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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

29
Abr23

Irmão de delegado que atuou no caso, desembargador não pode relatar 'lava jato'

Talis Andrade

 

tacho moro xerife de bolsonaro.jpg

 
Band Entrevista - Luciano Flores de Lima, delegado da Polícia Federal -  Band Paraná

Delegado da PF Luciano Flores é irmão do desembargador Loraci Flores e xerife das maldades do xerife Sérgio Moro senador e puxa-saco dos Bolsonaro amigos dos milicianos da ex-maravilhosa cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do samba e hoje capital do rock

 
 

MAGISTRADO SUSPEITO

Por Sérgio Rodas

A atribuição da relatoria dos casos envolvendo a finada "lava jato" na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao desembargador Loraci Flores levantou questões sobre suspeição ou impedimento. Tanto dele, pelo fato de seu irmão ter atuado, como delegado da Polícia Federal, em investigações da "lava jato", quanto de assessores de seu gabinete que trabalharam com o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Juiz federal desde 1993, Loraci Flores chegou ao TRF-4 em novembro do ano passado, incluído na leva de 12 nomes escolhidos pelo então presidente Jair Bolsonaro para compor a corte, por causa do aumento do número de cadeiras de desembargador promovido pela Lei 14.253/2021. Ele se tornou relator dos processos da "lava jato" na corte após o desembargador federal Marcelo Malucelli se afastar de tais processos.

Loraci Flores é irmão de Luciano Flores, delegado da Polícia Federal que atuou em investigações da "lava jato". Ele foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. 

O fato de seu irmão, como delegado da PF, ter atuado na "lava jato" impede Loraci Flores de ser relator dos processos do caso no TRF-4. O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

"O irmão é parente consanguíneo, em linha colateral, em segundo grau. Logo, o desembargador federal Loraci Flores está impedido de atuar em todos os processos nos quais tenha atuado, na fase de investigação policial, seu irmão, Luciano Flores", afirma Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo.

A "lava jato" foi "o maior escândalo de parcialidade de toda a história judicial brasileira", afirma o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Serrano. Por isso, segundo ele, não é prudente que uma pessoa cujo irmão atuou em investigações do caso seja relatora dos processos. "Independentemente da questão jurídica, há uma questão ética e moral."

A imparcialidade hoje é compreendida de forma muito mais ampla do que os casos enumerados no CPP como motivos de suspeição ou impedimento. Tais hipóteses, além não serem taxativas, "remontam a uma racionalidade autoritária do início do século passado", destaca Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

"Para além da imparcialidade subjetiva e objetiva, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (em decisões recepcionadas e citadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive) também demonstra a exigência (e existência) de um dever de 'aparência' ou 'estética' de imparcialidade, no sentido de que o juiz precisa ocupar um lugar, ter uma postura e estar em um contexto que gere, no jurisdicionado e nas pessoas em geral, a confiança de que se está diante de um juiz imparcial. A estética de imparcialidade exige que o juiz ocupe um lugar de afastamento, de alheamento, de 'terzietà' (na clássica expressão italiana). É preciso essa imagem, essa visibilidade de imparcialidade, para além dos conceitos tradicionais de imparcialidade subjetiva e objetiva", explica o professor.

Dessa forma, o fato de Loraci Flores ser irmão de delegado que atuou na "lava jato" "fulmina a 'aparência' de afastamento, de alheamento e, portanto, de imparcialidade", opina Lopes Jr. Segundo ele, a simples dúvida sobre a imparcialidade já deveria motivar o reconhecimento da suspeição, de ofício, pelo julgador.

 

Assessores suspeitos

 

Pelo menos dois servidores que trabalharam na 13ª Vara Federal de Curitiba quando Sergio Moro era juiz titular foram convocados por Loraci Flores para atuar em seu gabinete na 8ª Turma do TRF-4: Flávia Rutyna Heidemann e Thiago da Nova Telles.

Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o TRF-4 informou que Flores se negou a informar quem são seus assessores. Ele acrescentou que "só falará nos autos".

O fato de servidores que trabalharam com Moro integrarem a equipe de Loraci Flores fez emergir um debate relativamente novo: a suspeição do juiz se estende ao seu gabinete? Afinal, os funcionários ajudarão o desembargador a revisar decisões da "lava jato" que eles próprios ajudaram a produzir na primeira instância.

O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, afirma que a suspeição não se aplica aos assessores. Contudo, ele ressalta o "problema ético" de os servidores revisarem decisões que eles mesmos minutaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nessa linha, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio aponta que a suspeição e o impedimento são personalíssimos e atingem apenas a autoridade do Estado, e não seus assessores.

Por outro lado, Aury Lopes Jr. e Pedro Serrano entendem que o emprego de servidores que trabalharam com Moro compromete a aparência de imparcialidade de Loraci Flores. Até porque o ex-juiz já foi declarado suspeito para julgar os processos mais importantes da "lava jato" — que envolviam o presidente Lula.

Já Gustavo Badaró afirma que, em tese, o impedimento dos juízes pode ser aplicado aos servidores. O artigo 274 do CPP estabelece que "as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da Justiça", assim como aos membros do Ministério Público (artigo 258 do CPP), peritos (artigo 280 do CPP) e intérpretes (artigo 281 do CPP).

Uma das hipóteses de impedimento dos juízes que se estenderia aos serventuários e funcionários da Justiça, conforme o professor, é a de atuar em processo em que "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão", prevista no artigo 252, III, do CPP.

"No caso, por exemplo, um assessor não terá 'se pronunciado sobre questão de fato ou de direito'. Quem se pronuncia no processo é o juiz. Mas me parece evidente que assessores preparam minutas de decisões e sentenças para os juízes. E, nesse caso, seria questionável a sua atuação, como assessores, agora de um desembargador federal (em segundo grau), para revisar decisões ou sentenças de um juiz cujas minutas eles próprios prepararam em primeiro grau", opina Badaró.

 

Pedido feito

 
TRF-4: Desembargador Loraci Flores é o novo relator da Lava Jato
TRF de 4: desembargador Loracia Flores é o novo relator da finada Lava Jato
 
 
 
 

Por causa da atuação do irmão do desembargador no caso, o advogado Rodrigo Tacla Duran pediu, nesta sexta-feira (28/4), que Loraci Flores se declare impedido para atuar nos processos da "lava jato".

Em depoimento recente, o advogado afirmou que foi alvo de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante a "lava jato" e implicou Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol no suposto crime. Ele entregou fotos e vídeos que comprometeriam os parlamentares.

 

30
Mar21

A lava jato foi uma operação contra a advocacia

Talis Andrade

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Tornou-se público na última semana que a Lava Jato também interceptou, analisou e manteve em segredo diálogos entre ex-diretor da Odebrecht e seu advogado, o professor Gustavo Badaró.

por Pedro Martinez /Migalhas

Construída através de ilegalidades e distorções do sistema de Justiça, a Operação Lava Jato, além dos adversários políticos, tinha a advocacia e o direito de defesa como alvos.

No julgamento do habeas corpus 164.493, realizado pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal na última terça-feira, vários foram os momentos em que ministros relembraram abusos da Lava Jato contra as defesas constituídas. Um dos fatores preponderantes para o reconhecimento da suspeição do ex-Juiz e ex-ministro de Bolsonaro, Sergio Moro, foi a interceptação ilegal realizada em todo o escritório da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva encabeçada por Cristiano Zanin.

Tornou-se público na última semana que a Lava Jato também interceptou, analisou e manteve em segredo diálogos entre ex-diretor da Odebrecht e seu advogado, o professor Gustavo Badaró. O fato, que se deu em procedimento próprio até então desconhecido para as defesas, só foi revelado diante do vazamento de mensagens trocadas entre os procuradores e Moro. Ficou nítido que os acusadores tiveram acesso às estratégias das defesas – da mesma forma que ocorreu em relação a Lula.

A postura belicosa contra a advocacia também pôde ser observada em algumas audiências presididas por Sergio Moro. Cumprindo o papel anômalo de Juiz Acusador, evidenciado pela parceria mantida com o Ministério Público Federal conforme mensagens reveladas por reportagens e procedimentos judiciais, Moro tratou diversos advogados com imenso desrespeito, como os mestres José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos, cerceando o exercício da ampla defesa. Muito além da mera confusão entre advogado e cliente, o que esteve em pauta na Lava Jato foi um projeto de erosão do direito de defesa e de enfraquecimento institucional da advocacia.

Mais do que meramente conhecidos, hoje são reconhecidos judicialmente pela Corte Constitucional os diversos expedientes ilegais utilizados pela Operação Lava Jato para suprimir o direito de defesa, como vazamentos seletivos à imprensa, conduções coercitivas de investigados, prisões cautelares com o objetivo de obtenção de colaborações premiadas, ataques diretos ao princípio da presunção de inocência.

Defensora da aplicação das leis, a advocacia certamente seria adversária e pedra no sapato de autoridades que insistiam em não observar o devido processo legal, inclusive em virtude de interesses político-eleitorais de algumas delas.

A Força-Tarefa da Lava Jato foi oficialmente extinta em fevereiro, mas o reconhecimento da incompetência e suspeição de Moro em relação a Lula neste mês simboliza a ruína da Operação por razões que corajosas advogadas e advogados bradam desde o início desse que foi o maior escândalo judicial do país.

“O advogado é indispensável à administração da justiça” e ao desenvolvimento da democracia. Defender direitos e garantias nunca será inconveniente e a Advocacia brasileira seguirá atenta e forte para cumprir seu papel.

Ricardo Welbert sobre juízes que nunca atendem a

 

28
Fev21

Suicídio de Lava Jato. "Tropeçou- se em um cadáver cuja existência se ignorava"

Talis Andrade

Charges: Finalidade definida!

Por Rafa Santos / ConJur

A cada conjunto de conversas entre procuradores do consórcio de Curitiba enviado ao Supremo Tribunal Federal, parte da comunidade jurídica é tomada por espanto e indignação com os métodos lavajatistas.

O acervo de diálogos apreendido no bojo de uma operação da Polícia Federal ainda quando estava sob o comando do então ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), que mirava hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades, suscita dúvidas sobre o seu uso como prova, validade jurídica e até sobre investigação dos envolvidos.

O criminalista José Roberto Batochio diz acreditar que as conversas entre procuradores constituem caso de encontro fortuito de provas. "A discussão sobre ilicitude do conteúdo dessa prova perde a relevância que apresentaria se se tratasse de prova buscada e produzida em investigação instaurada especificamente com o escopo de apurar os crimes dos agentes da autoridade revelados, por acaso, fora de seu trilho investigatório", explica.

O advogado lembra que esses diálogos foram apreendidos pela PF, tiveram cadeia de custódia preservada e que foram oficialmente periciados e objeto de decisões judiciais. "O encontro empírico das provas foi acidental. Tropeçou- se em um cadáver cuja existência se ignorava", resume.

Parte relevante do material colhido pela operação spoofing já havia sido divulgada pelo site The Intercept Brasil e outros veículos na série que ficou conhecida como "vaza jato". Os novos diálogos selecionados pela defesa do ex-presidente Lula, contudo, apresentam novo peso jurídico, uma vez que mostram que não só o petista, mas outras autoridades foram perseguidas pelos integrantes do Ministério Público no Paraná e pelo então juiz Sergio Moro.

Publicada no último dia 15 de janeiro nos três maiores jornais do país, uma carta assinada por mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação "lava jato". O texto afirma que o Brasil passa por um período de "neoinquisição" e que, no "plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a 'lava jato' já ocupa um lugar de destaque na história do país".

Assinaram a carta, entre tantos outros, os advogados Eduardo SanzAugusto de Arruda BotelhoFlavia RahalJacinto Nelson de Miranda CoutinhoMaira Salomi (ex-sócia de Márcio Thomaz Bastos), Nélio MachadoPedro Estevam SerranoRoberto Podval e Técio Lins e Silva.

A atuação dos procuradores e de Sergio Moro visava desde influenciar no processo eleitoral, emparedar ministros do STF e STJ que eles consideravam críticos aos seus métodos e até influir no processo de escolha do presidente do Tribunal de Contas da União.

Uso legitimo 
O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, entende que a prova já está validada no sentido de que possui verossimilhança e foi alvo de decisão do STF. "Pode ser usada para beneficiar qualquer réu que tenha sido prejudicado pelos atos que configuram suspeição e parcialidade. Isso é líquido e certo. No caso, não somente Lula. Transcende aos seus processos. Proibições de uso de prova só se aplicam ao Estado. Ao réu, não. É o Leviatã contra o cidadão", afirma.

Lenio explica que a ilicitude não é "ilicitude" quando se trata de direito de defesa. "E, no caso, foi um terceiro quem 'descobriu' o "veneno das raízes da árvore". Os potes (aparelhos telefônicos) que continham o veneno eram, inclusive, de propriedade do Estado. Os frutos (provas e sentença, nessa ordem) estão viciados", diz.

Streck sustenta que se esses diálogos tivessem sido descobertos nos Estados Unidos ou no Reino Unido, conforme decisões recentes (Panamá Papers e Wikileaks), juiz e procuradores seriam processados. "Por aqui, a questão é nova." Ele também lembra que caso tivessem sido aprovadas as 10 Medidas, Moro e os procuradores poderiam ser processados.

O advogado Fabrício de Oliveira Campos, por sua vez, afirma que, apesar de não ter simpatia por medidas de legitimação de provas ilícitas, é preciso reconhecer que o conteúdo do material hackeado interessa à defesa dos acusados já que revelam "desvios de poder e corrupção da parcialidade judicial e para essa finalidade".

Ele acredita que a validade das "provas da operação spoofing recai primeiramente contra o autor da interceptação daqueles dados, mas pode ser empregada em favor da defesa por ser direito fundamental do acusado o acesso ao devido processo legal, princípio que o conteúdo das mensagens aponta que foi agredido pela inexistência de parcialidade do julgador".

A possibilidade de inversão do ônus da prova, isto é, que os participantes das conversas sejam obrigados a invalidar a veracidade do material não convence o professor, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e advogado Ingo Sarlet. "A matéria é delicadíssima. Estou confesso não totalmente convencido da tese do ônus da prova, mas sim da possibilidade de uso para investigação e processo", diz,

Fraude de segundo nível
O criminalista Alberto Zacharias Toron diz acreditar que o uso do material apreendido só pode ser usado pela defesa. "Que as conversas são reais, não há dúvida nenhuma. Malgrado autênticos elas não podem ser usadas para incriminar os agentes públicos. Tanto para fins penais como no administrativo", explica.

Toron faz uma ressalva em caso de descoberta de casos com o depoimento supostamente forjado para ajudar os procuradores da "lava jato" pela delegada Erika, provavelmente a delegada da Polícia Federal Erika Marena. "Fabricar um depoimento é algo muito grave e deve ser alvo de uma apuração", sustenta.

Toron cita diálogo mantido entre os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior em janeiro de 2016. Nele, eles relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — possivelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos da "lava jato".

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Streck acredita que o caso do depoimento supostamente forjado irá dar muito pano para manga. "Há relatos de fraude para encobrir fraude processual — exemplo, diálogos sobre a delegada Erika. Os diálogos mostram uma fraude de segundo nível, em que o Estado busca, ilicitamente, encobrir uma ilicitude que deveria ter sido objeto de um agir de ofício, no caso, os procuradores deveriam ter aberto investigação quando souberam da fraude. A ver", resume.

Para o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, "o material pode ser usado para beneficiar réus, reconhecer a suspeição de juízes, anular atos ilegais, pois revela atos abusivos de parte de agentes estatais". "Mas não se presta a atribuir responsabilidade a quem quer que seja. Ainda que haja cadeia de custódia, ainda que o material seja verdadeiro e íntegro, sua origem ilícita mácula qualquer validade como prova ou indício de acusação. O Estado de Direito vale para todos, mesmo para aqueles que criticamos ou discordamos. Abrir o precedente de validar provas ilícitas, ainda que parcialmente, é mexer com uma caixa de Pandora, com efeitos preocupantes para o devido processo legal."

Charge do Zé Dassilva: descanse em paz, Lava-Jato | NSC Total

09
Fev21

"Lava jato" serviu para drenar recursos do Brasil

Talis Andrade

Obra vencedora do prêmio charge e do grande prêmio do Salão de Humor de Piracicaba 2019 — Foto: Evandro Luiz da Rocha

Em entrevista ao canal do YouTube do portal Brasil 247, o criminalista José Roberto Batochio, sócio do José Roberto Batochio Advogados Associados, disse que os procuradores do consórcio de Curitiba conspiraram contra os interesses nacionais sob forte influência norte-americana.

"Para que se implementasse esse tipo de operação no Brasil, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos treinou muitos procuradores e muitos juízes para difundirem essa filosofia de que caixa 2 é mais grave que estupro e do que assassinato. Porque esse dinheiro pode cair em mãos de inimigos da América, e que essas pessoas poderiam explodir a América... Essa filosofia ficou impregnada nesses procuradores e juízes brasileiros que foram treinados", afirmou. 

O advogado ainda falou sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos diálogos a que a defesa do ex-presidente Lula teve acesso que foram apreendidos pela PF no âmbito da operação apelidada de spoofing. 

 

Pergunta — Por que a OAB não se levantou contra a quebra da ordem democrática quando houve a deposição de ex-presidente Dilma Roussef? O que aconteceu com a OAB?
José Roberto Batochio — A Ordem dos Advogados do Brasil experimentou essas oscilações democráticas por conta da inibição de alguns dirigentes que nem sempre tiverem um perfil que tivesse fidelidade as origens e posturas da OAB. Com referência ao impedimento da presidente Dilma Roussef, houve um golpe. Ela não praticou nenhum crime de responsabilidade que pudesse conduzir ao seu impedimento.

Na OAB, o assunto foi discutido no plenário. Apenas uma bancada e dois votos de ex-presidente — o meu e o do Marcello Lavenere Machado — e de um conselheiro votamos contra o engajamento da Ordem quanto ao apoio ao impedimento de Dilma Roussef. Então nós fomos uma minoria. É preciso que a Ordem reencontre seus caminhos.

 

Pergunta — Você acredita que no futuro a OAB irá rever o seu papel nesse processo?
Batochio — É muito difícil dizer por que é impossível prever a configuração. Mas, se considerarmos os últimos 20 anos da OAB, vamos verificar que o atual presidente, o Felipe Santa Cruz, é o que mais perto chega do ideário e das tradições de nossa entidade de classe. Dado o seu compromisso com as ideias progressistas e a frequente discussão dos grandes temas nacionais. A gestão do Santa Cruz representa um passo no retorno aos bons e velhos caminhos da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Pergunta — O impeachment da ex-presidente Dilma foi influenciado por essas investigações criminais do guarda-chuva da operação "lava jato". E isso atingiu o direito de defesa. Esse ataque ao direito de defesa no Brasil já vem de muitos anos. Gostaria que você falasse sobre a importância do direito de defesa.
Batochio — Isso tem que ser contextualizado. A trajetória institucional de um país e a direção a que se destina depende de circunstâncias externas e não só internas. De certa maneira sempre existiu nação hegemônica no nosso planeta. O Neil Ferguson, professor visitante de Harvard e em Oxford na Inglaterra, descreve isso em seus livros com uma precisão história e cientifica elogiável.

O conhecimento humano nasceu no oriente. Os árabes dominavam a astronomia, a alquimia, a matemática. E a China também. Enfim... E de uma certa maneira influenciavam as outras nações. A ciência e o conhecimento humano acabaram migrando para a Europa. Vamos destacar na Europa a posição da Inglaterra. Eles dominavam os mares e saqueavam as riquezas do novo mundo. Depois participaram do tráfico de escravos. Depois foram contra esse tráfico e se dedicaram a outras atividades. Dominaram a Índia e a China até que com a insurreição desses países a Inglaterra acabou perdendo a sua hegemonia. Essa hegemonia se transferiu para os Estados Unidos.

Para que esse retrospecto histórico? Para demonstrar que hoje essa nação hegemônica quer que seus valores, a sua legislação e sua jurisdição sejam estendidas para todo o mundo. Isso eu pude ver na Câmara dos Deputados quando na Comissão de Constituição e Justiça recebíamos diversos estudos norte-americanos de propostas para um Poder Judiciário para América Latina.

Efetivamente vivemos hoje em que não só os movimentos políticos são de inspiração externa, mas é óbvio que esse golpe contra a Dilma e essa injustiça contra o ex-presidente Lula tem notória influência norte-americana. Os Estados Unidos têm grande influência no nosso ordenamento jurídico e consequentemente no nosso Estado Democrátco de Direito.

 

Pergunta — Como foi possível montar um tribunal de exceção em solo brasileiro. Sempre falamos que o Lula era um prisioneiro dos Estados Unidos em solo brasileiro. Isso parecia absurdo, mas recentemente um dos procuradores disse que a prisão do Lula era um "presente da CIA". Houve cooperação ilegal com o FBI e com autoridades da Suíça. Isso teve uma coluna que foi de Curitiba para o tribunal federal e depois para Brasília... Como foi possível instaurar uma jurisdição internacional dentro do solo brasileiro e suspender garantias constitucionais? Outro dia o líder do governo Bolsonaro, Ricardo Barros, disse que a presunção de inocência só foi suspensa para que o Lula fosse preso. Alguns dizem que foi um código penal processual russo. Como se fez isso em um país como o Brasil?
Batochio — Os Estados Unidos têm um problema sério de equilíbrio fiscal para manter a pax americana, esses tentáculos de influência em todo o mundo... É preciso de dinheiro. E eu venho notado que dada uma certa exaustão do contribuinte americano, eles optaram por um sistema heterodoxo de arrecadação. Eles passaram a utilizar a Justiça criminal como meio de arrecadar recursos e trazer divisas ao erário. É possível verificar na Justiça norte-americana um sem número de ações em que multas bilionárias são impostas contra empresas multinacionais como Toyota, Audi, Deutshe Bank... São muitas empresas que sofreram multas astronômicas sob pena de ver seus diretores sujeitos a uma ordem de prisão internacional.

Essa filosofia de arrecadação norte-americana está ligada também ao fato dos ataques do 11 de Setembro demonstrarem uma grande de fragilidade no sistema de defesa dos Estados Unidos. E estudando como isso foi possível as autoridades de lá chegaram à conclusão de que isso só foi possível pelo financiamento, pelos recursos econômicos que esses inimigos dos Estados Unidos puderam ter a sua disposição para com três ou quatro aviões quase explodir o país atacando centros nervosos de decisão. Começou-se a partir daí, por meio da lei de defesa do Estado norte-americano, a se exportar para o mundo uma orientação de que os ilícitos mais graves são o de origem econômica. Lavagem de dinheiro é apenada de forma mais grave que estupro no Brasil.

O Brasil é um país que tem o salário-mínimo de R$ 1.100 e temos multa em nosso Código Penal de US$ 1 milhão de dólares. Na legislação extravagante de combate às drogas temos multas de R$ 29 milhões. Eu não estou defendendo a minimização, mas isso não é uma realidade compatível com a estrutura socioeconômica do nosso país.Resultado de imagem para dinheiro estados unidos charges

Pergunta — A gente sente muito no Brasil por conta da destruição da imagem da Petrobras, mas outras empresas internacionais também sofreram e fizeram acordos de leniência. Ocorre que no Brasil além da penalidade econômica houve também a destruição do sistema político democrático. Foi uma operação muito mais complexa e bem-sucedida. Nesse sentido você diria que a "lava jato" foi uma operação que teve a finalidade drenar recursos do Brasil para os Estados Unidos e aqueles que nela se envolveram podem ter cometido crime de lesa-pátria?
Batochio — Eu acho que sim. E conspiraram contra os interesses nacionais indiscutivelmente. Um dos propósitos foi sim de natureza econômica. Tanto é que a Petrobras pagou uma multa de US$ 3 bilhões à Justiça norte-americana. E eu estou falando do acordo com o governo norte-americano e não das ações de classe que os investidores da Bolsa de Nova York seguiram demandando por um tempo.

Mas, o fato é que, sobretudo a destruição de um setor muito importante para nossa economia que é o da Construção Civil. O Brasil era o principal exportador desse tipo de serviço para África, para o Oriente... As construtoras brasileiras indiscutivelmente eram vitoriosas quando concorriam com empresas estrangeiras nessas grandes concorrências. Esse setor foi completamente dizimado pela "lava jato".

Temos a privatização do pré-sal. A relevância internacional da Petrobras também foi absolutamente erodida por esse movimento. E isso tem uma origem mais remota. Para que se implementasse esse tipo de operação no Brasil o Departamento de Justiça dos Estados Unidos treinou muitos procuradores e muitos juízes para difundirem essa filosofia de que caixa 2 é mais grave que estupro e do que assassinato. Porque esse dinheiro pode cair em mãos de inimigos da América, e que essas pessoas poderiam explodir a América... Essa filosofia ficou impregnada nesses procuradores e juízes brasileiros que foram treinados.

 

Pergunta — No dia de hoje a gasolina subiu 8%, o óleo diesel 6% e o preço dos combustíveis oscila conforme a cotação internacional feita em dólar. Ontem a Petrobras vendeu a refinaria Landulpho Alves na Bahia por US$ 1,5 bilhão. Os petroleiros afirmam que essa refinaria vale ao menos U$ 3 bilhões. Hoje os jornais informam que a Petrobras vai vender mais uma refinaria no Paraná. Daqui a pouco a Petrobras vira um ovo que é só a casca. A gema vem sendo transferida para o capital internacional. Pouca gente sabe da sua ligação com Leonel Brizola. De que você além de um grande jurista é também um grande nacionalista. Quando as pessoas vão enxergar que o Brasil vem sendo saqueado? Que essa operação empobreceu drasticamente o Brasil?
Batochio — Aos que cooperam nesse processo dolosamente. Quanto aos brasileiros que traem o seu país e cooperam para o deslanche desse processo de saque, essa questão não terá solução. Sempre estarão dispostos a fazer esse jogo por interesses econômicos ou de outra ordem.

Quanto aos que agem de forma culposa, por falta de consciência, a responsabilidade de mudar o quadro é da imprensa. Os órgãos de comunicação social é que tem o papel de levar a consciência desse fato que dizima as riquezas nacionais. E a imprensa nem sempre se mostra isenta nesse aspecto. Há setores que são coniventes com isso.Resultado de imagem para dinheiro estados unidos charges

Pergunta — Uma coisa é a acusação hipertrofiada. Outra coisa é um juiz fazer parte do time de acusação como se viu agora ou pelo menos de maneira tão explicita como o do ex-juiz Sergio Moro, que contesta no STF o uso dos diálogos da operação "spoofing". São conversas pornográficas e mostram como o réu é transformado em um inimigo a ponto de os procuradores zombarem do ex-presidente por ele ter perdido um dedo em um acidente de trabalho e o chamam de "nove". Qual a sua expectativa em torno da suspeição no STF?
Batochio — Acho que essa prova tem uma posição peculiar nesse contexto. Temos a operação "lava jato" cuja relatoria cabe ao ministro Edson Fachin porque ele mudou de turma para ser o relator uma vez que estava na 1ª Turma. Com a morte do Teori, a relatoria da "lava jato" deveria ficar na 2ª Turma para o ministro que viesse. Já a operação "spoofing" é uma outra coisa. Nasceu de uma investigação voltada para apurar a atuação de hackers que haviam violado a intimidade de autoridades.

O que aconteceu é que na operação "spoofing" a PF apreendeu um acervo de mensagens entre os membros da "lava jato". O que se deu acesso a defesa do ex-presidente Lula foi apreendido pela PF, que manteve a cadeia de custódia e que transcreveu esses diálogos de maneira oficial. Como objeto do crime da violação das autoridades grampeadas. Isso para "lava jato" é encontro fortuito de prova. Essas provas foram produzidas de forma acidental em outra operação. O que se discute no STF sobre o acesso e a publicidade desses diálogos não tem nada a ver com a operação "lava jato" que o ministro Fachin relata. Ele pode decidir se essas provas podem ou não ser usadas no âmbito da "lava jato", mas impedir que esses diálogos sejam publicizados é um juízo que não lhe compete.

A "lava jato" foi montada para ser parcial. Sob inspiração norte-americana e com propósitos deliberados. Com objetivos políticos e institucionais já pré-concebidos e exportados pelos Estados Unidos.

 

Pergunta — O que você diria para um jovem advogado? Para aqueles que estudam o Direito e viram nesse caso que o Direito foi transformado em um instrumento de dominação imperial de um outro país contra o Brasil? Quando o Direito é usado como instrumento de saque das riquezas nacionais por um outro país a pretexto de combater a corrupção?
Batochio — Eu diria que não há em uma democracia. Em um regime civilizado e de liberdade força que sobreponha a força do Direito. Rui Barbosa já dizia que não há salvação fora da lei. E eu quero dizer que não há civilização, não há democracia, não há liberdade, não há Justiça social, não há igualdade de oportunidades fora do ordenamento jurídico. Portanto, a mediação dos conflitos dentro da sociedade pela Justiça realizando o Direito Material é o único — pode não ser o ideal —, mas é o único caminho para que não nós afastemos da civilização. Mantenha sua crença no Direito. A Justiça e a operação do Direito é que pode preservar as liberdades de cada um de nós.

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