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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Ago21

Juíza Pollyanna Kelly de Brasília rejeita denúncia contra Lula sobre sítio de Atibaia

Talis Andrade

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A juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o caso do sítio de Atibaia, em São Paulo. Os demais envolvidos no caso, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, também tiveram denúncia rejeitada.

O MPF (Ministério Público Federal) pediu que o caso fosse reaberto após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, no Paraná. Mas, para a juíza, o MPF não apresentou novas provas válidas para reabrir a ação nem fez a adequação da peça acusatória considerando a nulidade da denúncia original por conta da parcialidade de Moro julgada pelo Supremo.

“Impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Pollyanna, na decisão datada deste sábado (21).

Na avaliação da juíza, o MPF em Brasília “ratificou genérica e integralmente todos os seus termos” da peça então elaborada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação
procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu, em outro trecho.

Para o MPF, Lula foi beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empreiteiras Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar o Palácio do Planalto.

Além de rejeitar a denúncia contra Lula, Pollyanna extinguiu a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos: o próprio Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal. Consequentemente, ela também rejeitou a denúncia contra eles “por falta de pressuposto processual”.

 

Condenações de Lula no caso do sítio

 

Na primeira instância, em fevereiro de 2019, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza que substituiu Moro em Curitiba, Gabriela Hardt. Ela substituiu Moro quando este deixou de ser juiz federal para virar ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) —Moro acabou saindo do governo em abril de 2020 após discordâncias com atitudes do presidente. Apesar de Hardt ter proferido a decisão final, na época, Moro foi o responsável por instruir a maior parte do processo.

Em novembro de 2019, a pena de Lula foi ampliada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado.

 

Anulação de condenações e parcialidade de Moro

 

Em março deste ano, o ministro do STF Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo. Dessa forma, Lula recuperou os direitos políticos e pode se candidatar à Presidência da República em 2022.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tinha competência para julgar os processos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, e os dois relacionados ao Instituto Lula, uma vez que os casos não se limitam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública.

Coube então à Justiça Federal do Distrito Federal ficar por conta dos quatro processos.

Em junho, o Supremo declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar Lula no processo do tríplex do Guarujá. Um dia depois, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, atendeu a pedido de defesa do ex-presidente e estendeu a suspeição de Moro em outros dois processos contra o petista, entre eles o do sítio de Atibaia.

Assim, na prática, esses processos voltaram à estaca zero. Essa decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves diz respeito à tentativa do MPF de reviver o caso do sítio de Atibaia.

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, escreveu Pollyanna.

 

Advogados comemoram decisão

 

Em nota, a defesa de Lula comemorou a nova decisão da Justiça. Para os advogados, a decisão coloca “fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘Lava Jato’ para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do ‘copia e cola’)”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”

Artigo publicado originalmente no UOL.

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09
Ago21

Parece que nem leu: Procurador lavajatista confunde denúncias contra Lula e ratifica nomes errados

Talis Andrade

 

por José Higídio / Conjur / Combate

Em parecer assinado pelo procurador da República Frederico de Carvalho Paiva, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia contra o ex-presidente Lula sobre o caso do sítio da Atibaia (SP), e pediu que ela seja recebida pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Mas Paiva parece não ter lido a própria denúncia que indicava, já que o documento cita os acusados em outro processo: o caso da sede do Instituto Lula.

A intenção de Paiva era reaproveitar a denúncia pela qual o ex-presidente foi condenado em primeira e segunda instâncias, após a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e o envio dos autos ao Distrito Federal. O procurador argumentava que a denúncia poderia ser ratificada mesmo após a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, já que tal decisão não se estenderia ao órgão acusatório. [Daí a necessidade de declarar a suspeição, e punir os crimes dos procuradores da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, que fundaram bilionária fundação com dinheiro depositada pela Petrobras]

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Os nomes apontados no parecer são os de Lula; o ex-ministro Antonio Palocci; Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci; Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira Odebrecht; Paulo Melo, ex-diretor da construtora; Demerval Gusmão, dono de empresa ligada à Odebrecht; o engenheiro Glaucos Da Costamarques; e o advogado Roberto Teixeira.

Todos eles foram denunciados em 2016 no caso da suposta compra de um terreno da Odebrecht para construção de uma nova sede do Instituto Lula. O único nome daquela denúncia que não consta no recente parecer é o da já falecida esposa do ex-presidente Marisa Letícia.

Apesar de alguns também terem sido acusados no caso do sítio de Atibaia, como o próprio Lula e Marcelo Odebrecht, vários nomes daquela denúncia não são citados no parecer. Dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho, ex-comandante da construtora OAS, e o pecuarista José Carlos Bumlai.

O documento do MPF deixa claro, desde o começo — inclusive com indicação do número —, que se refere ao processo no qual Lula foi acusado de ter sido presenteado com reformas e móveis em um sítio de Atibaia, como forma de pagamento de fraudes em contratos da Petrobras. Mas, na tentativa de incriminar Lula a qualquer custo, o procurador confundiu os casos.

Paiva já havia atuado como um dos autores de outra denúncia contra Lula, sobre supostas  irregularidades na compra de caças suecos para a Força Aérea Brasileira. Em maio deste ano, a defesa do ex-presidente argumentou que ele e seu parceiro Herbert Reis Mesquita seriam  suspeitos para atuar no processo. Ambos aparecerem em diálogos trocados pelo consórcio da “lava jato”, revelados pela interceptação de um hacker.

Segundo os advogados do petista, os procuradores sabiam que Lula e seu filho Luís Cláudio não teriam praticado irregularidades, mas decidiram levar adiante o plano da “lava jato”, segundo consta em diálogos revelado para liquidar Lula por meio de “acusações frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas”.

Leia a íntegra do parecer do MPF-DF
1032252-24.2021.4.01.3400
5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia)

5063130-17.2016.4.04.7000 (sede do Instituto Lula)

Bosch: fragmento do Jardim das Delícias

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ONG dos procuradores da autodenominada Lava Jato 

19
Fev21

De Brasília para a república de Curitiba: Juiz assessor do STF orientava procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

O juiz Márcio Schiefler. Foto: Divulgação/TJSC

O JUIZ MÁRCIO SCHIEFLER. FOTO: DIVULGAÇÃO/TJSC

 

Mensagens mostram que o juiz Márcio Schiefler, assim como Moro, era parceiro da força-tarefa contra os acusados

Da CartaCapital - A divulgação de uma nova leva de mensagens entre integrantes da força-tarefa de Curitiba e o então juiz Sérgio Moro transformou o Supremo Tribunal Federal em um campo minado para a turma da Lava Jato. O ministro Gilmar Mendes classificou a operação de “maior escândalo judicial da história” e de “esquadrão da morte” e acusou o grupo de apoiar a eleição de Bolsonaro e perturbar o País. Ricardo Lewandowski apontou a “parceria indevida” entre o magistrado e a acusação. Até Cármen Lúcia, que no passado referendava sem críticas o trabalho da força-tarefa, começou lentamente a se afastar do grupo.

O tempora, o mores, declamaria Cícero. Houve um período, não muito distante, em que a Lava Jato contava com o auxílio do STF. E não se fala aqui das célebres comemorações de Moro e do procurador Deltan Dallagnol “In Fux we trust” e “aha-uhu, o Fachin é nosso”. Uma sequência das mensagens do Telegram liberadas recentemente mostra uma cooperação estreita e nada republicana entre um assessor da Corte e integrantes da Lava Jato. Os procuradores, em diversos diálogos, citam um juiz de nome Márcio. Trata-se de Márcio Schiefler, que serviu a dois ministros do Supremo, Teori Zavascki, relator dos inquéritos, e Edson Fachin, ocupou uma vaga no Conselho Nacional de Justiça e hoje cumpre expediente na 4ª Vara da Fazenda, na catarinense Joinville.

Nas mensagens, os procuradores dão a entender que Schiefler orientava a força-tarefa nos despachos enviados ao Supremo e que repassava informações de interesse da operação. Em resumo: a exemplo de Moro, o assessor serviu como um braço da acusação contra os interesses dos investigados.

Em uma conversa de 29 de julho de 2016, Dallagnol escreveu: “O material que o moro (sic) nos contou é ótimo. Se for verdade, é a pá de cal no 9 e o Márcio merece uma medalha”. A força-tarefa se referia a Lula como 9 ou nine, apelido jocoso derivado do acidente de trabalho que deixou o ex-presidente sem um dos dedos das mãos.

Meses antes, em 14 de dezembro de 2015, Dallagnol informa ao grupo: “Quanto ao Duque, parece que o Márcio mostrou as info do Juízo e tinham 4 parágrafos, e achou pouco… teria que fazer info adicionais mesmo explicando a diferença entre fundamento erequisito pra ele. Querem fazer uma sessão extraordinária do fim do ano para decidir o HC do Duque. Se fizer as info, creio que seguram”. Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, foi um dos primeiros alvos da operação.

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Schiefler havia orientado o chefe da força-tarefa, em 10 de dezembro daquele ano, a encorpar a acusação contra o ex-funcionário da estatal. “Caros, o juiz Márcio disse que a situação da prisão do Duque fica difícil se não tiver sido denunciado asas movimentações que ele fez (…) A menção na denúncia da conta, talvez, já traga algo em que o juiz do STF possa se apoiar dentro da sua confusão mental rs. Vale mencionar”.

Em outra conversa, Dallagnol descreve um acordo com o STF a respeito do envio à Corte de casos com foro privilegiado. Dá-se o seguinte diálogo com um colega:

“Não sei se entendi. Para que caso?

Grampo ou santana (sic)?”

“Grampo”, responde Dallagnol.

“Na decisão de ontem, ele diz pra remeter tudo e é ele que decide o que cinde. Mas havia sido combinado diferente entre Douglas (procurador) e Márcio”

“E fizemos diferente em outros casos sem reclamarem.

Quero mostrar as decisões anteriores.

E pedi pro Douglas falar com o Márcio que havia seguido o que foi ajustado”.

Em um diálogo sobre a colaboração com autoridades suíças, o juiz volta a ser mencionado: “Para saber: PGR estava ciente. Pedi para avisarem ao Márcio. Teori só não estava sabendo porque em sessão”.

O assessor tratou com Dallagnol dos casos do doleiro Adir Assad e do pecuarista José Carlos Bumlai, cujas delações embasaram denúncias contra Lula e integrantes do PT. “Juiz Marcio adiantou que casos Adir Assad (3×2 no STF) e Bumlai podem ser complicados no STF, isto é, podem soltar rs."

A força-tarefa também tinha acesso a despachos dos ministros fora dos trâmites legais. Em 16 de dezembro de 2015, Dallagnol compartilha com o grupo um voto do ministro Zavascki que substitui a prisão preventiva de Assad. Quem teria repassado o documento?

Até este momento, Schiefler não atendeu ao pedido de esclarecimento encaminhado por este site.

13
Fev21

Dallagnol disse que sentiria “tesão” em escrever denúncia contra Lula e falou em “arrancar a cabeça e queimar”

Talis Andrade

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Novas conversas comprometedoras apreendidas na Operação Spoofing revelam o desespero do procurador em encontrar provas contra o ex-presidente

- - -

Os diálogos apreendidos na Operação Spoofing, obtidos pela defesa de Lula, comprometem cada vez mais o ex-procurador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. Em conversas de 2016, o procurador chega a afirmar que sentiria “tesão” [tesão aonde?] em escrever denúncia contra o ex-presidente.

Em 16 de fevereiro de 2016, Dallagnol mostrava desespero com a falta de provas contra Lula: “Estou pensando aqui. É possível que [José Carlos] Bumlai saiba de origens de $ para Lula que não seja da nossa investigação”, disse ele, em troca de mensagens com colegas.

O procurador se referia ao pecuarista, amigo de Lula. Em delação, ele disse que teria emprestado um engenheiro e um arquiteto para a reforma do sítio de Atibaia (SP) atribuído a Lula.

“Quem pode arrancar a cabeça do nosso alvo e queimar é a OAS”, escreveu, ainda, Dallagnol sobre o ex-presidente. “Nossa pressão [tortura] teria que ser forte na OAS”, acrescentou, demonstrando nítida preocupação em basear a acusação contra Lula somente na delação de Léo Pinheiro, executivo da OAS, já que o procurador não tinha provas.

 

Palestras

Inconformados com a falta de provas para condenar o ex-presidente, os procuradores das Lava Jato tentaram investir nas “falsas” palestras de Lula.

Paulo Dalmazzo, da Andrade Gutierrez, testemunha ouvida informalmente, declarou que tinha visto uma palestra de Lula e afirmou que “foi muito boa e o cara saiu ovacionado”. Mesmo assim, os procuradores ignoraram a informação que beneficiaria o ex-presidente.

Batalhas abertas

Em outras mensagens, divulgadas anteriormente pela defesa do petista, a obsessão em prender o ex-presidente ficou, mais uma vez, evidente. A procuradora Carolina Rezende chegou a dizer: “Precisamos atingir Lula na cabeça na cabeça” para “vencermos as batalhas já abertas” pela Operação Lava Jato.

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05
Jul19

Moro, o juiz ladrão, para atuar nas sombras usava o codinome "Russo". Terceira parte

Talis Andrade

 

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Peças fundamentais na Lava-­Jato, as delações exigem também que o juiz se comporte de forma imparcial e somente após as negociações, conduzidas pelo MPF, pois ao fim do processo caberá a ele decidir se aceita ou não a oferta. Nesse capítulo, Moro cruzou igualmente a linha, a exemplo do caso do ex-deputado Eduardo Cunha. Na noite de 12 de junho de 2017, Ronaldo Queiroz, procurador da força-tarefa da Lava-Jato na PGR, cria um grupo no Telegram com Dalla­gnol para avisar que foi procurado pelo advogado de Cunha para iniciar uma negociação de delação premiada. Queiroz afirma que as revelações poderiam ser de interesse dos procuradores de Curitiba, Rio de Janeiro e Natal, onde corriam ações relacionadas ao político. Após membros do Rio de Janeiro serem incluídos no grupo, Queiroz posta uma mensagem que dá uma ideia de sua visão de mundo sobre a quantidade de honestos na Justiça e na política (uma visão de mundo compartilhada por muitos de seus colegas da Lava-Jato). Queiroz afirma esperar que Cunha entregue no Rio de Janeiro, pelo menos, um terço do Ministério Público estadual, 95% dos juízes do Tribunal da Justiça, 99% do Tribunal de Contas e 100% da Assem­bleia Legislativa.

No dia 5 de julho, durante o período da tarde, os procuradores concordam em marcar uma reunião com o advogado Délio Lins e Silva Júnior para a terça-­feira seguinte (11 de julho). Naquele mesmo dia, às 23h11, em uma conversa privada, Moro questiona Dalla­gnol sobre rumores de uma delação de Cunha. “Espero que não procedam”, diz. Dalla­gnol afirma que tudo não passa de rumores. Ele confirma ao juiz que está programado apenas um encontro com o advogado para que os procuradores tomem conhecimento dos anexos. “Acontecerá na próxima terça. estaremos presentes e acompanharemos tudo. Sempre que quiser, vou te colocando a par”, afirma. Moro, então, reitera seu posicionamento. “Agradeço se me manter (sic) informado. Sou contra, como sabe.” Detalhe: isso sem saber o conteúdo.

Como a proposta de delação atingia políticos com foro privilegiado, a palavra final para assinar um acordo de delação com Cunha passou para a PGR. A homologação competia ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava­-Jato no STF. O ex-deputado corria na época para fechar um acordo antes de o doleiro Lúcio Bolonha Funaro assinar os termos de sua delação. Os procuradores envolvidos nas negociações diziam que a dupla falava sobre os mesmos temas, o que tornaria desnecessária a aprovação das duas colaborações. No dia 28 de julho, já com os anexos de Cunha em mãos, Ronaldo Queiroz diz que a ideia é analisá-­los em conjunto com os colegas para tomar uma decisão sobre aceitar ou rejeitar a delação. Em 30 de julho, Queiroz diz que o material é fraco. No dia seguinte, uma mensagem do procurador Orlando SP, provavelmente Orlando Martello Júnior, traz o posicionamento de Curitiba — o mesmo de Moro: “Achamos que o acordo deve ser negado de imediato”.

O papel de líder da Lava-Jato em Curitiba é exercido em diversas oportunidades pelo ex-juiz. Em mais de uma ocasião, Moro aparece nos chats do Telegram interferindo na agenda dos procuradores da força-tarefa, outra atitude que gera a suspeição de qualquer magistrado. Em 7 de julho de 2015, por exemplo, um membro da força-tarefa, que a reportagem de VEJA identificou ser o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, escreve o seguinte: “Igor. O Russo (Moro) sugeriu a operação do professor para a semana do dia 20”. Igor (o delegado da Polícia Federal Igor Romário) responde: “Opa… beleza… Vou começar a me organizar”. De acordo com a apuração da revista, o “professor” era o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, da Eletronuclear. Ele acabou sendo preso no dia 28. Em outro episódio, Moro não apenas sugere uma data para a operação como também já fala em receber a denúncia. O caso em questão aparece em um diálogo ocorrido em 13 de outubro de 2015. Nele, o procurador Paulo Galvão, o PG, alerta Roberson Pozzobon, seu colega da força-­tarefa, sobre uma orientação do juiz. “Estava lembrando aqui que uma operação tem que sair no máximo até por volta de 13/11, em razão do recesso e do pedido do russo (Moro) para que a denúncia não saia na última semana”, escreve PG. “Após isso, vai ficar muito apertado para denunciar.” Pozzobon concorda com PG e acrescenta: “uma grande operação por volta desta data seria o ideal. Ainda é próximo da proclamação da república. rsrs”.

A partir de um levantamento das operações ocorridas em novembro e das denúncias oferecidas em dezembro de 2015, chega-se à conclusão de que o diálogo trata da Operação Passe Livre, que prendeu José Carlos Bumlai. Ele atuou como laranja do PT, intermediando um empréstimo de 12 milhões de reais do Banco Schahin ao partido em 2004. O pedido de Moro comentado na conversa entre PG e Pozzobon acabou cumprido à risca. Bumlai foi preso em 24 de novembro e denunciado em 14 de dezembro — na última semana antes do recesso da Justiça Federal do Paraná. No dia seguinte, Moro recebeu a denúncia, a tempo de impedir que os crimes prescrevessem no fim de 2015.

Dentro de uma visão simplista, a estratégia parece um golpe de mestre do juiz para não deixar um bandido escapar da Justiça. Mas o argumento de que os fins justificam os meios não pode prosperar numa sociedade desenvolvida. Tal postura de Moro viola o devido processo legal, pondo em risco o estado de direito. “Nesse caso, a sociedade pode aplaudir o juiz, por acreditar que ele está tentando ser justo. Mas ele está infringindo as leis do processo, que o impedem de imiscuir-se em uma das partes e colaborar com ela, e é uma das garantias para que todos sejam julgados da mesma forma”, afirma um juiz, que pediu para não ser identificado. “Imagine que todos os magistrados atuem da mesma forma, infringindo uma regra aqui e outra ali para alcançar seus objetivos. Um pode se aliar à defesa para soltar um criminoso; outro pode se aliar à acusação para perseguir um inimigo e, aí, o céu é o limite”, conclui.

Uma das obsessões de Moro envolvia manter os casos da Lava-Jato em seu poder em Curitiba, a exemplo dos processos de Lula do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Nesse esforço, o magistrado mentiu a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou, na hipótese mais benigna, ocultou dele uma prova importante, conforme mostra um dos diálogos. A conversa em questão se refere ao caso de Flávio David Barra, preso em 28 de julho de 2015, quando presidia a AG Energia, do grupo Andrade Gutierrez. Sua detenção ocorreu na Operação Radioatividade, relacionada a pagamentos de propina feitos por empreiteiras, entre elas a Andrade Gutierrez, a Othon Luiz Pinheiro da Silva, da Eletronuclear, responsável pela construção da usina nuclear Angra 3. Em 25 de agosto, a defesa de Barra pede ao ministro do STF Teori Zavascki a suspensão do processo tocado pela 13ª Vara de Curitiba, alegando que Moro não tinha competência para julgar o caso por haver indício de envolvimento de parlamentares, entre eles o então senador Edison Lobão (MDB-MA).

Diante da reclamação, Zavascki cobra explicações de Moro, que diz não saber nada sobre o envolvimento de parlamentares. Mesmo assim, com base nas informações da defesa, o ministro do STF suspende em 2 de outubro as investigações, o que força o então juiz a remeter o caso de Curitiba para Brasília três dias depois. Seu comportamento perante Zavascki foi impróprio, como evidencia um diálogo registrado no Telegram dezoito dias depois entre o procurador Athayde Ribeiro Costa e a delegada Erika Marena, da Polícia Federal. Costa diz precisar com urgência de uma “planilha/agenda” apreendida com Barra que descreve pagamentos a diversos políticos. Marena responde que, por orientação de “russo” (Moro), não tinha tido pressa em “eprocar” a planilha (tradução: protocolar o documento no sistema eletrônico da Justiça). “Acabei esquecendo de eprocar”, disse. “Vou fazer isso logo”, completa.

 

Na pior das hipóteses, Moro já sabia da existência da planilha quando foi inquirido por Zavascki e mentiu ao ministro. Em um segundo possível cenário, igualmente comprometedor, Moro teria tomado conhecimento da planilha depois da inquirição de Zavascki e pediu à delegada para “não ter pressa” em protocolar o documento. Tudo indica que a manobra tinha como objetivo manter o caso em Curitiba. “Um juiz não pode ocultar provas, e, se o diálogo tiver a autenticidade comprovada, estamos diante de uma conduta bastante problemática”, afirma o advogado Gustavo Badaró, professor de processo penal da USP, que analisou a pedido de VEJA o episódio. Na primeira leva de mensagens divulgadas pelo Intercept no mês passado, Moro já aparecia reclamando de um delegado da PF que havia incluído rápido demais todos os elementos da investigação no sistema eletrônico, o que obrigaria o juiz a enviar parte do processo ao STF.

A relação entre Moro e Dalla­gnol era tão próxima que abre espaço para que eles comemorem nas conversas o sucesso de algumas etapas da Lava­-Jato, como se fossem companheiros de trabalho festejando metas alcançadas. Em 14 de dezembro de 2016, Dallagnol escreve ao parceiro para contar que a denúncia de Lula seria protocolada em breve, enquanto a de Sérgio Cabral já seria registrada no dia seguinte (o que de fato ocorreu). Moro responde com um emoticon de felicidade, ao lado da frase: “ um bom dia afinal”. A proximidade rendeu ainda lances curiosos. Em 9 de julho de 2015, Dallagnol saúda o colega: “bem vindo ao telegram!!”. Cinco meses depois, dá dicas ao juiz de como usar o programa no desktop, enviando no chat um link para o download. “Se puder me mandar no e-mail, agradeço. O tico e o teco da informática aqui não são muito espertos”, responde Moro. Em março de 2017, Dallagnol escreve ao juiz para tirar uma dúvida: ele assina o primeiro nome com ou sem acento? O motivo é que o procurador estava revisando um livro sobre Moro. “Não uso normalmente o acento”, responde o juiz. Em julho de 2018, Dallagnol atua como assessor de imprensa, perguntando a Eduardo El Hage, um colega do Ministério Público Federal no Rio, detalhes de um pedido de participação de Moro em um programa do canal fechado HBO: “Eles contataram o Moro aqui e ele queria ter o contexto e informações que possam ser úteis pra ele decidir se atende”. Em um dos períodos mais tensos da operação, o que se seguiu à ação do juiz que torna público o famoso trecho do grampo telefônico em que Dilma Rousseff envia o “Bessias” para entregar a Lula o termo de posse em seu ministério, Dallagnol combina em um dos chats com procuradores uma nota de apoio a Moro e repassa ao grupo uma sugestão do próprio juiz para o texto. Na mesma época, Moro também recebe um afago e conselho de um interlocutor no Telegram (tudo indica, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima). “O movimento seria nas sombras, como você mesmo disse”, escreve, referindo-se ao convite de Dilma para Lula. “O seu capital junto à população vai proteger durante um tempo. As coisas se transformam muito rápido.”

As conversas entre membros do Ministério Público Federal assumem várias vezes o tom de arquibancada, com os membros da força-tarefa vibrando e torcendo a cada lance da batalha contra os inimigos. Em 13 de julho de 2015, Dallagnol sai exultante de um encontro com o ministro Edson Fachin e comenta com os colegas de MPF: “Caros, conversei 45 m com o Fachin. Aha uhu o Fachin é nosso”.

 

COM O SUPREMO E COM TUDO: Dallagnol comemora, em mensagem divulgada pela , apoio do ministro do Supremo Edson Fachin ao projeto de político da Lava Jato

A preocupação da força-tarefa com a comunicação para a opinião pública era constante. Em 7 de maio de 2016, Moro comenta com Dalla­gnol que havia sido procurado pelo apresentador Fausto Silva. Segundo o relato do juiz, o apresentador o cumprimentou pelo trabalho na Lava-Jato, mas deu um conselho: “Ele disse que vcs nas entrevistas ou nas coletivas precisam usar uma linguagem mais simples. Para todo mundo entender. Para o povão. Disse que transmitiria o recado. Conselho de quem está a (sic)28/anos na TV. Pensem nisso”. Procurado por VEJA, Fausto Silva confirmou o encontro e o teor da conversa entre ele e Moro.

Curiosidades dos bastidores à parte, o que vai definir mesmo o destino de Moro à luz das revelações dos chats são os trechos nos quais fica evidente seu papel duplo de juiz e assistente de acusação. A Lava-Jato foi assumidamente inspirada na Mani Pulite, a Mãos Limpas da Itália, que desbaratou um gigantesco esquema de corrupção na década de 90, resultando em 2 993 mandados de prisão nos dois primeiros anos de operação. No caso do sistema de Justiça do país europeu há a figura do magistrado que trabalha no Ministério Público — mas ele não atua nos julgamentos. A melhor explicação para o comportamento irregular do atual ministro é que ele tenha se inspirado nessa figura para pautar suas ações na Lava-Jato. “O Moro confundiu totalmente os papéis”, afirma o jurista Wálter Fanganiello Maiero­vitch. “O magistrado que investiga nunca é o que julga, nem na Itália nem em nenhuma outra democracia do planeta.”

No Brasil, o papel duplo do juiz viola o artigo 254 do Código de Processo Penal, que proíbe que o magistrado aconselhe uma das partes ou tenha interesse em favor da acusação ou da defesa. Essa atuação pode, de fato, provocar a revisão de atos de Moro. No caso da condenação de Lula, por exemplo, o STF adiou a discussão para agosto. Será uma decisão complexa e delicada para a Suprema Corte. Ali, mesmo que alguns ministros já tenham criticado excessos da Lava-Jato, é difícil qualquer prognóstico. Um dado, porém, é certo. Fiscalizar o que Moro fez enquanto juiz não significa pôr em risco os avanços contra a corrupção no Brasil, como sugerem as manifestações recentes nas ruas das cidades do país. A sociedade brasileira não vai abrir mão do processo que resultou, pela primeira vez na história, na prisão de políticos e empresários poderosos.

Embora as conversas mostrem que Moro cometeu infrações, os crimes punidos ao longo da Lava-Jato gozam de vasta coleção de provas materiais e orais. A maioria esmagadora das sentenças, aliás, acabou confirmada em outras instâncias da Justiça. Graças ao esforço dos procuradores de Curitiba, descobriu-se também o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, desenvolvido exclusivamente para administrar o pagamento de propinas efetuado pela empresa no Brasil e no exterior. O resultado prático e sua importância são incontestes. Diversos políticos que se locupletaram nos últimos anos ainda estão presos. Entre eles, Lula, Sérgio Cabral, Eduardo Cunha… O próprio Lula, mesmo que a suspeição de Moro seja confirmada, pode permanecer preso. Ele já foi condenado em primeira instância pelo sítio em Atibaia, sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, e o caso aguarda apenas a decisão do TRF4 (provavelmente favorável à sua condenação). Portanto, não se trata aqui de uma defesa do Lula Livre nem de estar contra a Lava-Jato. Mas, sim, do direito inexorável que todos os cidadãos têm de um julgamento justo.

Na terça 2, Moro (que, por sinal, não faz mais parte da Lava-Jato) ficou sete horas no Congresso respondendo a parlamentares sobre o caso. Repetiu o que tem dito nas últimas semanas: os diálogos divulgados foram fruto de um roubo, podem ter sido editados e, mesmo verdadeiros, não apontam nenhum tipo de desvio. A cada nova revelação, fica mais difícil sustentar esse discurso. Na sentença em que condenou Lula, o ex­-juiz anotou que “não importa quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”. A frase cabe agora perfeitamente em sua situação atual. Levado ao Ministério da Justiça para funcionar como uma espécie de esteio moral da gestão Bolsonaro, ele ainda goza de grande popularidade, mas hoje depende do apoio do presidente para se manter no cargo. Independentemente do seu destino, o caso dos diálogos vazados representa uma oportunidade para que o país discuta os excessos da Justiça e o fortalecimento dos direitos do cidadão. Um país onde as instituições funcionam não precisa de nenhum Super-Homem.

Nota da redação: procurados por VEJA, Deltan Dalla­gnol e Sergio Moro não quiseram receber a reportagem. Ambos gostariam que os arquivos fossem enviados a eles de forma virtual, mas, alegando compromissos de agenda, recusaram-se a recebê-­los pessoalmente, uma condição estabelecida por VEJA. Mesmo sem saber o conteúdo das mensagens, a assessoria do Ministério da Justiça enviou a seguinte nota: “A revista Veja se recusou a enviar previamente as informações publicadas na reportagem, não sendo possível manifestação a respeito do assunto tratado. Mesmo assim, cabe ressaltar que o ministro da Justiça e Segurança Pública não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente e que configuram violação da privacidade de agentes da lei com o objetivo de anular condenações criminais e impedir novas investigações. Reitera-­se que o ministro sempre pautou sua atuação pela legalidade”.

Colaboraram Leandro Demori, Victor Pougy, Nonato Viegas e Bruna de Lar

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05
Jul19

Juiz ladrão, Moro atuou nas sombra. Segunda parte

Talis Andrade

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Não seria um escândalo se um magistrado atuasse nas sombras alertando um advogado de que uma prova importante para a defesa de seu cliente havia ficado de fora dos autos? Pois isso aconteceu na Lava-Jato, só que em favor da acusação. Uma conversa de 28 de abril de 2016 mostra que Moro orientou os procuradores a tornar mais robusta uma peça. No diálogo, Deltan Dalla­gnol, chefe da força-tarefa em Curitiba, avisa à procuradora Laura Tessler que Moro o havia alertado sobre a falta de uma informação na denúncia de um réu — Zwi Skornicki, representante da Keppel Fels, estaleiro que tinha contratos com a Petrobras para a construção de plataformas de petróleo, e um dos principais operadores de propina no esquema de corrupção da Petrobras. Skornicki tornou-se delator na Lava-­Jato e confessou que pagou propinas a vários funcionários da estatal, entre eles Eduardo Musa, mencionado por Dalla­gnol na conversa. “Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do Musa e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e da tempo. Só é bom avisar ele”, diz. (VEJA manteve os diálogos originais com eventuais erros de digitação e ortografia.) “Ih, vou ver”, responde a procuradora. No dia seguinte, o MPF incluiu um comprovante de depósito de 80 000 dólares feito por Skornicki a Musa. Moro aceita a denúncia minutos depois do aditamento e, na sua decisão, menciona o documento que havia pedido. Ou seja: ele claramente ajudou um dos lados do processo a fortalecer sua posição.

Em sua defesa após o estouro do escândalo das mensagens, o ministro vem repetindo que atendia tanto os encarregados da acusação quanto os da defesa no dia a dia e tinha conversas com eles, nenhuma delas imprópria, na sua visão. De fato, está na rotina de um juiz receber as partes envolvidas no processo, mas de maneira oficial, sempre com registro, e não por meio de um sistema privado de comunicação. A posição do ex-juiz fica ainda mais difícil de defender diante dos dados analisados pela parceria VEJA/The Intercept.

Não eram conversas protocolares entre juiz e Ministério Público. Do conjunto, o que se depreende, além de uma intimidade excessiva entre a magistratura e a acusação, é uma evidente parceria na defesa de uma causa. Os exemplos mais robustos vêm das conversas entre Moro e Dalla­gnol. Em 2 de fevereiro de 2016, por exemplo, o juiz escreve a ele: “A odebrecht peticionou com aquela questao. Vou abrir prazo de tres dias para vcs se manifestarem”. Dalla­gnol agradece o aviso. Moro se refere ao questionamento da Odebrecht à Justiça da Suíça a respeito do compartilhamento de dados, incluindo extratos bancários, da empresa naquele país. Grosso modo, a empreiteira tentou impedir que o Ministério Público suíço enviasse dados à força-tarefa. 

Preocupado com a história, Moro pede notícias a Dalla­gnol no dia 3. “Quando sera a manifestação do mpf?”, pergunta. “Estou redigindo, mas quero fazer bem feita, para já subsidiar os HCs que virão. Imagino que amanhã, no fim da tarde”, responde o procurador. No dia seguinte, Dalla­gnol informa a Moro que a peça estava quase pronta, mas dependia ainda da revisão de colegas. “Protocolamos amanha, salvo se for importante que seja hoje. Posso mandar, se preferir, versão atual por aqui, para facilitar preparo de decisão”, escreve. Moro tranquiliza Dalla­gnol: “Pode ser amanha”. No dia 5, prazo final, por volta das 15 horas, Dalla­gnol manda pelo Telegram ao juiz a peça “quase pronta”. A situação é completamente irregular. Em vez de se comunicarem de forma transparente pelos autos, juiz e procurador usam o Telegram. Como se não bastasse, o chefe da força-­tarefa ainda envia a Moro uma versão inacabada do trabalho para que o juiz possa adiantar a sentença.

Dentro da relação estabelecida pela dupla, chama atenção também o momento em que Dalla­gnol dá dicas ao “chefe” sobre argumentos para garantir uma prisão. Isso aconteceu em 17 de dezembro de 2015, quando Moro informa que precisa de manifestação do MPF no pedido de revogação da prisão preventiva de José Carlos Bumlai, pecuarista e amigo de Lula. “Ate amanhã meio dia”, escreve. Dalla­gnol garante que a ação será feita e acrescenta: “Seguem algumas decisões boas para mencionar quando precisar prender alguém…”. À luz do direito, é tão constrangedor quanto se Cristiano Zanin Martins fosse flagrado passando a Moro argumentos para embasar um habeas­-corpus a favor de Lula.

Mesmo entre parceiros com bastante afinidade há momentos de tensão (e que precisam ser resolvidos com uma conversa ao vivo). Em um deles, ocorrido em um chat de 17 de novembro de 2015, Moro dá um puxão de orelha em Dalla­gnol. O juiz reclama de que está difícil entender os motivos pelos quais o MPF recorreu da sentença aplicada aos delatores Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Pedro José Barusco Filho, Mário Frederico Mendonça Góes e Júlio Gerin de Almeida Camargo. Dalla­gnol tenta se justificar, sem sucesso. “O mp está recorrendo da fundamentação, sem qualquer efeeito pratico”, critica o juiz. “Na minha opinião estao provocando confusão.” Para Moro, o efeito prático do recurso apresentado pelo MPF será “jogar para as calendas a existência execução das penas dos colaboradores”, ou seja, postergará o início do cumprimento da pena aplicada aos delatores citados. Mais uma vez, tudo fora dos autos. Dalla­gnol, resignado, pede um encontro com Moro para a manhã do dia seguinte: “25m seriam suficiente (sic)”.

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16
Jun18

"O Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção"

Talis Andrade

 

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O jurista Lenio Streck publicou, em sua página no Facebook, um pequeno texto que demonstra que a defesa de José Carlos Bumlai na Lava Jato não foi respeitada pelo juiz federal Sergio Moro.

 

Segundo Streck, o acompanhamento processual da ação envolvendo Bumlai mostra que a sentença pela condenação proferida por Moro, com 160 páginas, saiu dois minutos após a defesa juntar as alegações finais.

 

Para o jurista, o “Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos. A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canibalizando o direito! Isso não vai terminar bem!”.

 

Ao tomar conhecimento do texto, Sergio Moro, juiz da Lava Jato, que costuma dizer que só se pronuncia através dos autos (e em palestras), entrou no Facebook de Lênio para rebater as acusações.

 

Transcrevi o comentário acima do Pragmatismo Político. A invasão de Moro, para rebater uma crítica, escancara a face de inquisidor, que não respeita nenhum espaço democrático. Coisa de acostumado a ordenar prisões sob vara, do "prende e arrebenta", de quem usa lei alheia: "O que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil". Moro esquece de dizer que a frase é de Juraci Magalhães, chanceler da ditadura militar imposta pelo marechal Castelo Branco em 1964. Moro também comunga da mesma ideologia do chanceler do golpe de 2016, Aloyzio Nunes, ministro de Temer e vice da chapa de Aécio Neves, candidato a presidente derrotado. 

 

Escrreveu Lenio Streck:  

---

Sentença proferida por Sérgio Moro no caso Bumlay: Alegações finais da defesa entraram dia 14. Conclusão ao juiz as 7h52min do dia 15. Sentença de 160 páginas dois minutos depois, as 7h54min. Bingo! Será necessário dizer algo? Há anos aviso que o solipsismo judicial acabaria com o direito. E a dogmática jurídica tradicional foi conivente. Quem esteve no Ibcrim do ano passado e assistiu minha palestra sabe do que estou falando! O Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos. A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canabalizando o direito! Isso não vai terminar bem!


Leio na imprensa que o prolator da decisão viajou no dia 15, dia do protocolo da decisão, para os Estados Unidos. Ok. Protocolou de manhã. Claro: foi a assessoria. Mas se parte das alegações só chegaram um dia antes e os autos foram conclusos no dia 15 de manhã… Entendem o quero dizer? Uma procuradora disse: qual é o problema? As alegações do dia 14 eram do Zelaia e ele foi absolvido. Ok. E o que isso muda? Altera algo do simulacro em que se transformou o processo eletrônico? Se é verdade que os horários e datas não têm relevância, de que modo podemos confiar que o juiz leu ou não a argumentação? Ou podemos, como em Henry VI, matar os advogados? Kill the lawyers!!!!!!

 

Há 20 anos eu dizia: o livre convencimento é uma carta branca para o arbítrio. Alguns amigos do processo penal diziam: mas, Lenio, o livre convencimento é motivado. Eu respondia: isso não pode ser assim. Não se pode dar livre convencimento, porque vivenciada a depender o juiz ou tribunal e não da lei ou de uma estrutura com um mínimo de objetividade. Tudo se transforma em subjetivismo. Não me ouviram. Hoje os mesmos amigos sentem na carne o problema. Motivado? Ora, sequer motivação é igual a fundamentação. No debate no ibcrim, Moro tentou explicar o LC dizendo que isso substituía a prova tarifada. Ok. Sabemos disso. Mas, antes disso, há um problema de filosofia: o paradigma da filosofia da consciência. Sinceramente? Se voltarmos à prova tarifada pode ser um avanço. Um giro para trás para impedir o arbítrio. Saludos!!!!

16
Jun18

Proibida ditatorial condução coercitiva (prisão sob vara) que motivou o suicídio do reitor Cancellier

Talis Andrade

Maioria do STF impõe derrota à Lava Jato

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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 14, proibir as conduções coercitivas para interrogatórios de investigados. O instrumento, que já foi utilizado pela Lava Jato contra o ex-presidente Lula, estava suspenso desde dezembro em razão de uma liminar de Gilmar Mendes.

 

Além do ministro, votaram contra as conduções Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o decano Celso de Mello. Foram favoráveis às conduções os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

 

A decisão liminar de Mendes contra as conduções ocorreu após o PT e a Ordem dos Advogados do Brasil entrarem com ações nas quais argumentam que a medida viola o direito dos suspeitos em se manter em silêncio e não se autoincriminar.

 

O debate teve início na quarta-feira 13, quando terminou com quatro votos favoráveis às conduções e dois contrários. O placar apertado na Corte reflete a divisão que já ocorrera no julgamento do habeas corpus de Lula, quando cinco ministros defenderam a inconstitucionalidade das prisões em segunda instância.

 

A diferença neste caso foi Rosa Weber, que votou como Mendes na questão das conduções coercitivas. Na análise do HC do ex-presidente, a ministra votou contra o petista, embora tenha argumentado ser contra a reclusão no segundo grau.

 

A condução coercitiva já foi utilizada por Moro em mais de 50 oportunidades. Em 2016, o juiz responsável pela Lava Jato determinou que Lula fosse levado à força para depor sobre supostos favorecimentos de empreiteiras e do pecuarista José Carlos Bumlai ao petista por meio do sítio em Atibaia e do tríplex no Guarujá. À época, Lula não se negou a prestar depoimento de forma espontânea.

 

Saudosa dos tempos da ditadura militar de 1964, a Polícia Federal do delegado Tuma motivou o suicídio do reitor Luiz Cancellier, preso injustamente e afastado da Universidade Federal de Santa Catarina, sem que tenha cometido qualquer irregularidade.

 

Escreve Jussara Soares: A Operação Ouvidos Moucos ganhou maior notoriedade após o suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Preso na ação e impedido de retornar à universidade, ele, alegando inocência, se jogou do sétimo andar de um shopping em Florianópolis, 18 dias após ser levado pela PF. Outros seis professores, também detidos sob acusação de envolvimento no esquema, seguem proibidos pela Justiça de voltar às suas funções na instituição.

 

Quando se jogou do 7º andar de um shopping, o reitor Luiz Carlos Cancellier carregava no bolso um bilhete: “A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade!!!” Outros personagens da trama que se passa dentro do campus da UFSC também tiveram seus destinos modificados após a Operação Ouvidos Moucos. Os seis professores presos no dia 14 de setembro de 2017 continuam proibidos de ingressar na universidade. Reclusos, têm evitado circular pela cidade, encontrar colegas e alunos. A maioria, segundo suas defesas, faz tratamentos psiquiátricos e psicológicos. Eles evitam os telefonemas e se recusam a dar entrevistas.

 

Outro episódio marcante foi a condução coercitiva do reitor e da vice-reitora da UFMG em uma operação da Polícia Federal contra desvios de recursos em Belo Horizonte, além duas ex-vice-reitoras.

 

Recentemente, uma CPI também fez uso do instrumento. Em novembro do ano passado, o senador Magno Malta (PR-ES) autorizou a condução coercitiva de Gaudêncio Fidélis, curador da exposição de temática LGBT Queermuseu, e o coreógrafo Wagner Shwartz, artista que protagoniza uma perfomance com nudez. O curador pediu a Malta para retirar o pedido, já que estava disposto a prestar esclarecimentos de forma espontânea.

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