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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Fev21

Tirem fardas, capas e togas para subir nas tribunas!

Talis Andrade

 

Defender a vida e julgamentos justos é dever de todos os que têm compromisso com a civilidade

por João Batista Damasceno

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As confissões que começam a ser publicadas em livro informando que o impeachment da ex-presidente Dilma e a prisão do ex-presidente Lula tiveram articulação com os quartéis é faceta da história que precisa ser passada a limpo. Isto decorre da inacabada transição negociada ao fim da ditadura empresarial-militar. De tal articulação decorreu o conluio revelado pelo jornal The Intercept entre membros do Ministério Público, magistrados e empresas de comunicação. E isto deveria nos preocupar a todos.

Em julgamento a pedido de procuradores da República, que pretendiam impedir acesso a mensagens trocadas entre eles e o ex-juiz Sérgio Moro, a ministra Carmen Lúcia ressaltou que as mensagens captadas ilegalmente por hackers e apreendidas pela justiça é da ciência de juízes, Ministério Público e polícia e que somente a defesa não tivera acesso. O ministro Gilmar Mendes citou artigo publicado no New York Times dizendo que a Operação Lava Jato “se vendia como a maior operação anticorrupção do mudo, porém se revelou o maio escândalo judicial da história”. Não sei se foi o maior escândalo judicial. Mas, é o melhor documentado.

Tudo o que fizeram é escandaloso. Pretenderam, pela via judiciária, incriminar e excluir grupo politico de participação do jogo democrático. O Estado brasileiro se comporta como se a liberdade fosse um “benefício concedido” a quem merece o agraciamento. Mas, a regra é a liberdade e somente em casos explicitados em lei pode ser excepcionada. Os cidadãos podem tudo o que a lei não proíbe. O Estado somente pode o que a lei manda. Este é um princípio republicano que ainda não foi ‘naturalizado’ entre nós. Não praticamos o princípio de que o poder emana do povo, cujo exercício pode ser direto ou por meio de seus representantes, de acordo com a vontade e interesses daquele.

Defender a vida e julgamentos justos é dever de todos os que têm compromisso com a civilidade. Precisamos tomar como parâmetro a atuação de Miguel de Unamuno, reitor da Universidade de Salamanca, que em 1936, deu resposta aos fascistas que sob o aplauso do general Milan-Astray, gritavam “Viva a morte!” enquanto ele defendia a vida, a Ciência, a Cultura, a razão e o Direito.

Unamuno dirigiu-se aos propagadores do ódio e lhes disse: “Acabo de ouvir o necrófilo e insensato grito de “Viva a morte!” (…). O general Milan-Astray é um inválido. Não é necessário dizer isso com um acento pejorativo pois é, de fato, um inválido de guerra. Cervantes também o foi. Mas extremos não servem como norma. (…) De um mutilado que careça da grandeza espiritual de Cervantes (…) é de se esperar que encontre um terrível alívio vendo multiplicarem-se os mutilados ao seu redor”.

E diante do general inválido (há sempre um general inválido tramando contra a democracia) arrematou: “Vencereis porque tendes sobrada força bruta. Mas não convencereis porque para convencer há que persuadir. E para persuadir lhes falta algo que não tendes: razão e direito”. Dias depois o ditador Francisco Franco demitiu Unamuno do cargo de reitor da Universidade de Salamanca. Em outubro de 2011, Unamuno foi reconduzido postumamente ao cargo do qual fora destituído pelos fascistas.

As reparações históricas são necessárias para evitar se repitam como farsa. Mas, igualmente as responsabilizações. O deputado Paulo Ramos propôs na Câmara de Deputados o projeto de lei instituindo o dever de reparação por demanda opressiva. O PL 90/2021 precisa ser aperfeiçoado para incluir os casos de assédio judicial individualizado e as condutas indevidas de agentes públicos, para importunar os cidadãos ou outros agentes públicos, em decorrência do cumprimento de seus deveres.

A transição que se fez para a democracia não pode conviver com os esqueletos insepultos da repressão que jazem nos esgotos e porões sombrios dos órgãos que serviram à repressão. Tampouco com a intromissão fardada nas instituições democráticas. Os que quiserem ocupar a tribuna da democracia que tirem suas fardas, capas ou togas e aguardem quarentena. Que não usem as instituições para promoção pessoal e defesa de interesses escusos. É uma deslealdade com a cidadania a ocupação dos cargos e postos para fazer política. É uma vilania, ante a desigualdade com os demais cidadãos.

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Nota deste correspondente: Tenho mais de 60 anos de jornalismo. Essa estória de deputado coronel, senador tenente é cousa dos tempos de chumbo. Ninguém designava bolsonaro como tenente ou capitão na imprensa. Foi 28 anos nomeado deputado. Legitimamente eleito. 

A imprensa vendida e safada hoje classifica vereador de comandante, pastor etc. Não sei se por considerar o cargo civil titica de periquita.

Nunca vi chamar marechal presidente do Brasil, general presidente do STF, do STJ, ou mesmo coronel presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Atualmente ninguém quer ser mais  chamado de deputado, de senador. E sim pelas profissões. Cabo, pastor, padre, juiz, procurador. Devia ser proibido um parlamentar no Congresso, nas assembléias, nas câmaras vestido de farda, capa, toga, veste sacerdotal. Ninguém usa macacão de operário, de cortador de cana, de porteiro, de profissões que recebem o salário do medo e da fome. 

Os piores parlamentares sempre são mais conhecidos pelas profissões que exerceram. Vale para presidente. Ninguém vai lembrar Juscelino médico, para um exemplo. 

25
Dez20

Sérgio Moro, uma pessoa amoral?

Talis Andrade

ANÁLISE DE CONJUNTURA: MORO É AGENTE DA CIA? COMPARATO: 'ESTOU CONVENCIDO  DE QUE MORO É UM AGENTE DOS EUA'

 

O ex-juiz não vê problema em se levar uma empresa à falência e posteriormente se tornar sócio da administração da massa falida

por João Batista Damasceno

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Viver eticamente implica fazer escolhas e conviver com o resultado. Isto exige uma postura lógica diante da vida com a compreensão de que tudo tem consequência. Muito do que suportamos pode decorrer, exclusivamente, da conduta de terceiros ou mesmo da natureza. Mas há o que depende de nossas escolhas. A debilidade intelectual é um fator que impede a compreensão da relação de causalidade entre uma conduta e seu efeito danoso. Mas, também é responsável pela irresponsabilidade a concepção mágica da vida, que atribui às divindades o que nos acontece.

Há quem conceba sermos fantoches nas mãos de divindades e que tudo decorre da ira ou da generosidade de seres divinos. O pensamento mágico tem como contraposição a racionalidade inaugurada no século XV e da qual decorreu o Renascimento das artes e a Revolução Industrial. Mas, tal modo de pensar não chegou ao nosso cotidiano.

Vivemos um momento de crise. O Brasil tem cerca de 15 milhões de desempregados. Os direitos dos trabalhadores estão sendo sucateados. A própria Justiça do Trabalho está sendo vilipendiada. O mundo do trabalho está sendo precarizado. A pretexto da luta contra a corrupção, grandes empresas brasileiras, que traziam divisas para o país, foram levadas à falência. As riquezas nacionais estão sendo entregues às corporações internacionais, em prejuízo do povo brasileiro cuja miserabilidade aumenta e já está explicitada nos indicadores sociais.

Neste cenário macabro, um dos protagonistas da destruição surge como beneficiário do caos que ajudou a provocar, sem que se estabeleçam relação entre suas condutas e as consequências. O ex-juiz Sergio Moro foi contratado pela empresa de consultoria estadunidense Alvarez & Marsal, na função de sócio-diretor para a área de Disputas e Investigações. Entre os principais clientes da empresa, está a Odebrecht, uma das construtoras mais afetadas pela Operação Lava Jato.

Moro era o juiz responsável por julgar as denuncias contra a companhia e prender seus diretores como condição para que uns depusessem contra outros. Sua contratação evidencia conflito de interesses. Mas, aparentemente, tal como no reino da amoralidade, o ex-juiz não vê problema em se levar uma empresa à falência e posteriormente se tornar sócio da administração da massa falida.

Lawfare é expressão que designa o uso do Direito como arma de guerra. No caso, não é exagero dizer que o ex-juiz Sergio Moro age como um soldado que tira proveito dos despojos de guerra. Numa guerra o vencedor se sente no direito de se apropriar dos bens do vencido. É o butim. Mas, a lógica da guerra é diversa da lógica da Justiça e um juiz não pode ter proveito da causa que julga. E por isso, a imparcialidade é um requisito para o exercício da magistratura. Juízes não podem ser amorais, a ponto de não conceberem limites para suas atuações. Mas, não sendo deuses, nem demônios, são capazes das mesmas condutas dos que condenam se inexistirem regras claras e eficazes órgãos de controle.

Se a Constituição, desde 2004, veda aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, não é preciso norma legal para vedar que um juiz seja contratado por empresa cujas dificuldades decorram de seus julgamentos. A incompatibilidade, evidenciada pelo conflito de interesses, decorre da eticidade do próprio sistema jurídico. Mas, agora, quem tem o poder disciplinar é a OAB, onde o ex-juiz tem sua inscrição profissional como advogado.

A operação Lava Jato foi concebida e orquestrada pelos norte-americanos - O  CORRESPONDENTE

25
Dez20

Prisões-espetáculo violam frontalmente o Estado de Direito

Talis Andrade

João Batista Damasceno:  Prisões-espetáculo violam frontalmente o Estado de DireitoDecapitação de São João Batista, de Caravaggio

Prisão e espetáculo

por João Batista Damasceno

A regra reconhecida pelo Estado Democrático de Direito é a liberdade. Excepcionalmente se admite prisão.

Isto precisa ser cotidianamente lembrado ao ‘jornalismo mundo cão’, à parcela da sociedade civil sedenta de sangue e vingança e, sobretudo, aos juízes que decretam as prisões-espetáculo.

Nenhuma prisão é feita pela polícia. Toda prisão é determinada e/ou mantida pelo poder judiciário.

A polícia apenas executa a ordem expedida. Portanto, toda prisão ilegal é de responsabilidade dos juízes.

No Brasil somente estão autorizadas as seguintes prisões:

1) Prisão em flagrante, com fundamento no art. 301 do CPP que diz:

“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Tal prisão apenas subsiste até a apresentação do preso à delegacia e à audiência de custódia. Não sendo decretada a prisão preventiva a pessoa retoma seu status de liberdade.

2) Prisão em decorrência de sentença penal condenatória transitada em julgado.

Dispõe a Constituição em seu art. 5º que:

“LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Prisão para impedir que o condenado em segunda instância participe de processo eleitoral é ilegal.

3) Prisão provisória para investigação (temporária) ou para garantia do processo (preventiva).

Dispõe o Código de Processo Penal em seus artigos 311 e 312 que: Art.

“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Portanto, as prisões exemplares fundadas na moralidade, decretadas para promoção do espetáculo midiático e as decretadas como expressão de vingança contra quem seja considerado inimigo são ilegalidades que violam frontalmente o Estado de Direito.

O espetáculo é incompatível com a institucionalidade da ordem jurídica que se pretende democrática.

Se o que pretendemos é o linchamento, sem processo e sem respeito à institucionalidade própria do Estado de Direito, entreguemos o poder de punir aos sentimentos transitórios das multidões.

Em tempo no qual os cristãos comemoram o nascimento do seu Deus, seria adequado que cada qual, que crê em tal divindade, pensasse o que fez a turba sedenta de sangue e vingança contra quem nem mesmo o representante do Império Romano viu falta alguma.

Sou João Batista e quero manter minha cabeça colada ao corpo.

Por isto, escrevo abstratamente sem qualquer alusão a fatos ou processos. Qualquer semelhança é mera coincidência.

 

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