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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

09
Ago22

Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

Talis Andrade

 

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Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

 

Relator do caso da farra das diárias da Lava Jato no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Phodemos). Dantas foi acompanhado pelos outros quatro ministros e, portanto, Dallagnol está inelegível.

O tribunal julgou irregularidades no pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato que causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público junto ao TCU, procuradores da força-tarefa poderiam ter usado opções mais econômicas de diárias e passagens. Em vez de serem transferidos para Curitiba, os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar na capital paranaense, como se estivessem em uma situação transitória. 

A operação teve início em 17 de março de 2014; tendo seu término em 1.º de fevereiro de 2021.

A escolha de não transferir os procuradores, segundo Dantas, tornou a operação mais custosa. “Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção. O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa (…), mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis".

Para Dantas, Dallagnol e Janot praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa. (...) Voto também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de R$ 2,83 milhões".

O julgamento ocorreu na Segunda Câmara do TCU. Além de Dantas votaram pela condenação Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

19
Abr22

TCU ACUSA DALLAGNOL PELO DESVIO DE R$ 2 MILHÕES EM DIÁRIAS E PASSAGENS

Talis Andrade

 

Por Miguel do Rosário /Portal O Cafezinho

Saiu na coluna do Lauro Jardim, há pouco, uma notícia que representa mais um golpe contra a reputação da Lava Jato.

A operação hoje é vista, por muitos juristas, como uma conspirata criminosa, manipulada por interesses escusos, políticos e pecuniários, como ficou evidente na tentativa do grupo de procuradores liderado por Deltan Dallagnol de criar um “fundo” de mais de R$ 2,5 bilhões, com dinheiro da Petrobrás.

Houve denúncias variadas de que procuradores se mancomunavam com advogados corruptos para extorquir empresários acusados, em troca de redução de multas e penas menores. Esta é a denúncia do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran.

Diversos membros da Lava Jato abandonaram o serviço público para se dedicar a serviços milionários de compliance, em escritórios de advocacia que cuidavam das empresas investidas, como foi o caso de Sergio Moro. O TCU tem uma linha de investigação de possível crime contra o patrimônio público cometido por Moro.

Outra denúncia que agora vem à tôna é que os membros da Lava Jato embolsaram cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens áreas que não precisavam ser pagas.

Procuradores recebiam passagens e diárias para trabalhar em Curitiba, ao invés de serem transferidos para a cidade.

Os principais acusados são o ex-procurador geral Rodrigo Janot, e o ex-chefe da Lava Jato no MPF, Deltan Dallagnol.

No caso de Dallagnol, a acusação do TCU prejudica suas ambições políticas, porque pode lhe deixar inelegível, além de lhe fazer perder os direitos políticos.

Abaixo, a notícia publicada na coluna de Lauro Jardim. Em seguida, trazemos um documento obtido com exclusividade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), com a íntegra do relatório de acusação a Dallagnol e Janot.

Em decisão unânime, TCU responsabiliza Janot e Dallagnol por pagamentos de diárias e passagens a procuradores

Por Naira Trindade

12/04/2022 • 10:55

Em decisão unânime na manhã desta terça-feira, o TCU responsabilizou Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol pelo pagamento de cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Operação Lava Jato.

O Ministério Público junto à Corte considerou que poderiam ter sido usadas opções mais econômicas pela força-tarefa. Eles recebiam para ajuda para trabalhar em Curitiba, como se estivessem numa situação transitória, em vez de serem transferidos para a capital do Paraná, onde passavam a maior parte do tempo trabalhando.

Foram responsabilizados Janot, ex-procurador-geral da República, Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, além do ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romã.

Os ministros acompanharam parecer do relator Bruno Dantas. O imbróglio pode afetar a intenção de Dallagnol em disputar as eleições deste ano. Caso o tribunal condene o ex-procurador, em novo julgamento que deverá entrar na pauta somente em 60 dias, Dallagnol pode ser considerado inelegível e perder os direitos políticos.

O documento do TCU, com a íntegra da decisão contra Janot e Dallagnol, pode ser baixado aqui.

15
Abr22

“Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e passagens indevidamente”!

Talis Andrade

 

 

 

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Lenio Luiz Streck
TCU condenou Janot e Dallagnol pelo pagamento indevido de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Lava Jato. A farra das diárias! A Bíblia condena. Está em Moralisticus et Cuecas, 17,1: “Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e passagens indevidamente”!Janot e Deltan devem R$ 2 mi ao MP. Haja vaquinha... - TIJOLAÇO
Reinaldo Azevedo
“Ai, que preguiça!”, como diria Macunaíma. E pensar que fez o estrago que fez no Brasil. Com o apoio cúmplice de boa parte da imprensa até outro dia.
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Dona Rosângela Moro se esforça pra provar que o casal mora em SP, novo domicílio eleitoral de quem tinha tanto orgulho da República de Curitiba…
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Que fique claro: a 2ª Câmara do TCU já considerou os pagamentos ILEGAIS. Agora vem a fase de atribuição de responsabilidades. Risco de Deltan se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, q eles sempre defenderam, é enorme.

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TCU condenou Janot e Dallagnol pelo pagamento indevido de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Lava Jato. A farra das diárias! A Bíblia condena. Está em Moralisticus et Cuecas, 17,1: “Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e
passagens indevidamente"!
 
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Correção: TCU abre processo. Ainda não condenou. Agora vi. Peço desculpas. Usei a palavra “condenou”. Acontece. Então. Em dois meses, voltamos a falar. Vamos fazer contagem regressiva. Amanhã restarão 59 dias para o término desse processo administrativo aberto contra Deltan. Concito-vos a fazer a vigilância. De olho no TCU!!
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15
Fev22

Com ministro Schietti e promotor Zílio, digo: Precisamos falar sobre o MP

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

 

1. Min. Schietti pede que MP pare de ser "despachante" e promotor Zílio denuncia punitivismo medieval que matou seu irmão

Falarei, hoje, de questões institucionais. Do MP. De Castor a Dallagnoll (e a famosa fundação abortada pelo STF), passando pela investigação do TCU sobre as diárias, até a procuradora-que-virou-comentarista política em rede de TV negacionista.

O que está acontecendo com o Ministério Público? Em São Paulo, o MP é condenado por ação temerária em improbidade (pior: parece que perdeu o prazo do recurso). Bom, cada advogado por certo tem história(s) para contar — por exemplo, sobre denúncias criminais irresponsáveis (lembremos do caso Michel Temer). E o caso Beto Richa e Ricardo Coutinho.

Mas alguém poderia objetar, dizendo: são casos isolados. OK, deixemos de lado, então, esses casos. Fiquemos no plano do simbólico.

Para tal, peguemos o recente julgamento relatado pelo Ministro Rogério Schietti, ex-integrante do MP. Em um Habeas Corpus, na corte, Schietti fez um apelo ao Ministério Público de São Paulo para que seus membros deixem de atuar como meros "despachantes criminais", ocupados em simplesmente pleitear o emprego do rigor penal. Grave, pois não?

E, em contundente e emocionante artigo, o promotor do Paraná, Jacson Zílio, denuncia a morte de seu irmão, em episódio parecido com o do reitor Cancellier. Zílio diz que "o poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis". O texto do promotor Zílio é autoexplicativo. Só isso já demandaria uma reunião nacional do MP.

Volto ao caso denunciado por Schietti, em que o órgão ministerial apelou de uma sentença que havia desclassificado a conduta de um homem flagrado com 1,54 grama de cocaína e R$ 64 no bolso. Nem ele e nem eu digo que não se deve punir. O furo é bem mais embaixo.

Há milhares desse tipo de caso. Em um deles, vindo de MG, houve recurso por causa de um projetil usado como pingente, questão que chegou ao STF. Na ocasião, escrevi "Na ânsia de condenar, MPF usa inversão do ônus da prova" (ver aqui). Veja-se também o HC 197.164 —STF. Sem esquecer do caso de Janaina, mulher pobre, em situação de rua, com filhos. Por isso um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser esterilizada, em uma espécie de eugenia tupiniquim.

E o que dizer do assustador manifesto contra a bandidolatria (sic), não contestado pelas cúpulas da Instituição? E como esquecer que o MP embarcou — e protagonizou, escandalosamente — (n)o famoso pacote das dez medidas que propunha — pasmem — prova ilícita de boa fé e fragilizava o habeas corpus? E o que dizer de Janot-enquanto-houver-bambu-vai flecha?

Além disso, a PGR Raquel Dodge não defendeu o STF quando este sofreu ataques, fazendo com que a Corte lançasse mão do Regimento Interno. E, agora, o PGR Augusto Aras perde a oportunidade de defender a Instituição STF dos ataques do presidente da República. Atenção: além de tudo, o MP, pela Constituição, é o guardião do Estado Democrático de Direito.

Pequenas coisas...grandes consequências. Por exemplo, houve alguma reação institucional do MP nacional quando um procurador da república sustentou prisão preventiva com a pérola passarinho na gaiola canta melhor? Na verdade, o agente recebeu aplausos... Qual é o limite da independência funcional?

Como podem ver, sou testemunha da história. Escrevi sobre tudo isso ao longo dos últimos trinta anos.

 

2. E o ministro tocou na ferida...

Qual é, efetivamente, o papel do Ministério Público na nossa democracia? Essa é a ferida narcísica da Instituição. Mas parece que ninguém — ou muito poucos — querem falar disso.

Fui membro por quase três décadas. Tentei várias vezes discutir algumas questões: uma, o próprio papel da instituição, que, para mim, deveria agir como uma magistratura, de forma isenta, sem ser perseguidor implacável, ignorando nulidades e outras garantias a favor da defesa (fui candidato a PGJ — minha tese principal era essa!). Mais contemporaneamente, isso fez com que eu capitaneasse o projeto Anastasia-Streck, que pretende introduzir no CPP, mutatis mutandis, o artigo 54 do Estatuto de Roma (ou o artigo 160 do CPP alemão — ou a doutrina Brady, se quiserem). Gestão da prova — eis o ponto.

A segunda questão diz respeito ao MP de segundo grau. Nisso reside o apelo e a crítica do ministro Schietti, que bem conhece o assunto, bastando ler livros e artigos do ministro sobre isso (ler aqui). Para registro, já em 2003 Schietti, no seu livro Garantias processuais nos recursos criminais, abordava essa relevante questão, chamando-a de "objetividade da atuação do MP". Para tanto, cita o art. 358 do Código de Processo da Itália (1988), que impõe ao Ministério Público, na fase das investigações preliminares ao juízo, o dever de desenvolver também o esclarecimento de fatos e circunstâncias "a favore della persona sottoposta alle indagine". Vale dizer, atua, desde aquela fase, com o propósito de obter justiça e não apenas de recolher dados instrutórios contrários aos interesses do imputado. Isso se repete no art. 53º do Código de Processo Penal de Portugal (alterado pela lei 59/98).

E Schietti é definitivo ao lembrar o art. 7º do Estatuto Orgánico del Ministero Fiscal de Espanha, que reza que "por el principio de imparcialidad el Ministerio Fiscal actuará con plena objectividad e independencia en defesa de los intereses que le estén encomendados".

Poderia parar por aqui. O "precisamos falar sobre o MP" já teria material suficiente. Mas seguirei, por zelo republicano.

Uma rápida busca nos acórdãos dos tribunais da República mostra que o parecer do MP de segundo grau é referido, via de regra, brevemente como "o MP opinou pelo provimento do apelo do MP" ou "Opinou desfavoravelmente ao apelo da defesa". Sequer, na grande maioria, fica-se sabendo o nome do procurador. Mais: o que disse, afinal, o membro do MP de segundo grau no seu parecer? O acórdão — documento oficial que retrata a história do julgamento — não menciona. Rarissimamente menciona (há uma pesquisa em andamento; os dados estão sendo compilados — meu registro, aqui, é decorrente de amostragem; interessante é que, em dois estados, na amostragem, viu-se 100% de pareceres contra o apelo do réu; evidentemente que os dados devem ser checados e analisados).

Ora, um agente do MP tem as mesmas garantias da magistratura. É uma espécie de magistrado. Mas indago: Seu papel é — e aí entra a crítica de Schietti — o de ser despachante (sic) do que disse o MP de primeiro grau? Ou de fazer recursos para o STJ e STF como se fosse um "promotor público"?

Meu levantamento mostra que urge que o MP converse, institucionalmente, com o PJ para que as manifestações de segundo grau sejam melhor explicitados nos acórdãos — até para que se tenha uma accountabillity.

Abrindo acórdãos do TJ-MG, por exemplo, o que mais se vê é "Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem". Na Justiça Militar de MG: "O e. Procurador de Justiça ofertou o seu parecer às fls. 64/64v, pugnando pelo não provimento do presente recurso". Quem ler o acordão, perguntará: "E...?"

Veja-se que até nos concursos públicos para o MP se constata aquilo que Schietti critica, valendo lembrar o caso de Minas Gerais em que o concurso claramente incentivava a desobediência à jurisprudência garantista do STF e STJ (ver aqui).1

Vejam: estou falando do Ministério Púbico, instituição que detém parcela da soberania do Estado; seus membros possuem as mesmíssimas garantias da magistratura. Isso consta na CF por alguma razão, pois não?

Observe-se: os PGJs e o PGR têm a palavra final sobre ações penais. Parcela de soberania estatal! Por isso, o MP deveria agir como uma magistratura, sem fazer agir estratégico e agindo com imparcialidade. O ministro Schietti, que já esteve lá, sabe que o MP não vem agindo como uma magistratura. Já mostrei isso acima. O promotor Zílio Jacson vai na mesma linha.

Portanto, imitando aqui Lionel Schriver em seu best seller (Precisamos Falar sobre Kevin), precisamos falar sobre o Ministério Público. Como Procurador de Justiça que fui por décadas, os processos recebiam, de mim, um minucioso exame — chamava a isso de "espiolhamento processual" — buscando fazer com que a verdade processual viesse à tona, seja de que lado fosse. Esse é o ponto: seja de que lado fosse.

O que desejo registrar é que dificilmente um parecer de minha lavra não trazia questões preliminares — grande parte deles, por necessidade do due process of law, favoráveis à defesa, composta de réus pobres e muitas vezes defendidos precariamente nos confins do Direito. Vejam que, no primeiro grau, nem havia defensor público quando fui promotor. Eram professores estaduais, com formação jurídica, que faziam esse papel dativo. E, como procurador, a Defensoria, nos primeiros anos, ainda engatinhava. Imaginem como chegavam os processos no segundo grau...

Sem querer fazer autobiografia, lembro que, agindo como um magistrado, dificilmente algum processo escapava ileso do meu espiolhamento processual. Estatísticas internas de meu gabinete davam conta de que entre 70 e 80% dos processos sofriam alteração no órgão fracionário do Tribunal, exatamente na linha sustentada por mim. Das mínimas questões como ilicitude da prova até o esgrimir de novas teses constitucionais, fazendo o que denominei, desde os primórdios da Constituição, de "superação da baixa constitucionalidade imperante na dogmática penal e processual penal".

Para além disso, em termos de inovações, fui o primeiro a aplicar isonomicamente a lei da sonegação de tributos para casos de furto sem prejuízo (já tratei disso em coluna). Fui também o primeiro a aplicar o favor legis da lei da sonegação para o estelionato (íntegra aqui). Também fui o primeiro a defender a tese da aplicação da reincidência em sua relação com o princípio da secularização, a partir de Ferrajoli.

Nulidades arguidas a favor da defesa podem ser vistas, entre centenas de processos, como o de n. apelacao-crime-acr-70045600350 (ver aqui). Ou aqui. Ou a tese sobre o concurso do roubo aplicado ao furto (ler aqui). Fomos derrotados, depois, no STJ, face a recursos manejados pelo Ministério Público.

Aliás, essa é outra questão sobre a qual deveríamos falar: se um Procurador sustenta a absolvição de um réu no segundo grau e obtém êxito, pode o MP recorrer dele mesmo?

Há casos emblemáticos em que antecipei uma discussão que somente foi enfrentada pelo legislador anos depois. Explico. Antes mesmo de ser aprovada a Lei 10.792!03, que tornou obrigatória a presença de advogado no interrogatório, levantei, com o apoio da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS, a tese da aplicação constitucional do princípio acusatório pela qual eram nulos os interrogatórios sem a presença de advogado. Fiz, no mínimo, mais de 150 pareceres (ver nesse sentido, meu Verdade e Consenso, 6ª ed).

De novo, não se trata de autobiografia, mas, sim, de trazer elementos objetivos para demonstrar qual, na minha concepção — e com certeza, de muitos membros do MP e, como se sabe, do ministro Schietti — deve(ria) ser o papel do Ministério Público. Isso sem contar as teses hermenêuticas stricto sensu, registradas em dezenas de livros e textos que escrevi nestas décadas.

A questão do reconhecimento de pessoas e as exigências formais para a elaboração de laudos era outro ponto da filtragem processual que eu fazia. De mais a mais, quantos processos "salvei" mostrando que o in dubio pro societate é(ra) uma falácia? E quantas vítimas consegui resgatar face ao uso de um adágio igualmente falacioso, o famoso pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)?

 

3. As seis hipóteses e o cumprimento da Constituição

Não fazia atuação ignorando o papel da lei. Habeas corpus concedidos de forma inadequada ou irresponsável recebiam a agudeza de minha pena. Saídas temporárias automatizadas, contra legem, entravam no meu radar de espiolhamento. Para qualquer lado, portanto. Porque a lei não tem lado! Fazia uma cruzada contra o solipsismo judicial. Sou insuspeito nisso, bastando ver os critérios que defendo para não se deixe de cumprir a lei, havendo apenas seis hipóteses excludentes (ver Dicionário de Hermenêutica, Verdade e Consenso, entre outros).

É claro que cometi equívocos, mormente nas vezes em que fiz uma espécie de ultra constitucionalismo, com o uso da proibição de proteção deficiente. Mas, no fundo, era uma reação a algumas posturas ultraliberais. Mas o equilíbrio foi se forjando nesses anos todos. A dor ensina a gemer.

Eram as demandas de um sistema jurídico por vezes perverso que me obrigavam a criar e a pleitear teses garantidoras como a nulidade pela não aplicação do artigo 212 do CPP. Teses como essas partiram da procuradoria de justiça de segundo grau de minha titularidade (como foi o caso, também, do então procurador Juarez Tavares, por exemplo) — hoje, depois de mais de uma década, parece que finalmente a dicção do artigo vai vingar, segundo se vê no STF.

 

4. Numa palavra e como retranca: "não se quer, assim, que não se puna"

Invocando outra vez o Ministro Schietti: não se quer, assim, que não se puna. Porém, deve haver provas concretas e lesividade em uma conduta. E deve ser seguido o devido processo legal. A presunção é de inocência e não de culpa. Lembremos a denúncia de Zílio Jacson. E o caso Cancellier.

Assim, apenas mostrei pequenos detalhes de minha atuação como procurador de justiça tendo como norte aquilo que recitei na minha prova de tribuna, em 1985, no concurso para ingresso no MP, usando as palavras do príncipe do MP, Alfredo Valadão: "O MP é fiscal da lei, vindas as ilegalidades de onde vierem, inclusive de si próprio".

É isso: vindas as ilegalidades de onde vierem. Este texto vai em homenagem ao ministro Schietti e aos membros do Ministério Público que escapam desse modelo punitivista do velho promotor público denunciado pelo ministro do STJ. O MPD — Ministério Público Democrático tem feito manifestações de resistência — o que é louvável. Vai em homenagem ao Jacson Zílio e o Coletivo Transforma MP. Também aos componentes da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS (por todos, Amilton Bueno de Carvalho, Aramis Nassif e Luis Gonzaga).

 

5. O que é independência funcional?

Despiciendo dizer que a presente abordagem não generaliza a atuação de membros — stricto sensu — do MP. Falo, sim, da questão maior: institucional.

Explico: há que se saber o que significa "independência funcional". Não de um membro e, sim, da Instituição. Querem ver? Qual foi (ou é) o papel INSTITUCIONAL do MP na pandemia? No início tínhamos agentes propondo ações para que municípios adotassem — pasmem — o tratamento precoce e fazendo TAC’s sobre isso. E outros agentes propondo ações de improbidade porque os prefeitos adotaram tratamento precoce. Agora vemos "recomendação" do MP-DF (18/1/2022) chamando a vacina para crianças de "vacina experimental" (sic). Afinal, o que é isto a independência funcional? Qual é o MP? O que recomenda vacinar? O que recomenda fazer tratamento experimental? Cada membro pode escolher?Humor Político on Twitter: "Governo genocida https://t.co/5eqvP80ZVd  https://t.co/WnUkRmCOG5" / Twitter

 

E o CNMP? Bom, o caso Dallagnol é simbólico. Precisamos falar também sobre o CNMP.

Numa palavra final, nada fiz de extraordinário nesses anos de membro do Ministério Público. Porém, lutei o bom combate para que os ditames constitucionais que regem a Instituição fossem cumpridos. Como continuo fazendo. Não é aceitável que o TRF4 diga, em um julgamento recente, que "não se deve exigir isenção do MP". Inaceitável! Quem quer ser processado por um órgão parcial? Não isento?

Esse pequeno testemunho não tem maiores pretensões. Pretende apenas provocar algumas reflexões. Não quis tratar de outros ramos (meio ambiente, MP do Trabalho, por exemplo, em que tais questões não se apresentam). Há avanços institucionais evidentes.

Mas na área criminal ainda precisamos falar sobre o Ministério Público. Muito.

 

1 E o que dizer do recurso do MPF de um caso de absolvição de réus que pescaram um dourado de 7 quilos? E o que dizer de um recurso em um caso em que o sujeito tentou suicídio e foi denunciado por porte ilegal de arma? Alguém dirá: e da defesa, não vai falar? Ora, a defesa privada é autoexplicativa e se for defeituosa, ou se anula o processo (e o MP tem o dever de pleitear isso) ou o próprio MP, como fiscal da lei, levanta as questões processuais favoráveis ao réu. E se for defesa feita pela Defensoria, existem as corregedorias. (Continua)

 

22
Jan22

Jornal francês mostra como os EUA usaram a "lava jato" para seus próprios fins

Talis Andrade

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Redação ConJur

O que começou como a "maior operação contra a corrupção do mundo" e degenerou no "maior escândalo judicial do planeta" na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira e acabar com a ameaça representada pelo crescimento de empresas que colocariam em risco seus próprios interesses.

A história foi resgatada em uma reportagem do jornal francês Le Monde deste sábado (10/4), assinada por Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris.

Tudo começou em 2007, durante o governo de George W. Bush. As autoridades norte-americanas estavam incomodadas pela falta de cooperação dos diplomatas brasileiros com seu programa de combate ao terrorismo. O Itamaraty, na época, não estava disposto a embarcar na histeria dos EUA com o assunto.

Para contornar o desinteresse oficial, a embaixada dos EUA no Brasil passou a investir na tentativa de criar um grupo de experts locais, simpáticos aos seus interesses e dispostos a aprender seus métodos, "sem parecer peões" num jogo, segundo constava em um telegrama do embaixador Clifford Sobel a que o Le Monde teve acesso.

Assim, naquele ano, Sergio Moro foi convidado a participar de um encontro, financiado pelo departamento de estado dos EUA, seu órgão de relações exteriores. O convite foi aceito. Na ocasião, fez contato com diversos representantes do FBI, do Departament of Justice (DOJ) e do próprio Departamento de Estado dos EUA (equivalente ao Itamaraty).

Para aproveitar a dianteira obtida, os EUA foram além e criaram um posto de "conselheiro jurídico" na embaixada brasileira, que ficou a cargo de Karine Moreno-Taxman, especialista em combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Por meio do "projeto Pontes", os EUA garantiram a disseminação de seus métodos, que consistem na criação de grupos de trabalho anticorrupção, aplicação de sua doutrina jurídica (principalmente o sistema de recompensa para as delações), e o compartilhamento "informal" de informações sobre os processos, ou seja, fora dos canais oficiais. Qualquer semelhança com a "lava jato" não é mera coincidência.

Em 2009, dois anos depois, Moreno-Taxman foi convidada a falar na conferência anual dos agentes da Polícia Federal brasileira, em Fortaleza. Diante de mais de 500 profissionais, a norte-americana ensinou os brasileiros a fazer o que os EUA queriam: "Em casos de corrupção, é preciso ir atrás do 'rei' de maneira sistemática e constante, para derrubá-lo."

"Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é preciso que o povo odeie essa pessoa", afirmou depois, sendo mais explícita. "A sociedade deve sentir que ele realmente abusou de seu cargo e exigir sua condenação", completou, para não deixar dúvidas.

O nome do então presidente Lula não foi citado nenhuma vez, mas, segundo os autores da reportagem, estava na cabeça de todos os presentes: na época, o escândalo do "Mensalão" ocupava os noticiários do país.

 

Semente plantada

 

O PT não viu o monstro que estava sendo criado, prosseguem os autores. As autoridades estrangeiras, com destaque para um grupo anticorrupção da OCDE, amplamente influenciado pelos EUA, começaram a pressionar o país por leis mais duras de combate à corrupção.

Nesse contexto, Moro foi nomeado, em 2012, para integrar o gabinete de Rosa Weber, recém indicada para o Supremo Tribunal Federal. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra precisava de auxiliares com expertise criminal para auxiliá-la no julgamento. Moro, então, foi um dos responsáveis pelo polêmico voto defendendo "flexibilizar" a necessidade de provas em casos de corrupção.

moro juiz entregou presidente vai entregar muito m

"Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou a ministra em seu voto.

O precedente foi levado ao pé da letra pelo juiz e pelos procuradores da "lava jato" anos depois, para acusar e condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Em 2013, a pressão internacional fez efeito, e o Congresso brasileiro começou a votar a lei anticorrupção. Para não fazer feio diante da comunidade internacional, os parlamentares acabaram incorporando mecanismos previstos no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei que permite que os EUA investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

Em novembro daquele mesmo ano, o procurador geral adjunto do DOJ norte-americano, James Cole, anunciou que o chefe da unidade do FCPA viria imediatamente para o Brasil, com o intuito de "instruir procuradores brasileiros" sobre as aplicações do FCPA.

A nova norma preocupou juristas já na época. O Le Monde cita uma nota de Jones Day prevendo que a lei anticorrupção traria efeitos deletérios para a Justiça brasileira. Ele destacou o caráter "imprevisível e contraditório" da lei e a ausência de procedimentos de controle. Segundo o documento, "qualquer membro do Ministério Público pode abrir uma investigação em função de suas próprias convicções, com reduzidas possibilidades de ser impedido por uma autoridade superior".

Dilma Rousseff, já presidente à época, preferiu não dar razões para mais críticas ao seu governo, que só aumentavam, e sancionou a lei, apesar dos alertas. 

Em 29 de janeiro de 2014, a lei entrou em vigor. Em 17 de março, o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, chancelou a criação da "força-tarefa" da "lava jato". Desde seu surgimento, o grupo atraiu a atenção da imprensa, narra o jornal. "A orquestração das prisões e o ritmo da atuação do Ministério Público e de Moro transformaram a operação em uma verdadeira novela político-judicial sem precedentes", afirmam Bourcier e Estrada.

 

Lição aprendida

 

No mesmo momento, a administração de Barack Obama nos EUA dava mostras de seu trabalho para ampliar a aplicação do FCPA e aumentar a jurisdição dos EUA no mundo. Leslie Caldwell, procuradora-adjunta do DOJ, afirmou em uma palestra em novembro de 2014: "A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que nós prestamos à comunidade internacional, mas sim uma medida de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses em questões de segurança nacional e o das nossas empresas, para que sejam competitivas globalmente."

O que mais preocupava os EUA era a autonomia da política externa brasileira e a ascensão do país como uma potência econômica e geopolítica regional na América do Sul e na África, para onde as empreiteiras brasileiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS começavam a expandir seus negócios (impulsionadas pelo plano de criação dos "campeões nacionais" patrocinado pelo BNDES, banco estatal de fomento empresarial).

"Se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um aparelho do PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos", afirmou ao Le Monde um ex-membro do DOJ encarregado da relação com os latino-americanos.

A tarefa ficou ainda mais difícil depois que Edward Snowden mostrou que a NSA (agência de segurança dos EUA) espionava a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, o que esfriou ainda mais a relação entre Brasília e Washington.

Vários dispositivos de influência foram então ativados. Em 2015, os procuradores brasileiros, para dar mostras de boa vontade para com os norte-americanos, organizaram uma reunião secreta para colocá-los a par das investigações da "lava jato" no país. 

Eles entregaram tudo o que os americanos precisavam para detonar os planos de autonomia geopolítica brasileiros, cobrando um preço vergonhoso: que parte do dinheiro recuperado pela aplicação do FCPA voltasse para o Brasil, especificamente para um fundo gerido pela própria "lava jato". Os americanos, obviamente, aceitaram a proposta.

 

A crise perfeita

 

Vendo seu apoio parlamentar derreter, em 2015 Dilma decidiu chamar Lula para compor seu governo, uma manobra derradeira para tentar salvar sua coalizão de governo, conforme classificou o jornal. Foi quando o escândalo explodiu: Moro autorizou a divulgação ilegal da interceptação ilegal de um telefonema entre Lula e Dilma, informando a Globo, no que veio a cimentar o clima político para a posterior deposição da presidente em um processo de impeachment. Moro, depois, pediu escusas pela série de ilegalidades, e o caso ficou por isso mesmo.

Os EUA estavam de olho nas turbulências. Leslie Backshies, chefe da unidade internacional do FBI e encarregada, a partir de 2014, de ajudar a "lava jato" no país, afirmou que "os agentes devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, de como casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes e influenciar as eleições e cenário econômico". "Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem trimestralmente com os advogados do DoJ para revisar possíveis processos judiciais e as possíveis consequências."

Assim, foi com conhecimento de causa que as autoridades norte-americanas celebraram acordo de "colaboração" com a Odebrecht, em 2016. O documento previa o reconhecimento de atos de corrupção não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais a empresa tivesse negócios. Como a empreiteira relutava, os magistrados ordenaram ao Citibank, que administrava o dinheiro da empresa nos EUA, que desse um prazo de 30 dias para encerrar as contas da Odebrecht. Em caso de recusa do acordo, os valores depositados nessas contas seriam colocados em liquidação judicial, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional, levando, inevitavelmente, à falência. A Odebrecht aceitou a "colaboração".

A "lava jato" estava confiante de sua vantagem, apesar de ter ascendido sem a menor consideração pelas normas do Direito. "Quando Lula foi condenado por 'corrupção passiva e lavagem de dinheiro', em 12 de julho de 2017, poucos relatos jornalísticos explicaram que a condeação teve base em 'fatos indeterminados'' destacou o jornal.

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Depois de condenar Lula e tirá-lo de jogo nas eleições de 2018, Sergio Moro colheu os louros de seu trabalho ao aceitar ser ministro da Justiça do novo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, os norte-americanos puderam se gabar de pôr fim aos esquemas de corrupção da Petrobras e da Odebrecht, junto com a capacidade de influência e projeção político-econômica brasileiras na América Latina e na África. Os procuradores da "lava jato" ficaram com o prêmio de administrar parte da multa imposta pelos EUA à Petrobras e à Odebrecht, na forma de fundações de Direito privado dirigida por eles próprios em parceria com a Transparência Internacional.

 

Conversão lucrativa

 

A recompensa que Sergio Moro escolheu para si também foi o início do fim de seu processo de canonização. Depois da eleição de Bolsonaro, veio à tona o escândalo da criação do fundo da Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos dos procuradores ao determinar a dissolução do fundo e direcionar o dinheiro para outras finalidades.

Em maio de 2019, o The Intercept Brasil começou a divulgar conversas de Telegram entre procuradores e Moro, hackeadas por Walter Delgatti e apreendidas pela Polícia Federal sob o comando do próprio Moro, enquanto ministro da Justiça. Elas mostram, entre outros escândalos, como Moro orientou os procuradores, e como estes últimos informaram os EUA e a Suíça sobre as investigações e combinaram a divisão do dinheiro.

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Depois de pedir demissão do Ministério, Moro seguiu o mesmo caminho lucrativo de outros ex-agentes do DOJ e passou a trabalhar para o setor privado, valendo-se de seu conhecimento privilegiado sobre o sistema judiciário brasileiro em casos célebres para emitir consultorias, um posto normalmente bastante lucrativo. A Alvarez e Marsal, que o contratou, é administradora da recuperação judicial da Odebrecht.

 

 

04
Nov21

O indiciamento do presidente por crimes contra a humanidade

Talis Andrade

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por Marcelo Semer

O presidente da República está prestes a ser indiciado pelo cometimento de diversos delitos, inclusive crimes contra a humanidade, pela intencional e desastrada condução das políticas públicas em face da pandemia do coronavírus, que levaram o país ao podium mundial de mortos, com mais de seiscentas mil vidas perdidas. 

Até agora, Bolsonaro tem sido beneficiado por um conjunto de diques de contenção: de um lado, o Procurador Geral da República, escolhido a dedo, fora das indicações da carreira, e que tem levado o Ministério Público Federal, sempre tão combativo, ao silêncio, quando não à defesa do próprio governo; de outro, o presidente da Câmara dos Deputados, a quem aliou-se politicamente, mediante a concessão de cargos e verbas, que mantém devidamente engavetados dezenas de pedidos de abertura de impeachment. 

Outros presidentes não tiveram a mesma sorte: Michel Temer chegou a ser denunciado criminalmente pelo então procurador-geral Rodrigo Janot; Dilma Roussef sofreu a vindita do deputado Eduardo Cunha (afastado e condenado pela Justiça e por seus pares, mas só depois de comandar o impeachment) e Fernando Collor de Mello sofreu tanto o processo político quanto o criminal. 

Enfim, com um relatório altamente fundamentado, depois de seis meses de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado, que ouviu mais de 60 pessoas, e nutrido por consistentes pareceres jurídicos, as acusações contra Jair Bolsonaro são em gênero, número e grau, muito mais lesivas e impactantes do que as que suportaram seus antecessores. 

É hora, então, de se aguardar para saber se, afinal de contas, as instituições permanecem mesmo funcionando. Ou se o sistema político-jurídico de blindagem vai jogar as mais sérias imputações até então deduzidas contra um presidente da República para debaixo do tapete. E se a mídia, que tanto se escandaliza com gastos além do teto, apontará, com igual destaque, a indignidade dos omissos.

O que se apurou em meses de comissão parlamentar, e paralelamente em fundados estudos a ela encaminhados, como por exemplo o do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da USP coordenado pelos professores Deisy Ventura e Fernando Aith, é que os drásticos resultados da pandemia no país decorreram de opções políticas tomadas pessoalmente pelo presidente da República. 

Assim, as enormes dificuldades para a efetivação do isolamento social por aqui foram consequências diretas do esforço em sentido contrário empreendido por Jair Bolsonaro, seja na edição de decretos que buscaram liberar atividades comerciais ao máximo, seja pela luta política e jurídica contra as medidas de isolamento nos Estados, seja no exemplo quase cotidiano do presidente, ele mesmo, sem intermediários, promovendo aglomerações à sua volta. 

O uso de máscara, talvez a mais bem sucedida das profilaxias não farmacológicas contra a disseminação do vírus, foi bombardeado diuturnamente pelo presidente, que: não a usava na maioria de seus eventos políticos (tanto que restou autuado em diversos deles); criticava sua eficácia, com base em fake news (como a live em que sugeria ser o apetrecho responsável pela redução da oxigenação do sangue); e como se não bastasse retirava à força, máscaras de crianças em plena aglomeração. Por fim, sugeriu inúmeras vezes que o ministro da Saúde providenciasse ato normativo para abolir a obrigatoriedade de seu uso, ainda sob patamares incipientes de imunização.

A imunização, aliás, foi o maior entre seus pecados capitais. 

Constituiu um gabinete paralelo que simulou subsídios científicos para dar sustentação à tresloucada tese da imunização de rebanho, pela qual nenhuma medida seria realmente necessária para contornar uma epidemia que se esvairia por si só, assim que atingisse um certo patamar de contaminação. O deputado Osmar Terra passou um ano e meio fixando datas próximas para o “fim da pandemia”, que o presidente repetia em rede nacional, sem se ater ao fato de que: a-) mesmo as pessoas já contaminadas poderiam ser novamente infectadas; b-) mais de um milhão e meio de brasileiros teria morrido na espera de que todos pudessem ser naturalmente imunizados -o que, aliás, não aconteceu em lugar nenhum do planeta mesmo depois de quase dois anos de pandemia.

À custa da defesa desta tese -inúmeras vezes enunciada pelo presidente- atrasou-se enormemente a aquisição de vacinas, postergando-se a imunização -e, com isso, ampliando exponencialmente o número de mortos. Bolsonaro disse não à “vacina chinesa”, o que atrasou por meses o início da imunização e, ao mesmo tempo, ignorou dezenas de ofertas da Pfizer, buscando pretextos jurídicos ou econômicos para negar sua compra. À inquietação da população que via o tempo passar e as mortes se multiplicarem, seu ministro da Saúde, aquele que expressamente dizia ser o homem que lhe obedecia, indagava: “para que tanta ansiedade?”.

Sua luta contra a vacina tem perdurado mesmo depois da inequívoca comprovação do sucesso contra o vírus. Bolsonaro fez questão de desfilar na Assembleia Geral das Nações Unidas como o único chefe de Estado não vacinado e, ainda após apresentação do relatório da CPI, teve tempo para a disseminação de mais uma mentira maliciosa, relacionando o vírus da AIDS à imunização. 

Considerando que ainda metade do país ainda não está totalmente vacinada e mais de vinte milhões de brasileiros estão com a segunda dose atrasada, a persistência da luta contra a vacina certamente significará mais mortes.  Estivesse o presidente já sendo processado criminalmente em alguma das milhares de varas pelo país, uma reiteração delituosa tão desbragada certamente justificaria a decretação da prisão preventiva.

Mas se isolamento, máscaras e vacinas eram ignorados de forma sistemática, o presidente da República, com o aval tabajara de seu gabinete paralelo, tentou construir com medicamentos sabidamente ineficazes, um álibi para o negacionismo: o kit covid, do qual o presidente foi, mais uma vez, o principal garoto propaganda. 

Para empurrar a cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina garganta abaixo dos brasileiros, ele fez anúncio em cadeia nacional, gastou fábulas por meio das coniventes Forças Armadas, demitiu dois de seus ministros da saúde resistentes à farsa e, sob o abrigo cúmplice da direção do Conselho Federal de Medicina, bateu-se pela “autonomia médica” como reforço a seu charlatanismo. Como a CPI expôs de forma contundente, o braço privado de seu gabinete paralelo, a Prevent Senior, obrigava seus médicos a ministrar tais remédios, ao mesmo tempo em que escondia números daqueles que morriam após o tratamento. 

De outro lado, uma falsa sobrenotificação de mortes, também havia sido propagandeada pelo presidente, após adulteração de suposto estudo do Tribunal de Contas da União, por meio de um relatório renegado, que chegou às suas mãos coincidentemente pelo filho de um grande amigo.

Conseguir o feito de ultrapassar a marca de 600.000 mortos (atrás apenas dos Estados Unidos, por enquanto) não foi fácil: foi um verdadeiro tour de force do governo Bolsonaro, capitaneado pelo presidente em pessoa: provocações a governadores, pressão sobre Judiciário, ostensiva publicidade paga com o dinheiro público e uma subterrânea rede de propagação de fake news, repleta de tentáculos em diversos veículos de mídia, blogs, templos etc.

Pode ser que essas milhares de almas tenham sido perdidas como um instrumento para vitaminar sua própria sobrevivência política, evitando que a desaceleração na economia colocasse à prova suas promessas eleitorais -teriam sido, ademais, mortes em vão, porque tem sido justamente o retardo na redução de mortes e casos, que mais prejudica o país, inclusive na economia.

Mas o fato é que olhando retrospectivamente, todos os pilares que o governo Bolsonaro apresentou a partir de 2019, quando iniciou sua gestão, justificavam as condutas que viriam a desenvolver na pandemia: 

a-) a ânsia pela desregulamentação e esvaziamento do poder fiscalizatório, e o predomínio de uma suposta liberdade de matar e desmatar, se casam perfeitamente com a repulsa tão consistente quanto inexplicável, ao uso da máscara protetora e do respeito às regras sanitárias; 

b-) o terraplanismo com que se tentou reescrever a história do país -e por mais incrível que parecesse, também a geografia- reflete-se no contínuo negacionismo acerca da gravidade da pandemia, aliada à propagação de inúmeras teorias da conspiração, com as quais, entre outras providências grotescas, propagou-se o boato de enterros com caixões vazios, emulou-se a invasão a hospitais para desvelar a “mentira” da lotação dos leitos e reproduziu-se a abjeta expressão “vírus chinês”, propositadamente hostil; 

c-) o pensamento mágico que circunda a imagem do presidente (a consideração de “mito” mesclado com a visão de um escolhido) incorporam-se no apego desmesurado ao tratamento precoce e a ideia de um fármaco salvador que ajudaram a compor a tônica do negacionismo (não é tão grave se é curável); 

d-) o darwinismo social, a ideia de que só os mais fortes sobrevivem impulsiona a aceitação da imunidade de rebanho, traduzida pela lógica de que todos os brasileiros iriam pegar a doença e apenas os mais fracos, os que tem comorbidade ou não tem “histórico de atleta” seriam mortos ou sequelados. A ânsia de cravar essa diferenciação levou o presidente a reclamar, em reunião ministerial, de atestado de óbito de um militar (por não darem destaque às comorbidades), a chamar de “bundões” os jornalistas pelo sedentarismo e aduzir a repulsa ao “país de maricas”; 

e-) a inserção no horizonte internacional, a partir da adesão ao antiglobalismo trumpista, conduzido, sobretudo, pelo então chanceler Ernesto Araújo, levou o governo à colisão com a OMS e o desprezo a quaisquer iniciativas globais, o que viria também a dificultar a inserção no mercado das vacinas. 

A visão de mundo do bolsonarismo é um conjunto destes elementos: a política da destruição, a lógica da irracionalidade que estimula o fanatismo, o retorno a um passado idílico sem amarras politicamente corretas, em que os fortes possam prevalecer sem perder tempo para cuidar dos ficam pelo caminho. A reverência às milícias e o desprezo aos indígenas mostra bem de que lado da morte o presidente se posiciona. 

Mas seja por fidelidade à racionalidade da destruição, seja para minorar desgastes eleitorais, o fato é que milhares de vidas foram sacrificadas por interesses menores, políticos ou pessoais, a partir de decisões que nasceram no círculo mais íntimo do poder. 

Rigorosamente todas as ações contrárias ao bom senso e lesivas à saúde, ostentam as digitais de Jair Bolsonaro -as mesmas que, por justiça, agora se espera sejam colhidas em seu indiciamento.

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20
Out21

A impunidade de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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por Julian Rodrigues /no site A Terra é Redonda

“Criei um monstro”. Quem diz isso é um dos criadores da legislação que deu ao Ministério Público sua feição atual, no governo de José Sarney, mesmo antes da Constituição de 1988. O reconhecimento que faz Sepúlveda Pertence, ex-Procurador Geral da República e ex-Ministro do STF é incontornável.

A intenção inicial era positiva. Dotar de autonomia e independência funcional a um corpo de funcionários públicos, operadores do direito altamente qualificados que deveriam promover o inquérito civil e a ação pública, zelar pelo patrimônio público, pelos interesses da sociedade, defender os direitos sociais e difusos, o meio ambiente, fiscalizar os executivos, defender os cidadãos fazer cumprir as leis e combater a corrupção.

Logo no início dos anos 1990, ainda sob o impulso democrático das mobilizações sociais que derrubaram a ditadura e construíram a “Carta cidadã”, o papel do Ministério Público parecia progressivo, aliado dos movimentos sociais, com figuras combativas, operando a favor da ampliação de direitos, combatendo abusos.

racisPromotores/procuradores ganharam autonomia funcional e administrativa, inamovibilidade, vitaliciedade. Qualquer bacharel em direito, com três anos de prática jurídica pode se tornar membro do MP, caso aprovado em concurso público.

Progressivamente, o Ministério Público se molda ao velho sistema de justiça brasileiro – racista, elitista e burguês. Vai se configurando como uma elite de funcionários públicos, altamente privilegiada. Somente o Ministério Público da União vai onerar em R$5,3 bilhões o orçamento público em 2021. As remunerações dos promotores/procuradores, sejam federais ou estaduais, excedem em muito o salário base mensal de R $30 mil. Há vantagens e penduricalhos sem fim. O Brasil é o país que mais gasta recursos com o MP.

O MP é verdadeiro clube do bolinha branquelo: 77% dos seus integrantes são pessoas brancas, e, claro, 70% são homens. Jovens de classe média alta que saem das faculdades de direito e se dedicam, exclusivamente, por anos a fio, a decorar dados mecanicamente – se preparando para passar em concursos públicos altamente competitivos e excludentes. Não é por acaso, portanto, que o Ministério Público seja protagonista do punitivismo penal e do encarceramento em massa de pobres pretos no Brasil.

Que o diga Rosângela Sibele de Almeida, 41 anos, mãe faminta, presa por furtar miojo e suco em pó em um supermercado (no valor de R$ 21): “embora o valor do furto seja irrisório, a mulher foi mantida presa após a audiência de custódia na Justiça, tendo a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. O argumento usado pela promotoria foi de que a acusada já teria outros registros de furtos”.

Rosângela ficou presa por cerca de duas semanas, e seu caso teve de chegar ao STJ para que fosse liberada. Constatem o nível de reacionarismo do MP e do Judiciário de São Paulo – não reconhecem nem furto famélico ou o princípio da insignificância.

A impunidade de Deltan

Para encurtar a conversa: todo esquema da Lava Jato – direitista, golpista, anti-povo – teve o Ministério Público como protagonista. E não foi só a turma de Curitiba. Rodrigo Janot, então Procurador Geral, estava alinhado com a maioria de seus pares em todo o país.

Uma figura tão minúscula como Deltan Dallagnol não se transformou no segundo grande justiceiro da nação – o Robin do Batman (Moro) – sem apoio não só da mídia e da burguesia, mas também de seus coleguinhas Brasil afora – procuradores e juízes, todos tomados por um antipetismo grotesco.

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Deltan, branco, 40 anos, do interior do Paraná, de família evangélica e filho de um procurador, passou no concurso do MP aos 23, antes mesmo de terminar o curso de direito. Tomou posse após controversa decisão judicial. Controvérsia que também ronda seu “mestrado” em Harvard. O fato é que sim, ele foi bem adestrado nas teorias estadunidenses e foi um bom operador dos interesses do Departamento de Justiça norte-americano.

Dallagnol agiu sem nenhum controle. Liderou um grupo de promotores que cometeu todo tipo de fraude e abuso, em suposta cruzada anticorrupção, cujo objetivo era derrubar Dilma, criminalizar o PT e prender Lula. Megalomaníaco, tentou mudar a legislação do país, queria derrubar o PT e refundar a república. Wannabe, alçado a popstar, ganhou muito dinheiro com palestras. Corrupto, tentou montar um fundo de 2,5 bilhões para ele e seus coleguinhas, com dinheiro da Petrobrás. Agora sabemos que ele também orientava e redigia as delações premiadas – direcionando tudo para destruir o PT.

Os crimes de Dallagnol são bem conhecidos desde o início das revelações da Vaza-Jato. Mas, então, o que aconteceu com ele? (Moro saiu da magistratura, virou ministro de Bolsonaro, se desmoralizou, saiu do governo e foi ganhar a lot of money nos EUA). Enquanto isso nadica de nada atinge o menino prodígio de Pato Branco. Minto: em setembro de 2019, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs a ele a simbólica pena de “censura”, por ter extrapolado os limites da liberdade de expressão – no caso em que ofendeu Renan Calheiros.

E toda a desgraceira que ele fez na Lava-Jato? Pois é. Em agosto de 2020, depois de 42 adiamentos (sim, 42 mesmo), o processo aberto por Lula contra Deltan – lá em 2016 – foi arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público porque eventuais penas já estariam prescritas. Uma pizza gigante (conversas vazadas mostraram que Dallagnol tinha contatos dentro do CNMP que o protegeram desde o início).

Resumindo: se nem o criminoso Deltan Dallagnol teve nenhum tipo de punição por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, para que serve esse órgão, afinal?

Um primeiro passo

É preciso, portanto, começar a colocar esse monstrinho (MP) de volta à jaula. Entre as profundas reformas a serem realizadas no sistema de justiça brasileiro um bom começo é aprovar a Proposta de Emenda Constitucional número 5, de 2021. A PEC 5 é bela sacada do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Ela é simples. E se mostrou certeira, tendo em vista a reação contrária virulenta dos príncipes e princesas do MP.

PEC 5 mexe na composição do CNMP, aumentando o número de integrantes, com mais peso para as indicações do Congresso Nacional e de todas as carreiras do MP. Também tira o poder dos próprios membros do MP de eleger o Corregedor Nacional e determina que elaborem um Código de Ética da instituição. Uma coisinha de nada deixou a turminha em polvorosa. E mobilizam seus aliados na grande mídia, e outros sensíveis despolitizados.

Quem é progressista, do campo democrático e de esquerda não deve vacilar nem alimentar ilusões. O Ministério Público é uma corporação conservadora, parte da estrutura do Estado oligárquico e racista brasileiro. Foi peça chave no golpe de 2016 e segue militando contra o campo popular. A PEC 5 é um mínimo freio de arrumação para que a sociedade tenha algum mecanismo de controle sobre essa casta de gente branca rica de direita cheia de poderes.

Todo apoio à PEC 5!

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10
Out21

“Estivemos mais perto de uma ditadura com Moro e Dallagnol do que com Bolsonaro”

Talis Andrade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes comparou o que chamou de “estrutura ditatorial” criada em Curitiba pela força-tarefa da Lava Jato com os “arroubos” de Jair Bolsonaro e concluiu que “nunca estivemos tão vizinhos” de uma ditadura quanto no momento de funcionamento da Operação comandada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

“Nós chegamos muito vizinhos de um modelo autoritário de uma República dominada por um juiz e por um procurador”, declarou em entrevista exclusiva à TV 247. “Eu tenho dito, sem exagero, que, com todos esses arroubos de Bolsonaro, na verdade, nós nunca estivemos vizinhos, tão vizinhos de uma ditadura como com Moro e Dallagnol em Curitiba”, completou o ministro ao jornalista Mario Vitor Santos, no programa Forças do Brasil.

Gilmar observou ainda que “por pouco” também “não se estruturou um modelo de corrupção”, mas lembrou: “pouco se fala na tal Fundação Dallagnol”. Em diversos momentos da conversa, ele fez duras críticas ao apoio irrestrito da mídia aos vazamentos da Lava Jato e cobrou que todos os envolvidos - Judiciário e imprensa - façam uma autocrítica sobre o que ocorreu.

O magistrado relatou um episódio em que, numa conversa com Paulo Guedes, disse a ele que a principal contribuição do ministro da Economia ao país - digna de ser inserida no currículo, em sua opinião - foi a de ter “tirado Sergio Moro de Curitiba”, uma vez que a proposta e o convite para que o então juiz fosse ministro da Justiça do governo atual teriam partido de Guedes. Depois, em uma conversa com Bolsonaro, Gilmar relata ter dito ao presidente: “vai ser reconhecida ainda como uma grande contribuição o senhor ter tirado o Moro de Curitiba e tê-lo devolvido para o nada”.

Lista tríplice fraudável

Como já fez anteriormente, Gilmar Mendes voltou a criticar, na entrevista, a lista tríplice da Procuradoria Geral da República, que “deu ensejo a esse personagem, Rodrigo Janot”, alguém que “corrompeu todo um sistema político e um sistema institucional brasileiro”. “E agora queriam voltar com essa lista”, alertou.

 

 
13
Fev21

“É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros

Talis Andrade

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Por Joaquim de Carvalho

Um dia antes da divulgação de novas mensagens demolidoras, a extinta Lava Jato requentou um caso de 2009 e realizou uma operação que tenta jogar lama no Partido dos Trabalhadores.

Procuradores que agem como leões sem dentes, mas que ainda rugem.

Uma atitude previsível para um grupo que, em 2016, um dia depois da ilegalidade da condução coercitiva de Lula, discutiu como avançar no lawfare contra o ex-presidente e contra todos os que se opunham ao projeto de poder da Lava Jato.

Primeiramente, se tratará aqui dos subterrâneos da força-tarefa, expostos em novas mensagens apreendidas pela Operação Spoofing que foram periciadas e reportadas ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira.

No dia 5 de março de 2016, nomeada por Rodrigo Janot para ser correspondente da Lava Jato em Brasília, a procuradora Anna Carolina Resende Maria Garcia expôs sua estratégia no chat administrado por Deltan Dallagnol.

Ela disse que a prioridade número 1 era “atingir Lula na cabeça” e, em seguida, o então presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ministro mais novo do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Nomeado alguns meses antes para a corte, Ribeiro Dantas tinha tomado algumas decisões que se chocavam com as sentenças de Moro e uma manobra regimental o afastou da relatoria da Lava Jato.

Para seu lugar, foi escolhido o paranaense Félix Fischer, que Moro conhecia bem, pois o filho do ministro, Octávio Fischer, na época advogado, hoje desembargador, fora citado em um escândalo de venda de sentenças nas cortes superiores que transitou por Curitiba.

No auge da Lava Jato, o STJ aplicou um princípio regimental que o STF ignorou em caso idêntico: assim como Ribeiro Dantas, Luiz Edson Fachin foi voto vencido na Segunda Turma do STF, mas nem assim perdeu o posto de relator.

São os dois pesos e duas medidas que a Lava Jato introduziu no sistema de justiça brasileiro.

Ao falar de acertar a cabeça de Lula, e atacar uma autoridade do Legislativo e outra do Judiciário, Carol, como a procuradora Anna Carolina Resende Maria Garcia é chamada por seus pares, expôs o lawfare da Lava Jato — um neologismo da década de 70 que significa guerra que tem o direito como arma.

Apesar de revelar estratégias, antecipar decisões e articular o que hoje pode ser visto como crime, o chat tornado público foi comparado por um dos procuradores desta guerra contra a democracia brasileira como “conversa de botequim”.

Foi o que disse Orlando Martello Júnior em e-mail enviado a seus colegas do Ministério Público, que o jornal O Globo tornou público esta semana. 

Ele não nega a veracidade das mensagens — se o fizesse, em comunicação interna do Ministério Público, seria o mesmo que chamar seus colegas de imbecis. 

O que ele tenta é criar a narrativa de que tudo não passou de uma conversa de amigos. 

Na condição em que os procuradores se encontram, é melhor serem visto como bêbados e irresponsáveis do que como criminosos.

Todos sabem que as mensagens periciadas pela defesa de Lula são verdadeiras, porque o que é tramado no escurinho do chat se concretiza à luz do dia.

Algumas ações tramadas, como a colaboração com autoridades estrangeiras para “ferrar" a Petrobras, como diz um deles, são crimes, mas a punição é absolutamente improvável, como mostram dois casos recentes.

Em um, o procurador Diogo Castor de Mattos foi flagrado dissimulando o patrocínio de um outdoor com elogio a ele próprio e a seus colegas da Lava Jato.

Em outro, Januário Paludo, o “pai" da turma, foi tratado como testemunha no inquérito em que foi acusado de receber propina para proteger doleiros envolvidos no caso Banestado.

Um advogado que era apontado como o rei da delação na Vara Federal de Moro, Antônio Figueiredo Basto, matou no peito e vai responder pelo crime.

Figueiredo Basto foi denunciado pela “falsa venda de proteção”, como classificaram os procuradores que fizeram a denúncia.

Se a proteção vendida era falsa, por que foi efetiva, já que os doleiros que confessaram o crime não foram incomodados em Curitiba no período em que molharam a mão de Figueiredo Basto?

O Ministério Público se blindou, evidentemente, mas os procuradores da Lava Jato não escapam da sanção moral de seus pares — o olhar atravessado no corredor, por exemplo, ou a distância no cafezinho.

Na instituição, sabe-se o que os lavajateiros fizeram no verão passado. Eles escancararam uma verdade incômoda: os membros do MP são inimputáveis, estão acima da lei.

Porque, depois de tudo o que se divulgou, fica a pergunta: Quem fiscaliza o fiscal? Eles próprios. 

Nem o procurador geral Augusto Aras, chefe da instituição, tem poder para processar um procurador de piso.

Martello Júnior, que criou a versão da “conversa de botequim”, deveria saber mais do que ninguém que a operação que catapultou Moro à condição de herói nasceu torta, é ilegal desde o princípio.

Sem nome de Lava Jato, a investigação foi aberta no dia 18 de julho de 2006, com despacho manuscrito de Moro.

Ele recebeu representação de um delegado da Polícia Federal em Londrina com trechos de uma interceptação telefônica entre o advogado do então deputado federal José Janene e um cliente, assessor de Janene, com orientações sobre um depoimento.

Na conversa interceptada, o advogado conta que esteve num jantar juntamente com Alberto Youssef e sugere que o doleiro — que tinha sido preso por Moro em razão do caso Banestado — continuava lavando dinheiro para Janene.

O despacho em que Moro abre nova investigação contra Youssef foi manuscrito, com decretação de “sigilo absoluto”. 

Moro e o despacho manuscrito em que abre uma investigação obscura, em 2006, a origem da Lava Jato

Dois anos depois, a mulher de Martello, a procuradora Letícia Pohl, atuava na Vara de Moro quando manifestou estranheza a respeito desse obscuro inquérito, que daria origem à Lava Jato no início de 2014.

"As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.

“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.

Na volta dos autos para Moro, em janeiro de 2009, a PF determinou mais quebras de sigilo, sem especificar que crime investigava — era tudo muito genérico —, e Letícia Pohl Martello mais uma vez tentou enquadrar a investigação, para que “delimitasse" os pedidos de quebra de sigilo de várias empresas.

Moro ignorou a manifestação do Ministério Público, e atendeu ao pedido integral da PF, contrariando um princípio do Código de Processo Penal.

As cotas determinadas pelo MP devem ser cumpridas pela polícia, já que àquele cabe o controle externo desta, e não ao Poder Judiciário.

Moro, no entanto, a partir daí e até 2014, quando Deltan Dallagnol assumiu a investigação, já não consultou mais o MP antes de decidir quanto aos pedidos da PF. 

Em suas decisões sobre quebra sigilo, o então juiz repete uma frase:

“Ciência ainda ao MPF. Não o ouvi previamente em virtude da necessidade de não haver solução de continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de medidas investigatórias sobre as quais o MPF já se manifestou favoravelmente anteriormente.”

Moro, como se vê, não queria nesta época obstáculo na relação dele com a PF. Por quê? Talvez porque a procuradora Letícia não dissesse amém a todos os pedidos da polícia.

O PT ainda não era alvo da investigação, mas o inquérito genérico se aproximava de empresas que supostamente lavavam dinheiro e também de doleiros, que formam o grosso clientela rica de Figueiredo Basto, o rei da delação e que, em 2019, seria denunciado por receber propina em nome de procuradores e policiais.

Um detalhe importante: em 2009, quem assumiu a investigação, numa manobra suspeita, foi o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula.

Igor é tão próximo de Moro que em 2019, ministro de Bolsonaro, este o levou a Brasília para chefiar um dos mais importantes departamentos da PF, o de Investigação e Combate ao Crime Organizado.

Em 2010, quem também entrou na investigação foi Márcio Adriano Anselmo, que quatro anos depois se destacaria na Lava Jato. 

Em rede social no ano de 2014, Adriano Anselmo deu uma demonstração de como via a política.

“Alguém segura esta anta, por favor!”, escreveu ele no Facebook, ao postar uma foto de Lula. 

Adriano Anselmo também ocuparia cargo de relevância na Polícia Federal na gestão de Moro como ministro da Justiça — foi chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN).

Enquanto Anselmo atacava Lula, em 2014 Igor sugeria voto em Aécio Neves, adversário de Dilma Rousseff. 

“Esse é o cara”, postou como legenda de várias fotos do candidato tucano, hoje mergulhado até o pescoço na lama da corrupção. 

Igor também compartilhou reportagem da revista inglesa “The Economist” em que se lia: “O Brasil precisa se livrar de Dilma e eleger Aécio”. 

Sete anos depois, com a extrema direita no comando do país, a Lava Jato deu nesta semana seus estertores com uma operação a que deu o nome Pseudeia, que em grego significa mentira. 

Ato falho? 

Não. Apenas um trocadilho pobre, pois o alvo da operação foi Cláudio Augusto Mente, parceiro de José Janene e Alberto Youssef na CSA Finance Project.

Augusto Mente apareceu na investigação em 2009, mas não foi incomodado. Os lavajateiros usaram uma  delação de 2016, a de Zwi Scornicki, e a análise de extratos de ligações telefônicas de 2013.

Tudo para tentar incriminar João Vaccari Neto, que foi tesoureiro do PT. Basta ler a decisão de Gabriela Hardt para perceber a ausência de fundamentos para a operação.

Delação, como se sabe, não é prova. E registro de ligação telefônica de Cláudio Augusto Mente para Vaccari — e vice-versa — também não passa de indício.

Por isso, quando se lê o texto assinado por Gabriela Hardt, é impossível não relacioná-lo ao que disse Deltan Dallagnol no chat sobre a magistrada. 

“Gente, importante: Gabriela não sabe o que é prioridade. Há 500 processos com despacho pendentes e não sabe o que olhar. Combinei de criarmos uma planilha google e colocarmos o que é prioridade pra gente. Quem quiser que suas decisões saiam logo, favor criar e indicar os autos, prioridade 1, 2 ou 3 e Sumário ao lado, e me passar o link para eu passar pra ela”, disse.

Moro já fora da Justiça Federal para servir a Bolsonaro, quando a juíza recebeu Dallagnol. Também combinaram de enviar textos antecipados, para ela "já ir apreciando”.  

Como se verá no chat alguns dias depois, Moro continuava dando as cartas em Curitiba, ao cobrar de Dallagnol informações para levar a Davos, como ministro da Justiça.

A Pseudeia desta semana tem o velho cheiro de armação de procuradores suspeitos. 

Na manifestação do MPF, já não aparece Dallagnol, que pediu para sair da Lava Jato depois de responder a inúmeras representações no Conselho Nacional do Ministério Público, mas estão lá Orlando Martello Junior, Januário Paludo, Roberson Pozzobon, Laura Tessler, Athayde Ribeiro da Costa e Paula Galvão, gente que deveria hoje estar no banco dos réus e que fosse impedida de acusar quem quer que seja, por absoluta falta de isenção.

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- - -

PS: Até hoje não se sabe por que Letícia Pohl, a mulher de Orlando Martello, deixou de atuar na Vara de Moro. Em seu livro de memória, “Nada Menos que Tudo”, Rodrigo Janot, procurador geral da república na época, conta que Deltan Dallagnol não era o procurador natural da Vara de Moro, quando o inquérito de 2006 recebeu o nome de Lava Jato, em 2014. Dallagnol substituiu alguém que não quis levar o caso adiante. De qualquer forma, a família de Letícia Pohl ganhou com a Lava Jato. Seu marido, um dos mais atuantes nas delações, era lotado em São Paulo, no cargo de procurador regional, e durante todo o período da força-tarefa recebeu diárias para trabalhar em Curitiba, onde ela e o filho moram.

09
Fev21

Como Moro, ainda juiz, ajudou bancas de advogados dos EUA a ganhar dinheiro com a Lava Jato

Talis Andrade

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por Joaquim de Carvalho

Na mais recente leva de mensagens da Lava Jato, periciadas e informadas pela defesa de Lula ao STF, Sergio Moro aparece com uma orientação aos procuradores da república para que processem um empresário norte-americano citado na investigação sobre a compra da refinaria de Pasadena.

O recado foi repassado por Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da república que trabalhava em casos sob a jurisdição de Moro desde o Banestado.

Era 10 de agosto de 2018, às 10h47, quando Carlos Fernando avisa que tem uma mensagem do então juiz, que os procuradores da Lava Jato chamam de “Russo”:

"Mensagem do Russo”, diz, para em seguida copiar a postagem de Moro, enviada na véspera, já no final da noite (22h10):

“Esqueci de uma coisa. Na ação penal de Pasadena, um dos acusados é o representante da Astra Oil que teria pago propina, o Alberto Feilhaber, norte-americano e residente no US. Chegaram a avaliar a possibilidade de transferência de informação ou processo nos US?”

A mensagem, por si só, revela que a Lava Jato tinha seus próprios caminhos (ilegais) para colaborar com autoridades estrangeiras, sem respeitar os tratados que obrigam o uso de canais oficiais — no caso, o Ministério da Justiça.

Os advogados de Lula manifestam estranheza quanto à conduta de Moro, típica de acusador, não de magistrado.  

“Era o então juiz SERGIO MORO — ou “Russo”, segundo codinome adotado nas conversas clandestinas — quem sugeria a prática de atos de persecução no Brasil ou exclusivamente no exterior, com foco nos EUA”, dizem.

Por quê?

O relatório da defesa de Lula não tem propósito de revelar a motivação de Moro, mas, com base neste e em outros casos parecidos e, principalmente, de seus desdobramentos, é possível ver na atuação do então juiz a ação dele para criar dificuldades para que grandes bancas de advogados se apresentem para vender facilidades.

Advogados que formavam um grupo a que Rodrigo Tacla Durán deu o nome de “Panela de Curitiba”, quando recebeu recado de que deveria contratar profissional próximo de Moro, Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Carlos Fernando dos Santos Lima, entre outros, para se defender na Lava Jato.

Pouco depois, trocou mensagens com Carlos Zucolotto Júnior, ex-sócio de Rosângela Moro, em que recebeu a proposta de pagar 5 milhões de dólares para ter facilidades em acordo de delação premiada e depositou parte — 612 mil dólares — na conta do escritório de Marlus Arns, ex-parceiro da esposa do então juiz em caso da máfia das falências no Paraná.

Há outros casos de advogados brasileiros que se beneficiaram das investigações em que Moro aparecia como ferrabrás, como Antonio Figueiredo Basto, para quem doleiros pagavam mesada para serem blindados.

Renê Ariel Dotti, o decano que Moro aceitou como assistente de acusação da Petrobras, assinou contrato com a empresa pública para receber cerca de R$ 14 milhões. 

Advogado, o irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos também enriqueceu com a chamada “indústria da delação premiada” em Curitiba.

Ligado à Lava Jato em Brasília, o ex-procurador Marcelo Miller pulou o balcão no início de 2017, para se juntar ao escritório Trench, Rossi e Watanabe, que é braço brasileiro da banca americana Baker McKenzie, contratada para representar a J&F (controladora da JBS) em processos criminais que envolviam delação.

Antes mesmo de deixar a Procuradoria Geral da República, onde era homem de confiança de Rodrigo Janot, então chefe da instituição, ele já havia feito contatos com a Odebrecht, para falar de seus planos — trocar o serviço público pela iniciativa privada.

O movimento de Miller é parecido com o de outros agentes públicos estrangeiros que atuaram, direta ou indiretamente, nos processos desencadeados por Sergio Moro. 

O procurador suíço Stephan Lenz, chamado de “cérebro" da colaboração (clandestina) com a Lava Jato, é citado em conversas agora tornadas públicas como autor de um plano para deixar o serviço público em seu país a fim de ser contratado pela Petrobras.

O lugar cobiçado por ele já era ocupado por Ariel Dotti e a negociação não prosperou, mas Stephan Lenz acabou contratado pelo Ministério Público do Peru, também destinatário das investigações realizadas sob autoridade de Moro, sobretudo as que envolviam a Odebrecht.

No país vizinho, um advogado associado a uma banca dos Estados Unidos acabou delatado por receber da Odebrecht 1,3 milhão de dólares para interceder junto ao governo daquele país para que a empresa executasse o projeto Gasoduto Del Sur.

O advogado, falecido em 2017, é Luis Pizarro Aranguren, sócio da Pizarro, Botto & Escobar, escritório associado à multinacional DLA Piper.

A DLA Piper, uma das maiores sociedades de advogados do mundo, com sua origem remontando há mais de dois séculos, nega envolvimento neste caso de corrupção e teve seu nome citado em outro escândalo associado à Lava Jato na América do Sul.

Foi na Colômbia, que levou à demissão do procurador geral Néstor Humberto Martínez, em dezembro de 2019, por envolvimento em casos de corrupção relacionados à atuação da Odebrecht no país.

Néstor era uma espécie de Sergio Moro da Colômbia, devido à sua reputação de honestidade, mas com habilidade política. Foi ministro em mais de um governo — inclusive da Justiça —, de centro esquerda e de direita. 

Ao mesmo tempo em que servia ao governo, mantinha negócios com a multinacional DLA Piper, com o escritório formalmente dirigido pelo filho associado à banca norte-americana.

Moro também sempre teve os seus contatos com escritórios de advocacia e acabou se tornando sócio da banca norte-americana Alvarez & Marsal.

Em 2007, o advogado brasileiro Miguel Reale Júnior denunciou Moro por dar consultoria informal a um procurador de Nova York, Adam Kaufmann, com quem ele fazia dobradinha em investigações decorrentes do caso Banestado. 

Reale Júnior defendia um brasileiro acusado de ser doleiro, que respondia a processos no Brasil e nos EUA.

O procurador respondeu a um procedimento jurídico na corte de Nova York por ter supostamente obtido prova ilícita no Brasil. 

Moro deu a ele alguns caminhos para se safar da acusação, e os dois eram (ou se tornaram) tão amigos que Kaufmann chegou a se encontrar com o então juiz quando veio ao Brasil.

Alguns anos depois, o procurador de Nova York trocou o serviço público por uma banca privada e, em 2015, anunciava em seu currículo a especialidade em casos da Lava Jato nos EUA.

O que Kaufmann precisava era de clientes enrolados em acusações conduzidas a partir de Curitiba.

E nesse sentido, o homem que Moro sugeriu a Carlos Fernando dos Santos Lima processar podia ter de recorrer a ele.

Não é uma acusação, mas a constatação de que Moro pode não ter sido agente da CIA, como muitos especulam — com plausibilidade, em razão de atuar contra os interesses brasileiros —, mas certamente ele foi, voluntaria ou involuntariamente, um agente de grandes escritórios de advocacia, no Brasil e no exterior.

Hoje, ele faz parte de um deles, o Alvarez & Marsal, em que recebe, pelo menos, R$ 1,7 milhão por ano, o mesmo escritório que, a exemplo da DLA Piper, ganhou e ganha dinheiro com a Odebrecht, empresa que Moro, como juiz, ajudou a arruinar.

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