Justiça Militar faz ofensiva para mudar imagem após 8/1 e mostrar que é efetiva em punições
por José Marques e Cézar Feitoza
Yahoo! /FolhaPress - Sob os holofotes após a gestão Jair Bolsonaro (PL) e os ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, a Justiça Militar passou a reforçar o discurso de que não é permissiva e que tem julgado e punido integrantes das Forças Armadas que cometeram irregularidades.
A subida no tom vem acontecendo em meio ao início da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Presidência da República e à troca no comando do STM (Superior Tribunal Militar) para o tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo.
Além disso, as atribuições desse ramo do Judiciário têm sido discutidas em processos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) e que visam restringi-las.
O debate sobre a melhoria na divulgação dos trabalhos da Justiça Militar não é novo e já foi tratado em 2021 entre a corte e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas acabou atropelado em meio à série de ameaças golpistas feitas por Bolsonaro e sem reação contrária das Forças Armadas.
Também havia intensa participação de militares, inclusive da ativa, em postos-chave do governo Bolsonaro.
Agora, um mantra repetido pela Justiça Militar é que não será tolerado que seus integrantes se manifestem de forma político-partidária ou que se posicionem de forma a ameaçar o Estado democrático de Direito.
A posição da Justiça Militar está em consonância com a do novo comandante do Exército, o general Tomás Paiva, que em teleconferência no início do mês com todos oficiais e sargentos da Força orientou que eles também não podem ter perfis em redes sociais com identificação de função militar e patente.
Em movimento semelhante, a Marinha enviou comunicado a seus oficiais definindo prazo de 90 dias para que os militares da ativa se desfiliem de partidos políticos, sob risco de punição.
A Constituição já proíbe que membros das Forças Armadas tenham filiação partidária, mas a fiscalização passa ao largo disso.
"Com o propósito de cumprir a legislação vigente, decorrido o prazo estipulado de 90 dias sem que haja a correspondente desfiliação, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis em decorrência do eventual descumprimento da norma constitucional", diz trecho do comunicado, obtido pela Folha.