Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

15
Jul23

Uma parceria Lava Jato-Globonews que poderia ter terminado em tragédia

Talis Andrade
 
 
Uma das grandes tacadas da Lava Jato, visando ampliar o período de prisão de Lula, ocorreu usando a repórter Andrea Sadi, da Globonews.
 

Meu artigo sobre as 4 jornalistas do impeachment despertou lembranças em outros colegas. E recebi o seguinte depoimento de colega.

Uma das grandes tacadas da Lava Jato, visando ampliar o período de prisão de Lula, ocorreu usando a repórter Andrea Sadi, da Globonews.

Lula já estava com a prisão decretada, acampado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Na frente, uma multidão solidária a Lula.

A caminho de São Bernardo, um carro com uma jornalista e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, quando a jornalista Andrea Sadi deu a notícia de que Lula resistiria à prisão. 

Não era verdade. Lula já tinha acertado com seus advogados que se entregaria. Mas a notícia tinha dois desdobramentos terríveis. O primeiro, a possibilidade de se ordenar a invasão da sede do Sindicato pela Polícia Federal. A segunda, do juiz Sérgio Moro ordenar uma condução humilhante de Lula.

Imediatamente, entraram em contato com Sadi, para que desmentisse a notícia, mas ela se recusou.

Liguei para Marco Aurélio para saber o desfecho da história. Quem evitou o desastre foi a jornalista Natuza Nery. Marco ligou para ela que, imediatamente, desmentiu a notícia, desmanchando a trama.

 

LEIA MAIS SOBRE A GESTAPO DA LAVA JATO

Spoofing: a dobradinha com a imprensa amiga para pressionar empresa

Colaboração acontece desobedecendo a um princípio fundamental do jornalismo: jornalista é jornalista, polícia é polícia.

Spoofing: Moro instrui procuradores na perseguição a Tacla Duran

Deltan avisa no grupo ‘Filhos de Januário’ que Moro mandou recado sobre a prisão de Tacla Duran e mandando procuradores reavivarem pedido

Spoofing: Deltan tenta atingir Toffoli através do irmão

Conversa de Deltan com Pelella – chefe de gabinete do PGR Janot – revela uma trama para atingir Toffoli através de seu irmão José Ticiano

TCU afirma que não houve irregularidades na UFSC; Cancellier sempre foi inocente

 

10
Jul23

Bruno Dantas reage e chama Lava Jato de “bando de pistoleiros de aluguel”

Talis Andrade

 

Reação do ministro ocorre depois que GGN divulga diálogos mostrando a articulação dos procuradores

28
Jun23

Operação Lava Jato está morta e enterrada? Quem responde a pergunta é o advogado Marco Aurelio de Carvalho (video)

Talis Andrade

O fim melancólico da Lava Jato

Sem alarde ou protestos, núcleo original da força-tarefa que sacudiu o mundo político entre 2014 e 2018 é extinto. Casamento tumultuado com bolsonarismo e escândalo de vazamento de mensagens aceleraram declínio

 

por Jean-Philip Struck

DW

- - -

O Ministério Público Federal (MPF) do Paraná informou nesta quarta-feira (03/02) que a força-tarefa da Lava Jato "deixa de existir" como núcleo isolado após quase sete anos de atuação. A medida estava prevista desde dezembro.

Desde 1º de fevereiro, uma nova estrutura passou a vigorar, com a responsabilidade dos casos sendo transferida para o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Paraná. Dos 14 procuradores da República que ainda atuavam na força-tarefa da Lava Jato paranaense, quatro passam a integrar o Gaeco do Paraná, com mandato até agosto de 2022. Os outros dez membros da força-tarefa devem continuar a atuar na operação até 1º de outubro, porém sem dedicação exclusiva e a partir de suas lotações de origem. Nenhum desses procuradores está baseado em Curitiba, que sediou a força-tarefa por mais de meia década.

Alessandro José de Oliveira, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, vai assumir o núcleo da Lava Jato no Gaeco paranaense. "O legado da Força-Tarefa da Lava Jato é inegável e louvável considerando os avanços que tivemos em discutir temas tão importantes e caros à sociedade brasileira", disse Oliveira, em nota distribuída pelo MPF.

O texto ainda traz um balanço dos quase sete anos de operação: 79 fases, 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva, 163 mandados de prisão temporária, 130 denúncias, 533 acusados, 278 condenações. De acordo com o MPF, mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 de leniência.

Até o momento, o fim da força-tarefa não gerou movimentação ou protestos nas redes, em contraste com as fases douradas da Lava Jato paranense, quando movimentos mobilizavam militantes nas ruas em apoio à operação. Já o núcleo da Lava Jato no Rio de Janeiro deve ter o mesmo fim em abril, quando seus procuradores serão remanejados para o Gaeco fluminense.

Abalos no mundo político

Lançada em março de 2014 com foco em investigar desvios na Petrobras, a Lava Jato acabou abalando de maneira dura as estruturas do sistema político em seus primeiros quatro anos, colocando dirigentes partidários, dois ex-presidentes, ex-ministros e figuras influentes do mundo político e empresarial no banco dos réus; revelando as entranhas de mecanismos de corrupção e colecionando elogios e críticas ao longo do processo. 

Mas o fim silencioso da força-tarefa, um mês e meio antes de seu sétimo aniversário, contrasta com o barulho que a operação provocou em anos anteriores.

Em março de 2015, por exemplo, o primeiro aniversário da operação foi marcado pela prisão de ex-diretores da Petrobras e pela divulgação da primeira lista de políticos suspeitos de envolvimento com corrupção na estatal. No aniversário seguinte, foi a vez da condenação do empreiteiro Marcelo Odebrecht e da divulgação pelo então juiz Sergio Moro dos grampos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ajudaram a selar o fim do governo Dilma Rousseff. Em 2018, o quarto aniversário ocorreu em meio à expectativa da prisão iminente de Lula, que ocorreu menos de um mês depois, em 7 de abril.

Embora o Partido dos Trabalhadores tenha sido a sigla mais afetada no longo prazo pela Lava Jato, paradoxalmente a força-tarefa paranaense só conseguiu chegar tão longe em seus objetivos por causa de mecanismos instituídos por governos petistas, como a aprovação da delação premiada em 2013. Sob Lula, a figura do "engavetador da república" também saiu de cena, com a nomeação de indicados pela lista tríplice formulada pelo MPF, promovendo um cenário favorável para investigar políticos. A Polícia Federal também passou a receber mais investimentos.

A delação premiada acabou se revelando um trunfo para a operação, mas a forma como foi aplicada sistematicamente pelos procuradores da Lava Jato também provocou críticas no mundo jurídico. Advogados e juristas argumentaram que a combinação de prisões provisórias e delações acabou fazendo com que suspeitos falassem qualquer coisa para se livrar da cadeia ou conseguir uma redução de pena. Mas essas críticas não foram suficientes para abalar a popularidade da operação nos primeiros anos.

Declínio em meio a altas expectativas

O declínio do núcleo paranaense começou em 2019, paradoxalmente quando havia expectativa de que a operação passaria a mudar a política por dentro, quando a principal estrela da operação, o ex-juiz Sergio Moro, aceitou um cargo de "superministro" da Justiça no governo Bolsonaro, selando uma aliança entre o lavajatismo e o bolsonarismo. 

Mas a decisão de Moro levantou questionamentos sobre sua conduta à frente dos casos da operação, já que ele havia sido o responsável direto por tirar da corrida presidencial aquele que provavelmente teria sido o maior adversário de Jair Bolsonaro na disputa, o ex-presidente Lula.

Não são poucos os cientistas políticos que afirmam que os excessos bombásticos da Lava Jato também acabaram alimentando um sentimento de antipolítica em várias camadas da população, pavimentando o caminho para que um radical de extrema direita como Bolsonaro tivesse mais aceitação numa eleição.

Em 2016, Moro já havia enfrentado críticas por divulgar uma escuta irregular entre Lula e Dilma, que precipitou o fim da era petista no Planalto, mas sua entrada no governo Bolsonaro deixaria marcas mais profundas na imagem do ex-juiz.

Ao aceitar o cargo, Moro afirmou que essa seria a chance "de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado" e consolidar o legado da operação afastando "riscos de retrocessos por um bem maior". Moro não entrou sozinho no governo, mas trouxe para a pasta seus antigos aliados da Polícia Federal que atuaram nos casos mais ruidosos da Lava Jato. 

Só que em 16 meses no cargo, Moro não apenas não conseguiu implementar seus projetos ambiciosos como colecionou episódios de desgaste com o presidente, que fez seguidas declarações de desapreço e movimentos contra seu ministro.

Em abril de 2020, veio finalmente o desfecho dessa relação tumultuada: Moro deixou o governo falando em "interferência política" de Bolsonaro na sua pasta e na Polícia Federal, e acusou o presidente de não cumprir a promessa da carta branca. Rapidamente, o núcleo bolsonarista pintou Moro como um "traidor" e tratou de desconstruir sua imagem para os apoiadores do governo.

Rifado pela extrema direita, Moro passou a perseguir iniciativas mais lucrativas, enquanto continuam especulações sobre seu futuro político. Ele se tornou diretor de uma consultoria que tem entre seus clientes empreiteiras que foram emparedadas pela Lava Jato, levantando novamente questões sobre sua conduta ética.

Vaza Jato

Ainda em 2019, outro abalo para a credibilidade das principais figuras da operação, entre elas o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol, ocorreu depois que o site The Intercept Brasil revelou diálogos que levantaram suspeitas de conluio entre o ex-juiz Moro e o MPF na condução de inquéritos e ações penais contra réus como o ex-presidente Lula, político de maior renome alvo da Lava Jato.

As mensagens, que foram obtidas ilegalmente por um hacker, indicaram que o então juiz, entre outras coisas, orientou ilegalmente ações da Lava Jato, como negociações de delações, cobrou novas operações e até pediu para que os procuradores incluíssem uma prova num processo. As mensagens também revelaram que os procuradores cogitaram investigar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e tiveram inicialmente dúvidas em relação à delação de um empreiteiro que incriminou Lula. Outras mensagens indicaram que Deltan também tentou aproveitar a exposição pública proporcionada pela Lava Jato para lucrar com sua fama no mercado de palestras.

Moro adotou uma posição dúbia diante do escândalo. Ora disse que não reconhecia as mensagens, ora afirmou que elas não tinham nada de mais ou que as conversas com os procuradores foram um mero "descuido". A "Vaza Jato" também teve o efeito de abalar a relação amigável que a força-tarefa cultivava com vários setores da imprensa, que deu ampla publicidade às ações da operação nos primeiros anos, muitas vezes sem muitos questionamentos.

Também em 2019, Deltan Dallagnol foi criticado por tentar criar com outros procuradores uma fundação bilionária com dinheiro de multas da Petrobras. Pelo plano, essa fundação ficaria responsável pela gestão de R$ 1,25 bilhão. A iniciativa gerou críticas tanto no mundo político quanto dentro do Ministério Público. Ao final, acabou sendo barrada em março pelo Supremo a pedido da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que ainda censurou publicamente os procuradores.

Derrotas em série

Ainda em 2019, em meio ao contexto do escândalo da "Vaza Jato", foi a vez de o STF anular pela primeira vez uma sentença de Moro, com base num novo entendimento sobre a ordem de entrega de alegações finais de réus delatores e delatados numa mesma ação penal.

Em novembro do mesmo ano, veio o golpe mais duro: por seis votos a cinco, o Supremo decidiu derrubar a decisão que permitia o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Pelo novo entendimento, um condenado só passará a cumprir pena após trânsito em julgado, ou seja, quando a possibilidade de recurso for esgotada.

Paralelamente, a PGR passou a ser comandada por uma figura hostil à operação, Augusto Aras, que foi escolhido por Bolsonaro fora da lista tríplice, em contraste com os anos do PT no poder. 

Dallagnol, que já havia sido rejeitado pelos bolsonaristas antes mesmo da saída de Moro do Ministério da Justiça, deixou a força-tarefa em setembro de 2020, alegando questões familiares.

Em 2019 também ocorreram outros problemas de imagem para a Lava Jato como um todo, não só no núcleo curitibano, quando o ex-procurador-geral Rodrigo Janot – que havia elaborado algumas das denúncias mais barulhentas contra políticos com mandato entre 2015 e 2017 – enterrou sua reputação ao declarar que tinha planejado matar o ministro do STF Gilmar Mendes.

O caso "Vaza Jato" ainda está provocando desdobramentos. Na segunda-feira (01/02), o ministro do STF Ricardo Lewandowski retirou o sigilo das mensagens trocadas entre procuradores da operação e o ex-juiz Moro. Há expectativa de que o caso venha a influenciar os pedidos de anulação de sentenças apresentados pela defesa de Lula.

O fim melancólico do núcleo paranaense da operação também ocorreu num dia bastante simbólico, considerando os antigos alvos da Lava Jato. Na segunda-feira, a Câmara elegeu um novo presidente, o deputado Arthur Lira, réu numa das denúncias da Lava Jato e membro do PP, o partido que colecionou a maior quantidade de membros investigados e denunciados pela operação. Lira também articulou, pela Lei de Abuso de Autoridade, limitações a delações no pacote anticrime promovido por Moro em seus tempos de ministro. In 03.02.2021

Operação Lava Jato está morta e enterrada? Quem responde a pergunta é o advogado Marco Aurélio de Carvalho em entrevista a Breno Altman no programa 20 MINUTOS de 26.06.2023.

A cassação de Deltan Dallagnol e a escalada de denúncias contra Sérgio Moro parecem dinamitar o que resta da Operação Lava Jato, que também vai perdendo terreno nas decisões das cortes superiores, paulatinamente revisando todas as sentenças que foram proferidas na 13ª Vara da Justiça Federal, sediada em Curitiba.

As forças de esquerda, que antes criticavam a cúpula do Poder Judiciário por proteger a República de Curitiba e ser cúmplice do golpe de 2016, agora vibram com as seguidas ações contra o lava-jatismo e a turma de Bolsonaro.

A extrema-direita, por sua vez, agora arremete contra o sistema de justiça, acusando-se de perseguição ao ex-presidente e seus aliados.

Para debater os novos ares nos tribunais brasileiros, Breno Altman entrevistou o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, organização que esteve na vanguarda da crítica à Operação Lava Jato. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, também é um dos fundadores da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

23
Jun23

Ex-esposa de Arthur Lira o acusa de violência sexual

Talis Andrade

jullyene lins foto alice maciel.jpg

 

Jullyene Lins, vítima de estupro em 2006. Nove anos depois, Lira é inocentado

por Alice Maciel 

- - -

(Continuação) Quando Arthur Lira foi denunciado pela primeira vez por Jullyene, em novembro de 2006, ele ainda era deputado estadual em Alagoas. O julgamento, no entanto, ocorreu nove anos depois, em setembro de 2015, quando o político já influente em Brasília, estava em seu segundo mandato na Câmara dos Deputados. 

Nesse período, a esposa do advogado de defesa de Jullyene foi nomeada no gabinete de Arthur Lira – onde está até hoje – e Jullyene, sua mãe, irmão e a babá voltaram atrás em seus depoimentos, negando as agressões do parlamentar. Como já relatado pela denunciante, Jullyene alega que mudou o depoimento sob ameaça. Segundo ela, Lira teria lhe dito após o ocorrido: “Onde não há corpo, não há crime”. 

“Ele foi até a minha casa. Tinha uma mesa grande na varanda, pediu para falar comigo e disse batendo na mesa – porque ele tem mania de falar batendo na mesa – ‘Você vai tirar essa denúncia, você vai para a audiência e vai desmentir tudo porque eu vou tirar os meninos de você. Ou você faz isso, ou eu tomo os meninos de você’. Os meninos eram todos pequenos. Eu já tinha medo, eu estava sem dinheiro, o meu advogado sumiu”, acrescentou. 

Segundo ela, durante a audiência, o segurança e o motorista de Lira a buscaram em casa. “Para eu desmentir tudo. Não fui com meu advogado, fui com advogado dele. E ele ainda me cutucando por debaixo da mesa. O juiz olhando para mim como quem diz assim: ‘Fale’”, afirmou. 

De acordo com os autos, o advogado que a acompanhou na audiência às 12h30 de 15 de outubro de 2013 – que teria ligação com Lira, segundo Jullyene – é Luiz de Albuquerque Medeiros Neto. Seu nome apareceu recentemente no noticiário por ser o proprietário de uma sala em Maceió que foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) na Operação Hefesto, como revelou o site Metrópoles. 

No local está registrada a sede da empresa do ex-assessor de Lira, Luciano Cavalcante, investigado no suposto esquema de fraude na compra de kits de robótica para municípios alagoanos; e também abrigou o diretório do União Brasil em Alagoas – presidido por Cavalcante. Medeiros Neto aparece também em registros da Câmara dos Deputados como secretário parlamentar em 2012 e 2014. 

A audiência foi requerida pela defesa de Lira em agosto de 2012, após os advogados terem juntado aos autos um “termo de renúncia à representação criminal”, assinado por Jullyene, onde ela justifica que teria denunciado o ex-marido por estarem na época envolvidos em um conturbado processo de separação judicial. 

“Passados quase 06 anos de tal representação, iniciar-se eventual processo criminal contra Arthur por aqueles fatos que foram objeto de minha representação se torna prejudicial à minha própria pessoa e à estabilidade psicológica de nossos filhos eis que os problemas então existentes foram resolvidos, e tal procedimento apenas traria à tona uma desavença pretérita que o tempo se encarregou de resolver”, escreveu, acrescentando: “Venho, através da presente, retratar-me de tal ato, requerendo, portanto, seja devidamente arquivado todo e qualquer procedimento existente contra Arthur Cesar Pereira de Lira que tenha se originado”. 

Além de negarem a agressão à sua ex-companheira, os advogados de Lira questionaram o laudo de exame de corpo de delito, as declarações da vítima e das testemunhas. “Ora, as cinco lesões descritas no laudo pericial, todas na região da coxa e braço, não são compatíveis com 40 minutos seguidos de agressões como tapas, chutes, pancadas e puxão de cabelos. Da mesma forma, o depoimento da testemunha Luciana* [a babá] não é compatível com o referido laudo médico”, destacou a defesa do deputado. 

Com base nesses argumentos e na suposta retratação de Jullyene, os advogados de Lira, além da audiência, solicitaram a extinção da ação. 

A então procuradora-geral da República Helenita Caiado de Acioli, no entanto, contra-argumentou: “Qualquer manifestação da vítima que represente uma retratação, seja por escrita, seja em audiência, mostra-se vazia e inapta a produzir efeitos no tocante à ação penal, uma vez que o interesse público na apuração do crime de lesão no ambiente doméstico, por zelar por valores que transcendem o plano individual, como a integridade da família e da mulher, sobrepõe-se, em muito, os interesses das partes envolvidas”, manifestou-se em 20 de agosto de 2013. 

“Inicialmente, cumpre notar que o citado laudo pericial foi produzido no dia seguinte às agressões sofridas, tempo suficiente para o desaparecimento de eventuais eritemas [hematomas], mas insuficiente para a constatação de equimoses, motivo pelo qual os peritos puderam responder positivamente ao quesito sobre a existência de ofensa à integridade corporal da vítima, apontando como meio produtor da ofensa ‘instrumento contundente’, o que é compatível com as declarações prestadas pela ex-companheira do denunciado e as testemunhas inquiridas na fase extrajudícial”, escreveu Helenita Acioli, posicionando-se a favor do recebimento da denúncia pelo STF.  

 


Razões da absolvição pelo STF

 

A Procuradoria-Geral de República (PGR) havia apresentado a denúncia contra o parlamentar em 9 de março de 2012, seis anos após o suposto crime, a qual só foi recebida pelo STF em 5 de dezembro daquele ano, com cinco votos favoráveis e três contrários – a ministra Cármen Lúcia se ausentou e o então ministro Joaquim Barbosa não votou porque presidia a sessão. 

Apesar de não ter descartado a suposta agressão, no dia 10 de março de 2015 o então procurador-geral Rodrigo Janot mudou o posicionamento anterior do órgão e manifestou-se pela absolvição de Arthur Lira: “Com efeito, as lesões descritas no laudo e reveladas nas fotografias não tendem a ter sido produzidas em entrevero descrito como tendo sido a tal ponto violento. É provável, com efeito, que tenha havido alguma agressão pelo réu a Jullyene Lins: o modo como ela e outras testemunhas acudiram à autoridade policial, inclusive com sujeição a exame pericial e fornecimento de fotografias, sugere que assim tenha sido. Mas não se trata da probabilidade elevadíssima que, no juízo de prova, além de dúvida razoável, autoriza a condenação penal”, destacou. 

E concluiu: “Impende, portanto, como forma de resguardar a respeitabilidade do sistema de justiça criminal, não só absolver o réu, mas possibilitar à instância ordinária a promoção da responsabilidade de Jullyene Lins pelo crime de denunciação caluniosa”. 

Quatro meses depois, em setembro de 2015, a Segunda Turma do STF absolveu Arthur Lira por ausência de provas. Os ministros também entenderam que o crime prescreveu, por demora na apresentação da denúncia. 

As mudanças nos depoimentos e os argumentos da defesa de Lira sobre o laudo médico também motivaram a absolvição. “Apesar do laudo de exame de corpo de delito comprovar que a vítima apresentava lesões leves no momento da realização do exame, não há, nos autos, outras provas que corroborem um juízo condenatório. Ademais, vale dizer, os tipos de lesões atestadas no laudo pericial não indicam agressões conforme declarações iniciais da vítima, o que, agregado à mudança de versão nos depoimentos, acarreta dúvida sobre a veracidade dos fatos narrados na denúncia”, disse o falecido relator do caso, ministro Teori Zavascki, que foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, já aposentado, e Cármen Lúcia, à época integrantes da Segunda Turma do STF. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se ausentaram, e o ministro Celso de Mello presidiu a sessão. 

Ainda de acordo com Zavascki, o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restou suficientemente comprovado. “A bem da verdade, não há prova a indicar que a vítima tivesse, de fato, sido agredida ou que o réu fosse o autor das lesões leves que a vítima apresentava no momento do exame perícia, porquanto, como se verifica das declarações da própria vítima, ela teria “inventado” as agressões narradas na denúncia por motivo de vingança”, acrescentou o relator em seu voto. 

 

Histórias que se repetem Brasil afora

 

No julgamento que absolveu Arthur Lira, os ministros da Segunda Turma do STF não consideraram que nos casos de violência doméstica é comum as supostas vítimas voltarem atrás em seus depoimentos, conforme destacou o ex-Ministro Marco Aurélio Mello em seu voto para acatar a denúncia da PGR, em 5 de dezembro de 2012. 

“É uma constante. A agressão ocorre, no meio doméstico, e, posteriormente, tendo em conta até mesmo a paixão, a agredida se arrepende e dá o dito pela não dito, para haver, a seguir, quase sempre, como revelam as estatísticas da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, agressão em dose maior. Isso aconteceu com aquela que deu origem à Lei que teve o próprio nome — Maria da Penha. E foi preciso um pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o Brasil marchar na campanha normativa e promulgar a Lei no 11.340/2006”, destacou o membro da Corte na ocasião.  

A Lei Maria da Penha tinha recém-nascido quando Jullyene Lins denunciou Arthur Lira por agressão e ameaça. Ela foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, ou seja, apenas três meses antes. 

De lá pra cá, muito se avançou. Mais recentemente, por exemplo, em julho de 2021, foi sancionado pelo governo federal o projeto que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.  

Mas, apesar de o Brasil ter uma das melhores leis contra violência doméstica no mundo, os números de agressão contra mulheres são alarmantes.  

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública encomendada junto ao Instituto Datafolha, divulgada em março deste ano, revelou que uma a cada três mulheres brasileiras com mais de 16 anos já sofreu violência física e/ou sexual de seus parceiros ou ex-parceiros. 

Isso significa, conforme os dados, que 33,4% da população feminina do país já foi vítima de violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros íntimos ou ex-companheiros. 

Ainda de acordo com o estudo denominado “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, se forem considerados casos de violência psicológica, 43% das mulheres brasileiras já foram vítimas do parceiro íntimo. Dentre as principais vítimas, estão as divorciadas, além das negras, de baixa escolaridade e com filhos. 

O estudo, que está em sua quarta edição, apontou a primeira vez o ex-companheiro como o principal autor da violência (31,3%), seguido pelo atual parceiro íntimo (26,7%). O autor da violência é conhecido da vítima na maior parte dos casos (73,7%).

De acordo com a pesquisa, 45% das mulheres vítimas de violência relataram não terem tomado atitudes diante da agressão mais grave que sofreram, e 38% afirmaram que “resolveram a situação sozinhas”.

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade das testemunhas no processo.

Primeira Parte. Em entrevista à Agência Pública, divulgada nesta quarta-feira (21), Jullyene Lins, ex-esposa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), denunciou ter sido vítima também de violência sexual. Ao ICL Notícias, Jullyene já havia reportado agressões físicas reforçadas por testemunhas e um laudo médico feito à época. A jornalista Cristina Serra comenta o caso e cobra reabertura das investigações. "A impunidade desse sujeito será a suprema humilhação a essa mulher".

Segunta Parte. Apuraçao exclusiva revela detalhes das agressoes cometidas por Artur Lira

09
Ago22

Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

Talis Andrade

 

dinheiro torneira aberta .gif

Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

 

Relator do caso da farra das diárias da Lava Jato no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Phodemos). Dantas foi acompanhado pelos outros quatro ministros e, portanto, Dallagnol está inelegível.

O tribunal julgou irregularidades no pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato que causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público junto ao TCU, procuradores da força-tarefa poderiam ter usado opções mais econômicas de diárias e passagens. Em vez de serem transferidos para Curitiba, os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar na capital paranaense, como se estivessem em uma situação transitória. 

A operação teve início em 17 de março de 2014; tendo seu término em 1.º de fevereiro de 2021.

A escolha de não transferir os procuradores, segundo Dantas, tornou a operação mais custosa. “Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção. O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa (…), mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis".

Para Dantas, Dallagnol e Janot praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa. (...) Voto também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de R$ 2,83 milhões".

O julgamento ocorreu na Segunda Câmara do TCU. Além de Dantas votaram pela condenação Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

19
Abr22

TCU ACUSA DALLAGNOL PELO DESVIO DE R$ 2 MILHÕES EM DIÁRIAS E PASSAGENS

Talis Andrade

 

Por Miguel do Rosário /Portal O Cafezinho

Saiu na coluna do Lauro Jardim, há pouco, uma notícia que representa mais um golpe contra a reputação da Lava Jato.

A operação hoje é vista, por muitos juristas, como uma conspirata criminosa, manipulada por interesses escusos, políticos e pecuniários, como ficou evidente na tentativa do grupo de procuradores liderado por Deltan Dallagnol de criar um “fundo” de mais de R$ 2,5 bilhões, com dinheiro da Petrobrás.

Houve denúncias variadas de que procuradores se mancomunavam com advogados corruptos para extorquir empresários acusados, em troca de redução de multas e penas menores. Esta é a denúncia do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran.

Diversos membros da Lava Jato abandonaram o serviço público para se dedicar a serviços milionários de compliance, em escritórios de advocacia que cuidavam das empresas investidas, como foi o caso de Sergio Moro. O TCU tem uma linha de investigação de possível crime contra o patrimônio público cometido por Moro.

Outra denúncia que agora vem à tôna é que os membros da Lava Jato embolsaram cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens áreas que não precisavam ser pagas.

Procuradores recebiam passagens e diárias para trabalhar em Curitiba, ao invés de serem transferidos para a cidade.

Os principais acusados são o ex-procurador geral Rodrigo Janot, e o ex-chefe da Lava Jato no MPF, Deltan Dallagnol.

No caso de Dallagnol, a acusação do TCU prejudica suas ambições políticas, porque pode lhe deixar inelegível, além de lhe fazer perder os direitos políticos.

Abaixo, a notícia publicada na coluna de Lauro Jardim. Em seguida, trazemos um documento obtido com exclusividade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), com a íntegra do relatório de acusação a Dallagnol e Janot.

Em decisão unânime, TCU responsabiliza Janot e Dallagnol por pagamentos de diárias e passagens a procuradores

Por Naira Trindade

12/04/2022 • 10:55

Em decisão unânime na manhã desta terça-feira, o TCU responsabilizou Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol pelo pagamento de cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Operação Lava Jato.

O Ministério Público junto à Corte considerou que poderiam ter sido usadas opções mais econômicas pela força-tarefa. Eles recebiam para ajuda para trabalhar em Curitiba, como se estivessem numa situação transitória, em vez de serem transferidos para a capital do Paraná, onde passavam a maior parte do tempo trabalhando.

Foram responsabilizados Janot, ex-procurador-geral da República, Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, além do ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romã.

Os ministros acompanharam parecer do relator Bruno Dantas. O imbróglio pode afetar a intenção de Dallagnol em disputar as eleições deste ano. Caso o tribunal condene o ex-procurador, em novo julgamento que deverá entrar na pauta somente em 60 dias, Dallagnol pode ser considerado inelegível e perder os direitos políticos.

O documento do TCU, com a íntegra da decisão contra Janot e Dallagnol, pode ser baixado aqui.

15
Abr22

“Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e passagens indevidamente”!

Talis Andrade

 

 

 

moro juiz ladrão.jpg

 
Lenio Luiz Streck
TCU condenou Janot e Dallagnol pelo pagamento indevido de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Lava Jato. A farra das diárias! A Bíblia condena. Está em Moralisticus et Cuecas, 17,1: “Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e passagens indevidamente”!Janot e Deltan devem R$ 2 mi ao MP. Haja vaquinha... - TIJOLAÇO
Reinaldo Azevedo
“Ai, que preguiça!”, como diria Macunaíma. E pensar que fez o estrago que fez no Brasil. Com o apoio cúmplice de boa parte da imprensa até outro dia.
Image
Dona Rosângela Moro se esforça pra provar que o casal mora em SP, novo domicílio eleitoral de quem tinha tanto orgulho da República de Curitiba…
Image

Que fique claro: a 2ª Câmara do TCU já considerou os pagamentos ILEGAIS. Agora vem a fase de atribuição de responsabilidades. Risco de Deltan se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, q eles sempre defenderam, é enorme.

Image

ImageImage
TCU condenou Janot e Dallagnol pelo pagamento indevido de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Lava Jato. A farra das diárias! A Bíblia condena. Está em Moralisticus et Cuecas, 17,1: “Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e
passagens indevidamente"!
 
Image
 
Correção: TCU abre processo. Ainda não condenou. Agora vi. Peço desculpas. Usei a palavra “condenou”. Acontece. Então. Em dois meses, voltamos a falar. Vamos fazer contagem regressiva. Amanhã restarão 59 dias para o término desse processo administrativo aberto contra Deltan. Concito-vos a fazer a vigilância. De olho no TCU!!
Image
Image
Image
Image
15
Fev22

Com ministro Schietti e promotor Zílio, digo: Precisamos falar sobre o MP

Talis Andrade

augusto aras.jpg

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Min. Schietti pede que MP pare de ser "despachante" e promotor Zílio denuncia punitivismo medieval que matou seu irmão

Falarei, hoje, de questões institucionais. Do MP. De Castor a Dallagnoll (e a famosa fundação abortada pelo STF), passando pela investigação do TCU sobre as diárias, até a procuradora-que-virou-comentarista política em rede de TV negacionista.

O que está acontecendo com o Ministério Público? Em São Paulo, o MP é condenado por ação temerária em improbidade (pior: parece que perdeu o prazo do recurso). Bom, cada advogado por certo tem história(s) para contar — por exemplo, sobre denúncias criminais irresponsáveis (lembremos do caso Michel Temer). E o caso Beto Richa e Ricardo Coutinho.

Mas alguém poderia objetar, dizendo: são casos isolados. OK, deixemos de lado, então, esses casos. Fiquemos no plano do simbólico.

Para tal, peguemos o recente julgamento relatado pelo Ministro Rogério Schietti, ex-integrante do MP. Em um Habeas Corpus, na corte, Schietti fez um apelo ao Ministério Público de São Paulo para que seus membros deixem de atuar como meros "despachantes criminais", ocupados em simplesmente pleitear o emprego do rigor penal. Grave, pois não?

E, em contundente e emocionante artigo, o promotor do Paraná, Jacson Zílio, denuncia a morte de seu irmão, em episódio parecido com o do reitor Cancellier. Zílio diz que "o poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis". O texto do promotor Zílio é autoexplicativo. Só isso já demandaria uma reunião nacional do MP.

Volto ao caso denunciado por Schietti, em que o órgão ministerial apelou de uma sentença que havia desclassificado a conduta de um homem flagrado com 1,54 grama de cocaína e R$ 64 no bolso. Nem ele e nem eu digo que não se deve punir. O furo é bem mais embaixo.

Há milhares desse tipo de caso. Em um deles, vindo de MG, houve recurso por causa de um projetil usado como pingente, questão que chegou ao STF. Na ocasião, escrevi "Na ânsia de condenar, MPF usa inversão do ônus da prova" (ver aqui). Veja-se também o HC 197.164 —STF. Sem esquecer do caso de Janaina, mulher pobre, em situação de rua, com filhos. Por isso um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser esterilizada, em uma espécie de eugenia tupiniquim.

E o que dizer do assustador manifesto contra a bandidolatria (sic), não contestado pelas cúpulas da Instituição? E como esquecer que o MP embarcou — e protagonizou, escandalosamente — (n)o famoso pacote das dez medidas que propunha — pasmem — prova ilícita de boa fé e fragilizava o habeas corpus? E o que dizer de Janot-enquanto-houver-bambu-vai flecha?

Além disso, a PGR Raquel Dodge não defendeu o STF quando este sofreu ataques, fazendo com que a Corte lançasse mão do Regimento Interno. E, agora, o PGR Augusto Aras perde a oportunidade de defender a Instituição STF dos ataques do presidente da República. Atenção: além de tudo, o MP, pela Constituição, é o guardião do Estado Democrático de Direito.

Pequenas coisas...grandes consequências. Por exemplo, houve alguma reação institucional do MP nacional quando um procurador da república sustentou prisão preventiva com a pérola passarinho na gaiola canta melhor? Na verdade, o agente recebeu aplausos... Qual é o limite da independência funcional?

Como podem ver, sou testemunha da história. Escrevi sobre tudo isso ao longo dos últimos trinta anos.

 

2. E o ministro tocou na ferida...

Qual é, efetivamente, o papel do Ministério Público na nossa democracia? Essa é a ferida narcísica da Instituição. Mas parece que ninguém — ou muito poucos — querem falar disso.

Fui membro por quase três décadas. Tentei várias vezes discutir algumas questões: uma, o próprio papel da instituição, que, para mim, deveria agir como uma magistratura, de forma isenta, sem ser perseguidor implacável, ignorando nulidades e outras garantias a favor da defesa (fui candidato a PGJ — minha tese principal era essa!). Mais contemporaneamente, isso fez com que eu capitaneasse o projeto Anastasia-Streck, que pretende introduzir no CPP, mutatis mutandis, o artigo 54 do Estatuto de Roma (ou o artigo 160 do CPP alemão — ou a doutrina Brady, se quiserem). Gestão da prova — eis o ponto.

A segunda questão diz respeito ao MP de segundo grau. Nisso reside o apelo e a crítica do ministro Schietti, que bem conhece o assunto, bastando ler livros e artigos do ministro sobre isso (ler aqui). Para registro, já em 2003 Schietti, no seu livro Garantias processuais nos recursos criminais, abordava essa relevante questão, chamando-a de "objetividade da atuação do MP". Para tanto, cita o art. 358 do Código de Processo da Itália (1988), que impõe ao Ministério Público, na fase das investigações preliminares ao juízo, o dever de desenvolver também o esclarecimento de fatos e circunstâncias "a favore della persona sottoposta alle indagine". Vale dizer, atua, desde aquela fase, com o propósito de obter justiça e não apenas de recolher dados instrutórios contrários aos interesses do imputado. Isso se repete no art. 53º do Código de Processo Penal de Portugal (alterado pela lei 59/98).

E Schietti é definitivo ao lembrar o art. 7º do Estatuto Orgánico del Ministero Fiscal de Espanha, que reza que "por el principio de imparcialidad el Ministerio Fiscal actuará con plena objectividad e independencia en defesa de los intereses que le estén encomendados".

Poderia parar por aqui. O "precisamos falar sobre o MP" já teria material suficiente. Mas seguirei, por zelo republicano.

Uma rápida busca nos acórdãos dos tribunais da República mostra que o parecer do MP de segundo grau é referido, via de regra, brevemente como "o MP opinou pelo provimento do apelo do MP" ou "Opinou desfavoravelmente ao apelo da defesa". Sequer, na grande maioria, fica-se sabendo o nome do procurador. Mais: o que disse, afinal, o membro do MP de segundo grau no seu parecer? O acórdão — documento oficial que retrata a história do julgamento — não menciona. Rarissimamente menciona (há uma pesquisa em andamento; os dados estão sendo compilados — meu registro, aqui, é decorrente de amostragem; interessante é que, em dois estados, na amostragem, viu-se 100% de pareceres contra o apelo do réu; evidentemente que os dados devem ser checados e analisados).

Ora, um agente do MP tem as mesmas garantias da magistratura. É uma espécie de magistrado. Mas indago: Seu papel é — e aí entra a crítica de Schietti — o de ser despachante (sic) do que disse o MP de primeiro grau? Ou de fazer recursos para o STJ e STF como se fosse um "promotor público"?

Meu levantamento mostra que urge que o MP converse, institucionalmente, com o PJ para que as manifestações de segundo grau sejam melhor explicitados nos acórdãos — até para que se tenha uma accountabillity.

Abrindo acórdãos do TJ-MG, por exemplo, o que mais se vê é "Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem". Na Justiça Militar de MG: "O e. Procurador de Justiça ofertou o seu parecer às fls. 64/64v, pugnando pelo não provimento do presente recurso". Quem ler o acordão, perguntará: "E...?"

Veja-se que até nos concursos públicos para o MP se constata aquilo que Schietti critica, valendo lembrar o caso de Minas Gerais em que o concurso claramente incentivava a desobediência à jurisprudência garantista do STF e STJ (ver aqui).1

Vejam: estou falando do Ministério Púbico, instituição que detém parcela da soberania do Estado; seus membros possuem as mesmíssimas garantias da magistratura. Isso consta na CF por alguma razão, pois não?

Observe-se: os PGJs e o PGR têm a palavra final sobre ações penais. Parcela de soberania estatal! Por isso, o MP deveria agir como uma magistratura, sem fazer agir estratégico e agindo com imparcialidade. O ministro Schietti, que já esteve lá, sabe que o MP não vem agindo como uma magistratura. Já mostrei isso acima. O promotor Zílio Jacson vai na mesma linha.

Portanto, imitando aqui Lionel Schriver em seu best seller (Precisamos Falar sobre Kevin), precisamos falar sobre o Ministério Público. Como Procurador de Justiça que fui por décadas, os processos recebiam, de mim, um minucioso exame — chamava a isso de "espiolhamento processual" — buscando fazer com que a verdade processual viesse à tona, seja de que lado fosse. Esse é o ponto: seja de que lado fosse.

O que desejo registrar é que dificilmente um parecer de minha lavra não trazia questões preliminares — grande parte deles, por necessidade do due process of law, favoráveis à defesa, composta de réus pobres e muitas vezes defendidos precariamente nos confins do Direito. Vejam que, no primeiro grau, nem havia defensor público quando fui promotor. Eram professores estaduais, com formação jurídica, que faziam esse papel dativo. E, como procurador, a Defensoria, nos primeiros anos, ainda engatinhava. Imaginem como chegavam os processos no segundo grau...

Sem querer fazer autobiografia, lembro que, agindo como um magistrado, dificilmente algum processo escapava ileso do meu espiolhamento processual. Estatísticas internas de meu gabinete davam conta de que entre 70 e 80% dos processos sofriam alteração no órgão fracionário do Tribunal, exatamente na linha sustentada por mim. Das mínimas questões como ilicitude da prova até o esgrimir de novas teses constitucionais, fazendo o que denominei, desde os primórdios da Constituição, de "superação da baixa constitucionalidade imperante na dogmática penal e processual penal".

Para além disso, em termos de inovações, fui o primeiro a aplicar isonomicamente a lei da sonegação de tributos para casos de furto sem prejuízo (já tratei disso em coluna). Fui também o primeiro a aplicar o favor legis da lei da sonegação para o estelionato (íntegra aqui). Também fui o primeiro a defender a tese da aplicação da reincidência em sua relação com o princípio da secularização, a partir de Ferrajoli.

Nulidades arguidas a favor da defesa podem ser vistas, entre centenas de processos, como o de n. apelacao-crime-acr-70045600350 (ver aqui). Ou aqui. Ou a tese sobre o concurso do roubo aplicado ao furto (ler aqui). Fomos derrotados, depois, no STJ, face a recursos manejados pelo Ministério Público.

Aliás, essa é outra questão sobre a qual deveríamos falar: se um Procurador sustenta a absolvição de um réu no segundo grau e obtém êxito, pode o MP recorrer dele mesmo?

Há casos emblemáticos em que antecipei uma discussão que somente foi enfrentada pelo legislador anos depois. Explico. Antes mesmo de ser aprovada a Lei 10.792!03, que tornou obrigatória a presença de advogado no interrogatório, levantei, com o apoio da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS, a tese da aplicação constitucional do princípio acusatório pela qual eram nulos os interrogatórios sem a presença de advogado. Fiz, no mínimo, mais de 150 pareceres (ver nesse sentido, meu Verdade e Consenso, 6ª ed).

De novo, não se trata de autobiografia, mas, sim, de trazer elementos objetivos para demonstrar qual, na minha concepção — e com certeza, de muitos membros do MP e, como se sabe, do ministro Schietti — deve(ria) ser o papel do Ministério Público. Isso sem contar as teses hermenêuticas stricto sensu, registradas em dezenas de livros e textos que escrevi nestas décadas.

A questão do reconhecimento de pessoas e as exigências formais para a elaboração de laudos era outro ponto da filtragem processual que eu fazia. De mais a mais, quantos processos "salvei" mostrando que o in dubio pro societate é(ra) uma falácia? E quantas vítimas consegui resgatar face ao uso de um adágio igualmente falacioso, o famoso pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)?

 

3. As seis hipóteses e o cumprimento da Constituição

Não fazia atuação ignorando o papel da lei. Habeas corpus concedidos de forma inadequada ou irresponsável recebiam a agudeza de minha pena. Saídas temporárias automatizadas, contra legem, entravam no meu radar de espiolhamento. Para qualquer lado, portanto. Porque a lei não tem lado! Fazia uma cruzada contra o solipsismo judicial. Sou insuspeito nisso, bastando ver os critérios que defendo para não se deixe de cumprir a lei, havendo apenas seis hipóteses excludentes (ver Dicionário de Hermenêutica, Verdade e Consenso, entre outros).

É claro que cometi equívocos, mormente nas vezes em que fiz uma espécie de ultra constitucionalismo, com o uso da proibição de proteção deficiente. Mas, no fundo, era uma reação a algumas posturas ultraliberais. Mas o equilíbrio foi se forjando nesses anos todos. A dor ensina a gemer.

Eram as demandas de um sistema jurídico por vezes perverso que me obrigavam a criar e a pleitear teses garantidoras como a nulidade pela não aplicação do artigo 212 do CPP. Teses como essas partiram da procuradoria de justiça de segundo grau de minha titularidade (como foi o caso, também, do então procurador Juarez Tavares, por exemplo) — hoje, depois de mais de uma década, parece que finalmente a dicção do artigo vai vingar, segundo se vê no STF.

 

4. Numa palavra e como retranca: "não se quer, assim, que não se puna"

Invocando outra vez o Ministro Schietti: não se quer, assim, que não se puna. Porém, deve haver provas concretas e lesividade em uma conduta. E deve ser seguido o devido processo legal. A presunção é de inocência e não de culpa. Lembremos a denúncia de Zílio Jacson. E o caso Cancellier.

Assim, apenas mostrei pequenos detalhes de minha atuação como procurador de justiça tendo como norte aquilo que recitei na minha prova de tribuna, em 1985, no concurso para ingresso no MP, usando as palavras do príncipe do MP, Alfredo Valadão: "O MP é fiscal da lei, vindas as ilegalidades de onde vierem, inclusive de si próprio".

É isso: vindas as ilegalidades de onde vierem. Este texto vai em homenagem ao ministro Schietti e aos membros do Ministério Público que escapam desse modelo punitivista do velho promotor público denunciado pelo ministro do STJ. O MPD — Ministério Público Democrático tem feito manifestações de resistência — o que é louvável. Vai em homenagem ao Jacson Zílio e o Coletivo Transforma MP. Também aos componentes da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS (por todos, Amilton Bueno de Carvalho, Aramis Nassif e Luis Gonzaga).

 

5. O que é independência funcional?

Despiciendo dizer que a presente abordagem não generaliza a atuação de membros — stricto sensu — do MP. Falo, sim, da questão maior: institucional.

Explico: há que se saber o que significa "independência funcional". Não de um membro e, sim, da Instituição. Querem ver? Qual foi (ou é) o papel INSTITUCIONAL do MP na pandemia? No início tínhamos agentes propondo ações para que municípios adotassem — pasmem — o tratamento precoce e fazendo TAC’s sobre isso. E outros agentes propondo ações de improbidade porque os prefeitos adotaram tratamento precoce. Agora vemos "recomendação" do MP-DF (18/1/2022) chamando a vacina para crianças de "vacina experimental" (sic). Afinal, o que é isto a independência funcional? Qual é o MP? O que recomenda vacinar? O que recomenda fazer tratamento experimental? Cada membro pode escolher?Humor Político on Twitter: "Governo genocida https://t.co/5eqvP80ZVd  https://t.co/WnUkRmCOG5" / Twitter

 

E o CNMP? Bom, o caso Dallagnol é simbólico. Precisamos falar também sobre o CNMP.

Numa palavra final, nada fiz de extraordinário nesses anos de membro do Ministério Público. Porém, lutei o bom combate para que os ditames constitucionais que regem a Instituição fossem cumpridos. Como continuo fazendo. Não é aceitável que o TRF4 diga, em um julgamento recente, que "não se deve exigir isenção do MP". Inaceitável! Quem quer ser processado por um órgão parcial? Não isento?

Esse pequeno testemunho não tem maiores pretensões. Pretende apenas provocar algumas reflexões. Não quis tratar de outros ramos (meio ambiente, MP do Trabalho, por exemplo, em que tais questões não se apresentam). Há avanços institucionais evidentes.

Mas na área criminal ainda precisamos falar sobre o Ministério Público. Muito.

 

1 E o que dizer do recurso do MPF de um caso de absolvição de réus que pescaram um dourado de 7 quilos? E o que dizer de um recurso em um caso em que o sujeito tentou suicídio e foi denunciado por porte ilegal de arma? Alguém dirá: e da defesa, não vai falar? Ora, a defesa privada é autoexplicativa e se for defeituosa, ou se anula o processo (e o MP tem o dever de pleitear isso) ou o próprio MP, como fiscal da lei, levanta as questões processuais favoráveis ao réu. E se for defesa feita pela Defensoria, existem as corregedorias. (Continua)

 

22
Jan22

Jornal francês mostra como os EUA usaram a "lava jato" para seus próprios fins

Talis Andrade

MMM moro marreco de maringá boneco tio sam.jpg

Redação ConJur

O que começou como a "maior operação contra a corrupção do mundo" e degenerou no "maior escândalo judicial do planeta" na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira e acabar com a ameaça representada pelo crescimento de empresas que colocariam em risco seus próprios interesses.

A história foi resgatada em uma reportagem do jornal francês Le Monde deste sábado (10/4), assinada por Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris.

Tudo começou em 2007, durante o governo de George W. Bush. As autoridades norte-americanas estavam incomodadas pela falta de cooperação dos diplomatas brasileiros com seu programa de combate ao terrorismo. O Itamaraty, na época, não estava disposto a embarcar na histeria dos EUA com o assunto.

Para contornar o desinteresse oficial, a embaixada dos EUA no Brasil passou a investir na tentativa de criar um grupo de experts locais, simpáticos aos seus interesses e dispostos a aprender seus métodos, "sem parecer peões" num jogo, segundo constava em um telegrama do embaixador Clifford Sobel a que o Le Monde teve acesso.

Assim, naquele ano, Sergio Moro foi convidado a participar de um encontro, financiado pelo departamento de estado dos EUA, seu órgão de relações exteriores. O convite foi aceito. Na ocasião, fez contato com diversos representantes do FBI, do Departament of Justice (DOJ) e do próprio Departamento de Estado dos EUA (equivalente ao Itamaraty).

Para aproveitar a dianteira obtida, os EUA foram além e criaram um posto de "conselheiro jurídico" na embaixada brasileira, que ficou a cargo de Karine Moreno-Taxman, especialista em combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Por meio do "projeto Pontes", os EUA garantiram a disseminação de seus métodos, que consistem na criação de grupos de trabalho anticorrupção, aplicação de sua doutrina jurídica (principalmente o sistema de recompensa para as delações), e o compartilhamento "informal" de informações sobre os processos, ou seja, fora dos canais oficiais. Qualquer semelhança com a "lava jato" não é mera coincidência.

Em 2009, dois anos depois, Moreno-Taxman foi convidada a falar na conferência anual dos agentes da Polícia Federal brasileira, em Fortaleza. Diante de mais de 500 profissionais, a norte-americana ensinou os brasileiros a fazer o que os EUA queriam: "Em casos de corrupção, é preciso ir atrás do 'rei' de maneira sistemática e constante, para derrubá-lo."

"Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é preciso que o povo odeie essa pessoa", afirmou depois, sendo mais explícita. "A sociedade deve sentir que ele realmente abusou de seu cargo e exigir sua condenação", completou, para não deixar dúvidas.

O nome do então presidente Lula não foi citado nenhuma vez, mas, segundo os autores da reportagem, estava na cabeça de todos os presentes: na época, o escândalo do "Mensalão" ocupava os noticiários do país.

 

Semente plantada

 

O PT não viu o monstro que estava sendo criado, prosseguem os autores. As autoridades estrangeiras, com destaque para um grupo anticorrupção da OCDE, amplamente influenciado pelos EUA, começaram a pressionar o país por leis mais duras de combate à corrupção.

Nesse contexto, Moro foi nomeado, em 2012, para integrar o gabinete de Rosa Weber, recém indicada para o Supremo Tribunal Federal. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra precisava de auxiliares com expertise criminal para auxiliá-la no julgamento. Moro, então, foi um dos responsáveis pelo polêmico voto defendendo "flexibilizar" a necessidade de provas em casos de corrupção.

moro juiz entregou presidente vai entregar muito m

"Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou a ministra em seu voto.

O precedente foi levado ao pé da letra pelo juiz e pelos procuradores da "lava jato" anos depois, para acusar e condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Em 2013, a pressão internacional fez efeito, e o Congresso brasileiro começou a votar a lei anticorrupção. Para não fazer feio diante da comunidade internacional, os parlamentares acabaram incorporando mecanismos previstos no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei que permite que os EUA investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

Em novembro daquele mesmo ano, o procurador geral adjunto do DOJ norte-americano, James Cole, anunciou que o chefe da unidade do FCPA viria imediatamente para o Brasil, com o intuito de "instruir procuradores brasileiros" sobre as aplicações do FCPA.

A nova norma preocupou juristas já na época. O Le Monde cita uma nota de Jones Day prevendo que a lei anticorrupção traria efeitos deletérios para a Justiça brasileira. Ele destacou o caráter "imprevisível e contraditório" da lei e a ausência de procedimentos de controle. Segundo o documento, "qualquer membro do Ministério Público pode abrir uma investigação em função de suas próprias convicções, com reduzidas possibilidades de ser impedido por uma autoridade superior".

Dilma Rousseff, já presidente à época, preferiu não dar razões para mais críticas ao seu governo, que só aumentavam, e sancionou a lei, apesar dos alertas. 

Em 29 de janeiro de 2014, a lei entrou em vigor. Em 17 de março, o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, chancelou a criação da "força-tarefa" da "lava jato". Desde seu surgimento, o grupo atraiu a atenção da imprensa, narra o jornal. "A orquestração das prisões e o ritmo da atuação do Ministério Público e de Moro transformaram a operação em uma verdadeira novela político-judicial sem precedentes", afirmam Bourcier e Estrada.

 

Lição aprendida

 

No mesmo momento, a administração de Barack Obama nos EUA dava mostras de seu trabalho para ampliar a aplicação do FCPA e aumentar a jurisdição dos EUA no mundo. Leslie Caldwell, procuradora-adjunta do DOJ, afirmou em uma palestra em novembro de 2014: "A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que nós prestamos à comunidade internacional, mas sim uma medida de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses em questões de segurança nacional e o das nossas empresas, para que sejam competitivas globalmente."

O que mais preocupava os EUA era a autonomia da política externa brasileira e a ascensão do país como uma potência econômica e geopolítica regional na América do Sul e na África, para onde as empreiteiras brasileiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS começavam a expandir seus negócios (impulsionadas pelo plano de criação dos "campeões nacionais" patrocinado pelo BNDES, banco estatal de fomento empresarial).

"Se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um aparelho do PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos", afirmou ao Le Monde um ex-membro do DOJ encarregado da relação com os latino-americanos.

A tarefa ficou ainda mais difícil depois que Edward Snowden mostrou que a NSA (agência de segurança dos EUA) espionava a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, o que esfriou ainda mais a relação entre Brasília e Washington.

Vários dispositivos de influência foram então ativados. Em 2015, os procuradores brasileiros, para dar mostras de boa vontade para com os norte-americanos, organizaram uma reunião secreta para colocá-los a par das investigações da "lava jato" no país. 

Eles entregaram tudo o que os americanos precisavam para detonar os planos de autonomia geopolítica brasileiros, cobrando um preço vergonhoso: que parte do dinheiro recuperado pela aplicação do FCPA voltasse para o Brasil, especificamente para um fundo gerido pela própria "lava jato". Os americanos, obviamente, aceitaram a proposta.

 

A crise perfeita

 

Vendo seu apoio parlamentar derreter, em 2015 Dilma decidiu chamar Lula para compor seu governo, uma manobra derradeira para tentar salvar sua coalizão de governo, conforme classificou o jornal. Foi quando o escândalo explodiu: Moro autorizou a divulgação ilegal da interceptação ilegal de um telefonema entre Lula e Dilma, informando a Globo, no que veio a cimentar o clima político para a posterior deposição da presidente em um processo de impeachment. Moro, depois, pediu escusas pela série de ilegalidades, e o caso ficou por isso mesmo.

Os EUA estavam de olho nas turbulências. Leslie Backshies, chefe da unidade internacional do FBI e encarregada, a partir de 2014, de ajudar a "lava jato" no país, afirmou que "os agentes devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, de como casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes e influenciar as eleições e cenário econômico". "Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem trimestralmente com os advogados do DoJ para revisar possíveis processos judiciais e as possíveis consequências."

Assim, foi com conhecimento de causa que as autoridades norte-americanas celebraram acordo de "colaboração" com a Odebrecht, em 2016. O documento previa o reconhecimento de atos de corrupção não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais a empresa tivesse negócios. Como a empreiteira relutava, os magistrados ordenaram ao Citibank, que administrava o dinheiro da empresa nos EUA, que desse um prazo de 30 dias para encerrar as contas da Odebrecht. Em caso de recusa do acordo, os valores depositados nessas contas seriam colocados em liquidação judicial, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional, levando, inevitavelmente, à falência. A Odebrecht aceitou a "colaboração".

A "lava jato" estava confiante de sua vantagem, apesar de ter ascendido sem a menor consideração pelas normas do Direito. "Quando Lula foi condenado por 'corrupção passiva e lavagem de dinheiro', em 12 de julho de 2017, poucos relatos jornalísticos explicaram que a condeação teve base em 'fatos indeterminados'' destacou o jornal.

lula preso político.jpg

Depois de condenar Lula e tirá-lo de jogo nas eleições de 2018, Sergio Moro colheu os louros de seu trabalho ao aceitar ser ministro da Justiça do novo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, os norte-americanos puderam se gabar de pôr fim aos esquemas de corrupção da Petrobras e da Odebrecht, junto com a capacidade de influência e projeção político-econômica brasileiras na América Latina e na África. Os procuradores da "lava jato" ficaram com o prêmio de administrar parte da multa imposta pelos EUA à Petrobras e à Odebrecht, na forma de fundações de Direito privado dirigida por eles próprios em parceria com a Transparência Internacional.

 

Conversão lucrativa

 

A recompensa que Sergio Moro escolheu para si também foi o início do fim de seu processo de canonização. Depois da eleição de Bolsonaro, veio à tona o escândalo da criação do fundo da Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos dos procuradores ao determinar a dissolução do fundo e direcionar o dinheiro para outras finalidades.

Em maio de 2019, o The Intercept Brasil começou a divulgar conversas de Telegram entre procuradores e Moro, hackeadas por Walter Delgatti e apreendidas pela Polícia Federal sob o comando do próprio Moro, enquanto ministro da Justiça. Elas mostram, entre outros escândalos, como Moro orientou os procuradores, e como estes últimos informaram os EUA e a Suíça sobre as investigações e combinaram a divisão do dinheiro.

barata do tio sam moro.jpeg

Depois de pedir demissão do Ministério, Moro seguiu o mesmo caminho lucrativo de outros ex-agentes do DOJ e passou a trabalhar para o setor privado, valendo-se de seu conhecimento privilegiado sobre o sistema judiciário brasileiro em casos célebres para emitir consultorias, um posto normalmente bastante lucrativo. A Alvarez e Marsal, que o contratou, é administradora da recuperação judicial da Odebrecht.

 

 

04
Nov21

O indiciamento do presidente por crimes contra a humanidade

Talis Andrade

beijo morte.jpg

 

 

por Marcelo Semer

O presidente da República está prestes a ser indiciado pelo cometimento de diversos delitos, inclusive crimes contra a humanidade, pela intencional e desastrada condução das políticas públicas em face da pandemia do coronavírus, que levaram o país ao podium mundial de mortos, com mais de seiscentas mil vidas perdidas. 

Até agora, Bolsonaro tem sido beneficiado por um conjunto de diques de contenção: de um lado, o Procurador Geral da República, escolhido a dedo, fora das indicações da carreira, e que tem levado o Ministério Público Federal, sempre tão combativo, ao silêncio, quando não à defesa do próprio governo; de outro, o presidente da Câmara dos Deputados, a quem aliou-se politicamente, mediante a concessão de cargos e verbas, que mantém devidamente engavetados dezenas de pedidos de abertura de impeachment. 

Outros presidentes não tiveram a mesma sorte: Michel Temer chegou a ser denunciado criminalmente pelo então procurador-geral Rodrigo Janot; Dilma Roussef sofreu a vindita do deputado Eduardo Cunha (afastado e condenado pela Justiça e por seus pares, mas só depois de comandar o impeachment) e Fernando Collor de Mello sofreu tanto o processo político quanto o criminal. 

Enfim, com um relatório altamente fundamentado, depois de seis meses de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado, que ouviu mais de 60 pessoas, e nutrido por consistentes pareceres jurídicos, as acusações contra Jair Bolsonaro são em gênero, número e grau, muito mais lesivas e impactantes do que as que suportaram seus antecessores. 

É hora, então, de se aguardar para saber se, afinal de contas, as instituições permanecem mesmo funcionando. Ou se o sistema político-jurídico de blindagem vai jogar as mais sérias imputações até então deduzidas contra um presidente da República para debaixo do tapete. E se a mídia, que tanto se escandaliza com gastos além do teto, apontará, com igual destaque, a indignidade dos omissos.

O que se apurou em meses de comissão parlamentar, e paralelamente em fundados estudos a ela encaminhados, como por exemplo o do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da USP coordenado pelos professores Deisy Ventura e Fernando Aith, é que os drásticos resultados da pandemia no país decorreram de opções políticas tomadas pessoalmente pelo presidente da República. 

Assim, as enormes dificuldades para a efetivação do isolamento social por aqui foram consequências diretas do esforço em sentido contrário empreendido por Jair Bolsonaro, seja na edição de decretos que buscaram liberar atividades comerciais ao máximo, seja pela luta política e jurídica contra as medidas de isolamento nos Estados, seja no exemplo quase cotidiano do presidente, ele mesmo, sem intermediários, promovendo aglomerações à sua volta. 

O uso de máscara, talvez a mais bem sucedida das profilaxias não farmacológicas contra a disseminação do vírus, foi bombardeado diuturnamente pelo presidente, que: não a usava na maioria de seus eventos políticos (tanto que restou autuado em diversos deles); criticava sua eficácia, com base em fake news (como a live em que sugeria ser o apetrecho responsável pela redução da oxigenação do sangue); e como se não bastasse retirava à força, máscaras de crianças em plena aglomeração. Por fim, sugeriu inúmeras vezes que o ministro da Saúde providenciasse ato normativo para abolir a obrigatoriedade de seu uso, ainda sob patamares incipientes de imunização.

A imunização, aliás, foi o maior entre seus pecados capitais. 

Constituiu um gabinete paralelo que simulou subsídios científicos para dar sustentação à tresloucada tese da imunização de rebanho, pela qual nenhuma medida seria realmente necessária para contornar uma epidemia que se esvairia por si só, assim que atingisse um certo patamar de contaminação. O deputado Osmar Terra passou um ano e meio fixando datas próximas para o “fim da pandemia”, que o presidente repetia em rede nacional, sem se ater ao fato de que: a-) mesmo as pessoas já contaminadas poderiam ser novamente infectadas; b-) mais de um milhão e meio de brasileiros teria morrido na espera de que todos pudessem ser naturalmente imunizados -o que, aliás, não aconteceu em lugar nenhum do planeta mesmo depois de quase dois anos de pandemia.

À custa da defesa desta tese -inúmeras vezes enunciada pelo presidente- atrasou-se enormemente a aquisição de vacinas, postergando-se a imunização -e, com isso, ampliando exponencialmente o número de mortos. Bolsonaro disse não à “vacina chinesa”, o que atrasou por meses o início da imunização e, ao mesmo tempo, ignorou dezenas de ofertas da Pfizer, buscando pretextos jurídicos ou econômicos para negar sua compra. À inquietação da população que via o tempo passar e as mortes se multiplicarem, seu ministro da Saúde, aquele que expressamente dizia ser o homem que lhe obedecia, indagava: “para que tanta ansiedade?”.

Sua luta contra a vacina tem perdurado mesmo depois da inequívoca comprovação do sucesso contra o vírus. Bolsonaro fez questão de desfilar na Assembleia Geral das Nações Unidas como o único chefe de Estado não vacinado e, ainda após apresentação do relatório da CPI, teve tempo para a disseminação de mais uma mentira maliciosa, relacionando o vírus da AIDS à imunização. 

Considerando que ainda metade do país ainda não está totalmente vacinada e mais de vinte milhões de brasileiros estão com a segunda dose atrasada, a persistência da luta contra a vacina certamente significará mais mortes.  Estivesse o presidente já sendo processado criminalmente em alguma das milhares de varas pelo país, uma reiteração delituosa tão desbragada certamente justificaria a decretação da prisão preventiva.

Mas se isolamento, máscaras e vacinas eram ignorados de forma sistemática, o presidente da República, com o aval tabajara de seu gabinete paralelo, tentou construir com medicamentos sabidamente ineficazes, um álibi para o negacionismo: o kit covid, do qual o presidente foi, mais uma vez, o principal garoto propaganda. 

Para empurrar a cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina garganta abaixo dos brasileiros, ele fez anúncio em cadeia nacional, gastou fábulas por meio das coniventes Forças Armadas, demitiu dois de seus ministros da saúde resistentes à farsa e, sob o abrigo cúmplice da direção do Conselho Federal de Medicina, bateu-se pela “autonomia médica” como reforço a seu charlatanismo. Como a CPI expôs de forma contundente, o braço privado de seu gabinete paralelo, a Prevent Senior, obrigava seus médicos a ministrar tais remédios, ao mesmo tempo em que escondia números daqueles que morriam após o tratamento. 

De outro lado, uma falsa sobrenotificação de mortes, também havia sido propagandeada pelo presidente, após adulteração de suposto estudo do Tribunal de Contas da União, por meio de um relatório renegado, que chegou às suas mãos coincidentemente pelo filho de um grande amigo.

Conseguir o feito de ultrapassar a marca de 600.000 mortos (atrás apenas dos Estados Unidos, por enquanto) não foi fácil: foi um verdadeiro tour de force do governo Bolsonaro, capitaneado pelo presidente em pessoa: provocações a governadores, pressão sobre Judiciário, ostensiva publicidade paga com o dinheiro público e uma subterrânea rede de propagação de fake news, repleta de tentáculos em diversos veículos de mídia, blogs, templos etc.

Pode ser que essas milhares de almas tenham sido perdidas como um instrumento para vitaminar sua própria sobrevivência política, evitando que a desaceleração na economia colocasse à prova suas promessas eleitorais -teriam sido, ademais, mortes em vão, porque tem sido justamente o retardo na redução de mortes e casos, que mais prejudica o país, inclusive na economia.

Mas o fato é que olhando retrospectivamente, todos os pilares que o governo Bolsonaro apresentou a partir de 2019, quando iniciou sua gestão, justificavam as condutas que viriam a desenvolver na pandemia: 

a-) a ânsia pela desregulamentação e esvaziamento do poder fiscalizatório, e o predomínio de uma suposta liberdade de matar e desmatar, se casam perfeitamente com a repulsa tão consistente quanto inexplicável, ao uso da máscara protetora e do respeito às regras sanitárias; 

b-) o terraplanismo com que se tentou reescrever a história do país -e por mais incrível que parecesse, também a geografia- reflete-se no contínuo negacionismo acerca da gravidade da pandemia, aliada à propagação de inúmeras teorias da conspiração, com as quais, entre outras providências grotescas, propagou-se o boato de enterros com caixões vazios, emulou-se a invasão a hospitais para desvelar a “mentira” da lotação dos leitos e reproduziu-se a abjeta expressão “vírus chinês”, propositadamente hostil; 

c-) o pensamento mágico que circunda a imagem do presidente (a consideração de “mito” mesclado com a visão de um escolhido) incorporam-se no apego desmesurado ao tratamento precoce e a ideia de um fármaco salvador que ajudaram a compor a tônica do negacionismo (não é tão grave se é curável); 

d-) o darwinismo social, a ideia de que só os mais fortes sobrevivem impulsiona a aceitação da imunidade de rebanho, traduzida pela lógica de que todos os brasileiros iriam pegar a doença e apenas os mais fracos, os que tem comorbidade ou não tem “histórico de atleta” seriam mortos ou sequelados. A ânsia de cravar essa diferenciação levou o presidente a reclamar, em reunião ministerial, de atestado de óbito de um militar (por não darem destaque às comorbidades), a chamar de “bundões” os jornalistas pelo sedentarismo e aduzir a repulsa ao “país de maricas”; 

e-) a inserção no horizonte internacional, a partir da adesão ao antiglobalismo trumpista, conduzido, sobretudo, pelo então chanceler Ernesto Araújo, levou o governo à colisão com a OMS e o desprezo a quaisquer iniciativas globais, o que viria também a dificultar a inserção no mercado das vacinas. 

A visão de mundo do bolsonarismo é um conjunto destes elementos: a política da destruição, a lógica da irracionalidade que estimula o fanatismo, o retorno a um passado idílico sem amarras politicamente corretas, em que os fortes possam prevalecer sem perder tempo para cuidar dos ficam pelo caminho. A reverência às milícias e o desprezo aos indígenas mostra bem de que lado da morte o presidente se posiciona. 

Mas seja por fidelidade à racionalidade da destruição, seja para minorar desgastes eleitorais, o fato é que milhares de vidas foram sacrificadas por interesses menores, políticos ou pessoais, a partir de decisões que nasceram no círculo mais íntimo do poder. 

Rigorosamente todas as ações contrárias ao bom senso e lesivas à saúde, ostentam as digitais de Jair Bolsonaro -as mesmas que, por justiça, agora se espera sejam colhidas em seu indiciamento.

bolsonaro morte necrogoverno.jpeg

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub