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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Out23

Que seja o fim do terror judicial

Talis Andrade

redação liberdade prisão Vladimir Kazanevsky

 

LIBERDADE DE IMPRENSA

STF derruba ações de retaliação ajuizadas por juízes contra jornal e jornalistas

Por Danilo Vital

O ajuizamento de dezenas de ações padronizadas contra jornalistas de uma mesma publicação com o intuito de retaliação e imposição de mordaça representa abuso do direito de acesso à Justiça e fere a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Rosa Weber
Ministra Rosa Weber reconheceu abuso praticado por meio da série de processos. Desenho de J. Bosco

 

Com esse entendimento, e por maioria de votos, o Plenário do STF julgou procedente uma reclamação constitucional e derrubou uma série de processos movidos por juízes contra o jornal Gazeta do Povo e jornalistas que atuam ou atuaram no veículo.

As ações seriam uma retaliação contra uma série de reportagens publicada pelo jornal mostrando que juízes e promotores recebem salários abaixo do teto, mas se beneficiam de auxílios e benefícios como forma de "indenização", que não se submetem a esse limite.

Todos os processos estão paralisados ou com seus efeitos suspensos desde 2016, por decisão da ministra Rosa Weber. A alegação dos autores da reclamação é de que o objetivo é punir jornalistas e empresa e, assim, evitar novas reportagens desfavoráveis ao Judiciário do Paraná.

Votaram com a relatora os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques.

O jornal Gazeta do Povo foi representado na causa pelo advogado Alexandre Jobim.  

 

ADPF 130

As ações foram derrubadas por meio de reclamação constitucional. O STF entendeu que elas ofenderam o que a corte decidiu na ADPF 130, em que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa de 1967, aprovada sob uma ótica cerceadora da liberdade de expressão e que permitiria tais exercícios judiciais.

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Para ministro Alexandre de Moraes, reclamação foi ajuizada antes de existir qualquer decisão a violar a ADPF 130. Desenho de Cícero

 

Relatora, a ministra Rosa Weber apontou que as ações são padronizadas, foram ajuizadas em um diminuto espaço de tempo e em diferentes comarcas, o que só foi possível porque os autores escolheram usar os Juizados Especiais.

Com isso, jornal e jornalistas se viram obrigados a lidar com audiências em diversas comarcas paranaenses em datas e horários próximos, senão simultâneos, o que indica uma ação dolosa para prejudicar o exercício do fundamental do direito de defesa.

"Nesse diapasão, e porque independente de configuração de culpa, entendo caracterizada, no caso dos autos, a prática do exercício disfuncional — e ilegítimo — do direito de ação em desfavor dos ora reclamantes, utilizada com o propósito intimidatório da imprensa", afirmou a ministra.

 

Ação antecipada

Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, com base em óbices processuais. Em sua análise, o uso da reclamação é inviável porque, quando ela foi ajuizada, não havia nenhum ato decisório proferido pelos juízos reclamados.

"Ou seja, no momento em que provocada a corte, não seria possível sequer falar em eventuais violações aos paradigmas apontados como violados, tendo em vista a ausência de qualquer manifestação de méritos."

Assim, segundo Alexandre, o receio do jornal e dos jornalistas sobre a possibilidade de os juizados ferirem o que o STF decidiu na ADPF 130, ainda que justo e fundado, não autoriza que eles usem a reclamação constitucional para acionar o tribunal.

Clique aqui para ler o voto da ministra Rosa Weber
Clique
aqui para ler o voto do ministro Aleandre de Moraes
Rcl 23.899

15
Jul22

O custo emocional de ser jornalista

Talis Andrade

“Sorrowing old man” retrata sujeito triste e solitário. Vincent Van Gogh.

por Dairan Paul /objETHOS

Você já deve ter ouvido falar por aí que amar o próprio trabalho é uma verdadeira armadilha. Imortalizada pelo pensador chinês Confúcio, a máxima “escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida” pode muito bem ser utilizada para naturalizar situações de violência, como a exploração de direitos, abusos morais e baixa oferta de salários. Seria utopia, portanto, esperar satisfação pessoal a partir de um emprego? Não exatamente. Mas é preciso pensar menos no trabalho como fonte de autorrealização, e mais em condições laborais justas e dignas para todos. É o que propõe a socióloga Erin Cech no livro “The trouble with passion”, lançado em 2021.

No entanto, como não se embebedar de uma “paixão insaciável” feito o jornalismo, nomeado por Gabriel García Márquez como “a melhor profissão do mundo”? Estamos falando, afinal, de uma profissão que se constrói por meio de valores morais nobres e confere a si mesma uma função social de importância inquestionável. Cabe ao jornalismo vigiar os demais poderes, fiscalizar a tudo e a todos, revelar o que se quer esconder, contribuir para a democracia… ufa. É nesse discurso pouco humilde que a profissão desenvolve um imaginário popular fortemente romântico, por vezes potencializado por representações cinematográficas. Basta lembrar do clássico jornalista super herói, sempre disposto a dar tudo de si em nome da verdade, porque envolto na missão de informar seu público a qualquer custo. Meio Clark Kent, sabe?

Exageros à parte, o jornalismo realmente exerce papel fundamental nas sociedades. E jornalistas sabem disso. Recentemente, no primeiro ano de covid, embora muitos profissionais se sentissem exaustos, boa parte relatou continuar seu trabalho porque percebia nele a prestação de um serviço essencial aos cidadãos. Os dados são do relatório coordenado pelo Centro de Pesquisa Comunicação & Trabalho (CPCT), ligado à USP. Há uma ligação direta aqui: uma parcela de jornalistas se sente realizada quando exerce os valores que idealiza sobre o jornalismo.

Esses valores, por outro lado, nem sempre são atingíveis com tamanha facilidade. Investigar, denunciar e fiscalizar requer, em boa parte das vezes, uma infraestrutura adequada. Além de caras, reportagens do tipo esbarram no problema das redações cada vez mais enxutas.

Quem consegue praticar esse tipo de jornalismo, então? No Brasil, boa parte dos jornalistas sequer trabalha com jornalismo nos moldes tradicionais. Mais de um terço atua fora da mídia em funções como assessoria de imprensa e produção de conteúdo para mídia digital, afirma o Perfil do Jornalista Brasileiro 2021.

Os pesquisadores Jacques Mick e Sabina Estayno avaliam que há um fenômeno de “dualização estrutural” sobre as carreiras dos jornalistas brasileiros. Há dois grupos: uma minoria bastante homogênea, com menos de 2 mil profissionais (os dados são baseados no registro de 145 mil jornalistas, de 2012). Essa elite possui remuneração elevada, mais autonomia, permanecem por mais tempo na profissão e gozam de maior visibilidade na TV, rádio, jornal e internet. Na outra ponta, o grupo majoritário dos jornalistas brasileiros trabalha em equipes pequenas e economicamente instáveis, possuem pouca autonomia e estão submetidos a condições adversas de trabalho (jornada extensa, vínculo empregatício frágil). Uma realidade bem distante do sonho romântico de ser jornalista…

A análise de Mick e Estayno revela o pano de fundo estrutural que dificulta a ascensão da maioria a postos de trabalho dignos, colocando em xeque, ou ao menos dificultando, a autorrealização dos jornalistas. É possível amar seu trabalho sem uma contrapartida financeira? Vimos que parte dessa satisfação se dá na convergência do trabalho com os valores que profissionais idealizam, como a “missão” de servir ao público e contribuir para uma informação de qualidade. É questionável, no entanto, até que ponto esse mesmo ethos não contribui para manter altos índices de produtividade nas redações.

 

Valores sacrossantos para poucos, penitência para muitos

 

Seria necessário, antes disso, traçar uma diferença entre valor e cultura profissional. Não quer dizer que redações devam abdicar de informar seus leitores com relativa agilidade sobre acontecimentos urgentes. Mas não há um impeditivo para pensarmos relações de trabalho mais saudáveis, que tirem o lugar sacrossanto outorgado ao jornalismo, como se o trabalhador fosse um sacerdócio a serviço de sua causa (nos anos 1990, aliás, Jorge Claudio Ribeiro já estabelecia comparações entre a “quase-fé” das redações, semelhantes a um “corpo sacerdotal”, como se o jornalista, de fato, vendesse sua força de trabalho em nome de uma religião).

O problema não está no valor público intrínseco ao jornalismo, mas em sua cultura profissional que estimula determinados comportamentos – como o excesso de velocidade, a concorrência pelo furo, as jornadas de trabalho extensas. Tal provocação já havia sido feita pela pesquisadora Janara Nicoletti, que observou como a idealização (reforçada, inclusive, por manuais de redação) facilita a precariedade da profissão, especialmente no mito romantizado do profissional disponível 24 horas por dia. “A lógica empresarial exige maior produtividade em cada vez menos tempo, impondo ainda maior pressão ao profissional que tem em seu ethos o dever de informar o cidadão – agora em tempo real. De alguma forma, se usa o próprio profissionalismo como uma estratégia de dominação empresarial” (p. 74).

Quem sofre na pele o resultado de toda essa mitologia são os próprios jornalistas, claro. Cada vez mais adoecidos, se sentem frustrados não apenas porque seus trabalhos não os compensam financeiramente, mas também não provêm um sentido para o jornalismo que acreditam.

Para se ter uma ideia, 36,1% dos jornalistas brasileiros não conseguem pagar suas contas com o salário que recebem, estão devendo, precisam de trabalho extra ou ajuda de terceiros. Os demais resultados do Perfil do Jornalista Brasileiro 2021 não são mais animadores: 66,2% afirmam sentir estresse no ofício e 20,1% já foram diagnosticados com algum transtorno mental relacionado ao trabalho. Um número elevado de jornalistas, 68,6%, recebeu indicação para tomar antidepressivos.

São dados que demonstram como o quadro de saúde mental dos profissionais se articula às rotinas de produção do jornalismo. Isso fica mais evidente em outras questões presentes na survey do Perfil: 67% concordam que o número de pessoas na equipe é insuficiente para a realização de tarefas, o que deve gerar sobrecarga de trabalho. Isso porque a maioria da categoria (56%) é formada por pequenas equipes de até 10 jornalistas, bem longe da mitologia das grandes redações. E 15,3% sequer têm colegas, ou mesmo trabalham sozinhos. Para completar, boa parte dos jornalistas (45,2%) não estão satisfeitos com a sua remuneração.

Diante desses indicativos, não surpreende que praticamente a maioria dos jornalistas (44,2%) não se sentem reconhecidos pelos esforços no trabalho. Estão insatisfeitos com a função que realizam (34,5%) ou não enxergam possibilidades de promoção (28%). As condições de trabalho, portanto, têm implicações na subjetividade dos trabalhadores: eles não conseguem separar a vida familiar do trabalho (46,5%), não conseguem priorizar a vida pessoal (34,9%) e não têm tempo para cuidar de si mesmos (35,4%). É notório também que 7 em cada 10 jornalistas assinalam sentir cansaço extremo ou tristeza.

O Perfil dos Jornalistas reserva, ao final, uma seção de depoimentos dos jornalistas. São relatos que explicitam a dualidade do jornalismo como uma fonte de prazer, mas também de desgaste, colocando novamente em xeque o amor pela profissão. Aliás, esse é um sentimento citado com alguma recorrência pelos participantes:

“É uma área que requer muita paixão para seguir e não abandonar”.

“Só tendo muito amor pelo jornalismo para seguir, mas isso impõe sofrimento”.

“A redação me adoeceu, e apesar de gostar do jornalismo estou cada vez mais querendo me distanciar dele”.

 

AR ESTE ANÚNCIO
 
 

“Condições de trabalho, falta de investimento em infraestrutura e na saúde mental dos jornalistas, romantização do sofrimento excessivo, tudo isso contribui para o desgaste cotidiano da nossa profissão”.

Infraestruturas inadequadas, salários abaixo do esperado, insatisfação pessoal, implicações no quadro de saúde dos trabalhadores… o combo de variáveis que acomete a maioria dos jornalistas brasileiros, acrescido ainda de um contexto de violência particular ao nosso país, parece, por vezes, colocar em dúvida se realmente vale a pena seguir na profissão.

Mesmo com esse quadro desanimador, uma parcela de profissionais (aquela que ainda não decidiu trabalhar fora da mídia…) parece seguir em frente, entre outros motivos, porque vê um forte sentido social no valor do jornalismo, especialmente em sua função pública de bem informar a sociedade. É como uma compensação moral – o trabalho, mesmo que realizado em meio ao caos, ainda seria nobre por excelência, remetendo ao velho romantismo da profissão. O problema é que o amor pelo jornalismo tem prazo de validade: quando as contas não fecham, não há paixão que resista.

Referências

LIMA, S.; MICK, J.; NICOLETTI, J (Coord.). Perfil do jornalista brasileiro 2021: características sociodemográficas, políticas, de saúde e do trabalho. Florianópolis: Quorum Comunicações, 2022. Disponível em: https://perfildojornalista.paginas.ufsc.br/files/2022/06/RelatorioPesquisaPerfilJornalistas2022x2.pdf

MICK, Jacques; ESTAYNO, Sabina. Jornalistas na crise: as carreiras interrompidas na mídia e a estrutura dual da profissão (2012-2017). In: PEREIRA, F.; ROCHA, P.; GROHMANN, R.; LIMA, S. (Orgs.). Novos olhares sobre o trabalho no jornalismo brasileiro. Florianópolis: Insular, 2020.

NICOLETTI, Janara. Precarização e qualidade no jornalismo: condições de trabalho e seus impactos na notícia. Florianópolis: Insular, 2020.

RIBEIRO, Jorge Claudio. Sempre alerta: condições e contradições do trabalho jornalístico. São Paulo: Brasiliense, 1994.

19
Mai22

ASSÉDIO JUDICIAL

Talis Andrade

Desgostosos por serem citados em reportagens, juízes e desembargadores contam com colegas para ganhar processos contra jornalistas e censurar a imprensa.

 

Denuncie um juiz na imprensa e vá à falência (se não for preso)

 

 Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil
 

Levou menos de um mês para o desembargador Erivan Lopes, então presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, levar a melhor num acordo contra três jornalistas em 2016. Ele se irritou com uma reportagem que dizia que sua filha, servidora do Judiciário piauiense desde 2011, tinha sido favorecida com uma transferência para exercer cargo com gratificação no Tribunal de Justiça do Maranhão, antes de cumprir os três anos de estágio probatório.

O magistrado ganhou quase R$ 16 mil de indenização por difamação, e a reportagem foi excluída dos sites em que foi publicada. Alguns veículos que replicaram a matéria também publicaram retratação. Já os jornalistas tiveram que pedir desculpas na audiência e publicar um texto admitindo que erraram como parte do acordo, embora não haja o reconhecimento judicial de que a difamação ocorreu de fato. O resultado da audiência também foi rapidamente anunciado no site do tribunal, sob o título “Jornalistas que difamaram presidente do TJ-PI vão pagar indenizações”. Profissionais da imprensa do estado que leram aquele texto entenderam o recado: não mexam com o desembargador Lopes.

Três anos depois, contudo, o jornalista Arimatéia Azevedo mexeu com o magistrado. Ele cobre a política e a polícia do Piauí há cinco décadas e, em julho de 2019, teve acesso a informações exclusivas sobre uma denúncia feita ao CNJ pelo Ministério Público do Piauí. O desembargador Lopes havia sido acusado de comprar um terreno sem documentos e depois usar da sua influência para legalizar a terra – a tradicional grilagem. Azevedo publicou reportagens e notas sobre o caso no seu site, o Portal AZ, e em uma coluna que mantinha no Jornal O Dia, do Piauí. Não deu outra – o jornalista foi processado por Lopes. Embora não haja uma relação direta entre o que aconteceu nos anos seguintes, chama atenção que após contrariar o desembargador, Azevedo tenha passado a sofrer censura na sua atividade profissional e a enfrentar uma série de outras denúncias que culminaram em processos por estelionato e extorsão e em mandados de prisão em 2020, 2021 e 2022.

Em resposta aos questionamentos enviados ao desembargador, ele afirma que tem “apreço e respeito à liberdade de imprensa”, e reconhece a sua importância para a democracia. Mas, “como qualquer outro direito protegido pela Constituição, a liberdade de expressão encontra limites, de modo a não ofender o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem das pessoas”. O magistrado diz, ainda, que busca inibir os ataques contra a sua honra “com o amparo das normas legais”.

De norte a sul do país, magistrados têm interferido na liberdade de imprensa e ganhado um bom dinheiro com isso. Mapeei uma série de casos em que membros do judiciário seguiram o exemplo do desembargador Lopes: desgostosos com o que leem, apelam a colegas de profissão para calar jornalistas. Na maioria das situações, há também pedidos de indenização que chegam a milhares de reais, extrapolando os valores cobrados em ações do mesmo tipo, mas que não têm a imprensa como alvo. Com dívidas judiciais, a sobrevivência financeira – principalmente de profissionais independentes ou de pequenos veículos de comunicação – é dificultada.

Conseguir informações oficiais sobre esses processos não é tarefa fácil. Pedi a todos os estados brasileiros, via Lei de Acesso à Informação, dados sobre ações de magistrados contra jornalistas por calúnia, injúriae difamação movidas entre 2010 e 2020, mas só os fóruns do Amapá e de Roraima me responderam no prazo legal de 20 dias. Para chegar aos casos que cito nesta reportagem, contei com levantamentos feitos pela Associação Brasileira de Jurimetria, a ABJ, pela Associação Brasileira de Jornalismo, a Abraji, e pela ONG Repórteres Sem Fronteiras, além de notícias divulgadas pela imprensa.

Todos os processos têm em comum o uso da justiça para censurar, intimidar e prejudicar financeiramente jornalistas ou veículos. Como são ações movidas por magistrados e julgadas entre colegas de tribunal, o corporativismo exerce forte influência nas decisões.

 

Nove anos de prisão

 

inferno judicial vivido por Azevedo começou depois que o desembargador Lopes apresentou uma queixa-crime contra o jornalista em julho de 2019. Incomodado com as reportagens publicadas no Portal AZ sobre a denúncia de grilagem de terras, o magistrado concluiu que Azevedo tinha a intenção de ofendê-lo moralmente por meio de “sistemática campanha difamatória” e o acusou de calúnia, injúria e difamação. O desembargador também pediu uma indenização por danos morais, que deveria ser determinada pela justiça.

Por e-mail, Lopes me disse que o jornalista, “aproveitando-se da vulnerabilidade da minha imagem perante a opinião pública”, colocou em prática a sua “pistolagem digital” para o ofender agressivamente com “insultos e adjetivações degradantes até publicações mentirosas e caluniosas que abalaram minha honra e saúde” – diferentemente, a seu ver, dos demais jornalistas e órgãos de imprensa, que apenas noticiavam os fatos relacionados à reclamação disciplinar a que o magistrado respondia no CNJ.

O processo movido pelo magistrado ainda estava em andamento quando a denúncia contra ele no CNJ foi arquivada, em setembro de 2019, e o jornalista repercutiu a informação. Por e-mail, Lopes me disse que as reportagens reiteravam “as ofensas criminosas”. Por conta disso, alegando “fatos novos”, o desembargador fez pedidos mais extremos à justiça. Ele queria que Azevedo fosse proibido de escrever reportagens envolvendo seu nome e que fossem retiradas do Portal AZ todas as notícias que o citavam. Em caso de descumprimento, o magistrado pedia uma multa de R$ 50 mil por matéria e, “sendo necessário”, a prisão preventiva do jornalista.

Liberdade de expressão pode ser censurada quando há excessos e abusos’.

Foram necessários apenas dois meses para que o juiz Almir Abib Tajra Filho, da 8ª Vara Criminal de Teresina, considerasse que os pedidos de Lopes eram apropriados e concedesse uma liminar, em dezembro de 2019, que obrigava Azevedo a cumprir a ordem judicial em 24 horas, sob risco de ser preso. Para Tajra Filho, a “liberdade de expressão pode ser censurada quando há excessos e abusos”. Em março de 2021, o processo foi concluído em primeira instância, com a condenação do jornalista a três anos de prisão pelos três crimes de que foi acusado. Ele recorreu e ainda aguarda decisão em segunda instância. Tajra Filho não respondeu aos meus questionamentos sobre o caso.

Antes dessa sentença, Azevedo já tinha sido preso em junho de 2020, devido a uma denúncia de extorsão. Ele foi acusado de cobrar R$ 20 mil para retirar do ar uma reportagem sobre o erro médico de um cirurgião, que havia esquecido a gaze dentro de uma paciente. O inquérito sobre esse caso foi instaurado no dia 5 de junho pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado, o Greco, e andou rápido. No dia 11, policiais entraram na casa do jornalista para cumprir um mandado de prisão preventiva e apreender seus celulares. Curiosamente, algum tempo depois dessa operação, a imprensa passou a receber vazamentos de informações que só estavam nesses aparelhos, inclusive contatos da lista telefônica de Azevedo.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos. Ele também proibiu o jornalista de publicar matérias que citassem o médico, o Greco ou qualquer um dos policiais da unidade. Entre abril de 2020 e março deste ano, o magistrado exerceu uma função da confiança do desembargador Lopes, que era o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – Santos foi seu juiz auxiliar.

Por e-mail, o magistrado alegou que, por lei, é proibido de se manifestar sobre processos em andamento, mas destacou que “em todos os referidos procedimentos, não se investiga o exercício constitucional do direito fundamental da liberdade de expressão, e sim a suposta prática de delitos graves de extorsão”.

Azevedo tem 69 anos e, à época, sequer conseguiu da justiça estadual o direito de cumprir prisão domiciliar, mesmo sem ter sido condenado nesse caso e com a recomendação do CNJ para que os magistrados reavaliassem a situação dos idosos em prisão provisória por conta da pandemia. A decisão só foi revertida cinco meses depois, em novembro de 2020, por decisão unânime do STJ. Para a relatora do pedido de habeas corpus, ministra Laurita Vaz, não existiam motivos para prendê-lo, especialmente porque o crime não teria sido cometido com violência e não ficou comprovado que o jornalista oferecia algum perigo caso fosse solto. Para o ministro Rogério Schietti, a medida mais estranha e “desproporcional” foi a proibição do exercício da profissão. O caso segue em andamento e ainda não teve decisão.

Depois do habeas corpus do STJ, Azevedo voltou ao trabalho, mas foi novamente preso em outubro de 2021, por outra denúncia de extorsão. O mandado de prisão preventiva é do mesmo juiz Santos, que tem cargo de confiança do desembargador Lopes na Corregedoria do TRE do Piauí. Dessa vez, a prisão foi justificada por uma investigação da Polícia Civil, que apontou que Azevedo e o advogado Rony Samuel estavam tentando tirar dinheiro do empresário Thiago Duarte, proprietário da empresa Saúde e Vida, por meio de notas publicadas no Portal AZ. Tendo o advogado como fonte, o jornalista publicou em sua coluna que o empresário tinha recebido do governo do Piauí pagamentos suspeitos por serviços que não foram comprovadamente oferecidos.

O curioso nesse caso é que o advogado disse, em depoimento à polícia, que repassou as informações a Azevedo porque queria pressionar o empresário Duarte e que o jornalista não sabia das suas verdadeiras intenções. Por meio de lobby, Rony conseguiu que o governo quitasse um débito de quase R$ 500 mil com a empresa Saúde e Vida e ele esperava receber uma comissão por isso, o que não aconteceu. Mesmo assim, o advogado não foi preso, enquanto Azevedo ficou na cadeia por 48 dias, até conseguir um habeas corpus para cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

A prisão mais recente do jornalista aconteceu em março de 2022, após sua condenação por estelionato a nove anos de cadeia em regime fechado. Em uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí, o jornalista é acusado de falsificar certidões da Receita Federal para receber R$ 68 mil de um contrato com o governo estadual.

Embora três pessoas tenham sido processadas, apenas Azevedo foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto. A denúncia contra Maria Thereza Azevedo, que é citada no processo como dona do Portal AZ e é filha do jornalista, foi separada em outro processo que está em andamento. Já Welson Souza Costa, que tinha 1% do capital social do site, foi absolvido. O juiz entendeu que ele estava alheio às “questões gerenciais e diretivas” do veículo e que executava apenas “afazeres de menos importância”.

Para Azevedo, porém, a sentença foi a prisão, mesmo com a condenação apenas em primeira instância. Ele sequer poderia recorrer em liberdade, devido à sua “periculosidade social”, principalmente por causa do “fácil acesso que o réu tem à internet e a dispositivos que permitam continuar utilizando seu jornal, o Portal AZ, como forma de perpetrar crimes”. O jornalista ficou na cadeia pouco mais de um mês e conseguiu um novo habeas corpus. Atualmente, segue cumprindo prisão domiciliar, usando tornozeleira e impedido de exercer a profissão.

Por telefone, a filha do jornalista, Haidyne Azevedo, me disse que existe um “complô judicial” contra seu pai. “É uma articulação voltada a criminalizar o exercício da sua atividade jornalística para que ele perca a credibilidade, tenha honra, reputação e saúde atingidas”, acredita. Já o desembargador Lopes diz que essa “narrativa” de perseguição por parte de autoridades do Judiciário a um jornalista sério e respeitado é falsa. “O fato público e notório é que ele há muito tempo faz uso criminoso da profissão para caluniar e extorquir pessoas na busca de proveito financeiro”, diz Lopes.

Para Giuliano Galli, coordenador da área de Jornalismo e Liberdade de Expressão do Instituto Vladimir Herzog, a tentativa de censura e o assédio judicial a Azevedo se tornam mais evidentes quando se juntam todas as peças de como a justiça respondeu às denúncias contra ele e os termos usados na última condenação. “Falar que um jornalista representa periculosidade social para pedir a sua prisão é um absurdo”, afirmou. “Sem entrar no mérito da culpa, pois isso cabe à investigação, defendemos que os profissionais tenham direito a um sistema de justiça de forma ampla e que qualquer acusação seja investigada dentro da lei, não de uma forma abusiva, como está acontecendo nesse caso” (Continua)

05
Abr22

Fenaj pede cassação de Eduardo Bolsonaro e Abraji repudia ataque a Miriam Leitão

Talis Andrade

Sobre cobras e tortura

 

 Por Hora do Povo  

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), representação máxima da categoria no País, lançou nota na segunda-feira (4) defendendo a cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por apologia à tortura.

A entidade defendeu a abertura “imediata” de um processo contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara, “para que não haja relativização em favor dos criminosos”.

O filho de Jair Bolsonaro publicou domingo (3) uma mensagem no Twitter debochando da jornalista Miriam Leitão, que foi perseguida e vítima de tortura durante o regime militar.

Miriam fez uma postagem no Twitter compartilhando o texto de sua coluna no jornal “O Globo”. Na publicação, ela escreveu que o erro da terceira via “é tratar Lula e Bolsonaro como iguais. Bolsonaro é inimigo confesso da democracia”.

Logo após, Eduardo Bolsonaro usou o post para atacar a jornalista: “ainda com pena da cobra”, escreveu o filho do presidente, fazendo referência a um episódio em que a jornalista, que, durante o período em que esteve presa pela ditadura militar, foi trancada nua em um quarto escuro junto com uma jibóia, mesmo estando grávida.

“Não foi a primeira vez que Eduardo Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, tratou a tortura como uma prática banal e defensável. Também não foi a primeira vez que a jornalista Miriam Leitão foi desrespeitada pela família Bolsonaro, em sua história de militante e presa política”, afirmou a Fenaj.

A Federação frisou ainda que Jair Bolsonaro e os filhos demonstram absoluta falta de empatia e compaixão, “sentimentos normalmente partilhados entre os seres humanos”.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também divulgou nota condenando a atitude do deputado. No texto, a entidade destacou que esse tipo de ataque é recorrente por parte de Eduardo Bolsonaro.

“Causa indignação que um parlamentar, detentor de cargo e salário públicos, use sua voz para ofender mais uma vez a jornalista, citando de forma desqualificada e jocosa o período em que ela foi presa e torturada sob o regime militar no Brasil”, diz a nota.

Segundo a Abraji, o ataque do parlamentar, “notadamente defensor desse período sombrio da história do País, causa indignação não só no meio jornalístico como no político e econômico”.

O comentário do deputado foi repudiado por pré-candidatos à Presidência, deputados e senadores, além de gerar repercussão negativa entre influenciadores, artistas e jornalistas.

Leia as notas na íntegra:

 

Deputado Eduardo Bolsonaro deve perder o mandato pelo crime de apologia à tortura

 

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade máxima de representação da categoria no país, vem a público repudiar a apologia à tortura, um crime que é também uma manifestação inequívoca de desumanidade.

E, para que não haja relativização em favor dos criminosos, a FENAJ defende a imediata abertura de processo ético contra o deputado Eduardo Bolsonaro, que neste domingo, 3 de abril, quis debochar da jornalista Míriam Leitão, colunista do jornal O Globo e comentarista da Globo News, citando um episódio de tortura a que ela fora submetida, quando presa durante a ditadura militar.

Não foi a primeira vez que Eduardo Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, tratou a tortura como uma prática banal e defensável. Também não foi a primeira vez que a jornalista Míriam Leitão foi desrespeitada pela família Bolsonaro, em sua história de militante e presa política. Portanto, passa da hora de os demais poderes constituídos da República brasileira, agirem para garantir o Estado de Direito, com a punição cabível para autoridades que insistem em agir fora dos preceitos legais e democráticos. Algumas dessas autoridades, como Bolsonaro pai e filho, também demonstram absoluta falta de empatia e compaixão, sentimentos normalmente partilhados entre os seres humanos.

Na oportunidade, a FENAJ defende ainda a punição para os torturadores, militares e civis, que cometeram seus crimes durante a ditadura militar e que continuam impunes, com base numa interpretação equivocada da Lei da Anistia. Lembramos que a tortura é crime equiparado aos crimes hediondos e é imprescritível.

Punição para os torturadores e para os que fazem apologia à tortura!

Nossa solidariedade à jornalista Míriam Leitão, às vítimas da ditadura militar e aos familiares das vítimas que não resistiram às torturas e sucumbiram nos porões dos cárceres.

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

 

Abraji repudia ataques de Eduardo Bolsonaro a Míriam Leitão

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudia os ataques do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) à jornalista Míriam Leitão. Causa indignação que um parlamentar, detentor de cargo e salário públicos, use sua voz para ofender mais uma vez a jornalista, citando de forma desqualificada e jocosa o período em que ela foi presa e torturada sob o regime militar no Brasil (1964-1985). É um tipo de ataque recorrente, praticado não só pelo deputado, mas por seu pai, o presidente da República, a uma profissional da imprensa, na busca para desvalorizar seu trabalho e tentar silenciá-la no debate político.

Míriam Leitão tem contribuído para o jornalismo político e econômico há mais de 40 anos, sendo uma das profissionais mais respeitadas do país. O ataque de Eduardo Bolsonaro, notadamente defensor desse período sombrio da história do país, causa indignação não só no meio jornalístico como no político e econômico. É de se lamentar que um parlamentar eleito com os mecanismos democráticos use seu discurso para atacar profissionais que se colocaram sempre na defesa da democracia e apoie um período em que direitos civis foram suprimidos no Brasil. A Abraji se solidariza com Míriam Leitão e com todos os profissionais, sobretudo as mulheres, que têm sido constantemente atacadas e ofendidas nas redes sociais por agentes públicos.

Diretoria da Abraji, 4 de abril de 2022

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O irmão 02, Carlos Bolsonaro, botou na cabeça que é o vereador geral do Brasil. Recebe salário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para morar em Brasília junto do pai, comandando o gabinete do ódio. O irmão 03, Eduardo Bolsonaro, acredita ser o embaixador geral do Brasil. Perambulava pela Casa Branca nos tempos de Trump, acompanha o pai nas viagens internacionais, e não pára na Câmara dos Deputados que paga as viagens além dos mares para uma vida fácil de marajá. Turista deslumbrado com os encantadores de serpentes

Encantador de serpentes morre após ser atacado por cobra (vídeo) - Caarapó  Online

 

10
Ago20

Peça 2 – a ditadura civil instalada

Talis Andrade

 

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II - Xadrez da Lava Jato como bode expiatório da hipocrisia nacional

por Luis Nassif

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Há enormes semelhanças entre a ditadura atual e o período pós 64, e entre os porões da ditadura e a Lava Jato.

Digo ditadura atual porque, desde que começou a campanha pelo impeachment, os direitos foram suprimidos no país – bem antes da chegada de Bolsonaro e preparando o terreno para ele. No período pós 2013, o discurso de ódio foi mais radicalizado ainda na mídia. Os Tribunais, especialmente de primeira instância, se envolveram no jogo político e toda forma de arbitrariedades foi cometida.

O Ministério Público Federal, em função da irresponsabilidade e exibicionismo dos procuradores da Lava Jato Curitiba e do Distrito Federal, tornou-se o bode expiatório responsável pelo estado de exceção. Mas o clima de exceção perpassou todos os poderes.

Algumas exemplos desse estado de exceção:

1. A humilhação dos funcionários do BNDES, submetidos em bloco a conduções coercitivas com acompanhamento de toda a mídia, por denúncia do Ministério Público Federal do Distrito Federal.

2. Julgamentos midiáticos em cima de denúncias falsas, como as acusações contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e operações contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, posteriormente arquivadas, mas que alimentaram as manchetes durante meses.

3. Procurador entrando em presídios e humilhando políticos presos, no episódio envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral Filho. Condução de Cabral algemado nas mãos e nos pés pelo delegado federal Igor de Paula.

4. Juíza intimando o cientista Elisando Carlini, por ter participado de um evento para discutir as propriedades medicinais da maconha.

5. Invasão da Escola Florestan Fernandes, com policiais civis paulistas arrombando janelas e intimidando idosos e alunos da escola.

6. O caso Rafael Braga, o catador de recicláveis preso em 2013 durante ato público do qual sequer participava, com suspeita de flagrante forjado. Contraiu tuberculose na prisão

7. Jovens presos em uma operação em que houve espionagem por parte de um militar. Indiciados em um caso claro de flagrante forjado. Procuradores da República correram ao local, para impedir abusos contra a moçada. Foram denunciados ao Conselho Nacional do Ministério Público por colegas do MP de São Paulo, por se intrometer no trabalho dos colegas paulistas – que não compareceram ao local.

8. Juiz de Brasilia que quase matou José Genoino, ao proibir que recebesse atendimento fora da prisão, mesmo depois de ter sido submetido a uma cirurgia cardíaca de alta complexidade.

9. Prisão de lideranças da Frente de Luta pela Moradia em São Paulo, com falso flagrante imputando a elas práticas cometidas pelo tráfico.

10. Manipulação da sentença contra Lula pelo TRF4, com os três desembargadores majorando a sentença na mesma proporção, para impedir qualquer recurso, depois de constatado que a sentença inicial de Sérgio Moro, por engano, permitiria colocar Lula em liberdade.

11. Busca e apreensão na casa de um dos filhos do Lula pela Policia Civil paulista, tendo como justificativa um telefonema anônimo.

12. Grampo no Palácio do Planalto, a pretexto de controlar os celulares da Papuda.

13. Operação Carne Fraca, que comprometeu a carne brasileira nos mercados mundiais, transformando um problema de corrupção de fiscais sanitários em uma crise do setor.

14. Proibição para que diversas universidades ministrassem cursos sobre o golpe de 2016

15. Ação concatenada de Tribunais Regionais Eleitorais, autorizando invasão de diversos campus universitários pela Polícia na véspera das eleições de 2018.

16. Ação coordenada da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União permitindo invasão de campus universitários e humilhação de professores, levando ao suicídio o reitor Cancellier, da Universidade Federal de Santa Catarina.

17. O jornalista mineiro premiado, jogado na cadeia pela polícia civil de Minas Gerais, por críticas a Aécio Neves.

Nenhum desses abusos foi denunciado como tal pela mídia na época. Sequer provocou um respiro de indignação democrática. Nenhum dos responsáveis respondeu a qualquer processo por crime de abuso de autoridade e sequer a uma condenação pela mídia. Convalidou-se o Estado de Exceção com a mídia praticando o jornalismo de guerra e os tribunais aplicando o direito penal do inimigo.

Agora, depois que o furacão Bolsonaro mostrou um perigo concreto, há um aggiornamento rápido e oportunista dos principais agentes do período de trevas, na mídia e nos tribunais superiores, assumindo a função de arautos da democracia e dos direitos. Hoje em dia,  Pode-se criticar a Lava Jato sem risco.

Os crimes contra a democracia foram esquecidos e, como tal, estão sujeitos a serem repetidos.

 
 
 
 

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