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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Jun23

Ex-esposa de Arthur Lira o acusa de violência sexual

Talis Andrade

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Jullyene Lins, vítima de estupro em 2006. Nove anos depois, Lira é inocentado

por Alice Maciel 

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(Continuação) Quando Arthur Lira foi denunciado pela primeira vez por Jullyene, em novembro de 2006, ele ainda era deputado estadual em Alagoas. O julgamento, no entanto, ocorreu nove anos depois, em setembro de 2015, quando o político já influente em Brasília, estava em seu segundo mandato na Câmara dos Deputados. 

Nesse período, a esposa do advogado de defesa de Jullyene foi nomeada no gabinete de Arthur Lira – onde está até hoje – e Jullyene, sua mãe, irmão e a babá voltaram atrás em seus depoimentos, negando as agressões do parlamentar. Como já relatado pela denunciante, Jullyene alega que mudou o depoimento sob ameaça. Segundo ela, Lira teria lhe dito após o ocorrido: “Onde não há corpo, não há crime”. 

“Ele foi até a minha casa. Tinha uma mesa grande na varanda, pediu para falar comigo e disse batendo na mesa – porque ele tem mania de falar batendo na mesa – ‘Você vai tirar essa denúncia, você vai para a audiência e vai desmentir tudo porque eu vou tirar os meninos de você. Ou você faz isso, ou eu tomo os meninos de você’. Os meninos eram todos pequenos. Eu já tinha medo, eu estava sem dinheiro, o meu advogado sumiu”, acrescentou. 

Segundo ela, durante a audiência, o segurança e o motorista de Lira a buscaram em casa. “Para eu desmentir tudo. Não fui com meu advogado, fui com advogado dele. E ele ainda me cutucando por debaixo da mesa. O juiz olhando para mim como quem diz assim: ‘Fale’”, afirmou. 

De acordo com os autos, o advogado que a acompanhou na audiência às 12h30 de 15 de outubro de 2013 – que teria ligação com Lira, segundo Jullyene – é Luiz de Albuquerque Medeiros Neto. Seu nome apareceu recentemente no noticiário por ser o proprietário de uma sala em Maceió que foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) na Operação Hefesto, como revelou o site Metrópoles. 

No local está registrada a sede da empresa do ex-assessor de Lira, Luciano Cavalcante, investigado no suposto esquema de fraude na compra de kits de robótica para municípios alagoanos; e também abrigou o diretório do União Brasil em Alagoas – presidido por Cavalcante. Medeiros Neto aparece também em registros da Câmara dos Deputados como secretário parlamentar em 2012 e 2014. 

A audiência foi requerida pela defesa de Lira em agosto de 2012, após os advogados terem juntado aos autos um “termo de renúncia à representação criminal”, assinado por Jullyene, onde ela justifica que teria denunciado o ex-marido por estarem na época envolvidos em um conturbado processo de separação judicial. 

“Passados quase 06 anos de tal representação, iniciar-se eventual processo criminal contra Arthur por aqueles fatos que foram objeto de minha representação se torna prejudicial à minha própria pessoa e à estabilidade psicológica de nossos filhos eis que os problemas então existentes foram resolvidos, e tal procedimento apenas traria à tona uma desavença pretérita que o tempo se encarregou de resolver”, escreveu, acrescentando: “Venho, através da presente, retratar-me de tal ato, requerendo, portanto, seja devidamente arquivado todo e qualquer procedimento existente contra Arthur Cesar Pereira de Lira que tenha se originado”. 

Além de negarem a agressão à sua ex-companheira, os advogados de Lira questionaram o laudo de exame de corpo de delito, as declarações da vítima e das testemunhas. “Ora, as cinco lesões descritas no laudo pericial, todas na região da coxa e braço, não são compatíveis com 40 minutos seguidos de agressões como tapas, chutes, pancadas e puxão de cabelos. Da mesma forma, o depoimento da testemunha Luciana* [a babá] não é compatível com o referido laudo médico”, destacou a defesa do deputado. 

Com base nesses argumentos e na suposta retratação de Jullyene, os advogados de Lira, além da audiência, solicitaram a extinção da ação. 

A então procuradora-geral da República Helenita Caiado de Acioli, no entanto, contra-argumentou: “Qualquer manifestação da vítima que represente uma retratação, seja por escrita, seja em audiência, mostra-se vazia e inapta a produzir efeitos no tocante à ação penal, uma vez que o interesse público na apuração do crime de lesão no ambiente doméstico, por zelar por valores que transcendem o plano individual, como a integridade da família e da mulher, sobrepõe-se, em muito, os interesses das partes envolvidas”, manifestou-se em 20 de agosto de 2013. 

“Inicialmente, cumpre notar que o citado laudo pericial foi produzido no dia seguinte às agressões sofridas, tempo suficiente para o desaparecimento de eventuais eritemas [hematomas], mas insuficiente para a constatação de equimoses, motivo pelo qual os peritos puderam responder positivamente ao quesito sobre a existência de ofensa à integridade corporal da vítima, apontando como meio produtor da ofensa ‘instrumento contundente’, o que é compatível com as declarações prestadas pela ex-companheira do denunciado e as testemunhas inquiridas na fase extrajudícial”, escreveu Helenita Acioli, posicionando-se a favor do recebimento da denúncia pelo STF.  

 


Razões da absolvição pelo STF

 

A Procuradoria-Geral de República (PGR) havia apresentado a denúncia contra o parlamentar em 9 de março de 2012, seis anos após o suposto crime, a qual só foi recebida pelo STF em 5 de dezembro daquele ano, com cinco votos favoráveis e três contrários – a ministra Cármen Lúcia se ausentou e o então ministro Joaquim Barbosa não votou porque presidia a sessão. 

Apesar de não ter descartado a suposta agressão, no dia 10 de março de 2015 o então procurador-geral Rodrigo Janot mudou o posicionamento anterior do órgão e manifestou-se pela absolvição de Arthur Lira: “Com efeito, as lesões descritas no laudo e reveladas nas fotografias não tendem a ter sido produzidas em entrevero descrito como tendo sido a tal ponto violento. É provável, com efeito, que tenha havido alguma agressão pelo réu a Jullyene Lins: o modo como ela e outras testemunhas acudiram à autoridade policial, inclusive com sujeição a exame pericial e fornecimento de fotografias, sugere que assim tenha sido. Mas não se trata da probabilidade elevadíssima que, no juízo de prova, além de dúvida razoável, autoriza a condenação penal”, destacou. 

E concluiu: “Impende, portanto, como forma de resguardar a respeitabilidade do sistema de justiça criminal, não só absolver o réu, mas possibilitar à instância ordinária a promoção da responsabilidade de Jullyene Lins pelo crime de denunciação caluniosa”. 

Quatro meses depois, em setembro de 2015, a Segunda Turma do STF absolveu Arthur Lira por ausência de provas. Os ministros também entenderam que o crime prescreveu, por demora na apresentação da denúncia. 

As mudanças nos depoimentos e os argumentos da defesa de Lira sobre o laudo médico também motivaram a absolvição. “Apesar do laudo de exame de corpo de delito comprovar que a vítima apresentava lesões leves no momento da realização do exame, não há, nos autos, outras provas que corroborem um juízo condenatório. Ademais, vale dizer, os tipos de lesões atestadas no laudo pericial não indicam agressões conforme declarações iniciais da vítima, o que, agregado à mudança de versão nos depoimentos, acarreta dúvida sobre a veracidade dos fatos narrados na denúncia”, disse o falecido relator do caso, ministro Teori Zavascki, que foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, já aposentado, e Cármen Lúcia, à época integrantes da Segunda Turma do STF. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se ausentaram, e o ministro Celso de Mello presidiu a sessão. 

Ainda de acordo com Zavascki, o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restou suficientemente comprovado. “A bem da verdade, não há prova a indicar que a vítima tivesse, de fato, sido agredida ou que o réu fosse o autor das lesões leves que a vítima apresentava no momento do exame perícia, porquanto, como se verifica das declarações da própria vítima, ela teria “inventado” as agressões narradas na denúncia por motivo de vingança”, acrescentou o relator em seu voto. 

 

Histórias que se repetem Brasil afora

 

No julgamento que absolveu Arthur Lira, os ministros da Segunda Turma do STF não consideraram que nos casos de violência doméstica é comum as supostas vítimas voltarem atrás em seus depoimentos, conforme destacou o ex-Ministro Marco Aurélio Mello em seu voto para acatar a denúncia da PGR, em 5 de dezembro de 2012. 

“É uma constante. A agressão ocorre, no meio doméstico, e, posteriormente, tendo em conta até mesmo a paixão, a agredida se arrepende e dá o dito pela não dito, para haver, a seguir, quase sempre, como revelam as estatísticas da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, agressão em dose maior. Isso aconteceu com aquela que deu origem à Lei que teve o próprio nome — Maria da Penha. E foi preciso um pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o Brasil marchar na campanha normativa e promulgar a Lei no 11.340/2006”, destacou o membro da Corte na ocasião.  

A Lei Maria da Penha tinha recém-nascido quando Jullyene Lins denunciou Arthur Lira por agressão e ameaça. Ela foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, ou seja, apenas três meses antes. 

De lá pra cá, muito se avançou. Mais recentemente, por exemplo, em julho de 2021, foi sancionado pelo governo federal o projeto que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.  

Mas, apesar de o Brasil ter uma das melhores leis contra violência doméstica no mundo, os números de agressão contra mulheres são alarmantes.  

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública encomendada junto ao Instituto Datafolha, divulgada em março deste ano, revelou que uma a cada três mulheres brasileiras com mais de 16 anos já sofreu violência física e/ou sexual de seus parceiros ou ex-parceiros. 

Isso significa, conforme os dados, que 33,4% da população feminina do país já foi vítima de violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros íntimos ou ex-companheiros. 

Ainda de acordo com o estudo denominado “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, se forem considerados casos de violência psicológica, 43% das mulheres brasileiras já foram vítimas do parceiro íntimo. Dentre as principais vítimas, estão as divorciadas, além das negras, de baixa escolaridade e com filhos. 

O estudo, que está em sua quarta edição, apontou a primeira vez o ex-companheiro como o principal autor da violência (31,3%), seguido pelo atual parceiro íntimo (26,7%). O autor da violência é conhecido da vítima na maior parte dos casos (73,7%).

De acordo com a pesquisa, 45% das mulheres vítimas de violência relataram não terem tomado atitudes diante da agressão mais grave que sofreram, e 38% afirmaram que “resolveram a situação sozinhas”.

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade das testemunhas no processo.

Primeira Parte. Em entrevista à Agência Pública, divulgada nesta quarta-feira (21), Jullyene Lins, ex-esposa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), denunciou ter sido vítima também de violência sexual. Ao ICL Notícias, Jullyene já havia reportado agressões físicas reforçadas por testemunhas e um laudo médico feito à época. A jornalista Cristina Serra comenta o caso e cobra reabertura das investigações. "A impunidade desse sujeito será a suprema humilhação a essa mulher".

Segunta Parte. Apuraçao exclusiva revela detalhes das agressoes cometidas por Artur Lira

07
Jul22

“Brasil caminha paulatinamente rumo a um golpe de Estado”, diz Joaquim Barbosa

Talis Andrade

Forças Armadas só se preocupam com as urnas eletrônicas, diz leitora -  13/06/2022 - Painel do Leitor - Folha

 

O ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, alertou para a ameaça de golpe de Estado pelo governo de Jair Bolsonaro. Os militares contra as urnas, por Eduardo Bueno

 

por Patricia Faermann /Jornal GGN

Joaquim Barbosa, polêmico ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje admite que o país caminha rumo a um golpe sob o governo de Jair Bolsonaro.

Barbosa referiu-se à pressão das Forças Armadas sobre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o envio de pedidos de mudanças sobre o sistema eleitoral e as ameaças do presidente de que se não forem cumpridas não reconhecerá o resultado das urnas.

“Insistir nessa agenda de pressão desabrida e cínica sobre a Justiça Eleitoral, em clara atitude de vassalagem em relação a Bolsonaro, que é candidato à reeleição, é sinalizar ao mundo que o Brasil caminha paulatinamente rumo a um golpe de Estado. Pense nisso, general”, disse.

“Convido as pessoas com um mínimo de conhecimento da trágica histórica política brasileira a um exame sereno e lúcido da frase do ministro da Defesa, um general que faz parte do grupo de auxiliares do primeiro escalão do Presidente da República”, introduziu.

“Disse o general Paulo Sergio Nogueira: ‘As Forças Armadas estavam quietinhas em seu canto e foram convidadas pelo TSE…’ Ora, general, as Forças Armadas devem permanecer quietinhas em seu canto, pois não há espaço para elas na direção do processo eleitoral brasileiro. Ponto”, continuou.

07
Jul22

Não cabe às Forças Armadas o debate sobre urnas eletrônicas, diz Perpétua Almeida

Talis Andrade

Bolsonaro derrete - Renato Aroeira - Brasil 247

 

Ministro Joaquim Barbosa: Forças Armadas “devem permanecer quietinhas no canto delas”

 

Em audiência na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Credn), a deputada Perpétua Almeida reforçou que papel constitucional das Forças Armadas é a defesa nacional, não a disputa encabeçada pelo presidente da República contra o TSE e validade das urnas.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) fez um apelo ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, e aos comandantes das Forças Armadas para que se mantenham focados no desempenho de suas funções constitucionais, sem entrar no debate político – encabeçado pelo presidente da República – sobre a validade das urnas eletrônicas e do processo eleitoral. A intervenção foi feita em audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Credn) realizada nesta quarta-feira (6).

“Essa briga com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é uma batalha das Forças Armadas. O presidente fez essa escolha, as Forças Armadas não precisam fazer. Não cabe às Forças Armadas debater urnas eletrônicas. Temos instituições para isso. O TSE cuida do processo eleitoral, o Parlamento cuida da legislação eleitoral, as Forças Armadas, a Polícia Federal e outras instituições podem dar suporte ao TSE no momento que forem chamadas, como sempre aconteceu. É diferente de ficar opinando sobre urnas eletrônicas”, destacou Perpétua.

A parlamentar lembrou que esta não é tarefa das Forças Armadas. “Não é o que está na Constituição. A tarefa dos senhores é muito maior, é a defesa da nação. Eleições eu quero discutir com o TSE, aqui no Parlamento. Eu quero ver as Forças Armadas gastando tempo com a execução da estratégia nacional de defesa, com o que está no Livro Branco de Defesa Nacional, na Política Nacional de Defesa, como os senhores expuseram aqui”, completou a parlamentar, que foi uma das requerentes da audiência pública.

O ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, no entanto, afirmou que “não há sistema informatizado inviolável” e que “sempre existirão riscos”. Para o ministro, a postura de sua Pasta, porém, não coloca em xeque o processo eleitoral. Segundo ele, o Ministério da Defesa apenas tem ponderado e apresentado soluções para garantir a transparência do processo, visto que foi convidado pelo TSE para compor o grupo que avalia e valida a transparência dos pleitos.

“Nenhum sistema informatizado é inviolável. Sempre existirão riscos e citei bancos, que gastam milhões com sistema de segurança. Quando a gente trata desse assunto, não se trata de qualquer dúvida em relação ao sistema eleitoral. As Forças Armadas foram convidadas pelo TSE para participar dessa comissão de transparência das eleições.

Então, temos apresentado propostas para melhorias de auditagem do sistema eleitoral. Isso foi fruto de um trabalho técnico. Meu envolvimento nesse tema foi apenas por ter sido convidado pelo TSE a participar do processo de transparência”, alegou.

Paulo Sérgio se referiu à Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), instalada pelo TSE em setembro do ano passado, com representantes de diversos órgãos, incluindo os militares, para discutir o processo eleitoral.

Nos últimos meses, no entanto, o Ministério da Defesa criticou o TSE em diversos momentos, apontando falta de diálogo. No mês passado, por exemplo, o ministro enviou um ofício ao ministro Edson Fachin, do TSE, reclamando que as Forças Armadas não se sentem prestigiadas pela Corte, já que sugestões de melhorias para o sistema eleitoral dadas por militares não foram acatadas.

Fachin, por outro lado, enviou um levantamento que mostra todas as sugestões recebidas pela Corte de integrantes da CTE, especificando quantas foram rejeitadas e quantas foram acolhidas. Conforme documento, os militares enviaram 15 sugestões, sendo seis acolhidas integralmente, quatro parcialmente, quatro serão estudadas no próximo ciclo eleitoral (2023-2024) e uma foi rejeitada.

Por: Christiane PeresHumor Político di Twitter: "O ganso, passo a passo... por Renato Aroeira  #JairBolsonaro #bolsonaro #bolsonaropato #bolsonaropelado  #Caixa2doBolsonaro #charge #eleição #ganso #humor #ironia #jair  #manipulação #manipulações #ogansoestánu #pato https://t ...

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa criticou, na quarta-feira (6), falas sobre a segurança das urnas eletrônicas, e disse que as Forças Armadas “devem permanecer quietinhas no canto delas” ao longo do processo eleitoral.

06
Abr22

Deputado psicopata cabo Junio Amaral ameaça Lula de morte com pistola na mão (vídeo)

Talis Andrade

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O deputado federal bolsonarista Junio Amaral (PL-MG) fez um react de um vídeo distorcido da fala do ex-presidente Lula na Central Única dos Trabalhadores, em que o parlamentar saca uma pistola em uma incitação à violência contra o líder nas pesquisas.

No vídeo, postado no Twitter, cabo Amaral reage a uma fala de Lula sobre a necessidade de conversar com representantes nacionais. O parlamentar cita buracos na rua onde mora, em Contagem, e diz que o ex-presidente seria "muito bem-vindo", enquanto carrega a arma com munições. 

O lesa=majestade é acostumado a praticar outros crimes: de apologia ao golpe e de apologia à ditadura, e de apologia à tortura, sendo como Jair Bolsonaro admirador do torturador e assassino coronel Ustra, sendo como Eduardo Bolsonaro admirador do torturador e assassino coronel Paulo Malhões. 

O cabo Junio admira o estilo de Daniel Silveira: de agredir ministros do STF, Supremo Tribunal Federal. Idem o estilo canino, de cachorro doido do coronel André Azevedo, do PL-RN. Do Rio Grande do Norte que tinha deputados da grandeza de Djalma Aranha Marinho. De Djalma Maranhão. O vocabulário do coronel Azevedo lembra a gritaria sangrenta do coronel Ustra e do coronel Manhães nas sessões de tortura na ditadura militar. Dos delegados Fleury e Pedro Seelig. 
 
O cabo Junio insinua que vai deixar o corpo de Lula cheio de buracos de bala. Até quando esses militares da bancada da bala vão continuar com os discursos de ódio? As ameaças pregam a violência, o golpe, a guerra civil. Que não se faz ditadura sem prisões políticas, sem tortura, sem assassinatos, sem exílio, sem cemitérios clandestinos. 

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Escreva Lola Escreva: AS BALAS ACERTAM O ALVO

19
Jan22

Vai sobrar pouco de Sergio Moro

Talis Andrade

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Por Moisés Mendes /Jornalistas pela Democracia 

O que irá sobrar de Sergio Moro, depois da completa desintegração da sua imagem, talvez seja um advogado alquebrado. Não teremos quase mais nada do ex-juiz, ex-ministro da Justiça, ex-quase ministro do Supremo, ex-consultor da Alvarez & Marsal e ex-candidato a candidato a presidente.

Sergio Moro deve estar carregando nas costas um fardo de arrependimentos. Não deveria ter sido ministro de Bolsonaro, mesmo que sua participação no governo fosse parte da compensação pela estrutura montada para encarcerar Lula.

Não deveria ter saído do governo, depois de fracassar como protetor dos filhos de Bolsonaro, e assumir num pulo a função de garoto-propaganda da consultoria.

Não deveria ter aceito como natural a candidatura a presidente, não sabendo nada da política que ele mesmo desqualificou por mais de cinco anos no lavajatismo. 

Não deveria ter se reunido com Mamãe Falei como quem se reúne com um líder nacional. Não deveria ter visitado Joaquim Barbosa, para não ter que ler depois que havia sido inconveniente e oportunista.

Não deveria ter desafiado os jurista do Grupo Prerrogativas. E tampouco deveria ter tentado mudar o timbre da voz, porque a preocupação com a entonação mais grave o deixa inseguro, como mostram os vídeos mais recentes.

É complicada a situação do ex-juiz suspeito. Bolsonaro levou Moro para o governo porque sabiam que seriam aplaudidos por latifundiários, empresários, jornalistas, pastores, banqueiros, militares, garimpeiros, grileiros e milicianos. 

Mas a consultoria deveria ter procurado Sergio Moro com tanta pressa? Estava tudo acertado e nada poderia ser adiado? 

Que empáfia é essa da empresa americana que correu o risco de atrair Moro logo depois do juiz suspeito ter saído do esquema de Bolsonaro? Por que não esperou um pouco?

Uma determinação do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), permite acesso às informações da relação da Alvarez & Marsal com Moro.

Quanto o juiz ganhou? Em quantos processos de recuperação judicial a consultoria atuou no tempo da Lava-Jato? Houve promiscuidade?

Moro deveria mesmo ter ido trabalhar para a empresa agora cercada pelo TCU? A soberba era tanta que, para os americanos, haveria sempre vantagem no fato de que o xerife do moralismo seria mostrado no seu portfólio como o grande craque.

Por que Moro foi trabalhar com tanto empenho e exposição para a Alvarez & Marsal, expondo uma relação suspeita que pode agora configurar crime grave? 

É muito difícil arranjar explicação. Não há casualidade no fato de que Moro quebrou empresas que a consultoria ajuda a salvar, e a Odebrecht é a principal delas.

Num mundo normal, Moro não poderia ter sido protagonista dessa sequência de negócios com Bolsonaro e com a consultoria. Mas não há mais mundo normal.

O ex-juiz achou que com ele não aconteceria nada. Mas vai acontecer. A Lava-Jato já foi triturada pelo Supremo. Ele também será pulverizado por suas atitudes na Lava-Jato e pelas barbeiragens cometidas depois.

O ex-juiz tem um grave déficit de percepção da realidade, ou não cometeria tantos erros. Os desastres comprovam que Moro e Deltan Dallagnol não eram os melhores para fazer o que fizeram.

Eles eram os mais aptos, porque mais impulsivos e simplórios. Fizeram o que outros servidores do Ministério Público e do Judiciário se negariam a fazer por respeito ao que é correto e legal.

Os dois foram os mais aptos para avançar sem freios, pisotear leis, normas e regras e seguir sempre em frente, fazendo o jogo da direita sem temer nada e ninguém.

Sergio Moro foi a mais bem acabada aberração do Judiciário brasileiro, porque evoluiu sob os aplausos dos que deveriam rejeitá-lo como herói e justiceiro. Está aí, quase abandonado pela própria direita, sem votos, sem perspectivas e sem turma fixa.

A turma do Podemos é temporária e só o acolheu por achar que ele teria alguma utilidade. Já é certo que não terá utilidade alguma. Tanto que a bancada do partido se prepara para largá-lo no acostamento.

Sergio Moro candidata-se hoje a ser ex-candidato a candidato a presidente. Depois, será o quê?

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13
Jan22

O inferno astral de Sergio Moro

Talis Andrade

 

Por Fernando Brito

Quem assiste – até por dever de ofício – as entrevistas de Sérgio Moro percebe um crescente tom de agressividade nas falas do ex-juiz.

Já desde o final de 2021, quando passou a preocupar-se em “desmentir” as acusações de luxos e benefícios financeiros de sua atuação numa multinacional que administra a recuperação da Odebrecht (e só isso bastaria para impugná-lo), Moro coleciona derrotas e reage mal a elas, preocupando-se em vender versões fantasiosas que não convenceriam nem a velhinha de Taubaté.

Duas delas, para que o leitor e a leitora possam medir o coeficiente de delírio: a de que entrou no Governo para “evitar as maluquices” de Jair Bolsonaro e a de que o atual presidente “quer entregar o poder ao Lula de novo”.

Em 24 horas ganhou duas traulitadas.

Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União, mandou passear o procurador da República Júlio Marcelo de Oliveira, fã confesso de Moro, que tentava intrometer-se no processo em que se cobra da Alvarez & Marsal que informe quanto e a que título o pagavam e em que processos ele atuava, para verificar-se suposto conflito de interesses.

E Joaquim Barbosa, o ex-ministro do STF, a quem foi procurar levando a vaga de candidato a vice na bandeja também o despachou gentilmente, mandando dizer por amigos que acredita que o ex-juiz vá jogar a toalha, desistir e sair candidato a uma cadeira de senador pelo Paraná.

Moro, fraco, tornou-se bom de bater e até Ciro Gomes viu nele a possibilidade de recuperar alguma simpatia, desafiando-o para um debate que Moro não pode aceitar sob pena de ser massacrado.

Ah, sim, para confeitar o bolo amargo, arranjou a “adesão” de Marcos Cintra, ex-auxiliar de Paulo Guedes, que foi logo defendendo a reintrodução da CPMF, irritando o Ipiranga de Moro, Afonso Celso Pastore.

Hoje ou amanhã recomeçam a divulgação de pesquisas e, salvo alguma “mão amiga”, Moro seguirá em índices desanimadores, daqueles que fazem suspeitar que Joaquim Barbosa possa ter razão.

17
Dez21

Peça 3 – as portas abertas para o autoritarismo

Talis Andrade

 

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

Nos anos 30, os ventos totalitários chegaram ao Brasil, resultando no Estado Novo, com a  adesão da então Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil. Aboliu o habeas corpus, aceitou as prisões arbitrárias e, finalmente, autorizou a expulsão de Olga Benário, companheira do líder comunista Luiz Carlos Prestres, entregue à morte, com aval do Supremo e da mídia, no apogeu da violência policial comandada por Felinto Muller, o Sérgio Moro da época,

Manchete de O Globo saudou sua expulsão, tratando ela e outras prisioneiras políticas como “Evas indesejáveis”

No trabalho O caso Olga Benario Prestes: um estudo crítico sobre o habeas corpus nº 26.155/1936, Veyzon Campos Muniz estuda o caso à luz dos avanços no direito após a Constituição de Weimar.

(…) Em  uma  simples  análise  cronológica,  um  século antes de a França revolucionária proclamar sua Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão,  a Inglaterra, em 1689, pôs fim ao regime monárquico absolutista, com sua Bill of Rights. Dessa sorte, a Lei de Habeas Corpus, de dez anos antes, foi um precedente da necessidade social de libertação do indivíduo frente ao Estado, bem como foi a partir dela que o direito ao habeas  corpus passou  a  ser  utilizado  não  apenas  nas situações  de  prisões  eivadas  de  vícios,  mas  também a  todas  as  ameaças  de  constrangimentos  à  liberdade individual de ir, vir e ficar.

(…) Outrossim,  como  outro  marco  jurídico  relevante, temos  a  Constituição  de  Weimar.  Se,  de  um  lado,  o Habeas Corpus Act é, inequivocamente, um exemplo de  diploma  que  consagra  as  liberdades  públicas,  de outro,  a  Carta  alemã  de  1919  demonstra  a  evolução das  instituições  políticas  no  sentido  da  concreção  de um  estado  de  democracia  social. 

No entanto, a própria Constituição de Weimar tinha um artigo que foi essencial para a ascensão do nazismo, mostrando como o autoritarismo pode se infiltrar nas brechas abertas pelas leis e pela jurisprudência firmada pelo Supremo.

O dispositivo estabelecia que, caso a ordem pública estivesse em risco, o presidente do Reich poderia, sem necessidade de aval do Legislativo, tomar as medidas necessárias para restituir a lei e a ordem.

Para isso, poderia suspender direitos civis como Habeas Corpus, inviolabilidade de domicílio, sigilo de correspondência, liberdade de expressão, direito de reunião e associação e autorizar expropriações”

O artigo 47 foi outro dispositivo relevante para a tomada do Estado alemão por Hitler. Segundo ele, o presidente era o supremo-comandante das Forças Armadas, poderia nomear os seus oficiais e tinha competência para tomar as “medidas apropriadas” – incluindo usar militares — para combater distúrbios na ordem ou segurança públicas”.

Em cima do flanco aberto pelo Supremo, após o impeachment o estado de exceção ganhou força no Brasil. Temer passou a estender as Operações de Garantia da Lei e Ordem por todo o país, inspirado pelo Ministro da Justiça Alexandre Moraes. Uma das operações atropelou a Constituição, ao entregar a um militar – general Braga Neto – o controle da intervenção no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, levou a linha dura para dentro do Palácio, nomeando um militar para chefiar a Agência Brasileira de Inteligência. Quebrou o pacto tácito da Constituimte e foi o primeiro presidente a colocar um militar no comando do Ministério da Defesa. E passou-se a recorrer, cada vez mais, a ainda não extinta Lei de Segurança Nacional.

Em trabalho excepcional sobre o caso Olga Benário, o procurador Vladimir Aras dissecou a posição do Supremo, a adesão ou omissão de Ministros ante um clima explícito, liderado por um Ministro da Justiça, Vicente Rao, que entraria para a história como um exterminador de direitos.

E constata como a história, no Supremo, é repleta de versões:

“Foi há 77 anos. Hoje, no site do STF, consta que o ministro Edmundo Lins fora homem de notável saber e grande cultura, honrou a magistratura e, nos cargos que exerceu, legou às futuras gerações os exemplos mais dignificantes de civismo, patriotismo e grandeza moral (sic). Quanto ao relator Bento de Faria, que sucedeu Lins na presidência da Corte, diz o site do Supremo: As notáveis obras, repletas de ensinamentos, que publicou denotam sua alta cultura jurídica e são consideradas por todos os jurisconsultos fontes primorosas da ciência do Direito (sic). Quão generoso é o biógrafo desses homens”.

Ambos foram peças centrais na deportação de Olga Benário, grávida.

No Brasil do Estado Novo, a democracia foi estuprada por uma corte composta por Bruno de Farias, Carlos Maximiliano, Spindola e Edmundo Pereira Lins, sob inspiração de Vicente Rao, os personagens principais na deportação de Olga Benário. 

No Brasil do fim do século, a democracia foi violentada pela ação continuada de Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, instrumentalizando o Supremo para a disputa política, e atropelando qualquer forma de garantia aos direitos. Não se tenha dúvida que se as circunstâncias jogassem o destino de Olga Benário nas suas mãos, o resultado teria sido o mesmo. (Continua)

21
Jul21

Coronéis obedecem a generais

Talis Andrade

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Os militares são tipos autoritários: aplicam golpes políticos, envolvem-se em corrupção financeira e ameaçam a sociedade exigindo que lhes preste reverência

 

por Alexandre Aragão de Albuquerque /A Terra É Redonda

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A categoria “golpe” é consagrada na ciência política como o ato político de traição a alguém ou a alguma coisa. É um recurso extremo que a classe dominante lança mão visando a assegurar ou a recuperar privilégios assenhorados dentro de uma ordem social, injusta e desigual, construída ao longo da história de uma determinada sociedade.

Golpe não possui uma única forma de execução, pode assumir diversos formatos. Não há golpe ideal, mas sempre golpe possível. Não é um simples fato pontual de tomada de poder, mas um processo de ruptura e manutenção de uma nova ordem.

O saudoso cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, em sua obra “A Democracia Impedida. O Brasil no Século XXI” (2017), atesta que o Golpe parlamentar de 2016 chega a ser pior do que o de 1964 por possuir um caráter antinacional e reacionário muito mais violento que o anterior, uma vez que naquele havia ao menos um compromisso com os interesses nacionais. O leque de forças militares e civis que derrubou a presidenta Dilma Rousseff tem declarados compromissos antinacionais, de subserviência aos Estados Unidos, e corporativos.

Seis anos atrás, em 31 de março de 2015, publicamos um artigo intitulado “A defesa da democracia”, como um sinal de advertência a partir de nossa percepção do processo golpista em curso, seja com a eleição de Eduardo Cunha (MDB – RJ) à presidência da Câmara Federal, como também pelo fato das manifestações de rua, organizadas por movimentos recém-criados, como MBL e Vem pra Rua, demonizando a política e pedindo o retorno do regime militar, numa evidente demonstração da guerra de espectro total colocada em movimento no Brasil, pelas mãos da CIA estadunidense, com ampla orquestração da Rede Globo e demais organizações da mídia corporativa.

Naquele nosso artigo rememoramos uma importante manifestação do general Alfredo Souto Malan, publicada no dia 31 de março de 1979, na Folha de São Paulo, por ocasião do décimo quinto ano do golpe de 64, fazendo uma avaliação crítica daquela ditadura militar.

Em seu pronunciamento em 1979, o general Malan reclamava impacientemente pelo fim do arbítrio uma vez que, passados 15 anos, o movimento golpista “não conseguiu acabar com a corrupção, muito pelo contrário; como também não conseguiu organizar a realidade administrativa do país, nem tampouco conseguiu melhorar as condições de vida do povo brasileiro”. Na conclusão de seu diagnóstico, o general denunciou que o “arbítrio só tem feito aumentar a área de miséria do povo e a concentração da renda nacional nas mãos de uns poucos”.

Eis que chegamos a 2021, com um governo amplamente militarizado, cujo núcleo palaciano de poder encontra-se nas mãos de três generais do exército à frente dos ministérios da Casa Civil (Eduardo Ramos), da Defesa (Braga Netto) e do GSI (Augusto Heleno), contando ainda com quase sete mil militares das Forças Armadas em postos de comando nos diversos escalões da administração federal. Como recorte ilustrativo, anota-se, entre estes, o presidente da Petrobrás, general Joaquim Silva e Luna; o diretor-geral da Itaipu Binacional, general João Francisco Ferreira; o ministro de Minas e Energia, almirante de esquadra Bento Albuquerque. O ministério da Saúde, em plena pandemia, era comandado até março deste ano por outro general, Eduardo Pazuello.

No Diário Oficial de 19 de maio de 2020, o general Pazuello nomeou diversos militares do Exército, um grupo de 10 (dez), para atuar em cargos-chaves no seu ministério. Entre estes estava o coronel Élcio Franco ocupando o posto de secretário-executivo, uma espécie de executor-imediato das ordens do general. É justamente o coronel Élcio Franco o pivô das negociatas das vacinas, centro das denúncias, conforme tem descoberto amplamente a CPI do Genocídio em seus trabalhos investigativos.

Ocorre que desde abril, após a demissão de Pazuello, o coronel Élcio Franco, estranhamente, foi deslocado do ministério da Saúde para o interior do palácio presidencial, despachando como assessor especial do ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, agora sob as ordens diretas do general Eduardo Ramos.

Na quinta-feira, 15/07, durante depoimento à CPI do Genocídio, o representante no Brasil da empresa Davati Medical Supply, Cristiano Carvalho, abriu a caixa de ferramentas elencando o nome de pelo menos sete coronéis envolvidos em supostas negociações superfaturadas de aquisição de imunizantes contra a Covid. Ante o exposto, o presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD – AM), exigiu a exoneração do coronel Élcio Franco afirmando que “um elemento como ele não pode estar desfrutando da antessala do presidente da República”.

Este fato inusitado remonta ao ocorrido com o julgamento do Mensalão, quando o relator do processo, ministro do STF Joaquim Barbosa, aplicou de forma literal e com uma hermenêutica questionável a Teoria do Domínio do Fato visando a incriminar, sem provas, o então ministro da Casa Civil, deputado federal José Dirceu (PT-SP), pelo fato de se presumir que por ele estar na hierarquia superior, seria conhecedor dos fatos clandestinos que ocorriam na empresa estatal Petrobrás.

Agora no caso do esquema de corrupção das vacinas da Covid, os supostos delitos não ocorrem numa estatal, mas num ministério do governo federal. Algo de uma gravidade infinitamente maior, principalmente após a denúncia apresentada pelos irmãos Miranda em depoimento na CPI no dia 28 de junho. Indaga-se: em caso de ser apresentada denúncia, usará o STF do mesmo critério para julgar e condenar os ministros superiores do coronel Élcio Franco nas pastas da Saúde e da Casa Civil?

Mas o depoimento de Cristiano Carvalho vai mais além ao fornecer lentes potentes, permitindo alcançar outros fatos, ajudando-nos a entendê-los um pouco melhor.

Em primeiro lugar, destaca-se episódio ocorrido em 27 de maio de 2021, em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, quando o presidente Jair, após 30 dias de funcionamento da CPI do Genocídio, em sua costumeira live disparou, em mais um dos seus numerosos atos falhos: “Omar Aziz, pelo amor de Deus, encerra logo essa CPI”. O que preocupava tanto o presidente Jair, a ponto de enviar esse apelo desesperado? E por que a partir desta data, ele com seus filhos zeros partiram para um flagrante ataque aos três senadores coordenadores dos trabalhos da CPI? Estaria Jair prevendo os riscos de a Comissão alcançar essas podres revelações envolvendo o seu governo e os seus generais?

 

O segundo acontecimento volta-se para os malfeitos perpetrados por Pazuello e sua equipe de militares à frente da política sanitária desenvolvida no ministério da Saúde. Mesmo após sua demissão, Pazuello foi alocado na Secretaria de Assuntos Estratégicos, ligada diretamente à Presidência da República. Por que será?

Como agravante, em 16 de julho, o jornal Folha de São Paulo publicou reportagem documentada por um vídeo denunciando uma negociação, fora de sua agenda oficial, no dia 11 de março, do então ministro da Saúde, general Pazuello, com um grupo de atravessadores na compra de 30 milhões de doses da vacina chinesa Coronavac por preço 03 (três) vezes superior (US$28) ao já negociado com o brasileiro Instituto Butantan (US$10). Importante registrar que em 19 de maio, quando de seu depoimento à CPI do Genocídio, o general Pazuello disse que “nunca liderou negociações com a Pfizer porque um ministro jamais deve negociar com uma empresa”, debochando do relator da Comissão.

 

Por fim, importante observar que demitido em quinze de março deste ano, o general Pazuello participou logo em seguida de uma manifestação político-partidária em apoio ao presidente Jair, descumprindo o regulamento militar. Mas, além de não haver sido punido por este ato público de indisciplina, o Comandante do Exército, general Paulo Sérgio, impôs a ocultação por 100 (cem) anos a todo o processo envolvendo Pazuello, Bolsonaro e o Exército nestas questões. O que de tão grave é preciso manter-se escondido por um século?

 

Portanto, o depoimento de Cristiano Carvalho ajuda-nos a perceber muitas contradições, entre as quais o quanto os militares são tipos autoritários: aplicam golpes políticos, envolvem-se em corrupção financeira e, ao mesmo tempo, ameaçam a sociedade exigindo que lhes preste reverência, apesar de seus comportamentos delituosos. Promovem uma autoimagem ideologicamente construída como se eles fossem santidades incorruptíveis, como se suas fardas fossem batinas clericais. Quanta hipocrisia!

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15
Mar21

Tática de Moro de “juiz acusador” já foi barrada por antigos ministros do STF

Talis Andrade

Charge Animada: Moro prende Lula Diário da Região - Blog do Lézio

 

Por Rodrigo Haidar /Consultor Jurídico /Prerrô

Em 11 de novembro de 2008, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a mais de dez anos de prisão por atentado violento ao pudor contra a própria filha. Motivo: os ministros entenderam que o juiz de primeira instância que o condenou agiu como se policial fosse. A ação penal contra o acusado se originou de uma investigação de paternidade conduzida pelo mesmo juiz que, algum tempo depois, o sentenciou.

Ao votar, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que o caso foi maculado com uma nulidade grave. “O juiz, durante dias, intimou várias testemunhas, colheu depoimentos, fez um breve relatório e enviou para o Ministério Público. Ele atuou como autoridade policial”, disse Barbosa.

O ministro Cezar Peluso fez coro ao colega e decidiu que houve quebra da imparcialidade. Para Peluso, o juiz, “ao conduzir e julgar a ação penal, não conseguiu — nem poderia fazê-lo, dada a natural limitação do mecanismo de autocontrole sobre motivações psíquicas subterrâneas — despir-se da irreprimível influência das impressões pessoais gravadas já na instrução sumária do procedimento de investigação de paternidade”.

De acordo com os ministros, ao investigar o caso e tomar contato com fatos que originaram o processo criminal, o juiz, mesmo que não quisesse, acabou influenciado pelo que viu e ouviu. Assim, perdeu a necessária imparcialidade para analisar e decidir a causa. Por isso, a 2ª Turma do STF determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia.

Peluso fez diversas considerações sobre o que torna justa uma ação. “A imparcialidade da jurisdição é exigência primária do princípio do devido processo legal, entendido como justo processo da lei, na medida em que não pode haver processo que, conquanto legal ou oriundo da lei, como deve ser, seja também justo — como postula a Constituição da República — sem o caráter imparcial da jurisdição”.

A leitura atual do voto do ministro (clique aqui para acessar o acórdão do HC 94.641), cheio de referências a decisões de tribunais internacionais sobre o dever do juiz de ser imparcial e manter a saudável distância emocional dos fatos investigados, imediatamente faz recordar os diálogos entre os dois expoentes máximos do consórcio de Curitiba, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, divulgados no ano passado pelo site The Intercept na série de reportagens batizada de “vaza jato”.

Por exemplo, quando o juiz orienta o procurador da República a seguir determinados caminhos nas investigações. Os dois chegam a combinar a simulação do recebimento de uma “notícia apócrifa” para colher possíveis provas de crimes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conversa data de 7 de dezembro de 2015.

Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato.
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis.
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro.
Deltan – 20:03:00 – Ok.
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar”.

Essa e outras conversas entre o ex-juiz e o procurador foram reproduzidas em junho também em reportagem da ConJur. Uma troca de mensagens reveladora divulgada pelo The Intercept, ainda na primeira leva das indiscrições que chegaram ao público, mostra Moro perguntando ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima o que ele havia achado de sua performance ao tomar o depoimento do ex-presidente Lula, em 10 de maio de 2017.

O bate-papo, que pode ser lido aqui, parece uma troca de impressões entre dois colegas do Ministério Público sobre uma audiência em que atuaram juntos. O problema é que um deles é juiz. É nesse mesmo dia que Moro sugere que o MPF emita uma nota para contrapor “o showzinho” da defesa.

É difícil não reconhecer a parcialidade com que Sergio Moro conduziu ações da “lava jato”. O fato de o então juiz se apresentar publicamente como se fosse membro da “força-tarefa” de Curitiba enquanto determinava prisões, buscas e apreensões e sentenciava já demonstrava como sua balança sempre foi descalibrada. Mas isso não foi suficiente para que tribunais colocassem limites ao magistrado.

O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura fixa: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Distância equivalente das partes foi algo que não se viu no comportamento do ex-juiz, mesmo antes das mensagens hackeadas.

Apego ao processo
São raros os casos em que tribunais reconhecem que juízes foram parciais ou que não tiveram o distanciamento e o desinteresse necessários para atuar nos processos. Mais raro ainda é o próprio juiz reconhecer que não deveria cuidar das ações, mesmo nos casos em que a imparcialidade é impossível.

O juiz e professor Guilherme Madeira Dezem aborda o tema em seu livro “Curso de Processo Penal“, que teve a 7ª edição lançada este ano pela Editora Revista dos Tribunais. O autor analisa um caso debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em que o juiz, mesmo alvo de suposta coação do réu de um processo sob sua responsabilidade, não deixa a causa por vontade própria.

“É difícil analisar ou mesmo traçar um perfil da magistratura em geral, mas parece existir entre os magistrados a ideia de que quando se afastam de um processo, seja por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, estes magistrados serão malvistos por seus pares”, escreve. Para o professor, afastar-se do caso não pode ser visto como algo que macule a imagem do magistrado de maneira negativa. “Em verdade, o magistrado quando se afasta do processo nestas hipóteses está simplesmente preservando a função maior, que é a função da Justiça”.

No processo (HC 311.043) analisado por Dezem, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular a ação desde a decisão de recebimento da denúncia porque ficou comprovado que o juiz e o réu eram inimigos. De acordo com o voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o juiz e sua mulher constavam como vítimas do réu em outra ação, na qual se apurava a prática dos crimes de denunciação caluniosa e coação no curso de processo. A pergunta que fica: como imaginar um juiz imparcial diante da oportunidade de julgar um réu que é seu inimigo? Ou mesmo um réu cuja ação pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo?

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também acredita ter imparcialidade acima de qualquer questão mundana. O juiz rejeitou o pedido feito pelo advogado Luís Alexandre Rassi para que se declarasse suspeito de julgar seu cliente, Silas Rondeau, que responde a ação penal que corre sob a batuta de Bretas. Rassi entrou com pedido de suspeição porque foi intimado a depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, suspeito de usar o nome de Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

Para o advogado de Silas Rondeau, não há a possibilidade de Bretas ter isenção ao julgar seu cliente. Isso porque seu depoimento pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz. Segundo a tese defendida por Rassi, seu depoimento como testemunha integra uma investigação que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome “ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho”. Para Luís Alexandre Rassi, que diz acreditar na inocência do magistrado, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição.

No dia 13 de janeiro, contudo, o juiz Marcelo Bretas rejeitou o pedido e disse que os argumentos de defesa são “absolutamente infundados” (clique aqui para ler a decisão). Segundo o juiz, “depor o advogado em investigação não é causa de suspeição por não haver nenhuma investigação em relação a este magistrado, e, sim, sobre um advogado que nenhuma relação” teria com Silas Rondeau ou com o próprio Bretas. O magistrado disse não poder reconhecer o pedido “sob pena de permitir que advogados insatisfeitos com o juízo natural da causa utilizem-se de tal ‘artimanha’ para forçar o deslocamento da competência”.

Limites à prova
Muitas vezes são os tribunais que, diante de juízes que testam os limites de sua atuação, terminam por permitir certa elasticidade na interpretação de até onde pode ir um magistrado sem que tenha a sua imparcialidade comprometida. Magistrados afirmam que, ainda que de forma inconsciente, muitas vezes prevalece o corporativismo. Por receio de serem alvos de pedidos de suspeição, tendem a não reconhecer a parcialidade de outros magistrados. Mas é justamente nesse espaço que nascem, crescem e ganham os holofotes os juízes que usam o Poder Judiciário em projetos pessoais e políticos.

Em março de 2017, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de suspeição da então juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu o reconhecimento da suspeição da juíza por descumprimento das regras sobre colaboração premiada. Diz a lei que o acordo fechado entre autoridades de investigação e o colaborador deve ser remetido ao juiz para homologação. O magistrado, então, deve verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Se achar necessário, o juiz pode ouvir o colaborador de forma sigilosa, na presença de seu advogado.

Segundo a defesa de Barbosa, processado sob a acusação de receber propina em troca da concessão de incentivos fiscais quando era governador, a juíza foi muito além do que permite a lei e efetivamente interrogou colaboradores, exercendo, na prática, atividade de investigação. Antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia. Para os ministros, não houve irregularidade no ato (clique aqui para ler o acórdão).

Houve um voto vencido (clique aqui para ler), do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a juíza deixou claro ao tomar os depoimentos de três colaboradores que “as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”. Por isso, o ministro entendeu que a juíza “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Conhecida como “Moro de saias”, pouco depois Selma Arruda deixou a magistratura para entrar na política. Embalada pelas ações penais estrondosas que conduzia, se elegeu, em 2018, senadora pelo PSL de Mato Grosso. Foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

Quando votou pela sua cassação, o ministro Luis Felipe Salomão, defendeu quarentena para juízes virarem políticos e se mostrou especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. Antes mesmo de se eleger senadora, ela negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

A ex-juíza só teve sua suspeição reconhecida em uma ação quando já era política. Em agosto de 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por Selma Arruda ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, ela julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, já planejaria se candidatar.

Imparcialidade europeia
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vem construindo ao longo das últimas décadas decisões paradigmáticas em busca de desenhar contornos mais claros dos limites de atuação de juízes para garantir equilíbrio nos julgamentos. No voto de novembro de 2008 do ministro Cezar Peluso e no livro do juiz Guilherme Madeira Dezem, são citados dois casos que se tornaram referências globais para o debate em torno do princípio da imparcialidade: Piersack vs. Bélgica, de 1982, e De Cubber vs. Bélgica, de 1984.

Nos dois casos, as decisões da corte ressaltam a preocupação com o fato de que só é possível um julgamento justo quando o magistrado não tem conceitos pré-concebidos a respeito do réu.

Christian Piersack foi condenado por duplo homicídio no final dos anos 1970. Sua defesa recorreu ao tribunal europeu com o argumento de que seu julgamento foi parcial porque um dos juízes que o condenaram na decisão do Tribunal de Apelação belga havia atuado, antes, como promotor nas investigações que levaram à acusação. Sua condenação foi cassada.

De acordo com o TEDH, se o juiz tem de enfrentar um caso após ter trabalhado nesse mesmo caso na fase de investigação pelo Ministério Público, é justo que a sociedade tenha receio de que o magistrado é incapaz de oferecer garantias de sua imparcialidade. Não é razoável, para os europeus, que um funcionário público assuma as funções de investigador e julgador.

Decisão semelhante foi tomada no caso de Albert De Cubber, um gerente de vendas belga condenado, também no final dos anos 1970, por furto de veículos. Seu caso chegou até a corte europeia porque o magistrado que o condenou era seu velho conhecido: anos antes, como juiz de instrução, havia trabalhado em outros casos penais em que De Cubber foi réu.

Também nesse caso, o TEDH reconheceu a impossibilidade de a decisão do juiz não estar influenciada por conceitos formados nos processos em que ele trabalhou anos antes. Para a Corte Europeia, o simples fato de conhecer atos do acusado anteriores ao julgamento compromete o distanciamento necessário para que um juiz tome uma decisão justa.

Sob a ótica do conceito de imparcialidade europeu, os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro ao longo de sua carreira colocariam em xeque talvez a maior parte de suas decisões. Na última terça-feira (9/3), ao julgar o Habeas Corpus que pede que se reconheça a falta de distanciamento de Moro para atuar nos casos do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes relembrou que os métodos heterodoxos do juiz de Curitiba já haviam sido analisados pela mesma 2ª Turma do Supremo. Na ocasião, contudo, apenas Celso de Mello votou para declarar o juiz parcial ao conduzir um processo em que ficou claro que ele atuava como um verdadeiro adversário da defesa de réus sob investigação.

Em 2013, no julgamento do Habeas Corpus 95.518 (clique aqui para ler o acórdão), o ministro Celso de Mello afirmou que todo acusado tem direito a um julgamento justo perante o Poder Judiciário. E isso só é possível se o juiz observa, em sua conduta, uma relação de equidistância em face dos sujeitos do processo. O ministro votou para invalidar a ação conduzida por Moro, então na 2ª Vara Federal de Curitiba, por considerar que foi “gravemente ofendida a cláusula constitucional do devido processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento judicial relatado” nos autos do processo.

Mas a que comportamento se referia Celso de Mello? O ministro Gilmar Mendes abordou o método em seu voto dessa semana. No julgamento de ações cujos réus foram acusados de crimes contra o sistema financeiro, o juiz determinou, insistentemente, prisões cautelares em sentido contrário ao que já tinha sido decidido em instâncias superiores e monitorou os advogados dos réus, em uma cristalina quebra de sua isenção.

“Em 2007, um dos investigados na operação Banestado havia tentado evadir-se da prisão fugindo para o Paraguai, onde também mantinha residência.  Diante da evasão, o juiz Sergio Moro adotou tática bastante heterodoxa de descoberta do seu paradeiro: oficiou todas as companhias áreas para que essas informassem os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles”, relatou o ministro Gilmar Mendes.

No julgamento de 2013, o ministro Celso de Mello ainda anotou que “o interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal”. E completou: “É o magistrado investigador”.

A prática abusiva, contudo, não foi suficiente para que se declarasse a suspeição de Moro. Apesar de os ministros, na ocasião, tecerem considerações sobre a gravidade da conduta, apenas encaminharam cópia do processo e da decisão à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, para que fossem tomadas providências disciplinares.

Como se sabe, nada foi feito. E talvez seja exatamente por isso que, em 2021, o Supremo esteja ainda investindo tempo e energia para tentar enquadrar o juiz que confunde suas atribuições de forma deliberada. Na terça-feira (9/3), após o voto de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o desfecho do caso.

Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula — Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia não reconheceram a parcialidade do juiz em voto declarado ainda em 2018, mas a ministra informou que irá falar novamente após o voto de Nunes Marques, o que pode sinalizar uma mudança de entendimento.

A atual composição da 2ª Turma do Supremo tem agora a chance de reparar, ao menos em parte, a omissão de julgamentos anteriores. O pedido de suspeição do juiz da “República de Curitiba” — que, segundo membros do Ministério Público Federal, tem seu próprio Código de Processo Penal — pode seguir dois caminhos: um é inspirado pelas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde a imparcialidade necessária para um julgamento justo é avaliada com rigor; o outro fortalecerá o vale-tudo judicial que se disfarça de vanguarda iluminista com o objetivo de alçar ao estrelato poucos burocratas que, no mais das vezes, trabalham apenas por seus interesses pessoais e políticos inconfessáveis.

Carlos Latuff on Twitter: "Fiz muitas charges sobre o futuro ministro  Sérgio Moro. Pra mim sempre esteve claro o caráter parcial e político das  investigações da Lava-Jato e a prisão de Lula,

03
Mar21

"Se perdermos o HC do Palocci temos que pedir o impeachment do Gilmar", disse Deltan

Talis Andrade

Thaméa Danelon, apelidada de "a Deltan Dallagonol de São Paulo"

ConJur - O procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da autointitulada "força-tarefa" da "lava jato" cogitou pedir o impeachment do ministro Gilmar Mendes caso a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal soltasse o ex-ministro Antonio Palocci. A mensagem integra a nova leva de diálogos entre integrantes do MPF no Paraná enviados pela defesa do ex-presidente Lula ao STF.  

A conversa aconteceu em 5 de maio de 2017, quando a defesa de Palocci entrou com um Habeas Corpus pedindo que o petista fosse solto. Na ocasião, a 2ª Turma do Supremo havia acabado de julgar um outro HC, dessa vez ajuizado pelo também ex-ministro José Dirceu, decidindo pela liberdade do político. 

 "Caros estive pensando e se perdermos o HC do Palocci creio que temos que representar/pedir impeachment do GM [Gilmar Mendes]: 0) não se declarou suspeito / impedido no caso da esposa dele, com possível recebimento de honorários por ela 1) falas públicas dele inclusive imputando crimes a nós 2) incoerência de votos, denotando favorecimento 3) áudios em que declara solidariedade ao político do MT que sofreu BA [busca e apreensão] e dizendo que falaria com o relator 4) lei da ficha limpa é coisa de bêbado 5) confronto com Joaquim Barbosa (isso só pra dar força moral", disse Dallagnol a colegas. O "político do MT" citado é Silvar Barbosa, ex-governador do estado, então investigado por envolvimento em um esquema de corrupção. 

A procuradora Laura Tessler responde: "Deltan, a Anamara me falou que o Modesto Carvalhosa iria entrar com um pedido de impeachment do GILMAR. Parece que iria usar o caso do Eike como fundamento".

Deltan sabia disso, pois, dois dias antes, a procuradora Thaméa Danelon, de São Paulo, tinha enviado a ele uma mensagem dizendo que Carvalhosa pediu ajuda com a redação do pedido de impeachment. 

"O Professor Carvalhosa [Modesto Carvalhosa, advogado] vai arguir o impeachment de Gilmar. Ele pediu para eu minutar para ele", escreveu a procuradora no dia 3 de maio de 2017, em chat privado com o procurador Deltan Dallagnol. 

Ao saber da informação, Deltan demostrou entusiasmo. "Sensacional Tamis!", escreveu antes de aconselhar a colega a ir atrás de procuradores do Rio de Janeiro. "Fala com o pessoal do RJ QUE TEM tudo documentado quanto à atuação do sócio da esposa", disse.

Thaméa respondeu a Deltan informando que já estava em contato com Eduardo El Hage, procurador da República no Rio. O "sócio da esposa" a quem Deltan e Thaméa se referem é o advogado Sérgio Bermudes, que trabalha no escritório da mulher do ministro Gilmar Mendes, a advogada Guiomar Feitosa Mendes.

O pedido de impeachment de fato foi aberto por Carvalhosa. O argumento usado foi o de que a esposa de Gilmar trabalhava no escritório "que defendia os interesses do notório Eike Batista". 

Em abril de 2017, Gilmar mandou soltar o empresário. Antes disso, no entanto, chegou a negar um pedido de liberdade feito por Eike. O que se questionou na época do pedido de impeachment foi o fato da esposa de Gilmar prestar serviços ao escritório Sergio Bermudes Advogados, que já defendeu Eike. 

Ocorre que a banca não foi responsável pela defesa do empresário no caso julgado pelo Supremo. A assessoria de imprensa de Gilmar chegou a informar isso em 2017. 

"O HC 143.247 não tem como advogado o escritório Sergio Bermudes. Não há impedimento para a atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso", disse à época. 

Já o HC de Palocci, alvo de desconforto entre os integrantes do Ministério Público Federal no Paraná, nunca chegou a ser julgado, porque a "lava jato" convenceu o ex-ministro a desistir do pedido. 

Rcl 43.007

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