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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Mar21

Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

Talis Andrade

Tânia Mandarino: Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

O STF corrige o maior atentado contra a Justiça cometido na história do Brasil. Confirma que um juiz parcial e faccioso comandou um grupo de procuradores que abusavam de seu poder para fabricar acusações, condenar um inocente e destruir o estado democrático de direito. Apesar disso, o estrago que cometeram é irreparável: a interferência política para eleger um presidente neofascista, a destruição de grandes empresas e de milhões de empregos, a volta da fome e da miséria. Sobretudo, a complacência diante da doença e das mortes. Moro e seus comandados devem ser julgados por seus crimes, com respeito ao devido processo legal e pleno direito de defesa, algo que sempre negaram a Lula. Dilma Rousseff, ex-presidenta da República

por VioMundo

Se nada de extraordinário acontecer, o ex-presidente Lula poderá ser candidato ao Planalto em 2022, diz a advogada Tânia Mandarino, do coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, de Curitiba.

A partir da decisão do STF que considerou o juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex, Mandarino diz que agora a defesa de Lula poderá entrar com ações no cível e no criminal contra o ex-ministro de Jair Bolsonaro, além de pedir ao estado indenização pelos 580 dias que ficou preso.

Embora a decisão do STF tenha sido tomada apenas em relação ao caso do triplex, a advogada acredita que a defesa de Lula pedirá que seja estendida ao caso do sítio de Atibaia, no qual Moro tomou várias decisões — a sentença foi dada pela juíza substituta Gabriela Hardt.

Tânia Mandarino também acredita que está aberta a brecha para o questionamento da atuação de Moro em todos os outros casos dos quais participou quando juiz da Lava Jato em Curitiba.

Acima de tudo, ela vê uma grande vitória política de Lula, que desde o início do processo acusou Moro de ter como objetivo condená-lo independentemente das provas.

Para Tânia, a votação de hoje deixou claro o baixíssimo nível do juiz indicado por Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, que Gilmar chamou de “Castro” talvez intencionalmente.

A advogada mantém um pé atrás, já que Lula foi impedido de concorrer em 2018 por medidas que pareciam perfeitamente legais, mas desta vez acredita que isso só se repetirá sob medidas extraordinárias.

Para a advogada, a transferência dos casos de Lula para o Distrito Federal sofre um baque, já que as decisões de Moro em todos eles serão anuladas e provavelmente os casos estarão prescritos.

 

29
Jan21

Operação Spoofing: 1% do arquivo revela um vírus na origem da era do horror

Talis Andrade

 

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Por Reinaldo Azevedo

Embora o assunto da hora seja a ida de Jair Bolsonaro às compras — não me refiro a sal, chiclete, alfafa e leite condensado, mas a deputados do Centrão —, deu-se um evento importante nesta quinta. O ministro Ricardo Lewandowski. do STF, decretou o sigilo de tudo o que diz respeito à Operação Spoofing — incluindo o material a que a defesa de Lula já teve acesso, que corresponde a uma parte ínfima do conjunto.

Por que o ministro o fez também para o conteúdo que já é e que ainda será do conhecimento dos advogados do ex-presidente? É provável que se tenha chegado a coisas do arco da velha. Alguns detalhes foram publicados pela edição online na Veja. Já volto ao ponto. Antes, um pouco de memória.

A Operação Spoofing foi deflagrada por comando de Sergio Moro, quando ainda ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, para tentar chegar aos hackers que passaram o material ao site The Intercept Brasil, que resultou na série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.

As conversas, extraídas do aplicativo Telegram, revelam relações absolutamente impróprias e ilegais entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, que coordenava a Lava Jato de Curitiba. Também há conversas entre os procuradores que poderiam merecer o título de “Arquitetura de uma Condenação sem Provas”.

 

TAMANHO DO ARQUIVO


A Polícia Federal foi de uma rapidez realmente impressionante e chegou a Walter Delgatti Neto. Recolheu-se, então, um vasto arquivo que estava com ele que soma espantosos sete terabytes. Um terabyte — ou 1.024 gigabytes — pode arquivar 130 mil fotos digitais. Deu para ter ideia de quanta coisa há lá?

Cumpre lembrar que Lewandowski havia determinado compartilhamento desse material com a defesa de Lula. As reportagens da Vaza Jato foram eloquentes o bastante para evidenciar o que chamo acima de “arquitetura de uma condenação”.

Prestem atenção: dos sete terabytes, forneceram-se à defesa de Lula 740 gigabytes — 10,32% do total. Desses 10,32%, um perito judicial conseguiu analisar, por sua vez, apenas 10%. Assim, estamos falando que foram analisados apenas 74 gigabytes: pouco mais de 1% do que foi apreendido.

E, creiam, já foi o suficiente para acrescentar um conteúdo assombroso àquilo que a Vaza Jato já havia revelado. A rigor, não há um componente criminoso novo até agora ao menos. O que se vê é a confirmação das ilegalidades com conteúdos ainda mais comprometedores.

Informa a revista:
VEJA teve acesso ao conteúdo apresentado ao STF pela defesa como sua “análise preliminar”, encaminhado aos advogados na quarta-feira pelo perito Cláudio Wagner, que mostra sete diálogos curtos entre o ex-juiz federal Sergio Moro e o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol.

Para os advogados de Lula, “é possível desde já constatar, para além da escancarada ausência de equidistância que deveria haver entre juiz e partes, por exemplo: (i) a efetiva existência de troca de correspondência entre a “Força Tarefa da Lava Jato” e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do Acordo de Leniência da Odebrecht, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; (ii) documentos e informações que configuram quebra da cadeia de custódia relacionados aos sistemas da Odebrecht; e (iii) a busca selvagem e a lavagem de provas pelos órgãos de persecução, com a ciência e anuência do juízo de piso”.

Sim, meus caros! O pouco que se soube do pouco que foi analisado evidencia que o diabo é mesmo tão feio como revelou a Vaza Jato e com artimanhas adicionais.

 

ARQUITETURA DE UMA PERSEGUIÇÃO


Uma troca de mensagens de 23 de fevereiro de 2016 entre Deltan Dallagnol e Sergio Moro há de deixar constrangidos juízes federais e procuradores que tenham vergonha na cara. O então juiz pergunta ao coordenador da Lava Jato se a força tarefa tinha uma denúncia sólida contra Lula. E o despropósito se revela inteiro.

Como se falasse a um chefe — e se prova, mais uma vez, que era Moro quem comandava a operação –, Dallagnol detalha o caminho que pretende seguir para incriminar Lula. Na conversa, verifica-se a perversão em que se transformou a delação premiada. Informa o procurador ao juiz, que tem o dever legal de ser neutro:
“Estamos trabalhando a colaboração de Pedro Correa, que dirá que Lula sabia da arrecadação via PRC [Paulo Roberto Costa] (e marcaremos depoimento de PRC para um dia depois da nova fase, para verificar a versão dele).

É do balacobaco:
– juiz cobrando ação do procurador contra o réu com receio de perder uma boa oportunidade de incriminá-lo;
– procurador detalhando a juiz seu plano, como se estivesse numa caçada;
– instrumentalização de delatores para atingir o alvo preferencial;
– manipulação de fases e depoimentos com o intuito de incriminar.

E isso tudo, ora vejam!, sendo combinado com ninguém menos do que o juiz, que tem a obrigação funcional de ouvir com equidistância defesa e acusação.

 

ESTADO PARALELO


As coisas não param por aí.

Entre 28 de novembro e 1º de dezembro de 2015, Moro, o chefe, cobra informações sobre contas da Odebrecht no exterior e quer saber se João Santana, que havia sido marqueteiro do PT, era um dos beneficiários. Deltan diz que há americanos cuidando do assunto no caso do dinheiro que tenha passado pelos EUA, já que a tal conta é, na verdade, suíça. E aí informa: “Nesta semana, teremos contato com os suíços, que vêm pra cá pedindo extremo sigilo sobre a visita”.

Informa a Veja:
Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, Deltan Dallagnol tentava combinar um horário para encontrar Sergio Moro e falar com ele “sobre apreensão dos celulares”. Ele também cita reuniões com representantes suíços e americanos para “discutir e negociar percentuais da divisão do dinheiro”.

Essa história dos celulares de Cunha já tinha sido publicada pela Vaza Jato. Chama a atenção nesse caso, mais uma vez, a articulação com suíços e americanos. O tal dinheiro a ser dividido deve dizer respeito a alguma apreensão ou multa, não está claro no contexto.

O que merece destaque aí é a onipresença de autoridades estrangeiras nessa fase da investigação. O ministro Ricardo Lewandowski enviou um ofício à Procuradoria Geral da República cobrando informações sobre essas parcerias da Lava Jato com autoridades suíças e americanas. E recebeu uma resposta intrigante: não há registro oficial a respeito.

Parece que se tinha, com efeito, um verdadeiro estado paralelo em operação.

 

FBI, LEMBRAM-SE?


O site Consultor Jurídico já havia noticiado em fevereiro de 2018 a colaboração do FBI com a Lava Jato. Bem, uma coisa é cooperação; outra, distinta, é uma parceria ao arrepio da lei, estabelecida nas sombras. Reportagem da Agência Pública, em parceria com o site The Intercept Brasil, revelou a atuação ilegal da polícia americana no país, em conluio com a força-tarefa, ao arrepio do Ministério da Justiça e da própria Procuradoria Geral da República.

Na citada reportagem, ficou claro também que Dallagnol mantinha contatos com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em assuntos envolvendo até extradição, sem a intermediação, como exige a lei, do Ministério da Justiça. Estado dentro do Estado.

 

PEDIDO EXTRAVAGANTE


As primeiras informações que vêm à luz em razão do compartilhamento dos arquivos da Operação Spoofing reforçam, com sobras, a cadeia de ilegalidades que já havia sido revelada pela Vaza Jato. Dá para entender por que Dallagnol e alguns colegas procuradores apelaram a Lewandowski para suspender esse compartilhamento. Se malsucedidos, pedem que a questão seja levada ao pleno. Para começo de conversa, é matéria que diz respeito à Segunda Turma porque se trata de investigação já em curso.

Na petição enviada a Lewandowski os procuradores contestam que tenha havido perícia no arquivo, afirmando que esta evidencia apenas que não houve nenhuma adulteração depois da apreensão. E insiste na tese ridícula de que o material apreendido pode ter sido manipulado antes pelos hackers.

A argumentação chega a ser pueril. Para tanto, seria preciso, então, que Delgatti hackeasse os diálogos e os adulterasse, apostando, então, que um dia esse material seria apreendido pela polícia, servindo para desmoralizar Moro e Dallagnol. Nesse caso, ele não seria um hacker, mas um adivinho.

O pouco que se sabe do pouco mais de 1% analisado dos sete terabytes apreendidos evidencia o buraco legal em que a Lava Jato meteu o país. Não por acaso, tanta dedicação ao combate à corrupção acabou resultando na eleição de Jair Bolsonaro, este que agora vai às compras na Câmara e que incita os brasileiros a ter coragem, não temendo o coronavírus. Com o país marchando célere para os 250 mil mortos antes que termine fevereiro.

O vírus lava-jatista do ataque ao devido processo legal e ao estado de direito nos atingiu antes que o coronavírus. E nos deu Bolsonaro de presente. Quantos dos atuais 221,6 mil mortos se devem a essa parceria?

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02
Dez20

Malandro é malandro e mané é mané é o que o Moro é...

Talis Andrade

 

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"Malandro é aquele que sabe o que quer. Malandro é o cara que tá com dinheiro, e não se compara com um Zé Mané" (Poeta Bezerra da Silva)

 

por Davis Sena Filho

- - -

Moro é um fujão e foi ter com seus iguais em Washington. O Lula não fugiu, Moro. Encarou a Lava Jato e a imprensa hegemônica e corrupta que até hoje o apoia, assim como é também responsável direta pela decadência econômica, social e moral da sociedade brasileira.

Lembro do ditado popular que é este: "Quem puxa aos seus não degenera". Sérgio Moro não só se comporta como um malandro, ele é o próprio malandro e vai servir aos seus em Washington, a continuar com suas infâmias e a trair o Brasil, já que o prometido galardão da vaga no Supremo não foi cumprido por Jair Bolsonaro, fato este que não surpreende ninguém, evidentemente.

Sérgio Moro é Calabar, Silvério dos Reis, Cabo Anselmo, FHC e Michel Temer. O traidor do Brasil e usurpador da democracia e da Constituição. O capitão do mato da oligarquia vira-lata brasileira, pois aliada dos interesses dos EUA. Moro é, sobretudo, Estados Unido.

O Marreco está em Washington onde fica a sede do FBI, seu parceiro e empregador, por intermédio da consultoria Alvarez & Marsal, quando trabalhará em uma empresa que dá "consulta" a falimentar Odebrecht, multinacional brasileira que Moro e os picaretas da Lava Jato destruíram e extinguiram mais de 100 mil empregos. Porém, o Marreco, vulgo Moro, assinou um contrato milionário. Malandro é malandro e mané é mané... Podes crer que é!

A resumir, Moro — o Homem Muito Menor — cedeu oficialmente à sua vocação e ambição: ganhar muito dinheiro. Ele quer ser rico, doa a quem doer. E foi o que tal sujeito fez como ex-chefe do bando da Lava Jato, um juizeco de quinta categoria a serviço do FBI e do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, como ficou comprovado pelo Ministério da Justiça do Brasil, País que tem vocação para a atraso e insiste há séculos ver o futuro pelo retrovisor.

Enfim, o Ministério da Justiça que garantiu, a pedido insistente da defesa de Lula e determinação do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que a súcia da Lava Jato, formada por juízes, policiais federais e procuradores, apesar de suas reações contrárias, que os advogados do ex-presidente preso covardemente e injustamente obtivessem as respostas pertinentes.

Respostas no sentido de saberem se o Governo brasileiro fez acordo para que procuradores norte-americanos fizessem uma parelha com os procuradores e delegados de Curitiba, que terminou com o golpe contra Dilma e a retirada de Lula como candidato a presidente em 2018, além da entrega criminosa do Pré-Sal, por parte da direita brasileira, que chegou ao poder sem a força do voto, cujo sabujo das oligarquias é o lamentável ser humano Michel Temer.

A verdade é que o Ministério da Justiça disse que não há quaisquer documentos em suas dependências que comprovassem a cooperação entre a Lava Jato e os procuradores no processo do triplex, que na verdade não passa de um muquifo, que foi mostrado amplamente nas mídias pelo Movimento dos Sem Teto, fato este que desagradou por demais os juízes e procuradores burgueses totalmente envolvidos com o golpe de estado e, obviamente, com os mentiras perpetradas contra o Lula.

Portanto, o que sobra? Evidentemente anular o processo do triplex e, posteriormente, do sítio de Atibaia, sem esquecer as ridículas acusações sobre o Instituto Lula, que continua há décadas no mesmo lugar, sendo que o alegado terreno que seria (verbo futuro) comprado jamais foi comprado, o que denota calúnia, difamação, mentiras e perseguição perpetradas por policiais, procuradores e juízes, que deveriam ser os primeiros a dar o exemplo e se mostrar justos.

Contudo, esses caras tinham um projeto de poder político e de riqueza, sendo que o PT e seus líderes eram o caminho para que pudessem viabilizar seus propósitos. Uma vergonha. Usaram o Direito como arma política para perseguir, humilhar, prender e falir quem atravessasse o caminho dos delinquentes da Lava Jato.

Esses celerados, comandados por Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, que tiveram o ápice da fama e prestígio com a prisão de Lula, tornaram-se midiáticos, as estrelas do amanhã e do porvir. Só que não. Todos, um a um, estão a ser desmascarados, mesmo se dando bem financeiramente, na maior cara de pau, por meio de empregos com salários milionários, empresas de consultoria e palestras altamente lucrativas.

Estão aí a rodar na alta sociedade como perus bêbados, que chegaram ao paraíso. A verdade é que a Lava Jato levou seus pequenos burgueses ao paraíso sonhado por uma classe média leviana, inculta, insensível e brega. Um tipo de gente colonizada e sem projeto para o País, além de concurseira e filhinha de papai ou mamãe, que, arrogante e prepotente, pensa ser o mundo seu umbigo e a verdade que vale é apenas a sua, sem, no entanto, conhecer a sociedade brasileira, suas demandas, necessidades, desigualdades e contradições.

E tudo isso sob a égide do Supremo e de tribunais golpistas como o STJ, TRF-4, além das varas federais do Rio, São Paulo e Brasília controladas por juízes de terceira instância, que se valeram de seus cargos para pontuar a perseguição a Lula e outros políticos de importância do PT, a tal ponto de se tornarem cúmplices dos servidores públicos da Lava Jato, um enclave golpista, antidemocrático e antipatriótico.

Os paladinos da Justiça corrompida estabeleceram, como se tivessem poder para tanto, acordos ilegais com o FBI, a fim de destruir as megaempresas brasileiras e dar o controle do mercado interno aos norte-americano, a ter como alvos principais a Petrobras, que está a ser esquartejada, a Odebrecht e a OAS, dentre muitas outras.

Outro exemplo é o Comperj, que foi criminosamente abandonado após o golpe e entregue à sanha dos privatistas e predadores do capital de ações inconsequentes, que mais cedo ou tarde venderão criminosamente o importante e imenso complexo aos estrangeiros, que vão deitar e rolar tais quais ao Moro em Washington.

Sérgio Moro é o fim da picada. Mentiroso, usou de mentiras e armações para fomentar um golpe de estado ao liberar gravações entre um ex-presidente e a presidente após o prazo estabelecido por lei. Esse ex-juizeco irresponsável e analfabeto político, que não sabe nem falar direito, liberava informações fora dos autos dos processos, de maneira sistemática e infame para o Grupo Globo.

O oligopólio midiático de tradição golpista e que há quase 100 anos aposta no atraso do povo brasileiro para que os irmãos Marinho, ícones das oligarquias escravocratas brasileiras, deitem e rolem muito mais do que o Moro alguma vez pensou em sua medíocre vida. O Marreco de Washington, a serviço do FBI e a ter a empresa que o contratou como fachada de seu trabalho como traidor.

Além disso, o juizeco, petulante e soberbo, fez com que uma multidão tentasse invadir o Palácio do Planalto, e nem preso esse sujeito desprovido de ética foi. Tratava-se do liberou geral nas barbas do Supremo e da PGR, que obviamente são e foram partes desse vergonhoso processo bananeiro e considerado como o golpe de 2016.

É um deboche, acinte, além de nenhuma vergonha na cara. O Moro, cara pálida, vai trabalhar em uma consultoria que atende à Odebrecht, que ele ajudou a destruir e a desempregar mais de 100 mil brasileiros. Esse cara tinha de ser processado e preso, além de suas sentenças condenatórias sem quaisquer provas serem consideradas aberrações jurídicas.

Não é a primeira vez que tal indivíduo de pouco siso, mas muita malandragem demonstra ser ligado ao sistema de investigação, espionagem e sabotagem dos EUA. Ele é ligado à CIA e ao FBI. Trata-se de um repassador dos interesses brasileiros ao país yankee, e há muito tempo.

Quando esteve com Bolsonaro nos EUA, o Marreco se reuniu com o diretor do FBI e, posteriormente, fez visita à CIA, sendo que a agenda não era oficial. Que raios de atividades esse brazuca de direita, que interveio ilegalmente na política para influenciar na derrota do PT nas eleições presidenciais de 2016, faz tanto nesses órgãos estadunidenses, quando sabemos que até governos brasileiros direitistas não tinham uma relação tão estreita e promíscua, como agora se vê por intermédio de sua contratação por uma empresa que tem interesses financeiros e de mercado inconfessáveis.

A verdade é que há anos Lula e sua defesa tentam saber, mas o Ministério da Justiça e a Lava Jato sempre criaram obstáculos, alguns ridículos, porque conversas para boi dormir. O resultado disso tudo é o que todos esperavam e já sabiam: as relações da Lava Jato com os meganhas dos EUA para desmontar as grandes empresas da construção pesada brasileira, além da Petrobras\Pré-Sal e indústria naval são e foram as mais promíscuas possíveis.

Essas realidades draconianas cooperaram para haver recessão com inflação na economia brasileira, que foi destruída deliberadamente, o que fez o desemprego explodir e os programas sociais de inclusão social em todos segmentos de atividade humana foram extintos, ou seja, os governos de direita e de extrema direita de Temer e Bolsonaro implodiram os dois pilares de sustentação da economia, que são o emprego e a renda.

Para concluir, a verdade é que o neoliberalismo imposto pelo tucano Fernando Henrique Cardoso, vergonhosamente e infelizmente um golpista quase nonagenário, voltou com força nas mãos de Temer e selvagemente nas mãos de Paulo Guedes, ministro do Bolsonaro, que não possui qualquer plano de crescimento e desenvolvimento do País, a não ser vender as estatais e deixar o Brasil totalmente colonizado.

Por sua vez, o Brasil se tornou diplomaticamente um apêndice dos Estados Unidos, além de os trabalhadores, estudantes, aposentados e as minorias perderem direitos consagrados há décadas neste País. Um retrocesso sem precedentes em qualquer nação. O Moro é o fruto mais podre disso tudo, juntamente com a Lava Jato, o STF e a Globo, além dos militares.

Neoliberalismo é colonização!

Malandro é malandro e mané é mané é o que o Moro é... É isso aí.

 

 

 

06
Fev20

O medo do juiz diante da garantia

Talis Andrade

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Por Marcelo Semer

Não é falta de recursos, problemas de instalação ou mudança de rotina. 

A perturbação que mais causa dificuldade para a aceitação do Juiz de Garantias é conceitual. Que a rejeição se desse entre leigos, na opinião pública pouco ou mal informada pela mídia, seria até justificável. Mas que a concepção do juiz como garantia tenha incomodado parcelas da magistratura é, no mínimo, preocupante. Talvez se ele fosse chamado de Juiz dos Inquéritos Policiais, como se dá no Tribunal de Justiça de São Paulo há algumas décadas, a resistência fosse menor.

Mas o fato é que foi preciso inserir na lei dispositivos expressos de que o juiz é responsável pela “salvaguarda dos direitos individuais”, por “zelar pelos direitos do preso” e “assegurar o direito de acesso [do investigado] a todos os elementos informativos” para que a noção de garantidor se fizesse mais palpável, e assim, inusitadamente assustadora.

Para cumprir o mister de garantia, o juiz não pode ser um substituto do acusador. Não requer muita ciência. Se vai julgar, não pode fazer às vezes de promotor - nem na ausência nem na falha deste. O sistema acusatório, presente em todas as democracias modernas, substituiu o sistema inquisitivo (sim, de Inquisição, onde a mesma autoridade ocupava os lugares de acusador e juiz). Só o nome nos devia causar urticária, mas temos normalizado nossa inquisição cotidiana, caracterizando o ordenamento brasileiro como “misto”. 

O sistema é misto porque ao lado da Constituição do Estado Democrático de Direito, convivemos com um Código de Processo Penal que replica um estatuto fascista (sim, da Itália de Mussolini). Já deveríamos ter substituído o Código  de 1941 há muito tempo. Mas nossa tradição histórica de privilegiar as permanências sobre as rupturas tem levado a remendos periódicos na lei.

Para se ter uma ideia, até a reforma de 2003, o interrogatório era caracterizado como um ato privativo do juiz. Nem promotor nem advogado podiam se manifestar e a presença de advogado para um réu maior de 21 anos não era nem sequer obrigatória. 

Em 1996, a lei já havia mudado para evitar que réus pudessem ser condenados, sem que tivessem sido citados pessoalmente ou constituído advogado, enfim, sem que soubessem sem margem de dúvida, acerca da acusação que estavam sofrendo. 

Mais recentemente, em 2015, consolidou-se a ideia da audiência de custódia, para que o preso fosse trazido, sem demora, à presença do juiz, obrigação que fazia parte de nosso ordenamento, desde que a Convenção Americana foi ratificada pelo Congresso em 1992.

Seria o caso de olhar para trás e se indignar, como fez a atual presidenta da Associação dos Magistrados Brasileiros: “É dizer que erramos todos esses anos”?

Uma nova Constituição produz mudanças que, muitas vezes, não conseguimos compreender instantaneamente. Há todo um amadurecimento que vai permitindo, de forma gradual, que os conceitos sejam absorvidos. Sim, o sistema acusatório está na Constituição desde 1988, mas apesar disso os juízes vinham sendo gestores das provas, inclusive aquelas colhidas em audiência, até que uma mudança indicasse que deviam deixar o “cross examination” para as partes e apenas complementá-lo, se necessário. 

Isto se deu só em 2008 e também ali houve uma enorme resistência - como em várias outras mudanças combatidas, sem as quais, necessário dizer, o processo penal teria permanecido uma réplica do fascismo.

Com o Juiz das Garantias não é diferente. A mudança é necessária e já vem tarde. E diversamente do que se apregoa, o juiz sai valorizado da nova lei. 

Com a distinção das fases, e isto é seguramente o mais importante do sistema, apenas as provas produzidas sob a fiscalização direta do juiz é que servem de elementos para a condenação. Valorizam-se também a participação de promotor e defensor, que têm a incumbência conjunta de construir os elementos para que o juiz decida, sob o crivo do contraditório. 

A ideia de que devemos relegar o processo aos elementos que vieram do inquérito policial, em que indiciados e testemunhas são ouvidas na delegacia, sem nenhum dos três operadores do direito, é totalmente destituída de sentido. 

O processo é judicial - só o inquérito é policial. 

E mesmo assim, se houver a necessidade de medidas constritivas sobre o indiciado, como prisão provisória, quebra de sigilo bancário, sequestro de bens ou interceptação telefônica, todas estas passam pelo crivo judicial. É este, em resumo, o papel do Juiz das Garantias: garantir que o indiciado não seja apenas um objeto da investigação, mas um sujeito de direitos.

Para decidir sobre interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, por exemplo, o Juiz das Garantias deve ter conhecimento dos elementos da investigação. Vai ser preciso de um lado conferir se os indícios justificam essas medidas; de outro, se e quando devem cessar.

É evidente que o mergulho intenso no conhecimento dos fatos e na formulação das decisões que envolvem os procedimentos investigatórios, obrigam o juiz a formar algumas convicções probatórias, antes mesmo que a defesa tenha condições de rebatê-las. Cabe ao Juiz das Garantias controlar a legalidade das investigações e fazer o juízo de admissibilidade da instauração do processo. É uma tarefa relevante e necessária, que muitas vezes é relegada a despachos de expediente.

Depois que o processo se instaura, não faz sentido que o juiz que já decidiu sobre a validade das medidas, e firmou convicção sobre fatos, antes que pudesse ouvir a defesa, seja quem comande a instrução e, enfim, sentencie o processo. 

Não há aí qualquer depreciação do juiz, mas o reverso. 

O propósito é tirar dos ombros do magistrado uma decisão que ele mesmo pode ter ajudado a formar durante a investigação. Quanto menos condicionantes o juiz tem para tomar sua decisão, melhor para ele, que pode exercitar sua independência sem ter de justificar decisões tomadas anteriormente, na formação da prova.

Essa regra já estava prevista no projeto do novo Código de Processo Penal, como, aliás, vem ocorrendo em várias mudanças recentes na América Latina. O assunto é discutido há pelo menos vinte anos - bem mais tempo, diga-se, que outras tantas regras aprovadas no Pacote Anticrime, e em relação às quais, não tem havido resistência alguma da corporação. 

Em matéria de impacto orçamentário, por exemplo, nada se iguala ao volume de presos que o sistema carcerário vai incorporar com o aumento do limite de penas, de penas de alguns crimes e, sobretudo, dos prazos de progressão criminal, aprovados no Pacote. Um impacto fiscal vigoroso, aliás, que ninguém parece estar se incomodando, nem mesmo os governos estaduais sobre os quais estas despesas cairão como bombas-relógio, quando a população carcerária ultrapassar o milhão.

Quando se deu a aprovação da Lei Antidrogas de 2006, houve também uma combinação entre situações ambíguas, severas e liberais: a pena mínima do crime de tráfico de drogas saltou de 3 anos para 5 anos de reclusão; mas um dispositivo permitia distinguir o microtraficante e apená-lo de forma mais branda. A ideia era, sobretudo, distinguir grandes e pequenos traficantes.

O resultado, no entanto, foi desastroso. 

A polícia não foi equipada para investigar a macrocriminalidade - a maior parte das prisões de drogas no país é feitas nas ruas, pelos policiais militares no patrulhamento de rotina. E os juízes resistiram (como agora, embora menos organizadamente) a aplicar os redutores e permitirem o cumprimento de penas fora do sistema carcerário. 

Na pesquisa que empreendi com sentenças de 2013 a 2015 em oito Estados (Sentenciando Tráfico: o papel do juiz no grande encarceramento. Tirant, 2019), concluí que 89% das prisões haviam sido feitas sem investigação (só 3% delas, por exemplo, foi resultado de interceptação telefônica); e o redutor do tráfico (para os primários, sem vínculos com organizações criminosas) vinha sendo aplicado, na proporção máxima, em pouco mais de 20% dos casos. No Estado de São Paulo, por exemplo, 90% das penas foram fixadas em regime fechado, a despeito serem permitidos os regimes mais brandos. Isso tudo sobre volumes de drogas pouco significativos e réus primários, em sua grande maioria.

O resultado: nenhum crime representa tanto para o encarceramento quanto o tráfico de drogas, que beira 30% dos reclusos. 

Uma resistência à consagração dos direitos, aliada à uma contundência nas punições certamente fará (mais) uma devastação no sistema penitenciário. Lembremos que em 1990, tínhamos 90 mil presos, quando veio a Lei dos Crimes Hediondos, com motivações análogas a esta “Anticrime”. De lá para cá, tivemos uma explosão carcerária (quase decuplicamos a população atrás das grades) e a partir dessa, a criação das facções criminosas que o ministro Moro tanto diz querer combater, mas apenas as alimenta com mais mão de obra.

A ideia de juiz como garantia pode não casar com o perfil combatente do ministro enquanto magistrado, até porque foi tido como exemplo das perversões, reveladas pela Vaza-Jato. Mas estranha tamanho engajamento por parte das cúpulas das associações de magistrados, aparentemente sem consulta às bases. 

Alguma forma de adequação da repartição das competências será, de fato, necessária. Cargos, departamentos, rodízios, etc. Mas esta será feita a partir das próprias experiências e estruturada pelo Conselho Nacional de Justiça, à vista das preocupações dos magistrados. A lei fez bem, aliás, em não tecer minúcias da forma de implantação, embora a vacatio legis tenha sido mesmo irrisória.

Mas o pleito das associações é muito maior do que a simples prorrogação por um semestre do início de sua vigência, e a munição bem mais perigosa do que parece à primeira vista. Se a tese das associações prevalecer, quem sai fortemente esvaziado é o Poder Legislativo. 

Se todas as normas que produzem reflexos, ainda que indiretos, no cotidiano forense, só puderem ser propostas pelos próprios juízes, nem mesmo os códigos escaparão desta reserva de mercado. Sem o aval dos tribunais, os processos de uma maneira geral continuarão arrastados. 

Criar leis que permitam novas formas de solução de conflito, investir em sistema de conciliações, reduzir graus de litigância: só se houver proposta que parta de quem tem o controle de mudança das chamadas “normas de organização judiciária” - porque, de uma maneira ou outra, todas as medidas legais acabam por impactar, a curto ou médio prazo, a estrutura dos tribunais.

Enfim, juízes que resistem a ser garantidores de direito querem evitar que parlamentares possam legislar. 

Alguma coisa está fora da ordem. In revista Cult 

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