tirar os processos do juiz vingador, do juiz herói. E tome proteção da grande mídia. A pergunta é a mesma: será que todos os outros juízes são incompetentes e protegem corruptos? Falta a eles a leitura de Fernando Pessoa:

“Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo.”

E a força-tarefa de Curitiba, que representa a operação Lava Jato no imaginário popular, é uma instituição independente, com vida e estrutura próprias? Maior até do que a valorosa instituição do Ministério Público? Será que todo o trabalho dos constituintes de 1988 e do povo brasileiro para dar poder e autonomia ao Ministério Público pode ser usurpado e deturpado por um grupo com claro e evidente interesse político? Será que não devem satisfação nem mesmo à própria instituição que os abriga? Criaram um Ministério Público do B, sem nem sequer prestar contas. Com estrutura e poderes independentes.

Em uma matéria do Poder 360, foi revelado que a operação Lava Jato pagou R$ 3,8 milhões em diárias e passagens somente para 5 procuradores!! Funcionários públicos como qualquer outro funcionário. O montante total é muito maior. Foram pagas 5.864 diárias ao longo dos anos. Além, claro, dos salários de aproximadamente R$ 30 mil por mês.

Informa o site Poder 360 que esses procuradores eram requisitados de outras cidades para trabalharem na Lava Jato, cuja sede era Curitiba. Contudo, nunca se mudaram para Curitiba. E, segundo a reportagem, durante esse tempo, ganhavam hotel, roupa lavada, refeições e passagens aéreas. Sem contar as diárias!! Não sou leviano de fazer qualquer acusação, mas registro a minha perplexidade e espero ver a atuação dos órgãos responsáveis para uma análise isenta. Se os demais funcionários públicos adotassem essa prática, seria uma sangria incalculável nos cofres públicos. Nem me venham com a afirmação de que a operação resgatou milhões ao erário, argumentos que os jornalistas de plantão já começam a usar. Não há relação alguma entre esses gastos e os valores ressarcidos, salvo na visão distorcida desse grupo, que é muito melhor de marketing do que de direito.

Na realidade, o que estamos presenciando é o esfacelamento, político e moral, de um grupo de procuradores que, coordenado ilegalmente por um juiz, teve e tem forte atuação política na história recente do País. Os evidentes abusos cometidos por eles mudaram os rumos da política no Brasil. Reunidos como um partido político, tiveram forte e decisiva atuação nas últimas eleições. Não sou petista, nunca advoguei para o Lula, mas hoje, com as mensagens vindas a lume após decisão do grande Ministro Lewandowski, ninguém mais tem o direito de duvidar de que houve clara e vergonhosa, quiçá criminosa, instrumentalização do Poder Judiciário e do Ministério Público, por parte desse grupo que hoje está desnudado na sua hipocrisia.

O brasileiro passa por uma catástrofe, por uma hecatombe. Não bastasse a pandemia que mudou a vida do mundo inteiro, ainda temos que enfrentar um desgoverno no trato com o coronavírus. Os descasos com a vacinação e com a compra das vacinas levam a uma situação acachapante de desespero e de angústia que extermina a perseverança do povo. A prioridade absoluta tem que ser o combate à crise sanitária. O ar que roubaram dos pulmões das pessoas desassistidas, por falta de planejamento, começa também a rarear na sociedade como um todo. Estamos como que em um fosso, sem luz e sem ar, e a falta de confiança na condução da crise nos sufoca e aniquila. Em situações como essa, as pessoas passam a não ter mais vontade de lutar pela vida. A dignidade é o tempero e a sustentação do cidadão, qualquer cidadão. Se nos tapam os olhos, se nos tiram o ar, se nos castram a esperança, passamos todos a nos sentir à deriva. Mas é preciso resistir. E termos a consciência de que a luta pela sobrevivência pode e deve ser feita sem que abandonemos outras batalhas.

Esse grupo da República de Curitiba inoculou uma espécie de vírus na Democracia brasileira ao desestruturar a confiança no sistema de Justiça. Numa ânsia desmedida de poder, como estratégia, fragilizaram as bases de um Judiciário democrático. É hora de enfrentamento dos dois vírus. A vacina para o vírus de Curitiba é a apuração de todos os fatos dentro do mais amplo respeito aos ditames constitucionais. Dando a eles pleno direito de defesa e garantindo o devido processo legal. Mas sem negacionismo. Resgatando a dignidade do Poder Judiciário. O Judiciário deve isso ao povo brasileiro. Termino com Maya Angelou:

“Você queria me ver destroçada?
Com a cabeça curvada e
os olhos baixos?
Ombros caindo como lágrimas,
Enfraquecidos pelos meus gritos de comoção?

Minha altivez te ofende?
Não leve tão a sério
Só porque rio como se tivesse minas de ouro
Cavadas no meu quintal.

Você pode me fuzilar com suas palavras,
Você pode me cortar com seus olhos,
Você pode me matar com seu ódio,
Mas ainda, como o ar, eu vou me levantar.”

Trecho da entrevista que o jurista Kakay concedeu a Kiko Nogueira, in 06/02/21. Assista a íntegra aqui: https://youtu.be/1GTFYYYgHOM

 
 
30
Dez20

STF publica acórdão de julgamento que anulou sentença de Moro no caso Banestado

Talis Andrade

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Alberto Youssef tornou-se parceiro dos investigadores do Paraná: o doleiro fez acordo de delação premiada e entregou diversos concorrentes do mercado de venda ilegal de dólares

 

ConJur - O 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publicou neste domingo (27/12) o acórdão do julgamento que anulou a sentença condenatória proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado, a operação que o deixou famoso, em 2003.  Na apreciação, que ocorreu em agosto deste ano, o colegiado entendeu que Moro violou a imparcialidade que é exigida dos magistrados.

Empatado, o julgamento de agosto foi resolvido com a aplicação do in dubio pro reo. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido o depoimento da delação premiada de Alberto Yousseff e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.

Já o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, entenderam que o então juiz não estava impedido. De acordo com Fachin, ainda que fosse o caso de questionar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria o caso de declarar a imparcialidade judicial e afastá-lo do processo.

Não faltaram críticas ao método de trabalho de Moro. O ministro Gilmar Mendes foi enfático e disse que o então juiz "atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação".

"Esses indícios denotam que a atuação do juiz foi de fato além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para a celebração de acordos, passando a confundir-se com a do próprio órgão acusador. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório", afirmou Gilmar. 

Ainda segundo ele, "resta evidente, portanto, a quebra da imparcialidade do juízo, o que finda por macular os atos decisórios por ele proferidos, já que ausente o elemento base de legitimidade da jurisdição em um estado democrático de direito". 

Sem citar a série de reportagens do The Intercept Brasil, conhecida como "vaza jato", Lewandowski afirmou em seu voto que "coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal, que acabaram vindo à lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa". 

"Como se nota, a simples leitura das atas dos depoimentos revela, de forma indene de dúvidas, uma evidente atuação acusatória do julgador. Com efeito, verifica-se a proeminência da formulação de perguntas aos delatores as quais fogem completamente ao controle da legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada. Todos nós conhecemos as técnicas de interrogação, se são neutras ou se buscam induzir o interrogado a ofertar algum resultado numa determinada direção", prosseguiu. 

Banestado

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Foi no caso Banestado que Alberto Youssef tornou-se parceiro dos investigadores do Paraná: o doleiro fez acordo de delação premiada e entregou diversos concorrentes do mercado de venda ilegal de dólares. A partir das declarações e documentos apresentados por Youssef, os investigadores — procuradores da República e agentes da Polícia Federal reunidos na chamada força-tarefa CC-5 — acusaram diversas pessoas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 

O caso que a 2ª Turma julgou é de um dos alvos da força-tarefa, o doleiro Paulo Roberto Krug. O caso foi levado ao STF pelo advogado Cal Garcia, com base em parecer feito pelo professor da UFRJ Geraldo Prado. O julgamento havia sido iniciado em setembro de 2019, no Plenário virtual. No entanto, foi levado ao Plenário físico após o ministro Gilmar Mendes pedir vista.

A corrente de entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, foi que a participação de autoridade judicial na homologação do acordo de delação "não possui identidade com a hipótese de impedimento prevista aos casos de atuação prévia no processo como membro do Ministério Público ou autoridade policial". 

A oitiva dos colaboradores no juízo, disse Fachin, é uma tarefa "ínsita à própria homologação do acordo", de forma que não pode configurar impedimento ou ser "equiparável às funções desempenhadas pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, cujas atividades encontram-se intrinsecamente relacionadas à própria entabulação do acordo e à iniciativa probatória".

O ministro votou para negar o recurso do doleiro, mantendo a compreensão de seu voto anterior, no qual ele criticava a "politização por que têm passado os esforços por mais eficiência na Justiça".

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 144.615

Nota deste correspondente: Alberto Youssef é o queridinho de Sergio Moro no Banestado e na Lava Jato. Traficante de drogas foi inocentado. Traficante de moedas foi, praticamente, perdoado, ele e toda a quadrilha envolvida, também, com o tráfico de pedras preciosas, que tinha várias sedes, inclusive um posto em Brasília, do qual originou o nome Operação Lava Jato. 

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