Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

moro demolidor destruidor.jpeg

 

Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

lava jato telegran dallagnol.jpeg

ong procurador lava jato .png

ong dinheiro petrobras vítima lava jato .png

 

Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

18
Mai23

Deltan Dallagnol, o antiprocurador

Talis Andrade

PL 2630 já

 

por Paulo Henrique Arantes

- - -

A turbulência política, judicial e policial que afligiu o Brasil durante a Operação Lava Jato, de resultados catastróficos para o país, vitaminava-se pela sede com que a “imprensa” veiculava vazamentos sem avaliar as intenções dos vazadores. Os procuradores da Lava Jato, Deltan Dallagnol à testa, achavam-se donos da moral, às vezes até pregando sua lógica persecutória em discursos religiosos. Só que todos têm os seus pecados e o moralismo quase sempre está aliado à hipocrisia. Além disso, o mundo dá voltas.

Procuradores e promotores, por determinação constitucional, devem estar comprometidos com a impessoalidade, valor que Dallagnol nunca prezou. Como escreveu há tempos Cláudio Barros Silva, ex-procurador-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, “se o ato (do membro do Ministério Público) for ilegal ou revestido de interesse pessoal; se o ato for imoral ou desleal; se o ato for ineficiente ou desnecessário; se não for razoável ou lhe faltar objeto; ainda, se o ato praticado for parcial ou vinculado a um interesse menor, subjetivo, será sempre, o ato praticado, irregular, o que deporá contra os princípios que informam a instituição e que devem caracterizar a ação de seus membros”.

O Power Point anti-Lula de Dallagnol foi o exemplo acabado de desvirtuamento de função. À época, em sessão da Segunda Turma do STF, o ministro Teori Zavascki assim se manifestou a respeito: “Nós todos tivemos a oportunidade de verificar um espetáculo midiático com forte divulgação que se fez lá em Curitiba (...). Essa espetacularização não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia nem parece compatível com a serenidade que se exige na apuração desses fatos”.

Reduzir-se o argumento jurídico a considerações morais ou que visem a mobilizar a opinião pública é um desvio grave - e corriqueiro. Já o debate sobre as relações entre os procuradores da Lava Jato e a mídia merece aprofundamento. Foram inúmeros os casos de vazamento de informações sigilosas.

Em 2017, o ministro do STF Gilmar Mendes, após a então ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, Paula Cesarino Costa, denunciar a realização de “coletivas em off” concedidas à imprensa por procuradores, as quais, se não constituíram uma forma de vazamento, certamente foram uma inovação na relação entre fontes e jornalistas, disse: "A imprensa parece acomodada com esse acordo de traslado de informações. Pouca relevância dá ao fato inescapável de que, quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime: a violação de sigilo funcional”. Gilmar falava de uma prática na qual Deltan Dallagnol parece especialista.

A Lava Jato notabilizou-se por iniciais entregues aos tribunais com base em delações carentes de apuro técnico, visando à destruição simbólica de pessoas ainda não condenadas, algumas das quais antes mesmo de terem exercido seu direito de defesa. Como explicou o jurista Pedro Serrano ao colunista, tempos atrás: “Trata-se de um problema que o jurista alemão Claus Roxin chama de ‘populismo penal punitivo’. O italiano Luiji Ferrajoli, teórico do garantismo, reagiu a isso no livro ‘Poderes Selvagens’, que aborda esse tipo de coisa como um poder desconstituinte”.

Combater a corrupção é imprescindível, desde que dentro do Estado Democrático de Direito - e não foi assim que Deltan Dallagnol atuou à frente da Operação Lava Jato, como resta elucidado.  À maneira de Dallagnol,  não se fez justiça, mas justiçaria. A função do Ministério Público é ser o defensor da sociedade, da legalidade, e, portanto, é incompatível com personalidades como a do ex-procurador, hoje deputado cassado.

 
08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

20
Mai22

‘Jagunço da leis’

Talis Andrade

 

III - ASSÉDIO JUDICIAL

por Nayara Felizardo /The Intercept

- - - 

 

Em Sergipe, o processo movido pelo desembargador Edson Ulisses de Melo, do tribunal de justiça do estado, conseguiu a condenação do jornalista Cristian Góes por um texto que sequer citava seu nome ou sua profissão. Antes de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, o STF, Góes foi condenado cível e criminalmente por uma crônica que escreveu em 2012, em sua coluna em um site local. O detalhe é que ele não fez nenhuma reportagem citando o magistrado. A condenação foi por causa de um texto ficcional, escrito em primeira pessoa.

A crônica “Eu, o coronel em mim” falava sobre um coronel da República Velha que estava vivo em plena democracia e ficava contrariado ao ver tamanha liberdade de greve e de manifestações. “Esse personagem que eu criei não aceitava que as pessoas tivessem direitos”, me contou o jornalista por telefone.

O que mais irritou o desembargador Melo parece ter sido esse trecho: “Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”. Para o magistrado, casado com a irmã do então governador de Sergipe Marcelo Déda, do PT, a expressão “jagunço das leis” fazia referência a ele.

Na crônica, o coronel não era governador, nem havia menção à data ou ao local em que a história se passava. Mesmo assim, em 2013, Góes foi condenado em primeira instância a sete meses e 16 dias de prisão pelo texto ficcional. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Para cumpri-la, Góes me disse que precisou suspender o doutorado em Comunicação que cursava na Universidade Federal de Minas Gerais.

No ano seguinte, em 2014, o jornalista foi condenado na esfera cível a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais ao desembargador. O juiz Aldo de Albuquerque Mello escreveu em sua sentença que “o valor do dano moral deveria ser bastante superior ao fixado acima, tendo em vista a gravidade da conduta”. Para o magistrado, o jornalista “denegriu de forma gratuita e desnecessária” não só o desembargador, “mas também a imagem e a credibilidade do próprio Poder Judiciário”.

Ao dizer que Góes havia agredido a imagem de toda uma categoria somente porque um de seus membros se sentiu ofendido, o juiz sergipano deixou escapar o que está por trás desse tipo de ação contra jornalistas e transmitiu o recado que vale para qualquer um de nós: não mexam com o Judiciário.

Góes também recorreu dessa condenação por danos morais, mas perdeu em todas as instâncias. Com a correção monetária, me disse, o valor da indenização subiu para R$ 60 mil. “Eu não tinha esse dinheiro. Tive que fazer um empréstimo, que pago até hoje. Parcelei em 60 meses e ainda faltam mais de 20″.

Enquanto o jornalista enfrenta dificuldades financeiras para pagar o empréstimo, o desembargador Melo acumula poder. Em fevereiro de 2021, assumiu a vaga de presidente do tribunal e, curiosamente, anunciou um prêmio de jornalismo. Lançado quatro meses depois, exatamente no Dia da Imprensa, o magistrado disse que era uma “forma de valorizar os profissionais e disseminar notícias sobre o trabalho do Judiciário em Sergipe”. Oferecer prêmios em dinheiro para estimular jornalistas a falarem bem dos magistrados, convenhamos, é uma forma mais amigável de calar a imprensa.

Por meio da assessoria de imprensa, o desembargador Melo disse que, para ele, o caso está encerrado “após o trânsito em julgado das ações referidas, e o posicionamento do Judiciário sobre a questão posta, com garantia plena do contraditório e da ampla defesa”. Já o juiz Albuquerque disse que as razões da sua decisão “estão descritas na própria sentença” e não pode “emitir pronunciamento sobre o processo, que inclusive já transitou em julgado”.

15
Abr22

“Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e passagens indevidamente”!

Talis Andrade

 

 

 

moro juiz ladrão.jpg

 
Lenio Luiz Streck
TCU condenou Janot e Dallagnol pelo pagamento indevido de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Lava Jato. A farra das diárias! A Bíblia condena. Está em Moralisticus et Cuecas, 17,1: “Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e passagens indevidamente”!Janot e Deltan devem R$ 2 mi ao MP. Haja vaquinha... - TIJOLAÇO
Reinaldo Azevedo
“Ai, que preguiça!”, como diria Macunaíma. E pensar que fez o estrago que fez no Brasil. Com o apoio cúmplice de boa parte da imprensa até outro dia.
Image
Dona Rosângela Moro se esforça pra provar que o casal mora em SP, novo domicílio eleitoral de quem tinha tanto orgulho da República de Curitiba…
Image

Que fique claro: a 2ª Câmara do TCU já considerou os pagamentos ILEGAIS. Agora vem a fase de atribuição de responsabilidades. Risco de Deltan se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, q eles sempre defenderam, é enorme.

Image

ImageImage
TCU condenou Janot e Dallagnol pelo pagamento indevido de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Lava Jato. A farra das diárias! A Bíblia condena. Está em Moralisticus et Cuecas, 17,1: “Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e
passagens indevidamente"!
 
Image
 
Correção: TCU abre processo. Ainda não condenou. Agora vi. Peço desculpas. Usei a palavra “condenou”. Acontece. Então. Em dois meses, voltamos a falar. Vamos fazer contagem regressiva. Amanhã restarão 59 dias para o término desse processo administrativo aberto contra Deltan. Concito-vos a fazer a vigilância. De olho no TCU!!
Image
Image
Image
Image
20
Jan22

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Talis Andrade

o baile bolsonaro e a velha senhora.jpeg

 

Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro

 

por Joaquim de Carvalho

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021. 

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil. 

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

"Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

Para quem quiser conferir os valores extras que cada procurador embolsou, clique aqui.

paraisopolis doria pancadao chacina baile funk.jpg

12
Nov21

A ‘boca’ da Lava Jato era rica e enriquecia

Talis Andrade

Farra de passagens aéreas contamina tribunais superiores de Brasília |  Jornal O Expresso

 

por Fernando Brito

- - -

O dinheiro que o Tribunal de Contas da União mandou que os procuradores da Lava Jato de Curitiba devolvessem aos cofres públicos ,por diárias falsas recebidas ao longo de toda a operação é, em grande parte, resultado da atuação do corajoso jornalista Marcelo Auler, que denuncia, desde 2017, a farra de passagens e diárias a que os membros do Ministério Público se entregaram à custa do dinheiro público.A farra das passagens aéreas e diárias dos procuradores da Lava-Jato

Só de janeiro a agosto daquele ano, informou, quase meio milhão de reais de diárias foram pagos a vários procuradores que, embora residissem na capital paranaense, recebiam como se estivessem “em viagem”.

Fazem parte do grupo Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo, Orlando Martello Junior, e Diogo Castor de Mattos, aquel que foi demitido por ter se valido de um “laranja” para custear um outdoor de promoção da trupe.

Deltan Dalagnol e Rodrigo Janot, que aceitaram montar um esquema de favorecimento dos colegas.

No caso de Deltan, porém, há igual farra de outra maneira, que ainda não teria sido avaliada pelo TCU. Deltan é de Curitiba, mas percorria o Brasil com passagens subsidiadas pelo Erário, para fazer proselitismo por todas as partes do Brasil e até do exterior.

A turma de Moro, em alguns casos, teve diárias em torno de R$ 500 mil, cada, fora as passagens durante a suposta investigação.

A teimosia de Marcelo Auler, escavando e insistindo no tema, enquanto a grande imprensa tratava a Força Tarefa como deuses da moral. Que, como se vê, é imoral.

 

20
Out21

Não basta só demissão, procuradores têm de ser processados e presos

Talis Andrade

Procurador da República Diogo Castor de MattosProcurador da República Diogo Castor de Mattos

 

por Jeferson Miola

O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.

A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.

Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.

Diogo, Maurício e Rodrigo: o mesmo sangue nas veias

 

Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula.  Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.

O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.

Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.

A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.

Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.

É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.

A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.

O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.

É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.

Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.

A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.

Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.

01
Abr21

AGU já foi contra diárias como as pagas a Castor

Talis Andrade

Radar da Zona Norte: Farra do dinheiro público: Prefeitura de Sobral irá  gastar mais de R$ 30 mil com bandas de forró

 

II - Lava Jato pagou R$ 374 mil para procurador que morava em Curitiba viajar para Curitiba

 

por Vinicius Konchinski /The Intercept

- - -

Em todas as viagens à capital do Paraná listadas no relatório da PGR, Castor de Mattos viajou em carro próprio. Isso, segundo pessoas com quem conversei na Procuradoria que me pediram sigilo temendo retaliações, dificulta saber se ele realmente se deslocou de Jacarezinho a Curitiba nos dias informados – o que seria fácil se houvesse passagens emitidas em seu nome, por exemplo.

Antes de entrar para a Lava Jato, Castor já havia buscado a justiça em 2013 em busca de uma indenização por problemas no seu apartamento da rua Isaías Beviláqua causados por um vazamento. Naquela ocasião, entretanto, ele usou o endereço do MPF em Jacarezinho para entrar com uma ação cível no juizado especial civil da cidade do interior.

Mesmo após sair da força-tarefa, em abril de 2019, o procurador seguiu morando em Curitiba, como ficamos sabendo ao olhar mais um (!) processo judicial que ele abriu em julho de 2019 na capital do Paraná. No papelucho que preencheu com a burocracia, ratificou ser “residente e domiciliado” na rua Julia Wanderley.

Só isso já contraria a lei complementar 75, de 1993. Em seu artigo 33, o texto obriga promotores e procuradores a morarem nas cidades onde exercem seus cargos. No caso de Castor, esse local é Jacarezinho. E é só porque deveria morar ali que ele fez jus às diárias pagas pela Lava Jato.

Já o pagamento de diárias a Castor enquanto ele morava em Curitiba contraria entendimento da Advocacia-Geral da União e da justiça. Segundo a AGU, o decreto federal sobre pagamento de diárias ressalta que elas são uma indenização por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Por isso, para o órgão, quem viaja a serviço para a cidade em que mora, mesmo que essa cidade não seja seu posto de trabalho, não tem despesa extra. Logo, não tem direito a diária.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que esse entendimento da AGU é procedente, ao dar a ela ganho de causa em ação que discutia o pagamento de diárias a policiais rodoviários federais que eram deslocados a trabalho para cidades em que residiam. Consultada a respeito, a AGU, inclusive, me informou que tem usado o mesmo argumento usado em casos semelhantes, pois o considera a leitura “natural e intuitiva” do regulamento federal sobre o pagamento das diárias.

Procuradores da República sabem disso. Em 2015, alguns deles discutiram o assunto num grupo no Telegram. O papo tratava do pagamento de diárias de viagens para eventos em que o governo federal já paga a hospedagem – ou seja, em que o procurador não tem despesa com acomodação. Livia Tinoco, procuradora da República em Sergipe e à época diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a ANPR, espécie de sindicato da categoria, lembrou aos colegas que o pagamento da tal indenização é restrito.

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato e ex-chefe de Castor, estava no grupo.

- - -

Para trabalhar em Curitiba, a Lava Jato paranaense, apenas com diárias, pagou R$ 3,17 milhões a procuradores e procuradoras. Eta vida principesca

- - -
16 de setembro de 2015 – Grupo 2017 – Parceiros/MPF – 10 Medidas.

Lívia Tinoco – 21:51:44 – As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada
Tinoco – 21:52:40 – É caso de meia diária. É a legislação que assim determina
 

Procuradores da Lava Jato também sabiam que Castor tinha casa em Curitiba no período em que trabalhou na operação. Em dezembro de 2018, eles discutiram pelo Telegram os preparativos de um churrasco de final de ano no apartamento dele em Curitiba. Naquele mês, o procurador recebeu mais de R$ 7 mil em diárias para trabalhar na capital.

 
5 de dezembro de 2018 – Grupo Filhos do Januário 3

Diogo Castor de Mattos – 14:00:52 – pessoal, happy hour de encerramento do ano na casa do Castor, rua julia wanderley, SUPRIMIDO Merces,
Castor – 14:02:19 – churras
Castor – 14:02:25 – levem oq for beber
Paulo Roberto Galvão – 14:03:01 – Q dia mano?
Castor – 14:03:17 – quarta-feira, dia 19/12/2018.
Galvão – 14:03:26 – Ops confirmo
Jerusa Viecili – 14:12:22 – Nao e 12/12?
 

Segundo a PGR informou ao TCU, as forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro gastaram juntas R$ 3,25 milhões em diárias de viagem – passagens não estão nessa conta. A Lava Jato paranaense foi responsável por mais de 97% desse gasto: R$ 3,17 milhões – a maior parte deles para levar procuradores federais para trabalhar em Curitiba.

A despesa com esses pagamentos extras a integrantes da força-tarefa paranaense gerou questionamentos da imprensa ainda nos primeiros anos da operação, quando a palavra da Lava Jato era recebida sem espírito crítico pela maioria dos veículos de comunicação brasileiros.

Em agosto de 2017, dois jornalistas questionaram a força-tarefa de Curitiba sobre os gastos com diárias que, na época, chegavam a R$ 2,2 milhões. Para um assessor de imprensa da Lava Jato, o assunto teria “potencial bombástico”.

 
17 de agosto de 2017 – Chat pessoal

Assessor 1 – 22:22:04 – Estas planilhas “caíram” nas mãos da Mônica Bergamo. Segundo a repórter que me ligou, são referentes às diárias pagas no exercício de 2016. Eles querem confirmar se as informações são verificas e se a quantidade de diárias e valores estão corretos (no que diz respeito a FT, claro).
Assessor 1 – 22:23:49 – Assunto com potencial bombástico. Acho que não dá para não responder nada; se “calarmos”, vão publicar o que quiserem… o deadline é amanhã, às 13h.
Assessor 1 – 23:05:20 – minha sugestão: explicar que há previsão legal para o pagamento de diárias sempre que há deslocamento (viagens) ou o/a procurador(a) está trabalhando em cidade diferente daquela da lotação, sempre em benefício da administração. sobre a quantidade de diárias e os valores pagos, as informações devem ser confirmadas pela SG.
 

Um mês depois, em setembro, outros questionamentos foram dirigidos ao procurador Orlando Martello, o segundo membro da Lava Jato que mais recebeu diárias da operação. Foram 457, que colocaram mais de R$ 461 mil extras no bolso dele.

Martello está vinculado à comarca de São Paulo. Por isso, recebia diárias toda vez que viajava a trabalho a Curitiba. Acontece que ele é casado com um procuradora que mora na capital paranaense e ficava na casa dela quando vinha à cidade. Nem por isso ele se sentiu no dever de devolver o dinheiro para cobrir despesas de hospedagem que não tinha.

Pelo contrário, o procurador e sua esposa também recebiam auxílio-moradia – cada um o seu, é claro. O benefício também era questionado pelo jornalista.

O próprio Martello elaborou sua resposta. Deixou claro recebeu diárias porque oficialmente não tinha domicílio em Curitiba. É a principal diferença entre o caso dele e de Castor, que por seis vezes afirmou à justiça ser morador da capital do Paraná.

 
18 de setembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Orlando Martello – 21:33:01 – Prezados Bom dia A partir das informações que vocês da Assessoria me disponibilizaram, entrei no site do MPF e fiz alguns levantamentos que me levaram a uma situação, aparentemente, inusitada. Vejamos. O Procurador Orlando Martello ingressou no Ministério Público em Curitiba (PR) onde tinha até hoje mantém residência com sua esposa, a também procuradora Letícia Pohl Martello (Rua Francisco Juglar SUPRIMIDOMossunguê) . Ao ser promovido a procurador Regional da 3ª Região, ele mudou-se para São Paulo e, justificadamente fez jus ao auxilio moradia, afinal foi transferido por interesse do trabalho. Mas, sua esposa,permanecendo em Curitiba, também recebe o auxilio moradia, como os demais procuradores da Republica. Ainda que este auxílio seja discutível eticamente, não o é legalmente. Ocorre que com a designação de Orlando Martello para atuar na Força Tarefa, ele passou a recebeu di[árias de viagem para ir trabalhar em Curitiba onde, salvo algo diferente, deve ficar hospedado na sua própria casa, onde residem a mulher e o filho. Com isso temos a situação de um casal de servidores em que ambos recebe auxilio moradia e o procurador ainda recebe diária de viagem para voltar à sua terra de origem e , certamente hospedar-se na sua própria casa. Inusitado, não? (embora possa não haver nenhuma ilegalidade). No levantamento que fiz relativo aos oito primeiros meses de 2017 cheguei aos seguintes totais. Em todos os meses ele recebeu como verba indenizatória R$ 5.960 a título de auxilio alimentação, auxilio creche e auxilio moradia Em junho, junto com o abono de féria (R$10.157) recebeu também um Abono pecuniário de R$ 13.542,) Nestes oito primeiros meses ele recebeu ainda um total de 61 diárias para viagens, sendo que todas elas passando por Curitiba Isto correspondeu a um total de R$ 64.160;7 Alias, há uma curiosidade em fevereiro pois ele tem uma viagem internacional que, segundo os dados do site, teria começado em Washington (DCA) ido a Curitiba e retornado a Washington???? Insisto, ainda que não seja ilegal, não é, no mínimo estranho receber diárias para viajar à terra de origem onde residem mulher e filhos? Segue, em anexo, um Excel com duas tabelas. Uma com a remuneração mensal dele, incluindo ao lado o total de diárias no mês. Outras organizando as diárias que estavam soltas e fora de ordem cronológica no site. Fico no aguardo de uma manifestação do próprio.
Martello – 21:33:25 – Pessoal, cadê aquela resposta genérica sobre esta questão? Alguém pode me enviar?
Paulo Roberto Galvão – 21:47:53 – Não tenho. Mas talvez valha acrescentar q vc tem residência, paga aluguel em SP e mantém o acervo integral do gabinete
Martello – 21:54:13 – Vou dizer que se CF recebe sem trabalhar, pq eu não posso receber trabalhando
Diogo Castor – 22:08:57 – Quem questionou isto?
Martello – 22:13:11 – Oi Dr. Desculpa incomodar. SUPRIMIDO lhe repassou um pedido de explicação do Marcelo Auler sobre diárias? Segue abaixo o pedido dele:
Martello – 22:13:24 – É um blogueira de esquerda que sempre procura algo para criticar o trabalho da Lava Jato. De todo modo, creio ser bom avaliar enviar uma explicação para evitar maior repercussão.
Martello – 22:15:10 – Segue a resposta que será dada. CF, maior interessado, se quiser ajuste informe.
Martello – 22:16:36 – Preste atenção no último parágrafo do item 3 da resposta se devo colocar ou não (” O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente.”)
Martello – 22:16:47 – Em razão dos questionamentos do jornalista, seguem as informações que entendo pertinente. 1 – Minha esposa é membro do MPF em Curitiba e nesta condição faz jus ao auxílio moradia, segundo a legislação. 2 – Ordinariamente, exerço minhas funções em São Paulo na Procuradoria Regional da República – respondendo integralmente pelos feitos de atribuição de meu gabinete -, onde também tenho residência. Alugo apartamento em São Paulo. O auxílio moradia tem por finalidade cobrir gastos com residência. 3 – Ao contrário do que assume o repórter, o recebimento de auxílio moradia é devido sempre que o servidor exerce atividades em locais distintos, ainda que casados. Isso se aplica a toda a administração pública federal. 3 – Cumulativamente, exerço temporariamente funções junto a FT-LJ em Curitiba. Em razão de prestar serviço fora da sede de exercício (que é São Paulo), a lei determina o pagamento de diárias. Todos os Procuradores da FT com acúmulo de funções na origem concordaram em limitar o número de diárias a 8 diárias mensais, independente do número de dias trabalhados. O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente. 4 – Embora não tenha entendido a questão referente ao Auxílio alimentação, auxílio creche e abono, esclareço que são verbas devidas conforme a legislação prevê. Caso tenha algum ponto específico que não entendi, estou à disposição para esclarecê-lo 5 – Por fim, em relação à viagem a Washington, a viagem foi a trabalho, e de modo inverso ao informado pelo jornalista (ida: Cwb-Washington; volta Washington-Cwb).
Martello – 22:18:58 – Ops, arquivo errado. Segue a versão correta.
Martello – 22:19:02 – Em razão dos questionamentos do jornalista, seguem as informações que entendo pertinente. 1 – Minha esposa é membro do MPF em Curitiba e nesta condição faz jus ao auxílio moradia, segundo a legislação. 2 – Ordinariamente, exerço minhas funções em São Paulo na Procuradoria Regional da República – respondendo integralmente pelos feitos de atribuição de meu gabinete -, onde também tenho residência. Alugo apartamento em São Paulo. O auxílio moradia tem por finalidade cobrir gastos com residência. 3 – Ao contrário do que assume o repórter, o recebimento de auxílio moradia é devido sempre que o(s) servidor(es) exerce(rem) atividades em locais distintos, ainda que casado(s). Isso se aplica a toda a administração pública federal. 4 – Cumulativamente, exerço temporariamente funções junto a FT-LJ em Curitiba. Em razão de prestar serviço fora da sede de exercício (que é São Paulo), a lei determina o pagamento de diárias. Todos os Procuradores da FT com acúmulo de funções na origem concordaram em limitar o número de diárias a 8 diárias mensais, independente do número de dias trabalhados. O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente. 5 – Embora não tenha entendido a questão referente ao Auxílio alimentação, auxílio creche e abono, esclareço que são verbas devidas conforme a legislação prevê. Caso tenha algum ponto específico que não entendi, estou à disposição para esclarecê-lo 6 – Por fim, em relação à viagem a Washington, a viagem foi a trabalho, e de modo inverso ao informado pelo jornalista (ida: Cwb-Washington; volta Washington-Cwb).
 

 

Na conversa, Martello faz referência a “CF”, segundo ele o “maior interessado” no assunto das diárias. Trata-se de Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-procurador da Lava Jato – atualmente aposentado, passou para o outro lado do balcão e advoga para empresas oferendo consultoria.

Santos Lima também fez carreira e tem família em Curitiba. Enquanto esteve na Lava Jato, entretanto, estava oficialmente vinculado à comarca de São Paulo. Assim, recebeu 377 diárias, que somam mais de R$ 361 mil. A grande maioria das viagens entre São Paulo e a capital do Paraná.

Um dia depois de discutirem a resposta de Martello para a reportagem, a matéria foi publicada. Longe de causar constrangimento, o dinheiro extra pago a quem já recebe alguns dos salários mais altos do serviço público virou tema de piada entre eles.

 
19 de setembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Paulo Roberto Galvão – 15:35:23 –http://marceloauler.com.br/lava-jato-diaria-para-rever-a-familia-com-dinheiro-publico/
Deltan Dallagnol – 16:14:58 – Vamos ver como vai repercutir e se respondemos. A minha parte é, a meu ver, tranquilo de responder.
Dallagnol – 16:15:18 – Desde a campanha das 10 medias, não recordo de viajar com diárias pra palestras
Galvão – 16:18:04 – de relevante dessa matéria, é eu verificar que ganhei muito menos diárias do que outros que ainda ficam resmungando das minhas opções de restaurante…
Jerusa Viecili – 16:34:14 – quanto a mim, as diarias que recebi, em 8 meses de 2017, nao cobrem minhas despesas de aluguel e condominio em curitiba.
Athayde Ribeiro Costa – 16:35:57 – Acho que vale uma vaquinha com os mais probresss….
Roberson Pozzobon – 16:36:17 – Probiiiinhos
Pozzobon – 16:36:30 – Probinho do Robinho
Costa – 16:36:35 – kkk
Costa – 16:36:41 – probinho do tatazinho tb
Viecili – 16:37:47 – Jerusa
Isabel Groba Vieira – 16:40:07 – Minha vida é um livro aberto.
 

 

Jerusa Viecili, que reclamou serem poucos os extras que recebeu pelas viagens, embolsou mais de R$ 196 mil em diárias em três anos. Isso dá uma média de R$ 5,4 mil mensais, o que por si só já é mais que duas vezes o rendimento médio do trabalhador brasileiro, que em 2020 foi de R$ 2.543. Mesmo assim, segundo ela desabafou no Telegram, era insuficiente para arcar com o aluguel e condomínio do apartamento que ela escolheu alugar em Curitiba. Oficialmente, ela sempre morou no Rio Grande do Sul.

Isabel Groba Vieira, que comparou seu ganho com diárias a um “livro aberto” (o que é verdade, uma vez que os salários e outros pagamentos a servidores são informações públicas), ganhou R$ 332 mil por viagens feitas para a Lava Jato.

A operação mantinha um orçamento só para despesas com viagens. Naquele ano, parte desse orçamento sobrou. Dallagnol, então, enviou uma mensagem aos colegas para que marcassem viagens o mais rapidamente possível, de modo que a verba reservada não tivesse que ser devolvida.

- - -
Deltan Dallagnol: "Quanto mais gastarmos agora, melhor"
- - -TRIBUNA DA INTERNET | Procurador do 'miserê' já é alvo de 22 representações  na Ouvidoria do MP
 
7 de dezembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Deltan Dallagnol – 20:17:16 – Caros, precisamos que indiquem voos para 2018 para consumir valores de passagens (e diárias). Quanto mais gastarmos agora, melhor. Pensei se Isabel, Welter, Januário, CF e Orlando, especialmente, não conseguem indicar vôos para alguns meses do ano que vem…
Dallagnol – 20:17:16 –  Dr Deltan, Recebemos mensagem do gabinete da Procuradora-Chefe informando que a CVE verificou que a FT ainda tem R$ 108.032,09 de saldo disponível para diárias e passagens. Considerando que esse saldo poderia ser utilizado apenas em diárias e passagens para o ano de 2017 e passagens para o ano de 2018 questionam quanto ainda poderíamos utilizar para informar se haverá devolução ou não de recursos.
Jerusa Viecili – 20:18:54 – poxa! sobrando tudo isso?
Carlos Fernando dos Santos Lima – 20:19:42 –https://www.oantagonista.com/brasil/kadafi-investiu-us-1-milhao-na-candidatura-de-lula-diz-palocci/
Santos Lima – 20:20:02 – Estou vendo minhas passagens para Janeiro e fevereiro. Seria ideal que todos pedissem.
 

 

Dois anos depois, em 2019, restrições orçamentárias do MPF afetaram o pagamento de diárias na Lava Jato. O corte foi criticado pelos membros da operação. Sobrou principalmente à procuradora-geral da República à época, Raquel Dodge, que havia concedido um aumento aos motoristas do MPF.

 
29 de março de 2019 – Grupo Filhos do Januário 4

Paulo Roberto Galvão – 18:03:09 – Pessoal, essa semana houve reunião dos procuradores-chefes aqui. Segundo me disseram, a administração apresentou um quadro em que o dinheiro simplesmente acaba a partir de outubro, e não mostrou nenhuma proposta ou ideia para resolver isso. Os procuradores-chefes ficaram bastante chateados. Coincidentemente, alguns notaram, o mandato acaba em setembro, ou seja, quem assumir herdará um cenário de terra arrasada. Fora isso, nenhuma unidade está tendo dinheiro para pagar diárias, e estão começando a pensar em indeferir férias de PRMs, por exemplo, porque não têm dinheiro para pagar alguém para ir substituir. Então é real a possibilidade de nós não conseguirmos nenhum acréscimo quando nossa verba acabar em junho.
Januário Paludo – 18:10:10 – Enunciado nº 24- 4ªCCR Termos de Ajustamento de Conduta ou Acordos Judiciais. Valores Monetários. FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Remessa Não Obrigatória. Os valores oriundos de termos de ajustamento de conduta ou de acordos judiciais não estão sujeitos à remessa obrigatória ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), à luz do art. 13 e §§ da Lei da Ação Civil Pública (Lei Nº 7.347/85). Constitui alternativa à remessa, a execução de projetos no local do dano pelo sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do FUNBIO, sem prejuízo de outros.
Galvão – 18:10:41 – 
Jerusa Viecili – 18:11:15 – bem provavel
Orlando Martello – 18:25:15 – [arquivo não localizado]
Martello – 18:27:57 – [arquivo não localizado]
Viecili – 18:27:59 – 
Juliana Câmara – 18:57:07 – Meu Deus 
Dallagnol – 19:12:02 – E Vc votou nela!!!!
Dallagnol – 19:12:12 – Como não votei, não me sinto responsável
Antonio Carlos Welter – 19:15:24 – Essa PGR vai passar para a historia. E essa semana ela concedeu um adicional aos motoristas de uns 5000 mes. Vai entender o que ela esta pensando e fazendo
Athayde Ribeiro Costa – 19:15:51 – Entao eles ja ganham mais que nos
Viecili – 19:16:37 – sim! vao gastar 15 milhoes com essa gratificação dos motoristas!
Viecili – 19:17:00 – e nós, com redução salarial, sem geco e, agora, sem diarias!
Martello – 19:17:54 – [arquivo não localizado]
Welter – 19:21:31 – Vai ser a prineira PGR a violar a lei de responsabilidade fiscal
Dallagnol – 19:21:38 – Pare. Acabar com o MPF pra acabar com a FT? Não faz sentido bem na lógica dela
 
 
"Quanto mais gastarmos agora, melhor", lema das procuradoras Marias Candelária e dos procuradores marajás da autodenominada lava jato. Continua. Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão

Procurador reclama de salário de R$ 24 mil. 'Vamos virar pedintes?'

31
Mar21

Lava Jato pagou R$ 374 mil para procurador que morava em Curitiba viajar para Curitiba

Talis Andrade

castor-de-mattosDiogo Castor de Mattos, um dos mais jovens procuradores da extinta Lava Jato do Paraná: ex-estagiário e protegido de Deltan Dallagnol

 

'QUANTO MAIS GASTARMOS AGORA, MELHOR'

 

por Vinicius Konchinski /The Intercept

O Ministério Público Federal pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele trabalhar para a Lava Jato na cidade em que morava. O caso é peculiar. Castor não é o integrante da força-tarefa de Curitiba que mais recebeu dinheiro extra por viagens a trabalho, tampouco o único que pode ter recebido sem precisar.

Mas, embora tenha recebido muitos adicionais  sob a justificativa de trabalhar longe de casa, ele garantiu à justiça em cinco ocasiões, entre 2014 e 2019, que morava em Curitiba. E isso era de conhecimento de Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato na cidade, e de todos os procuradores, como deixam claro mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram.

Diárias como as pagas a Castor servem para compensar gastos extraordinários em viagens a serviço. Servidores públicos privilegiados, os procuradores da República têm direito a cerca de R$ 1 mil a cada dia que trabalham fora de suas comarcas. O dinheiro deve ser usado para bancar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção enquanto longe de casa.

A partir de um relatório sobre diárias pagas na Lava Jato que a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal de Contas da União, eu contei 425 diárias endereçadas a Castor, sendo 411 referentes a viagens para Curitiba. Oficialmente, ele fez jus ao dinheiro ao deixar sua residência em Jacarezinho, cidade da região norte do Paraná distante 386 quilômetros da capital, para trabalhar para a Lava Jato em Curitiba.

Castor fez parte da força-tarefa entre 2014 e 2019. Durante esses cinco anos, ele engordou o salário mensal de R$ 25 mil com extras de até R$ 11 mil mensais graças às diárias. Enquanto os depósitos entravam na sua conta, morou em três apartamentos diferentes da capital paranaense. Pelo menos um deles pertencia ao próprio procurador.

Quem afirma isso é o próprio Castor, em cinco processos que ele abriu em juizados especiais de Curitiba. Neles, busca a reparação de danos que alega ter tido com problemas que variam de serviços de tv por assinatura à falta de paparicos em casas noturnas.

Em setembro de 2014, por exemplo, Castor entrou com ação contra uma operadora de tv. Reclamava de uma cobrança indevida. Na época, o procurador disse à justiça ser “residente e domiciliado” num apartamento na rua Desembargador Isaías Beviláqua, nas Mercês, Curitiba. O imóvel pertencia a Castor.

Naquele mês, segundo o documento do TCU, Castor colocou no bolso R$ 9,2 mil em diárias sob a justificativa de estar trabalhando fora de seu local de residência, Jacarezinho (o Portal da Transparência do Ministério Público Federal indica pagamentos adicionais ainda maiores: foram R$ 13 mil em diárias; a PGR não soube me explicar a divergência).

Em março de 2015, segundo a planilha entregue ao TCU, Castor recebeu quatro diárias e meia para trabalhar em Curitiba a serviço da Lava Jato. Segundo o que está no documento, o procurador saiu de Jacarezinho em seu próprio carro na segunda-feira, dia 2. Ficou na capital do Paraná até a sexta, 6, quando voltou a Jacarezinho no próprio carro. É uma viagem que costuma levar entre cinco e seis horas.

Por aquela semana longe de Jacarezinho, Castor colocou no bolso R$ 4,1 mil para arcar com hospedagem e alimentação. Mas o procurador  reafirmou à justiça naquele mesmo mês de março que morava em apartamento próprio em Curitiba, na rua Isaías Beviláqua. Essa nova declaração consta no processo que ele moveu contra um bar de Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina, por não ter recebido tratamento vip numa festa de ano novo. Pelo aborrecimento, Castor pleiteava uma indenização de R$ 10 mil.

- - -

Castor usou uma conta de luz em seu nome para comprovar à justiça que morava em Curitiba em 2014

- - -

“A simples leitura do anúncio dava aparência de que se tratava de um evento glamouroso, principalmente para o setor ‘Front Stage’, onde os ingressos iniciais eram vendidos a R$ 1.100,00, o que certamente gerava um expectativa no consumidor de um atendimento diferenciado em relação aos demais setores, tendo em vista o sobrepreço cobrado pela ré em relação aos demais. Contudo, nada disso aconteceu”, indigna-se o procurador, na petição judicial.

Castor só pôde processar o bar de Balneário Camboriú num juizado de Curitiba porque alegou – e comprovou, usando uma conta de luz em seu nome, de outubro de 2014, morar na na capital do Paraná. A lei que regulamenta o funcionamento desses juizados exige que as ações sejam abertas no domicílio do réu ou do autor – Curitiba, onde Castor disse viver.

Litigante incansável, Castor estava de volta ao juizado de pequenas causas de Curitiba em fevereiro de 2017. Resolveu usar a justiça para cobrar uma dívida de R$ 50 mil. Informou outro endereço, na rua Cândido Hartmann, uma das principais do bairro das Mercês. Naquele mês, segundo os dados oficiais da PGR, o procurador viajou entre Jacarezinho e Curitiba usando o próprio carro. Por isso, fez jus a mais de R$ 2,2 mil em diárias.

Em junho de 2017, Castor abriu mais um processo, esse contra uma imobiliária, e declarou à justiça um novo endereço, na arborizada e tranquila rua Julia Wanderley, novamente nas Mercês. Naquele mês, as diárias lhe renderam uma bolada extra de $ 7,3 mil. [Continua]

Petrobras eleva salários e diretores podem receber até R$ 400.000,00 ao mês  | Asmetro-SN

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub