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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

moro camisa preta fascista.jpg

 

por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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02
Jan22

"Moro faz delação premiada de si mesmo em livro", diz o professor João Cezar de Castro Rocha

Talis Andrade

 

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Em entrevista à TV 247, professor da UERJ explica as contradições do ex-juiz parcial em sua relação com o doleiro Alberto Youssef

 

 

247 -  Em entrevista à TV 247, o professor de literatura comparada da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) João Cezar Castro Rocha fez uma análise da autobiografia do ex-juiz Sergio Moro, declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato. O professor revelou que Moro fez uma delação premiada de si mesmo no livro ao se contradizer sobre sua relação com o doleiro Alberto Youssef.

“Não vamos fazer caricatura do Sergio Moro, vamos respeitar o que ele escreveu e vamos ler no texto dele como, em alguma medida, este livro é uma delação premiada de si mesmo. Alberto Youssef era o artífice do maior escândalo de corrupção do Brasil, que ao contrário do que repete a militância bolsonarista sem parar, não é nem Mensalão nem Petrolão, mas aconteceu no Paraná. O maior escândalo de corrupção do país de lavagem de dinheiro e evasão de divisas foi o Banestado. E quem foi o juiz? Sergio Moro”, lembra o professor. 

Rocha destaca que o primeiro caso emblemático de delação premiada no Brasil foi no Banestado e o favorecido foi Youssef. Ou seja, Moro e Youssef já se conheciam desde então, conforme o ex-juiz parcial relata no segundo capítulo de seu livro. Desde o início dos anos 2000 o doleiro já vinha escapando de mandados de prisão. 

“É evidente que o Alberto Youssef no ecossistema político do Paraná é conhecido antes de 1998. O Sergio Moro está dizendo com todas as palavras que Youssef corrompeu a Polícia Federal de Londrina, que recebia informação privilegiada e por isso nunca era preso e essa informação já circulava no início dos anos 2000”, destaca.

Na análise do professor, Youssef já era uma “estrela” dentro do ecossistema político e financeiro do Paraná por ser considerado “o homem do dinheiro", que realizava a evasão de divisas transformando dinheiro de corrupção em dólar no exterior. “Ele era o cérebro de toda a operação em Curitiba”, afirma.  

Onze anos depois, em março de 2014, Youssef foi novamente preso por Moro. No livro, o ex-juiz descreve que a notícia de que o doleiro tinha voltado a cometer os mesmos crimes "não foi exatamente uma surpresa para mim. Já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar de acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, assinado por ele, teria voltado ao mundo do crime”. 

Rocha questiona que se não era surpresa para o então juiz Sergio Moro que Alberto Youssef havia voltado a delinquir, rompendo o seu acordo de delação premiada, por que não mandou investigar?  

Moro permitiu, então, a segunda delação premiada de Youssef, alegando que foi essencial para dezenas de indiciamentos e prisões de importantes figuras, possibilitando a comprovação de desvios bilionários. [Foi assim criada a indústria da delação premiada. Indústria dos novos ricos da lava jato, notadamente advogados amigos dos procuradores e delegados da polícia federal, polícia política da autodenominada República de Curitiba. Onde foi parar o dinheiro das multas dos delatores? E a grana dos acordos de leniência das principais empresas do Brasil falidas pela Lava Jato? E a bufunfa de 2 bilhões e 500 milhões, colocada pela 'vítima' Petrobras, numa conta gráfica na Caixa Econômica Federal, no dia 30 de janeiro de 2019 para Deltan Dallagnol sacar e gastar ao deus-dará? Youssef é chefe da máfia libanesa, desde os tempos de Romeu Tuma, primeiro carcereiro de Lula, e do irmão de Lula José Ferreira da Silva, Frei Chico. Tuma, que tinha gabinete de trabalho anexado ao quarto do dedo-duro e espião Cabo Anselmo, biografado por Urariano Mota um dos maiores romancistas do Brasil. Os ergastulários, os aljubeiros, os cadeeiros de Lula da Lava Jato foram mais cruéis que os poliças e milicos da Ditadura Militar de 1964. Recordem o comportamento de juízas e procuradores e procuradoras quando da morte da primeira-dama do Brasil Marisa Leticia Lula da Silva e do seu neto Artur Lula da Silva de 7 anos.Tirem as conclusões lendo Luiz Antônio Araujo:

O chefe do Dops, delegado Romeu Tuma, concedeu ao sindicalista permissão para deixar a cadeia e participar do funeral da mãe, Eurídice Ferreira de Melo, a dona Lindu. Depois de passar um período internada em decorrência de um câncer no Hospital da Beneficência Portuguesa, em São Caetano, ela acabou por morrer no dia 12 de maio de 1980. Lula assistiu ao sepultamento, escoltado por policiais. Na véspera, a greve terminara. Seu líder seria libertado oito dias depois.

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Artur Lula da Silva, na porta da cadeia da juíza Carolina Lebbos, proibido de ver o avô. Escreve Alceu Castilho: Carolina é filha do médico libanês Elie Lebbos, que atendia José Janene chefe da mafia libanesa, capo do bandido Youssef seu sucessor

 

No ano seguinte, Lula ouviu pelo rádio, em casa, o julgamento de seu processo na 2ª Auditoria Militar, de São Paulo. Como os outros réus e seus advogados, decidira não comparecer à audiência em protesto contra a arbitrariedade do processo. Esperava que sua desobediência diante da corte naquele momento pudesse voltar a levá-lo à prisão.

O repórter Ricardo Kotscho foi à casa de Lula naquele dia e testemunhou a tensão do petista com ouvidos colados ao rádio. Sobre a situação, Kotscho escreveu: "Um amigo perguntou a Lula se ele já havia preparado sua mala para levar para a cadeia, e ele achou graça: 'Na cadeia ninguém precisa de roupa. Eu não vou passear...' Também não estava preocupado com a família, em caso de condenação. 'Aqui em casa cada um sabe o que precisa fazer'".

Lula e outros 10 dirigentes foram condenados a penas entre dois anos e seis meses de prisão por "incitação à desobediência coletiva das leis". Em virtude do não-comparecimento da defesa, o julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas um novo juízo, em novembro, confirmou as sentenças. Ao julgar um recurso dos condenados, o STM anulou todo o processo] 

 

31
Dez21

Freguês de Moro e Dallagnol: Quantas vezes o traficante Alberto Youssef foi preso e solto?

Talis Andrade

 

 

 
 

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João Cezar de Castro Rocha no Twitter
 
João Cezar de Castro Rocha
1. O ex-juiz e ex-ministro de bolsonaro, @SF_Moro afirma que em 1998 ninguém sabia quem era Alberto Youssef.
Podemos rastrear a cronologia do instante em que, sim, todos deveriam saber quem era Youssef? Claro: basta ter lido o livro do Moro. Vem comigo!Image
A Lava Jato ressuscitará, nas palavras de @SF_Moro, “nosso velho conhecido Alberto Youssef”. E piora: sempre piora: ao saber que ele voltou a delinquir, o que Moro diz? “Não foi exatamente uma surpresa para mim. Já tinha ouvido rumores”. POR QUE NÃO AGIU? Não era então juiz?
 

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Escreve Rubem Berta: O ex-ministro e pré-candidato à presidência Sérgio Moro (Podemos) procurou minimizar a doação feita pelo doleiro Alberto Youssef a um de seus principais aliados, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR). Reportagem da Folha de São Paulo mostrou que a campanha de Dias ao Senado, em 1998, recebeu R$ 21 mil de duas empresas de Youssef, um dos principais pivôs da Lava Jato, que chegou a ser preso pelo próprio Moro. O ex-juiz afirmou que, na época da doação, "ninguém sabia quem era Alberto Youssef": "Eu nem conhecia o senador (Álvaro Dias). Ninguém sabia quem era Alberto Youssef na época. Ele começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado, preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes: em 2003 e depois em 2014. Qual criminoso de colarinho branco fica quatro anos preso no Brasil? Ninguém protegeu ninguém ali (na Lava Jato)". [Quem engraçado Youssef, bandido de estimação, jamais pagou pelos seus crimes. Está livre, leve e solto, folha corrida limpa, a grana bem aplicada, os bens legalizados e uma vida de luxo e riquezas milionárias. Fica provado que Moro mentiu]

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Sergio Moro perdoou Youssef traficante de drogas. Perdoou por falta de provas. A pedido do procurador Deltan Dallagnol. Pois é, Youssef, chefe da máfia libanesa, considerado inocente para todo sempre. 
 

 
 
29
Dez21

Doleiro da Lava Jato, Youssef bancou campanha do senador Álvaro Dias, patrono da candidatura de Sergio Moro presidente

Talis Andrade

www.brasil247.com - Sergio Moro e Alberto Youssef

Sergio Moro e Alberto Youssef (Foto: Ag. Senado | ABr)

 

Recentemente a imprensa publicou que o ministro da Economia e o presidente do Banco Central possuíam empresas no exterior. Toda a imprensa achou tudo muito natural. 

Reportagem de Germano Oliveira na IstoÉ publicava, em fevereiro de 2017, os nomes dos principais doleiros do Brasil:

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E demonstrava como o dinheiro ia para o exterior:

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Os doleiros estão podres de ricos. Coloque podre nissso. Paulo Guedes continua ministro da Economia e Roberto Campos Neto presidente do Banco Central do governo que Sérgio Moro ajudou a eleger com a derrubada de Dilma Roussef, a posse de Michel Temer, e o golpe eleitoral de 2018.

Tudo aconteceu como planejado: a Lava Jato pariu um candidato da extrema direita presidente do Brasil. 

E começou como um projeto da província, da autodenominada República de Curitiba.

O 247 Brasil publica hoje a denúncia:

O doleiro Alberto Youssef, símbolo da Lava Jato, bancou parte das campanhas políticas do senador paranaense Álvaro Dias (Podemos-PR), principal aliado do ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito pela suprema corte brasileira e responsável pela destruição de 4,4 milhões de empregos, segundo o Dieese. É que revela reportagem de Felipe Bachtold e Vinicius Konchinski, publicada nesta quarta-feira, na Folha de S. Paulo.

"O operador financeiro Alberto Youssef, pivô da Lava Jato, financiou uma das campanhas eleitorais do agora maior aliado político de Sergio Moro, juiz símbolo da operação. Duas empresas de Youssef em 1998 pagaram R$ 21 mil (o equivalente a R$ 88 mil em valores atualizados) à campanha a senador de Alvaro Dias, hoje no Podemos e à época no PSDB, que foi candidato a presidente do Brasil, prometendo nomear Sergio Moro ministro da Justiça. As informações estão na prestação de contas de Dias entregue naquele ano à Justiça Eleitoral no Paraná. As doações se referem a horas de voo em jatinhos que Youssef cedeu ao então candidato", informam os jornalistas.

Ao que tudo indica, Moro já tinha essas informações durante a Lava Jato e blindou Alvaro Dias, uma vez que ambos já eram aliados políticos naquele período. Hoje, os dois estão no mesmo partido e os pagamentos que a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal fez a Moro serão investigados pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque a empresa lucrou com a quebra de grandes construtoras brasileiras e depois bancou Moro nos Estados Unidos – o que aponta possível conflito de interesses e corrupção numa prática conhecida como porta giratória. Saiba mais sobre o caso e apoie o documentário de Joaquim de Carvalho sobre o enriquecimento do ex-juiz suspeito Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol.Lava Jato: Há cinco anos, Youssef era preso em São Luís com mala de  dinheiro para Roseana - Marrapá

Sorridente Alberto Youssef preso no Maranhão

Depois das várias detenções por contrabando do Paraguai, por tráfico de dinheiro do Banco do Estado do Paraná - BanEstado, Alberto Youssef foi preso em São Luís, quando tratava de pagar propina para aliados do governo de Roseana Sarney, na época candidata a presidente do Brasil. Dizem que esta presença de Youssef foi uma trama para abortar a campanha de Roseana. 

Se Roseana e Edison Lobão "marcaram o início Operação Lava Jato", em 17 de março de 2014, na narrativa de Ribamar Corrêa, os dois caciques da política do Maranhão jamais foram incomodados pela Liga da Justiça chefiada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

A verdade era que Youssef estava sendo procurado por bancar o tráfico internacional de drogas. Preso em São Luís, pediu para ir para Curitiba, pros braços da lei amiga de Sérgio Moro, seu velho conhecido dos tempos do assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado, quando foi beneficiado pela sua primeira premiada delação. Youssef era parte da quadrilha do deputado federal José Janene, morto em 2010.

Acontece que Youssef já estava tão rico, que podia bancar a campanha do senador Álvaro Dias, que acaba de lançar a candidatura de Moro a presidente pelo Phodemos, o partido dos três senadores do Paraná. 

 

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Escreve Ribamar Corrêa: "Explica-se: nas investigações sobre o rombo bilionário na Petrobras, Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento e o principal operador do esquema, sacudiu a política do Maranhão ao declarar que teria mandado o doleiro, por ordem do então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,  entregar R$ 1 milhão à governadora, para serem usados na sua campanha à reeleição em 2010. Alberto Youssef, porém, não confirmou a versão de Paulo Roberto, afirmando não se lembrar de ter feito tal entrega de dinheiro. A negativa do doleiro derrubou a acusação do chefe do esquema e levou o procurador geral da República a pedir a exclusão da ex-governadora do processo, já que nada justificaria a sua permanência como investigada".

Explico melhor: Preso em Curitiba, e para escapar das prisões da Europa, por financiar o tráfico internacional de cocaína, Youssef profissional delator particular de Moro, no BanEstado, prefere fazer parte do plano maior, para tirar o PT do poder, e quebrar as principais empresas brasileiras. É o preço para legalizar sua fortuna em prédios, fazendas, bancos etc. Deltan Dallagnol, descaradamente, pede perdão para Youssef. Não tem provas para acusar Youssef como traficante de um carregamento de cocaína apreendido. 

Na IstoÉ, escrevem Germano Oliveira e Tábata Viapiana, de Curitiba, como propaganda da Lava Jato: "A Operação Lava Jato surgiu porque a Polícia Federal queria desmantelar quadrilhas lideradas por quatro grandes doleiros brasileiros. Entre eles, Carlos Habib Chater, de Brasília, que possuía uma casa de câmbio, um posto de gasolina e um lava jato de automóveis. Por ordem do juiz Sergio Moro, a PF fez demorada escuta em seus telefones, mas a investigação não evoluía. Embora falasse com vários doleiros, Chater não citava nomes. Até que um doleiro ligou e identificou-se como Beto. Ao ouvir a escuta, o delegado Marcio Anselmo, de Curitiba, reconheceu a voz. Tratava-se de Alberto Youssef, que Anselmo havia prendido em 2003, na Operação Banestado.

No dia 21 de novembro de 2013, a PF desencadeou uma operação que resultou na apreensão de 698 quilos de cocaína, na rodovia Washington Luiz, nos arredores de Araraquara, no interior de São Paulo. A droga estava escondida em meio a uma carga de palmito. A PF descobriu que a cocaína foi paga com dinheiro de Charter, o que reforçou a denúncia do envolvimento dele com o câmbio ilegal e o tráfico de drogas. Diante das conexões entre Chater e Youssef, o juiz Sergio Moro mandou prender os dois. Yousseff, lembre-se, foi o ponto de partida que levou aos desvios na Petrobras. Depois disso, o enredo da Lava Jato começou a se aproximar cada vez mais do ambiente político. Em pouco tempo, Brasília inteira estaria desmoralizada". 

A droga não foi financiada com o dinheiro de Chater.

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Chater, não assinou nenhuma delação, e já está solto. Seu posto deu nome à Lava Jato. Chater, ou melhor, o pai de Chater, era o chefe, na época, do tráfico internacional de pedras preciosas, principalmente brilhantes, ouro e produtos florestais da Amazônia (a família continua com os negócios da máfia libanesa) e indicou Youssef para os traficantes de drogas. 

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Deputado José Janene

 

O intocável Janene, companheiro de Álvaro Dias, chefe de Youssef, voltou a aparecer na Imprensa, depois de morto, quando sua mulher Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi presa em 2017, e condenada a 7 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

A sentença do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da primeira instância, ainda determina o pagamento de multa. Também condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema. Em contrapartida, o magistrado absolveu a filha do ex-deputado federal.

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Para não ser preso, Janene fez publicar várias vezes sua morte na imprensa vendida. O mesmo fazia Dario Messer, chefe da máfia judia.

O atestado de óbito de Janene foi solicitado, e também publicado a pedido de Youssef. 

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A Lava Jato sempre foi uma conspiração, uma organização criminosa que visava derrubar os presidentes esquerdistas. Como aconteceu com o Projeto Camelot, com o Projeto Condor, financiados pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos, a Lava Jato saiu derrubando, predendo ex-presidentes e ministros de partidos de esquerda, e elegendo candidatos da direita e da extrema direita nos países da América Latina, velho quintal do Tio Sam. 
 
Por serviços prestados Sergio Moro foi nomeado super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. E depois diretor proprietário da Alvarez & Marsal.
 
No primeiro mês de Moro ministro de Bolsonaro, a Petrobras transferiu para a Lava Jato de Curitiba, em uma suspeita conta gráfica na Caixa Econômica Federal, 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro ao deus-dará. 
 

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10
Dez21

"Vaca Magra" é retirada do prédio da Bolsa de Valores, no Centro de SP

Talis Andrade

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O Bezerro de Ouro era uma afronta: Representava a fuga do capital brasileiro desde os tempos do BanEstado, nas contas CC-5 dos doleiros e milionários bandidos de estimação do juiz Sergio Moro e seu bando de procuradores e delegados da polícia federal, notadamente os finórios tucanos seguidores dos ministros da Economia e presidentes dos bancos estatais desde a ditadura de 1964, os boys e sócios de Roberto Campos e Delfim Neto.

O constante tráfico de moedas, de diamantes, de ouro, de nióbio etc, foi realizado pelas máfias de Alberto Youssef, Dario Messer, antes e depois do Banestado, protegidos dos procuradores afilhados de Janene, de Álvaro Dias e outros notáveis da política do Paraná. Da lava jato que lava mais branco.

 Hoje, temos como modelos as empresas offshores do neto, bem iluminado pela "A lanterna na popa", e Paulo Guedes do Posto Ipiranga e fundos de pensão e mineradoras. Image

247 - A escultura de uma "vaca magra" instalada em frente ao prédio da Bolsa de Valores, no Centro de São Paulo, nesta quinta-feira (9) já foi retirada.

A vaca magra e amarela fazia parte de uma intervenção de cunho social desenvolvida pela artista cearense Márcia Pinheiro contra a fome, que é realizada em várias cidades, como Fortaleza, onde a escultura, pintada de branco, foi colocada em frente à sede da Secretaria de Educação do Ceará.

A escultura foi retirada pelos próprios idealizadores da ação para evitar que ela fosse apreendida pela Polícia Militar, que chegava ao local no momento.

"Eles já chegaram com um carro para retirar a obra, então, eu acabei tendo que agir com rapidez. Senão, a artista poderia perder a obra", contou ao G1 Rafael Rasmoke.www.brasil247.com -
 
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03
Dez21

Exclusivo: novas revelações sobre Dallagnol, das 10 Medidas contra a corrupção

Talis Andrade

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Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnol, se pronunciassem

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por Luis Nassif

 

Peça 1 – os leilões judiciais e os procuradores

Define-se o preço do bem de acordo com avaliações de mercado.

Investidores não entram. Se é preço de mercado, melhor adquirir imóveis sem as complicações de um leilão judicial. Por isso mesmo, o negócio dos leilões é frequentado por público restrito, em geral com acesso a informações antecipadas sobre os bons negócios em curso.

Se nenhum lance cobre o preço mínimo no primeiro leilão, parte-se para o segundo, com preços menores. Aí, abrem-se as possibilidades para bons negócios, beneficiando as pessoas mais bem informadas – ou por serem usuais em leilões, ou por dicas que recebem de funcionários envolvidos nos processos e nos leilões.

Por todas essas implicações, fica vedado a autoridades judiciais participar de leilões judiciais em suas áreas de atuação, incluindo obviamente os procuradores que atuam na jurisdição.

É o que determinou o Conselho Nacional de Justiça.

No voto, é mencionado o Artigo 497 do Código Civil:

CÓDIGO CIVIL Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: (….) III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.

A razão é simples. Trabalhando na jurisdição que realiza o leilão, o funcionário tem acesso a informações privilegiadas e a dicas de compadrio.

É o caso do imóvel arrematado no leillão judicial, e adquirido por Fernanda Dallagnol, casada em comunhão parcial de bens com o procurador Fernando Dallagnol

No caso, o imóvel foi adquirido por Fernanda Dallagnol, mas com negociação direta do casal.

Peça 2 – sempre tem um rastro de Yousseff

Tome-se o caso do leilão do imóvel adquirido pelos Dallagnol.

Foi organizado pela Vara Federal de Maringá, tendo como titular o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva. E um leiloeiro de confiança do juiz.

Ora, Deltan tinha atuação em todo o Paraná, na vara de lavagem de dinheiro. Existia vedação expressa à sua participação nos leilões.

Outras duas circunstâncias agravam a questão.

A primeira, as ligações próximas do juiz Anderson Furlan com Sérgio Moro e com a Lava Jato.A segunda, o fato do proprietário original do imóvel ser um político estreitamente ligado ao senador Álvaro Dias, o padrinho da ida de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol ao Podemos e mencionado em uma das delações de Alberto Yousseff.

Diz o doleiro:

“Na época eu fiz a campanha do senador Alvaro Dias… e parte destas horas voadas foram pagas pelo Paolicchi, que foi secretário de fazenda da Prefeitura de Maringá. E parte foram doações mesmo que eu fiz das horas voadas”.

Doleiro Youssef confirma ter financiado Alvaro Dias

Segundo relato da Fetec (Federação dos Trabalhadores em Empresa de Crédito do Paraná) 

“As primeiras denúncias do relacionamento entre Dias e Yousseff surgiram no ano de 2000, quando o ex-secretário de fazenda de Maringá, Luiz Antônio Paolicchi, foi preso pela Polícia Federal e fez o relato em seu depoimento à Justiça Federal. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador (Álvaro Dias). E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”, relatou.

Paolicchi e o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, eleito pelo PSDB para o mandato de 1997 a 2000, perpetraram um esquema de corrupção na prefeitura em que emitiam cheques simulando pagamentos oficiais, mas o dinheiro era desviado para contas de parentes, laranjas e pagamento de avião para campanha eleitoral de aliado”.

O imóvel leiloado pertencia ao ex-prefeito Gianoto.

Obviamente, nem ele nem Yousseff tem participação na venda a Dallagnol. Mas mostra que, apesar de Maringá ser o epicentro da corrupção política do Paraná, e ser a cidade de Sérgio Moro, políticos locais passaram ao largo da Lava Jato ou continuam intocados, como é o caso de Ricardo Barros.

Peça 3 – o negócio de Deltan

O leilão aconteceu no dia 12.07.2021, mesmo período em que a família Dallagnol abriu uma série de empresas.

O preço inicial do imóvel foi estimado em R$ 2.600.000, definido como preço mínimo no primeiro leilão.

Não houve lance. Veio, então, o segundo leilão do qual saiu vencedora Fernanda Dallagnol, com o lance de R $2.100.000,00, para pagamento em 60 prestações de R $35.000,00, corrigidas pela Selic. E ainda arcar com os pagamentos em atraso para o condomínio, provavelmente de valor vultoso.

Dallagnol enviou correspondência ao juiz, solicitando a liberação do pagamento do condomínio. Ainda não se sabe a resposta.

Peça 6 – Paradigma de Dallagnol

As práticas de Deltan Dallagnol permitem criar um “paradigma de Dallagnol”. Assim: 

  • Todo culpado se diz inocente. Logo quem se diz inocente, é culpado, com exceção de mim.

Voltemos ao negócio fechado. Prevê um desembolso mensal de R$ 35 mil, corrigido pela taxa Selic, mais o condomínio atrasado.

Há duas possibilidades:

Possibilidade 1 – Deltan tem recursos para bancar a compra

Terá que provar a origem lícita do patrimônio. E aí precisa se sujeitar às propostas da 2a das 10 Medidas contra a corrupção, que versa sobre “criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos”. 

2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.

Adicionalmente, a criminalização do enriquecimento ilícito também desvalora – sob ponto de vista de conduta e de resultado – a discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita. O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado.

Assim, a #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.

Daí saiu a proposta de nova lei:

“Enriquecimento ilícito 

Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito: 

Pena – prisão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. 

§ 1º Caracteriza-se o enriquecimento ilícito ainda que, observadas as condições do caput, houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público, ou de quem a ele equiparado, inclusive por terceira pessoa.

§ 2º As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.”

Possibilidade 2 – Deltan adquiriu o apartamento para especular

O jogo consistiria no seguinte:

  1. O apartamento de R$ 2,6 milhões sai por R$ 2,1 milhões pelo fato de ser em leilão judicial, pouco apreciado pelos investidores sérios.
  2. Vendido, o imóvel terá um dono – o casal Dallagnol. Basta isso para, imediatamente, voltar a ter valor de mercado. Ou seja, os R$ 2,6 milhões.
  3. O casal Dallagnol desembolsaria R$ 35 mil por alguns meses. Depois venderia o apartamento pelo valor de mercado, quitando a dívida e ficando com o troco de R$ 500 mil
  4. Como o apartamento não será mais vendido através de leilão, terá valor de mercado de R$ 2,6 milhões. Recebendo o dinheiro, liquida com a dívida e fica com R$ 500 mil de sobra.

Bastará, portanto, colocar à venda – ou já ter um comprador engatilhado – para lucrar R $500 mil.

E aí, se volta à proibição de negócios de leilão para procuradores e juízes, em suas áreas de atuação, por ter acesso a informação privilegiada.

Peça 7 – os guerreiros das 10 Medidas

Institucionalmente, o país está um caos político, depois da destruição dos partidos pela Lava Jato. Hoje em dia, disputam o poder um Partido Militar, um Partido do Judiciário, os ruralistas, os evangélicos.

Com as 10 Medidas, tentou-se montar um Partido do MInistério Público. Valendo-se da comoção popular, da popularidade angariada no período, Deltan atraiu nomes sérios do MPF para uma aventura irresponsável que jogou parte da corporação nos braços do bolsonarismo e a corporação inteira sob o controle do Centrão.

Agora, pula fora do MPF, com um belo patrimônio,  entra para a política e diz que fez isso para continuar a luta contra a corrupção.

Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnoil,  se pronunciassem sobre suas decisões, conferindo se havia um compromisso efetivo com o combate à corrupção, ou apenas oportunismo para ganhar dinheiro com a onda e com o que ele chamava de criação de networking.

Lenio Streck: Dallagnol e Bretas teriam condenado Jesus por organização criminosa

 

O advogado Lenio Streck, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito, classificou como "escalafobética" a decisão do procurador Deltan Dallagnol de fazer um jejum para pressionar o STF a negar o habeas corpus do ex-presidente Lula; "Que tipo de Deus é esse de Dallagnol?", questionou o jurista; "Isso vale também para o juiz Bretas, que estaria orando pelas prisões diretas em segundo grau. Provavelmente, ambos teriam condenado Jesus por organização criminosa (afinal, eram mais de quatro) com base na delação premiada de Judas"

Novos fatos sobre os negócios de Dallagnol

 
 

 

 

 

27
Nov21

Enganador Moro critica mineração por traficantes em terras indígenas, depois de decisão sua que facilitou garimpo

Talis Andrade

Sergio Moro

 

Em fevereiro de 2020, o embusteiro Moro, como ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, assinou projeto que facilitou a ação de garimpeiros em territórios indígenas

247 - Candidato pelo Phodemos à Presidêcia da República, o ex-juiz incompetente Sergio Moro, declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, utilizou o Twitter para criticar a participação de traficantes em grupos de mineração em terras indígenas. 

"Traficantes de drogas com licença do governo para garimpar ouro. Um retrato do descaso. A Agência Nacional de Mineração tem que checar a ficha criminal de quem requer licença de exploração mineral. É óbvio e é fácil", escreveu.

Em fevereiro de 2020, no entanto, o próprio Moro, enquanto ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, assinou um projeto que facilitou a ação de garimpeiros em territórios indígenas.

Em 2021, o Ministério Público Federal (MPF) classificou o texto, assinado também pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, como inconstitucional. "A apresentação do PL 191/2020 e as manifestações de apoio ao garimpo emanadas de algumas autoridades explicam, ao menos em parte, o crescimento dessa atividade ilegal em terras indígenas, o que ameaça comunidades indígenas próximas às áreas de garimpo", diz a nota da Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF.

[A Lava Jato teve início com a prisão de um traficante de cocaína. E do dono de um posto de tráfico de moedas em Brasília (daí a origem do nome da operação), que indicou Alberto Youssef como banqueiro. O pai do dono do posto era um traficante de pedras preciosas. Youseff um velho conhecido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol dos tempos do Banestado, do tráfico de moedas chefiado pelo deputado Janene. Eis que se deu mais uma safadeza: alegando falta de provas, Dallagnol pediu a Moro que Youssef fosse absolvido. Assim aconteceu. Siga o fio dessa história nas tags]

 
23
Nov21

Moro só consegue ‘matar’ Ciro e não se aproxima de Bolsonaro

Talis Andrade

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por Fernando Brito

Primeira pesquisa de empresa conhecida – e vista com muitas reservas, frise-se – o levantamento divulgado hoje pela Paraná Pesquisas, indicando que Sergio Moro teria entre 10,7% e 11,2% das intenções de voto, em perguntas estimuladas ficou aquém, e bem aquém, do que esperavam os que cultuam a ideia de que o ex-juiz pudesse ter, ainda, o papel de justiceiro que lhe deram mídia, conservadorismo e o grande capital.

Moro ficou pouco mais além do que sempre pontuou e isso quer dizer que teve pouco mais de um terço das declarações de voto dadas ao seu ex-chefe, Jair Bolsonaro, que segue em segundo, atrás de Lula, mesmo sendo a Paraná Pesquisa a que dá resultados mais modestos, sempre, ao ex-presidente, bem como maiores índices de rejeição.

Quem sentiu o baque foi Ciro Gomes, que perdeu o “estrelato” da 3ª Via para o ex-juiz e amargou perto de seis pontos, metade do que teve na disputa de 2018. Ao que parece, é candidato a Marina Silva.

A pesquisa, como outras da Paraná, é dirigida para fortalecer a ideia de que haveria uma tendência forte entre os eleitores por um voto “nem Lula, nem Bolsonaro”. Mas nem isso consegue sustentar, registrando que apenas 17,1% dos entrevistados optariam por isto.

Numa redução ao que sugere o Sr. Moro, este seria seu teto de votos num primeiro turno.

Parece certo que, em dias bem próximos, teremos pesquisas com maior grau de confiabilidade a mostrar que Moro não é nem mesmo uma Space-X capaz de decolar rapidamente para grandes altitudes, ainda que para um vôo curto.

Resultados assim estão longe de ser um triunfo para Moro e não lhe abrem as portas de um sucesso eleitoral.

Afinal, ao contrário do que foi Bolsonaro-2018, ele não é uma surpresa, mas um velho conhecido.

Moro é quem tem que se preocupar, diz Lula

 
 

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Geuvar
@GeuvarGeuvar
O país parece está em Lowdown desde 2018
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16
Abr21

Como se constrói a parcialidade do juiz: a culpa não é do Mané! Ou é?

Talis Andrade

“Sin embargo, la rutina eclipsa los modelos culturales. Dos exigências estimulan una práctica ajena a la filosofia del sistema. Se requieren indicios ad torturam: los catálogos los enumeram en largas series, distinguiendo los más o menos urgentes o próximos; de hecho, los jueces tienen manos libres, pero fingen hacer cálculos; y, por último, en el ambiente judicial, circulan nomenclaturas algebraicas (satirizadas por Voltaire), sobre las fracciones de prueba y las respectivas sumas” [1].

A estrutura inquisitória do processo penal brasileiro — incompatível com a Constituição de 1988 — e a falta de controle adequado dos tribunais no que tange à contrariedade às regras processuais que disciplinam a competência e as funções atribuídas às partes propiciam o melhor ambiente possível para que ocorram violações ao princípio do juiz natural [2].

Entretanto, os fatores estruturais e funcionais não são os únicos responsáveis, pois o desrespeito às garantias constitucionais não ocorre apenas de maneira difusa, sem que se possa identificar, com precisão, a origem do problema.

Não basta, portanto, o ambiente ideal. As violações dependem de atitudes individuais que se aproveitam da estrutura para prosperar, e tanto é assim que se não pode dizer ser a maioria dos juízes comprometidos, de fato e de coração, com a sobrevivência de um sistema inquisitorial contra a CR.

Este artigo pretende destacar um aspecto muito particular: a especialização das varas federais, com ênfase na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, hoje 13ª Vara Federal de Curitiba, e as consequências que esse ato produziu ao longo dos anos, culminando com os julgamentos que se encontram em curso perante o Supremo Tribunal Federal.

O Plenário do STF analisará a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, proferida nos embargos de declaração no Habeas Corpus 193.276/PR, na qual reconheceu a nulidade dos atos decisórios praticados em diversos processos criminais que tramitaram perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba envolvendo o ex-presidente Lula, tendo sido reconhecida a incompetência territorial do juízo. Encontra-se entre esses casos o conhecido processo-crime 5046512-94.2016.404.7000 (triplex do Guarujá).

Na sessão do último dia 23, a 2° Turma do STF retomou o julgamento do HC 164.493/DF e, por maioria de votos, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular todos os atos decisórios praticados pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da citada Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, em razão do reconhecimento da suspeição do magistrado.

Os dois julgamentos tratam de aspectos distintos — mas indissociáveis — do prin­cípio do juiz natural.

Em nosso sistema constitucional, garante-se o direito de todo acusado a ser ouvido e julgado por juiz ou tribunal competente, independente e impar­cial, cuja competência tenha sido fixada por lei, anterior­mente ao fato, não se admitindo juízos ou tribunais de exceção (artigo 8.1. do Pacto de San José da Costa Rica c/c artigo 5º, XXXVII e LIII, da CR).

imparcialidade do juiz é a primeira e talvez a mais importante garantia do processo penal democrático.

Para Julio Maier, “a palavra ‘juiz’ não se compreende, ao menos no sentido moderno da expressão, sem o qualificativo’ imparcial’. De outro modo: o adjetivo imparcial integra hoje, desde um ponto de vista material, o conceito de juiz…” [3]. Ou seja, sem imparcialidade não há juiz; o julgador parcial não é juiz.

Por seu turno, as regras constitucionais e legais que determinam a competência permitem saber quem é o juiz competente para o caso no momento em que o crime é cometido. Em outras palavras, pretende-se impedir tanto a escolha do juiz por qualquer uma das partes quanto a eleição da causa pelo juiz.

Nessa linha de legalidade, afigura-se perfeita a síntese do ministro Edson Fachin cons­tante da decisão que declarou a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba: “As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional…”.

O recente encontro ocorrido no STF entre os dois aspectos da garantia do juiz natural não se deu por acaso. O flerte entre a incompetência e a parcialidade do ex-juiz teve início há muitos anos, com a especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba — atual 13ª Vara Federal de Curitiba — para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, concretizada pela Resolução 20/2003 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em obediência à Resolução 314/2003 do Conselho da Justiça Federal.

O conteúdo dos artigos 2º e 3º dessa resolução contrariou o artigo 70 do CPP, ignorando a regra processual que estabelece, como regra geral, o juiz do local da consu­mação do fato como competente para julgar o caso penal.

De fato. A especialização por ato infralegal retirou de todos os juízes federais da Seção Judiciária do Paraná a competência para julgar crimes contra o sistema finan­ceiro nacional e de lavagem de dinheiro, atribuída pelo artigo 109, IV e VI, da CR, e pelo artigo 2º, III, “a” e “b”, da Lei 9.613/98.

A especialização acarretou, ainda, a criação de um juízo universal de combate aos crimes de colarinho branco, que teve como titular ungido, durante muitos anos, a partir já dos primeiros meses, o ex-juiz que figura como personagem central dos julgamentos em curso no STF. A recontagem de tal escolha (ou candidatura) ainda carece de análise histórica.

E, por fim, a especialização teve como consequência a criação das autodenomi­nadas forças-tarefas do MPF, tal como a FT-CC5 — integrada por alguns procuradores da República que mais tarde viriam a fundar a força-tarefa “lava jato” — que passou a atuar na investigação dos fatos atribuídos à jurisdição da então 2ª Vara Criminal de Curitiba em detrimento da competência dos procuradores da República que oficiavam perante aquele órgão.

Especialização e força-tarefa nasceram juntas, de braços dados, desde o início, para o fim de combater um mal tido como alvo.

As mensagens reveladas pelo The Intercept e por diversos outros meios de comunicação mostraram o entrosamento perfeito entre integrantes da força-tarefa “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro, fruto, sem dúvida alguma, de uma relação de muitos e muitos anos.

À medida em que os processos se sucediam, a interação e a confiança recíproca entre o ex-juiz e os integrantes das forças-tarefas aumentava. O que deveria ser uma função de controle jurisdicional passou a ser uma comunhão de esforços. E tanto é assim que, durante muito tempo, parte importante dos atos de investigação foram realizados através de procedimentos criminais diversos (PCD) que abrigavam toda a sorte de diligências sigilosas, inclusive acordos de delação premiada, sem controle externo ou de órgãos superiores.

Em verdade, estabeleceu-se uma relação simbiótica entre o juiz da vara especializada e os procuradores da força-tarefa, talvez de direção de conduta.

Alguns desses procedimentos, inclusive, serviram de elo de ligação entre investigações que não tinham qualquer relação entre si, tal como ocorreu entre o “caso Banestado” e a operação “lava jato”.

O “caso Banestado” foi o primeiro grande caso julgado pela vara especializada [4]. A investigação teve início no final de 2003, com a primeira delação premiada de Alberto Youssef, obtida no PCD 2004.70.00.002414-0.

Mais precisamente, o acordo foi assinado em 16/12/2003, durante audiência realizada na sede da então 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, sob a presidência do ex-juiz Sergio Moro. Nessa ocasião, o procedimento não havia sido sequer autuado ou distribuído formalmente ao juízo.

A ata da audiência faz um retrato preciso dos acontecimentos. Foram realizados diversos atos que atualmente corresponderiam à obtenção dos termos de colaboração e ao recebimento dos elementos de corroboração entregues pelo colabo­rador ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária.

Ao final da audiência, a deliberação: Tendo em vista a cooperação do acusado para com este Juízo, resolvo, por ora, suspender temporariamente as ordens de prisão preventiva exaradas nos Processos nº 2003.70.00.056661-8 e nº 2003.70.00.066405-7. No entanto, observo que esta suspensão se faz em confiança ao acusado e que será ela restabelecida de imediato caso o acusado não se mostre digno desta confiança…” (grifos dos autores).

A confusão entre a função de juiz e investigador/acusador ficou evidente na medida em que a cooperação se dava com o “juízo”, sendo que os benefícios concedidos naquele momento decorriam de uma relação de fidúcia que acabara de ser estabelecida. Ai do delator se “não se mostrasse digno dessa confiança”.

Pois bem. Em 18/7/2006, o PCD 2006.70.00.018662-8 — que marca a origem da “lava jato” — foi distribuído por dependência ao PCD da delação premiada de Alberto Youssef, que se encontrava arquivado. É incrível como até hoje o estudo desses PCDs não tenha sido realizado por nenhum jornalista investigativo e exposto perante e nos órgãos de controle.

Esse procedimento investigatório tinha por objeto crimes de lavagem de dinheiro atribuídos ao conhecido delator e ao então deputado José Janene, o que atrairia a competência do STF (artigo 102, I, da CR).

Desse momento em diante foram vários os atos que pretenderam estabelecer a competência das investigações em Curitiba, sob os mais diversos e inusi­tados argumentos.

O mais conhecido é sem dúvida o que diz respeito a depósitos em dinheiro feitos a partir do Distrito Federal, atribuídos ao dono de um famoso posto de combustíveis, com destino à conta corrente da empresa pertencente a Alberto Youssef e José Janene, com sede na cidade de São Paulo.

Atos de lavagem de dinheiro consumados no Distrito Federal ou no estado de São Paulo e que tinham como objeto, segundo a Polícia Federal, o produto de crimes apurados na AP 470, que estava em curso perante o STF. Nova invasão da competência do Supremo Tribunal, portanto.

Mesmo diante de diversas e numerosas arguições de incompetência, a “força normativa dos fatos” parece ter prevalecido de modo a estabelecer a capital paranaense como juízo universal da “lava jato”. Novamente, a falta de controle dos órgãos jurisdicionais por órgãos superiores teve suas consequências.

Cabe destacar, ainda, uma inusitada situação processual envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e que raramente é objeto de alguma referência ou reflexão.

Em 10 de maio de 2010, no âmbito do IPL 2007.70.00.07074-6, que investigava o delator Alberto Youssef, o ex-juiz declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. A suspeição foi declarada sob o pretexto de ter homologado seu acordo de delação premiada, o que evidentemente lhe retirava a imparcialidade necessária para sopesar o “custo-benefício” da quebra do acordo.

Era compreensível que o ex-juiz, responsável pela homologação do acordo e pela condução de tudo que daí decorreu, tenha procurado se afastar da investigação tão logo a Polícia Federal de Londrina suspeitou que Alberto Youssef teria voltado a operar no mercado de câmbio.

A suspeição por foro íntimo é irretratável, pois não há como sindicar os motivos que influenciam na convicção do magistrado ao se afastar da jurisdição. Não foi o que ocorreu, porém.

Anos depois, o ex-juiz voltou a conduzir procedimentos criminais diretamente fundados na conduta do delator Alberto Youssef. Esperava-se algum pronunciamento a respeito da anterior suspeição. Uma explicação, ainda que sucinta, dos motivos pelos quais aquela parcialidade declarada havia sumido e por quais razões se desejava a condução do que se poderia ser mais uma grande operação, considerados os antecedentes do doleiro no qual se confiava. Nada foi dito.

A perturbação íntima, inicialmente declarada, mas posteriormente ignorada pelo ex-juiz, contaminou a jurisdição durante todo o período que se seguiu. Estava caracterizado, então, um juízo territorialmente incompetente e intima­mente suspeito muito antes do aparecimento da figura política do ex-presidente Lula na operação “lava jato”. Ele, então, parecia ter tão só um objetivo a ser alcançado.

Em última análise, portanto, é possível concluir que as questões relativas à violação das regras de competência e à quebra da imparcialidade do juiz sempre estiveram umbilicalmente ligadas. Incompetência (seja pela manipulação declarada das regras, seja pela atração de processos nitidamente não adequáveis às regras de modificação) e imparcialidade são irmãs que nasceram juntas e, no caso de Curitiba, andaram inseparáveis a vida inteira.

O deslocamento da competência penal concretizado com a especialização das varas federais criminais, contrariando dispositivos constitucionais e legais, foi fator determinante para a aglomeração de forças em torno da posição acusa­tória, o que levou ao desequilíbrio das posições processuais em prejuízo dos acusados.

Para Geraldo Prado, a “acumulação de poderes ou forças processuais” leva à ruptura do equilíbrio perseguido “no âmbito das estruturas acusatórias e reflete no modo como os sujeitos processuais desempenham suas funções”, verificando-se o cenário “em que tarefas formalmente a cargo da polícia ou do Ministério Público poderão estar sendo indevidamente exercidas pelo juiz criminal” [5].

“aglomeração quântica de poder”, prossegue Geraldo Prado, “…com muita frequência descamba para o abuso de poder, em um crescente direito penal e processual penal preventivo que combina práticas do subsistema policial e de emergência” [6].

Foi o que se viu na prática.

O ponto culminante desse fenômeno está registrado nas mensagens reveladas pelos meios de comunicação, as quais trouxeram à superfície a relação indevida entre membros do Ministério Público Federal e o ex-juiz federal.

Não havia mais qualquer limite. A combinação com o “russo” era abertamente discutida entre os membros da força-tarefa sem qualquer constrangimento, o que permite concluir que a prática fora estabelecida há muito tempo e já se tornara normalizada.

Pobre Garrincha, craque imortal que não merecia a espúria referência. Combinar com o “russo”, no contexto das mensagens reveladas pelos meios de comunicação, só pode ser entendido como deboche, uma gargalhada estridente e desrespeitosa na face de todas as pessoas que estiveram na condição de investigados ou acusados, não como titulares de direitos individuais garantidos pela Constituição, mas como instrumentos de práticas incompatíveis com o Estado democrático de Direito.

Antônio Acir Breda
Roberto Lopes Telhada
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
José Carlos Cal Garcia Filho
Juliano Breda
Daniel Müller Martins
Edward Rocha de Carvalho

são advogados em vários casos da "lava jato"Confira a charge do Dorinho (edição 2690) - propmark


[1] CORDERO, Franco. Procedimiento penal. Trad. de Jorge Guerrero. Bogotá: Temis, 2000, Tomo 2, p. 29.

[2] A estrutura inquisitória do processo penal brasileiro revela-se por inteiro na fase postulatória do processo. O contraditório deve ser respeitado em todas as fases do procedimento, sob pena de radical antagonismo ao devido processo legal. Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz não pode instaurar o processo sem que o acusado seja previamente comunicado do teor da imputação que lhe é atribuída, com prazo razoável, para, através de defensor, contestar a acusação. A defesa realmente prévia é essencial. Mais do que isso, o acusado tem o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade jurisdicional, antes de proferido o juízo de admissibilidade da acusação. O processo penal democrático é impensável sem que, antes de sua instauração, ocorra um diálogo entre o acusado e o juiz. Nessa fase preliminar, incide a ampla defesa, isto é, a defesa técnica e a autodefesa. Esse quadro está presente em todos os países democráticos. Não há sistema acusatório quando o processo é instaurado à revelia do acusado. No Brasil, para os procedimentos padrões, a fase preliminar é sigilosa e marcadamente inquisitória. É urgente um novo CPP, acusatório, desde a sua origem!

[3] MAIER, Julio. Derecho Procesal Penal. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2004, t. 1, p. 739.

[4] Em verdade, havia diversos processos sem a necessária correlação entre si e que foram aglutinados sob o rótulo Caso Banestado.

[5] PRADO, Geraldo. Prova Penal e Sistema de Controles Epistêmicos: a cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 50.

[6] Idem, ibidem.

Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.

MAIS UMA BRONCA DO YOUSSEF: Juiz nega recurso de Youssef condenado à prisão  por desvio milionário na prefeitura de Maringá - JORNAL IMPACTO PARANÁ
 
23
Fev21

O inferno dos "rei das delações" da lava jato

Talis Andrade

Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e advogado Antônio Figueiredo Basto

Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares


por Vasconcelo Quadros /Pública

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Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016. 

A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa. 

Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. 

De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.

Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.

A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.

As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.

 

O ocaso de um reputado advogado


Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.

Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores. 

A razão de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" parecer tranquilo no  momento da prisão | Lu Lacerda | iGDario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro

 

Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior. 

O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”. 

A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados. 

Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos. 

Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.

A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.

Mas, afinal, alguém recebia propina? 


A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai). 

Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância. 

Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.

Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal

 

Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais. 

Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia,  diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.

Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.      

O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.

Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”. 

“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo. 

Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”. 

Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição. 

 

Quem é Figueiredo Basto


Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com  a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer. 

As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.

Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros


O doleiro-chave

 


Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.

Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.

O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.

As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento. 

Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas. 

A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.

O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.

Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.

 

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