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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Jul21

O silêncio, a CPI e a constituição

Talis Andrade

diogenis1957

 

A discussão e a constitucionalidade do direito de permanecer em silêncio

“ O homem é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências. ”

Pablo Neruda

 

A adaptação da expressão do grande poeta maranhense, “a vida dá, nega e tira”, talvez nunca tenha sido tão bem utilizada quanto na discussão sobre o direito ao silêncio em CPI . A politização das sessões levou à flexibilização perigosa dessa antiga e sábia jurisprudência do Supremo. Sob o forte calor dos holofotes, a pressão sobre uma depoente fez calar não apenas a voz da testemunha ou da investigada, mas a voz da Constituição.

O debate sobre se seria testemunha ou investigada daria um capítulo à parte. Como afirmar ser testemunha, e não investigada, uma cidadã que teve suas garantias constitucionais afastadas? O “investigado” é apenas aquele a quem formalmente os Senadores querem chamar de investigado?

Em 2005, na CPI dos Correios, os petistas Delúbio Soares e Sílvio Pereira bateram às portas do Supremo Tribunal e conseguiram uma liminar em HC, concedida pelo então Presidente, Ministro Nelson Jobim, para terem o direito ao silêncio. O grande advogado Arnaldo Malheiros Filho argumentou que os integrantes da CPI são dados a excessos verbais e que o Judiciário deveria impor limites à Comissão. É disso mesmo que se trata, impor limites. Assim é que funciona a democracia.

Nessa mesma Comissão Parlamentar, o publicitário Duda Mendonça primeiro usou o direito ao silêncio, depois, quando resolveu prestar depoimento – também um direito, claro – quase levou o país a um impeachment.

Já em agosto de 2015, na CPI da Petrobras, o ex-ministro José Dirceu respondeu 14 vezes: “por orientação do meu advogado irei permanecer em silêncio. ” Questionado se queria depor em sessão secreta, o ex-ministro manteve a mesma resposta. E foi dispensado.

Em 2016, na CPI dos Fundos de Pensão, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari chegou a ser vaiado por fazer uso do direito constitucional ao silêncio.

A discussão tem um fundamento principal e inafastável: a defesa técnica, e somente ela, é que pode decidir o que deve ser respondido. Se a opção for o silêncio, isso terá que ser respeitado pelos investigadores, inquisidores, sejam delegados de polícia, promotores, juízes ou senadores. Por imperativo constitucional. Pelo direito do cidadão de não se autoincriminar. É dela, da Constituição, a responsabilidade.

Cabe a nós cumpri-la. Sem subterfúgios. A linha da defesa, por óbvio, não precisa ser explicitada; o silêncio é o silêncio e basta. Ora, dirão, mas a critério do inquisidor as perguntas não estão incriminando. Como assim? Ele sabe qual é a linha da defesa, quais são os fatos que podem levar a revelar algo incriminador? Se o cidadão responde a 10 perguntas simples e se nega a responder a uma para não se autoincriminar, ele pode estar dando o caminho das pedras sobre a investigação ou não? Só a defesa técnica pode tomar esta decisão.

Talvez por isso, a recente Lei de Abuso de Autoridade prevê que é crime prosseguir com o interrogatório de “pessoas que tenham decidido exercer o direito ao silêncio. ” Imagine se um advogado resolve invocar essa lei no plenário da CPI e dizer que um Senador está cometendo crime ao continuar perguntando repetidas vezes ao cliente que optou pelo silêncio! O advogado teria que conseguir um advogado para se livrar da prisão. E, observem, não foi a OAB que votou a lei, foi o Congresso Nacional.

É válido o debate sobre a perda do poder de investigar se o silêncio for a regra. É fato que, se todos os investigados contribuíssem, confessassem e entregassem os esquemas, os resultados seriam muito mais promissores e mais rápidos. Era assim com a tortura como método…

Mas, num Estado democrático de direito não é assim. Se quiserem mudar, que mudem a Constituição.

Sou um crítico contumaz, direto, leal e duro dos fascistas que são responsáveis por, pelo menos, metade dos 550 mil óbitos durante a pandemia. Quero ver esses assassinos serem responsabilizados pelas mortes. Desde o chefe, o Presidente da República, até os membros da organização que tiverem a responsabilidade comprovada. Mas não aceito o argumento de que, em nome dos mortos, devemos afastar as garantias constitucionais. Penso ter autoridade para me opor a esse abuso. Não se enfrenta a barbárie com métodos bárbaros. Para sair dessa tragédia como um país mais justo e solidário, vamos cuidar para que a Constituição seja o amparo também desses fascistas.

Recorrendo-me ao grande Otávio Paz:

“ Sem liberdade, a democracia é um despotismo, sem democracia a liberdade é uma quimera”.

27
Mar21

Eles queriam investigar juízes de instâncias superiores: agora, o barco virou e eles correm risco de ir para a cadeia

Talis Andrade

Eles queriam investigar juízes de instâncias superiores: agora, o barco virou e eles correm risco de ir para a cadeia

 

por Vio Mundo

Eles estão francamente preocupados, a ponto de enviar ofícios ao Superior Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e ao Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

[Que eles temem? Augusto Aras denunciou que a Lava Jato é uma caixa de segredos. Uma caixa-preta que precisa ser aberta. Uma caixa de Pandora com muito dinheiro inclusive. Com botijas de ouro e prata. Multas milionárias de delações mais do que premiadas. Multas bilionárias de acordos de leniência com as maiores empresas do Brasil.

Não tem nenhum santo entre os investigados. Basta perguntar para Tacla Duran, Dario Messer chefe da máfia judia, Alberto Youssef chefe da máfia libanesa, para as empresas de Rasangela Moro, para a intransparência internacional de Bruno Brandão, idem participações escondidas dos procuradores suiços Michael Lauber, Stefan Lens que pediu emprego na Petrobras & espiões do Tio Sam]

Foto: Divulgação/ Ministério Público do PeruStefan Lenz liderava as investigações contra a petroleira brasileira e a Odebrecht na Suíça

[Os pedidos de socorro corporativista] foram assinadas [pelos temerosos] Diogo Castor de Mattos, Athayde Ribeiro Costa, Julio Carlos Motta Noronha, Laura Tessler, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Roberson Pozzobon e Antônio Carlos Welter — ex-integrantes da Força Tarefa de Curitiba.

Eles negaram que tenham investigado ministros do STJ e colocaram em dúvida as mensagens apreendidas pela Operação Spoofing, e divulgadas pelos meios de comunicação de massa, dizendo que jamais foram periciadas.

[Apressadamente os próprios procuradores destruiram as provas que estavam em seus celulares funcionais. O ex-juiz federal Sergio Moro fez o mesmo. Isso depois das mensagens salvas pelo hacker Walter Delgatti Neto, e periciadas pela Polícia Federal a pedido do então ministro Sergio Moro, da Justiça e da Segurança Pública - a chamada Operação Spoofing]

Os “heróis da Lava Jato” agora correm risco, porque o presidente do STJ deu uma de Dias Toffoli, do STF, e abriu “de oficio” uma investigação contra os procuradores, que ele mesmo vai comandar. [Investigação do STF que ainda não foi solicitada pelo STJ e vice-versa]NOVAS MENSAGENS CONFIRMAM O QUE O HACKER DELGATTI DISSE AO 247: A LAVA JATO  EMPAREDOU OS TRIBUNAIS SUPERIORES – VISÃO PLURAL

Humberto Martins identificou seus seis primeiros alvos: o ex-PGR Rodrigo Janot, seu assessor Eduardo Pellela e os ex- procuradores da Lava Jato Januário Paludo, Orlando Martello Júnior, Deltan Dallagnol e Diogo Castor de Mattos.

O próprio Humberto Martins tem interesse pessoal no caso.

Na delação de Léo Pinheiro, homologada em 2019, o empreiteiro disse que havia pagado propina ao filho do ministro do STJ, advogado Marcelo Martins, para influenciar a decisão do pai num processo da OAS que Henrique Martins decidiria. 

O ministro está interessado em saber se Léo Pinheiro foi induzido a delatá-lo — e por qual motivo.

A ministra Rosa Weber já se negou duas vezes a trancar a ação do STJ.

De acordo com o diário conservador O Globo, Humberto Martins poderá eventualmente decidir por busca e apreensão na casa dos seis investigados.

Este “vazamento”, publicado no diário conservador carioca por Bela Megale, embasou pedidos para que Rosa Weber reconsidere suas decisões.

A denúncia de que a Lava Jato mirava em ministros do STJ foi publicada em 8 de fevereiro deste ano pela revista jurídica Conjur.

Procuradores combinavam com a Receita

quebra de sigilo de ministros do STJ

Reprodução parcial

Os procuradores da República de Curitiba, da chamada “lava jato”, tinham um esquema clandestino com a Receita Federal para quebrar o sigilo de seus alvos, inclusive de ministros do Superior Tribunal de Justiça.

O uso do esquema era tratado com naturalidade, segundo mostram novos diálogos entregues ao Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Lula nesta segunda-feira (8/2).

Segundo o documento, a Receita funcionava como um braço lavajatista.

Os acertos ilegais eram feitos com Roberto Leonel de Oliveira Lima, chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal.

Dallagnol e Leonel, o “pescador” da Receira, deram palestra juntos

Pela cooperação, Roberto Leonel foi premiado quando Sergio Moro tornou-se ministro da Justiça, com o comando do Coaf.

Em julho de 2015, por exemplo, os procuradores discutiam uma anotação encontrada com Flávio Lúcio Magalhães, apontado como operador de propina da Andrade Gutierrez. A lista citava diversas pessoas, entre elas ministros do STJ. 

“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial [dos ministros], que tal?”, diz Dallagnol. Em seguida o procurador informa: “Combinamos com a Receita.”

A conversa não indica quais ministros foram investigados, mas mostra que o MPF no Paraná só tinha por honestos ministros que atendiam, incondicionalmente, os pedidos da “lava jato”.

“Felix Fischer eu duvido. Eh (sic) um cara sério”, diz o procurador Diogo Castor em referência ao relator dos processos da “lava jato” no STJ.

Volta o Viomundo:

Ao apresentar as mensagens apreendidas na Operação Spoofing ao ministro Ricardo Lewandowski, a defesa do ex-presidente denunciou que, quando Dantas era o relator da Lava Jato no STJ, a Lava armou um vazamento para pressioná-lo.

Segundo a defesa de Lula, numa conversa por mensagens os procuradores Carlos Fernando Santos Lima e Deltan Dallagnol, em novembro de 2015, “planejaram o vazamento de um trecho da delação premiada do ex-senador DELCÍDIO DO AMARAL — que os próprios membros da ‘Lava Jato’ entendiam ser ‘vazia’ — no ponto em que fazia referência ao Ministro RIBEIRO DANTAS”.

Numa mensagem, Carlos Fernando pergunta a Deltan:

Alguma notícia sobre o material do STJ? É preciso que saia logo.

Deltan respondeu:

O [jornalista] disse que tava pronto mas deve segurar para segunda ver se tem acesso ao depoimento.

Às 19:36, no entanto, Deltan avisou: saiu.

Era um texto do Estadão assinado pelos repórteres Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Mateus Coutinho.

Título: Relator da Lava Jato no STF, Ribeiro Dantas também foi citado por Delcídio em delação.

Duas semanas depois, em 10 de dezembro, em reportagem de Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Beatriz Bulla, o diário conservador paulistano voltou à carga, caracterizando uma campanha contra Ribeiro Dantas:

Nomeação de relator da Lava Jato no STJ foi discutida em reunião com Delcídio, diz filho de Cerveró.

O caso demonstra como os procuradores usavam descaradamente os jornalistas para atingir seus objetivos políticos.

Dantas, indicado por Dilma Rousseff, havia contrariado algumas vezes os interesses da Lava Jato, que dependia de acusados presos para arrancar delações premiadas.

Ele votou para que o presidente da Andrade Gutierrez, por exemplo, fosse colocado em prisão domiciliar com tornozeleira, mas foi derrotado por 4 a 1.

O STJ chegou a divulgar uma nota em defesa de Ribeiro Dantas, lembrando:

O ministro Ribeiro Dantas, que é relator do processo da Lava-Jato na Quinta Turma, já negou em outras decisões habeas corpus dos ex-diretores da estatal, como Renato Duque (diretor de Serviços) e Nestor Cerveró (Área Internacional), dos empresários Marcelo Odebrecht e Carlos Habib Chater, ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e de João Vaccari Neto, ex-secretário de Finanças do PT.

Sob pressão midiática, no entanto, ainda em dezembro ele foi substituído na relatoria da Lava Jato no STJ por um juiz “amigável”, Felix Fischer.

Agora, o presidente do STJ terá o poder de determinar busca e apreensão na casa do ex-todo poderoso Deltan Dallagnol, por exemplo.

Jornal Ação Popular | Portal de notícias do Vale do São Francisco

13
Fev21

“É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros

Talis Andrade

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Por Joaquim de Carvalho

Um dia antes da divulgação de novas mensagens demolidoras, a extinta Lava Jato requentou um caso de 2009 e realizou uma operação que tenta jogar lama no Partido dos Trabalhadores.

Procuradores que agem como leões sem dentes, mas que ainda rugem.

Uma atitude previsível para um grupo que, em 2016, um dia depois da ilegalidade da condução coercitiva de Lula, discutiu como avançar no lawfare contra o ex-presidente e contra todos os que se opunham ao projeto de poder da Lava Jato.

Primeiramente, se tratará aqui dos subterrâneos da força-tarefa, expostos em novas mensagens apreendidas pela Operação Spoofing que foram periciadas e reportadas ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira.

No dia 5 de março de 2016, nomeada por Rodrigo Janot para ser correspondente da Lava Jato em Brasília, a procuradora Anna Carolina Resende Maria Garcia expôs sua estratégia no chat administrado por Deltan Dallagnol.

Ela disse que a prioridade número 1 era “atingir Lula na cabeça” e, em seguida, o então presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ministro mais novo do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Nomeado alguns meses antes para a corte, Ribeiro Dantas tinha tomado algumas decisões que se chocavam com as sentenças de Moro e uma manobra regimental o afastou da relatoria da Lava Jato.

Para seu lugar, foi escolhido o paranaense Félix Fischer, que Moro conhecia bem, pois o filho do ministro, Octávio Fischer, na época advogado, hoje desembargador, fora citado em um escândalo de venda de sentenças nas cortes superiores que transitou por Curitiba.

No auge da Lava Jato, o STJ aplicou um princípio regimental que o STF ignorou em caso idêntico: assim como Ribeiro Dantas, Luiz Edson Fachin foi voto vencido na Segunda Turma do STF, mas nem assim perdeu o posto de relator.

São os dois pesos e duas medidas que a Lava Jato introduziu no sistema de justiça brasileiro.

Ao falar de acertar a cabeça de Lula, e atacar uma autoridade do Legislativo e outra do Judiciário, Carol, como a procuradora Anna Carolina Resende Maria Garcia é chamada por seus pares, expôs o lawfare da Lava Jato — um neologismo da década de 70 que significa guerra que tem o direito como arma.

Apesar de revelar estratégias, antecipar decisões e articular o que hoje pode ser visto como crime, o chat tornado público foi comparado por um dos procuradores desta guerra contra a democracia brasileira como “conversa de botequim”.

Foi o que disse Orlando Martello Júnior em e-mail enviado a seus colegas do Ministério Público, que o jornal O Globo tornou público esta semana. 

Ele não nega a veracidade das mensagens — se o fizesse, em comunicação interna do Ministério Público, seria o mesmo que chamar seus colegas de imbecis. 

O que ele tenta é criar a narrativa de que tudo não passou de uma conversa de amigos. 

Na condição em que os procuradores se encontram, é melhor serem visto como bêbados e irresponsáveis do que como criminosos.

Todos sabem que as mensagens periciadas pela defesa de Lula são verdadeiras, porque o que é tramado no escurinho do chat se concretiza à luz do dia.

Algumas ações tramadas, como a colaboração com autoridades estrangeiras para “ferrar" a Petrobras, como diz um deles, são crimes, mas a punição é absolutamente improvável, como mostram dois casos recentes.

Em um, o procurador Diogo Castor de Mattos foi flagrado dissimulando o patrocínio de um outdoor com elogio a ele próprio e a seus colegas da Lava Jato.

Em outro, Januário Paludo, o “pai" da turma, foi tratado como testemunha no inquérito em que foi acusado de receber propina para proteger doleiros envolvidos no caso Banestado.

Um advogado que era apontado como o rei da delação na Vara Federal de Moro, Antônio Figueiredo Basto, matou no peito e vai responder pelo crime.

Figueiredo Basto foi denunciado pela “falsa venda de proteção”, como classificaram os procuradores que fizeram a denúncia.

Se a proteção vendida era falsa, por que foi efetiva, já que os doleiros que confessaram o crime não foram incomodados em Curitiba no período em que molharam a mão de Figueiredo Basto?

O Ministério Público se blindou, evidentemente, mas os procuradores da Lava Jato não escapam da sanção moral de seus pares — o olhar atravessado no corredor, por exemplo, ou a distância no cafezinho.

Na instituição, sabe-se o que os lavajateiros fizeram no verão passado. Eles escancararam uma verdade incômoda: os membros do MP são inimputáveis, estão acima da lei.

Porque, depois de tudo o que se divulgou, fica a pergunta: Quem fiscaliza o fiscal? Eles próprios. 

Nem o procurador geral Augusto Aras, chefe da instituição, tem poder para processar um procurador de piso.

Martello Júnior, que criou a versão da “conversa de botequim”, deveria saber mais do que ninguém que a operação que catapultou Moro à condição de herói nasceu torta, é ilegal desde o princípio.

Sem nome de Lava Jato, a investigação foi aberta no dia 18 de julho de 2006, com despacho manuscrito de Moro.

Ele recebeu representação de um delegado da Polícia Federal em Londrina com trechos de uma interceptação telefônica entre o advogado do então deputado federal José Janene e um cliente, assessor de Janene, com orientações sobre um depoimento.

Na conversa interceptada, o advogado conta que esteve num jantar juntamente com Alberto Youssef e sugere que o doleiro — que tinha sido preso por Moro em razão do caso Banestado — continuava lavando dinheiro para Janene.

O despacho em que Moro abre nova investigação contra Youssef foi manuscrito, com decretação de “sigilo absoluto”. 

Moro e o despacho manuscrito em que abre uma investigação obscura, em 2006, a origem da Lava Jato

Dois anos depois, a mulher de Martello, a procuradora Letícia Pohl, atuava na Vara de Moro quando manifestou estranheza a respeito desse obscuro inquérito, que daria origem à Lava Jato no início de 2014.

"As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.

“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.

Na volta dos autos para Moro, em janeiro de 2009, a PF determinou mais quebras de sigilo, sem especificar que crime investigava — era tudo muito genérico —, e Letícia Pohl Martello mais uma vez tentou enquadrar a investigação, para que “delimitasse" os pedidos de quebra de sigilo de várias empresas.

Moro ignorou a manifestação do Ministério Público, e atendeu ao pedido integral da PF, contrariando um princípio do Código de Processo Penal.

As cotas determinadas pelo MP devem ser cumpridas pela polícia, já que àquele cabe o controle externo desta, e não ao Poder Judiciário.

Moro, no entanto, a partir daí e até 2014, quando Deltan Dallagnol assumiu a investigação, já não consultou mais o MP antes de decidir quanto aos pedidos da PF. 

Em suas decisões sobre quebra sigilo, o então juiz repete uma frase:

“Ciência ainda ao MPF. Não o ouvi previamente em virtude da necessidade de não haver solução de continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de medidas investigatórias sobre as quais o MPF já se manifestou favoravelmente anteriormente.”

Moro, como se vê, não queria nesta época obstáculo na relação dele com a PF. Por quê? Talvez porque a procuradora Letícia não dissesse amém a todos os pedidos da polícia.

O PT ainda não era alvo da investigação, mas o inquérito genérico se aproximava de empresas que supostamente lavavam dinheiro e também de doleiros, que formam o grosso clientela rica de Figueiredo Basto, o rei da delação e que, em 2019, seria denunciado por receber propina em nome de procuradores e policiais.

Um detalhe importante: em 2009, quem assumiu a investigação, numa manobra suspeita, foi o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula.

Igor é tão próximo de Moro que em 2019, ministro de Bolsonaro, este o levou a Brasília para chefiar um dos mais importantes departamentos da PF, o de Investigação e Combate ao Crime Organizado.

Em 2010, quem também entrou na investigação foi Márcio Adriano Anselmo, que quatro anos depois se destacaria na Lava Jato. 

Em rede social no ano de 2014, Adriano Anselmo deu uma demonstração de como via a política.

“Alguém segura esta anta, por favor!”, escreveu ele no Facebook, ao postar uma foto de Lula. 

Adriano Anselmo também ocuparia cargo de relevância na Polícia Federal na gestão de Moro como ministro da Justiça — foi chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN).

Enquanto Anselmo atacava Lula, em 2014 Igor sugeria voto em Aécio Neves, adversário de Dilma Rousseff. 

“Esse é o cara”, postou como legenda de várias fotos do candidato tucano, hoje mergulhado até o pescoço na lama da corrupção. 

Igor também compartilhou reportagem da revista inglesa “The Economist” em que se lia: “O Brasil precisa se livrar de Dilma e eleger Aécio”. 

Sete anos depois, com a extrema direita no comando do país, a Lava Jato deu nesta semana seus estertores com uma operação a que deu o nome Pseudeia, que em grego significa mentira. 

Ato falho? 

Não. Apenas um trocadilho pobre, pois o alvo da operação foi Cláudio Augusto Mente, parceiro de José Janene e Alberto Youssef na CSA Finance Project.

Augusto Mente apareceu na investigação em 2009, mas não foi incomodado. Os lavajateiros usaram uma  delação de 2016, a de Zwi Scornicki, e a análise de extratos de ligações telefônicas de 2013.

Tudo para tentar incriminar João Vaccari Neto, que foi tesoureiro do PT. Basta ler a decisão de Gabriela Hardt para perceber a ausência de fundamentos para a operação.

Delação, como se sabe, não é prova. E registro de ligação telefônica de Cláudio Augusto Mente para Vaccari — e vice-versa — também não passa de indício.

Por isso, quando se lê o texto assinado por Gabriela Hardt, é impossível não relacioná-lo ao que disse Deltan Dallagnol no chat sobre a magistrada. 

“Gente, importante: Gabriela não sabe o que é prioridade. Há 500 processos com despacho pendentes e não sabe o que olhar. Combinei de criarmos uma planilha google e colocarmos o que é prioridade pra gente. Quem quiser que suas decisões saiam logo, favor criar e indicar os autos, prioridade 1, 2 ou 3 e Sumário ao lado, e me passar o link para eu passar pra ela”, disse.

Moro já fora da Justiça Federal para servir a Bolsonaro, quando a juíza recebeu Dallagnol. Também combinaram de enviar textos antecipados, para ela "já ir apreciando”.  

Como se verá no chat alguns dias depois, Moro continuava dando as cartas em Curitiba, ao cobrar de Dallagnol informações para levar a Davos, como ministro da Justiça.

A Pseudeia desta semana tem o velho cheiro de armação de procuradores suspeitos. 

Na manifestação do MPF, já não aparece Dallagnol, que pediu para sair da Lava Jato depois de responder a inúmeras representações no Conselho Nacional do Ministério Público, mas estão lá Orlando Martello Junior, Januário Paludo, Roberson Pozzobon, Laura Tessler, Athayde Ribeiro da Costa e Paula Galvão, gente que deveria hoje estar no banco dos réus e que fosse impedida de acusar quem quer que seja, por absoluta falta de isenção.

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PS: Até hoje não se sabe por que Letícia Pohl, a mulher de Orlando Martello, deixou de atuar na Vara de Moro. Em seu livro de memória, “Nada Menos que Tudo”, Rodrigo Janot, procurador geral da república na época, conta que Deltan Dallagnol não era o procurador natural da Vara de Moro, quando o inquérito de 2006 recebeu o nome de Lava Jato, em 2014. Dallagnol substituiu alguém que não quis levar o caso adiante. De qualquer forma, a família de Letícia Pohl ganhou com a Lava Jato. Seu marido, um dos mais atuantes nas delações, era lotado em São Paulo, no cargo de procurador regional, e durante todo o período da força-tarefa recebeu diárias para trabalhar em Curitiba, onde ela e o filho moram.

04
Jan21

A 'lava jato' foi um extremo que propiciou atual clima de ódio

Talis Andrade

Luiz Flávio Borges D'Urso tem tempo de carreira suficiente para saber que a vida do advogado criminalista não é fácil. E que ninguém que decide atuar nessa área do Direito pode aspirar a ganhar qualquer concurso de popularidade. Com cerca de 40 anos de estrada, D'Urso se acostumou a ver a opinião pública confundi-lo com os réus que defende, mas ele reconhece: a hostilidade nunca esteve tão alta quanto nos tempos atuais.

Presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, por três mandatos, D'Urso afirma que a sociedade brasileira está tomada pelo ódio e que isso representa um enorme desafio para o advogado criminalista. E, em sua opinião, esse clima de grande agressividade foi alimentado pela ação de agentes do Estado na "lava jato".

Os abusos cometidos na tal operação, segundo o advogado, foram muitos, levando a sociedade a exigir punição sumária para qualquer pessoa que tivesse seu nome citado na "lava jato", fosse qual fosse a acusação — o que incluía os advogados dos acusados. "De repente estava todo mundo contra aqueles alvos de acusação, pouco importando se aquilo era procedente, se era verdadeiro, bastava ser acusado da 'lava jato' e o indivíduo virava leproso. E os advogados que faziam a defesa desses leprosos também estavam contaminados, também se tornavam leprosos", comentou.

Em entrevista exclusiva à ConJur, Luiz Flávio Borges D'Urso lamentou os abusos cometidos por promotores e juízes na "lava jato", mas, surpreendentemente, mostrou-se otimista: para ele, a sociedade começa a perceber esses abusos e a exigir das autoridades que respeitem a lei. Ele disse também que o momento por que passa o Brasil é extremamente difícil para os advogados criminalistas, que precisam ter coragem para não se dobrar à pressão de uma opinião pública sedenta de sangue.

Mateus Silva Alves entrevista D'Urso

ConJur — No Brasil de hoje, com tanto ódio e tantas notícias falsas sendo disseminados pelas redes sociais, qual é o maior desafio da advocacia criminal?
Luiz Flávio Borges D'Urso — 
O desafio dos advogados que abraçam a área criminal, independentemente deste momento histórico, é permanente no sentido de encarar o poderio imenso do Estado. O Estado é poderoso e sufoca o cidadão quando dirige a ele isoladamente uma acusação. O desafio do advogado criminal é equilibrar essa relação de forças para que o indivíduo possa ter um julgamento justo, pautado nas garantias individuais. E, no momento atual, no qual o ódio aflora, o advogado criminal passa a ter de enfrentar não só o poderio do Estado, mas também essa contaminação da opinião pública, de uma sociedade sedenta de sangue, cruel, revoltada, dividida. De modo que, insisto, o desafio do advogado criminal hoje ganha musculatura por ele ter de enfrentar necessariamente o Estado e mais uma opinião pública na qual aflora a ânsia condenatória, de vingança, o que afasta a possibilidade do julgamento justo.

 

ConJur — Este momento exige que o advogado criminal adote uma postura mais combativa?
D'Urso — Em um momento como este, sem dúvida nenhuma o desafio se amplia, porque você tem de enfrentar (a hostilidade da sociedade). Não é possível simplesmente deixar passar em branco, fingir que não ouviu, fingir que não está acontecendo. Obrigatoriamente você tem de reagir, tem de ir à opinião pública, até para sensibilizar aqueles que não estão de má-fé.

Se o advogado não tiver a disposição de cumprir seu papel sem se importar se a conduta vai desagradar alguém, se vai isolá-lo, colocá-lo em uma situação de antagonismo à opinião pública e às autoridades, por óbvio ele não pode exercer a advocacia criminal. Essa independência é absolutamente imprescindível para exercer bem o seu papel. E qual é esse papel? É garantir o julgamento justo. O advogado criminal não está na causa para garantir impunidade, para escamotear a verdade, para inventar provas, até porque isso seria crime. Meu pai uma vez me disse: "O advogado criminal tem de passar pelo lamaçal sem sujar as barras da calça". Essa expressão é muito forte, porque efetivamente você vai estar em contato com as mazelas do ser humano, acusações severíssimas, em alguns casos procedentes, em outros não. Portanto, você vai abraçar a defesa de pessoas que são inocentes e de pessoas que são culpadas. Para os inocentes, você vai trabalhar no sentido de demonstrar a sua inocência, buscando absolvição. E, para o culpado, você não pode trabalhar para buscar a inocência a qualquer preço, você tem de trabalhar por uma decisão que traduza justiça, no limite da prova produzida.

Eu faço sempre a equiparação do padre ao exercício da advocacia criminal. O padre, quando está no confessionário, ele ouve o pecado cometido pelo pecador. E ele abomina esse pecado, mas ama o pecador. E nós abominamos o crime, nós odiamos o crime, mas o mesmo amor que tem o padre ao pecador nós precisamos ter ao nosso cliente, seja ele quem for, acusado do que for, tenha ou não cometido a conduta que for.

 

ConJur — Como o senhor lida com os atos de hostilidade que sofre em função de sua atividade profissional?
D'Urso — 
Eu consigo conversar de igual para igual com qualquer um, até com aqueles mais extremados, com um único argumento: se fosse o seu filho nesta situação, como você agiria? Se fosse com você, você não desejaria ter pelo menos o benefício da isenção para examinar se o que está sendo dito é verdadeiro ou não? Para examinar as provas? Por que você não quer a isenção para observar a conduta do semelhante? Aí entra o papel do advogado.

 

ConJur — O exercício da advocacia criminal tem lhe trazido muitos dissabores?
D'Urso — Independentemente da acusação, do que for, você tem um papel a cumprir, e isso às vezes custa caro, muito caro. Sabe quando eu vivi isso pessoalmente? Quando lá atrás, eu, que sou ex-aluno salesiano e devoto de Nossa Senhora Aparecida, me vi na condição de defender o bispo (evangélico) Sérgio Von Helder (que em 1995 chutou uma imagem da padroeira do Brasil em um programa de tevê). Aquilo foi um escândalo. Quando abracei aquela defesa, juntamente com Antonio Claudio Mariz de Oliveira, eu o fiz com absoluta convicção de que ia enfrentar um antagonismo muito grande. Mas, na minha concepção, não havia crime. Tecnicamente, o crime que se estava imputando a ele, o vilipêndio a objeto de culto, exigia que o tal objeto fosse consagrado ou tivesse participado de culto. E não foi o caso, portanto era só uma imagem, como aquelas que o funcionário da fábrica quebra quando têm algum defeito.

Pois bem, até o bispo (católico) que foi meu professor, que era muito amigo do meu pai, me telefonou para perguntar por que eu defendia um camarada que chutou a Nossa Senhora. E eu disse a ele: no plano moral eu estou profundamente ofendido e já falei isso para o meu cliente, mas no plano jurídico ele é inocente e eu vou defendê-lo. E o fiz sob censura não só desse bispo, mas de toda a minha família e dos meus amigos. O mesmo eu senti agora na "lava jato". Um dos meus clientes da "lava jato" é o Vaccari (João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores).

 

ConJur — E o que houve nesse caso?
D'Urso — Em um dado momento desse episódio, ele virou o inimigo público número um do Brasil. Então eu fui a um shopping center e lá fui abordado por um indivíduo que me conhecia de vista e me disse que me respeitava muito, mas que considerava uma vergonha eu fazer a defesa de um indivíduo como aquele (Vaccari Neto). E eu respondi que ele não entendia o papel do advogado criminal. Havia um antagonismo da opinião pública muito grande, mas ela confunde o advogado com o cliente e passa a hostilizá-lo porque não entende nosso papel.

 

ConJur — E qual é o papel da "lava jato" nessa escalada de intolerância?
D'Urso — O momento da "lava jato" foi um extremo que propiciou este momento de ódio a que nós estamos assistindo. Havia uma onda, foi um tsunami, começou lá com a história do Moro (Sergio Moro, ex-juiz e ex-ministro da Justiça), com o Ministério Público, aí veio a imprensa, veio a opinião pública… De repente estava todo mundo contra aqueles alvos de acusação, pouco importando se aquilo era procedente, se era verdadeiro, bastava ser acusado da "lava jato" e o indivíduo virava leproso. E os advogados que faziam a defesa desses leprosos também estavam contaminados, também se tornavam leprosos. É muito difícil, muito difícil em um momento extremo você conseguir trabalhar. Mas, se você tem uma boa formação, você não se deixa levar, não se intimida. Sobral Pinto falava que a advocacia não é para os covardes.

Você tem de enfrentar essas coisas. "Ah, mas vai ser criticado". Se você não quiser ser criticado, tem de fazer outra coisa. Mas, para enfrentar tudo isso, além da formação, você tem de ter um mínimo de respaldo. Se o advogado estiver desamparado, sozinho, ele pode até reagir, mas sucumbe. Ele precisa ter atrás dele a entidade de classe, a associação, os colegas, enfim, ele precisa ter solidariedade.

 

ConJur — O que o senhor pensa do projeto de lei que reforça as prerrogativas dos advogados (PL 5284/20, em tramitação na Câmara dos Deputados — uma inovação importante é a proibição da quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com base em indício, depoimento ou colaboração premiada)?
D'Urso — Bom, em primeiro lugar, a inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta, e nem pode ser. Ela existe para garantir os arquivos nos quais o cliente nos confiou seus documentos, a sua defesa, mas dizer que o escritório é inviolável mesmo quando o advogado é o investigado, alto lá... Nesse caso, não se pode criar uma espécie de ambiente que está acima da lei. Quanto ao projeto de lei, eu não o conheço, precisaria examiná-lo, mas a situação em que o advogado passa a ser alvo de uma suspeita, de uma acusação, oriunda da palavra altamente suspeita de um delator é uma confusão que se fez muito na "lava jato". O delator é um criminoso que resolveu trair os seus (risos) e usar isso para o seu benefício. Ele não é testemunha. Testemunha vem com isenção, sem interesse na causa. Delator é outra coisa.

Em um contexto desse, valer-se da palavra de um delator para colocar um advogado como alvo de suspeita, e aí fazer uma busca e apreensão no seu escritório, é extremamente temerário. E o dano provocado às vezes é irreversível. Imagine, invadir o escritório de um advogado que foi acusado por um delator e é inocente... Você arrebenta com toda a clientela desse advogado, com todo o negócio dele, com a vida dele, com a profissão dele. E isso baseado no quê? Na palavra de um delator? Isso é uma temeridade. Se o projeto estabelece uma garantia nesse sentido, é excepcional. É bem-vindo.

 

ConJur — A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reagiram duramente contra esse projeto, chegando a chamá-lo de "carta branca para a lavagem de dinheiro". Isso é uma surpresa?
D'Urso — O que eu tenho a dizer sobre isso é que faz parte do folclore de resistência dos organismos, de que esses agentes do Estado se valem para mobilizar a opinião pública contra os projetos que são de interesse da cidadania, que são de interesse da defesa, que são de interesse da advocacia. Quantas vezes nós já vimos isso? Dizem que se passar tal lei, vai acabar a "lava jato", que se passar tal lei, não haverá mais julgamento... Tudo folclore. Não há tecnicidade nessas manifestações, que são feitas para a opinião pública. As entidades de agentes do Estado são suspeitas para opinar sobre um projeto desse porque isso traz um antagonismo aos excessos que muitos deles cometem.

 

ConJur — Então, na verdade, o que se deseja é continuar praticando esses excessos sem constrangimentos?
D'Urso — Quando se dizia que o juiz, ao violar prerrogativa de advogado, cometia crime, nós tivemos uma reação por parte de organismos de juízes dizendo o seguinte: o juiz não poderá mais exercer a judicatura. E por que isso? Exerça-a dentro da lei e não haverá problema algum. Mas, se continuar extrapolando, vai continuar cometendo crimes e vai responder por eles. Então, o que se fazia era pirotecnia para sensibilizar a opinião pública, os veículos de mídia, para formar uma campanha, uma onda contra um projeto que é de interesse da defesa. Eu falo para os meus alunos assim: vamos ver uma partida de futebol em que um time tem um goleiro e o outro não pode ter. É justo esse jogo? Claro que não! Esse jogo está viciado. Então, quando você tem o processo estabelecido na lei com aquela regra, tem de jogar o jogo dentro da regra. Agora, você querer extrapolar a regra, querer fazer uma série de coisas ilegais, produzir provas que não existem, pegar uma suspeita e transformar aquilo em acusação formal, ou uma acusação formal e transformar aquilo em uma condenação, forçando a situação, isso não é a regra do jogo, isso é extrapolar, é uma deslealdade.

 

ConJur — Essa cultura do "lavajatismo", que coloca o direito de defesa em posição delicada, é uma tendência irreversível?
D'Urso — À luz de 40 anos de experiência, eu vejo isso como um movimento pendular. Não faz tanto tempo assim, nós tivemos um episódio que passou a ser conhecido como 'caso Escola Base' (ocorrido em 1994 em São Paulo). Era uma escola de crianças cujos donos foram acusados de abuso sexual. Isso foi fruto do relato de uma criança para uma mãe, que foi à polícia, falou com outras mães, e aí passamos a ter um pré-julgamento. A mídia encampou isso e a autoridade policial, sem nenhuma preocupação, já imputou a autoria criminosa a essas pessoas. Aquilo era uma novelinha, todo dia tinha novidade, todo dia tinha entrevista… Bom, foi decretada a prisão dos três casais donos da escola, vidas destruídas, a escola depredada... Eu atuei nesse processo. E o que se via ali era que não existia prova alguma, tudo era muito frágil, mas era tudo embalado para presente porque a mídia se alimentava daquilo todo dia, a opinião pública se alimentava daquilo, em que pese que o preço fosse uma injustiça muito grande. Bom, resumindo, nem processo teve. O inquérito foi arquivado porque não havia nenhuma prova, tudo foi fruto da imaginação das crianças. E ali houve um arco, a sociedade disse: "Não, está errado, não pode ser assim porque amanhã seremos nós". Aí a mídia recuou, passou a haver um debate muito amplo sobre a necessidade de ouvir o outro lado sempre, a questão ética, a polícia passou a ter uma outra postura e a Justiça recebeu uma lição muito grande.

Quando veio a "lava jato", o pêndulo estava na outra extremidade. E aí tudo isso mudou. A mídia não se preocupou mais em garantir a voz daqueles acusados, não se preocupou mais em dar o mesmo destaque às duas partes, passou a mostrar o poderio do Estado e inflamar cada vez mais a opinião pública. O pêndulo estava lá em cima, na outra extremidade. E assim é até o dia em que começa a cair a ficha, em que as pessoas percebem que tem alguma coisa errada, que muita coisa está sendo desrespeitada, muita gente está indo para a cadeia injustamente. E aí começamos a assistir a uma resistência aos abusos, não à "lava jato". A "lava jato" é importante, prestou um serviço, mas nós não podemos aplaudir e não denunciar os abusos. O que houve de positivo tem de ser elogiado, não tenha dúvida, mas tivemos muito abuso, muita ilegalidade. E aí, para conter o Estado nessa ânsia, passamos a ver essa reação, o pêndulo começou a voltar.

 

ConJur — O senhor tem algum conselho a dar aos jovens advogados que desejam atuar na área criminal?
D'Urso — Eu tenho um recadinho para os jovens: aqueles que pensam em vir para a área criminal por causa do dinheiro, vão fazer outra coisa... O dinheiro tem de ser consequência de uma atividade feita por amor. Se você tiver amor pelo que faz, e o fizer muito bem, dificilmente você não terá uma compensação financeira. Com muito trabalho, estudando a vida inteira, você vai ficar bem. E digo mais: para aqueles que dizem que o mercado está saturado, pode vir porque não está saturado, não. O mercado está escancarado para quem é competente.

 

 
23
Fev20

No Brasil, mistérios de um golpe de Estado judicial

Talis Andrade

moro golpe lava jato.jpg

 

A destituição da presidenta Dilma e o processo espetaculoso e a prisão de Lula, favorito nas eleições de 2018, fundaram-se num mesmo motivo: o combate à corrupção. Muitos observadores apoiaram essa vassourada dada em nome da justiça republicana – antes de perceberem que se tratava de um golpe de Estado que, ao final, favoreceu a extrema direita

por Perry Anderson

Le Monde

A Operação Lava Jato, ligada ao mais importante escândalo de corrupção da história brasileira recente, teve início em março de 2014. Ficou sob a responsabilidade do juiz Sérgio Moro, que tinha mostrado as garras em 2005 quando era assistente em outra questão muito midiatizada: o escândalo do Mensalão, concernente ao pagamento, pelo PT, de propinas a deputados em troca de apoio.

Moro descrevera seu modo de proceder em um artigo publicado em meados da década de 2000. Consiste em imitar os procedimentos utilizados por ocasião da Operação Mani Pulite [Mãos Limpas], que, no início dos anos 1990, derrubou os partidos de governo italianos, antecipando o fim da Primeira República. Em seu texto, Moro salienta a importância de dois aspectos desse método: o recurso à prisão preventiva, de modo a incitar a delação, e a divulgação na imprensa, calibrada para suscitar a ira da opinião pública e pressionar suspeitos e instituições. De acordo com ele, a cenografia midiática tem mais importância que a presunção de inocência.

Durante a Operação Lava Jato, o juiz brasileiro revelou talentos ocultos de produtor artístico. Ataques, prisões com grande espetáculo, confissões: apelos na imprensa e nas redes de televisão garantiram em cada etapa uma grande cobertura das operações que ele orquestrou. Cada uma mais dramática que a outra, elas foram numeradas e dotadas de código emprestado do imaginário cinematográfico, clássico ou bíblico: Dolce Vita, Casablanca, Aletheia (“verdade”, em grego antigo), Julgamento Final, Omertà, The Abyss [no Brasil, O segredo do abismo] etc. Os italianos se vangloriam de ter um senso inato de espetáculo? Moro os fez passar por amadores.

Durante um ano, as acusações miraram antigos diretores da empresa nacional de petróleo Petrobras, acusados de ter recebido propina, antes de provocar a queda do tesoureiro petista João Vaccari Neto e dos dirigentes das duas maiores empresas de construção civil e obras públicas do país: Odebrecht1 e Andrade Gutierrez. As manifestações de apoio a Moro ganharam força. Exigindo a punição do PT e a saída da presidenta Dilma Rousseff, elas pressionaram o Congresso. Só faltava ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, colocar na ordem do dia a destituição da presidenta.
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Juízes, justiceiros ou políticos

Isolada e enfraquecida, Dilma pediu ajuda ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele utilizou sua habilidade de negociador para reparar as relações com o antigo aliado, o PMDB. Cunha, que parecia ter colocado vários milhões de dólares em contas secretas na Suíça, propôs um pacto de proteção mútua: ele interromperia suas investidas contra a presidenta se o governo lhe fizesse um favor. Lula solicitou a Dilma que aceitasse a mão que lhe era estendida; ela se recusou, com o apoio da direção nacional do PT, que temia que a cumplicidade fosse descoberta. Por fim, os deputados do PT apoiaram as acusações contra Cunha, que reagiu lançando o processo de destituição.

Por sua vez, Moro preparou o tiro fulminante. No início de março de 2016, ele desencadeou a Operação Aletheia. Lula foi interpelado nas primeiras horas do dia, diante das objetivas das câmeras, tendo a mídia sido avisada antes. Suspeitava-se que o ex-presidente tinha se beneficiado da generosidade da Odebrecht. Seguiram-se outras investidas. Moro interceptou – e divulgou para a imprensa – uma conversa telefônica entre Dilma e Lula, que ele grampeara. Nela, os dois dirigentes se referem à possibilidade de este se tornar ministro-chefe da Casa Civil. Como os funcionários de escalão ministerial e os membros do Congresso desfrutam de foro privilegiado, não há a menor dúvida de que se tratava de uma estratagema para impedir sua prisão.

A pressão da rua em favor da destituição chegou a seu paroxismo. Na Câmara, no entanto, nada indicava que a maioria dos dois terços seria obtida. Novas incursões divulgaram anotações da Odebrecht que detalhavam as quantias transferidas para cerca de duzentas personalidades pertencentes a quase todos os partidos. Na classe política, todos os sinais estavam vermelhos: um membro do primeiro escalão do PMDB foi gravado sem que soubesse dizendo a um colega que “é preciso estancar a sangria”. Ora, “os caras do Supremo Tribunal” lhe disseram que isso parecia impossível enquanto Dilma estivesse no poder, uma vez que a mídia estava contra ela. Não havia outra opção, explicou ele, a não ser substituí-la o mais rápido possível pelo então vice-presidente, Michel Temer, e formar um governo de união nacional apoiado pelo Supremo Tribunal e pelo Exército. Em menos de duas semanas, a Câmara aprovou a destituição da presidenta, deixando o campo livre para Moro se desembaraçar de Cunha, que tinha se tornado inútil. Este logo foi expulso da Câmara e acabou na prisão. O Senado validou a destituição da presidenta e Temer assumiu a direção do país.
 

No início de 2017, Lula foi acusado com base em suspeitas de corrupção ligadas à aquisição de um apartamento à beira-mar do qual jamais foi o proprietário legal. Julgado em Curitiba no verão do ano seguinte, foi condenado a nove anos de prisão. Na apelação, a pena subiu para doze anos. Com o primeiro presidente vindo do PT atrás das grades e a segunda destituída sob escárnio, o naufrágio do partido parecia total.

Duas análises do papel dos juízes surgiram então. A primeira os descreveu como justiceiros determinados a lançar por terra a corrupção; a segunda, como agentes políticos prontos a qualquer coisa para chegar a seus fins. Em sua obra O lulismo em crise (Companhia das Letras, 2018), o cientista político brasileiro André Singer rejeita as duas. Segundo ele, os juízes se mostraram perfeitamente republicanos e, ao mesmo tempo, inegavelmente facciosos. Republicanos: como descrever de outra maneira a prisão dos diretores das empresas mais ricas e poderosas do país? Facciosos: que outro sentido dar à perseguição sistemática dos membros do PT enquanto os de outros partidos – exceto Cunha, que se tornou extremamente inconveniente – foram poupados? Sem falar das afinidades políticas dos juízes, dos anátemas que lançaram no Facebook ou das fotografias em que os vemos posar, sorrindo, exibindo os símbolos de partidos conservadores. Uma pergunta subsiste: esses juízes foram republicanos e facciosos em proporções equivalentes?
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Pena reduzida para dono da Odebrecht

No sistema judiciário brasileiro, policiais, procuradores e juízes formam corpos independentes uns dos outros. A polícia reúne as provas, os procuradores proferem as acusações e os juízes arbitram as penas (no Brasil, os júris populares só intervêm em casos de homicídio). Todavia, na prática, as três funções se fundiram na ocasião da Lava Jato, quando a polícia e os procuradores trabalharam sob a supervisão do juiz que controlou as investigações, determinou as penas a serem cumpridas e as pronunciou: uma inegável negação dos mecanismos básicos da justiça, que preveem a separação da acusação e da condenação (sem mencionar o fato de o juiz Moro ter varrido de uma hora para outra o princípio da presunção de inocência).

Outra invenção do sistema judiciário brasileiro: a “delação premiada” permite ameaçar uma pessoa com penas de prisão pesadas, a menos que ela contribua para envolver outra condenável – o equivalente judiciário a uma chantagem. É possível calcular as derivas para as quais contribui um dispositivo como esse no caso de Marcelo Odebrecht, o empresário mais rico interpelado na investigação. Condenado a dezenove anos de prisão por corrupção, ele teve sua pena reduzida para dois anos e meio a partir do momento em que se curvou ao jogo dissimulado da delação. Nesse contexto, teria de se esforçar para superestimar a pressão submetida de modo a fornecer aos magistrados os elementos suscetíveis de contribuir para avançar as investigações que mais os preocupavam.

Mas tudo o que precede pesa finalmente pouco no que diz respeito à introdução do conceito de domínio do fato: a possibilidade de condenar alguém na ausência de prova direta de sua participação em um crime, de acordo com a ideia de que a pessoa pode ser responsável por ele. Esse mecanismo deriva daquele de Tatherrschaft (“controle do ato”), criado pelo jurista alemão Claus Roxin para condenar criminosos de guerra nazistas. Mas Roxin denunciou a utilização brasileira do princípio: figurar em uma posição ou outra num organograma não é suficiente, diz ele, para estabelecer a responsabilidade por um crime. É preciso, além disso, que a justiça possa provar que o dito crime tenha sido comandado pelo acusado. E o juiz Moro não se preocupou com essas sutilezas. Por supostamente ter recebido um apartamento no valor de US$ 600 mil, Lula foi condenado a doze anos de prisão2: dois terços da pena de prisão inicial de Odebrecht por menos de 2% da quantia que este último foi acusado de ter desviado. [Continua]

 

02
Jul19

Delação fabricada de Léo Pinheiro foi o único argumento usado para condenar Lula

Talis Andrade

Leo Pinheiro criou a versão de que João Vaccari teria pedido o triplex em nome de Lula

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A sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula não deixa dúvida de que se amparou unicamente no depoimento prestado por Leo Pinheiro, ao contrário do que afirmam hoje, em nota, os procuradores da Lava Jato de Curitiba. Trata-se de material que por si só não deveria ter qualquer valor probatório, uma vez que Leo Pinheiro prestou esse depoimento na condição de corréu, ou seja: sem o compromisso de dizer a verdade – podendo mentir sem nenhuma consequência jurídica de acordo com a lei brasileira. E não resta nos autos nenhum outro elemento para sustentar a injusta condenação.

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por Cristiano Zanin Martins

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A sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula não deixa dúvida de que se amparou unicamente no depoimento prestado por Leo Pinheiro, ao contrário do que afirmam hoje, em nota, os procuradores da Lava Jato de Curitiba. Trata-se de material que por si só não deveria ter qualquer valor probatório, uma vez que Leo Pinheiro prestou esse depoimento na condição de corréu, ou seja: sem o compromisso de dizer a verdade – podendo mentir sem nenhuma consequência jurídica de acordo com a lei brasileira. E não resta nos autos nenhum outro elemento para sustentar a injusta condenação.

Não bastasse, as revelações feitas hoje pelo jornal Folha de S. Paulo confirmam o que sempre dissemos: Leo Pinheiro foi pressionado para mudar a posição que já havia sustentado no processo e fabricar uma versão incriminatória contra Lula para obter redução substancial de sua pena, o que efetivamente veio a ocorrer.

Em seu depoimento, Leo Pinheiro criou a versão de que João Vaccari teria pedido o triplex em nome de Lula. Levamos ao TRF4 carta de próprio punho de Vaccari negando essa afirmação, mas o Tribunal se recusou a analisar o documento. A versão de Pinheiro também é incompatível com o depoimento prestado por 73 testemunhas — que responderam perguntas da acusação e da defesa sob o compromisso da verdade e deixaram claro que Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do triplex.

A versão é, ainda, incompatível com a prova que fizemos no processo de que 100% dos direitos econômicos e financeiros do apartamento já haviam sido transferidos pela OAS em favor de um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal — de forma que Lula jamais poderia receber a escritura do imóvel sem pagar o valor correspondente àquele banco. Ademais, Moro negou à defesa a realização de todas as perícias requeridas, apenas porque o resultado delas seria favorável ao ex-presidente, seja para afastar qualquer vínculo com a Petrobras, seja para comprovar que ele não solicitou ou recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor proveniente da petrolífera ou de qualquer empresa ou empresário.

Esperamos que os Tribunais Superiores levem em consideração todos esses fatos e a inequívoca suspeição do ex-juiz Sergio Moro, reforçada pelas recentes revelações da imprensa, para reconhecer a nulidade de todo o processo e da condenação imposta a Lula, de forma a restabelecer sua liberdade plena. A condenação de Lula, tal como imposta, afronta o Estado de Direito.

 

26
Jan18

Janio de Freitas: "Na verdade, se é possível comprovar que Lula recebeu um apartamento, os procuradores de Deltan Dallagnol, Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 jogaram fora a oportunidade"

Talis Andrade

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Haja garganta. Profunda garganta. Gebran Neto leu 460 páginas. Mas faltou o principal: Provas.

Moro consolidou o golpe e o TRF de 4 a eleição da direita volver sem Lula. 

 

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247 - Para o jornalista Janio de Freitas, o resultado do julgamento que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância não alterou a percepção da população em torno do caso. "Quem considerava Lula inocente e quem entendia faltarem provas indispensáveis para sua condenação, continuam, uns, convictos da inocência e, outros, da insuficiência de comprovação. Quem o achava culpado não mudaria e não foi tentado a fazê-lo", diz.

 

Segundo ele, "as exposições condenatórias dos desembargadores Gebran Neto e Leandro Paulsen não foram frágeis, nem forçaram argumentos além do que tem sido usual. Ilações preencheram faltas de demonstração em alguns buracos, mas trataram de revestir-se de fartas quantidades de extratos de depoimentos contrários a Lula".

 

Nesta linha, Janio ressalta que "as cobranças da OAS, por exemplo, a pagamentos devidos por Lula para ficar com o apartamento, levaram o relator Gebran Neto a recorrer a um trecho de Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira" e "o pagamento, segundo o relator, foi feito como desconto em de programada contribuição da OAS ao PT. Fórmula acertada pelo próprio Pinheiro com o tesoureiro do partido, João Vaccari. Este é um ponto crucial no caso", diz. 

 

"Mas, aí chegado, o relator Gebran saltou às pressas para outro assunto. O pagamento indireto ficou, no relatório orientador do julgamento, como fato ocorrido. Sem comprovação de sua ocorrência, no entanto. O que, aliás, veio complementar uma sugestiva providência da Lava Jato de Curitiba. Lá citado pelo ex-presidente da OAS como outra parte do acordo, Vaccari não foi inquirido pelos procuradores nem por Sergio Moro, sobre o desvio financeiro de OAS-PT para o débito de Lula com a empreiteira", comenta Janio.

 

"O presidente Leandro Paulsen chegou a dizer, em seu voto: "Tenho assim como comprovado o recebimento do benefício" (do apartamento por Lula). Na verdade, se é possível comprová-lo, os procuradores de Deltan Dallagnol, Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 jogaram fora a oportunidade", avalia.

 

 

Leia aqui a íntegra do texto.

 

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