Parlamentares denunciam ao MP coronel golpista Lawand por crime de falso testemunho
Bolsonarista Jean Lawand Junior foi denunciado por mentir na CPMI do Golpe. “Não é normal e aceitável alguém chegar à CPMI e contar fatos inverídicos”, justifica Rubens Junior
Um grupo de 12 parlamentares, entre eles os deputados do PT Rogério Correia (MG), Rubens Junior (MA), Adriana Accorsi (GO) e os senadores Fabiano Contarato (ES) e Rogério Carvalho (SE), denunciaram ao Ministério Público Federal (MPF) o coronel Jean Lawand por crime de falso testemunho em declarações feitas na sessão da CPMI dos Atos Golpistas dia 27 de junho.
Na denúncia protocolada os integrantes da comissão informaram que Lawand deu versão mentirosa sobre mensagens com teor golpista encontradas pela Polícia Federal no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Eles alegaram ainda que ficou claro o pedido do coronel para que Bolsonaro desse uma “ordem” e não uma mensagem apaziguadora, como ele declarou à CPMI:
“A ideia minha, desde o começo, desde a primeira mensagem com o tenente-coronel Cid foi que viesse alguma manifestação para poder apaziguar aquilo e as pessoas voltarem às suas casas e seguirem a vida normal”. Mas, nas mensagens enviadas no celular de Mauro Cid, Lawand incentiva claramente um golpe de Estado para impedir a posse de Lula. “Cidão, pelo amor de Deus, cara. Ele dê a ordem, que o povo tá com ele, cara”.
Em entrevista na manhã de hoje (5) ao Jornal PT Brasil, o deputado Rubens Junior (PT-MA) esclareceu que o coronel Lawand, na condição de testemunha, tem obrigação de falar a verdade.
“Todas as vezes que uma testemunha for a CPMI e a gente perceber que ele está contando uma mentira, logo depois de apurados os fatos vamos fazer a representação criminal por conta do crime de falso testemunho, para que respeitem as investigações e o Legislativo. Não é normal e aceitável alguém chegar à CPMI e contar fatos inverídicos”, ressaltou o deputado, ao explicar que, como investigado, o depoente tem o direito de permanecer calado e de não se incriminar mas, se chamado como testemunha, tem a obrigação e o dever de falar a verdade. “Mentiu, nós iremos entrar com representação”, avisou.