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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

31
Mar23

A falácia de sempre da luta contra a corrupção para justificar golpes de Estado

Talis Andrade

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Por Guilherme Marchioni /ConJur

 

31 de março marca a data do golpe em que se iniciou o período da ditadura civil-militar em 1964. Passados quase 60 anos da instauração do regime, ampliar a compreensão sobre o período é ainda absolutamente relevante. Em contraposição às pretensões de comemoração daquela data em uma espécie de desafio à democracia, desponta como necessário preservar a memória do período do regime antidemocrático e expor as suas entranhas autoritárias e ofensas aos direitos humanos — para que nunca mais aconteça.

Mais do que isso, vale resgatar as falácias da ditadura que turvam o conhecimento da realidade do período de repressão, limitação às liberdades e violência. Um olhar desatento à legislação da época poderia até mesmo afirmar que a "revolução", como se autodesignava o regime na intenção de camuflar a evidência do golpe, teve como fundamento assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana.

Ora, dignidade humana está surpreendentemente inscrita como um dos valores elencados no Ato Institucional nº 5 de 1968 para justificar a edição do ato que inaugurou a época de maior agressividade do regime autoritário, com a suspensão da garantia de habeas corpus em casos políticos. Ao passo que declarava a intenção de assegurar a liberdade e a dignidade da pessoa humana, na prática desumanizava por sequestros, torturas e assassinatos. Bem por isso, a justiça de transição, as comissões da verdade, e a pauta do direito à memória são tão importantes.

Outro elemento que constava no Ato Institucional nº 5 era o atendimento à reconstrução econômica e financeira pela "luta contra a corrupção", ditando a falsa percepção de que o governo militar era a salvação para um Estado afligido pela corrupção.

É necessário observar, como premissa, que a tomada do poder por regimes autoritários é historicamente precedida de discursos anticorrupção. O emprego do discurso de combate à corrupção como argumento falacioso contra um inimigo interno é útil à instauração de Estados de exceção que declaram suspensão provisória da ordem jurídica, mas que na realidade se prolongamento no tempo. Foi com fulcro nesta espécie expediente que se construiu o rompimento com o Estado de Direito em 1964, culminando na ditadura que se instalou por 21 anos no país [1].

O historiador Carlos Fico [2] aponta que alardear uma "crise moral" foi um dos motes utilizados pelos golpistas de 64 para justificar a derrubada da democracia. Juntamente com o combate à "subversão" e ao comunismo, "acabar com a corrupção" era uma das bandeiras empregadas como pretexto para instalar a ditadura.

Vale ressaltar, com Juarez Tavares [3], que corrupção é um termo polissêmico e pode ser compreendida como uma referência a infração de normas sociais ou jurídicas, caracterizando-se tanto como violação de costumes quanto de proibições previamente definidas, e, portanto, um termo genérico que pode abranger diversos enfoques, a serviço de interesses persecutórios do poder.

Em uma aproximação à acepção jurídico-penal, o jurista Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal de 1958, definiu o tipo central da corrupção como a venalidade em torno da função pública, apenando-se na forma passiva quando se tem em vista a conduta do funcionário corrompido, e também na forma ativa ao se considerar a atuação do corruptor [4].

Assim, importa alcançar a questão essencial: era o regime de 64 mais resistente ao crime de corrupção na forma como insculpido no Código Penal?

A evidência é de que a resposta é negativa. Segundo Sérgio Habib em Brasil — 500 anos de corrupção, a partir de 1964 o Brasil ingressou em seu ciclo supremo de corrupção, "jamais tantos casos afloraram e de forma seguida como nos governos que sucederam ao golpe militar".

A censura e a repressão à oposição não evitam ou mitigam a ocorrência de corrupção, mas dificultam que os casos tornem-se conhecidos e sejam investigados, mesmo assim alguns eventos conseguiram romper essas barreiras, tal como as suspeitas de corrupção na construção ponte Rio-Niterói [5], suspeitas de desvio de dinheiro na nunca completamente concluída Transamazônica [6], ou os "escândalos financeiros verificados no país após a criação do Banco Central e reformulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incluindo casos como Delfim, Halles, Banco de União Comercial" [7].

Emblemático para ilustrar a ilusão da luta contra a corrupção naquele período é o caso do diplomata José Jobim, que foi sequestrado, torturado e morto pela ditadura em 1979 pouco depois de revelar que denunciaria o superfaturamento na construção da usina hidrelétrica de Itaipu [8].

É sabido que os arquitetos do golpe de 1964 não foram isoladamente as forças armadas, o rompimento democrático se deu no contexto de uma articulação entre empresários, militares e apoio estrangeiro. Destas relações pode ser compreendida a gênese de alguns dos casos de corrupção durante a ditadura civil-militar, casos dos quais pouco foi elucidado, mas que naquilo que revelados se revelam significativos.

A intenção de enfrentar a corrupção que prejudica a administração pública, ao contrário do que se poderia esperar com base no discurso empregado pelos correligionários do regime autoritário, deixou de constituir um projeto essencial para dar lugar à perseguição política. A corrupção na ditadura não deixa de existir, o que arrefece é a sua percepção pela ausência de denúncias públicas e punição, ocasionadas pela ausência de uma imprensa livre e de órgãos de apuração independentes [9].

Vale ressaltar que no Estado democrático de Direito há, sim, o enfrentamento do delito de corrupção, sendo idealmente realizado a partir de apreciação dos fatos pelos órgãos e agentes do Estado com respeito a direitos fundamentais e a condição de pessoa de investigados e acusados. Fatalmente, a garantia de direitos é absolutamente compatível com a perseguição e punição de comportamentos ilícitos.

- - -

[1] FERNANDES, Fernando Augusto. Geopolítica da Intervenção. São Paulo: Geração editorial, 2020, p. 429.

[2] FICO, Carlos. Como eles agiam – os subterrâneos da ditadura militar. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 149.

[3] TAVARES, Juarez. Corrupção. In: MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; et al. Dicionário de Direitos Humanos. Porto Alegre: Fi, 2023, p. 69.

[4] HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 365.

[5] https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/12/10/voce-sabia-que-a-ponte-rio-niteroi-e-a-pm-sao-herancas-da-ditadura.htm

[6] https://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/02/projeto-polemico-transamazonica-faz-40-anos-sem-nunca-ter-sido-concluida.html

[7] CAMPOS, Pedro Henrique. Ditadura, interesses empresariais, fundo público e corrupção. In: Projeto História, vol. 66, 2019, p. 94.

[8] https://oglobo.globo.com/epoca/diplomata-foi-morto-pela-ditadura-antes-de-denunciar-corrupcao-no-regime-confirma-nova-certidao-23089585

[9] SERRANO, Pedro. A justiça na Sociedade do espetáculo. São Paulo: Alameda, 2015, p. 249.

14
Fev23

A tutela militar e seus limites

Talis Andrade

 

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Os nexos, ao longo do desenvolvimento capitalista brasileiro, entre tutela militar e relações com as classes populares em democracias liberais restritas

 

por Lúcio Flávio Rodrigues de Almeida /A Terra É Redonda 

Dois aspectos adquirem enorme importância na atual crise política brasileira: uma forte expansão do neofascismo que até deixa saudades de quando, uns cinco anos atrás, discutimos sobre a existência de uma onda conservadora no Brasil;  o debate sobre a tutela militar quase cai na boca do povo.

Inevitável não é, mas, pelo que temos visto e vivido, é bastante provável que, especialmente no caso de uma intensificação das contradições internas à formação social brasileira e um aprofundamento da crise econômica mundial em um jogo geoestratégico complicadíssimo, este país constitua um cenário bastante favorável ao crescente entrelaçamento – e mesmo à fusão – da forte presença política dos militares com o avanço do neofascismo.

Este artigo, longe de abordar a questão em toda a sua complexidade, o que implicaria levar em conta, por exemplo, dimensões corporativas específicas das Forças Armadas, centra o foco, de modo ainda bastante genérico, nas relações, ao longo do desenvolvimento capitalista brasileiro, entre tutela militar e as classes populares em democracias liberais restritas.

 

Passado e presente da tutela militar

 

Segundo diversos estudiosos, a tutela militar se constituiu com a formação do Estado independente a partir de 1822-24 e jamais se foi. Até porque, apesar do debate, não temos um conceito suficientemente claro de tutela militar, deixo, neste momento, de discuti-la no interior de formações sociais pré-capitalistas e apenas registro uma dúvida teórica que, no Brasil atual, tem imediatas implicações políticas: a distinção qualitativa entre o Estado escravista moderno e o Estado burguês não deveria ser mais considerada ao falarmos de uma bicentenária tutela militar?

Creio que, se traçarmos esta linha de continuidade muito direta, corremos o risco de legitimar posições que, de um modo ou de outro, justificam a proeminência militar na política contemporânea com a referência a um passado mítico de um povo apático, inclusive em razão de determinações raciais, e, portanto, incapaz de se conduzir. Centro o foco no período marcado pela presença de um Estado nacional brasileiro cuja existência coincidiu com a da forma de governo republicana ao longo de 121 anos de História.

Mesmo assim, assinalo um problema: a questão da tutela militar no Brasil se escancara a céu aberto quando se trata de democracias liberais de massas, pois, em se tratando de ditaduras militares, corre-se o sério risco (não a inevitabilidade) de ficar a meio caminho do truísmo e da redundância. O que, ironicamente, não impede que, nas constituições ditatoriais brasileiras, artigos mais diretamente relacionados com o papel das Forças Armadas lhes atribuem um papel mais subalterno ao Executivo. Já as Cartas Magnas das duas democracias liberais de massas neste país, 1945-1964 e desde 1989, trazem o registro da tutela militar: artigos no.177 e 142 das Constituições de 1946 e 1988, respectivamente.

Estranho país no qual a simples aceitação da democracia é acompanhada do aviso constitucional de que as Forças Armadas estão de olho e prontas para agir. Neste texto, centro o foco em alguns aspectos das relações entre o ramo militar da burocracia do Estado brasileiro e a Presidência frente às lutas das classes populares.

 

Transição de capitalismo e lutas político-ideológicas

 

No período 1945-1964, militares atuavam em todas as frentes de disputa a respeito da política de Estado. O principal eixo da discórdia girava em torno da implementação de políticas necessárias ao desenvolvimento nacional brasileiro, o que, de tão genérico, beirava o consensual. Em termos objetivos, estava em disputa a continuidade da política de desenvolvimento capitalista industrial (dependente) implementada durante a Era Vargas (1930-45). Em torno desta é que se manifestavam interesses e variantes ideológicas contraditórios no interior da classe dominante, entre camadas da classe média e segmentos do aparelho estatal em um período marcado, do início ao fim, pela ascensão política das classes populares.

Comparados aos atuais 38 anos do regime atual, os 19 daquela democracia foram de prender o fôlego.

As contendas não se limitaram aos debates orais e escritos dentro e fora dos partidos políticos, no parlamento, na imprensa e, ao longo dos anos 1950, na intelectualizadíssima Revista do Clube Militar. Beiraram as vias de fato quando, na undécima hora, o general Lott liderou o famoso “golpe da legalidade” (11/11/1955) que assegurou a posse da dupla Kubitschek e Goulart, legitimamente eleita mas contestada pelos adversários civis (udenistas) e militares adeptos do candidato derrotado, general Távora.

Questionamento da vitória eleitoral, longe de invenção tucana, foi fortíssimo em relação a dois importantíssimos presidentes brasileiros: Vargas, em 1950, e Kubitschek em 1955, quando o general Lott deu o “golpe da legalidade”, sem falar no risco de confronto armado produzido pelo veto dos três ministros militares à posse do vice-presidente João Goulart na esteira da renúncia de Jânio Quadros. Enfim, em todas as eleições presidenciais do período, houve sempre um militar (em 1945, dois) entre os candidatos mais votados.

Nestes breves 19 anos de vida, ocorreu formidável ascensão das lutas operárias e também, a partir de 1955, o ingresso promissor das ligas camponesas na luta política. E, no frigir dos ovos, esta ebulição sociopolítica desembocou na montagem de um capitalismo industrial dependente que deixou para traz o debate sobre a vocação agrária da economia brasileira. Neste processo, os conflitos no interior do ramo militar da burocracia de Estado foram decisivos. O que justifica o recurso à noção de tutela militar.

 

Lutas de trabalhadores e transição transada

 

A crise da ditadura militar foi marcada por uma extraordinária presença das lutas operárias e populares que até hoje deixam registros nos nomes de partidos, movimentos e entidades de representação corporativa de trabalhadores e segmentos da classe média, produção cultural, sem falar nas atividades que, perdidas na memória, requerem pesquisa. Houve momentos em que pessoas de classe média, ao encherem o carro de compras no supermercado, reservavam um pouco delas para doarem ao fundo de greve.

Todavia, essas lutas que encantaram boa parte do mundo não conseguiram dirigir o processo de transição. Um dos resultados da transição transada – expressão do saudoso Florestan Fernandes – é a Constituição Cidadã com este famoso artigo 142. Ela mal completou 35 dias e ocorreu forte intervenção do Exército na cidade de Volta Redonda para reprimir a greve dos trabalhadores da Companhia Siderúrgica Nacional (o chamado Massacre de Volta Redonda). Cinco anos depois, a empresa foi privatizada. Tropas do Exército também atuaram contra a greve dos Petroleiros em maio de 1995 (governo FHC), com impactos importantíssimos para as lutas dos trabalhadores neste país. E, expressando a virada das relações sociais, as operações de GLO, estritamente de acordo com o famoso artigo 147, foram transmitidas de governo a governo. Ou seja, a atual democracia (restrita) brasileira nasceu com o selo da tutela militar.

 

A tutela e seus limites

 

Durante o interregno Temer, no bojo da reafirmação da hegemonia da grande finança, pari passu com as derrotas das classes populares, liquidou-se o que restava da “herança varguista” e,  em meio à crise do sistema partidário, a cena política foi inflada de agremiações reacionárias e conservadoras ligadas a setores da burguesia interna rural e urbana. E um grupo de generais passou a intervir ostensiva e simploriamente na implementação de políticas estatais, como a econômica, externa, cultural, de costumes e eleitoral.

Neste último caso, bloqueou a candidatura Lula e se envolveu diretamente na de Jair Bolsonaro. Estas políticas foram apresentadas como racionais, voltadas para a defesa da lei e da ordem e a regeneração nacional, o que implicaria profundo combate à corrupção. E, no geral, receberam apoio entusiástico do conjunto da classe dominante brasileira, amplos setores da classe média e todos os grandes meios de comunicação.

Com o mesmo apoio, então bem mais emocionado e com maior penetração nas classes populares, emergiu a candidatura vitoriosa de Jair Bolsonaro e se configurou uma relação entre militares e política que, salvo melhor juízo, não tem precedentes na história deste país.

Estabeleceu-se um governo fascista profundamente atentatório à democracia liberal, atrelado ao financismo, voltado para a exportação de bens primários e refratário a políticas de desenvolvimento industrial e de apoio à pequena produção rural e urbana. O modo de exercício da hegemonia do capital financeiro levou à defesa objetiva, sob o nome de responsabilidade fiscal, de uma política econômica de aspectos genocidas, atentados constantes à democracia liberal, política internacional desastrada e política sanitária catastrófica, sempre com o envolvimento do referido grupo predominante no interior das Forças Armadas.

O que seria uma simples disputa eleitoral abriu a espaço para, na ausência de qualquer inimigo real ou potencial, um surto de descoordenação nos (e entre os) diversos segmentos do ramo repressivo do Estado (Forças Armadas, Polícias Militares, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal). E o centro do palco foi ocupado personagens movidos à violência cega e formulações simplistas quase sempre expressadas por meio de escasso repertório de xingamentos idiotizastes. Aguardemos as pesquisas sobre a inserção social dos que vandalizaram a Praça dos Três Poderes.

Se, mesmo nos casos clássicos, a ascensão de fascismos passou pela impregnação (e posterior comando) do aparato repressivo do Estado, a ascensão do bolsonarismo, cujo líder já foi declarado nada afeito à carreira castrense, mas é admirado pela base da tropa, sinaliza o risco de preocupante mutação da tutela militar no Brasil.

 

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