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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

02
Mai22

Brasil, o terceiro pior país do mundo para o trabalhador

Talis Andrade

 
 

Estudo aponta a reforma trabalhista e as medidas do governo de Bolsonaro como os motivos principais da má avaliação do país

O Brasil foi o terceiro pior país do mundo para o trabalhador em 2021, segundo o levantamento Global Rights Index (Índice Global de Direitos), divulgado neste mês pela Confederação Sindical Internacional. O relatório analisou 150 países e colocou o Brasil à frente apenas de Bangladesh e Belarus, confirmando uma tendência de queda iniciada em 2018.

O estudo aponta dois motivos principais para a má avaliação do Brasil: a reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do presidente Michel Temer; e as medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro a partir de 2020, que reduziram jornadas e salários com o pretexto de enfrentar as consequências da pandemia na economia.

 

Mais violento

O Global Rights Index coloca o Brasil entre os cinco com mais registros de violações a negociações coletivas de trabalhadores no ano passado, ao lado de Belarus, Honduras, Hungria e Hong Kong; e como um dos mais violentos para trabalhadores e sindicalistas.

A lista de países com sindicalistas mortos em função de sua atuação ainda tem Colômbia, Guatemala, Myanmar, Nigéria e Filipinas. Entre os dez piores países para os trabalhadores também aparecem Colômbia, Egito, Honduras, Myanmar, Filipinas, Turquia e Zimbábue.

 

Queda na renda

O primeiro ano em que o Brasil apareceu entre os dez piores países para o trabalhador do Global Rights Index foi 2019, dois anos após a aprovação da reforma trabalhista pela Câmara dos Deputados, em abril de 2017 (as mudanças entraram em vigor em novembro daquele ano). O relatório destacou que Brasil e Zimbábue estreavam na lista depois da adoção de “leis regressivas, repressão a greves e protestos e ameaças a líderes sindicais”.

Já em 2019, antes da pandemia, a renda média do trabalhador brasileiro caiu 3,5% em relação ao ano anterior, de R$ 3.085,21 para R$ 2.975,74. Em 2020 caiu para R$ 2.213, menor valor desde 2012, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Sem poder

A queda na renda, em um momento de crise econômica, pode ter sido agravada por mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, como a ampliação da possibilidade de negociações individuais entre empregados e empregadores, a terceirização e a redução do poder de mobilização dos sindicatos.

Desde novembro de 2017, o trabalhador pode negociar diretamente com a empresa, por exemplo, a adoção da jornada de 12 a 36 horas ou do banco de horas (que reduz renda ao compensar horas trabalhadas por folgas). Antes da reforma trabalhista, essas medidas só podiam ser adotadas por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva. Em um cenário de instabilidade e desemprego, e sem força na negociação, a tendência é que o empregado aceite ter seus ganhos reduzidos para manter o emprego – agora com respaldo legal.

 

Impactos da reforma

Para o economista Sandro Silva, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), os efeitos do baixo crescimento econômico e da pandemia foram agravados no ambiente criado pela reforma trabalhista.

 

A reforma está afetando o mercado de trabalho, como consequência do baixo crescimento econômico e do enfraquecimento do movimento sindical. Ela permitiu algumas negociações feitas diretamente entre trabalhador e empregador e observamos uma redução no número de negociações coletivas”.

Sandro Silva, economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)

 

Outro ponto que impactou na renda dos trabalhadores foi o fim da ultratividade, que garantia a manutenção do que havia sido definido em negociações coletivas, mesmo após o fim da vigência do acordo. Antes da reforma trabalhista, os benefícios concedidos em acordos ou convenções coletivas só podiam ser modificados após uma nova negociação. Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, podem ser extintos pelo empregador.

Os dados mostram ainda que a reforma não aumentou o número de empregados no país, como prometido em 2017. No fim do ano passado, o país tinha cerca de 12 milhões de desempregados, praticamente o mesmo número registrado em dezembro de 2018. O aumento da informalidade também reduz a renda média e a capacidade de negociação dos trabalhadores.

 

Queda na representação

A reforma reduziu a arrecadação de sindicatos, pois desobrigou os trabalhadores não associados às entidades de pagarem a contribuição sindical. Até 2017, era descontado um dia de trabalho no mês de março de cada empregado no regime da CLT e o total era dividido entre sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. O desconto da contribuição assistencial para não associados também foi vetada.

Entre abril de 2017 e abril de 2018, segundo o Dieese, foi registrada uma queda na arrecadação da contribuição sindical da ordem de 90%. Em 2018, os sindicatos de todo o país arrecadaram um total de R$ 1,4bilhão, valor que caiu para R$ 138,4 milhões no ano seguinte. Em 2019 foram R$ 39,8 milhões, e em 2020 o valor caiu para R$ 24,2 milhões. A queda entre 2017 e 2020 foi de 99%. O total arrecadado por sindicatos, federações, confederações e centrais caiu 98,9% no período.

 

Terceirização

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Nasser Ahmad Allan avalia que a Lei da Terceirização também enfraqueceu a representação dos trabalhadores e contribuiu para a queda na renda média. A Lei 13.429, de 2017, foi alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu como constitucional a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para a atividade fim da empresa.

“Além da série de contratos precários que foram criados ou ampliados com a reforma trabalhista, tudo foi coroado com a liberação geral da terceirização. Tem um esvaziamento do núcleo da empresa, que pode não ser empregadora de ninguém e se valer só de trabalho terceirizado”, diz Allan. “Neste cenário, o sindicato vai negociar por quem? Não faz sentido um acordo coletivo. As condições de trabalho pioram, porque normalmente os terceirizados trabalhavam mais e ganham menos. E há um aumento dos acidentes de trabalho”

 

"De uma forma geral, foi uma reforma precarizante, com uma flexibilização negativa dos direitos do trabalhador. Foi uma reforma que tirou dinheiro dos trabalhadores, não é a toa que hoje os assalariados têm a pior renda média da última década”.

Nasser Ahmad Allan, advogado especialista em Direito do Trabalho, mestre e doutor em Direito e professor universitário

 

Ainda é cedo

Para o advogado, professor da Faculdade Estácio e mestrando em Direito Diego Lago Taschetto, ainda é cedo para se afirmar que a reforma afetou a representação dos trabalhadores. Ele avalia, no entanto, que a possibilidade de negociações individuais tirou força dos sindicatos. “A flexibilização de alguns direitos, para que eles fossem negociados diretamente entre o empregador e o empregador, tirou um pouco das mãos dos sindicatos os direitos a serem pactuados”.

Um efeito positivo da reforma trabalhista, avalia Taschetto, é a redução no número de pedidos em um mesmo processo. “Antigamente entrava de tudo, o advogado fazia todos os pedidos possíveis, se perdesse pouco importava. A reforma alterou isso com a imposição do honorário de sucumbência, se o trabalhador pedir uma coisa que não era devida, paga 15% do valor pedido”, lembra o advogado. “Depois da reforma, as reclamatórias passaram a pedir o que realmente o empregado quer e o que vai conseguir provar”. A principal causa das reclamações trabalhistas ainda são horas extras não pagas.

 

Clima de violência

O Global Rights Index também citou as medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro e o clima de violência como responsáveis pela piora nas condições de trabalho no Brasil. Em março de 2020, o governo autorizou a flexibilização de contratos e o corte de jornadas e salários, como forma de combater os efeitos da pandemia na economia.

“No Brasil, muitas companhias usaram as dificuldades econômicas durante a Covid-19 como um pretexto para violar acordos coletivos”, diz o documento, que cita a demissão de 2,5 mil trabalhadores pela Embraer, em setembro de 2020.

O levantamento lembrou que dois sindicalistas foram mortos no país em 2020, João Inácio da Silva, no Pará, e Hamilton Dias de Moura, em Belo Horizonte (MG). “Em 2021, a situação dos trabalhadores no Brasil piorou à medida que greves foram tratadas com violência pelas forças policiais, que regularmente usaram gás lacrimogêneo e balas de borracha contra os manifestantes”, diz o relatório.

reforma trabalhista clt.jpg

26
Jul20

Por que é possível falar em política genocida no Brasil de 2020?

Talis Andrade

Sergio Moraes/ Reuters

 

Por Valdete Souto Severo

O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia.

Recentemente, a fala do Ministro Gilmar Mendes, referindo-se à suposta responsabilidade dos militares pela política genocida praticada atualmente no Brasil, causou polêmica. A questão foi o uso da palavra, que evoca experiências históricas traumáticas e pavorosas, como aquela vivida no holocausto. Remete, também, a experiências próximas de nós, como a dos indígenas dizimados pelos portugueses, porque cassados, escravizados, infectados por doenças trazidas para cá e mortos. A ocupação do território nacional implicou a redução da população indígena em pelo menos 80%. Esses massacres históricos, direcionados contra populações específicas, se dão a partir de escolhas políticas que às vezes são adotadas sob a lógica da exceção, mas outras tantas vezes são colocadas em prática sob o manto da democracia. É o caso dos genocídios praticados pelos colonizadores nos países periféricos como o nosso.

Em resumo, genocídio é definido como a prática de extermínio de um conjunto de pessoas, pelas mais diversas razões, eleitas pela vontade de quem extermina. Pode ser para ocupar o território que essas pessoas habitam ou por razões étnicas, religiosas, econômicas. Mais recentemente, Achille Mbembe cunhou o termo necropolítica, definindo-o como a escolha estatal de matar determinados grupos de pessoas. Novamente aqui está presente o fato de que se trata de uma escolha dos dominantes. A diferença é que o conceito de necropolítica se refere especificamente ao conjunto de escolhas políticas de determinado governo, em relação a certo grupo de pessoas, de modo a escolher quem pode e quem não pode continuar vivendo.

Sob tal lógica, aqueles que tem o poder de gestão do Estado optam, deliberadamente, por versar recursos públicos, instrumentalizar a segurança pública e autorizar ação de forças repressoras, de modo a conceber como consequência “natural” e, por isso, desejada, a morte de uma parcela específica da população.

Quando olhamos para a realidade brasileira, parece legítimo questionar por que apenas agora se utiliza esses conceitos de necropolítica ou prática genocida para identificar a política adotada em nosso país. Até para que saibamos se é mesmo possível denominar genocida uma tal política, é preciso ter presente tudo o que nos trouxe até aqui.

É verdade que o Estado Social não chegou a se realizar no Brasil e que os Direitos Humanos nunca foram reconhecidos a uma parcela importante da população. É também verdade que há uma estrutura histórica que determina uma atuação estatal desde sempre comprometida com a manutenção da desigualdade social. E, em uma realidade de desigualdade abissal como a nossa, em que o mesmo grupo (que detém capital) sempre foi privilegiado em detrimento de outro, aquele formado por pessoas pobres, negras, habitantes das periferias dos grandes centros urbanos, não é difícil perceber que as políticas públicas foram determinantes para permitir a sobrevivência e implicar a morte de determinadas pessoas.

Em 2015, quando a situação no país era diversa, já havia a denúncia do longo tempo de espera, muitas vezes fatal, para o atendimento pelo SUS. Já havia, também, importante diferença na cor da população carcerária no Brasil, indicando abertamente a existência de uma política pública de criminalização de pessoas negras e pardas.

Por que, então, não lembrávamos a palavra genocídio nem nos preocupávamos em evocar o termo necropolítica para identificar a gestão pública da morte?

Certamente porque o Estado, mesmo sendo forma política do capital e, portanto, fazendo escolhas que concretamente beneficiam quem tem mais e penalizam quem nada tem, adotava políticas públicas que de algum modo compensavam a dominação e reduziam (pouco) as desigualdades. A vida era, portanto, concretamente melhor, pelo menos para parte da população.

O que passa a ocorrer no Brasil a partir de 2013 é, em parte, dialeticamente, o resultado dessa gestão política para o capital, que nunca ousou promover mudanças profundas e enfrentar chagas históricas como a do racismo e a do machismo, ambos estruturais. A escolha de conferir direitos, gerir crises, fazer concessões, mas perpetuar as bases de um sistema profundamente perverso (que exclui, produz desigualdade e miséria; estimula concentração de renda e concorrência individual) não tinha como resultar algo diverso. O capitalismo só convive com inclusão e distribuição de renda até um limite. Para além disso, quando há alguma ameaça a sua continuidade, o sistema do capital historicamente reage. E a reação, no caso do Brasil, é também uma reação às reivindicações por essas mudanças estruturais nunca feitas, promovidas especialmente pelo movimento negro, feminino e LGBTIQ+.

Trata-se da percepção, talvez ainda não completamente compreendida, de que há um esgotamento do capitalismo e, bem por isso, os movimentos de resistência se replicaram em diferentes sociedades do mundo ocidental (Primavera Árabe, Occupy, etc), no mesmo período. Essas sociedades, que vivem momentos diversos de realização das potencialidades e dos limites do capital, têm algo em comum. A maioria absoluta de sua população precisa trabalhar para sobreviver. Essa maioria de pessoas já estava, em maior ou menor medida, sem acesso às benesses do sistema: às novas tecnologias, às comodidades da vida moderna, às possibilidades de fruição de tudo o que, ao fim e ao cabo, o trabalho humano torna viável. Já conhecia o Estado bem mais em sua face repressora, do que social.

A crise econômica que a partir de 2013 torna-se mais clara e determina a necessidade de contingenciamento de gastos impõe uma escolha: seguir apostando em inclusão social e nos direitos humanos, como mecanismos de acomodação e manutenção da dominação de poucos, ou romper com esse freio e mostrar a verdadeira face do capital. Alguns países seguiram alternando políticas de austeridade e de inclusão, muitos promoveram mudanças que precarizam seus sistemas de proteção social, mas nenhum deles assumiu, com tamanha clareza, uma postura tão abertamente hostil ao que se compreende como Estado Social como o Brasil, um país que sequer tornou real o projeto de sociedade que edificou na Constituição de 1988.

O que hoje chamamos de necropolítica ou de política genocida é, portanto, o aprofundamento de algo que sempre esteve presente: a dominação, opressão e exploração. Agora, porém, o exercício da dominação não tem como efeito apenas permitir que alguns vivam o luxo construído a partir da miséria de muitos. Agora, a dominação é exercida para eliminar pessoas de modo sistemático. Eliminar porque o capital já aprendeu a se reproduzir sozinho; porque a terra está ficando pequena para tanta gente; porque já se esgotaram as possibilidades de colonização predatória; porque há também esgotamento de alguns recursos naturais; porque não há como produzir igualdade e inclusão em um sistema que se funda na concorrência e na acumulação. Portanto, as pessoas que até então, dentro da lógica do capital, eram exploradas, mas ao mesmo tempo tinham “permissão” para seguir vivendo, porque úteis ao sistema, agora são alvo de políticas públicas orientadas a fazer-lhes morrer.

No Brasil, essa alteração de rota, que não muda o que está na essência do sistema, é bem representada por escolhas políticas insustentáveis da perspectiva social ou humana.

A Lei 12.850/2013 acendeu o sinal de alerta. Como resposta ao movimento social que ocupou as ruas em junho daquele ano, a lei – publicada no dia 02 de agosto – define organizações criminosas, compreendendo como tais as “organizações terroristas”. Em 2016, ainda sob o governo de Dilma Rousseff, a Lei 13.260, de março daquele ano, conceitua “ato de terrorismo” como aquele que provoca “terror social ou generalizado”, expondo “a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Buscava-se com isso intimidar os movimentos de denúncia contra o esgotamento do sistema e contra o alijamento de parte significativa da população, das possibilidades materiais de viver com um mínimo de dignidade.

Em dezembro de 2016, já sob o governo interino de Michel Temer, a EC 95, ao congelar os gastos sociais por 20 anos, determinou concretamente a impossibilidade de manter o número de escolas, postos de saúde, hospitais, creches públicas e ações concretas para a promoção do trabalho.

A “reforma” trabalhista (Lei 13.467/2017) autorizou jornadas de 12h sem intervalo e contratações precárias; facilitou a despedida; tornou praticamente inviável a atuação sindical e modificou várias regras processuais para dificultar o acesso da classe trabalhadora à Justiça do Trabalho. A Lei 13.429, do mesmo ano, ampliou as possibilidades de terceirização, uma técnica de rebaixamento das condições de trabalho e de vida de quem depende do trabalho para sobreviver.

O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e toda a política pública de repressão adotada pelo atual governo e por muitos estados e municípios, constituem verdadeira declaração de guerra às populações das favelas e periferias das grandes cidades. A operação de eliminação dessas populações vem sendo realizada com tanta eficiência, que algumas escolas do Rio de Janeiro sentiram-se obrigadas a pintar seus telhados com a mensagem “Escola, não atire!”1.

A EC 103 (“reforma” da previdência) tornou praticamente impossível a obtenção de aposentadoria, além de dificultar o acesso a outros benefícios previdenciários e alterar a fórmula de cálculo, para reduzir seus valores. (Continua)

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