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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Abr21

O jejum e o sermão do beato Salu

Talis Andrade

 

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 O procurador  Deltan Dallagnol foi ao Twitter neste domingo (18) mentir sobre a competência da 13 Vara de Curitiba nas sentenças envolvendo o ex-presidente Lula, mesmo após o STF decidir, por 8 a 3, a incompetência da autodenominada Liga da Justiça, da autodenominada operação lava jato, da autodenominada república de Curitiba, formada por uma gangue de procuradores residentes em distantes cidades e trabalhando na capital do Paraná para receber a grana extra de diárias e passagens.50 frases sobre mentira que mostram a importância da verdade

“Se o STF tem 11 ministros e, dentre eles, 5 entendem que a competência para o caso do ex-presidente Lula é de Curitiba e os demais se dividirem entre Brasília e São Paulo, em tese, pode ainda prevalecer a competência de Curitiba”, disse Dallagnol que, imparcial justiceiro fez jejum e rezou e rezou para Lula apodrecer na cadeia.

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Imitando o beato Salu, o juiz imparcial parceiro de Moro e Witzel também fez pemitência:

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O ex-coordenador da Lava Jato levou uma invertida do advogado Augusto de Arruda Botelho: “Deltan, eu sou péssimo em fazer PowerPoint, do contrário faria um pra te explicar que 8 Ministros decidiram que NÃO é Curitiba”. 

 

16
Mar21

Mil procuradores revelam a metástase que a Lava Jato espalhou pelo MPF

Talis Andrade

 

É óbvio que esse corporativismo extemporâneo alertará mais ainda os legisladores - e os tribunais superiores - sobre a falta de valores do MPF em relação à legalidade e à obediência dos códigos.

Por Luis Nassif

Os mil procuradores que assinaram o manifesto em favor da Lava Jato são responsáveis por um ato que provocará danos irreversíveis à autonomia do Ministério Público Federal. Ao endossar acriticamente todos os atos da Lava Jato, e atacar os críticos da operação, demonstram cabalmente que a doença Lava Jato se transformou em metástase na banda criminal do MPF.

É óbvio que esse corporativismo extemporâneo alertará mais ainda os legisladores – e os tribunais superiores – sobre a falta de valores do MPF em relação à legalidade e à obediência dos códigos.

Há mil procuradores a favor da combinação de ações com o juiz julgador.

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Os mil procuradores acham normal combinar com o juiz a data de entrada das denúncias.

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Em vez de denunciar ações ilegais de juízes, defendem a parceria na ilegalidade.

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E se entusiasmam com o uso reiterado do autoritarismo judicial.

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Também apoiam decisões incabíveis do juiz, em nome do companheirismo. Ou seja, tratam juizes como companheiros.

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Os procuradores também aprovam o fato de colegas se imiscuírem na escolha de juizes para as causas que defendem

Dallagnol – E ele falava, segundo os juízes fala, ele falava mal do Moro, dos grupos sempre, que foi crítico e segundo nossos colegas se ele viesse, ele viria pra destruir mesmo. Então, olha, a gente pode ter escapado aí de uma bomba, graças ao Bonat ter se disponibilizado.

Agora a estratégia é tentar buscar um apoio pro Bonat. Porque ele colocou ali o nome dele por amor à camisa.

Então a gente tem que conseguir um apoio. A ideia talvez seria ter, de ter juízes assessores ali designado junto a ele. É isso que o Marcelo vai tentar e é isso que a gente precisa que o Welter, que o Januário advoguem lá no tribunal.

O Marcelo, o Marcelo diretor do foro é favorável, o Marcelo Malucelli, mas o presidente teria sido desfavorável, ou o Gebran, por achar que poderia ter risco de nulidade. Mas não tem se o Bonat assinar tudo junto, porque aí os dois, os outros três juízes estariam trabalhando como assessores. E parece que três já teriam concordado, já poderia ser o Josegrei, a Bianca e o Danilo. E aí a gente ficaria num mundo ideal pra gente. Porque a gente teria três juízes em vez de um, com mais o Bonat assinando tudo em conjunto, que na minha avaliação afasta o risco de nulidade.

 

15
Mar21

Conversas indicam articulações de Moro com TRF-4 contra Lula, diz defesa

Talis Andrade

A mobilização para a Terceira Guerra Mundial já começou – ACID BLACK NERD

 

Por Igor Mello e Jamil Chade

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou na manhã desta segunda-feira (15) nova remessa de diálogos envolvendo procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Nas mensagens, os membros do MPF (Ministério Público Federal) indicam que o ex-juiz Sergio Moro articulou medidas contra o petista junto à 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável por julgar os casos da Lava Jato em segunda instância.

Segundo os diálogos, os integrantes da Lava Jato referiam-se à turma do TRF4 como “Kremelin” —a sede do governo russo, em referência ao apelido dado por eles a Sergio Moro, o Russo.

A 8ª Turma do TRF4 é composta por três desembargadores federais: João Pedro Gebran Neto, relator dos casos de Lula, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores. O grupo se caracterizou pelo rigor nos julgamentos referentes ao ex-presidente, aumentando as penas dadas por Moro nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia.

O UOL enviou perguntas para os procuradores da Lava Jato em Curitiba a respeito do teor dos diálogos, mas ainda não obteve resposta. O TRF-4 não irá se manifestar sobre os diálogos.

“Kremelin está a par”, diz Deltan sobre conversa de Moro com TRF4Charges - Notícias de hoje - 13/06/2018 | Sputnik Brasil

Os diálogos indicam que os procuradores da Lava Jato sabiam que Moro mantinha contatos informais com os desembargadores da 8ª Turma —responsáveis por revisar suas decisões na segunda instância— fora dos autos.

Em abril de 2017, os membros da força-tafefa demonstravam preocupação com uma decisão de Moro, que obrigou Lula a acompanhar presencialmente os depoimentos de 87 testemunhas arroladas por sua defesa no caso sobre a aquisição do terreno do Institulo Lula.

Vai dar merda! Ou as testemunhas são ou não são pertinentes. Se deferiu é pq são. Logo, não é legal exigir q o réu acompanhe todas presencialmente”, alerta Orlando Martello no dia 6 de abril, pouco depois da decisão de Moro vazar. A grafia das mensagens foi mantida como nos originais, mesmo quando há erros ortográficos.

Pouco antes, a procuradora Laura Tessler havia comemorado a decisão: “Divertido!!!”, escreveu. Porém, ela própria viria a admitir que não havia base legal na medida: “Com certeza! Não tem previsão legal nenhuma…Mas não dá pra negar que moro é criativo, hahahah”.

Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa, defende a decisão: “Não acho que vai dar merda. Qualquer desembargador ou ministor vai entender isso rs”, diz.

Roberson Pozzobon emenda: “A Russia já deve ter conversado com a sua Russia”.

Deltan então afirma: “Kremelin a par rs”

Para a defesa de Lula, esse trecho é uma referência à 8ª Turma do TRF4, que receberia qualquer recurso da defesa sobre o assunto na segunda instância.

Nessa ocasião, contudo, a articulação não teria funcionado: o TRF4 dispensou Lula de comparecer às oitivas. A decisão, contudo, foi tomada pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, e não pelo relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto.

A proximidade de membros da Lava Jato na primeira instância com a cúpula do TRF4 também foi evidenciada em conversas protocoladas em 4 de março pela defesa de Lula no STF.

O documento traz mensagens do dia 8 de julho de 2018, quando o desembargador Rogério Favreto, que comandava o plantão do TRF4, concedeu uma ordem para a libertação de Lula.

Uma guerra de decisões e articulações de bastidor foi deflagrada para impedir o cumprimento da decisão, até que o então presidente do tribunal, Thompson Flores, reverteu a decisão. Durante todo o dia, os procuradores demonstram estar em constante contato com ele e com Gebran Neto.

Outro lado

Em nota, o TRF-4 afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto, pelo fato de o processo estar sob análise do STF.

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não se manifesta a respeito de processos sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em nome da disciplina judiciária e da independência da magistratura, conforme previsão expressa dos artigos 36, inciso III, e 41 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”, afirma em nota.

Burro no poder

15
Mar21

Procuradores de Curitiba negam que "GM" grampeado seja Gilmar Mendes

Talis Andrade

arrepio da lei beto.jpg

 

GOOD MORNING, CURITIBA

por Consultor Jurídico

Em uma nota sem assinaturas, o grupo de Curitiba autoapelidado de "força tarefa da lava jato", por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Paraná, insinuou nesta segunda-feira (15/3) que o "GM" identificado em notícia da ConJur como "Gilmar Mendes" — alvo de possível grampo ilegal — seria "Guido Mantega". Em comunicação anterior, afirmou-se ser Mantega. Na nota, insinua-se apenas. 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,  é apontado como "GM" em centenas de diálogos. De todo material analisado até agora, Guido Mantega é tratado pelo nome completo.

A notícia inicial, atualizada por este texto, informou que o ex-juiz Sergio Moro teve acesso a conversas de "GM" e pediu para que os procuradores de Curitiba analisassem o material. A informação integra o lote de novos diálogos enviados pela defesa do ex-presidente Lula ao STF. 

Exemplos do uso de "GM" para designar Gilmar Mendes estão em situações como quando os procuradores de Curitiba criaram um grupo para atacar o ministro; em outra ocasião, quando Deltan elencou razões para pedir o impeachment; e, ainda, fazendo referência a um HC concedido por Gilmar a Paulo Preto, ex-diretor da Dersa.

O trecho não deixa claro se "GM" foi diretamente grampeado ou se foram escutadas conversas suas com algum investigado que teve o sigilo telefônico quebrado. 

Em 31 de agosto de 2018, Deltan Dallagnol, ex-coordenador lavajatista, encaminhou a colegas uma mensagem de Moro. "Prezado, amanhã de manhã dê uma olhada por gentileza no 50279064720184047000. Há algo estranho nos diálogos." O processo não está disponível.

Julio Noronha terceiriza o trabalho a Laura Tessler: "CF [possivelmente o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima] me mandou msg falando q a Rússia disse haver algo estranho nos diálogos do GM. CF disse ser urgente, para ver agora pela manhã. Será que você consegue ver?"

"Russo" e "Rússia" são como os procuradores se referem a Moro e à 13ª Vara Federal de Curitiba, que foi chefiada pelo ex-magistrado até o final de 2018, quando saiu para assumir o Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro.

O ministro Dias Toffoli também é citado. Em uma passagem, quando comentam sobre conversas interceptadas envolvendo investigados da Odebrecht, Noronha diz que um advogado identificado como "M" seria próximo de "Peruca". "Hummmm. Peruca pode ser o Toffoli. Foda heim", responde Dallagnol.

Gilmar e Toffoli lava jato organiza
Já é vasto o material apontando que os procuradores tinham uma obsessão pelo ministro Gilmar Mendes. Conforme mostrou a ConJur, os lavajatistas criaram um grupo no Telegram com o único objetivo de articular medidas contra o ministro; bolaram um manifesto contra ele; e disseram que era necessário "fazer algo com relação" ao magistrado do Supremo. 

O complô, quase sempre liderado por Deltan, não incluía apenas a "força-tarefa" de Curitiba, mas também as franquias criadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Até membros da Procuradoria-Geral da República participavam das movimentações articuladas no Paraná. 

Reportagem do El País, em parceria com o Intercept Brasil, revelou que os procuradores planejaram buscar na Suíça provas contra Gilmar. Segundo a notícia, os membros do MPF pretendiam usar o caso de Paulo Preto, operador do PSDB preso em um desdobramento da "lava jato", para reunir munições contra o ministro. 

A agitação não fica por menos quanto a Toffoli. Em entrevista concedida à CNN Brasil em dezembro do ano passado, o hacker Walter Delgatti Neto, responsável por invadir os celulares dos procuradores, disse que o plano do MPF em Curitiba era prender Gilmar e Toffoli

"Eles queriam. Eu não acho, eles queriam. Inclusive Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Eles tentaram de tudo para conseguir chegar ao Gilmar Mendes e ao Toffoli, eles tentaram falar que o Toffoli tentou reformar o apartamento e queriam que a OAS delatasse o Toffoli", afirmou o hacker. 

Uma conversa divulgada pela ConJur em fevereiro deste ano respalda a narrativa de Delgatti Neto. Em 13 de julho de 2016, Dallagnol disse que "Toffoli e Gilmar todo mundo quer pegar"

Rcl 43.007

moro martelo das bruchas pelicano.jpg

 

01
Jan21

Desrespeitando STF, juiz nega acesso de Lula a mensagens de Moro e procuradores

Talis Andrade

Palmas para o promotor, que ele NÃO merece!... | Espaço Vital

Por Tiago Angelo /ConJur

O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, negou à defesa do ex-presidente Lula acesso às conversas apreendidas pela chamada operação "spoofing". O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado por Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 28.

Na decisão, Waldemar Cláudio de Carvalho diz que o "pedido de acesso" às conversas não se enquadra na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça, que define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial.

Ocorre que, segundo os advogados de Lula, não houve propriamente um pedido de acesso, uma vez que o compartilhamento já foi ordenado pelo Supremo. A defesa do ex-presidente apenas peticionou a Vara solicitando que a decisão de Lewandowski fosse cumprida.

Assim, o juiz substituto tratou o pedido de cumprimento como se fosse uma espécie de nova ação ajuizada pelos advogados de Lula, o que não é o caso. Ao magistrado cabia apenas remeter mero despacho mandando a Polícia Federal entregar os arquivos periciados. 

"Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa", diz o juiz substituto. 

O magistrado também acolheu manifestação do Ministério Público, segundo a qual o pedido de acesso feito pela defesa de Lula foi dirigido ao juiz titular da 10ª Vara Federal Criminal do DF, não ao plantonista. 

Disse, por fim, que a Reclamação 43.007, julgada por Lewandowski e que deu a Lula acesso ao material da spoofing, tem como parte a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, e não a 10ª Vara. 

"O que deveria ser uma mera passagem burocrática para o cumprimento de uma decisão do STF está se transformando numa barreira para que a determinação seja cumprida pela Polícia Federal, que tem a posse dos arquivos periciados", afirmou à ConJur o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula. 

Os advogados do ex-presidente já peticionaram Lewandowski informando sobre o descumprimento. Eles solicitam que o ministro reforce, pela segunda vez, sua decisão, sem prejuízo de outras providências que se mostrem cabíveis contra o juiz substituto da 10ª Vara. 

Nas petições encaminhadas ao Supremo a defesa também ressaltou que não está questionando o juiz Ricardo Leite, titular da 10ª Vara, mas sim os magistrados que representam a Vara durante o plantão e que estão descumprindo a ordem de compartilhamento. 

Irregularidades
Essa não é a única irregularidade desde que Lewandowski ordenou o compartilhamento das conversas entre procuradores e Moro. Inicialmente, ao invés de despachar um mero "cumpra-se", para que a decisão do STF fosse cumprida imediatamente, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público se manifestasse. 

O procedimento contraria a ordem do que deve ser feito, já que o correto é cumprir a decisão e, no mesmo despacho, abrir vista para o MP. Vale lembrar que não há nada que o parquet possa fazer contra decisões do Supremo, uma vez que o MP de primeiro grau não pode sequer peticionar o STF. Assim, a abertura de vista apenas atrasou a ordem de Lewandowski.

Por conta da conduta da 10ª Vara durante o plantão, a defesa do ex-presidente peticionou o STF na última quarta-feira (30/12), relatando o fato da decisão não ter sido cumprida e pedindo que Lewandowski reiterasse sua ordem. 

"A informação de que houve despacho de vista para o Ministério Público se revela incompatível com a determinação expedida por vossa excelência. Com efeito, repita-se, cabia tão somente ao juízo de primeiro grau determinar o cumprimento da ordem emanada desta Suprema Corte — ainda que no mesmo ato pudesse também intimar o MP para ciência, mas nunca para manifestação", diz a peça enviada a Lewandowski pelos advogados do ex-presidente.

"Com a devida vênia", prossegue a defesa, "o primeiro pronunciamento do juízo oficiado deveria dar cumprimento à r. decisão desta Suprema Corte e jamais priorizar uma manifestação do Ministério Público". "A r. decisão proferida por vossa excelência não está condicionada a qualquer manifestação ou parecer ministerial."

Nesta quinta-feira (31/12), Lewandowski atendeu ao pedido e reiterou a ordem que determina o compartilhamento. Com a decisão de Waldemar Cláudio de Carvalho negando o acesso aos dados apreendidos na "spoofing", a defesa pediu nova reiteração. 

Suspeição
A ordem de Lewandowski foi dada no curso de uma reclamação que concedeu à defesa de Lula acesso ao acordo de leniência da Odebrecht. A determinação leva em conta o fato de que a "lava jato" de Curitiba informou ao STF que não possui documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos, versão já desmentida em reportagens da "vaza jato". 

Notícia da Agência Pública, por exemplo, mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores do MPF no Paraná, que procuradores e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência. 

A defesa de Lula já havia solicitado ao ministro Luiz Edson Fachin acesso às mensagens em outro processo: no HC que trata da suspeição de procuradores do Paraná.

Os documentos também serão relevantes em outro julgado: o que trata da suspeição de Moro. O processo pode ser apreciado pelo STF já em fevereiro deste ano. Por causa disso, os advogados do ex-presidente querem levantar todos os dados possíveis que façam referência a Lula nos arquivos apreendidos pela "spoofing".

O julgado será importante, uma vez que Lula voltará a poder se eleger caso o Supremo decida pela suspeição de Moro. As mensagens apreendidas já foram periciadas pela PF e tiveram sua integridade atestada.

Clique aqui para ler a decisão
Processo1015706-59.2019.4.01.3400

TRIBUNA DA INTERNET | Se não prender Renan, Marco Aurélio desmoraliza a si  próprio e ao Judiciário

01
Jan21

Acordo secreto Odebrecht / Lava Jato/ governo dos Estados Unidos prova parcialidade (suspeição) de Moro

Talis Andrade

PSICOPATAS TOGADOS, LAWFARE & PÓS-VERDADE: Sobre os elementos no caldeirão  do novo Golpe de Estado – A CASA DE VIDRO

II - Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF  

por Marcelo Auler

(Continuação) - Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska Teixeira Martins e Cristiano Zanin Martins, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“. [Continua]

01
Jan21

Juiz refuga em dar a Lula acesso a diálogos da “Vaza Jato”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

- - -

No judiciário brasileiro, não é que o impensável aconteça. É que acontece toda semana.

Agora é a 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal que arranja uma “chicana” para evitar que a defesa do ex-presidente Lula tenha acesso aos diálogos travados por Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato, apreendidos na Operação Spoofing, que deteve Walter Delgatti Neto – o “hacker de Araraquara”, que os baixou dos aplicativos Telegram de seus celulares funcionais. Diz, para não entregar, que a documentação está com o Ministério Público.

Foi preciso que o ministro Ricardo Lewandowski, que determinara o acesso segunda-feira, despachasse novamente, hoje, em termos duros, para que sua determinação seja cumprida:

(…)a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante.

É inacreditável que um ministro do Supremo tenha de dar “pito” em um juiz federal para que este cumpra uma ordem expedida em habeas corpus.

Ou, corrijo-me, não é inacreditável, porque nos processos contra Lula isso é a coisa mais corriqueira.

01
Jan21

Virou costume: Mais um juiz descumpre ordem do STF e não dá à defesa de Lula diálogos marginais entre Moro e Dallagnol

Talis Andrade

República Velha - República Oligárquica - Questões de Vestibulares - Portal  do Vestibulando

 

247 - A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal não cumpriu decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, e não disponibilizou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva os diálogos entre o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol obtidos através da invasão de um hacker.

O ministro reiterou a ordem e determinou que a Vara cumpra decisão proferida por ele na última segunda-feira (28). A defesa de Lula recorreu ao STF pois, mesmo após a decisão de Lewandowski, não ter conseguido acesso aos documentos, que foram despachados para o Ministério Público Federal, informou a jornalista Mônica Bergamo.

“Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, diz a manifestação de Lewandowski desta quinta-feira (31). ​

 

Mas ela diz que não dá ela a justa
Não dá, não dá, não dá
E ela diz que não dá
Não dá, não dá, não dá
Tu, só tu, só tu
Que me faz ser eu
És tu, só tu

E o que é que aconteceu
És tu, és tu
E o que me deu
És tu, só tu
Tu, só tu, só tu

Escute a música

 

31
Dez20

Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

- - -

 A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.
 
Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.
 

Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“.   Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Em três anos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.

“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil”.

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participaçãode autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“. Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

Procurador suíço foi afastado por desrespeitar lei

Os advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou 

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